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Graprohab - SP

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  • GRAPROHAB Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais

    Relao de Documentos para Protocolo de Projetos Habitacionais

    MANUAL DE ORIENTAO

    Loteamentos

    Conjuntos Habitacionais

    Implantados ou em fase de implantao

    (Regularizao)

    GRAPROHAB - AV.BRIG.FARIA LIMA, 2.954 4ANDAR TEL. (011) 3078-5911 / 241 ou 291

  • GRAPROHAB - Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais

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    Relao de Documentos para Protocolo de Projetos Habitacionais

    Loteamentos

    Conjuntos Habitacionais

    QUADRO DE REVISES

    REVISO DATA DESCRIO

    00 11.11.96 Emisso da Relao de Documentos

    01 23.06.97 Complementao da Lista de Documentos

    02 17.07.97 Retirada de documentao da Secr. Sade

    03 21.10.97 Complementao nas pgs.18,28,31

    04 06.02.98 Complementao na pg. 28 (Cetesb)

    05 19.06.01 Complementao nas pgs. 20 e 25 (DPRN)

  • GRAPROHAB - Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais

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    SUMRIO 1. LEGISLAO 2. INFORMAES GERAIS 3. MBITO DE COMPETNCIA DE CADA RGO 4. RELAO DE DOCUMENTOS PARA PROTOCOLO DE PROJETOS HABITACIONAIS 5. RELAO DE ANEXOS

  • GRAPROHAB - Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais

    4 1. LEGISLAO REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE ANLISE E APROVAO DE PROJETOS HABITACIONAIS - GRAPROHAB, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 33499, DE 10 DE JULHO DE 1991.

    SEO I - DA SEDE

    Artigo 1 - O Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB tem como Sede de suas

    atividades o prdio da Secretaria da Habitao do Estado de So Paulo.

    SEO II - DA COMPOSIO E PODERES

    Artigo 2 - O GRAPROHAB constitudo de 12 (doze) membros titulares, representantes de cada um dos seguintes

    rgos ou empresas do Estado:

    I- Secretaria da Habitao;

    II- Secretaria da Sade;

    III- Secretaria do Meio Ambiente;

    IV- Procuradoria Geral do Estado;

    V- Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental;

    VI- Sabesp - Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo;

    VII- Eletropaulo - Eletricidade de So Paulo SA;

    VIII- Comgas - Companhia de Gs de So Paulo;

    IX- Cesp - Companhia Energtica de So Paulo;

    X- CPFL - Companhia Paulista de Fora e Luz;

    XI- Emplasa - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande So Paulo;

    XII- Corpo de Bombeiros da Polcia Militar.

    Artigo 3 - Cada Membro titular ter o respectivo suplente.

    Pargrafo 1 - O suplente assumir nos casos de ausncia ou impedimento temporrio do titular.

    Pargrafo 2 - Na hiptese de impedimento permanente, o rgo ou empresa dever indicar novo representante.

    Artigo 4 - O Presidente solicitar a substituio do representante que faltar sem motivo justificado.

    Artigo 5 - Cada um dos integrantes do GRAPROHAB, titular ou suplente, ter poderes expressos outorgados pelos

    rgos ou empresas que representam, para deliberar sobre o projeto submetido aprovao do Grupo e quanto a

    emisso de Certificados de Aprovao ou expedio de Relatrios de Indeferimento.

    Artigo 6 - Fica assegurada a participao nas reunies do Grupo de dois (2) representantes de rgos de classe e

    associaes ligadas a rea habitacional, devidamente credenciados pelo Secretrio da Habitao, sem direito a voto.

    SEO III - DA COMPETNCIA

    Artigo 7 - O GRAPROHAB tem como objetivo centralizar e agilizar o trmite de projetos habitacionais apresentados

    para apreciao no mbito do Estado.

    Pargrafo 1 - Consideram - se projetos habitacionais os relativos construo de ncleos habitacionais.

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    Pargrafo 2 - As disposies relativas ao GRAPROHAB aplicam - se tambm, a projetos de parcelamento do solo para

    fins residenciais.

    Artigo 8 - Caber, ainda, ao GRAPROHAB :

    I) propor as medidas para a adequao de todas as normas e disposies legais que tratam do assunto, no mbito

    Estadual;

    II) aprovar a expedio de instrues normativas;

    III) aprovar indicaes.

    Artigo 9 - Caber ao GRAPROHAB propor ao Secretrio da Habitao a obteno de autorizao do Governador para a

    assinatura de convnios com rgos e entidades federais e municipais para agilizao de projetos habitacionais, bem

    como para a fixao de taxas e preos.

    Artigo 10 - O GRAPROHAB poder solicitar de qualquer rgo ou entidade estadual, material e informaes

    necessrias realizao de suas tarefas.

    Artigo 11 - Compete ao membro do Grupo :

    I) receber o projeto;

    II) encaminh-lo com urgncia, para anlise pelo rgo ou empresa que representa;

    III) zelar para que os prazos sejam cumpridos;

    IV) comparecer s reunies munido dos dados e de liberaes relativos aos projetos em pauta.

    Artigo 12 - Os membros do GRAPROHAB so responsveis pela obteno dos pareceres tcnicos e conclusivos e das

    manifestaes dos rgos e empresas que representam, a respeito dos projetos submetidos a sua deliberao, nos

    prazos determinados.

    SEO IV - DOS RGOS DIRETIVOS E AUXILIARES

    Artigo 13 - O GRAPROHAB ter um Presidente designado pelo Governador do Estado e contar com uma Secretaria

    Executiva.

    Artigo 14 - Ao Presidente, caber :

    I) dirigir as reunies do Grupo;

    II) alm do seu voto, proferir o de qualidade, em caso de empate;

    III) manter a ordem e fazer respeitar a legislao vigente e este regimento;

    IV) decidir as questes de ordem;

    V) submeter discusso e votao a matria a isso destinada;

    VI) convocar sesses extraordinrias nos termos deste regimento;

    Pargrafo nico - Na ausncia do Presidente, a reunio ser presidida pelo Secretrio Executivo.

    Artigo 15 - Secretaria Executiva caber protocolar os projetos controlando e fazendo cumprir os prazos estabelecidos

    no decreto estadual n. 33.499/91.

    Pargrafo 1 - O projeto dever ser protocolado em tantas vias quantos forem os membros do GRAPROHAB

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    Pargrafo 2 - Protocolado o projeto, a Secretaria Executiva providenciar, de imediato, a distribuio de cpias do

    mesmo aos representantes dos rgos e empresas, definindo a data da reunio em que o projeto dever ser analisado,

    obedecendo o prazo de 60 dias a contar do protocolamento.

    Pargrafo 3 - Tratando-se de projetos de regularizao, a Secretaria Executiva publicar semanalmente no D.O.E. a

    relao dos projetos protocolados, contendo o nome do interessado, do loteamento e do municpio.

    Artigo 16 - Cabe ainda Secretaria Executiva realizar os servios de datilografia e reprografia, as Atas das reunies do

    Grupo, expedir os Certificados de Aprovao ou os Relatrios de Indeferimentos, prestar informaes aos interessados e

    providenciar as publicaes no Dirio Oficial do Estado.

    SEO V - DOS PROJETOS HABITACIONAIS NO IMPLANTADOS

    Artigo 17 - Os projetos habitacionais, no implantados, percorridos os trmites nos diversos rgos ou empresas, sero

    apreciados em reunio do Grupo, podendo ocorrer:

    I) sua aprovao, com a expedio do correspondente Certificado de Aprovao;

    II) sua rejeio, com a expedio do Relatrio de Indeferimento e,

    III) formulao de exigncias.

    Pargrafo 1 - As exigncias devero ser formuladas por todos os rgos ou empresas, de uma s vez, na reunio a que

    se refere este artigo.

    Pargrafo 2 - Ocorrendo o previsto no item III , reabre-se o prazo de 60 dias para deliberao, na forma do disposto no

    pargrafo segundo do artigo stimo do decreto estadual n.33499/91, a contar do cumprimento das exigncias ou da

    manifestao do interessado sobre elas.

    Pargrafo 3 - O interessado dever cumprir as exigncias ou manifestar-se sobre elas no prazo de 60 dias sob pena de

    arquivamento.

    Pargrafo 4 - Os prazos previstos nos pargrafos anteriores podero ser prorrogados pelo GRAPROHAB em caso de

    especiais dificuldades tcnicas, reconhecidas por, no mnimo, dois teros de seus membros.

    Artigo 18 - Os projetos obedecero s normas legais pertinentes a cada um dos rgos ou empresas do Estado que

    deva aprov-lo, sendo defeso ao Grupo dispor de forma a contrariar a legislao vigente.

    Artigo 19 - Os projetos submetidos ao GRAPROHAB no dispensam obedincia a legislao municipal e federal.

    SEO VI - DOS PROJETOS HABITACIONAIS IMPLANTADOS OU EM FASE DE IMPLANTAO

    Artigo 20 - Somente podero ser regularizados os projetos habitacionais:

    I) que estejam total ou parcialmente implantados entre a data de edio da Lei Federal n. 6766/79 e da Resoluo SH

    N 087/96.

    II) que estejam total ou parcialmente implantados em zona urbana ou de expanso urbana;

    III) que no sejam objeto de ao judicial.

    Artigo 21 - Os projetos habitacionais, implantados aps a edio da Lei Federal n. 6766/79 ou em fase de implantao,

    percorridos os trmites nos diversos rgos ou empresas, sero apreciados em reunio do Grupo, podendo ocorrer:

    I) sua aprovao, com a expedio do correspondente Certificado de Aprovao.

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    II) sua rejeio, com a expedio do Relatrio de Indeferimento e,

    III) formulao de exigncias.

    Pargrafo 1 - As exigncias devero ser formuladas por todos os rgos ou empresas, de uma s vez, na reunio a que

    se refere este artigo.

    Pargrafo 2 - Ocorrendo o previsto no item III , reabre-se o prazo de 60 dias para deliberao, na forma do disposto no

    pargrafo 2 do artigo 7 do Decreto Estadual n. 33.499/91, a contar do cumprimento das exigncias ou da

    manifestao do interessado sobre elas.

    Pargrafo 3 - O interessado em projetos de regularizao dever, em at 10 dias do recebimento das exigncias propor

    por escrito o prazo para seu cumprimento, que ser aceito ou no pelos componentes do Grupo.

    Pargrafo 4 - O no cumprimento, pelo interessado, dos prazos referidos no pargrafo 3, implicar na representao

    ao Ministrio Pblico, pelo GRAPROHAB e posterior arquivamento do protocolo.

    Pargrafo 5 - Os prazos previstos nos pargrafos anteriores podero ser prorrogados pelo GRAPROHAB em caso de

    especiais dificuldades tcnicas, reconhecidas por, no mnimo, dois teros de seus membros.

    Artigo 22 - Os projetos de regularizao obedecero s normas legais pertinentes a cada um dos rgos ou empresas do

    Estado que deva aprov-lo, sendo defeso ao Grupo dispor de forma a contrariar a legislao vigente.

    Artigo 23 - Os projetos de regularizao submetidos ao GRAPROHAB no dispensam obedincia legislao municipal

    e federal.

    Artigo 24 - Podero requerer a regularizao dos parcelamentos do solo e respectivos conjuntos habitacionais:

    a) - o rgo, empresa, ou entidade que promoveu o parcelamento;

    b) - a empresa construtora do conjunto habitacional;

    c) - associao de adquirentes;

    d) - a prefeitura local.

