RELATÓRIO-DE-AUDIENCIA preliminar.doc
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FACULDADE DE DIREITO
Acadêmico/a: Jéssica Pereira Lopes
RGA nº: 2011.2002.0352
Semestre / Ano: 7o semestre
AUDIÊNCIA
Tipo de demanda: Indenização por Dano Moral
Autos nº: 0062941-90.2011.8.12.001
Juízo / comarca: 3ª Vara Cível de Campo Grande
Autor / requerente: Ananery Garcia Pereira
Réu / requerido: Adão Elcides Alves e José Luiz da Silva
Tipo de audiência: Preliminar
Data: 16 de outubro de 2014
RESUMO DA AUDIÊNCIA:
Como ocorreu: De início realizou-se o pregão, verificando-se a presença das partes. A autora
era representada pela defensoria pública,o réu Adão Eldices Alves estava representado por
curadora e o réu João Luiz da Silva estava ausente, porém representado por advogado que
requereu juntada de substabelecimento, o qual foi deferido pelo juiz, no prazo de 5 dias.
- Juiz pergunta se há proposta de conciliação, mas as parets não tem interesse, dessa forma
passou a decidir sobre as questões processuais preliminares, rejeitando a preliminar de
ilegitimidade passiva arguida pelo réu José Luiz da Silva. O advogado de José queria interpor
agravo retido oral, juiz, no entanto, o disse que devia fazê-lo por escrito, indicando inclusive
jurisprudência que tratava sobre isso.
- As partes manifestaram interesse em produzir prova ora, com depoimento pessoal das partes
e inquirição de testemunhas, juiz então, concede prazo de 5 dias para que seja depositado esse
rol, sob pena de a prova restar prejudicada.
Coordenação de Prática Jurídica. Faculdade de Direito.Rua Sebastião Lima, 1275, Campo Grande, MS. CEP: 79.004-600. Telefone: 67-33213347
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- Juiz marca a audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de março de 2015, encerrando
a presente.
Como deveria ocorrer: A audiência ocorreu de acordo com o previsto no Código de
Processo Civil (art. 231 do CPC), constando-se as partes presentes, representadas por
seus advogados/defensores, com o juiz oportunizando proposta de conciliação, a qual não
foi possível em vista do desinteresse das partes. Além disso, houve apreciação de
preliminar, já que o mérito será apurado em sede de sentença e permitido às partes
produzir provas, no prazo deliberado pelo juiz, indicando-se a data da audiência de
instrução e julgamento.
Assinatura do acadêmico/a: Jéssica Pereira Lopes
Anexo: ata de audiência.
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