REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA/CE · de 1 chapa, assegurada, tanto quanto...
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REGIMENTO INTERNO DA CÂMARAMUNICIPAL DE FORTALEZA/CE
RESOLUÇÃO 1.589 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2008PROF. MARCOS GIRÃO
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DA CÂMARA MUNICIPAL
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
A Câmara Municipal de Fortaleza tem sede noprédio que lhe é destinado, e nele funcionará.
Por decisão da maioria absoluta do Plenário, as sessões poderão serrealizadas noutro local.
Art. 1°
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DAS SESSÕES
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
➢ A LEGISLATURA tem duração de 04 ANOS e coincide sempre com aduração do mandato dos VEREADORES.
➢ Uma LEGISLATURA divide-se em 04 SESSÕES LEGISLATIVAS ANUAISORDINÁRIAS, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara.
➢ As REUNIÕES DA CÂMARA acontecem por meio de SESSÕESPreparatórias, Ordinárias, Extraordinárias e Especiais (Solenes, Temáticase Secretas).
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DA SESSÃO LEGISLATIVA
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
➢ A SESSÃO LEGISLATIVA compreenderá os PERÍODOS:
▪ de 1º de fevereiro a 30 de junho; e
▪ de 1º de agosto a 30 de dezembro.
➢ Esses períodos são improrrogáveis.
Art. 4°
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➢ O INÍCIO dos períodos da sessão legislativa NÃO DEPENDE DECONVOCAÇÃO PRÉVIA.
➢ Quando as sessões de início ou término desses períodos caírem em
sábados, domingos ou feriados, serão transferidas para o primeirodia útil subsequente.
DAS SESSÕES LEGISLATIVAS EXTRAORDINÁRIAS
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A Câmara reunir-se-á em sessão legislativa EXTRAORDINÁRIA, noscasos de urgência OU relevante interesse público, por convocação:
I – do Prefeito Municipal;
II – do Presidente da Câmara ou por iniciativa da maioria absoluta deseus membros.
Art. 5°
As sessões legislativas EXTRAORDINÁRIAS serão instaladas, desde que
observada a antecedência mínima de 02 dias, e nelas é proibidotratar de assunto ou matéria estranha à convocação.
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SESSÃO PREPARATÓRIA
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
➢ As REUNIÕES DA CÂMARA acontecem por meio de SESSÕES:
▪ Preparatórias;
▪ Ordinárias;
▪ Extraordinárias; e
▪ Especiais (Solenes, Temáticas e Secretas).
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Sessões PREPARATÓRIAS são as que precedem a inauguração dos trabalhos da CâmaraMunicipal na PRIMEIRA e na TERCEIRA SESSÕES LEGISLATIVAS de cada LEGISLATURA;
Art. 92, §1º
As Sessões PREPARATÓRIAS serão realizadas para:
✓ posse dos Vereadores;
✓ ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA;
✓ instalação da Legislatura.
DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO
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A sessão de INSTALAÇÃO DA LEGISLATURA será realizada no dia 1ºde janeiro, às 16h, independentemente do número de Vereadores.
Art. 2°
Nesta sessão de instalação será lida a relação nominal dos diplomados(os vereadores eleitos), o Presidente declarará instalada a Legislatura e,DE PÉ, juntamente com os demais Vereadores, prestará o seguintecompromisso:
“Prometo cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estadodo Ceará, a Lei Orgânica do Município de Fortaleza e as demais leis,desempenhar, com ética e decoro, o mandato que me foi outorgado e promover obem-estar geral do povo de Fortaleza, exercendo, com patriotismo, as funções demeu cargo”.
Art. 3°
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No início da Legislatura, a partir das 16h do dia 1o de janeiro, aCâmara reunir-se-á em sessão PREPARATÓRIA para a posse dos
Vereadores diplomados e a eleição da Mesa Diretora.
Arts. 92 e 100
OBRIGADOPROF. MARCOS GIRÃO“ENTREGA TEUS CAMINHOS AO SENHOR, CONFIA NELE, E OMAIS ELE FARÁ” SALMOS 37:5
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A ELEIÇÃO DA MESA
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MESA DIRETORA da CMFor
Presidente1º Vice-
Presidente2º Vice-
Presidente3º Vice-
Presidente1º
Secretário2º
Secretário3º
Secretário1º, 2º e 3º Suplentes
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O mandato dos membros da Mesa será de 02 anos, permitida areeleição para os mesmos cargos, independentemente deLegislatura.
A escolha dos membros da Mesa Diretora será precedida de registro perante o
Presidente da Sessão Preparatória, para esse fim convocada, na eleição para o
primeiro biênio, às 16h ou perante o Presidente da Mesa Diretora, na eleição para
o segundo biênio, vedada a participação, pelo mesmo Vereador, em maisde 1 chapa, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcionaldos partidos ou blocos parlamentares que participam da Câmara Municipalde Fortaleza, e a proporcionalidade entre os parlamentares do sexo masculino efeminino, sem prejuízo da autonomia partidária e dos blocos parlamentares.
Art 27
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➢ PARTIDO POLÍTICO é uma organização que reúne pessoas que são ligadas porprincípios e ideias políticas em comum. Esses princípios são chamados deideologia.
