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REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA DEZEMBRO DE 2017

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1REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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REGIMENTO INTERNO DAESCOLA DA MAGISTRATURADO ESTADO DE RONDÔNIA

DEZEMBRO DE 2017

2REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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REGIMENTO INTERNO DAESCOLA DA MAGISTRATURADO ESTADO DE RONDÔNIA

DEZEMBRO DE 2017

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Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

Des. Sansão Batista Saldanha - Presidente

Des. Isaías Fonseca Moraes - Vice-Presidente

Des. Hiram Souza Marques - Corregedor-Geral

Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - Emeron

Des. Paulo Kiyochi Mori - Diretor

Juiz Guilherme Ribeiro Baldan - Vice-Diretor

Alberto Ney Viera Silva - Secretário Geral

José Miguel de Lima - Diretor Administrativo

Ilma Ferreira de Brito - Diretora Pedagógica

Expediente

Revisão RedacionalAna Rosa Frazão Paiva

Revisão EditorialCelson Iris da Silva

Projeto GráficoMarcelo de Oliveira Cidade

Escola da Magistratura do Estado de RondôniaRua Tabajara, 834, Olaria, Cep: 76.801-316 - Porto Velho Rondôniahttps://emeron.tjro.jus.bremail: [email protected]. 55 69 3217-1066

Catalogação na fonte: Bibliotecário Celson Iris da Silva – CRB11/881

E74r Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON). Regimento interno da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia. / Escola da Magistratura do Estado de Rondônia. - Porto Velho: Emeron, 2017. 70 p.

1. Documento Institucional. 2. Regimento Interno. 3. Normas. I. Título.

CDU: 37.014.15

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CONTEÚDO

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA ...............................................................................10

Título I ..............................................................................................................11

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .........................................................................11

Capítulo I ..........................................................................................................11

DA INSTITUIÇÃO ...........................................................................................11

Capítulo II .........................................................................................................13

DOS FINS .........................................................................................................13

Capítulo III ........................................................................................................14

DOS RECURSOS FINANCEIROS .................................................................14

Título II .............................................................................................................15

DA ADMINISTRAÇÃO ...................................................................................15

Capítulo I ..........................................................................................................15

DA ORGANIZAÇÃO .......................................................................................15

Capítulo II .........................................................................................................15

DO CONSELHO SUPERIOR ..........................................................................15

Capítulo III ........................................................................................................17

DA DIRETORIA ...............................................................................................17

Seção I ...............................................................................................................17

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Do Diretor .........................................................................................................17

Seção II .............................................................................................................19

Do Vice-Diretor.................................................................................................19

Seção III ............................................................................................................19

Do Coordenador de Subseção das Comarcas ....................................................19

Seção IV ............................................................................................................20

Do Conselho Editorial - CONSU ......................................................................20

Capítulo IV ........................................................................................................21

DA SECRETARIA-GERAL - SG .....................................................................21

Seção I ...............................................................................................................21

Da Estrutura e das Competências .....................................................................21

Seção II .............................................................................................................22

Da Assessoria Jurídica - ASSEJUR ..................................................................22

Seção III ............................................................................................................23

Da Assessoria de Comunicação - ASCOM .......................................................23

Seção IV ............................................................................................................24

Do Centro de Pesquisa e Publicação Acadêmica - CEPEP ...............................24

Seção V .............................................................................................................27

Da Biblioteca - BIBLIO ....................................................................................27

Seção VI ............................................................................................................28

Do Departamento Administrativo - DEAD .......................................................28

Subseção I .........................................................................................................29

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Da Divisão de Planejamento, Aquisição e Patrimônio – DIPLAN ...................29

Subseção II ........................................................................................................30

Da Seção de Planejamento e Orçamento – SEPLAN .......................................30

Subseção III ......................................................................................................31

Da Seção de Aquisição e Contratação – SEAC ................................................31

Subseção IV ......................................................................................................32

Da Seção de Manutenção Patrimonial – SEMAP .............................................32

Subseção V .......................................................................................................33

Da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC ..................33

Subseção VI ......................................................................................................34

Da Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES ......................................34

Subseção VII .....................................................................................................35

Da Seção de Suporte Técnico – SESUP ...........................................................35

Seção VII...........................................................................................................36

Do Departamento Pedagógico - DEPED ..........................................................36

Subseção I .........................................................................................................38

Da Divisão de Planejamento Técnico Pedagógico – DIPED ............................38

Subseção II ........................................................................................................39

Da Seção de Planejamento de Pós-Graduação – SEPOS ..................................39

Subseção III ......................................................................................................40

Da Seção de Planejamento de Cursos de Extensão e Aperfeiçoamento SEPEA...............................................................................................................40

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Subseção IV ......................................................................................................41

Da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento – DIFOR ...................................41

Subseção V ........................................................................................................43

Da Seção de Pós-Graduação, Extensão e Aperfeiçoamento para Magistrados – SEPEAM ...................................................................................43

Subseção VI ......................................................................................................44

Da Seção de Pós-Graduação, Extensão e Aperfeiçoamento para Servidores – SEPEAS .......................................................................................44

Subseção VII .....................................................................................................45

Da Seção de Curso de Extensão e Aperfeiçoamento em Educação a Distância – SECEAD ........................................................................................45

Subseção VIII ....................................................................................................47

Da Divisão de Registro e Controle Acadêmico – DIRCA ................................47

Subseção IX ......................................................................................................49

Da Seção de Registro e Controle Acadêmico para Magistrados SERCAM ..........................................................................................................49

Subseção X ........................................................................................................50

Da Seção de Registro e Controle Acadêmico para Servidores – SERCAS ......50

Título III ............................................................................................................51

DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA .....................................51

Capítulo I ..........................................................................................................51

DA FINALIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES.....................................................51

Capítulo II .........................................................................................................52

DA COMPOSIÇÃO E MANDATO .................................................................52

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Capítulo III ........................................................................................................53

DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO .....53

Seção I ...............................................................................................................53

Das Reuniões ....................................................................................................53

Título IV ............................................................................................................55

DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU .................................55

Capítulo I ..........................................................................................................55

DOS CURSOS ..................................................................................................55

Capítulo II .........................................................................................................56

DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO SELETIVO ...........................................56

Capítulo III ........................................................................................................56

DA MATRÍCULA E DO CANCELAMENTO .................................................56

Capítulo IV ........................................................................................................58

DA AVALIAÇÃO E DO APROVEITAMENTO ..............................................58

Capítulo V .........................................................................................................59

DA FREQUÊNCIA ...........................................................................................59

Capítulo VI ........................................................................................................60

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ......................................................60

Capítulo VII ......................................................................................................61

DO EXAME DE PROFICIÊNCIA ...................................................................61

Capítulo VIII .....................................................................................................62

DA CERTIFICAÇÃO .......................................................................................62

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Capítulo IX ........................................................................................................63

DO COLEGIADO DE CURSO ........................................................................63

Capítulo X .........................................................................................................65

DO CORPO DISCENTE ..................................................................................65

Capítulo XI ........................................................................................................67

DO CORPO DOCENTE ...................................................................................67

Título V .............................................................................................................69

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..........................................................................69

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RESOLUÇÃO N. 001/2017-EMERON

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Dispõe sobre as normas regimentais da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), unidade do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO).

O CONSELHO SUPERIOR DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a reestruturação da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, aprovada por meio da Resolução n. 001/2015-PR, de 26 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO o artigo 2º da Resolução nº 006/2015-PR, de 15 de maio de 2015, que dispõe sobre o Estatuto da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

CONSIDERANDO as normativas e diretrizes do Conselho Estadual de Educação (CEE);

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Emeron, em sessão realizada no dia 14 de novembro de 2017;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia que disciplina as atividades acadêmicas de ensino e pesquisa, bem como as administrativas, da seguinte forma:

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Título IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Este Regimento Interno disciplina as atividades comuns às várias unidades integrantes da estrutura pedagógica e administrativa da Escola Magistratura do Estado de Rondônia – Emeron nos planos didático, científico e administrativo. Art. 3º Para os fins deste Regimento Interno, entende-se por: I - Diagnóstico: levantamento preliminar de dados para nortear o planejamento; II - Planejamento: conjunto de procedimentos e/ou ações que visam à realização de projetos; III - Organização: conjunto de normas e regras estabelecidas para a realização de atividades; IV - Coordenação: conjunto de atos para assegurar a execução das atividades; V - Execução: conjunto de atividades desenvolvidas mediante procedimentos próprios, que tem o objetivo de assegurar a realização das ações pertinentes à Escola; VI - Supervisão: conjunto de mecanismos internos destinados ao controle das atividades desenvolvidas pela unidade; VII - Registro: conjunto de assentamentos das atividades acadêmicas desenvolvidas.

Capítulo I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 4º A Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - Emeron, instituída e mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado, com sede em Porto Velho/RO, rege-se por seu Estatuto, aprovado pelo Tribunal Pleno, conforme Resolução n. 006/2015-PR, de 15 de maio de 2015, publicada no DJe n. 89/2015, de 18 de maio de 2015, e por este Regimento Interno. Funciona como órgão autônomo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e possui natureza de Escola de Governo, nos termos da Resolução n. 1.214/17-CEE/RO e art. 39, § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

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§ 1º A Emeron constitui-se de unidade gestora responsável pelo gerenciamento de seu orçamento, sob a responsabilidade de seu Diretor ou substituto legal com competência para ordenação de despesa. § 2º Para o fiel cumprimento dos objetivos institucionais, administrativos e pedagógicos, o Tribunal de Justiça disponibiliza à Emeron orçamento de acordo com as necessidades ao cumprimento de suas finalidades e obrigações, observado o processo de planejamento institucional e limitação orçamentária. § 3º Para fins de elaboração do orçamento anual, a Emeron encaminha, no prazo estabelecido, seu planejamento e outras informações que forem solicitadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, observado o Plano Estratégico do Poder Judiciário. § 4º A Emeron informa à Escola Nacional de Formação de Magistrados - Enfam a programação anual, aprovada por meio da lei orçamentária.

§ 5º A execução orçamentária dos recursos vinculados à Emeron ocorre por meio das unidades competentes do Tribunal de Justiça. § 6º Para a execução do orçamento no respectivo exercício, a Emeron observa prazos legais e procedimentos técnicos estabelecidos em normas editadas pelo Tribunal de Justiça, em especial o plano anual de aquisição e contratação. § 7º Os procedimentos para contratação de serviços de formação que atendam aos fins da Escola devem ser instruídos com o Projeto Pedagógico, elaborado pelo Departamento Pedagógico – Deped, que subsidia o Termo de Referência de responsabilidade do Departamento Administrativo – Dead, com parecer da Assessoria Jurídica. § 8º Os procedimentos para aquisição de bens e contratação de outros serviços são realizados com a utilização da estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, a partir de solicitação da Emeron, por intermédio do Departamento Administrativo - Dead. § 9º A priorização dos projetos da Emeron, contidos no plano anual de aquisição e contratação, é feita conjuntamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça e o Diretor da Escola. § 10. Para fins de consolidação da prestação de contas anual do Tribunal de Justiça, a Emeron apresenta relatório de gestão em prazo definido em norma.

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Capítulo II

DOS FINS

Art. 5º Constituem finalidades da Emeron a formação e o aperfeiçoamento de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, por meio de cursos de extensão, formação continuada e capacitação técnico-científica, bem como a promoção, planejamento e execução de ações de ensino, pesquisa, extensão e publicações, tendentes ao aprimoramento da prestação jurisdicional do Poder Judiciário e, dentre outras, as seguintes atividades:

I - pós-graduação stricto sensu;

II - pós-graduação lato sensu;

III - graduação;

VI - residência judicial;

V - estágios;

VI - cursos de curta duração;

VII - concursos;

VIII - seminários;

IX - simpósios;

X - oficinas;

XI - congressos;

XII - ciclos de estudos;

XIII - jornadas de estudos;

XIV - palestras;

XV - mostras culturais;

XVI - encontros;

XVII - fóruns;

XVIII - publicações acadêmicas.

Art. 6º Para atingir seus fins, além das atividades acadêmicas e das publicações científicas, cabe à Emeron:

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I - executar o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;

II - promover relacionamentos com outras escolas judiciais e da magistratura, com instituições de ensino e centros de pesquisa no Brasil e no exterior;

III - elaborar sua proposta orçamentária;

IV - executar seu orçamento;

V - gerenciar processos e procedimentos administrativos;

VI - realizar autoavaliação em caráter Institucional.

Capítulo III

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 7º Constituem fontes de financiamento das atividades da Emeron:

I - dotações orçamentárias que lhe são destinadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;

II - retribuição dos serviços prestados;

III - receitas eventuais;

IV - anuidades e taxas;

V - dotações disponibilizadas pelos poderes públicos e por particulares.

Art. 8º O exercício financeiro da Emeron coincide com o ano civil e exercício financeiro do Tribunal de Justiça.

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Título II

DA ADMINISTRAÇÃO

Capítulo I

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º Compõem a estrutura orgânica da Emeron: o Conselho Superior, a Diretoria e a Secretaria-Geral.

Capítulo II

DO CONSELHO SUPERIOR

Art. 10. O Conselho Superior, presidido pelo Diretor da Emeron, é órgão máximo de função normativa e consultiva para assuntos administrativos, deliberativos, disciplinares e acadêmicos/pedagógicos.

Art. 11. O Conselho Superior é composto por:

I - Diretor da Emeron, que o preside;

II - Vice-Diretor da Emeron;

III - Dois Desembargadores e um Juiz de Direito, estes de preferência dentre os que compõem o corpo docente, nomeados pelo Diretor para o período de sua respectiva gestão.

Parágrafo único. As matérias objeto de apreciação pelo Conselho Superior serão distribuídas pelo Diretor ao relator que as apresentará na reunião ordinária seguinte à distribuição.

Art. 12. Compete ao Conselho Superior:

I - opinar sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Direção e:

II - aprovar o Regimento Interno da Escola e suas emendas, mediante proposta do Diretor;

III - manifestar-se sobre assuntos administrativos;

IV - deliberar sobre assuntos acadêmicos e pedagógicos;

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V - aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;

VI - avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

VII - atuar como instância recursal das decisões do colegiado dos cursos;

VIII - propor alterações na estrutura organizacional;

IX - manifestar-se sobre a proposta orçamentária;

X - aprovar tabela de taxas e serviços;

XI - manifestar-se e aprovar as proposições de convênios e intercâmbios;

XII - decidir acerca das linhas de pesquisa;

XIII - deliberar sobre alterações no Estatuto;

XIV - deliberar sobre a regulamentação das atividades da Escola;

XV - atuar como conselho científico da Instituição;

XVI - regulamentar e conceder bolsas de pesquisa;

XVII - deliberar acerca do funcionamento de cursos na Subseção das comarcas.

Art. 13. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, no final de cada semestre, ou extraordinariamente, quando convocado por seu presidente, cabendo a este a elaboração de pauta.

§ 1º As deliberações e manifestações do Conselho Superior são adotadas por maioria simples de votos, prevalecendo o voto do Presidente em caso de empate.

§ 2º O Conselho Superior reúne-se com quórum mínimo de três membros.

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Capítulo III

DA DIRETORIA

Art. 14. A Diretoria da Emeron é órgão deliberativo e executivo, constituída pelo Diretor, Vice-Diretor e Coordenador da Subseção das Comarcas. § 1º As funções de Diretor e Vice-Diretor da Emeron são desempenhadas por Desembargador e Juiz de Direito, respectivamente, eleitos pelo Tribunal de Justiça na mesma sessão da eleição da Administração Superior do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, na forma do Código de Organização e Divisão Judiciária. § 2º A função de Coordenador da Subseção das Comarcas é exercida por Juiz de Direito designado pelo Diretor da escola, preferencialmente que seja docente da Emeron.

Seção I

Do Diretor

Art. 15. Compete ao Diretor:

I - representar a Emeron;

II - supervisionar os serviços administrativos e pedagógicos, para que se cumpra e faça cumprir a legislação pertinente às Resoluções do Tribunal de Justiça, às normas do Estatuto e ao Regimento Interno da Emeron;

III - aprovar a realização de cursos, conferências, palestras, encontros e demais eventos de capacitação;

IV - designar professores para compor o corpo docente, coordenação de cursos, oficinas e demais eventos;

V - designar colegiado dos cursos;

VI - zelar pela consecução dos fins da instituição;

VII - nomear comissões no interesse da Emeron;

VIII - autorizar a publicação de edital de realização dos cursos, concursos e seleção;

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IX - supervisionar a gestão do patrimônio;

X - gerenciar o quadro de pessoal;

XI - aprovar a proposta orçamentária da Emeron a ser submetida ao Conselho Superior;

XII - gerenciar o orçamento;

XIII - autorizar pagamentos de despesas relacionadas às atividades escolares;

XIV - aprovar o plano anual de atividades pedagógicas e administrativas;

XV - propor ao Conselho Superior da Emeron tabela de taxas de serviços;

XVI - convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;

XVII - promover o relacionamento e assinar convênios, termos de cooperação técnica com as instituições congêneres, universidades e outras instituições de ensino locais, nacionais e internacionais, relacionadas às finalidades da Emeron;

XVIII - nomear Comissão Própria de Avaliação - CPA;

XIX - apresentar prestação de contas anuais e relatório de gestão ao final do biênio;

XX - autorizar a realização do Programa Residência Judicial;

XXI - manifestar sobre a movimentação dos servidores lotados na Emeron.

Art. 16. Nas ausências e impedimentos, o Diretor é substituído pelo Vice-Diretor e, no impedimento deste, pelo Desembargador mais antigo na carreira da magistratura integrante do Conselho Superior.

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Seção II

Do Vice-Diretor

Art. 17. Compete ao Vice-Diretor:

I - substituir o Diretor em suas ausências e impedimentos;

II - auxiliar o Diretor na coordenação das atividades administrativas e pedagógicas;

III - coordenar o planejamento e execução das atividades pedagógicas;

IV - indicar a realização de cursos e respectivos coordenadores e professores, observando o procedimento de seleção ou contratação, conforme previsto no Estatuto e Regimento Interno;

V - supervisionar as atividades administrativas, quanto aos bens e serviços;

VI - coordenar projetos de cursos, ensino, pesquisas e extensão;

VII - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor.

Seção III

Do Coordenador de Subseção das Comarcas

Art. 18. Compete ao Coordenador de Subseção das Comarcas:

I - representar a Emeron na região abrangida pela respectiva Subseção;

II - supervisionar os serviços da secretaria da Emeron na Subseção;

III - coordenar a execução das atividades pedagógicas na Subseção;

IV - desempenhar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor.

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Seção IV

Do Conselho Editorial - CONSU

Art. 19. O Conselho Editorial é órgão de natureza normativa e consultiva cuja função é auxiliar o Diretor na condução das atividades culturais e científicas encaminhadas para publicação. Sua composição bienal é constituída pelos seguintes membros permanentes:

I - Vice-Diretor da Escola;

II - Um Magistrado de 3ª Entrância, indicado e nomeado pelo Diretor, de preferência que faça parte do corpo docente da Escola;

III - Coordenador do Centro de Pesquisa e Publicação Acadêmica.

§ 1º Os demais membros são indicados e designados, por ato, pelo presidente do Conselho Editorial.

§ 2º O presidente do Conselho Editorial deve apresentar proposta de Regimento Interno próprio a ser submetido ao Conselho Superior da Emeron.

Art. 20. Compete ao Conselho Editorial:

I - analisar artigos, ensaios, monografias e demais obras jurídicas, científicas ou de natureza cultural encaminhadas para publicação de livros, revistas ou periódicos editados pela Escola, assim como outros materiais voltados à formação acadêmica, técnico-científica ou profissional;

II - apreciar e emitir pareceres, quando necessário, sobre os trabalhos a ele encaminhados;

III - apreciar o mérito dos materiais submetidos à publicação, recomendando ou rejeitando cada proposta, conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho.

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Capítulo IV

DA SECRETARIA-GERAL - SG

Seção I

Da Estrutura e das Competências

Art. 21. A Secretaria-Geral - SG é composta por:

I - Assessoria Jurídica;

II - Assessoria de Comunicação;

III - Centro de Pesquisa e Publicação Acadêmica;

IV - Biblioteca;

V - Departamento Administrativo e suas Divisões;

VI - Departamento Pedagógico e suas Divisões;

VII - Comissão Própria de Avaliação.

Art. 22. A Secretaria-Geral é unidade de diagnóstico, planejamento, organização, coordenação, execução, supervisão e registro:

I - da política institucional de gestão do conhecimento para o desenvolvimento humano e profissional dos magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário;

II - das atividades de cunho técnico-científico e acadêmico;

III - dos programas de formação inicial e continuada para magistrados, servidores e colaboradores do Poder Judiciário e vitaliciamento dos juízes;

IV - das atividades administrativas.

Art. 23. Compete ao Secretário-Geral:

I - assessorar a Diretoria e o Conselho Superior;

II - secretariar as reuniões do Conselho Superior;

III - gerenciar, orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos servidores das unidades da Emeron;

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IV - submeter à deliberação dos membros da Diretoria e Conselho Superior matrizes curriculares dos cursos de graduação, pós-graduação e formação continuada, bem como os projetos de credenciamento nos órgãos competentes;

V - submeter à apreciação da Direção Superior a criação ou alteração de normas de caráter pedagógico ou administrativo;

VI - coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;

VII - coordenar a elaboração do plano anual de atividades pedagógicas;

VIII - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual;

IX - submeter à Direção Superior o plano anual de atividades pedagógicas e administrativas.

Seção II

Da Assessoria Jurídica - ASSEJUR

Art. 24. A Assessoria Jurídica tem como finalidade assessorar juridicamente as atividades da Emeron.

