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REGULAMENTO E ESTATUTO Além dos benefícios pagos sob a forma de renda vitalícia, os participantes e assistidos* de renda de aposentadoria podem optar por outras duas modalidades: • Benefícios de Renda de Aposentadoria pagos sob forma de renda por prazo determinado. Neste caso, o participante escolhe por quanto tempo quer receber a renda (de 15 a 30 anos). • Benefícios de Renda de Aposentadoria pagos na forma de renda por percentual do saldo, que é calculada com base no percentual escolhido pelo participante (de 0,3% a 2%). NOVAS FORMAS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A íntegra do novo Regulamento está disponível no site da POUPREV www.pouprev.com.br *Exceto os assistidos/beneficiários por risco (invalidez ou morte). Devido às regras anunciadas pela Diretoria Colegiada da POUPEX referentes ao Plano Extraordinário de Demissão Incentivada (PEDI), a POUPREV divulga aos participantes do Fundo Previdenciário as novas formas de concessão de benefícios aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, regularizadas conforme Portaria nº 50041, de 22 de dezembro de 2016, e publicadas no Diário Oficial da União – Seção 1, nº 247, de 26 de dezembro de 2016. Tais infomações visam a subsidiar os participantes do Plano de Benefícios da POUPREV na circunstância de um eventual desligamento da Patrocinadora. Enfatizamos que, mesmo nessa situação, o participante pode permanecer no Plano como Autopatrocinado, assumindo as contribuições recolhidas pela POUPEX, ou como Participante em BPD (Benefício Proporcional Diferido), em que o comparte assume apenas a taxa de administração. Todas essas possibilidades estão sendo detalhadamente explicadas pela POUPREV, por meio de visitas agendadas pelos empregados da Sede e dos Pontos de Atendimento. Leia, a seguir, as mudanças no Regulamento relativas às novas formas de concessão dos benefícios e as características de cada opção. Confira, também, as condições exigidas para a concessão da aposentadoria. Entenda o que muda no novo Regulamento da POUPREV INFORMATIVO DA POUPREV – FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL – EDIÇÃO ESPECIAL – FEVEREIRO/2017

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REGULAMENTO E ESTATUTO

Além dos benefícios pagos sob a forma de renda vitalícia, os participantes e assistidos* de renda de aposentadoria podem optar por outras duas modalidades:

• Benefícios de Renda de Aposentadoria pagos sob forma de renda por prazo determinado. Neste caso, o participante escolhe por quanto tempo quer receber a renda (de 15 a 30 anos).

• Benefícios de Renda de Aposentadoria pagos na forma de renda por percentual do saldo, que é calculada com base no percentual escolhido pelo participante (de 0,3% a 2%).

NOVAS FORMAS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

A íntegra do novo Regulamento está disponível no site da POUPREV

www.pouprev.com.br

. Neste caso, o participante escolhe

*Exceto os assistidos/benefi ciários por risco (invalidez ou morte).

Devido às regras anunciadas pela Diretoria Colegiada da POUPEX referentes ao Plano Extraordinário de Demissão Incentivada (PEDI), a POUPREV divulga aos participantes do Fundo Previdenciário as novas formas de concessão de benefícios aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, regularizadas conforme Portaria nº 50041, de 22 de dezembro de 2016, e publicadas no Diário Ofi cial da União – Seção 1, nº 247, de 26 de dezembro de 2016.

Tais infomações visam a subsidiar os participantes do Plano de Benefícios da POUPREV na circunstância de um eventual desligamento da Patrocinadora. Enfatizamos que, mesmo nessa situação, o participante pode permanecer no Plano como Autopatrocinado, assumindo as contribuições recolhidas pela POUPEX, ou como Participante em BPD (Benefício Proporcional Diferido), em que o comparte assume apenas a taxa de administração.

Todas essas possibilidades estão sendo detalhadamente explicadas pela POUPREV, por meio de visitas agendadas pelos empregados da Sede e dos Pontos de Atendimento.

Leia, a seguir, as mudanças no Regulamento relativas às novas formas de concessão dos benefícios e as características de cada opção. Confi ra, também, as condições exigidas para a concessão da aposentadoria.

Entenda o que muda no novo Regulamento da POUPREV

INFORMATIVO DA POUPREV – FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL – EDIÇÃO ESPECIAL – FEVEREIRO/2017

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CARACTERÍSTICAS IMPORTANTES

EXIGÊNCIA PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA

Os agendamentos para simulação de benefícios e resgate devem ser realizados pelo e-mail [email protected]

www.pouprev.com.br • (61) 3314-7850

O benefício vitalício é corrigido em setembro de cada ano pela rentabilidade dos investimentos, descontada a taxa real de juros da data de concessão. No falecimento do assistido, o benefi ciário receberá o benefício na forma de pensão. Já no falecimento do assistido, sem benefi ciário, a reserva permanece no Plano, em virtude do caráter mutualista.

O benefício por prazo ou percentual é corrigido mensalmente, pela rentabilidade do Plano, e o assistido pode alterar o prazo/percentual a cada três anos. No falecimento do assistido, os benefi ciários poderão, por consenso, receber a totalidade do saldo remanescente em parcela única ou alterar o prazo/percentual atrelados à forma de recebimento. Caso o assistido faleça sem deixar benefi ciários indicados no Plano, o saldo remanescente da sua conta individual será destinado aos seus herdeiros, mediante apresentação de alvará judicial.

Na hipótese de término de vínculo empregatício com a Patrocinadora POUPEX, a renda de aposentadoria será concedida ao participante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:

CONDIÇÕES PROGRAMADA ANTECIPADA

Idade mínima 57 ANOS 48 ANOS

Vínculo à POUPREV 15 ANOS 15 ANOS

É importante destacar que, em qualquer opção de concessão de benefício, o valor inicial não poderá ser inferior a 1,6 (um inteiro e seis décimos) vez à UMP - Unidade Monetária do Plano. Neste caso, a reserva será paga integralmente.