RELATÓRIO-DE-AUDIENCIA preliminar.doc

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FACULDADE DE DIREITO Acadêmico/a: Jéssica Pereira Lopes RGA nº: 2011.2002.0352 Semestre / Ano: 7 o semestre AUDIÊNCIA Tipo de demanda: Indenização por Dano Moral Autos nº: 0062941-90.2011.8.12.001 Juízo / comarca: Vara Cível de Campo Grande Autor / requerente: Ananery Garcia Pereira Réu / requerido: Adão Elcides Alves e José Luiz da Silva Tipo de audiência: Preliminar Data: 16 de outubro de 2014 RESUMO DA AUDIÊNCIA: Como ocorreu: De início realizou-se o pregão, verificando-se a presença das partes. A autora era representada pela defensoria pública,o réu Adão Eldices Alves estava representado por curadora e o réu João Luiz da Silva estava ausente, porém representado por advogado que requereu juntada de substabelecimento, o qual foi deferido pelo juiz, no prazo de 5 dias. - Juiz pergunta se há proposta de conciliação, mas as parets Coordenação de Prática Jurídica. Faculdade de Direito. Rua Sebastião Lima, 1275, Campo Grande, MS. CEP: 79.004-600. Telefone: 67-33213347 WWW.FADIR.UFMS.BR

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FACULDADE DE DIREITO

Acadêmico/a: Jéssica Pereira Lopes

RGA nº: 2011.2002.0352

Semestre / Ano: 7o semestre

AUDIÊNCIA

Tipo de demanda: Indenização por Dano Moral

Autos nº: 0062941-90.2011.8.12.001

Juízo / comarca: 3ª  Vara Cível de Campo Grande

Autor / requerente: Ananery Garcia Pereira

Réu / requerido: Adão Elcides Alves e José Luiz da Silva

Tipo de audiência: Preliminar

Data: 16 de outubro de 2014

RESUMO DA AUDIÊNCIA:

Como ocorreu: De início realizou-se o pregão, verificando-se a presença das partes. A autora

era representada pela defensoria pública,o réu Adão Eldices Alves estava representado por

curadora e o réu João Luiz da Silva estava ausente, porém representado por advogado que

requereu juntada de substabelecimento, o qual foi deferido pelo juiz, no prazo de 5 dias.

- Juiz pergunta se há proposta de conciliação, mas as parets não tem interesse, dessa forma

passou a decidir sobre as questões processuais preliminares, rejeitando a preliminar de

ilegitimidade passiva arguida pelo réu José Luiz da Silva. O advogado de José queria interpor

agravo retido oral, juiz, no entanto, o disse que devia fazê-lo por escrito, indicando inclusive

jurisprudência que tratava sobre isso.

- As partes manifestaram interesse em produzir prova ora, com depoimento pessoal das partes

e inquirição de testemunhas, juiz então, concede prazo de 5 dias para que seja depositado esse

rol, sob pena de a prova restar prejudicada.

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- Juiz marca a audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de março de 2015, encerrando

a presente.

Como deveria ocorrer: A audiência ocorreu de acordo com o previsto no Código de

Processo Civil (art. 231 do CPC), constando-se as partes presentes, representadas por

seus advogados/defensores, com o juiz oportunizando proposta de conciliação, a qual não

foi possível em vista do desinteresse das partes. Além disso, houve apreciação de

preliminar, já que o mérito será apurado em sede de sentença e permitido às partes

produzir provas, no prazo deliberado pelo juiz, indicando-se a data da audiência de

instrução e julgamento.

Assinatura do acadêmico/a: Jéssica Pereira Lopes

Anexo: ata de audiência.

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