Art. 25. Compete à Assessoria Jurídica - Assejur:

I - prestar assessoria jurídica às unidades da Emeron;

II - analisar e emitir parecer jurídico conclusivo em processos pedagógicos e de contratação de eventos de formação e capacitação;

III - analisar e aprovar minutas de edital, de termos de ciência e compromisso de instrutores internos e elaborar minutas de contratos a serem celebrados com a Emeron;

IV - manter arquivos de pareceres e atos de órgãos jurisdicionais, Tribunal de Contas, Ministério da Educação, Secretária Estadual de Educação, Conselho Estadual de Educação, Enfam e outros órgãos que sejam de interesse da Escola da Magistratura;

V - realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução processual administrativa, consultas e questões que lhe forem encaminhadas;

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VI - reunir elementos de fato e de direito preparando minutas de despacho e decisão em processos de competência do Diretor, Vice-Diretor e do Secretário-Geral;

VII - executar as atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.

Seção III

Da Assessoria de Comunicação - ASCOM

Art. 26. A Assessoria de Comunicação da Emeron tem como finalidade viabilizar uma cultura de comunicação, visando à consolidação da imagem da Instituição, auxiliando o público na compreensão de seu papel perante à sociedade e oferecendo apoio especializado em sua área de atuação para o desenvolvimento das atividades da Emeron.

Art. 27. Compete à Assessoria de Comunicação - Ascom:

I - elaborar, implantar, coordenar e avaliar o planejamento estratégico de comunicação;

II - produzir e distribuir material institucional de alcance interno e externo;

III - oferecer apoio, na área de comunicação, para o desenvolvimento das atividades;

IV - avaliar constantemente a atuação da equipe de comunicação na busca por melhores resultados;

V - analisar os resultados das ações de comunicação obtidos a partir de diagnóstico;

VI - manter relacionamento direto com a Coordenadoria de Comunicação Social do TJRO;

VII - promover a comunicação institucional.

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Seção IV

Do Centro de Pesquisa e Publicação Acadêmica - CEPEP

Art. 28. O Centro de Pesquisa e Publicação Acadêmica - Cepep tem por finalidade fomentar pesquisas e publicações de cunho acadêmico no intuito de aprimorar a prestação jurisdicional, bem como disseminar o conhecimento científico produzido no âmbito no judiciário.

§ 1º A pesquisa constitui atividade voltada ao desenvolvimento e à inovação do saber científico, jurídico, filosófico, cultural e político da realidade social, como instrumento de produção acadêmica e tecnológica, para o aprimoramento da gestão judiciária.

§ 2º As publicações acadêmicas são produções científicas nas áreas de ciências jurídicas, humanas e sociais e outras de interesse do Poder Judiciário e devem seguir critérios e normas estabelecidos pelas agências oficiais e demais órgão reguladores.

Art. 29. Compete ao Coordenador do Centro de Pesquisa e Publicação Acadêmica da Emeron:

I - presidir o comitê técnico-científico do Cepep;

II - planejar e coordenar a execução das atividades de pesquisa;

III - fomentar intercâmbio com outras instituições;

IV - coordenar a edição e divulgação das publicações acadêmicas;

VI - elaborar a proposta de plano anual de atividades de pesquisa, incluindo a concessão de auxílios e bolsas para pesquisa;

VII - emitir parecer sobre os pedidos de concessão de bolsa de pesquisa;

VIII - participar do planejamento anual da Emeron.

Art. 30. O Cepep elaborará plano anual de incentivo à pesquisa, condicionado à disponibilidade de recursos orçamentários, podendo contemplar as seguintes formas:

I - fomento às pesquisas jurídicas, sociojurídicas e gerenciais aplicadas em áreas de atividade do Poder Judiciário, por meio de bolsas concedidas diretamente aos magistrados e servidores do quadro

25REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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efetivo, ou excepcionalmente a pesquisadores sem vínculo funcional e por meio de parcerias com instituições públicas e/ou privadas;

II - publicação e disseminação da produção científica e acadêmica de assuntos de interesse do Poder Judiciário;

III - intercâmbio com instituições nacionais e internacionais.

Art. 31. O interessado na obtenção de qualquer auxílio à pesquisa, encaminhará à Direção da Escola requerimento fundamentado, com projeto do que pretende realizar e do auxílio esperado, de acordo com a linha de pesquisa priorizada pela Emeron, devendo o pedido ser instruído com os seguintes documentos:

I - projeto de pesquisa;

II - exposição de motivos, demonstrando a utilidade da pesquisa para o Poder Judiciário;

III - cronograma da pesquisa, com indicação precisa do prazo de encerramento;

IV - indicação dos valores necessários para investimento na pesquisa;

V - termo de cessão dos direitos de utilização do trabalho produzido e dos resultados obtidos, inclusive para efeitos de publicação, com compromisso de entrega à Escola do material em formato impresso e eletrônico;

VI - termo de compromisso de conclusão da pesquisa no prazo previsto no cronograma, sob pena de restituição dos valores recebidos, salvo justificativa apresentada e aceita pelo Conselho Superior, que poderá conceder prorrogação não superior a 12 (doze) meses;

VII - termo de compromisso assumindo a responsabilidade de multiplicar o conhecimento adquirido, bem como permanecer nos quadros do Poder Judiciário por prazo igual ao de concessão da bolsa, sob pena de restituição dos valores recebidos;

VIII - comprovação de que não recebeu penalidade administrativa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º O Cepep prestará orientações na elaboração de projetos de pesquisa, antes da propositura para institucionalização, e na execução dos projetos aprovados.

26REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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§ 2º Magistrados e servidores que obtiverem aprovação para cursar programas de pós-graduação stricto sensu, e que solicitarem bolsa para estudar, devem instruir o requerimento comprovando que foi aprovado para ingresso em instituição de ensino devidamente reconhecida junto à Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Em qualquer circunstância, as bolsas somente serão concedidas em observância ao disposto no artigo 30, I, supra.

§ 3º O Conselho Superior aprovará as linhas de pesquisa a partir da avaliação das demandas prioritárias aos interesses do Poder Judiciário pelo Cepep.

§ 4º O Conselho Superior poderá recomendar a realização de adequações no projeto para que atenda o disposto no parágrafo anterior.

§ 5º Aprovado o projeto pelo Conselho Superior, este definirá o valor da bolsa, de acordo com a previsão orçamentária e disponibilidade financeira da Escola.

§ 6º Caso os recursos orçamentários ou financeiros não sejam suficientes para atendimento de todos os pedidos formulados, será priorizado o requerimento daqueles, cuja a pesquisa apresente maior relevância para os interesses do Poder Judiciário de Rondônia, nos termos do artigo 30, I , supra.

§ 7º O valor da bolsa mensal não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor do subsídio do magistrado ou do vencimento do servidor. Em se tratando de pesquisador de fora dos quadros do Poder Judiciário, será observado o mesmo percentual, considerado o subsídio do juiz substituto.

§ 8º O prazo máximo de duração da bolsa é de 48 (quarenta e oito) meses, sendo vedado qualquer tipo de prorrogação;

§ 9º O bolsista não poderá requerer nova bolsa antes de completado 36 (trinta e seis) meses da apresentação ou defesa da dissertação ou tese da pesquisa anterior.

§ 10 Para requerer a bolsa, o magistrado ou servidor deverá ser vitalício ou estável no cargo, respectivamente.

§ 11. O afastamento de magistrado ou servidor para a realização de pesquisa, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, com prazo máximo de 2 (dois) anos, poderá ser autorizado pelo Tribunal

27REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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Pleno, observado, respectivamente, o disposto no art. 73, I, da LOMAN, e 116, VIII, da Lei Complementar Estadual nº 68/1992.

Art. 32. O plano anual de pesquisa elaborado pelo Cepep e os projetos apresentados para institucionalização serão submetidos à aprovação do Conselho Superior da Emeron.

Art. 33. A Emeron poderá divulgar o trabalho científico de seus cursistas, professores, servidores e magistrados, e também o resultado de suas pesquisas e estudos.

Art. 34. Para a realização do propósito enunciado no artigo anterior, a Escola poderá editar livros, revistas e periódicos.

Seção V

Da Biblioteca - BIBLIO

Art. 35. A Biblioteca é uma unidade de informação em Direito e áreas afins do interesse do Tribunal de Justiça, e tem como missão oferecer apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Emeron, sendo seus principais objetivos:

I - atender ao corpo docente, discente, servidores e magistrados e outras entidades vinculadas ao Poder Judiciário do Estado de Rondônia;

II - apoiar as atividades desenvolvidas na Emeron, fornecendo informações aos usuários mediante seleção, coleta, armazenamento, recuperação e disseminação de informação e documentos nas áreas de Direito e Ciências afins;

III - disponibilizar serviços inerentes à área de atuação da biblioteca para outras entidades vinculadas ao Poder Judiciário do Estado de Rondônia e público em geral.

Art. 36. A Biblioteca será dirigida por bibliotecário, conforme Lei Federal n. 4084, de 30/06/1962, regulamentada pelo Decreto Federal n. 56.725, de 16/08/1965.

Art. 37. Compete ao bibliotecário:

I - planejar, gerenciar e avaliar os recursos e as atividades da Biblioteca;

28REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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II - efetuar o processamento técnico de obras adquiridas (classificação, catalogação, indexação);

III - gerenciar o processo de seleção bibliográfica e de multimeios e, caso necessário, submeter listas de aquisições à Secretaria-Geral;

IV - propor política de desenvolvimento e manutenção de coleções com a finalidade de manter o equilíbrio e a atualização do acervo;

V - verificar periodicamente as bibliografias utilizadas em cada disciplina e, caso necessário, submeter listas de aquisição à Secretaria-Geral para adequar o acervo às exigências dos cursos oferecidos;

VI - selecionar doações oferecidas à Biblioteca, propondo a inserção, descarte ou repasse para outras instituições de acordo com a adequação ao acervo;

VII - estabelecer intercâmbio de informações com outras bibliotecas, centros de documentação e órgãos afins;

VIII - participar de projetos de construção e reforma das instalações da Biblioteca;

IX - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas da Biblioteca.

Seção VI

Do Departamento Administrativo - DEAD

Art. 38. O Departamento Administrativo - Dead é composto por:

I - Divisão de Planejamento, Aquisição e Patrimônio – Diplan e seções;

II - Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – Dtic e seções.

Art. 39. Compete ao Departamento Administrativo - Dead:

I - executar atividades administrativas necessárias à garantia da realização do plano anual de atividades pedagógicas;

29REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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II - elaborar o plano anual de aquisição e contratação;

III - elaborar relatório de gestão anual;

IV - coordenar processo de elaboração do orçamento anual;

V - coordenar processo de execução orçamentária anual;

VI - coordenar processo de contratação de professores e palestrantes;

VII - coordenar procedimentos operacionais para a realização de cursos e de outros eventos;

VIII - coordenar processo de contratação de prestação de serviços e de aquisição de bens e materiais;

IX - coordenar a movimentação de bens móveis;

X - coordenar a manutenção de bens imóveis;

XI - coordenar, orientar e controlar as atividades das unidades subordinadas, fornecendo-lhes recursos necessários ao desenvolvimento das tarefas;

XII - fornecer à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica – Sepog as informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária anual do Tribunal de Justiça, após a apreciação do Conselho Superior;

XIII - desempenhar outras atividades de competência do Departamento delegadas pela Unidade superior ou contidas em normas.