    SEO VII - DAS OUTRAS PROPOSIES

    Artigo 25 - As indicaes e propostas de instruo normativa sero submetidas votao no Grupo; estas ltimas, se

    aprovadas, sero encaminhadas ao Secretrio da Habitao para promulgao e publicao.

    Artigo 26 - A votao de proposta de instruo normativa e de indicao ser precedida de discusso, quando o orador,

    inscrito por antecedncia, ter 05 (cinco) minutos para usar da palavra.

    Artigo 27 - Atravs da indicao o Grupo far as sugestes previstas nos artigos 11 e 12 do Decreto Estadual n.

    33.499/91 que devam ser encaminhadas ao Secretrio da Habitao.

    SEO VIII - DAS REUNIES

    Artigo 28 - As reunies do GRAPROHAB sero realizadas na sua sede, sendo vedadas em outro local sem prvia

    deliberao e ampla divulgao.

    Pargrafo 1 - As reunies sero reservadas, podendo delas participar funcionrios convocados, o interessado e/ou seus

    representantes legais, limitados a dois, e representantes de dois rgos de classe, devidamente credenciados, sem

    direito a voto.

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    Pargrafo 2 - Os interessados ou representantes legais em projetos de regularizao devero participar

    obrigatoriamente das reunies do Grupo.

    Pargrafo 3 - Os interessados em projeto no implantado, sempre que necessrio, sero convocados para participar

    das reunies e prestar os esclarecimentos devidos.

    Pargrafo 4 - Os interessados em projetos de regularizao podero solicitar, junto Secretaria Executiva, reunies de

    trabalho com membros do Grupo, afim de solucionar pendncias apontadas na exigncia tcnica.

    Artigo 29 - As reunies do GRAPROHAB sero ordinrias e extraordinrias.

    Pargrafo 1 - As reunies ordinrias sero realizadas:

    a) s teras -feiras, s 10:00 (dez) horas para os projetos no implantados;

    b) s quintas -feiras, s 10:00 (dez) horas para os projetos de regularizao.

    Pargrafo 2 - As reunies extraordinrias realizar-se-o sempre que necessrio, mediante convocao do Presidente ou

    de 1/3 de seus membros, com 24 horas de antecedncia.

    SEO IX - DA ORDEM DO DIA

    Artigo 30 - A Ordem do Dia ser elaborada pela Secretaria Executiva, obedecendo as datas definidas de conformidade

    com o disposto no artigo 7 do Decreto Estadual n. 33.499/91.

    Artigo 31 - A Ordem do Dia ser afixada, com antecedncia de 48 horas, nas dependncias do GRAPROHAB.

    Artigo 32 - A Ordem do Dia de reunio extraordinria constar da prpria convocao.

    SEO X - DOS DEBATES E DAS VOTAES

    Artigo 33 - Nas reunies, cada membro ter o tempo necessrio para expor a manifestao ou parecer do rgo ou

    empresa que representa.

    Artigo 34 - O aparte, de at 02 (dois) minutos, s poder ser feito com a permisso do orador.

    Artigo 35 - A aprovao do projeto habitacional depende da manifestao favorvel de todos os membros.

    Pargrafo nico - Ser considerada favorvel a no manifestao do rgo ou empresa, na reunio designada para a

    anlise do projeto pelo GRAPROHAB.

    Artigo 36 - Para efeito de votao de instruo normativa e de indicao, ser necessrio o quorum de 2/3 dos membros

    do Grupo presentes reunio.

    Pargrafo nico - As deliberaes sero por maioria simples.

    SEO XI - DAS ATAS

    Artigo 37 - Da reunio lavrar-se- ata com o sumrio do que durante ela houver ocorrido.

    Artigo 38 - A ata, lida na abertura da reunio seguinte, que no vier a sofrer impugnao, ser considerada aprovada.

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    Pargrafo nico - Havendo impugnao, se aceita, a Presidncia far anotar a deliberao ao p da ata objeto de

    discusso.

    Artigo 39 - A ata ser publicada no Dirio Oficial, devendo consignar, obrigatoriamente:

    I - dia, hora e local da reunio;

    II - nomes dos membros presentes e ausentes;

    III- resumo do expediente;

    IV- identificao dos projetos, com referncia sucinta aos pareceres e deliberaes.

    Artigo 40 - As atas, datilografadas em folhas avulsas, sero registradas e encadernadas anualmente.

    SEO XII - DOS PRAZOS

    Artigo 41 - Em se tratando de projetos de relevante interesse pblico ou que atendam a casos calamitosos, o

    GRAPROHAB poder determinar que os mesmos sejam apreciados em regime de urgncia, quando os prazos sero

    reduzidos por deliberao do Grupo.

    SEO XIII - DAS INTIMAES

    Artigo 42 - A intimao do interessado dar-se- com a publicao da ata da reunio, a qual conter sempre o resultado

    da apreciao do projeto submetido ao Grupo.

    SEO XIV - DO RECURSO

    Artigo 43 - Da deliberao do GRAPROHAB caber recurso administrativo no prazo de 20 (vinte) dias.

    Pargrafo 1 - O prazo de recurso ser contado a partir da data da publicao da ata no Dirio Oficial do Estado.

    Pargrafo 2 - O interessado, ou seu representante legal, ter vista do processo na Secretaria do GRAPROHAB.

    Artigo 44 - O recurso, interposto contra o rgo ou empresa que emitir parecer contrrio aprovao do projeto, ser

    protocolado na Secretaria do GRAPROHAB.

    Artigo 45 - O prazo para apreciao do recurso de 60 (sessenta) dias, a contar do seu protocolamento.

    Pargrafo nico - No prazo estabelecido neste artigo, os rgos e empresas que se manifestaram contrariamente

    aprovao do projeto devero apresentar seus pareceres conclusivos.

    SEO XV - DAS MULTAS, EMBARGOS OU OUTRA PENALIDADE

    Artigo 46 - As multas, embargos ou qualquer outra penalidade prevista em lei sero aplicados pelo rgo ou empresa

    competente, independentemente da manifestao do Grupo.

    SEO XVI - DAS TAXAS E PREOS

    Artigo 47 - As taxas e preos, cobrados pelos rgos e empresas componentes do GRAPROHAB sero recolhidos pelo

    interessado previamente ao protocolamento do projeto na Secretaria Executiva, que dever anexar as guias ou recibos

    ao requerimento.

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    Pargrafo nico - caber ao rgo ou empresa componente do GRAPROHAB fornecer Secretaria Executiva, as tabelas

    para clculo e conferncia das taxas e preos.

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    RESOLUO - SH N 087 de 02 de setembro de 1.996

    Dispe sobre a nova redao do Regimento Interno do GRAPROHAB, de modo a permitir a regularizao de conjuntos habitacionais e parcelamentos do solo urbano, implantados ou em fase de implantao no perodo compreendido entre a edio da Lei Federal n. 6.766, de 19/12/79 e data de publicao da presente resoluo.

    O Secretrio da Habitao

    Considerando os graves problemas sociais e urbansticos decorrentes da implantao de parcelamentos

    nas reas urbanas, sem a observao das legislaes vigentes;

    Considerando a existncia do GRAPROHAB - Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais,

    institudo pelo Governo Estadual por meio do Decreto n. 33.499, de 10/07/91, com objetivo de racionalizar a ao

    administrativa e agilizar a tramitao de projetos habitacionais;

    Considerando que competncia do GRAPROHAB a aprovao no s de projetos novos de

    parcelamento do solo urbano e de conjuntos habitacionais, como de qualquer processo que trate da regularizao de

    empreendimentos desse gnero, que se acham em situao irregular aps a edio da Lei federal n. 6.766/79, de

    19/12/79,

    RESOLVE:

    Artigo 1 - Podero ser regularizados os empreendimentos total ou parcialmente implantados no perodo

    compreendido entre a edio da Lei federal n. 6.766/79 e a data de publicao desta Resoluo, e que sejam

    localizados em zona urbana ou de expanso urbana.

    Artigo 2 - Fica aprovada a nova redao do Regimento Interno do GRAPROHAB - Grupo de Anlise e

    Aprovao de Projetos Habitacionais, que faz parte integrante desta Resoluo.

    Artigo 3 - Esta resoluo entrar em vigor na data de sua publicao, ficando revogadas as resolues SH

    - 68, de 12/08/91 e SH - 57, de 22/09/93.

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    12 2. INFORMAES GERAIS 2.1. Protocolo Os projetos a serem encaminhados para anlise e aprovao junto ao GRAPROHAB devero ser apresentados em pasta ofcio com ferragens (no encadernar). Para cada rgo ou empresa, o interessado dever montar uma pasta individual, com a documentao completa exigida pelo mesmo. Todas as vias dos projetos devero ser apresentadas sem rasuras ou colagens, devidamente assinadas pelo proprietrio e responsvel tcnico; este com seus respectivos nmeros de CREA e ART. Os memoriais tambm devero conter as mesmas assinaturas. As plantas devero ser dobradas em formato A-4 (210 mm X 297 mm) e numeradas em ordem crescente, com indicao do nmero total de plantas.

    Na ocasio da aprovao do protocolo devero ser entregues na Secretaria do GRAPROHAB os documentos abaixo relacionados, para receber carimbos de aprovao .

    LOTEAMENTOS 5 vias do Projeto de Adaptao de Parcelamento do Solo; 5 vias do Levantamento Planialtimtrico; 5 vias dos Perfis Longitudinais; 5 vias dos Perfis Transversais; 5 vias do Memorial Descritivo e Justificativo do Parcelamento; CONJUNTOS HABITACIONAIS 5 vias do Projeto de Adaptao de Parcelamento do Solo; 5 vias do Levantamento Planialtimtrico; 5 vias dos Perfis Longitudinais; 5 vias dos Perfis Transversais; 5 vias da Planta de Implantao; 5 vias do Projeto de Edificao; 5 vias do Memorial Descritivo da Unidade Habitacional; 5 vias do Memorial Descritivo e Justificativo do Parcelamento.

    Aps a Reunio Deliberativa e tendo sido aprovado o protocolo, o Certificado de Aprovao poder ser retirado pelo interessado ou responsvel e/ou procurador, no horrio das 9:00 s 11:30 e das 14:00 s 17:30 horas.

    2.2. Anlise do Projeto Os projetos habitacionais, percorridos os trmites nos diversos rgos ou empresas, sero apreciados em reunio do Grupo, podendo ocorrer: Exigncias Tcnicas - com a expedio do Relatrio de Exigncias Tcnicas. Indeferimento - com a expedio do Relatrio de Indeferimento. Aprovao - com a expedio do competente Certificado de Aprovao. 2.3. Exigncias Tcnicas As exigncias tcnicas sero formuladas pelos rgos ou empresas, de uma s vez, na reunio deliberativa para anlise. Durante o perodo de cumprimento das Exigncias Tcnicas, e dependendo das solues propostas por ambas as partes, podero ser emitidas novas exigncias.

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    13 O prazo para o cumprimento das Exigncias Tcnicas solicitado pelo interessado, por ofcio, em at 10 dias do seu recebimento destas. 2.4. Recurso Contrariado seu interesse, o requerente poder interpor Recurso, no prazo mximo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicao da ata de reunio. O rgo ou empresa contra o qual se interps o recurso, ter 60 (sessenta) dias para proceder sua anlise e apresentar manifestao. 2.5. Reabertura No caso de Indeferimento, o interessado poder optar pelo procedimento da Reabertura do protocolo, devendo, para tanto, complementar ou corrigir a documentao necessria. A Reabertura poder ser solicitada atravs de requerimento (conforme Anexo III), apresentado no prazo mximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicao da ata de reunio, atravs da qual deu-se o indeferimento. Protocolado o pedido, correro os prazos e procedimentos normais de anlise.

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    14 3. MBITO DE COMPETNCIA DE CADA RGO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Todo o Estado de So Paulo SECRETARIA DA HABITAO Regio Metropolitana de So Paulo Regio Metropolitana da Baixada Santista Glebas com rea superior a 1.000.000 m Glebas limtrofes de municpio ou pertencentes a mais de um municpio SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Todo o Estado de So Paulo CETESB Todo o Estado de So Paulo ELETROPAULO/CESP/CPFL Nos municpios operados pelas respectivas concessionrias SABESP Nos municpios operados pela concessionria COMGS Nos municpios operados pela companhia CORPO DE BOMBEIROS Todo o Estado de So Paulo no caso de conjunto habitacional vertical EMPLASA Regio Metropolitana de So Paulo

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    15 4. RELAO DE DOCUMENTOS PARA PROTOCOLO DE PROJETOS HABITACIONAIS A relao de documentos exigidos, por rgo, apresentada na seguinte ordem: A - GRAPROHAB B - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO C - SECRETARIA DA HABITAO D - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E - CETESB F - ELETROPAULO/CESP/CPFL G - SABESP H - COMGS I - CORPO DE BOMBEIROS J - EMPLASA Informaes complementares sobre os documentos exigidos, quando necessrias, encontram-se nos Anexos.

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    16 A - GRAPROHAB

    A.1. Requerimento (conforme Anexo I) - 1; OBS: no caso de Reabertura, utilizar o modelo do Anexo III. A.2. Declarao (conforme Anexo II) - 1 via; A.3. Procurao (conforme Anexo IV) - 1 via; A.4. Planta Cadastral retratando a situao existente, acompanhada do respectivo Memorial Descritivo (conforme Anexo XI) -1 via; A.5. Projeto Urbanstico - situao proposta (conforme Anexo XII) - 1 via. A.6. Memorial Descritivo e Justificativo do empreendimento (conforme anexo XI) - 1 via.

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    17 B - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

    B.1. Requerimento com firma reconhecida de todos os proprietrios, na hiptese de pessoa jurdica, a sua representao dever ser feita conforme contrato social.(conforme Anexo I) - 1 via; OBS: no caso de Reabertura, utilizar o modelo do Anexo III. B.2. Declarao com firma reconhecida (conforme Anexo II) - 1 via; B.3. Procurao com firma reconhecida (conforme Anexo IV), quando for o caso - 1 via; B.4. Cpia (xerox) do Ato Constitutivo e alteraes posteriores da pessoa jurdica proprietria do imvel com firma reconhecida(conforme Anexo V) - 1 via; B.5. Cpia (xerox) da Certido atualizada com negativa de nus e alienaes relativas Matrcula ou Transcrio do Imvel com firma reconhecida ou ento apresentar certido vintenria.(conforme Anexo VI) - 1 via; B.6. Cpia (xerox) da Certido Negativa de Tributos incidentes sobre o imvel objeto do projeto com firma reconhecida(conforme Anexo VII) - 1 via; B.7. Levantamento Planialtimtrico (conforme Anexo XV) - 1 via.

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    18 C - SECRETARIA DA HABITAO

    C.1. Cpia do Requerimento (conforme Anexo I) - 1 via; OBS: no caso de Reabertura, utilizar o modelo do Anexo III. C.2. Cpia da Declarao (conforme Anexo II) - 1 via; C.3. Cpia da Procurao (conforme Anexo IV) - 1 via; C.4. Cpia da Certido atualizada da Matrcula do Imvel (conforme anexo VI) - 1 via; C.5. Planta de Localizao (conforme Anexo VIII) - 1 via; C.6. Cpia (xerox) da Certido de Diretrizes da Prefeitura Municipal (conforme Anexo IX) - 1 via; C.7. Cpia (xerox) da Anlise de Orientao (conforme Anexo X), para empreendimentos situados em reas de Proteo aos Mananciais da Regio Metropolitana de So Paulo - 1 via; C.8. Planta Cadastral retratando a situao existente, acompanhada do respectivo Memorial Descritivo ( conforme Anexo XI) - 1 via; C.9. Projeto Urbanstico - situao proposta (conforme Anexo XII) - 2 vias; C.10. Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento (conforme Anexo XI) - 1 via; C.11. Perfis Longitudinais das Vias de Circulao (conforme Anexo XIII) - 1 via; C.12. Perfis Transversais das Vias de Circulao (conforme Anexo XIV) - 1 via; C.13. Levantamento Planialtimtrico (conforme Anexo XV) - 1 via; C.14. Projeto de Terraplenagem (conforme Anexo XVI) - 1 via; C.15. Projeto de Drenagem e Escoamento de guas Pluviais (conforme Anexo XVII) - 1 via; C.16. Cpia (xerox) das A.R.T.'s recolhidas para cada um dos projetos apresentados - 1 via; C.17. Certido fornecida pelas concessionrias locais de infra estrutura, atestando a data da implantao das redes no parcelamento objeto da anlise - 1 via.

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    19 D - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - ESTADUAL

    Na Secretaria do Meio Ambiente todos os projetos sero analisados pelo DEPRN - Departamento Estadual de Proteo de Recursos Naturais, e quando localizados nas reas de Proteo aos Mananciais (APM) da Regio Metropolitana de So Paulo, pelo DUSM - Departamento de Uso do Solo Metropolitano, aos quais devero ser apresentados os documentos relacionados a seguir, em pastas separadas:

    D.1 - DEPRN

    Para todos os empreendimentos situados no Estado de So Paulo 1.1. Cpia do Requerimento (conforme Anexo I) - 1 via; OBS: no caso de Reabertura, utilizar o modelo do Anexo III. 1.2. Cpia da Declarao (conforme Anexo II) - 1 via; 1.3. Cpia da Procurao (conforme Anexo IV) - 1 via; 1.4. Planta de Localizao (conforme Anexo VIII) - 1 via; 1.5. Cpia da Certido de Diretrizes da Prefeitura (conforme Anexo IX) - 1 via; 1.6. Cpia da Anlise de Orientao (conforme Anexo X), quando for o caso - 1 via; 1.7. Planta Cadastral retratando a situao existente, acompanhada do respectivo Memorial Descritivo (conforme Anexo XI) - 1 via; 1.8. Projeto Urbanstico - situao proposta (conforme Anexo XII) - 3 vias; 1.9. Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento (conforme Anexo XI) - 1 via; 1.10. Projeto de Terraplenagem (conforme anexo XVI) - 1 via; 1.11. Cpia (xerox) das A.R.T.'s recolhidas para cada um dos projetos apresentados - 1 via; 1.12. Cpia (xerox) da Licena Ambiental Prvia (conforme Anexo XVIII) - 1 via; 1.13. Levantamento Planialtimtrico ( conforme Anexo XV) - 2 vias; 1.14. No caso de conjunto habitacional dever ser apresentada a planta de implantao com as edificaes - 1 via. 1.15. Projeto de Arborizao de Espaos Pblicos 1 via

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    20 Ateno:

    Empreendimentos localizados em APAs - rea de Proteo Ambiental, devero atender os dispositivos da Resoluo CONAMA 10, de 14/12/88. Para tanto, ser exigido uma cpia dos seguintes documentos: Perfis longitudinais (Anexo XIII) Perfis Transversais (Anexo XIIII) Levantamento Planialtimtrico (Anexo XV), bem como projeto de arborizao com espcies nativas que abranja no mnimo 20% da rea total, com respectivo cronograma de implantao. Empreendimentos localizados na RMSP devero vir instrudos com: a) Memorial Descritivo da cobertura vegetal de toda rea, informando ainda a eventual ocorrncia de espcies raras ou em extino. b) Relatrio fotogrfico, com indicao em planta do local e direo da foto. Empreendimentos localizados em reas de Preservao Permanente (Lei Federal 4771/65, alterada pela Lei Federal 7803/89). Indicar em planta, a localizao dos sistemas de captao de gua, esgotamento sanitrio e de guas pluviais.

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    21 D.2 - DUSM

    Para Empreendimentos situados em rea de Proteo aos Mananciais da Regio Metropolitana de So Paulo.

    2.1. Cpia do Requerimento (conforme Anexo I) - 1 via; OBS: no caso de Reabertura, utilizar o modelo do Anexo III. 2.2. Cpia da Declarao (conforme Anexo II) - 1 via; 2.3. Cpia da Procurao (conforme Anexo IV) - 1 via; 2.4. Cpia da Certido de Diretrizes da Prefeitura (conforme Anexo IX) - 1 via; 2.5. Cpia da Anlise de Orientao (conforme Anexo X), quando for o caso - 1 via; 2.6. Planta Cadastral retratando a situao existente, acompanhada do respectivo Memorial Descritivo (conforme Anexo XI) - 1 via; 2.7. Projeto Urbanstico - situao proposta (conforme anexo XII) - 2 vias 2.8. Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento (conforme Anexo XI) - 2 vias; 2.9. Perfis Longitudinais das Vias de Circulao (conforme Anexo XIII) - 1 via; 2.10. Perfis Transversais das Vias de Circulao (conforme Anexo XIV) - 1 via; 2.11. Projeto de Terraplenagem (conforme Anexo XVI), quando for o caso de empreendimentos localizados em reas com declividade superior a 30% ou em reas susceptveis eroso - 1 via; 2.12. Projeto de Drenagem e Escoamento de guas Pluviais (conforme Anexo XVII) - 1 via; 2.13. Cpia das A.R.T.'s recolhidas para cada um dos projetos apresentados - 1 via; 2.14. Cpia da Licena Ambiental Prvia (conforme Anexo XVIII) - 1 via; 2.15. Levantamento Planialtimtrico ( conforme Anexo VX) - 3 vias; 2.16. No caso de conjunto habitacional dever ser apresentada a planta de implantao e o projeto completo das

    edificaes - 2 vias.

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    22

    Ateno: Empreendimentos localizados em APAs - rea de Proteo Ambiental, devero atender os dispositivos da Resoluo CONAMA 10, de 14/12/88. Para tanto, ser exigido uma cpia dos seguintes documentos: Perfis longitudinais (Anexo XIII) Perfis Transversais (Anexo XIIII) Levantamento Planialtimtrico (Anexo XV),bem como Projeto de arborizao com espcies nativas que abranja no mnimo 20% da rea total, com respectivo cronograma

    de implantao. Empreendimentos localizados na RMSP devero vir instrudos com: a) Memorial Descritivo da cobertura vegetal de toda rea, informando ainda a eventual ocorrncia de espcies raras ou em extino. b) Relatrio fotogrfico, com indicao em planta do local e direo da foto. Empreendimentos localizados em reas de Preservao Permanente (Lei Federal 4771/65, alterada pela Lei Federal 7803/89). Indicar em planta, a localizao dos sistemas de captao de gua, esgotamento sanitrio e de guas pluviais.

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    23

    Quadro de resumo dos documentos exigidos pela

    Secretaria do Meio Ambiente

    Nmero de Vias

    DOCUMENTOS EM REA DE

    PROTEO AOS

    MANANCIAIS DA

    REGIO

    METROPOLITANA

    EM REA DE

    PROTEO

    AMBIENTAL

    (APA)

    FORA DE REA

    DE PROTEO

    AOS

    MANANCIAIS

    LITORAL

    ACIMA 1 HA OU

    REAS ACIMA

    DE 100 HA

    D.1 - REQUERIMENTO

    1 DUSM 1 DEPRN

    1 DPAA 1 DEPRN

    1 DEPRN 1 DEPRN

    D.2 - DECLARAO

    1 DUSM 1 DEPRN

    1 DPAA 1 DEPRN

    1 DEPRN 1 DEPRN

    D.3 - PROCURAO

    1 DUSM 1 DEPRN

    1 DPAA 1 DEPRN

    1 DEPRN 1 DEPRN

    D.4 - CERTIDO DO CARTRIO DE REGISTRO DE IMVEIS

    1 DUSM 1 DEPRN

    1 DPAA 1 DEPRN

    1 DEPRN 1 DEPRN

    D.5 - PLANTA DE LOCALIZAO

    1 DUSM 1 DEPRN

    1 DPAA 1 DEPRN

    1 DEPRN 1 DEPRN

    D.6 - PLANTA GERAL DE IMPLANTAO

    1 DUSM 3 DEPRN

    1 DPAA 3 DEPRN

    3 DEPRN 3 DEPRN

    D.7 - CERTIDO DE DIRETRIZES DA PREFEITURA MUNICIPAL

    1 DUSM 1 DEPRN

    1 DPAA 1 DEPRN

    1 DEPRN 1 DEPRN

    D.8 - MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO

    1 DUSM 1 DEPRN

    1 DPAA 1 DEPRN

    1 DEPRN 1 DEPRN

    D.9 - PROJETO COMPLETO

    1 DUSM 1 DPAA

    D.10 -LEVANTAMENTO PLANIALTIMTRICO

    1 DUSM 1 DEPRN

    1 DPAA 1 DEPRN

    1 DEPRN 1 DEPRN

    D.11- PROJETO DE TERRAPLAENAGEM 1 DUSM 1 DEPRN

    1 DPAA 1 DEPRN

    1 DEPRN 1 DEPRN

    D.12 - NLISE DE ORIENTAO

    1 DUSM 1 DEPRN

    D.13 - CPIA DA ART / CREA

    1 DUSM 1 DEPRN

    1 DPAA 1 DEPRN

    1 DEPRN 1 DEPRN

    D.14 - DELIBERAO DO CONSEMA QUE APROVOU O EIA/RIMA

    1 DEPRN

    D.15 - LICENA AMBIENTAL PRVIA 1 DEPRN D.16 - CERTIDO DE DIRETRIZES DO RGO DE ABASTECIMENTO DE GUA E COLETA DE ESGOTO

    1 DUSM 1 DPAA

    D.17- PROJETO COMPLETO DOS SISTEMAS PARTICULARES DAS REDES DE ABASTECIMENTO DE GUA E COLETA DE ESGOTOS

    1 DUSM 1 DPAA

    D.18 - ESCLARECIMENTOS SOBRE O DESTINO DOS RESDUOS SLIDOS

    1 DUSM 1 DPAA

    D.19 - PROJETO DE OBRAS DE DRENAGEM PARA GUAS PLUVIAIS

    1 DUSM 1 DPAA

    D.20 - INDICAO DO TIPO DE COBERTURA VEGETAL A SER UTILIZADA NO RECOBRIMENTO DE CORTE/ATERRO

    1 DUSM 1 DPAA

    D.21 - MEMORIAL DESCRITIVO E RELATRIO FOTOGRFICO DA COBERTURA VEGETAL DA REA

    1 DEPRN 1 DEPRN 1 DEPRN

    D.22 - PROJETO DE RECUPERAO AMBIENTAL

    1 DPAA

    D.23 - PERFIS LONGITUDINAIS E 1 DPAA

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    24 TRANSVERSAIS DE CIRCULAO D.24 PROJETO DE ARBORIZA-O DE ESPAOS PBLICOS

    1 DEPRN

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    25 E - CETESB

    E.1. Cpia (xerox) do Requerimento (conforme Anexo I) - 1 via; OBS: no caso de Reabertura, utilizar o modelo do Anexo III. E.2. Cpia (xerox) da Declarao (conforme Anexo II) - 1 via; E.3. Cpia (xerox) da Procurao (conforme Anexo IV) - 1 via; E.4. Planta de Localizao (conforme Anexo VIII) - 1 via; E.5. Cpia (xerox) da Certido de Diretrizes da Prefeitura Municipal (conforme Anexo IX) - 1 via; E.6. Cpia (xerox) de Diretrizes do rgo responsvel pelos sistemas de abastecimento de gua e de coleta de esgotos, no Municpio (conforme Anexo XIX) - 1 via; E.7. Planta Cadastral retratando a situao existente, acompanhada do respectivo Memorial Descritivo ( conforme Anexo XI) - 1 via; E.8. Projeto Urbanstico - situao proposta (conforme Anexo XII) - 1 via; E.9. Memorial Descritivo e Justificativo do empreendimento (conforme Anexo XI) - 1 via; E.10. Cpia (xerox) do Recibo de recolhimento de taxa, bem como da "Solicitao de ", devidamente preenchida e assinada pelo proprietrio e pelo responsvel tcnico (formulrios a serem preenchidos na Regional da CETESB correspondente) - 1 via; E.11. Cpia (xerox) da Anlise de Orientao (conforme Anexo X) - para empreendimentos situados em reas de Proteo aos Mananciais, da Regio Metropolitana de So Paulo - 1 via; E.12. Parecer Tcnico de Viabilidade de Localizao (conforme Anexo XXVI), quando for o caso - 1 via; E.13. Cpia (xerox) das A.R.T.'s recolhidas para cada um dos projetos apresentados - 1 via; E.14 Projeto da rede interna de abastecimento de gua e sua interligao ao sistema pblico existente, devidamente aprovado por responsvel tcnico habilitado, do rgo responsvel pelo sistema no Municpio; E.15. Projeto da rede interna coletora de esgotos e sua interligao ao sistema pblico existente, devidamente aprovado por responsvel tcnico habilitado, do rgo responsvel pelo sistema no Municpio; OBS: Os itens E.13 e E.14 ficam dispensados de apresentao para os empreendimentos localizados em municpios operados pela SABESP. Na inexistncia dos sistemas pblicos de abastecimento de gua ou de coleta de esgotos, devero ser apresentados documentos complementares conforme as alternativas adotadas. As alternativas possveis so as seguintes: a - ALTERNATIVAS PARA ABASTECIMENTO DE GUA a.1. Sistema isolado - constitudo por captao, aduo, tratamento, reservao e distribuio; a.2. Poo fretico raso de abastecimento de gua em cada lote. b - ALTERNATIVAS PARA COLETA, TRATAMENTO E DESTINAO FINAL DE ESGOTOS b.1. Sistema isolado constitudo por rede coletora, estao de tratamento e unidades de afastamento e disposio final; b.2. Tratamento e Disposio de Esgotos individual para cada lote. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES A SEREM APRESENTADOS PARA CADA ALTERNATIVA

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    26 Sistema Isolado de Abastecimento de gua:

    E.15. Estudo Hidrogeolgico (conforme Anexo XX); E.16. Cpia da A.R.T. recolhida referente ao Estudo Hidrogeolgico; E.17. Projeto completo do sistema de abastecimento de gua, constitudo de captao, aduo, tratamento, reservao e rede de distribuio, devidamente aprovado por responsvel tcnico do rgo competente no Municpio (Dispensado nos Municpios operados pela SABESP, a quem caber a anlise e aprovao do projeto); E.18. Declarao expressa onde conste claramente o compromisso do responsvel pela implantao, operao e manuteno do sistema isolado de abastecimento, com a concordncia expressa desse.

    Poo Fretico Raso de Abastecimento de gua em cada lote: E.19. Relatrio de Sondagem para determinao do nvel do lenol fretico (conforme Anexo XXI); E.20. Cpia (xerox) da A.R.T. recolhida referente ao Relatrio de Sondagens; E.21. Localizao dos poos freticos na planta do empreendimento, observando (se for o caso) a distncia mnima de 30 metros entre qualquer poo fretico e qualquer sumidouro ou vala de infiltrao.

    Sistema Isolado de Coleta, Tratamento e Disposio de Esgotos E.22. Projeto Completo da rede coletora de esgotos devidamente aprovado por responsvel tcnico habilitado, do rgo competente no Municpio (Dispensado de apresentao nos municpios operados pela SABESP, a quem caber a anlise e aprovao do projeto). E.23. Projeto Completo do Sistema de Tratamento e Disposio adotado (conforme Anexo XXII). E.24. Declarao expressa onde conste claramente o compromisso do responsvel pela implantao, operao e manuteno do sistema de tratamento e disposio de esgotos, com a concordncia expressa desse. E.25. Cpia (xerox) da A.R.T. recolhida referente ao Projeto do Sistema de Tratamento e Disposio de Esgotos. E.26. Declarao do interessado informando a periodicidade e o local de disposio do lodo proveniente do sistema de tratamento de esgotos, o qual no poder ser depositado nas reas de Proteo aos Mananciais, quando o empreendimento localizar-se em tais reas;

    Tratamento e Disposio de Esgotos individual para cada lote

    E.27 Projeto Completo (memoriais de clculo e desenhos) do Tanque Sptico, de acordo com a NBR 7229/93 da ABNT, e do Sistema de Tratamento e Disposio Final de Efluentes, de acordo com a NBR 7229/82 da ABNT. E.28 Relatrio da execuo de testes de infiltrao, de acordo com a NBR 7229/82 da ABNT e determinao do nvel do lenol fretico (conforme Anexo XXIII). E.29 Cpia (xerox) da A.R.T. recolhida referente ao Relatrio da execuo dos testes de infiltrao e determinao do nvel do lenol fretico. E.30 Localizao dos Tanques Spticos e alternativa de disposio de efluentes em planta do empreendimento observando, se for o caso, a distncia mnima de 30 metros entre qualquer poo fretico e qualquer sumidouro e/ou vala de infiltrao.

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    27 F - ELETROPAULO/CPFL/CESP/PIRATININGA

    F.1. Cpia do Requerimento (conforme Anexo I) - 1 via; OBS: no caso de Reabertura, utilizar o modelo do Anexo III. F.2. Cpia da Declarao (conforme Anexo II) - 1 via; F.3. Cpia da Procurao (conforme Anexo IV) - 1 via; F.4. Planta de Localizao (conforme Anexo VIII) - 1 via; F.5. Projeto Urbanstico - situao proposta (conforme Anexo XII) - 1 via; F.6. Relao contendo a quantidade de unidades consumidoras em funo das atividades a serem desenvolvidas no local (residencial, industrial, poder pblico, etc.) e respectiva relao detalhada de carga por unidade consumidora. F.7. Planta e perfil detalhando a localizao da linha de transmisso incluindo as distncias mnimas, recuos, alturas, etc. conforme orientao tcnica a ser obtida junto concessionria. - 2 vias. COMPLEMENTO PARA CONJUNTOS HABITACIONAIS F.8. Planta do Empreendimento, contendo a implantao das habitaes nos lotes, indicando o nmero de pavimentos de cada edificao, devidamente cotados os recuos, e contendo ainda, Quadro de reas discriminado a rea ocupada e a rea total construda. OBS: Se o empreendimento j estiver implantado e os sistemas em operao, apresentar apenas Certido da concessionria, informando tal situao, ficando dispensada apresentao dos demais documentos.

