Regimento Institucional CONSUNI...

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REGIMENTO INSTITUCIONAL CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA – IPA Mantenedora: Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista – IPA PORTO ALEGRE 2016

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REGIMENTO INSTITUCIONAL

CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA – IPA

Mantenedora: Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista – IPA

PORTO ALEGRE 2016

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Histórico de Revisões do Regimento Institucional

Revisão Ato Alteração Data

001 Resolução nº

078 Suprime os parágrafos 1º e 2º do artigo 78 e mantém regime seriado também para os cursos de bacharelado. Suprime o artigo 101 na íntegra.

13/06/2007

002 Resolução nº 095

Avaliação do processo de ensino e aprendizagem e provimento de cargo de Coordenadores de curso.

10/10/2007

003 Ad Referendum nº. 03/ 2008

Estrutura da Reitoria, com acréscimo de Pró-Reitorias.

13/03/2008

004 Resolução n° 187

1 - Atualiza e reorganiza o texto em vigência, adequando-o à realidade institu-cional, especialmente quanto: I. ao próprio documento, que passa a denominar-se Regimento Institucional; II. à composição dos Colegiados de Cursos de Graduação; III. à criação de Colegiados Ampliados de Cursos de Graduação; IV. à estruturação de Colegiados Administrativos; V. ao provimento do cargo de Coordenador de Curso de Graduação; VI. à estruturação das atividades de Pesquisa e Pós Graduação e de Extensão e Ação Comunitária; VII. à inclusão de título sobre a Avaliação Institucional; VIII. à concessão de revisão de nota de provas, de Exame Suplementar, de Trabalho de Conclusão de Curso e de Relatório de Conclusão de Curso. 2 - As alterações aprovadas devem ser inseridas no Estatuto do Centro Uni-versitário Metodista – IPA, em atendimento às referências constantes do pró-prio texto regimental. 3 - O novo texto regimental tem vigência a contar do primeiro semestre do ano letivo de 2009.

12/12/2008

005 Resolução nº. 299

Altera e reorganiza o texto adequando-o especialmente no que se refere a: I. organização curricular por disciplina que adota regime de matrícula semestral de no mínimo 60% da carga horária total do conjunto das disciplinas do semes-tre ao qual o aluno está vinculado; II. organização curricular por módulos que adota o regime de matrícula semes-tral seriado; III. matrícula em regime especial para alunos matriculados em outras IES e para alunos já graduados; IV. prazos para trancamento de matrícula.

25/06/2010

006

Resolução nº. 365

Altera o texto do Art. 73 adequando-o especialmente no que se refere a: I. o aluno deverá renovar sua matrícula na época estabelecida no Calendário Acadêmico.

1º/07/2011

006 Resolução nº. 431

Altera o texto do Art. 86 adequando-o especialmente no que se refere a: I – podem ser ministradas disciplinas em Período Letivo Alternativo (PLA), na modalidade de regime especial para oferta de disciplina, cuja organização e funcionamento são definidos em regulamento próprio.

17/10/2012

007 Resolução nº. 457

Conforme quadro Anexo I da Resolução nº. 457, de 07 de dezembro de 2012. 07/12/2012

008 Resolução nº. 683

Altera o texto do Art. 71 adequando-o especialmente no que se refere a: I. O trancamento da matrícula é concedido por um total de até 05 (cinco) se-mestres letivos consecutivos ou intercalados, respeitando o tempo de integrali-zação de cada curso de graduação.

15/07/2016

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SUMÁRIO

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .............................................................................................. 4

TÍTULO II – DA GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA ........................................................................... 5

CAPÍTULO I – DO CONSELHO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR ........................................................ 5

CAPÍTULO II – DA REITORIA ............................................................................................................... 6

CAPÍTULO III – DOS COLEGIADOS..................................................................................................... 6

SEÇÃO I – DA COMPOSIÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DO FUNCIONAMENTO DOS COLEGIADOS

.............................................................................................................................................................. .7

CAPÍTULO IV – DOS CURSOS ................................................................................................................................ 9

SEÇÃO II – DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO ................................................... 10

CAPÍTULO V – DO PROVIMENTO DOS CARGOS DE GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA ..... 12

CAPÍTULO VI – DOS ORGÃOS SUPLEMENTARES ......................................................................................... 13

TÍTULO III – DAS ATIVIDADES ACADÊMCIAS ................................................................................................. 13

CAPÍTULO I – DO ENSINO ................................................................................................................. 13

SEÇÃO I – DA GRADUAÇÃO ............................................................................................................. 14

SEÇÃO II – DA PÓS-GRADUAÇÃO ................................................................................................... 14

CAPÍTULO II – DA PESQUISA ............................................................................................................ 15

CAPÍTULO III – DA EXTENSÃO E DA AÇÃO COMUNITÁRIA ........................................................... 16

TÍTULO IV – DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO ...................................................................................... 17

CAPÍTULO I – DO REGIME ACADÊMICO .......................................................................................... 17

CAPÍTULO II – DO PROJETO PEDAGÓGICO DOS CURSOS .......................................................... 18

CAPÍTULO III – DOS REGISTROS ACADÊMICOS ............................................................................ 18

SEÇÃO I – DOS PLANOS DE ENSINO ............................................................................................. 18

SEÇÃO II – DOS DIÁRIOS DE CLASSE ............................................................................................ 19

CAPÍTULO IV – DA MONITORIA, DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DO APOIO EXTENSIONISTA ............... 19

CAPÍTULO V – DO CALENDÁRIO ACADÊMICO ............................................................................... 19

CAPÍTULO VI – DA ADMISSÃO AOS CURSOS ................................................................................. 20

CAPÍTULO VII – DO PROCESSO SELETIVO .................................................................................... 20

CAPÍTULO VIII – DA MATRÍCULA ...................................................................................................... 21

CAPÍTULO IX – DAS TRANSFERÊNCIAS E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ..................... 23

CAPÍTULO X – DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM ................... 24

SEÇÃO I – DA GRADUAÇÃO ............................................................................................................. 25

SEÇÃO II – DA PÓS-GRADUAÇÃO ................................................................................................... 25

TÍTULO V – DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA ............................................................................................. 25

CAPÍTULO I – DO CORPO DOCENTE ............................................................................................... 25

SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO E DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR ......................... 25

SEÇÃO II – DOS DIREITOS E DEVERES ......................................................................................... 26

SEÇÃO III – DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE ............................................................................... 26

CAPÍTULO II – DO CORPO DISCENTE ............................................................................................. 27

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SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO, DOS DIREITOS E DEVERES ....................................................... 27

SEÇÃO II – DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL ........................................................................... 28

CAPÍTULO III – DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO............................................................... 28

SEÇÃO I – DA REPRESENTAÇÃO DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ............................. 28

TÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL ................................................................................................ 29

TÍTULO VII – DO REGIMENTO DISCIPLINAR ................................................................................................... 30

CAPÍTULO I – DOS RECURSOS ........................................................................................................ 30

TÍTULO VIII – DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS........................................................................ 31

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................. 31

CAPÍTULO II – DA COLAÇÃO DE GRAU ........................................................................................... 31

CAPÍTULO III – DOS TÍTULOS E DAS HONRARIAS ......................................................................... 32

TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ...................................................................... 32

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CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA – IPA

REGIMENTO INSTITUCIONAL

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA – IPA é uma instituição de educação superior,

privada, confessional, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul,

autorizada a ofertar seus cursos na Unidade Central IPA, situada na Rua Coronel Joaquim Pedro

Salgado nº 80, Bairro Rio Branco; e na Unidade DC Navegantes, situada na Rua Frederico Mentz, nº

1.606, Bairro Navegantes; além dos endereços agregados à Unidade Central IPA: Americano, situado

na Rua Lauro de Oliveira nº 71, Bairro Rio Branco; e Dona Leonor, situado na Rua Dona Leonor nº

340, Bairro Rio Branco.

§ 1º O CENTRO UNIVERSITÁRIO METODISTA – IPA, doravante denominado somente Centro Uni-

versitário, é credenciado pela Portaria do MEC nº 3.186, de 8 de outubro de 2004, ato que integra e

transforma em Centro Universitário a Faculdade de Ciências da Saúde – anteriormente mantida pelo

Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista, fundado em 1923, e as Faculdades de Administração, de

Nutrição e de Fonoaudiologia – mantidas pelo Instituto Metodista de Educação e Cultura (IMEC).

§ 2º O Centro Universitário é mantido pelo Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista IPA.

§ 3º O Instituto Porto Alegre da Igreja Metodista IPA, fundado como Porto Alegre College, em 1923,

com sede e foro na cidade de Porto Alegre, na Rua Cel. Joaquim Pedro Salgado, nº 80, Estado do

Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 93.005.494/0001-88, é uma associação civil, con-

fessional, com objetivos educacionais, culturais, de assistência social e filantrópicos, com fins não

econômicos, reconhecida como Utilidade Pública Federal pelo Decreto nº 86.174, em julho de 1981,

Estadual pela Lei 21.372, em 15 de outubro de 1971 e Municipal pela Lei nº 3.125, de 10 de janeiro

de 1968.

Art. 2º Em conformidade com a legislação nacional vigente, o Centro Universitário tem por finalidade:

I. ofertar cursos e programas de graduação, de pós-graduação e de extensão;

II. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;

III. diplomar pessoas nas diferentes áreas de conhecimento, aptas para a inserção em setores pro-

fissiais, para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e colaborar na sua for-

mação contínua;

IV. incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciên-

cia e da tecnologia, da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento

do ser humano e do meio em que vive;

V. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patri-

mônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações e de outras for-

mas de comunicação;

VI. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a corres-

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pondente concretização, integrando os que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sis-

tematizadora do conhecimento de cada geração;

VII. estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regio-

nais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta, uma relação de re-

ciprocidade;

VIII. promover a extensão e a ação comunitária com vistas à difusão das conquistas e dos benefícios

resultantes da criação cultural, da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição e a

construção do conhecimento em permanente diálogo com a população.

Art. 3o O ato de matrícula discente ou de admissão aos quadros docente e técnico-administrativo,

bem como a investidura de autoridade acadêmica ou administrativa, representam contrato de adesão

ao Centro Universitário e implicam compromisso de respeitar e acatar o seu Estatuto, este Regimento

Institucional e as decisões que deles emanam.

TÍTULO II DA GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR

Art. 4o O conselho de deliberação superior denominado de Conselho Universitário – Consuni é regido

pelo Estatuto do Centro Universitário e por este Regimento Institucional.

Art. 5º O Conselho Universitário – Consuni, instância colegiada superior, de caráter consultivo, nor-

mativo e deliberativo em assuntos acadêmicos relativos ao ensino, à pesquisa e à extensão e ação

comunitária, assim como em assuntos administrativos, financeiros, de política e planejamento, tem

sua composição e as atribuições definidas no Estatuto do Centro Universitário.

Art. 6º O Consuni delibera em plenário e é presidido pelo Reitor.

§ 1º As reuniões do plenário do Consuni, previstas no calendário acadêmico, são ordinárias, bimes-

trais, e extraordinárias, quando convocadas pelo presidente de ofício, ou a requerimento de 1/3 (um

terço) de seus membros.

§ 2º A convocação para as reuniões deve ser feita com uma semana de antecedência, com a indica-

ção da pauta e cópia da ata da reunião anterior.

§ 3º Em caso excepcional, a convocação pode ser feita sem atender aos requisitos relativos a prazo,

pauta e ata, garantido em qualquer hipótese o conhecimento da convocação por todos os membros e

com a apresentação das razões da convocação no início da reunião.

§ 4º Os trabalhos são secretariados pela Secretaria Executiva, que lavra as respectivas atas e divulga

as Resoluções.

§ 5º A presença no recinto da reunião é exclusiva aos membros do Consuni, facultado o acesso a

convidados mediante prévia autorização do Presidente.

§ 6º Os Conselheiros mediante prévia comunicação e autorização do Presidente, podem fazer-se

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acompanhar de assessor, com direito a voz, quando a natureza da matéria em pauta o exigir, e du-

rante sua discussão.

CAPÍTULO II DA REITORIA

Art. 7º A Reitoria, órgão executivo superior responsável pela gestão acadêmica e administrativa do

Centro Universitário, é constituída por:

I. Reitor;

II. Pró-Reitores.

§ 1º O Reitor coordena os processos de gestão acadêmica e administrativa, representando o Centro

Universitário junto às pessoas físicas e jurídicas e instâncias públicas ou privada, em assuntos de

natureza acadêmica e administrativa.

§ 2º A Reitoria do Centro Universitário, na consecução de suas atribuições, conta com quatro Pró-

Reitorias:

I. Pró-Reitoria de Graduação;

II. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

III. Pró-Reitoria de Extensão e de Ação Comunitária;

IV. Pró-Reitoria de Administração.

§ 3º Os Pró-Reitores são designados pelo Reitor, com homologação do Conselho Diretor da Entidade

Mantenedora.

§ 4° As atribuições do Reitor e dos Pró-Reitores são previstas no Estatuto do Centro Universitário.

§ 5º A Reitoria dispõe, em sua estrutura, de uma Secretaria Geral, que agrega, articula e supervisiona

a secretaria executiva do Consuni e dos demais órgãos colegiados.

§ 6º O Reitor é substituído em suas ausências eventuais por um dos Pró-Reitores, por ele designado.

§ 7º Quando do impedimento do Reitor, seu substituto é designado pelo Conselho Diretor da Mante-

nedora.

§ 8º As Pró-Reitorias são assessoradas por Coordenadorias.

CAPÍTULO III DOS COLEGIADOS

Art. 8º São órgãos de deliberação colegiada do Centro Universitário:

I. Colegiado da Reitoria;

II. Colegiados das Pró-Reitorias;

III. Câmaras;

IV. Colegiados Acadêmicos;

V. Colegiados Administrativos.

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SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES E DO FUNCIONAMENTO DOS COLEGIADOS

Art. 9º O COLEGIADO DA REITORIA tem sua composição e atribuições previstas no Estatuto do

Centro Universitário.

Art. 10 Os COLEGIADOS DAS PRÓ-REITORIAS têm sua composição e as atribuições definidas por

ato dos respectivos Pró-Reitores, submetido à aprovação do Reitor.

Art. 11 As reuniões dos colegiados da Reitoria e das Pró-Reitorias ocorrem ordinariamente, conforme

calendário específico.

Art. 12 As CÂMARAS são instâncias colegiadas representativas para a emissão de pareceres técni-

co-pedagógicos sobre o ensino, a pesquisa e pós-graduação, a extensão e a ação comunitária e a

administração do Centro Universitário.

§ 1° A criação de Câmara(s) é feita através de Portaria da Reitoria, ouvido o Consuni e sua composi-

ção e atribuições estão previstas no Estatuto do Centro Universitário.

§ 2° As Câmaras são presididas pelos respectivos Pró-Reitores.

§ 3º As deliberações da(s) Câmara(s) são encaminhadas ao Consuni para homologação e, quando

necessário, divulgadas em forma de Resolução pela Secretaria Geral.

§ 4° As reuniões ordinárias da(s) Câmaras são realizadas bimestralmente, no interregno das reuniões

do plenário do Consuni, e as extraordinárias quando convocadas pelo Presidente de ofício, ou a re-

querimento de 1/3 (um terço) de seus membros.

§ 5° A presença no recinto da reunião é exclusiva aos membros da(s) Câmara(s), podendo ter acesso

convidados mediante prévia autorização do Presidente.

§ 6° Os Conselheiros podem, mediante prévia comunicação e autorização do seu Presidente, fazer-

se acompanhar de assessor, com direito a voz, quando a natureza da matéria em pauta o exigir e

durante sua discussão.

Art. 13 Os COLEGIADOS ACADÊMICOS são instâncias da estrutura do Centro Universitário que

auxiliam na gestão acadêmico-administrativa no âmbito dos respectivos cursos e organizam-se em:

I. Colegiados de Cursos de Graduação, abrangendo os Cursos de Bacharelado, de Licenciatura e

Superior de Tecnologia.

II. Colegiados de Cursos de Pós-Graduação, abrangendo os Cursos Stricto Sensu e Lato Sensu.

Art. 14 Cada Colegiado de Curso de Graduação é composto por:

I. coordenador do Curso;

II. docentes do Curso com vínculo de Tempo Integral;

III. um representante do corpo técnico-administrativo dentre os responsáveis por atividades técnicas

diretamente vinculadas ao curso, escolhido entre os pares, com mandato de 01 (um) ano;

IV. um representante discente do Curso, eleito por seus pares, com mandato de 01 (um) ano.

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Parágrafo Único – Podem ser criados Colegiados Ampliados de Cursos de Graduação, organizados

por áreas de conhecimento ou áreas profissionais afins, cuja composição e atribuições são especifi-

cadas em Portaria da Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 15 Quanto aos Colegiados de Cursos de Pós-Graduação:

I. cada Programa Stricto Sensu possui seu Colegiado, conforme regulamento próprio.

II. o conjunto dos Coordenadores de Cursos Lato Sensu em andamento compõe um único Colegia-

do, sob a presidência do Coordenador de Pós-Graduação Lato Sensu.

Parágrafo Único – A composição dos colegiados de Cursos de Pós-Graduação é definida em ato do

Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Art. 16 A presidência dos Colegiados ACADÊMICOS é formalizada pela respectiva Pró-Reitoria, sen-

do Presidente:

I. nos Colegiados de Cursos de Graduação, o próprio Coordenador de Curso;

II. nos Colegiados Ampliados de Cursos de Graduação, um dos coordenadores dos cursos que os

compõe;

III. nos Colegiados de Cursos de Pós-Graduação, escolhido conforme regulamentação do Progra-

ma.

Art. 17 São atribuições dos Colegiados ACADÊMICOS:

I. assegurar a participação do Curso nos processos institucionais administrativos e pedagógicos

que dizem respeito aos seus interesses, através de representação escolhida pelo próprio Colegi-

ado e de acordo com as normas estabelecidas a cada caso;

II. propor alterações no Projeto Pedagógico do Curso submetendo-as à respectiva Câmara, via Co-

ordenadoria da respectiva Pró-Reitoria, com vistas ao Consuni;

III. aprovar os planos de ensino das disciplinas, atendidas as diretrizes emanadas da Pró-Reitoria;

IV. articular e integrar as atividades do Curso com o Ensino, a Pesquisa e a Extensão, no que cou-

ber, propondo medidas necessárias para sua efetivação;

V. aprovar a proposta orçamentária do Curso para encaminhamento aos órgãos de deliberação su-

perior, e acompanhar sua aplicação;

VI. promover a avaliação do Curso integradamente à Avaliação Institucional;

VII. propor ao Pró-Reitor a concessão de dignidades acadêmicas, para apresentação ao Colegiado

da Reitoria.

Art. 18 Os Colegiados reúnem-se ordinariamente a cada mês, podendo ser convocados extraordina-

riamente pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.

Art. 19 As reuniões dos Colegiados são registradas em atas que devem ser encaminhadas à respec-

tiva Pró-Reitoria.

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Art. 20 Os COLEGIADOS ADMINISTRATIVOS são órgãos da estrutura do Centro Universitário, cria-

dos mediante ato da Reitoria, que auxiliam na gestão administrativa e estão vinculados à Pró-Reitoria

de Administração.

§ 1º Os Colegiados Administrativos são instituídos pela Pró-Reitoria de Administração.

§ 2º As atribuições dos Colegiados Administrativos são definidas em regulamento próprio, pela Pró-

Reitoria de Administração.

§ 3º As reuniões de cada Colegiado são registradas em atas que devem ser encaminhadas à Pró-

Reitoria de Administração.

Art. 21 Os órgãos colegiados ACADÊMICOS E ADMINISTRATIVOS desenvolvem suas atividades

com a presença da maioria de seus membros, exceto quando for exigido quorum qualificado.

Parágrafo Único – A ausência de determinado segmento de representação não impede o desenvol-

vimento das atividades do órgão colegiado, desde que satisfaça a exigência do caput deste artigo.

Art. 22 As reuniões dos colegiados são definidas em calendário anual e convocadas por escrito, pelos

seus presidentes, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, com a indicação da pauta e cópia da ata

da reunião anterior.

Parágrafo Único – Em caráter excepcional pode ser dispensada a exigência de convocação por es-

crito, do prazo, da pauta e da ata, garantido em qualquer hipótese o conhecimento da convocação

por todos os membros.

Art. 23 As decisões dos órgãos colegiados são tomadas por maioria simples, observados o quorum e

disposições regimentais.

§ 1º Nas decisões dos órgãos colegiados adota-se o voto simbólico, nominal ou secreto, prevalecen-

do este, quando solicitado e aprovado.

§ 2º O presidente do colegiado tem também o voto de qualidade, nos casos de empate.

§ 3º Excetuada a hipótese do parágrafo anterior, os membros do colegiado têm direito apenas a um

voto.

§ 4º Não são aceitos votos por procuração.

CAPÍTULO IV DOS CURSOS

Art. 24 Os Cursos desenvolvem atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de ação comunitá-

ria, no âmbito de suas áreas específicas, de acordo com as políticas institucionais e atendida a legis-

lação vigente.

§ 1º Por decisão do CONSUNI, o Centro Universitário pode criar e extinguir Cursos, respeitado o dis-

posto em seu PDI e a legislação vigente.

§ 2º O funcionamento de cada Curso de Graduação orienta-se pela legislação educacional vigente e

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pelas políticas e diretrizes Institucionais.

§ 3º O tempo mínimo de integralização dos Cursos de Graduação é o estabelecido pela legislação

vigente e o tempo máximo corresponde a 50% a mais dos semestres previstos no respectivo Projeto

Pedagógico.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO

Art. 25 A Coordenação do Curso de Graduação é exercida por professor a ele vinculado, escolhido

nos termos deste Regimento.

Art. 26 São atribuições das Coordenações de Curso:

I. convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso, com direito a voto, inclusive o de de-

sempate;

II. cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado do Curso ou dos Colegiados Ampliados de

Cursos;

III. solicitar dos docentes de cada disciplina a elaboração das ementas, programas, planos de ensi-

no, sujeitando-os à aprovação do Colegiado ou, quando for o caso, do Consuni;

IV. avaliar o desempenho de cada docente;

V. avaliar e providenciar os requisitos de qualidade acadêmica, de acordo com a avaliação dos cur-

sos de graduação;

VI. encaminhar ao Colegiado as representações do corpo docente e de alunos, fazendo-as acom-

panhar das informações necessárias às deliberações do referido órgão;

VII. encaminhar para os pareceres e providências do Colegiado os assuntos de competência do Cur-

so;

VIII. incentivar a participação dos docentes em eventos científicos e culturais;

IX. estimular a formação de grupos de pesquisa e a apresentação de projetos de pesquisa, em con-

formidade com as normativas da Pesquisa institucional.

X. fomentar o desenvolvimento da iniciação científica;

XI. encaminhar às Pró-Reitorias, dentro dos prazos exigidos, os dados necessários à elaboração do

planejamento global do curso, ouvido o Colegiado respectivo;

XII. propor à respectiva Pró-Reitoria providências de ordem didático-científica ou administrativa, ou-

vido o Colegiado;

XIII. distribuir aos membros do corpo docente do Curso encargos acadêmicos, garantindo a integra-

ção do ensino, pesquisa e extensão, ouvido o Colegiado;

XIV. supervisionar a execução do planejamento, no que concerne ao Curso, promovendo articulações

intra e interinstitucional para garantir a qualidade do ensino, de acordo com a avaliação dos cur-

sos de graduação;

XV. elaborar o calendário de eventos internos, ouvindo o Colegiado;

XVI. manter em dia, nos materiais institucionais de divulgação e apresentação do Curso, as informa-

ções referentes ao Curso, às atividades do corpo docente e aos eventos realizados e o inventá-

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rio do material permanente que constitui o patrimônio sob a sua guarda;

XVII. encaminhar ao Colegiado de Curso e à Pró-Reitoria de Graduação relatório anual das atividades

do Curso.

XVIII. incentivar a participação dos docentes e dos discentes do Curso nos programas e atividades de

Extensão Universitária;

XIX. fomentar a apresentação de programas e projetos de extensão e a realização de estágios for-

mais e informais.

XX. dar providências aos assuntos referentes ao cumprimento das determinações legais, estatutárias

e regimentais, bem como das resoluções emanadas do Colegiado de Curso(s), do Consuni e de

determinações da Reitoria;

XXI. organizar seu plano anual de trabalho e a correspondente proposta orçamentária, para encami-

nhamento ao Colegiado e às Pró-Reitorias;

XXII. administrar e supervisionar as atividades do Curso, de seu corpo docente, discente e técnico-

administrativo e o cumprimento das exigências do regime didático, escolar, administrativo e dis-

ciplinar, sempre em consonância com o Colegiado;

XXIII. examinar os assuntos de natureza disciplinar, determinar a abertura de processos administrati-

vos e tomar as medidas cabíveis no âmbito do Curso, de acordo com o regimento disciplinar do

Centro Universitário;

XXIV. encaminhar para decisão da Reitoria, ouvido o Colegiado do Curso ou o Colegiado Ampliado,

conforme o caso, indicações quanto a nomeação e destituição de cargo, admissão e demissão,

renovação ou suspensão de contrato, afastamento, remoção ou transferência de pessoal docen-

te e administrativo, bem como o regime de trabalho a ser-lhes atribuído no âmbito do Curso;

XXV. efetivar os processos de Avaliação Institucional no âmbito do Curso, em consonância com as de-

terminações da Comissão Própria de Avaliação do Centro Universitário, com as orientações de-

mandadas dos Colegiados, da Reitoria e de acordo com as Resoluções do Consuni;

XXVI. organizar os processos de avaliação, registro e aferição das atividades do corpo docente, dis-

cente e técnico-administrativo em consonância com as determinações regimentais, do Colegia-

do, da Reitoria e do Consuni, visando a qualidade do ensino;

XXVII. propor convênios que proporcionem o desenvolvimento e consolidação do curso e dos seus pro-

gramas, submetendo-os ao parecer dos setores e das Câmaras, Colegiados e/ou Conselho afe-

tos ao assunto; determinado, o relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo Curso, sugerindo as

providências que visem à maior eficiência de suas atividades;

XXVIII. instituir comissões ou grupos de trabalho para o estudo de assuntos que interessem ao Curso ou

para a execução de projetos ou atividades especificadas, ouvida a respectiva Pró-Reitoria.

XXIX. delegar competência, no âmbito do Curso, visando sua substituição quando tiver que se ausen-

tar ou para assegurar maior rapidez e objetividade no cumprimento das decisões;

XXX. propor e promover a divulgação das atividades e dos resultados dos trabalhos de ensino, pes-

quisa e extensão do Curso;

XXXI. cuidar das condições para os docentes e técnicos administrativos desempenharem suas fun-

ções;

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XXXII. distribuir prioritariamente os encargos de ensino, pesquisa, extensão e administração entre os

docentes com Regime de Tempo Integral;

XXXIII. exercer outras atribuições por delegação ou que lhe competem nos termos da Legislação, do Es-

tatuto do Centro Universitário, deste Regimento Institucional e demais regulamentos e Resolu-

ções do Consuni.

Parágrafo Único – As decisões que exigem despesas não-previstas ou impliquem dispêndios mone-

tários e questões trabalhistas, dependem de autorização expressa da Reitoria.

CAPÍTULO V DO PROVIMENTO DOS CARGOS DE GESTÃO ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA

Art. 27 São cargos dos órgãos de gestão acadêmica e administrativa, além dos de Reitor e de Pró-

Reitores:

I. Coordenador de Graduação: por indicação do Pró-Reitor de Graduação e homologação pelo Rei-

tor.

II. Coordenador de Extensão e Ação Comunitária: por indicação do Pró-Reitor de Extensão e Ação

Comunitária e homologação pelo Reitor.

III. Coordenador de Pesquisa e Pós-Graduação: por indicação do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-

Graduação e homologação pelo Reitor.

IV. Coordenador de Administração: por indicação do Pró-Reitor de Administração e homologação

pelo Reitor.

V. Coordenador de Avaliação Institucional: por indicação do Reitor.

VI. Coordenador Jurídico: por indicação do Reitor.

VII. Coordenador de Comunicação e Marketing: por indicação do Reitor.

VIII. Coordenador de Curso de Pós-Graduação Strito Sensu: nos termos do Regulamento próprio do

Programa e homologação pelo Reitor.

IX. Coordenador de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu: por indicação do Pró-Reitor de Pesquisa

e Pós-Graduação e homologação pelo Reitor.

Art. 28 O provimento do cargo de Coordenador de Curso de Graduação se dá por processo eleitoral

interno, composto das seguintes etapas:

I. publicação de Edital interno referente à abertura do processo eleitoral, para inscrição de candida-

tos e de seus Planos de Gestão;

II. aprovação, pela Pró-Reitoria de Graduação, da lista de candidatos a partir da avaliação dos Pla-

nos de Gestão conforme critérios estabelecidos no Edital;

III. apresentação pela Pró-Reitoria de Graduação da lista de candidatos e dos respectivos Planos de

Gestão à composição de uma lista tríplice, pelo voto direto e secreto, de discentes, funcionários

técnico-administrativos e docentes vinculados ao Curso, guardada a proporcionalidade: 50% de

docentes, 25% de funcionários e 25% de estudantes;

IV. escolha do Coordenador pelo Reitor, dentre os nomes da lista tríplice.

13

Parágrafo Único – O processo de escolha de Coordenador ocorre somente para os cursos já reco-

nhecidos pelo MEC e que já tenham formado primeira turma.

Art. 29 Cabe à Pró-Reitoria de Graduação, antes do encerramento do mandato do Coordenador de

Curso, ou de início de primeiro mandato eletivo, no caso de cursos novos, divulgar Edital de convoca-

ção ao processo eleitoral interno para provimento do respectivo cargo.

§ 1º O Edital deve conter as normas para composição e funcionamento da Comissão Eleitoral, o perfil

desejado de gestão acadêmica, os critérios para apresentação do Plano de Gestão e o calendário do

processo de escolha.

§ 2º Diante da inexistência ou inadequação de candidatos ao perfil definido para o cargo, ou frente a

situações em que o processo acadêmico-administrativo assim o exigir, cabe ao Reitor nomear Coor-

denadores Pró-tempore para os cursos reconhecidos.

Art. 30 A posse de Coordenador de Curso se dá em sessão pública do Conselho Universitário, após

a nomeação pelo Reitor.

Parágrafo Único – Os nomeados não possuem mandatos, sendo destituíveis ad nutum.

CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS SUPLEMENTARES

Art. 31 Os Órgãos Suplementares do Centro Universitário dão apoio acadêmico e administrativo,

colaborando no ensino, na pesquisa, na extensão e na ação comunitária.

Art. 32 Os Órgãos Suplementares, permanentes ou temporários, são definidos em ato da Reitoria e

regidos por regulamentos próprios aprovados pelas Câmaras as quais estão vinculados.

Parágrafo Único – Os regulamentos referidos no caput devem discriminar níveis de autonomia, or-

ganização interna das atividades, competências, responsabilidades, horário de funcionamento, nor-

mas de utilização e de segurança e outras de acordo com a especificidade de cada Órgão Suplemen-

tar.

TÍTULO III DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS

CAPÍTULO I DO ENSINO

Art. 33 O Ensino no Centro Universitário, com base nos Projetos Pedagógicos dos Cursos, é oferecido

nas modalidades e níveis adequados ao cumprimento da sua Missão, incluindo programas especiais para

atendimento a situações emergenciais e de promoção humana e projetos de cooperação internacional,

observada a legislação pertinente.

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Art. 34 De acordo com a legislação vigente, o Centro Universitário pode oferecer:

I. Graduação: compreendendo cursos de bacharelado, de licenciatura plena e de tecnólogo, abertos

a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e classificados em processo

seletivo;

II. Lato Sensu: compreendendo cursos de especialização abertos a candidatos diplomados em cur-

sos de graduação e que atendam às normativas do Centro Universitário;

III. Stricto Sensu: em nível de Mestrado;

IV. Educação continuada: compreendendo cursos de aperfeiçoamento, atualização e extensão, aber-

tos a candidatos que atendam às normativas estabelecidas pelo Centro Universitário.

§ 1º Os Cursos podem ser oferecidos nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância, confor-

me regulamentação do Consuni e da legislação vigente.

§ 2º Os Projetos Pedagógicos dos Cursos propostos são analisados pelas respectivas Câmaras, con-

siderando suas áreas de competência, e aprovados pelo Consuni.

Art. 35 Cabe ao Reitor, por intermédio dos órgãos institucionais próprios, encaminhar as providências

necessárias para autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de Cursos pelas ins-

tâncias superiores.

Art. 36 O Centro Universitário pode promover a extinção ou suspensão do(s) Curso(s) que, além de

alto custo operacional, apresentar reiteradamente baixos índices de procura e produtividade, obser-

vadas as prescrições legais e com aprovação do Consuni.

SEÇÃO I DA GRADUAÇÃO

Art. 37 Os Cursos de Graduação, ministrados no Centro Universitário, destinam-se à formação de

profissionais e à obtenção de diplomas acadêmicos, estando abertos à matrícula de candidatos que

hajam concluído o Ensino Médio ou estudos equivalentes e tenham sido classificados em Processo

Seletivo regular ou especial.

SEÇÃO II DA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 38 São Programas e Cursos de Pós-Graduação vinculados à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-

Graduação:

I. stricto sensu;

II. lato sensu.

§ 1º Os Programas e Cursos de Pós-Graduação têm regulamentos próprios aprovados quando de

sua autorização pelo órgão competente, nos quais são estabelecidos objetivos, atividades, organiza-

ção e funcionamento, em conformidade com o Estatuto do Centro Universitário, com este Regimento

Institucional e com a legislação vigente.

§ 2º Os Programas e Cursos de Pós-Graduação podem ser mantidos exclusivamente pelo Centro

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Universitário ou por meio de convênios firmados com outras instituições.

CAPÍTULO II

DA PESQUISA

Art. 39 O Centro Universitário desenvolve a pesquisa indissociável às dimensões do ensino e da

extensão, com o fim de produzir e ampliar conhecimento, com vistas ao desenvolvimento científico-

tecnológico.

§ 1º A pesquisa, realizada de acordo com os princípios e as diretrizes estabelecidas nas Políticas de

Pesquisa do Centro Universitário, é condição para a existência e consolidação dos Cursos de Pós-

Graduação Stricto Sensu.

§ 2º A produção científica, sob a coordenação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, é respon-

sabilidade dos docentes integrantes dos grupos de pesquisa indexados nos diretórios do CNPQ, que

apresentam propostas de pesquisa por iniciativa individual ou do respectivo grupo e linha de pesquisa.

§ 3° Os projetos de pesquisa são apreciados nas seguintes instâncias:

I. Colegiado da Pró-Reitoria de Pós-Graduação;

II. Comitê de Ética em Pesquisa, no que couber;

III. Comitê de Ética em Pesquisa Animal, quando couber;

IV. Câmara de Administração;

V. Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação;

VI. Consuni.

Art. 40 O estímulo às atividades de Pesquisa consiste principalmente em:

I. formar pessoal docente em curso de Pós-Graduação do próprio Centro Universitário e em outras

instituições nacionais e estrangeiras;

II. propiciar meios e apoio para os grupos de pesquisa e para os pesquisadores terem acesso às

agências de fomento nacionais e internacionais;

III. realizar convênios com instituições vinculadas à Pós-Graduação e a Pesquisa;

IV. ampliar e atualizar o acervo de suas Bibliotecas;

V. fornecer acesso a Internet, priorizando sua disponibilidade para a pesquisa científica;

VI. apoiar e fornecer meios para a divulgação dos resultados das pesquisas em eventos científicos e

em publicações nacionais e internacionais ou no registro de patentes;

VII. realizar conclaves destinados ao debate de temas científicos e tecnológicos;

VIII. contratar docentes doutores como pesquisadores, prioritariamente em regime de Tempo Integral;

IX. conceder espaço e instalações para o funcionamento de grupos de pesquisa;

X. conceder bolsas de iniciação científica para os discentes.

Art. 41 Cabe à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:

I. o planejamento da divulgação científica da produção do Centro Universitário, por meio de sua

Editora;

II. a supervisão da produção intelectual, mantendo banco de dados e realizando análises;

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III. a disponibilização do acesso eletrônico às análises e informações sobre a produção científica e

tecnológica do Centro Universitário.

CAPÍTULO III DA EXTENSÃO E DA AÇÃO COMUNITÁRIA

Art. 42 O Centro Universitário mantém atividades de extensão e de ação comunitária para a difusão

de conhecimentos e técnicas pertinentes aos seus Cursos e áreas afins, mediante aproveitamento

dos recursos tecnológicos e humanos da Instituição, em benefício da comunidade e na afirmação do

princípio da responsabilidade social.

Art. 43 A extensão e a ação comunitária se efetivam por meio de programas, de projetos e de cursos,

elaborados segundo os princípios e as diretrizes das Políticas de Extensão do Centro Universitário e

supervisionados pela Pró-Reitoria de Extensão e de Ação Comunitária.

Parágrafo Único – Os programas, projetos e cursos referidos no caput visam promover a interação e

cooperação entre a comunidade universitária e a sociedade da região de abrangência do Centro Uni-

versitário, possibilitando que as atividades de ensino e de pesquisa cumpram a missão institucional com

o objetivo de:

I. contribuir para solucionar problemas sociais, econômicos, políticos e técnicos da sociedade, ten-

do como meta o público definido no programa, projeto ou curso;

II. propiciar a articulação entre os saberes acadêmicos e os existentes na sociedade;

III. colocar as competências do corpo docente e discente do Centro Universitário à serviço da socie-

dade e, ao mesmo tempo, propiciar a reflexão e a produção de conhecimento dentro da área de

atuação acadêmica;

IV. criar condições para o ensino e a pesquisa cumprirem a função social, contribuindo para a me-

lhoria da qualidade de vida e a consolidação da sociedade democrática;

V. possibilitar à teoria refletir pela prática o fazer científico, o ensino e as estruturas curriculares;

VI. fazer com que a extensão seja uma atividade permanente e continuada do corpo docente e dis-

cente, associada às atividades de ensino e pesquisa;

VII. ampliar, aperfeiçoar e atualizar conhecimentos e técnicas de trabalho de profissionais graduados

ou não, de acordo com as exigências específicas de cada modalidade, bem como aprimorar o

exercício profissional ou didático-científico.

Art. 44 Os programas, projetos e cursos da extensão e da ação comunitária, aprovados pelo Consuni,

abrangem:

I. cursos de educação continuada, de curta duração e oferecidos no decorrer do semestre ou no

período de férias, podendo originar-se de uma proposição institucional ou de parceria externa ou

como resposta a editais internos e externos;

II. cursos livres, de aprimoramento e aperfeiçoamento;

III. atividades extensionistas oferecidas aos poderes públicos, empresas, movimentos sociais e ou-

17

tras organizações governamentais e não-governamentais da região de abrangência;

IV. ação comunitária, assistência social e promoção humana, nos campos de conhecimento do Cen-

tro Universitário e cooperação interinstitucional e internacional;

V. ações no campo do desenvolvimento sustentável, da promoção de tecnologias sociais, conheci-

mentos técnicas e de sua difusão.

VI. estudos e diagnósticos sobre a realidade regional e proposição de alternativas de desenvolvi-

mento, nos diversos campos do saber;

VII. realização de eventos;

VIII. publicação nas áreas de educação para a cidadania, de difusão artístico-cultural e científica, de

formação continuada, entre outras;

IX. incentivo à criação literária, artística e científica e à especulação filosófica, relacionadas à Missão

do Centro Universitário;

X. convênios de parceria com organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais.

Parágrafo Único – Os programas, projetos e cursos de extensão são apreciados nas seguintes instân-

cias:

I. Colegiados de Cursos ou Colegiados Ampliados de Cursos;

II. Colegiado da Pró-Reitoria de Extensão e Ação Comunitária;

III. Comitê de Ética em Pesquisa, no que couber;

IV. Comitê de Ética em Pesquisa Animal, quando couber;

V. Câmara de Extensão e Ação Comunitária;

VI. Câmara de Administração;

VII. Consuni.

Art. 45 Cabe à Pró-Reitoria de Extensão e de Ação Comunitária:

I. a proposição, o acompanhamento e a avaliação da política e das diretrizes dos projetos;

II. a manutenção de banco de dados e a realização de análises;

III. a disponibilização do acesso eletrônico às análises e informações sobre as ações no campo da

extensão e da ação comunitária.

TÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

CAPÍTULO I

DO REGIME ACADÊMICO

Art. 46 A Pró-Reitoria de Graduação conta com a Coordenadoria de Graduação para assessoramen-

to e acompanhamento dos processos acadêmicos.

§ 1º A Coordenadoria de Graduação é composta por Núcleos Pedagógicos de operacionalização.

§ 2º As atribuições da Coordenadoria de Graduação e dos Núcleos que a compõe são definidas em

regulamentação própria, aprovada pela Pró-Reitoria de Graduação.

§ 3º Outros Núcleos podem ser criados por definição da Pró-Reitoria de Graduação, aprovados pela

18

Reitoria.

CAPÍTULO II DO PROJETO PEDAGÓGICO DOS CURSOS

Art. 47 O Projeto Pedagógico do Curso contém elementos que possibilitam a formação acadêmica e

profissional do estudante do Centro Universitário, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais,

com a legislação educacional vigente e com os padrões de qualidade instituídos pelo Ministério da

Educação.

Parágrafo Único – O período de vigência do Projeto Pedagógico do Curso correspondente ao tempo

regular definido para sua integralização na matriz curricular.

Art. 48 A elaboração e ou revisão do Projeto Pedagógico de Curso atende a fluxo estabelecido pelas

respectivas Pró-Reitorias.

Parágrafo Único – A aprovação dos Projetos Pedagógicos de Cursos se dá pelo CONSUNI.

Art. 49 O Centro Universitário divulga, mediante a publicação de Manual, antes de cada período leti-

vo, os programas dos cursos, sua duração, requisitos, nome, titulação e regime de trabalho dos(as)

professores(as), recursos disponíveis e critérios de avaliação.

Parágrafo Único – O Manual, contendo os elementos elencados no caput do artigo acima, é disponi-

bilizado ao discente na página eletrônica da Instituição.

CAPÍTULO III DOS REGISTROS ACADÊMICOS

SEÇÃO I

DOS PLANOS DE ENSINO

Art. 50 Os Planos de Ensino, integrantes do Projeto Pedagógico do Curso:

I. apresentam as atividades pedagógicas das disciplinas que compõem o currículo acadêmico;

II. prevêm tanto a concepção teórica como a sua aplicação prática, de acordo com as orientações

institucionais estabelecidas;

III. são atualizados pelo professor responsável a cada período letivo, com aprovação do respectivo

Colegiado de Curso;

IV. são disponibilizados eletronicamente na página do aluno, antes do início do semestre letivo.

Art. 51 Cabe às Coordenações de Curso supervisionar o cumprimento obrigatório e integral do con-

teúdo e da carga horária estabelecidos no Plano de Ensino de cada disciplina.

19

SEÇÃO II DOS DIÁRIOS DE CLASSE

Art. 52 O Diário de Classe é documento oficial da Instituição e, sob a responsabilidade do docente,

deve ser utilizado para o registro das atividades acadêmicas.

§ 1º A escrituração do Diário de Classe segue orientações da Coordenadoria de Graduação da Pró-

Reitoria de Graduação.

§ 2º O Diário de Classe, adequadamente preenchido é entregue ao Setor de Registro Acadêmico

pelas Coordenações de Cursos em prazo estipulado pela Secretaria Acadêmica e definido no Calen-

dário Acadêmico.

§ 3º O descumprimento das normas de escrituração no Diário de Classe bem como dos prazos para

seu encaminhamento ao Setor de Registro Acadêmico implica responsabilização do docente e da

Coordenação do Curso, que responde solidariamente pelo documento.

CAPÍTULO IV DA MONITORIA, DA INICIAÇÃO CIENTÍFICA E DO APOIO EXTENSIONISTA

Art. 53 O Centro Universitário mantém Programas de Monitoria, de Apoio Extensionista e de Iniciação

Científica, regulamentados pelo Consuni de acordo com a legislação vigente e supervisionados pelas

respectivas Pró-Reitorias.

Parágrafo Único – O quadro de vagas para os Programas é definido pela respectiva Pró-Reitoria e

preenchido mediante Edital de seleção, publicado pela mesma.

Art. 54 Podem candidatar-se à função de Monitor, Bolsista de Iniciação Científica ou de Apoio Exten-

sionista, estudantes:

I. regularmente matriculados e adimplentes;

II. que já tenham cursado com aprovação a disciplina relativa à monitoria pretendida;

III. que não tenham reprovação que os impeça de prosseguir estudos.

CAPÍTULO V DO CALENDÁRIO ACADÊMICO

Art. 55 As atividades do Centro Universitário se desenvolvem de acordo com calendário próprio, or-

ganizado pela Reitoria e aprovado pelo Consuni.

Art. 56 O ano letivo do Centro Universitário é distribuído em 02 (dois) semestres com, no mínimo, 100

(cem) dias cada um, asseguradas 20 (vinte) semanas mínimas de atividade letiva a cada semestre.

§ 1º A carga horária das disciplinas é sempre múltipla de 18, a indicar o número mínimo de ocorrência

de cada dia letivo da semana durante o semestre, excetuados os feriados, recessos e eventos espe-

ciais.

§ 2º A definição dos dias letivos restringe-se às aulas, sendo as demais atividades acadêmicas, de

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pesquisa e extensão, reguladas pelo calendário civil, resguardado o mês regular de férias trabalhistas

e, ao mesmo tempo, o cumprimento das atividades clínicas, laboratoriais e outras que não comportem

interrupção.

§ 3º Nos intervalos entre o encerramento de um semestre letivo e o início do seguinte, podem ser

oferecidos Cursos Intensivos específicos ou disciplinas dos Cursos regulares, objetivando a recupe-

ração da aprendizagem ou adiantamento de estudos.

§ 4º Os Cursos Intensivos são oferecidos de acordo com normas estabelecidas pelo Consuni, com as

mesmas exigências de frequência e aproveitamento dos Cursos regulares.

Art. 57 O calendário acadêmico não precisa corresponder ao ano civil e pode ser alterado por propos-

ta da Reitoria à aprovação pelo Consuni.

CAPÍTULO VI DA ADMISSÃO AOS CURSOS

Art. 58 A admissão aos Cursos mantidos pelo Centro Universitário faz-se com atendimento às seguintes

condições:

I. Nos cursos de Graduação aos candidatos:

a) com curso de Ensino Médio, ou equivalente, concluído e que tenham sido classificados em proces-

so seletivo da Instituição ou por ela reconhecido;

b) portadores de diploma de Ensino Superior, devidamente registrado, desde que hajam permanecido

vagas abertas, após o encerramento das matrículas dos selecionados;

c) vinculados a outras Instituições, através do processo de transferência;

d) que pleiteiam rematrícula;

e) estrangeiros, com Curso de Ensino Médio ou equivalente, por meio de processo seletivo especial,

regido por convênios de Cooperação Internacional firmados pelo Centro Universitário, com exi-

gência de comprovação de proficiência na Língua Portuguesa.

II. Nos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu e lato sensu, aos portadores de Diploma de Gradu-

ação registrados e reconhecidos pela legislação brasileira, e diante de outras condições estabe-

lecidas pelo Programa em oferta.

III. Nos Cursos da Educação Continuada, àqueles que atendam aos requisitos estabelecidos por re-

gulamento próprio de cada curso.

CAPÍTULO VII DO PROCESSO SELETIVO

Art. 59 O Processo Seletivo tem por objetivo:

I. avaliar a formação dos candidatos aos Cursos de Graduação e sua condição intelectual para o

ingresso nos estudos superiores;

II. classificar os candidatos até o limite das vagas oferecidas pelo Centro Universitário em seus di-

ferentes cursos e turnos, de acordo com deliberação do Consuni;

III. excluir os candidatos que não obtenham os níveis mínimos de desempenho estabelecidos em

21

edital pelo Consuni.

Parágrafo Único – O Processo Seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas modalidades de Edu-

cação Básica, sem ultrapassar o nível de complexidade do Ensino Médio.

Art. 60 O Consuni, respeitado o disposto na legislação aplicável, no Estatuto do Centro Universitário

e neste Regimento Institucional, estabelece normas para a realização do Processo Seletivo, publica-

das em Edital, com a antecedência mínima prevista em lei.

Art. 61 O Setor de Vestibular é o responsável pelo processo de escolha dos professores encarrega-

dos da elaboração das provas e supervisiona a organização, aplicação, correção das provas, classifi-

cação dos candidatos e a divulgação dos resultados.

CAPÍTULO VIII DA MATRÍCULA

Art. 62 A matrícula nos Cursos de Graduação, respeitados os limites de vagas, é facultada a:

I. alunos em curso no Centro Universitário;

II. candidatos classificados em Processo Seletivo;

III. portadores de diplomas de Ensino Superior;

IV. transferidos;

V. estrangeiros classificados em processo seletivo específico de acordo com o Programa de Coo-

peração Internacional.

Art. 63 Os Cursos de Graduação com organização curricular por disciplinas adotam o regime de ma-

trícula semestral por disciplina:

§ 1º O estudante deve matricular-se no mínimo em 60% da carga horária total do conjunto das disci-

plinas do semestre ao qual está vinculado.

§ 2º A possibilidade descrita no artigo anterior fica condicionada ao estudo de sustentabilidade das

disciplinas realizado pelo Setor Financeiro.

Art. 64 Os Cursos de Graduação com organização curricular por módulos adotam o regime semestral

seriado.

Art. 65 A matrícula inicial dos classificados no Processo Seletivo se faz de acordo com as exigências

estabelecidas no Edital.

Art. 66 O Centro Universitário Metodista – IPA aceita matrícula em regime especial de:

I. alunos matriculados em outra Instituição de ensino superior, que podem cursar até 03 (três) dis-

ciplinas desde que com a ciência da Instituição de origem;

22

II. alunos já graduados no Centro Universitário Metodista – IPA ou noutra Instituição de ensino su-

perior, que desejam cursar 01 (uma) disciplina por semestre para aperfeiçoamento de seus co-

nhecimentos.

Parágrafo Único – A matrícula em regime especial segue Normativa própria do Centro Universitário

Metodista – IPA.

Art. 67 A matrícula de transferidos e/ou portadores de diploma de Educação Superior se efetiva após o pro-

cesso de análise de aproveitamento de estudos, mediante existência de vagas e satisfeitas as exigências

legais.

Parágrafo Único – Independentemente da existência de vaga é assegurada matrícula, em qualquer época

do ano, ao aluno transferido por força de Lei (Servidor Público Federal, Membro das Forças Armadas) e aos

seus dependentes, sujeitos ao cumprimento dos demais artigos deste capítulo.

Art. 68 A matrícula é renovada semestralmente na Central de Atendimento ao Estudante ou no portal do

Centro Universitário Metodista – IPA, na Internet, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, desde

que o aluno esteja adimplente.

Art. 69 O Centro Universitário Metodista – IPA aceita matrículas em disciplinas isoladas, de alunos regular-

mente matriculados em seus diversos cursos de graduação, respeitada a legislação pertinente, a compatibi-

lidade de horários, as exigências didático-pedagógicas e as normas específicas estabelecidas pela Reitoria.

Art. 70 O aluno regular, em dia com todas as suas obrigações, pode interromper temporariamente os seus

estudos mediante o trancamento de matrícula.

§ 1º O trancamento de matrícula deve ser requerido na Central de Atendimento ao Estudante, preferencial-

mente na ocasião da renovação da matrícula.

§ 2º É vedado o trancamento da primeira matrícula no curso de graduação.

§ 3º Casos especiais serão decididos pela Reitoria.

Art. 71 O trancamento da matrícula é concedido por um total de até 05 (cinco) semestres letivos con-

secutivos ou intercalados, respeitando o tempo de integralização de cada curso de graduação.

Parágrafo Único – O tempo de trancamento de matrícula não é computado para qualquer efeito aca-

dêmico.

Art. 72 O trancamento da matrícula assegura ao aluno a vaga, e prosseguimento de estudos, porém

submetendo-o às adaptações necessárias ao currículo em vigor à época do seu retorno, condicio-

nando a oferta do curso de graduação.

23

Art. 73 O aluno deverá renovar sua matrícula na época estabelecida no Calendário Acadêmico.

Parágrafo Único – Não é concedida a rematrícula ao aluno:

a) em débito de qualquer espécie com a Instituição, exceto nos casos de negociação aprovada e

reconhecida pela Pró-Reitoria de Administração;

b) sem condição de concluir o curso no prazo máximo de integralização.

Art. 74 A matrícula na Pós-Graduação Stricto Sensu, Lato Sensu e nos Programas de Educação

Continuada obedecem à legislação especifica e aos critérios estabelecidos nos regulamento de cada

curso.

CAPÍTULO IX DAS TRANSFERÊNCIAS E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 75 O Centro Universitário concede e recebe transferências de alunos mediante o atendimento

das disposições legais vigentes e das Resoluções do Consuni.

Art. 76 Os requerimentos para análise de currículo para fins de transferência são recebidos na Cen-

tral de Atendimento ao Estudante – CAE antes do encerramento do período letivo, acompanhados

dos seguintes documentos:

I. histórico escolar;

II. declaração de vínculo com a Instituição de origem;

III. programa das disciplinas cursadas com aprovação e em curso;

IV. sistema de avaliação.

Parágrafo Único – A documentação pertinente à transferência é necessariamente original, não se

admitindo cópia de qualquer natureza, e tramitará diretamente entre as Instituições.

Art. 77 A análise de currículo se faz com os objetivos de:

I. Aproveitamento dos estudos realizados na Instituição de origem, em conformidade com a legis-

lação vigente;

II. Seleção, no caso de número maior de candidatos que de vagas.

Parágrafo Único – Estende-se o aproveitamento de estudos ao portador de diploma de Educação

Superior e ao aprovado no Processo Seletivo que apresente Histórico Escolar com aprovação nas

disciplinas para as quais solicita análise.

Art. 78 É admitida a transferência interna entre os cursos, turnos e Unidades do Centro Universitário,

condicionada a existência de vagas e à legislação vigente.

Art. 79 É concedida a transferência para outra instituição, mediante requerimento do aluno em situa-

24

ção regular com o Centro Universitário, observada a legislação vigente.

§ 1º A guia de transferência só será remetida após o recebimento de Atestado de Vaga da Instituição

de destino.

§ 2º Situações de estudantes com benefício de bolsas de estudos ou em programas de crédito edu-

cacional exigem cuidados especiais, pois em cada caso pode haver legislação a indicar limitações

próprias de cada programa e contrato, que independem da instituição universitária, assim como pro-

cedimentos e prazos específicos.

CAPÍTULO X DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE APRENDIZAGEM

SEÇÃO I

DA GRADUAÇÃO

Art. 80 A avaliação do processo de aprendizagem abrange os aspectos de assiduidade e aproveita-

mento nos estudos, ambos eliminatórios, em cada componente curricular.

Art. 81 A frequência é obrigatória, sendo reprovado, independentemente dos resultados obtidos, o

aluno que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada componen-

te curricular.

Art. 82 A avaliação do acadêmico(a) é compreendida como processo, na qual as aprendizagens que

se consolidam acontecem de forma cumulativa e contínua; sendo procedida mediante a realização de

instrumentos como provas teóricas e/ou práticas, seminários, trabalhos de campo, relatórios de ativi-

dades práticas, projetos específicos, portfólios, entrevistas, testes, arguição e trabalhos escritos, entre

outros exigidos pelo docente.

§ 1º O registro das avaliações é representado por notas com número decimal entre 0 (zero) e 10

(dez).

§ 2º Serão realizadas, no mínimo, 02 (duas) Avaliações Parciais por componente curricular, admitin-

do-se ponderação para obtenção da média final.

§ 3º A nota mínima para aprovação sem Avaliação Complementar é 7,0 (sete).

§ 4º A Avaliação Complementar é realizada ao final do semestre, por estudantes cuja Média Final

seja maior ou igual a 4,0 (quatro) e menor que 7 (sete).

§ 5º Para calcular a nota final, após a Avaliação Complementar, aplica-se a seguinte fórmula:

Média Final + Avaliação Complementar = Nota Final

2

§ 6º Será considerado aprovado o(a) estudante que obtiver no mínimo 6,0 (seis) como Nota Final.

§ 7º Não será aplicada Avaliação Complementar nos casos de: Estágio, Trabalho de Conclusão de

Curso, disciplinas com desenvolvimento de projetos, atividades práticas supervisionadas, guardadas

as ressalvas contidas nos Projetos Pedagógicos de Curso.

Art. 83 O(a) acadêmico(a) que não realizar uma das avaliações pertencentes ao componente curricu-

25

lar poderá solicitar avaliação substitutiva, por meio de requerimento, na Central de Atendimento Inte-

grado (CAI), até 05 (cinco) dias úteis após a data da realização da avaliação perdida.

Parágrafo Único – Poderá solicitar substituição de avaliação não realizada o(a) acadêmico(a) que

justificar sua ausência por motivo de: doença infecto-contagiosa, acidente, ato cirúrgico, problemas na

gravidez ou parto (comprovados por atestado médico com o registro profissional); prorrogação de

jornada de trabalho, comprovada por atestado da empresa; casamento ou luto comprovados por cer-

tidão, conforme normativa interna.

Art. 84 A revisão de prova ocorre somente ao final do processo de avaliação do semestre em vigên-

cia, em prazo definido no calendário escolar.

§ 1º A possibilidade de revisão de prova refere-se somente aos resultados da Avaliação Complemen-

tar, do semestre em curso.

§ 2º A solicitação de revisão de prova deverá ser solicitada, por meio de requerimento, na Central de

Atendimento Integrado (CAI), tendo seus prazos definidos no calendário acadêmico.

Art. 85 Especificidades referentes à operacionalização da avaliação do processo de aprendizagem

estão contidas em regulamentação própria.

Art. 86 Em caso de reprovação, o(a) acadêmico(a) deve matricular-se no respectivo componente

curricular, no semestre de oferta subsequente, sendo obrigatória a composição da carga horária cor-

respondente ao semestre matriculado.

SEÇÃO II DA PÓS-GRADUAÇÃO

Art. 87 O sistema de avaliação para Programas de Pós-Graduação Lato Sensu e de Stricto Sensu

rege-se pelos respectivos regulamentos e projetos de Cursos.

TÍTULO V DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

CAPÍTULO I

DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO E DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Art. 88 O corpo docente do Centro Universitário é constituído por professores integrantes da carreira

do Magistério Superior, professores substitutos, visitantes e auxiliares.

Parágrafo Único – Os professores não perdem sua condição docente quando designados para fun-

ção administrativa ou técnica.

26

Art. 89 A carreira docente abrange as seguintes categorias:

I. TITULAR – portador do título de Doutor, em regime de dedicação em Tempo Integral, com clas-

sificação de pesquisador de acordo estratégia institucional de implantação e consolidação dos di-

retórios de pesquisa e dos Cursos de Pós Graduação Stricto Sensu, estabelecidos pelo Consuni;

II. ADJUNTO – portador de título de Mestre ou Doutor, em regime de dedicação em Tempo Inte-

gral;

III. ASSISTENTE – portador de título de Especialista, Mestre ou Doutor, horista ou em regime de

dedicação em Tempo Parcial.

Parágrafo Único – O Plano de Carreira Docente estabelece as normas de seleção, admissão, pro-

gressão na carreira e regime de trabalho.

SEÇÃO II DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 90 O Corpo Docente tem os seguintes direitos, além daqueles previstos na legislação trabalhista:

I. gozo de licenças para participação em programas de capacitação;

II. escolha, por eleição direta, de seus representantes nos colegiados e aos cargos acadêmicos.

Art. 91 Os docentes incumbir-se-ão de:

I. participar da elaboração do projeto pedagógico do curso;

II. elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo o projeto pedagógico do curso;

III. zelar pela aprendizagem dos alunos, pela qualidade da educação ministrada, pela atualização

contínua e pelo rendimento do aluno nos processos de avaliação externa;

IV. estabelecer estratégias de nivelamento para alunos de menor rendimento;

V. cumprir os dias letivos e as atividades acadêmicas que não se atêm aos dias letivos, os horários

estabelecidos, a carga horária das disciplinas, o plano de ensino, além de participar integralmen-

te dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação institucional, a reflexão pedagógica e ao

desenvolvimento profissional;

VI. participar ativamente do desenvolvimento científico e cultural da sua área de conhecimento;

VII. colaborar com as atividades de articulação do Centro Universitário com a comunidade e com ou-

tras instituições de Educação Superior.

Art. 92 Os membros do Corpo Docente do Centro Universitário se obrigam a acatar as normas esta-

tutárias e regimentais da Entidade Mantenedora e do Centro Universitário, bem como as decisões dos

órgãos colegiados.

SEÇÃO III DA REPRESENTAÇÃO DOCENTE

Art. 93 O Corpo Docente é representado nos órgãos colegiados do Centro Universitário, com direito a

voz e voto, com o objetivo de promover a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento

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da Instituição.

Art. 94 É da livre escolha do Corpo Docente a definição de sua representação legal, desde que não

contrarie a Legislação e o disposto no Estatuto do Centro Universitário e neste Regimento Institucio-

nal.

§ 1º A designação de seus representantes é feita anualmente por escolha direta, atendendo a edital

da Reitoria.

§ 2º Juntamente com os representantes são indicados seus suplentes, para substituí-los em suas

faltas ou impedimentos.

§ 3º O Corpo Docente pode constituir livremente associação de classe e gozar de ambiente adequa-

do para seu funcionamento.

CAPÍTULO II

DO CORPO DISCENTE

SEÇÃO I DA CONSTITUIÇÃO, DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 95 Constituem o Corpo Discente do Centro Universitário os alunos regularmente matriculados

nos seus cursos e programas, na forma do Estatuto e deste Regimento.

Parágrafo Único – Para efeito de identificação, cada estudante receberá documento de identidade

fornecido pelo Setor de Registro Acadêmico da Secretaria Geral da Reitoria, assim como uma senha

para identificação e uso dos recursos do portal institucional.

Art. 96 O ato da matrícula compreende o compromisso de respeito às normas do Estatuto e do Re-

gimento do Centro Universitário, da Mantenedora, do Regulamento Financeiro, do Regimento Disci-

plinar e das Resoluções dos órgãos de deliberação superior e dos atos das autoridades acadêmicas,

constituindo falta punível o desatendimento dos mesmos.

Art. 97 São direitos, deveres e obrigações dos membros do Corpo Discente:

I. frequentar as aulas, participar das atividades determinadas pelo professor e previstas nos Planos

de Ensino e no Projeto Pedagógico do Curso;

II. utilizar os serviços postos à sua disposição pelo Centro Universitário;

III. recorrer, na forma do Estatuto e deste Regimento Institucional, de decisões de autoridades aca-

dêmicas e órgãos deliberativos;

IV. zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição pelo Centro Universitário, responsabilizando-se,

judicialmente, pelos danos praticados contra ele;

V. manter-se quite, dentro dos prazos estabelecidos pelo Centro Universitário, com os encargos e

custos educacionais;

VI. estar sempre munido de material escolar de uso individual e próprio e do que for solicitado ante-

cipadamente pelo professor.

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SEÇÃO II DA REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL

Art. 98 O Corpo Discente, quando representado nos Colegiados de Cursos, nas Câmaras e no Con-

suni, com direito a voz e voto, tem o objetivo de promover a cooperação da comunidade acadêmica e

o aprimoramento da Instituição.

Art. 99 A representação se faz conforme o disposto no Estatuto do Centro Universitário e em obedi-

ência à legislação vigente.

§ 1º A designação de seus representantes é feita anualmente por escolha direta, atendendo a edital

da Reitoria, sendo permitida uma recondução no decorrer do Curso.

§ 2º Juntamente com os representantes são indicados seus suplentes, para substituí-los em suas

faltas ou impedimentos.

Art. 100 O trancamento ou cancelamento da matrícula, a conclusão do curso ou a punição disciplinar

com suspensão ou desligamento importam automaticamente na perda da representação.

Art. 101 O Diretório Central dos Estudantes – DCE – é órgão máximo e autônomo de representação

estudantil, com atribuições definidas em Estatuto próprio, desde que não contrarie o disposto na Le-

gislação, no Estatuto do Centro Universitário e neste Regimento Institucional.

CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 102 A constituição do Corpo Técnico-Administrativo e a forma de sua representação no Conselho

Universitário são definidas no Estatuto do Centro Universitário.

Art. 103 As atividades técnico-administrativas são atendidas mediante contratação de pessoal, na

forma da legislação trabalhista e segundo normas complementares da Entidade Mantenedora.

Art. 104 A admissão de servidores técnico-administrativos faz-se mediante seleção, conforme crité-

rios estabelecidos pela Pró-Reitoria de Administração, aprovados pelo Reitor.

Art. 105 Com o fim de atualizar e aperfeiçoar o Corpo Técnico-Administrativo, o Centro Universitário

promove programas próprios ou articula-se com outras Instituições.

SEÇÃO I DA REPRESENTAÇÃO DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Art. 106 O Corpo Técnico-Administrativo é representado em órgãos colegiados do Centro Universitá-

rio, nos termos deste Regimento Institucional, com direito à voz e ao voto, com o objetivo de promo-

ver a cooperação da comunidade acadêmica e o aprimoramento da Instituição.

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Art. 107 A representação se faz conforme o disposto no Estatuto do Centro Universitário e em obedi-

ência à legislação vigente.

Art. 108 É da livre escolha do Corpo Técnico-Administrativo a definição de sua representação legal,

desde que não contrarie a Lei e o disposto no Estatuto do Centro Universitário e neste Regimento.

§ 1º A designação de seus representantes é feita anualmente por escolha direta, atendendo a edital

da Reitoria.

§ 2º Juntamente com os representantes são indicados seus suplentes, com mandato vinculado, para

substituí-los em suas faltas ou impedimentos.

§ 3º O Corpo Técnico-Administrativo pode constituir livremente associação de classe e gozar de am-

biente adequado para seu funcionamento.

TÍTULO VI DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 109 A Avaliação Institucional, processo sistemático e contínuo que abrange diferentes níveis,

dimensões e segmentos do Centro Universitário, tem como objetivos:

I. desenvolver uma cultura de auto-avaliação que permita ter informações, conhecer e traçar juízos

sobre o funcionamento interno da Instituição;

II. subsidiar o planejamento institucional com vistas à reorientação de ações e tomada de decisões

quanto ao previsto no PDI e às demandas da comunidade;

III. constituir-se como uma das frações do Sistema Nacional de Avaliação proposto pelo Ministério

da Educação.

Art. 110 A Avaliação Institucional é coordenada por uma Comissão Própria de Avaliação – CPA, nos

termos da legislação vigente, a quem cabe ainda a sistematização e a prestação de informações à

Reitoria, à Comunidade Acadêmica e aos órgãos superiores do sistema federal de ensino.

§ 1° A CPA atua de forma autônoma em relação aos órgãos colegiados do Centro Universitário.

§ 2° O presidente da CPA é nomeado por ato do Reitor.

§ 3° A composição, a duração dos mandatos dos membros, as atribuições e o funcionamento da

CPA são estabelecidos em regulamento próprio, aprovado pelo Consuni.

Art. 111 A Avaliação Institucional, juntamente com outros segmentos envolvidos com avaliação in-

terna e externa da Rede Metodista de Educação do Sul, integra a Coordenadoria de Avaliação Insti-

tucional.

Parágrafo Único – A composição, as atribuições e o funcionamento da Coordenadoria de Avaliação

Institucional são estabelecidos em regulamento próprio aprovado pelo Colegiado da Reitora.

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TÍTULO VII DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 112 O Regimento Disciplinar, aprovado pelo Consuni, estabelece o regime a que está sujeita

toda a Comunidade Universitária.

Art. 113 O Regime Disciplinar, observadas as disposições legais, trata da apuração das faltas, defini-

ção e aplicação das sanções correspondentes.

Parágrafo Único – A todos os membros da Comunidade Universitária é assegurado o pleno direito

de defesa, nos processos de caráter disciplinar.

Art. 114 A membros do Corpo Docente e do Corpo Técnico-Administrativo do Centro Universitário,

que não cumprem com seus deveres e responsabilidades, aplicam-se as disposições da Consolida-

ção das Leis do Trabalho.

Art. 115 As sanções disciplinares aplicadas a membros do Corpo Discente são:

I. Advertência;

II. Repreensão;

III. Suspensão;

IV. Desligamento.

Parágrafo Único – A responsabilidade pela aplicação das sanções é especificada no Regimento

Disciplinar.

CAPÍTULO I DOS RECURSOS

Art. 116 Das decisões pedagógicas e administrativas cabe o pedido de reconsideração à própria

autoridade ou apresentação de recursos para instância imediatamente superior, na forma seguinte:

I. do Coordenador de Curso ao Colegiado de Curso(s) ou a cada uma das Pró-Reitorias no que

lhes for específico;

II. dos Pró-Reitores para o Reitor;

III. do Reitor para o Consuni em matérias acadêmica, administrativa e disciplinar;

IV. do Consuni para o Conselho Nacional de Educação, sob estrita arguição de ilegalidade;

V. do Reitor para a Entidade Mantenedora em matéria financeira e patrimonial.

Art. 117 O pedido de reconsideração, assim como o recurso, é interposto pelo interessado, ou procu-

rador perante a autoridade ou órgão recorrido, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de divul-

gação da decisão.

§ 1º O recurso não tem efeito suspensivo, salvo se da execução imediata do ato ou da decisão recor-

rido houver prejuízo irreparável para o recorrente, no caso de seu provimento.

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§ 2º A autoridade ou órgão declara, para fins do parágrafo anterior, o efeito dado ao recurso.

Art. 118 Interposto o recurso dentro de 48 (quarenta e oito) horas, é aberta vista dele ao recorrido,

pelo prazo de 03 (três) dias úteis, para apresentar suas razões, às quais podem ser anexados docu-

mentos.

Art. 119 Apresentadas razões, a autoridade ou órgão recorrido tem o prazo de 10 (dez) dias para

decisão final.

Art. 120 Julgado o recurso, é o processo devolvido à autoridade ou órgão recorrido, para cumprimen-

to da decisão proferida.

TÍTULO VIII DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 121 O Centro Universitário confere grau e expede diplomas e certificados dos cursos que minis-

tra, registrando-os e expedindo-os no Setor de Registro da Secretaria Acadêmica.

§ 1º Os certificados dos cursos da Educação Continuada são emitidos e assinados pelo coordenador

do Curso ou Programa e pelo Pró-Reitor de Extensão e Ação Comunitária.

§ 2º Os diplomas de Cursos de Graduação são assinados pelo Reitor ou, no seu impedimento, pelo

Pró-Reitor de Graduação e pela Secretária Acadêmica, com visto no verso do responsável pelo Re-

gistro de Diplomas.

§ 3º Os diplomas dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu são assinados pelo Reitor e pela

Secretária Acadêmica, com visto no verso do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e do respon-

sável pelo Registro de Diplomas.

§ 4º Os certificados dos Programas de Pós-Graduação lato sensu são assinados pelo Reitor e pela

Secretária Acadêmica, com visto no verso do responsável pelo Registro de Diplomas.

CAPÍTULO II DA COLAÇÃO DE GRAU

Art. 122 A colação de grau, sob a presidência do Reitor ou de um Pró-Reitor, é realizada em sessão

solene e pública, em data fixada no Calendário Acadêmico.

§ 1º A elaboração do programa da solenidade de colação de grau, incluindo o local, horário e pauta,

bem como as providências necessárias, cabe à Secretaria Acadêmica, em conjunto com outros seto-

res que se fizerem necessários.

§ 2º A solenidade, sempre que possível, será conjunta para todos os cursos do Centro Universitário,

cabendo ao presidente da sessão a outorga dos respectivos graus.

§ 3º Os concluintes de curso que não colarem grau na sessão pública, por motivo justificado, podem

fazê-lo em outra data posterior, por requerimento à Secretaria Acadêmica.

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CAPÍTULO III DOS TÍTULOS E DAS HONRARIAS

Art. 123 O Centro Universitário pode outorgar títulos e honrarias de:

I. Professor Emérito: ao docente aposentado da Instituição, que tenha alcançado posição de espe-

cial destaque;

II. Professor Honoris Causa: ao Professor de renome que não pertencendo aos quadros da Institui-

ção tenha prestado relevantes serviços a ela, ao País ou à Ciência;

III. Mérito Universitário: a pessoa que tenha prestado relevante ajuda ao Centro Universitário ou à

entidade mantenedora.

Art. 124 Os títulos e honrarias são concedidos por aprovação de proposta justificada do Reitor ou dos

órgãos colegiados ao Conselho Universitário, com a aprovação por voto de 2/3 (dois terços) de seus

membros.

Art. 125 Os diplomas e medalhas correspondentes aos títulos e honrarias são entregues em sessão

pública do Consuni.

TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 126 As atividades do Centro Universitário regem-se pela legislação educacional pertinente, pelo

Estatuto da Mantenedora, Estatuto do Centro Universitário, por este Regimento Institucional, Regula-

mentos dos demais órgãos e programas, por Portarias, Resoluções, Atos Administrativos e Ordens de

Serviços das autoridades acadêmicas e dos órgãos colegiados.

Art. 127 Este Regimento só poderá ser modificado pelo Conselho Universitário, desde que a mudan-

ça seja aprovada pela maioria de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.

Art. 128 Nenhum membro da Comunidade Universitária poderá fazer pronunciamento público que

envolva responsabilidade do Centro Universitário, e nenhuma publicação não-científica envolvendo

seu nome poderá ser feita sem a prévia autorização do Reitor.

Art. 129 As obrigações recíprocas entre o aluno e o Centro Universitário são objeto de contrato de

prestação de serviço, assinado no ato da matrícula.

Art. 130 O pagamento das parcelas da anuidade escolar dos cursos deverá ser feito pontualmente.

Parágrafo Único – O aluno inadimplente não pode renovar sua matrícula para o semestre seguinte,

além de estar sujeito às sanções legais cabíveis.

Art. 131 Outros estabelecimentos de Educação Superior da região de abrangência poderão vir a

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compor o Centro Universitário ou se integrarem à Entidade Mantenedora, observadas as disposições

legais e as normas dos órgãos competentes.

Art. 132 O Conselho Universitário poderá declarar estado de emergência e autorizar o Reitor a sus-

pender total ou parcialmente as atividades do Centro Universitário, em situações que dificultem ou

inviabilizem seu funcionamento, e vedar acesso às Unidades até que se restabeleça a normalidade,

comunicando imediatamente a situação às autoridades competentes e à comunidade universitária.

Art. 133 As cores oficiais do Centro Universitário são amarelo (o ícone) e dourado/ocre (o letterino).

Parágrafo Único – Compete ao Reitor promover a escolha dos símbolos.

Art. 134 Os casos omissos neste Regimento Institucional são resolvidos pelo Conselho Universitário

ou pelo Reitor, nas esferas de suas competências.

Art. 135 As disposições deste Regimento Institucional entram em vigor no ano letivo seguinte a sua

aprovação pelo Conselho Universitário, obedecidas as formalidades legais pertinentes.

Porto Alegre, 15 de julho de 2016.

Roberto Pontes da Fonseca

Reitor