Subseção I

Da Divisão de Planejamento, Aquisição e Patrimônio – DIPLAN

Art. 40. A Divisão de Planejamento, Aquisição e Patrimônio – Diplan é composta por:

I - Seção de Planejamento e Orçamento - Seplan;

II - Seção de Aquisição e Contratação - Seac;

III - Seção de Manutenção Patrimonial - Semap.

30REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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Art. 41. Compete à Divisão de Planejamento, Aquisição e Patrimônio - Diplan:

I - auxiliar na elaboração e consolidação da proposta orçamentária anual;

II - coordenar as atividades de execução orçamentária dos recursos previstos no planejamento;

III - zelar pela manutenção predial, de equipamentos e mobiliário;

IV - responsabilizar-se pelo apoio de suprimentos necessários às atividades acadêmicas;

V - gerenciar a execução do orçamento;

VI - elaborar relatórios e estatísticas referentes às atividades da Unidade;

VII - gerenciar a movimentação e a manutenção de bens móveis; VIII - gerenciar a manutenção de bens imóveis; IX - gerenciar os processos referentes ao pagamento derivado das contratações; X - gerenciar a cobrança administrativa das mensalidades dos alunos que participam do Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura – EDCM; XI - desempenhar outras atividades de competência da Divisão delegadas pela Unidade superior ou contidas em normas.

Subseção II

Da Seção de Planejamento e Orçamento – SEPLAN

Art. 42. Compete à Seção de Planejamento e Orçamento - Seplan: I - realizar as atividades de execução orçamentária dos recursos previstos no planejamento da Emeron referentes ao processamento das despesas com diárias, IDI, passagens aéreas, alimentação e demais gastos necessários à realização da formação;

31REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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II - elaborar informações orçamentárias para subsidiar deliberação da Direção;

III - monitorar o processamento das despesas para subsidiar a execução adequada do orçamento e eventuais ajustes das dotações disponibilizadas;

IV - instruir os pedidos de ajuste orçamentário encaminhados à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

V - acompanhar, controlar e realizar cobrança administrativa das mensalidades dos alunos que participam do Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura – EDCM;

VI - registrar os dados relativos à elaboração e execução do orçamento anual no Sistema de Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça – SIGA e demais sistemas de controle orçamentário;

VII - desempenhar outras atividades afins delegadas pela Unidade Superior ou contidas em normas.

Subseção III

Da Seção de Aquisição e Contratação – SEAC

Art. 43. Compete à Seção de Aquisição e Contratação - Seac:

I - elaborar e acompanhar a execução do Plano Anual de Aquisição e Contratação;

II - dar suporte às unidades responsáveis pela elaboração dos projetos, auxiliando no esclarecimento dos requisitos que serão exigidos na contratação dos prestadores de serviços;

III - elaborar os Termos de Referências das contratações de serviços de treinamento, aperfeiçoamento e capacitação de magistrados e servidores, de acordo com o Projeto Pedagógico, bem como das demais contratações de serviços e aquisições necessárias ao funcionamento da Escola, nos casos em que não houver unidade competente;

IV - acompanhar a execução do processo de contratação com os devidos encaminhamentos e providências para o pagamento das despesas;

32REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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V - apoiar o prestador de serviço quando houver necessidade de cadastramento de pessoas físicas junto à Secretaria Municipal da Fazenda para fins de pagamento de tributo e emissão de nota fiscal;

VI - criar processos financeiros e providenciar as provisões orçamentárias no Sistema Gerencial Administrativo – SIGA quando necessário à instrução da contratação;

VII - registrar os dados orçamentários referentes às contratações no sistema da Escola;

VIII - prestar informações às unidades do TJRO responsáveis pelos processos de contratação e aquisição;

IX - auxiliar as demais unidades da Emeron na instrução dos pedidos de aquisição de bens, materiais e serviços destinados à manutenção e modernização da Escola;

X - elaborar relatórios e estatísticas referentes às atividades da Unidade;

XI - desempenhar outras atividades afins delegadas pela Unidade superior ou contidas em normas.

Subseção IV

Da Seção de Manutenção Patrimonial – SEMAP

Art. 44. Compete à Seção de Manutenção Patrimonial - Semap:

I - zelar pela manutenção predial dos equipamentos e mobiliários;

II - controlar a distribuição, uso e movimentação dos bens móveis;

III - controlar a distribuição dos materiais de consumo;

IV - acompanhar a execução e fiscalizar os serviços terceirizados;

V - instruir os pedidos de despesas atendidas por meio de suprimento de fundos;

33REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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VI - intermediar os pedidos de fornecimento de alimentação;

VII - apoiar na preparação das salas para execução de palestras, cursos, encontros etc;

VIII - desempenhar outras atividades afins delegadas pela Unidade superior ou contidas em normas.

Subseção V

Da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC

Art. 45. A Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC é composta por: I - Seção de Desenvolvimento de Sistemas - Sedes; II - Seção de Suporte Técnico – Sesup. Art. 46. Compete à Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC: I - promover o suporte tecnológico às unidades da Escola no desempenho e execução de suas atribuições; II - gerenciar e manter os sistemas, bases de dados, portal eletrônico e implantação do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);

III - gerenciar o controle dos equipamentos tecnológicos sob sua responsabilidade;

IV - gerenciar o laboratório de informática; V - coordenar a disponibilização dos recursos tecnológicos para as salas e auditórios, garantindo qualidade dos serviços de TIC nos eventos; VI - indicar a necessidade de aquisição e atualização de softwares e recursos tecnológicos VII - gerenciar o acesso de usuários externos à rede lógica corporativa, garantindo a aplicação das políticas utilizadas pelo Poder Judiciário de Rondônia; VIII - coordenar atividades para a elaboração e atualização documental de procedimentos operacionais, configuração de hardware e software, mapeamento de infraestrutura física e lógica dos meios de TIC;

34REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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IX - elaborar estratégia e soluções tecnológicas, visando à qualidade dos serviços prestados e a utilização eficaz dos recursos de TIC;

X - planejar e estimular práticas de melhoria contínua, visando à eficiência na utilização dos recursos tecnológicos e melhoria no atendimento do usuário interno e externo;

XI - elaborar parecer técnico e instruir processos pertinentes ao âmbito de TIC;

XII - emitir parecer, quando solicitado, sobre a qualidade dos serviços prestados por fornecedores e empresas contratadas pertinentes à área de atuação de TIC;

XIII - prover meios para garantir a integridade e disponibilidade dos ativos de TIC e das informações produzidas pelas ações desta Divisão em suas atividades meio e fim;

XIV - viabilizar a aplicação de práticas administrativas modernas por meio da informatização de procedimentos, buscando garantir celeridade e presteza na realização das atividades e no cumprimento das funções estabelecidas por esta e pelas demais unidades da Emeron;

XV - elaborar os relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas por esta Divisão;

XVI - coordenar os serviços das unidades subordinadas a esta Divisão;

XVII - desempenhar outras atividades, de competência desta Divisão, delegadas pela unidade superior ou contidas em normas.

Subseção VI

Da Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDES

Art. 47. Compete à Seção de Desenvolvimento de Sistemas - Sedes:

I - desenvolver soluções tecnológicas, atualizar e manter o site da Emeron e suas funcionalidades;

II - executar adaptações evolutivas, corretivas e legais nos diversos sistemas e aplicativos;

35REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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III - desenvolver novos aplicativos buscando garantir maior eficiência na realização das atividades das diversas unidades da Emeron;

IV - aplicar treinamento aos usuários quanto ao manuseio dos diversos sistemas;

V - proceder com ajustes, atualizações, customizações, e desenvolvimento de funcionalidades para o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

VI - ensinar e capacitar os usuários, internos e externos, no que diz respeito à utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

VII - elaborar manuais e identificar procedimentos operacionais, configuração software, visando instruir os usuários quanto à utilização dos sistemas;

VIII - manter o controle das licenças de software sob responsabilidade da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IX - prestar informações à DTIC, por meio de relatório, conforme solicitado, acerca das atividades desenvolvidas por esta Seção.

Subseção VII

Da Seção de Suporte Técnico – SESUP

Art. 48. Compete à Seção de Suporte Técnico – Sesup:

I - providenciar a segurança de arquivos, documentos, dados dos sistemas, Portal, Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), inclusive por meio do backup de informações;

II - manter atualizada e disponível a rede lógica e a infraestrutura dos sistemas, Portal e Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), tomando as ações devidas;

III - disponibilizar recursos tecnológicos para o desenvolvimento das atividades dos eventos escolares;

IV - monitorar e prestar o suporte técnico necessário ao desenvolvimento das atividades da Emeron, bem como aos eventos, garantindo o bom funcionamento dos recursos de TIC;

36REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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V - propiciar maior interação entre os usuários internos e externos e a tecnologia disponível, inclusive por meio de treinamento, para intensificação e melhor aproveitamento dos recursos de TIC;

VI - disponibilizar aos usuários, internos e externos, acesso à rede lógica corporativa e aos sistemas por meio dos diversos meios de TIC, observando as políticas aplicadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia;

VII - aplicar o padrão de configuração de computadores e demais dispositivos tecnológicos, conforme o padrão utilizado no Poder Judiciário de Rondônia;

VIII - elaborar manuais e identificar procedimentos operacionais, visando instruir os usuários quanto à utilização dos recursos de TIC;

IX - manter a guarda e o controle dos equipamentos tecnológicos sob a responsabilidade da Divisão;

X - manter a ordem das salas e equipamentos de infraestrutura e laboratórios de informática;

XI - manter atualizado o mapeamento da infraestrutura lógica e da distribuição de recursos de TIC;

XII - proceder com a instalação e atualização dos equipamentos, bem como providenciar, quando necessário, a manutenção e transferência desses bens;

XIII - prestar informações à DTIC, por meio de relatório, conforme solicitado, acerca das atividades desenvolvidas por esta Seção.

Seção VII

Do Departamento Pedagógico - DEPED

Art. 49. O Departamento Pedagógico - Deped é composto por:

I - Divisão de Planejamento Técnico Pedagógico – Diped e suas seções;

II - Divisão de Formação e Aperfeiçoamento – Difor e suas seções;

37REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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III - Divisão de Registro e Controle Acadêmico – Dirca e suas seções.

Art. 50. Compete ao Departamento Pedagógico - Deped:

I - coordenar as atividades pedagógicas da Escola;

II - coordenar a elaboração de normas e regulamentos institucionais na área pedagógica;

III - participar da elaboração do orçamento anual da Escola, em conjunto com o Departamento Administrativo, fornecendo a programação pedagógica de cursos e eventos;

IV - coordenar a elaboração, em parceria com as demais unidades do Projeto Pedagógico dos Cursos – PPC;

V - coordenar a elaboração e revisão, em parceria com as demais unidades, do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;

VI - coordenar a elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional para magistrados e servidores;

VII - coordenar a elaboração e submeter a Secretaria-Geral o programa pedagógico dos cursos;

VIII - coordenar e acompanhar os serviços técnicos pedagógicos das subsedes;

IX - elaborar estudos e propor projetos de cursos de extensão e aperfeiçoamento para magistrados e servidores;

X - elaborar estudo e propor projetos de realização de eventos culturais e científicos, tais como congressos, seminários, simpósios, encontros, palestras e outros;

XI - promover a elaboração de diagnósticos avaliativos na área do ensino;

XII - realizar estudos, análise e emissão de pareceres referentes a propostas de remanejamento, extinção ou criação de cursos de pós-graduação, opinando sobre a viabilidade técnica, social e econômica, dentre outras;

XIII - apresentar à Secretária Geral o Plano Anual de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e Servidores;

38REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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XIV - apresentar à Secretaria Geral o Projeto Pedagógicos dos cursos;

XV - participar das reuniões pedagógicas e das reuniões do Colegiado de Cursos;

XVI - zelar pelo cumprimento das diretrizes nacionais e estaduais de educação;

XVII - emitir pareceres pedagógicos;

XVIII - acompanhar permanentemente as ações desenvolvidas para manter o credenciamento da Escola perante o Conselho Estadual de Educação – CEE;

XIX - preparar os documentos e acompanhar o credenciamento de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu nos órgãos competentes;

XX - estimular a inovação e melhoria do processo educacional;

XXI - elaborar semestralmente e anualmente relatório de execução pedagógica.

Subseção I

Da Divisão de Planejamento Técnico Pedagógico – DIPED

Art. 51. A Divisão de Planejamento Técnico Pedagógico - Diped é composta por:

I - Seção de Planejamento de Pós-Graduação – Sepos;

II - Seção de Planejamento de Cursos de Extensão e Aperfeiçoamento – Sepea.

Art. 52. Compete à Divisão de Planejamento Técnico Pedagógico – Diped:

I - elaborar, em parceria com as demais unidades, o Projeto Pedagógico dos Cursos – PPC;

II - elaborar, em parceria com as demais unidades, a revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;

39REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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III - planejar as atividades pedagógicas para magistrados e servidores, elaborando programas, projetos, planos de ação, bem como os currículos e métodos de ensino e de avaliação;

IV - credenciar os cursos de formação e aperfeiçoamento de Magistrados perante a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam;

V - participar da elaboração do plano anual de atividades pedagógicas da Emeron;

VI - elaborar instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional para magistrados e servidores;

VII - elaborar projetos de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu para magistrados, servidores e comunidade em geral;

VIII - subsidiar a Diretoria do Departamento Pedagógico na definição de diretrizes e execução do planejamento relativo aos cursos de pós-graduação, extensão e aperfeiçoamento;

IX - definir indicadores que assegurem, por meio do planejamento, um melhor desempenho do ensino;

X - propor ações para o aperfeiçoamento contínuo e o equilíbrio dinâmico dos cursos;

XI - coletar informações acerca dos cursos ofertados pela Emeron, mantendo banco de dados atualizado;

XII - prestar informações ao Deped, por meio de relatório, conforme solicitado, acerca das atividades desenvolvidas pela Divisão.

Subseção II

Da Seção de Planejamento de Pós-Graduação – SEPOS

Art. 53. Compete à Seção de Planejamento de Pós-Graduação - Sepos:

I - participar do planejamento das atividades pedagógicas para magistrados e servidores, elaborando programas, projetos, planos de ação, bem como os currículos e métodos de ensino e de avaliação;

40REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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II - participar da elaboração do plano anual de atividades pedagógicas;

III - participar da elaboração de projetos de cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu para magistrados, servidores e comunidade em geral;

IV - participar da definição de indicadores que assegurem, por meio do planejamento, um melhor desempenho do ensino de pós-graduação;

V - propor ações para o aperfeiçoamento contínuo e o equilíbrio dinâmico dos cursos de pós-graduação;

VI - promover a elaboração de diagnósticos avaliativos na área do ensino de pós-graduação;

VII - realizar estudos, análise e emissão de pareceres referentes à proposta de remanejamento, extinção ou criação de cursos de pós-graduação, opinando sobre a viabilidade técnica, social e econômica, dentre outras;

VIII - coletar informações acerca dos cursos de pós-graduação, mantendo banco de dados atualizado;

IX - prestar informações à Diped, por meio de relatório, conforme solicitado, acerca das atividades desenvolvidas pela Seção.

Subseção III

Da Seção de Planejamento de Cursos de Extensão e Aperfeiçoamento – SEPEA

Art. 54. Compete à Seção de Planejamento de Cursos de Extensão e Aperfeiçoamento – Sepea:

I - participar do planejamento das atividades pedagógicas para magistrados e servidores, elaborando programas, projetos, planos de ação, bem como os currículos e métodos de ensino e de avaliação;

II - participar da elaboração do plano anual de atividades pedagógicas;

41REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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III - participar da elaboração de projetos de cursos de extensão, aperfeiçoamento para magistrados e servidores;

IV - participar da definição de indicadores que assegurem, por meio do planejamento, um melhor desempenho do ensino nos cursos de extensão e aperfeiçoamento;

V - propor ações para o aperfeiçoamento contínuo e o equilíbrio dinâmico dos cursos de extensão e aperfeiçoamento;

VI - promover a elaboração de diagnósticos avaliativos na área do ensino nos cursos de extensão e aperfeiçoamento;

VII - coletar informações acerca dos cursos de extensão e aperfeiçoamento, mantendo banco de dados atualizado;

VIII - prestar informações à Diped, por meio de relatório, conforme solicitado, acerca das atividades desenvolvidas pela Seção.

Subseção IV

Da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento – DIFOR

Art. 55. A Divisão de Formação e Aperfeiçoamento – Difor é composta por:

I - Seção de Pós-Graduação, Extensão e Aperfeiçoamento para Magistrados – Sepeam;

II - Seção de Pós-Graduação, Extensão e Aperfeiçoamento para Servidores – Sepeas;

III - Seção de Cursos de Extensão e Aperfeiçoamento em Educação a Distância – Secead.

Art. 56. Compete à Divisão de Formação e Aperfeiçoamento – Difor:

I - executar os eventos conforme planejamento;

II - realizar avaliações conforme metodologia e periodicidade previstas no planejamento;

III - dar suporte durante a realização dos eventos;

42REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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IV - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, distribuição e controle de material didático;

V - recolher e organizar provas, trabalhos e outras avaliações para controle dos conceitos dos participantes, instrutores, palestrantes, dentre outros;

VI - participar do planejamento anual da Emeron;

VII - participar das reuniões pedagógicas e de colegiado de curso da Emeron;

VIII - orientar os alunos sobre matrícula, exame, calendário acadêmico e demais atividades acadêmicas curriculares e extracurriculares;

IX - colher relatórios docentes de desempenho dos alunos, bem como o registro de conteúdo ministrado pelo docente para encaminhar à Divisão de Registro e Controle Acadêmico;

X - encaminhar à Divisão de Registro e Controle Acadêmico informações sobre carga horária prevista versus executada, frequência, abandono e demais informações sobre a participação do discente e do docente;

XI - encaminhar formulários de pagamento de instrutoria interna ao Decom e DGP;

XII - providenciar, com antecedência, estrutura e infraestrutura adequada ao funcionamento do curso/evento;

XIII - emitir informações e executar atividades necessárias ao funcionamento dos programas de extensão, aperfeiçoamento e pós-graduação stricto sensu e lato sensu;

XIV - participar da elaboração da proposta de calendário escolar, editais e portarias relativas à área de atuação;

XV - executar atividades relativas aos processos seletivos dos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu;

XVI - executar atividades relativas aos exames de qualificação e defesa de monografia, dissertação e tese;

XVII - exercer outras atribuições no âmbito de sua competência;

XVIII - prestar informações ao Deped, por meio de relatório, conforme solicitado, acerca das atividades desenvolvidas pela Divisão.

43REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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Subseção V

Da Seção de Pós-Graduação, Extensão e Aperfeiçoamento para Magistrados – SEPEAM

Art. 57. Compete à Seção de Pós-Graduação, Extensão e Aperfeiçoamento para Magistrados – Sepeam:

I - dar suporte durante a realização dos cursos de pós-graduação e cursos de extensão e aperfeiçoamento para magistrados ou destinados à preparação para a carreira da magistratura;

II - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, distribuição e controle de material didático dos cursos de pós-graduação para magistrados ou destinados à preparação para a carreira da magistratura;

III - recolher e organizar provas, trabalhos e outras avaliações para controle dos conceitos dos participantes, instrutores, palestrantes, dentre outros;

IV - participar das Reuniões Pedagógicas dos cursos de pós-graduação e cursos de extensão e aperfeiçoamento para magistrados ou destinados à preparação para a carreira da magistratura;

V - orientar os alunos sobre matrícula, exame, calendário acadêmico e demais atividades acadêmicas curriculares e extracurriculares;

VI - colher registro de frequência dos cursos e encaminhar à Divisão de Registro e Controle Acadêmico – Dirca;

VII - encaminhar à Divisão de Registro e Controle Acadêmico informações sobre carga horária prevista versus executada, frequência, abandono e demais informações sobre a participação do discente e do docente;

VIII - Executar atividades descritas no plano de ação do projeto pedagógico dos eventos de interesse da Emeron;

IX - emitir informações e executar atividades necessárias ao funcionamento dos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu;

X - executar atividades relativas aos processos seletivos dos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu para magistrados ou destinados à preparação para a carreira da magistratura; e dos programas de extensão e aperfeiçoamento;

44REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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XI - executar atividades relativas aos exames de qualificação e defesa de monografia, dissertação e tese;

XII - prestar informações ao DIFOR, por meio de relatório, conforme solicitado, acerca das atividades desenvolvidas pela Divisão.

Subseção VI

Da Seção de Pós-Graduação, Extensão e Aperfeiçoamento para Servidores – SEPEAS

Art. 58. Compete à Seção de Pós-Graduação, Extensão e Aperfeiçoamento para Servidores – Sepeas:

I - dar suporte durante a realização dos cursos de pós-graduação e de extensão e aperfeiçoamento para servidores;

II - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda, distribuição e controle de material didático dos cursos de pós-graduação, de extensão e aperfeiçoamento;

III - recolher e organizar provas, trabalhos e outras avaliações para controle dos conceitos dos participantes, instrutores, palestrantes, dentre outros;

IV - participar das Reuniões Pedagógicas dos cursos de pós-graduação, extensão e aperfeiçoamento;

V - orientar os alunos sobre matrícula, exame, calendário acadêmico e demais atividades acadêmicas curriculares e extracurriculares;

VI - colher registro de frequência dos cursos e encaminhar à Divisão de Registro e Controle Acadêmico – Dirca;

VII - encaminhar à Divisão de Registro e Controle Acadêmico – Dirca informações sobre carga horária prevista versus executada, frequência, abandono e demais informações sobre a participação do discente e do docente;

VIII - executar atividades descritas no plano de ação do projeto pedagógico dos eventos de interesse da Emeron;

IX - emitir informações e executar atividades necessárias ao funcionamento dos programas de pós-graduação stricto sensu e dos

45REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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programas de extensão e aperfeiçoamento;

X - executar as atividades relativas aos processos seletivos dos programas de pós-graduação stricto sensu e lato sensu e dos programas de extensão e aperfeiçoamento;

XI - executar atividades relativas aos exames de qualificação e defesa de monografia, dissertação e tese;

XII - prestar informações à Difor, por meio de relatório, conforme solicitado, acerca das atividades desenvolvidas pela Divisão.

Subseção VII

Da Seção de Curso de Extensão e Aperfeiçoamento em Educação a Distância – SECEAD

Art. 59. Compete à Seção Extensão e Aperfeiçoamento em Educação a Distância - Secead:

I - organizar e executar os cursos na modalidade EaD conforme planejamento;

II - efetivar inscrições dos participantes;

III - solicitar ao Departamento de Acompanhamento e Desenvolvimento de Carreiras – Deadec/SGP a indicação dos participantes com base no Projeto Pedagógico;

IV - encaminhar a lista de magistrados inscritos à Corregedoria-Geral da Justiça;

V - encaminhar à Assessoria de Comunicação Social – Ascom a lista de participantes para divulgação;

VI - registrar lista de participantes no sistema da Escola;

VII - encaminhar e-mail para os participantes com informações sobre o início do curso e termo de compromisso;

VIII - encaminhar e recolher os formulários de tutoria interna dos ministrantes;

IX - acompanhar a inserção do curso na plataforma;

46REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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X - providenciar materiais didático-pedagógicos e solicitar impressão de materiais gráficos quando necessário;

XI - realizar as avaliações conforme metodologia e periodicidade previstas no planejamento;

XII - requisitar serviços e recursos tecnológicos para a plataforma EaD à DTIC;

XIII - monitorar, controlar e zelar pela frequência dos cursistas;

XIV - encaminhar a avaliação de reação/avaliação dos ministrantes na plataforma;

XV - oferecer suporte na plataforma aos alunos, durante a realização dos cursos;

XVI - responsabilizar-se pelo recebimento, guarda e disponibilização do material didático na plataforma;

XVII - orientar os tutores na elaboração do plano de ensino e plano de aula na plataforma EaD;

XVIII - acompanhar as atividades na plataforma entre os alunos e tutores;

XIX - participar do planejamento anual da Emeron com ênfase nos cursos EaD;

XX - participar das Reuniões Pedagógicas da Emeron;

XXI - orientar os alunos sobre matrícula, calendário acadêmico e demais atividades acadêmicas curriculares e extracurriculares na plataforma EaD;

XXII - emitir relatórios docentes de desempenho dos alunos, bem como o registro de conteúdo ministrado pelo docente para encaminhar à Divisão de Registro e Controle Acadêmico - Dirca;

XXIII - proporcionar a execução de atividades necessárias ao funcionamento dos programas de extensão, aperfeiçoamento e pós-graduação stricto sensu e lato sensu no percentual de 20% do total de hora/aula da disciplina;

XXIV - participar da elaboração da proposta de calendário escolar, editais e portarias relativas à área de atuação;

47REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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XXV - encaminhar à Divisão de Registro e Controle Acadêmico - Dirca informações sobre carga horária prevista versus executada, frequência, abandono e demais informações sobre a participação do discente para fins de arquivo e certificação;

XXVI - encaminhar documentação de Instrutoria Interna para unidade responsável pelo pagamento;

XXVII - coletar dados de participação de discentes para o relatório anual circunstanciado;

XXVIII - prestar informações à Difor, por meio de relatório, conforme solicitado, acerca das atividades desenvolvidas pela Divisão.

Parágrafo único. A oferta de curso na modalidade em EaD terá regulamento próprio, aprovado pelo Diretor da Escola em conjunto com o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Subseção VIII

Da Divisão de Registro e Controle Acadêmico – DIRCA

Art. 60. A Divisão de Registro e Controle Acadêmico – Dirca é comporta por:

I - Seção de Registro e Controle Acadêmico para Magistrados - Sercam;

II - Seção de Registro e Controle Acadêmico para Servidores - Sercas.

Art. 61. Compete à Divisão de Registro e Controle Acadêmico - Dirca:

I - cumprir e fazer cumprir as ordens da Direção;

II - manter em ordem toda a documentação acadêmica;

III - emitir e subscrever as certidões e atestados juntamente com o Diretor ou seu substituto;

IV - organizar os dados e documentos em seus devidos arquivos;

48REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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V - receber requerimentos de alunos para autuação de processo;

VI - participar de reuniões pedagógicas e de reuniões do Colegiado de Cursos, elaborando as respectivas atas;

VII - abrir e encerrar, assinando, em conjunto com o Diretor, atas referentes às colações de grau e registros acadêmicos;

VIII - fornecer aos alunos instruções precisas sobre matrícula, exame, calendário acadêmico e demais atividades acadêmicas curriculares e extracurriculares;

IX - realizar matrícula dos alunos nos cursos de Ensino Superior;

X - registrar dados sobre frequência e notas dos alunos;

XI - disponibilizar diários de classe para preenchimento pelo docente e promover alterações pertinentes;

XII - gerar demonstrativos de desempenho de alunos, professores e turmas;

XIII - organizar cadastro de egressos; servidores lotados na Escola, alunos, professores, professores eventuais e instrutores internos;

XIV - emitir declarações de matrícula, históricos escolares, certificados e outros documentos de interesse dos alunos, docentes, professores visitantes e homenageados;

XV - receber dos demais setores do Departamento Pedagógico informações sobre carga horária prevista, executada, frequência, abandono de evento e demais informações sobre a participação do discente e do docente;

XVI - emissão de certificados de curta duração;

XVII - participar da construção de Calendário Acadêmico juntamente com a Diped e Difor;

XVIII - enviar Calendário Acadêmico para publicação;

XIX - organizar e armazenar documentação de servidores lotados na Emeron;

XX - manter em arquivo documentos de professores;

49REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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XXI - manter atualizado banco de dados sobre a participação de magistrados e servidores em cursos;

XXII - manter atualizado banco de dados sobre professores e instrutores internos;

XXIII - receber dados referentes à avaliação institucional para fins de registro;

XXIV - alimentar banco de dados referentes à participação de magistrados e servidores em cursos de Ensino Superior e Extensão;

XXV - sistematizar os dados recebidos de magistrados e servidores referente à participação em cursos de pós-graduação e de curta duração;

XXVI - efetuar matrícula dos alunos residentes;

XXVII - manter atualizado relatório de desempenho dos residentes;

XXVIII - efetuar registro em livro de honrarias;

XXIX - manter atualizado livros de solenidades;

XXX - prestar informações ao Deped, por meio de relatório, conforme solicitado, acerca das atividades desenvolvidas pela Divisão.

Subseção IX

Da Seção de Registro e Controle Acadêmico para Magistrados – SERCAM

Art. 62. Compete à Seção de Registro e Controle Acadêmico para Magistrados – Sercam:

I - fornecer aos magistrados instruções sobre matrícula, exame, calendário acadêmico e demais atividades curriculares e extracurriculares;

II - realizar matrícula dos magistrados nos cursos de Ensino Superior;

III - registrar dados referente a frequências e notas, extraídos de diários;

50REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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IV - receber da Difor informações sobre carga horária prevista, executada, frequência, abandono de evento e demais informações sobre a participação do magistrado e do docente para fins de alimentação do banco de dados;

V - realizar registro e dados relativos a resultados de participação em cursos de longa e curta duração/Extensão;

VI - gerar demonstrativos de participação dos magistrados e professores ou palestrantes;

VII - arquivar Planos de Ensino, diários e documentos pertinentes a fechamento de turma;

VIII - manter atualizadas informações dos magistrados–professores;

IX - emitir relatório de dados quando solicitado pelos setores competentes.

Subseção X

Da Seção de Registro e Controle Acadêmico para Servidores – SERCAS

Art. 63. Compete à Seção de Registro e Controle Acadêmico para Servidores – Sercas:

I - fornecer aos servidores instruções sobre matrícula, calendário acadêmico e demais atividades acadêmicas curriculares e extracurriculares;

II - realizar matrícula dos servidores nos cursos de Ensino Superior;

III - arquivar toda documentação de forma sistematizada referente aos alunos;

IV - receber dados sobre frequência e notas/conceitos dos cursos de Ensino Superior e Extensão, e de curta duração;

V - gerar demonstrativos de participação dos servidores professores, ou palestrantes (externo) e instrutores internos;

51REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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VI - receber da Difor informações sobre carga horária prevista, executada, frequência, abandono de evento e demais informações sobre a participação do servidor e do docente;

VII - sistematizar dados recebidos referentes a alunos e cursistas.

Título III

DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA

Capítulo I

DA FINALIDADE E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 64. A Comissão Própria de Avaliação - CPA da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia - Emeron, instituída por ato do Diretor Geral, tem como finalidade coordenar o processo de auto avaliação, em caráter institucional, de acordo com as diretrizes, critérios e estratégias estabelecidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), previsto no artigo 11 da Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e Regulamentada pela Portaria MEC n. 2.051, de 9 de julho de 2004, em consonância com as diretrizes internas, princípios e critérios definidos pela Instituição de Ensino Superior (IES).

§ 1º A auto avaliação é caracterizada por um processo contínuo que envolve a participação ativa de todos os segmentos da Instituição, buscando promover uma autoanálise, segundo as dimensões previstas no SINAES, na perspectiva de relacionar a realidade institucional com o ideal desejado e, assim, refletir sobre os resultados da Instituição, sua organização e atuação, no constante aprimoramento de suas potencialidades e da melhoria da qualidade do ensino superior.

§ 2º A Comissão Própria de Avaliação – CPA, órgão colegiado e autônomo, reger-se-á pelo disposto neste Regimento e pela Lei Federal n. 10.861/2014.

Art. 65. São atribuições da CPA:

I - colaborar para o cumprimento do art. 46, caput da Lei n. 9.394/96, (Lei de Diretrizes e Bases da Educação);

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II - sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP e pelo Conselho Estadual de Educação – CEE;

III - auxiliar a Direção e a Secretaria-Geral da Emeron na preparação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com vistas às avaliações externas;

IV - conduzir os processos internos de avaliação da instituição, bem como elaborar modelos de instrumentos (questionários, enquetes, dentre outros) aplicadas aos usuários dos serviços da Emeron, tabuladas e encaminhadas aos dirigentes da Escola para a tomada de decisões;

V - elaborar instrumentos a serem aplicados ao público externo e interno, usuários dos serviços da Escola, com a finalidade de aferir o percentual de satisfação com os cursos e atividades ofertadas ao público;

VI - propor projetos, programas e ações para a melhoria do processo de avaliação;

VII - elaborar o relatório de Auto Avaliação Institucional;

VIII - elaborar planos de metas;

IX - construir a narrativa institucional conforme dispositivo legal;

X - apresentar ao Conselho Superior da Emeron relatórios de avaliação elaborados pela Comissão;

XI - comunicar, anualmente, resultados da avaliação à comunidade;

Parágrafo único. A CPA atuará de forma permanente para garantir a contínua melhoria dos serviços administrativos ofertados pela Escola, não havendo descontinuidade, tudo com vista a buscar a excelência nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Capítulo II

DA COMPOSIÇÃO E MANDATO

Art. 66. A Comissão Própria de Avaliação – CPA é composta conforme disposto no inciso I do artigo 7º da Portaria 2.051/2004/Mec,

53REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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observada a igualdade de participação dos membros nas proporções, votações e deliberações.

Art. 67. Os membros que compõem a CPA são selecionados pelo Diretor da Emeron.