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    28 G - SABESP

    Devero ser apresentadas pastas separadas para o projeto de abastecimento de gua e para o projeto de coleta de esgotos, da seguinte forma: ABASTECIMENTO DE GUA POTVEL G.1. Cpia do Requerimento (conforme Anexo I) - 1 via; OBS: no caso de Reabertura, utilizar o modelo do Anexo III. G.2. Cpia da Declarao (conforme Anexo II) - 1 via; G.3. Cpia da Procurao (conforme Anexo IV) - 1 via; G.4. Cpia de Diretrizes da SABESP (conforme Anexo XIX); G.5. Cpia da A.R.T. recolhida para o projeto apresentado - 1 via; G.6. Cpia do Documento de Arrecadao da SABESP, quitado, referente anlise do projeto - 1 via; OBS: Para que a cobrana dos Servios de Fornecimento de Diretrizes e Anlise de Projeto Tcnico de Empreendimentos Imobilirios (gua e esgotos) seja dispensada para os Conjuntos Habitacionais, o rgo pblico dever atender aos seguintes quesitos, mediante formalizao SABESP: - o empreendimento dever ter finalidade e carter estritamente social; - beneficiar populaes carentes e de baixa renda; - no ter fins lucrativos; Nos empreendimentos executados pela iniciativa privada, dever ser comprovada a finalidade exclusivamente social, apresentando Declarao do rgo Pblico competente. G.7. Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento (conforme Anexo XI )1 via; G.8. Projeto do Sistema de Abastecimento de gua potvel (conforme Anexo XXIV). COLETA, AFASTAMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIO FINAL DE ESGOTOS SANITRIOS G.1. Cpia (xerox) do Requerimento (conforme Anexo I) - 1 via; OBS: no caso de Reabertura, utilizar o modelo do Anexo III. G.2. Cpia (xerox) da Declarao (conforme Anexo II) - 1 via; G.3. Cpia (xerox) da Procurao (conforme Anexo IV) - 1 via; G.4. Cpia (xerox) de Diretrizes da SABESP (conforme Anexo XIX); G.5. Cpia (xerox) da A.R.T. recolhida para o projeto apresentado - 1 via; G.6. Cpia do Documento de Arrecadao da SABESP, quitado, referente anlise do projeto - 1 via; OBS: Para que a cobrana dos Servios de Fornecimento de Diretrizes e Anlise de Projeto Tcnico de Empreendimentos Imobilirios (gua e esgotos) seja dispensada para os Conjuntos Habitacionais, o rgo pblico dever atender aos seguintes quesitos, mediante formalizao SABESP: - o empreendimento dever ter finalidade e carter estritamente social; - beneficiar populaes carentes e de baixa renda; - no ter fins lucrativos;

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    29 Nos empreendimentos executados pela iniciativa privada, dever ser comprovada a finalidade exclusivamente social, apresentando Declarao do rgo Pblico competente. G.7. Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento (conforme Anexo XI)1 via: G.8. Projeto do sistema de esgoto sanitrio (conforme Anexo XXV).

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    30 H - COMGS

    1. Municpio de So Paulo e outros que disponham de legislao sobre utilizao de gs combustvel em

    edifcios e construes em geral. H.1. Inserir nas notas do Projeto que o mesmo Atende a Legislao Municipal vigente (discriminar o dispositivo legal) e a NBR 13.103/94; Obs.: Atualmente os municpios que possuem legislao prpria so os seguintes: a) SO PAULO - Decreto n. 24.714 de 07/10/87 b) ARAATUBA - Lei n. 4.262 de 18/08/94 c) LINS - Lei n. 3.562 de 06/06/94 H.2. Apresentar as plantas detalhadas das instalaes de gs, devendo as mesmas estarem assinadas por profissional tcnico habilitado, registrado no CREA; H.3. Apresentar planta de localizao do empreendimento (conforme Anexo VIII); H.4. Junta cpia (xerox) da A.R.T., recolhida para o projeto apresentado - 1 via; 2. Municpio sem legislao sobre instalaes internas para gs combustvel em edifcios e construes em

    geral. Nesta situao, os projetos apresentados esto dispensados de anlise tcnica da COMGS.

    Nota: As dvidas sobre projetos de instalaes prediais para gs combustvel canalizado, podero ser tratadas a Rua Augusta, 1.600 - 3 andar, na Diviso de Vendas Comerciais e Residenciais - Orientao Tcnica.

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    31 I - CORPO DE BOMBEIROS

    PARA CONJUNTOS HABITACIONAIS

    PROPOSTA DE PROTEO CONTRA INCNDIOS

    I.1 Cpia (xerox) do Requerimento (Anexo 1) - 1 via; OBS: no caso de Reabertura, utilizar o modelo do Anexo 4.

    I.2 Projeto Tcnico de Segurana Contra Incndio de acordo com IT-01 Procedimentos administrativos 2 vias;

    I.3 Memorial Descritivo da Construo 2 vias;

    I.4 Plantas baixas, de corte e situao, com indicao dos meios de proteo proposto, de acordo com a instruo Tcnica n 01, disponvel nas Unidades do Corpo de Bombeiros ou no site www.polmil.sp.gov.br/ccb 2 vias;

    I.5 Pedido de Anlise do Projeto Tcnico - Carto de Identificao preenchido disponvel nas Unidades do Corpo de Bombeiros ou no site www.polmil.sp.gov.br/ccb 1 via;

    I.6 Formulrio de Segurana Contra Incndio, contendo os dados relativos ide ntificao do projeto, com base nos dados do Carto de Identificao, disponvel nas Unidades do Corpo de Bombeiros ou no site www.polmil.sp.gov.br/ccb 2 vias;

    I.7 Quando o Projeto Tcnico for elaborada com base nas normas estrangeiras, anexar 01 cpia (xerox) da norma adotada;

    I.8 Recibo de pagamento da taxa de anlise, que deve ser recolhida para a Conta Corrente do Banco Banespa (033), Agncia 0108, C/C 43-00606-6, em nome do FEPOM Fundo Especial da Polcia Militar, sendo essa taxa proporcional re a construda da edificao, cujo valor ser obtido atravs da seguinte frmula: rea total construda X UFESP X 0,003;

    I.9 Cpia da A.R.T. Anotao de Responsabilidade Tcnica referente ao projeto tcnico incluir na primeira via do projeto.

    I.10 Documento comprovando a existncia de edificao, com a data da aprovao junto ao Municpio, quando necessrio 1 via.

    OBSERVAES:

    1. A documentao que compe o projeto poder tambm ser obtida nas unidades do Corpo de Bombeiros ou pelo site acima citado.

    2. Os Projetos Tcnicos devero ser apresentados no mnimo em 02 (duas) pastas (2 vias) e no mximo trs vias, contendo a documentao exigida acima, devidamente assinada pelo engenheiro e proprietrio.

    3. No caso de reapresentao de projeto para anlise, devido a correo de dados, o Ofcio de encaminhamento dever conter texto esclarecendo a correo de dados do projeto e a solicitao de anlise para possvel aprovao (deferimento).

    4. No sero aceitas substituies de plantas em processos com aprovao do Corpo de Bombeiros, devendo o interessado reapresentar novo Projeto Tcnico em substituio ao anterior.

    5. Ficar a critrio do Corpo de Bombeiros a exigncia de outros memoriais, quando da ocorrncia de casos especficos.

    Para agilizao de informaes poder ser usado o sistema de fone/fax 3242-0977 Ramal 294, ou e-mail [email protected].

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    32

    J - EMPLASA J.1. Cpia (xerox) do Requerimento (conforme Anexo I) - 1 via; OBS: no caso de Reabertura, utilizar o modelo do Anexo III. J.2. Cpia (xerox) da Declarao (conforme Anexo II) - 1 via: J.3. Cpia (xerox) da Procurao (conforme Anexo IV) - 1 via; J.4. Planta de Localizao, em original do SCM - Sistema Cartogrfico Metropolitano, uma vez que a reproduo em

    cpias xerox no autorizada proibida por lei. (conforme Anexo VIII) - 1 via; OBS: Nos casos de empreendimentos localizados nas regies metropolitanas da Baixada Santista e de Campinas o interessado dever anexar folha do IGC Instituto Geogrfico e Cartogrfico, ou outra planta oficial adotada pela Prefeitura Municipal. J.5. Cpia (xerox) da Anlise de Orientao (conforme Anexo X) - 1 via; J.6. Projeto Urbanstico, em plantas carimbadas pela Prefeitura Municipal (conforme Anexo XII) - 1 via; J.7. Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento (conforme Anexo XI) - 1 via. As novas regies metropolitanas compreendem os seguintes municpios :

    REGIO METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA

    REGIO METROPOLITANA DE CAMPINAS

    1. BERTIOGA 1. AMERICANA 2. CUBATO 2. ARTHUR NOGUEIRA 3. GUARUJ 3. CAMPINAS 4. ITANHAM 4. COSMPOLIS 5. MONGAGU 5. ENGENHEIRO COELHO 6. PERUBE 6. HOLAMBRA 7. PRAIA GRANDE 7. HORTOLNDIA 8. SANTOS 8. INDAIATUBA 9. SO VICENTE 9. ITATIBA 10. JAGUARINA 11. MONTE MOR 12. NOVA ODESSA 14. PAULINA 15. SANTA BRBARA DOESTE 16. SANTO ANTONIO DA POSSE 17. SUMAR 18. VALINHOS 19. VINHEDO

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    33

    5. RELAO DE ANEXOS I - Modelo de Requerimento A - Pessoa Fsca pg. 34 B - Pessoa Jurdica pg. 34 II - Modelo de Declarao com Firma Reconhecida pg. 35 III - Modelo de Requerimento de Reabertura pg. 36 IV - Modelo de Procurao pg. 37 V - Ato Constitutivo da Pessoa Jurdica pg. 38 VI - Certido da Matrcula ou Transcrio do Imvel pg. 38 VII - Certido Negativa de Tributos pg. 38 VIII - Planta de Localizao pg. 39 IX - Modelo de Certido de Diretrizes da Prefeitura pg. 40 X - Anlise de Orientao pg. 41 XI - Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento pg. 42 XI-A Planta Cadastral pg. 47 XII - Projeto Urbanstico pg. 51 XIII - Perfis Longitudinais das Vias de Circulao pg. 53 XIV - Perfis Transversais das Vias de Circulao pg. 53 XV - Levantamento Planialtimtrico pg. 53

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    34 XVI - Projeto de Terraplenagem pg. 54 XVII - Projeto de Drenagem e Escoamento de guas Pluviais pg. 56 XVIII - Licena Ambiental Prvia pg. 57 XIX - Certido de Diretrizes do rgo Responsvel pelo Sistema de Abastecimento pg. 58 de gua e de Coleta de Esgotos XX - Estudo Hidrogeolgico pg. 59 XXI - Determinao do Nvel do Lenol Fretico pg. 60 XXII - Projeto do Sistema de Tratamento de Esgotos pg. 61 XXIII - Testes de Infiltrao e Nvel do Lenol Fretico pg. 62 XXIV - Projeto do Sistema de Abastecimento de gua Potvel pg. 63 XXV - Projeto do Sistema de Esgoto Sanitrio pg. 64 XXVI - Parecer Tcnico de Viabilidade de Localizao pg. 65 XXVII - Declarao de Resduos Slidos pg. 66

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    35

    ANEXO I

    MODELO DE REQUERIMENTO

    REDIGIDA EM FORMULRIO PRPRIO, SEM RASURAS, ASSINADO PELO PROPRIETRIO (representante legal da empresa) OU PROCURADOR, COM FIRMA RECONHECIDA

    MODELO DE REQUERIMENTO PESSOA FSICA

    (Nome)____________________, RG _______________________, CPF____________, residente e domiciliado em ________________________, Estado ______, Rua (Av.)_____________________________________, CEP_______, telefone _________, nos termos do Decreto n. 33.499, de 10 de julho de 1991, requer a expedio do CERTIFICADO DE APROVAO referente Regularizao do empreendimento: Denominao:________________________________________ Localizao:_____________________n_______Bairro:______________Municpio:____________________

    ____________________

    A documentao anexa atende a legislao vigente e dever ser encaminhada no mbito de sua competncia, aos seguintes rgos e empresas: (relacionar) Nestes Termos, P. Deferimento ____________, de ________________ de ________ _______________________________ Assinatura do Proprietrio Ao Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais GRAPROHAB Av. Brig. Faria Lima, n. 2.954 - 1 andar So Paulo - SP

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    36 ANEXO I

    MODELO DE REQUERIMENTO

    PESSOA JURDICA com firma reconhecida

    (Firma)____________________ situada na Rua (Av.) ____________________________________ Municpio__________ Estado _______, CEP ________, Telefone ____________, por seu(s) representante(s) legal (ais)_____________, RG _____________, CPF ______________ residente Rua (Av.) _______________________, Municpio ___________, Estado _____, CEP ________, Telefone _________, nos termos do Decreto n. 33.499 de 10 de julho de 1991, requer a expedio do CERTIFICADO DE APROVAO do projeto referente Regularizao do empreendimento Denominao: ______________________ Localizao: _________________ Bairro_______________________ Municpio ___________________ A documentao anexa atende a legislao vigente e dever ser encaminhada no mbito de sua competncia, aos seguintes rgos e empresas: (relacionar) Nestes Termos, Pede Deferimento ______________,___ de _________ de _______ . _________________________________________ Assinatura da Pessoa Jurdica Proprietria Ao Grupo de Anlise de Projetos Habitacionais GRAPROHAB Av. Brig. Faria Lima, N 2.954 4 andar So Paulo - SP

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    37 ANEXO II

    MODELO DE DECLARAO COM FIRMA RECONHECIDA

    Conforme o caso elaborar declarao adotando um dos seguintes modelos:

    MODELO A

    a) Declaro, sob as penas da lei, no existir nenhum requerimento para Regularizao de loteamento, condomnio ou conjunto habitacional, junto ao GRAPROHAB, anterior a esta data, referente ao imvel situado na ______________________ no Municpio de _________________ objeto da matrcula n.____________ do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de _______________. ____________, ___ de __________ de _______ _________________________

    MODELO B b) Declaro que o presente projeto refere-se a imvel situado na ___________________ no Municpio de _____________, objeto da matrcula n. ______ do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de _____________, e que tramitou anteriormente junto ao GRAPROHAB, sob o protocolo n. _____. ____________, ___ de _________ de _______ __________________________

    MODELO C c) Autorizo o cancelamento, e devolvo nesta data, o Certificado GRAPROHAB n. _____ emitido em ______, oriundo do protocolo n. _____, em virtude de novo projeto sobre a mesma rea, conforme matrcula n. ______ do Cartrio de Registro de Imveis da Comarca de __________________. ____________, ___ de _________ de ________ ______________________________

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    38 ANEXO III

    MODELO DE REABERTURA com firma reconhecida

    Excelentssimo Senhor Presidente do Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB ______________________________ (nome do interessado) por seu representante legal ________________________, _____________(endereo, telefone)___________, vem mui respeitosamente requerer V. Ex.a. a reabertura do protocolo N ____, referente Regularizao___________________________________(denominao do empreendimento)_________ em ___________________(localidade)____________ mantendo-se as aprovaes j obtidas e juntando a documentao necessria. Nestes termos, Pede Deferimento, ____________, ____ de ______________ de 19___. _______________________________ Assinatura do Proprietrio (c/ firma reconhecida)

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    39 ANEXO IV

    PROCURAO

    QUANDO TRATAR-SE DE INSTRUMENTO PARTICULAR, A PROCURAO DEVER

    CONTER FIRMA RECONHECIDA

    MODELO DE PROCURAO PESSOA FSICA

    Pelo presente instrumento particular, ____________________, RG n. ____________ CPF n. __________________, residente Rua (Av.) _____________________________, n. ____, bairro ____________, Municpio ______________, Estado ___ CEP ________, telefone _________ proprietrio do empreendimento abaixo mencionado, nomeia e constitui seu bastante procurador ________________________, RG ___________, CPF ____________ residente Rua (Av.) ________________, n. ____, bairro _________, Municpio __________, Estado ____, CEP _________, telefone _____________, com poderes para represent-lo junto ao Grupo de Anlise de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB para acompanhamento administrativo e retirada do CERTIFICADO DE APROVAO , do empreendimento denominado ____________________, localizado Rua (Av.) _______________, n. ____ bairro _________ Municpio ________ ______________, ____ de _________ de _______ _____________________________________________________________ Assinatura do Proprietrio ou Titular do Empreendimento

    MODELO DE PROCURAO PESSOA JURDICA

    Firma____________________ situada na Rua (Av.) ____________, n. ____, Municpio _______ Estado _________, CEP __________, telefone ___________, por seu representante legal___________ ____________, RG _____________ CPF _______________, residente na Rua (Av.) _______________, n. ____, bairro ________ Municpio ________, Estado ____ CEP ________, proprietria do empreendimento abaixo mencionado, nomeia e constitui seu bastante procurador _________________, RG ____________ e CPF ______________ residente na Rua (Av.) ______________, n. ____ bairro _________ Municpio ______________ Estado __________ CEP __________ telefone ____________, com poderes para represent-lo(a) junto ao Grupo de Anlise e Aprovao de Projetos Habitacionais - GRAPROHAB para acompanhamento administrativo e retirada do CERTIFICADO DE APROVAO, do empreendimento denominado ________________, localizado na Rua (Av.) _________________, n. _____ bairro ____________ Municpio _______________. ______________, ___ de __________ de ______ __________________________________________________________ Assinatura do Proprietrio ou Titular do Empreendimento

    ANEXO V

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    40

    ATO CONSTITUTIVO DA PESSOA JURDICA com firma reconhecida O ato constitutivo e alteraes contratuais da pessoa jurdica proprietria do imvel, devidamente registrados no competente Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas ou na Junta Comercial, devero conter a clusula da representao societria. Em se tratando de Sociedade Annima, anexar ao protocolo a Ata da A.G.O. - Assemblia Geral Ordinria de eleio do atual Conselho de Administrao e a Ata do Conselho de eleio da atual Diretoria.

    ANEXO VI

    CERTIDO DA MATRCULA OU TRANSCRIO DO IMVEL A certido de propriedade, com negativa de nus e alienaes, atualizada de no mximo 30 dias, relativa Matrcula ou transcrio do imvel objeto do projeto, dever ser emitida pelo Cartrio de Registro de Imveis competente, constando na mesma a averbao do nmero do imvel como contribuinte do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou do ITR (Imposto Territorial Rural). Na referida matrcula ou transcrio, dever constar a descrio do imvel objeto do empreendimento, com as medidas, rumos e confrontaes idnticos aos indicados na planta do levantamento planialtimtrico, procedendo-se, se necessrio, a retificao da correspondente rea.

    ANEXO VII

    CERTIDO NEGATIVA DE TRIBUTOS Para empreendimentos situados na zona urbana, dever ser apresentada certido negativa de tributos municipais - IPTU, incidentes sobre o imvel. Para empreendimentos com fins urbanos situados na zona rural conforme previsto na Instruo 17-B do INCRA de 22.12.80, dever ser apresentada certido da Receita Federal negativa de dbitos de ITR inscritos sobre o imvel, indicando-se o nmero do imvel no cadastro do INCRA.

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    41 ANEXO VIII

    PLANTA DE LOCALIZAO

    Para empreendimentos localizados na Regio Metropolitana de So Paulo, dever ser apresentada planta do Sistema Cartogrfico Metropolitano - SCM (cpia heliogrfica), em escala 1:10.000. Essa planta poder ser adquirida na EMPLASA. Para empreendimentos localizados fora da Regio Metropolitana de So Paulo, dever ser apresentada planta Cartogrfica do Estado de So Paulo (cpia heliogrfica), em escala 1:10.000. Essa planta poder ser adquirida na Prefeitura da cidade onde o mesmo se localiza ou no IGC (Instituto Geogrfico e Cartogrfico - Secretaria do Planejamento do Estado). 1) No existindo planta oficial na escala 1:10.000, esta poder ser apresentada em outra escala desde que tenha condies de identificao e localizao do imvel idnticas s indicadas na correspondente matrcula ou transcrio do competente Cartrio de Registro de Imveis; 2) Na planta, a rea em anlise dever ser delimitada, de acordo com a conformao perimtrica efetiva da mesma; 3) Devero ser especificados, os usos predominantes no entorno dos cursos d'gua adjacentes e os principais acessos, numa distncia de 500 metros para tornar possvel a vistoria ao local.

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    42 ANEXO IX

    MODELO DE CERTIDO DE DIRETRIZES DA PREFEITURA

    CERTIDO N

    A Prefeitura ______________________ representada pelo (Funo: Diretor de Obras, engenheiro, tec. - nome)________________ certifica que o empreendimento denominado _____________________, localizado __________________ de propriedade de (nome do empreendedor) __________________, encontra-se em condies de ser regularizado por esta municipalidade, quanto implantao dos lotes, sistema virio, reas verdes e/ou sistema de lazer e institucionais. Certifica ainda que:

    a) A gleba se encontra em zona urbana (ou de expanso urbana); b) A gleba foi ou no, utilizada para depsito de lixo ou de produtos que possam trazer riscos sade dos

    moradores; c) H ou no viabilidade de coleta regular de lixo, atestando sua freqncia; d) Situa-se ou no em rea potencialmente susceptvel a problemas geotcnicos, tais como eroso,

    instabilizao de encosta, etc.; e) H ou no Lei Municipal (de n. ___), que exige faixa no edificante de ____ metros ao longo das guas

    correntes ou dormentes (art. 4/inciso III da Lei Federal n. 6.766/79); f) A gleba se enquadra na zona ______(residencial/industrial/comercial ou mista), conforme legislao municipal,

    se houver (Indicar o n. e data do diploma legal).

    _____________, ___de _________de ______ ____________________________

    OBSERVAES: OBS.1. Dever ser carimbado e vinculado Certido, o jogo de plantas do empreendimento, acompanhado das respectivas A.R.T.s. OBS.2. Caso a Prefeitura possua modelo prprio para esta Certido, poder ser aceito, desde que contenha todas as informaes solicitadas, podendo tambm ser apresentada em documentos separados, conforme critrios especficos de cada rgo municipal.

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    43 ANEXO X

    ANLISE DE ORIENTAO

    Para empreendimentos localizados em rea de Proteo aos Mananciais, definida pela Lei 1172/76, da Regio Metropolitana de So Paulo, dever ser apresentada a Anlise de Orientao expedida pelo Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM, da Secretaria do Meio Ambiente.

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    44 ANEXO XI

    MEMORIAL DESCRITIVO E JUSTIFICATIVO DO EMPREENDIMENTO

    I - IDENTIFICAO - Nome do Empreendimento: - Municpio: - Proprietrio: - Responsvel Tcnico: - rea da Gleba: _______ m - Endereo da Gleba: (rua, avenida, bairro) - Distncia do centro do Municpio: - Acessos principais: II - DESCRIO DA GLEBA - vulnerveis (alagadios, aterrados, declividades, geologicamente frgeis) - valor paisagstico natural (grotas, nascentes, destaque vegetal, etc.) - corpos d'gua - vales secos e linhas de drenagem natural - declividades predominantes - existncia de rodovias, ferrovias, adutoras, interceptores/emissrios, redes de transmisso de energia e respectivas faixas de domnio OBSERVAO: - enumerar os equipamentos urbanos, comunitrios e servios pblicos j existentes no loteamento e adjacncias. III - CARACTERIZAO DO LOTEAMENTO

    QUADRO 1 - Distribuio dos lotes por tipo de uso

    Natureza do Loteamento

    Lotes N rea (m) %

    Lotes residenciais Lotes industriais Lotes comerciais T O T A L 100

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    45

    QUADRO 2 - Quadro de reas

    ESPECIFICAO REAS (m) %

    1. reas de lotes (n. de lotes) 2. reas Pblicas 2.1 Sistema virio 2.2 reas Institucionais (equipamentos urbanos e

    comunitrios)

    2.3 Espaos Livres de Uso Pblico reas Verdes/Sistema de lazer 3. Outros (especificar) 4. rea loteada 100 5. rea remanescente 6. TOTAL DA GLEBA

    OBSERVAO: No item 1 do quadro 2 deve constar o nmero total de lotes, independentemente do tipo de uso. As reas correspondentes s faixas "non aedificandi", includas nos lotes, devero constar do total das reas destinadas aos lotes

    QUADRO 3 - Requisitos urbansticos

    Discriminao Valores

    Populao por lote residencial H =

    Densidade de ocupao Residencial

    prevista para a gleba D =

    Coeficiente de Proporcionalidade K=

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    46 sendo,

    REQUISITOS URBANSTICOS LEGENDA

    P H= _______ = hab./lote N P D= _______ = hab./ha AT AP K= _______ = ha2/hab. D

    H = populao por lote residencial; P = populao total prevista para os lotes residenciais; N = nmero de lotes residenciais; D = densidade de ocupao residencial prevista para a gleba; AT = rea total da gleba em ha; K = coeficiente de proporcionalidade- de; AP = reas pblicas em ha.

    QUADRO 4 - Especificao das Quadras Preencher, segundo o exemplo A :

    L O T E S

    QUADRA IDENTIF REA UNIT.M

    REA TOTAL

    (m)

    REA DA QUADRA

    (m) USO OBSER-VAO

    A

    1 a 10

    -------

    11

    250

    -------

    500

    2.500

    -------

    500

    3.000

    RES.

    Faixa "non aedificandi

    "

    nos lotes

    n.s

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    47 IV - Especificao das reas construdas 1) Habitao: No. de habitaes trreas : ______________ No. de blocos de edifcios: ______________ No. de andares: ______________ No. de Unidades habitacionais autnomas: ______________ OBS: Para conjunto habitacional devero ser apresentadas as seguintes informaes a respeito de reas construdas. rea das unidades habitacionais autnomas: ___________m 2) Centro Comunitrio: rea construda: ____________m 3) Outras edificaes:(especificar) ____________m 4) rea total construda do empreendimento: ____________m V - Especificao do sistema virio Descrever sucintamente o sistema virio adotado no projeto. Concordncia de alinhamento: _______ Cruzamentos irregulares: _______raio. Cruzamentos regulares : _______raio. VI - Descrio do sistema virio

    QUADRO 5

    Identificao das vias

    (nome, n.)

    Largura do Leito

    carrovel

    Largura do passeio

    (m)

    Declividade mxima

    (%)

    Tipo de Revestimento

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    48 VII - Infra-estrutura Descrever os servios de infra-estrutura que faro parte do empreendimento bem como identificar os responsveis

    pela implantao e operao dos mesmos, a saber: Rede de Distribuio de gua Potvel Rede de Coleta de Esgoto. Rede de Distribuio de Energia Eltrica (forma de fornecimento). Sistema de Drenagem Superficial (sistema proposto). Sistema de Coleta e Destinao do Lixo (periodicidade). Assinatura ____________________________ Nome do proprietrio: ___________________ Ass. Resp. Tcnico: ____________________ Nome: _______________________________ CREA: ____________ ART.: _____________

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    49 ANEXO XI - A

    PLANTA CADASTRAL E MEMORIAL DESCRITIVO DA SITUAO EXISTENTE

    OBS.: As informaes relatadas no presente Memorial, devero estar representadas graficamente atravs de planta cadastral. I - IDENTIFICAO - Nome do empreendimento:------------------------------------------------------------------------ - Municpio :----------------------------------------------------------------------------------------------- - Responsvel Tcnico pelo levantamento:----------------------------------------------------- - rea da Gleba:_______________________m2 - Endereo da Gleba: (Rua, Avenida, Bairro)_____________________________ - Confrontantes: norte ------------------------------------ leste ------------------------------------- sul ------------------------------------- oeste -------------------------------------

    - Distncia do centro do municpio ________________m2

    - Acesso principais : ______________________________

    II - DESCRIO DAS REAS DA GLEBA - vulnerveis ( alagadios, aterrados, declividades, geologicamente frgeis).

    - valor paisagstico natural (grutas, nascentes, destaque vegetal etc.).

    - corpos d'gua e sistema de drenagem natural.

    - vales secos.

    - declividades predominantes.

    - existncia de rodovias, ferrovias, adutoras, redes de transmisso de energia e respectivas faixas de domnio.

    OBSERVAO: - enumerar os equipamentos urbanos, comunitrios e servios pblicos j existentes no loteamento e adjacncias;

    III - CARACTERIZAO DO EMPREENDIMENTO - descrio do tipo de uso: (residencial ou misto, etc.).

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    50

    QUADRO I

    Natureza do Empreendimento

    Lotes

    N

    rea (m2)

    %

    Lotes Residenciais

    Lotes Industriais

    Lotes Comerciais

    Total

    100

    IV - QUADRO DE REAS EXISTENTE:

    QUADRO 2

    ESPECIFICAO REAS (m2)

    %

    1. reas de lotes (n. de lotes)

    2. reas Pblicas 2.1- Sistema de Vias 2.2- reas Institucionais (equipamentos urbanos e comunitrios)

    2.3 - Espaos Livres de uso pblico 2.3.1 - Sistema de lazer 2.3.2 - reas verdes

    3. Outros 4. Total da rea loteanda 100 5. reas Remanescentes 6. TOTAL DA GLEBA

    Art. 5o., pargrafo nico da Lei Federal 6766/79: "consideram-se urbanos os equipamentos pblicos de abastecimento de gua, servios de esgotos, energia eltrica, coleta de guas pluviais, rede telefnica e gs canalizado"; Art. 4o. pargrafo 2o. da Lei Federal 6766/79: "consideram-se comunitrios os equipamentos pblicos de educao, cultura, sade, lazer e similares"; Espaos Livres de Uso Pblico correspondem s reas de lazer e reas das faixas "non aedificandi"(Lei Federal 6766/79)".

    OBSERVAO: No item 1 do quadro 2 deve constar o nmero total de lotes, independentemente do tipo de uso. As reas correspondentes s faixas "non aedificandi", includas nos lotes, devero constar do total das reas destinadas aos lotes.

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    51 ESPECIFICAO DOS LOTES - frente mnima :_____________________________m - declividade mxima dos lotes :___________________% - taxa mxima de ocupao dos lotes: residenciais ________ % comerciais: _____________ % industriais: ____________ %

    VI - ESPECIFICAO DAS QUADRAS: QUADRO 4 Preencher, segundo o exemplo A :

    QUADRA Identificao

    rea Unit. (m2)

    rea Total (m2)

    rea da Quadra

    (m2)

    USO OBSERVAO

    A

    1 a 10 --------------- 11

    250 -------------- 500

    2.500 ------------ 500

    3.000

    Resid.

    Faixa Non Aedificandi

    - Maior comprimento de quadra: _______________________ m - Menor comprimento de quadra: ______________________ m - No. de quadras residenciais:_______________________ - No. de quadras comerciais :_______________________ - No. de quadras industriais :_______________________ VII - ESPECIFICAO DAS REAS CONSTRUDAS - Habitao : No. de habitaes trreas :______________ No. de blocos de edifcios:______________ No. de andares:______________ No. de Unidades habitacionais autnomas:___________ rea das unidades habitacionais autnomas:___________m2 - Centro Comunitrio: rea construda ____________________m2 - Outras edificaes: (especificar)________________________m2 - rea total construda do empreendimento:________________m2

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    52

    VIII - ESPECIFICAO DO SISTEMA VIRIO - Concordncia de alinhamento: - cruzamentos irregulares: ___________________ raio. - cruzamentos regulares :___________________raio.

    Identificao das ruas (nome, n.)

    Leito carrovel (largura)

    Calada (largura)

    % de Inclinao

    Revestimento

    IX - INFRA-ESTRUTURA - Descrever os servios existentes de infra-estrutura do empreendimento, a saber: - Rede de Distribuio de gua Potvel - Rede de Coleta de Esgoto. - Rede de Distribuio de Energia Eltrica (forma de fornecimento). - Sistema de Drenagem Superficial (sistema proposto). - Sistema de Coleta e Destinao do Lixo (periodicidade).

