REGULAMENTO GERAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO...

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1 REGULAMENTO GERAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO BACHARELADO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO Elaboração: Coordenação de TCC/Estágio do Curso Bacharelado de Engenharia de Produção Colaboração: Setor de Relações Institucionais do IFMG Bambuí Núcleo Docente Estruturante e membros da Comissão de Estágio Supervisionado Professores do Departamento de Ciências Gerenciais Coordenação do Curso Bacharelado de Engenharia de Produção Referências: Documentos do Setor de Relações Institucionais do IFMG Bambuí Projeto Pedagógico do Curso Bacharelado de Engenharia de Produção Regulamento Geral de Estágios do IFMG Campus Bambuí Resolução Nº 029 de 25 de Setembro de 2013 IFMG Reitoria DAS DEFINIÇÕES E RECOMENDAÇÕES Art. 1º O Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso Bacharelado deEngenharia de Produção do IFMG Campus Bambuí foi elaborado com o objetivo de orientar os alunos do Curso Bacharelado de Engenharia de Produção acerca do Estágio Supervisionado. Parágrafo único No presente Regulamento, estão reunidas as diretrizes eprocedimentostécnicos, pedagógicos e administrativos, visando assegurar a realização dos objetivos do EstágioSupervisionado. Art. 2º O Estágio Supervisionado é uma atividade que deve ser executada individualmente, sendoobrigatória para a finalização do curso em questão. Consta de práticas pré-profissionais, exercidas emsituações reais de trabalho. É prática curricular, com avaliação de desempenho e de conteúdo. Art. 3º As recomendações a que diz respeito o título do capítulo estão constantes no Anexo II. DAS ATRIBUIÇÕES Art. 4ºO Estágio Supervisionado terá a participação dos seguintes agentes/setores: I - Coordenador de Estágio do IFMG; II - Setor de Relações Institucionais do IFMG; III - Professor Orientador; IV - Supervisor de Estágio (empresa); V - Estudante Estagiário. Art. 5º As atribuições do Coordenador de Estágio são as seguintes:

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REGULAMENTO GERAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO

CURSO BACHARELADO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Elaboração:

Coordenação de TCC/Estágio do Curso Bacharelado de Engenharia de Produção

Colaboração:

Setor de Relações Institucionais do IFMG Bambuí

Núcleo Docente Estruturante e membros da Comissão de Estágio Supervisionado

Professores do Departamento de Ciências Gerenciais

Coordenação do Curso Bacharelado de Engenharia de Produção

Referências:

Documentos do Setor de Relações Institucionais do IFMG Bambuí

Projeto Pedagógico do Curso Bacharelado de Engenharia de Produção

Regulamento Geral de Estágios do IFMG – Campus Bambuí

Resolução Nº 029 de 25 de Setembro de 2013 – IFMG – Reitoria

DAS DEFINIÇÕES E RECOMENDAÇÕES

Art. 1º – O Regulamento de Estágio Supervisionado do Curso Bacharelado

deEngenharia de Produção do IFMG – Campus Bambuí foi elaborado com o objetivo de

orientar os alunos do Curso Bacharelado de Engenharia de Produção acerca do Estágio

Supervisionado.

Parágrafo único – No presente Regulamento, estão reunidas as diretrizes

eprocedimentostécnicos, pedagógicos e administrativos, visando assegurar a realização

dos objetivos do EstágioSupervisionado.

Art. 2º – O Estágio Supervisionado é uma atividade que deve ser executada

individualmente, sendoobrigatória para a finalização do curso em questão. Consta de

práticas pré-profissionais, exercidas emsituações reais de trabalho. É prática curricular,

com avaliação de desempenho e de conteúdo.

Art. 3º – As recomendações a que diz respeito o título do capítulo estão constantes no

Anexo II.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 4º– O Estágio Supervisionado terá a participação dos seguintes agentes/setores:

I - Coordenador de Estágio do IFMG;

II - Setor de Relações Institucionais do IFMG;

III - Professor Orientador;

IV - Supervisor de Estágio (empresa);

V - Estudante Estagiário.

Art. 5º – As atribuições do Coordenador de Estágio são as seguintes:

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I - Orientar os alunos quanto aos procedimentos acadêmicos do Estágio;

II - coordenar as atividades que envolvam a defesa do Estágio;

III - solicitar, ao Setor de Relações Institucionais, os documentos da Avaliação Final do

Estágiopara a defesa do Estágio;

IV – organizar documentação do Estágio Supervisionado exclusiva do curso;

V - cumprir prazos estabelecidos para lançamento de notas da disciplina Estágio

Supervisionado.

Art. 6º – As atribuições do Setor de Relações Institucionais são as seguintes:

I - Providenciar a realização da celebração dos convênios e termos de compromisso do

Estágio,mediante a documentação pertinente preenchida;

II - receber e controlar a documentação necessária para comprovar o Estágio;

III - providenciar a documentação necessária para a defesa do Estágio (formulários da

AvaliaçãoFinal de Estágio).

Art. 7º – As atribuições do Professor Orientador são as seguintes:

I – Estar disponível para avaliar até 3 (três) estudantes por semestre;

II - auxiliar os alunos na elaboração e execução do Plano de Estágio;

III - manter contato com o Supervisor de Estágio, quando for o caso;

IV - acompanhar a evolução do aluno quanto ao desenvolvimento do Estágio e orientá-

lo em suasdificuldades;

V - avaliar os relatórios de Estágio Supervisionado e assinar todos os documentos que

condizemcom a atuação do estagiário;

VI - entregar ao Coordenador de Estágio ou ao Setor de Relações Institucionais os

formulários deAvaliação Final de Estágio que serão preenchidos pela banca de defesa

do Estágio.

Art. 8º – As atribuições do Supervisor de Estágio são as seguintes:

I - Orientar o aluno no desenvolvimento do estágio;

II - avaliar as atividades desenvolvidas;

III - manter contato com o Professor Orientador, quando necessário.

Art. 9º – As atribuições dos Estudantes Estagiários são as seguintes:

I - Convidar o Professor Orientador do Estágio, preenchendo a Proposta de Realização

de EstágioSupervisionado, Declaração de Convite e de Desistência de Orientação

(Anexo IV), em três vias(Estudante Estagiário, Professor Orientador e Coordenador de

Estágio);

II - estabelecer contatos com empresas para fins de Estágio;

III - elaborar o Plano de Estágio, juntamente com o Professor Orientador;

IV - submeter o Plano de Estágio ao Supervisor de Estágio da empresa;

V - participar de atividades de orientação do Estágio, promovidas pelo Coordenador de

Estágioe/ou pelo Setor de Relações Institucionais;

VI - intermediar, a partir de documentação específica do Setor de Relações

Institucionais, acelebração do Termo de Convênio com a empresa e o Termo de

Compromisso do Estágio;

VII - inteirar-se da realidade da empresa, acatar as normas estabelecidas pela empresa e

manter umclima harmonioso de relacionamento com a equipe de trabalho;

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VIII - cumprir o Plano de Estágio e o horário estabelecido pelo Supervisor de Estágio na

empresa;

IX - elaborar os relatórios concernentes ao Estágio Supervisionado, reunindo-se

periodicamentecom o Professor Orientador;

X - reportar-se ao Professor Orientador, sempre que enfrentar problemas relativos à

empresa, aoIFMG e aos documentos do Estágio;

XI - após o Estágio Supervisionado, entregar o formulário de Avaliação de Estágio

(preenchidopela empresa) para o Setor de Relações Institucionais;

XII - defender o estágio perante uma banca examinadora, de posse do Relatório Final de

Estágio.

DOS PERÍODOS DE REALIZAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Art. 10 – O Estágio Curricular Supervisionado obrigatório poderá ser iniciado com

todas as disciplinas aprovadas a partir do quinto período, sendo o setor de estágio

informado pelo professor coordenador de estágio do curso.

Art. 11 – O curso de Bacharelado em Engenharia de Produção alterna teoria e prática,

sendo assim em conformidade com inciso II, artigo 10 da Lei 11.788 de vinte e cinco de

setembro de 2008, o discente poderá cumprir uma jornada diária máxima de seis horas e

jornada semanal de 30 horas de atividades em estágio. Nos períodos que não estiverem

programadas aulas presenciais o estágio poderá ter uma jornada semanal de até quarenta

horas.

Art. 12 – O estagiário obrigatório deverá cumprir uma carga horária mínima de 160

(cem) horas em cada empresaque estagiar, para que sejam consideradas válidas no

abatimento da carga horária total.

Art. 13 – O estágio não obrigatório poderá ser iniciado a partir do momento que o

acadêmico tiver cursado no mínimo todas as disciplinas dos dois primeiros períodos do

curso e deverá possuir carga horária mínima de 40 horas.

DOS RELATÓRIOS

Art. 14 – O Estudante Estagiário deverá redigir relatórios específicos que comprovarão

a realização deseu estágio, sendo sujeitos à avaliação final.

Parágrafo único – Os relatórios a serem avaliados são o Relatório de Estágio

Supervisionado, oRelatório de Observação da Empresa, o Diagnóstico Empresarial e o

Plano de Intervenção, todosreunidos em uma mesma pasta denominada Relatório Final

de Estágio.

Art. 15 – Se o Estágio for feito em empresas diferentes, serão avaliados, para cada

empresa, oRelatório de Estágio Supervisionado e o Relatório de Observação da

Empresa.

Parágrafo único – Para o Estágio realizado na última ou única empresa escolhida, serão

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avaliados também o Diagnóstico Empresarial e o Plano de Intervenção.

Art. 16 – O Relatório de Estágio Supervisionado (ou Pasta de Estágio) é o relatório de

descrição básicada empresa e das atividades desenvolvidas durante o Estágio, sendo um

requisito institucional.

Parágrafo único - Os procedimentos do Relatório de Estágio Supervisionado estão

descritos emum modelo que pode ser encontrado pelo endereço eletrônico

www.cefetbambui.edu.br/dppge/relacoes-institucionaisestagios ou na página do Setor

de RelaçõesInstitucionais do sítio do IFMG – Campus Bambuí.

Art. 17 – O Relatório de Observação da Empresa é um requisito do curso e consiste em

fornecer umavisão mais geral e superficial da empresa.

Parágrafo único – Os procedimentos do Relatório de Observação da Empresa constam

doAnexo I.

Art. 18 – O Diagnóstico Empresarial, neste Regulamento, consiste em um relatório

técnico maisespecífico de uma área da Engenharia de Produção a ser escolhida pelo

Estudante Estagiário e cujo roteirodeverá ser organizado pelo Professor Orientador.

§ 1º – A área a ser escolhida poderá ser quaisquer das grandes áreas da Engenharia de

Produção, comorecursos humanos, marketing, produção, finanças, organização

administrativa e fluxo de processos,gestão ambiental, logística, entre outras.

§ 2º – O diagnóstico deverá ser realizado de forma descritiva e estratégica, elucidando

tambémfalhas e virtudes da empresa, pontos positivos e negativos e ameaças e

oportunidades, de acordo com ateoria estudada no curso, entre outras abordagens a

cargo do orientador.

Art. 19 – O Plano de Intervenção é uma proposta de melhoria da empresa na mesma

área escolhidapara o Diagnóstico Empresarial, sempre levando em conta a teoria

administrativa e a experiência doaluno na empresa, supervisionado pelo professor

orientador.

Parágrafo único – O plano deverá ser elaborado tanto no sentido de solucionar

problemas egargalos estruturais quanto no de aperfeiçoar o que já está relativamente

bom.

Art. 20 – O Relatório Final de Estágio consiste na junção dos quatro relatórios exigidos

em umamesma pasta, juntamente com os documentos burocráticos do Estágio, devendo

ser apresentado peloEstudante Estagiário no ato da defesa do Estágio.

Parágrafo único – Recomenda-se que o Estudante Estagiário entregue uma cópia do

Diagnóstico Empresarial e do Plano de Intervenção à empresa onde foi realizado o

Estágio, de modo aretribui-la pela oportunidade e a contribuir para a melhoria da

sociedade.

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DA AVALIAÇÃO E DA DEFESA DE ESTÁGIO

Art. 21 – A empresa objeto do Estágio fará parte do processo de avaliação do Estágio

Supervisionado,mediante o preenchimento parcial do formulário de Avaliação do

Estágio pela Empresa.

Parágrafo único – A avaliação da empresa constitui o retorno da visão da empresa sobre

o perfildo estagiário, contribuindo para a avaliação da eficiência do curso, revisão da

prática pedagógica eadequação do mesmo às exigências do mercado.

Art. 22 – Após a avaliação da empresa, é feita a apresentação do Estágio pelo Estudante

Estagiáriopara uma banca examinadora, composta por três professores que façam parte

do quadro de professores do curso Bacharelado de Engenharia de Produção.

§ 1º – A banca deve ser, preferencialmente, a mesma do TCC, a não ser que o

orientador julguenecessária a participação de um membro específico para o Estágio.

§ 2º – A banca avaliará o desempenho do Estudante Estagiário, considerando aspectos

como:

relatório das atividades; observação da empresa, diagnóstico empresarial e plano

de intervenção;

participação e contribuição à empresa; aquisição de novas tecnologias; e postura

profissional.

Art. 23 – A defesa do Estágio é a última atividade do curso e ocorrerá após todas as

disciplinas seremconcluídas, inclusive o TCC.

§ 1º – A rigor, a defesa ocorre no mesmo dia do TCC, caso este seja aprovado pela

banca.

§ 2º – A exceção ao disposto no § 1º cabe àqueles estudantes que não tiverem concluído

as suasdependências até a data da defesa do TCC.

Art. 24 - A defesa terá duração máxima de 30 minutos, sendo 20 minutos para a

apresentação do alunoe 10 minutos para questionamentos da banca.

§ 1º – O estudante deverá preparar uma breve apresentação (powerpoint), abordando os

principais tópicos do Relatório Final de Estágio.

§ 2º – O estudante deverá entregar 1 (uma) cópia do Relatório Final de Estágio (em

espiral),no dia da defesa à banca avaliadora.

§ 3º – Após a avaliação da banca, o Relatório Final de Estágio deverá ser entregue

novamenteao estudante, como documentação comprobatória do Estágio.

Art. 25–Composição da Nota da Avaliação de Estágio e Defesa de Estágio.

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§ 1º - A avaliação do estágio será dividida em 2 partes. Cinquenta pontos serão

avaliados pela empresa que concedeu o estágio e cinquenta pontos restantes serão

avaliados pela instituição (professor coordenador de estágio).

§ 2º - O professor coordenador de estágio será indicado pelo coordenador do curso e

ficará responsável por organizar a apresentação dos alunos no último semestre previsto.

O professor coordenador e o professor orientador poderá entrar em contato com a

empresa no momento do estágio para acompanhar o desempenho e as atividades na

empresa.

§ 3º - Não é necessário a elaboração do relatório final ou pasta de estágio, apenas as

fichas de acompanhamento fornecidas pelo setor de estágio, devidamente assinadas pelo

supervisor de estágio e pelo professor orientador e o termo de autorização assinado pelo

professor orientador, no momento do agendamento da apresentação.

DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 25 – O estudante, caso não seja encaminhado pela Coordenação do Estágio,

Coordenação doCurso ou pelo Setor de Relações Institucionais, deverá entrar em

contato com uma empresa que seinteresse em conceder-lhe o Estágio Supervisionado.

Art. 26 – O encaminhamento ao Estágio precede de preenchimento do Cadastro para

Estágio cominformações sobre o Estudante Estagiário e a empresa concedente, sendo

preenchido em apenas 1 (uma) via.

Art. 27 – O estudante deverá convidar um Professor Orientador para orientá-lo durante

o Estágio,sendo, preferencialmente, o mesmo do TCC.

Art. 28 – O Estudante Estagiário, o Professor Orientador e o Supervisor de Estágio

deverão elaborar,em conjunto, o Plano de Estágio.

Art. 29 – De posse do Cadastro e do Plano de Estágio, o aluno deverá procurar o Setor

de RelaçõesInstitucionais para elaboração dos demais documentos prévios à realização

do estágio (Termo deCompromisso de Estágio, em todos os casos, e o Convênio, caso a

empresa ainda não sejaconveniada).

Art. 30 – Quando da saída para o Estágio, será encaminhado, junto com o aluno, por

meio de umacarta apresentação, um kit composto com os seguintes documentos:

I - 2 (duas) vias do Convênio (quando necessário);

II - 3 (três) vias do Termo de Compromisso de Estágio;

III - 3 (três) vias do Plano de Estágio anexadas ao Termo de Compromisso;

IV - 1 (uma) via da Avaliação do Estágio pela Empresa;

V - 1 (uma) via modelo da Planilha de Acompanhamento de Estágio;

VI - 1 (uma) via modelo da Autorização para Defesa.

Parágrafo único – Os documentos constantes nos incisos II e III (vias do aluno) e V e VI

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constarão do Relatório Final de Estágio, sendo que o documento do inciso V

seráapresentado nodesenvolvimento e os demais como apêndices.

Art. 31 – Assim que o aluno terminar o Estágio e a empresa fizer a avaliação, o

formulário deAvaliação do Estágio pela Empresa, lacrado pela empresa, deverá ser

entregue, pelo aluno, ao Setor deRelações Institucionais.

Art. 32 – Mediante a expectativa de defesa na época determinada, o Coordenador de

Estágio deveráavisar o Setor de Relações Institucionais, com antecedência, para que o

mesmo providencie osdocumentos da Avaliação Final de Estágio.

Art. 33 – O Coordenador de Estágio deverá entregar, ao Professor Orientador – ou, na

sua ausência, aochefe da banca de defesa – os documentos da Avaliação Final de

Estágio.

Art. 34 – No dia da defesa, deverá ser utilizado um barema de avaliação preenchido e

assinado porcada um dos membros da banca, cuja média de avaliação será transcrita

para o formulário AvaliaçãoFinal de Estágio, com as devidas assinaturas.

Art. 35 – Todas as normas, modelos e documentos referentes ao Estágio, exceto os de

utilizaçãoexclusiva do curso, poderão ser encontrados pelo aluno na página

ww.bambui.ifmg.edu.br – área doaluno/ Estágios ou Relações Institucionais ou no

enedereçowww.cefetbambui.edu.br/dppge/relacoesinstitucionaisestagios.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 36 – Os casos operacionais omissos serão resolvidos pela Coordenação de Estágio.

Art. 37 – Os casos omissos no ato da defesa serão resolvidos pela banca de defesa, que

se julgarconveniente, pode acionar a Coordenação de Estágio e/ou reportar-se ao Setor

de RelaçõesInstitucionais.

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ANEXO I – RELATÓRIO DE OBSERVAÇÃO DA EMPRESA

Estagiário: _______________________________________________ Turma: _______

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:

Razão Social / Nome Fantasia:

______________________________________________________________________

____________________________________________________________________

Endereço completo:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Telefones: ( ) ______________ ( ) _______________

Website: _________________________ Email:________________________________

Supervisor: ________________________ Função:______________________________

OBSERVAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA:

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OBSERVAÇÃO DA ESTRUTURA TECNOLÓGICA:

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OBSERVAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:

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BREVE ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO DE RH DA EMPRESA:

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BREVE ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA:

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BREVE ANÁLISE DO FLUXO DE PRODUTO (BEM ou SERVIÇO):

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BREVE ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E LOGÍSTICA:

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BREVE ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:

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BREVE ANÁLISE DA GESTÃO AMBIENTAL DA EMPRESA:

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ANÁLISE ENTRE O APRENDIZADO EM SALA DE AULA E A VIVÊNCIA NA

EMPRESA:

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______________________________________________________________________

Bambuí, ______ de ______________________ de __________

__________________________________________________________

Assinatura do EstagiárioProfessor Orientador

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BAREMA PARA AVALIAÇÃO DE DEFESA DO ESTÁGIO

CURSO:BACHARELADO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

ESTAGIÁRIO:

MATRÍCULA:DATA:HORÁRIO:

EMPRESA CONCEDENTE ESTÁGIO:

PERÍODO DO ESTÁGIO:

CRITÉRIOS NÚMERO DE PONTOS

Máximo Obtido

AVALIAÇÃO PELA EMPRESA

Sub-total 50,0

RELATÓRIO DE ESTÁGIO

Conteúdo 10,0

Apresentação/formatação 10,0

Sub-total 20,0

SEMINÁRIO

Postura 2,5

Ética 2,5

Linguagem técnico-científica 2,5

Clareza e objetividade 2,5

Nível de conhecimento 10,0

Segurança 10,0

Sub-total 30,0

TOTAL GERAL 100,0

Observações e sugestões:

____________________________________________________________

____________________________________________________________

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____________________________________________________________

Local/Data:__________________________________________________

Membro da Banca:____________________________________________

Assinatura:___________________________________________________

ANEXO II – RECOMENDAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO

ESTÁGIOSUPERVISIONADO

O Estágio Supervisionado é uma fase especial da aprendizagem, na qual o estudante, ao

mesmotempo em que adquire conhecimentos na escola, convive com o objetivo de seu

estudo. Nessa fase,pode avaliar sua opção profissional e sua potencialidade, bem como

conhecer as dificuldades do setorpor ele escolhido e, até mesmo, oferecer soluções

práticas no sentido de simplificar os processos deprodução e comercialização, sem

comprometer a qualidade do produto final.

É um processo que oferece, ao estagiário, oportunidade de compreender a atividade a

que sepropõe e complementar sua formação como profissional. Constitui, portanto, em

um treinamentoprofissional, excluída a possibilidade de vínculo empregatício quanto ao

tempo e à natureza daatividade do estudante na empresa.

O aluno recebe, de acordo com a carga horária de cada componente disciplinar, uma

grandequantidade de informações técnico-científicas. Além disso, executa trabalhos que

se constituem emreferência para uma análise qualitativa do aprendizado e propiciam a

sua promoção escolar. Esta é aparte teórica do seu aprendizado. Porém, antes de

encerrar o ciclo acadêmico, o estudante precisaconhecer o que se passa fora da sala de

aula, no campo profissional de sua escolha.

O estágio não cria vínculo empregatício, de acordo com a legislação vigente, mas isto

não querdizer que o estagiário esteja isento das obrigações impostas pelo regulamento

interno da empresa. Oestagiário é, do ponto de vista das funções que vai exercer, um

empregado igual aos outros. Deve, porisso mesmo, comportar-se de acordo com as

normas da empresa, respeitando as ordens dos seus superiores hierárquicos ou

supervisores.

Pelo fato de possuir, eventualmente, maior grau de escolaridade do que alguns

funcionários daempresa, o estagiário não deve assumir postura de superioridade diante

dos companheiros de trabalho.

Deve lembrar-se de que eles têm a prática que o estudante está tentando adquirir.

A melhor atitude é estabelecer um relacionamento cordial com os empregados da

empresa eprocurar exercer suas funções com o mesmo empenho das demais equipes de

trabalho. Assim, agindoe ocupando bem as horas que são concedidas para estágio, os

demais funcionários deixarão deconsiderá-lo um privilegiado para aceitá-lo como

alguém que também poderá transmitir-lhesconhecimentos profissionais de grande

utilidade.

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Se, em qualquer circunstância, durante a prática do estágio, notar que não está sendo

bemaproveitado, deverá procurar o supervisor e expor tranquilamente os seus pontos de

vista, indicando ospontos negativos notados, apresentando sugestões para que possíveis

alterações possam serimplementadas.

Sempre que sentir dificuldade em entender o que estão ensinando, não deve ter receio

de pedirexplicações mais detalhadas. Afinal, o estágio é uma oportunidade de

desenvolver, de modo prático, osconhecimentos adquiridos na Instituição que frequenta

e, portanto, procure aprender sem se tornarinoportuno ou inconveniente.

Nem sempre a realidade empresarial corresponde ao que dela espera o estudante, o que

podecausar decepções, mas deve-se compreender que cada empresa tem seu sistema

próprio de operar. Oestagiário deve procurar conhecê-lo bem.

A boa integração em um novo trabalho pode significar o sucesso de toda uma carreira.

Paraconsegui-la, estagiário, siga os seguintes conselhos:

Conheça os objetivos da empresa.

Saiba a importância de seu trabalho em todo o processo produtivo.

Fale menos e ouça mais: não faça comparações com outras empresas, não dê muitos

palpites enão abuse das perguntas.

Conheça chefes e colegas.

Não destoe do ambiente de trabalho: observe hábitos e roupas considerados “normais”

pelaempresa.

Não seja bajulador.

Tenha humildade, mas não deixe que abusem de sua boa vontade.

Não se omita: tire dúvidas e observe problemas que atrapalham seu desempenho,

relatando-osao Supervisor do Estágio.

Tenha espírito participativo e pró-ativo.

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