Parágrafo único: O Diretor da Emeron escolherá o Presidente da Comissão Própria de Avaliação - CPA.

Art. 68. O mandato dos membros da CPA terá vigência máxima de 2 anos, permitida uma única recondução.

Art. 69. A Comissão Própria de Avaliação – CPA será composta por segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados.

Art. 70. O mandato é estipulado de acordo com a categoria a que representa, como segue:

I - 2 (dois) representantes do corpo docente – 2 anos;

II - 1 (um) representantes do corpo discente – 1 ano;

III - 2 (dois) representantes do corpo técnico-administrativo – 2 anos;

IV - 1 (um) representante da comunidade externa – 1 ano.

Capítulo III

DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

Seção I

Das Reuniões

Art. 71. A CPA reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre, nas datas previstas em calendário aprovado por seus membros e, extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador ou por pelo menos um terço de seus componentes.

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§ 1º A pauta das reuniões ordinárias será divulgada com antecedência mínima de 48h.

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas com, no mínimo, 5 dias corridos.

§ 3º As reuniões serão presididas pelo Coordenador ou, na ausência deste, um membro escolhido dentre os presentes.

§ 4º As reuniões serão instaladas quando houver quórum mínimo considerável como metade mais um.

§ 5º As reuniões sempre serão secretariadas e suas decisões e discussões registradas em ata.

Art. 72. As deliberações da CPA serão aprovadas sempre por maioria de votos dos membros presentes.

Parágrafo único. Cabe ao Coordenador, caso haja, o voto de desempate.

Art. 73. O comparecimento às reuniões da CPA é obrigatório e, exceto quanto ao membro da sociedade civil, tem precedência sobre qualquer outra atividade.

§ 1º Perderá o mandato o membro que, por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas, sem justificativa, for ausente das reuniões da CPA.

§ 2º Perderá o mandato o membro que cometer infração, devidamente apurada, por meio de procedimento próprio, mediante portaria inicial do Diretor da Emeron, que designará comissão para apuração, garantindo-se ampla defesa e o contraditório ao acusado, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei Complementar n. 68/92.

§ 3º Perderá o mandato o membro discente que concluir o respectivo curso ou ser desligado da Emeron.

§ 4º Caso haja coincidência de horário entre as reuniões da CPA e as atividades acadêmicas, o representante discente que comparecer às reuniões terá direito a abono de faltas e reposição de trabalhos escolares.

Art. 74. A CPA será instalada nas dependências da Emeron e dotada, por esta, de recursos humanos e matérias necessários ao pleno funcionamento da comissão.

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Art. 75. A CPA dará ampla divulgação de seus atos e atividades.

Art. 76. A CPA terá amplo acesso às informações institucionais da Emeron.

Título IV

DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU

Capítulo I

DOS CURSOS

Art. 77. As normas estabelecidas no âmbito deste capítulo referem-se aos cursos de pós-graduação lato sensu ofertados aos servidores e magistrados.

Parágrafo único. O Curso de Especialização em Direito para a Carreira da Magistratura, bem como a Residência Judicial, por serem ofertados também ao público externo, terão regimentos próprios.

Art. 78. O ingresso nos Cursos dar-se-á por meio de processo seletivo, nos termos de Edital de Abertura, oportunamente, publicado no Diário da Justiça e no site da Escola.

Art. 79. O edital de abertura do Processo Seletivo definirá a estrutura, número de vagas, seleção de conteúdo programático, metodologia de ensino e critério de avaliação.

Art. 80. A duração de cada curso e respectivos componentes curriculares estarão descritos na proposta pedagógica e no regimento de cada curso,

Parágrafo único. Os Cursos publicarão e obedecerão a calendários próprios.

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Capítulo II

DA INSCRIÇÃO E DO PROCESSO SELETIVO

Art. 81. As inscrições para os cursos de pós-graduação serão divulgadas no site da Emeron, por Edital de Abertura, com as seguintes informações:

I - prazo e local de inscrição;

II - requisitos exigidos para a inscrição;

III - número de vagas;

IV - estrutura e funcionamento do curso.

Art. 82. Os requisitos para a inscrição estarão descritos no Edital de Abertura.

Art. 83. O preenchimento das vagas obedecerá ao critério de classificação.

Parágrafo único. Haverá publicação da lista em que constará o nome de todos aprovados, sendo as vagas ocupadas sucessivamente.

Art. 84. Do resultado do processo seletivo, não caberá recurso ou pedido de revisão.

Capítulo III

DA MATRÍCULA E DO CANCELAMENTO

Art. 85. O candidato aprovado e classificado no processo seletivo efetuará a matrícula, somente se atendidas as seguintes exigências:

I - preenchimento de requerimento, devidamente assinado, de próprio punho ou mediante procuração;

II - cópia autenticada dos documentos pessoais (RG, CPF e Reservista);

III - cópia autenticada do diploma de graduação, admitida declaração de conclusão de curso, provisoriamente, sendo concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentação do diploma;

57REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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IV - apresentação de cópia do histórico escolar do curso de graduação;

V - fornecimento de uma fotografia recente, tamanho 3x4, com o nome completo do aluno no verso;

VI - assinatura de Termo de Compromisso de Adesão e Permanência no Curso.

Art. 86. Os candidatos que não efetivarem suas matrículas no prazo estabelecido serão considerados desistentes, sendo as respectivas vagas preenchidas automaticamente pelos candidatos subsequentes na ordem classificatória.

Art. 87. A matrícula poderá ser cancelada voluntária ou compulsoriamente.

Parágrafo único. A qualquer momento o aluno poderá solicitar o cancelamento, ficando submetido às sanções previstas pelo Tribunal de Justiça.

Art. 88. O trancamento de matrícula não é permitido em nenhuma hipótese.

Art. 89 É considerado aluno especial:

I - aquele que se matricular em disciplinas isoladas, para fins de pagamento de crédito, desde que ofertadas pela Emeron e que tenha equivalência declarada.

II - aquele que matricular-se em disciplinas para fins de integralização;

III - aquele que matricular-se em disciplinas isoladas, para fins de formação continuada.

Parágrafo único. O requerimento para matrícula dessa natureza deverá ser apresentado nos prazos designados no calendário do curso.

Art. 90. Fica o aluno especial subordinado às normas do sistema de rendimento e frequência no âmbito deste regimento.

58REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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Capítulo IV

DA AVALIAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

Art. 91. A aprovação e a reprovação no curso de pós-graduação lato sensu, além do percentual legal de frequência, dar-se-ão da seguinte forma:

I - as disciplinas serão avaliadas por diferentes instrumentos, a critério do professor;

II - a nota será atribuída na pontuação de zero a dez, sendo desconsiderada a 2ª (segunda) casa decimal;

III - a nota mínima para aprovação será de 7,0 (sete) em cada um dos componentes curriculares.

§ 1º Aos alunos que não alcançarem a nota mínima na disciplina para aprovação por média, será aplicada uma avaliação substitutiva na modalidade escrita (prova final), com a pontuação mínima exigida de 7,0 (sete), desconsiderada a média final anterior.

§ 2º Não haverá 2ª (segunda) chamada para a avaliação substitutiva.

Art. 92. O resultado da defesa do Trabalho de Conclusão de Curso da Emeron – TCC fica condicionado aos seguintes critérios:

I - aprovado sem ressalvas, tendo 10 dias para apresentar a versão final;

II - aprovado com ressalvas, tendo 30 dias para apresentar a versão final com as devidas sugestões dos membros da banca;

III - reprovado, tendo que refazer o trabalho baseado nas recomendações dos membros da banca, com nova defesa a ser marcada pelo orientador.

Art. 93. O resultado final do TCC dar-se-á pela média aritmética entre a nota do trabalho escrito e a nota da defesa, o que resultará em um conceito final convertido conforme tabela abaixo:

I - conceito A, equivalente de 9,0 a 10;

II - conceito B, equivalente de 8,0 a 8,9;

III - conceito C, equivalente de 7 a 7,9;

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IV - conceito D, abaixo de 7,0.

§ 1º Somente estará apto a submeter-se à banca de defesa o aluno que obtiver média mínima (7,0) no trabalho escrito.

§ 2º É prerrogativa de o aluno elaborar o TCC em dupla ou individualmente.

§ 3º A banca de defesa do TCC será constituída por membros com titulação mínima de especialista.

Art. 94. O tipo e as especificidades do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) constarão do Regimento próprio de cada curso e serão avaliados com base nas normas dispostas em manuais disponibilizado no site da Emeron.

Art. 95. O aluno, mediante requerimento devidamente fundamentado à Direção da Escola, poderá solicitar revisão nas avaliações escritas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da prova corrigida.

§ 1º Admitida a revisão, o professor manterá ou modificará a nota, apresentando as razões da sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º Da prova final não haverá pedido de revisão, sob nenhuma alegação.

Art. 96. O aluno que ficar reprovado por média e frequência, poderá cursar as disciplinas, como aluno especial, caso o curso seja reofertado pela Emeron, ou em outra instituição de ensino superior, desde que as disciplinas sejam consideradas equivalentes pela Escola, respeitado o tempo de integralização.

Capítulo V

DA FREQUÊNCIA

Art. 97. Em conformidade com o art. 47, § 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96), é obrigatória a frequência.

60REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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` Art. 98. Além de obter êxito em aproveitamento, somente será aprovado o aluno que alcançar a frequência mínima de 75% em cada disciplina.

Art. 99. Por ausência de previsão legal na legislação educacional brasileira, não haverá abono de faltas.

Art. 100. Para compensação de faltas, haverá trabalhos domiciliares, em casos excepcionais, conforme Decreto Federal n. 1.044/69 e Lei Federal 6.202/1975:

I - Incidência de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinantes de distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que mantidas as condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; II - Gravidez, a partir do oitavo mês, com período máximo de afastamento de três meses, podendo estender-se, antes e depois do parto, excepcionalmente, devidamente comprovados mediante atestado médico. Parágrafo único. O aluno amparado por este artigo não será eximido do processo avaliativo de desempenho previsto neste regimento. Art. 101. O aluno deverá requerer processo de compensação de faltas à Direção da Escola, mediante apresentação de atestado médico, constando o dia inicial e final do afastamento, o número do Código Internacional de Doenças (CID) sem emendas ou rasuras, o nome do médico e seu número de registro no Conselho Regional de Medicina – CRM, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o término do prazo de afastamento recomendado pelo profissional médico.

Capítulo VI

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 102. O aproveitamento de estudos é aplicável aos portadores de título de pós-graduação, desde que formalizado em processo.

§ 1º O aluno terá aproveitadas as disciplinas que já tenha cursado durante o curso de pós-graduação observado o disposto neste regimento.

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§ 2º O limite de aproveitamento será de até 40% número de disciplinas do curso ofertado quando cursadas nos últimos 5 (cinco) anos.

Art. 103. A análise, para fins de aproveitamento de disciplinas, é de competência do Coordenador do Curso que levará em conta aspectos qualitativos e quantitativos da disciplina da qual se pretenda dispensa, segundo o que dispuser o projeto pedagógico do curso de destino.

§ 1º O aspecto quantitativo corresponde à carga horária da disciplina em análise.