    ______________________________ Ass. Proprietrio ou Responsvel Nome: ______________________________________

    _____________________________________________

    Ass. Resp. Tcnico pelo levantamento Nome: _______________________________________ CREA: _______________________________________ ART.: _______________________________________

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    53

    ANEXO XII

    PROJETO URBANSTICO

    (SITUAO PROPOSTA) Para elaborao do projeto, devero ser observadas, a Norma Tcnica especial, aprovada pelo Decreto Estadual n. 13.069 de 29.12.78 e a Lei Federal n. 6.766/79, contendo: 1) Projeto de adaptao do Parcelamento do Solo, legislao vigente, em escala 1:500 ou 1:1000 (2 vias) 2) Projeto em escala 1:1000, sendo aceitas outras escalas caso necessrio;

    3) Delimitao exata, confrontantes, curvas de nvel de metro e metro, norte, lotes, quadras e sistema de vias com o devido estaqueamento a cada 20 metros;

    4) Delimitao e indicao das reas pblicas, "non aedificandi" e correspondentes ao sistema de lazer;

    5) Indicao das faixas no edificveis, nos lotes onde for necessria, para passagem de tubulaes;

    6) Indicao do sentido de escoamento das guas pluviais;

    7) Indicao nos cruzamentos das vias pblicas, dos raios de curvatura bem como de seu desenvolvimento;

    8) Indicao das larguras das ruas e praas de retorno;

    9) Indicao das reas para implantao de equipamentos pblicos e comunitrios;

    10) Indicao das ruas adjacentes, que se articulam com o plano de Parcelamento;

    11) Indicao nas faixas "non aedificandi" de 15 (quinze) metros ao longo das guas correntes e dormentes, das faixas de domnio das rodovias, ferrovias e dutos. Escrever no interior das faixas, a expresso "FAIXAS NON AEDIFICANDI - LEI FEDERAL 6766/79";

    12) Indicao das faixas de domnio sob s linhas de alta tenso, bem como das faixas de domnio das rodovias e ferrovias, determinadas pelas empresas responsveis;

    13) Indicao das faixas de preservao permanente conforme art. 2 do Cdigo Florestal; OBS: Ao longo do curso d'gua a faixa de preservao permanente poder ter 15 (quinze) metros de largura de cada lado, desde que prevista na legislao do municpio, considerando: a) respeitar as reas de Preservao Permanente conforme disposto no artigo 2 da Lei Federal 4771/65 alterada pela Lei Federal 7803/89, ou Legislao Municipal especfica (anexar cpia conforme Anexo IX) b) para empreendimentos localizados em rea de Proteo aos Mananciais da Regio Metropolitana de So Paulo, respeitar os ndices e reas de 1 categoria, conforme Anlise de Orientao (Anexo XI)

    14) Indicao das faixas de primeira categoria, conforme indicado na Anlise de Orientao da S.M.A., para os casos em reas de Proteo aos Mananciais.

    15) O quadro de reas a seguir dever constar do carimbo da planta.

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    54

    ESPECIFICAO REAS (m) %

    1. reas de lotes (n. de lotes) 2. reas Pblicas 2.1. Sistema virio 2.2. reas Institucionais (equipamentos urbanos e

    comunitrios)

    2.3. Espaos Livres de Uso Pblico reas Verdes/Sistema de lazer 3. Outros (especificar) 4. rea loteada 100 5. rea remanescente 6. TOTAL DA GLEBA

    Orientao para Elaborao do Projeto Urbanstico e preenchimento do Quadro de reas 1. rea de Lotes: devero constar todos os lotes independentemente do tipo de uso. As reas correspondentes s faixas de reservas no edificveis pertencentes aos lotes devero constar no total de reas destinadas a lotes. 2.reas Pblicas: a somatria de reas pblicas (itens 2.1, 2.2 e 2.3) dever perfazer o percentual mnimo de 35% do total da gleba (Lei Federal 6766/79) 2.1. Sistema Virio: deve ser estabelecida uma hierarquia para dimensionamento das ruas, tendo como mnimo o leito carrovel de 6 m. A declividade mxima aceita ser de 10% para ruas sem revestimento, e de 15% para ruas com revestimento. Ruas que podero sofrer prolongamento devero ser de 14m de largura, quando no houver posturas Municipais especficas. As reas "non aedificandi" ao longo das faixas de domnio de rodovias e ferrovias podero ser incorporadas s ruas de 15m de largura (Decreto Estadual 13069, de 29/12/78) 2.2. reas Institucionais: so as reas destinadas a edifcios pblicos e outros equipamentos urbanos que passaro a integrar o domnio do municpio 2.3. Espaos Livres de Uso Pblico: a rea destinada ao Sistema de Lazer dever ser de no mnimo10% do total da Gleba, podendo incorporar para isto: reas verdes exigidas pelo poder municipal, faixas "non aedificandi" s margens de cursos d'gua, reas de preservao da vegetao salvo restries do D.P.R.N.. No sero permitidas as incorporaes de faixas "non aedificandi", sob linha de alta tenso, ao longo de faixas de domnio de rodovia e ferrovia, canteiros do sistema vi rio, caladas, rea de preservao de vegetao dentro dos lotes. vedada a estas reas qualquer tipo de construo pblica ou privada (Decreto Estadual 13069, de 29/12/78). 3. Outros 4. rea Loteada: total da rea constante da matrcula com exceo de reas remanescentes. 5. rea Remanescente: s podero ser consideradas reas remanescentes aquelas que no foram atendidas pelo sistema virio projetado, e que no tenham possibilidade de transformar-se em lotes atravs de desmembramento. Caso contrrio sero consideradas como lotes e sobre elas incidiro os percentuais referentes s reservas de reas Pblicas.

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    55 ANEXO XIII

    PERFIS LONGITUDINAIS DAS VIAS DE CIRCULAO

    Dos eixos das Vias, Vielas Sanitrias e outros Sistemas de Circulao Devero ser apresentados em escala 1:1000 (horizontal) e 1:100 (vertical), sendo aceitas outras escalas, caso necessrio. No perfil longitudinal dever constar: estaqueamento a cada 20 metros, n. da estaca; traado do terreno original e da via projetada com as respectivas cotas e as declividades longitudinais.

    ANEXO XIV

    PERFIS TRANSVERSAIS DAS VIAS DE CIRCULAO Devero ser apresentados em escala 1:100 (horizontal e vertical), sendo aceitas outras escalas, caso necessrio, com traado da(s) faixa(s) de rolamento, passeios e canteiro central (quando for o caso) com as devidas dimenses e desenhos.

    ANEXO XV

    LEVANTAMENTO PLANIALTIMTRICO O Levantamento Planialtimtrico dever ser elaborado em escala 1:1000 sendo aceitas outras escalas, caso necessrio, contendo delimitao do permetro da gleba, medidas, rumos e confrontaes compatveis com a descrio constante da Certido emitida pelo Cartrio de Registro de Imveis, sua rea, confrontantes, indicao de curvas de nvel de metro em metro, linhas de drenagem natural, cursos d'gua, vegetao existente e locao das reas passveis de desmatamento, sistema virio lindeiro gleba e os seguintes pontos notveis: posteamento, boca de lobo, poo de visita, mataces.

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    56 ANEXO XVI

    PROJETO DE TERRAPLENAGEM

    A - Projeto de Terraplenagem para implantao de vias A.1. Planta de terraplenagem, em escala 1:1000 sendo aceitas outras escalas, caso necessrio, sobre base em que estejam desenhados o sistema virio, os lotes e as curvas de nvel de metro em metro, contendo: traado da crista dos taludes e das saias dos aterros projetados para abertura das vias com as respectivas

    declividades; sentido do escoamento das guas pluviais e os valores da declividade longitudinal das mesmas; soluo de tratamento primrio ou pavimentao adotada para cada uma das vias; a cota do eixo da pista a cada estaca; o sentido do escoamento das guas pluviais nas quadras. A.1.1. Projeto detalhado dos aterros para locais onde a cota do eixo da pista ultrapassar 2 metros da cota do terreno natural em uma extenso superior a 20 metros, ou onde a distncia entre a borda da saia do aterro (inclinao 3H; 2V) e a extenso da pista for superior a 10 metros em uma extenso de 20 metros. O projeto detalhado dos aterros dever conter: seco transversal pista em escala 1:200 a cada 10 metros, assinalando a obra de terraplenagem a ser executada

    no terreno natural antes do lanamento do aterro (terraceamento), as obras ou medidas previstas para garantir o confinamento do aterro, em especial nas situaes de meia encosta ou junto a crregos, e drenagem das guas pluviais;

    A.1.2. Memorial descritivo contendo: especificao do processo construtivo e dos materiais a serem utilizados na execuo dos aterros, indicando-se as

    eventuais reas de emprstimo, e a descrio das obras e medidas de projeo superficial dos aterros. clculo de estabilidade quando a inclinao do aterro for superior a 3:2 (H:V), evidenciando os esforos solicitantes,

    os parmetros de resistncia do solo e hiptese de presso neutra adotadas. A.2. Projeto detalhado dos cortes para os locais em que a cota do eixo da pista ultrapassar 3 metros da cota do terreno natural em uma extenso superior a 20 metros, ou onde a distncia em planta, entre a crista do talude de corte (inclinao 1H:1V) e a borda da pista for superior a 5 metros em uma extenso superior a 20 metros. A.2.1. O projeto dos cortes dever conter: Seco transversal em escala 1:200, a cada 10 metros, assinalando as obras e medidas de drenagem e as

    eventuais obras e estruturas de arrimo; Clculo de estabillidade quando a inclinao do corte for superior a 1:1 (H:V), indicado as foras solicitantes, os

    parmetros de resistncia do solo e hipteses de presso neutra adotadas. OBSERVAO: Dever ser apresentado clculo de estabilidade dos taludes de corte e aterro para todos os locais em que a terraplenagem para abertura da via atingir terreno com declividade natural a 50%. O clculo de estabilidade dever indicar os esforos solicitantes, os parmetros de resistncia do solo e as hipteses de presso neutra adotadas. OBS.: O projeto de Terraplenagem dever conter anuncia prvia da Prefeitura local. B - Projeto de Terraplenagem no caso em que est prevista a execuo de desbaste de quadra ou grupo de lotes. B.1. Relatrio geolgico - geotcnico da rea a ser terraplenada, em que sejam apontadas as caractersticas dos solos e rochas, os problemas geotcnicos previstos e respectivas recomendaes para sua preveno; e a localizao e perfis das sondagens a percusso e a trado necessrias perfeita compreenso do meio fsico, frente s obras de terraplenagem, infra-estrutura prevista em projeto. B.2. Planta em escala 1:1000 com curvas de nvel de metro em metro, para topografia resultante, aps as obras previstas ou terraceamento. B.3. Memorial Descritivo contendo:

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    57 detalhamento das obras e medidas de preveno eroso e assoreamento durante a execuo das obras de

    terraplenagem, com os respectivos processos construtivos; especificao dos materiais e processos construtivos das obras de terraplenagem e tratamento superficial; clculo do recalque devido ao adensamento de camadas de solo mole em decorrncia da execuo de aterros. OBS.: O projeto de Terraplenagem dever conter anuncia prvia da Prefeitura local.

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    58 ANEXO XVII

    PROJETO DE DRENAGEM E ESCOAMENTO DE GUAS PLUVIAIS

    A. Planta de drenagem em escala 1:1000 sendo aceitas outras escalas, caso necessrio, sobre base em que estejam desenhados o sistema virio, os lotes e as curvas de nvel de metro em metro, contendo: Diviso das sub-bacias do loteamento utilizadas para o clculo da vazo a ser aduzida pelas estruturas hidrulicas

    projetadas; Indicao dos pontos altos e pontos baixos do sistema; Indicao das estruturas de captao, transporte e disposio final, com respectivas dimenses, declividade

    longitudinal e profundidades; Sentido de escoamento das guas pluviais nas ruas e quadras; Mapas em escala 1:10.000, com curvas de nvel, com a indicao das bacias contribuintes gleba, quando for o

    caso. B. Memorial Descritivo contendo as planilhas de clculo hidrolgicos e hidrulicos e as hipteses de clculo utilizadas nas estruturas hidrulicas. C) Detalhamento das estruturas hidrulicas especiais utilizadas. OBSERVAO: Em funo da declividade e tipo de solo, podero ser solicitadas outras informaes tcnicas complementares. OBS.: O projeto de Drenagem e Escoamento de guas Pluviais dever conter anuncia prvia da Prefeitura local.

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    59 ANEXO XVIII

    LICENA AMBIENTAL PRVIA

    A Licena Ambiental Prvi