Regimento Faculdade Inga MEC

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R R E E G G I I M M E E N N T T O O G G E E R R A A L L Mantida pela UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR INGÁ Ltda CNPJ 01.207.056/0001-84 - Inscrição Estadual: Isenta Rodovia PR 317, n° 6114 CEP. 87.035-510 Fone/Fax (0**44)3033-5009 Site: www.uninga.br - E-mail: [email protected] MARINGÁ PARANÁ

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Regimento Faculdade Inga MEC

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  • RREEGGIIMMEENNTTOO

    GGEERRAALL

    Mantida pela

    UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR ING Ltda

    CNPJ 01.207.056/0001-84 - Inscrio Estadual: Isenta

    Rodovia PR 317, n 6114 CEP. 87.035-510 Fone/Fax (0**44)3033-5009

    Site: www.uninga.br - E-mail: [email protected]

    MARING PARAN

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    SS UU MM RR II OO

    TTULO I................................................................................................................................................................... 5

    DA INSTITUIO - CARACTERIZAO, PRINCPIOS E FINALIDADE ....................................................... 5

    CAPTULO I .......................................................................................................................................................... 5 DA NATUREZA INSTITUCIONAL ....................................................................................................................... 5 CAPTULO II ......................................................................................................................................................... 5 DOS PRINCPIOS .................................................................................................................................................. 5 CAPTULO III ........................................................................................................................................................ 5 DA FINALIDADE .................................................................................................................................................. 5

    TTULO II ................................................................................................................................................................. 6

    DA ORGANIZAO ACADMICA E ADMINISTRATIVA ................................................................................ 6

    CAPTULO I .......................................................................................................................................................... 6 DOS RGOS COLEGIADOS DELIBERATIVOS E NORMATIVOS ................................................................... 6

    Seo I ............................................................................................................................................................... 6 Do Conselho Diretor .......................................................................................................................................... 6 Seo II .............................................................................................................................................................. 8 Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso ...................................................................................................... 8 Seo III ........................................................................................................................................................... 10 Do Colegiado de Curso..................................................................................................................................... 10 Seo IV ........................................................................................................................................................... 10 Das Disposies Comuns ao Funcionamento dos rgos Colegiados ................................................................ 10

    CAPTULO II ....................................................................................................................................................... 11 DOS RGOS EXECUTIVOS ............................................................................................................................. 11

    Seo I ............................................................................................................................................................. 11 Da Diretoria Geral ........................................................................................................................................... 11 Seo II ............................................................................................................................................................ 12 Da Vice-Diretoria ............................................................................................................................................. 12 Seo III ........................................................................................................................................................... 12 Das Diretorias Acadmicas e Administrativas ................................................................................................... 12 Seo IV ........................................................................................................................................................... 13 Dos rgos de Apoio Tcnico e Administrativo ................................................................................................. 13 Seo V ............................................................................................................................................................ 13 Das Coordenadorias de Curso .......................................................................................................................... 13 Seo VI ........................................................................................................................................................... 14

    TTULO III .............................................................................................................................................................. 14

    DOS NVEIS E MODALIDADES DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENSO .......................................... 14

    CAPTULO I ........................................................................................................................................................ 14 DOS NVEIS E MODALIDADES DO ENSINO .................................................................................................... 14

    Seo I ............................................................................................................................................................. 15 Dos Cursos Seqenciais .................................................................................................................................... 15 Seo II ............................................................................................................................................................ 15 Dos Cursos de Graduao ................................................................................................................................ 15 Seo III ........................................................................................................................................................... 15 Dos Programas de Mestrado e Doutorado ........................................................................................................ 15 Seo IV ........................................................................................................................................................... 16 Dos Cursos de Especializao, Aperfeioamento e Atualizao ......................................................................... 16 Seo V ............................................................................................................................................................ 16 Dos Cursos de Extenso.................................................................................................................................... 16 Seo VI ........................................................................................................................................................... 16 Dos Outros Cursos e Programas de Diferentes Nveis e Modalidades ................................................................ 16

    CAPTULO II ....................................................................................................................................................... 17 DA PESQUISA ..................................................................................................................................................... 17

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    CAPTULO III ...................................................................................................................................................... 17 DAS ATIVIDADES DE EXTENSO ................................................................................................................... 17

    TTULO IV .............................................................................................................................................................. 17

    DO REGIME ACADMICO E ORGANIZAO CURRICULAR ...................................................................... 17

    CAPTULO I ........................................................................................................................................................ 17 DO REGIME ACADMICO ................................................................................................................................. 17

    Seo I ............................................................................................................................................................. 18 Do Ano Letivo................................................................................................................................................... 18 Seo II ............................................................................................................................................................ 18 Do Calendrio Acadmico ................................................................................................................................ 18 Seo III ........................................................................................................................................................... 18 Do Recesso Acadmico ..................................................................................................................................... 18 Seo IV ........................................................................................................................................................... 18 Do Catlogo de Curso ...................................................................................................................................... 18

    CAPTULO II ....................................................................................................................................................... 19 DA ORGANIZAO CURRICULAR .................................................................................................................. 19

    Seo I ............................................................................................................................................................. 19 Dos Currculos ................................................................................................................................................. 19 Seo II ............................................................................................................................................................ 19 Dos Estgios..................................................................................................................................................... 19

    TTULO V ............................................................................................................................................................... 20

    DOS PROCEDIMENTOS ACADMICOS ............................................................................................................ 20

    CAPTULO I ........................................................................................................................................................ 20 DO PROCESSO SELETIVO, MATRCULA E TRANSFERNCIA ...................................................................... 20

    Seo I ............................................................................................................................................................. 20 Do Ingresso por Processo Seletivo .................................................................................................................... 20 Seo II ............................................................................................................................................................ 21 Da Matrcula Inicial, Renovao de Matrcula e Abandono do Curso ................................................................ 21 Seo III ........................................................................................................................................................... 21 Do Trancamento de Matrcula .......................................................................................................................... 21 Seo IV ........................................................................................................................................................... 22 Das Transferncias e Aproveitamento de Estudos .............................................................................................. 22

    CAPTULO II ....................................................................................................................................................... 22 DO RENDIMENTO ESCOLAR ............................................................................................................................ 22

    TTULO VI .............................................................................................................................................................. 23

    DA COMUNIDADE ACADMICA ....................................................................................................................... 23

    CAPTULO I ........................................................................................................................................................ 24 DO CORPO DOCENTE ........................................................................................................................................ 24

    Seo I ............................................................................................................................................................. 24 Do Ingresso e Promoo ................................................................................................................................... 24 Seo II ............................................................................................................................................................ 24 Dos Direitos e Deveres do Corpo Docente ........................................................................................................ 24

    CAPTULO II ....................................................................................................................................................... 25 DO CORPO DISCENTE ....................................................................................................................................... 25

    Seo I ............................................................................................................................................................. 25 Da Constituio ................................................................................................................................................ 25 Seo II ............................................................................................................................................................ 25 Dos Direitos e Deveres ..................................................................................................................................... 25 Seo III ........................................................................................................................................................... 26 Da Representao Estudantil ............................................................................................................................ 26 Seo IV ........................................................................................................................................................... 26 Da Monitoria .................................................................................................................................................... 26

    CAPTULO III ...................................................................................................................................................... 27 DO CORPO TCNICO-ADMINISTRATIVO ....................................................................................................... 27

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    CAPTULO IV ...................................................................................................................................................... 27 DO REGIME DISCIPLINAR ................................................................................................................................ 27

    Seo I ............................................................................................................................................................. 27 Das Disposies Comuns .................................................................................................................................. 27 Seo II ............................................................................................................................................................ 28 Do Regime Disciplinar do Corpo Docente......................................................................................................... 28 Seo III ........................................................................................................................................................... 28 Do Regime Disciplinar do Corpo Discente ........................................................................................................ 28 Seo IV ........................................................................................................................................................... 29 Do Regime Disciplinar do Corpo Tcnico-Administrativo ................................................................................. 29

    TTULO VII ............................................................................................................................................................ 29

    DOS GRAUS, DIPLOMAS, CERTIFICADOS E DIGNIDADES ACADMICAS ............................................... 29

    CAPTULO I ........................................................................................................................................................ 29 DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS................................................................................................................... 29 CAPTULO II ....................................................................................................................................................... 30 DAS DIGNIDADES ACADMICAS .................................................................................................................... 30

    TTULO VIII ........................................................................................................................................................... 30

    DAS RELAES COM A ENTIDADE MANTENEDORA .................................................................................. 30

    TTULO IX .............................................................................................................................................................. 31

    DOS RECURSOS .................................................................................................................................................... 31

    TTULO X ............................................................................................................................................................... 31

    DISPOSIES GERAIS ......................................................................................................................................... 31

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    TTULO I DA INSTITUIO - CARACTERIZAO, PRINCPIOS E FINALIDADE

    CAPTULO I DA NATUREZA INSTITUCIONAL

    Art. 1 A Faculdade Ing, uma instituio de educao superior, mantida pela Unidade de Ensino

    Superior Ing S/C Ltda, pessoa jurdica de direito privado, constituda na forma de sociedade civil de responsabilidade

    limitada, com sede e foro na cidade de Maring, Estado do Paran, e seu Contrato Social registrado no Cartrio de

    Registro Civil das Pessoas Jurdicas da Comarca de Maring, sob n 3791, no Livro A-5 em 21 de maio de 1999,

    regida pela legislao educacional, por outras disposies legais que lhe forem aplicveis, por este Regimento e demais

    normas legalmente aprovadas por seus rgos Colegiados Superiores.

    Pargrafo nico. A sede, o foro e o limite territorial de atuao da Faculdade Ing o Municpio de

    Maring, Estado do Paran.

    CAPTULO II DOS PRINCPIOS

    Art. 2 A Faculdade Ing regida por diretrizes fundamentadas na tica e nos seguinte princpios:

    I - a defesa dos direitos humanos e o exerccio pleno da cidadania;

    II - a liberdade no ensino, na pesquisa e na divulgao da cultura, da arte e do saber;

    III - a igualdade de acesso aos bens culturais e servios prestados comunidade;

    IV - a pluralidade de idias e concepes pedaggicas;

    V - a participao e a descentralizao na gesto acadmica e administrativa;

    VI - a valorizao do profissional da educao;

    VII - a preservao do meio-ambiente e o desenvolvimento sustentvel;

    VIII - a participao integrada e solidria no processo de desenvolvimento scio-econmico, artstico, cultural, cientfico e tecnolgico do Estado, da regio e do Pas.

    CAPTULO III DA FINALIDADE

    Art. 3 A Faculdade Ing tem por finalidade nas reas dos cursos que ministrar, projetos e aes que

    implementar:

    I - desenvolver a educao superior com o objetivo de formar, qualificar e capacitar

    profissionais nas diferentes reas do conhecimento, aptos a integrar os setores

    profissionais e a participar do desenvolvimento da sociedade brasileira, colaborando para

    sua formao contnua;

    II - incentivar o trabalho de pesquisa e investigao cientfica, buscando o desenvolvimento

    da cincia e tecnologia, da criao e divulgao da cultura, colaborando, desse modo, para o desenvolvimento do ser humano e das comunidades local e regional, com vistas ao

    seu bem-estar social, econmico, poltico e cultural;

    III - promover a extenso, aberta populao, estimulando sua participao nos resultados da

    criao cultural e da pesquisa cientfica e tecnolgica produzidas na instituio;

    IV - promover a divulgao de conhecimentos culturais, cientficos e tcnicos que constituem

    patrimnio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicaes ou de

    outras formas de comunicao;

    V - estimular permanentemente o aperfeioamento cultural e profissional e possibilitar a

    correspondente concretizao, integrando os conhecimentos que vo sendo adquiridos

    numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada gerao;

    VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar servios especializados comunidade e estabelecer com esta uma

    relao de reciprocidade;

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    VII - promover a formao integral do ser humano, estimulando a criao cultural e o desenvolvimento do pensamento reflexivo e do esprito cientfico;

    VIII - promover o intercmbio com instituies tcnicas, cientficas, educacionais e culturais

    visando troca de informaes e experincias em suas reas de atuao.

    Pargrafo nico. Para a consecuo de sua finalidade, a Faculdade se empenha no desenvolvimento de

    atividades de ensino, pesquisa, extenso e cultura, estabelecendo intercmbio com entidades e instituies, nacionais e

    estrangeiras, por meio de contratos, acordos ou convnios.

    TTULO II DA ORGANIZAO ACADMICA E ADMINISTRATIVA

    Art. 4 A Faculdade Ing, para os efeitos de sua administrao, conta com rgos colegiados

    deliberativos e normativos, rgos executivos e rgos de apoio tcnico e administrativo.

    1 So rgos colegiados deliberativos e normativos:

    I - Conselho Diretor;

    II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso;

    III - Colegiados de Curso.

    2 So rgos executivos:

    I - Diretoria Geral;

    II - Vice-Diretoria;

    III - Assessorias Especiais;

    IV - Diretorias Acadmicas e Administrativas;

    V - Coordenadorias de Curso;

    VI - VII -

    Instituto Superior de Educao; rgos de apoio tcnico e administrativo.

    3 Os rgos executivos a que se refere os incisos III, IV e VII do pargrafo anterior so criados por

    proposta do Diretor Geral e aprovados pelo Conselho Diretor, que tambm pode criar outros rgos na referida

    estrutura, para efeito da consecuo ou expanso das atividades da Faculdade.

    4 As Coordenadorias de Curso previstas no inciso V do 2, deste artigo so criadas e implantadas

    por ato do Diretor Geral, a partir da publicao do ato de autorizao do curso pelo Poder Pblico.

    CAPTULO I DOS RGOS COLEGIADOS DELIBERATIVOS E NORMATIVOS

    Art. 5 Os rgos colegiados da Faculdade Ing tm funes de natureza normativa, consultiva e

    deliberativa em matria de ensino, de pesquisa, de extenso, de cultura, acadmico-administrativa e disciplinar, atuam e

    decidem pela manifestao de seus membros, de acordo com as normas contidas neste Regimento, regimento interno de

    cada rgo e demais normas complementares.

    Pargrafo nico. A autonomia dos rgos colegiados da Faculdade para criao, modificao e

    extino de cursos, ampliao e reduo de vagas assim como em decises de natureza acadmico-administrativa

    limitada, devendo ser observadas as norma emanadas da Unio e do sistema de ensino, na forma da lei.

    Seo I Do Conselho Diretor

    Art. 6 O Conselho Diretor, rgo com funes de natureza normativa, consultiva e deliberativa em matria acadmico-administrativa e disciplinar, constitudo:

    I - pelo Diretor Geral, seu presidente nato;

    II - pelo Vice-Diretor, que tambm presidir nos afastamentos e impedimentos do Diretor

    Geral;

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    III - por um representante da entidade mantenedora; IV - pelos Diretores Acadmicos e Administrativos;

    V - dois representantes do corpo docente;

    VI - por um representante discente.

    1 Os membros do Conselho Diretor tm os seguintes mandatos:

    I - coincidente com os mandatos ou tempo de permanncia nos cargos consignados, nos

    casos do Diretor Geral, do Vice-Diretor e dos Diretores Acadmicos e Administrativos;

    II - um ano, podendo ser reconduzidos, nos casos do representante da entidade mantenedora,

    do corpo docente e do corpo discente.

    2 O representante da entidade mantenedora indicado pela Diretoria da entidade e os dos professores, indicados por seus pares.

    3 O representante discente indicado pelos alunos dos cursos regulares de graduao e ps-

    graduao, legalmente matriculados na Faculdade, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Diretor.

    Art. 7 Compete ao Conselho Diretor:

    I - apreciar o relatrio anual de atividades dos rgos da Faculdade;

    II - aprovar e modificar a estrutura organizacional da Faculdade, no que se refere s

    Diretorias acadmicas e administrativas e aos rgos de apoio tcnico e administrativo;

    III - aprovar normas complementares a este Regimento em matria de sua competncia;

    IV - aprovar proposta do Regimento da Faculdade e de suas alteraes, observada a legislao

    vigente, para encaminhamento aos rgos competentes; V - aprovar o regulamento disciplinar do corpo docente, discente e tcnico-administrativo da

    Faculdade;

    VI - aprovar seu regimento interno;

    VII - aprovar normas referentes sistemtica de atos administrativos da Faculdade;

    VIII - aprovar, por indicao do Diretor Geral da Faculdade, a concesso de ttulos de Professor

    Emrito, de Professor Honoris Causa, de Benemrito da Faculdade Ing, de Mrito

    Cultural e de Mrito Universitrio;

    IX - aprovar proposta de criao, modificao, extino e de funcionamento de cursos e

    programas de educao superior assim como fixar, ampliar e reduzir vagas, mediante

    prvia autorizao da entidade mantenedora, e posterior autorizao do Conselho

    Nacional de Educao; X - deliberar sobre o plano de capacitao docente encaminhado e proposto pelo Diretor

    Geral;

    XI - deliberar sobre qualquer matria de interesse da Faculdade no prevista neste Regimento

    assim como interpretar matrias e resolver os casos que lhes sejam omissos;

    XII - deliberar, como instncia superior, sobre recursos previstos em Lei e neste Regimento;

    XIII - estabelecer procedimentos referentes avaliao institucional da Faculdade;

    XIV - exercer outras atribuies previstas em Lei e neste Regimento;

    XV - homologar acordos e convnios firmados pelo Diretor Geral;

    XVI - instituir bandeira e smbolos no mbito da instituio;

    XVII - julgar originalmente, ou em grau de recurso, matria relativa aplicao de sanes

    disciplinares ou administrativas;

    XVIII - regulamentar as atividades dos rgos da Faculdade; XIX - sugerir medidas que visem ao aperfeioamento e desenvolvimento das atividades da

    Faculdade bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo

    Diretor Geral;

    XX - deliberar sobre taxas, contribuies, emolumentos e prestao de servios em geral a

    serem cobrados pela Faculdade;

    XXI - estabelecer normas complementares a este Regimento referentes contratao de pessoal

    docente.

    1 As decises do Conselho Diretor, que envolverem questes financeiras no previstas no plano de

    execuo oramentria da Faculdade, devem ser precedidas de parecer favorvel da mantenedora.

    2 O Conselho Diretor rene-se, obrigatoriamente, uma vez a cada semestre letivo e, tantas vezes

    necessrias, quando convocado por seu presidente.

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    3 As decises do Conselho Diretor podem, conforme a natureza, assumir forma de Resoluo,

    Parecer ou Portaria a serem baixados pelo Diretor Geral.

    Art. 8 O Diretor Geral pode vetar, total ou parcialmente, decises do Conselho Diretor, devendo,

    neste caso, convocar o Conselho no prazo mximo de quinze dias, contados da data da reunio, apresentando as razes

    do veto para deliberao final.

    1 A rejeio do veto do Diretor Geral pode ocorrer somente pela maioria de, no mnimo, dois

    teros de todo o colegiado, importando na aprovao da matria

    2 Da rejeio do veto em matria que envolva assunto econmico-financeiro, cabe recurso ex-offcio, dentro de dez dias, Entidade Mantenedora, cuja deciso ser considerada final sobre a matria

    Seo II Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso

    Art. 9 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, rgo com funes de natureza normativa,

    consultiva e deliberativa em matria de ensino, pesquisa, extenso e cultura, constitudo:

    I - pelo Diretor Geral, seu presidente nato;

    II - pelo Vice-Diretor, que tambm presidir nos afastamentos e impedimentos do Diretor

    Geral;

    III - por um representante da entidade mantenedora;

    IV - pelos Assessores Especiais;

    V - pelos Diretores Acadmicos e Administrativos;

    VI - pelos Coordenadores de Cursos de graduao; VII - pelos Coordenadores dos cursos de ps-graduao;

    VIII - por um representante do corpo docente;

    IX - por um representante discente.

    1 Os membros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso tm os seguintes mandatos:

    I - coincidente com os mandatos ou tempo de permanncia nos cargos consignados, nos

    casos do Diretor Geral, do Vice-Diretor, Assessores Especiais, Coordenadores de Cursos

    de Graduao, Coordenador de Cursos de Ps-Graduao e dos Diretores Acadmicos e

    Administrativos;

    II - um ano, podendo ser reconduzidos, nos casos do representante da entidade mantenedora,

    do corpo docente e do corpo discente.

    2 O representante da entidade mantenedora indicado pela Diretoria da entidade e o dos

    professores, indicado por seus pares.

    3 O representante discente indicado pelos alunos dos cursos regulares de graduao e ps-

    graduao, legalmente matriculados na Faculdade, mediante eleio, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho

    Diretor.

    Art. 10. Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso:

    I - aprovar normas complementares a este Regimento referentes verificao do rendimento

    escolar e promoo de alunos para os cursos e programas de educao superior;

    II - aprovar normas e procedimentos para os processos seletivos das diversas formas de ingresso nos cursos e programas de educao superior;

    III - aprovar o calendrio acadmico de atividades da Faculdade, proposto pelo Diretor Geral;

    IV - aprovar o regulamento geral para organizao e funcionamento dos colegiados de cursos

    de graduao;

    V - regulamentar a solenidade de colao de grau e outras solenidades promovidas pela

    Faculdade;

    VI - aprovar seu regimento interno;

    VII - aprovar normas e procedimentos complementares a este Regimento relativas a

    aproveitamento e adaptao de estudos de alunos regulares, transferidos e outros;

    VIII - estabelecer normas e procedimentos para antecipao da concluso de curso aos alunos

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    que tenham extraordinrio aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliao especficos, aplicados por banca examinadora

    especial, observada a legislao vigente;

    IX - aprovar normas gerais para a elaborao e cumprimento dos planos de ensino de

    disciplinas a serem adotados pelos colegiados dos cursos;

    X - aprovar normas para elaborao, aprovao e acompanhamento de planos, programas e

    projetos de ensino, pesquisa e iniciao cientfica, monitoria acadmica, extenso, cultura

    e outros, inclusive quanto expedio de certificados;

    XI - aprovar normas para o desenvolvimento e verificao do rendimento escolar das

    disciplinas de estgio, trabalho de concluso de curso, monografia e disciplinas com

    caractersticas especiais dos cursos e programas de educao superior, propostas pelos

    colegiados dos cursos; XII - aprovar o projeto pedaggico, currculo e ementrio dos cursos e programas de educao

    superior assim como suas modificaes, observadas as diretrizes curriculares vigentes;

    XIII - aprovar projetos de cursos e programas experimentais, inclusive de educao a distncia,

    observada a legislao vigente;

    XIV - aprovar projetos e procedimentos que contribuam para a qualificao de profissionais e

    melhoria da qualidade da educao bsica;

    XV - estabelecer normas para seleo e matrcula de alunos no-regulares, em disciplinas com

    sobra de vagas, de cursos de graduao e ps-graduao;

    XVI - estabelecer normas, complementares a este Regimento, relativas ao acesso, matrcula,

    trancamento, cancelamento, reingresso e transferncias nas diversas modalidades de

    ingresso de alunos aos cursos e programas de educao superior, observada a legislao

    vigente; XVII - exercer quaisquer outras atividades decorrentes deste Regimento, em matria de sua

    competncia;

    XVIII - julgar recursos contra decises dos colegiados de curso, no caso de argio de

    ilegalidade, em matria de sua competncia, exceto quanto ao mrito de verificao do

    rendimento escolar, cuja instncia final o prprio colegiado de curso;

    XIX subsidiar o Conselho Diretor na elaborao da poltica de avaliao institucional,

    principalmente quanto ao processo de avaliao das condies e qualidade da oferta dos

    cursos e programas de educao superior.

    1 As decises do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, que envolverem questes financeiras

    no previstas no plano de execuo oramentria da Faculdade, devem ser precedidas de parecer favorvel da mantenedora.

    2 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso rene-se, obrigatoriamente, uma vez a cada semestre

    letivo e, tantas vezes necessrias, quando convocado por seu presidente.

    3 As decises do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso podem, conforme a natureza, assumir

    forma de Resoluo, Parecer ou Portaria a serem baixados pelo Diretor Geral.

    4 Das decises do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, cabe recurso ao Conselho Diretor, por

    estrita argio de ilegalidade, a manifestar-se no prazo de dez dias contados da publicao da deciso.

    Art. 11. O Diretor Geral pode vetar, total ou parcialmente, decises do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, devendo, neste caso, convocar o Conselho no prazo mximo de quinze dias, contados da data da reunio,

    apresentando as razes do veto, para conhecimento e deliberao final.

    1 A rejeio do veto do Diretor Geral pode ocorrer somente pela maioria de, no mnimo, dois

    teros de todo o colegiado, importando na aprovao da matria

    2 Da rejeio do veto em matria que envolva assunto econmico-financeiro, cabe recurso ex-

    offcio, dentro de dez dias, Entidade Mantenedora, cuja deciso ser considerada final sobre a matria

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    Seo III Do Colegiado de Curso

    Art. 12. O Colegiado de Curso, subordinado Coordenadoria de Curso, rgo consultivo,

    deliberativo e de assessoramento em questes didtico-pedaggicas e administrativas do ensino, tem a seguinte

    composio:

    I - coordenador do curso, seu presidente nato;

    II - cinco representantes docentes, indicados por seus pares que participam das atividades do

    curso;

    III - um representante discente, indicado pelos alunos matriculados no curso.

    Pargrafo nico. Os membros do Colegiado de Curso tm os seguintes mandatos:

    I - coincidente com o tempo de permanncia no cargo consignado, no caso do Coordenador

    do Curso; II - dois anos para os representantes docentes, condicionado ao exerccio da docncia no

    curso, devendo ser substitudo no caso de inexistncia de vnculo com o curso;

    III - um ano para o representante discente.

    Art. 13. Compete ao Colegiado de Curso:

    I - aprovar os planos de ensino das disciplinas do curso, observadas as diretrizes gerais para

    sua elaborao, aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso;

    II - coordenar e supervisionar os planos e atividades didtico-pedaggicas do curso;

    III - coordenar o planejamento, elaborao, execuo e acompanhamento do projeto

    pedaggico do curso, propondo, se necessrio, as devidas alteraes;

    IV - emitir parecer em projetos de ensino, pesquisa, iniciao cientfica e extenso vinculados

    coordenadoria do curso; V - exercer as demais funes que lhe sejam previstas em lei, neste Regimento e nos

    regulamentos aprovados pelos conselhos superiores;

    VI - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso normas de funcionamento e

    verificao do rendimento escolar para estgio, trabalho de concluso e de disciplinas

    com caractersticas especiais do curso assim como estabelecer as polticas norteadoras

    dos estgios segundo a poltica da Faculdade;

    VII - propor ao Diretor Geral o plano de capacitao para o corpo docente do curso;

    VIII - propor, aos conselhos superiores e rgos da Faculdade, medidas e normas referentes s

    atividades acadmicas, disciplinares, administrativas e didtico-pedaggicas necessrias

    ao bom desempenho e qualidade do curso;

    IX - deliberar sobre recursos ou representaes de alunos a respeito de matria didtica e de provas e trabalhos acadmicos;

    X - sugerir medidas que visem ao aperfeioamento e desenvolvimento das atividades da

    Faculdade bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo

    Diretor Geral.

    Seo IV Das Disposies Comuns ao Funcionamento dos rgos Colegiados

    Art. 14. s reunies dos rgos colegiados aplicam-se as seguintes normas:

    I - os rgos colegiados tm regulamentos internos prprios, respeitadas as disposies

    constantes neste Regimento;

    II - o colegiado funciona com a presena da maioria absoluta de seus membros e decide por

    maioria de votos dos presentes, salvo nos casos previstos neste Regimento em que se

    exija quorum e votao especial; III - as reunies de carter solene so pblicas e funcionam com qualquer quorum;

    IV - nas votaes o Presidente do colegiado tem voto ordinrio e, no caso de empate, decide

    por meio do voto de qualidade;

    V - nenhum membro do colegiado pode participar de sesso em que aprecie matria de seu

    particular interesse;

    VI - ressalvados os impedimentos legais, nenhum membro do rgo colegiado pode recusar-

    se a votar;

    VII - as reunies so convocadas pelo presidente, mediante edital, com antecedncia mnima

  • 11

    de 48 horas, em primeira convocao, ou de 24 horas em convocao subseqente, constando da convocao a ordem do dia;

    VIII - as reunies so lavradas em atas, em livro prprio, lidas, aprovadas e assinadas pelo

    secretrio, presidente e por todos os presentes, na mesma sesso ou na seguinte;

    IX - o comparecimento dos membros do colegiado s reunies plenrias de carter

    obrigatrio e tem preferncia sobre qualquer outra atividade acadmica, perdendo o

    mandato aquele que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a mais de duas

    reunies consecutivas ou quatro alternadas;

    X - as presenas so registradas em livro prprio de cada colegiado, mediante a aposio das

    assinaturas dos presentes;

    XI - em caso de urgncia manifesta, o presidente pode decidir ad referendum, sobre matria

    de competncia do colegiado, devendo submeter o seu ato, mediante justificativa, ratificao na reunio imediata que se realizar;

    XII - sempre que o assunto e interesse da matria exigir, a critrio do Diretor Geral, os

    colegiados podem se reunir e tomar decises conjuntas, desde que convocados para esse

    fim, sendo lavrada ata de reunio conjunta e sancionados os atos decorrentes com as

    especificaes necessrias.

    CAPTULO II DOS RGOS EXECUTIVOS

    Seo I Da Diretoria Geral

    Art. 15. A Diretoria Geral, rgo executivo da administrao superior que superintende, coordena,

    fiscaliza e controla todas as atividades da Faculdade Ing, exercida por um Diretor Geral designado pela entidade

    mantenedora, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzido.

    Art. 16. So atribuies do Diretor Geral:

    I - planejar, dirigir, organizar, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execuo das

    atividades dos rgos que integram a estrutura organizacional da Faculdade, administrar

    pessoal, ordenar despesas e exercer outras atribuies, em conformidade com a legislao

    vigente;

    II - administrar e representar a Faculdade perante as pessoas ou instituies pblicas ou

    privadas;

    III - autorizar as publicaes que envolverem responsabilidades da Faculdade;

    IV - conferir graus, assinar diplomas, ttulos e certificados referentes aos cursos e programas

    de educao superior bem como proceder, em reunio pblica e solene do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, a colao de grau dos cursos da Faculdade e a entrega de

    diplomas, ttulos honorficos e prmios conferidos pela Faculdade;

    V - convocar e presidir as reunies do Conselho Diretor e do Conselho de Ensino, Pesquisa e

    Extenso;

    VI - cumprir e fazer cumprir as determinaes da legislao vigente, as decises dos rgos

    colegiados da Faculdade, deste Regimento e demais normas pertinentes;

    VII - delegar, a qualquer momento, parte de suas atribuies e competncias aos membros dos

    rgos executivos, no interesse e na convenincia da administrao da Faculdade;

    VIII - designar os diretores acadmicos e administrativos, assessores, coordenadores de curso

    assim como os responsveis pelos rgos de apoio tcnico e administrativo e

    representantes junto aos rgos colegiados, observadas as normas internas;

    IX - elaborar e submeter ao Conselho Diretor o planejamento anual das atividades e recursos financeiros a serem encaminhados mantenedora;

    X - elaborar relatrio anual da Diretoria;

    XI - estabelecer normas complementares a este Regimento necessrias ao bom funcionamento

    dos rgos acadmicos e de apoio tcnico e administrativo;

    XII - exercer outras atribuies decorrentes de legislao ou que lhe forem delegadas;

    XIII - manter unidade de princpios ticos e mtodos didticos e administrativos;

    XIV - presidir todos os atos e reunies da Faculdade a que estiver presente;

    XV - proceder os encaminhamentos que se fizerem necessrios ao Ministrio da Educao,

  • 12

    Conselho Nacional de Educao e outros rgos do sistema de ensino; XVI - promover a avaliao institucional e pedaggica da Faculdade, observados os

    procedimentos aprovados pelos rgos colegiados superiores;

    XVII - promover as aes necessrias autorizao, reconhecimento e renovao de

    reconhecimento de cursos assim como as relativas ao recredenciamento da Faculdade;

    XVIII - propor a criao de cursos e programas de educao superior assim como o nmero de

    vagas inicial, sua ampliao ou reduo posterior;

    XIX - propor entidade mantenedora a contratao e dispensa, nos termos legais, de pessoal

    docente e tcnico-administrativo;

    XX - resolver os casos omissos neste regimento, propondo os encaminhamentos necessrios;

    XXI - baixar portarias, resolues e demais atos normativos referentes s deliberaes dos

    rgos colegiados que preside e a decises da instncia executiva; XXII - submeter aprovao da entidade mantenedora convnios de natureza tcnico-cientfica,

    cultural e educacional entre a Instituio e entidades pblicas ou privadas, nacionais ou

    estrangeiras, aps homologao do Conselho Diretor;

    XXIII - tomar, em casos excepcionais, decises e baixar atos ad referendum do Conselho Diretor

    e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, quando necessrias agilizao das

    atividades, devendo submet-los apreciao dos respectivos Conselhos na reunio

    imediata;

    XXIV - zelar pela manuteno da ordem e disciplina no mbito da Faculdade, respondendo por

    abuso ou omisso, e aplicar penas;

    XXV - agraciar membros do corpo docente, discente e tcnico-administrativo por destacada

    atuao como membro da comunidade universitria;

    XXVI - propor a criao e concesso de ttulos honorficos especiais e de prmios, como forma de marcar efemrides e datas significativas para a Faculdade;

    XXVII - constituir grupos de trabalho e comisses especiais, permanentes ou temporrias, para

    fins especficos, bem como comisses encarregadas de processos administrativos e

    acadmicos.

    1 Em seus afastamentos e impedimentos, o Diretor Geral substitudo pelo Vice-Diretor, que

    tambm o suceder em caso de vacncia, at novo provimento.

    2 facultado ao Diretor Geral delegar atribuies constantes deste Regimento ao Vice-Diretor,

    assessores especiais, diretores acadmicos e administrativos, aos coordenadores de curso e ocupantes de demais cargos

    da Faculdade.

    Seo II Da Vice-Diretoria

    Art. 17. A Vice-Diretoria exercida pelo Presidente da entidade Mantenedora com mandato igual ao

    do cargo ocupado na referida entidade.

    Art. 18. O Vice-Diretor o substituto do Diretor Geral em seus afastamentos e impedimentos e tem

    atribuies permanentes no mbito da administrao da Faculdade Ing, definidas pelo Diretor Geral, assim como

    atribuies delegadas.

    Seo III Das Diretorias Acadmicas e Administrativas

    Art. 19. A Diretoria Geral no desempenho de suas funes assessorada por Diretorias acadmicas e

    administrativas e Assessorias Especiais, de acordo com a necessidade de organizao e expanso acadmica e

    administrativa da Faculdade Ing.

    Art. 20. As Diretorias acadmicas so rgos executivos que coordenam e executam as atividades de

    ensino, pesquisa, extenso e cultura da Faculdade Ing.

    Art. 21. A Diretorias administrativas so rgos executivos com atribuies relativas ao planejamento, organizao, administrao e execuo das atividades referentes a registro e controle acadmico,

    administrao de pessoal, contabilidade, finanas, material e patrimnio da Faculdade Ing.

  • 13

    Art. 22. As Diretorias so criadas por proposta do Diretor Geral, que tambm indica os respectivos

    Diretores.

    Art. 23. A organizao e as atribuies das Diretorias so definidas em regulamentos prprios,

    aprovado pelo Conselho Diretor.

    Seo IV Dos rgos de Apoio Tcnico e Administrativo

    Art. 24. A Diretoria Geral no desempenho de suas funes auxiliada por rgos de apoio tcnico e

    administrativo a serem criados, pelo Diretor Geral, ouvida a entidade mantenedora, de acordo com as necessidades de

    organizao e expanso acadmica e administrativa da Faculdade Ing, com vistas ao desempenho e qualidade de suas

    atividades.

    Seo V Das Coordenadorias de Curso

    Art. 25. A Coordenadoria de Curso a unidade bsica da Faculdade Ing, para todos os efeitos de

    organizao administrativa e didtico-cientfica, sendo integrada pelos professores das disciplinas que compem o

    currculo dos cursos a ela vinculados, pelos alunos matriculados nos respectivos cursos e pelo pessoal tcnico-

    administrativo nela lotados.

    Art. 26. A Coordenadoria de Curso integrada pelo colegiado de curso, para as funes deliberativas,

    e pelo Coordenador de Curso, para as tarefas executivas.

    Pargrafo nico. Para cada curso de graduao designado, pelo Diretor Geral, um Coordenador de

    Curso, dentre os professores que participam do respectivo curso, observada a qualificao exigida, para um mandato de dois anos, sendo permitida a reconduo.

    Art. 27. So atribuies do Coordenador de Curso:

    I - participar ativamente da administrao acadmica e administrativa do curso,

    assessorando o Diretor Geral, Vice-Diretor, Assessores Especiais, Diretorias Acadmicas

    e Administrativas e demais dirigentes no desempenho de suas funes;

    II - acompanhar e supervisionar a execuo dos planos de ensino das disciplinas, o

    cumprimento da carga horria, verificando sua compatibilidade com o projeto

    pedaggico, propondo ao colegiado do curso as alteraes que se fizerem necessrias;

    III - estabelecer os planos de adaptao curricular, de acordo com as normas estabelecidas

    pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, para aluno ingressante por transferncia e portador de diploma de curso superior;

    IV - avaliar o desempenho docente, discente e tcnico-administrativo, segundo proposta da

    Diretoria Geral, sugerindo alterao, se necessrio;

    V - convocar e presidir as reunies do colegiado do curso;

    VI - decidir sobre aproveitamento de estudos e adaptao de disciplinas, solicitando parecer

    do professor responsvel pela disciplina, se necessrio;

    VII - distribuir encargos de ensino, pesquisa e extenso aos professores, respeitadas as reas de

    atuao;

    VIII - elaborar a proposta de aquisio de material didtico-pedaggico e equipamentos

    necessrios ao desenvolvimento das atividades dos cursos;

    IX - exercer a coordenao da matrcula no mbito do curso, em articulao com a

    administrao da Faculdade; X - exercer a coordenao das atividades didticas e o planejamento do curso, elaborando

    relatrio anual de suas atividades;

    XI - exercer ao disciplinar no mbito de sua competncia;

    XII - exercer outras funes que lhe forem atribudas;

    XIII - manter articulao permanente com os professores designados para as disciplinas do

    currculo do curso de forma a garantir a interdisciplinaridade curricular, estimulando o

    desenvolvimento de metodologias prprias para o ensino das disciplinas que compem o

    currculo dos cursos afetos coordenadoria;

  • 14

    XIV - opinar sobre seleo e contratao de docentes, carga horria contratual de acordo com as necessidades das atividades de ensino, pesquisa e extenso da coordenadoria;

    XV - orientar a biblioteca na aquisio de obras necessrias para o desenvolvimento das

    atividades acadmicas dos cursos;

    XVI - promover a avaliao do curso, na forma definida pelo Conselho Diretor e pelo Conselho

    de Ensino, Pesquisa e Extenso com o acompanhamento e apoio dos rgos

    administrativos da Faculdade;

    XVII - propor a admisso de monitores, segundo as normas estabelecidas pela Diretoria Geral e

    pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso;

    XVIII - propor ao colegiado do curso alteraes no projeto pedaggico do curso assim como

    modificaes curriculares a serem encaminhadas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e

    Extenso; XIX - propor ao Diretor Geral o regulamento da Coordenadoria a ser submetido aprovao do

    Conselho Diretor;

    XX - representar a coordenadoria de curso junto s autoridades e rgos da Faculdade;

    XXI - subsidiar a administrao na elaborao do calendrio acadmico, inclusive quanto ao

    perodo de provas e demais atividades acadmicas do curso;

    XXII - sugerir ao Diretor Geral medidas para o aperfeioamento das atividades da coordenadoria

    e do curso;

    XXIII - sugerir e analisar propostas de convnios, contratos, ajustes e outros instrumentos dessa

    natureza, com entidades pblicas ou privadas, para o desenvolvimento de estgio e

    demais atividades da Coordenadoria.

    Seo VI Do Instituto Superior de Educao

    Art. 28. O Instituto ter uma coordenao formalmente constituda, a qual ser responsvel por

    articular a formao, execuo e avaliao do projeto institucional de formao de professores.

    1 - O coordenador ser designado pela Mantenedora por indicao do Diretor Geral, devendo ter

    titulao compatvel com aquela prevista na legislao.

    2 - O corpo docente do Instituto participar, em seu conjunto, da elaborao, execuo e avaliao

    dos respectivos projetos pedaggicos especficos.

    TTULO III DOS NVEIS E MODALIDADES DO ENSINO, DA PESQUISA E DA

    EXTENSO

    CAPTULO I DOS NVEIS E MODALIDADES DO ENSINO

    Art. 29. O ensino, a pesquisa e a extenso so exercidos de forma articulada e obedecem a uma

    poltica geral de prioridades voltadas para a realidade regional, sem prejuzo da liberdade acadmica.

    Art. 30. O ensino, funo de construo do conhecimento e orientao da aprendizagem e educao

    continuada, a principal forma de levar a Faculdade Ing ao cumprimento de sua dimenso educativa, com vistas

    formao do profissional de nvel superior e difuso de valores ticos e sociais, da cincia e da tecnologia e, desse

    modo, desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que vive.

    Art. 31. Para a consecuo de suas finalidades de ensino, pesquisa e extenso, a Faculdade Ing

    ministra cursos e programas de educao superior, compreendidos nas seguintes categorias:

    I - cursos seqenciais por campos de saber, de nvel superior e com diferentes nveis de

    abrangncia;

    II - cursos de graduao;

  • 15

    III - programas de mestrado e doutorado; IV - cursos de especializao, aperfeioamento e atualizao;

    V - cursos de extenso;

    VI - outros cursos e programas de diferentes nveis e modalidades de ensino.

    Seo I Dos Cursos Seqenciais

    Art. 32. Os cursos seqenciais por campos de saber, de nvel superior e com diferentes nveis de

    abrangncia, destinam-se obteno ou atualizao de qualificaes tcnicas, profissionais ou acadmicas, ou ainda, de

    horizontes intelectuais em campos das cincias, das humanidades e das artes.

    1 Os campos de saber dos cursos seqenciais tm abrangncia definida em cada caso, sempre

    desenhando uma lgica interna e podendo compreender: I - parte de uma ou mais das reas fundamentais do conhecimento;

    II - parte de uma ou mais aplicaes tcnicas ou profissionais das reas fundamentais do

    conhecimento.

    2 Os cursos seqenciais so de dois tipos:

    I - cursos superiores de formao especfica, com destinao coletiva, conduzindo a

    diploma;

    II - cursos superiores de complementao de estudos, com destinao coletiva ou individual,

    conduzindo a certificado.

    3 Os cursos seqenciais so abertos a candidatos portadores de certificados de nvel mdio ou

    estudo equivalente, observados, alm da legislao vigente, os requisitos e procedimentos para ingresso aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    Seo II Dos Cursos de Graduao

    Art. 33. Os cursos de graduao tm por finalidade o autoconhecimento e a integrao do ser humano

    consigo mesmo e com o mundo, o desenvolvimento do mtodo cientfico, da capacidade de anlise e de formulao e a

    formao profissional bsica de nvel superior, viabilizando, simultaneamente, o preparo, a especializao, a atualizao

    constante e a integrao do profissional ao mercado de trabalho.

    Pargrafo nico. Os cursos de graduao da Faculdade Ing sero administrados em consonncia com

    o projeto pedaggico, em que so trabalhados, de forma integrada, o ensino, a pesquisa, a extenso e a cultura,

    objetivando a formao de profissionais em uma determinada rea ou campo de atuao, cujo perfil deve privilegiar a

    competncia desejada e socialmente requerida.

    Art. 34. Para consecuo dos objetivos propostos para os cursos de graduao, os currculos devem

    integrar disciplinas e atividades de formao humana e social, de desenvolvimento do mtodo cientfico e de sua

    aplicao, como base para a formao profissional de nvel superior a ser transmitida, observadas as diretrizes curriculares emanadas do Conselho Nacional de Educao.

    Art. 35. O acesso aos cursos de graduao permitido a candidatos que tenham concludo o ensino

    mdio, ou estudo equivalente, e tenham sido classificados em processo seletivo de acordo com as normas,

    procedimentos, requisitos de ingresso e matrcula, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, observada

    a legislao vigente.

    Pargrafo nico. Os cursos de graduao, com indicao de seus atos legais de autorizao e

    reconhecimento, constam dos anexos que integram este Regimento.

    Seo III Dos Programas de Mestrado e Doutorado

  • 16

    Art. 36. Os programas de ps-graduao, em nvel de mestrado e doutorado, tm por objetivo o enriquecimento da formao cientfica, artstica ou profissional aprofundada, desenvolvendo o domnio das tcnicas de

    investigao, a capacidade de pesquisa e o poder criador nos diferentes campos do saber.

    Art. 37. Os programas de mestrado e doutorado podem ser desenvolvidos diretamente pela Faculdade

    Ing ou por meio de parcerias com outras instituies de educao superior, pblicas ou privadas, observadas as normas

    aprovadas pelo Conselho Diretor e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, em consonncia com a legislao

    vigente e possibilidades oramentrias da entidade mantenedora.

    Art. 38. Os programas de mestrado e doutorado so abertos a candidatos diplomados em cursos de

    graduao e que atendam as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    Seo IV Dos Cursos de Especializao, Aperfeioamento e Atualizao

    Art. 39. Os cursos de especializao tm por finalidade proporcionar formao tcnica, cientfica e

    cultural, ampla e aprofundada, nos diferentes ramos do saber, cujas normas e procedimentos para organizao e

    funcionamento so aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, observada a legislao superior

    pertinente.

    Art. 40. Os cursos de aperfeioamento e atualizao visam rever conhecimentos e tcnicas especficas

    ou apresentar inovaes em qualquer rea do conhecimento, aplicveis ao campo do ensino e da pesquisa.

    Art. 41. Os cursos de especializao, aperfeioamento e atualizao podem ser viabilizados por meio

    de mdulos especficos, na prpria Faculdade Ing ou em parceria com outras instituies conveniadas.

    Art. 42. Os cursos de especializao, aperfeioamento e atualizao so abertos a diplomados em

    cursos de graduao, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    Seo V Dos Cursos de Extenso

    Art. 43. Os cursos de extenso, abertos a candidatos portadores dos requisitos exigidos em cada caso,

    destinam-se comunidade interna e externa, com o objetivo de divulgar conhecimentos e tcnicas dentro da rea de

    atuao da Faculdade Ing.

    Art. 44. A extenso tem por objetivo o desenvolvimento de programas e projetos integradores entre a

    Faculdade Ing e a comunidade, de cunho educativo, cientfico, tecnolgico ou artstico-cultural, seja de forma

    integralizadora das atividades de ensino ou de pesquisa, seja como ao comunitria desenvolvida com a finalidade de intensificar as inter-relaes transformadoras com a sociedade.

    Art. 45. Os critrios para ingresso, organizao e funcionamento dos cursos de extenso assim como

    para o desenvolvimento de programas de extenso, obedecem s normas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa

    e Extenso.

    Seo VI Dos Outros Cursos e Programas de Diferentes Nveis e Modalidades

    Art. 46. Observada a legislao em vigor, a Faculdade Ing pode articular-se com outros nveis de

    educao, com vistas melhoria contnua dos processos educativos em todos os graus e ao melhor atendimento das

    demandas da sociedade ou s necessidades do mercado de trabalho, organizando cursos de diferentes nveis,

    modalidades e durao, desde que no caracterizados como graduao ou ps-graduao, abertos comunidade interna e externa.

    Art. 47. Os programas de educao a distncia, em todos os nveis e modalidades de ensino e de

    educao continuada, observada a legislao vigente, so aprovados e regulamentados pelo Conselho de Ensino,

    Pesquisa e Extenso.

  • 17

    Art. 48. A forma e o processo de ingresso, os contedos, as metodologias de trabalho, os critrios de avaliao da aprendizagem e demais dispositivos necessrios organizao e ao funcionamento dos cursos e programas

    a que se referem esta seo so definidos nos projetos, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    CAPTULO II DA PESQUISA

    Art. 49. A Faculdade Ing, ouvida a entidade mantenedora, incentiva e apoia a pesquisa e a

    investigao cientfica, diretamente ou por meio da concesso de auxlio para a execuo de projetos, bolsas especiais,

    formao de pessoal ps-graduado, promoo de eventos acadmico-cientficos, intercmbio com outras instituies,

    divulgao dos resultados das pesquisas realizadas e outros meios ao seu alcance, visando ao desenvolvimento da

    cincia e da tecnologia, da criao e difuso da cultura e, desse modo, ampliar o entendimento do ser humano e do meio

    em que vive.

    Pargrafo nico. Os projetos de pesquisa so coordenados pela coordenadoria de curso a que estiver

    afeta a sua execuo, ou por coordenador designado pelo Diretor Geral, quando envolver atividades intercursos.

    Art. 50. Os projetos de pesquisa devem tomar, tanto quanto possvel, como ponto de partida, os dados

    da realidade local, regional e nacional, em contextos mais amplos dos fatos descobertos e suas interpretaes.

    Art. 51. As normas regulamentares, referentes s atividades de pesquisa, nos aspectos relativos a sua

    organizao, funcionamento, administrao, financiamento assim como os relacionados a sua avaliao e divulgao,

    so aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, ouvido o Conselho Diretor.

    CAPTULO III DAS ATIVIDADES DE EXTENSO

    Art. 52. A Faculdade Ing mantm atividades de extenso, abertas participao da populao, para a

    difuso de conhecimentos e tcnicas pertinentes as suas reas de atuao, com o objetivo de contribuir de modo efetivo

    para o desenvolvimento scio-econmico regional e estadual.

    Art. 53. A ao extensionista deve privilegiar a integrao comunitria por meio de:

    I - caracterizao da realidade, com dados organizados e publicados, e utilizao desses

    dados para a busca de solues tcnico-polticas prticas; II - implementao de educao continuada que fortalea a conscincia crtica, criadora,

    tcnica e tica, gerando novos conhecimentos;

    III - apoio criao e produo cultural, integrando-as ao educativa e aos diferentes

    contextos sociais da regio.

    Pargrafo nico. A normatizao das atividades de extenso, nos aspectos de sua coordenao,

    superviso, acompanhamento e divulgao, constam de regulamento prprio aprovado pelo Conselho de Ensino,

    Pesquisa e Extenso.

    TTULO IV DO REGIME ACADMICO E ORGANIZAO CURRICULAR

    CAPTULO I DO REGIME ACADMICO

    Art. 54. O regime acadmico adotado pela Faculdade Ing como forma de organizao curricular dos cursos regulares de graduao, ps-graduao e seqenciais determinado no projeto pedaggico de cada curso, de

    acordo com suas peculiaridades.

    Pargrafo nico. Como forma de organizao, os currculos dos cursos a que se refere o caput deste

    artigo podem organizar-se em sries anuais, perodos semestrais, ciclos, mdulos ou blocos de disciplinas, alternncia

    regular de perodos de estudo, ou por forma diversa de organizao, sempre que o interesse do processo de

  • 18

    aprendizagem assim o recomendar, desde que aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, observada a legislao vigente.

    Art. 55. O regime acadmico da ps-graduao, incluindo os programas de mestrado e doutorado e os

    cursos de especializao, aperfeioamento e atualizao assim como dos cursos seqenciais e de extenso e os demais

    cursos e programas de diferentes nveis e modalidades, inclusive da educao a distncia, definido no projeto de cada

    curso, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    Seo I Do Ano Letivo

    Art. 56. O ano letivo, independente do ano civil, abrange no mnimo duzentos dias de trabalho

    acadmico efetivo, distribudos em dois perodos letivos regulares, excludo o tempo reservado aos exames finais,

    quando houver.

    1 O perodo letivo prolongar-se- sempre que necessrio para que se completem os dias letivos

    previstos assim como para o integral cumprimento do contedo e da carga horria estabelecidos nos planos de ensino

    aprovados.

    2 Entre os perodos letivos regulares podem ser desenvolvidas e concentradas as atividades

    acadmicas, executados os cursos e programas de ensino, as prticas curriculares e no curriculares, sempre em carter

    de excepcionalidade, observadas as normas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso e condies da

    entidade mantenedora.

    Seo II Do Calendrio Acadmico

    Art. 57. As atividades da Faculdade Ing so escalonadas em calendrio acadmico, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, por proposta do Diretor Geral, do qual deve constar, pelo menos, a data de

    incio e encerramento dos perodos letivos.

    Pargrafo nico. O Diretor Geral autorizado a efetuar alteraes ad referendum no calendrio

    acadmico, devendo submeter essas alteraes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, na reunio imediata do

    mesmo.

    Seo III Do Recesso Acadmico

    Art. 58. Existindo razes que a justifiquem, principalmente quando o funcionamento regular do curso

    estiver sendo afetado, o Diretor Geral pode propor ao Conselho Diretor e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso,

    a decretao de recesso escolar, por prazo indeterminado, que perdurar at que cessem as razes que o autorizem.

    1 Durante o perodo de recesso escolar, os membros do corpo docente devem permanecer na

    Instituio nos horrios estabelecidos.

    2 O perodo de recesso acadmico no so considerados para o cmputo do total de dias do ano

    letivo.

    3 Reiniciadas as atividades escolares, o calendrio acadmico deve ser refeito para integralizao

    do ano letivo e cumprimento dos planos de ensino programados, informando aos docentes e discentes as alteraes

    havidas.

    Seo IV Do Catlogo de Curso

    Art. 59. A Faculdade Ing informar aos interessados, antes de cada perodo letivo, os programas dos

    cursos e demais componentes curriculares, sua durao, requisitos, qualificao dos professores, recursos disponveis e

    critrios de avaliao, obrigando-se a cumprir as respectivas condies.

  • 19

    CAPTULO II DA ORGANIZAO CURRICULAR

    Seo I Dos Currculos

    Art. 60. Com vistas consecuo dos objetivos previstos neste Regimento, os cursos de graduao da

    Faculdade Ing, obedecidas as diretrizes curriculares fixadas pelo Conselho Nacional de Educao, incluem em seus

    currculos disciplinas e atividades acadmicas que propiciam:

    I - a formao bsica e a valorizao do ser humano que lhe permitam o auto conhecimento

    do mundo em suas mltiplas dimenses;

    II - a integrao entre teoria e prtica e a articulao do conhecimento da rea especfica do

    curso com outras complementares;

    III - a articulao entre atividades desenvolvidas pelo aluno no mbito da Faculdade com

    aquelas de seu campo de atuao profissional; IV - a nfase em atividades centradas na criatividade e na capacidade de (re)construir,

    (re)estruturar, (re)ordenar e buscar novas interpretaes s situaes propostas;

    V - a formao cientfica que lhe permita a compreenso e o uso do mtodo cientfico;

    VI - a formao profissional bsica, constituda do conhecimento especfico da cincia e das

    tecnologias aplicveis atividade profissional pertinente;

    VII - a sintonia entre o perfil do egresso, incluindo as habilidades a serem desenvolvidas, e a

    estruturao das atividades ao longo da permanncia do aluno na instituio.

    Art. 61. O currculo de cada curso de graduao integrado por disciplinas prticas educativas e por

    atividades acadmicas, com a periodizao e a carga horria estabelecidas, durao total e prazos de integralizao,

    encontra-se formalizado anexo a este Regimento.

    Art. 62. Entende-se por disciplina o conjunto delimitado e homogneo de conhecimentos e tcnicas

    correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolve em um determinado nmero de horas-aula,

    distribudas de acordo com a organizao curricular do curso a que se destina.

    1 O plano de cada disciplina, contendo a ementa, o contedo programtico, os objetivos, a

    bibliografia bsica e os critrios de verificao do rendimento escolar, elaborado pelo professor ou grupo de

    professores que a ministram e aprovado pelo colegiado do curso, sob a forma de Plano de Ensino.

    2 obrigatria a freqncia docente e o cumprimento integral da carga horria e do contedo

    programtico estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina, exceto no caso de programa de educao a distncia,

    na forma da lei.

    Art. 63. Nos currculos dos cursos de graduao, a especializao, o desenvolvimento de tcnicas e

    habilidades e a instrumentao para o desempenho de funes podero ser obtidos em mdulos, ou unidades especiais,

    promovidos ou mantidos pela prpria instituio, ou por instituies externas, com ela institucionalmente articulada,

    tendo em conta a velocidade das transformaes e a necessidade de atualizao contnua da prtica e do desempenho

    das funes de nvel superior no mercado de trabalho.

    Art. 64. A organizao curricular da ps-graduao, incluindo os programas de mestrado e doutorado

    e os cursos de especializao, aperfeioamento e atualizao assim como dos cursos seqenciais e de extenso e os

    demais cursos e programas de diferentes nveis e modalidades, inclusive da educao a distncia, definido no projeto

    de cada curso, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    Art. 65. A Educao Fsica facultativa nos currculos dos cursos e programas de educao superior,

    podendo a Faculdade Ing proporcionar comunidade universitria educao fsica complementar a sua formao.

    Seo II Dos Estgios

    Art. 66. Os estgios como instrumento de conhecimento e de integrao do aluno com a realidade

    social e econmica, como instrumento de iniciao ao ensino e pesquisa e como instrumento de iniciao profissional,

  • 20

    constam de atividades supervisionadas com articulao teoria-prtica, exercidas em situaes reais, obedecem a regulamentos prprios aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, por proposta do colegiado do curso,

    observada a legislao vigente.

    1 Para cada aluno obrigatria a integralizao da carga horria total do estgio prevista no

    currculo do curso, nela podendo-se incluir as horas destinadas ao planejamento, orientao paralela e avaliao das

    atividades.

    2 Os estgios supervisionados so coordenados pelos coordenadores de curso e supervisionados

    por docentes indicados pelas coordenadorias dos cursos.

    3 Aos supervisores competem o efetivo acompanhamento dos estgios e a verificao do cumprimento das cargas horrias, para posterior encaminhamento dos resultados aos coordenadores dos cursos

    pertinentes.

    4 Os estgios supervisionados, sob forma de prtica de ensino, dos cursos destinados formao

    de profissionais para a educao bsica, devem ter carga horria mnima de trezentas horas.

    TTULO V DOS PROCEDIMENTOS ACADMICOS

    CAPTULO I DO PROCESSO SELETIVO, MATRCULA E TRANSFERNCIA

    Seo I Do Ingresso por Processo Seletivo

    Art. 67. O processo de seleo tem por finalidade avaliar o nvel de conhecimento dos candidatos e

    classific-los dentro do limite de vagas ofertadas, observada a legislao vigente e as orientaes do sistema de ensino.

    Art. 68. A forma de realizao do processo seletivo para ingresso aos cursos anunciada por meio de edital publicado em local prprio da Faculdade Ing e em rgo de imprensa, de conformidade com as normas vigentes,

    do qual deve constar, dentre outras informaes, os cursos e o nmero de vagas, o prazo de inscrio, a documentao

    necessria, os critrios de classificao, de desempate e outros esclarecimentos de interesse dos candidatos.

    Art. 69. Tm direito e preferncia matrcula dentro do limite de vagas ofertadas, os candidatos que

    atingirem o maior nmero de pontos.

    1 Os critrios para organizao e realizao do processo seletivo, critrios de classificao e

    desempate dos candidatos obedecem s normas aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso em

    articulao com os rgos normativos dos sistemas de ensino, visando sua articulao com o ensino mdio.

    2 As vagas oferecidas para cada curso so as autorizadas pelo Poder Pblico.

    Art. 70. Quando o nmero de candidatos classificados no preencher as vagas fixadas pode ser aberto

    novo processo seletivo, para preenchimento das vagas existentes, observada a legislao vigente.

    Pargrafo nico. Aps convocao dos candidatos aprovados no processo seletivo de ingresso, ainda

    restando vagas, estas podem ser preenchidas por portadores de diploma de graduao, mediante classificao em

    processo seletivo.

    Art. 71. Os resultados do processo seletivo de ingresso e a classificao nele obtida, para efeito de

    matrcula, so vlidos apenas para o perodo letivo para o qual se realiza.

    Art. 72. As normas complementares execuo do processo seletivo de ingresso aos cursos de

    graduao assim como as relativas a outras formas de ingresso aos demais cursos e programas de educao superior, so

    aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

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    Seo II Da Matrcula Inicial, Renovao de Matrcula e Abandono do Curso

    Art. 73. A matrcula nos cursos de graduao, deferida pelo Diretor Geral, constitui-se ato formal de

    ingresso no curso e de vinculao do aluno Faculdade Ing e realiza-se no perodo estabelecido em edital da Diretoria

    Geral, observado o regime acadmico de cada curso de acordo com seu projeto pedaggico.

    1 Os atos de matrcula e sua renovao estabelecem entre a Faculdade Ing e o aluno um vnculo

    contratual de natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a aceitao pelo matriculado de que deseja

    continuar seus estudos e que tem conhecimento das disposies deste Regimento e das demais normas aprovadas pelos

    rgos colegiados e executivos da Faculdade.

    2 A matrcula nos demais cursos e programas de educao superior da Faculdade Ing realiza-se

    igualmente em perodo fixado no projeto do curso, sob a superviso do rgo responsvel pelo projeto.

    3 No caso de matrcula de portador de diploma de curso superior, em cursos de graduao da

    Faculdade, exigida a apresentao do diploma de graduao e demais documentos, de acordo com as normas

    estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    Art. 74. O candidato matrcula inicial deve instruir o requerimento com os documentos constantes

    em regulamento prprio, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    Art. 75. Para fins de matrcula, os alunos so classificados em aluno regular e aluno especial.

    1 So considerados alunos regulares os matriculados em cursos seqenciais, cursos de graduao e

    cursos e programas de ps-graduao.

    2 So alunos especiais os matriculados em disciplinas isoladas de graduao ou ps-graduao, em

    cursos de extenso e em cursos oferecidos por meio de projetos especficos, observadas as normas aprovadas pelo

    Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    Art. 76. A matrcula renovada a cada perodo letivo, de acordo com os prazos estabelecidos em

    edital da Diretoria Geral, devendo o aluno apresentar requerimento junto Secretaria Geral, comprovando os resultados

    obtidos nas disciplinas cursadas, anexando o contrato ou termo aditivo de prestao de servios educacionais, o recibo

    de pagamento da primeira parcela de anuidade assim como o comprovante de quitao dos pagamentos anteriores.

    1 A no renovao da matrcula implica abandono do curso e a conseqente desvinculao do aluno do corpo discente da Faculdade.

    2 Configurado o abandono a que se refere o pargrafo anterior, a reintegraco do aluno no curso

    depender de sua aprovao em novo processo seletivo, devendo anexar, no ata da matrcula, o comprovante de

    pagamento do que for devido Faculdade, ficando o deferimento do pedido condicionado existncia de vaga e

    adaptaes curriculares necessrias, no caso de alterao curricular ocorridas durante o perodo de abandono do aluno.

    Art. 77. A Faculdade Ing, havendo vaga, pode abrir matrcula em disciplinas isoladas de seus cursos

    a alunos no regulares que demonstrem capacidade de curs-las com proveito, mediante processo seletivo prvio

    regulamentado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    Seo III Do Trancamento de Matrcula

    Art. 78. O trancamento de matrcula no curso concedido para efeito de interrupo temporria dos

    estudos mantendo o aluno vinculado Faculdade Ing, com direito renovao de matrcula, desde que esteja em dia

    com suas obrigaes financeiras perante a Instituio.

    1 O trancamento concedido por tempo expressamente estipulado no ato do pedido, que no pode

    ser superior a dois anos letivos incluindo aquele que foi concedido.

  • 22

    2 Ao final do perodo de trancamento, o aluno que solicitar reingresso no curso fica obrigado ao cumprimento do currculo em oferta, caso no seja possvel seu enquadramento no currculo de ingresso, efetuados os

    aproveitamentos de estudos necessrios.

    Seo IV Das Transferncias e Aproveitamento de Estudos

    Art. 79. Respeitada a existncia de vaga, concedida matrcula a aluno transferido de curso superior

    de instituio de educao superior, nacional ou estrangeira, para curso afim, mediante processo seletivo, de acordo

    com a legislao em vigor, na conformidade da regulamentao interna aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e

    Extenso, inclusive quanto documentao a ser apresentada.

    Art. 80. A transferncia ex-officio concedida independentemente de poca e disponibilidade de

    vaga, a servidores pblicos e seus dependentes transferidos no interesse do servio, na forma da legislao.

    Art. 81. Ao aluno transferido concedido aproveitamento dos estudos realizados com aprovao na

    instituio de origem, ficando sujeito s adaptaes curriculares que se fizerem necessrias.

    1 Entende-se por adaptao o conjunto das atividades prescritas pela Faculdade, com o objetivo de

    situar ou classificar, em relao aos seus planos e padres de ensino, o aluno cuja transferncia foi por ela aceita.

    2 O aproveitamento concedido pelo coordenador do curso, ouvido, se necessrio, o professor

    responsvel pela disciplina, observadas as normas e legislao vigentes.

    Art. 82. Na elaborao dos planos de adaptao devem ser observados, alm de outros procedimentos

    determinados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, os seguintes: I - os aspectos quantitativos e formais do ensino, representados por itens de programas,

    cargas horrias e ordenao das disciplinas no devem superpor-se considerao mais

    ampla da integrao dos conhecimentos e habilidades inerentes ao curso, no contexto da

    formao cultural e profissional do aluno;

    II - a adaptao deve processar-se mediante o cumprimento do plano especial de estudo que

    possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do

    aluno.

    Art. 83. A transferncia de aluno, da Faculdade Ing para outros estabelecimentos de ensino, pode ser

    requerida em qualquer poca, ao Diretor Geral, pelo interessado, observadas as normas aprovados pelo Conselho

    Diretor.

    Pargrafo nico. No concedida a transferncia de aluno que se encontre cumprindo penalidade

    disciplinar ou respondendo a inqurito, exceto nos casos previstos em Lei.

    Art. 84. A transferncia interna de curso somente possvel se houver vaga no curso pretendido,

    obedecida a legislao vigente e as normas fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    CAPTULO II DO RENDIMENTO ESCOLAR

    Art. 85. A avaliao da aprendizagem e do rendimento escolar envolve um conjunto de atitudes e

    procedimentos como parte integrante do processo educativo e obedece s normas aprovadas pelo Conselho de Ensino,

    Pesquisa e Extenso.

    1 A avaliao do rendimento escolar feita por disciplina, incidindo sobre a freqncia e o

    aproveitamento.

    2 A freqncia s aulas e demais atividades escolares obrigatria, e permitida apenas aos alunos

    matriculados, vedado o abono de faltas.

  • 23

    3 Independente dos demais resultados obtidos, considerado reprovado na disciplina o aluno que no atingir freqncia de, no mnimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas para a

    disciplina.

    4 As normas e os procedimentos para a verificao e o registro de freqncia constam de

    regulamento prprio, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    5 O aluno convocado para integrar o Conselho de Sentena em Tribunal do Jri, manobra militar

    obrigatria ou a servio da Justia Eleitoral assim como portadores de doenas infecto-contagiosas e as gestantes tm

    direito a atendimento especial na forma da legislao em vigor.

    Art. 86. A verificao do rendimento escolar deve priorizar a avaliao contnua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalncia dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo da

    disciplina sobre os de eventuais provas finais.

    Art. 87. A verificao do rendimento escolar avaliada pelo acompanhamento contnuo do aluno e

    dos resultados por ele obtidos nas provas terico-prticas, seminrios, avaliaes dirias ou quizes, trabalhos, exerccios, projetos, relatrios, estudos de casos, monografias ou outras modalidades academicamente aceitas, de

    acordo com as caractersticas da disciplina ou estgio, desde que constantes do plano de ensino da disciplina, aprovado

    pelo colegiado de cada curso.

    Art. 88. Para efeito de registro e aferio do rendimento escolar, em cada disciplina atribuda uma

    nota de zero a dez, com aproximao at a primeira casa decimal.

    1 A forma de avaliao para verificao do rendimento escolar assim como o nmero de avaliaes

    para obteno da nota final em cada disciplina devem constar no plano de ensino da disciplina, elaborada pelo professor

    ou grupo de professores e aprovado pelo colegiado do curso.

    2 Ao aluno que deixar de comparecer s verificaes do aproveitamento na data fixada, pode ser

    concedida segunda oportunidade, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    3 Aps discusso dos resultados da avaliao da aprendizagem com o professor responsvel pela

    disciplina, pode ser concedida reviso da nota atribuda, quando requerida no prazo estabelecido, junto Coordenadoria

    de Curso, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    4 Pode ser concedida prova substitutiva em cada disciplina, observadas as normas estabelecidas

    pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso.

    Art. 89. Os critrios para verificao do rendimento escolar, promoo e dependncia de estgio

    supervisionado, prtica de ensino, trabalho de concluso de curso, monografia e disciplinas com caractersticas

    especiais constam de regulamentos especficos, aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso, mediante

    proposta do colegiado do curso.

    Art. 90. Ao trmino de cada disciplina, atribuda ao aluno uma nota final, resultante da mdia

    aritmtica simples entre as notas obtidas nas verificaes programadas para a disciplina, sendo considerado aprovado o

    aluno que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis vrgula zero).

    Pargrafo nico. Ao final da disciplina, o aluno que no atingir a nota final estabelecida no caput

    deste artigo, pode prestar exame final, devendo obter, tambm, neste caso, nota igual ou superior a 6,0 (seis vrgula

    zero).

    Art. 91. Os alunos que tenham extraordinrio aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de

    provas e de outros instrumentos de avaliao especficos, aplicados por banca examinadora especial, podero abreviar a

    durao de seus cursos, de acordo com o previsto pela legislao em vigor.

    TTULO VI DA COMUNIDADE ACADMICA

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    Art. 92. A comunidade acadmica da Faculdade Ing constituda pelos integrantes do corpo docente, discente e tcnico-administrativo.

    Art. 93. O ato de investidura em qualquer cargo ou funo e a matrcula na Faculdade Ing importam

    compromisso formal de respeito lei, a este Regimento, ao contrato de prestao de servios educacionais, seus

    aditivos, demais normas internas, e s autoridades acadmicas, constituindo falta punvel sua transgresso,

    descumprimento ou desacato.

    CAPTULO I DO CORPO DOCENTE

    Seo I

    Do Ingresso e Promoo

    Art. 94. O Corpo Docente da Faculdade Ing se distribui entre as seguintes classes de carreira do

    Magistrio:

    I - Professor Auxiliar de Ensino;

    II - Professor Assistente;

    III - Professor Adjunto;

    IV - Professor Titular.

    Pargrafo nico. A ttulo eventual e por tempo estritamente determinado, a Faculdade pode dispor da

    contratao de professor visitante e de professor colaborador, este ltimo destinado a suprir falta temporria de docentes integrantes da carreira.

    Art. 95. Os professores so contratados pela mantenedora, segundo o regime das leis trabalhistas,

    observados os requisitos de ingresso estabelecidos neste Regimento e nas normas complementares, apr