O desafio das Operadoras de Planos de Saúde, regulamentadas … LÚCIA DOS REIS BRANDÃO E...
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O desafio das Operadoras de Planos de Saúde, regulamentadas pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar
Por: Wanda Lúcia dos Reis Brandão e Silva
Orientador
Mestra. Aleksandra Sliwowska
Niterói
2007
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
O desafio das Operadoras de Planos de Saúde,
regulamentadas pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como requisito para a conclusão
do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”
Especialista em Gestão Estratégica.
Por: Wanda Lúcia dos Reis Brandão e Silva
AGRADECIMENTOS
A Deus, pela oportunidade da VIDA.
Ao Augusto, meu marido, pela sua
compreensão e incentivo aos estudos.
Ao Dr. Fernando Costa de Medeiros,
pela oportunidade do conhecimento
profissional no setor da Saúde
Suplementar, e toda a experiência
adquirida em suas empresas de saúde.
Ao Dr. Hamilton Paiva de Barros, pela
indicação e realização do Curso,
priorizando em sua gestão o valor do
capital intelectual .
RESUMO
A história respalda o desafio das operadoras participantes e ativas na
Medicina Suplementar na conjuntura das leis, regimentos, normas. Quando
levantamos a questão da medicina suplementar o grande desafio perpassa a
amplitude que essa vem tomando no mercado nacional face às normas regidas
pela Agência Nacional de Saúde.
Um histórico das bases nacionais é relevante para que se possa
contextualizar as leis em vigor da ANS. Apontar o quadro atual também foi fator
preponderante para situar a pesquisa nas normas atuais. Por fim, propor
soluções para unir a diversidade do quadro da Medicina Suplementar face a
um tronco de leis que podem possibilitar maior gama de benefícios.
Palavras-chave: Medicina Suplementar, Estado, ANS.
METODOLOGIA
Os métodos aplicados nesta monografia foram baseados no cotidiano
profissional e em pesquisas na internet, através de sites e em Relatório de
Gestão do Órgão regulador – ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar,
revistas, entrevistas e em diversos livros que complementam o estudo do tema
proposto.
Devido às constantes mudanças decorridas das resoluções normativas
publicadas sobre a legislação e as informações publicadas diariamente,
buscou-se informar o desenvolvimento do setor, baseando-se no conhecimento
do mercado da saúde suplementar para todos os que queiram consultar.
Portanto, a parte teórica delimitará a problemática, sem abordagem
específica de nenhuma operadora, para não expor sua imagem e por questões
éticas.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 08
CAPÍTULO I - A História 11
CAPÍTULO II - O Mercado 20
CAPÍTULO III – A Proposta 39
CONCLUSÃO 47
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 52
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INTRODUÇÃO
A escolha do tema tem como objetivo questionar como o mercado das
operadoras de planos de saúde vem se comportando desde sua origem,
principalmente após a criação da ANS – Agência Nacional de Saúde
Suplementar tendo como finalidade regular o mercado da saúde suplementar
nos termos da Lei 9656/98.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar, ANS, interviu em um
segmento econômico com alto número de empresas regradas, que até então
eram inexistentes para a entrada, permanência e saída de mercado e que
resultavam em ameaças aos direitos dos consumidores e a qualidade dos
serviços.
Atualmente, deparamo-nos com um cenário de muitas mudanças, em
todos os segmentos, em função da globalização, com muitas inovações e
crescimentos tecnológicos. Nesse caso, envolvendo os principais atores:
gestores, empresários, governo e consumidores e, estes precisam unir suas
forças para encontrar um ponto de equilíbrio e promover uma sociedade digna.
Estamos diante de uma realidade na qual o setor público não absorve
um contingente que necessita de assistência a saúde e que, efetivamente,
conta com a saúde suplementar. Sendo um fato relevante, faz-se necessário
refletirmos sobre a problemática enfrentada pelas empresas de saúde
suplementar para se manterem no mercado competitivo e a todo instante tendo
que cumprir todas as normas impostas pela Lei que regulamenta e exige o
melhor desempenho social para a nação.
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CAPÍTULO I
A Regulamentação da Saúde Suplementar no Brasil
1. O Estado Liberal
No seu conceito clássico de inspiração liberal, o Direito Constitucional
tem basicamente por objeto determinar “a forma de Estado, a forma de governo
e o reconhecimento dos direitos individuais” (Eismein apud Bonavides, 2002:
35)
Na visão de Bonavides (2002: 36), a origem da expressão Direito
Constitucional, consagrada há cerca de um século, prende-se ao triunfo político
e doutrinário de alguns princípios ideológicos na Organização do Estado
moderno. No entanto, desde a Revolução Francesa que tais princípios eram
impostos, bem como as formas políticas do chamado Estado liberal, Estado de
direito ou Estado constitucional. (idem, ibidem, 36).
Nesse sentido pode-se dizer que a idéia fundamental era a limitação da
autoridade governativa, que se lograria tecnicamente mediante a separação de
poderes (as funções legislativas, executivas e judiciárias, atribuídas a órgãos
distintos) e a declaração de direitos (Bonavides, 2002: 36)
Sabe-se, portanto, que o constitucionalismo liberal emana o poder que
deveria se mover em órbita específica, a ser traçada pela Lei Maior do País.
Com a concepção concebe-se restritiva da competência dos órgãos
estatais, empregou-se o instrumento constitucional que se fez dominante.
Ingressou o termo Constituição na linguagem jurídica, exprimindo uma técnica
de organização do poder aparentemente neutra. O pensamento liberal
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encobria sobre ela o seu pensamento de legitimidade, que eram os valores
ideológicos , doutrinários, filosóficos e políticos.
O conceito de Constituição, pelo liberalismo, fez aquilo que já fizera com
o conceito de soberania nacional, uma teoria abstrata de universalização com
seus princípios e dominada da historicidade de seus interesses concretos.
Exteriormente, a doutrina liberal não buscava inculcar a sua constituição,
mas a racionalidade e a lógica, cuja vontade constituinte legislava como
conceito literalmente válido de constituição, aplicável a todo gênero humano,
porquanto iluminado pela luz da razão universal.
Do ponto de vista histórico, aquilo que fora como produto revolucionário,
a constituição de uma classe que se transformava pela imputação dos liberais,
no conceito genérico de Constituição.
Com a crise social do século XX, foram feitas novas Declarações de
Direitos, invalidando o substrato individualista daquelas constituições
ultrapassadas.
A herança mais importante considerada pela tese liberal era constituir a
noção jurídica e a forma de uma Constituição tutelar de direitos humanos.
O princípio das Constituições sobreviveu quando foi possível discernir
e separar na constituição o elemento material ( núcleo da ideologia liberal) do
elemento formal das garantias ( o núcleo de um Estado de direito).
Esse princípio traz a razão universal e traz a perenidade a que aspiram
as liberdades humanas.
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O neoliberalismo do século XX preserva nas constituições democráticas
do nosso tempo, pois, sem ela, jamais poderia exprimir a fórmula de um
Estado de Direito eficaz.
Durante a expansão napoleônica, a França comunicara à Itália os
princípios da Revolução. Era uma sociedade política com princípios fundados
sobre o contrato social, sobre uma ordem jurídica apoiada na razão humana
que se curvava á liberdade individual.
Entretanto, através das invasões francesas ao norte da Península, surge
o termo direito constitucionale, filho de idéias francesas e criações de
ideologias antiabsolutistas.
Guizot, ministro da Instrução Pública, determinou na Faculdade de
Direito de Paris, em 1834, a cadeira de Direito Constitucional . A expressão
“constitucional” chegou ao dicionário da Academia, um ano após a sua
iniciativa.
O Direito Constitucional se difundiu a outros países, tornando-se comum
no vocabulário político e jurídico dos últimos cem anos, período que passou
a atribuir o estudo das regras constitucionais .
A partir dessa origem histórica, sustentou-se o ponto de vista da
doutrina, em que O Direito Constitucional e a Constituição, eram distintos.
Contempla-se que o eram, precisamente, por admitir-se, em coerência
com a doutrina recém-exposta, a existência de Estados “sem Constituição” ou
apenas com uma “Constituição de fato”, nos quais não haveria lugar para o
Direito Constitucional. Países dotados de Constituição de fato eram países sem
Direito Constitucional, segundo o que prevaleceu no entendimento, dos liberais
da Europa continental durante a primeira metade do século XIX.
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O período seguinte teve um desdobramento constitucional cuja doutrina
liberal não logrou interromper. A Constituição já deixara assimilar-se genérica e
exclusivamente a certa forma de organização política - a do liberalismo
individualista e sua ideologia passou a representar a imagem real de toda e
qualquer organização política.
Segundo a observação aguda de Bardeau, aquele “canal por onde o
Poder passa de seu titular, o Estado para seus agentes de exercícios – os
governantes”. (Bardeau apud 2002: 44)
Fundamentando todas a regras de estruturação, funcionamento e
organização do poder , independe do regime político nem a forma de
distribuição de competências aos poderes estabelecidos são a matéria do
Direito Constitucional.
Lassale (Id., 2002:43) já assinalava: “O Estado ou toda sociedade
politicamente organizada, possui uma Constituição ou um Direito
Constitucional”.
O constitucionalismo do Estado de direito ou o Estado de direito da
sociedade liberal, cede lugar ao constitucionalismo político e social, amputador
da ordem jurídica nas garantias fundamentais do cidadão, em proveito daquela
segurança que a razão do Estado legisla e impõe, deixando-os inseguros em
termos de assegurar os direitos, o cidadão e a sociedade.
Aquele constitucionalismo político e social com o qual já nos tornamos
mais familiarizados , surge assim das ideologias, dos fatos, da pressão das
necessidades sociais.
Todavia, é de se observar que não haverá lugar para a liberdade e a
segurança dos cidadãos no constitucionalismo social e suas instituições
políticas se esse não se converter num constitucionalismo jurídico diante das
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transformações sociais oriundas dos processos de mudança e a readaptação
do homem a uma sociedade tecnicamente revolucionada, através dos
progressos da Ciência, sobre a qual o homem pareça haver perdido a
jurisdição dos fins.
O Direito Constitucional evolui, deixa de ser o que fora no século XIX :
na doutrina, uma filosofia do Direito; na prática uma espécie de direito público
do liberalismo.
Enfim, pode-se concluir com Prélot que “o termo direito constitucional,
epíteto e nem determinativo, corresponde logicamente a qualquer conjunto de
normas que venham à governar uma coletividade humana”. (Bonavides id.,
ibid.: 41)
O Direito público divide-se em duas partes fundamentais: O Direito
Público externo (Direito internacional) e o Direito Público interno. O primeiro
regula relações entre estados, o segundo marca a extensão da ordem jurídica
de um determinado Estado.
O Direito Constitucional é a base do Direito Público interno, que
estabelece normas fundamentais da organização jurídica e condiciona sob
seus princípios, e os demais ramos do Direito Público, com os quais se
relaciona.
O jurista Mario Bernaschina Gonzalez afirma que “as Constituições
clássicas continham somente princípios relativos ao governo e as garantias
individuais: hoje em dia as leis fundamentais assinalam as bases primárias de
toda a organização jurídica do Estado e daí suas múltiplas e importantes
relações com outros ramos do Direito”. (Mário apud Bonavides, 2002: 43)
O Direito Constitucional e o Direito Administrativo são as Ciências do
Direito Público as que se apresentam mais afim. São tão afins, que alguns
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tratadistas confessam ter dificuldades para estabelecer distinção clara entre as
duas matérias . Ao mesmo passo que outros chegam a qualificar o Direito
Administrativo como parte do Direito Constitucional. (Bonavides, 2002:43)
Os juristas da Inglaterra ressaltam que a falta de uma Constituição faz
difícil a delimitação dos assuntos referentes àquelas disciplinas. Ao contrário do
que se observa nos Estados Unidos, França e demais Estados onde a
presença do texto constitucional facilita muito aquela tarefa.
Segundo Mario B. Gonzalez, (apud Bonavides, 2002: 32) um bom
constitucionalista chileno, escreve:
“O Direito Administrativo estuda os serviços públicos e o pessoal
encarregado de realizar a função administrativa do Estado. Poder-se–ia dizer
que o Direito Administrativo está para Direito Constitucional assim como o
decreto está para a lei . Os órgãos fundamentais dos Estados são matéria da
Constituição e os órgãos secundários são matérias de uma lei : os serviços
postais e educacionais, de cobrança e arrecadação de impostos, de saúde,
trabalho e a administração local, entre outros são parte do Direito
Administrativo “.
Em geral, as Constituições trazem princípios básicos de Direito
Administrativo, haja visto a esse respeito a Constituição brasileira , que contém
disposições de Direito Administrativo, como as concernentes à desapropriação
por necessidade e/ou utilidade pública ou interesse social (Constituição:
República Federativa do Brasil, Senado Federal, artigos 182, 184 e 185), as
que estabelecem poderes ou atribuições ao Presidente da República e dos
Ministros de Estado ( Id., art. 84 e 87, parágrafo único), bem como aquelas
pertinentes à Administração pública , definindo o regime jurídico dos servidores
públicos civis e militares e as referentes à constitucionalização administrativas
das Regiões, que se acham contidas nas quatro seções do Capítulo VII do
Título III, relativo a organização do Estado ( Id., art. 37 ao art.43 ). Sendo
ainda de teor administrativo os que se referem à competência tributária dos
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Municípios e lhes concedem autonomia, disciplinando aspectos da vida
municipal (Id., arts. 30 e 31).
1.2 O Estado Totalitário Contemporâneo
As principais características históricas do estado totalitário
contemporâneo são: a alternância do real do poder político, com um sistema
de partido político único, a presença de uma ideologia política que delimita e
explica totalmente a realidade social com base em premissas e argumentos
pretensamente científicos. A existência de um aparelho burocrático altamente
desenvolvido de estrutura administrativa complexa a serviço do Estado e não a
serviço do indivíduo e da Sociedade.
Os partidos políticos existentes nesses Estados Totalitários não passam
de meras máquinas políticas vinculadas ao sistema burocrático estatal,
destituídas de um programa político fundamentado e real, visando interesses
da nação e da sociedade como um todo. Tais partidos têm por função reforçar
o controle político sobre a população, sendo que seus membros constituem
uma parte da elite burocrática do estado totalitário.
É importante ressaltar que uma outra função essencial nos partidos
políticos existentes nos estados totalitários contemporâneos é servir como um
veículo entre a elite governante e o povo, mais no sentido descendente e
menos no sentido ascendente, pois os partidos políticos nos estados totalitários
contemporâneos se constituem menos num veículo de transmissão de
propaganda ideológica governamental e de controle político sobre toda a
população.
As ideologias totalitárias freqüentemente encontram ampla ressonância
entre as massas populares, à medida que as tais ideologias contém propostas
ou teses com uma elevada dose de salvacionismo social e econômico, quer em
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função dos problemas enfrentados pela coletividade popular, referencial de
uma determinada classe social específica, dessa forma a realidade do
cotidiano é diluída a fim de que possa ser interpretada à luz da ideologia.
A realidade dos fatos distorcem a aplicação das múltiplas técnicas de
propaganda, apresentando a informação de acordo com os interesses do
estado totalitário, em especial das elites detentoras do poder político e
econômico . Destarte, os oligarcas dos estados totalitários contemporâneos,
regra geral se locupletam e, social e economicamente, à custa não só da
miséria econômica geral a que está submetida grande parte da população, mas
também da apatia cultural e política de amplos segmentos populares.
Ao contrário dos estados despóticos da Antiguidade Clássica e da
Época Moderna, centrado na figura do tirano absolutista ou do monarca
absolutista, não raro apoiado somente no seu carisma pessoal para se manter
no poder, o estado totalitário contemporâneo, via de regra sob o comando de
um líder carismático de, grande apelo demagógico junto à grande parcela da
população, não pode prescindir de uma ideologia política que lhe dê integral
suporte com a finalidade de manter continuamente o apoio da ampla maioria
das massas populares .
Independentemente do aspecto político em que estão situadas
(esquerda ou direita), as ideologias políticas que dão suporte ao estado
totalitário contemporâneo têm um ponto comum: a de impor o grupo político ou
a coletividade cultural ao indivíduo em nome de inexoráveis leis do “destino
histórico”, leis essas tidas como auto-evidentes e de aplicação universal.
Neste sentido e sobre os mais diversos pretextos e considerações, tais
como: “conferir uma racionalização administrativa mais eficaz aos recursos
sócio-econômicos da Coletividade” (Alves, 2006:2) e a superação dos
antagonismos interinos advindos dos conflitos de classe” (Id., ibid.:2) com base
na ditadura de classe operária ou a “depuração racial da Nação Ariana, os
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regime totalitários contemporâneos acabaram por instituir uma estrutura
burocrática alicerçada na padronização e regularidade administrativa que se
pretende açambarcar a totalidade da vida social do estado.
A máquina da burocracia estatal dos estados totalitários se constitui
numa estrutura onipotente, mas tão somente que no decorrer de sua rotina
diária. Ela se apresenta comprometida com o ideal e a visão oficialmente aceita
de estabelecer uma determinada “ordem” social, política e econômica,
independente de quaisquer restrições morais ou éticas de caráter pessoal ou
social que os indivíduos que compõem tal estrutura burocrática possam ter
enquanto indivíduos.
1.3 A evolução constitucional do Brasil
Concebe-se de que o Estado, pelos seus poderes delimitados não
abrange a totalidade política, social e econômica no que tange o seu poder
expresso nas demarcações a ele responsabilizadas. Considerando esse
aspectos decorrer-se-á sobre as limitações restringidas ao Estado como
unidade federativa e não complacente com as demais unidades federativas
dispostas na nossa geopolítica.
Paulo Bonavides (2000: 2) abrange a estrutura histórica brasileira
fomentando a busca de construção através de obstáculos consideráveis pelo
Brasil. É o assentamento da construção histórica pela constituição nacional, a
Lei Majoritária:
O nosso constitucionalismo [...] levantou-se sobre as ruínas sociais do colonialismo, herdando-lhe os vícios e as taras, e ao mesmo passo, em promiscuidade com a escravidão trazida dos sertões da África e com o absolutismo europeu, que tinha a hibridez dos Braganças e das Cortes de Lisboa, as quais deveriam ser o braço da liberdade e todavia foram para nós contraditoriamente o órgão que conjurava a nossa recaída no domínio colonial.
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De acordo com Bonavides (id., ibid.,) barreiras sociológicas e
econômicas desestabilizaram ao longo dos séculos a firmeza política
constitucional, fatores que desnivelam a nossa política frente à política
européia.
Não se vigora um ponto de partida bem definido para a iniciação do
Constitucionalismo nacional, logo, definir e delinear o que se pode considerar
uma linha evolutiva, não é inviável, porém considerar-se-á todos as prévias
dificuldades e obstáculos que pontilharam o rumo dessa evolução
constitucionalista.
Considerar-se-á, ainda, que balizar essa evolução constitucional com
enfoque histórico e nacional e explana-la ao longos dos feitos e fatos que
perpassaram a história brasileira, seria indispensável no presente estudo. Fato
é relevar fatos que marcaram tal crescente de modo a moldar um resultado
presenciado pelos brasileiros na atualidade. Como diz Bonavides (id., ibid.):
Toda a nossa evolução constitucional, já ao longo do Império, já ao longo da República é entrecortada de crises e rupturas. Não é, como se poderia cuidar à primeira vista, uma evolução tranqüila, isenta das tormentas de sangue e violência que se estamparam na crônica de outros povos e nações.
A Carta Imperial atrelou-se a uma constituinte meramente ´’dissolvida’,
outorgada sob protestos constitucionais. A primeira Constituição republicana foi
outorgada em 1889, sendo considerada uma das mais estáveis historicamente.
Por 39 anos, sobreviveu a decretos e ditaduras. Esses acontecimentos
respaldam a finalidade de promulgação da lei assentada em bases políticas
firmes.
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Reescrever, reestruturar conduz ao recolonizar. E recolonizar, a partir
do anos de 2000 não deveriam ser as pretensões condignas de uma nação que
cruzou momentos históricos instáveis para que encontrar-se pacificamente cm
a liberdade.
1.4- Política de Regulação e falhas de mercado
Administração Pública Federal Brasileira vem desenvolvendo o modelo
regulador das novas funções assumidas para os serviços de utilidade pública,
de provisão de bens públicos e de proteção ao consumidor.
Entende-se como regulação, o conjunto de instrumentos através dos
quais os governos estabelecem (Relatório de Gestão – 4 anos da ANS –
Agência Nacional de Saúde Suplementar, 2003: 18) regras de conduta para
empresas e cidadãos.
A política pública reguladora caracteriza-se em três categorias:
econômica , social e administrativa.
A regulação econômica é expressa pela intervenção nas decisões de
entrada e saída do mercado, formação de preços e competição com a
finalidade de obter o aumento e a eficiência econômica e redução nos
obstáculos pela privatização ou competição.
A regulação social pública consiste na intervenção nas áreas da saúde,
meio ambiente, segurança, com incentivos a provisão dos bens e proteção do
interesse público.
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O governo realiza a regulação administrativa visando eliminar
formalidades desnecessárias, simplificar as que são necessárias, promover
transparência nos mecanismos de tramitação dos processos que podem gerar
ônus ao desempenho das empresas.
As políticas reguladoras em relação as demais formas de intervenção do
governo apresentam diferenças nas atividades de empresas e cidadãos.
Pela intervenção, os agentes públicos objetivam que todos os setores
sejam beneficiados pelo bem público gerado e ganhadores por permitir o
consenso entre agentes públicos, empresas e consumidores. (id., ibid.:19)
As falhas do mercado têm motivado o crescimento das atividades
reguladoras e estimulado a intervenção crescente do governo em nome de
consumidores, na proteção de contratos e na provisão de bens públicos,
pressupondo que o mercado, por si só, pode não gerar recursos otimizados.
A distribuição desproporcional da informação entre empresas e
consumidores prejudicam as relações de consumo , como a transferência de
um protagonista para o outro ( externalidade negativa), a concentração do
mercado em apenas uma empresa , entre outras.
Nesses casos, a política pública reguladora incide fortemente para coibir
ações que inibam a produção com a finalidade de favorecer o aumento de
preços e causar distorções da alocação de recursos, pra estimular as práticas
competitivas e a quebra de monopólios naturais ou organizacionais.
Situações originadas de falhas de alocação eficiente do mercado, pelas
quais a atividade de indivíduos ou empresas impõe custos a outros indivíduos
ou empresas, sem a compensação correspondente, são externalidades
negativas .
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As atividades produtivas que poluem a água e o ar são exemplos de
externalidades negativas.
A regulação governamental veio para reduzir oi custo privado das
atividades poluentes e o verdadeiro custo para a sociedade.
Na formação do mercado competitivo é a falta de informação suficiente
para o consumidor avaliar a qualidade do que lhe é oferecido para a compra, é
outra falha de mercado. Para alguns itens esse poder de escolha é satisfatório.
Para outros a sofisticação dos novos produtos e a avaliação dos consumidores
para exercerem outras escolhas.
A falha ou a assimetria de informação motivadas por exigências legais
demonstram que a informação para a escolha não existe ou é
assimetricamente distribuída entre empresas e consumidores, profissionais e
clientes.
No mercado de Planos de Saúde, a maioria dos consumidores não
detém a informação necessária para as suas escolhas. Portanto, no modelo
clássico de troca perfeita em um ambiente de competição entre provedores que
pressupõe o oferecimento seus aos consumidores da melhor escolha
associada ao seu melhor interesse.
O indivíduos são compelidos a delegar ao profissional médico a decisão
sobre o tratamento. Decidindo inclusive os serviços demandados, originando
um potencial conflito de interesses.
A assimetria de informação está relacionada à possibilidade, de
indivíduos de maior risco buscarem mais a prevenção de despesas
inesperadas com atenção à saúde pela compra de plano de saúde.
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Esse conceito de seleção negativa ou adversa resume a situação em
que o perfil de usuários são significativamente diferentes da população como
um todo, por apresentar um grupo de com uma maior probabilidade de risco
de utilização de serviços de saúde .
Outra causa da falha de mercado, pode ser a possibilidade da seleção
negativa, a seleção de risco, estratégia de preferência por operação com
indivíduos de baixo risco, evitando idosos, pacientes com doenças ou lesões
pré existentes e mulheres com idade fértil.
Aparece também o problema do risco moral, quando os pacientes não
arcam com todos os custos marginais do excesso da utilização refletido no
crescimento da cobertura da atenção à saúde.
No lado dos provedores pelo incentivo ao excesso de utilização de
serviços médicos, quando uma terceira parte (governo ou operadoras), é
responsável pelo pagamento de serviços que os médicos prescrevem para
os pacientes.
1.4.1 - Agências Reguladoras e serviços de utilidade
pública
A reforma reguladora tem o objetivo de operar mudanças na indústria de
serviços de utilidade pública e nas economias industriais à deriva, em suas
características essenciais da forma como instituições estatais, localizadas no
Executivo, equilibram os interesses organizados ou procuram corrigir as falhas
de mercados descritas anteriormente.
O Estado tem sido fundamental na reforma reguladora porque objetiva
ampliar o padrão de eficiência macroeconômica pela indução à concorrência
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em áreas de monopólio natural e porque define a implementação de políticas
públicas. (id., ibid.:18)
1.4.2 - Histórico da reforma reguladora
Durante décadas, a regulação pela propriedade pública configurou a
estrutura econômica, diretamente pelas decisões de produção e indiretamente
pelas decisões na formação de preços. Na área de infra-estrutura: gás,
eletricidade, ferrovias, serviços telefônicos etc.. Foram os principais meios de
regulação.
Nas últimas décadas tornou-se aceitável a opção pela preservação e
desenvolvimento do interesse público, por meios de controles legais e
incentivos organizacionais, direcionado por organismos reguladores
independentes, como as agências.
Como modo de regulação a propriedade pública foi substituída pela
concessão ao setor privado dos serviços públicos e de outras atividades de
relevância publica, passando a regulação a ser feita por agências
especializadas, estabelecidas como autoridade independente e com a
permissão para operar fora da linha de controle hierárquico e supervisão do
governo central .
O governo assume novas tarefas, além do monitoramento e autorização
para o funcionamento, assume a intervenção na qualidade dos serviços, nas
condições das atividades concedidas e na estrutura de preços.
Quando é necessário realizar mudanças, modificando condutas e
expectativas, e os assuntos são tecnologicamente complexos, torna-se mais
difícil sua execução.
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A regulação tem se tornado mais eficiente, com abertura da participação
social, quando feita em ambiente democrático, substituindo o poder coercitivo
por credibilidade como recurso da decisão política .
Foram implementadas muitas iniciativas de auto-regulação, em geral, os
mecanismos de competição obrigam a inovação e a redução de custos,
envolvendo a reestruturação do Estado, o que tem preservado as soluções
mais orientadas e aquelas voltadas para o mercado.
O modelo de regulação por agencias, adotado no Brasil, os quais
ocorreram reformas patrimoniais nos setores de infra-estrutura, iniciaram os
processos de mudanças do regime, através de soluções internacionais.
A nova gerência pública internacional, trouxe o aprendizado que indicou
a necessidade de buscar soluções organizacionais para definir o atendimento
ao cidadão.
Foi a partir de outubro de 1997 que ocorreu a implementação da
primeira Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) e depois a demais agências, cada uma com seus
objetivos .
Para regular os setores bem diferenciados, suas legislações mostram
convergência e têm o foco na promoção de incentivos à maior competitividade
e a desconcentração de capitais, associados à orientação normativa, pelo qual
os mercados promovem maiores ganhos sociais com seus numerosos
participantes.
1. 4 .3 - A Agência Nacional de Saúde Suplementar
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Criação: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sob forma de
autarquia especial, foi criada pela Medida Provisória 2.012-2 , de 30 de
dezembro de 1999 e, posteriormente pela Lei 9.961/00.
Características: Autonomia Administrativa, materializada no mandato de
seus dirigentes e na flexibilidade de gestão, autonomia financeira, pela
arrecadação direta de Taxa de saúde Suplementar .
4.2.3 - Finalidade: Sua finalidade é regular os mercados de saúde
suplementar, nos termos da Lei 9656/98 (atualmente na forma da MP 2,177-
44), vinculada ao Ministério da Saúde e com Contrato de Gestão assinado o
qual repercute na atuação da Diretoria Colegiada, por apresentar cláusula de
exoneração.
Sua diretoria é composta por até cinco diretores com mandatos não
coincidentes.
O diretor-presidente é escolhido dentre os membros da Diretoria
Colegiada, pelo Presidente da República e acumula as funções de direção-
geral da ANS, de presidente do colegiado de diretores, presidente da câmara
de Saúde Suplementar e Secretário Executivo do Conselho de Saúde
Suplementar.
A ANS dispõe de Procuradoria-Geral, Corregedoria, Ouvidoria e de um
órgão consultivo permanente, a Câmara de Saúde Suplementar (CSS), cujos
assentos são previstos na Lei 9656/98, assegurando representantes do
executivo, de entidades representativas no setor de saúde e no mercado
setorial e do Conselho Nacional de Saúde, que proporciona à ANS grande
interface societária.
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Estratégia de Ação: O primeiro desafio da Agência Nacional de Saúde
surgiu em função das falhas de mercado observada s entre operadoras de
planos de saúde e os consumidores.
Suas funções se orientam, dessa forma, para corrigir desequilíbrios,
tendo exigido transparência do padrão de competitividade proposto para o
setor.
A ANS intervém em um segmento econômico, com alto número de
empresas com regras até então inexistentes de entrada e saída de mercado,
que resultaram em ameaça aos direitos dos consumidores e a qualidade dos
serviços.
Pela ausência de modalidade auto-reguladoras pela quais as próprias
empresas ou associações poderiam estabelecer padrões e de monitoramento
de desempenho é que são feitas as intervenções, para que sejam orientadas
para garantir o cumprimento dos contratos , a equidade nas condições de
cobertura e a qualidade mínima nos padrões de atenção.
A criação da ANS representou o estabelecimento de jurisprudência
reguladora sobre a medicina de pré-pagamento, das cooperativas e dos planos
de empresas.
Após os primeiros anos de regulação, a política governamental atuava
sobre o mercado de planos de saúde, apresentando as características
esperadas para as funções reguladoras.
Normas, padrões, sanções, esses são os processos de regulamentação,
que passam a ser cobradas pela qualidade dos contratos e pela adequação da
administração financeira.
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O desenvolvimento institucional da ANS, demanda elevados
investimentos no aprimoramento técnico dos profissionais para a correção das
falhas de mercado. Existe pouca experiência internacional de regulação de
mercados pulverizados e com características de assimetria de informações e
de baixa mobilidade de escolha dos consumidores, como é o caso do mercado
dos planos de saúde no Brasil.
1.4.3-A origem da legislação da saúde
Suplementar
Informações em Saúde Suplementar:
De acordo com o Caderno de Informações de Saúde Suplementar
publicado em setembro/2006.p.13 www.ans.gov.br :
“A informação em saúde suplementar possibilita o conhecimento da
abrangência e da especificidade desse campo e constitui insumo
indispensável para a formulação, implementação e avaliação das políticas
publicas e privadas de saúde.”
O setor de planos privados de assistência a saúde, inclui mais de 40
milhões de adesões de beneficiários, sendo que 84% possuem planos de
assistência médica com ou sem odontologia e 16% exclusivamente
odontológicos.
São aproximadamente duas mil empresas operadoras, e milhares de
prestadores de serviços incluindo médicos , dentistas e outros profissionais de
saúde em consultórios, clinicas, laboratórios e hospitais.
Quanto à cobertura da população por município dos cerca de 5.500
municípios do Brasil, 72% apresentam menos de 5% de cobertura e 3% não
possuem beneficiários de planos privados de assistência à saúde.
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Os municípios de maior atividade econômica, concentram as maiores
taxas de cobertura e estão situados na região Sudeste , especialmente no
estado de São Paulo.
Fontes de Dados:
• SIB – Sistema de Informações de Beneficiários
• CADOP- Sistema de Cadastro de Operadoras
• DIOPS – Documento de Informações Periódicas das Operadoras
de Planos de assistência a Saúde
• FIP - Formulário de Informações Periódicas
• RPS Sistema de Registro de Produtos
• SIP – Sistema de Informação de Produtos
• SCPA – Sistema de Cadastro de Planos anteriores a Lei 9656/98
Beneficiários – o número de beneficiários ativos é calculado de acordo
com as datas de adesão e cancelamento do plano, informados ao SIB (Sistema
de Informações de Beneficiários)
O termo beneficiário refere-se ao vínculo ao plano de saúde, podendo
existir podendo existir vários vínculos para um mesmo indivíduo.
Considerando que uma mesma pessoa física pode estar vinculada a
mais de um plano, o número de cadastrados é superior ao número de
indivíduos que possuem planos de saúde.
Coberturas assistenciais do plano:
A cobertura assistencial de um plano de saúde é o conjunto de direitos:
tratamentos, serviços e procedimentos médicos, hospitalares e odontológicos
– adquirido pelo beneficiário a partir da contratação do plano.
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Os tipos são definidos pela ANS como segue:
• Ambulatorial: Cobertura de consultas médicas em clínicas básicas
e especializadas: serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e outros
procedimentos ambulatoriais.
• Hospitalar: Cobertura de internações hospitalares, com exclusão
de procedimentos obstétricos; internações em CTI (Centro de terapia
Intensiva, ou similar, com todas as despesas de honorários médicos, serviços
gerais de enfermagem e alimentação: exames complementares indispensáveis
a evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de
medicamentos,anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de
quimioterapia, e radioterapia, conforme prescrição do médico assistente ,
realizados durante o período de internação hospitalar : cobertura de toda e
qualquer taxa , incluindo materiais utilizados, bem como remoção do paciente
para outro estabelecimento hospitalar: despesa com acompanhante, no caso
de pacientes menos de 18 anos.
• Obstetrícia: Cobertura assistencial ao recém–nascido, filho natural
ou adotivo do consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta
dias após o parto; inscrição assegurada ao recém-nascido, isento do
cumprimento do período de carências, desde que a inscrição ocorra no prazo
máximo dos trinta dias do nascimento ou adoção.
• Odontológico: cobertura de consultas e exames auxiliares ou
complementares, procedimentos preventivos de dentística e endontia: cirurgias
orais menores, realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral.
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Capítulo II As Estratégias
2.1 O Começo da História:
Em meados do século, nos Estados Unidos, surgiram as primeiras
apólices de Seguro individual de Saúde. Após os anos 20 do século seguinte,
evoluindo para o seguro coletivo.
Logo depois, desenvolveram-se organizações empresariais, formadas
por grupos de médicos que negociavam a um nível inferior aos praticados,
seus honorários, compensados pela garantia da oferta e ampliação de
clientela.
Ao final daquela década, surge naquele país, em Dallas e Texas, a nova
forma de financiar a atividade médico hospitalar, o plano de assistência
médica.
No Brasil, em meados de 1950, no Governo do presidente Juscelino
Kubitscheck, o país teve um grande surto no desenvolvimento econômico, com
a chegada da indústria automobilística, indústria naval, da abertura de estradas
e da construção de hidroelétricas, obras volumosas com a implantação da nova
capital do país, no planalto central, Brasília.
A procura de mão-de-obra, em todos os níveis crescia, levando os
empregadores a ofertarem assistência médico-hospitalar para os seus
trabalhadores, não somente como atrativo, mas também para diminuir o
absenteísmo. Os serviços públicos de saúde eram precários e o custo da
medicina liberal, era elevado.
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A indústria automobilística trouxe um crescimento para a região
metropolitana de São Paulo, chamada ABC , atraindo muita mão-de-obra de
todo o interior. Revelou a incapacidade dos serviços médicos oferecidos pelo
Instituto de Previdência e Aposentadoria dos Industriários, o IAPI , em atender
à demanda. Foi quando a Volkswagen começou a contratar serviços médicos
hospitalares para atender seu pessoal e familiares.
2.2 Convênio Empresa
Em 1956, uma greve de da Ultragás, empresa que operava com gás
liquefeito, determinou o cancelamento da assistência médica aos seus
funcionários, que era feito por meio de um serviço próprio. Extinto esse, os
médicos desempregados reuniram-se em busca de alternativas para a
situação. Foi quando, um deles, o Dr. Juljan Czapski, teve a idéia de organizar
o grupo de colegas e buscar empresas interessadas no atendimento á saúde
dos seus empregados. Procurou o dono da conhecida recauchutadora de
pneus a Tyresoles, propondo assistência-médico-hospitalar ao seu pessoal,
mediante o sistema de pré-pagamento fixo através da Policlínica Central ,
empresa de medicina de grupo em formação, precursora do setor.
Pouco depois, o presidente da Ultragás, Pery Igel, revogava a medida
punitiva e buscar os demitidos, que lhe ofereceram a opção empresarial, logo
aceita e em seguida pela Volkswagen, Chrysler, Motores Diesel, Brinquedos
Estrela, Alcan e Sanbra.
Assim, foi iniciado no país o sistema de atendimento a saúde, através
dos chamados convênio-empresa ou planos coletivos de saúde.
Na época os institutos de previdência prestavam atendimentos apenas a
categoria econômica filiada. Alguns como os dos bancários, o IAPB, dispunha
32
de grandes recursos, os dos motoristas profissionais IAPTEL, eram entidades
com monos recursos, em função de um reduzido número de filiados e da
conseqüente carência de contribuição, que tripartite, governo, empregado e
trabalhador.
O IAPI, em 1964 foi o pioneiro em celebrar convênio com as empresas
que ofereciam atendimento médico-hospitalar aos seus funcionários e
dependentes, beneficiando-as com um reembolso de 2% sobre a folha de
pagamento.
Em 1966, o Decreto-Lei nº 66, unificou a Previdência Social, ratificando
o processo em curso, que até então só era concedido pelo IAPI , tornando-o
extensivo a todas as categorias de trabalhadores.
Era ministro da pasta recém criada e denominada Previdência Social, o
sr. Luiz Gonzaga Nascimento e Silva e o presidente do Instituto Nacional de
Previdência Social foi o Deputado Reinhold Stefhanes .
Em 1979 o ministro Jair Soares ao assumir o Ministério da Previdência
Social, extinguiu o convênio e o respectivo subsídio.
2.3 Os Planos Individuais
Os planos individuais de assistência à saúde desenvolveram-se a partir
dos planos coletivos, interessando ao cidadão que se dispôs a pagar particular
por assistência de serviços médico-hospitalares.
Ainda hoje, os chamados planos coletivos ou empresariais são
predominantes, situando-se em torno de 70% do mercado.
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A partir das primeiras operadoras da modalidade de Medicina de Grupo,
segmento que detém 40% do mercado, surgiram as Cooperativas Médicas, os
sistemas de Autogestão, Seguro-saúde e os planos Odontológicos.
Sistema de Medicina de Grupo - Oferece aos seus usuários serviços
médico-hospitalares por meio de recursos próprios e contratados (rede própria,
credenciada ou referenciada de hospitais, médicos, clínicas e laboratórios),
mediante um valor mensal per capital fixo.)
Cooperativas Médicas - Têm o mesmo formato salvo na sua
organização jurídica , que é a de cooperativa de trabalho , em que as Unimeds
são maioria.
Seguro Saúde – Essa modalidade é diferente: não tem hospitais, nem
médicos contratados, permitindo livre escolha, com reembolso das despesas
no limite da apólice contratada.
Autogestão – É o sistema de atendimento médico-hospitalar em geral
oferecido por grandes empresas, exclusiva para seus funcionários,
administrada diretamente ou por terceiros.
As entidades que congregam esses quatro segmentos são
respectivamente:
Associação Brasileira de Medicina de Grupo (ABRAMGE), a Unimed do
Brasil, a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e
Capitalização (FENASEG) e a União Nacional das Instituições de Autogestão
em Saúde (UNIDAS).
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS – órgão responsável
pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades das
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operadoras, cooperativas, instituições filantrópicas, autogestões (patrocinadas
ou não), seguradoras especializadas em saúde, medicina ou odontologia.
O reconhecimento legal do setor se fez na Constituição Brasileira de
1988, por meio do art. 199 dispondo “A assistência à saúde é livre a
iniciativa privada”, podendo participar “de forma complementar do
sistema único de saúde” (Artigo Revista Medicina Social nº 194 –Jul/Ag/Set
2006 p. 02 cont.33)
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Capítulo III: Alterações do cenário
Analisando o cenário em questão, relativo aos serviços de saúde
pública e privada no país, é que estamos atentos às informações transmitidas.
diariamente, através da mídia escrita, radiofônica e televisiva.
A importância que o poder público vem destinando em especial para os
planos privados de assistência á saúde está presente em todos esses veículos.
Sabendo realmente que o cuidado com a saúde publica da população é
questão de relevância pública e tanto que a Constituição implementada em
1988 que considera como direito de todo o cidadão e dever do Estado em
provê-los.
Por outro lado, a mesma Constituição considera livre a iniciativa privada
a atuação no setor.
Para a regulação e fiscalização das atividades dos planos privados de
assistência a saúde, foi promulgada a Lei 9656/1998, que estabelece as
normas e critérios de funcionamento dessas operadoras e a Agência Nacional
de Saúde Suplementar – ANS, órgão responsável e em cumprimento da
referida Lei, que vem exercendo suas funções com rigor, exigindo das
operadoras condições econômico-financeira que muitas delas não conseguiram
e nem conseguem cumprir.
Os dirigente s da ANS alegam que nada mais fazem, senão proteger o
consumidor dos planos de saúde privados, que por si só, seria indefeso
perante essas operadoras.
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De tal forma vem se conduzindo a referida Agência, que centenas de
Operadoras de portes diversos estão submetidas ao regime de intervenção ou
de administração fiscal ou mesmo fechando as portas por ela determinada.
Conseqüentemente, centenas de milhares de usuários de planos
privados desativados, sem condições financeiras para adquirir planos com
“selo de qualidade” da ANS, estão voltando às filas do Sistema Único de
Saúde.
A regulação e a fiscalização vêm elitizando a população de beneficiário
de planos privados de assistência a saúde.
A implementação do Programa de Qualificação da Saúde Suplementar
e a publicação do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar pela ANS,
definirão para o mercado quais as melhores operadoras em atividade deverão
merecer a escolha de seus usuários, na ótica da ANS.
Em meio a todas essas questões, analisamos em contrapartida as
tristes condições dos serviços públicos de saúde, incapazes de atender
quantitativamente e qualitativamente a demanda de mais de 140 milhões de
brasileiros pelos serviços de atenção a saúde, que lhes são garantidos
constitucionalmente.
Como fica o Serviço Público? Que não cumpre com o seu dever de
Estado e para tanto inexiste quem avalie, fiscalize e puna, com a mesma
intensidade e freqüência, como assim faz a ANS nos serviços privados de
assistência a saúde, hospitais públicos e privados credenciados pelo SUS.
O que se constata é que o serviço público, não suporta e nem garante o
atendimento e assistência médico-hospitalar a população, entende-se que a
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prioridade que se podia esperar vem sendo dada a fiscalização e a regulação
dos serviços de saúde privados e que alcançam 20% da população do país.
Se a mesma tenacidade e o esforço dos responsáveis pelo órgão
regulador do setor privado de assistência à saúde fossem dedicados à melhoria
dos serviços públicos, certamente a sociedade menos favorecida, do ponto de
vista sócio econômico estaria com um dos seus direitos constitucional
garantido.
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Capítulo IV: Conclusão
A unificação da realidade de se trabalhar com a Medicina Supletiva fica
como proposta decisiva para os profissionais da área. Visto o volume de
problematização da área – dos atendimentos práticos à burocracia
implementada para os beneficiários – ter uma união convergente e única para
os grupos responsáveis é essencial.
Destarte, seguradoras, cooperativas médicas e autogestões não
estariam de acordo com essa proposta, dispersando as forças para se
enfrentar um quadro único na Medicina Suplementar.
Há também a necessidade de fincar a bandeira partidária política com as
práticas e sugestões dela advindas.
A ressonância das vozes únicas podem erguer esse estandarte de modo
que a Medicina Suplementar, futuramente, seja considerada um bloco único de
ativação e melhoria para hospitais, clínicas, laboratórios de análises clínicas e
todos os ambientes envolvidos na área.
Que o presente projeto de pesquisa possa ser ampliado neste sentido: o
de tornar próspera a união e participação da iniciativa privada da Medicina
Suplementar.
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BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:
Alves, Ricardo Luiz. “ O estado totalitário contemporâneo: uma breve
reflexão histórica” – site Jus Navigandi
Bonavides, Paulo. Curso de Direito Constitucional – 19ª. Ed. Atual. –
Malheiros Editores, 2002
Caderno de Informação de Saúde Suplementar – beneficiários, operadoras e
planos – Set/ 2006
Lobato, David Menezes et ali. Estratégia de Empresas. 3ª. Ed. Revisada e
atual. – Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004.
Medicina Social de Grupo – ANO XXII – No. 191 – OUT/NOV/DEZ/ 2005
____________________. ANO XXII – No. 190 – JUL/AGO/SET/ 2005
____________________. ANO XXIII – No. 192 – JAN/FEV/MAR/ 2006
____________________. ANO XXIII – No. 194 – JUL/AGO/SET/2006
Relatório de Gestão – 4 anos da ANS – 2000 a 2003
Tavares, Mauro Calixta. Gestão estratégica. 2ª. Ed. São Paulo: atlas, 2005