§ 2º O aspecto qualitativo corresponde ao conteúdo ou ementário da disciplina em análise.

Art. 104. O aluno será dispensado da disciplina se o ementário e a carga horária cumpridos corresponderem a, no mínimo, 75 % (setenta e cinco) da disciplina.

Capítulo VII

DO EXAME DE PROFICIÊNCIA

Art. 105. O extraordinário aproveitamento nos estudos, de que trata o art. 47, § 2º, da LDB n. 9.394/96, será tratado neste regimento como exame de proficiência, sendo possível sua realização de acordo com cada regimento de curso.

Parágrafo único. “Estudo” significa toda forma pela qual os alunos tenham adquirido o conhecimento, independentemente do tempo, local ou método, e somente será verificado por meio de avaliação.

Art. 106. A banca será nomeada pelo Diretor da Emeron, devendo ser composta, no mínimo, por 03 (três) professores de áreas afins, com titulação mínima de especialista.

Art. 107. Para a realização do exame de proficiência, será cobrada taxa correspondente à tabela de serviços da Emeron.

Parágrafo único. O aluno deve ter ciência da ementa, data e horário das provas, no mínimo, com 48 horas de antecedência da sua aplicação.

62REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA

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Art. 108. O Exame de Proficiência é composto de prova escrita e defesa em banca examinadora.

§ 1º As provas deverão ser realizadas nas dependências da Escola da Magistratura.

§ 2º As provas escritas devem incluir parte dissertativa com peso mínimo de 50% do total.

§ 3º Nas disciplinas de conteúdo prático, as provas devem ser práticas e teóricas.

§ 4º O conteúdo das provas deve corresponder ao programa total da disciplina em foco.

§ 5º As provas orais devem ter ata própria.

§ 6º A nota mínima de aprovação no Exame de Proficiência é 8,0 (oito).

Art. 109. Do resultado do Exame de Proficiência não caberá recurso.

Art. 110. Toda documentação do Exame de Proficiência terá arquivamento próprio na DIRCA.

Art. 111. É vedada a avaliação em grupo.

Art. 112. Em caso de reprovação no exame de proficiência, o aluno não poderá submeter-se a novo exame, devendo cursar a(s) disciplina(s) integralmente.

Art. 113. Não caberá exame de proficiência a alunos reprovados por média e ou frequência.

Capítulo VIII

DA CERTIFICAÇÃO

Art. 114. Fará jus ao certificado do curso de pós-graduação, em nível lato sensu, o aluno que, regularmente matriculado, integralizar as disciplinas teóricas e práticas do curso quanto à frequência e aproveitamento, bem como obtiver aprovação no trabalho de conclusão do curso (TCC) nos termos do regimento de cada curso.

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Art. 115. O certificado expedido deverá conter histórico escolar, impresso no verso, com as seguintes informações:

I - relação das disciplinas, carga horária e nota obtida pelo aluno;

II - nome e titulação dos professores responsáveis pelas respectivas disciplinas;

III - período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas, de efetivo trabalho acadêmico;

IV - título do trabalho científico, componentes da banca e resultado.

Art. 116. O certificado emitido pela Direção da Escola da Magistratura será entregue ao aluno mediante assinatura no Livro de Registro de Certificado na Dirca.

Capítulo IX

DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 117. O Colegiado de Curso, órgão consultivo e deliberativo, nomeado pelo Diretor da Emeron, é constituído pelos seguintes membros:

I - Coordenador do Curso que o presidirá;

II - 2 (dois) professores que compõem o corpo docente, eleitos por seus pares por maioria simples;

III - Diretor(a) da Dirca que atuará como secretário;

IV - 1 (um) representante do corpo discente, eleito pela classe.

Parágrafo único. Todos os membros terão direito a voto.

Art. 118. Compete ao Colegiado de Curso:

I - opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pela direção superior da Emeron;

II - deliberar como órgão de recurso do Curso quanto às decisões dos professores das disciplinas;

III - emitir parecer sobre representação contra professor;

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IV - elaborar, no âmbito de sua competência, normas sobre o TCC – Trabalho de Conclusão de Curso - a serem aprovadas pela Direção superior da Emeron;

V - aplicar a discentes sanções de advertência oral, repreensão escrita e suspensão até 15 (quinze) dias, mediante procedimento em que será assegurada a ampla defesa.

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Capítulo X

DO CORPO DISCENTE

Art. 119. O Corpo Discente do curso de pós-graduação lato sensu terá sua representatividade constituída por um membro eleito pelos pares, por maioria absoluta.

Art. 120. São direitos dos alunos:

I - ter garantido o ementário e carga horária prescrita em Proposta Pedagógica;

II - frequentar as aulas, participando das atividades curriculares;

III - frequentar a biblioteca e demais dependências a eles destinadas, durante o período letivo, de acordo com as normas específicas de utilização;

IV - apontar as dificuldades encontradas, bem como oferecer sugestões;

V - peticionar ao Coordenador do curso acerca de questões ou situações que pretenda ter solucionada;

VI - requerer os direitos de avaliação previstos neste Regimento, bem como ter vista dos instrumentos avaliativos.

Art. 121. São deveres dos alunos:

I - observar e respeitar as disposições regulamentares da Escola;

II - comparecer pontualmente a todas as atividades escolares;

III - zelar pela conservação do prédio e equipamentos, indenizando os danos a que houver dado causa;

IV - manter conduta irrepreensível;

V - usar vestuário compatível com o decoro segundo as normas institucionais;

VI - usar o crachá de identificação para acesso às salas de aula e à biblioteca;

VII - planejar férias funcionais, licença-prêmio e quaisquer tipos de folga, observando calendário acadêmico, de modo a não

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comprometer nenhuma disciplina.

Art. 122. É vedado ao aluno:

I - Efetuar ligações telefônicas ou atendê-las durante as aulas;

II - Portar dispositivo eletrônico em horário de prova (celulares, pagers, tablets, notebook, agendas e outros do gênero), exceto se autorizado pelo professor da disciplina;

III - Consumir alimentos nas salas de aula.

Art. 123. São passíveis de aplicação de sanções os membros do Corpo Discente que cometerem as seguintes faltas:

I - desrespeito à autoridade escolar ou a qualquer membro do Corpo Docente ou Administrativo;

II - desobediência à ordem dada por qualquer autoridade no âmbito escolar, no exercício de suas funções;

III - ofensa ou agressão a membro do Corpo Docente e Discente;

IV - perturbação da ordem em qualquer área da Emeron;

V - danificação de bens e materiais da Emeron, caso em que, além da pena disciplinar, o infrator ficará obrigado à indenização do dano ou substituição do objeto danificado;

VI - improbidade na execução de atos ou trabalhos escolares;

VII - agressão física ou verbal a servidor ou colaborador da Emeron;

VIII - prática de qualquer infração penal;

IX - conduta social imprópria ou lesiva à reputação da Escola.

Parágrafo único. Os casos omissos serão apreciados pelo Diretor da Emeron, que decidirá quanto à gravidade do ato praticado, bem como quanto à respectiva sanção.

Art. 124. As infrações disciplinares serão apuradas mediante procedimento administrativo, perante comissão designada pela Direção da Emeron.

Art. 125. Aos infratores são aplicáveis:

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I - advertência oral;

II - repreensão por escrito;

III - suspensão por até 15 (quinze) dias;

IV - cancelamento compulsório de matrícula, conforme este Regimento.

Parágrafo único. Nas aplicações das sanções disciplinares serão considerados os seguintes elementos:

I - primariedade do infrator;

II - dolo ou culpa;

III - valor e utilidade dos bens atingidos;

IV - condições pessoais do ofendido.

Art. 126. As sanções disciplinares aplicadas ao discente serão registradas na pasta individual, mas não constarão do histórico escolar.

Art. 127. A aplicação das sanções de advertência oral, repreensão escrita e suspensão até 15 (quinze) dias é da competência do Colegiado de Curso, sendo as sanções de suspensão por mais de 15 (quinze) dias e de cancelamento de matrícula, nos termos deste regimento, de competência do Diretor da Escola.

Parágrafo único. É concedida ao interessado a garantia do devido processo legal.

Art. 128. Da decisão de aplica a sanção, caberá recurso ao Conselho Superior da Emeron.

Capítulo XI

DO CORPO DOCENTE

Art. 129. O corpo docente do Curso será constituído por Doutores, Mestres e Especialistas.

Parágrafo único. Os integrantes do corpo docente serão selecionados mediante avaliação de currículo e nomeados pelo Diretor.

Art. 130. São direitos dos professores os inerentes à sua

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condição, os enumerados nas normas regulamentares da Emeron e do Tribunal de Justiça, a capacitação e atualização didático-pedagógica compatíveis com as exigências da Escola.

Art. 131. São deveres do professor, além dos previstos no Estatuto da Emeron:

I - apresentar ao Departamento Pedagógico, conforme calendário do Curso, o plano de ensino e os planos de aula;

II - executar com eficiência o plano de ensino, observando as diretrizes pedagógicas da Emeron;

III - preencher o diário de classe regularmente, lançando as ausências, notas, atividades desenvolvidas e matéria ministrada;

IV - comunicar com antecedência eventuais impossibilidades de comparecer às aulas;

V - comparecer às reuniões, integrar comissões, quando convocado, bem como frequentar os cursos de capacitação ou atualização na especialidade respectiva;

VI - avaliar o rendimento e o aproveitamento dos alunos conforme este Regimento;

VII - obedecer aos prazos para entrega de notas, diários e outras informações pertinentes ao serviço de registro acadêmico.

Parágrafo único. Em caso de contratação externa de docente, este fica obrigado a proposição de avaliação substitutiva e trabalhos domiciliares nos termos do art. 98 deste Regimento.

Art. 132. Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes penalidades, cujas faltas serão apuradas mediante procedimento administrativo perante comissão designada pela Direção superior:

I - Advertência sigilosa por:

a) faltar com urbanismo e compostura nas relações com os colegas, servidores e alunos;

b) descurar de suas funções didático-pedagógicas e acadêmicas.

II - Repreensão por escrito, quando houver reincidência em faltas previstas no inciso I;

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III - Suspensão por:

a) reincidência em faltas previstas no inciso II;

b) não cumprimento, sem motivo justo, do programa ou carga horária de disciplina a seu encargo;

c) insubordinação às determinações da Emeron.

IV - Dispensa por:

a) reincidência em faltas previstas no inciso III;

b) praticar preconceito de qualquer espécie, propagar e incentivar processos violentos para subverter a ordem política e social;

c) abandono das funções por mais de 30 (trinta) dias, salvo quando em férias escolares ou licenças legais;

d) incapacidade científica e ou didático-pedagógica devidamente apuradas.

Art. 133. As penas disciplinares serão impostas pelo Direto da Emeron.

Parágrafo único. Das penas caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Superior da Emeron.

Título V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 134. Este Regimento poderá ser reformado pelo Conselho Superior, por maioria absoluta de seus membros.

Art. 135. A regulamentação sobre ações de educação a distância desenvolvidas pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia será prevista em ato normativo próprio.

Art. 136. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor da Emeron.

Art. 137. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação.

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Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, 12 de dezembro de 2017.

Desembargador Paulo Kiyochi Mori

Diretor da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia