REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019...

19
REGULAMENTO “Promoção Natal 2019 DiamondMall” Associação dos Lojistas do DiamondMall Av. Olegário Maciel nº 1600 – Belo Horizonte/MG CNPJ/MF 01.487.569/0001-96 1. COMO PARTICIPAR 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante “Shopping”, na Cidade de Belo Horizonte/MG, no período compreendido entre os dias 21/11 e 26/12 de 2019. 1.2 A promoção é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que queira participar. 1.3 O período de participação estará compreendido entre o dia 21 de novembro até as 20h, do dia 25 de dezembro de 2019, para troca dos comprovantes fiscais de compras pelos cupons de participação e, até as 10h45min, do dia 26/12/2019, para depósito dos cupons na urna. 1.4 A cada R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas/quiosques participantes da promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação para concorrer ao prêmio desta promoção. 1.5 Terão direito a cupons em dobros os clientes que: 1.5.1 Forem seguidores do Instagram Oficial do DiamondMall, comprovando tal condição mediante apresentação do celular no Balcão de Trocas, a um dos promotores. Condição válida exclusivamente no ato da primeira troca de comprovantes fiscais de compras por cupom de participação. 1.5.2 Efetuarem compras nas lojas/quiosques aderentes e trocas dos comprovantes fiscais na Balck Friday, dia 29/11/2019. 1.5.3 As condições no dia 29/11/2019, são cumulativas. CADASTRO 1.6 A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, a ser realizado nos Balcões de Trocas localizados nos Pisos L2 e L3, a partir do dia 21/11/2019, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h, até as 20h, do dia 25/12/2019. 1.6.1 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 1.6.2 No ato do cadastro, o participante deverá apresentar no Balcão de Trocas (i) as suas notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compra doravante “comprovantes fiscais de compras” a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) o seu documento de identificação original com foto, RG e CPF; e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, sexo, data de nascimento, número do RG, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro. 1.6.3 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.6.4 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco a troca de comprovantes fiscais de compras por cupons de participação, em nome do participante da promoção,

Transcript of REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019...

Page 1: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

REGULAMENTO

“Promoção Natal 2019 DiamondMall”

Associação dos Lojistas do DiamondMall

Av. Olegário Maciel nº 1600 – Belo Horizonte/MG

CNPJ/MF 01.487.569/0001-96

1. COMO PARTICIPAR

1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall,

doravante “Shopping”, na Cidade de Belo Horizonte/MG, no período compreendido entre os dias 21/11 e

26/12 de 2019.

1.2 A promoção é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território

nacional, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que

queira participar.

1.3 O período de participação estará compreendido entre o dia 21 de novembro até as 20h, do dia 25

de dezembro de 2019, para troca dos comprovantes fiscais de compras pelos cupons de

participação e, até as 10h45min, do dia 26/12/2019, para depósito dos cupons na urna.

1.4 A cada R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) gastos em compras, em qualquer uma das

lojas/quiosques participantes da promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento, no período acima

mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação para concorrer ao prêmio desta

promoção.

1.5 Terão direito a cupons em dobros os clientes que:

1.5.1 Forem seguidores do Instagram Oficial do DiamondMall, comprovando tal condição mediante

apresentação do celular no Balcão de Trocas, a um dos promotores. Condição válida

exclusivamente no ato da primeira troca de comprovantes fiscais de compras por cupom de

participação.

1.5.2 Efetuarem compras nas lojas/quiosques aderentes e trocas dos comprovantes fiscais na

Balck Friday, dia 29/11/2019.

1.5.3 As condições no dia 29/11/2019, são cumulativas.

CADASTRO

1.6 A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, a ser realizado

nos Balcões de Trocas localizados nos Pisos L2 e L3, a partir do dia 21/11/2019, de segunda a sábado,

das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h, até as 20h, do dia 25/12/2019.

1.6.1 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão de Trocas funcionará de

acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.

1.6.2 No ato do cadastro, o participante deverá apresentar no Balcão de Trocas (i) as suas notas/cupons

fiscais e/ou comprovantes de compra doravante “comprovantes fiscais de compras” a um dos

promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) o seu

documento de identificação original com foto, RG e CPF; e informar e/ou confirmar os seus dados,

incluindo nome e endereço completos, sexo, data de nascimento, número do RG, telefones (com

DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro.

1.6.3 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação

desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.

1.6.4 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco a troca de comprovantes

fiscais de compras por cupons de participação, em nome do participante da promoção,

Page 2: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

mesmo que estes apresentem os documentos originais do titular dos comprovantes

fiscais de compras e/ou procuração.

1.7 Para concluir seu cadastro será, ainda, requerido ao interessado que aceite os termos do presente

Regulamento e autorize o Shopping a utilizar seus dados para fins de controle da distribuição de cupons de

participação e, se necessário, para o envio de informações sobre sua participação e eventual contemplação.

A ausência desse consentimento resultará na impossibilidade da efetivação de sua participação na presente

promoção e no consequente recebimento do cupom de participação.

1.8 Será solicitada também, a autorização para o envio de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas

de serviços e produtos do Shopping, sendo esta opcional.

1.9 O DiamondMall assume o compromisso, desde logo, de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo

absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei,

não serão vendidas nem cedidas a terceiros a título gratuito.

1.10 E, uma vez concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito,

contendo os seus dados fornecidos e a pergunta a ser respondida por este, à caneta, para conferência e

posterior depósito na urna.

1.11 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e

que os valores dos comprovantes fiscais de compras, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão,

em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do

grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal,

“divisão de valores de comprovantes fiscais” entre participantes no ato da compra.

1.12 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional

de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até

que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de

participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons para preenchimento manual, para que

os consumidores possam participar normalmente.

1.12.1 Neste caso, os cupons preenchidos manualmente terão o mesmo formato, peso e espessura dos

impressos via sistema, para serem inseridos na urna e participarem da apuração.

1.12.2 No último dia de participação, dia 25/12/2019, serão atendidos apenas os participantes que

entrarem nas filas até as 20h, ocasião em que as estas serão encerradas. As pessoas que não

tiverem entrado nas filas até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja

atendimento no Balcão de Trocas.

1.12.3 A critério do Shopping, em especial para agilizar as trocas na promoção e viabilizar a participação

dos clientes na promoção, poderá vir a ser implementado um balcão de trocas adicional ao

existente.

COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS

1.13 Para fins de participação, somente serão válidos os comprovantes fiscais de compras originais emitidos: (i)

por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem no Anexo I, sediados no Shopping; e (ii)

com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.

1.14 Os comprovantes fiscais de compras com valores inferiores a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais)

poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de

participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros

comprovantes fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação.

1.14.1 A título exemplificativo, comprovantes fiscais de compras apresentados no Balcão de Trocas da

promoção, de valor igual a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) darão direito ao participante a 02

Page 3: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

(dois) cupons para participar, independentemente dos meios de pagamento utilizados, ficando

armazenados R$100,00 (cem reais) em sistema.

1.15 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping

que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de

participação, constando o número do CNPJ da loja aderente à promoção, em que efetuou a compra.

1.16 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação

tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente à

entrega do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data

especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de

que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção.

1.17 Todas as vias originais dos comprovantes fiscais de compras apresentados para trocas receberão um

carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que

somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições

básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.

1.18 Fica desde já estabelecido que em caso de trocas serão computados, para fins de participação, apenas os

valores da diferença paga.

1.19 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) comprovantes fiscais de compras não

originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas

via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping e/ou emitidos em nome de pessoa jurídica;

(ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes

relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou

similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida

apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) comprovantes fiscais relativos

à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas

alcoólicas, fumos e seus derivados; e (viii) tíquetes de cinema e teatro.

1.19.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para participação nessa promoção as compras

de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as

compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da

mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados

válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e

seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não

forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.

1.20 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os comprovantes fiscais de compras

emitidos pelas lojas/quiosques não participantes, relacionados no Anexo II, ou que não contenham endereço

no DiamondMall; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, câmbio,

academia e Casa Lotérica.

1.21 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três)

comprovantes fiscais de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante,

com numeração sequenciada ou não e contendo a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco)

comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada emitidas

ou não na mesma data, ou, ainda (iii) comprovante fiscal de compras e/ou comprovante com valor

individual superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de

consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca de

comprovantes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, por cupons de participação,

ficará pendente até a validação do Shopping e/ou da sua Administração.

1.21.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos comprovantes fiscais serão

carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.

DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA

Page 4: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

1.22 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da

promoção:

Qual Shopping de Belo Horizonte sorteia um Tiguan e duas entradas para um show de um astro do pop

rock internacional no Natal?

( ) DiamondMall ou ( ) Outros.

1.23 Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da

promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna, localizada no Piso L2, próximo a Portaria C, deste

Shopping, até as 10h45min do dia 26/12/2019, sendo certo que a urna somente será aberta para a

realização desta.

1.24 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com

quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.

1.25 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pelo Shopping.

2 DA APURAÇÃO

2.1 Será realizada uma única apuração nesta promoção, no dia 26/12/2019, às 11h, no Piso L2, próximo a

Portaria C.

2.2 Na apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem

necessários, até que se encontre 02 (dois) cupons, que atendendo às condições de participação e com a

resposta correta à pergunta formulada, à caneta, será cada titular considerado potencial contemplado, do

seguinte prêmio, conforme ordem de premiação:

2.2.1 1º cupom sorteado: 02 (duas) entradas para assistir a um show de um dos 3 (três) astros do

pop rock internacional, dentre eles a Lady Gaga e o Elton John, em turnê de 2020, a ser realizado

em Las Vegas, Londres ou Paris de acordo com o astro, em dias determinados, à escolha do

contemplado, no valor médio de R$ 800,00 (R$ 400,00 por ingresso). Todas as despesas para

usufruto da premiação, descritas neste Regulamento, serão arcadas pelo Shopping.

2.2.2 2º cupom sorteado: 01 (um) veículo 0 km, da marca Volkswagen, modelo Tiguan AllSpace

Comfortline, 250 TSI, DSG 6 velocidades, 150cv, ano 2019, modelo 2019, na cor branco puro, 5

portas, no valor de R$ 124.731,90 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e

noventa centavos).

2.3 Nessa promoção serão distribuídos 02 (dois) prêmios no valor total de R$ 125.531,90 (cento e vinte e cinco

mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa centavos).

2.4 Os nomes dos potenciais ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração sendo certo que a

confirmação das respectivas contemplações dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das

condições de participação nos termos deste Regulamento.

2.5 Na sequência, serão selecionados 4 (quatro) cupons suplentes, com a resposta correta à pergunta da

promoção cuja finalidade será tão somente substituir os cupons inicialmente selecionados, caso seja

constatada qualquer irregularidade na participação que os originou, que enseje a sua desclassificação. Fica

desde já estabelecido que estes cupons só serão, de fato, considerados, se houver desclassificação dos

cupons dos potenciais ganhadores sorteados.

2.6 A realização do sorteio será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar

este tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, incluindo os suplentes, quanto o preenchimento da

resposta correta à pergunta e os dos dados cadastrais, com decisão soberana sobre a sua validade, e

elaborará a Atas de Apuração, indicando os efetivos ganhadores, a ser posteriormente entregue à

SECAP/ME. Os cupons suplentes serão armazenados em envelope lacrado.

Page 5: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

2.7 Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originaram os cupons

originalmente selecionados, o primeiro potencial ganhador será desclassificado, passando-se à validação de

um primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem em que foram sorteados,

cujo titular será considerado o novo potencial ganhador desta Promoção e assim sucessivamente, até que,

nos termos do Regulamento, sejam apurados os ganhadores da Promoção.

2.8 Caso não haja desclassificação dos potenciais ganhadores, os cupons suplentes serão armazenados

juntamente com os demais cupons de participação.

2.9 Apenas após a verificação da legitimidade da participação dos potenciais ganhadores ou do(s) cupom(ns)

suplente(s), se necessário, por meio do cumprimento integral das condições de participação previstas

neste Regulamento, serão declarados efetivos ganhadores desta promoção.

2.10 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário

indicados neste Regulamento.

3 DESCLASSIFICAÇÃO

3.1 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à

pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais,

impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos (em

caso de cupom de preenchimento manual) e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas

de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante,

serão imediatamente desclassificados.

3.2 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude

comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra

quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação:

• com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos.

• em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas.

• em que haja a utilização de meios escusos para adquirir os comprovantes fiscais de compras ou

crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e

condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou

serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping,

aderentes à promoção.

3.2.1 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer

momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da

participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua

desclassificação mesmo após a realização da apuração.

3.3 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não

atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive

impedimento.

3.3.1 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna,

até que se encontre um cupom válido com a indicação do potencial ganhador correspondente.

3.3.2 Na eventual verificação posterior à apuração, a desclassificação do potencial ganhador,

acarretará na avaliação de um ou mais cupons suplentes, conforme o caso, cujo titular será

considerado o novo potencial ganhador.

3.4 Na hipótese de nenhum cupom de participação suplente preencher integralmente as condições de

participação na promoção, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pelo Shopping aos Cofres da

União Federal, no prazo legal.