➢ BANCADA PARTIDÁRIA é o agrupamento organizado dos parlamentares deuma mesma representação partidária. Informalmente, costuma-se chamar debancada o grupo de parlamentares de uma determinada região ou querepresentem determinados interesses (bancada ruralista, bancada evangélica,etc.).
O pedido de registro das chapas deverá conter os nomes e respectivoscargos dos candidatos, assinado ao final.
O pedido ocorrerá no INÍCIO DA SESSÃO, cabendo ao Presidente suspenderos trabalhos pelo tempo necessário ao deferimento do registro.
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Uma vez deferido o registro, caberá ao Presidente determinar aoDepartamento Legislativo que organize o sistema eletrônico de votação.
O Vereador que estiver inscrito em mais de uma chapa será
impugnado imediatamente em ambas, e as chapas terão o tempo de 15minutos para apresentarem os substitutos, sob pena de serem tambémimpugnadas.
APÓS A REABERTURA DA SESSÃO, não será permitida aalteração da chapa para qualquer cargo.
Art 28
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Verificando-se o primeiro escrutínio e não obtida a maioria absoluta,proceder-se-á a uma segunda votação, concorrendo, somente, as 02
chapas mais votadas, proclamando-se ELEITA a que obtiver MAIORIARELATIVA e, em caso de empate, a do Presidente MAIS ANTIGO dentreos de MAIOR NÚMERO DE MANDATOS.
A eleição para RENOVAÇÃO da Mesa realizar-se-á às 10h do dia 02 dedezembro, da segunda sessão legislativa, salvo quando esta datacoincidir com feriado ou final de semana, quando será adiada para o
primeiro dia útil subsequente, sendo os eleitos empossados no dia 1ºde janeiro do ano seguinte.
Art 29
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A SEGUNDA Sessão Legislativa não será encerrada sem que tenhaocorrida a eleição de que cuida o art. 29 deste Regimento Interno.
Art 30 - C
A votação será realizada, por ESCRUTÍNIO ABERTO, considerando-seeleita a chapa que atingir a maioria absoluta dos votos.
Art 29 - A
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O resultado da apuração dos votos será proclamado pelo Presidente,em razão dos números apresentados no painel eletrônico de votação.
Art 30 - A
Divulgado o resultado, o Presidente determinará aos Secretários que façamos devidos assentamentos do resultado final, em boletim para este fimdestinado, colocando-se as chapas votadas na ordem decrescente de sufrágiosrecebidos.
Proclamados os resultados, serão os eleitos imediatamenteempossados, ressalvado o que dispõe o art. 29 deste RegimentoInterno.
Art. 29. A eleição para RENOVAÇÃO da Mesa realizar-se-á às 10h do dia 02 de dezembro, dasegunda sessão legislativa, salvo quando esta data coincidir com feriado ou final de semana,quando será adiada para o primeiro dia útil subsequente, sendo os eleitos empossados no dia1º de janeiro do ano seguinte.
Art 30 - B
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Havendo impugnação do resultado, por qualquer chapa, o recurso
deverá ser dirigido ao Presidente, devidamente fundamentado, apósa divulgação do resultado, alegando o Vereador o motivo daimpugnação, e sendo apreciado o pedido pelo Plenário.
Se o PLENÁRIO, em sua maioria absoluta, decidir pela impugnação daeleição, realizar-se-á uma outra na sessão seguinte.
Observar-se-á na outra eleição, caso ocorra, os mesmos procedimentosadotados na primeira.
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O secretário da Mesa, que será um vereador designado para esse fim,fará a chamada de cada vereador, que, à sua vez, declarará:
"ASSIM O PROMETO".
Prestado o compromisso, será lavrado o Termo de Posse, que seráassinado por TODOS os VEREADORES.
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SESSÃO PREPARATÓRIA
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DA SESSÃO DE INSTALAÇÃO
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No início da Legislatura, a partir das 16h do dia 1o de janeiro, aCâmara reunir-se-á em sessão PREPARATÓRIA para a posse dos
Vereadores diplomados e a eleição da Mesa Diretora.
Arts. 92 e 100
A ELEIÇÃO DA MESA
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MESA DIRETORA da CMFor
Presidente1º Vice-
Presidente2º Vice-
Presidente3º Vice-
Presidente1º
Secretário2º
Secretário3º
Secretário1º, 2º e 3º Suplentes
O mandato dos membros da Mesa será de 02 anos, permitida areeleição para os mesmos cargos, independentemente deLegislatura.
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A escolha dos membros da Mesa Diretora será precedida de registro perante oPresidente da Sessão Preparatória, para esse fim convocada, na eleição para o
primeiro biênio, às 16h ou perante o Presidente da Mesa Diretora, na eleição para
o segundo biênio, vedada a participação, pelo mesmo Vereador, em maisde 1 chapa, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcionaldos partidos ou blocos parlamentares que participam da Câmara Municipalde Fortaleza, e a proporcionalidade entre os parlamentares do sexo masculino efeminino, sem prejuízo da autonomia partidária e dos blocos parlamentares.
Art 27
➢ PARTIDO POLÍTICO é uma organização que reúne pessoas que são ligadas porprincípios e ideias políticas em comum. Esses princípios são chamados deideologia.
➢ BANCADA PARTIDÁRIA é o agrupamento organizado dos parlamentares deuma mesma representação partidária. Informalmente, costuma-se chamar debancada o grupo de parlamentares de uma determinada região ou querepresentem determinados interesses (bancada ruralista, bancada evangélica,etc.).
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O pedido de registro das chapas deverá conter os nomes e respectivoscargos dos candidatos, assinado ao final.
O pedido ocorrerá no INÍCIO DA SESSÃO, cabendo ao Presidente suspenderos trabalhos pelo tempo necessário ao deferimento do registro.
Uma vez deferido o registro, caberá ao Presidente determinar aoDepartamento Legislativo que organize o sistema eletrônico de votação.
O Vereador que estiver inscrito em mais de uma chapa será
impugnado imediatamente em ambas, e as chapas terão o tempo de 15minutos para apresentarem os substitutos, sob pena de serem tambémimpugnadas.
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APÓS A REABERTURA DA SESSÃO, não será permitida aalteração da chapa para qualquer cargo.
Art 28
Verificando-se o primeiro escrutínio e não obtida a maioria absoluta,proceder-se-á a uma segunda votação, concorrendo, somente, as 02
chapas mais votadas, proclamando-se ELEITA a que obtiver MAIORIARELATIVA e, em caso de empate, a do Presidente MAIS ANTIGO dentreos de MAIOR NÚMERO DE MANDATOS.
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A eleição para RENOVAÇÃO da Mesa realizar-se-á às 10h do dia 02 dedezembro, da segunda sessão legislativa, salvo quando esta datacoincidir com feriado ou final de semana, quando será adiada para o
primeiro dia útil subsequente, sendo os eleitos empossados no dia 1ºde janeiro do ano seguinte.
Art 29
A SEGUNDA Sessão Legislativa não será encerrada sem que tenhaocorrida a eleição de que cuida o art. 29 deste Regimento Interno.
Art 30 - C
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A votação será realizada, por ESCRUTÍNIO ABERTO, considerando-seeleita a chapa que atingir a maioria absoluta dos votos.
Art 29 - A
O resultado da apuração dos votos será proclamado pelo Presidente,em razão dos números apresentados no painel eletrônico de votação.
Art 30 - A
Divulgado o resultado, o Presidente determinará aos Secretários que façamos devidos assentamentos do resultado final, em boletim para este fimdestinado, colocando-se as chapas votadas na ordem decrescente de sufrágiosrecebidos.
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Proclamados os resultados, serão os eleitos imediatamenteempossados, ressalvado o que dispõe o art. 29 deste RegimentoInterno.
Art. 29. A eleição para RENOVAÇÃO da Mesa realizar-se-á às 10h do dia 02 de dezembro, dasegunda sessão legislativa, salvo quando esta data coincidir com feriado ou final de semana,quando será adiada para o primeiro dia útil subsequente, sendo os eleitos empossados no dia1º de janeiro do ano seguinte.
Art 30 - B
Havendo impugnação do resultado, por qualquer chapa, o recurso
deverá ser dirigido ao Presidente, devidamente fundamentado, apósa divulgação do resultado, alegando o Vereador o motivo daimpugnação, e sendo apreciado o pedido pelo Plenário.
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Se o PLENÁRIO, em sua maioria absoluta, decidir pela impugnação daeleição, realizar-se-á uma outra na sessão seguinte.
Observar-se-á na outra eleição, caso ocorra, os mesmos procedimentosadotados na primeira.
Nesta sessão de instalação será lida a relação nominal dos diplomados(os vereadores eleitos), o Presidente declarará instalada a Legislatura e,DE PÉ, juntamente com os demais Vereadores, prestará o seguintecompromisso:
“Prometo cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, a Constituição do Estadodo Ceará, a Lei Orgânica do Município de Fortaleza e as demais leis,desempenhar, com ética e decoro, o mandato que me foi outorgado e promover obem-estar geral do povo de Fortaleza, exercendo, com patriotismo, as funções demeu cargo”.
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O secretário da Mesa, que será um vereador designado para esse fim,fará a chamada de cada vereador, que, à sua vez, declarará:
"ASSIM O PROMETO".
Prestado o compromisso, será lavrado o Termo de Posse, que seráassinado por TODOS os VEREADORES.
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DOS VEREADORES
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DOS DIREITOS E DEVERES
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Os DIREITOS dos Vereadores estão assegurados e compreendidos nopleno exercício de seus mandatos, observados os preceitos legais e asnormas deste Regimento Interno.
Art. 6°
Art. 7°
DEVERES dos Vereadores
comparecer, à hora regimental, nos dias designados, às sessões da Câmara Municipal, apresentando, POR ESCRITO
OU VERBALMENTE, à MESA justificativa pelo NÃO COMPARECIMENTO
não se eximir de qualquer trabalho ou encargo relativo ao desempenho do mandato
dar, nos prazos regimentais, votos e pareceres, comparecendo às sessões e votando nas reuniões da
Comissão a que pertencer
propor, ou levar ao conhecimento da Câmara Municipal, medidas que julgar convenientes aos interesses do Município
e de sua população
impugnar medidas e propostas que lhe pareçam prejudiciais ao interesse público
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DA PERDA DO MANDATO E DA RENÚNCIA
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
A PERDA DO MANDATO do Vereador, nos casos de CASSAÇÃO, por
decisão da Câmara Municipal, dar-se-á na forma e nos termos doDecreto-Lei n. 201, de 17 de fevereiro de 1967, ou outra legislação quevenha a substituí-lo.
Art. 8°
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Segundo o Regimento Interno, o mandato do vereador será EXTINTOquando:
▪ ocorrer falecimento, renúncia POR ESCRITO, cassação dos direitospolíticos OU condenação por crime funcional ou eleitoral;
▪ deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentrodo prazo estabelecido em lei;
Art. 9°
▪ deixar de comparecer, EM CADA SESSÃO LEGISLATIVA ANUAL, àTERÇA PARTE das sessões ORDINÁRIAS da Câmara Municipal, SALVOPOR motivo de
✓ doença comprovada;
✓ licença; ou
✓ missão autorizada pela edilidade;
▪ incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidosem lei e NÃO SE DESINCOMPATIBILIZAR ATÉ A POSSE, e, nos casossupervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.
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A RENÚNCIA ao mandato far-se-á POR ESCRITO, tendo como destinatárioo Presidente, a qual será devidamente protocolada.
Art 11
Ocorrido um desses fatos capazes de extinguir o mandato, o Presidente
da Câmara deverá fazer a comunicação ao plenário na primeira sessãoseguinte, fazendo constar na ata a declaração da extinção do mandato,e convocando imediatamente o respectivo SUPLENTE.
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Se o Presidente da Câmara Municipal se omitir nessas providências, o
suplente ou o Prefeito poderá requerer a declaração de extinção do
mandato, POR VIA JUDICIAL.
Para os efeitos do disposto no art. 41 da Lei Orgânica do Município, considerar-se-áPROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR a infringência dasnormas estatuídas neste Regimento Interno, e na legislação específica, quanto à
ÉTICA e ao DECORO PARLAMENTARES.
Lei Orgânica Município de Fortaleza:
Art. 41°-Além de outros casos definidos no regimento interno da Câmara Municipal,considerar-se-á incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativasasseguradas ao Vereador ou a percepção de vantagens ilícitas ou imorais.
Art 10
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Nos casos de VACÂNCIA, INVESTIDURA e LICENÇA, previstos nos arts. 15 e
16 deste Regimento, o Presidente convocará o suplente para tomar
posse dentro de 15 dias, salvo motivo justo, apresentado por escrito àCâmara E aceito pela maioria absoluta dos Vereadores, quando seprorrogará o prazo por igual período, UMA ÚNICA VEZ.
Art 12
Professor, mas me diz aí do que se tratam esses tais arts. 15 e 16!!!
LICENÇAS concedidas aos vereadores
por motivo DE DOENÇA, devidamente comprovada
será concedida sem prejuízo da remuneração
para tratar de interesse particular, sem remuneração, por prazo NÃO SUPERIOR A
120 DIAS.
sem remuneração, por prazo não superior a 120 dias
à vereadora GESTANTE por 180 DIAS, sem prejuízo de sua remuneração
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A investidura em cargo público pelo Vereador, na conformidade do
inciso I do art. 40 da Lei Orgânica do Município, assegura o exercíciodo mandato.
Lei Orgânica de Fortaleza:Art. 40°- Não perderá o mandato o Vereador:I - devidamente licenciado pela Câmara, para ocupar os cargos de Secretário de Estado,Secretário Municipal, diretor de órgão público, titular de concessionária oupermissionária de serviço público municipal, diretor de sociedade de economia mista;
Art 16
O SUPLENTE tomará posse perante a Câmara Municipal, em sessão
ordinária ou extraordinária, exceto nos períodos de recesso, quando
será empossado perante a MESA.
Art 13
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DAS FALTAS E DAS LICENÇAS
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
Salvo motivo justo, será atribuída FALTA ao Vereador que não comparecer àssessões ou às reuniões das COMISSÕES.
Art 14
Para fins de aferição de faltas dos vereadores, será considerado MOTIVOJUSTO a doença, o luto, motivos de festejos nacionais, o desempenho demissões oficiais da Câmara, além de outros estabelecidos comantecedência pelo Plenário.
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Além disso, será considerado presente o vereador que responder àchamada no início dos trabalhos e/ou participar da votação das matériasincluídas na Ordem do Dia, quando da segunda chamada.
A PRESENÇA ou AUSÊNCIA registrada na chamada para a Ordem do Diadeverá ser confirmada ou retificada em toda ocasião na qual hajaVOTAÇÃO NOMINAL ou VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM, sucessivamente.
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LICENÇAS concedidas aos vereadores
por motivo DE DOENÇA, devidamente comprovada
será concedida sem prejuízo da remuneração
para tratar de interesse particular, sem remuneração, por prazo NÃO SUPERIOR A
120 DIAS.
sem remuneração, por prazo não superior a 120 dias
à vereadora GESTANTE por 180 DIAS, sem prejuízo de sua remuneração
O suplente de Vereador será convocado nos casos de VACÂNCIA ou deINVESTIDURA previstos no inciso I do art. 40 da Lei Orgânica do Município,ou na hipótese de licença do titular IGUAL OU SUPERIOR A 120 DIAS.
