Regimento Do PEC - 2015

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    R E G I M E N T O INTERNO

    PROGRAMA DE PS-GRADUAO EM

    ENGENHARIA CIVIL PEC

    Aprovado pelo Colegiado do Programa de Ps-graduao em Engenharia Civil PEC, doCentro de Tecnologia; em reunio realizada em 15 de dezembro de 2014;

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    Captulo I

    Das Finalidades

    Artigo 1 - O Programa de Ps-graduao em Engenharia Civil (PEC) daUniversidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), vinculado ao Centro de Tecnologia(CT), visa preparar educadores, pesquisadores e profissionais da rea, capacitando-os para oeficiente desempenho de atividades relacionadas ao setor tecnolgico e cientfico, oferecendocursos regulares StrictoSensu,em nvel de mestrado, podendo oferecer cursos LatoSensuemnvel de Especializao, Aperfeioamento e de Atualizao.

    nico - O PEC ser regido pelo Estatuto e pelo Regimento Geral daUniversidade Federal do Rio Grande do Norte, pelas Normas para Programas de Ps-graduao da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, aprovadas pela Resoluo no

    197/2013 - CONSEPE (Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extenso), de 10 dedezembro de 2013, pela legislao que venha alter-la parcialmente e/ou substitu-la, e pelosdemais artigos e pargrafos deste Regimento.

    Artigo 2 - O(s) curso(s) oferecido(s) pelo PEC voltar-se-(o),preferencialmente, ao atendimento de necessidades do sistema educacional e aodesenvolvimento cientfico e tecnolgico, identificados no nvel regional e/ou nacional.

    Artigo 3 - O PEC tem como reas de concentrao:

    I - Construo Civil e Estruturas.IIGeotecnia.

    nico - O Colegiado do PEC, tendo por princpio bsico a preservao dosinteresses acadmicos do Programa, analisa e decide sobre a criao, a alterao ou adesativao de reas de concentrao, a partir de proposta formulada por professor(es)membro(s) do Colegiado. As decises tomadas pelo Colegiado sero submetidas s instnciascompetentes para as devidas aprovaes.

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    Captulo II

    Da Coordenao Didtica

    Artigo 4 - A coordenao administrativa e didtico-pedaggica do PEC serexercida por um Colegiado do Programa com funes deliberativas e normativas, definidasneste regimento, presidido por um coordenador com funes executivas, obedecendo aoRegimento Geral da UFRN e s Normas para Programas de Ps-graduao.

    nico - Os membros que compem o Colegiado do PEC reunir-se-oordinariamente 2 (duas) vezes por semestre e, extraordinariamente, quando convocado por seuPresidente ou pela maioria simples de seus membros.

    Artigo 5 - O Colegiado do PEC ser integrado:a) Pelo Coordenador do Programa, seu Presidente;b) Pelo Vice-Coordenador do Programa, seu Vice-Presidente;c)

    Pelos professores permanentes do Programa;d) Por representantes do corpo discente, at o mximo de 20% (vinte por

    cento) do nmero de professores do Programa.

    1 - A definio de professor permanente e colaborador, assim como oscritrios de ingresso e permanncia em cada categoria objeto de resoluo interna do PEC.

    Artigo 6 - Os membros docentes do Colegiado do PEC podero solicitar, porescrito e de forma justificada, a dispensa de participao nas suas reunies, devendo adispensa ser aprovada ad referendum pelo Coordenador e ratificada pelo Colegiado.

    1 - O professor dispensado de participao nas reunies no ser consideradopara efeito de estabelecimento de quorum para deliberaes do Colegiado do PEC.

    2 - O pedido de dispensa poder ser aprovado por perodo determinado ou porperodo indeterminado, cessando seus efeitos:

    a) Aps o encerramento do perodo de dispensa;b) Quando o docente dispensado solicitar por escrito o encerramento da

    dispensa.

    3 - No poder ser aprovado pedido de dispensa:a)

    Do Coordenador ou do Vice-Coordenador do Programa;b)

    De um nmero de professores superior metade do nmero de membrosdocentes permanentes do Colegiado do PEC.

    4 - O no comparecimento, sem justificativa, a 2 (duas) reunies consecutivasdo Colegiado do PEC ser entendido como solicitao tcita de dispensa por tempoindeterminado de participao nas reunies.

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    Artigo 7 - Nas faltas e impedimentos do Coordenador do Programa apresidncia ser exercida, para todos os efeitos, pelo Vice Coordenador, e na falta deste, pelomembro docente do Colegiado que seja mais antigo no magistrio da Universidade Federal doRio Grande do Norte - UFRN.

    Artigo 8 - Os representantes discentes no Colegiado do PEC, bem como seussuplentes, tm mandato de 1 (um) ano, com direito a uma nica reconduo consecutiva, e soeleitos pelo conjunto de alunos matriculados no Programa.

    1 - S podero ser escolhidos como representantes titulares ou suplentes docorpo discente os alunos regulares do PEC, devidamente matriculados em tempo integral noperodo, e que no tenham sido reprovados em disciplinas do PEC.

    2 - As normas para eleio dos representantes discentes sero aprovadaspelo Colegiado do PEC.

    3 - Em caso de vacncia na representao discente, o Colegiado do PECpoder eleger um aluno que satisfaa as condies indicadas no 1 deste artigo paracompletar o mandato.

    4 - Na ausncia eventual dos representantes eleitos, qualquer aluno quesatisfaa as condies indicadas no 1 deste artigo poder assumir interinamente o posto derepresentante do corpo discente nas reunies do Colegiado do PEC, garantindo-se o direito devoto ao aluno mais antigo no Programa presente ou, prevalecendo o empate, ao mais idoso.

    Artigo 9 - Alm de eventuais outras atribuies previstas nas Normas paraProgramas de Ps-graduao da UFRN, no Regimento Geral da UFRN e neste Regimento,compete ao Colegiado do PEC:

    a) Exercer a superviso didtica dos Cursos que lhe sejam afeto, exercendoatribuies da decorrentes;

    b) Propor aos rgos competentes, providncias visando a melhoria do ensinoministrado nos cursos do Programa;

    c) Aprovar a lista de oferta de disciplinas dos cursos do Programa e seusrespectivos Professores para cada perodo letivo;

    d) Opinar sobre as disciplinas dos currculos dos cursos do Programa, sugerirtanto a criao de outras que forem julgadas teis ao Programa comoextino daquelas que julgar necessrio; sugerir modificaes, ementas,carga horria e critrios de avaliao e, encaminhar, se for o caso, aosrgos competentes da UFRN;

    e) Aprovar o credenciamento, descredenciamento, alm do enquadramento dedocentes como permanentes ou colaboradores, de acordo com os critriosestabelecidos por resoluo interna do PEC e parmetros da respectiva reade conhecimento;

    f) Aprovar os nomes dos Professores e dos Orientadores do Programamediante anlise de currculos e projeto de pesquisa encaminhando-os, emseguida, aprovao pela Comisso de Ps-Graduao;

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    g) Apreciar, diretamente ou atravs de comisso, todo projeto de trabalho quevise elaborao de dissertao;

    h) Decidir sobre o desligamento de alunos, trancamento de matrcula,transferncia de alunos e solicitaes de prorrogao para o prazo deconcluso do curso;

    i)

    Decidir sobre a admisso de alunos especiais, observando os critriosdefinidos em resoluo interna do PEC;j) Colaborar com a Coordenao no desempenho de suas atribuies;k) Nomear os docentes para compor a comisso para o processo de seleo de

    candidatos ao Programa;l) Homologar o nmero de vagas a serem ofertadas para entrada de novos

    alunos no incio de cada perodo letivo;m)Aprovar a rea e a Comisso Examinadora para Concurso de docente cuja

    vaga seja destinada ao PEC;n) Opinar, para julgamento pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenso -

    CONSEPE, sobre processos de revalidao de diplomas de Ps-Graduaoexpedidos no Estrangeiro;

    o)

    Deliberar e opinar sobre qualquer assunto de interesse do Programa,submetido sua apreciao;

    p) Elaborar o Regimento do Programa, assim como analisar e aprovaralteraes no mesmo, e encaminh-lo ao Conselho de Ensino, Pesquisa eExtensoCONSEPE, atravs da Comisso Permanente de Ps-graduao;

    q) Analisar o aproveitamento de crditos obtidos dentro ou fora daUniversidade Federal do Rio Grande do NorteUFRN, na forma do artigo17 deste regimento;

    r) Nomear os docentes para compor a Comisso de Bolsas, constituda almdo Coordenador, no mnimo de um representante do Corpo Docente e umrepresentante do Corpo Discente e analisar e decidir acerca da distribuiode suas indicaes observando os critrios definidos por resoluo internado PEC;

    s)

    Aprovar nomes de examinadores que, juntamente com o orientador,constituam a Comisso Examinadora de Exame de Qualificao e de defesade Dissertao;

    t) Aprovar os nomes do coordenador e do vice-coordenador escolhidos naforma prevista no Regimento Geral da Universidade;

    u) Estabelecer procedimentos que assegurem ao estudante efetiva orientaoacadmica e de dissertao;

    v)

    Aprovar calendrio acadmico do PEC, elaborado pela coordenao doPEC, respeitando o calendrio acadmico geral da UFRN.

    Artigo 10 - A eleio, a durao de mandatos, a titulao e as formas deocupao dos cargos de Coordenador e Vice Coordenador do PEC devem cumprir o dispostono Artigo 64 do Regimento Geral da UFRN e atender a resoluo 197/2013 - CONSEPE.

    1 - O Coordenador e Vice-Coordenador devem fazer parte do corpo docentepermanente da UFRN e do PEC.

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    Artigo 11 - Alm de eventuais outras atribuies previstas nas Normas paraProgramas de Ps-graduao da UFRN, no Regimento Geral da UFRN e neste Regimento,compete ao Coordenador do PEC:

    a)

    Tomar cincia dos aspectos legais, normativos e administrativos referentes Ps-Graduao, a nvel nacional e em nvel da UFRN;

    b)

    Exercer, juntamente com o Colegiado do Programa, a sua direoadministrativa;c) Desempenhar todas as funes necessrias ao funcionamento adequado do

    Programa;d)

    Responsabilizar-se pelo bom andamento das atividades didticas eadministrativas do Programa;

    e) Representar o PEC sempre que houver necessidade;f) Zelar pelos interesses dos cursos junto aos rgos superiores da UFRN e,

    em particular, junto PPG, empenhando-se na obteno de recursosnecessrios ao seu bom funcionamento;

    g) Cumprir e fazer cumprir as disposies do Estatuto e do Regimento Geralda UFRN, e do Regimento do Programa, bem como as deliberaes doColegiado do PEC e dos rgos da Administrao Superior da UFRN;

    h) Colaborar com a Direo do CT, a PPG e o CONSEPE nos assuntos daPs-Graduao;

    i)

    Convocar e presidir as reunies do Colegiado do Programa;j) Presidir os trabalhos da comisso de bolsas e de credenciamento;k) Submeter ao Colegiado, o plano de atividades a ser desenvolvido em cada

    perodo letivo, inclusive a proposta de oferta de disciplinas;l) Marcar calendrio de reunies ordinrias do Colegiado, no incio de cada

    perodo letivo;m)Submeter ao colegiado os programas de adaptao, questes referentes

    matrcula, re-matrcula, reopo e dispensa de disciplinas, transferncia eaproveitamento de crditos, de acordo com o programa pr-constitudo;

    n) Enviar, juntamente com a secretaria do programa, anualmente relatrio dasatividades do Programa, de acordo com as instrues dos rgoscompetentes solicitantes;

    o) Submeter ao Colegiado os nomes dos membros titulares e suplentes dasComisses Examinadoras para Exames de Qualificao e de defesaDissertao, ouvido o Orientador do Aluno;

    p) Conceder cancelamento de inscrio em disciplinas e trancamento dematrcula, ouvido o Orientador do aluno observados os artigos 35 e 36 desteregimento;

    q) Adotar, em casos de urgncia, medidas ad referendum do Colegiado,

    submetendo o seu ato ratificao do Colegiado na primeira reuniosubsequente;

    r)

    Manter os alunos informados sobre os requisitos necessrios para aobteno do grau;

    s) Gerenciar todos os registros acadmicos no Sistema Integrado de Gesto deAtividades Acadmicas SIGAA e da Plataforma Sucupira, relativos aoPrograma;

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    Artigo 12 - So atribuies do Vice Coordenador do PEC, alm de substituir oCoordenador nas suas faltas e impedimentos eventuais, de acordo com o artigo 64 doRegimento geral da UFRN, desenvolver outras atividades que venham a lhe ser confiados decomum acordo pelo Coordenador e/ou pelo Colegiado do PEC.

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    Captulo III

    Da Secretaria

    Artigo 13 - A Secretaria, unidade executora dos servios administrativos doPEC, supervisionada pelo Coordenador do PEC e administrada por um secretrio, a quemcompete:

    a) Organizar, coordenar e controlar os trabalhos da Secretaria;b)

    Manter em dia os assentamentos do pessoal docente, discente eadministrativo, vinculados ao PEC;

    c) Manter atualizados todos os registros acadmicos no Sistema Integrado deGesto de Atividades Acadmicas SIGAAe da Plataforma Sucupira,relativos ao Programa;

    d) Providenciar o processo para homologao de dissertaes, bem comoencaminhar exemplares impressos para setores e rgos pertinentes;

    e) Informar, processar, distribuir e arquivar documentos relativos satividades didticas e administrativas;

    f) Organizar e manter atualizados a legislao e outros instrumentos legaispertinentes ao Programa e de interesse deste;

    g)

    Sistematizar informaes, organizar prestaes de contas, elaborarrelatrios e projetos;

    h) Secretariar as reunies do Colegiado do PEC;i)

    Elaborar e enviar aos membros do Colegiado a convocao para reuniodo mesmo e qualquer outro comunicado;

    j) Divulgar todo material informativo de interesse ao Programa entre osmembros do mesmo;

    k)

    Manter em dia o inventrio de equipamentos e material pertencentes aoPEC;

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    Captulo IV

    Do Regime Didtico

    Artigo 14 - O curso de Mestrado do PEC obedecer ao regime didtico fixadoneste Regimento.

    nico - Os cursos de Especializao e Aperfeioamento do PEC serooferecidos sob demanda e tero seu regime didtico prprio, fixado a cada oferecimento peloColegiado.

    Artigo 15 - Cada atividade acadmica do Programa ter seu valor expresso emcrditos.

    1o- Computar-se- um crdito para cada 15 (quinze) horas de aula de naturezaterica ou terico-prtica, respeitando-se o limite mximo de 4 (quatro) crditos por disciplina.

    2o - Podero ser atribudos crditos por atividades de estgio docente,respeitada a resoluo sobre docncia assistida CONSEPE, e o limite mximo de 4 (quatro)crditos.

    3o - No so atribudos crditos s atividades Exame de QualificaoDissertao de Mestradoe Exame de proficincia.

    4 - No sero computados os crditos atribudos a atividade de Seminrios emEngenharia Civil, a disciplina de Metodologia da Pesquisa Cientfica e a atividade de estgiodocente, na integralizao dos 24 crditos exigidos no artigo 16.

    Artigo 16 - O Curso de Mestrado, oferecido pelo PEC, ter um mnimo de 24(vinte e quatro) crditos, compreendendo atividades de natureza terica ou prtica.

    Artigo 17 - permitido ao aluno solicitar aproveitamento de disciplinascursadas em outros programas de instituio idnea, nacional ou estrangeira, em nvel de Ps-Graduao, at o mximo de 50% (cinqenta por cento) do total de horas constantes do Curso,desde que reconhecidas como equivalentes quelas constantes do currculo do Curso ou comoenquadradas no campo especfico de conhecimento, e que no tenham sido cursadas h maisde 4 (quatro) anos.

    1o - Nos casos de solicitao de aproveitamento de disciplinas, o requerentedeve encaminhar seu pedido ao Colegiado do PEC, instrudo com:

    a)

    Ttulo da disciplina;b) Contedo programtico desenvolvido;c) Parecer do orientador ou professor da rea de concentrao do candidato

    quanto ao aproveitamento da disciplina;d) Nmero de crditos e carga horria;e) Critrios de avaliao;

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    f) Nota ou conceito obtido na disciplina, desde que superior ao conceito C;g) Nome e qualificao do Professor que ministrou a disciplina;

    2o - O aproveitamento de disciplinas, cursadas no PEC, na condio de aluno

    especial ou nos casos de reingresso, poder ser integral mediante aprovao pelo Colegiado,de acordo com documentao citada no pargrafo anterior.

    Artigo 18 - O rendimento escolar do aluno em cada disciplina ser aferidosegundo as Normas para Programas de Ps-graduao da UFRN e traduzido de acordo com osseguintes conceitos:

    AExcelente.BBom.CRegular.DInsuficiente.EReprovado por faltas (freqncia inferior a 75%).

    1 - O conceito "I" (Incompleto) ser atribudo ao aluno que, por motivo alheioa sua vontade, deixar de completar uma parcela dos trabalhos requeridos pela disciplina,devendo o conceito definitivo ser atribudo posteriormente pelo professor, num prazo nuncasuperior a 1(um) ms aps o trmino da disciplina.

    2 - Os conceitos de "A" a "E" podero ser convertidos nos valores numricosde 5 (cinco) a 1 (um), respectivamente.

    3 - O Coeficiente de Rendimento do aluno ser calculado como a mdiaponderada dos conceitos obtidos pelo aluno, onde os pesos da ponderao sero os nmeros decrditos das disciplinas.

    Artigo 19 - Ser considerado aprovado em disciplina o aluno que apresentarfreqncia igual ou superior a 75 % (setenta e cinco por cento) das atividades desenvolvidas econceito igual ou superior a "C".

    Artigo 20 - Nenhum candidato ser admitido defesa de Dissertao antes deobter os crditos exigidos para o respectivo grau com mdia global mnima B (Coeficiente deRendimento mnimo igual a 4), apresentar aprovao na disciplina de Metodologia daPesquisa Cientfica e na atividade Seminrios em Engenharia Civil, ser aprovado em exame deproficincia em Lngua Estrangeira e ser aprovado no Exame de Qualificao.

    Artigo 21 - O Curso de Mestrado ter durao mnima de 12 meses e mxima de24 meses.

    1 - Em casos excepcionais, ouvidas as partes envolvidas, o colegiado do Cursopoder conceder prorrogao do prazo de no mximo 6 (seis) meses para o curso de mestrado.

    2 - O prazo mximo para concluso do Curso contado a partir da matrculainicial como aluno regular, sendo computada a elaborao e defesa da Dissertao, o tempo

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    despendido pelo aluno com cancelamento de disciplina, e outras interrupes de iniciativa eresponsabilidade do aluno.

    3 - Os cursos de especializao e Aperfeioamento do PEC tero prazosfixados a cada oferecimento pelo Colegiado.

    Artigo 22 - O desligamento de aluno do curso de Mestrado, a ser homologadopelo Colegiado do PEC, ocorrer em funo de pelo menos uma das seguintes situaes:

    a) Ser reprovado 2 (duas) vezes na mesma disciplina;b) Ser reprovado 1 (uma) vez em 2 (duas) disciplinas diferentes;c) Ter ultrapassado o prazo mximo fixado no artigo 21 deste Regimento;d)

    Deixar de realizar inscrio em disciplinas em qualquer perodo letivo,exceto em caso de trancamento;

    e) Ter insucesso definitivo na apresentao da Dissertao de Mestrado;f) Deixar de realizar, ou no obter aprovao, no Exame de Qualificao ou

    Exame de Proficincia em Lngua Estrangeira nos prazos fixados nesteRegimento;

    g) Ser reprovado 2 (duas) vezes no Exame de Qualificao ou no Exame deProficincia em Lngua Estrangeira; ou integralizar um total de 32 (trinta edois) crditos ou mais sem obter um coeficiente de rendimento igual ousuperior a 4,0 (quatro);

    h)

    Concludo o nmero mnimo de crditos, conforme o artigo 16 desteRegimento, tiver obtido conceito C em mais de 2 (duas ) disciplinas.

    nico - Os casos omissos sero decididos pelo Colegiado do Programa.

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    Captulo V

    Da Estrutura Curricular

    Artigo 23 - O curso de Mestrado do PEC obedecer estrutura curricular fixadaneste Regimento.

    nico - Os cursos de Especializao e Aperfeioamento do PEC serooferecidos sob demanda e tero sua estrutura curricular prpria, fixada a cada oferecimentopelo Colegiado.

    Artigo 24 - A programao curricular do curso de Mestrado do PEC consta dedisciplinas da rea e do Quadro Comum, atividades obrigatrias e atividades eletivas:pesquisa, seminrios e estgio docncia.

    1 - As disciplinas vinculadas s linhas de pesquisas sero oferecidas a todos osalunos que ingressam no curso.

    2 - A disciplina Metodologia da Pesquisa Cientfica obrigatria.

    3 - Entende-se por disciplina do Quadro Comum qualquer conjunto dedisciplinas que sejam comuns s reas de concentrao do curso;

    4 - As atividades obrigatrias so listadas a seguir: Exame de Proficincia emLngua Estrangeira; Seminrios em Engenharia Civil; Exame de Qualificao da Dissertaode Mestrado e Defesa da Dissertao.

    5 - Por atividades eletivas entender-se-o aquelas que completam a formaoterico-prtica do aluno, desenvolvidas sob a forma de pesquisa, seminrios e estgiodocncia.

    6 - O Programa de Estgio Docncia na Graduao dever obedecer s normasda Legislao especfica do CONSEPE e ser obrigatrio para todos os alunos contempladoscom bolsa em nvel de mestrado, independente da agncia de fomento.

    5- O exerccio de Estgio Docncia caracterizado como uma disciplina de at4 (quatro) crditos, sendo normatizado por resoluo interna do PEC.

    Artigo 25 - A programao curricular do curso de Mestrado do PECcompreende disciplinas prprias a cada uma das reas de concentrao definidas no artigo 3deste Regimento.

    1 - Cada grade curricular dever ser organizada de forma a atender aosobjetivos acadmicos especficos da sua rea de concentrao e aprovada pelo Colegiado.

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    2 - As reas de concentrao podem ter mais de uma grade curricular, deforma a contemplar mltiplas linhas de formao.

    Artigo 26 - As disciplinas sero oferecidas segundo as possibilidades do corpodocente.

    nico - As disciplinas de Ps-Graduao podero, a critrio do Colegiado, serministradas por professores doutores no pertencentes ao corpo docente da UFRN.

    Artigo 27 - A criao, a alterao e a extino de disciplinas ou atividadesconstantes do Currculo do PEC sero discutidas pelo Colegiado do Programa e propostas sinstncias competentes da UFRN.

    1 - A proposta de criao ou alterao de disciplina ou atividade dever conter:a) Justificativa;b) Ementa e bibliografia;c)

    Nmero de horas de atividades;d) Nmero de crditos;e) Indicao das reas que podero ser beneficiadas; ef)

    Professor(es) responsvel(eis).

    2 - A proposta de criao ou alterao de disciplina dever demonstrar:a)

    Que essas medidas no implicam duplicao de meios para fins idnticos; eb) Que existem recursos humanos para ministr-las.

    Artigo 28 - O calendrio acadmico do Programa ser estabelecido peloColegiado com uma antecedncia mnima de um ms do incio de cada perodo letivo.

    Artigo 29 - As atividades Exame de Proficincia em Lngua Estrangeira;Seminrios em Engenharia Civil; Exame de Qualificao da Dissertao de Mestrado e Defesada Dissertao sero obrigatrias, mas no contabilizaro crditos para integralizao dos 24(vinte e quatro) exigidos no artigo 16.

    nico As atividades Exame de Qualificao da Dissertao de Mestrado,Defesa da Dissertao, Exame de Proficincia em Lngua Estrangeira e Seminrios emEngenharia Civil sero normatizadas por resoluo interna do PEC.

    Artigo 30 - Durante a fase de elaborao de Dissertao o aluno,independente de estar ou no inscrito em disciplinas, dever inscrever-se na atividadeDissertao de Mestrado.

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    Captulo VI

    Da Seleo, da Admisso e da Matrcula

    Artigo 31 - O ingresso no PEC far-se- atravs de um processo de seleo comcritrios definidos pelo Colegiado do Programa, de acordo com o estabelecido no edital deseleo, publicado a cada novo processo.

    1 - Os cursos de Especializao e Aperfeioamento do PEC sero oferecidossob demanda e tero critrios de seleo, admisso e matrcula prprios, fixados a cadaoferecimento pelo Colegiado.

    2 - A inscrio ser realizada pelo Sistema de Gesto de AtividadesAcadmicas, conforme definido em edital, devendo o candidato encaminhar para secretaria doPrograma os seguintes documentos:

    a)

    Cpias do CPF e da carteira de identidade;b) Cpia do diploma da graduao ou documento equivalente, ou outro que

    comprove estar o candidato em condies de concluir o curso degraduao em nvel superior antes da efetiva matrcula no curso demestrado do PEC da UFRN;

    c)

    Histrico escolar do curso de graduao;d) Curriculum vitae documentado;e) 01 (uma) fotografia 3x4;f)

    Formulrio de inscrio devidamente preenchido;g) Termo de cincia e aceitao dos critrios de seleo;h) Comprovante de inscrio on line.

    i)

    Declarao que comprove que no possui dbitos com as obrigaeseleitorais (disponvel no site da Justia Eleitoral);

    j) Cpia da carteira de reservista, para candidatos do sexo masculino.

    3 - O nmero de vagas ser definido pela coordenao e homologado peloColegiado do PEC considerando, entre outros, os seguintes elementos:

    a) Capacidade de orientao do curso, comprovada atravs da existncia deorientadores com disponibilidade de tempo e no excedendo8 (oito) alunospor orientador, includos os estudantes de outros programas de ps-graduao, co-orientaes e alunos remanescentes de perodos anteriores;

    b)

    Fluxo de entrada e sada de alunos;c) Programas de pesquisa;d) Capacidade das instalaes;e) Capacidade financeira.

    4 - A seleo dos candidatos que tenham seu pedido de inscrio deferido, serfeita por comisso nomeada pelo Colegiado, que seguir as orientaes definidas no pargrafo3 deste artigo e pelo edital de seleo do PEC.

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    5 - Os resultados do processo seletivo devero ser homologados peloColegiado do PEC.

    Artigo 32 - Dentro do prazo estabelecido no calendrio acadmico do PEC,

    o aluno selecionado dever requerer sua matrcula como aluno regular do programa.Artigo 33 - O aluno regular matriculado no PEC submeter-se- ao processo

    peridico de inscrio em disciplina, de conformidade com a disponibilidade de ofertas.

    1 - Cumpridos os crditos, o aluno submeter-se- inscrio para Exame deQualificao.

    2 - Tendo sido aprovado no Exame de Qualificao, o aluno submeter-se- inscrio para dissertao de mestrado, renovando-a a cada perodo de inscrio emdisciplinas.

    3 - A inscrio na Dissertao de Mestrado ser efetuada mediantepreenchimento de um requerimento fornecido pela Secretaria do PEC e assinado peloCoordenador do Curso e pelo professor orientador.

    Artigo 34 - Aos graduados no inscritos em cursos regulares da UFRN, aosalunos regularmente matriculados em cursos de ps-graduao da UFRN ou em instituiescongneres, facultado inscrio em disciplinas isoladas do programa, como aluno especial,desde que atendidos os critrios estabelecidos em resoluo interna do PEC.

    1 - Ao aluno especial permitido inscrever-se em um mximo de 2 (dois)disciplinas a cada perodo letivo, limitado a um mximo de 2 (dois) perodos letivos,consecutivos ou no.

    2 - No permitido ao aluno especial a inscrio nas atividades de Exame deproficincia, Seminrios em Engenharia Civil, Dissertao de Mestrado e Exame deQualificao.

    3 - O aluno especial poder passar condio de aluno regular mediantecandidatura e xito em novo processo seletivo. O Colegiado poder estabelecer critrios depassagem de aluno especial condio de aluno regular, condicionando s disciplinascursadas como aluno especial e ao seu desempenho nessas disciplinas.

    4 - A passagem condio de aluno regular no implicar, necessariamente,no aproveitamento dos estudos porventura j realizados como aluno especial, devendo esteaproveitamento ser analisado pelo Colegiado do Programa conforme artigo 17 desteregimento.

    5 - A inscrio de aluno especial no PEC regulamentada por resoluointerna do PEC.

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    6 - A obteno de crditos em disciplinas isoladas, na qualidade de alunoespecial, leva obteno de certificado de estudos, no assegurando direito obteno denenhum diploma de ps-graduaostricto sensuou lato sensu.

    Artigo 35 - Ser permitido ao aluno o cancelamento de inscrio em uma ou

    mais disciplinas, desde que solicitado antes de decorridos metade (1/2) da carga horriaprevista para a disciplina, no sendo, neste caso, a disciplina computada no histrico escolar.

    1o - Para o cancelamento de inscrio exige-se a concordncia por escrito doprofessor orientador e/ou do professor responsvel pela disciplina.

    2o - S ser permitido o cancelamento de inscrio de, no mximo 2 (duas)disciplinas por perodo, no sendo permitido mais de um cancelamento de inscrio, em umamesma disciplina.

    3o- O cancelamento de inscrio em disciplinas no altera os prazosestabelecidos neste regimento.

    4o- O aluno bolsista que cancelar a inscrio em uma ou mais disciplinas tersua bolsa de estudos cancelada/suspensa.

    Artigo 36 - O aluno poder solicitar trancamento de matrcula de um ou maiscomponentes curriculares no Programa quando houver motivo justo devidamentecomprovado;

    1 - O aluno poder solicitar trancamento de matrcula de um ou maiscomponentes curriculares desde que ainda no tenha transcorrido metade da carga horria totalprevista para o respectivo componente e com a concordncia do seu orientador.

    2 Em caso de trancamento de matrcula em todos os componentes curricularesem que est matriculado, ser feito antes da obteno de qualquer crdito, o exame de seleo,no qual foi aprovado, pode, a critrio do colegiado, ser vlido para a rematrcula no anoseguinte.

    3o - permitido ao aluno requerer mais de uma vez o trancamento de matrculacomponentes curriculares, desde que no ultrapasse o nmero mximo de 4 (quatro)componentes curriculares. O aluno que trancar mais de 4 componentes curriculares serdesligado do programa.

    4o

    - O trancamento de matrcula em componentes curriculares no suspende acontagem do prazo mximo de durao do curso.

    5o- Esgotado o perodo mximo de trancamento, caso no retorne s atividadesregulares do Curso, o aluno ser automaticamente desligado.

    6 O aluno bolsista que trancar matrcula em componentes curriculares tersua bolsa de estudos cancelada/suspensa.

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    7 O trancamento de todos os componentes curriculares em que o alunoestiver matriculado ser considerado desligamento do programa.

    Artigo 37 - Ser considerado desistente o aluno que deixar de renovar suamatrcula.

    Artigo 38 - O aluno poder matricular-se em disciplina de ps-graduaono integrante do currculo de seu curso, considerada disciplina eletiva, com a anuncia de seuorientador e aprovao no Colegiado do PEC, no excedendo duas disciplinas, para efeito decontabilizao dos crditos especificados no artigo 16.

    nico - A secretaria de curso que ministra a disciplina eletiva comunicar secretaria do curso de origem os elementos necessrios ao histrico escolar do aluno.

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    Captulo VII

    Da Orientao do Aluno

    Artigo 39 - Cabe ao Professor Orientador de Programa orientar o aluno naorganizao de seu plano de estudo e na escolha das disciplinas a serem cursadas, assisti-lo emsua formao acadmica, bem como nas demais atividades do curso.

    nico - A orientao ao aluno ser efetivada por um Professor Orientador dePrograma e por um Professor Orientador de Dissertao, vinculados ao Programa de Ps-Graduao em Engenharia Civil.

    Artigo 40 - Cabe ao Professor Orientador de Dissertao:a) Propor ao aluno, se necessrio, a realizao de cursos ou estgios paralelos;b) Dar assistncia ao aluno na elaborao e na execuo do seu projeto de

    Dissertao;c)

    Presidir todas as comisses examinadoras a que o aluno seja submetido;d) Indicar, de comum acordo com o aluno, um co-orientador especial para

    assistir o aluno na elaborao da dissertao, pertencente ou no aosquadros da UFRN, se assim julgar mais conveniente para a formao docandidato.

    Artigo 41 - A orientao ao aluno constituir-se- no acompanhamentosistemtico evoluo acadmica do mesmo, de acordo com sua rea de interesse.

    1 - O aluno ter, a partir de sua matrcula, a superviso e orientao doCoordenador do Programa que ser seu Orientador de Programa. Quando necessrio, oCoordenador do Programa poder indicar um Professor do PEC, para exercer a Orientao dePrograma do aluno.

    2 - Ao integralizar 12 crditos, o aluno ter definido o Professor Orientador deDissertao, devendo haver homologao do colegiado.

    3 - Quando necessrio, o Professor Orientador de Dissertao poder indicarao Colegiado do PEC um Professor no vinculado ao Programa ou pertencente outrainstituio com, no mnimo, o ttulo de doutor, para exercer a Co-Orientao do aluno, desdeque apresente seu curriculum vitae e a proposta de pesquisa.

    4 - O Professor Orientador poder ser substitudo, caso haja interesse domesmo ou do aluno, devendo haver homologao pelo Colegiado do PEC, no sendopermitida a alterao na linha de pesquisa do candidato.

    5 - Cada professor permanente do Programa poder ter, sob suaresponsabilidade, a orientao, no mximo, 8 (oito) alunos, contabilizadas inclusive as co-orientaes e orientaes em outros cursos de ps-graduao.

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    6 - O professor colaborador do Programa poder ter, sob sua orientao, nomximo, 1 (um) aluno por ingresso anual e no excedendo 2 (dois) alunos no total, no PEC,contabilizadas inclusive as co-orientaes.

    7 - Um Orientador de Dissertao, bem como uma proposta de Dissertao,

    devero ser definidos para cada aluno do Programa dentro de um perodo de, no mximo, 8(oito) meses a contar da sua matrcula como aluno regular do PEC.

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    Captulo VIII

    Do Exame de Qualificao

    Artigo 42 - Todo aluno regular do curso de Mestrado do Programa dever sesubmeter a um Exame de Qualificao, onde sero verificados:a) Se os requisitos formais para a concluso do Mestrado referentes a nmero

    de crditos obtidos e Proficincia em Lngua Estrangeira foram satisfeitos;b) Se o tema de pesquisa proposto tem nvel de abrangncia e profundidade

    adequadas para uma Dissertao de Mestrado;c) Se o conjunto de disciplinas cursadas juntamente com os conhecimentos

    anteriores do candidato, so suficientes para a realizao do trabalho depesquisa; e

    d) Se o candidato domina adequada e corretamente os conceitos cientficosfundamentais da sua rea de pesquisa.

    nico - No ser exigido Exame de Qualificao para alunos de cursos deEspecializao ou Aperfeioamento.

    Artigo 43 - O Exame de Qualificao se processar publicamente, consistindona apresentao e discusso do trabalho, perante uma Comisso Examinadora.

    1 - A apresentao, escrita e oral, do Exame de Qualificao dar-se- emconformidade com normatizao por resoluo interna do PEC.

    2 - A Comisso Examinadora dos Exames de Qualificao, indicada peloProfessor Orientador, aprovada pelo colegiado do curso, de comum acordo com o aluno, sercomposta por, no mnimo, 3 (trs) doutores, sendo seu membro nato e presidente o ProfessorOrientador.

    3 - Para aferio dos resultados obtidos no Exame de Qualificao, seroadotados os critrios de aprovao e reprovao.

    4 - Ser permitido, no caso de reprovao, apenas uma repetio, num prazonunca superior a 6 (seis) meses, observado o prazo mximo de que trata o Artigo 21 desteRegimento.

    5 - Somente aps ter sido aprovado no Exame de Proficincia em LnguaEstrangeira e integralizado os crditos exigidos, o aluno, com autorizao do ProfessorOrientador de dissertao, requerer ao coordenador do PEC o Exame de Qualificao.

    6 - Aps a aprovao no Exame de Qualificao o aluno ter o prazo mnimode 15 (quinze) dias e o mximo de 1 (um) ano para a defesa de sua Dissertao de Mestrado.O no cumprimento do prazo ser avaliado pelo colegiado e poder acarretar em desligamentodo Programa.

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    7 - O Exame de Qualificao dever ser realizado num prazo mximo de 15(quinze) meses, a contar da data de admisso como aluno regular do PEC, sob pena dedesligamento.

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    Captulo IX

    Da Dissertao

    Artigo 44 - A Defesa de Dissertao se processar publicamente, consistindo naapresentao e discusso do trabalho, perante uma Comisso Examinadora.

    1 - A apresentao, escrita e oral, da Defesa de Dissertao dar-se- emconformidade com normatizao por resoluo interna do PEC.

    2 - Para aferio dos resultados obtidos da Defesa de Dissertao, seroadotados os critrios de aprovao e reprovao.

    3 - Ser permitido, no caso de reprovao, apenas uma repetio, num prazonunca superior a 6 (seis) meses, observado o prazo mximo de que trata o Artigo 21 desteRegimento.

    4 - Somente aps ter sido aprovado no Exame de Proficincia em LnguaEstrangeira, no Exame de Qualificao, na atividade de Seminrios em Engenharia Civil, nadisciplina de Metodologia da Pesquisa Cientfica e integralizado os crditos exigidos, o aluno,com autorizao do Professor Orientador de dissertao, requerer ao coordenador do PEC aDefesa de Dissertao.

    5 - Aps a aprovao no Exame de Qualificao o aluno ter o prazo mnimode 15 (quinze) dias e o mximo de 1 (um) ano para a defesa de sua Dissertao de Mestrado.O no cumprimento do prazo ser avaliado pelo colegiado e poder acarretar em desligamentodo Programa.

    Artigo 45 - A Dissertao de Mestrado constitui-se em instrumento essencialonde o candidato dever demonstrar domnio do tema escolhido, capacidade de sistematizaode idias e de utilizao de uma metodologia cientfica adequada.

    Artigo 46 - O candidato, devidamente autorizado pelo seu Professor Orientadorde Dissertao, dever apresentar secretaria do Programa o nmero de exemplares daDissertao suficiente que permita o envio de 1 (um) exemplar a cada membro da BancaExaminadora, bem como o arquivamento de pelo menos 1 (um) exemplar na secretaria doPEC.

    1 - Os exemplares da Dissertao devero ser entregues secretaria comantecedncia mnima de 20 (vinte) dias da data de defesa.

    2 - A Dissertao dever ser apresentada digitada e impressa, de acordo comas normas estabelecidas pelo PEC.

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    Artigo 47 - Aps apresentao da dissertao de mestrado, a banca examinadoradesignada para sua apreciao dever emitir parecer favorvel ou desfavorvel suaaprovao.

    nico - Nos casos em que a Comisso Examinadora emita parecer desfavorvel, concedido ao aluno o prazo mximo de 6 (seis) meses para sua reapresentao, observado oprazo mximo de durao do Curso, previsto pelo art. 21 deste Regimento. No caso dereapresentao da Dissertao, a Comisso examinadora dever ser preferencialmente, amesma.

    Artigo 48 - A Comisso Examinadora da Dissertao de Mestrado serconstituda pelo Professor Orientador de dissertao, que a presidir, e pelo menos, mais 2(dois) membros portadores do ttulo de Doutor, sendo um deles externo aos quadros da UFRN;

    1 - A Comisso ter ainda mais 1 (um) suplente.

    2 - Quando houver a participao de um Co-Orientador, a Comisso

    Examinadora ser composta, pelo menos, por 4 (quatro) membros, ou no contar com aparticipao deste.

    3 - A comisso ser composta apenas por doutores.

    Artigo 49 - O aluno que tiver aprovado sua dissertao ter um prazo mximode 90 (noventa) dias, contados a partir da data de defesa, para encaminhar seu pedido dehomologao.

    Artigo 50 - Ao aluno que contabilizar o mnimo de 24 (vinte e quatro) crditosem disciplinas do Curso de Mestrado do PEC, com coeficiente de rendimento igual ou

    superior a 4,0 (quatro), conforme estabelecido nas Normas para Programas de Ps-graduaoda UFRN e desistir da apresentao da Dissertao, ou que nesta no obtenha aprovao, noprazo estabelecido, ser concedido, mediante requerimento, o certificado de Especializaoem Engenharia Civil: Construo Civil e Estruturas e ou Especializao em Engenharia Civil:Geotecnia, dependendo da rea de concentrao associada ao candidato.

    $ nico A concesso do Certificado de Especializao em Engenharia Civilacarretar em desligamento do Programa.

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    Captulo X

    Do Grau Acadmico

    Artigo 51 - Para a obteno do Grau de Mestre em Engenharia Civil, o alunodever satisfazer s seguintes exigncias:a) Completar em atividades acadmicas, em nvel de ps-graduao, o nmero

    mnimo de crditos mencionados no artigo 16;b)

    Obter um coeficiente de rendimento total igual ou superior a 4 (quatro);c) Obter aprovao no Exame de Proficincia em Lngua Estrangeira, conforme

    resoluo interna do PEC;d) Obter aprovao no Exame de Qualificao;e)

    Ser aprovado na atividade de Seminrios em Engenharia Civil e na Disciplinade Metodologia do Trabalho Cientfico;

    f) Apresentar a Dissertao perante uma Banca Examinadora devendo obteraprovao de todos os membros da banca.

    1 - Para efeito das exigncias previstas para a obteno do grau de Mestre, oscrditos obtidos em qualquer disciplina s tero validade durante o prazo mximo para aconcluso do curso, conforme o disposto no artigo 21.

    2 - Ultrapassado o prazo previsto no pargrafo anterior, o aluno poder, ouvidoseu orientador, ter seus crditos revalidados por tempo determinado, a juzo do Colegiado doPEC.

    3 - Aps a argio, aprovao e correo da Dissertao, o aluno deverapresentar uma cpia impressa do seu trabalho ao seu orientador, que verificar se a mesmaest corrigida conforme sugestes da comisso examinadora.

    4 - Aps receber o exemplar da Dissertao do Orientador, o aluno deverapresentar Secretaria do Programa 1 (uma) cpia impressa para cada membro da bancaexaminadora, 2 (duas) cpias impressas e 1 (uma) cpia em meio digital coordenao doprograma, no prazo mximo de 1 (um) ms.

    5 - A coordenao do PEC solicita homologao da Dissertao pela comissode ps-graduao para a outorga do Grau de Mestre em Engenharia Civil pelo Reitor, cujoprocesso deve constar os seguintes documentos:

    a)

    Histrico escolar do concluinte;b) Um exemplar da Dissertao assinada por todos os membros da comisso

    Examinadora, aprovando o trabalho, e pelo candidato;c) Ata da reunio de defesa, assinada por todos os membros da comisso

    Examinadora e pelo candidato;d) Formulrio para Cadastro de Dissertao, devidamente preenchido;e) Declarao de quitao com as bibliotecas central e setorial;f) Cpia da carteira de identidade e CPF;

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    g) Declarao assinada pelo coordenador informando os requisitos mnimosestabelecidos pelo regimento para titulao no programa;

    h) Aprovao em Exame de Proficincia em Lngua Estrangeira;i)

    Aprovao em Exame de Qualificao;

    Artigo 52 - Os diplomas, certificados e declaraes correspondentes aos estudosrealizados no PEC sero emitidos pelos rgos competentes da UFRN.

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    Captulo XI

    Da Especializao e do Aperfeioamento

    Artigo 53 - O PEC oferece cursos de ps-graduao lato sensu nos nveis deEspecializao e Aperfeioamento, destinados a garantir aprofundamento ou reciclagem deprofissionais de nvel superior nos temas relacionados s reas de concentrao do Programa.

    Artigo 54 - Os cursos de Especializao e Aperfeioamento do PEC funcionarosob demanda, podendo ser oferecidas novas vagas quando:

    a) Uma empresa ou grupo de profissionais solicitar o oferecimento do cursoem uma rea de concentrao especfica, garantindo-se neste caso aprioridade aos interessados no preenchimento das vagas; ou

    b)

    O Colegiado julgar que h interessados em nmero suficiente em uma

    determinada rea de interesse para justificar a abertura de novas vagas.

    nico - O oferecimento de vagas nos cursos de Especializao eAperfeioamento do PEC ficar condicionado ao interesse e disponibilidade de professores emnmero suficiente para assumir os encargos relacionados ao curso, sem prejuzo das demaisatividades dos docentes.

    Artigo 55 - Cabe ao Colegiado do PEC, a cada vez que sejam oferecidas vagaspara cursos de Especializao ou Aperfeioamento, aprovar sua Norma de Funcionamento,que fixar:

    a)

    A rea de especializao;

    b)

    O calendrio e os procedimentos de matrcula e inscrio do curso;c) O valor das taxas de inscrio e/ou matrcula a serem cobradas e a forma deutilizao dos recursos obtidos;

    d) A estrutura curricular (relao de disciplinas obrigatrias e optativas) e asformas de avaliao;

    e)

    O nmero de vagas e os critrios de admisso e seleo dos candidatos;f) As exigncias para obteno do grau, incluindo a obrigatoriedade ou no de

    Monografia de final de curso e, em caso afirmativo, sua forma de avaliao;g) A durao, incluindo a elaborao do trabalho de concluso;

    Artigo 56 - Aos egressos dos cursos de Especializao e Aperfeioamento ser

    concedido Certificado de Especializao ou Aperfeioamento.

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    Captulo XII

    Das Disposies Gerais e Transitrias

    Artigo 57 - As cotas de bolsas atribudas ao PEC sero concedidas apenas aestudantes dedicados em tempo integral s atividades no PEC.

    1 - A concesso de bolsas e acompanhamento do desempenho acadmico seroimplementados pela Comisso de Bolsas segundo resoluo interna do curso, sendohomologadas pelo colegiado do PEC.

    Artigo 58 - Os casos no previstos neste regimento sero analisados peloColegiado do Curso e, eventualmente, encaminhados a CPG Comisso de Ps-graduao daUFRN, se for o caso.

    Artigo 59 - Este Regimento entrar em vigor na data de sua aprovao peloConselho de Ensino, Pesquisa e Extenso - CONSEPE, revogadas as disposies em contrrio.