REGULAMENTO DA UE SOBRE APROVISIONAMENTO … · que o cobalto extraído por crianças trabalhadoras...

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Fevereiro de 2016 REGULAMENTO DA UE SOBRE APROVISIONAMENTO RESPONSÁVEL DE MINERAIS A RESPOSTA DA SOCIEDADE CIVIL AO MANDATO DO CONSELHO APROVADO NO ÂMBITO DO COREPER EM 17 DE DEZEMBRO DE 2015 Os impactos devastadores do comércio de minerais com ligações a conflitos e violações dos direitos humanos estão devidamente documentados. 1 O problema não desapareceu. Uma série de relatórios e acontecimentos recentes põe em destaque a urgência de se fazer frente a este desafio, bem como os danos reputacionais que as empresas e os investidores podem sofrer quando não é feita a verificação prévia (“due diligence”). Em 20 de Agosto de 2015, uma empresa belga, a Kardiam, foi incluída na lista de sanções da ONU por prestar "apoio a grupos armados na República Centro Africana ... através da exploração ilícita e comércio de recursos naturais, incluindo diamantes e ouro" 2 . A Kardiam negou as alegações da ONU em comunicado à Global Witness. A Declaração de Berna publicou recentemente um relatório declarando que a maior empresa refinadora de ouro do mundo, que tem a sua base na Suíça, “compra ouro extraído por crianças". A Declaração de Berna declara que a empresa recusou os seus pedidos de reunião e não respondeu às perguntas enviadas por email. 3 A Amnistia Internacional e a Afrewatch publicaram recentemente um relatório que constata que "grandes empresas de eletrónica, como a Apple, Samsung e Sony, não estão a fazer as verificações básicas para garantir que o cobalto extraído por crianças trabalhadoras não é utilizado nos seus produtos". 4 O anexo do relatório apresenta em resumo as respostas das empresas às conclusões daAmnistia. 5 O mandato do Conselho não dá uma resposta eficaz por parte da UE ao problema. O Conselho está a propor um esquema voluntário de verificação e a ignorar a grande maioria das empresas que colocam estanho, tântalo, tungsténio ou ouro (‘3TG’) no mercado da UE - quer em bruto, quer em produtos como portáteis e motores. Está também a prejudicar seriamente o quadro internacional anteriormente apoiado pela UE – o Guia OCDE sobre Verificação Prévia ("OECD's Due Diligence Guidance”). 6 Deste modo, o Conselho está a desagravar o próprio significado de empresa responsável. O Guia OCDE sobre Verificação Prévia foi negociado e aprovado pelo setor, pelos Governos e pela Sociedade Civil. Já constitui a base de leis noutros países e foi aprovado por 34 países membros da OCDE, outros 19 países e pelo Conselho de Segurança da ONU. 7 Além disso, constitui a base das novas normas do setor na China, em matéria de verificação prévia nas cadeias de fornecimento de minerais. 8 E implementa especificamente nas cadeias de fornecimento de minerais à escala mundial os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, que definem responsabilidade empresarial relativamente aos direitos humanos. 9 As empresas da UE já estão a implementar o quadro de verificação prévia da OCDE, em grande parte devido à influência da secção 1502 da Lei Dodd-Frank Act (DFA 1502), dos EUA: a realização de uma verificação prévia em conformidade com a norma da OCDE é um requisito legal para as empresas que apresentem relatórios ao abrigo da lei norte-americana. 10 Imagem: gebrueder beetz filmproduktion

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Fevereiro de 2016

REGULAMENTO DA UE SOBRE APROVISIONAMENTO RESPONSÁVEL DE MINERAIS A RESPOSTA DA SOCIEDADE CIVIL AO MANDATO DO CONSELHO APROVADO NO ÂMBITO DO COREPER EM 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Os impactos devastadores do comércio de minerais com

ligações a conflitos e violações dos direitos humanos estão

devidamente documentados.1 O problema não

desapareceu. Uma série de relatórios e acontecimentos

recentes põe em destaque a urgência de se fazer frente a

este desafio, bem como os danos reputacionais que as

empresas e os investidores podem sofrer quando não é

feita a verificação prévia (“due diligence”).

• Em 20 de Agosto de 2015, uma empresa belga, a Kardiam,

foi incluída na lista de sanções da ONU por prestar "apoio

a grupos armados na República Centro Africana ... através

da exploração ilícita e comércio de recursos naturais,

incluindo diamantes e ouro"2. A Kardiam negou as

alegações da ONU em comunicado à Global Witness.

• A Declaração de Berna publicou recentemente um

relatório declarando que a maior empresa refinadora de

ouro do mundo, que tem a sua base na Suíça, “compra

ouro extraído por crianças". A Declaração de Berna

declara que a empresa recusou os seus pedidos de

reunião e não respondeu às perguntas enviadas por

email.3

• A Amnistia Internacional e a Afrewatch publicaram

recentemente um relatório que constata que "grandes

empresas de eletrónica, como a Apple, Samsung e Sony,

não estão a fazer as verificações básicas para garantir

que o cobalto extraído por crianças trabalhadoras não é

utilizado nos seus produtos". 4 O anexo do relatório

apresenta em resumo as respostas das empresas às

conclusões daAmnistia.5

O mandato do Conselho não dá uma resposta eficaz por

parte da UE ao problema. O Conselho está a propor um

esquema voluntário de verificação e a ignorar a grande

maioria das empresas que colocam estanho, tântalo,

tungsténio ou ouro (‘3TG’) no mercado da UE - quer em

bruto, quer em produtos como portáteis e motores. Está

também a prejudicar seriamente o quadro internacional

anteriormente apoiado pela UE – o Guia OCDE sobre

Verificação Prévia ("OECD's Due Diligence Guidance”).6

Deste modo, o Conselho está a desagravar o próprio

significado de empresa responsável.

O Guia OCDE sobre Verificação Prévia foi negociado e

aprovado pelo setor, pelos Governos e pela Sociedade

Civil. Já constitui a base de leis noutros países e foi

aprovado por 34 países membros da OCDE, outros 19 países

e pelo Conselho de Segurança da ONU.7 Além disso,

constitui a base das novas normas do setor na China, em

matéria de verificação prévia nas cadeias de fornecimento

de minerais.8 E implementa especificamente nas cadeias de

fornecimento de minerais à escala mundial os Princípios

Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU,

que definem responsabilidade empresarial relativamente

aos direitos humanos.9

As empresas da UE já estão a implementar o quadro de

verificação prévia da OCDE, em grande parte devido à

influência da secção 1502 da Lei Dodd-Frank Act (DFA

1502), dos EUA: a realização de uma verificação prévia em

conformidade com a norma da OCDE é um requisito legal

para as empresas que apresentem relatórios ao abrigo da

lei norte-americana.10

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2

• A Comissão estima que 40 empresas com dupla cotação

estão diretamente sujeitas aos requisitos da DFA 1502.11

• Até cerca de 17 por cento das empresas da UE que

trabalham com o 3TG são, além disso, afetadas pelos

requisitos da lei dos EUA por fornecerem clientes dos

EUA.12

• Impulsionados pela DFA 1502, há regimes setoriais que

já apoiam as empresas — de formas muito práticas — a

cumprir as normas da OCDE.13

Assim, é extremamente preocupante que o Conselho

tenha proposto a reabertura e o desagravamento desta

norma estabelecida de uma forma que pouco ajuda as

empresas da UE que já estão a implementá-la, e de uma

forma que limita a eficácia da resposta da UE ao comércio

de minerais de conflito.

O contraste entre a posição do Conselho e a retórica da UE

em matéria de cadeias de abastecimento responsáveis não

podia ser mais acentuado. No último outono, a UE apoiou

os compromissos assumidos pelo G7 para fomentar as

cadeias de abastecimento globais sustentáveis.14 Ao abrigo

desta nova estratégia comercial, a Comissão argumenta que

"a gestão responsável das cadeias de abastecimento globais

é essencial para ajustar a política comercial aos valores

europeus”. No contexto dos minerais de conflito,

compromete-se a agir "com base nos trabalhos da

OCDE".15

O Regulamento da UE oferece aos Estados-Membros uma

oportunidade atempada de concretização destes

compromissos. Os Governos desenvolveram esforços no

sentido de tornarem as cadeias de abastecimento mais

responsáveis noutros setores – como os setores da

alimentação, madeira, finanças e serviços financeiros. Mais

recentemente, o Reino Unido mostrou a sua liderança na

questão da escravatura moderna.16 No entanto, tem havido

alguma lentidão por parte dos Governos na promoção da

transparência e responsabilidade comparáveis e tão

necessárias ao longo das cadeias de abastecimento dos

minerais. Dos casos de suborno analisados pela OCDE em

2014, a percentagem mais elevada (19%) foi no setor da

extração.17

De que maneira está o Conselho a prejudicar a norma internacional da OCDE?

O mandato do Conselho não dá uma resposta eficaz ao Guia

OCDE sobre Verificação Prévia em três aspetos importantes.

1. Propõe medidas específicas de verificação prévia que

ficam consideravelmente abaixo da norma da OCDE

(Artigos 4.º e 5.º da proposta de Regulamento da

OCDE). Ao exigir menos de determinadas empresas —

como é o caso dos fabricantes e comerciantes — o

mandato apresenta-os como “responsáveis”, mesmo

que não cumpram a norma da OCDE. Por exemplo:

> O Conselho reduz significativamente a avaliação de

riscos da cadeia de abastecimento que os fabricantes

e comerciantes de metais (“importadores de metais”)

têm de fazer. Limita a informação que estas empresas

devem procurar a uma mera observação das

“inspeções disponíveis”, deixando assim de fora outras

informações disponíveis que estejam na posse de uma

empresa (como, por exemplo, políticas dos

fornecedores e informação sobre os países onde as

fundições se abastecem) ou no domínio público (como

relatórios da ONU e de ONG). Além de não preencher

os requisitos da norma da OCDE, isto também tem

implicações práticas. Uma empresa pode cumprir o

Regulamento e, deste modo, ser considerada

“responsável” se analisar os relatórios de inspeção das

fundições que integram as suas cadeias de

abastecimento, e decidir que, meramente com base

nos relatórios de inspeção, as fundições são entidades

responsáveis. Tem liberdade para ignorar toda a outra

informação, mesmo que saiba que uma fundição teve

um comportamento irresponsável, por exemplo, ao

não verificar devidamente se houve financiamento de

conflitos ou abusos dos direitos humanos na sua

cadeia de abastecimento.

> No caso de não existir um relatório de inspeção sobre

uma determinada fundição, o Conselho exige aos

importadores de metais apenas uma avaliação de

riscos ad hoc. A norma da OCDE especifica claramente

que as empresas deviam instituir processos individuais

contínuos de gestão de riscos para poderem dar

resposta aos riscos sempre que surjam na sua cadeia

de abastecimento.

> O Conselho retira referências ao Guia OCDE enquanto

norma de verificação prévia que os importadores de

metais devem cumprir quando identificam, avaliam

ou mitigam os riscos nas suas cadeias de

abastecimento. Assim sendo, não têm qualquer

obrigação de avaliar ou gerir riscos de acordo com

qualquer norma especial e as autoridades dos Estados-

Membros não dispõem de qualquer norma

significativa relativamente à qual possam avaliar as

suas práticas.

Ao que sabemos, as normas de verificação prévia

reduzidas foram, em parte, impulsionadas por

preocupações relativamente às pequenas e médias

empresas (PME). No entanto, as PME desempenham um

papel importante nas cadeias de abastecimento dos

minerais e têm capacidade para cumprir as normas da

OCDE se dispuserem das ferramentas e orientações

corretas. A verificação prévia foi concebida para dar às

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PME a flexibilidade de que necessitam – normas

adaptadas à dimensão de uma empresa, à posição na

cadeia de abastecimento e influência relativamente aos

fornecedores. Um estudo recente sobre o setor das

madeiras constatou que a dimensão de uma empresa

“não é necessariamente importante quando se trata de

gerir o risco com as cadeias de abastecimento... as

empresas mais pequenas conseguem implementar um

sistema que resulta para elas".18

2. O mandato não abrange um número significativo de

empresas a jusante, ao ignorar aquelas que são as

primeiras a colocar produtos que contêm 3TG no

mercado da UE.

O Guia OCDE torna claro que a verificação prévia foi

concebida com o intuito de envolver uma proporção

muito maior do setor a jusante do que a dos

importadores de metais abrangidos pelo mandato do

Conselho. Ao fazê-lo, cria cadeias de abastecimento mais

transparentes e resilientes em que as empresas podem

trabalhar em conjunto para partilharem informações,

pressionar em conjunto os fornecedores (incluindo os

que sejam de fora da UE) e elaborar regimes e boas-

práticas para todo o setor. As empresas a jusante

desempenham uma função única – podem ser algumas

das empresas mais poderosas e lucrativas do mundo, ter

uma influência significativa sobre os fornecedores a

montante e ser os grandes impulsionadores das

iniciativas do setor. Ao concentrarem a sua ação em 300-

400 importadores, os Estados-Membros estão assim a

falhar uma oportunidade importante de utilizarem uma

influência muito maior em termos comerciais.

3. O mandato não reflete a natureza progressiva e flexível

da verificação prévia conforme estabelecida no Guia

OCDE sobre Verificação Prévia (ver o Considerando 9(a)

e o Art. 1.º, 2(b) e (d) da posição do PE).

> A verificação prévia é proporcional – não é uma

abordagem de ‘tamanho único’. Dá às empresas a

flexibilidade de que necessitam para adaptar a

verificação prévia às suas próprias circunstâncias,

como a sua capacidade, dimensão e posição na cadeia

de abastecimento.

> A verificação prévia não é um exercício de

conformidade esporádico. Exorta as empresas a

envolverem-se proativamente e de forma contínua e

individual na identificação e gestão de riscos nas suas

cadeias de abastecimento, e a mostrarem os

progressos ao longo do tempo.

Estes princípios de base foram refletidos nas leis

existentes da UE e nacionais. Espera-se das entidades

que tomem medidas "adequadas" para identificar,

avaliar e gerir o risco de branqueamento de capitais e de

financiamento do terrorismo "proporcionadas à

natureza e à dimensão das entidades obrigada".19 A Lei

Anti-Suborno do Reino Unido (UK Bribery Act) exige que

as organizações instituam procedimentos que evitem o

suborno que sejam proporcionais aos riscos com que se

confrontam na prática, e à natureza, escala e

complexidade das atividades individuais da organização.

As empresas devem monitorizar e introduzir melhorias a

estes procedimentos.20

A nossa coligação de mais de 80 Organizações da Sociedade

Civil espera que os Estados-Membros aproveitem esta

oportunidade para mostrar a sua liderança e se lancem num

diálogo construtivo que torne bem claro às empresas,

investidores, consumidores e a quem é afetado pelo

comércio de minerais de conflitos, que a UE está firme na

sua aposta em cadeias de abastecimento mais

transparentes e responsáveis. Isto significa mostrar um

compromisso genuíno em agir com base nos progressos,

lentos demais para as vítimas deste comércio fatal, em vez

de procurar atalhos que se traduzem apenas em

retrocessos.

Recomendamos aos Estados-Membros uma reavaliação das suas posições e deverão:

1. Mostrar liderança nesta questão, apoiando os requisitos obrigatórios de verificação prévia (“due diligence”) para as empresas abrangidas;

2. Apoiar um Regulamento que esteja alinhado com o Guia OCDE sobre Verificação Prévia, devendo para tal:

> Garantir que todas as obrigações de verificação prévia estejam em conformidade com a norma da OCDE

> Vincular as empresas a jusante dos importadores de metais, designadamente as empresas que coloquem no mercado da UE produtos que contenham os minerais abrangidos

> Incluir uma linguagem que reflita a natureza flexível e progressiva da verificação prévia

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NOTAS FINAIS (conforme original)

1 For example, see previous brief-ings by members of our coalition: https://www.globalwitness.org/ documents/18087/NGO_Coalition_ Briefing_-_EU_Regulation_on_Re-sponsible_Mineral_Sourcing.pdf and https://www.globalwitness.org/docu-ments/18059/Breaking_the_Links_-_ Joint_NGO_Position_Paper_ENG.pdf. See also http://business-humanrights. org/en/background-conflict-miner-als-eu-responsible-mineral-sourc-ing-regulation

2 See https://www.un.org/sc/suborg/ en/sanctions/2127/materials/summa-ries/entity/bureau-d%27achat-de-dia-mant-en-centrafrique/kardiam

3 Berne Declaration, 10 September 2015, 'Largest Swiss refinery purchases gold extracted by children', https://www.bernedeclaration.ch/ media/press-release/largest_swiss_ refinery_purchases_gold_extract-ed_by_children/

4 Amnesty International, 19 January 2016, 'This is what we die for: Human rights abuses in the Demo-cratic Republic of the Congo power the global trade in cobalt', https:// www.amnesty.org/en/documents/ afr62/3183/2016/en/

5 The responses of the companies can be found in the annex to the English language report from Page 75 onwards, available at: https://www. amnesty.org/download/Documents/

AFR6231832016ENGLISH.PDF

6 Organisation for Economic Cooperation and Development (OECD), 2013, 'OECD Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from Conflict-Affected and High-Risk Areas', available at: http://www.oecd. org/fr/daf/inv/mne/mining.htm

7 The OECD Guidance has been endorsed by 34 OECD member countries, plus Romania, Lithuania, Latvia, Brazil, Argentina, Peru, Morocco, the twelve member states of the International Conference of the

Great Lakes Region (ICGLR) and the UN

Security Council. Nine non-Members, namely Argentina, Brazil, Colombia, Costa Rica, Latvia, Lithuania, Morocco, Peru and Romania, who are all Adherents to the Declaration on International Investment and Multinational Enterprises, have adhered to the OECD Council Recommendation, available at: http://webnet.oecd.org/OECDACTS/ Instruments/ShowInstrumentView. aspx?InstrumentID=268&Instrument- PID=302&Lang=en&Book=False

8 Global Witness, 2 December 2015, 'Global Witness welcomes progressive new Chinese mineral supply chain guidelines', https:// www.globalwitness.org/en/press-releases/global-witness-welcomes-progressive-new-chinese-mineral-supply-chain-guidelines/

9 UN Office of the High Commissioner for Human Rights, 2011, 'Guiding Principles on Business and Human Rights: Implementing the United Nations "Protect, Respect and Remedy" Framework' UN Doc HR/ PUB/11/04, available at www. ohchr.org/Documents/Publications/ GuidingPrinciplesBusinessHR_EN.pdf

10 For example, Vodafone recently admitted to Amnesty International that they only do OECD level due diligence for tin, tantalum, tungsten and gold because it is legally required under DFA 1502. Vodafone stated that: "it is important to note that cobalt is not one of the minerals included in the [legally required] Conflict Minerals report and therefore [not] subject to the same level of due diligence as the other minerals noted above [tantalum, tin, tungsten or gold]." See Amnesty International, 19 January 2016, 'This is what we die for: Human rights abuses in the Democratic Republic of the Congo power the global trade in cobalt', Annex, p.81, available at https:// www.amnesty.org/en/documents/

afr62/3183/2016/en/

11 European Commission, 5 March 2014, Impact Assessment, p.23, http:// trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2014/ march/tradoc_152229.pdf

12 European Commission, 5 March 2014, Impact Assessment, p.13, p.19, p.23, and p.36.

13 For example, see http://www.lbma. org.uk/responsible-gold and http:// www.gold.org/sites/default/files/doc-uments/Conflict_Free_Gold_Stand-ard_English.pdf

14 European Commission, 12

October 2015, 'EU announces plans to improve workplace safety and labour practices in producing countries', http://europa. eu/rapid/press-release_IP-15-5823_ en.htm

15 European Commission, October 2015, 'Trade for all: Towards a more responsible trade and investment policy', p. 7, p.24 and p.25, http://trade.ec.eu-ropa.eu/doclib/docs/2015/october/

tradoc_153846.pdf

16 UK Modern Slavery Act 2015, available at: http://www.legislation.gov.uk/ ukpga/2015/30/contents

17 OECD, 2 December 2014, 'OECD Foreign Bribery Report', available at: http://www.oecd.org/newsroom/ scale-of-international-bribery-laid-bare-by-new-oecd-report.htm

18 Global Timber Forum, 22 July 2015,'Survey on due diligence finds SMEs to be performing well', available at: http://gtf-info.com/content/news/ market-legality-requirements/gtf-survey-on-due-diligence-finds-smes-to-be-performing-well-979. See also the Timber Trade Federation website: http://www.ttf.co.uk/sustainability/ eutr.aspx

19 EU Anti-Money Laundering Directive, Article 8, paragraphs 1 and 3.

20 UK Ministry of Justice, March 2011, 'Guidance about procedures which relevant commercial organisations can put into place to prevent persons associated with them from bribing (section 9 of the Bribery Act 2010)', Principles 1 and 6, p. 21 and p.31, available at: http://www.justice.gov. uk/downloads/legislation/bribery-act-2010-guidance.pdf

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http://gtf-info.com/content/news/mar-ket-legality-requirements/gtf-sur-vey-on-due-diligence-finds-smes-to-be-performing-well-979