Art 17
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Quando o suplente for convocado, deverá tomar posse no prazo de 15 dias,contados da data da convocação, salvo no caso de motivo justo,apresentado por escrito à Câmara e aceito pela maioria absoluta dosVereadores, quando se prorrogará o prazo, por igual período, uma única vez.
O PEDIDO de licença será feito pelo Vereador, em requerimento escrito,que será submetido ao Plenário, em DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA.
Art 18
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A licença POR MOTIVO DE SAÚDE somente será concedida medianteavaliação e atestado da perícia médica do Instituto de Previdência doMunicípio (IPM), em laudo assinado por PELO MENOS 03 MÉDICOS.
No período do RECESSO LEGISLATIVO a licença poderá ser concedida pela
Mesa e, na hipótese de a licença abranger período da sessão legislativaordinária, será apreciada do PLENÁRIO, EXCETO a licença para tratamentode saúde, que será APENAS HOMOLOGADA.
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OBRIGADOPROF. MARCOS GIRÃO“ENTREGA TEUS CAMINHOS AO SENHOR, CONFIA NELE, E OMAIS ELE FARÁ” SALMOS 37:5
DAS LIDERANÇAS
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LÍDER é o porta-voz de 01 representação partidária, ou de mais de 01representação partidária, E, ainda, do chefe do Poder ExecutivoMunicipal, cujo nome será indicado, POR ESCRITO, à MESA.
Art 19
➢ A escolha do LÍDER e do VICE-LÍDER será comunicada à MESA por
meio de documento assinado pela maioria absoluta da respectivabancada.
➢ O líder do governo deverá ser indicado pelo Prefeito, por meio de
ofício dirigido à mesa, podendo haver também a indicação de até03 vice-líderes.
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Entre outras, o LÍDER tem as seguintes prerrogativas:
▪ falar “pela ordem”, dirigir à Mesa comunicações relativas à suabancada ou, ainda, para indicar, nos impedimentos de membros deComissões, os respectivos substitutos;
▪ indicar à Mesa os membros para comporem as Comissões;
Fica instituído o Colégio de Líderes, como instância exclusivamenteconsultiva, cuja finalidade é mediar impasse que, porventura venha aocorrer nos trabalhos da Câmara.
Art 22
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A convocação do Colégio de Líderes será feita:
▪ pelo Presidente da Câmara; ou
▪ pela maioria absoluta do Plenário.
DA CORREGEDORIA PARLAMENTAR
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O Colégio de Líderes designará, dentre os vereadores que nãointegrem a Mesa Diretora, um CORREGEDOR PARLAMENTAR e umVICE-CORREGEDOR, para substituí-lo em seus impedimentos.
Art 23
O Corregedor Parlamentar poderá ainda baixar provimentos paraprevenir perturbações da ordem e disciplina nas dependências daCâmara Municipal.
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DA PROCURADORIA PARLAMENTAR
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
A Procuradoria Parlamentar terá por finalidade promover, emcolaboração com a MESA, a DEFESA da Câmara, de seus órgãos emembros quando atingidos em sua honra ou imagem perante asociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funçõesinstitucionais.
Art 26
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A Procuradoria será constituída por 03 membros, designados pelo
Presidente da Câmara, a cada 02 anos, no início da sessão legislativa,observando-se, no que for possível, o princípio da proporcionalidadepartidária.
DAS LIDERANÇAS
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LÍDER é o porta-voz de 01 representação partidária, ou de mais de 01representação partidária, E, ainda, do chefe do Poder ExecutivoMunicipal, cujo nome será indicado, POR ESCRITO, à MESA.
Art 19
➢ A escolha do LÍDER e do VICE-LÍDER será comunicada à MESA por
meio de documento assinado pela maioria absoluta da respectivabancada.
➢ O líder do governo deverá ser indicado pelo Prefeito, por meio de
ofício dirigido à mesa, podendo haver também a indicação de até03 vice-líderes.
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Entre outras, o LÍDER tem as seguintes prerrogativas:
▪ falar “pela ordem”, dirigir à Mesa comunicações relativas à suabancada ou, ainda, para indicar, nos impedimentos de membros deComissões, os respectivos substitutos;
▪ indicar à Mesa os membros para comporem as Comissões;
Fica instituído o Colégio de Líderes, como instância exclusivamenteconsultiva, cuja finalidade é mediar impasse que, porventura venha aocorrer nos trabalhos da Câmara.
Art 22
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A convocação do Colégio de Líderes será feita:
▪ pelo Presidente da Câmara; ou
▪ pela maioria absoluta do Plenário.
DA CORREGEDORIA PARLAMENTAR
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O Colégio de Líderes designará, dentre os vereadores que nãointegrem a Mesa Diretora, um CORREGEDOR PARLAMENTAR e umVICE-CORREGEDOR, para substituí-lo em seus impedimentos.
Art 23
O Corregedor Parlamentar poderá ainda baixar provimentos paraprevenir perturbações da ordem e disciplina nas dependências daCâmara Municipal.
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DA PROCURADORIA PARLAMENTAR
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
A Procuradoria Parlamentar terá por finalidade promover, emcolaboração com a MESA, a DEFESA da Câmara, de seus órgãos emembros quando atingidos em sua honra ou imagem perante asociedade, em razão do exercício do mandato ou das suas funçõesinstitucionais.
Art 26
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A Procuradoria será constituída por 03 membros, designados pelo
Presidente da Câmara, a cada 02 anos, no início da sessão legislativa,observando-se, no que for possível, o princípio da proporcionalidadepartidária.
DA MESA DA CÂMARA
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DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA
Competência GERAL
I – adotar as providências necessárias à regularidade absoluta dostrabalhos legislativos e administrativos;
II – designar Vereadores para sessão oficial de representação daCâmara;
III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de atonormativo municipal;
IV – promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;
V – apresentar projetos de lei, dispondo sobre abertura de gastossuplementares ou especiais, através do aproveitamento total ouparcial das consignações orçamentárias da Câmara;
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COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA
Temas cujos PROJETOS DE LEI são
de competência EXCLUSIVA da Mesa
I – autorização de aberturas de créditos suplementares ouespeciais, através do aproveitamento total ou parcial dasconsignações orçamentárias da Câmara;
II – organização dos serviços administrativos da Câmara,criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos efunções e fixação da remuneração.
Nos projetos de lei de competência da Mesa da Câmara, NÃOSERÃO ADMITIDAS EMENDAS QUE AUMENTEM A DESPESA,ressalvado o disposto no inciso II deste artigo, se houver
EMENDA ASSINADA POR 2/3 DOS VEREADORES.
DA MESA DA CÂMARA
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DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA
Competência GERAL
I – adotar as providências necessárias à regularidade absoluta dostrabalhos legislativos e administrativos;
II – designar Vereadores para sessão oficial de representação daCâmara;
III – propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou de atonormativo municipal;
IV – promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;
V – apresentar projetos de lei, dispondo sobre abertura de gastossuplementares ou especiais, através do aproveitamento total ouparcial das consignações orçamentárias da Câmara;
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COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA
Temas cujos PROJETOS DE LEI são
de competência EXCLUSIVA da Mesa
I – autorização de aberturas de créditos suplementares ouespeciais, através do aproveitamento total ou parcial dasconsignações orçamentárias da Câmara;
II – organização dos serviços administrativos da Câmara,criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos efunções e fixação da remuneração.
Nos projetos de lei de competência da Mesa da Câmara, NÃOSERÃO ADMITIDAS EMENDAS QUE AUMENTEM A DESPESA,ressalvado o disposto no inciso II deste artigo, se houver
EMENDA ASSINADA POR 2/3 DOS VEREADORES.
▪ A Mesa Diretora será composta de 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 segundo Vice- Presidente, 1terceiro Vice-Presidente, 1 primeiro-Secretário, 1 segundo-Secretário, 1 terceiro- Secretário, alémde 1º, 2º e 3º suplentes
MESA DIRETORA da CMFor
Presidente1º Vice-
Presidente2º Vice-
Presidente3º Vice-
Presidente1º
Secretário2º
Secretário3º
Secretário1º, 2º e 3º Suplentes
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Na composição da Mesa Diretora será sempre garantida a participaçãode, pelos menos, um componente do sexo FEMININO, ressalvada arepresentação proporcional dos partidos.
No impedimento ou ausência do Presidente e Vice-Presidentes, assumiráa Presidência o primeiro-Secretário, dando-se a substituição deste peloSegundo ou Terceiro Secretários, pela ordem, e destes pelos suplentes daMesa Diretora.
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No caso de vaga EM TODOS OS CARGOS da Mesa, assumirá aPresidência o VEREADOR MAIS IDOSO DENTRE OS DE MAIORNÚMERO DE MANDATOS, até a eleição, que será realizada no prazo de05 DIAS ÚTEIS.
Art 34
O Vereador ocupante de cargo na Mesa A ELE PODERÁ RENUNCIAR,através de ofício a ela redigido, que, lido em sessão, será consideradaperfeita e acabada.
Art 35
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Os membros da Mesa, em conjunto ou isoladamente, são passíveisde destituição, desde que exorbitem ou se omitam das atribuiçõesfixadas neste Regimento, em processo que assegure ampla defesa, comadoção do rito do Decreto-Lei n. 201, de 17 de fevereiro de 1967, ououtra legislação que venha a substituí-la.
Art 36
DO PRESIDENTE
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O Presidente é o REPRESENTANTE LEGAL da Câmara, quando ela haja dese pronunciar coletivamente, cabendo-lhe dirigir os trabalhos, fiscalizarsua ordem, defender institucionalmente o Poder, tudo na conformidadeda Lei Orgânica e deste Regimento.
Art 37
Co
mp
etê
nci
as P
RES
IDEN
TE quanto às ATIVIDADES LEGISLATIVAS
quanto às SESSÕES
quanto à ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
OUTRAS competências
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COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTEQUANTO ÀS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
Presidente
Compete ao Presidente, além das atribuições contidas neste Regimentoe na Lei Orgânica ou que, de modo implícito, deles resultem ou decorramda natureza de suas funções ou prerrogativas:
I – quanto às ATIVIDADES LEGISLATIVAS:
a) convocar Sessão Legislativa Extraordinária, para instalação solene daLegislatura, expedindo as notificações devidas;
b) distribuir as proposições, os processos e os documentos àsComissões, em razão de sua competência, e incluí-los na pauta;
c) observar e fazer observar os prazos do processo legislativo, bemcomo os concedidos às Comissões e ao Prefeito Municipal;
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Presidente
d) ordenar o retorno ao Plenário dos processos encaminhados àsComissões, nos casos previstos neste Regimento;
e) encaminhar projetos de lei à sanção, pelo chefe do Poder Executivo;
f) promulgar leis, nas hipóteses previstas na Lei Orgânica;
g) homologar a designação de membro de Comissão Parlamentar deInquérito ou de Comissão de Representação, previamente indicado;
h) fazer publicar os atos da Mesa da Presidência, bem como os DecretosLegislativos e Resoluções, além de lei promulgada no prazo
improrrogável de 05 dias úteis;
Presidente
i) não permitir a publicação de pronunciamento que contenha injúria às instituições,propaganda de guerra, subversão da ordem, incitação à desordem, preconceito de raça ede cor, ou que importem em crime contra a honra ou incentivo à prática de delito;
j) despachar e encaminhar indicações e requerimentos;
k) convocar, quando necessário, os Presidentes das Comissões Permanentes, visando àadoção de providências necessárias ao andamento dos trabalhos legislativos;
l) convocar a reunião do Colégio de Líderes e presidi-la;
m) interpretar, cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento;
n) responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos Vereadores, no prazo
máximo de 15 dias, prorrogável somente 1 vez, e pelo mesmo prazo.
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DA MESA DA CÂMARA
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
MESA DIRETORA da CMFor
Presidente1º Vice-
Presidente2º Vice-
Presidente3º Vice-
Presidente1º
Secretário2º
Secretário3º
Secretário1º, 2º e 3º Suplentes
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DO PRESIDENTE
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
Co
mp
etê
nci
as P
RES
IDEN
TE quanto às ATIVIDADES LEGISLATIVAS
quanto às SESSÕES
quanto à ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
OUTRAS competências
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COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTEQUANTO ÀS SESSÕES
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
Presidente
II – quanto ÀS SESSÕES:
a) convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as sessões,interpretando, observando e fazendo observar as normas da LeiOrgânica e as deste Regimento;
b) manter a ordem das sessões, advertir os assistentes, retirá-los dorecinto, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
c) determinar ao Secretário a leitura da Ata do expediente dasrepresentações e das comunicações, que entender necessárias, dando-lhes o destino conveniente;
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Presidente
d) determinar de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador, porocasião das votações, a verificação de quórum;
e) decidir as questões de ordem e mandar anotar em livro próprio osprecedentes regimentais, para ulterior soluções de casos análogos;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, a convidados especiais, avisitantes ilustres e a representantes de signatários de projetos deiniciativa popular;
g) interromper o orador que se desviar da questão do debate ou faltarcom respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, adverti-lo, chamá-lo à ordem, e, em caso de insistência, cassar-lhe a palavra,podendo, ainda, suspender a sessão, quando não atendido e ascircunstâncias o exigirem;
Presidente
h) chamar a atenção do Vereador, quando esgotar o tempo a que tem direito,avisando-o da aproximação do término;
i) ordenar a confecção de avulsos;
j) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria delaconstante, bem como proclamar o resultado das votações;
k) fazer organizar, sob sua responsabilidade e direção, a Ordem do Dia da sessãoseguinte;
l) determinar a publicação da Pauta constante da Ordem do Dia, no prazoregimental;
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Presidente
m) estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser feita a votação;
n) determinar a retirada de matéria da pauta, para cumprimento de despacho,correção de erro ou omissão;
o) convocar sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais, nostermos regimentais;
p) convocar sessões legislativas extraordinárias, nos termos da Lei Orgânica edeste Regimento;
q) zelar pelo cumprimento dos prazos regimentais.
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTEQUANTO À ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA
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Presidente
III – quanto À ADMINISTRAÇÃO DA CÂMARA:
a) coordenar os serviços administrativos da Câmara,praticando todos os atos administrativos e legais necessários aseu bom funcionamento;
b) dirigir a polícia interna e o serviço de segurança da Câmara;
c) determinar a abertura de sindicância e inquéritosadministrativos;
e) apresentar ao Plenário, até o dia 30 de cada mês, balancetecircunstanciado referente ao mês anterior, nos termos da LeiOrgânica do Município;
Presidente
f) encaminhar para parecer prévio, a prestação de contas da CâmaraMunicipal ao Tribunal de Contas dos Municípios;
g) proceder às licitações para compra, obras e serviços da Câmara, deacordo com a legislação pertinente;
h) providenciar, no prazo 30 dias, nos termos da Constituição Federal,a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas adespachos, atos ou às informações a que os mesmos expressamente serefiram, bem como atender às requisições judiciais;
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Presidente
i) fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da Casa,bem como dar conhecimento ao Plenário, na última SessãoOrdinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizadosdurante a Sessão Legislativa;
j) dar andamento legal aos recursos interpostos contra seusatos, de modo a garantir o direito das partes;
k) manter correspondência oficial da Câmara nos assuntosque lhe são afetos;
OUTRAS COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE
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Presidente
- Compete, ainda, ao Presidente:
a) representar a Câmara em juízo ou fora dele;
b) encaminhar pedido de intervenção no Município, obedecendo aodisposto na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na LeiOrgânica do Município;
c) substituir, nos termos da Lei Orgânica do Município, o PrefeitoMunicipal;
d) DAR POSSE aos Vereadores, suplentes, Prefeito e Vice-Prefeito;
e) declarar a extinção do mandato do Vereador, Prefeito, Vice-Prefeito,bem como as vacâncias respectivas;
Presidente
f) tomar as providências necessárias à defesa dos direitos e prerrogativasasseguradas ao Vereador;
g) executar as deliberações do Plenário;
h) agir judicialmente em nome da Câmara, ad referendum, ou pordeliberação do Plenário;
i) convidar autoridades e personalidades ilustres para visitas à Casa;
j) determinar lugar reservado aos representantes credenciados daimprensa;
k) deferir os pedidos de licença dos Vereadores e ter como justificadassuas ausências.
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O Presidente, ao se ausentar do Município, por tempo IGUAL OUSUPERIOR A 10 DIAS, comunicará o fato ao PLENÁRIO, e, nos
períodos de recesso, à Comissão do Recesso.
Art 40
Para tomar parte em qualquer DISCUSSÃO, o Presidente afastar-se-á dadireção dos trabalhos.
Arts 41 e 43
Para efeito de quórum, será sempre anotada a presença do Presidente.
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O Presidente QUANDO, NA DIREÇÃO DOS TRABALHOS, FIZER USO DAPALAVRA, não poderá ser interrompido nem aparteado.
Arts. 44 e 45
É vedado ao Presidente, na direção dos trabalhos, oferecer apartes,intervindo, apenas, nos casos previstos neste Regimento.
O Presidente, quando estiver substituindo o Prefeito, ficaráIMPEDIDO de EXERCER ou PRATICAR ato vinculado a suas funções.
Art 46
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VICE-PRESIDENTES
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
Vice-Presidentes
- O Primeiro Vice-Presidente e, em sua ausência ouimpedimento, o segundo e terceiro Vice-Presidentessubstituirá o Presidente no exercício de suas funções,quando impedido ou ausente.
- O Primeiro Vice-Presidente fica incumbido desuperintender o setor de Cerimonial, bem como asegurança interna da Câmara Municipal de Fortaleza.
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SECRETÁRIOS
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
Secretários
São atribuições do PRIMEIRO Secretário, além de outras previstasneste Regimento:
I – verificar e declarar a presença de Vereadores;
II – ler a matéria do expediente;
III – anotar as discussões e votações;
IV – fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos nesteRegimento;
V – acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para uso dapalavra;
VI – assinar, depois do Presidente, as Atas das sessões plenárias;
VII – fiscalizar a elaboração das Atas das sessões e dos anais.
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Secretários
São atribuições do SEGUNDO Secretário:
I – ler a Ata da sessão ANTERIOR;
II – fazer o assentamento de votos, nas eleições;
III – assinar, depois do primeiro Secretário, as Atas das sessõesplenárias;
IV – substituir o PRIMEIRO Secretário.
São atribuições do Terceiro Secretário, substituir o primeiro e
segundo Secretários em suas ausências ou impedimentos, alémdas que lhe forem DELEGADAS por deliberação da Mesa, NO INÍCIO DASESSÃO LEGISLATIVA.
Art 50
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DA SEGURANÇA INTERNA DA CÂMARA
Regimento Interno da Câmara Municipal de FortalezaProf. Marcos Girão
A SEGURANÇA do edifício da Câmara Municipal compete à Mesa, sob a
direção do 1º Vice-Presidente.
Art 51
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A segurança em si será feita pela Guarda Municipal, comandada porum quadro próprio de profissionais de segurança da Câmara Municipal.
QUALQUER CIDADÃO poderá assistir às sessões DAS GALERIAS, desde que guardesilêncio e respeito, sendo compelido a sair imediatamente do recinto, caso perturbeos trabalhos com aplausos ou manifestações de reprovação E NÃO ATENDA ÀADVERTÊNCIA DO PRESIDENTE.
Art 52
Quando o Presidente não conseguir manter a ordem, por simplesadvertência, DEVERÁ SUSPENDER A SESSÃO, adotando as providênciascabíveis.
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No RECINTO do Plenário, durante as sessões, só serão admitidos:
✓ os Vereadores;
✓ os servidores em serviço;
✓ os convidados; e
✓ 01 assessor parlamentar por Vereador, devidamente identificados,cuja permanência será limitada à devida assistência com temponecessário.
Art 54
PLENÁRIO
GALERIAS
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É PROIBIDO o porte de armas nas dependências INTERNAS daCâmara Municipal de Fortaleza.
Art 55
➢ Não pode haver armas nas dependências da Câmara Municipal.
➢ A fiscalização do cumprimento dessa regra é de responsabilidade da
Mesa Diretora, que deve determinar o desarmamento dotransgressor.
➢ Caso o transgressor seja membro da Câmara, o fato será tido comoconduta INCOMPATÍVEL COM O DECORO PARLAMENTAR.
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OBRIGADOPROF. MARCOS GIRÃO“ENTREGA TEUS CAMINHOS AO SENHOR, CONFIA NELE, E OMAIS ELE FARÁ” SALMOS 37:5
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