Puérperas trabalhadoras formais

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CONHECIMENTO DA LICENÇA MATERNIDADE EM PUÉRPERAS TRABALHADORAS FORMAIS Sandra de Almeida Ribeiro

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CONHECIMENTO DA LICENÇA

MATERNIDADE EM PUÉRPERAS

TRABALHADORAS FORMAIS

Sandra de Almeida Ribeiro

Mesmo com direitos

trabalhistas garantidos

como licença gestante,

direito a creche e a pausa

para amamentar, as

mulheres enfrentam

dificuldades para conciliar o

trabalho e a maternidade

APRESENTAÇÃO

O período que se segue ao parto é chamado de Puerpério

Nesta fase, as mães

trabalhadoras vivenciam as

expectativas quanto ao

retorno às atividades e

quanto a utilização dos

benefícios trabalhistas da

Licença Maternidade.

Para muitos empregadores a Licença ainda é vista como provável aumento de custos e muitas mulheres que trabalham de forma remunerada desconhecem os benefícios da legislação

A Licença Maternidade é um direito fundamental trabalhista.

Instituída pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em

1943 ( Tornava proibido o trabalho da mulher grávida no

período de quatro semanas antes e oito semanas após o parto).

A Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, inciso XVIII:

120 dias.

Programa Empresa Cidadã pela Lei nº 11770/08 - Período

prorrogado por mais mais 60 (sessenta) dias. -

LEGISLAÇÃO

Descrever o significado da licença maternidade para puérperas trabalhadoras formais .

A PESQUISA

Objetivos

METODOLOGIA

Pesquisa quantitativa, exploratória descritiva sobre o

conhecimento das leis relativas a licença a maternidade pelas

puérperas trabalhadoras formais.

A coleta de dados por meio de um questionário semi-

estruturado com perguntas abertas e fechadas.

As participantes: -

30 (trinta) mulheres trabalhadoras formais que se encontravam

no período de puerpério e em licença maternidade na região

Serrana do interior do estado do Rio de Janeiro em março de

2013.

METODOLOGIA

PERFIL DAS PUÉRPERAS

PESQUISADAS Variável n = 30 %

Idade (anos)

10 a 15 0 0

16 a 20 2 6.7

21 a 30 6 20

31 a 40 19 63.3

41 a 50 3 10

Total 30 100

Escolaridade

1º Grau incompleto 11 36.7

1º Grau completo 0 0

2º Grau incompleto 0 0

2º Grau completo 12 40

3º Grau incompleto 5 16.7

3º Grau completo 1 3.3

Não informado 1 3.3

Total 30 100

PERFIL DAS PUÉRPERAS

PESQUISADAS

Estado civil

Solteira 9 30

Casada 18 30

Viúva 0 0

União Estável 3 10

Outros 0 0

Nº de filhos

1 10 33.3

2 10 33.3

3 8 26.7

+ de 3 2 6.7

Total 30 100

Variável n = 30 %

PERFIL DAS PUÉRPERAS

PESQUISADAS

Variável n = 30 %

Renda Familiar

(Salário Mínimo)

1 9 30

2 13 43.3

mais de 2 8 26.7

Total 30 100

RESULTADOS

Variável n = 30 %

Acompanhamento

pré-natal

Sim 30 100

Não 0 0

Total 30 100

Nº de consultas

5 1 3.3

6 4 13.3

7 2 6.7

8 2 6.7

9 5 16.8

10 4 13.3

12 7 23.3

13 3 10

14 1 3.3

15 1 3.3

Total 30 100

RESULTADOS

Variável n= 43 %

Profissional

responsável pela

orientação

Nenhum 12 28.0

INSS 3 7.0

Médico pediatra 10 23.2

Departamento Pessoal 10 23.2

Patrão ou chefia 4 9.3

Secretária da firma 1 2.3

Assistente

Administrativo 1 2.3

Contador 2 4.7

Total 43 100

RESULTADOS

Variável n = 30 %

Orientação por parte

da empresa

Sim 9 6.6

Não 20 66.7

Muito pouco 1 3.3

Total 30 100

Ameaças no emprego

em relação a essa Lei

Sim 2 6.7

Não 28 93.3

Total 30 100

RESULTADOS

Variável n= 43 %

Profissional

responsável pela

orientação

Nenhum 12 28.0

INSS 3 7.0

Médico pediatra 10 23.2

Departamento Pessoal 10 23.2

Patrão ou chefia 4 9.3

Secretária da firma 1 2.3

Assistente

Administrativo 1 2.3

Contador 2 4.7

Total 43 100

RESULTADOS

Variável n = 30 %

Dificuldade em

utilizar a Lei

Sim 2 6.7

Não 28 93.3

Total 30 100

RESULTADOS

Variável n = 33 %

Dificuldade em

utilizar a Lei

Nenhuma 22 67.0

Burocracia 2 6.0

Voltar ao trabalho

com bebê

amamentando 2 6.0

Encontrar vaga em

creche do município 1 3.0

Patrão não aceitou a

gravidez 1 3.0

Patrão queria que

pedisse conta 1 3.0

Falta de tempo 4 12.0

Total 33 100

RESULTADOS

Distribuição do percentual das facilidades

oferecidas pela Lei da maternidade na opinião das

puérperas trabalhadoras formais pesquisadas.

Variável n = 35 %

Mais tempo para o

filho 12 34.2

Programar creche no

retorno ao trabalho 1 3.0

Amamentação 6 17.0

Retorno ao emprego 1 3.0

Entrar de licença mais

cedo 1 3.0

Cuidar do bebê 6 17.0

Em tudo 3 8.5

Em nada 2 6.0

Não respondeu 2 6.0

Não pegar peso neste

período 1 3.0

Total 35 100

RESULTADOS

Variável n = 33 %

Dificuldade em

utilizar a Lei

Nenhuma 22 67.0

Burocracia 2 6.0

Voltar ao trabalho

com bebê

amamentando 2 6.0

Encontrar vaga em

creche do município 1 3.0

Patrão não aceitou a

gravidez 1 3.0

Patrão queria que

pedisse conta 1 3.0

Falta de tempo 4 12.0

Total 33 100

CONSIDERAÇÕES

Estes resultados demonstram que mesmo as puérperas trabalhadoras

que participaram do estudo não terem recebido ampla orientação

acerca da Licença a Maternidade, não encontraram muitas

dificuldades em utilizar os benefícios da licença. Foi possível

constatar também que o período de puerpério, é um período em que

podem ser identificadas expectativas quanto a volta ao trabalho e

aos cuidados com o bebê. Assim, a presença do profissional da

enfermagem do trabalho se faz importante para prestar o devido

atendimento, a partir do conhecimento não só estado biológico

destas mulheres, mas também todo o contexto social que estas estão

inseridas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - SILVA ETS E BOTTI NCL. Depressão puerperal – uma

revisão de literatura. Revista Eletrônica de Enfermagem, v. 07,

n. 02, p. 231 - 238, 2005. Disponível em: . Acesso 25 mar 2013.

2 - BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticos de

Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Parto, aborto e

puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília, DF:

Ministério da Saúde, 2001.

3 - GODOY, Maria Beatriz de et al . Situação trabalhista da

mulher no ciclo grávido-puerperal. Invest. educ.

enferm, Medellín, v. 29, n. 1, Mar. 2011 . Disponível em :

<http://www.scielo.org.co/scielo.php?script=sci_arttext& Acesso

23 mar 2013.

4 - BRASIL. Constituição Brasileira (1988). 46. ed. São Paulo:

Saraiva, 1995.

5 - BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 1.459, de 24 de

junho de 2011. Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde -

SUS - a Rede Cegonha. Diário Oficial da União: Brasília (DF);

Seção 1, 2011;

6- BRASIL. Lei nº. 11.770, de 09 de setembro de 2008. Cria o

Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da

licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, e

altera a Lei no 8.212 , de 24 de julho de 1991.. Diário Oficial

da União: Brasília (DF), 2008.

7 - SCORZANAVE LG, MENEZES-FILHO NA. Participação

feminina no mercado de trabalho brasileiro: evolução e

determinantes. Pesq Plan Econ. 2001;31(3):441-7. Disponível

em : Acesso em 23 mar 2013.

8 – PROENF: Saúde Materna e Neonatal. Programa de

atualização em enfermagem. Porto Alegre: Artmed, 2009.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS