Relatório Preliminar de Avaliação do Plano Municipal de ... · Responsáveis pela elaboração...

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Relatório Preliminar de Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME de Garibaldi Lei Municipal Nº 4.722/2015 1ª avaliação Garibaldi, outubro de 2018.

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Relatório Preliminar de Avaliação do

Plano Municipal de Educação – PME de

Garibaldi

Lei Municipal Nº 4.722/2015

1ª avaliação

Garibaldi, outubro de 2018.

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Sumário

1. Responsáveis pela elaboração do Relatório Preliminar de Avaliação do Plano

Municipal de Educação – PME, Lei Municipal Nº 4.722/2015................................................... 3

2. APRESENTAÇÃO.............................................................................................................................................. 4

3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO PME........................................................... 4

4. SUGESTÕES DE ALTERAÇÃO DO TEXTO DA LEI E ANEXO DO PME..................................... 4

I. Meta sobre Educação Infantil........................................................................................................................ 6

II. Meta sobre Ensino Fundamental................................................................................................................ 9

III. Meta sobre Ensino Médio.......................................................................................................................... 14

IV. Meta sobre Educação Especial/Inclusiva........................................................................................... 17

V. Meta sobre Alfabetização............................................................................................................................ 21

VI. Meta sobre Educação Integral................................................................................................................. 24

VII. Meta sobre Aprendizado Adequado na Idade Certa..................................................................... 26

VIII. Meta sobre a Escolaridade Média....................................................................................................... 29

IX. Meta sobre a Alfabetização e Alfabetismo Funcional de Jovens e Adultos........................... 32

X. Meta sobre EJA Integrada à Educação Profissional.......................................................................... 35

XI. Meta sobre Educação Profissional......................................................................................................... 37

XII. Meta sobre a Educação Superior........................................................................................................... 39

XIII. Meta sobre a Titulação de Professores da Educação Superior............................................... 41

XIV. Meta sobre Pós-Graduação..................................................................................................................... 42

XV. Meta sobre a Formação de Professores............................................................................................. 43

XVI. Meta sobre a Formação Continuada e Pós-Graduação de Professores............................... 45

XVII. Meta sobre a Valorização do Professor........................................................................................... 46

XVIII. Meta sobre o Plano de Carreira Docente....................................................................................... 48

XIX. Meta sobre a Gestão Democrática....................................................................................................... 49

XX. Meta sobre o Financiamento da Educação........................................................................................ 51

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1. Responsáveis pela avaliação do Plano Municipal de Educação

FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME

Integrantes

Silvana Costi Pilatti – Representante Secretaria Municipal de Educação

Cassiana Zandavalli Cattani – Representante do Conselho Municipal de Educação

Andréa Poletto dos Santos – Representante do Ensino Público da Educação Básica –

Educação Infantil

Maura Bolsoni Nicolodi – Representante do Ensino Público da Educação Básica – Ensino

Fundamental

Ivete Benini – Representante do Ensino Público da Educação Básica – Ensino Fundamental

EJA

Siria Maria Christ Birck – Representante do Ensino Público da Educação Básica – Educação

do Campo

Ivani Remonti Trentin – Representante do Ensino Público da Educação Básica – Ensino

Fundamental e Médio Estadual

Leonir Luiz Albarello – Representante do Ensino Público da Educação Básica – Ensino

Médio Estadual EJA

Rejane Pasqualetto Romagna – Representante da Educação Especial

Camila Pértille – Representante do Ensino Privado

Arrigo Fontana – Representante do Ensino Superior

Mônica Carissimi – Representante do Ensino Profissionalizante: PRONATEC – Assistência

Social

Lenir Ferrari – Representante do Ensino Profissionalizante: SENAI

Ivone Mollmann Manica – Representante do Ensino Profissionalizante: Escola Família

Agrícola

Arnaldo Ongaratto – Representante da Câmara de Indústria e Comércio

Sidamaia Quevedo Vedoi – Representante da OAB

Fabiana Piucco Damiani – Representante do FUNDEB

Janete Maristela Weber – Representante de Pais de Alunos ou Responsáveis

Vanessa Helen Soppelsa – Representante de Estudantes

Bernardete Zanatta – Representante do Sindicato dos Servidores Municipais

4

2. APRESENTAÇÃO

O Plano Municipal de Educação foi aprovado através da Lei Municipal nº 4.722 de

15 de abril de 2015, com vigência até 2024, conforme a Lei Federal nº 13.005, de 25 de

junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE), na forma do Anexo da Lei,

com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal de 1988.

Tendo em vista o processo de monitoramento e avaliação do PME iniciado em

2016, a partir do primeiro relatório de monitoramento anual realizado em 2017, o FME

elaborou o RELATÓRIO PRELIMINAR DE AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO – PME – Lei Municipal nº 4.722 de 15 de abril de 2015, que contém as

sugestões de alteração a serem encaminhadas aos poderes executivo e legislativo, se

necessário, após aprovação em Audiência Municipal de Educação.

3. ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO PME

I ETAPA – Análise dos Relatórios de Monitoramento dos anos de 2016 e 2017.

II ETAPA – Divulgação do Relatório Preliminar de Avaliação do PME para receber as

contribuições.

III ETAPA – Análise das contribuições de alteração dos artigos da lei e das estratégias do

PME.

IV ETAPA – Realização da Audiência Municipal para aprovação do relatório final de

avaliação do PME e encaminhamento ao Executivo Municipal para providências.

4. SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO DO TEXTO DA LEI E DO ANEXO (METAS E

ESTRATÉGIAS) DO PME

REDAÇÃO ATUAL SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO

Art. 1º Fica alterado o Plano Municipal

Decenal de Educação de Garibaldi que

estabelece metas e estratégias para a

educação no Município, visando a melhoria

da qualidade da educação, instituído pela

Lei Municipal nº 4.186, de 23 de fevereiro

de 2011.

Parágrafo único. O Plano Municipal Decenal

de Educação de Garibaldi reger-se-á na

forma do Anexo I, que é parte integrante

5

desta Lei, e terá vigência pelo período de

dez anos.

Art. 2º O Município, através do Fórum

Municipal de Educação procederá a

avaliações periódicas acerca da

implementação do Plano Municipal Decenal

de Educação.

Parágrafo único. A primeira avaliação

realizar-se-á após um ano de vigência desta

Lei.

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação tem

por finalidade auxiliar o Poder Executivo na

adequação do Plano Municipal, em todas as

suas etapas, na fiscalização de sua

implementação e na sua avaliação.

Parágrafo único. O Fórum Municipal de

Educação é composto pelas seguintes

entidades:

I – Secretaria Municipal de Educação –

SMEd;

II – Conselho Municipal de Educação –

CME;

III – Representantes do Ensino Público da

Educação Básica:

a) Educação Infantil; b) Ensino Fundamental Municipal; c) Ensino Fundamental EJA; d) Educação do Campo; e) Ensino Fundamental e Médio Estadual; f) Ensino Médio Estadual EJA; g) IV – Representantes da Educação

Especial; h) V – Representantes do Ensino Privado; i) VI – Representantes do Ensino

Superior; j) VII – Representantes do Ensino

Profissionalizante;

a) PRONATEC – Assistência Social;

b) SENAI;

c) Escola Família Agrícola;

VIII – Representantes da Câmara de

Indústria e Comércio;

IX – Representantes da OAB;

X – Representantes do FUNDEB;

XI – Representantes de Pais de Alunos ou

Responsáveis;

XII – Representantes de estudantes;

6

XIII – Representantes do Sindicato dos

Servidores Municipais.

Art. 4º O Município empenhar-se-á na

divulgação do Plano e da progressiva

realização de seus objetivos e metas, para

que a sociedade o conheça amplamente e

acompanhe sua implementação.

Art. 5º O Poder Executivo poderá

regulamentar, por Decreto, a presente Lei,

no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de

sua publicação.

1. Meta sobre Educação Infantil

Meta 1: universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4

(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches de

forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos

até o final da vigência deste Plano.

Indicador 1.A Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

100%

Dado Oficial

2016 98,12%

O percentual foi calculado com base na

realidade educacional de julho de 2016 e

o número de habitantes segundo site

pni.datasus.gov.br

Dado oficial

2017 99,20%

O percentual foi calculado com base na

realidade educacional de julho de 2017 e

o número de habitantes segundo site

pni.datasus.gov.br

Indicador 1.B Percentual da população de 0 a 3 anos que frequenta a escola /creche

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

50% até 2024

Dado Oficial

2016 52,21%

O percentual foi calculado com base na

realidade educacional de julho de 2016 e

o número de habitantes segundo site

pni.datasus.gov.br

Dado

Oficial2017 56,47%

O percentual foi calculado com base na

realidade educacional de julho de 2017 e

o número de habitantes segundo site

pni.datasus.gov.br

Observação: Fazendo um comparativo com o ano de 2016, percebemos crescimento no

atendimento das crianças de 0 a 3 anos de 52,21% para 56,47%, e de 4 e 5 anos de 98,12%

para 99,20%.

7

A meta para o atendimento de zero até 3 anos já foi atingida.

A meta para o atendimento de 4 e 5 anos, ainda não atingiu 100%, porém não

temos crianças em lista de espera. Novamente, a Secretaria Municipal de Educação fez

busca ativa junto às Secretarias de Saúde e Trabalho e Assistência Social, para verificar a

existência de crianças nessa faixa etária fora da escola e nenhuma foi localizada.

Acreditamos que o percentual não foi atingido, pois há migração constante na cidade e há

casos de crianças que estudam em escolas particulares de outros municípios.

Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração

1.1 Realizar, periodicamente, em regime de

colaboração, levantamento da demanda

por creche para a população de até 3

(três) anos, como forma de planejar a

oferta e verificar o atendimento da

demanda manifesta.

1.2 Ampliar a oferta de Educação Infantil na

Rede Municipal e Particular, de forma a

atender às necessidades das famílias,

seguindo a legislação vigente.

1.3 Adequar, conforme padrões mínimos de

infraestrutura para o funcionamento das

instituições de Educação Infantil

(creches e pré-escolas), conforme prevê

a legislação vigente.

1.4 Garantir mobiliário, equipamentos,

brinquedos pedagógicos, jogos

educativos e outros materiais

pedagógicos acessíveis nas escolas da

Educação Infantil, considerando as

especificidades das faixas etárias e as

diversidades em todos os aspectos, com

vistas à valorização e efetivação do

brincar nas práticas escolares, durante o

processo de construção do

conhecimento das crianças.

1.5 Adequar o quadro de professores que

atuam nas escolas infantis, de acordo

com a legislação vigente. No caso do

setor público, observar a Lei de

Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei

Complementar nº 101.

1.6 Realizar concurso público para suprir

falta de professores, auxiliares de

educação e funcionários para atuar nas

escolas de Educação Infantil.

1.7 Incentivar a criação de programa de

8

formação dos profissionais da Educação

Infantil, preferencialmente em

articulação com instituições de ensino

superior, com a cooperação técnica e

financeira da União e do Estado, bem

como assessorias especializadas na área

da educação, para a atualização

permanente e o aprofundamento dos

conhecimentos dos profissionais,

garantindo a formação inicial e

continuada.

1.8 Efetivar políticas em regime de

colaboração entre Estado, Município e

instituições de ensino superior, para

qualificar os profissionais da Educação

Infantil, ampliando as possibilidades da

graduação, extensão e pós-graduação.

1.9 Implementar um programa de

supervisão, acompanhamento e

orientação pedagógica, visando

qualificar a prática dos profissionais que

atuam nas escolas infantis.

1.10 Fortalecer mecanismos de colaboração

entre os setores da educação, saúde e

assistência no processo educativo às

dificuldades de aprendizagem, de saúde,

de risco e vulnerabilidade social das

crianças da Educação Infantil.

1.11 Garantir alimentação escolar para as

crianças atendidas na Educação Infantil,

nos estabelecimentos públicos, através

da colaboração financeira da União e do

Estado.

1.12 Assegurar que nas escolas da Educação

Infantil, as refeições sejam balanceadas,

com cardápio e horários apropriados à

faixa etária, devidamente acompanhadas

por nutricionistas, adequando, quando

necessário, às situações específicas

como restrições alimentares, entre

outras.

1.13 Assegurar, pelos sistemas de ensino, que

em três anos todas as instituições de

Educação Infantil tenham formulado

seus projetos político-pedagógicos e

regimentos escolares, com a

9

participação das comunidades

envolvidas, adequando-os à legislação

vigente.

1.14 Fazer cumprir, as exigências mínimas de

qualidade para o funcionamento

adequado das instituições de Educação

Infantil, de forma a atender todas as

crianças, respeitando as diversidades

regionais, assegurando o atendimento

das características das distintas faixas

etárias e das necessidades nos processos

educativos, como recomenda a

legislação vigente.

1.15 Priorizar o acesso à Educação Infantil e

promover a oferta do atendimento

educacional especializado aos alunos

com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação, nesta etapa da Educação

Básica.

1.16 Manter e ampliar, em regime de

colaboração e respeitadas as normas de

acessibilidade, vínculos com o programa

nacional de construção e reestruturação

de escolas, bem como de aquisição de

equipamentos, visando à expansão e à

melhoria da rede física de escolas

públicas de Educação Infantil.

1.17 Garantir formação continuada aos

professores da Educação Infantil para

atuarem na inclusão de crianças com

deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento, altas habilidades ou

superdotação em classes comuns, por

meio de ações articuladas entre a União

e o Estado.

2. Meta sobre Ensino Fundamental

Meta 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6

(seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa

etapa na idade recomendada até o último ano de vigência deste Plano.

Indicador 2.A Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

100% Dado Oficial

2016 95,6%

Os dados dos indicadores foram retirados

do site simec.mec.gov.br - IBGE/Censo

10

Populacional – 2010.

Dado oficial

2017 95,6%

Dado retirado do site simec.mec.gov.br -

Dados do relatório linha de base 2014 –

Inep.

Indicador 2.B Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o Ensino Fundamental

concluído

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

95%

Dado Oficial

2016 64%

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - IBGE/Censo

Populacional – 2010.

Dado Oficial

2017 64%

Dado retirado do site simec.mec.gov.br -

Dados do relatório linha de base 2014 -

Inep

Indicador 2.C Percentual de alunos que concluem o ensino fundamental na idade

recomendada

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

95%

Dado Oficial

2016 79,3%

Dado retirado do site

portal.inep.gov.br/indicadores-

educacionais nos anos de 2015-2014

Dado Oficial

2017 -

O indicador 2.C não consta mais neste ano

como indicador portanto não conseguimos

obter dados.

Observação: Os dados para essa meta não foram atualizados no site do SIMEC, portanto

não temos como fazer comparativos. O município atende, em todas as suas redes, a

demanda manifesta para alunos de 6 a 14 anos.

Para o indicador 2.C, não conseguimos dados, pois ele não consta mais no site do

SIMEC, de onde foi retirado no ano anterior.

Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração

2.1 Universalizar o atendimento a toda

clientela do Ensino Fundamental,

garantindo o acesso e possibilitando a

permanência de todas as crianças na

escola.

2.2 Assegurar o direito à educação,

matrícula e permanência dos estudantes,

cumprindo o que prescreve a

Constituição Federal no que se refere à

obrigatoriedade da conclusão do Ensino

Fundamental, envolvendo o Município e

o Estado, através da Coordenadoria

Regional e da Secretaria Municipal de

Educação, demandando o apoio técnico e

11

financeiro da União.

2.3 Garantir o cumprimento de carga

horária e dos dias letivos estabelecidos

em Lei.

2.4 Emitir relatório da frequência escolar,

fortalecendo parcerias com órgãos

públicos de assistência social, saúde e

proteção à infância, adolescência e

juventude para realizar as intervenções

necessárias e diminuir os índices de

evasão e abandono em todas as etapas

do Ensino Fundamental.

2.5 Garantir, por parte das mantenedoras,

recursos financeiros que possam suprir

as necessidades pedagógicas, os

recursos humanos e a manutenção dos

espaços criados a partir da

universalização, visando à permanência

e à aprendizagem efetiva de todos os

educandos, assim como prever recursos

financeiros para espaços que vierem a

ser criados.

2.6 Garantir a manutenção, reformas e

ampliação da estrutura física das escolas

de Ensino Fundamental, em regime de

colaboração com a União e o Estado,

objetivando a adequação e a melhoria

dos espaços físicos para o atendimento

dos educandos.

2.7 Incentivar a participação em cursos de

formação que envolvam temas

curriculares que contemplem a

transdisciplinaridade, com o objetivo de

se trabalharem as diferenças étnico-

culturais, os temas transversais

emanados das Diretrizes Curriculares

Nacionais e os temas relevantes

previstos neste Plano Municipal de

Educação, tendo em vista a legislação em

vigor.

2.8 Investir na formação inicial e continuada

dos profissionais do Ensino

Fundamental, atendendo às

peculiaridades locais e à tipologia das

instituições, articulando ações em

parceria com as universidades e com

12

apoio técnico e financeiro da União,

através dos programas de formação.

2.9 Contemplar nos cursos de formação e

nas propostas pedagógicas, paradigmas

curriculares que tratem as diferenças

étnico-culturais, temas transversais e os

emanados das Diretrizes Curriculares

Nacionais.

2.10 Garantir espaços de discussão

permanentes, oportunizando formação

continuada sobre políticas educacionais

de inclusão no Ensino Fundamental,

entre todos os estabelecimentos de

ensino, nas diferentes etapas e

modalidades da Educação Básica.

2.11 Promover espaços para discussão e

reflexão sobre educação sexual,

drogadição, cidadania e valorização da

vida, através de práticas educativas

integradas (teatro, música, dança,

esportes, entre outros), contínuas e

permanentes, em conformidade com os

Parâmetros Curriculares Nacionais

(PCN’s), adaptados à realidade local.

2.12 Priorizar a alfabetização como um

processo ao longo dos três primeiros

anos do Ensino Fundamental,

entendendo o compromisso como de

todas as áreas do conhecimento,

expressa em todas as propostas

pedagógicas das instituições de Ensino

Fundamental.

2.13 Atualizar os acervos dos

estabelecimentos escolares com obras

de literatura, textos científicos, obras

básicas de referência e livros didático-

pedagógicos de apoio ao professor e aos

alunos, com a participação dos

profissionais nesta escolha.

2.14 Fortalecer o programa PNLD a fim de

garantir a distribuição de livros

didáticos de todos os componentes

curriculares.

2.15 Possibilitar, em regime de colaboração,

aos alunos e professores, a qualificação e

a inclusão social por meio do acesso às

13

novas tecnologias educacionais, através

da instalação e manutenção de

laboratórios de informática,

equipamentos multimídia, ciências,

línguas, bibliotecas e videotecas.

2.16 Prover de transporte escolar as zonas

rurais, quando necessário, com

colaboração financeira da União e do

Estado, de forma a garantir a

escolarização dos alunos.

2.17 Garantir e monitorar, com a colaboração

da União, do Estado e do Município, o

provimento de alimentação escolar

equilibrada, com os níveis calórico-

proteicos por faixa etária, orientada por

profissional qualificado.

2.18 Regularizar o fluxo escolar no âmbito

municipal, por meio de ações planejadas

pelos órgãos gestores, reduzindo

progressivamente as taxas de repetência

e de evasão por meio de apoio

pedagógico, recuperação concomitante

ao longo do curso e recursos materiais e

humanos que garantam aprendizagem

com qualidade, e que a maioria dos

alunos de 06 aos 14 anos concluam na

idade recomendada.

2.19 Incluir e garantir a inclusão, o acesso e a

permanência, em turmas regulares, de

educandos com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento, altas

habilidades ou superdotação, mediante

assessoramento e suporte pedagógico

aos professores, conforme legislação

vigente.

2.20 Qualificar e ampliar permanentemente,

as políticas de acessibilidade plena e de

inclusão nos Sistemas de Ensino regular,

promovendo as adaptações físicas, de

comunicação e de currículo, ampliando

os serviços de Atendimento Educacional

Especializado, necessário ao acesso e à

permanência de todos os estudantes,

segundo as legislações para a Educação

Especial na perspectiva da inclusão, em

vigência.

14

2.21 Assessorar, periodicamente, para fins de

planejamento pedagógico, os

professores das classes multisseriadas, a

fim de construir uma proposta

pedagógica adequada para a realidade.

2.22 Incentivar a participação dos pais ou

responsáveis no acompanhamento das

atividades escolares dos filhos, por meio

do estreitamento das relações entre as

escolas e as famílias, fortalecendo os

conselhos escolares com a presença das

comunidades nas gestões escolares, bem

como prevendo ações nos projetos

político-pedagógicos e regimentos

escolares das instituições de ensino.

2.23 Garantir o processo de avaliação dos

alunos nas instituições de ensino,

levando sempre em consideração as

especificidades individuais de cada

educando, garantindo a concepção de

avaliação emancipatória nas propostas

político-pedagógicas das escolas,

superando a lógica da reprovação e da

repetência, incidindo sobre os índices de

evasão e distorção idade-escolaridade.

2.24 Implementar o sistema de avaliação

institucional e de aprendizagem,

aperfeiçoando os mecanismos para o

acompanhamento pedagógico dos

estudantes, visando torná-lo um

instrumento efetivo de planejamento,

intervenção, acompanhamento e gestão

da política educacional do Município.

3. Meta sobre Ensino Médio

Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15

(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste Plano, a

taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Indicador 3.A Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

100% Dado oficial 2016 85,10%

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - IBGE/Censo

Populacional - 2010

15

Dado oficial 2017 85,10%

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - Dados do relatório

linha de base 2014 - Inep.

Indicador 3.B Taxa de escolarização líquida no Ensino Médio da população de 15 a 17

anos

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

85%

Dado Oficial

2016 56,20%

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - IBGE/Censo

Populacional – 2010

Dado Oficial

2017 56,20%

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - Dados do relatório

linha de base 2014 - Inep.

Observação: Para os indicadores da meta 3, também não conseguimos dados novos pois

o site do SIMEC, de onde foram retirados os percentuais, ainda não foi atualizado. Pelo

dado do ano anterior, não atingimos a universalidade, mas em contato com a rede

Estadual, as escolas atendem a toda a demanda da população de 15 a 17 anos. Outro fator

que dificulta o município em atingir os índices da meta é que há alunos cursando o ensino

médio em escola federal ou escolas particulares de outros municípios.

Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração

3.1 Conscientizar o aluno da

obrigatoriedade de realizar a matrícula

no Ensino Médio, bem como a

frequência e o aproveitamento.

3.2 Incentivar a criação de políticas e

programas que instituam mecanismos

para a redução dos índices de

reprovação e de evasão, principalmente,

nos cursos noturnos.

3.3 Acompanhar o desenvolvimento, nas

escolas de Ensino Médio, através do

currículo, os conhecimentos, as

habilidades e as competências dos

alunos, como forma de possibilitar

níveis satisfatórios de desempenho

definidos pelo Sistema Nacional de

Avaliação da Educação Básica (SAEB),

pelo Exame Nacional de Ensino Médio

(ENEM) e pelos sistemas de avaliação

que venham a ser implantados no

Estado.

3.4 Fortalecer e aprimorar, os mecanismos

que garantem o acesso e a frequência

dos jovens à escola, através das redes de

16

atendimento, conselhos tutelares,

políticas de assistência e apoio aos

jovens e suas famílias.

3.5 Implementar, em regime de colaboração,

políticas de prevenção à evasão

motivada por preconceitos ou quaisquer

formas de discriminação às identidades

étnico-raciais, à orientação sexual, à

identidade de gênero, fortalecendo

redes e ações de proteção contra formas

associadas de exclusão, articulando

práticas solidárias na resolução de

conflitos.

3.6 Solicitar ao Estado, quando necessário, a

ampliação das matrículas para Educação

de Jovens e Adultos (EJA) do Ensino

Médio, de forma a atender a demanda,

em respeito às especificidades e

necessidades dos estudantes e das

comunidades.

3.7 Acompanhar o aprimoramento e a

organização do Ensino Médio noturno,

de forma a adequá-lo cada vez mais às

características e necessidades dos

estudantes trabalhadores, sem prejuízo

à qualidade social de ensino.

3.8 A mantenedora do Ensino Médio, o

Estado, deverá garantir a realização de

concursos públicos periódicos e um

plano de carreira, atualizado e

qualificado, para o ingresso e a

valorização de profissionais habilitados,

bem como os recursos humanos e

materiais para todos os componentes

curriculares, em todas as áreas do

conhecimento, conforme a legislação

vigente.

3.9 Incentivar, as organizações

representativas dos segmentos da

comunidade escolar, Círculos de Pais e

Mestres, Conselhos Escolares, Grêmios

Estudantis e outros, para que sejam

espaços de participação social na gestão

democrática escolar e de exercício

cotidiano da cidadania.

3.10 Garantir o transporte escolar aos alunos

17

do Ensino Médio, do meio rural, de

forma a favorecer a sua escolarização,

através da parceria com a União e o

Estado.

3.11 Orientar as unidades escolares, sob

responsabilidade da União e do Estado, a

organizar anualmente processos de

avaliação institucional e monitoramento

da aprendizagem dos estudantes, com

dimensões e indicadores pautados nas

diretrizes curriculares da Educação

Básica.

3.12 Ofertar, quando possível, estágio para

estudantes do Ensino Médio,

preservando-se o seu caráter

pedagógico integrado ao itinerário

formativo do estudante, visando à

contextualização curricular e ao

desenvolvimento para a vida cidadã e

para o trabalho.

4. Meta sobre Educação Especial/Inclusiva

Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o

acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente

na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de

recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou

conveniados.

Indicador

4.A

Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a

escola

Meta prevista

para o

período

Meta alcançada no período Fonte do indicador

100%

Dado oficial

2016 81,90%

Os dados do indicador 4A foram retirados

do site simec.mec.gov.br - IBGE/Censo

Populacional - 2010

Dado oficial

2017 81,90%

Dado retirado do site simec.mec.gov.br -

Dados do relatório linha de base 2014

Indicador

4.B

Percentual de matrículas em classes comuns do Ensino Regular e/ou EJA

da Educação Básica de alunos de 4 a 17 anos de idade com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação.

Meta prevista

para o Meta alcançada no período Fonte do indicador

18

período

100%

Dado Oficial

2016

82,80%

Os dados do indicador 4B foram retirados

do site simec.mec.gov.br - Censo da

Educação Básica - 2014

Dado Oficial

2017 8548,40%

Dado retirado do site simec.mec.gov.br -

Censo da Educação Básica – 2015,

visualizado em 18/10/2017 e

01/11/2017, esse dado tem um valor um

tanto contraditório.

Observação: Para o indicador 4.A o dado não foi atualizado e, portanto, não podemos

fazer o comparativo. Já o indicador 4.B, tem dados atualizados, mas ele é um tanto

contraditório, seu valor é de 8548,40 %. Visitamos o site em vários dias diferentes para

verificar se houve engano, mas encontramos sempre o mesmo valor, sendo assim não

temos como comparar com os dados monitorados em 2016.

O município atende à demanda que apresenta deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, oferecendo, além das turmas

regulares, atendimento nas salas de recursos multifuncionais e Rede de Apoio Escolar,

além de poderem receber o atendimento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais,

APAE, existente no município. Também é oferecido, quando necessário, monitor para os

que necessitam.

Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração

4.1 Garantir a oferta de educação inclusiva,

vedada a exclusão do ensino regular sob

alegação de deficiência e promovida a

articulação pedagógica entre o ensino

regular e o atendimento educacional

especializado.

4.2 Promover permanentemente, em regime

de colaboração, o atendimento escolar a

todas as crianças e adolescentes com

deficiências, transtornos globais do

desenvolvimento, altas habilidades ou

superdotação, observado o que dispõe a

LDBEN.

4.3 Considerar, para fins de cálculo do valor

por estudante no Fundo de Manutenção

e Desenvolvimento da Educação Básica e

de Valorização dos Profissionais da

Educação - FUNDEB, as matrículas

dos/as estudantes da Rede Pública que

recebem atendimento educacional

especializado complementar e

suplementar, e as matrículas efetivadas,

conforme o censo escolar mais

19

atualizado, na Educação Especial

oferecida em instituições comunitárias,

confessionais ou filantrópicas sem fins

lucrativos, conveniadas com o Poder

Público e com atuação exclusiva na

modalidade, nos termos da Lei n°

11.494, de 20 de junho de 2007.

4.4 Garantir atendimento educacional

especializado em salas de recursos

multifuncionais, classes, escolas ou

serviços especializados, públicos ou

conveniados, nas formas complementar

e suplementar, a todos os estudantes

com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento, altas habilidades ou

superdotação, matriculados nos

sistemas de Educação Básica, conforme

necessidades identificadas por meio de

avaliação, ouvidos os professores, as

famílias e os estudantes, sob

responsabilidade das mantenedoras das

redes públicas e privadas.

4.5 Ampliar, com regime de colaboração, a

implantação de salas de recursos

multifuncionais, fomentando a formação

inicial e continuada de professores para

o atendimento educacional

especializado na perspectiva da

educação inclusiva.

4.6 Estimular, sob responsabilidade da

SEDUCRS, da Secretaria Municipal de

Educação e das instituições de Ensino

Superior, a criação de centros

multidisciplinares de apoio, pesquisa e

assessoria, articulados com instituições

acadêmicas e integrados por

profissionais das áreas de saúde,

assistência social, ciências humanas e

sociais, para apoiar o trabalho dos

professores da Educação Básica com os

estudantes com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento, transtornos

do espectro autista e altas habilidades

ou superdotação.

4.7 Garantir, a oferta de educação inclusiva,

em regime de colaboração entre a

20

Secretaria do Estado e do Município e as

redes de apoio aos sistemas

educacionais, como a saúde, ação social

e cidadania, para atender as pessoas

com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento, altas habilidades ou

superdotação, promovendo a articulação

pedagógica entre o ensino regular e o

atendimento educacional especializado.

4.8 Incentivar, em parceria com as áreas da

saúde e assistência, programas

destinados a diagnosticar precocemente

as necessidades especiais, tais como o

teste de acuidade visual e auditiva, e

promover o atendimento de estimulação

a partir da Educação Infantil.

4.9 Adequar os prédios escolares para

possibilitar o acesso de pessoas com

deficiências, conforme prevê lei vigente.

4.10 Garantir recursos orçamentários, em

regime de colaboração, para dotar as

unidades escolares com equipamentos

de informática e materiais didático-

pedagógicos, como apoio à melhoria da

aprendizagem dos alunos com

deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação, incluindo bibliografia

adequada.

4.11 Atualizar currículos, metodologias de

ensino, recursos didáticos e processos

de avaliação, tornando-os adequados ao

aluno com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação de todas as

ordens, em consonância com o projeto

político-pedagógico da escola.

4.12 Incentivar a participação em cursos,

para professores que já atuam na

Educação Infantil e no Ensino

Fundamental, bem como oferecer

formação em serviço aos professores em

exercício, para atendimento básico aos

alunos com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação.

21

4.13 Incentivar a participação em cursos de

capacitação de professores, para atuar

em Educação Especial, no atendimento

de alunos com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação, em suas

diferentes especificidades, em convênios

com instituições de Ensino Superior,

Estado, Governo Federal e assessorias

especializadas.

4.14 Incentivar a ampliação da oferta de

vagas nos cursos de Educação

Profissional para alunos com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento

e altas habilidades ou superdotação.

4.15 Estabelecer mecanismos de cooperação

entre órgãos governamentais e não-

governamentais para o desenvolvimento

de programas de qualificação

profissional, para alunos com

deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação, promovendo sua inserção

no mundo do trabalho.

4.16 Assegurar verbas para a Educação de

Jovens e Adultos no que se refere ao

transporte, inclusive para os alunos com

deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação, ao material didático, à

alimentação e à adaptação do espaço

físico da escola para o acesso desses

alunos.

4.17 Oferecer apoio técnico e financeiro às

instituições privadas sem fins lucrativos,

com atuação em Educação Especial, que

promovam educação de qualidade.

5. Meta sobre Alfabetização

Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino

Fundamental.

Indicador 5.A Estudantes com proficiência insuficiente em Leitura (nível 1 da escala de

proficiência)

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

22

0%

Dado oficial

2016 -

A Prova ANA em 2015 não aconteceu e em

2016. Será realizada em novembro e não

temos o resultado ainda.

Dado oficial

2017 1,47%

Dado retirado do site

ana.inep.gov.br/ANA/ em 01/11/2017.

Indicador 5.B Estudantes com proficiência insuficiente em Escrita (níveis 1, 2 e 3 da

escala de proficiência).

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

0%

Dado Oficial

2016 -

A Prova ANA em 2015 não aconteceu e em

2016. Será realizada em novembro e não

temos o resultado ainda.

Dado Oficial

2017 12,91%

Dado retirado do site

ana.inep.gov.br/ANA/ em 01/11/2017

Indicador 5.C Estudantes com proficiência insuficiente em Matemática (níveis 1 e 2 da

escala de proficiência)

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

0%

Dado Oficial

2016 -

A Prova ANA em 2015 não aconteceu e em

2016. Será realizada em novembro e não

temos o resultado ainda.

Dado Oficial

2017 18,07%

Dado retirado do site

ana.inep.gov.br/ANA/ em 01/11/2017,

referente à prova de 2016.

Observação: Analisando os resultados da Prova ANA de 2016 e comparando com os anos

de 2013 (13,4%) e 2014 (6,5%), podemos perceber que os índices em leitura e

matemática vêm diminuindo. Porém, em 2016, com relação à escrita, o índice aumentou.

Acreditamos que as medidas tomadas pelas redes em relação à alfabetização estão

surtindo efeito e que devem continuar com mais intensidade.

Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração

5.1 Garantir o Ensino Fundamental de nove

anos, assegurando que os três primeiros

anos sejam organizados seguindo a

Legislação Federal.

5.2 Assegurar na proposta curricular do

Município, orientações metodológicas

sobre a organização do trabalho

pedagógico do professor alfabetizador.

5.3 Planejar e acompanhar as intervenções a

partir do resultado da Provinha Brasil

para os estudantes do 2º ano do Ensino

Fundamental.

5.4 Desenvolver práticas pedagógicas

23

inovadoras que assegurem a

alfabetização e favoreçam a melhoria do

fluxo escolar e a aprendizagem dos

alunos, consideradas as diversas

abordagens metodológicas e sua

efetividade.

5.5 Garantir que no sistema de avaliação

institucional e pedagógico da Rede

Pública Municipal, seja incluída a

avaliação da alfabetização na leitura,

escrita e alfabetização numérica, a ser

aplicada ao final do 1º, 2º e 3º anos do

Ensino Fundamental, analisando os

resultados obtidos.

5.6 Aplicar em regime de colaboração com a

União e o Estado, instrumentos de

avaliação da aprendizagem, periódicos e

específicos, contemplando sistemas e

redes de ensino, para aferir a

alfabetização das crianças, aplicados

anualmente, com respectivos

instrumentos de avaliação e

monitoramento.

5.7 Estruturar os processos pedagógicos de

alfabetização nos anos iniciais do Ensino

Fundamental, articulando-os com as

estratégias desenvolvidas na pré-escola,

com qualificação e valorização dos

professores alfabetizadores e com apoio

pedagógico específico, a fim de garantir

a alfabetização plena de todas as

crianças.

5.8 Garantir, fazendo constar nas propostas

político-pedagógicas das escolas, a

dimensão da ludicidade nos currículos

dos anos iniciais do EF, respeitando as

características da faixa etária dos

estudantes.

5.9 Estimular a formação inicial e

continuada de professores para a

alfabetização de crianças, com o

conhecimento de novas tecnologias

educacionais e práticas pedagógicas

inovadoras, estimulando a articulação

entre programas de pós-graduação

stricto sensu e ações de formação

24

continuada de professores para a

alfabetização, em regime de colaboração

entre a União, o Estado e, em parceria

com as instituições de Ensino Superior.

5.10 Estimular a alfabetização das pessoas

com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento, altas habilidades e

superdotação, considerando as suas

especificidades, sem estabelecimento de

terminalidade temporal.

5.11 Garantir infraestrutura e política de

recursos humanos e materiais que

viabilizem o apoio necessário para a

alfabetização de todos os estudantes até

o terceiro ano do EF.

5.12 Incentivar a participação dos pais ou

responsáveis no acompanhamento das

atividades escolares dos filhos, por meio

do estreitamento das relações entre as

escolas e as famílias.

6. Meta sobre Educação Integral

Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)

das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos

(as) alunos (as) da Educação Básica.

Indicador 6.A Percentual de alunos da educação básica pública em tempo integral

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

25%

Dado oficial

2016 12,70%

Percentuais retirados do site

www.observatoriodopne.org.br -

MEC/Inep/DEED/Censo Escolar /

Preparação.

Dado oficial

2017 11%

Dado retirado do site

www.observatoriodopne.org.br -

MEC/Inep/DEED/Censo Escolar /

Preparação: Todos Pela Educação.

Indicador 6.B Percentual de alunos da educação básica pública municipal em tempo

integral

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

25%

Dado Oficial

2016 24,40%

Percentuais calculados com base na realidade

educacional de agosto de 2016.

Dado Oficial

2017 23,83%

Dado calculado com base na realidade

educacional de julho de 2017.

25

Indicador 6.C Percentual de escolas públicas em tempo integral

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

50%

Dado Oficial

2016 24%

Percentuais retirados do site

www.observatoriodopne.org.br -

MEC/Inep/DEED/Censo Escolar /

Preparação.

Dado Oficial

2017 24%

Dado retirado do site

www.observatoriodopne.org.br –

MEC/Inep/DEED/Censo Escolar /

Preparação: Todos Pela Educação.

Indicador 6.D Percentual de escolas públicas municipais em tempo integral

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

50%

Dado Oficial

2016 46,66%

Percentuais calculados com base na realidade

educacional de agosto de 2016.

Dado Oficial

2017 50%

Dado calculado com base na realidade

educacional de julho de 2017.

Observação: Em comparação ao ano anterior, verificou-se que o percentual de

atendimento diminuiu de 12,7% para 11% na rede pública e de 24,4% para 23,83% na

rede municipal. Esse resultado ocorreu, pois em proporção, o número total de alunos

aumentou mais do que o atendimento de alunos em tempo integral.

Em relação, ao número de escolas da Educação Básica que atendem em tempo

integral, a rede municipal já atingiu a meta de 50%, mas para que o número de escolas

públicas que atendem em tempo integral seja atingido, será necessário que a rede Estadual

também atenda em tempo integral, visto que o atendimento de escolas públicas é de 24%.

Para que essa meta seja realmente efetivada, o município iniciou a reforma e

ampliação da EMEF Madre Justina Inês, para que possa após a conclusão da obra atender

em tempo integral.

6.1 Promover a reorganização/adequação

predial e curricular das instituições de

ensino, contemplando a acessibilidade e

as dimensões indissociáveis do educar e

cuidar e promovendo adequação que

contemple a variabilidade didática,

ludicidade, práticas esportivas e

culturais, orientadas pela função da

escola de promoção da formação integral

do cidadão, sob responsabilidade das

mantenedoras.

6.2 Manter, em regime de colaboração,

programa de ampliação e reestruturação

das escolas públicas, por meio da

instalação de quadras poliesportivas,

26

laboratórios de aprendizagem, de

ciências e de informática, espaços para

atividades culturais, bibliotecas,

auditórios, cozinhas, refeitórios,

banheiros e outros equipamentos, bem

como da produção de material didático e

da formação de recursos humanos para a

educação em tempo integral.

6.3 Garantir, em regime de colaboração, a

ampliação progressiva do tempo escolar

de forma a atingir o mínimo de 07 horas

diárias de atividades educativas, a partir

de estudos e mapeamentos dos espaços,

na Rede Pública Municipal, dotando-as

de recursos humanos qualificados,

recursos financeiros suficientes para

custear suas ações, materiais e

equipamentos didáticos acessíveis, até o

final de vigência deste plano.

6.4 Oferecer a educação em tempo integral

para pessoas com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento

e altas habilidades ou superdotação para

a Educação Básica, assegurando

atendimento educacional especializado

complementar e suplementar ofertado

em salas de recursos multifuncionais da

própria escola ou em instituições

especializadas.

7. Meta sobre Aprendizado Adequado na Idade Certa

Meta 7: Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com

melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias

nacionais para o IDEB:

IDEB 2015 2017 2019 2021

Anos Iniciais do Ensino Fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0

Anos Finais do Ensino Fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5

Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2

Indicador 7.A Médias a serem atingidas pelos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

5,5 Dado oficial 2014

6,1 Prova realizada em 2013, com resultado

em 2014.

27

Dado oficial

2016 6,5

Prova realizada em 2015, com resultado

em 2016.

Dado oficial

2017 6,5

O resultado do IDEB de 2017 ainda não foi

divulgado, por isso utilizamos os dados de

2015.

Indicador 7.B Médias a serem atingidas pelos Anos Finais do Ensino Fundamental

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

5,0

Dado oficial 2014

4,8 Prova realizada em 2013, com resultado

em 2014. Dado oficial

2016 5,4

Prova realizada em 2015, com resultado

em 2016.

Dado Oficial

2017 5,4

O resultado do IDEB de 2017 ainda não foi

divulgado, por isso utilizamos os dados de

2015.

Indicador 7.C Médias a serem atingidas pelo Ensino Médio

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

4,7

Dado oficial

2016 3,3

Prova realizada em 2015, com resultado

em 2016.

Dado Oficial

2017 3,3

O resultado do IDEB de 2017 ainda não foi

divulgado, por isso utilizamos os dados de

2015.

Observação: O resultado do IDEB de 2017, ainda não foi divulgado para fazermos o

comparativo, por isso utilizamos os dados de 2015. Entretanto, o município continua

investindo para que os índices de aprendizagem melhorem, através da formação

continuada aos professores, melhorias na parte física das escolas, compra de materiais

pedagógicos que auxiliam na aprendizagem, entre outros.

Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração

7.1 Orientar, em regime de colaboração, as

políticas educacionais, de forma a buscar

atingir as metas do IDEB, diminuindo a

diferença entre as escolas com os

menores índices, garantindo equidade

da aprendizagem.

7.2 Acompanhar, analisar e divulgar os

resultados do IDEB das escolas

municipais junto à comunidade escolar,

utilizando-os como subsídio no

planejamento das ações técnico-

pedagógicas das escolas e da Secretaria

de Educação.

7.3 Garantir o acompanhamento do

processo de elaboração e execução do

28

PDE/Escola nas unidades de Ensino

Fundamental da Rede Municipal, com

foco na melhoria do IDEB.

7.4 Fomentar o desenvolvimento de

tecnologias educacionais e de inovação

das práticas pedagógicas, que assegurem

a melhoria da aprendizagem e do fluxo

escolar.

7.5 Estimular a utilização pedagógica das

tecnologias da informação e da

comunicação por todos os professores.

7.6 Ampliar programas e aprofundar ações

de atendimento aos estudantes em todas

as etapas da Educação Básica, com

programas suplementares de material

didático-escolar, transporte,

alimentação e assistência à saúde, por

meio de ações articuladas entre os

sistemas de ensino e órgãos afins.

7.7 Fortalecer o programa PNLD a fim de

garantir a distribuição de livros

didáticos de todos os componentes

curriculares.

7.8 Assegurar, pelas mantenedoras, o

fornecimento de materiais pedagógicos

adequados às faixas etárias e às

necessidades do trabalho educacional.

7.9 Garantir o cumprimento dos dias letivos

e carga horária estabelecida em Lei.

7.10 Formalizar e executar os Planos de

Ações Articuladas (PAR), dando

cumprimento às metas de qualidade

estabelecidas para a Educação Básica

Pública e às estratégias de apoio técnico

e financeiro voltadas à melhoria da

gestão educacional, à formação de

professores e profissionais de serviços e

apoio escolares, à ampliação e ao

desenvolvimento de recursos

pedagógicos e à melhoria e expansão da

infraestrutura física da rede escolar.

7.11 Elaborar e organizar práticas

pedagógicas nas escolas, que favoreçam

a melhoria do processo de ensino e

aprendizagem.

7.12 Oferecer cursos de formação para os

29

coordenadores ou supervisores

pedagógicos, professores e profissionais

de apoio escolar, em regime de

colaboração.

7.13 Priorizar a formação continuada do

magistério de forma articulada com a

avaliação externa e interna do

rendimento escolar do aluno e a

melhoria da qualidade do ensino,

promovendo ações conjuntas com

instituições de Educação Superior e

assessorias especializadas.

7.14 Garantir transporte gratuito para todos

os estudantes que dele necessitem, na

faixa etária da educação escolar

obrigatória, visando reduzir a evasão

escolar e o tempo médio de

deslocamento a partir de cada situação

local, com colaboração financeira da

União e do Estado.

7.15 Mobilizar as famílias e setores da

sociedade civil, com o propósito de que a

educação seja assumida como

responsabilidade de todos e de ampliar

o controle social sobre o cumprimento

das políticas públicas educacionais.

7.16 Incentivar ações efetivas

especificamente voltadas para a

promoção, prevenção, atenção e

atendimento à saúde e à integridade

física, mental e emocional dos

profissionais da educação, como

condição para a melhoria da qualidade

educacional.

8. Meta sobre a Escolaridade Média

Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)

anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência

deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos

25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e

não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Indicador 8.A Escolaridade média da população de 18 a 29 anos de idade

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

Dado oficial 39,50% Os dados foram retirados do site

30

12

2016 simec.mec.gov.br - IBGE/Censo

Populacional – 2010.

Dado oficial

2017 -

Os indicadores foram modificados no site

do simec em relação ao ano anterior e não

há dados municipais disponíveis.

Indicador 8.B Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente na área rural

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

12

Dado Oficial

2016 49%

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - IBGE/Censo

Populacional – 2010.

Dado Oficial

2017 -

Os indicadores foram modificados no site

do simec em relação ao ano anterior e não

há dados municipais disponíveis.

Indicador 8.C Escolaridade média da população de 18 a 29 anos, pertencentes aos 25%

mais pobres (renda domiciliar per capita)

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

12

Dado Oficial

2016 87,80%

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - IBGE/Censo

Populacional – 2010.

Dado Oficial

2017 -

Os indicadores foram modificados no site

do simec em relação ao ano anterior e não

há dados em nível municipal disponíveis.

Indicador 8.D Razão entre a escolaridade média de negros e não negros na faixa etária

de 18 a 29 anos

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

1

Dado Oficial

2016 66,80%

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - IBGE/Censo

Populacional – 2010.

Dado Oficial

2017 -

Os indicadores foram modificados no site

do simec em relação ao ano anterior e não

há dados municipais disponíveis.

Observação: Em 2017, o SIMEC alterou os indicadores da meta 8, e nestes indicadores

não há dados municipais.

O município, através da Secretaria Municipal de Educação, tem se empenhado para

que as estratégias desta meta sejam cumpridas.

Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração

8.1 Fortalecer programas de Educação de

Jovens e Adultos para os segmentos

populacionais considerados, que estejam

fora da escola e com defasagem idade-

série.

31

8.2 Desenvolver, sob responsabilidade da

SEDUCRS e da Secretaria Municipal de

Educação, metodologias para correção

de fluxo, recuperação e progressão, bem

como priorizar nesse acompanhamento

os estudantes com rendimento escolar

defasado, considerando as

especificidades dos segmentos

populacionais apontados pela meta.

8.3 Fortalecer, sob coordenação da

SEDUCRS, em parceria com a Secretaria

Municipal de Educação e instituições de

Ensino Superior, programas de Educação

de Jovens e Adultos, para os segmentos

populacionais considerados, que estejam

fora da escola e com defasagem

idade/série, associando esses programas

às estratégias sociais que possam

garantir a continuidade da escolarização,

com acesso gratuito ao Ensino

Fundamental, ao Ensino Médio e Médio

Integrado à Educação Profissional para

os jovens e adultos.

8.4 Incentivar a formação permanente dos

docentes de todos os sistemas de ensino,

em temas contemporâneos como os

direitos humanos, os contextos sociais,

culturais e ambientais, fortalecendo a

função social da educação como indutora

de práticas de respeito ao outro e como

propulsora de ações solidárias,

auxiliando a comunidade escolar no

enfrentamento dos preconceitos, sob

coordenação da SEDUCRS em parceria

com a Secretaria Municipal de Educação,

instituições privadas e instituições de

Ensino Superior.

8.5 Estimular, em regime de colaboração

entre SEDUCRS, Secretaria Municipal de

Educação, instituições de Ensino

Superior e mantenedoras de instituições

privadas, a elaboração de propostas

curriculares que incluam como temas

transversais as questões de direitos

humanos, gênero e sexualidade, de modo

a estimular as discussões sobre formas

32

de superar as discriminações e os

preconceitos.

8.6 Assegurar, sob responsabilidade da

SEDUCRS e Secretaria Municipal de

Educação, que em todos os sistemas de

Ensino Público e Privado sejam

cumpridos os termos das “Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação

das Relações Étnico-Raciais e para o

Ensino de História e Cultura Afro-

Brasileira e Africana” – Resolução

1/2004 do CNE/CP. Diretrizes que

devem ser observadas pelas instituições

de ensino que atuam nos níveis e

modalidades da Educação Básica.

8.7 Enfatizar, nos currículos, políticas para

os alunos negros, criando um ambiente

social mais favorável e com equidade, no

qual a escola seja um espaço em que as

discussões sobre etnia façam parte do

cotidiano de modo a minimizar toda

forma de evasão ou a exclusão por

motivo de discriminação racial.

Promover ações que favoreçam a

autoestima e a autoimagem do aluno

negro, com enfoque no processo cultural

e histórico, para que se possa discutir a

formação das identidades étnicas no

Brasil e no Rio Grande do Sul.

9. Meta sobre a Alfabetização e Alfabetismo Funcional de Jovens e Adultos

Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para

93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da

vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por

cento) a taxa de analfabetismo funcional.

Indicador 9.A Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

93,50%

Dado oficial

2016 97,30%

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - IBGE/Censo

Populacional – 2010.

Dado oficial

2017 97,30%

Dado retirado do site simec.mec.gov.br –

Dados do relatório linha de base 2014 –

Inep.

33

Indicador 9.B Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de

idade

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

Reduzir em

50%

Dado Oficial

2016 15,10%

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - IBGE/Censo

Populacional – 2010.

Dado Oficial

2017 15,10%

Dado retirado do site simec.mec.gov.br –

Dados do relatório linha de base 2014 –

Inep.

Observação: Os dados para os indicadores desta meta não foram atualizados pelo site do

SIMEC em 2017 e, portanto, não temos como fazer comparações entre os índices.

A Secretaria Municipal de Educação informou que está, na medida do possível,

desenvolvendo as ações previstas para o cumprimento das estratégias da meta.

Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração

9.1 Oportunizar a 100% dos jovens e

adultos que não tiveram acesso ou

continuidade de estudos no Ensino

Fundamental na idade própria, a

conclusão desta etapa de ensino.

9.2 Levantar a demanda de jovens e adultos

não alfabetizados ou que não concluíram

o Ensino Fundamental e não estão

matriculados na Rede Pública de Ensino

ou em quaisquer outras instituições de

Educação Básica, diagnosticando suas

necessidades e planejando ações que as

atendam dentro dos padrões de

qualidade e considerando suas

especificidades e diversidades.

9.3 Realizar periodicamente, sob

responsabilidade dos sistemas de ensino

do Estado e Município, chamadas

públicas regulares para Educação de

Jovens e Adultos – EJA, com ampla

divulgação e formas de busca ativa em

regime de colaboração entre entes

federados e em parceria com as

organizações da sociedade civil.

9.4 Garantir o acesso de 100% dos

estudantes (jovens e adultos) nas

escolas do Município.

34

9.5 Assegurar o acesso dos estudantes da

EJA aos laboratórios de informática da

escola que estudam, possibilitando o

acesso a novas tecnologias de

informação e comunicação.

9.6 Assegurar o transporte aos estudantes

de EJA, bem como garantir

acessibilidade aos estudantes com

deficiência.

9.7 Garantir e monitorar o Programa

Nacional de Alimentação Escolar nas

escolas da Rede Pública, atendendo às

peculiaridades da Educação de Jovens e

Adultos.

9.8 Assegurar, sob coordenação do Estado e

Município, programas suplementares de

transporte, alimentação e saúde, que

facilitem e qualifiquem as condições de

estudo aos alunos da Educação de

Jovens e Adultos.

9.9 Implementar o sistema de avaliação

institucional e de aprendizagem da Rede

Pública Municipal de Educação no

âmbito da EJA, aperfeiçoando os

mecanismos para o acompanhamento

pedagógico dos estudantes, visando

torná-lo um instrumento efetivo de

planejamento, intervenção,

acompanhamento e gestão da política

educacional.

9.10 Incentivar as instituições de Educação

Superior a oferecerem cursos de

extensão para prover as necessidades de

educação continuada de adultos, que

tenham ou não formação de nível

superior.

9.11 Apoiar e estimular, em regime de

colaboração e em parceria com as

instituições de Ensino Superior, projetos

inovadores nas áreas da Educação de

Jovens e Adultos que visem ao

desenvolvimento de modelos adequados

às necessidades específicas desses

estudantes, que constituam referências

para os esforços nacional, estadual e

municipal contra o analfabetismo.

35

10. Meta sobre EJA Integrada à Educação Profissional

Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação

de Jovens e Adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à Educação

Profissional.

Indicador 10.A Percentual de matrículas de Educação de Jovens e Adultos na forma

integrada à Educação Profissional

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

25%

Dado oficial

2016 0%

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - Censo da Educação

Básica – 2014.

Dado oficial

2017 0%

Dado retirado do site simec.mec.gov.br -

Dados do relatório linha de base 2014 -

Inep.

Observação: Como o dado do indicador desta meta não foi atualizado no site do SIMEC,

também não temos como fazer comparativos.

A Secretaria Municipal de Educação nos informou que, a parceria realizada com o

SENAI em 2016, não teve continuidade em 2017. A secretaria está estudando outras

formas de integrar a EJA à Educação Profissional.

Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração

10.1 Incentivar a oferta pública e gratuita de

formação para trabalhadores,

integrando formas da Educação

Profissional com a Educação de Jovens e

Adultos.

10.2 Realizar chamada pública da população

de 15 a 24 anos que necessita iniciar ou

concluir sua escolarização nas etapas de

Ensino Fundamental e Médio.

10.3 Assegurar a oferta de cursos

equivalentes às quatro séries ou anos

finais do Ensino Fundamental, para

maiores de quinze anos, e do Ensino

Médio, para maiores de dezoito anos.

10.4 Manter, em regime de colaboração

entre União, Estado e Município, a

adesão a programas nacionais de

reestruturação e aquisição de

equipamentos voltados à expansão e à

melhoria da rede física de escolas

públicas, que atuam na Educação de

Jovens e Adultos integrada à Educação

36

Profissional, garantindo acessibilidade à

pessoa com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento, altas

habilidades ou superdotação.

10.5 Associar, sempre que possível, ao

Ensino Fundamental para Jovens e

Adultos, a oferta de cursos básicos de

formação profissional, a fim de dar-lhes

condições de prática, através de

convênios entre Município, Estado,

Governo Federal, universidades e

entidades com finalidades

profissionalizantes.

10.6 Incentivar a ampliação da oferta de

vagas nos cursos de Educação

Profissional para alunos com

deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento, altas habilidades ou

superdotação.

10.7 Incentivar, sob acompanhamento da

SEDUCRS, da Secretaria Municipal de

Educação e das instituições de Ensino

Superior, a produção de materiais

didáticos e o desenvolvimento de

currículos e metodologias específicas,

que garantam subsídios teóricos e

práticos para a formação continuada de

docentes das redes públicas que atuam

na Educação de Jovens e Adultos

articulada à Educação Profissional.

10.8 Implementar, sob coordenação da

SEDUCRS em parceria com as

instituições de Ensino Superior,

mecanismos permanentes de

reconhecimento dos saberes dos jovens

e adultos trabalhadores, a serem

considerados nos diálogos pedagógicos

e nas articulações com os currículos dos

cursos de formação para a Educação

Profissional e nos cursos técnicos de

nível médio.

10.9 Planejar políticas curriculares com foco

no direito à diversidade e afirmação dos

direitos humanos, o estudo do Estatuto

da Criança e do Adolescente Lei

8.069/1990, da história e cultura afro-

37

brasileira e indígena – Lei 11.645/2008,

dos direitos humanos – Parecer CNE/CP

nº 08/2012 e Resolução nº CNE/CP

01/2012, das questões ambientais - Lei

N° 9.795/1999, questões de gênero e

sexualidade, fazendo constar nas

propostas pedagógicas das escolas, sob

responsabilidade da SEDUC-RS,

Secretaria Municipal de Educação e

instituições de Ensino Superior.

10.10 Motivar o acesso e permanência do

estudante da EJA no Ensino Médio, com

possibilidade de acesso à universidade

pública e gratuita.

11. Meta sobre Educação Profissional

Meta 11: Triplicar as matrículas da Educação Profissional técnica de nível médio,

assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão

no segmento público.

Indicador

11.A

Matrículas em educação profissional técnica de nível médio: número

absoluto

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

Triplicar

Dado oficial

2016

64

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - Censo da Educação

Básica – 2014.

Dado oficial

2017 91

Dado retirado do site simec.mec.gov.br –

Censo da Educação Básica – 2015.

Indicador

11.B

Número absoluto de matrículas em educação profissional técnica de

nível médio na rede pública

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

Expandir em

50%

Dado Oficial

2016 36

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - Censo da Educação

Básica – 2014.

Dado Oficial

2017

Dado não

encontrado

O indicador 11.B não consta mais no site

do simec, portanto não conseguimos o

valor correspondente a este ano.

Observação: Analisando o indicador 11.A, o resultado teve um acréscimo de 64 em 2016

para 91 em 2017.

O indicador 11.B foi retirado do site do SIMEC em 2017, e, portanto não

conseguimos dados para fazer o comparativo.

38

Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração

11.1 Estimular, por meio de ações da

SEDUCRS, que a Rede Estadual de nível

médio tenha condições plenas para

implementar a EP integrada ao EM, na

perspectiva da educação politécnica e

tecnológica, constituindo-se em

referência de estruturas físicas,

materiais, de formação e de condições

de trabalho docente.

11.2 Estabelecer parcerias com

Universidades Federais e Institutos

Federais entre outras, no intuito de

implementar cursos que tenham relação

com as necessidades da região.

11.3 Estimular a avaliação institucional das

unidades de ensino de EP, a partir de

dimensões e indicadores que garantam

a qualidade social da Educação e a

perspectiva da formação integral,

focando no sucesso escolar, incidindo

sobre as taxas de reprovação e

abandono.

11.4 Estimular matrículas gratuitas de

Educação Profissional técnica de nível

médio pelas entidades privadas de

formação profissional e entidades sem

fins lucrativos de atendimento às

pessoas com deficiência, transtornos

globais do desenvolvimento, altas

habilidades ou superdotação, com

atuação exclusiva na modalidade.

11.5 Ampliar as parcerias interinstitucionais

com vistas à oferta de matrículas

gratuitas de Educação Profissional de

nível médio pelas entidades privadas de

formação profissional e afins.

11.6 Estimular a expansão do estágio na

Educação Profissional técnica de nível

médio e do Ensino Médio regular,

preservando-se seu caráter pedagógico

integrado ao itinerário formativo do

estudante, visando à formação de

qualificações próprias da atividade

profissional.

11.7 Incentivar políticas visando à superação

39

das desigualdades étnicorraciais e

regionais no acesso e na permanência

na Educação Profissional técnica de

nível médio.

11.8 Estimular, por responsabilidade e

articulação da SEDUCRS e Institutos

Federais, cursos, seminários e oficinas

que relacionem as novas tecnologias e

as novas profissões com os saberes e as

formas de trabalhos existentes em cada

comunidade, visando ao

desenvolvimento de processos

colaborativos entre conhecimento e

produção.

12. Meta sobre Educação Superior

Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por

cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a

24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos,

40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

Indicador 12.A Taxa bruta de matrículas na educação superior

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

Elevar em 50%

Dado oficial

2016 40%

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - IBGE/Censo

Populacional – 2010.

Dado oficial

2017

40%

Dado retirado do site simec.mec.gov.br -

Dados do relatório linha de base 2014 -

Inep.

Indicador 12.B Taxa líquida de escolarização ajustada na educação superior

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

Elevar em 33%

Dado Oficial

2016 28,30%

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - IBGE/Censo

Populacional – 2010.

Dado Oficial

2017 28,30%

Dado retirado do site simec.mec.gov.br -

Dados do relatório linha de base 2014 -

Inep.

Observação: O site do SIMEC, não apresentou dados atualizados para fazermos o

comparativo.

Além de contar com a Faculdade FISUL, que oferece cursos de graduação, o

município disponibiliza transporte gratuito a todos que cursam essa modalidade em

outros municípios, a fim de atingir os percentuais da meta.

40

Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração

12.1 Incentivar a participação dos

professores e demais profissionais da

educação, em programas de ensino à

distância, a fim de que possam se

atualizar através de cursos

semipresenciais modulares, em parceria

com o MEC e outras instituições ligadas

à educação.

12.2 Incentivar a formação de profissionais

nas diferentes áreas do conhecimento,

aptos para a inserção no mercado de

trabalho e para a participação no

desenvolvimento da sociedade.

12.3 Buscar a oferta, por meio de ações das

IES, de Educação Superior pública e

gratuita prioritariamente às

licenciaturas, para a formação de

professores para a Educação Básica,

sobretudo nas áreas com déficit de

profissionais.

12.4 Apoiar, sob responsabilidade das IES, as

políticas de inclusão e de assistência

estudantil dirigidas aos estudantes de

instituições públicas, bolsistas de

instituições privadas de Educação

Superior e beneficiários do Fundo de

Financiamento Estudantil (FIES), de que

trata a Lei 10.260, de 12 de julho de

2001, na Educação Superior, de modo a

reduzir as desigualdades étnico-raciais,

e ampliar as taxas de acesso e

permanência na Educação Superior de

estudantes egressos da escola pública e

afrodescendentes e de estudantes com

deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação, de forma a apoiar seu

sucesso acadêmico.

12.5 Assegurar, por meio de planejamento de

ações elaborado por cada IES, condições

de acessibilidade nas instituições de

Educação Superior, na forma da

legislação, de forma a tornar acessíveis

todos os prédios que ofertam ES.

12.6 Fomentar estudos e pesquisas no

41

âmbito da formação de professores para

a Educação Básica visando à proposição

de novos cursos de licenciaturas que

inovem em termos de desenhos

curriculares e que sejam projetados em

consonância aos reclames dos avanços

contemporâneos do conhecimento, da

ciência, e das artes.

12.7 Fomentar uma política interinstitucional

de estímulo ao ensino, pesquisa e

extensão que tenha como objetivo

identificar e intervir nos problemas

educacionais relevantes do Município,

propiciando a troca de experiências e

saberes entre a universidade e os

sistemas de ensino da Educação Básica.

12.8 Fomentar a reorganização pedagógica

dos cursos de graduação com vista à

inclusão de temas sociais e de gestão

pública.

13. Meta sobre a Titulação de professores da Educação Superior

Meta 13: Elevar a qualidade da Educação Superior e ampliar a proporção de mestres e

doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação

Superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e

cinco por cento) doutores.

Indicador 13.A Percentual de docentes com Mestrado ou Doutorado na Educação

Superior – FISUL

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

75%

Dado oficial 2016 67,50% Dados fornecidos pela FISUL em

novembro de 2016.

Dado oficial 2017 70,27% Dado fornecido pela FISUL em

outubro de 2017

Indicador 13.B Percentual de docentes com Doutorado na Educação Superior – FISUL

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

35%

Dado Oficial 2016 5% Dados fornecidos pela FISUL em

novembro de 2016.

Dado Oficial 2017 5,40% Dado fornecido pela FISUL em

outubro de 2017

Observação: Analisando os dados fornecidos pela Faculdade FISUL, percebemos aumento

nos índices apresentados, principalmente quanto ao número de docentes com mestrado

42

ou doutorado, que passou de 67,5% para 70,27%. Quanto ao percentual de doutores

houve um crescimento pequeno de 5% para 5,4%.

Nº Descrição da Estratégia Sugestões de alteração

13.1 Estimular a formação do corpo docente

(mestrado e doutorado) buscando a

melhoria da qualidade dos cursos.

13.2 Promover, sob responsabilidade

articulada das instituições de ensino

superior e em parceria com a Secretaria

Municipal de Educação, a melhoria da

qualidade dos cursos de pedagogia e

licenciaturas, integrando-os às

demandas e necessidades das redes de

Educação Básica, de modo a permitir aos

graduandos a aquisição das

qualificações necessárias a conduzir o

processo pedagógico de seus futuros

alunos, combinando formação geral e

específica com a prática didática.

14. Meta sobre Pós-graduação

Meta 14: Elevar, gradualmente, o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de

modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco

mil) doutores.

Indicador 14.A Número de títulos de mestrado concedidos por ano no país

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

60.000

Dado oficial

2016 47.138

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - GeoCapes e projeções

populacionais do IBGE – 2013.

Dado oficial

2017 54.924

Dado retirado do site simec.mec.gov.br -

GeoCapes e projeções populacionais do

IBGE - 2015

Indicador 14.B Número de títulos de doutorado concedidos por ano no país

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

25.000

Dado Oficial

2016 13.912

Os dados foram retirados do site

simec.mec.gov.br - GeoCapes e projeções

populacionais do IBGE – 2013.

Dado Oficial

2017 18.625

Dado retirado do site simec.mec.gov.br -

GeoCapes e projeções populacionais do

IBGE - 2015

43

Observação: Analisando os dados apresentados nos indicadores da meta, percebemos

aumento significativo em relação ao número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.

14.1 Estimular a expansão, por meio de

planejamento articulado das IES, a

oferta de cursos de pós-graduação

stricto sensu, utilizando inclusive

metodologias, recursos e tecnologias de

educação à distância.

14.2 Identificar demandas para oferta de

cursos de pós-graduação, Lato Sensu e

Stricto Sensu, no sentido de atender às

demandas dos professores da Educação

Básica que atuam no município de

Garibaldi.

14.3 Incentivar a criação de programas, em

regime de colaboração com instituições

de ensino superior, que ampliem a

oferta de vagas em cursos de pós-

graduação lato Sensu e Stricto Sensu.

15. Meta sobre a Formação de Professores

Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal

e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de

formação dos profissionais da Educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art.

61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as

professoras da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em

curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Indicador 15.A

Proporção de docências com professores que possuem formação

superior compatível com a área de conhecimento que lecionam na

Educação Básica

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

100%

Dado oficial

2016

61,90%

O dado do indicador 15A foi retirado do

site simec.mec.gov.br - Censo da

Educação Básica - 2014 e o dado do

indicador 15B foi fornecido pela SMEd

em out/2016 e calculado com base nos

professores efetivos com docência que

tem licenciatura diferente da área que

atuam sobre o total de docentes efetivos.

Dado oficial

2017 61,10%

Dado retirado do site simec.mec.gov.br -

Censo da Educação Básica - 2015

44

Indicador 15.B

Proporção de docências com professores que possuem formação

superior compatível com a área de conhecimento que lecionam na

Educação Básica da Rede Municipal

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

100%

Dado Oficial

2016 86,60%

O dado do indicador 15A foi retirado do

site simec.mec.gov.br - Censo da

Educação Básica - 2014 e o dado do

indicador 15B foi fornecido pela SMEd

em out/2016 e calculado com base nos

professores efetivos com docência que

tem licenciatura diferente da área que

atuam sobre o total de docentes efetivos.

Dado Oficial

2017 89,56%

Dado fornecido pela SMEd em out/2017

e calculado com base nos professores

efetivos com docência que tem

licenciatura igual da área que atuam

sobre o total de docentes efetivos.

Observação: Analisando os dados dos indicadores da meta, percebemos que o percentual

de professores da Educação Básica que possuem formação específica em nível superior,

obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento que atuam, diminuiu de 61,9%

para 61,1%. Já para os professores da rede municipal teve aumento, de 86,6% para

89,56%.

Como já mencionamos no relatório de monitoramento de 2016, na rede municipal,

os 10,44% de professores que têm licenciatura diferente da área em que atuam ocorre,

pois quando estes ingressaram na carreira, o pré-requisito era apenas possuir magistério,

o que pelo concurso lhe dá direito a lecionar para a educação infantil e séries iniciais,

sendo que após optaram por outro curso de licenciatura que não Pedagogia. Isso não

significa que estão fora da sua área de atuação. Esse quadro, com o passar dos anos, se

modificará em virtude de hoje, a exigência pelo Plano de Carreira ser de ter licenciatura na

área na qual atuará.

15.1 Incentivar a implementação de políticas

construídas em regime de colaboração

entre a União o Estado e as instituições

de Ensino Superior, para a oferta de

cursos presenciais e programas

especiais gratuitos e preferencialmente

públicos, que assegurem formação

inicial e continuada aos docentes em

efetivo exercício.

15.2 Fomentar, em regime de colaboração

entre Estado e União, projetos

específicos de formação continuada,

para licenciaturas inovadoras,

45

garantindo nos currículos de formação

inicial e continuada o desenvolvimento

de temáticas específicas relacionadas às

diversidades, aos direitos humanos e a

aplicação das Leis 10.639/2003, que

inclui no currículo oficial da Rede de

Ensino a obrigatoriedade da temática

“História e Cultura Afro-Brasileira”, e

11.645/2008, que inclui no currículo

oficial da rede de ensino a

obrigatoriedade da temática “História e

Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

15.3 Assegurar, quando possível, na

formação continuada dos profissionais

da Educação Básica, conteúdos

referentes às temáticas da inclusão de

pessoas com deficiências, transtornos

globais do desenvolvimento, e altas

habilidades ou superdotação.

16. Meta sobre a Formação Continuada e Pós-graduação de Professores

Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores

da Educação Básica, até o último ano de vigência do PNE, e garantir a todos (as) os (as)

profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação,

considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

Indicador 16.A Percentual de professores da educação básica com pós-graduação lato

sensu ou strictu sensu

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

50%

Dado oficial

2016

57,80%

Os dados do indicador 16A foram

retirados do site simec.mec.gov.br -

Censo da Educação Básica - 2014 e os

dados do indicador 16B foram fornecidos

pela SMEDd realidade 2016.

Dado oficial

2017 57,80%

Dado retirados do site simec.mec.gov.br

– Dados do relatório linha de base 2014 –

Inep

Indicador 16.B Percentual de professores da rede municipal com pós-graduação lato

sensu ou strictu sensu

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

50% Dado Oficial

2016 86,40%

Os dados do indicador 16A foram

retirados do site simec.mec.gov.br -

Censo da Educação Básica - 2014 e os

dados do indicador 16B foram fornecidos

46

pela SMEDd realidade 2016.

Dado Oficial

2017 86,71%

Dado fornecido pela SMEd realidade

2017.

Observação: O dado do indicador 16.A não foi atualizado pelo site do SIMEC, portanto,

não conseguimos fazer o comparativo. Quanto ao indicador 16.B, em comparação ao ano

anterior, teve um pequeno acréscimo de 86,40% para 86,71%, lembrando que a meta já foi

atingida pela rede municipal de ensino.

Quanto à formação continuada, anualmente é oferecida aos seus profissionais

pelas redes.

16.1 Estabelecer, gradativamente, quando

necessário, programas específicos de

capacitação e atualização do corpo

docente, visando a atingir 100% dos

professores, com a colaboração e apoio

da União, Estado e Município.

16.2 Estimular a articulação entre a pós-

graduação, núcleos de pesquisa e cursos

de formação para profissionais da

educação, de modo a garantir a

elaboração de propostas pedagógicas

capazes de incorporar os avanços de

pesquisas ligadas ao processo

educacional.

16.3 Fomentar a formação continuada dos

professores da Rede Pública Municipal,

em parceria com as IES, utilizando

novas tecnologias educacionais, para

uma prática mais efetiva no processo de

aprendizagem, atendendo às

especificidades das etapas, modalidades

e diversidades.

17. Meta sobre a Valorização do Professor

Meta 17: Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de Educação

Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com

escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PNE.

Indicador 17.A

Razão entre o salário médio de professores da educação básica da

rede pública municipal e o salário médio de não professores, com

escolaridade equivalente

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

1 Dado oficial 0,46 Informações obtidas com o RH da

47

2016 Prefeitura Municipal de Garibaldi em

outubro 2016. O salário básico do

professor municipal está de acordo com

o piso nacional e é reajustado

anualmente, sempre observando a Lei de

responsabilidade Fiscal.

Dado oficial

2017 0,76

Informações obtidas com o RH da

Prefeitura Municipal de Garibaldi em

outubro 2017.

Observação: Analisando o dado obtido junto ao Departamento de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal de Garibaldi, em outubro de 2017, percebemos um aumento

significativo no dado de 0,46 em 2016 para 0,76 em 2017. Esse aumento significativo

ocorreu, pois em 2016, o cálculo foi realizado sobre o salário básico dos demais

profissionais sem equivalência de carga horária.

O salário básico dos professores do município de Garibaldi, atualmente, está acima

do piso nacional e é reajustado anualmente, sempre observando a Lei de Responsabilidade

Fiscal.

17.1 Garantir o acesso do Município à

assistência financeira específica da

União, para implementação e

complementação, quando for o caso, das

políticas de valorização dos/as

profissionais do magistério, em

particular para assegurar a efetivação

do piso salarial nacional.

17.2 Fortalecer políticas salariais que

assegurem a reposição dos índices de

inflação e vinculem aumentos reais do

valor dos vencimentos, à luz da Lei de

Responsabilidade Fiscal.

17.3 Garantir o número de matrículas por

modalidade de ensino em sala de aula,

dentro de uma relação adequada entre o

número de estudantes por turma e por

professor, conforme legislação vigente,

como forma de valorizá-lo,

possibilitando uma educação de

qualidade.

17.4 Socializar projetos, pesquisas e

publicações desenvolvidos nas escolas

da Rede Pública Municipal, na

perspectiva de valorizar as produções

dos profissionais.

48

18. Meta sobre o Plano de Carreira Docente

Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de Planos de Carreira para os

(as) profissionais da Educação Básica e Superior Pública de todos os sistemas de ensino e,

para o Plano de Carreira dos (as) profissionais da Educação Básica Pública, tomar como

referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do

inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

Indicador 18.A Existência de Plano de Carreira

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

-

Dado oficial

2016 Sim

Informação obtida junto à SMEd em

outubro 2016.

Dado oficial

2017 Sim

Informação obtida junto à SMEd em

outubro 2017

Indicador 18.B Pagamento do piso salarial nacional na rede municipal

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

- Dado Oficial Sim Informação obtida junto à SMEd em

outubro 2017

Observação: As redes municipal e estadual de ensino possuem Plano de Carreira, porém a

rede estadual ainda não tem como referência o piso salarial nacional profissional.

18.1 Garantir ao magistério público

valorização e remuneração adequadas,

com piso salarial próprio que esteja em

acordo com a Lei nº 11.738/2008 e com

as diretrizes estabelecidas pelos

Conselhos Nacional e Estadual de

Educação, assegurando a promoção

funcional por mérito e antiguidade,

incentivando a atualização e a

especialização continuada dos

profissionais da educação.

18.2 Assegurar as condições e o

cumprimento de 1/3 da jornada de

trabalho dos profissionais do magistério

da Rede Pública de Ensino, destinado às

atividades extraclasses, garantindo que

o professor prepare suas aulas, realize

seus estudos e pesquisas, prepare e

corrija provas e trabalhos, participe de

programas de formação continuada e

tenha acompanhamento técnico

pedagógico sistemático da sua prática

49

educativa.

18.3 Assegurar a existência de comissão

permanente de profissionais da

educação com vistas ao cumprimento da

Lei nº 4290/2011 de avaliação de

promoção.

19. Meta sobre a Gestão Democrática

Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão

democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à

consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos

e apoio técnico da União para tanto.

Indicador 19.A Efetivação da Gestão Democrática da Educação

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

-

Dado oficial Sim Informação obtida junto à SMEd

em outubro de 2016

Dado oficial Sim Informação obtida junto à SMEd

em outubro de 2017

Observação: A rede municipal de ensino de Garibaldi conta com a Lei de Gestão

Democrática nº 3994, de 26 de outubro de 2009, que institui a eleição para equipe diretiva

e Conselhos Escolares. Também conta com a Lei nº 4290/2011, que estabelece critérios

para a avaliação de desempenho dos profissionais do Magistério Municipal para fins de

progressão em classes. O Projeto Político Pedagógico é elaborado em conjunto com toda a

Comunidade Escolar. Em 2015, através da Lei Municipal nº 4758, de 14 de julho, foi criado

o Sistema Municipal de Ensino, que dá autonomia ao município em tomar decisões no

âmbito educacional.

A rede estadual também possui lei que institui a eleição de diretores, tem

Conselhos Escolares atuantes e elabora o Projeto Político Pedagógico com a participação

da comunidade escolar.

19.1 Fortalecer os conselhos escolares e

CPMs, como instrumentos de

participação, deliberação, avaliação e

fiscalização na gestão escolar nas

dimensões pedagógica, administrativa e

financeira, inclusive por meio de

programas de formação de conselheiros,

assegurando-se condições de

funcionamento autônomo.

19.2 Constituir sistemas de avaliação

participativos, que incluam a avaliação

interna e externa das instituições e dos

servidores.

50

19.3 Construir com a comunidade escolar o

projeto político-pedagógico voltado à

realidade, superando a fragmentação do

currículo e respeitando as diferentes

metodologias que consideram os

sujeitos com suas histórias e vivências.

19.4 Ampliar os programas de apoio e

formação aos conselheiros do conselho

de acompanhamento e controle social

do FUNDEB, Conselho Municipal de

Educação, do conselho de alimentação

escolar e aos representantes

educacionais em demais conselhos de

acompanhamento de políticas públicas,

garantindo a esses colegiados recursos

financeiros, espaço físico adequado,

equipamentos e meios de transporte

para verificações à rede escolar, com

vistas ao desempenho de suas funções.

19.5 Fortalecer o Fórum Municipal de

Educação, com o intuito de coordenar as

conferências municipais, e acompanhar

as conferências estaduais e federais e

efetuar o acompanhamento da execução

deste PME.

19.6 Estimular a participação e a consulta de

profissionais da educação, alunos (as) e

seus familiares na formulação dos

projetos político-pedagógicos e planos

de gestão escolar, assegurando a

participação de todos os segmentos da

comunidade escolar no planejamento e

na avaliação institucional.

19.7 Desenvolver políticas de formação de

diretores e gestores escolares a fim de

qualificar sua atuação na dimensão

político-pedagógica, administrativa e

financeira da instituição, através de

regime de colaboração.

19.8 Fortalecer as ações conjuntas com a

comunidade, objetivando a superação

da infrequência escolar.

19.9 Garantir a paridade de representações

no Conselho Municipal de Educação e

colegiados escolares, coibindo a

hegemonia de qualquer setor.

51

20. Meta sobre o Financiamento da Educação

Meta 20: Ampliar o investimento público em Educação Pública de forma a atingir, no

mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5º

(quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do

PIB ao final do decênio.

Indicador 20.A Garantir, no mínimo, a aplicação de 25% da arrecadação em Educação.

Meta prevista

para o período Meta alcançada no período Fonte do indicador

25%

Dado oficial

2016 28,82%

Dado obtido junto à Secretaria Municipal

da Fazenda em outubro de 2016,

referente ao exercício de 2015.

Dado oficial

2017 28,93%

Dado obtido junto à Secretaria Municipal

da Fazenda em outubro de 2017,

referente ao exercício 2016.

Observação: A meta propõe ampliação do PIB para aplicação na Educação Pública, o que

depende do Governo Federal. O município vem aplicando percentuais superiores ao

percentual de 25% previsto em Lei. Exemplificando: em 2014 investiu 28%, em 2015

28,82% e em 2016 28,93%.

20.1 Destinar à manutenção e ao

desenvolvimento do ensino, os recursos

oriundos do Fundo Estadual para o

Desenvolvimento Social através das

receitas recebidas da União e

decorrentes da exploração de petróleo e

gás natural, de acordo com a Emenda

Constitucional 70 da Constituição

Estadual do RS.

20.2 Fortalecer, a partir da aprovação deste

Plano, os mecanismos e os instrumentos

que possam assegurar a transparência e

o controle social na utilização dos

recursos públicos aplicados em

Educação, especialmente a realização de

audiências públicas, a criação de portais

eletrônicos de transparência e a

capacitação dos membros de conselhos

de acompanhamento e controle social

do FUNDEB, em regime de colaboração

entre a Secretaria Estadual de Educação

e do Município e o Tribunal de Contas

do Estado.

20.3 Elaborar a proposta orçamentária anual

52

da Secretaria Municipal da Educação,

com base em levantamento das

principais necessidades da rede escolar.

20.4 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos

de acompanhamento da arrecadação e

da contribuição social do salário-

educação.

20.5 Implantar, sob coordenação da SEDUC-

RS e UNDIME-RS, normas para

aplicação do inciso IX do artigo 4º da

Lei nº 9.394/96 (LDBEN), que trata dos

padrões mínimos de qualidade de

ensino para a Educação Básica pública,

considerando-o como referencial no

conjunto de padrões estabelecidos na

legislação educacional e cujo

financiamento será calculado com base

nos respectivos insumos indispensáveis

ao processo de ensino-aprendizagem

prevendo-se mecanismos de sua

atualização monetária a cada ano que

considerem a correção inflacionária e o

crescimento do PIB per capita.

20.6 Gestionar a ampliação dos recursos do

Tesouro do Estado, destinados ao

financiamento do programa de

transporte escolar, implementado em

parceria com o Município.

20.7 Controlar a regularidade dos repasses de recursos dos governos Estadual e Federal para o Município na área da Educação, incluindo os da contrapartida da merenda, transporte escolar e salário educação, e demais recursos conveniados.

20.8 Garantir investimentos financeiros para

a manutenção do patrimônio físico e a

realização de ações e atividades

relacionadas à educação.

20.9 Implementar, a partir da

regulamentação na esfera nacional, o

Custo Aluno Qualidade (CAQ) como

parâmetro para o financiamento da

educação em todas etapas e

modalidades da Educação Básica, a

partir do cálculo e do acompanhamento

regular dos indicadores de gastos

53

educacionais e investimentos em

qualificação e remuneração do pessoal

docente e dos demais profissionais da

educação pública, em aquisição,

manutenção, construção e conservação

de instalações e equipamentos

necessários ao ensino, aquisição de

material didático-escolar, alimentação,

transporte escolar e investimentos em

tecnologia da comunicação.

20.10 Caberá à União, na forma da Lei, a

complementação de recursos

financeiros ao Município quando este

não conseguir atingir o valor do CAQi e,

posteriormente, do CAQ.

20.11 Aplicar os recursos financeiros

permanentes e sustentáveis para todos

os níveis, etapas e modalidades da

Educação, observando-se as políticas de

colaboração mantidas com o Governo

Federal e Estadual, em especial as

decorrentes do FUNDEB (Art. 60 do ato

das disposições constitucionais

transitórias) e do artigo 75 § 1º da

LDBEN (Lei nº 9.394, de 1996), que

trata da capacidade de atendimento e

do esforço fiscal de cada ente federado,

para atender suas demandas

educacionais à luz do padrão de

qualidade nacional.

20.12 Incrementar anualmente o PIB do

Município no orçamento da educação

até o último ano da vigência do plano.

20.13 Definir o custo aluno-qualidade da

Educação Básica à luz do investimento

público em educação.

20.14 Garantir as condições para execução

dos planos de ações articuladas (PAR) e

o plano plurianual (PPA) em

consonância com o plano municipal de

educação dando cumprimento às metas

e estratégias de qualidade estabelecidas

para todas as etapas e modalidades de

ensino.

20.15 Excluir as despesas com aposentadoria

e pensões das contas vinculadas ao

54

FUNDEB, mas mantendo o pagamento

das aposentadorias e pensões com o

regime próprio de previdência do

Município.

20.16 Garantir recursos financeiros para

assegurar a valorização dos

profissionais da Educação da Rede

Pública Municipal de Ensino.