Page 6: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

3.5 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo

sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando,

ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO

4.1 A comprovação de aquisição da premiação será realizada em até 08 (oito) dias antes da apuração (artigo

15, do Decreto 70.951/72), ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização

e, posteriormente, será enviada para a SECAP, no momento da prestação de contas.

4.2 O automóvel será exibido nas dependências do Shopping durante o período da promoção. Já as entradas

serão exibidas por meio de ilustração nas peças de divulgação e no site.

4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, o Shopping recolherá 20% de

IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador,

por meio de DARF, com o código 0916.

5 LOCAL E PROVIDÊNCIAS PARA ENTREGA DO PRÊMIO

5.1 Os ganhadores serão comunicados sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da

data da apuração, por meio de telegrama com AR, telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados

cadastrais mantidos pelo Shopping. Nesta ocasião, o Shopping informará ao contemplado com as entradas

para o show, quais são os 3 (três) astros do pop do rock internacional, as datas dos Shows e o prazo para

que efetue a sua opção.

5.1.1 Por questões contratuais, já é possível divulgar que o show da Lady Gaga acontecerá em Las Vegas,

Estados Unidos, nos dias 02, 09, 13 e 15/05, de 2020 e do Elton John em Londres, Inglaterra, nos

dias 02, 04, 06 e 07/05, de 2020. O outro show ocorrerá em Paris, França, nos dias 01, 03, 04,

07, 08/03. Para a escolha do show em Paris, a opção deverá ser feita até o dia 10/01/2020,

impreterivelmente.

5.2 O automóvel será entregue na Concessionária autorizada indicada pelo Shopping ou em local de acordo

com sua conveniência, em data e horário previamente agendados com o ganhador, em até 30 (trinta) dias

da data da validação da apuração. Já a formalização da entrega das entradas será realizada nas

dependências do Shopping, nas mesmas condições mecionadas.

5.3 Os ganhadores, no momento da entrega dos prêmios, deverão estar munidos dos seus documentos

pessoais (CPF e RG), entregar uma cópia destes ao Shopping e, ainda, assinar o respectivo Termo de

Quitação e Entrega de Prêmio, nos temros da lei.

5.4 Caberá ao Shopping o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do

automóvel.

5.5 O ganhador das entradas deverá escolher um acompanhante, também maior de 18 anos, sendo certo que

serão os únicos e exclusivos responsáveis por todos e quaisquer danos que possam causar e/ou serem

vítimas, bem como por suas consequências, quando da utilização do seu prêmio.

5.6 A utilização das entradas para assistir ao show escolhido, dar-se-á exclusivamente nas condições previstas

pela respectiva organizadora do evento, sendo certo que o Shopping não possui qualquer ingerência sobre

a realização do show, eventual cancelamento ou adiamento.

5.7 Caso o ganhador, independentemente do motivo, não escolha um acompanhante, não possa usufruir das

entradas na data prevista ou, ainda, desista expressamente destas perderá o direito às entradas, nada

podendo pleitear a respeito. Entretanto, caso queira, poderá indicar um maior de idade, observadas todas

as condições da premiação, para usufruir das entradas.

Page 7: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

5.8 O Shopping arcará com as despesas necessárias para que o ganhador e seu acompanhante possam usufruir

das entradas para o show escolhido. Como despesas entende-se, exclusivamente: as passagens aéreas

de ida e volta em classe econômica, hospedagem de 5 (cinco) noites e 6 (seis) dias em hotel categoria

turística, incluso café da manhã, traslados de ida e volta do aeroporto para o hotel e do hotel para o local

do show, seguro viagem. Qualquer outra despesa deverá ser arcada exlcusivamente pelo ganhador e seu

acompanhante, incluindo passaporte, visto e/ou outros documentos.

5.9 Na eventualidade de algum ganhador vir a falecer antes da entrega do respectivo prêmio, este será

entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal

direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue

a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida

documentação comprobatória, sob pena do prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União

Federal.

5.10 Além disso, não sendo encontrado algum ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de

180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para

retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelo Shopping, ao

Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

5.11 A premiação oferecida nesta promoção não poderá ser convertida em dinheiro, nem ser substituída por

outros produtos ou serviços.

6 DIVULGAÇÃO

6.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de cartazes de mall, cancelas do estacionamento do

Shopping e internet.

6.2 A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Shopping DiamondMall

(www.diamondmall.com.br), em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da validação da apuração.

6.3 O número do Certificado de Autorização SECAP constará, de forma clara e precisa, no regulamento que será

divulgado no site www.diamondmall.com.br, no Atendimento ao Cliente e nos Balcões de Trocas, localizados

nos Pisos L2 e L3.

7 DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

7.2 O Shopping não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

7.3 É obrigatório que os participantes cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone

(com DDD), nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e

localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.

7.3.1 Assim sendo, o Shopping não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados

incompletos ou incorretos, ficar impossibilitado de realizar a entrega dos prêmios.

7.4 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os

seus termos e as suas condições.

7.5 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas que não

cumprirem as condições de participação previstas neste Regulamento e; os sócios, acionistas, funcionários e

empregados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do DiamondMall, escritório M.Godoy

Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, Lápis Raro Agência de Comunicação Ltda., AM4 Informática

Ltda - ME, Consórcio MTS/IBR, Link Comunicação Corporativa Ltda., Newcorp, Bel Music, Ernani Móveis, Click

Promocional, Manserv Prestação de Serviços de Manutenção Predial, Bombeiros e Jardinagem, Verzani &

Sandrini Administração de Mão de Obra Efetiva Ltda, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de

merchandising localizados nas dependências do Shopping, mesmo que temporários ou free lancers, sendo a

Page 8: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

identificação de tais condições efetuada pelo Shopping, por meio de listagem, no momento da validação da

contemplação.

7.5.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam,

violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não

terão direito ao prêmio.

7.6 Ao participar desta Promoção, os participantes autorizam (i) a utilização de seus nomes, número de CPF,

endereços físicos, eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua

participação, com a finalidade de formação/atualização de banco de dados, distribuição de cupons

de participação e, ainda, divulgação desta Promoção e de seu resultado, assim como (ii) a

utilização, conforme o caso, com o propósito de reforço de mídia publicitária e, ainda, envio de

informações e ofertas sobre seus produtos/serviços, sem qualquer ônus para o Shopping, sendo que,

no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008, o Shopping se compromete a

não comercializar ou ceder, a qualquer título, os dados coletados, com exceção do compartilhamento

necessário dessas informações com os as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta

Promoção.

7.6.1 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o Shopping possibilitará aos Participantes que

revoguem a referida autorização bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, que

será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas,

ressaltando que no caso do item (i), o cancelamento acarretará na imediata desclassificação do

participante, que não participará do sorteio ou será desclassificado, nos termos do Regulamento.

7.7 Nenhuma das empresas organizadoras dos shows dos astros do pop rock internacional que ocorrerá em

2020 tem qualquer tipo de responsabilidade sobre a presente promoção, sendo certo que todos os direitos e

obrigações aqui previstos vinculam tão somente ao Shopping e o contemplado.

7.8 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas no Regulamento

desta promoção, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping.

Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas,

Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME e, quando não soluciondas, as

reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON Regional.

7.9 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo

legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria

Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelo Shopping.

7.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº.

70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP/ME nº 06.006357/2019.

Page 9: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

REGULAMENTO

“Promoção Natal 2019 DiamondMall”

Associação dos Lojistas do DiamondMall

Av. Olegário Maciel nº 1600 – Belo Horizonte/MG

CNPJ/MF 01.487.569/0001-96

1. COMO PARTICIPAR

1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

“Shopping”, na Cidade de Belo Horizonte/Minas Gerais.

1.2 A promoção é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território

nacional, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que queira

participar.

1.3 O período de participação estará compreendido entre o dia 21 de novembro até as 20h, do dia 25

de dezembro de 2019, podendo ser encerrado antecipadamente caso ocorra a distribuição integral

dos brindes disponibilizados para esta promoção.

1.4 Nesta promoção foram adquiridas 19.800 (dezenove mil e oitocentas) caixas de som medindo 118x80x40mm,

com bluetooth 4.2, em ABS, na cor preta, com fita preta e arte customizada, distância máxima 10m,

frequência 20Hz-20KHz, caixa 45mm, 4-3W, bateria 300mAh, autonomia 1-2 horas, compatível com

aparelhos bluetooth, função FM, incluindo cabo USB, a serem ofertadas como brindes.

1.4.1 Fica desde já estabelecido, portanto, que poderão ser distribuídos aos participantes que efetuarem

suas compras/consumirem nos termos previstos neste Regulamento, até 19.800 (dezenove mil

e oitocentas) caixas de som, sendo 4.950 (quatro mil, novecentas e cinquenta) unidades de cada

estampa, de acordo com a participação havida.

1.4.1.1 As caixas de som estarão disponíveis em 04 (quatro) estampas diferentes: (i) “estampa

1”; (ii) “estampa 2”; (iii) “estampa 3”; e (iv) “estampa 4”.

1.4.1.2 No momento da contemplação o participante poderá escolher a estampa que mais lhe

agradar, observando a disponibilidade de estoque de cada uma, sendo certo que após a

escolha da estampa, não mais poderá trocá-la, ainda que haja disponibilidade das

outras.

1.4.1.3 Havendo o esgotamento de uma das estampas, o participante receberá aquela que

ainda estiver disponível, não cabendo a solicitação do recebimento da estampa já

esgotada.

1.5 Caso ocorra o término das caixas de som antes do dia 25/12/2019 e/ou do horário previsto, a distribuição

destas e consequentemente a promoção serão automaticamente encerradas.

1.5.1 Neste caso, o esgotamento das caixas de som será informado e comunicado nos Balcões de Trocas

e no site www.diamondmall.com.br.

1.6 Para participar e ter direito a 01 (uma) caixa de som, basta realizar compras no valor de R$

550,00 (quinhentos e cinquenta reais) em qualquer uma das lojas/quiosques participantes da

promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado.

1.7 Observado o limite de estoque, todas as participações serão contempladas com 01 (uma) caixa de som. E,

ainda, fica desde já estipulado que cada participante terá direito a receber 01 (um) único brinde,

independentemente do valor gasto durante toda a promoção.

1.7.1 O controle da entrega dos brindes será feito por meio do CPF do participante.

Page 10: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

1.8 As notas/cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, doravante “comprovantes fiscais de compras” com

valores inferiores a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) poderão ser somados até completarem a

quantia necessária para serem trocados por 01 (uma) caixa de som, na estampa de sua preferência,

conforme disponibilidade no momento da retirada, sendo o eventual saldo desconsiderado para novas trocas.

1.9 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e

que os valores dos comprovantes fiscais de compras, assim como o eventual saldo destes, não poderão, em

hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de

parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de

valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.

CADASTRO

1.10 A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, a ser realizado nos

Balcões de Trocas localizados nos Pisos L2 e L3, a partir do dia 21/11/2019, de segunda a sábado, das

10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h, até as 20h, do dia 25/12/2019 ou em data

e horário anteriores, caso tenha havido a entrega integral dos brindes disponibilizados.

1.10.1 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, os Balcões de Trocas funcionarão

de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.

1.10.2 Para efeito de encerramento do cadastro e da distribuição dos brindes será considerado válido o

horário dos computadores do Balcões de Trocas.

1.11 No último dia de participação, dia 25/12/2019, serão atendidos apenas os participantes que entrarem nas

filas até as 20h, ocasião em que estas serão encerradas, observado, sempre, o estoque disponível. As

pessoas que não tiverem entrado nas filas até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja

atendimento nos Balcões de Trocas e brindes disponíveis.

1.12 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco a troca de comprovantes fiscais de

compras pelo brinde, em nome do participante da promoção, mesmo que estes apresentem os documentos

originais do titular dos comprovantes fiscais de compras e/ou procuração.

1.13 Para concluir seu cadastro e poder retirar 01 (uma) caixa de som a que fizer jus será, ainda, requerido ao

interessado que aceite os termos do presente Regulamento e autorize o Shopping a utilizar seus dados para

fins de controle da distribuição dos brindes e, se necessário, para o envio de informações sobre sua

participação. A ausência desse consentimento resultará na impossibilidade da efetivação de sua participação

na presente promoção e no consequente recebimento do brinde.

1.14 Será solicitada também, a autorização para o envio de informações sobre promoções em geral e/ou ofertas de

serviços e produtos do Shopping, sendo esta opcional.

1.15 Fica desde já estabelecido que, neste momento, nos termos dos itens 1.13 e 1.14, o DiamondMall assume o

compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais

informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei, não serão vendidas nem cedidas a

terceiros a título gratuito.

1.16 No ato do cadastro, o participante deverá apresentar nos Balcões de Trocas (i) os seus comprovantes fiscais

de compras a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes;

(ii) o seu documento de identificação original com foto, RG e CPF; e informar e/ou confirmar os seus dados,

incluindo nome e endereço completos, sexo, data de nascimento, número do RG, telefones (com DDD), e-

mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro.

1.17 A troca dos comprovantes fiscais de compras por 01 (uma) caixa de som, só poderá ser efetuada nos Balcões

de Trocas da promoção, não podendo ser solicitada em qualquer loja.

1.18 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de

sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro/troca será feito manualmente, até

Page 11: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de

participação nesta promoção.

COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS

1.19 Para fins de participação, somente serão válidos os comprovantes fiscais de compras originais emitidos: (i)

por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem no Anexo I, sediados no Shopping; e (ii) com

data de emissão dentro do período de participação desta promoção.

1.20 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que,

por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de

participação, constando o número do CNPJ da loja aderente à promoção, em que efetuou a compra.

1.21 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação

tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente à

entrega do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data

especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente nos Balcões de Trocas, a fim

de que este possa ter direito a troca tratada nessa promoção.

1.22 Todas as vias originais dos comprovantes fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo

do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas.

1.23 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) comprovantes fiscais de compras não

originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas

via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping e/ou emitidos em nome de pessoa jurídica;

(ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes

relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares;

(v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação

do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) comprovantes fiscais relativos à compra de

armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e

seus derivados; e (viii) tíquetes de cinema e teatro.

1.23.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para participação nessa promoção as compras

de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as

compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da

mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados

válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e

seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não

forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.

1.23.2 Fica desde já estabelecido que em caso de trocas serão computados, para fins de participação,

apenas os valores da diferença paga.

1.24 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os comprovantes fiscais de compras

emitidos pelas lojas/quiosques não participantes, relacionados no Anexo II, ou que não contenham endereço

no Shopping DiamondMall; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários,

câmbio, academia e Casa Lotérica.

1.25 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) comprovantes

fiscais de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com

numeração sequenciada ou não e contendo a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de

consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada emitidas ou não na mesma

data, ou, ainda (iii) comprovante fiscal de compras e/ou comprovante com valor individual superior a R$

50.000,00 (cinquenta mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o

estabelecimento emitente, bem como a sua Administração do Shopping, antes de efetuar a troca de

comprovantes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, que ficará pendente até a

validação da sua Administração.

Page 12: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

1.25.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos comprovantes fiscais de compras

serão invalidados para efeito de participação nesta promoção.

2 DA FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS BRINDES

2.1 As caixas de som distribuídas nesta promoção serão entregues aos seus respectivos ganhadores, após a

validação dos comprovantes fiscais de compras, no Balcão de Troca, livres e desembaraçados de

quaisquer ônus, imediatamente após sua contemplação, não havendo prazo de retirada adicional.

Sempre será observado o limite do estoque disponibilizado e o CPF cadastrado.

2.2 As caixas de som serão fornecidas pela PRESENÇA COMERCIAL LTDA, com sede na cidade de Belo

Horizonte/MG, Rua Alagoas, 1029 – Conjunto 803 - Funcionários, inscrita no CNPJ/MF sob o nº

19.590.579/0001-18.

2.3 As caixas de som serão entregues em uma caixa em papelão com berço e sacola, com o logo do Shopping.

2.4 Caso na ocasião do recebimento da caixa de som forem constatadas quaisquer irregularidades, o participante

da promoção deverá solicitar ao Shopping a troca imediata por outra em perfeitas condições. A

responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessará com a entrega do brinde, com a conclusão

do processo de troca.

2.5 Nesta promoção serão entregues até 19.800 (dezenove mil e oitocentas) caixas de som, no valor total de

R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais).

2.6 Os brindes distribuídos nessa promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocados

por outro produto, seja nos Balcões de Trocas ou em qualquer loja que as comercialize, destinando-se,

unicamente à premiação nesta promoção, nos termos deste Regulamento.

3 DESCLASSIFICAÇÃO

3.1 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente

excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à

responsabilização penal e civil, a serem promovidas pelo Shopping em face do infrator.

3.2 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não

atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive

impedimento.

3.3 Ficam os participantes, desde já, cientes de que não poderão utilizar de meios escusos para participar

desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que

atentem contra os objetivos e condições de participação previstas no Regulamento, que é a compra nas lojas

participantes, na condição de consumidor.

3.4 Tais situações, se identificadas, serão consideradas como infração aos termos do Regulamento, ensejando o

impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das

medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelo Shopping em face do infrator.

4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BRINDES

4.1 A comprovação de aquisição dos será realizada dentro do prazo de legal (Artigo 15, § 1º, do Decreto

70.951/72) por meio de documentação que ficará à disposição na Administração do Shopping, para eventual

fiscalização e, posteriormente, será enviada para a SECAP, no momento da prestação de contas.

5 DIVULGAÇÃO

5.1 A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de cartazes de mall, cancelas do estacionamento do

Shopping e internet.

Page 13: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

5.2 O regulamento desta promoção e a relação de lojas/quiosques aderentes estarão disponíveis no site

www.diamondmall.com.br, no Atendimento ao Cliente e nos Balcões de Trocas, localizados nos Pisos L2 e L3.

6 DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A distribuição das caixas de som é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

6.2 O Shopping não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

6.3 É obrigatório que os participantes cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone

(com DDD), nome, endereço e e-mail.

6.4 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os

seus termos e condições.

6.5 Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas que não cumprirem

as condições de participação previstas neste Regulamento e; os sócios, acionistas, funcionários e

empregados, das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do DiamondMall, escritório M.Godoy

Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, Lápis Raro Agência de Comunicação Ltda., AM4 Informática

Ltda - ME, Consórcio MTS/IBR, Link Comunicação Corporativa Ltda., Newcorp, Bel Music, Ernani Móveis, Click

Promocional, Manserv Prestação de Serviços de Manutenção Predial, Bombeiros e Jardinagem, Verzani &

Sandrini Administração de Mão de Obra Efetiva Ltda, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de

merchandising localizados nas dependências do Shopping, mesmo que temporários ou free lancers, sendo a

identificação de tais condições efetuada pelo Shopping, por meio de listagem, no momento da entrega do

brinde.

6.5.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam,

violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não

terão direito ao brinde.

6.6 Os contemplados nesta Promoção autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus brindes a

utilização de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação

desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses a partir do seu término.

6.7 Ao participar desta Promoção, os participantes autorizam (i) a utilização de seus nomes, número de CPF,

endereços físicos, eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua

participação, com a finalidade de formação/atualização de banco de dados, distribuição de

brindes e, ainda, divulgação desta Promoção e de seu resultado, assim como (ii) a utilização,

conforme o caso, com o propósito de reforço de mídia publicitária e, ainda, envio de

informações e ofertas sobre seus produtos/serviços, sem qualquer ônus para o Shopping, sendo

que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, o Shopping se

compromete a não comercializar ou ceder, a qualquer título, os dados coletados, com exceção do

compartilhamento necessário dessas informações com os as demais empresas e órgãos envolvidos na

execução desta Promoção.

6.7.1 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o Shopping possibilitará aos Participantes que

revoguem a referida autorização bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, que

será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas,

ressaltando que no caso do item (i), o cancelamento acarretará na imediata desclassificação do

participante, caso o limite para retirada de brinde não tenha sido atingido, nos termos do

Regulamento.

6.8 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas no Regulamento desta

promoção, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping.

Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria

do Ministério da Economia - SECAP/ME e, quando não solucionadas, as reclamações fundamentadas deverão

ser dirigidas ao PROCON Regional.

Page 14: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

6.9 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo

legal estabelecido na Portaria MF nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria

Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelo Shopping.

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº.

70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP/ME nº 02.006168/2019.

Page 15: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

ANEXO I - RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES

1 ACQUA AROMA QGD 03 Essenz Comercio de Aromas Ltda 33.261.502/0001-25

2 ACQUA ZERO EST. G2 Diamond Estética Automotiva LTDA 33.628.171/0001-19

3 ADCOS BG 63 Guerra e Cia LTDA 07.482.125/0003-06

4 ÁGUA FRESCA GD 39 Zingoni e Moraes LTDA 25.506.775/0003-26

5 AH! BON OM 29A IBV Cafeteria LTDA 10.498.193/0001-06

6 ALIDARABIA BG 74 Alidarabia LTDA 25.712.506/0002-35

7 ALL PÉ/DR.SCHOLL BG 56/57 Orto das Gerais Prod. e Serviços para os Pés LTDA - EPP 05.656.073/0001-50

8 ANACAPRI GD 12 RB2 Store Comércio de Calçados e Acessórios Eireli - EPP 20.973.664/0001-44

9 ARAMIS OM 85/86 Vanguard Confecções Importadas S.A. 00.311.557/0034-01

10 AREZZO OM 19/20 BHZZ Comércio Calçados LTDA 01.124.578/0009-70

11 ARRANJOS EXPRESS BG 51 Morgana V Diniz Eireli 34.211.040/0001-02

12 ASSACABRASA BG 41 Carnes e Saladas Diamond Mall Eireli 04.683.277/0001-17

13 ATEEN OM 06/07 MRT Comércio Varejista de Artigos do Vestuário LTDA 10.997.029/0007-39

14 BACIO DI LATTE OM 28 Milano Comércio Varejista de Alimentos S/A 11.950.487/0032-96

15 BEBÊ BASICO GD 46 KPM Comércio de Vestuário LTDA - EPP 21.891.832/0001-15

16 BELVITUR BG 07 Belvitur Viagens e Turismo LTDA 17.219.734/0024-55

17 BRAAI BG 70 Rosso Restaurante LTDA - ME 14.840.137/0001-69

18 BRASIL EM GOTAS OM 47 Arte e Comércio de Vestuário LTDA 09.155.966/0001-72

19 BROOKSFIELD OM 73/74/75 Via Veneto Roupas LTDA 47.100.110/0036-19

20 BUDA QBG 04 Miranda Maia Comércio de produtos Esotéricos LTDA 34.333.745/0001-94

21 BURGER KING BG 54/55 Fast Burger Comércio de Alimentos S/A 07.415.082/0027-13

22 BY TENNIS OM 21A SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA 06.347.409/0098-98

23 CACAU SHOW BG 37 CSLP Interior Comercio Varejista de Doces LTDA 27.983.806/0006-08

24 CAFÉ ENCONTRO BG 66 Talento Café Comércio LTDA 06.215.790/0001-09

25 CAMICADO GD 08 Maxmix Comercial LTDA 03.002.339/0109-35

26 CAPADÓCIA GD 42 Capadócia Importação e Exportação 11.278.261/0001-94

27 CARLA AMORIM OM 79 CK Amorim Comércio de Artefatos de Metais LTDA 02.521.077/0003-02

28 CARMEN STEFFENS OM 39 BH Diamonds Comércio de Calçados LTDA - EPP 21.511.672/0001-31

29 CASA BAUDUCCO BG 44B PM Comércio Alimentício LTDA 13.845.067/0001-79

30 CENTRO VISÃO BG 59 Optical C Visão LTDA 06.027.568/0009-30

31 CHICCO GD 20/21 Artsana Brasil LTDA 02.340.424/0011-00

32 CHILLI BEANS GD 34 Dial Comércio De Óculos e Acessórios Eireli - ME 07.040.634/0001-17

33 CIA MARÍTIMA OM 80 Valisere Indústria e Comércio LTDA 57.484.768/0013-39

34 CLARO BG 61/62 Claro S/A 40.432.544/0306-40

35 COLCCI OM 49/50 Cléo Lima Moda Fashion LTDA 26.974.802/0001-96

36 CROCS GD 35 MFSA Comércio de Calçados Eireli 27.697.439/0003-33

37 CUSTOMIC QBG 06 Leandro Alves Comércio de Acessórios Eireli - ME 22.471.427/0002-91

38 CUTE CASE BG 06 OCR Equipamentos Telefonia Eireli - ME 27.695.855/0001-30

39 CVC BG 24 BBM Viagens e Turismo LTDA 33.105.583/0001-74

40 DECO SKIN BG 50 Nomaiaci Martins Morais - ME 27.796.826/0001-65

41 DECO SKIN QOM 12 Nomaiaci Martins Morais - ME 27.796.826/0001-65

42 DEMOCRATA BG 60 Box Comercio de Calçados Eireli - EPP 26.191.642/0001-09

43 DIAMOND & IRAWS BG 35A/36 Comércio Flores Vert LTDA - ME 18.662.553/0001-75

44 DIESEL GD 14/15 Brave Company Comercial e Importadora LTDA 14.907.789/0002-54

45 DNA EMPÓRIO GD 28 Carlos Frederico Alves Zamboni - Eireli 28.140.331/0001-46

Page 16: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

46 DROGARIA ARAUJO BG 13/14/15 Drogaria Araujo S/A 17.256.512/0036-46

47 DUDALINA OM 04 Restoque Comércio e Confecções de Roupas S/A. 49.669.856/0109-63

48 EDDIE FINE BURGER OM 29A BRC Hamburguers LTDA 10.483.186/0001-30

49 ELLUS GD 10 Inbrands S/A 09.054.385/0025-11

50 ENJOY OM 57A Newane Comércio de Roupas LTDA 07.230.151/0020-48

51 EQUIPAGE OM 61/62 Studio JP Calçados Eireli - EPP 21.793.133/0001-32

52 ESPAÇO LASER GD 40 DMU UMANN Fisioterapia e Estética 24.291.854/0001-32

53 FAB BG 28/29 Fab Diamond Comércio Eireli - ME 22.762.499/0001-07

54 FAST SHOP GD 22 Fast Shop S/A 43.708.379/0030-36

55 FOM OM 24 Flama Confecções Eireli 11.965.601/0007-40

56 FORUM OM 51/53 BHZ 3 PTS Comércio LTDA - ME 26.977.855/0001-60

57 FOTO JÁ S 08 Cidade Material Fotográfico LTDA 03.586.029/0007-80

58 GRANADO OM 08 Jesmond Comércio Varejista LTDA 08.743.025/0057-41

59 GRAND CRU OM 71 Grand Cru Importadora LTDA 05.089.637/0001-10

60 H.STERN OM 82/83 HSJ Comercial S/A 02.091.365/0069-92

61 HAVAIANAS BG 08 Oliveira Lopes Comércio de Calçados Eireli - ME 20.973.700/0001-70

62 HERING OM 22 Cia Hering 78.876.950/0055-64

63 HOGAR OM 16 PQG Comércio e Importação de Decoração Eireli 33.266.720/0001-52

64 HOPE OM 48 Siqueira Almeida Comércio Eireli EPP 18.932.856/0001-60

65 HUGO BOSS OM 32/33 Hugo Boss do Brasil LTDA 57.621.054/0010-82

66 IMAGINARIUM OM 24A IMG Del Rey Eireli - EPP 20.718.829/0002-12

67 INTIMISSIMI OM 68 Step Moda Íntima LTDA 24.059.852/0002-01

68 IPLACE BG 01/02 Global Distribuição de Bens de Consumo LTDA 89.273.911/0095-20

69 ITALIA GRILL BG 38 Restaurante Itália Grill LTDA 01.505.549/0001-09

70 K9 BG 30/32 L e G Comércio do Vestuário Eireli 05.354.409/0001-20

71 KAPEH GD 30 Kapeh Loja BH Diamond Mall Eireli 30.681.070/0001-13

72 KFC BG 41A BFKM1 Comércio de Alimentos LTDA 27.457.889/0001-97

73 KIPLING GD 27 Kipling BH Comércio de Bolsas LTDA - EPP 07.627.630/0001-30

74 KLUS OM 40/41 Maguen Comércio de Roupas LTDA 27.390.702/0002-66

75 KOPENHAGEN OM 44 Comercial Vesper LTDA 04.703.753/0001-14

76 KRABI EXPRESS BG 77 Krabi Express 20.812.378/0001-05

77 LA VILLE GD 05/06 LB Comércio de Presentes LTDA 05.529.117/0010-71

78 LACOSTE OM 42/43 RSO Comércio LTDA 71.037.279/0001-26

79 LANÇA PERFUME OM 66/67 Industria Comércio de Confecções La Moda LTDA 79.653.119/0025-90

80 LATAM GD 31 Centeio Viagens e Turismo LTDA 17.364.828/0001-21

81 LETTERA S 03/04 Book Brasil Diamond Mall LTDA 30.747.246/0001-92

82 LINDT OM 34 Lindt & Sprungli (Brazil) Comércio de Alimentos S.A. 20.702.154/0035-81

83 L'OCCITANE AU BRÉSIL OM 27 Klift Cosméticos e Perfumaria LTDA 19.069.607/0003-18

84 L'OCCITANE PROVENCE OM 87 Espaço do Banho e Aromas LTDA 01.512.104/0010-39

85 L'ORÉAL PROFESSIONNEL QGD 02 Lopes e Araujo Cosméticos LTDA 30.974.742/0001-89

86 LUDIQUE ET BADIN OM 45/46 Ludique et Badin Com. Calç. LTDA 13.710.737/0013-83

87 LUIZA BARCELOS OM 69/70 Mapa B Comércio De Calçados e Acessórios LTDA. 10.967.749/0001-66

88 LUPO OM 58 Teixeira Mesquita Comércio de Meias e Acessórios LTDA 07.881.983/0001-61

89 MAGIC CAP S 05 Clarina Bordados e Confecções LTDA 71.479.604/0001-00

90 MARIA FILÓ OM 76 MF 2008 Comercial Moda LTDA - ME 09.363.450/0018-61

91 MARIETTA BG 73 Pura Saúde Alimentos LTDA 03.655.068/0001-05

92 MAYBELLINE QBG 02 Line Diamond Comércio LTDA - ME 24.995.419/0001-99

Page 17: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

93 MILON OM 78 Tatyro Roupas Calçados e Acessórios Eirele - ME 26.386.756/0001-04

94 MMARTAN BG 11/12 Ammo Varejo LTDA 03.494.776/0115-61

95 MOB GD 29/36 Token Confecções LTDA 55.620.918/0015-20

96 MONTANA GRILL BG 76 A&A Culinária Saudável - ME 18.834.009/0001-63

97 MONTE CARLO GD 39/44/45 MC Via Parue Com. de Relógios LTDA

98 MR. CAT OM 01 Rio Minas Calçados e Acessórios LTDA 27.540.796/0001-21

99 MR. CHENEY QGD 01 Tio Tatá Comércio de Alimentos LTDA - EPP 26.152.443/0001-91

100 MULTICOISAS BG 48/49 Max Diamond LTDA - ME 23.143.596/0001-84

101 NANART S 07 Nanart adornos e Decoração LTDA 04.398.240/0001-47

102 NATURA OM 77 Natura Comercial LTDA 24.276.833/0025-15

103 NAYARA MARRA OM 88 NH BH Comércio de Vestuários e Acessórios LTDA 30.507.218/0001-06

104 NESPRESSO QOM 09 Nestlé Brasil LTDA 60.409.075/0524-62

105 O BOTICÁRIO OM 38 Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA 11.137.051/0027-15

106 OAKLEY GD 02/03 Luxottica Brasil Produtos Óticos e Esportivos LTDA 04.692.027/0012-04

107 OPTICAL EXPRESS BG 53 Laboratório Ótico de Precisão LTDA 00.584.023/0003-52

108 OSKLEN OM 14/15 Mountain Life Comercio de Roupas Ltda 03.931.511/0003-87

109 ÓTICAS CAROL GD 37/38 Campo Visual Participações LTDA 09.248.776/0027-39

110 PANDORA OM 35 DK Comércio de Joias LTDA 04.468.303/0004-37

111 PAOLA DA VINCI OM 18 Paola Minas Comercial Eireli - EPP 26.749.264/0001-36

112 PB KIDS GD 23/24 PB Kids Brinquedos LTDA 64.731.433/0039-72

113 PECORINO OM 30 VP BH Bar e Restaurantes LTDA 30.647.563/0001-37

114 PEQUIM 2000 BG 78 LIH Comercio e Alimentos LTDA 01.097.800/0001-35

115 PIZZA HUT BG 40 F&L Empreendimentos Comerciais LTDA 10.841.547/0017-30

116 PIZZA PAZZA BG 69 Chappatutti Eireli - EPP 00.083.798/0001-82

117 PLANETA IMAGINÁRIO QGD 05 Organização Mamãe Festeira LTDA - EPP 25.064.176/0001-38

118 POLISHOP BG 09/10 Polimport Comércio e Exportação LTDA 00.436.042/0068-87

119 POR 1 FIO OM 31 A. Paula Comércio de Roupas Calçados e Acessórios LTDA 08.328.964/0001-75

120 PUC OM 24A Malluquinha Comércio e Empreendimentos LTDA 16.434.291/0001-66

121 PUKET OM 54 Nunes Comércio de Roupas e Acessórios Eireli 30.200.069/0001-20

122 QUEM DISSE, BERENICE? OM37 Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA 11.137.051/0273-86

123 RENNER GD 07 Lojas Renner S.A. 92.754.738/0453-44

124 RESERVA OM 17 Tiferet Comércio de Moda LTDA 07.308.705/0026.78

125 RICARDO ALMEIDA OM 12/13 Scarface Indústria e Comércio de Confecções Eireli 55.245.500/0017-42

126 RICHARDS OM 10 InBrands S/A 09.054.385/0246-71

127 ROMMANEL OM 59 Hosana Comercial Eireli - EPP 25.342.768/0001-74

128 ROSCOE BG 46/47 DMM Comércio LTDA 01.436.145/0001-00

129 SAMSONITE OM 36 Samsonite Brasil LTDA 01.548.091/0024-53

130 SANSUNG BG 44/45 Arte Telecom LTDA 10.278.888/0039-55

131 SANTA LOLLA OM 05 BHLS Comércio de Calçados e Acessórios Eireli - ME 20.648.433/0001-65

132 SARAIVA BG 16 a 21 Saraiva e Siciliano S/A 61.365.284/0084-31

133 SCHUTZ GD 32/33 F2B8C Moda e Acessórios LTDA 31.694.590/0002-04

134 SERGIO'S OM 09 JTCR Comércio Eireli EPP 04.496.815/0001-64

135 SHOULDER GD 11 Shoulder Indústria e Comércio de Confecções LTDA 43.470.566/0055-82

136 SOUQ GD 18/19 WBG Comércio e Consultoria LTDA 16.945.787/0019-23

137 SPIGA BG 67/68 Restaurante Spiga LTDA 11.102.228/0001-09

138 SPOLETO BG 71 SP Belo Horizonte 2002 Bar e Restaurante LTDA 05.213.303/0001-06

139 STERLINA QOM 07 Julara Bijoux Acessórios LTDA 31.196.845/0001-28

Page 18: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

140 SUBWAY BG 72 Mab Diamond Comércio de Alimentos LTDA 07.167.762/0001-26

141 SUNGLASS HUT OM 65 SGH Brasil Comércio de Óculos LTDA 13.257.648/0081-74

142 SWAROVSKI GD 43 Swarovski Cristais LTDA 00.727.262/0008-29

143 TEA SHOP QOM 06 Regiane Almeida Macedo Campos 32.310.635/0001-81

144 THE BEAUTY BOX OM 11 Interbelle Comércio de Produtos de Beleza LTDA 11.137.051/0235-50

145 THE BLACK BEEF OM 30A TBB Diamond - Comércio de Alimentos LTDA 30.371.540/0001-42

146 THE NORTH FACE OM 71 TNF Comercial e Importadora LTDA 10.718.110/0018-95

147 TIM BG 05 Tim Celular S/A 04.206.050/0336-07

148 TRACK AND FIELD GD 04 Fratex Indústria e Comércio LTDA 59.418.806/0018-95

149 TROUSSEAU OM 02/03 GVR Home Ind. e Comércio de Enxovais LTDA 66.934.555/0007-04

150 USAFLEX OM 23 Costa e Costa Calçados e Acessórios LTDA-ME 28.892.392/0001-60

151 UV.LINE BG 64 BHUV Comércio de Artigos de Vestuário Eireli - EPP 27.684.696/0001-79

152 VALISERE OM 55 Água Lingerie Eireli - ME 22.401.754/0001-96

153 VAN GOGH S 06 Van Gogh Molduras LTDA 21.168.174/0001-38

154 VIA VENETO OM 21 Via Veneto Roupas LTDA 47.100.110/0011-60

155 VICTOR HUGO OM 84 GMPI Comercial LTDA 00.906.077/0001-25

156 VILA ÁRABE BG 39 Empório Santo Agostinho LTDA 35.010.207/0001-21

157 VIVARA OM 63/64 Tellerina Com. Presente Art. Dec. S/A 84.453.844/0044-18

158 VIVENDA DO CAMARÃO BG 75 Bom Tempero Restaurante LTDA 22.219.704/0002-73

159 VIVO BG 03/04 Telefônica Brasil S/A 02.558.157/0464-05

160 WAMP BG 35 Diamond Comércio de Roupas LTDA - ME 28.881.763/0001-08

161 WINK GD 41 Nassam Cosmética Eireli 26.370.685/0001-51

162 YOGOBERRY QBG 07 JFR Produtos Alimentícios LTDA 24.323.166/0001-07

163 ZAK GD 16/17 RSP Comércio de Roupas Eireli - EPP 15.179.121/0006-24

164 ZINZANE OM 60 Zinzane Comercio e Confecção de Vestuário LTDA EPP 05.027.195/0048-40

Page 19: REGULAMENTO Promoção Natal 2019 DiamondMall Associação … · 1.1 A promoção “Natal 2019 DiamondMall” será realizada pela Associação dos Lojistas do DiamondMall, doravante

ANEXO II - RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES NÃO PARTICIPANTES

1 CINEMARK GD 25/26 Cinemark Brasil S/A 00.779.721/0071-54

2 COMPANHIA ATHLETICA GD 01 BH Empreendimentos Esportivos Limitada 05.440.522/0001-28

3 CONFIDENCE CÂMBIO BG 65 Confidence Corr. Câmbio S/A 04.913.129/0022.76

4 EMPÓRIO VERDEMAR BG 01 Organização Verdemar LTDA 65.124.307/0007-35

5 LM STUDIO BG 33/34 Conceito LM Studio de Beleza LTDA 06.095.948/0001-54

6 LOTÉRICA S 01/02 Lotérica Diamond Mall LTDA 05.270.531/0001-18

7 MANOEL BERNARDES OM 72 Manoel Bernardes Comércio e Indústrias S/A 17.449.091/0014-64

8 MCDONALD'S BG 42/43 Arcos Dourados Comércio de Alimentos - LTDA 42.591.651/0968-25

9 MCDONALD'S DESSERT OM 26 Arcos Dourados Comércio de Alimentos - LTDA 42.591.651/0971-20

10 PICCHIONI CÂMBIO BG 58 H. H. Picchioni S/A 17.312.083/0008-23