REGULAMENTO PARA O ACOMPANHAMENTO DA...
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REGULAMENTO PARA O ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO E A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SISTEMA CONFEA/CREA E DA MÚTUA
Seção I – Fundamentos para a Prestação e Exame das Contas
1. Critérios para exame das contas
1.1 Os gestores do Confea, dos Creas e da Mútua deverão adotar os procedimentos para a
composição do processo de Prestação de Contas do exercício nos moldes estabelecido pelo
Confea, combinado com as Instruções Normativas e com as Decisões Normativas do TCU
que estabelecem critérios de seletividade para formalização e instrução dos processos de
tomadas, prestação de contas e apresentação de relatórios de gestão.
1.2 Para a apresentação da prestação de contas, ficam estabelecidos os seguintes critérios a
serem considerados:
I - Risco: suscetibilidade de ocorrência de eventos indesejáveis, tais como: falhas e
irregularidades em atos e procedimentos, ou de insucesso na obtenção de resultados
esperados;
II - Materialidade: representatividade do valor orçamentário, financeiro e patrimonial
colocados à disposição dos gestores e/ou do volume de bens e valores efetivamente
geridos;
III - Relevância: importância social ou econômica da unidade jurisdicionada para a
Administração Pública Federal ou para a sociedade, em razão das suas atribuições e dos
programas, projetos e atividades sob a responsabilidade de seus gestores, assim como das
ações que desempenha, dos bens que produz e dos serviços que presta à população.
1.3 A partir desses critérios, a unidade de auditoria subsidiará a Comissão de Controle e
Sustentabilidade do Sistema – CCSS mediante os seguintes exames:
I - Da conformidade: análise da legalidade, da legitimidade e da economicidade da gestão
em relação a padrões normativos e operacionais, expressos nas normas e nos regulamentos
aplicáveis, inclusive do aspecto institucional, finalístico, de gestão, e da capacidade dos
controles internos de identificar e corrigir falhas e irregularidades;
II - Do desempenho: análise da eficácia, da eficiência e da efetividade da gestão em relação
a padrões administrativos e gerenciais, expressos em metas e resultados negociados com a
administração superior ou definidos nas diretrizes orçamentárias, nos normativos internos,
nas resoluções e decisões do Confea e na peça orçamentária, e da capacidade dos controles
internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades.
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Seção II – Acompanhamento Mensal da Gestão
2. Acompanhamento mensal da gestão dos Creas
2.1 Os gestores dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas devem
encaminhar, mensalmente, ao Confea, até o dia 20 de cada mês, as seguintes peças, com
as informações consolidadas até o encerramento do mês anterior:
I - Balanço Patrimonial;
II - Balanço Financeiro e Demonstrativo das Variações Patrimoniais;
III - Comparativos da Receita Orçada com a Arrecadada e Despesa Autorizada com a
Realizada;
IV - Demonstrativos de receitas previsto no art. 7º, da Resolução Confea nº 1026/2009.
2.2 As peças deverão ser encaminhadas em arquivo eletrônico, por meio de sistema
operacional disponibilizado pelo Confea.
2.3 A senha única e pessoal de acesso ao sistema operacional será de responsabilidade
exclusiva do presidente do Crea.
2.4 Enquanto o sistema operacional não estiver implantado ou em caso de falhas
operacionais ou qualquer outro motivo que impeça o envio por meio eletrônico, as peças
deverão ser impressas, assinadas pelo Contador e pelo Presidente do Crea, e encaminhadas
ao Confea.
2.5 Recebidas as peças, estas serão encaminhadas para conhecimento da Comissão de
Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS.
2.6 Após conhecimento da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS, as
peças serão encaminhadas para a unidade técnica competente, para o acompanhamento da
Gestão dos Creas.
2.7 Qualquer oscilação relevante ou impropriedade constatada no acompanhamento da
gestão, a unidade técnica deverá encaminhar o assunto à Comissão de Controle e
Sustentabilidade do Sistema – CCSS.
3. Acompanhamento mensal da gestão da Mútua
3.1 A Caixa de Assistência dos Profissionais dos Creas – Mútua deve encaminhar,
mensalmente, ao Confea, até o dia 20 de cada mês, as seguintes peças, com as
informações consolidadas até o encerramento do mês anterior:
I - Balanço Patrimonial;
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II - Balanço Financeiro e Demonstrativo das Variações Patrimoniais;
III - Comparativos da Receita Orçada com a Arrecadada e Despesa Autorizada com a
Realizada;
IV - Demonstrativos de receitas previsto no art. 7º, da Resolução Confea nº 1026/2009;
V - Relatório de Atividades, conforme orientações constantes na Seção VI;
VI - Decisão Plenária do Crea sobre as contas mensais das Caixas de Assistências dos
Profissionais;
VII - Deliberação da Diretoria-Executiva sobre as contas mensais das Caixas de Assistências
dos Profissionais.
3.2 As peças deverão ser encaminhadas em arquivo eletrônico, por meio de sistema
operacional disponibilizado pelo Confea.
3.3 A senha única e pessoal de acesso ao sistema operacional será de responsabilidade
exclusiva do Diretor-Presidente.
3.4 Enquanto o sistema operacional não estiver implantado, em caso de falhas operacionais
ou qualquer outro motivo que impeça o envio por meio eletrônico, as peças contábeis
deverão ser impressas e assinadas pelo Contador e pelo Diretor-Presidente e encaminhadas
ao Confea, juntamente com o Relatório de Atividades e ofício subscritos pelo Diretor-
Presidente.
3.5 Recebidas as peças, essas serão encaminhadas para conhecimento da Comissão de
Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS;
3.6 Após conhecimento da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS, as
peças serão encaminhadas à unidade técnica competente para o acompanhamento da
Gestão da Mútua.
Seção III – Prestação de Contas Anuais no Âmbito Regional
4. Julgamento das contas dos gestores dos Creas pelo Plenário
4.1 É o processo de avaliação e julgamento do desenvolvimento e conformidade da gestão
dos Creas, com base no relatório de gestão, documentos, informações e demonstrativos de
natureza contábil-orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial, institucional-
finalística e de controles internos, obtidos direta ou indiretamente, com vista ao julgamento
das contas do dirigente máximo do Crea pelo Plenário Regional, nos termos dos respectivos
normativos.
4.2 A prestação de contas deve ser submetida à deliberação da Comissão de Orçamento e
Tomada de Contas e posteriormente encaminhada ao Plenário do Regional para julgamento.
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4.3 É de responsabilidade da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas e do Plenário do
Crea a emissão de parecer conclusivo, consubstanciado no exame fiel dos documentos que
refletem a situação econômico-financeira da entidade.
4.4 O julgamento das contas pelo Plenário do Crea é a primeira fase do processo de
prestação de contas que será submetido ao Plenário do Confea, e deve ser instruído com as
peças elencadas no item 6.2.1, autuado em processo administrativo interno, que, após
julgamento do Plenário do Crea, será encaminhado ao Confea.
5. Julgamento das contas da Caixa de Assistência pelo Plenário do Crea
5.1 É o processo de avaliação e julgamento do desenvolvimento e conformidade da gestão
das Caixas de Assistências dos Estados pelo Plenário dos Creas, com base no relatório de
gestão, documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil-orçamentária,
financeira, administrativa e patrimonial, institucional-finalística e de controles internos,
obtidos direta ou indiretamente, com vista à deliberação da Diretoria Executiva – DIREX
sobre as contas da Caixa de Assistência e julgamento das contas da gestão da Mútua pelo
Plenário do Confea.
5.2 A prestação de contas da gestão da Caixa de Assistência deve ser submetida à
deliberação da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas e posteriormente encaminhada
ao Plenário do Regional para julgamento.
5.3 É de responsabilidade da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas e do Plenário do
Crea a emissão de parecer conclusivo, consubstanciado no exame fiel dos documentos que
refletem a situação econômico-financeira da entidade.
5.4 O julgamento das contas das Caixas de Assistências dos Estados pelo Plenário do
Regional é a primeira fase do processo de prestação de contas da Mútua que será
submetido ao Plenário do Confea e deve ser instruído com as seguintes peças:
I - Relatório de Atividades da Caixa do Crea, conforme orientações constantes na Seção
VI;
II - Demonstrativo de fluxo de caixa;
III - Execução orçamentária.
5.5 Após o julgamento das contas das Caixas de Assistências pelo Plenário do Regional,
estas serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva – DIREX.
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Seção IV – Prestação de Contas no Âmbito Federal
6. Julgamento das contas pelo Plenário do Confea
6.1 É o processo de avaliação e julgamento do desenvolvimento e conformidade da gestão
do Confea, dos Creas e da Mútua, com base no relatório de gestão, documentos,
informações e demonstrativos de natureza contábil-orçamentária, financeira, administrativa
e patrimonial, institucional-finalística e de controles internos, obtidos direta ou
indiretamente, com vista ao julgamento das contas do dirigente máximo da Organização
pelo Plenário do Confea, sem prejuízo do julgamento das contas e apresentação de
Relatórios de Gestão perante o Tribunal de Contas da União – TCU.
6.2 Os dirigentes máximos do Confea, dos Creas e da Mútua deverão encaminhar à área de
auditoria do Confea, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a prestação de contas em 1
(uma) via, composta pelos autos do processo administrativo de prestação de contas
instaurado internamente, cujas páginas deverão estar numeradas na sequência das peças e
acompanhada de ofício de encaminhamento ao Confea.
6.2.1 Documentos relativos ao processo de prestação de contas dos gestores do Confea e
dos Creas:
I - Lista de verificação de peças e conteúdos, devidamente assinada;
II - Relatório de gestão, em versão impressa e eletrônica, conforme orientações e modelos
constantes na Seção VII e Anexos II e III deste normativo;
III - Rol de responsáveis, observado o disposto no capítulo III do título II da IN TCU nº
63/2010;
IV - Balanço Patrimonial: demonstrará a situação estática dos bens, dos direitos e das
obrigações e indicará o valor do patrimônio líquido num determinado período;
V - Balanço Orçamentário Sintético: demonstrará as receitas e as despesas previstas em
confronto com as realizadas, indicando o resultado orçamentário do exercício;
VI - Quadro demonstrativo do acompanhamento orçamentário, compreendendo:
a) Comparativo da Receita Orçada com a Realizada;
b) Comparativo da Despesa Fixada com a Executada;
VII - Balanço Financeiro: demonstrará as variações financeiras ocorridas no exercício,
consequente dos ingressos (receitas) e das saídas (despesas), independente, ou não, da
execução orçamentária, conjugando os valores disponíveis do balanço anterior com os do
exercício encerrado;
VIII - Demonstração das Variações Patrimoniais Ativas e Passivas: evidencia as alterações
verificadas no patrimônio, classificadas em quantitativas, decorrentes de transações que
aumentam ou diminuem o patrimônio líquido, e as qualitativas, decorrentes de transações
que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido, e
indicará o resultado patrimonial do exercício;
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IX - Demonstração de Fluxo de Caixa: demonstrará cenários de fluxos futuros de caixa para
elaboração de análises sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção
do regular financiamento dos serviços;
X – Balancete de Verificação
XI – Demonstrativo Do Superávit / Déficit Financeiro
XII - Notas Explicativas incluindo a descrição das práticas contábeis: trarão informações
relevantes àquelas não suficientemente evidenciadas nas demonstrações contábeis,
incluindo critérios utilizados na sua elaboração, sendo parte integrante das mesmas;
XIII - Demonstrativo Comprobatório do Saldo das Contas Patrimoniais (Conciliação
contábil): deverá ser elaborado por ocasião da prestação de contas em atendimento ao que
especifica a norma, dele constando a discriminação dos lançamentos contábeis que
compõem o saldo em 31 de dezembro de cada exercício, exceto os saldos dos bancos, que
deverão ser apresentados nas conciliações bancárias, e o almoxarifado e os bens
patrimoniais que são validados pelos respectivos inventários;
XIV - Conciliações e extratos bancários;
XV - Esclarecimento do responsável (gestor), quanto ao(s) eventual(is) déficit(s);
XVI - Declaração expressa da respectiva unidade de pessoal de que os responsáveis estão
em dia com a apresentação da declaração de bens e rendas;
XVII - Relatórios de Auditorias realizadas por iniciativa da gestão durante o exercício a que
se refere às contas, seja pela unidade de controle interno ou por auditorias independentes;
XVIII - Outros documentos encaminhados pelos responsáveis;
XIX - Deliberação da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas sobre as contas da
gestão;
XX - Extrato da ata da Reunião Plenária do Crea que aprovou a Prestação de Contas;
XXI - Decisão Plenária do Crea que aprovou a Prestação de Contas da Gestão.
6.3 Os dirigentes máximos da Mútua deverão encaminhar à área de auditoria do Confea,
até o dia 28 de fevereiro de cada ano, a prestação de contas em 1 (uma) via, composta
pelos autos do processo administrativo de prestação de contas instaurado na sede da
Mútua, cujas páginas deverão estar numeradas na sequência das peças e acompanhadas de
Ofício de encaminhamento.
6.3.1 Documentos relativos ao processo de prestação de contas dos gestores da Mútua:
I - Lista de verificação de peças e conteúdos, devidamente assinada;
II - Relatório de gestão, em versão impressa e eletrônica, conforme orientações e modelos
constantes na Seção VII e Anexos II e III deste normativo;
III - Rol de responsáveis, observado o disposto no capítulo III do título II da IN TCU
63/2010;
IV - Balanço Patrimonial: demonstrará a situação estática dos bens, dos direitos e das
obrigações e indicará o valor do patrimônio líquido num determinado período;
V - Balanço Orçamentário Analítico: demonstrará as receitas e as despesas previstas em
confronto com as realizadas, indicando o resultado orçamentário do exercício.
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VI - Demonstração de Fluxo de Caixa: demonstrará cenários de fluxos futuros de caixa para
elaboração de análises sobre eventuais mudanças em torno da capacidade de manutenção
do regular financiamento dos serviços;
VII - Demonstração de Resultado do Exercício: demonstrará o resultado econômico de
ações das entidades, devendo ser elaborada considerando sua interligação com o sistema
de custos;
VIII – Demonstração das mutações do patrimônio liquido;
IX - Notas Explicativas incluindo a descrição das práticas contábeis: trarão informações
relevantes àquelas não suficientemente evidenciadas nas demonstrações contábeis,
incluindo critérios utilizados na sua elaboração, sendo parte integrante das mesmas.
X - Demonstrativo Comprobatório do Saldo das Contas Patrimoniais (Conciliação contábil):
deverá ser elaborado por ocasião da prestação de contas em atendimento ao que especifica
a norma, dele constando a discriminação dos lançamentos contábeis que compõem o saldo
em 31 de dezembro de cada exercício, exceto os saldos dos bancos, que deverão ser
apresentados nas conciliações bancárias, e o almoxarifado e os bens patrimoniais que são
validados pelos respectivos inventários.
XI - Conciliações e extratos bancários;
XII - Esclarecimento do responsável (gestor), quanto ao(s) eventual(is) déficit(s);
XIII - Declaração expressa da respectiva unidade de pessoal de que os responsáveis estão
em dia com a apresentação da declaração de bens e rendas;
XIV - Relatórios de Auditorias realizadas por iniciativa da gestão durante o exercício a que
se refere às contas, pela auditoria interna ou auditorias independentes;
XV - Outros documentos encaminhados pelos responsáveis;
XVI - Deliberação da Comissão de Orçamento Tomada de Contas sobre as contas da gestão;
XVII - Cópia das peças elencadas no item 5.4, acompanhadas da Deliberação da Comissão
de Orçamento e Tomada de Contas e Decisões Plenárias que apreciaram as contas das
caixas regionais, em ordem sequencial por Caixa.
6.4 As peças contábeis e financeiras indicadas deverão ser assinadas pelo representante
legal da entidade, bem como pelo contador.
6.2.4. O relatório de gestão deverá ser elaborado de acordo com as orientações e modelos
definidos na Seção VII e Anexos II e III deste normativo, os quais devem ser
periodicamente atualizados pela unidade técnica competente, ouvindo-se a CCSS e
observando-se critérios exigidos pelo TCU.
6.5.1 Os relatórios de gestão deverão ser enviados também em meio digital, segundo
formatos e procedimentos definidos pela unidade técnica competente, observando-se
critérios exigidos pelo TCU.
6.6 A não apresentação das contas no prazo fixado poderá determinar o afastamento do
responsável, previamente ouvido, até que seu substituto legal encaminhe as contas e estas
sejam julgadas e aprovadas pelo Plenário do Confea, sem prejuízo da instauração de
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Tomada de Contas Especial, nos termos da Instrução Normativa nº 71/2012 do Tribunal de
Contas da União.
6.7 Recebidas as peças, instaurar-se-á processo individual de prestação de contas para
cada unidade sujeita ao julgamento das contas pelo Plenário do Confea, sendo 27 Creas, a
Mútua e a própria gestão do Confea.
6.8 Após autuação, o processo será encaminhado à CCSS para conhecimento, que o
encaminhará à área de auditoria, para a realização de auditoria ordinária, com escopo de
avaliação da gestão, contábil-orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial,
institucional-finalística e de controles internos.
6.9 As auditorias deverão ser realizadas observando-se as diretrizes e cronogramas
constantes no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna do Confea.
6.10 Na realização das auditorias ordinárias, o Confea poderá ser subsidiado por empresa
de auditoria independente, a qual deverá observar as diretrizes constantes no Plano Anual
de Atividades de Auditoria Interna do Confea.
6.11 Os auditores, no exercício de suas funções, terão livre acesso a todas as dependências
da unidade auditada, assim como a documentos, valores e livros considerados
indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, não lhe podendo ser sonegado, sob
qualquer pretexto, nenhum processo, documento ou informação.
6.12 Nos trabalhos de verificação in loco, quando houver limitação da ação da auditoria, o
fato deverá ser comunicado, de imediato, por escrito, ao dirigente máximo do Confea, dos
Creas ou da Mútua, conforme o caso, solicitando as providências necessárias.
6.13 O embaraço ou impedimento das ações da auditoria poderá determinar o afastamento
do gestor responsável, previamente ouvido, até que as contas sejam julgadas e aprovadas
pelo Plenário do Confea, sem prejuízo da instauração de Tomada de Contas Especial, nos
termos da Instrução Normativa nº 71/2012, do Tribunal de Contas da União.
6.14 Após a verificação in loco, a equipe de auditores terá um prazo de 15 (quinze) dias
para a confecção do Relatório Preliminar de Auditoria sobre os aspectos auditados e as não
conformidades encontradas.
6.15 O Relatório Preliminar de Auditoria será entregue ao chefe da unidade de auditoria
para aprovação, no caso de auditoria interna, ou para instrução no processo específico, no
caso de relatório de auditoria independente.
6.16 Recebido o Relatório Preliminar de Auditoria, o chefe da unidade de auditoria notificará
o gestor responsável da unidade auditada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar
formalmente, por escrito, sobre o Relatório Preliminar;
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6.17 Em caso de mudança de gestor, o Relatório Preliminar deverá ser encaminhado
também ao dirigente máximo em exercício na unidade auditada para conhecimento e
manifestação.
6.18 Apresentadas as manifestações do gestor da unidade auditada ou transcorrido o prazo
para manifestação, o chefe da área de auditoria encaminhará o processo à equipe de
auditores para análise, emissão do Relatório Consolidado de Auditoria sobre a avaliação da
gestão e das contas do gestor e emissão de parecer sobre as contas e demonstrações
contábeis.
6.19 O Relatório Consolidado de Auditoria será encaminhado ao chefe da área de auditoria
para aprovação e emissão de certificado de auditoria, no caso de auditoria interna, ou para
instrução no processo específico, no caso de relatório de auditoria independente.
6.20 O certificado de auditoria deve ser subscrito pelo coordenador da equipe de auditoria
que realizou os trabalhos e submetido à aprovação do chefe da área de auditoria.
6.21 O Relatório Consolidado de Auditoria, o parecer e a certificação das contas dos
gestores serão encaminhados à CCSS para apreciação e deliberação na primeira reunião
subsequente à conclusão da área de auditoria.
6.22 Após deliberação da CCSS, a prestação de contas será julgada pelo Plenário do Confea,
na primeira reunião subsequente ao recebimento dos autos pela Assistência ao Plenário.
6.23 O julgamento das contas dos gestores será:
I - REGULAR, quando atestada a conformidade da gestão;
II - REGULAR COM RESSALVA, quando constatadas falhas e irregularidades que não
comprometem o resultado da gestão ou que podem ser sanadas. Neste caso, a área de
auditoria acompanhará o atendimento das recomendações necessárias ao saneamento das
não-conformidades apontadas;
III - IRREGULAR, quando constatadas falhas e irregularidades insanáveis ou que
comprometeram o resultado ou a probidade da gestão.
6.24 Aprovadas as contas como “REGULAR” ou “REGULAR COM RESSALVA”, e dadas as
quitações aos responsáveis, essas serão publicadas em Diário Oficial da União.
6.25 Quando a gestão julgada “IRREGULAR” pelo Plenário do Confea não estiver no rol das
unidades jurisdicionadas que terão o processo de prestação de contas constituído perante o
TCU, o Confea deverá encaminhar cópia integral do processo ao órgão de controle externo,
para conhecimento.
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6.26 Quando a manutenção da gestão “IRREGULAR” indicar riscos para o funcionamento da
unidade jurisdicionada ou à probidade da gestão, o Plenário do Confea poderá determinar o
afastamento dos responsáveis, promovendo sua substituição na forma legal, ou a
intervenção na unidade jurisdicionada até que seja realizada a escolha de novos dirigentes,
por meio de processo eleitoral específico.
Seção V – Prestação de Contas ao Controle Externo (TCU)
7. Julgamento das contas pelo TCU
7.1 É o julgamento das contas dos gestores do Confea e dos Creas perante o Tribunal de
Contas da União – TCU, mediante apresentação de relatórios de gestão e peças
complementares elaboradas para constituição de processos de contas dos administradores e
dos demais responsáveis do Confea e dos Creas, de acordo com suas instruções
normativas, decisões normativas e normativos complementares.
7.2 No momento do recebimento das peças relacionadas no item 6.2.1, a unidade técnica
competente agregará o arquivo eletrônico dos relatórios de gestão do Confea e dos Creas
para envio ao TCU no prazo previsto na Decisão Normativa de que tratam os artigos 3º e
4º, assim como no art. 6º, da IN TCU nº 63/2010.
7.3 Recebidos os arquivos eletrônicos dos Relatórios de Gestão do Confea e dos Creas, a
unidade técnica competente encaminhará informação circunstanciada à Comissão de
Controle e Sustentabilidade – CCSS, a qual, após deliberação, submeterá o assunto para
apreciação e decisão do Plenário do Confea quanto ao envio dos relatórios ao TCU.
7.4 O Confea encaminhará o relatório de gestão agregado do Sistema Confea/Crea para o
TCU no prazo estabelecido na decisão normativa específica, editada pelo Tribunal.
7.5 Nos exercícios em que as contas dos gestores do Sistema Confea/Crea estiverem no rol
das unidades jurisdicionadas que terão o processo de prestação de contas constituído
perante o órgão de controle externo, o Confea encaminhará ao TCU as peças necessárias
para a constituição do processo de prestação de contas, nos termos estabelecidos pela IN
TCU nº 63/2010 e normativos complementares.
7.6 Quando a gestão julgada “IRREGULAR” pelo Plenário do Confea não estiver no rol das
unidades jurisdicionadas que terão o processo de prestação de contas constituído perante o
TCU, o Confea deverá encaminhar cópia integral do processo ao órgão de controle externo,
para conhecimento e providências cabíveis no âmbito do TCU.
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Seção VI – Orientações para a Elaboração do Relatório de Atividades da Mútua
O RELATÓRIO DE ATIVIDADES tem como objetivo apresentar, de forma sucinta,
as atividades institucionais e finalísticas realizadas pela Caixa de Assistência dos
Profissionais dos Creas – Mútua no mês de referência do Relatório de Atividades.
A apresentação das informações deve ser feita de forma clara, concisa e
objetiva, utilizando-se, na medida do possível, quadros e gráficos que melhor representem
as informações apresentadas no texto escrito.
As informações referentes a cada item do Relatório de Atividades devem ser
apresentadas de forma contextualizada, evitando-se a mera inclusão de quadros e gráficos,
sem a análise crítica por parte dos dirigentes da Entidade, especialmente quando os dados
apresentam oscilações relevantes.
A organização física e visual do Relatório de Gestão deve considerar, entre
outros aspectos, os seguintes:
1. Fonte do texto: Times New Roman, estilo normal, tamanho 12;
2. Fonte dos quadros e tabelas: Times New Roman, estilo normal, tamanho 10;
3. Formato do papel: A4 (210 x 297 mm);
4. Medidas de formatação do relatório:
a) Margem superior: 2,5 cm;
b) Margem inferior: 1,5 cm;
c) Margem direita: 1,5 cm;
d) Margem esquerda: 2,5 cm;
e) Espaçamento entre linhas (espaço): simples;
5. Os quadros e tabelas devem conter numeração em algarismo arábico,
seguida do título, na parte superior, e ainda a indicação da fonte de onde
foram extraídas as informações, que deve figurar na parte inferior;
6. A numeração dos capítulos, títulos, quadros, gráficos, tabelas etc. que
compõem a estrutura do Relatório de Atividades deve seguir sequência
própria do Relatório, de acordo com a necessidade de expressar de forma
adequada as informações sobre a gestão;
7. As páginas do Relatório de Atividades devem ser numeradas
sequencialmente.
Deve-se evitar a utilização de fotos, pois o Relatório de Atividades visa à
apresentação de dados sobre o desempenho da Entidade.
Para a elaboração do Relatório de Atividades, devem ser observados os itens
abaixo relacionados:
1. Identificação da entidade
Utilizar, no que couber, o modelo QUADRO 1 – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE VINCULADA,
da Seção VII, Subseção IV.
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2. Demonstração das atividades institucionais
Informar as reuniões constantes no calendário oficial da entidade e o resultado dos
trabalhos, bem como as principais ações institucionais desempenhadas no período de
referência do relatório de atividades.
3. Demonstração das atividades finalísticas
Informar o desempenho da entidade na concessão de benefícios, informando a situação dos
benefícios concedidos, recebimentos, inadimplência, dentre outras informações necessárias
à exata atuação da entidade no cumprimento de suas finalidades institucionais. As
informações deverão ser apresentadas de forma segregada, por Caixa Regional, além de
apresentação de dados consolidados.
4. Demonstração do desempenho orçamentário e financeiro
Informar o desempenho orçamentário e financeiro da entidade, com a apresentação
sintética dos recursos arrecadados e das despesas executadas até o mês de referência do
Relatório de Atividades, segregando as informações por Caixa Regional, além de
apresentação de dados consolidados.
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Seção VII – Orientações para a Elaboração do Relatório de Gestão
O RELATÓRIO DE GESTÃO do Confea, dos Creas e da Mútua deverá observar, no
que couber, os conteúdos dos relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU,
na Parte B, do Anexo II da DN TCU nº 127/2013, alterada pela DN TCU nº 129/2013 e na
PORTARIA-TCU Nº 175, de 9/7/2013.
O Confea, ao receber os Relatórios de Gestão dos Creas, fará constar, no campo
específico de identificação das unidades jurisdicionadas, os dados de todas as unidades
agregadas, ou seja, os Creas, em ordem alfabética.
Nos Relatórios de Gestão dos Creas constarão a identificação e os conteúdos
relacionados aos respectivos Creas, incluindo seus dirigentes. Cada Relatório individualizado
será anexado, em ordem alfabética, no Capítulo 10. RELATÓRIOS DE GESTÃO DAS
UNIDADES AGREGADAS, ao final do relatório de gestão do Confea.
Os modelos de relatório de gestão estão dispostos em formatos que facilitam a
cópia e reprodução para elaboração dos conteúdos específicos do Confea, dos Creas e da
Mútua, cujas informações serão incorporadas ao Capítulo 8. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE
A GESTÃO do relatório de gestão do Confea.
Constam nos modelos de relatório de gestão do Confea e dos Creas quadros
apresentados na PORTARIA-TCU Nº 175/2013 que foram selecionados e adaptados à
realidade dos Conselhos. Em algumas situações, procurou-se evitar repetição das
explicações constantes na referida Portaria quanto ao preenchimento dos campos do
relatório e formulários, ressalvando-se itens que poderiam gerar controvérsias. Assim,
havendo qualquer dúvida quanto ao preenchimento dos campos que não puder ser
esclarecida no presente documento, recomenda-se consultar as orientações constantes nos
normativos do TCU.
Embora não esteja no rol de unidades jurisdicionadas, a Mútua deverá observar
os mesmos critérios de apresentação de relatório de gestão e prestação de contas ao
Confea. Para o preenchimento dos Relatórios, a Mútua deve observar, no que couber, todos
os quadros e tabelas deste normativo.
Sempre que possível, os quadros e tabelas constantes neste documento devem
ser utilizados no corpo do TEXTO do respectivo relatório de gestão, salvo se o seu tamanho
ocupar mais de uma página. Nesse caso, os quadros e tabelas devem ser anexados ao
Relatório, estando devidamente referenciados no TEXTO do relatório de gestão.
As informações referentes a cada item do relatório de gestão devem ser
apresentadas de forma contextualizada, evitando-se a mera inclusão de quadros e gráficos,
sem a análise crítica por parte dos dirigentes das entidades, especialmente quando os dados
apresentam oscilações relevantes.
Recomenda-se atenção para a orientação do TCU quanto aos aspectos de
clareza, concisão, completude, exatidão e objetividade das informações prestadas.
Subseção I – Requisitos mínimos para a apresentação do relatório de gestão
O relatório de gestão deve ser apresentado por intermédio da sistemática
eletrônica definida pelo TCU, contemplar, sempre que possível, os conteúdos fixados nos
Anexos II e III deste normativo que se aplicarem à natureza jurídica da unidade
jurisdicionada e obedecer ao detalhamento e aos formatos estabelecidos na PORTARIA-TCU
Nº 175/2013 e, ainda, aos critérios a seguir:
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A. REQUISITOS DO ARQUIVO ELETRÔNICO
1. arquivo único;
2. tamanho máximo de 20 megabytes;
3. pode conter, no máximo, 30% (trinta por cento) do seu tamanho total em imagem
(fotos, documentos digitalizados, etc.);
4. formato em Portable Document Format (PDF), padrão texto, e formato em Microsoft
Office Word (DOC/DOCX), padrão texto;
5. nome do arquivo deve ser no formato: __
B. PARTES DO RELATÓRIO DE GESTÃO
1. CAPA, contendo:
a) nome da unidade jurisdicionada responsável pela apresentação, explicitando a
subordinação hierárquica desde o órgão vinculador até o nível da unidade
apresentadora;
b) título: Relatório de Gestão do exercício de ;
c) local e ano de elaboração, em algarismo arábico.
2. FOLHA DE ROSTO, identificando o relatório, devendo conter os seguintes elementos:
a) nome da unidade jurisdicionada responsável pela apresentação, explicitando a
subordinação hierárquica desde o órgão vinculador até o nível da unidade
apresentadora;
b) título: Relatório de Gestão do exercício de ;
c) subtítulo (ementa): Relatório de Gestão do exercício de
apresentado aos órgãos de controle interno e externo como prestação de
contas anual a que esta Unidade está obrigada nos termos do art. 70 da
Constituição Federal, elaborado de acordo com as disposições da IN TCU nº
63/2010, da DN TCU nº 127/2013, da Portaria TCU nº 175/2013 e das
orientações do órgão de controle interno (especificar o número do ato do
órgão de controle interno, se houver);
d) se o Relatório de Gestão for apresentado na forma consolidada ou agregada,
relacionar as unidades consolidadas e agregadas ao relatório da unidade
apresentadora (relacionar somente as unidades expressamente indicadas no
texto do Anexo I da DN TCU nº 127/2013);
e) nome da principal unidade responsável pela elaboração do Relatório de
Gestão;
f) local e ano de elaboração, em algarismo arábico.
3. SUMÁRIO, contemplando relação dos capítulos e seções do Relatório de Gestão, na
ordem em que aparecem.
4. LISTAS de tabelas, ilustrações, abreviaturas, siglas e símbolos. As tabelas e as
ilustrações devem ser relacionadas na ordem em que aparecem no texto. As listas
têm apresentação similar à do sumário e, quando pouco extensas, podem figurar
sequencialmente numa mesma página.
5. TEXTO, contemplando, no mínimo, as seguintes seções:
a) Identificação da unidade jurisdicionada: refere-se ao conjunto de informações
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que identificam as unidades em cumprimento ao item 1 e seus respectivos
subitens da Parte A do Anexo II da DN TCU nº 127/2013 e deve ser
apresentado na forma definida pela Portaria TCU nº 175/2013;
b) Introdução: informação sucinta de como está estruturado o Relatório de
Gestão; de quais os itens do Anexo II da DN TCU nº 127/2013 não se aplicam
à realidade da unidade, apresentando os motivos da não aplicação; de quais
os itens do Anexo II da DN TCU nº 127/2013 que, apesar de se aplicarem à
natureza da unidade, não há conteúdo a ser declarado no exercício de
referência; sobre as principais realizações da gestão no exercício; sobre as
principais dificuldades encontradas pela unidade jurisdicionada para a
realização dos objetivos no exercício de referência;
c) Desenvolvimento: contemplar, observando a coerência, a coesão, a clareza e
a concisão do texto, os conteúdos estabelecidos para a unidade jurisdicionada
a partir do item 2 da Parte A ou C do Anexo II da DN TCU nº 127/2013. Se a
unidade jurisdicionada não for declarar o conteúdo de algum subitem exigido
na Parte A ou C, no caso de customização, do Anexo II, tal informação deve
constar da introdução do capítulo no qual a informação foi exigida pela
decisão normativa, com as devidas justificativas pela não declaração;
d) Resultados e Conclusões: informações sucintas sobre a atuação da unidade
frente aos objetivos traçados para o exercício de referência; principais ações
a serem desenvolvidas no exercício seguinte para mitigar as dificuldades
encontradas para a realização dos objetivos da unidade jurisdicionada no
exercício.
6. ANEXOS, onde devem constar os quadros e tabelas que ocupem mais de uma
página, os documentos digitalizados, organogramas e outros documentos utilizados
para comprovação ou demonstração de conteúdos do desenvolvimento do relatório.
Os documentos do anexo devem estar devidamente referenciados no TEXTO do
Relatório de Gestão.
C. APRESENTAÇÃO GRÁFICA
A organização física e visual do Relatório de Gestão deve considerar, entre
outros aspectos, os seguintes:
8. Fonte do texto: Times New Roman, estilo normal, tamanho 12;
9. Fonte dos quadros e tabelas: Times New Roman, estilo normal, tamanho 10;
10. Formato do papel: A4 (210 x 297 mm);
11. Medidas de formatação do relatório:
f) Margem superior: 2,5 cm;
g) Margem inferior: 1,5 cm;
h) Margem direita: 1,5 cm;
i) Margem esquerda: 2,5 cm;
j) Espaçamento entre linhas (espaço): simples;
12. Os quadros e tabelas devem conter numeração em algarismo arábico, seguida do
título, na parte superior, e ainda a indicação da fonte de onde foram extraídas as
informações, que deve figurar na parte inferior;
13. A numeração dos capítulos, títulos, quadros, gráficos, tabelas etc. que compõem a
estrutura do Relatório de Gestão deve seguir sequência própria do Relatório, de
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acordo com a necessidade de expressar de forma adequada as informações sobre a
gestão, não sendo obrigatórias a sequência e numeração estabelecidas no Anexo II
da DN TCU nº 127/2013 e na Portaria TCU nº 175/2013;
14. As páginas do Relatório de Gestão devem ser numeradas sequencialmente, iniciando
a contagem a partir da FOLHA DE ROSTO, devendo a numeração ser expressa
graficamente somente a partir do SUMÁRIO.
Subseção II – Orientações específicas para o Confea
1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA ENTIDADE
1.1. Identificação da unidade jurisdicionada
QUADRO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONADA AGREGADORA
Denominação Completa: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
Denominação Abreviada: Confea
Natureza Jurídica: Autarquia
CNPJ: 99.999.999/9999-99
Principal Atividade: Atividades de organizações e associativas profissionais.
Código CNAE: 94.12-0-00
Telefones/Fax de Contato: (099) 9999-9999 (099) 9999-9999 (099) 9999-9999
Endereço Eletrônico: nome@endereçonaInternet
Página na Internet: http://www.endereçonaInternet
Endereço Postal: Logradouro, CEP, Cidade e Unidade da Federação
O QUADRO 1 – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONADA AGREGADORA visa
informar os elementos identificadores completos da unidade jurisdicionada agregadora
(Confea).
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:
Denominação Completa: a denominação da UJ agregadora depende da sua natureza
jurídica. No caso do Confea, será a denominação definida na Lei 5.194/66 e
respectivo regimento interno, com as alterações decorrentes da criação do Conselho
de Arquitetura e Urbanismo, ou seja, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Denominação Abreviada: nome pelo qual a UJ agregadora é normalmente tratada
pela mídia ou pela sociedade, ou seja, Confea.
Natureza Jurídica: a natureza jurídica da UJ agregadora será autarquia.
CNPJ: código de identificação junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da
Receita Federal do Brasil.
Principal Atividade: atividade finalística da UJ agregadora, conforme tabela do
Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE, mantido pelo Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística – IBGE.
Código CNAE: código da classificação completa da principal atividade econômica da
UJ agregadora no site do IBGE – http://www.cnae.ibge.gov.br. Para os CONSELHOS,
o CNAE será 94.12-0-00 – Atividades de organizações e associativas profissionais.
Telefones/Fax de Contato: telefones e fax de referência da UJ agregadora
apresentados na forma (DDD) 9999-9999.
http://www.endereçonainternet/
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Endereço Eletrônico: endereço de correio eletrônico normalmente utilizado para o
envio/recepção de mensagens eletrônicas pela UJ agregadora, no formato
nome@endereçonaInternet.
Página na Internet: endereço na Internet normalmente utilizado para acessar
informações sobre a UJ agregadora, no formato http://www.endereçonaInternet.
Endereço Postal: endereço completo da UJ agregadora para o recebimento de
correspondência por meio dos Correios ou empresa postal. Deverá incluir a
identificação completa do logradouro, o CEP, a cidade e a unidade da federação.
1.2. Relação de unidades jurisdicionadas agregadas
Relacionar as unidades vinculadas ao Federal, ou seja, os Creas, em ordem alfabética.
1.3. Normas relacionadas à unidade jurisdicionada agregadora
Informar a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e a Resolução Confea nº
1015, de 30 de junho de 2006 (Regimento Interno do Confea). Informar, ainda, a Decisão
Plenária, Portaria Administrativa ou ato normativo interno que definem a estrutura básica
auxiliar (Estrutura Organizacional), quadro de pessoal e plano de cargos, carreiras e salários
da Entidade.
Citar também documentos publicados em mídia impressa e divulgados por meio eletrônico
com o objetivo de fornecer orientação aos gestores e usuários na consecução dos objetivos
da Entidade, diretamente relacionado à sua atividade fim. Nesse caso, informar apenas os
manuais que estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente,
fazendo-se referência ao ato de aprovação do respectivo manual.
1.4. Normas relacionadas às unidades jurisdicionadas agregadas
Informar que as normas de criação e demais normas, regulamentos e manuais relacionados
à gestão e à estrutura das unidades agregadas estão identificadas no item específico do
Relatório de Gestão de cada Crea, constantes no Capítulo 10. RELATÓRIOS DE GESTÃO DAS
UNIDADES AGREGADAS.
1.5. Finalidades e competências institucionais da entidade jurisdicionada
Descrever a finalidade institucional e competências, conforme previsto na Lei nº 5.194/66 e
respectivo regimento interno.
1.6. Apresentação do organograma funcional
1.6.1. Organograma
Apresentar o organograma vigente no final do exercício de referência do relatório de gestão,
que deverá explicitar a estrutura funcional formal à época.
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1.6.2. Descrição sucinta das competências e atribuições das áreas
Descrever, de forma sucinta, as competências e atribuições das áreas. Informar, ainda, as
competências do Plenário, Comissões Permanentes, Comissões Especiais e outras vigentes
no exercício de referência do Relatório de Gestão.
2. PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS
2.1. Descrição sucinta do planejamento ou plano de ação
Descrever sucintamente o planejamento estratégico ou o plano de ação da entidade,
realçando os principais objetivos estratégicos traçados para o exercício de referência do
relatório de gestão.
Informar o planejamento estratégico da entidade, abordando, preferencialmente, os
seguintes itens:
Missão, Visão e Valores;
Período de abrangência do planejamento estratégico;
Objetivos estratégicos que balizaram a gestão no exercício de referência;
Os projetos previstos no planejamento estratégico ou nos planos de ação;
Os riscos que podem influenciar o sucesso do planejamento e as respectivas ações de
mitigação.
Ao explicitar as estratégias adotadas devem-se considerar as principais ações para melhoria
da gestão, considerando possíveis revisões de macroprocessos, adequações nas estruturas
de pessoal, tecnológica, imobiliária, dentre outras, com vistas ao alcance dos objetivos
estratégicos delineados.
As estratégias devem ser contextualizadas de forma a permitir a identificação dos aspectos
que tiveram maior influência nas decisões da gestão, entre as quais podem ser destacadas:
a) Contexto (político, econômico, ambiental, tecnológico, social); e
b) Limitações internas da unidade (problemas de instalações, deficiências de pessoal,
restrições no orçamento e nos recursos financeiros ou outras que, de forma exclusiva ou
conjunta, levaram à opção por um determinado caminho ou orientação para a gestão em
detrimento de outras opções).
Alerta-se que este subitem deve ser tratado de forma específica no relatório de gestão e
pode ser subdividido, caso a entidade entenda relevante para melhor apresentação das
informações requeridas. Na escolha do formato de apresentação, o gestor deverá levar em
consideração os aspectos de clareza, concisão, completude, exatidão e objetividade das
informações prestadas.
Caso a entidade não possua planejamento estratégico formalmente aprovado e vigente,
deve informar as diretrizes estratégicas emanadas por seus dirigentes, os principais
objetivos e os projetos que balizaram a gestão no exercício de referência.
Caso a entidade não tenha seu próprio planejamento, mas esteja inserido no contexto de
planos de uma unidade superior, deve relatar sobre sua participação nesse planejamento
superior, identificando os objetivos estratégicos, as principais metas e as ações de sua
responsabilidade.
Em ambos os casos, é necessário explicitar a vinculação do planejamento estratégico ou do
plano de ação da entidade com suas competências legais ou normativas.
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Ainda, caso a entidade não tenha informações exigidas em algum dos quadros, deve se
abster de colocar o quadro em branco, fazendo constar da introdução do tópico a
inexistência da informação requerida, justificando porque ainda não possui a informações
requeridas.
2.2. Ações adotadas para atingir os objetivos estratégicos
Informações sobre as ações adotadas pela Entidade para atingir os objetivos estratégicos do
exercício de referência do relatório de gestão.
Para cada objetivo estratégico, delinear o trabalho executado, com os respectivos projetos
(se houver) e ações desenvolvidas para o alcance da estratégia, considerando, inclusive, as
ações que foram executadas e não previstas no planejamento.
Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme
modelo de quadro abaixo.
QUADRO 2 - AÇÕES ADOTADAS PARA ATINGIR OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Objetivo Projeto (se houver) Ações
Fonte: Documento, ano, página(s)
O QUADRO 2 – AÇÕES ADOTADAS PARA ATINGIR OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS tem por
finalidade evidenciar os objetivos estratégicos delineados para o exercício de referência do
relatório de gestão, bem como seus respectivos projetos, se houver, e as ações
desempenhadas para o alcance do planejamento estratégico ou do plano de ação da
unidade jurisdicionada.
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:
Objetivo: descrição do objetivo expresso no planejamento estratégico ou no plano de
ação unidade jurisdicionada.
Projeto: descrição do projeto, se houver, que contribui diretamente para o alcance
do objetivo expresso no planejamento estratégico ou no plano de ação unidade
jurisdicionada.
Ações: descrição das ações desempenhadas para o alcance do objetivo estratégico
respectivo; incluir e sinalizar aquela ação executada, porém não prevista no
planejamento.
Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).
2.3. Demonstração e contextualização dos resultados alcançados
Na resposta a este quesito, deve-se listar cada meta realizada, relacionando-a com os
resultados alcançados no exercício de referência.
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Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme
modelo de quadro abaixo.
QUADRO 3 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS NO EXERCÍCIO
Descrição da Meta Unidade de medida Meta prevista Meta realizada % de realização da
meta
Fonte: Documento, ano, página(s)
O QUADRO 3 – DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS NO EXERCÍCIO tem por
finalidade a comparação dos resultados anualmente alcançados com as metas previstas por
objetivo.
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:
Descrição da Meta: descrição textual da meta, conforme o planejamento estratégico
ou o plano de ação da unidade.
Unidade de medida: padrão de medida definido para mensuração da meta.
Meta prevista: valor numérico da meta prevista.
Meta realizada: valor numérico da meta realizada.
% de realização da meta: valor percentual da realização da meta frente à prevista.
Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).
As metas que foram planejadas, mas não foram executadas devem ser objeto de
consideração e justificativa no item “d”, conforme listagem abaixo.
Para cada ação, considerar, no que couber, os itens abaixo.
a) o planejamento da entidade e suas competências legais, regimentais e/ou
estatutárias;
Em que pese o planejamento estratégico da Entidade ter sido abordado no item anterior,
utilizá-lo como parâmetro para a contextualização dos resultados da gestão, considerando-
se sua finalidade/ razão de ser/os fins a serem alcançados pela organização.
b) a representatividade dos resultados alcançados frente às demandas e/ou aos
processos em tramitação no âmbito da entidade;
Diante dos resultados alcançados, demonstrar sua importância frente às demandas da
Entidade (sociedade, Sistema Confea/Crea e Mútua, órgãos de controle interno e externo,
poderes da União – Legislativo, Executivo e Judiciário) e/ou aos processos em tramitação no
âmbito da entidade (considerar os processos mais relevantes para a entidade).
c) a tempestividade das ações empreendidas;
d) disfunção estrutural ou situacional que tenha prejudicado ou inviabilizado o alcance
dos objetivos e metas, bem como as medidas adotadas para tratar as causas de insucesso;
Demonstrar os obstáculos que dificultaram/impossibilitaram o alcance dos objetivos e metas
dos programas, projetos e ações realizadas.
e) os fatores que tenham contribuído para o alcance ou superação das metas
estabelecidas.
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Demonstrar as oportunidades que facilitaram/possibilitaram o alcance dos objetivos e
metas.
2.4. Indicadores
Indicadores utilizados pela unidade jurisdicionada para monitorar e avaliar a gestão,
acompanhar o alcance das metas, identificar os avanços e as melhorias na qualidade dos
serviços prestados, identificar necessidade de correções e de mudanças de rumos, entre
outros.
Informar os indicadores estabelecidos e aplicados para monitoramento e avaliação do
desempenho da gestão. Caso os indicadores não sejam formalmente estabelecidos,
informar o(s) critério(s) utilizado(s) pelos gestores para avaliar seu desempenho.
Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme
modelo de quadro abaixo.
QUADRO 4 - INDICADORES DE GESTÃO
Indicador/
Critério Leitura Meta prevista Meta realizada
Resultado de exercícios anteriores
2011 2012
Fonte: Documento, ano, página(s)
O QUADRO 4 – INDICADORES DE GESTÃO tem por finalidade listar os indicadores de gestão
definidos ou os critérios utilizados pela gestão para avaliar seu desempenho (caso não
tenham sido definidos os indicadores de gestão), relacionando-os com a meta a que estão
vinculados. Explicitar o nível de alcance da meta que, atrelada a um indicador, deverá
revelar seu status.
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:
Indicador/Critério: descrição textual do indicador ou do critério utilizado para
avaliação do desempenho.
Leitura: forma como o indicador ou o critério utilizado para avaliação do desempenho
deverá ser interpretado.
Meta prevista: valor numérico da meta prevista.
Meta realizada: valor numérico da meta realizada.
Resultado de exercícios anteriores: valor numérico medido nos exercícios anteriores.
Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).
3. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO
3.1. Estrutura de governança da entidade
Detalhar a estrutura de governança da unidade jurisdicionada, informando sobre a
organização do controle interno do Confea, a base normativa, a organização da
Controladoria, suas atribuições e estrutura.
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Detalhar também a atuação da Ouvidoria, sua base normativa, atribuições, forma de
atuação de cada instância e relatório de atividades.
3.2. Relação dos principais dirigentes e membros da entidade
Relação dos principais dirigentes e membros da unidade jurisdicionada, indicando o período
de gestão, a função, o segmento, o órgão ou a entidade que representa.
Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme
modelo de quadro abaixo.
QUADRO 5 - RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES DA ENTIDADE
PRESIDÊNCIA
Nome Cargo/Função Mandato
1 Presidente
2 Vice-Presidente
CONSELHO DIRETOR
Nome Cargo/Função Mandato
1
2
3
4
5
6
Fonte: Documento, ano, página(s)
O QUADRO 5 – RELAÇÃO DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES DA ENTIDADE tem o objetivo de
identificar os principais dirigentes da unidade jurisdicionada, devendo-se contemplar os
membros da direção da entidade.
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:
Presidência: informar os dados relacionados à autoridade máxima administrativa e
representante legal da unidade jurisdicionada.
Conselho Diretor: informar os dados relacionados aos membros do Conselho Diretor
da entidade, seguindo os mesmos critérios dos campos informados para os membros
da Presidência.
Nome: identificar o nome completo do representante, conforme consta no
documento de identidade.
Cargo: informar a função exercida pelo representante da unidade jurisdicionada.
Mandato: informar o período do mandato, informando o dia, mês e ano de início e de
término.
Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).
QUADRO 6 - COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO
Conselheiro(a) Título Mandato Jurisdição/
Representação Titular/Suplente
Fonte: Documento, ano, página(s)
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O QUADRO 6 – COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO tem o objetivo de identificar os principais
membros do Plenário da unidade jurisdicionada.
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:
Conselheiro(a): nome completo do(a) conselheiro(a).
Título: título profissional do(a) conselheiro(a), podendo ser abreviado, conforme
Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea.
Mandato: período de mandato para o qual o(a) conselheiro(a) foi eleito(a).
Jurisdição/Representação: Estado/Instituição de Ensino e grupo/modalidade
profissional e para os quais o(a) conselheiro(a) foi eleito(a) para representar no
Plenário.
Titular/Suplente: informar se o(a) conselheiro(a) exerce a titularidade do cargo ou se
é suplente.
Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).
Nesse campo, deve ser feita, ainda, uma introdução quanto à forma de escolha/eleição dos
membros do Plenário e dos dirigentes da unidade jurisdicionada, possibilitando ao órgão de
controle externo a exata compreensão da forma de representação.
Caso os quadros, depois de preenchidos, apresentem extensão que prejudique a sua
apresentação no corpo do relatório de gestão, considerar apenas a Presidência e o Conselho
Diretor no corpo do Relatório e anexar os demais quadros.
3.3. Custo da participação dos membros da diretoria e conselheiros
Os cargos de conselheiros e dirigentes dos Conselhos Profissionais são honoríficos. Para
viabilizar o deslocamento e a participação de seus membros, é efetuado o custeio de
passagens e o pagamento de verbas indenizatórias, na modalidade de “diárias”.
Nesse campo, deve ser informado o normativo de diárias e passagens vigente ao final do
exercício de referência do Relatório de Gestão, detalhando-se os valores gastos com os
representantes do Conselho (Plenário, Conselho Diretor, Presidência) para sua participação
nas atividades e eventos institucionais.
Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme
modelo de quadro abaixo.
QUADRO 7 - DEMONSTRATIVO DO CUSTO DE PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS NAS
REUNIÕES DA ENTIDADE NOS DOIS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
Nome do
membro
Nº de Reuniões de que o
membro Participou no
Exercício
Valor Total (R$)
Diárias/Ajuda de Custo/Deslocamento
Terrestre/Passagens Aéreas
2012 2013
Fonte: Documento, ano, página(s)
O QUADRO 7 – DEMONSTRATIVO DO CUSTO DE PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS NAS
REUNIÕES DA ENTIDADE tem o objetivo de informar o custo para o deslocamento, diárias e
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ajuda de custo para a participação de todos os membros/representantes da entidade nas
reuniões e atividades institucionais. O quadro deve contemplar informações comparativas
do exercício de referência do Relatório de Gestão e do exercício anterior.
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:
Nome do membro: nome completo do membro do Conselho (presidente ou
conselheiro federal) no desempenho de qualquer função representativa da unidade
jurisdicionada.
Nº de reuniões de que o membro participou: quantidade de vezes em que o membro
efetivamente compareceu para participar das reuniões da entidade no exercício de
referência do relatório de gestão, considerando as reuniões ordinárias e
extraordinárias, atividades e eventos institucionais.
Diárias e/ou ajuda de custo, auxilio transporte: montante de recursos financeiros
pago para cada membro a título de diária, ajuda de custo ou auxílio para transporte
e deslocamento, para participação nas reuniões, considerando o montante pago no
exercício de referência do relatório de gestão e no exercício imediatamente anterior.
Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).
3.4. Atuação do controle interno
Demonstrar a atuação da Controladoria e a execução do Plano Anual de Atividades de
Auditoria e Controles Internos da unidade jurisdicionada, incluindo informações sobre a
qualidade e suficiência dos controles internos da entidade e demonstrando:
a) o processo de escolha do dirigente da unidade de auditoria interna;
b) o posicionamento da unidade de auditoria na estrutura da entidade;
c) a avaliação dos controles e procedimentos internos para a emissão de relatórios
contábeis e financeiros;
d) a instância da administração responsável pela instituição e manutenção de uma
estrutura e procedimentos de controles internos adequados para a elaboração das
demonstrações financeiras e para garantir o atendimento dos objetivos estratégicos;
e) práticas, método ou padrão de avaliação dos controles internos que são adotados
pela entidade;
f) se há e como são feitos a avaliação e o ateste periódicos da eficácia dos controles
internos pela Alta Administração;
g) síntese das conclusões da auditoria independente, se houver, sobre a qualidade dos
controles internos;
h) a forma de comunicação sistemática à alta gerência (Presidência e Conselho
Diretor/Diretoria) e à Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema – CCSS sobre
riscos considerados elevados assumidos pela gerência ao não implementar as
recomendações da Auditoria Interna;
i) a forma em que ocorre a certificação de que a alta gerência toma conhecimento e
aceita os riscos pela não implementação das recomendações feitas pela auditoria interna.
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3.5. Sistema de correição
Informações sobre a estrutura e as atividades do sistema de correição e de tratamento dos
ilícitos administrativos cometidos por colaboradores do Confea, identificando, inclusive, a
base normativa que rege a atividade (ex.: Regulamento de Procedimentos Disciplinares).
Detalhar a atuação da Comissão Disciplinar Permanente e das Comissões Disciplinares
Especiais ao longo do exercício, o gerenciamento destas atividades por parte da
Controladoria, e os resultados observados em relação a essa atividade.
3.6. Avaliação do funcionamento dos Controles Internos
Demonstrar a percepção da própria unidade jurisdicionada, representada pelo seu nível
estratégico de direção, da qualidade do funcionamento dos controles internos
administrativos da unidade jurisdicionada, principalmente quanto à suficiência desses
controles para garantir, com razoável segurança, a confiabilidade das informações
financeiras produzidas; a obediência (compliance) às leis e regulamentos que a regem, ou
ao seu negócio; a salvaguarda dos seus recursos, de modo a evitar perdas, mau uso e
dano; a eficácia e a eficiência de suas operações frente aos objetivos traçados.
Para fins de atendimento deste subitem, consideram-se controles internos o conjunto de
atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizado com vistas
a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas
estabelecidos para a unidade sejam alcançados, conforme definido no inciso X do Parágrafo
único do art. 1º da IN TCU nº 63/2010.
A avaliação do funcionamento do sistema de controles internos administrativos da unidade
jurisdicionada deve ser feita conforme o modelo constante na Portaria TCU nº 175/2013,
constante no Anexo I, que contempla os seguintes elementos:
a) Ambiente de controle;
b) Avaliação de risco;
c) Atividades de controle;
d) Informação e Comunicação;
e) Monitoramento.
4. PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Esta seção tem como objetivo a obtenção de informações sobre alguns tópicos da execução
orçamentária e financeira, abordando dois tópicos: Programação e Realização.
Na parte introdutória, deve-se contextualizar sua execução orçamentária e financeira,
destacando pontos relevantes que tenham impactado na sua programação.
4.1. Demonstração da receita
Demonstração da arrecadação da unidade jurisdicionada, compreendendo todas as fontes
de recursos financeiros.
4.1.1. Origem das receitas (anuidades; taxas de serviço; multas; doações etc.)
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Neste tópico a receita deve ser detalhada de acordo com a sua natureza. Devem ser
consideradas apenas as receitas pertencentes à unidade jurisdicionada, excluindo-se a
quota parte pertencente às demais entidades do Sistema.
Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme
modelo de quadro abaixo. Quadros e tabelas que ocupem mais de uma página devem
figurar como anexos do relatório de gestão.
QUADRO 8 - ORIGEM DAS RECEITAS
CÓDIGO FONTE DE RECEITA VALOR
BRUTO
COTA
PARTE
CONFEA
COTA
PARTE
MÚTUA
VALOR
ARRECADAD
O
6.2.1.2.1 RECEITA CORRENTE
6.2.1.2.1.01 RECEITA TRIBUTÁRIA
6.2.1.2.1.01.01 TAXAS PELO EXERCÍCIO DO
PODER DE POLICIA
6.2.1.2.1.01.01.01 ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
6.2.1.2.1.02 RECEITAS DE CONTRIBUICOES
6.2.1.2.1.02.01 ANUIDADES PESSOAS FÍSICAS
6.2.1.2.1.02.01.01 PESSOAS FÍSICAS DO
EXERCÍCIO
6.2.1.2.1.02.01.02 PESSOAS FÍSICAS DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
6.2.1.2.1.02.02 ANUIDADES DE PESSOAS
JURÍDICAS
6.2.1.2.1.02.02.01 PESSOA JURÍDICA DO
EXERCÍCIO
6.2.1.2.1.02.02.02 PESSOA JURÍDICA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
6.2.1.2.1.03 COTA PARTE
6.2.1.2.1.03.01 Conselho Regional AC
6.2.1.2.1.03.02 Conselho Regional AL
6.2.1.2.1.03.03 Conselho Regional AM
6.2.1.2.1.03.04 Conselho Regional AP
6.2.1.2.1.03.05 Conselho Regional BA
6.2.1.2.1.03.06 Conselho Regional CE
6.2.1.2.1.03.07 Conselho Regional DF
6.2.1.2.1.03.08 Conselho Regional ES
6.2.1.2.1.03.09 Conselho Regional GO
6.2.1.2.1.03.10 Conselho Regional MA
6.2.1.2.1.03.11 Conselho Regional MG
6.2.1.2.1.03.12 Conselho Regional MS
6.2.1.2.1.03.13 Conselho Regional MT
6.2.1.2.1.03.14 Conselho Regional PA
6.2.1.2.1.03.15 Conselho Regional PB
6.2.1.2.1.03.16 Conselho Regional PE
6.2.1.2.1.03.17 Conselho Regional PI
6.2.1.2.1.03.18 Conselho Regional PR
6.2.1.2.1.03.19 Conselho Regional RJ
6.2.1.2.1.03.20 Conselho Regional RN
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6.2.1.2.1.03.21 Conselho Regional RO
6.2.1.2.1.03.22 Conselho Regional RR
6.2.1.2.1.03.23 Conselho Regional RS
6.2.1.2.1.03.24 Conselho Regional SC
6.2.1.2.1.03.25 Conselho Regional SE
6.2.1.2.1.03.26 Conselho Regional SP
6.2.1.2.1.03.27 Conselho Regional TO
6.2.1.2.1.03.28 Outros Créditos/Creas
6.2.1.2.1.04 RECEITA PATRIMONIAL
6.2.1.2.1.04.01 RECEITAS IMOBILIÁRIAS
6.2.1.2.1.05 RECEITA DE SERVICOS
6.2.1.2.1.05.01 EMOLUMENTOS COM
INSCRIÇOES
6.2.1.2.1.05.02 EMOLUMENTOS COM
EXPEDIÇÕES DE CARTEIRAS
6.2.1.2.1.05.03 EMOLUMENTOS COM
EXPEDIÇÕES DE CERTIDÕES
6.2.1.2.1.05.04 EMOLUMENTOS COM VISTOS
DE REGISTROS
6.2.1.2.1.05.07 RECEITAS DIVERSAS DE
SERVIÇOS
6.2.1.2.1.06 FINANCEIRAS
6.2.1.2.1.06.01 JUROS E ENCARGOS DE
EMPRESTIMOS CONCEDIDOS
6.2.1.2.1.06.02 JUROS DE MORA SOBRE
ANUIDADES
6.2.1.2.1.06.04 JUROS DE MORA SOBRE
MULTAS DE INFRAÇÕES
6.2.1.2.1.06.05 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.2.1.2.1.06.05.01 ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
SOBRE ANUIDADES
6.2.1.2.1.06.05.03
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
SOBRE MULTAS DE
INFRAÇÕES
6.2.1.2.1.06.05.04 MULTAS SOBRE ANUIDADES
6.2.1.2.1.06.05.07
REMUNERAÇÃO DE DEP.
BANC. E APLICAÇÕES
FINANCEIRAS
6.2.1.2.1.07 TRANSFERENCIAS
CORRENTES
6.2.1.2.1.07.01 Transferências Intragovernamentais
6.2.1.2.1.07.02 Transferências Intergovernamentais
6.2.1.2.1.07.03 Transferências de Inst. Privadas
6.2.1.2.1.07.04 Transferências de Pessoas Físicas
6.2.1.2.1.08 OUTRAS RECEITAS
CORRENTES
6.2.1.2.1.08.01 DÍVIDA ATIVA
6.2.1.2.1.08.02 MULTAS DE INFRAÇÕES
6.2.1.2.1.08.03 INDENIZAÇÕES E
RESTITUIÇÕES
6.2.1.2.1.08.04 RECEITAS NÃO
IDENTIFICADAS
6.2.1.2.2 RECEITA DE CAPITAL
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6.2.1.2.2.01 OPERAÇÕES DE CREDITO
6.2.1.2.2.01.01 EMPRESTIMOS TOMADOS
6.2.1.2.2.02 ALIENACAO DE BENS
6.2.1.2.2.02.01 ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS
6.2.1.2.2.02.02 ALIENAÇÕES DE BENS
IMÓVEIS
6.2.1.2.2.02.03 ALIENAÇÕES DE TÍTULOS E
AÇÕES
6.2.1.2.2.03 AMORTIZACAO DE
EMPRESTIMO
6.2.1.2.2.03.01
Amortização de Empréstimo a
Órgãos de Fisc. de
Exercício
6.2.1.2.2.03.02
OUTRAS AMORTIZACOES
EMPREST. A ENTIDADES
PUBLICAS
6.2.1.2.2.04 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
6.2.1.2.2.04.01 TRANSFERÊNCIAS
6.2.1.2.2.05 OUTRAS RECEITAS DE
CAPITAL
TOTAL
Fonte: Documento, ano, página(s)
O QUADRO 8 – ORIGEM DAS RECEITAS tem o objetivo de evidenciar a receita bruta e a
receita líquida auferida pelo Conselho, ao longo de determinado exercício financeiro. Para
tanto, deve ser detalhada de acordo com a sua natureza e corresponder ao total registrado
no Balanço Orçamentário.
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:
Código: o código deve ser aquele correspondente à natureza da receita, obedecendo
a Resolução nº 1.036/2011, que trata do Plano de Contas Unificado do Sistema
Confea/Crea.
Fonte de receita: identificar a conta contábil pela qual a receita ingressou aos cofres
da entidade.
Valor bruto: informar o valor de face do boleto bancário gerado pelo Conselho, ou
outra forma de arrecadação, sem qualquer tipo de dedução das cotas partes devido
ao Confea e à Mútua.
Cota Parte Confea: informar o valor da cota parte remetido ou devido ao Confea,
conforme dispõe a Lei nº 5.194/66.
Cota Parte Mútua: informar o valor da cota parte remetida ou devida à Mútua,
conforme dispõe a Lei nº 6.496/77.
Valor arrecadado: informar a receita arrecadada pelo Conselho, após dedução de
todas as cotas partes devidas.
Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).
Observação: não devem ser deduzidas ou informadas as despesas bancárias, uma vez que
estas devem ser informadas diretamente no campo específico da despesa.
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4.1.2. Previsão e arrecadação por natureza, justificando eventuais oscilações
significativas
Neste tópico deve ser feita a análise comparativa entre a receita orçada e a arrecadada,
segregando-as por natureza, conforme tópico anterior. As oscilações e discrepâncias
relevantes entre a previsão e a arrecadação devem ser justificadas em texto livre.
Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme
modelo de quadro abaixo.
QUADRO 9 - PREVISÃO E ARRECADAÇÃO POR NATUREZA
CÓDIGO FONTE DE RECEITA PREVISÃO ARRECADAÇÃO
6.2.1.2.1 RECEITA CORRENTE
6.2.1.2.1.01 RECEITA TRIBUTÁRIA
6.2.1.2.1.02 RECEITAS DE CONTRIBUICOES
6.2.1.2.1.03 COTA PARTE
6.2.1.2.1.04 RECEITA PATRIMONIAL
6.2.1.2.1.05 RECEITA DE SERVICOS
6.2.1.2.1.06 FINANCEIRAS
6.2.1.2.1.07 TRANSFERENCIAS CORRENTES
6.2.1.2.1.08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
6.2.1.2.2 RECEITA DE CAPITAL
6.2.1.2.2.01 OPERAÇÕES DE CREDITO
6.2.1.2.2.02 ALIENACAO DE BENS
6.2.1.2.2.03 AMORTIZACAO DE EMPRESTIMO
6.2.1.2.2.04 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
6.2.1.2.2.05 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Fonte: Documento, ano, página(s)
O QUADRO 9 – PREVISÃO E ARRECADAÇÃO POR NATUREZA tem o objetivo de comparar a
receita prevista e a arrecadada, segregando-as por natureza. Assim sendo, deve
corresponder ao total registrado no Balanço Orçamentário. As oscilações e discrepâncias
relevantes devem ser justificadas.
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:
Código: o código deve ser aquele correspondente à natureza da receita, obedecendo
a Resolução nº 1.036/2011, que trata do Plano de Contas Unificado do Sistema
Confea/Crea.
Fonte de receita: identificar a conta contábil pela qual a receita ingressou aos cofres
da entidade.
Previsão: informar o valor previsto de arrecadação para aquele exercício sob análise,
conforme dispõe a Resolução nº 1.037/11.
Arrecadação: informar a receita arrecadada pelo Conselho, após dedução de todas as
cotas partes devida. O valor deve ser o mesmo registrado pelo Balanço
Orçamentário.
Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).
4.2. Desempenho da execução orçamentária e financeira
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O desempenho da execução orçamentária e financeira do Confea deve ser demonstrado a
partir dos quadros adiante. Aspectos relevantes que tenham afetado o desempenho devem
ser informados em campo livre neste tópico.
A demonstração e análise do desempenho do Confea na execução orçamentária e financeira
deve contemplar, no mínimo, os itens 4.2.1. a 4.2.6.
4.2.1. Comparação entre os dois últimos exercícios
Para a comparação do desempenho da execução orçamentária e financeira entre os dois
últimos exercícios, utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das
informações, conforme modelo de quadro abaixo.
QUADRO 10 - COMPARAÇÃO ENTRE OS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS
Demonstrativo Sintético da Despesa
Código Natureza Exercício de 2011 Exercício de 2012 Exercício de 2013
Orçado Executado Orçado Executado Orçado Executado
6.2.2.1.3.01.01 DESPESA
CORRENTE
6.2.2.1.3.01.01.01
PESSOAL E
ENCARGOS
SOCIAIS
6.2.2.1.3.01.03
JUROSE E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
6.2.2.1.3.01.04
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
6.2.2.1.3.01.02 DESPESA DE
CAPITAL
6.2.2.1.3.01.02.01 INVESTIMENTOS
6.2.2.1.3.01.03 INVERSÕES
FINANCEIRAS
6.2.2.1.3.01.04 AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
6.2.2.1.3.01.05.01 OUTRAS
AMORTIZAÇÕES
6.2.2.1.3.01.06
OUTRAS
DESPESAS
CAPITAL
Fonte: Documento, ano, página(s)
O QUADRO 10 – COMPARAÇÃO ENTRE OS DOIS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS tem o objetivo de
comparar o desempenho da execução orçamentária e financeira da despesa ao longo do
tempo.
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:
Código: o código deve ser aquele correspondente à natureza da receita, obedecendo
a Resolução nº 1.036/2011, que trata do Plano de Contas Unificado do Sistema
Confea/Crea.
Natureza: identificar a conta contábil pela qual a despesa foi realizada.
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Página 31
Orçado: informar o valor fixado para a despesa para aquele exercício, conforme
dispõe a Resolução nº 1.037/11.
Executado: informar a despesa executada pelo Conselho no exercício.
Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).
4.2.2. Programação orçamentária das despesas correntes e de capital
O quadro a seguir destina-se a demonstrar a execução das despesas cujos créditos
orçamentários foram recebidos diretamente pelo orçamento da unidade jurisdicionada.
A programação orçamentária das despesas correntes e de capital deve ser demonstrada por
meio de quadros ou tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme
modelo de quadro abaixo.
QUADRO 11 - DEMONSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS CORRENTES E
DE CAPITAL
CÓDIGO EXECUÇÃO DA DESPESA FIXADO EXECUTADO
6.2.2.1.3.01.01 DESPESA CORRENTE
6.2.2.1.3.01.01.01 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
6.2.2.1.3.01.03 JUROSE E ENCARGOS DA DÍVIDA
6.2.2.1.3.01.04 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
6.2.2.1.3.01.02 DESPESA DE CAPITAL
6.2.2.1.3.01.02.01 INVESTIMENTOS
6.2.2.1.3.01.03 INVERSÕES FINANCEIRAS
6.2.2.1.3.01.04 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
6.2.2.1.3.01.05.01 OUTRAS AMORTIZAÇÕES
6.2.2.1.3.01.06 OUTRAS DESPESAS CAPITAL
Fonte: Documento, ano, página(s)
O QUADRO 11 – DEMONSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS
CORRENTES E DE CAPITAL tem o objetivo de comparar a despesa fixada e a executada,
segregando-as por natureza. Assim sendo, deve corresponder ao total registrado no
Balanço Orçamentário.
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:
Código: o código deve ser aquele correspondente à natureza da despesa,
obedecendo a Resolução nº 1.036/2011, que trata do Plano de Contas Unificado do
Sistema Confea/Crea.
Execução da despesa: identificar a conta contábil pela qual a despesa foi realizada.
Fixado: informar o valor fixado para aquele exercício sob análise, conforme dispõe a
Resolução nº 1.037/11.
Executado: informar a despesa realizada pelo Conselho durante o exercício. O valor
deve ser o mesmo registrado pelo Balanço Orçamentário.
Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).
4.2.3. Execução das despesas por modalidade de contratação
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Para a demonstração da execução das despesas por modalidade de contratação, utilizar
quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de
quadro abaixo.
QUADRO 12 - DESPESAS POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Modalidade de Contratação Despesa Liquidada Despesa Paga
2012 2013 2012 2013
1. Modalidade de Licitação (a+b+c+d+e+f)
a) Convite
b) Tomada de Preços
c) Concorrência
d) Pregão
e) Concurso
f) Consulta
2. Contratações Diretas (g+h)
g) Dispensa
h) Inexigibilidade
3. Regime de Execução Especial
i) Suprimento de Fundos
4. Pagamento de Pessoal (k+l)
j) Pagamento em Folha
k) Diárias
5. Outros
6. Total (1+2+3+4+5)
Fonte: Documento, ano, página(s)
O QUADRO 12 – DESPESAS POR MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO deve ser preenchido
considerando a totalidade dos recursos do Confea.
DESCRIÇÃO DOS CAMPOS:
O quadro contempla duas (2) colunas com informações sobre a Despesa Liquidada e
a Despesa Paga. Cada uma delas dividida no exercício anterior e no exercício de
referência do Relatório de Gestão. As linhas do quadro, por sua vez, discriminam as
despesas por modalidade de contratação, divididas em grupos totalizadores.
No grupo totalizador “Licitação” encontra-se o Convite, a Tomada de Preços, a
Concorrência, o Pregão, o Concurso, a Consulta e o Regime Diferenciado de
Contratações Públicas, enquanto no grupo “Contratações Diretas” estão a
Inexigibilidade e a Dispensa. No grupo “Regime de Execução Especial” está o
Suprimento de Fundo, enquanto no grupo “Pagamento de Pessoal” encontra-se o
pagamento de Pessoal por meio de Folha de Pagamento ou de Diárias. Por fim, no
grupo totalizador denominado “Outros” são consideradas as despesas que não se
enquadrarem nos itens anteriores.
Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s).
4.2.4. Execução das despesas por natureza e elementos de despesa
Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme
modelo de quadro abaixo. Quadros e tabelas que ocupem mais de uma página devem
figurar como anexos do Relatório de Gestão.
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Página 33
QUADRO 13 - DESPESA POR NATUREZA E ELEMENTO DE DESPESA
CÓDIGO EXECUÇÃO DA DESPESA PREVISTO EXECUTADO %
6.2.2.1.3.01.01 DESPESA CORRENTE
6.2.2.1.3.01.01.01 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
6.2.2.1.3.01.01.002 ENCARGOS PATRONAIS
6.2.2.1.3.01.03 JUROSE E ENCARGOS DA DÍVIDA
6.2.2.1.3.01.03.001 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
CONTRATUAL
6.2.2.1.3.01.03.002 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
MOBILIARIA
6.2.2.1.3.01.03.003
JUROS E ENCARGOS DE EMPRESTIMOS
POR ANTECIPACAO DE RECEITA
ORCAMENTARIA
6.2.2.1.3.01.03.004 OUTROS JUROS E ENCARGOS DE
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS