REGULAMENTO PARA O ACOMPANHAMENTO DA...

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA Página 1 REGULAMENTO PARA O ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SISTEMA CONFEA/CREA E DA MÚTUA Seção I – Fundamentos para a Prestação e Exame das Contas 1. Critérios para exame das contas 1.1 Os gestores do Confea, dos Creas e da Mútua deverão adotar os procedimentos para a composição do processo de Prestação de Contas do exercício nos moldes estabelecido pelo Confea, combinado com as Instruções Normativas e com as Decisões Normativas do TCU que estabelecem critérios de seletividade para formalização e instrução dos processos de tomadas, prestação de contas e apresentação de relatórios de gestão. 1.2 Para a apresentação da prestação de contas, ficam estabelecidos os seguintes critérios a serem considerados: I - Risco: suscetibilidade de ocorrência de eventos indesejáveis, tais como: falhas e irregularidades em atos e procedimentos, ou de insucesso na obtenção de resultados esperados; II - Materialidade: representatividade do valor orçamentário, financeiro e patrimonial colocados à disposição dos gestores e/ou do volume de bens e valores efetivamente geridos; III - Relevância: importância social ou econômica da unidade jurisdicionada para a Administração Pública Federal ou para a sociedade, em razão das suas atribuições e dos programas, projetos e atividades sob a responsabilidade de seus gestores, assim como das ações que desempenha, dos bens que produz e dos serviços que presta à população. 1.3 A partir desses critérios, a unidade de auditoria subsidiará a Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS mediante os seguintes exames: I - Da conformidade: análise da legalidade, da legitimidade e da economicidade da gestão em relação a padrões normativos e operacionais, expressos nas normas e nos regulamentos aplicáveis, inclusive do aspecto institucional, finalístico, de gestão, e da capacidade dos controles internos de identificar e corrigir falhas e irregularidades; II - Do desempenho: análise da eficácia, da eficiência e da efetividade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais, expressos em metas e resultados negociados com a administração superior ou definidos nas diretrizes orçamentárias, nos normativos internos, nas resoluções e decisões do Confea e na peça orçamentária, e da capacidade dos controles internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades.

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    REGULAMENTO PARA O ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E A

    PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SISTEMA CONFEA/CREA E DA MÚTUA

    Seção I – Fundamentos para a Prestação e Exame das Contas

    1. Critérios para exame das contas

    1.1 Os gestores do Confea, dos Creas e da Mútua deverão adotar os procedimentos para a

    composição do processo de Prestação de Contas do exercício nos moldes estabelecido pelo

    Confea, combinado com as Instruções Normativas e com as Decisões Normativas do TCU

    que estabelecem critérios de seletividade para formalização e instrução dos processos de

    tomadas, prestação de contas e apresentação de relatórios de gestão.

    1.2 Para a apresentação da prestação de contas, ficam estabelecidos os seguintes critérios a

    serem considerados:

    I - Risco: suscetibilidade de ocorrência de eventos indesejáveis, tais como: falhas e

    irregularidades em atos e procedimentos, ou de insucesso na obtenção de resultados

    esperados;

    II - Materialidade: representatividade do valor orçamentário, financeiro e patrimonial

    colocados à disposição dos gestores e/ou do volume de bens e valores efetivamente

    geridos;

    III - Relevância: importância social ou econômica da unidade jurisdicionada para a

    Administração Pública Federal ou para a sociedade, em razão das suas atribuições e dos

    programas, projetos e atividades sob a responsabilidade de seus gestores, assim como das

    ações que desempenha, dos bens que produz e dos serviços que presta à população.

    1.3 A partir desses critérios, a unidade de auditoria subsidiará a Comissão de Controle e

    Sustentabilidade do Sistema – CCSS mediante os seguintes exames:

    I - Da conformidade: análise da legalidade, da legitimidade e da economicidade da gestão

    em relação a padrões normativos e operacionais, expressos nas normas e nos regulamentos

    aplicáveis, inclusive do aspecto institucional, finalístico, de gestão, e da capacidade dos

    controles internos de identificar e corrigir falhas e irregularidades;

    II - Do desempenho: análise da eficácia, da eficiência e da efetividade da gestão em relação

    a padrões administrativos e gerenciais, expressos em metas e resultados negociados com a

    administração superior ou definidos nas diretrizes orçamentárias, nos normativos internos,

    nas resoluções e decisões do Confea e na peça orçamentária, e da capacidade dos controles

    internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades.

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    Seção II – Acompanhamento Mensal da Gestão

    2. Acompanhamento mensal da gestão dos Creas

    2.1 Os gestores dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas devem

    encaminhar, mensalmente, ao Confea, até o dia 20 de cada mês, as seguintes peças, com

    as informações consolidadas até o encerramento do mês anterior:

    I - Balanço Patrimonial;

    II - Balanço Financeiro e Demonstrativo das Variações Patrimoniais;

    III - Comparativos da Receita Orçada com a Arrecadada e Despesa Autorizada com a

    Realizada;

    IV - Demonstrativos de receitas previsto no art. 7º, da Resolução Confea nº 1026/2009.

    2.2 As peças deverão ser encaminhadas em arquivo eletrônico, por meio de sistema

    operacional disponibilizado pelo Confea.

    2.3 A senha única e pessoal de acesso ao sistema operacional será de responsabilidade

    exclusiva do presidente do Crea.

    2.4 Enquanto o sistema operacional não estiver implantado ou em caso de falhas

    operacionais ou qualquer outro motivo que impeça o envio por meio eletrônico, as peças

    deverão ser impressas, assinadas pelo Contador e pelo Presidente do Crea, e encaminhadas

    ao Confea.

    2.5 Recebidas as peças, estas serão encaminhadas para conhecimento da Comissão de

    Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS.

    2.6 Após conhecimento da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS, as

    peças serão encaminhadas para a unidade técnica competente, para o acompanhamento da

    Gestão dos Creas.

    2.7 Qualquer oscilação relevante ou impropriedade constatada no acompanhamento da

    gestão, a unidade técnica deverá encaminhar o assunto à Comissão de Controle e

    Sustentabilidade do Sistema – CCSS.

    3. Acompanhamento mensal da gestão da Mútua

    3.1 A Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas – Mútua deve encaminhar,

    mensalmente, ao Confea, até o dia 20 de cada mês, as seguintes peças, com as

    informações consolidadas até o encerramento do mês anterior:

    I - Balanço Patrimonial;

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    II - Balanço Financeiro e Demonstrativo das Variações Patrimoniais;

    III - Comparativos da Receita Orçada com a Arrecadada e Despesa Autorizada com a

    Realizada;

    IV - Demonstrativos de receitas previsto no art. 7º, da Resolução Confea nº 1026/2009;

    V - Relatório de Atividades, conforme orientações constantes na Seção VI;

    VI - Decisão Plenária do Crea sobre as contas mensais das Caixas de Assistências dos

    Profissionais;

    VII - Deliberação da Diretoria-Executiva sobre as contas mensais das Caixas de Assistências

    dos Profissionais.

    3.2 As peças deverão ser encaminhadas em arquivo eletrônico, por meio de sistema

    operacional disponibilizado pelo Confea.

    3.3 A senha única e pessoal de acesso ao sistema operacional será de responsabilidade

    exclusiva do Diretor-Presidente.

    3.4 Enquanto o sistema operacional não estiver implantado, em caso de falhas operacionais

    ou qualquer outro motivo que impeça o envio por meio eletrônico, as peças contábeis

    deverão ser impressas e assinadas pelo Contador e pelo Diretor-Presidente e encaminhadas

    ao Confea, juntamente com o Relatório de Atividades e ofício subscritos pelo Diretor-

    Presidente.

    3.5 Recebidas as peças, essas serão encaminhadas para conhecimento da Comissão de

    Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS;

    3.6 Após conhecimento da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS, as

    peças serão encaminhadas à unidade técnica competente para o acompanhamento da

    Gestão da Mútua.

    Seção III – Prestação de Contas Anuais no Âmbito Regional

    4. Julgamento das contas dos gestores dos Creas pelo Plenário

    4.1 É o processo de avaliação e julgamento do desenvolvimento e conformidade da gestão

    dos Creas, com base no relatório de gestão, documentos, informações e demonstrativos de

    natureza contábil-orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial, institucional-

    finalística e de controles internos, obtidos direta ou indiretamente, com vista ao julgamento

    das contas do dirigente máximo do Crea pelo Plenário Regional, nos termos dos respectivos

    normativos.

    4.2 A prestação de contas deve ser submetida à deliberação da Comissão de Orçamento e

    Tomada de Contas e posteriormente encaminhada ao Plenário do Regional para julgamento.

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    4.3 É de responsabilidade da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas e do Plenário do

    Crea a emissão de parecer conclusivo, consubstanciado no exame fiel dos documentos que

    refletem a situação econômico-financeira da entidade.

    4.4 O julgamento das contas pelo Plenário do Crea é a primeira fase do processo de

    prestação de contas que será submetido ao Plenário do Confea, e deve ser instruído com as

    peças elencadas no item 6.2.1, autuado em processo administrativo interno, que, após

    julgamento do Plenário do Crea, será encaminhado ao Confea.

    5. Julgamento das contas da Caixa de Assistência pelo Plenário do Crea

    5.1 É o processo de avaliação e julgamento do desenvolvimento e conformidade da gestão

    das Caixas de Assistências dos Estados pelo Plenário dos Creas, com base no relatório de

    gestão, documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil-orçamentária,

    financeira, administrativa e patrimonial, institucional-finalística e de controles internos,

    obtidos direta ou indiretamente, com vista à deliberação da Diretoria Executiva – DIREX

    sobre as contas da Caixa de Assistência e julgamento das contas da gestão da Mútua pelo

    Plenário do Confea.

    5.2 A prestação de contas da gestão da Caixa de Assistência deve ser submetida à

    deliberação da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas e posteriormente encaminhada

    ao Plenário do Regional para julgamento.

    5.3 É de responsabilidade da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas e do Plenário do

    Crea a emissão de parecer conclusivo, consubstanciado no exame fiel dos documentos que

    refletem a situação econômico-financeira da entidade.

    5.4 O julgamento das contas das Caixas de Assistências dos Estados pelo Plenário do

    Regional é a primeira fase do processo de prestação de contas da Mútua que será

    submetido ao Plenário do Confea e deve ser instruído com as seguintes peças:

    I - Relatório de Atividades da Caixa do Crea, conforme orientações constantes na Seção

    VI;

    II - Demonstrativo de fluxo de caixa;

    III - Execução orçamentária.

    5.5 Após o julgamento das contas das Caixas de Assistências pelo Plenário do Regional,

    estas serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva – DIREX.

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    Seção IV – Prestação de Contas no Âmbito Federal

    6. Julgamento das contas pelo Plenário do Confea

    6.1 É o processo de avaliação e julgamento do desenvolvimento e conformidade da gestão

    do Confea, dos Creas e da Mútua, com base no relatório de gestão, documentos,

    informações e demonstrativos de natureza contábil-orçamentária, financeira, administrativa

    e patrimonial, institucional-finalística e de controles internos, obtidos direta ou

    indiretamente, com vista ao julgamento das contas do dirigente máximo da Organização

    pelo Plenário do Confea, sem prejuízo do julgamento das contas e apresentação de

    Relatórios de Gestão perante o Tribunal de Contas da União – TCU.

    6.2 Os dirigentes máximos do Confea, dos Creas e da Mútua deverão encaminhar à área de

    auditoria do Confea, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a prestação de contas em 1

    (uma) via, composta pelos autos do processo administrativo de prestação de contas

    instaurado internamente, cujas páginas deverão estar numeradas na sequência das peças e

    acompanhada de ofício de encaminhamento ao Confea.

    6.2.1 Documentos relativos ao processo de prestação de contas dos gestores do Confea e

    dos Creas:

    I - Lista de verificação de peças e conteúdos, devidamente assinada;

    II - Relatório de gestão, em versão impressa e eletrônica, conforme orientações e modelos

    constantes na Seção VII e Anexos II e III deste normativo;

    III - Rol de responsáveis, observado o disposto no capítulo III do título II da IN TCU nº

    63/2010;

    IV - Balanço Patrimonial: demonstrará a situação estática dos bens, dos direitos e das

    obrigações e indicará o valor do patrimônio líquido num determinado período;

    V - Balanço Orçamentário Sintético: demonstrará as receitas e as despesas previstas em

    confronto com as realizadas, indicando o resultado orçamentário do exercício;

    VI - Quadro demonstrativo do acompanhamento orçamentário, compreendendo:

    a) Comparativo da Receita Orçada com a Realizada;

    b) Comparativo da Despesa Fixada com a Executada;

    VII - Balanço Financeiro: demonstrará as variações financeiras ocorridas no exercício,

    consequente dos ingressos (receitas) e das saídas (despesas), independente, ou não, da

    execução orçamentária, conjugando os valores disponíveis do balanço anterior com os do

    exercício encerrado;

    VIII - Demonstração das Variações Patrimoniais Ativas e Passivas: evidencia as alterações

    verificadas no patrimônio, classificadas em quantitativas, decorrentes de transações que

    aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, e as qualitativas, decorrentes de transações

    que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido, e

    indicará o resultado patrimonial do exercício;

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    IX - Demonstração de Fluxo de Caixa: demonstrará cenários de fluxos futuros de caixa para

    elaboração de análises sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção

    do regular financiamento dos serviços;

    X – Balancete de Verificação

    XI – Demonstrativo Do Superávit / Déficit Financeiro

    XII - Notas Explicativas incluindo a descrição das práticas contábeis: trarão informações

    relevantes àquelas não suficientemente evidenciadas nas demonstrações contábeis,

    incluindo critérios utilizados na sua elaboração, sendo parte integrante das mesmas;

    XIII - Demonstrativo Comprobatório do Saldo das Contas Patrimoniais (Conciliação

    contábil): deverá ser elaborado por ocasião da prestação de contas em atendimento ao que

    especifica a norma, dele constando a discriminação dos lançamentos contábeis que

    compõem o saldo em 31 de dezembro de cada exercício, exceto os saldos dos bancos, que

    deverão ser apresentados nas conciliações bancárias, e o almoxarifado e os bens

    patrimoniais que são validados pelos respectivos inventários;

    XIV - Conciliações e extratos bancários;

    XV - Esclarecimento do responsável (gestor), quanto ao(s) eventual(is) déficit(s);

    XVI - Declaração expressa da respectiva unidade de pessoal de que os responsáveis estão

    em dia com a apresentação da declaração de bens e rendas;

    XVII - Relatórios de Auditorias realizadas por iniciativa da gestão durante o exercício a que

    se refere às contas, seja pela unidade de controle interno ou por auditorias independentes;

    XVIII - Outros documentos encaminhados pelos responsáveis;

    XIX - Deliberação da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas sobre as contas da

    gestão;

    XX - Extrato da ata da Reunião Plenária do Crea que aprovou a Prestação de Contas;

    XXI - Decisão Plenária do Crea que aprovou a Prestação de Contas da Gestão.

    6.3 Os dirigentes máximos da Mútua deverão encaminhar à área de auditoria do Confea,

    até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a prestação de contas em 1 (uma) via, composta

    pelos autos do processo administrativo de prestação de contas instaurado na sede da

    Mútua, cujas páginas deverão estar numeradas na sequência das peças e acompanhadas de

    Ofício de encaminhamento.

    6.3.1 Documentos relativos ao processo de prestação de contas dos gestores da Mútua:

    I - Lista de verificação de peças e conteúdos, devidamente assinada;

    II - Relatório de gestão, em versão impressa e eletrônica, conforme orientações e modelos

    constantes na Seção VII e Anexos II e III deste normativo;

    III - Rol de responsáveis, observado o disposto no capítulo III do título II da IN TCU

    63/2010;

    IV - Balanço Patrimonial: demonstrará a situação estática dos bens, dos direitos e das

    obrigações e indicará o valor do patrimônio líquido num determinado período;

    V - Balanço Orçamentário Analítico: demonstrará as receitas e as despesas previstas em

    confronto com as realizadas, indicando o resultado orçamentário do exercício.

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    VI - Demonstração de Fluxo de Caixa: demonstrará cenários de fluxos futuros de caixa para

    elaboração de análises sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção

    do regular financiamento dos serviços;

    VII - Demonstração de Resultado do Exercício: demonstrará o resultado econômico de

    ações das entidades, devendo ser elaborada considerando sua interligação com o sistema

    de custos;

    VIII – Demonstração das mutações do patrimônio liquido;

    IX - Notas Explicativas incluindo a descrição das práticas contábeis: trarão informações

    relevantes àquelas não suficientemente evidenciadas nas demonstrações contábeis,

    incluindo critérios utilizados na sua elaboração, sendo parte integrante das mesmas.

    X - Demonstrativo Comprobatório do Saldo das Contas Patrimoniais (Conciliação contábil):

    deverá ser elaborado por ocasião da prestação de contas em atendimento ao que especifica

    a norma, dele constando a discriminação dos lançamentos contábeis que compõem o saldo

    em 31 de dezembro de cada exercício, exceto os saldos dos bancos, que deverão ser

    apresentados nas conciliações bancárias, e o almoxarifado e os bens patrimoniais que são

    validados pelos respectivos inventários.

    XI - Conciliações e extratos bancários;

    XII - Esclarecimento do responsável (gestor), quanto ao(s) eventual(is) déficit(s);

    XIII - Declaração expressa da respectiva unidade de pessoal de que os responsáveis estão

    em dia com a apresentação da declaração de bens e rendas;

    XIV - Relatórios de Auditorias realizadas por iniciativa da gestão durante o exercício a que

    se refere às contas, pela auditoria interna ou auditorias independentes;

    XV - Outros documentos encaminhados pelos responsáveis;

    XVI - Deliberação da Comissão de Orçamento Tomada de Contas sobre as contas da gestão;

    XVII - Cópia das peças elencadas no item 5.4, acompanhadas da Deliberação da Comissão

    de Orçamento e Tomada de Contas e Decisões Plenárias que apreciaram as contas das

    caixas regionais, em ordem sequencial por Caixa.

    6.4 As peças contábeis e financeiras indicadas deverão ser assinadas pelo representante

    legal da entidade, bem como pelo contador.

    6.2.4. O relatório de gestão deverá ser elaborado de acordo com as orientações e modelos

    definidos na Seção VII e Anexos II e III deste normativo, os quais devem ser

    periodicamente atualizados pela unidade técnica competente, ouvindo-se a CCSS e

    observando-se critérios exigidos pelo TCU.

    6.5.1 Os relatórios de gestão deverão ser enviados também em meio digital, segundo

    formatos e procedimentos definidos pela unidade técnica competente, observando-se

    critérios exigidos pelo TCU.

    6.6 A não apresentação das contas no prazo fixado poderá determinar o afastamento do

    responsável, previamente ouvido, até que seu substituto legal encaminhe as contas e estas

    sejam julgadas e aprovadas pelo Plenário do Confea, sem prejuízo da instauração de

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    Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa nº 71/2012 do Tribunal de

    Contas da União.

    6.7 Recebidas as peças, instaurar-se-á processo individual de prestação de contas para

    cada unidade sujeita ao julgamento das contas pelo Plenário do Confea, sendo 27 Creas, a

    Mútua e a própria gestão do Confea.

    6.8 Após autuação, o processo será encaminhado à CCSS para conhecimento, que o

    encaminhará à área de auditoria, para a realização de auditoria ordinária, com escopo de

    avaliação da gestão, contábil-orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial,

    institucional-finalística e de controles internos.

    6.9 As auditorias deverão ser realizadas observando-se as diretrizes e cronogramas

    constantes no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna do Confea.

    6.10 Na realização das auditorias ordinárias, o Confea poderá ser subsidiado por empresa

    de auditoria independente, a qual deverá observar as diretrizes constantes no Plano Anual

    de Atividades de Auditoria Interna do Confea.

    6.11 Os auditores, no exercício de suas funções, terão livre acesso a todas as dependências

    da unidade auditada, assim como a documentos, valores e livros considerados

    indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado, sob

    qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informação.

    6.12 Nos trabalhos de verificação in loco, quando houver limitação da ação da auditoria, o

    fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao dirigente máximo do Confea, dos

    Creas ou da Mútua, conforme o caso, solicitando as providências necessárias.

    6.13 O embaraço ou impedimento das ações da auditoria poderá determinar o afastamento

    do gestor responsável, previamente ouvido, até que as contas sejam julgadas e aprovadas

    pelo Plenário do Confea, sem prejuízo da instauração de Tomada de Contas Especial, nos

    termos da Instrução Normativa nº 71/2012, do Tribunal de Contas da União.

    6.14 Após a verificação in loco, a equipe de auditores terá um prazo de 15 (quinze) dias

    para a confecção do Relatório Preliminar de Auditoria sobre os aspectos auditados e as não

    conformidades encontradas.

    6.15 O Relatório Preliminar de Auditoria será entregue ao chefe da unidade de auditoria

    para aprovação, no caso de auditoria interna, ou para instrução no processo específico, no

    caso de relatório de auditoria independente.

    6.16 Recebido o Relatório Preliminar de Auditoria, o chefe da unidade de auditoria notificará

    o gestor responsável da unidade auditada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar

    formalmente, por escrito, sobre o Relatório Preliminar;

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    6.17 Em caso de mudança de gestor, o Relatório Preliminar deverá ser encaminhado

    também ao dirigente máximo em exercício na unidade auditada para conhecimento e

    manifestação.

    6.18 Apresentadas as manifestações do gestor da unidade auditada ou transcorrido o prazo

    para manifestação, o chefe da área de auditoria encaminhará o processo à equipe de

    auditores para análise, emissão do Relatório Consolidado de Auditoria sobre a avaliação da

    gestão e das contas do gestor e emissão de parecer sobre as contas e demonstrações

    contábeis.

    6.19 O Relatório Consolidado de Auditoria será encaminhado ao chefe da área de auditoria

    para aprovação e emissão de certificado de auditoria, no caso de auditoria interna, ou para

    instrução no processo específico, no caso de relatório de auditoria independente.

    6.20 O certificado de auditoria deve ser subscrito pelo coordenador da equipe de auditoria

    que realizou os trabalhos e submetido à aprovação do chefe da área de auditoria.

    6.21 O Relatório Consolidado de Auditoria, o parecer e a certificação das contas dos

    gestores serão encaminhados à CCSS para apreciação e deliberação na primeira reunião

    subsequente à conclusão da área de auditoria.

    6.22 Após deliberação da CCSS, a prestação de contas será julgada pelo Plenário do Confea,

    na primeira reunião subsequente ao recebimento dos autos pela Assistência ao Plenário.

    6.23 O julgamento das contas dos gestores será:

    I - REGULAR, quando atestada a conformidade da gestão;

    II - REGULAR COM RESSALVA, quando constatadas falhas e irregularidades que não

    comprometem o resultado da gestão ou que podem ser sanadas. Neste caso, a área de

    auditoria acompanhará o atendimento das recomendações necessárias ao saneamento das

    não-conformidades apontadas;

    III - IRREGULAR, quando constatadas falhas e irregularidades insanáveis ou que

    comprometeram o resultado ou a probidade da gestão.

    6.24 Aprovadas as contas como “REGULAR” ou “REGULAR COM RESSALVA”, e dadas as

    quitações aos responsáveis, essas serão publicadas em Diário Oficial da União.

    6.25 Quando a gestão julgada “IRREGULAR” pelo Plenário do Confea não estiver no rol das

    unidades jurisdicionadas que terão o processo de prestação de contas constituído perante o

    TCU, o Confea deverá encaminhar cópia integral do processo ao órgão de controle externo,

    para conhecimento.

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    6.26 Quando a manutenção da gestão “IRREGULAR” indicar riscos para o funcionamento da

    unidade jurisdicionada ou à probidade da gestão, o Plenário do Confea poderá determinar o

    afastamento dos responsáveis, promovendo sua substituição na forma legal, ou a

    intervenção na unidade jurisdicionada até que seja realizada a escolha de novos dirigentes,

    por meio de processo eleitoral específico.

    Seção V – Prestação de Contas ao Controle Externo (TCU)

    7. Julgamento das contas pelo TCU

    7.1 É o julgamento das contas dos gestores do Confea e dos Creas perante o Tribunal de

    Contas da União – TCU, mediante apresentação de relatórios de gestão e peças

    complementares elaboradas para constituição de processos de contas dos administradores e

    dos demais responsáveis do Confea e dos Creas, de acordo com suas instruções

    normativas, decisões normativas e normativos complementares.

    7.2 No momento do recebimento das peças relacionadas no item 6.2.1, a unidade técnica

    competente agregará o arquivo eletrônico dos relatórios de gestão do Confea e dos Creas

    para envio ao TCU no prazo previsto na Decisão Normativa de que tratam os artigos 3º e

    4º, assim como no art. 6º, da IN TCU nº 63/2010.

    7.3 Recebidos os arquivos eletrônicos dos Relatórios de Gestão do Confea e dos Creas, a

    unidade técnica competente encaminhará informação circunstanciada à Comissão de

    Controle e Sustentabilidade – CCSS, a qual, após deliberação, submeterá o assunto para

    apreciação e decisão do Plenário do Confea quanto ao envio dos relatórios ao TCU.

    7.4 O Confea encaminhará o relatório de gestão agregado do Sistema Confea/Crea para o

    TCU no prazo estabelecido na decisão normativa específica, editada pelo Tribunal.

    7.5 Nos exercícios em que as contas dos gestores do Sistema Confea/Crea estiverem no rol

    das unidades jurisdicionadas que terão o processo de prestação de contas constituído

    perante o órgão de controle externo, o Confea encaminhará ao TCU as peças necessárias

    para a constituição do processo de prestação de contas, nos termos estabelecidos pela IN

    TCU nº 63/2010 e normativos complementares.

    7.6 Quando a gestão julgada “IRREGULAR” pelo Plenário do Confea não estiver no rol das

    unidades jurisdicionadas que terão o processo de prestação de contas constituído perante o

    TCU, o Confea deverá encaminhar cópia integral do processo ao órgão de controle externo,

    para conhecimento e providências cabíveis no âmbito do TCU.

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    Página 11

    Seção VI – Orientações para a Elaboração do Relatório de Atividades da Mútua

    O RELATÓRIO DE ATIVIDADES tem como objetivo apresentar, de forma sucinta,

    as atividades institucionais e finalísticas realizadas pela Caixa de Assistência dos

    Profissionais dos Creas – Mútua no mês de referência do Relatório de Atividades.

    A apresentação das informações deve ser feita de forma clara, concisa e

    objetiva, utilizando-se, na medida do possível, quadros e gráficos que melhor representem

    as informações apresentadas no texto escrito.

    As informações referentes a cada item do Relatório de Atividades devem ser

    apresentadas de forma contextualizada, evitando-se a mera inclusão de quadros e gráficos,

    sem a análise crítica por parte dos dirigentes da Entidade, especialmente quando os dados

    apresentam oscilações relevantes.

    A organização física e visual do Relatório de Gestão deve considerar, entre

    outros aspectos, os seguintes:

    1. Fonte do texto: Times New Roman, estilo normal, tamanho 12;

    2. Fonte dos quadros e tabelas: Times New Roman, estilo normal, tamanho 10;

    3. Formato do papel: A4 (210 x 297 mm);

    4. Medidas de formatação do relatório:

    a) Margem superior: 2,5 cm;

    b) Margem inferior: 1,5 cm;

    c) Margem direita: 1,5 cm;

    d) Margem esquerda: 2,5 cm;

    e) Espaçamento entre linhas (espaço): simples;

    5. Os quadros e tabelas devem conter numeração em algarismo arábico,

    seguida do título, na parte superior, e ainda a indicação da fonte de onde

    foram extraídas as informações, que deve figurar na parte inferior;

    6. A numeração dos capítulos, títulos, quadros, gráficos, tabelas etc. que

    compõem a estrutura do Relatório de Atividades deve seguir sequência

    própria do Relatório, de acordo com a necessidade de expressar de forma

    adequada as informações sobre a gestão;

    7. As páginas do Relatório de Atividades devem ser numeradas

    sequencialmente.

    Deve-se evitar a utilização de fotos, pois o Relatório de Atividades visa à

    apresentação de dados sobre o desempenho da Entidade.

    Para a elaboração do Relatório de Atividades, devem ser observados os itens

    abaixo relacionados:

    1. Identificação da entidade

    Utilizar, no que couber, o modelo QUADRO 1 – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE VINCULADA,

    da Seção VII, Subseção IV.

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    Página 12

    2. Demonstração das atividades institucionais

    Informar as reuniões constantes no calendário oficial da entidade e o resultado dos

    trabalhos, bem como as principais ações institucionais desempenhadas no período de

    referência do relatório de atividades.

    3. Demonstração das atividades finalísticas

    Informar o desempenho da entidade na concessão de benefícios, informando a situação dos

    benefícios concedidos, recebimentos, inadimplência, dentre outras informações necessárias

    à exata atuação da entidade no cumprimento de suas finalidades institucionais. As

    informações deverão ser apresentadas de forma segregada, por Caixa Regional, além de

    apresentação de dados consolidados.

    4. Demonstração do desempenho orçamentário e financeiro

    Informar o desempenho orçamentário e financeiro da entidade, com a apresentação

    sintética dos recursos arrecadados e das despesas executadas até o mês de referência do

    Relatório de Atividades, segregando as informações por Caixa Regional, além de

    apresentação de dados consolidados.

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    Página 13

    Seção VII – Orientações para a Elaboração do Relatório de Gestão

    O RELATÓRIO DE GESTÃO do Confea, dos Creas e da Mútua deverá observar, no

    que couber, os conteúdos dos relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU,

    na Parte B, do Anexo II da DN TCU nº 127/2013, alterada pela DN TCU nº 129/2013 e na

    PORTARIA-TCU Nº 175, de 9/7/2013.

    O Confea, ao receber os Relatórios de Gestão dos Creas, fará constar, no campo

    específico de identificação das unidades jurisdicionadas, os dados de todas as unidades

    agregadas, ou seja, os Creas, em ordem alfabética.

    Nos Relatórios de Gestão dos Creas constarão a identificação e os conteúdos

    relacionados aos respectivos Creas, incluindo seus dirigentes. Cada Relatório individualizado

    será anexado, em ordem alfabética, no Capítulo 10. RELATÓRIOS DE GESTÃO DAS

    UNIDADES AGREGADAS, ao final do relatório de gestão do Confea.

    Os modelos de relatório de gestão estão dispostos em formatos que facilitam a

    cópia e reprodução para elaboração dos conteúdos específicos do Confea, dos Creas e da

    Mútua, cujas informações serão incorporadas ao Capítulo 8. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE

    A GESTÃO do relatório de gestão do Confea.

    Constam nos modelos de relatório de gestão do Confea e dos Creas quadros

    apresentados na PORTARIA-TCU Nº 175/2013 que foram selecionados e adaptados à

    realidade dos Conselhos. Em algumas situações, procurou-se evitar repetição das

    explicações constantes na referida Portaria quanto ao preenchimento dos campos do

    relatório e formulários, ressalvando-se itens que poderiam gerar controvérsias. Assim,

    havendo qualquer dúvida quanto ao preenchimento dos campos que não puder ser

    esclarecida no presente documento, recomenda-se consultar as orientações constantes nos

    normativos do TCU.

    Embora não esteja no rol de unidades jurisdicionadas, a Mútua deverá observar

    os mesmos critérios de apresentação de relatório de gestão e prestação de contas ao

    Confea. Para o preenchimento dos Relatórios, a Mútua deve observar, no que couber, todos

    os quadros e tabelas deste normativo.

    Sempre que possível, os quadros e tabelas constantes neste documento devem

    ser utilizados no corpo do TEXTO do respectivo relatório de gestão, salvo se o seu tamanho

    ocupar mais de uma página. Nesse caso, os quadros e tabelas devem ser anexados ao

    Relatório, estando devidamente referenciados no TEXTO do relatório de gestão.

    As informações referentes a cada item do relatório de gestão devem ser

    apresentadas de forma contextualizada, evitando-se a mera inclusão de quadros e gráficos,

    sem a análise crítica por parte dos dirigentes das entidades, especialmente quando os dados

    apresentam oscilações relevantes.

    Recomenda-se atenção para a orientação do TCU quanto aos aspectos de

    clareza, concisão, completude, exatidão e objetividade das informações prestadas.

    Subseção I – Requisitos mínimos para a apresentação do relatório de gestão

    O relatório de gestão deve ser apresentado por intermédio da sistemática

    eletrônica definida pelo TCU, contemplar, sempre que possível, os conteúdos fixados nos

    Anexos II e III deste normativo que se aplicarem à natureza jurídica da unidade

    jurisdicionada e obedecer ao detalhamento e aos formatos estabelecidos na PORTARIA-TCU

    Nº 175/2013 e, ainda, aos critérios a seguir:

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    Página 14

    A. REQUISITOS DO ARQUIVO ELETRÔNICO

    1. arquivo único;

    2. tamanho máximo de 20 megabytes;

    3. pode conter, no máximo, 30% (trinta por cento) do seu tamanho total em imagem

    (fotos, documentos digitalizados, etc.);

    4. formato em Portable Document Format (PDF), padrão texto, e formato em Microsoft

    Office Word (DOC/DOCX), padrão texto;

    5. nome do arquivo deve ser no formato: __

    B. PARTES DO RELATÓRIO DE GESTÃO

    1. CAPA, contendo:

    a) nome da unidade jurisdicionada responsável pela apresentação, explicitando a

    subordinação hierárquica desde o órgão vinculador até o nível da unidade

    apresentadora;

    b) título: Relatório de Gestão do exercício de ;

    c) local e ano de elaboração, em algarismo arábico.

    2. FOLHA DE ROSTO, identificando o relatório, devendo conter os seguintes elementos:

    a) nome da unidade jurisdicionada responsável pela apresentação, explicitando a

    subordinação hierárquica desde o órgão vinculador até o nível da unidade

    apresentadora;

    b) título: Relatório de Gestão do exercício de ;

    c) subtítulo (ementa): Relatório de Gestão do exercício de

    apresentado aos órgãos de controle interno e externo como prestação de

    contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do art. 70 da

    Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU nº

    63/2010, da DN TCU nº 127/2013, da Portaria TCU nº 175/2013 e das

    orientações do órgão de controle interno (especificar o número do ato do

    órgão de controle interno, se houver);

    d) se o Relatório de Gestão for apresentado na forma consolidada ou agregada,

    relacionar as unidades consolidadas e agregadas ao relatório da unidade

    apresentadora (relacionar somente as unidades expressamente indicadas no

    texto do Anexo I da DN TCU nº 127/2013);

    e) nome da principal unidade responsável pela elaboração do Relatório de

    Gestão;

    f) local e ano de elaboração, em algarismo arábico.

    3. SUMÁRIO, contemplando relação dos capítulos e seções do Relatório de Gestão, na

    ordem em que aparecem.

    4. LISTAS de tabelas, ilustrações, abreviaturas, siglas e símbolos. As tabelas e as

    ilustrações devem ser relacionadas na ordem em que aparecem no texto. As listas

    têm apresentação similar à do sumário e, quando pouco extensas, podem figurar

    sequencialmente numa mesma página.

    5. TEXTO, contemplando, no mínimo, as seguintes seções:

    a) Identificação da unidade jurisdicionada: refere-se ao conjunto de informações

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    Página 15

    que identificam as unidades em cumprimento ao item 1 e seus respectivos

    subitens da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 127/2013 e deve ser

    apresentado na forma definida pela Portaria TCU nº 175/2013;

    b) Introdução: informação sucinta de como está estruturado o Relatório de

    Gestão; de quais os itens do Anexo II da DN TCU nº 127/2013 não se aplicam

    à realidade da unidade, apresentando os motivos da não aplicação; de quais

    os itens do Anexo II da DN TCU nº 127/2013 que, apesar de se aplicarem à

    natureza da unidade, não há conteúdo a ser declarado no exercício de

    referência; sobre as principais realizações da gestão no exercício; sobre as

    principais dificuldades encontradas pela unidade jurisdicionada para a

    realização dos objetivos no exercício de referência;

    c) Desenvolvimento: contemplar, observando a coerência, a coesão, a clareza e

    a concisão do texto, os conteúdos estabelecidos para a unidade jurisdicionada

    a partir do item 2 da Parte A ou C do Anexo II da DN TCU nº 127/2013. Se a

    unidade jurisdicionada não for declarar o conteúdo de algum subitem exigido

    na Parte A ou C, no caso de customização, do Anexo II, tal informação deve

    constar da introdução do capítulo no qual a informação foi exigida pela

    decisão normativa, com as devidas justificativas pela não declaração;

    d) Resultados e Conclusões: informações sucintas sobre a atuação da unidade

    frente aos objetivos traçados para o exercício de referência; principais ações

    a serem desenvolvidas no exercício seguinte para mitigar as dificuldades

    encontradas para a realização dos objetivos da unidade jurisdicionada no

    exercício.

    6. ANEXOS, onde devem constar os quadros e tabelas que ocupem mais de uma

    página, os documentos digitalizados, organogramas e outros documentos utilizados

    para comprovação ou demonstração de conteúdos do desenvolvimento do relatório.

    Os documentos do anexo devem estar devidamente referenciados no TEXTO do

    Relatório de Gestão.

    C. APRESENTAÇÃO GRÁFICA

    A organização física e visual do Relatório de Gestão deve considerar, entre

    outros aspectos, os seguintes:

    8. Fonte do texto: Times New Roman, estilo normal, tamanho 12;

    9. Fonte dos quadros e tabelas: Times New Roman, estilo normal, tamanho 10;

    10. Formato do papel: A4 (210 x 297 mm);

    11. Medidas de formatação do relatório:

    f) Margem superior: 2,5 cm;

    g) Margem inferior: 1,5 cm;

    h) Margem direita: 1,5 cm;

    i) Margem esquerda: 2,5 cm;

    j) Espaçamento entre linhas (espaço): simples;

    12. Os quadros e tabelas devem conter numeração em algarismo arábico, seguida do

    título, na parte superior, e ainda a indicação da fonte de onde foram extraídas as

    informações, que deve figurar na parte inferior;

    13. A numeração dos capítulos, títulos, quadros, gráficos, tabelas etc. que compõem a

    estrutura do Relatório de Gestão deve seguir sequência própria do Relatório, de

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    Página 16

    acordo com a necessidade de expressar de forma adequada as informações sobre a

    gestão, não sendo obrigatórias a sequência e numeração estabelecidas no Anexo II

    da DN TCU nº 127/2013 e na Portaria TCU nº 175/2013;

    14. As páginas do Relatório de Gestão devem ser numeradas sequencialmente, iniciando

    a contagem a partir da FOLHA DE ROSTO, devendo a numeração ser expressa

    graficamente somente a partir do SUMÁRIO.

    Subseção II – Orientações específicas para o Confea

    1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA ENTIDADE

    1.1. Identificação da unidade jurisdicionada

    QUADRO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONADA AGREGADORA

    Denominação Completa: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia

    Denominação Abreviada: Confea

    Natureza Jurídica: Autarquia

    CNPJ: 99.999.999/9999-99

    Principal Atividade: Atividades de organizações e associativas profissionais.

    Código CNAE: 94.12-0-00

    Telefones/Fax de Contato: (099) 9999-9999 (099) 9999-9999 (099) 9999-9999

    Endereço Eletrônico: nome@endereçonaInternet

    Página na Internet: http://www.endereçonaInternet

    Endereço Postal: Logradouro, CEP, Cidade e Unidade da Federação

    O QUADRO 1 – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONADA AGREGADORA visa

    informar os elementos identificadores completos da unidade jurisdicionada agregadora

    (Confea).

    DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:

    Denominação Completa: a denominação da UJ agregadora depende da sua natureza

    jurídica. No caso do Confea, será a denominação definida na Lei 5.194/66 e

    respectivo regimento interno, com as alterações decorrentes da criação do Conselho

    de Arquitetura e Urbanismo, ou seja, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.

    Denominação Abreviada: nome pelo qual a UJ agregadora é normalmente tratada

    pela mídia ou pela sociedade, ou seja, Confea.

    Natureza Jurídica: a natureza jurídica da UJ agregadora será autarquia.

    CNPJ: código de identificação junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da

    Receita Federal do Brasil.

    Principal Atividade: atividade finalística da UJ agregadora, conforme tabela do

    Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE, mantido pelo Instituto Brasileiro

    de Geografia e Estatística – IBGE.

    Código CNAE: código da classificação completa da principal atividade econômica da

    UJ agregadora no site do IBGE – http://www.cnae.ibge.gov.br. Para os CONSELHOS,

    o CNAE será 94.12-0-00 – Atividades de organizações e associativas profissionais.

    Telefones/Fax de Contato: telefones e fax de referência da UJ agregadora

    apresentados na forma (DDD) 9999-9999.

    http://www.endereçonainternet/

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    Página 17

    Endereço Eletrônico: endereço de correio eletrônico normalmente utilizado para o

    envio/recepção de mensagens eletrônicas pela UJ agregadora, no formato

    nome@endereçonaInternet.

    Página na Internet: endereço na Internet normalmente utilizado para acessar

    informações sobre a UJ agregadora, no formato http://www.endereçonaInternet.

    Endereço Postal: endereço completo da UJ agregadora para o recebimento de

    correspondência por meio dos Correios ou empresa postal. Deverá incluir a

    identificação completa do logradouro, o CEP, a cidade e a unidade da federação.

    1.2. Relação de unidades jurisdicionadas agregadas

    Relacionar as unidades vinculadas ao Federal, ou seja, os Creas, em ordem alfabética.

    1.3. Normas relacionadas à unidade jurisdicionada agregadora

    Informar a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução Confea nº

    1015, de 30 de junho de 2006 (Regimento Interno do Confea). Informar, ainda, a Decisão

    Plenária, Portaria Administrativa ou ato normativo interno que definem a estrutura básica

    auxiliar (Estrutura Organizacional), quadro de pessoal e plano de cargos, carreiras e salários

    da Entidade.

    Citar também documentos publicados em mídia impressa e divulgados por meio eletrônico

    com o objetivo de fornecer orientação aos gestores e usuários na consecução dos objetivos

    da Entidade, diretamente relacionado à sua atividade fim. Nesse caso, informar apenas os

    manuais que estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente,

    fazendo-se referência ao ato de aprovação do respectivo manual.

    1.4. Normas relacionadas às unidades jurisdicionadas agregadas

    Informar que as normas de criação e demais normas, regulamentos e manuais relacionados

    à gestão e à estrutura das unidades agregadas estão identificadas no item específico do

    Relatório de Gestão de cada Crea, constantes no Capítulo 10. RELATÓRIOS DE GESTÃO DAS

    UNIDADES AGREGADAS.

    1.5. Finalidades e competências institucionais da entidade jurisdicionada

    Descrever a finalidade institucional e competências, conforme previsto na Lei nº 5.194/66 e

    respectivo regimento interno.

    1.6. Apresentação do organograma funcional

    1.6.1. Organograma

    Apresentar o organograma vigente no final do exercício de referência do relatório de gestão,

    que deverá explicitar a estrutura funcional formal à época.

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    Página 18

    1.6.2. Descrição sucinta das competências e atribuições das áreas

    Descrever, de forma sucinta, as competências e atribuições das áreas. Informar, ainda, as

    competências do Plenário, Comissões Permanentes, Comissões Especiais e outras vigentes

    no exercício de referência do Relatório de Gestão.

    2. PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS

    2.1. Descrição sucinta do planejamento ou plano de ação

    Descrever sucintamente o planejamento estratégico ou o plano de ação da entidade,

    realçando os principais objetivos estratégicos traçados para o exercício de referência do

    relatório de gestão.

    Informar o planejamento estratégico da entidade, abordando, preferencialmente, os

    seguintes itens:

    Missão, Visão e Valores;

    Período de abrangência do planejamento estratégico;

    Objetivos estratégicos que balizaram a gestão no exercício de referência;

    Os projetos previstos no planejamento estratégico ou nos planos de ação;

    Os riscos que podem influenciar o sucesso do planejamento e as respectivas ações de

    mitigação.

    Ao explicitar as estratégias adotadas devem-se considerar as principais ações para melhoria

    da gestão, considerando possíveis revisões de macroprocessos, adequações nas estruturas

    de pessoal, tecnológica, imobiliária, dentre outras, com vistas ao alcance dos objetivos

    estratégicos delineados.

    As estratégias devem ser contextualizadas de forma a permitir a identificação dos aspectos

    que tiveram maior influência nas decisões da gestão, entre as quais podem ser destacadas:

    a) Contexto (político, econômico, ambiental, tecnológico, social); e

    b) Limitações internas da unidade (problemas de instalações, deficiências de pessoal,

    restrições no orçamento e nos recursos financeiros ou outras que, de forma exclusiva ou

    conjunta, levaram à opção por um determinado caminho ou orientação para a gestão em

    detrimento de outras opções).

    Alerta-se que este subitem deve ser tratado de forma específica no relatório de gestão e

    pode ser subdividido, caso a entidade entenda relevante para melhor apresentação das

    informações requeridas. Na escolha do formato de apresentação, o gestor deverá levar em

    consideração os aspectos de clareza, concisão, completude, exatidão e objetividade das

    informações prestadas.

    Caso a entidade não possua planejamento estratégico formalmente aprovado e vigente,

    deve informar as diretrizes estratégicas emanadas por seus dirigentes, os principais

    objetivos e os projetos que balizaram a gestão no exercício de referência.

    Caso a entidade não tenha seu próprio planejamento, mas esteja inserido no contexto de

    planos de uma unidade superior, deve relatar sobre sua participação nesse planejamento

    superior, identificando os objetivos estratégicos, as principais metas e as ações de sua

    responsabilidade.

    Em ambos os casos, é necessário explicitar a vinculação do planejamento estratégico ou do

    plano de ação da entidade com suas competências legais ou normativas.

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    Página 19

    Ainda, caso a entidade não tenha informações exigidas em algum dos quadros, deve se

    abster de colocar o quadro em branco, fazendo constar da introdução do tópico a

    inexistência da informação requerida, justificando porque ainda não possui a informações

    requeridas.

    2.2. Ações adotadas para atingir os objetivos estratégicos

    Informações sobre as ações adotadas pela Entidade para atingir os objetivos estratégicos do

    exercício de referência do relatório de gestão.

    Para cada objetivo estratégico, delinear o trabalho executado, com os respectivos projetos

    (se houver) e ações desenvolvidas para o alcance da estratégia, considerando, inclusive, as

    ações que foram executadas e não previstas no planejamento.

    Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme

    modelo de quadro abaixo.

    QUADRO 2 - AÇÕES ADOTADAS PARA ATINGIR OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

    Objetivo Projeto (se houver) Ações

    Fonte: Documento, ano, página(s)

    O QUADRO 2 – AÇÕES ADOTADAS PARA ATINGIR OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS tem por

    finalidade evidenciar os objetivos estratégicos delineados para o exercício de referência do

    relatório de gestão, bem como seus respectivos projetos, se houver, e as ações

    desempenhadas para o alcance do planejamento estratégico ou do plano de ação da

    unidade jurisdicionada.

    DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:

    Objetivo: descrição do objetivo expresso no planejamento estratégico ou no plano de

    ação unidade jurisdicionada.

    Projeto: descrição do projeto, se houver, que contribui diretamente para o alcance

    do objetivo expresso no planejamento estratégico ou no plano de ação unidade

    jurisdicionada.

    Ações: descrição das ações desempenhadas para o alcance do objetivo estratégico

    respectivo; incluir e sinalizar aquela ação executada, porém não prevista no

    planejamento.

    Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).

    2.3. Demonstração e contextualização dos resultados alcançados

    Na resposta a este quesito, deve-se listar cada meta realizada, relacionando-a com os

    resultados alcançados no exercício de referência.

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    Página 20

    Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme

    modelo de quadro abaixo.

    QUADRO 3 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS NO EXERCÍCIO

    Descrição da Meta Unidade de medida Meta prevista Meta realizada % de realização da

    meta

    Fonte: Documento, ano, página(s)

    O QUADRO 3 – DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS NO EXERCÍCIO tem por

    finalidade a comparação dos resultados anualmente alcançados com as metas previstas por

    objetivo.

    DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:

    Descrição da Meta: descrição textual da meta, conforme o planejamento estratégico

    ou o plano de ação da unidade.

    Unidade de medida: padrão de medida definido para mensuração da meta.

    Meta prevista: valor numérico da meta prevista.

    Meta realizada: valor numérico da meta realizada.

    % de realização da meta: valor percentual da realização da meta frente à prevista.

    Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).

    As metas que foram planejadas, mas não foram executadas devem ser objeto de

    consideração e justificativa no item “d”, conforme listagem abaixo.

    Para cada ação, considerar, no que couber, os itens abaixo.

    a) o planejamento da entidade e suas competências legais, regimentais e/ou

    estatutárias;

    Em que pese o planejamento estratégico da Entidade ter sido abordado no item anterior,

    utilizá-lo como parâmetro para a contextualização dos resultados da gestão, considerando-

    se sua finalidade/ razão de ser/os fins a serem alcançados pela organização.

    b) a representatividade dos resultados alcançados frente às demandas e/ou aos

    processos em tramitação no âmbito da entidade;

    Diante dos resultados alcançados, demonstrar sua importância frente às demandas da

    Entidade (sociedade, Sistema Confea/Crea e Mútua, órgãos de controle interno e externo,

    poderes da União – Legislativo, Executivo e Judiciário) e/ou aos processos em tramitação no

    âmbito da entidade (considerar os processos mais relevantes para a entidade).

    c) a tempestividade das ações empreendidas;

    d) disfunção estrutural ou situacional que tenha prejudicado ou inviabilizado o alcance

    dos objetivos e metas, bem como as medidas adotadas para tratar as causas de insucesso;

    Demonstrar os obstáculos que dificultaram/impossibilitaram o alcance dos objetivos e metas

    dos programas, projetos e ações realizadas.

    e) os fatores que tenham contribuído para o alcance ou superação das metas

    estabelecidas.

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    Página 21

    Demonstrar as oportunidades que facilitaram/possibilitaram o alcance dos objetivos e

    metas.

    2.4. Indicadores

    Indicadores utilizados pela unidade jurisdicionada para monitorar e avaliar a gestão,

    acompanhar o alcance das metas, identificar os avanços e as melhorias na qualidade dos

    serviços prestados, identificar necessidade de correções e de mudanças de rumos, entre

    outros.

    Informar os indicadores estabelecidos e aplicados para monitoramento e avaliação do

    desempenho da gestão. Caso os indicadores não sejam formalmente estabelecidos,

    informar o(s) critério(s) utilizado(s) pelos gestores para avaliar seu desempenho.

    Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme

    modelo de quadro abaixo.

    QUADRO 4 - INDICADORES DE GESTÃO

    Indicador/

    Critério Leitura Meta prevista Meta realizada

    Resultado de exercícios anteriores

    2011 2012

    Fonte: Documento, ano, página(s)

    O QUADRO 4 – INDICADORES DE GESTÃO tem por finalidade listar os indicadores de gestão

    definidos ou os critérios utilizados pela gestão para avaliar seu desempenho (caso não

    tenham sido definidos os indicadores de gestão), relacionando-os com a meta a que estão

    vinculados. Explicitar o nível de alcance da meta que, atrelada a um indicador, deverá

    revelar seu status.

    DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:

    Indicador/Critério: descrição textual do indicador ou do critério utilizado para

    avaliação do desempenho.

    Leitura: forma como o indicador ou o critério utilizado para avaliação do desempenho

    deverá ser interpretado.

    Meta prevista: valor numérico da meta prevista.

    Meta realizada: valor numérico da meta realizada.

    Resultado de exercícios anteriores: valor numérico medido nos exercícios anteriores.

    Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).

    3. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO

    3.1. Estrutura de governança da entidade

    Detalhar a estrutura de governança da unidade jurisdicionada, informando sobre a

    organização do controle interno do Confea, a base normativa, a organização da

    Controladoria, suas atribuições e estrutura.

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    Página 22

    Detalhar também a atuação da Ouvidoria, sua base normativa, atribuições, forma de

    atuação de cada instância e relatório de atividades.

    3.2. Relação dos principais dirigentes e membros da entidade

    Relação dos principais dirigentes e membros da unidade jurisdicionada, indicando o período

    de gestão, a função, o segmento, o órgão ou a entidade que representa.

    Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme

    modelo de quadro abaixo.

    QUADRO 5 - RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES DA ENTIDADE

    PRESIDÊNCIA

    Nome Cargo/Função Mandato

    1 Presidente

    2 Vice-Presidente

    CONSELHO DIRETOR

    Nome Cargo/Função Mandato

    1

    2

    3

    4

    5

    6

    Fonte: Documento, ano, página(s)

    O QUADRO 5 – RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES DA ENTIDADE tem o objetivo de

    identificar os principais dirigentes da unidade jurisdicionada, devendo-se contemplar os

    membros da direção da entidade.

    DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:

    Presidência: informar os dados relacionados à autoridade máxima administrativa e

    representante legal da unidade jurisdicionada.

    Conselho Diretor: informar os dados relacionados aos membros do Conselho Diretor

    da entidade, seguindo os mesmos critérios dos campos informados para os membros

    da Presidência.

    Nome: identificar o nome completo do representante, conforme consta no

    documento de identidade.

    Cargo: informar a função exercida pelo representante da unidade jurisdicionada.

    Mandato: informar o período do mandato, informando o dia, mês e ano de início e de

    término.

    Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).

    QUADRO 6 - COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO

    Conselheiro(a) Título Mandato Jurisdição/

    Representação Titular/Suplente

    Fonte: Documento, ano, página(s)

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    O QUADRO 6 – COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO tem o objetivo de identificar os principais

    membros do Plenário da unidade jurisdicionada.

    DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:

    Conselheiro(a): nome completo do(a) conselheiro(a).

    Título: título profissional do(a) conselheiro(a), podendo ser abreviado, conforme

    Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea.

    Mandato: período de mandato para o qual o(a) conselheiro(a) foi eleito(a).

    Jurisdição/Representação: Estado/Instituição de Ensino e grupo/modalidade

    profissional e para os quais o(a) conselheiro(a) foi eleito(a) para representar no

    Plenário.

    Titular/Suplente: informar se o(a) conselheiro(a) exerce a titularidade do cargo ou se

    é suplente.

    Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).

    Nesse campo, deve ser feita, ainda, uma introdução quanto à forma de escolha/eleição dos

    membros do Plenário e dos dirigentes da unidade jurisdicionada, possibilitando ao órgão de

    controle externo a exata compreensão da forma de representação.

    Caso os quadros, depois de preenchidos, apresentem extensão que prejudique a sua

    apresentação no corpo do relatório de gestão, considerar apenas a Presidência e o Conselho

    Diretor no corpo do Relatório e anexar os demais quadros.

    3.3. Custo da participação dos membros da diretoria e conselheiros

    Os cargos de conselheiros e dirigentes dos Conselhos Profissionais são honoríficos. Para

    viabilizar o deslocamento e a participação de seus membros, é efetuado o custeio de

    passagens e o pagamento de verbas indenizatórias, na modalidade de “diárias”.

    Nesse campo, deve ser informado o normativo de diárias e passagens vigente ao final do

    exercício de referência do Relatório de Gestão, detalhando-se os valores gastos com os

    representantes do Conselho (Plenário, Conselho Diretor, Presidência) para sua participação

    nas atividades e eventos institucionais.

    Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme

    modelo de quadro abaixo.

    QUADRO 7 - DEMONSTRATIVO DO CUSTO DE PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS NAS

    REUNIÕES DA ENTIDADE NOS DOIS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS

    Nome do

    membro

    Nº de Reuniões de que o

    membro Participou no

    Exercício

    Valor Total (R$)

    Diárias/Ajuda de Custo/Deslocamento

    Terrestre/Passagens Aéreas

    2012 2013

    Fonte: Documento, ano, página(s)

    O QUADRO 7 – DEMONSTRATIVO DO CUSTO DE PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS NAS

    REUNIÕES DA ENTIDADE tem o objetivo de informar o custo para o deslocamento, diárias e

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    Página 24

    ajuda de custo para a participação de todos os membros/representantes da entidade nas

    reuniões e atividades institucionais. O quadro deve contemplar informações comparativas

    do exercício de referência do Relatório de Gestão e do exercício anterior.

    DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:

    Nome do membro: nome completo do membro do Conselho (presidente ou

    conselheiro federal) no desempenho de qualquer função representativa da unidade

    jurisdicionada.

    Nº de reuniões de que o membro participou: quantidade de vezes em que o membro

    efetivamente compareceu para participar das reuniões da entidade no exercício de

    referência do relatório de gestão, considerando as reuniões ordinárias e

    extraordinárias, atividades e eventos institucionais.

    Diárias e/ou ajuda de custo, auxilio transporte: montante de recursos financeiros

    pago para cada membro a título de diária, ajuda de custo ou auxílio para transporte

    e deslocamento, para participação nas reuniões, considerando o montante pago no

    exercício de referência do relatório de gestão e no exercício imediatamente anterior.

    Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).

    3.4. Atuação do controle interno

    Demonstrar a atuação da Controladoria e a execução do Plano Anual de Atividades de

    Auditoria e Controles Internos da unidade jurisdicionada, incluindo informações sobre a

    qualidade e suficiência dos controles internos da entidade e demonstrando:

    a) o processo de escolha do dirigente da unidade de auditoria interna;

    b) o posicionamento da unidade de auditoria na estrutura da entidade;

    c) a avaliação dos controles e procedimentos internos para a emissão de relatórios

    contábeis e financeiros;

    d) a instância da administração responsável pela instituição e manutenção de uma

    estrutura e procedimentos de controles internos adequados para a elaboração das

    demonstrações financeiras e para garantir o atendimento dos objetivos estratégicos;

    e) práticas, método ou padrão de avaliação dos controles internos que são adotados

    pela entidade;

    f) se há e como são feitos a avaliação e o ateste periódicos da eficácia dos controles

    internos pela Alta Administração;

    g) síntese das conclusões da auditoria independente, se houver, sobre a qualidade dos

    controles internos;

    h) a forma de comunicação sistemática à alta gerência (Presidência e Conselho

    Diretor/Diretoria) e à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS sobre

    riscos considerados elevados assumidos pela gerência ao não implementar as

    recomendações da Auditoria Interna;

    i) a forma em que ocorre a certificação de que a alta gerência toma conhecimento e

    aceita os riscos pela não implementação das recomendações feitas pela auditoria interna.

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    3.5. Sistema de correição

    Informações sobre a estrutura e as atividades do sistema de correição e de tratamento dos

    ilícitos administrativos cometidos por colaboradores do Confea, identificando, inclusive, a

    base normativa que rege a atividade (ex.: Regulamento de Procedimentos Disciplinares).

    Detalhar a atuação da Comissão Disciplinar Permanente e das Comissões Disciplinares

    Especiais ao longo do exercício, o gerenciamento destas atividades por parte da

    Controladoria, e os resultados observados em relação a essa atividade.

    3.6. Avaliação do funcionamento dos Controles Internos

    Demonstrar a percepção da própria unidade jurisdicionada, representada pelo seu nível

    estratégico de direção, da qualidade do funcionamento dos controles internos

    administrativos da unidade jurisdicionada, principalmente quanto à suficiência desses

    controles para garantir, com razoável segurança, a confiabilidade das informações

    financeiras produzidas; a obediência (compliance) às leis e regulamentos que a regem, ou

    ao seu negócio; a salvaguarda dos seus recursos, de modo a evitar perdas, mau uso e

    dano; a eficácia e a eficiência de suas operações frente aos objetivos traçados.

    Para fins de atendimento deste subitem, consideram-se controles internos o conjunto de

    atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizado com vistas

    a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas

    estabelecidos para a unidade sejam alcançados, conforme definido no inciso X do Parágrafo

    único do art. 1º da IN TCU nº 63/2010.

    A avaliação do funcionamento do sistema de controles internos administrativos da unidade

    jurisdicionada deve ser feita conforme o modelo constante na Portaria TCU nº 175/2013,

    constante no Anexo I, que contempla os seguintes elementos:

    a) Ambiente de controle;

    b) Avaliação de risco;

    c) Atividades de controle;

    d) Informação e Comunicação;

    e) Monitoramento.

    4. PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

    Esta seção tem como objetivo a obtenção de informações sobre alguns tópicos da execução

    orçamentária e financeira, abordando dois tópicos: Programação e Realização.

    Na parte introdutória, deve-se contextualizar sua execução orçamentária e financeira,

    destacando pontos relevantes que tenham impactado na sua programação.

    4.1. Demonstração da receita

    Demonstração da arrecadação da unidade jurisdicionada, compreendendo todas as fontes

    de recursos financeiros.

    4.1.1. Origem das receitas (anuidades; taxas de serviço; multas; doações etc.)

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    Página 26

    Neste tópico a receita deve ser detalhada de acordo com a sua natureza. Devem ser

    consideradas apenas as receitas pertencentes à unidade jurisdicionada, excluindo-se a

    quota parte pertencente às demais entidades do Sistema.

    Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme

    modelo de quadro abaixo. Quadros e tabelas que ocupem mais de uma página devem

    figurar como anexos do relatório de gestão.

    QUADRO 8 - ORIGEM DAS RECEITAS

    CÓDIGO FONTE DE RECEITA VALOR

    BRUTO

    COTA

    PARTE

    CONFEA

    COTA

    PARTE

    MÚTUA

    VALOR

    ARRECADAD

    O

    6.2.1.2.1 RECEITA CORRENTE

    6.2.1.2.1.01 RECEITA TRIBUTÁRIA

    6.2.1.2.1.01.01 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO

    PODER DE POLICIA

    6.2.1.2.1.01.01.01 ANOTAÇÃO DE

    RESPONSABILIDADE TÉCNICA

    6.2.1.2.1.02 RECEITAS DE CONTRIBUICOES

    6.2.1.2.1.02.01 ANUIDADES PESSOAS FÍSICAS

    6.2.1.2.1.02.01.01 PESSOAS FÍSICAS DO

    EXERCÍCIO

    6.2.1.2.1.02.01.02 PESSOAS FÍSICAS DO

    EXERCÍCIO ANTERIOR

    6.2.1.2.1.02.02 ANUIDADES DE PESSOAS

    JURÍDICAS

    6.2.1.2.1.02.02.01 PESSOA JURÍDICA DO

    EXERCÍCIO

    6.2.1.2.1.02.02.02 PESSOA JURÍDICA DO

    EXERCÍCIO ANTERIOR

    6.2.1.2.1.03 COTA PARTE

    6.2.1.2.1.03.01 Conselho Regional AC

    6.2.1.2.1.03.02 Conselho Regional AL

    6.2.1.2.1.03.03 Conselho Regional AM

    6.2.1.2.1.03.04 Conselho Regional AP

    6.2.1.2.1.03.05 Conselho Regional BA

    6.2.1.2.1.03.06 Conselho Regional CE

    6.2.1.2.1.03.07 Conselho Regional DF

    6.2.1.2.1.03.08 Conselho Regional ES

    6.2.1.2.1.03.09 Conselho Regional GO

    6.2.1.2.1.03.10 Conselho Regional MA

    6.2.1.2.1.03.11 Conselho Regional MG

    6.2.1.2.1.03.12 Conselho Regional MS

    6.2.1.2.1.03.13 Conselho Regional MT

    6.2.1.2.1.03.14 Conselho Regional PA

    6.2.1.2.1.03.15 Conselho Regional PB

    6.2.1.2.1.03.16 Conselho Regional PE

    6.2.1.2.1.03.17 Conselho Regional PI

    6.2.1.2.1.03.18 Conselho Regional PR

    6.2.1.2.1.03.19 Conselho Regional RJ

    6.2.1.2.1.03.20 Conselho Regional RN

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    6.2.1.2.1.03.21 Conselho Regional RO

    6.2.1.2.1.03.22 Conselho Regional RR

    6.2.1.2.1.03.23 Conselho Regional RS

    6.2.1.2.1.03.24 Conselho Regional SC

    6.2.1.2.1.03.25 Conselho Regional SE

    6.2.1.2.1.03.26 Conselho Regional SP

    6.2.1.2.1.03.27 Conselho Regional TO

    6.2.1.2.1.03.28 Outros Créditos/Creas

    6.2.1.2.1.04 RECEITA PATRIMONIAL

    6.2.1.2.1.04.01 RECEITAS IMOBILIÁRIAS

    6.2.1.2.1.05 RECEITA DE SERVICOS

    6.2.1.2.1.05.01 EMOLUMENTOS COM

    INSCRIÇOES

    6.2.1.2.1.05.02 EMOLUMENTOS COM

    EXPEDIÇÕES DE CARTEIRAS

    6.2.1.2.1.05.03 EMOLUMENTOS COM

    EXPEDIÇÕES DE CERTIDÕES

    6.2.1.2.1.05.04 EMOLUMENTOS COM VISTOS

    DE REGISTROS

    6.2.1.2.1.05.07 RECEITAS DIVERSAS DE

    SERVIÇOS

    6.2.1.2.1.06 FINANCEIRAS

    6.2.1.2.1.06.01 JUROS E ENCARGOS DE

    EMPRESTIMOS CONCEDIDOS

    6.2.1.2.1.06.02 JUROS DE MORA SOBRE

    ANUIDADES

    6.2.1.2.1.06.04 JUROS DE MORA SOBRE

    MULTAS DE INFRAÇÕES

    6.2.1.2.1.06.05 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

    6.2.1.2.1.06.05.01 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

    SOBRE ANUIDADES

    6.2.1.2.1.06.05.03

    ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

    SOBRE MULTAS DE

    INFRAÇÕES

    6.2.1.2.1.06.05.04 MULTAS SOBRE ANUIDADES

    6.2.1.2.1.06.05.07

    REMUNERAÇÃO DE DEP.

    BANC. E APLICAÇÕES

    FINANCEIRAS

    6.2.1.2.1.07 TRANSFERENCIAS

    CORRENTES

    6.2.1.2.1.07.01 Transferências Intragovernamentais

    6.2.1.2.1.07.02 Transferências Intergovernamentais

    6.2.1.2.1.07.03 Transferências de Inst. Privadas

    6.2.1.2.1.07.04 Transferências de Pessoas Físicas

    6.2.1.2.1.08 OUTRAS RECEITAS

    CORRENTES

    6.2.1.2.1.08.01 DÍVIDA ATIVA

    6.2.1.2.1.08.02 MULTAS DE INFRAÇÕES

    6.2.1.2.1.08.03 INDENIZAÇÕES E

    RESTITUIÇÕES

    6.2.1.2.1.08.04 RECEITAS NÃO

    IDENTIFICADAS

    6.2.1.2.2 RECEITA DE CAPITAL

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    Página 28

    6.2.1.2.2.01 OPERAÇÕES DE CREDITO

    6.2.1.2.2.01.01 EMPRESTIMOS TOMADOS

    6.2.1.2.2.02 ALIENACAO DE BENS

    6.2.1.2.2.02.01 ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS

    6.2.1.2.2.02.02 ALIENAÇÕES DE BENS

    IMÓVEIS

    6.2.1.2.2.02.03 ALIENAÇÕES DE TÍTULOS E

    AÇÕES

    6.2.1.2.2.03 AMORTIZACAO DE

    EMPRESTIMO

    6.2.1.2.2.03.01

    Amortização de Empréstimo a

    Órgãos de Fisc. de

    Exercício

    6.2.1.2.2.03.02

    OUTRAS AMORTIZACOES

    EMPREST. A ENTIDADES

    PUBLICAS

    6.2.1.2.2.04 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    6.2.1.2.2.04.01 TRANSFERÊNCIAS

    6.2.1.2.2.05 OUTRAS RECEITAS DE

    CAPITAL

    TOTAL

    Fonte: Documento, ano, página(s)

    O QUADRO 8 – ORIGEM DAS RECEITAS tem o objetivo de evidenciar a receita bruta e a

    receita líquida auferida pelo Conselho, ao longo de determinado exercício financeiro. Para

    tanto, deve ser detalhada de acordo com a sua natureza e corresponder ao total registrado

    no Balanço Orçamentário.

    DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:

    Código: o código deve ser aquele correspondente à natureza da receita, obedecendo

    a Resolução nº 1.036/2011, que trata do Plano de Contas Unificado do Sistema

    Confea/Crea.

    Fonte de receita: identificar a conta contábil pela qual a receita ingressou aos cofres

    da entidade.

    Valor bruto: informar o valor de face do boleto bancário gerado pelo Conselho, ou

    outra forma de arrecadação, sem qualquer tipo de dedução das cotas partes devido

    ao Confea e à Mútua.

    Cota Parte Confea: informar o valor da cota parte remetido ou devido ao Confea,

    conforme dispõe a Lei nº 5.194/66.

    Cota Parte Mútua: informar o valor da cota parte remetida ou devida à Mútua,

    conforme dispõe a Lei nº 6.496/77.

    Valor arrecadado: informar a receita arrecadada pelo Conselho, após dedução de

    todas as cotas partes devidas.

    Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).

    Observação: não devem ser deduzidas ou informadas as despesas bancárias, uma vez que

    estas devem ser informadas diretamente no campo específico da despesa.

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    Página 29

    4.1.2. Previsão e arrecadação por natureza, justificando eventuais oscilações

    significativas

    Neste tópico deve ser feita a análise comparativa entre a receita orçada e a arrecadada,

    segregando-as por natureza, conforme tópico anterior. As oscilações e discrepâncias

    relevantes entre a previsão e a arrecadação devem ser justificadas em texto livre.

    Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme

    modelo de quadro abaixo.

    QUADRO 9 - PREVISÃO E ARRECADAÇÃO POR NATUREZA

    CÓDIGO FONTE DE RECEITA PREVISÃO ARRECADAÇÃO

    6.2.1.2.1 RECEITA CORRENTE

    6.2.1.2.1.01 RECEITA TRIBUTÁRIA

    6.2.1.2.1.02 RECEITAS DE CONTRIBUICOES

    6.2.1.2.1.03 COTA PARTE

    6.2.1.2.1.04 RECEITA PATRIMONIAL

    6.2.1.2.1.05 RECEITA DE SERVICOS

    6.2.1.2.1.06 FINANCEIRAS

    6.2.1.2.1.07 TRANSFERENCIAS CORRENTES

    6.2.1.2.1.08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    6.2.1.2.2 RECEITA DE CAPITAL

    6.2.1.2.2.01 OPERAÇÕES DE CREDITO

    6.2.1.2.2.02 ALIENACAO DE BENS

    6.2.1.2.2.03 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMO

    6.2.1.2.2.04 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    6.2.1.2.2.05 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

    Fonte: Documento, ano, página(s)

    O QUADRO 9 – PREVISÃO E ARRECADAÇÃO POR NATUREZA tem o objetivo de comparar a

    receita prevista e a arrecadada, segregando-as por natureza. Assim sendo, deve

    corresponder ao total registrado no Balanço Orçamentário. As oscilações e discrepâncias

    relevantes devem ser justificadas.

    DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:

    Código: o código deve ser aquele correspondente à natureza da receita, obedecendo

    a Resolução nº 1.036/2011, que trata do Plano de Contas Unificado do Sistema

    Confea/Crea.

    Fonte de receita: identificar a conta contábil pela qual a receita ingressou aos cofres

    da entidade.

    Previsão: informar o valor previsto de arrecadação para aquele exercício sob análise,

    conforme dispõe a Resolução nº 1.037/11.

    Arrecadação: informar a receita arrecadada pelo Conselho, após dedução de todas as

    cotas partes devida. O valor deve ser o mesmo registrado pelo Balanço

    Orçamentário.

    Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).

    4.2. Desempenho da execução orçamentária e financeira

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    Página 30

    O desempenho da execução orçamentária e financeira do Confea deve ser demonstrado a

    partir dos quadros adiante. Aspectos relevantes que tenham afetado o desempenho devem

    ser informados em campo livre neste tópico.

    A demonstração e análise do desempenho do Confea na execução orçamentária e financeira

    deve contemplar, no mínimo, os itens 4.2.1. a 4.2.6.

    4.2.1. Comparação entre os dois últimos exercícios

    Para a comparação do desempenho da execução orçamentária e financeira entre os dois

    últimos exercícios, utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das

    informações, conforme modelo de quadro abaixo.

    QUADRO 10 - COMPARAÇÃO ENTRE OS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS

    Demonstrativo Sintético da Despesa

    Código Natureza Exercício de 2011 Exercício de 2012 Exercício de 2013

    Orçado Executado Orçado Executado Orçado Executado

    6.2.2.1.3.01.01 DESPESA

    CORRENTE

    6.2.2.1.3.01.01.01

    PESSOAL E

    ENCARGOS

    SOCIAIS

    6.2.2.1.3.01.03

    JUROSE E

    ENCARGOS DA

    DÍVIDA

    6.2.2.1.3.01.04

    OUTRAS

    DESPESAS

    CORRENTES

    6.2.2.1.3.01.02 DESPESA DE

    CAPITAL

    6.2.2.1.3.01.02.01 INVESTIMENTOS

    6.2.2.1.3.01.03 INVERSÕES

    FINANCEIRAS

    6.2.2.1.3.01.04 AMORTIZAÇÃO

    DA DÍVIDA

    6.2.2.1.3.01.05.01 OUTRAS

    AMORTIZAÇÕES

    6.2.2.1.3.01.06

    OUTRAS

    DESPESAS

    CAPITAL

    Fonte: Documento, ano, página(s)

    O QUADRO 10 – COMPARAÇÃO ENTRE OS DOIS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS tem o objetivo de

    comparar o desempenho da execução orçamentária e financeira da despesa ao longo do

    tempo.

    DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:

    Código: o código deve ser aquele correspondente à natureza da receita, obedecendo

    a Resolução nº 1.036/2011, que trata do Plano de Contas Unificado do Sistema

    Confea/Crea.

    Natureza: identificar a conta contábil pela qual a despesa foi realizada.

  • SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

    CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA

    Página 31

    Orçado: informar o valor fixado para a despesa para aquele exercício, conforme

    dispõe a Resolução nº 1.037/11.

    Executado: informar a despesa executada pelo Conselho no exercício.

    Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).

    4.2.2. Programação orçamentária das despesas correntes e de capital

    O quadro a seguir destina-se a demonstrar a execução das despesas cujos créditos

    orçamentários foram recebidos diretamente pelo orçamento da unidade jurisdicionada.

    A programação orçamentária das despesas correntes e de capital deve ser demonstrada por

    meio de quadros ou tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme

    modelo de quadro abaixo.

    QUADRO 11 - DEMONSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS CORRENTES E

    DE CAPITAL

    CÓDIGO EXECUÇÃO DA DESPESA FIXADO EXECUTADO

    6.2.2.1.3.01.01 DESPESA CORRENTE

    6.2.2.1.3.01.01.01 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

    6.2.2.1.3.01.03 JUROSE E ENCARGOS DA DÍVIDA

    6.2.2.1.3.01.04 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

    6.2.2.1.3.01.02 DESPESA DE CAPITAL

    6.2.2.1.3.01.02.01 INVESTIMENTOS

    6.2.2.1.3.01.03 INVERSÕES FINANCEIRAS

    6.2.2.1.3.01.04 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

    6.2.2.1.3.01.05.01 OUTRAS AMORTIZAÇÕES

    6.2.2.1.3.01.06 OUTRAS DESPESAS CAPITAL

    Fonte: Documento, ano, página(s)

    O QUADRO 11 – DEMONSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS

    CORRENTES E DE CAPITAL tem o objetivo de comparar a despesa fixada e a executada,

    segregando-as por natureza. Assim sendo, deve corresponder ao total registrado no

    Balanço Orçamentário.

    DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:

    Código: o código deve ser aquele correspondente à natureza da despesa,

    obedecendo a Resolução nº 1.036/2011, que trata do Plano de Contas Unificado do

    Sistema Confea/Crea.

    Execução da despesa: identificar a conta contábil pela qual a despesa foi realizada.

    Fixado: informar o valor fixado para aquele exercício sob análise, conforme dispõe a

    Resolução nº 1.037/11.

    Executado: informar a despesa realizada pelo Conselho durante o exercício. O valor

    deve ser o mesmo registrado pelo Balanço Orçamentário.

    Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).

    4.2.3. Execução das despesas por modalidade de contratação

  • SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

    CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA

    Página 32

    Para a demonstração da execução das despesas por modalidade de contratação, utilizar

    quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de

    quadro abaixo.

    QUADRO 12 - DESPESAS POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO

    Modalidade de Contratação Despesa Liquidada Despesa Paga

    2012 2013 2012 2013

    1. Modalidade de Licitação (a+b+c+d+e+f)

    a) Convite

    b) Tomada de Preços

    c) Concorrência

    d) Pregão

    e) Concurso

    f) Consulta

    2. Contratações Diretas (g+h)

    g) Dispensa

    h) Inexigibilidade

    3. Regime de Execução Especial

    i) Suprimento de Fundos

    4. Pagamento de Pessoal (k+l)

    j) Pagamento em Folha

    k) Diárias

    5. Outros

    6. Total (1+2+3+4+5)

    Fonte: Documento, ano, página(s)

    O QUADRO 12 – DESPESAS POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO deve ser preenchido

    considerando a totalidade dos recursos do Confea.

    DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:

    O quadro contempla duas (2) colunas com informações sobre a Despesa Liquidada e

    a Despesa Paga. Cada uma delas dividida no exercício anterior e no exercício de

    referência do Relatório de Gestão. As linhas do quadro, por sua vez, discriminam as

    despesas por modalidade de contratação, divididas em grupos totalizadores.

    No grupo totalizador “Licitação” encontra-se o Convite, a Tomada de Preços, a

    Concorrência, o Pregão, o Concurso, a Consulta e o Regime Diferenciado de

    Contratações Públicas, enquanto no grupo “Contratações Diretas” estão a

    Inexigibilidade e a Dispensa. No grupo “Regime de Execução Especial” está o

    Suprimento de Fundo, enquanto no grupo “Pagamento de Pessoal” encontra-se o

    pagamento de Pessoal por meio de Folha de Pagamento ou de Diárias. Por fim, no

    grupo totalizador denominado “Outros” são consideradas as despesas que não se

    enquadrarem nos itens anteriores.

    Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).

    4.2.4. Execução das despesas por natureza e elementos de despesa

    Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme

    modelo de quadro abaixo. Quadros e tabelas que ocupem mais de uma página devem

    figurar como anexos do Relatório de Gestão.

  • SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

    CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA

    Página 33

    QUADRO 13 - DESPESA POR NATUREZA E ELEMENTO DE DESPESA

    CÓDIGO EXECUÇÃO DA DESPESA PREVISTO EXECUTADO %

    6.2.2.1.3.01.01 DESPESA CORRENTE

    6.2.2.1.3.01.01.01 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

    6.2.2.1.3.01.01.002 ENCARGOS PATRONAIS

    6.2.2.1.3.01.03 JUROSE E ENCARGOS DA DÍVIDA

    6.2.2.1.3.01.03.001 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

    CONTRATUAL

    6.2.2.1.3.01.03.002 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA

    MOBILIARIA

    6.2.2.1.3.01.03.003

    JUROS E ENCARGOS DE EMPRESTIMOS

    POR ANTECIPACAO DE RECEITA

    ORCAMENTARIA

    6.2.2.1.3.01.03.004 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE

    EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS