Natal...1. COMO PARTICIPAR 1.1 A promoção “Natal Shopping Vila Olímpia” será realizada nas...

1
1. COMO PARTICIPAR 1.1 A promoção “Natal Shopping Vila Olímpia” será realizada nas dependências do Shopping Vila Olímpia, pela Associação dos Lojistas do Shopping Vila Olímpia (ALSVO), doravante “Shopping”, em parceria com o GRAACC, em conjunto “Promotoras”, no período de 21 de novembro de 2019 a 02 de janeiro de 2020. 1.1.1 A promoção é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que efetuarem suas compras nas lojas aderentes à promoção, dentro do período de participação, atendo a todas as condições estabelecidas neste Regulamento. 1.1.2 O período de participação para trocas de notas/cupons fiscais, doravante “comprovantes fiscais de compras” estará compreendido entre o dia 21 de novembro e as 23h59min do dia 30/12/2019, no caso dos cadastros realizados por meio do Aplicativo “MULTI” “APP Multi” e até as 16h15min, do dia 31/12/2019 para os cadastros realizados no Balcão de Trocas. 1.2 A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer ao prêmio desta promoção. 1.3 Os comprovantes fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros comprovantes fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação. 1.4 E, ainda, todos os participantes que cumprirem o requisito de participação descrito no item acima, desde que durante o período de participação na promoção, terão direito aos seguintes benefícios, independentemente da forma de pagamento ou de cadastramento na promoção: 1.4.1 02 (duas) vezes mais cupons: nos cadastros de comprovantes fiscais de compras realizados, exclusivamente, pelo APP MULTI; e 1.4.2 03 (três) vezes mais cupons: nos casos de compras e trocas por cupons de participação nos dias 21,22, 23 e 24/12, de 2019; 1.4.3 01 (um) cupom extra: a aquisição de um produto do GRAACC, exclusivamente, no Balcão da Instituição, próximo ao Balcão de Trocas. 1.4.3.1 Com fins sociais, serão disponibilizados para comercialização 25.000 (vinte e cinco mil) chaveiros “produtos”, do GRAACC, no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), que poderão ser pagos, exclusivamente, por meio de cartões de crédito ou débito, nos terminais do GRAACC. 1.4.3.2 Fica desde já estabelecido que o benefício de cupom extra estará limitado ao (i) estoque disponibilizado de produtos pelo GRAACC; e (ii) limite de até 10 (dez) cupons adicionais (10 produtos adquiridos), por cupom de participação trocado na promoção do Shopping. (nos termos do item 1.2) 1.4.3.3 E, ainda, o chaveiro GRAACC poderá ser obtido apenas antes da realização do cadastro na promoção e troca por cupom de participação. Assim, caso o participante gere os cupons da promoção e somente depois compre os chaveiros, será necessário cumprir novamente a condição de participação prevista no item 1.2, para ter direito aos cupons extras. 1.4.3.4 Caso o participante, ao adquirir o chaveiro GRAACC, queira receber a respectiva nota fiscal deverá solicitar o envio desta por e-mail ou celular, em até 72 (setenta e duas horas). 1.4.3.5 A parceria com o GRAACC possui cunho estritamente institucional e social, sendo certo que as notas fiscais referentes à aquisição dos chaveiros disponibilizados não serão aceitas para fins de participação nessa promoção, servindo somente para fins de atribuição de cupom extra, nos termos acima. 1.4.4 Os benefícios para cupons em dobro, triplo ou extra são cumulativos, bastando para usufruí-los informar o número do CPF no ato do cadastro e observar as regras acima. 1.4.5 Assim sendo, o participante que efetuar uma compra no Shopping, dentro do período da promoção, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), terá direito a: 01 (um) cupom de participação, caso faça o seu cadastro no Balcão de Trocas e não cumpra quaisquer das outras condições para receber os benefícios; 02 (dois) cupons de participação, caso faça o seu cadastro no Balcão de Trocas e adquira 01 (um) produto GRAACC no Balcão da Instituição; 02 (dois) cupons de participação, se o participante efetuar o cadastro pelo APP Multi e não adquira 01 (um) produto GRAAC no Balcão da Instituição; 03 (três) cupons de participação, se o participante efetuar o cadastro pelo APP Multi e adquirir 01 (um) produto GRAACC no Balcão da Instituição; 11 (onze) cupons de participação, caso faça o seu cadastro no Balcão de Trocas e adquirir 10 (dez) produtos GRAACC no Balcão da Instituição; 11 (onze) cupons de participação, caso faça o seu cadastro no Balcão de Trocas e adquirir 15 (quinze) produtos GRAACC no Balcão da Instituição (saldo de 5 produtos GRAACC); 12 (doze) cupons de participação, caso faça o seu cadastro pelo APP Multi e adquirir 10 (dez) produtos GRAACC no Balcão da Instituição; 12 (doze) cupons de participação, caso faça o seu cadastro pelo APP Multi e adquirir 15 (quinze) produtos GRAACC no Balcão da Instituição (saldo de 5 produtos GRAACC). E, ainda, se as compras e as trocas ocorrerem nos dias 21,22, 23 e 24 de dezembro: 03 (três) cupons de participação, caso faça o seu cadastro no Balcão de Trocas; 04 (quatro) cupons de participação, caso faça o seu cadastro no Balcão de Trocas e adquira 01 (um) produto GRAACC no Balcão da Instituição; 07 (sete) cupons de participação, se o participante efetuar o cadastro pelo APP Multi e adquirir 01 (um) produto GRAACC no Balcão da Instituição. 1.4.6 Em todos os casos, tanto o saldo de R$ 100,00 (cem reais), quanto o saldo em “produtos GRAACC” (no exemplo, 5 produtos) serão armazenados no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção, nos termos deste Regulamento. 2. CADASTRO E TROCA DE CUPONS 2.1 A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, em uma das 02 (duas) opções diferentes de cadastro, à escolha do participante, observadas as condições descritas nos itens abaixo: 2.1.1 OPÇÃO 1 – BALCÃO DE TROCAS COM AUTOATENDIMENTO: localizado no Piso Térreo do Shopping Vila Olímpia, a partir do dia 21 de novembro de 2019, de segunda a sábado, das 10h às 22h15min, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h15min. 2.1.1.1 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping Vila Olímpia, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 2.1.1.2 No espaço do Balcão, o cliente efetuará seu cadastro pessoal e o dos seus as notas/cupons fiscais e/ou comprovantes, doravante “comprovantes fiscais das compras” realizadas nas lojas/quiosques participantes mediante fotografia destes por meio dos tablets disponibilizados pelo Shopping. 2.1.1.3 Para efetuar seu cadastro, bem como de seus comprovantes fiscais de compras, o consumidor deverá seguir as instruções constantes nos tablets, aguardar a validação dos comprovantes e, uma vez validados, imprimir os cupons de participação a que tem direito, já com a resposta indicada. Para tanto, basta informar, obrigatoriamente, CPF e data de nascimento do participante. 2.1.2 OPÇÃO 2 – APLICATIVO MULTI: 2.1.2.1 Caso prefira, o cliente poderá baixar gratuitamente o APP Multi, para smartphones com sistema Android 5.0 ou superior ou IOS 11.0 ou superior, até as 23h59min, do dia 30/12/2019, para fazer o cadastro de seus dados pessoais e para se cadastrar na promoção. 2.1.2.2 O cliente deverá realizar ou atualizar seu cadastro, informando seus dados pessoais e fazer o upload das fotos legíveis dos comprovantes fiscais das compras realizadas no período da promoção e aguardar a validação dos comprovantes fiscais de compras. 2.1.2.3 Em seguida, deverá responder corretamente à pergunta da promoção e, finalizado o cadastro, deverá aguardar seu completo envio e confirmação. 2.1.2.4 Após a validação dos comprovantes fiscais de compras pelo Aplicativo, o cliente deverá se dirigir ao Balcão de Trocas do Shopping para imprimir, nos tablets dotados de impressoras, os cupons de participação a que tem direito, já com a resposta indicada, respeitando os horários de funcionamento do Balcão de Trocas, conforme previsto acima. 2.1.2.5 Não é necessário fazer upload da nota fiscal do chaveiro GRAACC para ter direito ao cupom extra. A informação será automática no cadastro do cliente. 2.1.3 Independentemente da forma de participação escolhida: 2.1.3.1 Os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação dos mesmos. 2.1.3.2 Caso quaisquer comprovantes fiscais de compras cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá verificar os motivos no próprio tablet ou no Aplicativo e, em caso de dúvidas dirigir-se ao coordenador do Balcão de Trocas, para saber o motivo da recusa. Caso o cliente não verifique o motivo da recusa por meio do seu CPF no Balcão de Trocas, não terá direito aos cupons correspondentes, não podendo o Shopping ser responsabilizado a qualquer título. 2.1.3.3 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco a troca de comprovantes fiscais de compras pelos cupons de participação, em nome do participante da promoção, mesmo que estes apresentem os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras e/ou procuração. 2.1.3.4 Fica desde já estabelecido que o Shopping se reserva o direito de solicitar ao participante o comprovante fiscal original de compras para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso o mesmo esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação. 2.1.3.5 No momento do cadastramento, o participante deverá obrigatoriamente, informar ou atualizar seus dados cadastrais, incluindo nome completo, endereço, bairro, cidade, UF, CEP, telefones celular e fixo, e-mail, se houver, número da carteira de identidade (RG) e, o número do CPF e data nascimento. 2.1.3.6 Ao se cadastrar nesta promoção, os interessados (i) aceitam os termos do presente Regulamento e (ii) autorizam o Shopping a utilizar seus dados para fins de controle da distribuição dos cupons de participação; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição da premiação; prestar contas à SECAP; enviar-lhe informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos do Shopping de forma personalizada ou não via e-mail, SMS e/ou WhatsApp; sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, incluindo a divulgação de seu nome caso venha a ser contemplado. 2.1.3.6.1 Fica desde já estabelecido que, o Shopping Vila Olímpia assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título. 2.1.3.7 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro de outros comprovantes fiscais de compras, armazenamento de saldos, de produtos GRAACC durante a promoção e impressão de cupons. 2.1.3.8 Em caso de confirmação de irregularidades no ato do cadastro e/ou na troca dos comprovantes das compras realizadas no decorrer da promoção, este será cancelado. 2.1.3.9 A troca dos comprovantes de compras pelos cupons de participação poderá ser efetuada durante todo o período de participação da promoção. 2.1.3.10 Ao adquirir os produtos GRAACC no Balcão da Instituição, o participante terá seu benefício para fins de obtenção de cupons extras disponibilizado no seu cadastro da promoção, bastando informar seu CPF ao imprimir, nos tablets dotados de impressoras, todos os cupons de participação a que tem direito. 2.1.3.11 A pergunta a ser respondia pelo participante é: “Qual shopping sorteia 10 Jeep Compass neste Natal?” ( ) Shopping Vila Olímpia ou ( ) Outros. 2.2 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos cupons, inclusive por falta de energia elétrica, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, uma vez que os cupons válidos só poderão ser emitidos pelo sistema/impressora. 2.3 Assim sendo, caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar os tablets e/ou o aplicativo, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro. 2.4 No último dia de participação, dia 31/12/2019, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Balcão de Trocas, até as 16h15min, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão de Trocas. 3. COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS 3.1 Para fins de participação, somente serão válidos os comprovantes fiscais de compras originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem Anexo I, sediados no Shopping Vila Olímpia; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção. 3.2 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores dos comprovantes fiscais de compras, assim como o eventual saldo acumulado, inclusive de produtos de produtos GRAACC, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores dos comprovantes fiscais de compras” entre participantes no ato da compra. 3.3 Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes fiscais de compras deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os comprovantes e cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham todas as condições da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 3.4 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) comprovantes fiscais de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping Vila Olímpia e/ou emitidos em nome de pessoa jurídica; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) comprovantes fiscais de compra relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro. 3.4.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72. 3.5 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os comprovantes fiscais de compras emitidos pelas lojas/quiosques não participantes ou que não contenham endereço no Shopping Vila Olímpia; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, cinema e teatro, incluindo bomboniére. 3.6 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) comprovantes fiscais de compras para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes fiscais de compras ou comprovantes de compras emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, independentemente da data de emissão e valor destes; ou, ainda (iii) comprovante fiscal com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, a Promotora reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca de comprovantes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou de sua Administração. 3.6.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos comprovantes fiscais de compras serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 4. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA 4.1 Os participantes deverão depositar os cupons corretamente preenchidos na urna localizada no Piso Térreo, do Shopping Vila Olímpia, até as 10h45min, dos dias em que acontecem as apurações, sendo certo que a urna somente será reaberta às 11h, para a realização de cada apuração. 4.2 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. 4.3 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 4.4 Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores, inclusive aqueles que já tiverem sido contemplados. Os cupons contemplados serão xerocados, sendo os originais colocados novamente na urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões). 5. DAS APURAÇÕES 5.1 Nesta promoção serão realizadas 06 (seis) apurações, nos dias 20, 21, 22, 23 e 26 de dezembro de 2019 e no dia 02 de janeiro de 2020, sempre às 11h e no Piso Térreo, com livre acesso aos interessados. 5.2 Nas apurações dos dias 20, 21, 22, 23 e 26 de dezembro de 2019, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom, por dia, que atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será o seu titular considerado o potencial contemplado na respectiva apuração de 01 (um) carro JEEP COMPASS SPORT, ano 2019/modelo 2020, na cor BRANCO AMBIENTE, flex, motor, câmbio automático, no valor de R$ 96.891,50 (noventa e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). 5.3 Na apuração do dia 02 de janeiro de 2020, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco) cupons, que atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada um dos titulares considerado o potencial contemplado com um automóvel acima descrito. 5.4 Os potenciais ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato de cada apuração, sendo certo que a confirmação das respectivas contemplações dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste Regulamento. 5.5 Na sequência, serão selecionados 02 (dois) cupons suplentes, por apuração, com a resposta correta à pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir os cupons inicialmente selecionados, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua desclassificação. Estes serão xerocados, sendo que os originais retornarão para a urna. Fica desde já estabelecido que estes cupons só serão, de fato, considerados, se houver desclassificação dos cupons dos potenciais ganhadores sorteados. 5.6 A realização de cada sorteio será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, incluindo os suplentes, quanto o preenchimento da resposta correta à pergunta e os dos dados cadastrais, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará as Atas de Apuração, indicando os efetivos ganhadores, a serem posteriormente entregues à SECAP/ME. As cópias dos cupons suplentes de cada apuração serão armazenados em envelope lacrado. 5.7 Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originaram os cupons originalmente selecionados, passarão à validação do primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem em que foram sorteados, cujo titular será considerado um dos novos potenciais ganhadores desta apuração e assim sucessivamente, até que, nos termos do Regulamento, sejam apurados os ganhadores de cada apuração. 5.8 Caso não haja desclassificação dos potenciais ganhadores, as cópias dos cupons de participação suplentes serão desconsideradas. 5.9 Apenas após a verificação da legitimidade da participação dos potenciais ganhadores ou do(s) cupom(ns) suplente(s), se necessário, por meio do cumprimento integral das condições de participação previstas neste Regulamento, serão declarados efetivos ganhadores desta promoção, a serem comunicados sobre sua premiação no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR, telefonema e/ ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pelo Shopping. 5.10 Nessa promoção serão distribuídos 10 (dez) prêmios, no valor total de R$ 968.915,00 (novecentos e sessenta e oito mil, novecentos e quinze reais). 5.11 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, local e horário indicados neste Regulamento. 6. DESCLASSIFICAÇÃO 6.1. Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 6.2. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação: Com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos. Em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas. Em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping. 6.2.1 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelo Shopping em face do infrator. 6.3. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento. 6.3.1 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do potencial ganhador correspondente. 6.3.2 Na eventual verificação posterior à apuração, a desclassificação do potencial ganhador, acarretará na avaliação de um ou mais cupons suplentes, conforme o caso, cujo titular será considerado o novo potencial ganhador. 6.4. Na hipótese de nenhum cupom de participação suplente preencher integralmente as condições de participação na promoção, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pelo Shopping aos Cofres da União Federal, no prazo legal. 6.5. Excluem de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos e/ou não residentes no Brasil; os membros da Diretoria e do Conselho da Associação dos Lojistas do Shopping Vila Olímpia; os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das lojas e quiosques do Shopping Vila Olímpia; da assessoria de imprensa e das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers. 6.5.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção serão desclassificadas durante a apuração. 6.6 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, a serem promovidas pela Promotora em face do infrator. 7. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 7.1. A comprovação de aquisição da premiação será realizada em até 08 (oito) dias antes da apuração, (artigo 15, do Decreto 70.951/72) ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada para a SECAP, no momento da prestação de contas. 7.2. Pelo menos um dos automóveis será exibido nas dependências do Shopping durante o período da promoção, e terá sua imagem exibida nos materiais promocionais e no site www.shoppingvilaolimpia.com.br. 7.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, o Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916. 8. LOCAL E PROVIDÊNCIAS PARA ENTREGA DOS PRÊMIOS 8.1. A premiação será entregue nas dependências do Shopping, em datas e horários previamente agendados com o ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da apuração e confirmação do ganhador. No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia simples do seu RG e CPF, nos termos da lei. 8.2. Caberá ao Shopping o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega dos automóveis. 8.3. Na eventualidade de qualquer ganhador vir a falecer antes da entrega do seu prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada à devida documentação comprobatória, sob pena de o prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal. 8.4. Além disso, não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir das datas das respectivas apurações. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelo Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 8.5. A premiação oferecida nesta promoção não poderá ser convertida em dinheiro, nem ser substituída por outros produtos ou serviços, sendo certo, também, que a cor e/ou modelo dos automóveis não poderão ser trocados. 9. DIVULGAÇÃO 9.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de anúncios de mídia interna, internet e rádio. 9.2. A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site www.shoppingvilaolimpia.com.br, em até 10 (dez) dias, contados das datas das apurações. 9.3. O regulamento desta promoção e a relação de lojas/quiosques aderentes estarão disponíveis no site www.shoppingvilaolimpia.com.br e no Balcão de Trocas. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 10.2. O Shopping não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante. 10.3. É obrigatório que os participantes cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone (com DDD), nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios. 10.3.1 Assim sendo, o Shopping não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios. 10.4. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições. 10.5. Excluem de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas que não cumprirem as condições de participação previstas neste Regulamento; os membros da Diretoria e do Conselho da Associação dos Lojistas do Shopping Vila Olímpia; os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das lojas e quiosques do Shopping Vila Olímpia; da assessoria de imprensa e das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers. 10.5.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram o Regulamento para participar da promoção, serão desclassificadas e não terão direito à premiação. 10.6 Ao participar da promoção, os participantes autorizam a utilização de seus nomes, número de inscrição no CPF, endereços físicos, eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste Regulamento, sem qualquer ônus para a Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta promoção ou os casos previstos em lei. 10.6.1 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a referida autorização bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas. Na hipótese da promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização para uso dos dados do participante acarretará na imediata desclassificação do mesmo, sendo seus dados mantidos na base da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção. 10.7 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração, sendo certo que seus demais dados coletados no ato do cadastro serão mantidos na base da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção. 10.8 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas no Regulamento desta promoção, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON Regional. 10.9 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelo Shopping. 10.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP/ME nº 06.006375/2019. REGULAMENTO “Promoção Natal 2019 Shopping Vila Olímpia” Associação dos Lojistas do Shopping Vila Olímpia (ALSVO) Rua Olimpíadas, 360 – Vila Olímpia - São Paulo/SP CNPJ nº 11.250.524/0001-57 GRAACC – Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer Rua Pedro de Toledo, 572 – Vila Clementino – São Paulo/SP CNPJ nº 67.185.694/0001-50 Natal SHOPPING VILA OLÍMPIA ANEXO I - RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES 315/316 GRANADO Jesmond Comércio Varejista LTDA 08.743.025/0014-01 317 BARBEARIA BAR Ivanilde Viana de Oliveira - ME 16.764.497/0001-54 318 ARRANJOS EXPRESS Internacional Franchising LTDA 11.813.123/0001-68 319 RIACHUELO Lojas Riachuelo S/A 33.200.056/0148-75 320 CENTAURO SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA 06.347.409/0205-14 321 AREZZO Tama Zapatos Comércio de Calçados LTDA 17.009009/0001-66 322/327 FOREVER 21 Highland Park Comércio de Importação LTDA 18.706.948/0007-18 330 LUCY IN THE SKY TB-4 Confecções LTDA - EPP 06.014.333/0003-18 331 LEVI'S Mac Comercial LTDA 04.293.571/0001-12 332 QUEM DISSE, BERENICE? Monalisa Comercial Ltda - EPP 15.580.559/0001-05 333 O BOTICÁRIO Madressilva Comercial Ltda 04.771.177/0002-23 334 ORTOBOM D´Juan Colchões Indústria e Comércio Ltda 54.213.764/0001-94) 335 SJ TIME Amélia Gifts Comércio e Serviços de Joalheria LTDA - ME 06.056.884/0001-82 337/338 CONSTANCE Prosperidade Armazém e Transportes LTDA - ME 22.761.371/0001-29 339/340 MOB Token Confecção LTDA 55.620.918/0018-73 341 ARMAZÉN DO MARTON Marton Estudio Ltda EPP 26.895.931/0002-70 342 PAPEL MAGIA Dimas Dist. de Materiais p/ Escritório LTDA 66.182.437/0025-79 343 LBA SUNGLASSES Felipe Chies – ME 29.301.109.-0002-21 401 TODO MODA BSG Bijou Brasil Comércio Varejista LTDA 32.453107/0001-81 402 DROGA RAIA Raia Drogasil S/A 61.585.865/1177-76 402A TIP TOP TTAS Comércio Varejista de Roupas LTDA 11.166.930/0001-36 403 COLECIONA BRINQUEDOS Comercial Semaan Ltda 66.646.795/0001-18 404 BENDITO PONTO Lapa Bendito Ponto Com e Serv Repre Ltda-ME 27.743.110/0001-08 404A/B PECORINO Tutto di Napoli bar e Restaurante Ltda EPP 24.818.793/0001-19 405 IL BARISTA IL Barista Books Livraria e Presentes LTDA - ME 06.940.004/0007-21 407 COPCENTER Copcenter Conv. em cópias Ltda 28.027.836/0001-07 408 SMILINK Smilink Serviços Ortodônticos Ltda 31.740.510/0001-29 409/411 TACO TAC Frankia Indústria e Comércio LTDA 02.737.654/0055-10 412 LE POSTICHE Le Sac Comercial Center Couros LTDA 61.777.0009/0113-02 413 MARIA FILÓ MF 2008 Comercial Modas LTDA 09.363.450/0025-90 414 CUOR DI CREMA Amo Gelato Com. Produt. Alim em Geral EI 25.301.616/0001-23 415 CASA BAUDUCCO Pandurata Alimentos LTDA 18.345.969/0006-74 416 SARAIVA MEGA STORE Saraiva e Siciliano S/A 61.365.284/0118-15 417 LE PAIN QUOTIDIEN LPQBR Restaurantes e Padarias LTDA 14.596.528/0005-03 418 ESPAÇO PRANA Espaço Prana Spa Serviços Bem Estar S/S 23.150.012/0001-06 419 CAMICADO Maxmix Comercial LTDA 03.002.339/0024-01 421 COCO BAMBU CBJK Comércio de Alimentos Ltda 14.282.227/0001-81 423 HANDS CARE Hands Care Serv. de Manicure e Pedicuro LTDA - EPP 01.216.081/0004-77 423 B ATELIÊ FASHION TAL MÃE, TAL FILHA Eliane Rodrigues Silvestre 23.396.994/0001-01 424 INFINI Diamoni Modas Eireli – EPP 58.446.262/0001-01 425 GRAND CRU Salute Comércio de Vinhos Eirelli 31.372.099/0001-86 426/437 KALUNGA Kalunga Comércio e Indústria Gráfica LTDA 43.283.811/0138-04 427 NUTRA FIT Nutra Fit - Import., Export. e Com. de Suplementos 11.512.272/0008-63 428 STUDIO GEEK Studio Geek Confecções e Presentes LTDA 16.537.240/0001-60 432/433 LE CASA M06 Comercio Varejista de Artigos de Cama, Mesa e Banho Eireli 28.986.430/0001-43 434 KOPENHAGEN Helena Soria Denari Comercial de Chocolates ME 08.666.346/0001-35 501 VIENA EXPRESS Pimenta Verde Alimentos LTDA 09.069.64/0074-55 502 GRANO Pimenta Verde Alimentos LTDA 09.060.964/0075-36 503 MANIA DE CHURRASCO BUFFET EXPRESS Ponto Eldorado Comercio de Alimentos Ltda 07.985.900/0002-65V 504 MC DONALD’S Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA 42.591.651/0001-43 505 ANDIAMO RISTORANTE ADM Comércio de Alimentos LTDA 67.886.622/0008-06 506 YOGOBERRY Olímpia Com de Sorvetes LTDA - EPP 11.162.364/0001-94 506 A CONFEITARIA DA LUANA GTM Confeitaria Ltda - EPP 25.062.681/0001-43 507/508 GALETO'S RGB Restaurantes LTDA 62.505.847/0022-00 509 MADERO Restaurante Madero LTDA - EPP 18.270.449.0001/35 510 MAWARI Tadaima Alimentos Eirele 24.194.420/0001-14 511 COÉ FOOD CF Vila Olimpia Restaurante LTDA 33.342.318/0001-00 512 BURGER KING BK Brasil Operações e Assessoria Restaurantes S/A 13.574.594/0261-52 512A KFC H3 São Paulo Comércio de Alimentos S.A 13.419.024/0003-93 513 VILLA BOWLING CPV Boliche e Restaurante LTDA 11.186.347/0001-97 513A THE BLACK BEEF TBB Vila Olimpia Restaurante Eirel 28.045.461/0001-08 514 OAKBERRY Esuriit Comercio de Alimentos EIRELI 29.857.197/0001-61 517B MANIA DE CHURRASCO Viva Vila Olímpia Com. de Alim. LTDA 11.413.832/0001-56 517C GENDAI Trend Foods LP Comércio de Alimentos LTDA 00.019.357/0017-89 518 DIVINO FOGÃO Divila Restaurante LTDA 20.352.511/0001-80 519 PIZZA HUT Internacional Restaurantes do Brasil S/A 01.937.526/0077-63 519A KALILI Kalili Restaurante LTDA - EPP 11.309.399/0001-03 520 SPOLETO V.O. das MasS/As Comércio de Alimentos LTDA 11.315.638/0001-38 521 HAKKA Huang Shih Sing Cantina EPP 03.683.144/0001-88 522 PATRONI PIZZA PREMIUM Abbondanza Com. de Alimentos e Bebidas LTDA - EPP 11.112.302/0001-78 523 PANELINHAS DO BRASIL Alessandra Darcie Rodrigues Rizzi 221.693.028-83 524 VIVENDA DO CAMARÃO Free Mar Adm. e Gestão de Alimentos Ltda 02.134.841./0005-40 525 SUBWAY MRB Vila Alimentos LTDA 11.176.653/0001-42 526 RIZZO VO-5 Comércio de Alimentos LTDA - EPP 11.170.318/0001-37 527 BAKED POTATO BCEM Comércio de Produtos Alimentícios LTDA 53.154.225/0001-69 QUIOSQUE DRY WASH RO7 Estética Automotiva LTDA 23.725.890/0001-02 QUIOSQUE L'OCCITANE AU BRÉSIL MMOM Comércio de Cosméticos LTDA - EPP 19.061.229/0001-64 QUIOSQUE MAYBELLINE Loreal Brasil Licenciamentos Empresariais Cosméticos e Perfumes LTDA 31.348.881/0033-47 QUIOSQUE GIULIANA FLORES Giuliana Comercio de Flores 67.389.718/0001-92 QUIOSQUE KOMBOSA SHAKE Bellashakeria Eireli 29.598.861/0001-03 QUIOSQUE L´OREAL GWP Beauty Hair Brasil Associados Adm e Operad. de Serviços de Beleza Eireli 32.141.682/0002-20 QUIOSQUE VX CASE I - Matos Serv. e Com. de Equip. de Tel. EIRELI 19.813.242/0004-75 QUIOSQUE BUBBLE MIX TEA Aline Scardovelli Madrigal Eireli 32.775.075/0002-11 QUIOSQUE TOUTSIE SDM Comércio de Alimentos LTDA 34.993.425/0001-60 LUC Nome Fantasia RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF Instituição beneficiada: LUC Nome Fantasia RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF 101 LINDT Lindt & Sprungli Brazil Comércio de Alimentos S.A 20.702.154/0040-49 102 CLARO Claro S.A 40.432.544/0283-19 103 DECO SKIN N-Imagem Eireli – EPP 19.843.146/0001-27 104 INTIMISSIMI Calzedonia Brasil Com. de Moda e Acessórios LTDA 13.566.271/0011-22 105/105A BAVEL Canasan do Brasil Comercial de Alimentos LTDA - EPP 01.414.468/0001-95 106 HAVAIANAS Paçoca Sandálias LTDA - EPP 21.004.987/0001-92 107 SWAROVSKI Kristallen Com. de Artigos de Cristais LTDA - ME 22.268.504/0001-00 108 TIM Tim Celular S.A 04.206.050/0001-80 110/111 SAMSUNG Allied Advanced technologies S/A 04.416.818/0016-27 112 THE CRAFT SHOES FACTORY TCSF Comércio de Calçados LTDA 11.578.751/0001-06 113 BOTOCLINIC Botoclinic Vila Olímpia Estética LTDA 34.181.882/0001-50 114 ANY ANY Hexe Modas e Acessorios LTDA 67.335.323/0005-30 115 PUKET Lojas Puket LTDA 23.247.013/0001-65 116 DOM SHOES D S Comércio de Calçados e Acessórios LTDA 11.273.043/0001-67 117 PANDORA City Time do Brasil C.I LTDA 11.023.174/0004-39 117A HOPE Tov Comércio de Vestuario LTDA 10.904.855/0007-96 118 IMAGINARIUM Renata G. R. de Queiroz EPP 25.140.098/0001-03 119A GRAND VISION Fotoptica LTDA 61.077.905/0083-09 119B SARRASIN Sarrasin Restaurante LTDA - EPP 12.363.851/0001-88 120 VARANDA Mercearia Varanda LTDA 12.240.244/0001-20 121 VR COLLEZIONI Inbrands S.A 09.054.385/0243-29 122 RICHARDS Inbrands S.A 09.054.385/0240-86 123/124 ABBRACCIO Outback Steakhouse Restaurante 17.261.661/0073-48 126 ALME Fernando Setubal Souza e Silva Comercio Varejista 23.650.379/0001-80 127 BISCOITÊ RXC 3 Comercio de Alimentos e Presentes Eireli 31.131.092/0001-72 130/131 AMARO Amaro Fashion Ltda 15.070.688/0001-53 132 L'OCCITANE Espaço do Banho e Aromas LTDA 01.512.104/0019-77 133 THE BEAUTY BOX Interbelle Com. de Produtos de Beleza LTDA 11.137.051/0001-86 134 PREGO Bristol Comercial Ltda 59.669.788/0032-72 135 PHILIP MONICA Henrique Dae Hung Min - EPP 17.791.602/0001-07 136 VIVO Vivo S/A 02.558.157/0046-64 137/138 OCCHIALERIA TB Araujo Optica Eireli 27.015.311/0001-80 139 ESPAÇO LASER Corpóreos Serviços Estéticos LTDA 08.845.676/0010-89 140 TRACK&FIELD FMK Comercio Varejista de Artigos e Vestuário Esp 31.851.669/0001-10 141 MORANA Jux Acessórios Eireli – EPP 29.324.927/0001-69 142 PANDARÉU Pandareu Restaurante EIRELI 18.514.698/0001-29 143 THE BODY SHOP Paula Regina Mendes Pinto Com. de Cosméticos LTDA 15.326.174/0001-16 144 CAT'S HAIR TJD - Cabeleireiros e Com.de Cosmeticos LTDA - ME 18.484.182/0001-89 145 MOLDURA MINUTO F P de Menezes Netto - EPP 11.215.871/0001-49 146 DROGARIA SÃO PAULO Drogaria São Paulo S.A 61.412.110/0362-65 147 ÓTICAS CAROL Vhila Olympia Otica Participações LTDA 14.005.507/0001-42 148 MIRANVILLE Oliville Bolsas e Acessórios de Moda LTDA 11.432.066/0001-77 201 CASA DAS CUECAS UW Vila Olímpia - EIRELI - EPP 19.722.275/0001-67 202 LOUNGERIE Loungerie S/A 13.513.325/0005-43 203 SHOULDER Indústria e Comércio de Confecçôes LTDA 43.470.566/0051-59 204 MINISO Miniso Brasil Comércio Varejista Ltda 27.512.306/0001-83 206 MUNDO VERDE Angatu Produtos Naturais EIRELI - ME 23.110.303/0001-62 207/208/209 CRAWFORD Valdac Modas LTDA 45.842.622/0112-10 210 ACQUA AROMA Acquaroma Comercio de Aromas Eireli 31.893.562/0001-35 211/212/213 PETIT ENFANT LB Diversões LTDA 21.584.053/0001-77 214 OPEN LASER 3 PMT Estetica e Beleza Ltda 30.224.960/0001-68 215 LOFT STYLE R. A Ortiz Eirei ME 11.380.000/0003-42 216 LUPO Geneci Alves dos Reis - EPP 11.309.203/0001-80 217 ANTIX Antix Confecções LTDA - EPP 08.220.332/0003-55 218 VX CASE I - Matos Serv. e Com. de Equip. de Tel. EIRELI - EPP 19.813.242/0001-22 219 LOJAS RENNER Lojas Renner S.A 92.754.738/0201-98 220 OUTBACK Outback Steak House Restaurantes do Brasil S/A 17.261.661/0015-79 221 TICOS E TICAS Daniela Rosana Rodrigues Ferreira ME 08.468.796/0001-13 222 LOJAS AMERICANAS Lojas Americanas S/A 33.014.556/0818-46 223 TNG TNG Comércio de Roupas Ltda 53.966.834/0001-12 224 CVC Tandrevi Agencia de Viagens e Turismo Ltda 19.298.233/0001-40 225/226 HERING KIDS Cia Hering 78.876.950/0083-18 227 ADCOS SPAD Comércio e Participações LTDA 07.739.834/0004-05 228 HERING STORE IRG3 Comércio de Vestuario 09.391.614/005-40 229/230 MUNDO DO CABELEIREIRO Mundo dos Cosméticos S.A. 02.786.558/0027-09 231 CNS LF Calçados e Acessórios LTDA 02.677.076/0011-53 232/233 MONTE CARLO MC Tijuca Comércio de Relógios LTDA 13.718.791/0004-84 234 GUESS Guess Brasil Comércio e Distribuição S.A 17.809.524/0001-20 235 VIVARA Tellerina Comércio de Presentes e Decoração LTDA 84.453.844/0261-44 236 ANTONINA Antonina Contemporanea Comercio de Semijoias e Bijuterias Eireli 26.516.230/0001-00 238/241 SIBERIAN Valdac LTDA 45.842.622/0097-47 242 LOLA COSMETICS Lollipops Cosmetics – Distribuidora de Cosméticos LTDA 24.566.797/0001-57 245/246/247 PONTOFRIO Via Varejo S.A 33.041.260/0652-90 248 PITICAS R2M2 Comércio de Roupas LTDA 34.319.170/0001-55 301/329 BROOKSFIELD DONNA Brooksdonna Comércio de Roupas LTDA 11.014.557/0008-74 302/303 BROOKSFIELD Via Veneto Roupas LTDA 47.100.110/0104-02 304 CASE & COMPANY Case & Company Vila Olímpia LTDA – ME 26.392.624/0001-95 305 NATAL & ART Mauricio Fagundes Cassas Enfeites- EPP VL OLIMP 07.073.615/0001-97 306/307 CHOCOLATERIA BRASIL Chocolateria e Café Vila Olimpia Ltda 33.018.411/0001-63 308 DREAM STORE C.R.N.L. Oliveira – ME 24.662.365/0001-40 310 ESTUDIO MAIS Estúdio Vila Olímpia Micropigmentação e Estética LTDA 26.720.997/0001-48 312 CLÍNICA SEVEN Seven Vila Olímpia Ltda 28.363.403/0001-14 313 CAPODARTE Saboia Calcados Ltda ME 29.151.308/0001-10 314 DUDALINA Dudalina S/A 85.120.939/0094-41 Baixe o app Multi e aproveite muito mais.

Transcript of Natal...1. COMO PARTICIPAR 1.1 A promoção “Natal Shopping Vila Olímpia” será realizada nas...

Page 1: Natal...1. COMO PARTICIPAR 1.1 A promoção “Natal Shopping Vila Olímpia” será realizada nas dependências do Shopping Vila Olímpia, pela Associação dos Lojistas do Shopping

1. COMO PARTICIPAR

1.1 A promoção “Natal Shopping Vila Olímpia” será realizada nas dependências do Shopping Vila Olímpia, pela Associação dos Lojistas do Shopping Vila Olímpia (ALSVO), doravante “Shopping”, em parceria com o GRAACC, em conjunto “Promotoras”, no período de 21 de novembro de 2019 a 02 de janeiro de 2020.

1.1.1 A promoção é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, residente e domiciliada no território nacional, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que efetuarem suas compras nas lojas aderentes à promoção, dentro do período de participação, atendo a todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

1.1.2 O período de participação para trocas de notas/cupons fiscais, doravante “comprovantes fiscais de compras” estará compreendido entre o dia 21 de novembro e as 23h59min do dia 30/12/2019, no caso dos cadastros realizados por meio do Aplicativo “MULTI” “APP Multi” e até as 16h15min, do dia 31/12/2019 para os cadastros realizados no Balcão de Trocas.

1.2 A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer ao prêmio desta promoção.

1.3 Os comprovantes fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 400,00 (quatrocentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros comprovantes fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação.

1.4 E, ainda, todos os participantes que cumprirem o requisito de participação descrito no item acima, desde que durante o período de participação na promoção, terão direito aos seguintes benefícios, independentemente da forma de pagamento ou de cadastramento na promoção:

1.4.1 02 (duas) vezes mais cupons: nos cadastros de comprovantes fiscais de compras realizados, exclusivamente, pelo APP MULTI; e

1.4.2 03 (três) vezes mais cupons: nos casos de compras e trocas por cupons de participação nos dias 21,22, 23 e 24/12, de 2019;

1.4.3 01 (um) cupom extra: a aquisição de um produto do GRAACC, exclusivamente, no Balcão da Instituição, próximo ao Balcão de Trocas.

1.4.3.1 Com fins sociais, serão disponibilizados para comercialização 25.000 (vinte e cinco mil) chaveiros “produtos”, do GRAACC, no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), que poderão ser pagos, exclusivamente, por meio de cartões de crédito ou débito, nos terminais do GRAACC.

1.4.3.2 Fica desde já estabelecido que o benefício de cupom extra estará limitado ao (i) estoque disponibilizado de produtos pelo GRAACC; e (ii) limite de até 10 (dez) cupons adicionais (10 produtos adquiridos), por cupom de participação trocado na promoção do Shopping. (nos termos do item 1.2)

1.4.3.3 E, ainda, o chaveiro GRAACC poderá ser obtido apenas antes da realização do cadastro na promoção e troca por cupom de participação. Assim, caso o participante gere os cupons da promoção e somente depois compre os chaveiros, será necessário cumprir novamente a condição de participação prevista no item 1.2, para ter direito aos cupons extras.

1.4.3.4 Caso o participante, ao adquirir o chaveiro GRAACC, queira receber a respectiva nota fiscal deverá solicitar o envio desta por e-mail ou celular, em até 72 (setenta e duas horas).

1.4.3.5 A parceria com o GRAACC possui cunho estritamente institucional e social, sendo certo que as notas fiscais referentes à aquisição dos chaveiros disponibilizados não serão aceitas para fins de participação nessa promoção, servindo somente para fins de atribuição de cupom extra, nos termos acima.

1.4.4 Os benefícios para cupons em dobro, triplo ou extra são cumulativos, bastando para usufruí-los informar o número do CPF no ato do cadastro e observar as regras acima.

1.4.5 Assim sendo, o participante que efetuar uma compra no Shopping, dentro do período da promoção, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), terá direito a:

√ 01 (um) cupom de participação, caso faça o seu cadastro no Balcão de Trocas e não cumpra quaisquer das outras condições para receber os benefícios;

√ 02 (dois) cupons de participação, caso faça o seu cadastro no Balcão de Trocas e adquira 01 (um) produto GRAACC no Balcão da Instituição;

√ 02 (dois) cupons de participação, se o participante efetuar o cadastro pelo APP Multi e não adquira 01 (um) produto GRAAC no Balcão da Instituição;

√ 03 (três) cupons de participação, se o participante efetuar o cadastro pelo APP Multi e adquirir 01 (um) produto GRAACC no Balcão da Instituição;

√ 11 (onze) cupons de participação, caso faça o seu cadastro no Balcão de Trocas e adquirir 10 (dez) produtos GRAACC no Balcão da Instituição;

√ 11 (onze) cupons de participação, caso faça o seu cadastro no Balcão de Trocas e adquirir 15 (quinze) produtos GRAACC no Balcão da Instituição (saldo de 5 produtos GRAACC);

√ 12 (doze) cupons de participação, caso faça o seu cadastro pelo APP Multi e adquirir 10 (dez) produtos GRAACC no Balcão da Instituição;

√ 12 (doze) cupons de participação, caso faça o seu cadastro pelo APP Multi e adquirir 15 (quinze) produtos GRAACC no Balcão da Instituição (saldo de 5 produtos GRAACC).

E, ainda, se as compras e as trocas ocorrerem nos dias 21,22, 23 e 24 de dezembro:

√ 03 (três) cupons de participação, caso faça o seu cadastro no Balcão de Trocas;

√ 04 (quatro) cupons de participação, caso faça o seu cadastro no Balcão de Trocas e adquira 01 (um) produto GRAACC no Balcão da Instituição;

√ 07 (sete) cupons de participação, se o participante efetuar o cadastro pelo APP Multi e adquirir 01 (um) produto GRAACC no Balcão da Instituição.

1.4.6 Em todos os casos, tanto o saldo de R$ 100,00 (cem reais), quanto o saldo em “produtos GRAACC” (no exemplo, 5 produtos) serão armazenados no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção, nos termos deste Regulamento.

2. CADASTRO E TROCA DE CUPONS

2.1 A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, em uma das 02 (duas) opções diferentes de cadastro, à escolha do participante, observadas as condições descritas nos itens abaixo:

2.1.1 OPÇÃO 1 – BALCÃO DE TROCAS COM AUTOATENDIMENTO: localizado no Piso Térreo do Shopping Vila Olímpia, a partir do dia 21 de novembro de 2019, de segunda a sábado, das 10h às 22h15min, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h15min.

2.1.1.1 Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping Vila Olímpia, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.

2.1.1.2 No espaço do Balcão, o cliente efetuará seu cadastro pessoal e o dos seus as notas/cupons fiscais e/ou comprovantes, doravante “comprovantes fiscais das compras” realizadas nas lojas/quiosques participantes mediante fotografia destes por meio dos tablets disponibilizados pelo Shopping. 2.1.1.3 Para efetuar seu cadastro, bem como de seus comprovantes fiscais de compras, o consumidor deverá seguir as instruções constantes nos tablets, aguardar a validação dos comprovantes e, uma vez validados, imprimir os cupons de participação a que tem direito, já com a resposta indicada. Para tanto, basta informar, obrigatoriamente, CPF e data de nascimento do participante.

2.1.2 OPÇÃO 2 – APLICATIVO MULTI:

2.1.2.1 Caso prefira, o cliente poderá baixar gratuitamente o APP Multi, para smartphones com sistema Android 5.0 ou superior ou IOS 11.0 ou superior, até as 23h59min, do dia 30/12/2019, para fazer o cadastro de seus dados pessoais e para se cadastrar na promoção.

2.1.2.2 O cliente deverá realizar ou atualizar seu cadastro, informando seus dados pessoais e fazer o upload das fotos legíveis dos comprovantes fiscais das compras realizadas no período da promoção e aguardar a validação dos comprovantes fiscais de compras.

2.1.2.3 Em seguida, deverá responder corretamente à pergunta da promoção e, finalizado o cadastro, deverá aguardar seu completo envio e confirmação.

2.1.2.4 Após a validação dos comprovantes fiscais de compras pelo Aplicativo, o cliente deverá se dirigir ao Balcão de Trocas do Shopping para imprimir, nos tablets dotados de impressoras, os cupons de participação a que tem direito, já com a resposta indicada, respeitando os horários de funcionamento do Balcão de Trocas, conforme previsto acima.

2.1.2.5 Não é necessário fazer upload da nota fiscal do chaveiro GRAACC para ter direito ao cupom extra. A informação será automática no cadastro do cliente.

2.1.3 Independentemente da forma de participação escolhida:

2.1.3.1 Os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação dos mesmos.

2.1.3.2 Caso quaisquer comprovantes fiscais de compras cadastrados não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá verificar os motivos no próprio tablet ou no Aplicativo e, em caso de dúvidas dirigir-se ao coordenador do Balcão de Trocas, para saber o motivo da recusa. Caso o cliente não verifique o motivo da recusa por meio do seu CPF no Balcão de Trocas, não terá direito aos cupons correspondentes, não podendo o Shopping ser responsabilizado a qualquer título.

2.1.3.3 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro, tampouco a troca de comprovantes fiscais de compras pelos cupons de participação, em nome do participante da promoção, mesmo que estes apresentem os documentos originais do titular dos comprovantes fiscais de compras e/ou procuração.

2.1.3.4 Fica desde já estabelecido que o Shopping se reserva o direito de solicitar ao participante o comprovante fiscal original de compras para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso o mesmo esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação.

2.1.3.5 No momento do cadastramento, o participante deverá obrigatoriamente, informar ou atualizar seus dados cadastrais, incluindo nome completo, endereço, bairro, cidade, UF, CEP, telefones celular e fixo, e-mail, se houver, número da carteira de identidade (RG) e, o número do CPF e data nascimento.

2.1.3.6 Ao se cadastrar nesta promoção, os interessados (i) aceitam os termos do presente Regulamento e (ii) autorizam o Shopping a utilizar seus

dados para fins de controle da distribuição dos cupons de participação; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição da premiação; prestar contas à SECAP; enviar-lhe informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos do Shopping de forma personalizada ou não via e-mail, SMS e/ou WhatsApp; sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, incluindo a divulgação de seu nome caso venha a ser contemplado.

2.1.3.6.1 Fica desde já estabelecido que, o Shopping Vila Olímpia assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.

2.1.3.7 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro de outros comprovantes fiscais de compras, armazenamento de saldos, de produtos GRAACC durante a promoção e impressão de cupons.

2.1.3.8 Em caso de confirmação de irregularidades no ato do cadastro e/ou na troca dos comprovantes das compras realizadas no decorrer da promoção, este será cancelado.

2.1.3.9 A troca dos comprovantes de compras pelos cupons de participação poderá ser efetuada durante todo o período de participação da promoção.

2.1.3.10 Ao adquirir os produtos GRAACC no Balcão da Instituição, o participante terá seu benefício para fins de obtenção de cupons extras disponibilizado no seu cadastro da promoção, bastando informar seu CPF ao imprimir, nos tablets dotados de impressoras, todos os cupons de participação a que tem direito.

2.1.3.11 A pergunta a ser respondia pelo participante é: “Qual shopping sorteia 10 Jeep Compass neste Natal?” ( ) Shopping Vila Olímpia ou ( ) Outros.

2.2 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos cupons, inclusive por falta de energia elétrica, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, uma vez que os cupons válidos só poderão ser emitidos pelo sistema/impressora.

2.3 Assim sendo, caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar os tablets e/ou o aplicativo, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.

2.4 No último dia de participação, dia 31/12/2019, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Balcão de Trocas, até as 16h15min, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão de Trocas.

3. COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS

3.1 Para fins de participação, somente serão válidos os comprovantes fiscais de compras originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem Anexo I, sediados no Shopping Vila Olímpia; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.

3.2 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores dos comprovantes fiscais de compras, assim como o eventual saldo acumulado, inclusive de produtos de produtos GRAACC, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores dos comprovantes fiscais de compras” entre participantes no ato da compra.

3.3 Para fins de participação, as vias originais dos comprovantes fiscais de compras deverão ser cadastradas uma única vez, sendo certo que somente serão válidos os comprovantes e cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham todas as condições da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.

3.4 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) comprovantes fiscais de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping Vila Olímpia e/ou emitidos em nome de pessoa jurídica; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito,  débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) comprovantes fiscais de compra relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro.

3.4.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto,  serão  consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72.

3.5 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os comprovantes fiscais de compras emitidos pelas lojas/quiosques não participantes ou que não contenham endereço no Shopping Vila Olímpia; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, cinema e teatro, incluindo bomboniére.

3.6 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) comprovantes fiscais de compras para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes fiscais de compras ou comprovantes de compras emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, independentemente da data de emissão e valor destes; ou, ainda (iii) comprovante fiscal com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, a Promotora reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca de comprovantes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou de sua Administração.

3.6.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos comprovantes fiscais de compras serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.

4. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA

4.1 Os participantes deverão depositar os cupons corretamente preenchidos na urna localizada no Piso Térreo, do Shopping Vila Olímpia, até as 10h45min, dos dias em que acontecem as apurações,  sendo certo que a urna somente será reaberta às 11h, para a realização de cada apuração.

4.2 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.

4.3 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.

4.4 Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons. Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores, inclusive aqueles que já tiverem sido contemplados. Os cupons contemplados serão xerocados, sendo os originais colocados novamente na urna para participar da(s) próxima(s) apuração(ões).

5. DAS APURAÇÕES

5.1 Nesta promoção serão realizadas 06 (seis) apurações, nos dias 20, 21, 22, 23 e 26 de dezembro de 2019 e no dia 02 de janeiro de 2020, sempre às 11h e no Piso Térreo, com livre acesso aos interessados.

5.2 Nas apurações dos dias 20, 21, 22, 23 e 26 de dezembro de 2019, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom, por dia, que atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será o seu titular considerado o potencial contemplado na respectiva apuração de 01 (um) carro JEEP COMPASS SPORT, ano 2019/modelo 2020, na cor BRANCO AMBIENTE, flex, motor, câmbio automático, no valor de R$ 96.891,50 (noventa e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos).

5.3 Na apuração do dia 02 de janeiro de 2020, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco) cupons, que atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será cada um dos titulares considerado o potencial contemplado com um automóvel acima descrito.

5.4 Os potenciais ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato de cada apuração, sendo certo que a confirmação das respectivas contemplações dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste Regulamento.

5.5 Na sequência, serão selecionados 02 (dois) cupons suplentes, por apuração, com a resposta correta à pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir os cupons inicialmente selecionados, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua desclassificação. Estes serão xerocados, sendo que os originais retornarão para a urna. Fica desde já estabelecido que estes cupons só serão, de fato, considerados, se houver desclassificação dos cupons dos potenciais ganhadores sorteados.

5.6 A realização de cada sorteio será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, incluindo os suplentes, quanto o preenchimento da resposta correta à pergunta e os dos dados cadastrais, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará as Atas de Apuração, indicando os efetivos ganhadores, a serem posteriormente entregues à SECAP/ME. As cópias dos cupons suplentes de cada apuração serão armazenados em envelope lacrado.

5.7 Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação que originaram os cupons originalmente selecionados, passarão à validação do primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem em que foram sorteados, cujo titular será considerado um dos novos potenciais ganhadores desta apuração e assim sucessivamente, até que, nos termos do Regulamento, sejam apurados os ganhadores de cada apuração.

5.8 Caso não haja desclassificação dos potenciais ganhadores, as cópias dos cupons de participação suplentes serão desconsideradas.

5.9 Apenas após a verificação da legitimidade da participação dos potenciais ganhadores ou do(s) cupom(ns) suplente(s), se necessário, por meio do cumprimento integral das condições de participação previstas neste Regulamento, serão declarados efetivos ganhadores desta promoção, a serem comunicados sobre sua premiação no prazo de até 07 (sete) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR, telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pelo Shopping.

5.10 Nessa promoção serão distribuídos 10 (dez) prêmios, no valor total de R$ 968.915,00 (novecentos e sessenta e oito mil, novecentos e quinze reais).

5.11 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, às apurações nos dias, local e horário indicados neste Regulamento.

6. DESCLASSIFICAÇÃO

6.1. Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.

6.2. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação:

Com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos.

Em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas.

Em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping.

6.2.1 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelo Shopping em face do infrator.

6.3. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento.

6.3.1 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do potencial ganhador correspondente. 

6.3.2 Na eventual verificação posterior à apuração, a desclassificação do potencial ganhador, acarretará na avaliação de um ou mais cupons suplentes, conforme o caso, cujo titular será considerado o novo potencial ganhador.

6.4. Na hipótese de nenhum cupom de participação suplente preencher integralmente as condições de participação na promoção, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pelo Shopping aos Cofres da União Federal, no prazo legal.

6.5. Excluem de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos e/ou não residentes no Brasil; os membros da Diretoria e do Conselho da Associação dos Lojistas do Shopping Vila Olímpia; os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das lojas e quiosques do Shopping Vila Olímpia; da assessoria de imprensa e das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers.

6.5.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção serão desclassificadas durante a apuração.

6.6 Todos  os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, a serem promovidas pela Promotora em face do infrator.

7. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

7.1. A comprovação de aquisição da premiação será realizada em até 08 (oito) dias antes da apuração, (artigo 15, do Decreto 70.951/72) ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada para a SECAP, no momento da prestação de contas.

7.2. Pelo menos um dos automóveis será exibido nas dependências do Shopping durante o período da promoção, e terá sua imagem exibida nos materiais promocionais e no site www.shoppingvilaolimpia.com.br.

7.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, o Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, por meio de DARF, com o código 0916.

8. LOCAL E PROVIDÊNCIAS PARA ENTREGA DOS PRÊMIOS

8.1. A premiação será entregue nas dependências do Shopping, em datas e horários previamente agendados com o ganhador, em até 30 (trinta) dias da data da apuração e confirmação do ganhador. No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia simples do seu RG e CPF, nos termos da lei.

8.2. Caberá ao Shopping o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega dos automóveis.

8.3. Na eventualidade de qualquer ganhador vir a falecer antes da entrega do seu prêmio, este será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada à devida documentação comprobatória, sob pena de o prêmio vir a ser recolhido como renda aos cofres da União Federal.

8.4. Além disso, não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir das datas das respectivas apurações. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelo Shopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.

8.5. A premiação oferecida nesta promoção não poderá ser convertida em dinheiro, nem ser substituída por outros produtos ou serviços, sendo certo, também, que a cor e/ou modelo dos automóveis não poderão ser trocados.

9. DIVULGAÇÃO

9.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de anúncios de mídia interna, internet e rádio.

9.2. A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site www.shoppingvilaolimpia.com.br, em até 10 (dez) dias, contados das datas das apurações.

9.3. O regulamento desta promoção e a relação de lojas/quiosques aderentes estarão disponíveis no site www.shoppingvilaolimpia.com.br e no Balcão de Trocas.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.

10.2. O Shopping não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante.

10.3. É obrigatório que os participantes cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone (com DDD), nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos prêmios.

10.3.1 Assim sendo, o Shopping não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitadas de realizar a entrega dos prêmios.

10.4. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições.

10.5. Excluem de participação na presente promoção as pessoas jurídicas; as pessoas físicas que não cumprirem as condições de participação previstas neste Regulamento; os membros da Diretoria e do Conselho da Associação dos Lojistas do Shopping Vila Olímpia; os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das lojas e quiosques do Shopping Vila Olímpia; da assessoria de imprensa e das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers.

10.5.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram o Regulamento para participar da promoção, serão desclassificadas e não terão direito à premiação.

10.6 Ao participar da promoção, os participantes autorizam a utilização de seus nomes, número de inscrição no CPF, endereços físicos, eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste Regulamento, sem qualquer ônus para a Promotora, sendo que, no entanto,  de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a Promotora se compromete a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta promoção ou os casos previstos em lei.

10.6.1 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a referida autorização bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas. Na hipótese da promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização para uso dos dados do participante acarretará na imediata desclassificação do mesmo, sendo seus dados mantidos na base da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção.

10.7 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração, sendo certo que seus demais dados coletados no ato do cadastro serão mantidos na base da Promotora apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção.

10.8 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas no Regulamento desta promoção, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON Regional.

10.9 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelo Shopping.

10.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP/ME nº 06.006375/2019.

REGULAMENTO

“Promoção Natal 2019 Shopping Vila Olímpia”Associação dos Lojistas do Shopping Vila Olímpia (ALSVO)

Rua Olimpíadas, 360 – Vila Olímpia - São Paulo/SP CNPJ nº 11.250.524/0001-57

GRAACC – Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com CâncerRua Pedro de Toledo, 572 – Vila Clementino – São Paulo/SP CNPJ nº 67.185.694/0001-50

NatalS H O P P I N G V I L A O L Í M P I A

ANEXO I - RELAÇÃO DE LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES

315/316 GRANADO Jesmond Comércio Varejista LTDA 08.743.025/0014-01

317 BARBEARIA BAR Ivanilde Viana de Oliveira - ME 16.764.497/0001-54

318 ARRANJOS EXPRESS Internacional Franchising LTDA 11.813.123/0001-68

319 RIACHUELO Lojas Riachuelo S/A 33.200.056/0148-75

320 CENTAURO SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA 06.347.409/0205-14

321 AREZZO Tama Zapatos Comércio de Calçados LTDA 17.009009/0001-66

322/327 FOREVER 21 Highland Park Comércio de Importação LTDA 18.706.948/0007-18

330 LUCY IN THE SKY TB-4 Confecções LTDA - EPP 06.014.333/0003-18

331 LEVI'S Mac Comercial LTDA 04.293.571/0001-12

332 QUEM DISSE, BERENICE? Monalisa Comercial Ltda - EPP 15.580.559/0001-05

333 O BOTICÁRIO Madressilva Comercial Ltda 04.771.177/0002-23

334 ORTOBOM D´Juan Colchões Indústria e Comércio Ltda 54.213.764/0001-94)

335 SJ TIME Amélia Gifts Comércio e Serviços de Joalheria LTDA - ME 06.056.884/0001-82

337/338 CONSTANCE Prosperidade Armazém e Transportes LTDA - ME 22.761.371/0001-29

339/340 MOB Token Confecção LTDA 55.620.918/0018-73

341 ARMAZÉN DO MARTON Marton Estudio Ltda EPP 26.895.931/0002-70

342 PAPEL MAGIA Dimas Dist. de Materiais p/ Escritório LTDA 66.182.437/0025-79

343 LBA SUNGLASSES Felipe Chies – ME 29.301.109.-0002-21

401 TODO MODA BSG Bijou Brasil Comércio Varejista LTDA 32.453107/0001-81

402 DROGA RAIA Raia Drogasil S/A 61.585.865/1177-76

402A TIP TOP TTAS Comércio Varejista de Roupas LTDA 11.166.930/0001-36

403 COLECIONA BRINQUEDOS Comercial Semaan Ltda 66.646.795/0001-18

404 BENDITO PONTO Lapa Bendito Ponto Com e Serv Repre Ltda-ME 27.743.110/0001-08

404A/B PECORINO Tutto di Napoli bar e Restaurante Ltda EPP 24.818.793/0001-19

405 IL BARISTA IL Barista Books Livraria e Presentes LTDA - ME 06.940.004/0007-21

407 COPCENTER Copcenter Conv. em cópias Ltda 28.027.836/0001-07

408 SMILINK Smilink Serviços Ortodônticos Ltda 31.740.510/0001-29

409/411 TACO TAC Frankia Indústria e Comércio LTDA 02.737.654/0055-10

412 LE POSTICHE Le Sac Comercial Center Couros LTDA 61.777.0009/0113-02

413 MARIA FILÓ MF 2008 Comercial Modas LTDA 09.363.450/0025-90

414 CUOR DI CREMA Amo Gelato Com. Produt. Alim em Geral EI 25.301.616/0001-23

415 CASA BAUDUCCO Pandurata Alimentos LTDA 18.345.969/0006-74

416 SARAIVA MEGA STORE Saraiva e Siciliano S/A 61.365.284/0118-15

417 LE PAIN QUOTIDIEN LPQBR Restaurantes e Padarias LTDA 14.596.528/0005-03

418 ESPAÇO PRANA Espaço Prana Spa Serviços Bem Estar S/S 23.150.012/0001-06

419 CAMICADO Maxmix Comercial LTDA 03.002.339/0024-01

421 COCO BAMBU CBJK Comércio de Alimentos Ltda 14.282.227/0001-81

423 HANDS CARE Hands Care Serv. de Manicure e Pedicuro LTDA - EPP 01.216.081/0004-77

423 B ATELIÊ FASHION TAL MÃE, TAL FILHA Eliane Rodrigues Silvestre 23.396.994/0001-01

424 INFINI Diamoni Modas Eireli – EPP 58.446.262/0001-01

425 GRAND CRU Salute Comércio de Vinhos Eirelli 31.372.099/0001-86

426/437 KALUNGA Kalunga Comércio e Indústria Gráfica LTDA 43.283.811/0138-04

427 NUTRA FIT Nutra Fit - Import., Export. e Com. de Suplementos 11.512.272/0008-63

428 STUDIO GEEK Studio Geek Confecções e Presentes LTDA 16.537.240/0001-60

432/433 LE CASA M06 Comercio Varejista de Artigos de Cama, Mesa e Banho Eireli 28.986.430/0001-43

434 KOPENHAGEN Helena Soria Denari Comercial de Chocolates ME 08.666.346/0001-35

501 VIENA EXPRESS Pimenta Verde Alimentos LTDA 09.069.64/0074-55

502 GRANO Pimenta Verde Alimentos LTDA 09.060.964/0075-36

503 MANIA DE CHURRASCO BUFFET EXPRESS Ponto Eldorado Comercio de Alimentos Ltda 07.985.900/0002-65V

504 MC DONALD’S Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA 42.591.651/0001-43

505 ANDIAMO RISTORANTE ADM Comércio de Alimentos LTDA 67.886.622/0008-06

506 YOGOBERRY Olímpia Com de Sorvetes LTDA - EPP 11.162.364/0001-94

506 A CONFEITARIA DA LUANA GTM Confeitaria Ltda - EPP 25.062.681/0001-43

507/508 GALETO'S RGB Restaurantes LTDA 62.505.847/0022-00

509 MADERO Restaurante Madero LTDA - EPP 18.270.449.0001/35

510 MAWARI Tadaima Alimentos Eirele 24.194.420/0001-14

511 COÉ FOOD CF Vila Olimpia Restaurante LTDA 33.342.318/0001-00

512 BURGER KING BK Brasil Operações e Assessoria Restaurantes S/A 13.574.594/0261-52

512A KFC H3 São Paulo Comércio de Alimentos S.A 13.419.024/0003-93

513 VILLA BOWLING CPV Boliche e Restaurante LTDA 11.186.347/0001-97

513A THE BLACK BEEF TBB Vila Olimpia Restaurante Eirel 28.045.461/0001-08

514 OAKBERRY Esuriit Comercio de Alimentos EIRELI 29.857.197/0001-61

517B MANIA DE CHURRASCO Viva Vila Olímpia Com. de Alim. LTDA 11.413.832/0001-56

517C GENDAI Trend Foods LP Comércio de Alimentos LTDA 00.019.357/0017-89

518 DIVINO FOGÃO Divila Restaurante LTDA 20.352.511/0001-80

519 PIZZA HUT Internacional Restaurantes do Brasil S/A 01.937.526/0077-63

519A KALILI Kalili Restaurante LTDA - EPP 11.309.399/0001-03

520 SPOLETO V.O. das MasS/As Comércio de Alimentos LTDA 11.315.638/0001-38

521 HAKKA Huang Shih Sing Cantina EPP 03.683.144/0001-88

522 PATRONI PIZZA PREMIUM Abbondanza Com. de Alimentos e Bebidas LTDA - EPP 11.112.302/0001-78

523 PANELINHAS DO BRASIL Alessandra Darcie Rodrigues Rizzi 221.693.028-83

524 VIVENDA DO CAMARÃO Free Mar Adm. e Gestão de Alimentos Ltda 02.134.841./0005-40

525 SUBWAY MRB Vila Alimentos LTDA 11.176.653/0001-42

526 RIZZO VO-5 Comércio de Alimentos LTDA - EPP 11.170.318/0001-37

527 BAKED POTATO BCEM Comércio de Produtos Alimentícios LTDA 53.154.225/0001-69

QUIOSQUE DRY WASH RO7 Estética Automotiva LTDA 23.725.890/0001-02

QUIOSQUE L'OCCITANE AU BRÉSIL MMOM Comércio de Cosméticos LTDA - EPP 19.061.229/0001-64

QUIOSQUE MAYBELLINE Loreal Brasil Licenciamentos Empresariais Cosméticos e Perfumes LTDA 31.348.881/0033-47

QUIOSQUE GIULIANA FLORES Giuliana Comercio de Flores 67.389.718/0001-92

QUIOSQUE KOMBOSA SHAKE Bellashakeria Eireli 29.598.861/0001-03

QUIOSQUE L´OREAL GWP Beauty Hair Brasil Associados Adm e Operad. de Serviços de Beleza Eireli 32.141.682/0002-20

QUIOSQUE VX CASE I - Matos Serv. e Com. de Equip. de Tel. EIRELI 19.813.242/0004-75

QUIOSQUE BUBBLE MIX TEA Aline Scardovelli Madrigal Eireli 32.775.075/0002-11

QUIOSQUE TOUTSIE SDM Comércio de Alimentos LTDA 34.993.425/0001-60

LUC Nome Fantasia RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF

Instituição beneficiada:

LUC Nome Fantasia RAZÃO SOCIAL CNPJ/MF

101 LINDT Lindt & Sprungli Brazil Comércio de Alimentos S.A 20.702.154/0040-49

102 CLARO Claro S.A 40.432.544/0283-19

103 DECO SKIN N-Imagem Eireli – EPP 19.843.146/0001-27

104 INTIMISSIMI Calzedonia Brasil Com. de Moda e Acessórios LTDA 13.566.271/0011-22

105/105A BAVEL Canasan do Brasil Comercial de Alimentos LTDA - EPP 01.414.468/0001-95

106 HAVAIANAS Paçoca Sandálias LTDA - EPP 21.004.987/0001-92

107 SWAROVSKI Kristallen Com. de Artigos de Cristais LTDA - ME 22.268.504/0001-00

108 TIM Tim Celular S.A 04.206.050/0001-80

110/111 SAMSUNG Allied Advanced technologies S/A 04.416.818/0016-27

112 THE CRAFT SHOES FACTORY TCSF Comércio de Calçados LTDA 11.578.751/0001-06

113 BOTOCLINIC Botoclinic Vila Olímpia Estética LTDA 34.181.882/0001-50

114 ANY ANY Hexe Modas e Acessorios LTDA 67.335.323/0005-30

115 PUKET Lojas Puket LTDA 23.247.013/0001-65

116 DOM SHOES D S Comércio de Calçados e Acessórios LTDA 11.273.043/0001-67

117 PANDORA City Time do Brasil C.I LTDA 11.023.174/0004-39

117A HOPE Tov Comércio de Vestuario LTDA 10.904.855/0007-96

118 IMAGINARIUM Renata G. R. de Queiroz EPP 25.140.098/0001-03

119A GRAND VISION Fotoptica LTDA 61.077.905/0083-09

119B SARRASIN Sarrasin Restaurante LTDA - EPP 12.363.851/0001-88

120 VARANDA Mercearia Varanda LTDA 12.240.244/0001-20

121 VR COLLEZIONI Inbrands S.A 09.054.385/0243-29

122 RICHARDS Inbrands S.A 09.054.385/0240-86

123/124 ABBRACCIO Outback Steakhouse Restaurante 17.261.661/0073-48

126 ALME Fernando Setubal Souza e Silva Comercio Varejista 23.650.379/0001-80

127 BISCOITÊ RXC 3 Comercio de Alimentos e Presentes Eireli 31.131.092/0001-72

130/131 AMARO Amaro Fashion Ltda 15.070.688/0001-53

132 L'OCCITANE Espaço do Banho e Aromas LTDA 01.512.104/0019-77

133 THE BEAUTY BOX Interbelle Com. de Produtos de Beleza LTDA 11.137.051/0001-86

134 PREGO Bristol Comercial Ltda 59.669.788/0032-72

135 PHILIP MONICA Henrique Dae Hung Min - EPP 17.791.602/0001-07

136 VIVO Vivo S/A 02.558.157/0046-64

137/138 OCCHIALERIA TB Araujo Optica Eireli 27.015.311/0001-80

139 ESPAÇO LASER Corpóreos Serviços Estéticos LTDA 08.845.676/0010-89

140 TRACK&FIELD FMK Comercio Varejista de Artigos e Vestuário Esp 31.851.669/0001-10

141 MORANA Jux Acessórios Eireli – EPP 29.324.927/0001-69

142 PANDARÉU Pandareu Restaurante EIRELI 18.514.698/0001-29

143 THE BODY SHOP Paula Regina Mendes Pinto Com. de Cosméticos LTDA 15.326.174/0001-16

144 CAT'S HAIR TJD - Cabeleireiros e Com.de Cosmeticos LTDA - ME 18.484.182/0001-89

145 MOLDURA MINUTO F P de Menezes Netto - EPP 11.215.871/0001-49

146 DROGARIA SÃO PAULO Drogaria São Paulo S.A 61.412.110/0362-65

147 ÓTICAS CAROL Vhila Olympia Otica Participações LTDA 14.005.507/0001-42

148 MIRANVILLE Oliville Bolsas e Acessórios de Moda LTDA 11.432.066/0001-77

201 CASA DAS CUECAS UW Vila Olímpia - EIRELI - EPP 19.722.275/0001-67

202 LOUNGERIE Loungerie S/A 13.513.325/0005-43

203 SHOULDER Indústria e Comércio de Confecçôes LTDA 43.470.566/0051-59

204 MINISO Miniso Brasil Comércio Varejista Ltda 27.512.306/0001-83

206 MUNDO VERDE Angatu Produtos Naturais EIRELI - ME 23.110.303/0001-62

207/208/209 CRAWFORD Valdac Modas LTDA 45.842.622/0112-10

210 ACQUA AROMA Acquaroma Comercio de Aromas Eireli 31.893.562/0001-35

211/212/213 PETIT ENFANT LB Diversões LTDA 21.584.053/0001-77

214 OPEN LASER 3 PMT Estetica e Beleza Ltda 30.224.960/0001-68

215 LOFT STYLE R. A Ortiz Eirei ME 11.380.000/0003-42

216 LUPO Geneci Alves dos Reis - EPP 11.309.203/0001-80

217 ANTIX Antix Confecções LTDA - EPP 08.220.332/0003-55

218 VX CASE I - Matos Serv. e Com. de Equip. de Tel. EIRELI - EPP 19.813.242/0001-22

219 LOJAS RENNER Lojas Renner S.A 92.754.738/0201-98

220 OUTBACK Outback Steak House Restaurantes do Brasil S/A 17.261.661/0015-79

221 TICOS E TICAS Daniela Rosana Rodrigues Ferreira ME 08.468.796/0001-13

222 LOJAS AMERICANAS Lojas Americanas S/A 33.014.556/0818-46

223 TNG TNG Comércio de Roupas Ltda 53.966.834/0001-12

224 CVC Tandrevi Agencia de Viagens e Turismo Ltda 19.298.233/0001-40

225/226 HERING KIDS Cia Hering 78.876.950/0083-18

227 ADCOS SPAD Comércio e Participações LTDA 07.739.834/0004-05

228 HERING STORE IRG3 Comércio de Vestuario 09.391.614/005-40

229/230 MUNDO DO CABELEIREIRO Mundo dos Cosméticos S.A. 02.786.558/0027-09

231 CNS LF Calçados e Acessórios LTDA 02.677.076/0011-53

232/233 MONTE CARLO MC Tijuca Comércio de Relógios LTDA 13.718.791/0004-84

234 GUESS Guess Brasil Comércio e Distribuição S.A 17.809.524/0001-20

235 VIVARA Tellerina Comércio de Presentes e Decoração LTDA 84.453.844/0261-44

236 ANTONINA Antonina Contemporanea Comercio de Semijoias e Bijuterias Eireli 26.516.230/0001-00

238/241 SIBERIAN Valdac LTDA 45.842.622/0097-47

242 LOLA COSMETICS Lollipops Cosmetics – Distribuidora de Cosméticos LTDA 24.566.797/0001-57

245/246/247 PONTOFRIO Via Varejo S.A 33.041.260/0652-90

248 PITICAS R2M2 Comércio de Roupas LTDA 34.319.170/0001-55

301/329 BROOKSFIELD DONNA Brooksdonna Comércio de Roupas LTDA 11.014.557/0008-74

302/303 BROOKSFIELD Via Veneto Roupas LTDA 47.100.110/0104-02

304 CASE & COMPANY Case & Company Vila Olímpia LTDA – ME 26.392.624/0001-95

305 NATAL & ART Mauricio Fagundes Cassas Enfeites- EPP VL OLIMP 07.073.615/0001-97

306/307 CHOCOLATERIA BRASIL Chocolateria e Café Vila Olimpia Ltda 33.018.411/0001-63

308 DREAM STORE C.R.N.L. Oliveira – ME 24.662.365/0001-40

310 ESTUDIO MAIS Estúdio Vila Olímpia Micropigmentação e Estética LTDA 26.720.997/0001-48

312 CLÍNICA SEVEN Seven Vila Olímpia Ltda 28.363.403/0001-14

313 CAPODARTE Saboia Calcados Ltda ME 29.151.308/0001-10

314 DUDALINA Dudalina S/A 85.120.939/0094-41

Baixe o app Multi e aproveite muito mais.