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Relatório de indicadores estatísticos do REAI Período de 29/01/2009 a 31/01/2012 AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 1 Relatório de dados estatísticos Regime de Exercício da Atividade Industrial (REAI) AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, IP

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AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

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Relatório de dados estatísticos

Regime de Exercício da

Atividade Industrial (REAI)

AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, IP

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AGÊNCIA PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

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Título: Relatório de dados estatísticos do Regime de Exercício da Atividade Industrial (REAI)

Período: 29 de janeiro de 2009 a 31 de janeiro de 2012

Data: março de 2012

Versão: 1.0

Autoria: Agência para a Modernização Administrativa, IP

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO ............................................................................................................................ 5

1. ENQUADRAMENTO ............................................................................................................. 6

1.1 Estabelecimento industrial.............................................................................................. 7

1.1.1 Tipos de estabelecimento industrial ................................................................ 7

1.2.1 Pedido de autorização de instalação .................................................................... 8

1.2.2 Pedido de autorização de alteração ...................................................................... 8

1.2.3 Pedido de licença de exploração ........................................................................... 8

1.2.4 Regularização ........................................................................................................... 8

1.3 Tipo de procedimentos ................................................................................................... 8

1.3.1 Autorização prévia .................................................................................................... 9

1.3.2 Declaração prévia ..................................................................................................... 9

1.3.3 Registo ....................................................................................................................... 9

1.3.4 Notificação de alteração .......................................................................................... 9

1.3.5 Regularização ........................................................................................................... 9

1.4 Tipo de entidades ............................................................................................................ 9

1.4.1 Entidades coordenadoras ....................................................................................... 9

1.4.2 Entidades consultadas ........................................................................................... 10

1.5 Relação “tipo de estabelecimento”, “tipo de procedimento”, “tipo de pedido”,

“entidades coordenadoras” e “entidades consultadas” .................................................. 11

1.6 Prazo legal de resposta das entidades ...................................................................... 11

1.7 Deferimento tácito .......................................................................................................... 13

1.8 Canais de prestação do serviço .................................................................................. 14

1.9 Utilizadores da plataforma ............................................................................................ 14

2. DADOS ESTATÍSTICOS .................................................................................................... 16

2.1 Pedidos de licenciamento industrial ............................................................................ 17

2.1.1 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano de projeto, mês e tipo

de pedido ........................................................................................................................... 17

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2.1.2 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano, tipo de pedido e

tipologia de estabelecimento industrial ......................................................................... 19

2.1.3 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano, tipo de procedimento

e entidade coordenadora ................................................................................................ 21

2.1.4 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano, tipo de procedimento

e região .............................................................................................................................. 23

2.1.5 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano, tipologia do

estabelecimento industrial e região ............................................................................... 25

2.1.6 Pedidos submetidos (em curso e concluídos), por ano, tipo de

estabelecimento e situações de regime jurídico específico de âmbito ambiental .. 27

2.1.7 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano, tipo de

estabelecimento e de acordo com a potência elétrica contratada............................ 30

2.1.8 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano, tipo de

estabelecimento e de acordo com a potência térmica ............................................... 32

2.1.9 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano, tipo de

estabelecimento e de acordo com o número de trabalhadores ................................ 34

2.1.10 Pedidos submetidos por tipologia (procedimento - pedido), ano e estado . 36

2.1.11 Tempos de resposta das entidades nos pedidos concluídos........................ 39

2.2 Canais de prestação do serviço .................................................................................. 49

2.2.1 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano, canal de acesso e

região .................................................................................................................................. 49

2.3 Utilizadores ..................................................................................................................... 51

2.3.1 Requerentes ............................................................................................................ 51

2.3.2 Entidades ..................................................................................................................... 52

2.3.2.1 Administração Central ............................................................................................ 52

2.3.2.2 Administração Local................................................................................................ 53

ABREVIATURAS ..................................................................................................................... 56

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INTRODUÇÃO

O Regime de Exercício da Atividade Industrial (REAI), sustentado no Decreto-Lei n.º 209/2008,

de 29 de outubro, prevê, n.º 1 do artigo 14.º, que a tramitação dos pedidos de licenciamento

industrial ali referidos seja realizada através de uma plataforma eletrónica, cujo

desenvolvimento e administração é da responsabilidade da Agência para a Modernização

Administrativa I.P. (AMA I.P.), conforme resulta do artigo 79.º do mesmo regime1.

Esta plataforma eletrónica, que entrou em produção a 29 de janeiro de 2009, acompanhando

assim a entrada em vigor daquele regime legal, é composta pelos seguintes módulos:

1. Simulador, que permite ao cidadão/industrial recolher informação de enquadramento

para a instalação ou alteração de estabelecimento industrial, designadamente, a

identificação da entidade coordenadora do pedido, a tipologia do estabelecimento, ou

mesmo o prazo de tramitação previsto;

2. Formulário, gerado automaticamente a partir da simulação, destinado à formalização

do pedido pelo requerente/industrial;

3. Área reservada da empresa (Dossier Eletrónico da Empresa) que permite ao industrial

consultar e acompanhar o estado dos pedidos submetidos, receber notificações e

entregar elementos adicionais;

4. O backoffice de gestão de serviços, a utilizar pelas autoridades administrativas para a

tramitação do processo.

Decorridos três anos sobre a entrada em vigor do REAI e do funcionamento da respetiva

plataforma eletrónica de suporte, importa aferir e analisar alguns dados estatísticos sobre a sua

utilização.

1 Todas as normas referidas no presente relatório sem indicação do respetivo regime são normas do Decreto-Lei n.º

209/2008, de 29 de outubro.

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1. ENQUADRAMENTO

Os dados estatísticos apresentados no atual relatório resultam de apuramentos realizados a

partir da base de dados de suporte à plataforma eletrónica e reportam aos pedidos submetidos,

em Portugal continental, no período compreendido entre 29 de janeiro de 2009 e 31 de

janeiro de 2012.

A leitura do presente relatório deve atentar nas seguintes considerações prévias:

o A utilização da plataforma pelo vasto universo de entidades coordenadoras definidas

pelo REAI (todos os municípios de Portugal continental e 11 entidades da

Administração Central), tendo apoio expresso naquele regime, não se concretiza por

decreto e tem vindo a ser alcançada com um processo laborioso de sensibilização e

negociação com aquelas entidades, nomeadamente inscrevendo a adesão ao REAI

como uma medida do Simplex autárquico, um programa lançado em Julho de 2008 e

que conta com medidas de simplificação que assentam na colaboração entre a

Administração central e os municípios;

o Não obstante, ainda subsistem entidades coordenadoras, como é o caso da DGEG e

de 34 municípios de Portugal Continental, que não se encontram registadas na

plataforma e, como tal, não tratam os respetivos processos por esta via (embora

também se deva assinalar que alguns municípios não registam qualquer pedido

relacionado com o exercício da atividade industrial);

o Por outro lado, não é possível garantir que todas as entidades já registadas estejam a

tramitar todos os pedidos, em todas as suas fases, na plataforma;

o A análise do grau de cumprimento dos prazos legalmente definidos nos processos em

que são realizadas consultas deve tomar em consideração que em vários processos

dos tipos 1 e 2, os prazos especiais para emissão de pareceres ou prática de atos

intercalares no âmbito dos regimes conexos são superiores aos prazos previstos no

REAI (respetivamente 40 e 20 dias) e prevalecem sobre estes;

o Finalmente, o procedimento de licença de exploração aplicável aos estabelecimentos

industriais de tipo 1 que obtiveram uma decisão favorável sobre o pedido de

autorização prévia (de instalação ou alteração), não está ainda a ser tramitado através

da plataforma REAI.

O tratamento da informação e a análise dos dados obtidos assenta nos conceitos que se

apresentam nos pontos seguintes.

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1.1 Estabelecimento industrial

Por estabelecimento industrial, considera-se a totalidade da área coberta e não coberta sob

responsabilidade do industrial, que inclui as respetivas instalações industriais, onde é exercida

atividade industrial, independentemente do período de tempo, da dimensão das instalações, do

número de trabalhadores, do equipamento ou de outros fatores de produção (alínea j) do artigo

2.º).

A classificação dos estabelecimentos industriais, prevista no n.º 1 do art.º 4.º, é feita de acordo

com “os graus de risco potencial para a pessoa humana e para o ambiente inerentes a certa

instalação industrial…”, sendo que esta classificação (tipologia) determinará os procedimentos

a aplicar.

Assim, importa perceber os tipos de estabelecimento industrial e os procedimentos previstos no

Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro.

1.1.1 Tipos de estabelecimento industrial

1.1.1.1 Estabelecimentos do tipo 1

Estabelecimentos que envolvem um risco mais elevado para a pessoa humana e para o

ambiente e que estão sujeitos a, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos (n.º 2 do art.º

4.º):

o Avaliação de impacte ambiental;

o Prevenção e controlo integrados da poluição;

o Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas;

o Operação de gestão de resíduos.

1.1.1.2 Estabelecimentos do tipo 2

Estabelecimentos de médio grau de risco ambiental para a pessoa humana e para o ambiente

que, não incluídos no Tipo 1, estão abrangidos, pelo menos, por uma das seguintes

circunstâncias (n.º 3 do art.º 4.º):

o Potência elétrica contratada superior a 40 Kva;

o Potência térmica superior a 8,106 Kj/h;

o Número de trabalhadores superior a 15.

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1.1.1.3 Estabelecimentos do tipo 3

Estabelecimentos não abrangidos pelos tipos 1 e 2, bem como estabelecimentos de atividade

produtiva similar e local (n.º 4 do art.º4.º) considerados como tendo um baixo grau de risco para

a pessoa e para o ambiente.

1.2 Tipo de pedidos

Para cada tipo de estabelecimento podem ser apresentados os pedidos abaixo descritos.

1.2.1 Pedido de autorização de instalação

Pedido de exercício de atividade num estabelecimento industrial.

1.2.2 Pedido de autorização de alteração

Modificação ou ampliação do estabelecimento ou das respetivas instalações industriais da qual

possa resultar aumento significativo dos riscos e inconvenientes para a saúde pública e dos

trabalhadores, a segurança das pessoas e bens, a higiene e segurança dos locais de trabalho,

a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, num quadro de

desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas.

1.2.3 Pedido de licença de exploração

Pedido de emissão ou atualização do título de exercício de atividade industrial, aplicável

apenas aos estabelecimentos do tipo 1, na sequência da autorização de instalação ou de

alteração do estabelecimento industrial.

1.2.4 Regularização

Regularização de estabelecimentos industriais que, à data de entrada em vigor do Decreto-Lei

n.º 209/2008 de 29 de outubro, não dispunham de título de exploração válido ou atualizado.

1.3 Tipo de procedimentos

Consoante a classificação do estabelecimento industrial nos termos do ponto anterior, são

aplicáveis os seguintes procedimentos (art.º 5.º):

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1.3.1 Autorização prévia

Procedimento aplicável à autorização de instalação de estabelecimentos industriais incluídos

no tipo 1 bem como à alteração do mesmo tipo de estabelecimento, nos termos do n.º 1 do

artigo 43.º.

1.3.2 Declaração prévia

Procedimento aplicável à autorização de instalação de estabelecimentos industriais incluídos

no tipo 2 bem como à alteração do mesmo tipo de estabelecimento, nos termos do n.º 2 do

artigo 43.º.

1.3.3 Registo

Procedimento aplicável à autorização de instalação de estabelecimentos industriais incluídos

no tipo 3.

1.3.4 Notificação de alteração

Procedimento aplicável à alteração de estabelecimentos industriais não abrangida pelos n.os

1

a 3 do artigo 43.º. Se a entidade coordenadora concluir que a alteração do estabelecimento

industrial estava abrangida pelas referidas disposições legais, notificará o requerente para dar

início a um procedimento de autorização prévia ou de declaração prévia.

1.3.5 Regularização

Procedimento aplicável à regularização de estabelecimento industrial de tipo 1, 2 ou 3.

1.4 Tipo de entidades

Na tramitação de um processo de licenciamento industrial, de acordo com a tipologia do

estabelecimento, da CAE e da área geográfica de localização do estabelecimento, é atribuída

uma entidade coordenadora, podendo, em determinadas situações, haver lugar à participação

de entidades consultadas.

1.4.1 Entidades coordenadoras

Compete-lhes a direção plena dos procedimentos de autorização prévia, de declaração prévia

e de registo, bem como o reexame e atualização da licença de exploração ou do título de

exploração a que está sujeito o exercício da atividade industrial (alínea i) do art.º 2.º).

Podem ser entidades coordenadoras:

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o Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), para os procedimentos de Tipo 1 e Tipo

2 e Tipo 3;

o Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), para os procedimentos de Tipo 1

e Tipo 2;

o Direções Regionais de Economia (DRE), para os procedimentos de Tipo 1 e Tipo 2;

o Câmaras Municipais (CM), para os procedimentos de Tipo 3.

1.4.2 Entidades consultadas

Cabe-lhes a pronúncia nos termos das respetivas atribuições e competências.

Podem ser entidades consultadas, nomeadamente:

o Administrações da Região Hidrográfica (ARH);

o Agência Portuguesa do Ambiente (APA);

o Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC);

o Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT);

o Câmara Municipal territorialmente competente (CM);

o Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR);

o Direção-Geral de Saúde (DGS);

o Direção-Geral de Veterinária (DGV);

o Outras entidades previstas em legislação específica (OE-p).

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1.5 Relação “tipo de estabelecimento”, “tipo de procedimento”, “tipo de pedido”,

“entidades coordenadoras” e “entidades consultadas”

Resumindo, a relação entre o “tipo de estabelecimento”, o “procedimento”, o “pedido”,

“entidades coordenadoras” e “entidades consultadas” pode ser apresentada da seguinte forma:

Tipo de estabelecimento

Procedimento

Pedido

Entidades coordenadoras

Eventuais entidades

consultadas

Tipo 1

Autorização prévia

Instalação

DGEG; EG-ALE; DRAP; DRE

ARH APA

ANPC ACT CM

CCDR DGS DGV OE-p

Alteração

Notificação2 Alteração

Regularização Regularização

Tipo 2

Declaração prévia

Instalação

Alteração

Notificação3 Alteração

Regularização Regularização

Tipo 3

Registo Instalação EG-ALE;

CM DGV

Notificação Alteração EG-ALE;

CM

DGV ARH APA

ANPC ACT CM

CCDR DGS DGV OE-p

Regularização Regularização DGV

1.6 Prazo legal de resposta das entidades

No que diz respeito aos prazos legais de resposta pelas entidades de um processo de

licenciamento industrial, é necessário ter em conta:

o Os prazos definidos pelo Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro;

o Os prazos definidos pelos regimes conexos.

A partir da plataforma eletrónica, só é possível extrair indicadores relativos ao tempo de

resposta praticado pelas entidades para os procedimentos regulados pelo Decreto-Lei n.º

209/2008, de 29 de outubro.

Por conseguinte e como previamente advertimos, a análise dos tempos de resposta praticados

pelas entidades, no âmbito do Decreto-lei n.º 209/2008, de 29 de outubro, deve tomar em

consideração que os prazos conferidos às entidades consultadas no âmbito de alguns regimes

conexos prevalecem sobre os prazos supletivos definidos no REAI (40 dias para o tipo 1 e 20

dias para o tipo 2):

2 Alteração não abrangida pelo n.º 1 do artigo 43.º.

3 Alteração não abrangida pelo n.º 2 do artigo 43.º.

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o Nos estabelecimentos de tipo 1: a decisão da CCDR em razão da localização, a licença

ambiental, a aprovação do relatório de segurança, os atos previstos no regime jurídico

de avaliação de impacte ambiental e o título de utilização de recursos hídricos (v. n.º 3

do artigo 22.º);

o Nos estabelecimentos do tipo 2, o título de utilização de recursos hídricos, o título de

emissão de gases com efeito de estufa, o parecer relativo a emissões de compostos

orgânicos voláteis para o ambiente e a licença ou parecer relativos a operações de

gestão de resíduos (v. n.º 2 do artigo 36.º).

O quadro infra apresenta a relação entre as referidas ações e os prazos a aplicar a cada

procedimento/pedido.

O número de dias (coluna “Nº dias úteis”) de resposta atribuído às entidades para cada um dos

procedimentos apresentado engloba, consoante os casos:

o Análise preliminar pelas entidades coordenadoras (artigos 22.º e 36.º)

o Análise preliminar pelas entidades consultadas (artigos 22.º, 36.º e 71.º)

o Convite ao aperfeiçoamento e consequente verificação de suprimento de irregularidade

(artigo 23.º, 36.º)

o Vistoria (artigos 37.º e 42.º)

o Decisão (artigos 24.º, 37.º, 42.º, 47.º e 73.º)

o Comunicação da decisão (artigo 77.º)

Procedimento Pedido Aperfeiçoamento Consulta Vistoria Nº dias úteis

Autorização prévia (T1)

Instalação Alteração

Não Sim - 65

Sim Sim - 75

Licença de exploração

4

Não Não Sim 45

Declaração prévia (T2) Instalação Alteração

Não Não - 25

Sim Não - 25

Não Não Sim 35

Sim Não Sim 35

Não Sim Não 40

Sim Sim Não 50

Não Sim Sim 40

Sim Sim Sim 50

Notificação (T1 e T2) Alteração Não Não - 25

Regularização (T1 e T2) Regularização Não Sim - 100

Registo (T3) Instalação Não Não - 10

Não Não Sim 25

Regularização (T3) Regularização Não Não - 15

Notificação (T3) Alteração Não Não - 10

4 O pedido de licença de exploração aplicável às autorizações prévias, na sequência da autorização de instalação, não

está a ser tratado através da plataforma REAI, pelo que este relatório não apresenta dados para este pedido.

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Conforme decorre da análise do quadro acima, o convite ao aperfeiçoamento e consequente

verificação de suprimento das irregularidades só tem impacto no prazo legal de resposta

conferido às entidades no procedimento de autorização prévia. Nos restantes procedimentos é

a necessidade de consulta a entidades ou a vistoria que determina o alargamento dos prazos

de resposta.

1.7 Deferimento tácito

O Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de outubro, prevê o deferimento tácito nas seguintes

situações:

Procedimento Tipo de ato Requisitos para a aplicação do deferimento tácito

Autorização prévia (T1)

Pareceres Não emissão do parecer ou emissão do parecer depois de findo o prazo legal

Decisão final Falta de decisão ou decisão depois de findo o prazo legal, quando não se verifique uma das causas legais de indeferimento previstas no artigo 24.º

Declaração prévia (T2)

Pareceres Não emissão do parecer ou emissão do parecer depois de findo o prazo legal

Decisão final Falta de decisão ou decisão depois de findo o prazo legal, quando não se verifique uma das causas legais de indeferimento previstas no artigo 37.º.

Registo (T3)

Decisão final Falta de decisão ou decisão depois do prazo legal

Notificação (T1, T2, T3)

Decisão final Falta de decisão ou decisão depois do prazo legal

Regularização (T1 e T2)

Decisão final Não aplicável

A eficácia do deferimento tácito está dependente da emissão de uma certidão, por parte da

entidade coordenadora.

Ocorrendo o deferimento tácito, o gestor de processo deve emitir e remeter ao requerente, sem

dependência de qualquer despacho, certidão donde conste a data de apresentação do pedido

e a menção expressa aquele deferimento, não havendo lugar ao pagamento de qualquer taxa

pela emissão e remessa da certidão.

A realidade demonstra-nos que, de uma forma geral, a eficácia do deferimento tácito está

aquém do que se pretendia, porquanto:

o No caso de incumprimento do prazo legal por parte da entidade consultada, as

entidades coordenadoras nem sempre reconhecem as situações de deferimento tácito

previstas na lei, quer aquando do decurso do prazo legal para emissão dos pareceres

(na prática, esperam que as entidades se pronunciem e consideram o teor dos

pareceres mesmo quando intempestivos), quer aquando do decurso do prazo legal

para decidir;

o Os interessados não solicitam a emissão da referida certidão (porque desconhecem

este mecanismo ou porque receiam prevalecer-se dele), e acabam por aguardar a

decisão expressa da entidade coordenadora do pedido.

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Os dados apresentados neste relatório não nos permitem concluir pelas situações de

deferimento de tácito devido ao facto da atual versão da plataforma eletrónica não permitir

identificar as situações de envio da certidão de deferimento tácito ao requerente. Esta função

foi recentemente disponibilizada na versão 2 desta plataforma que entrou em produção a 25 de

março de 2012.

1.8 Canais de prestação do serviço

Apesar de o REAI prever que a tramitação dos procedimentos é realizada por via eletrónica, o

requerente/industrial tem à disposição os seguintes canais de submissão e acompanhamento

do processo de licenciamento:

o Acesso direto à plataforma, disponível em www.portaldaempresa.pt, pelo utilizador

que disponha de um certificado digital (Cartão de Cidadão ou certificado digital de

advogado ou de solicitador);

o Acesso mediado, disponível num balcão de atendimento presencial das

entidades coordenadoras, podendo ter uma taxa acrescida, no qual o técnico de

atendimento, através de credenciais de acesso (utilizador e palavra-passe), acede à

plataforma para formular (instruir e submeter) o pedido pelo interessado e prestar

informações sobre o estado do processo;

o Acesso mediado, disponível num balcão de atendimento presencial das Lojas da

Empresa geridas pela AMA, no qual o técnico de atendimento, através de credenciais

de acesso (utilizador e palavra-passe), acede à plataforma para formular (instruir e

submeter) o pedido pelo interessado e prestar informações sobre o estado do

processo.

o Área reservada, disponível em www.portaldaempresa.pt, pelo utilizador que disponha

de um certificado digital (Cartão de Cidadão ou certificado digital de advogado ou de

solicitador) e onde lhe é permitida a consulta da tramitação do seu processo de

licenciamento industrial, bem como a execução de alguma ações que lhe podem ser

solicitadas, como é o caso de entrega de elementos adicionais.

1.9 Utilizadores da plataforma

A plataforma eletrónica do REAI é utilizada por dois grandes grupos de utilizadores:

o Requerentes que disponham de um certificado digital (cartão de cidadão ou certificado

digital de advogado ou de solicitador);

o Entidades, que podem ser:

o Entidades coordenadoras, com permissões de atendimento e de gestão do

processo;

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15

o Entidades consultadas, com permissões de gestão do processo;

o AMA, com permissões de atendimento (nas Lojas da Empresa) e de

administração da plataforma.

Atualmente, as entidades fiscalizadoras não estão a aceder à plataforma.

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16

2. DADOS ESTATÍSTICOS

Neste ponto são apresentados os dados estatísticos agrupados da seguinte forma:

o Pedidos submetidos na plataforma REAI (2.1);

o Canais de prestação dos serviços REAI (2.2.);

o Utilizadores da plataforma REAI (2.3).

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2.1 Pedidos de licenciamento industrial

2.1.1 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano de projeto, mês e tipo de

pedido

Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano de projeto, mês e tipo de pedido

Ano (projeto) Mês

Tipo de pedido

Total Instalação Alteração

Regularização*

N.º %* N.º %* N.º %* N.º %*

1.º Ano

Fev-09 3 50,0% 2 33,3% 1 16,7% 6 100,0%

Mar-09 9 50,0% 2 11,1% 7 38,9% 18 100,0%

Abr-09 14 48,3% 9 31,0% 6 20,7% 29 100,0%

Mai-09 24 57,1% 12 28,6% 6 14,3% 42 100,0%

Jun-09 23 48,9% 15 31,9% 9 19,1% 47 100,0%

Jul-09 25 39,7% 30 47,6% 8 12,7% 63 100,0%

Ago-09 24 32,4% 31 41,9% 19 25,7% 74 100,0%

Set-09 33 41,8% 34 43,0% 12 15,2% 79 100,0%

Out-09 32 28,1% 63 55,3% 19 16,7% 114 100,0%

Nov-09 43 41,0% 46 43,8% 16 15,2% 105 100,0%

Dez-09 27 24,5% 50 45,5% 33 30,0% 110 100,0%

Jan-10 28 5,3% 59 11,1% 445 83,6% 532 100,0%

Total 285 23,4% 353 29,0% 581 47,7% 1219 100,0%

2.º Ano

Fev-10 47 50,5% 43 46,2% 3 3,2% 93 100,0%

Mar-10 56 45,2% 68 54,8% - - 124 100,0%

Abr-10 44 44,4% 54 54,5% 1 1,0% 99 100,0%

Mai-10 43 38,7% 65 58,6% 3 2,7% 111 100,0%

Jun-10 34 35,8% 59 62,1% 2 2,1% 95 100,0%

Jul-10 67 41,1% 94 57,7% 2 1,2% 163 100,0%

Ago-10 36 37,9% 58 61,1% 1 1,1% 95 100,0%

Set-10 47 39,5% 70 58,8% 2 1,7% 119 100,0%

Out-10 38 31,7% 79 65,8% 3 2,5% 120 100,0%

Nov-10 36 27,7% 86 66,2% 8 6,2% 130 100,0%

Dez-10 50 35,0% 62 43,4% 31 21,7% 143 100,0%

Jan-11 103 62,8% 59 36,0% 2 1,2% 164 100,0%

Total 601 41,3% 797 54,7% 58 4,0% 1456 100,0%

3.º Ano

Fev-11 54 41,2% 77 58,8% - - 131 100,0%

Mar-11 76 41,5% 106 57,9% 1 0,5% 183 100,0%

Abr-11 43 43,9% 55 56,1% - - 98 100,0%

Mai-11 57 37,0% 97 63,0% - - 154 100,0%

Jun-11 50 33,8% 98 66,2% - - 148 100,0%

Jul-11 64 40,0% 96 60,0% - - 160 100,0%

Ago-11 42 42,4% 57 57,6% - - 99 100,0%

Set-11 37 26,2% 104 73,8% - - 141 100,0%

Out-11 65 43,6% 84 56,4% - - 149 100,0%

Nov-11 61 40,4% 90 59,6% - - 151 100,0%

Dez-11 51 39,5% 78 60,5% - - 129 100,0%

Jan-12 58 41,4% 82 58,6% - - 140 100,0%

Total 658 39,1% 1024 60,8% 1 0,1% 1683 100,0%

Total 1544 35,4% 2174 49,9% 640 14,7% 4358 100,0%

* Dado reflete a data de pagamento das taxas associadas ao pedido.

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18

No período em análise, foram submetidos 4.358 pedidos de licenciamento industrial dos quais

(ver Gráfico n.º1):

o 2.174 (49,9%) pedidos de alteração;

o 1.544 (35,4%) pedidos de instalação;

o 640 (14,7%) pedidos de regularização.

A evolução do número de pedidos (ver Gráfico n.º2) permite-nos aferir que o total de pedidos

cresceu de forma constante durante os três anos (1.º Ano: 1219; 2.º Ano: 1456; 3.º Ano: 1683).

O gráfico seguinte apresenta a evolução do peso relativo dos três tipos de pedido ao longo dos

3 anos5.

5 O prazo de regularização terminou em janeiro de 2010, exceto nos estabelecimentos cuja atividade correspondia à

CAE 11021 – Produção de vinhos comuns e licorosos – cujo período de regularização decorreu até ao final de 2011.

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2.1.2 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano, tipo de pedido e tipologia de estabelecimento industrial

Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano de projeto, tipo de pedido e tipologia do estabelecimento industrial

Ano Tipo de pedido

Tipologia do estabelecimento industrial

Total Tipo 1 Tipo 2 Tipo 3

N.º % N.º % N.º %

1.º Ano

Instalação 5 1,8% 180 63,2% 100 35,1% 285

Alteração 50 14,2% 272 77,1% 31 8,8% 353

Regularização 13 2,2% 457 78,7% 111 19,1% 581

Total 68 5,6% 909 74,6% 242 19,9% 1219

2.º Ano

Instalação 9 1,5% 267 44,4% 325 54,1% 601

Alteração 154 19,3% 600 75,3% 43 5,4% 797

Regularização - - 30 51,7% 28 48,3% 58

Total 163 11,2% 897 61,6% 396 27,2% 1456

3.º Ano

Instalação 1 0,2% 295 44,8% 362 55,0% 658

Alteração 201 19,6% 794 77,5% 29 2,8% 1024

Regularização - - 1 100,0% - - 1

Total 202 12,0% 1090 64,8% 391 23,2% 1683

Total

Instalação 15 1,0% 742 48,1% 787 51,0% 1544

Alteração 405 18,6% 1666 76,6% 103 4,7% 2174

Regularização 13 2,0% 488 76,3% 139 21,7% 640

Total 433 9,9% 2896 66,5% 1029 23,6% 4358

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20

O quadro anterior permite verificar que os pedidos de instalação e alteração registaram um

forte crescimento no 2.º ano de vigência do regime (+119% face ao ano anterior) e um

crescimento ainda significativo no 3.º ano de vigência (+20% face ao ano anterior).

Os pedidos submetidos por tipo de estabelecimento industrial têm a seguinte distribuição (ver

Gráfico n.º 3):

o 2.896 (66,5%) – Tipo 2;

o 1.029 (23,6%) – Tipo 3;

o 433 (9,9%) – Tipo 1.

Do cruzamento de dados entre o tipo de estabelecimento industrial e o tipo de pedido ao longo

dos três anos, observa-se que (ver Gráfico n.º 4):

o Os pedidos de instalação têm um maior peso relativo nos estabelecimentos de tipo 3;

o Os pedidos de alteração têm maior concentração nos estabelecimentos de tipo 1 e 2.

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21

2.1.3 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano, tipo de procedimento e entidade coordenadora

Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano de projeto, tipo de pedido e entidade coordenadora

Ano de projeto

Tipo de pedido

Entidades coordenadoras

Total Direção Geral de Energia e

Geologia Direções Regionais de Agricultura e Pescas

Direções Regionais de Economia

Câmaras Municipais

N.º % N.º % N.º % N.º %

1.º Ano

Instalação - - 49 17,2% 136 47,7% 100 35,1% 285

Alteração - - 124 35,1% 220 62,3% 9 2,5% 353

Regularização - - 57 9,8% 413 71,1% 111 19,1% 581

Total - - 230 18,9% 769 63,1% 220 18,0% 1219

2.º Ano

Instalação - - 49 8,2% 227 37,8% 325 54,1% 601

Alteração 1 0,1% 187 23,5% 586 73,5% 23 2,9% 797

Regularização - - 27 46,6% 3 5,2% 28 48,3% 58

Total 1 0,1% 263 18,1% 816 56,0% 376 25,8% 1456

3.º Ano

Instalação - - 57 8,7% 239 36,3% 362 55,0% 658

Alteração 1 0,1% 224 21,9% 769 75,1% 30 2,9% 1024

Regularização - - 1 100,0% - - - - 1

Total 1 0,1% 282 16,8% 1008 59,9% 392 23,3% 1683

Total

Instalação - - 155 10,0% 602 39,0% 787 51,0% 1544

Alteração 2 0,1% 535 24,6% 1575 72,4% 62 2,9% 2174

Regularização - - 85 13,3% 416 65,0% 139 21,7% 640

Total 2 0,05% 775 17,8% 2593 59,5% 988 22,7% 4358

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22

A distribuição do total de pedidos segundo a entidade coordenadora mostra a seguinte

associação (ver Gráfico n.º 5):

o 2.593 (59,5%) – Direções Regionais de Economia (DRE);

o 988 (22.7%) – Câmaras Municipais (CM);

o 775 (17,8%) – Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP);

o 2 (0,05%) – Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

A relação entre o tipo de pedido e a entidade coordenadora revela que as Direções Regionais

de Economia e de Agricultura e Pescas são as entidades coordenadoras mais frequentes nos

pedidos de alteração e regularização, enquanto nos pedidos de instalação este lugar é

ocupado pelas Câmaras Municipais (ver Gráfico n.º 6).

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23

2.1.4 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano, tipo de procedimento e região

Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano de projeto, tipo de procedimento e região

Ano Tipo de procedimento

Região

Total Norte Centro Lisboa e Vale do Tejo Alentejo Algarve

N.º % N.º % N.º % N.º % N.º %

1.º Ano

Autorização prévia 3 25,0% 4 33,3% 3 25,0% 2 16,7% - - 12

Declaração prévia 92 38,0% 64 26,4% 49 20,2% 27 11,2% 10 4,1% 242

Registo 44 44,0% 12 12,0% 33 33,0% 6 6,0% 5 5,0% 100

Notificação de alteração 46 16,2% 146 51,4% 66 23,2% 24 8,5% 2 0,7% 284

Regularização 238 41,0% 208 35,8% 110 18,9% 17 2,9% 8 1,4% 581

Total 423 34,7% 434 35,6% 261 21,4% 76 6,2% 25 2,1% 1219

2.º Ano

Autorização prévia 6 25,0% 6 25,0% 7 29,2% 4 16,7% 1 4,2% 24

Declaração prévia 154 37,9% 116 28,6% 87 21,4% 41 10,1% 8 2,0% 406

Registo 165 50,8% 45 13,8% 67 20,6% 25 7,7% 23 7,1% 325

Notificação de alteração 143 22,2% 242 37,6% 198 30,8% 49 7,6% 11 1,7% 643

Regularização 42 72,4% 4 6,9% 7 12,1% 4 6,9% 1 1,7% 58

Total 510 35,0% 413 28,4% 366 25,1% 123 8,4% 44 3,0% 1456

3.º Ano

Autorização prévia 10 26,3% 8 21,1% 18 47,4% 1 2,6% 1 2,6% 38

Declaração prévia 207 42,0% 128 26,0% 102 20,7% 47 9,5% 9 1,8% 493

Registo 160 44,2% 57 15,7% 89 24,6% 17 4,7% 39 10,8% 362

Notificação de alteração 176 22,3% 331 42,0% 222 28,1% 46 5,8% 14 1,8% 789

Regularização 1 100,0% - - - - - - - - 1

Total 554 32,9% 524 31,1% 431 25,6% 111 6,6% 63 3,7% 1683

Total

Autorização prévia 19 25,7% 18 24,3% 28 37,8% 7 9,5% 2 2,7% 74

Declaração prévia 453 39,7% 308 27,0% 238 20,9% 115 10,1% 27 2,4% 1141

Registo 369 46,9% 114 14,5% 189 24,0% 48 6,1% 67 8,5% 787

Notificação de alteração 365 21,3% 719 41,9% 486 28,3% 119 6,9% 27 1,6% 1716

Regularização 281 43,9% 212 33,1% 117 18,3% 21 3,3% 9 1,4% 640

Total 1487 34,1% 1371 31,5% 1058 24,3% 310 7,1% 132 3,0% 4358

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24

Uma análise dos tipos de procedimentos originados pelos pedidos submetidos permite concluir

o seguinte (ver Gráfico n.º 7):

o 1.716 (39%) notificações de alteração;

o 1.141 (26%) declarações prévias;

o 787 (18%) registos;

o 640 (15%) regularizações;

o 74 (2%) autorizações prévias.

Os 4.358 pedidos submetidos distribuem-se da seguinte forma pelas regiões de Portugal

continental (ver Gráfico n.º 8):

o 1.487 (34%) – Norte;

o 1.371 (32%) – Centro;

o 1.058 (24%) – Lisboa e Vale do Tejo

o 310 (7%) – Alentejo

o 132 (3%) – Algarve.

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25

2.1.5 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano, tipologia do estabelecimento industrial e região

Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano de projeto, tipologia do estabelecimento industrial e região

Ano Tipologia do

estabelecimento industrial

Região

Total Norte Centro Lisboa e Vale do

Tejo Alentejo Algarve

N.º % N.º % N.º % N.º % N.º %

1.º Ano

Tipo 1 8 11,8% 35 51,5% 21 30,9% 4 5,9% - - 68

Tipo 2 312 34,3% 336 37,0% 183 20,1% 61 6,7% 17 1,9% 909

Tipo 3 103 42,6% 63 26,0% 57 23,6% 11 4,5% 8 3,3% 242

Total 423 34,7% 434 35,6% 261 21,4% 76 6,2% 25 2,1% 1219

2.º Ano

Tipo 1 26 16,0% 54 33,1% 69 42,3% 11 6,7% 3 1,8% 163

Tipo 2 284 31,7% 304 33,9% 213 23,7% 79 8,8% 17 1,9% 897

Tipo 3 200 50,5% 55 13,9% 84 21,2% 33 8,3% 24 6,1% 396

Total 510 35,0% 413 28,4% 366 25,1% 123 8,4% 44 3,0% 1456

3.º Ano

Tipo 1 38 18,8% 72 35,6% 81 40,1% 8 4,0% 3 1,5% 202

Tipo 2 346 31,7% 390 35,8% 252 23,1% 82 7,5% 20 1,8% 1090

Tipo 3 170 43,5% 62 15,9% 98 25,1% 21 5,4% 40 10,2% 391

Total 554 32,9% 524 31,1% 431 25,6% 111 6,6% 63 3,7% 1683

Total

Tipo 1 72 16,6% 161 37,2% 171 39,5% 23 5,3% 6 1,4% 433

Tipo 2 942 32,5% 1030 35,6% 648 22,4% 222 7,7% 54 1,9% 2896

Tipo 3 473 46,0% 180 17,5% 239 23,2% 65 6,3% 72 7,0% 1029

Total 1487 34,1% 1371 31,5% 1058 24,3% 310 7,1% 132 3,0% 4358

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26

As regiões de Portugal continental com maior peso percentual nos pedidos segundo o tipo de

estabelecimento são (ver Gráfico n.º 9):

o Estabelecimento de tipo 1 – Lisboa e Vale do Tejo;

o Estabelecimento de tipo 2 – Centro;

o Estabelecimento de tipo 3 – Norte.

A análise dos tipos de estabelecimento industrial associados aos pedidos em cada região,

permite concluir que o tipo 2 é maioritário em todas as regiões exceto no Algarve onde

predomina o tipo 3 (ver Gráfico n.º 10).

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27

2.1.6 Pedidos submetidos (em curso e concluídos), por ano, tipo de estabelecimento e situações de regime jurídico específico de âmbito ambiental

Ano de projeto

Tipo

Regimes jurídicos específicos/conexos

Avaliação de impacto

ambiental

Comércio Europeu de licenças de emissão de gases com efeito de

estufa

Composto orgânico

volátil

Operação de gestão de

resíduos não perigosos

Operação de gestão de resíduos

perigosos

Prevenção de acidentes

graves que envolvam

substâncias perigosas

(nível inferior de

perigosidade)

Prevenção de acidentes

graves que envolvam

substâncias perigosas

(nível superior de

perigosidade)

Prevenção e o controlo

integrados da poluição

Obtenção de PCIP* através das regras do

OGR**

Total

N.º % N.º % N.º % N.º % N.º % N.º % N.º % N.º % N.º % N.º %

1.º Ano

Tipo 1 9 28,1% 3 9,4% 3 9,4% 4 12,5% 2 6,3% 1 3,1% 1 3,1% 9 28,1% - - 32 100,0%

Tipo 2 1*** 0,9% 4 3,7% 17 15,6% 86 78,9% - - - - - - 1*** 0,9% - - 109 100,0%

Tipo 3 - - - - 1 5,3% 18 94,7% - - - - - - - - - - 19 100,0%

Total 10 6,3% 7 4,4% 21 13,1% 108 67,5% 2 1,3% 1 0,6% 1 0,6% 10 6,3% - - 160 100,0%

2.º Ano

Tipo 1 8 40,0% 1 5,0% - - 2 10,0% 3 15,0% - - - - 5 25,0% 1 5,0% 20 100,0%

Tipo 2 - - 1 2,3% 6 14,0% 36 83,7% - - - - - - - - - - 43 100,0%

Tipo 3 - - - - 5 21,7% 18 78,3% - - - - - - - - - - 23 100,0%

Total 8 9,3% 2 2,3% 11 12,8% 56 65,1% 3 3,5% - - - - 5 5,8% 1 1,2% 86 100,0%

3.º Ano

Tipo 1 1 33,3% 1 33,3% - - - - - - - - - - 1 33,3% - - 3 100,0%

Tipo 2 - - 1 4,8% - - 20 95,2% - - - - - - - - - - 21 100,0%

Tipo 3 - - - - 6 22,2% 21 77,8% - - - - - - - - - - 27 100,0%

Total 1 2,0% 2 3,9% 6 11,8% 41 80,4% - - - - - - 1 2,0% - - 51 100,0%

Total

Tipo 1 18 32,7% 5 9,1% 3 5,5% 6 10,9% 5 9,1% 1 1,8% 1 1,8% 15 27,3% 1 1,8% 55 100,0%

Tipo 2 1 0,6% 6 3,5% 23 13,3% 142 82,1% - - - - - - 1 0,6% - - 173 100,0%

Tipo 3 - - - - 12 17,4% 57 82,6% - - - - - - - - - - 69 100,0%

Total 19 6,4% 11 3,7% 38 12,8% 205 69,0% 5 1,7% 1 0,3% 1 0,3% 16 5,4% 1 0,3% 297 100,0%

* PCIP – Prevenção e controlo integrados de poluição; ** OGR – Operações de gestão de resíduos; *** - Corresponde a um pedido de regularização.

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28

Os regimes jurídicos específicos de âmbito ambiental abrangeram 297 situações6, que têm a

seguinte distribuição (ver Gráfico n.º 11):

o 205 (69,0%) – Operação de gestão de resíduos não perigosos (OGR);

o 38 (12,8%) – Composto orgânico volátil (COV);

o 19 (6,4%) – Avaliação de impacto ambiental (AIA);

o 16 (5,4%) – Prevenção e o controlo integrados da poluição (PCIP);

o 11 (3,7%) – Comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa

(CELE);

o 5 (1,7%) – Operação de gestão de resíduos perigosos (OGRP);

o 1 (0,3%) – Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (nível

inferior de perigosidade) (PAGNIP);

o 1 (0,3%) – Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (nível

superior de perigosidade) (PAGNSP);

o 1 (0,3%) – Obtenção de PCIP através das regras do OGR (PCIByGR).

6 O total de situações referidas supera o número de pedidos, na medida em que 1 pedido pode ser abrangido por mais

de um regime jurídico conexo de âmbito ambiental.

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No decurso dos três anos do projeto, observamos um decréscimo no número de situações

associadas a regimes jurídicos específicos de âmbito ambiental. Não obstante este facto, a

operação de gestão de resíduos não perigosos é sempre a mais representada (ver Gráfico n.º

12).

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30

2.1.7 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano, tipo de estabelecimento e de acordo com a potência elétrica contratada

Ano de projeto

Tipo de estabelecimento

industrial

Pedidos - potencia elétrica (kVA)

≤39 (kVA) 40-99 (kVA) 100-249 (kVA) 250-999 (kVA) ≥1000 (kVA) Total

N.º % N.º % N.º % N.º % N.º % N.º %

1.º Ano

Tipo 1 1 5,9% 1 5,9% 3 17,6% 7 41,2% 5 29,4% 17 100,0%

Tipo 2 22 3,4% 235 36,6% 170 26,5% 185 28,8% 30 4,7% 642 100,0%

Tipo 3 205 99,0% 2 1,0% - - - - - - 207 100,0%

Total 228 26,3% 238 27,5% 173 20,0% 192 22,2% 35 4,0% 866 100,0%

2.º Ano

Tipo 1 - - - - 1 10,0% 5 50,0% 4 40,0% 10 100,0%

Tipo 2 4 1,3% 114 37,5% 70 23,0% 95 31,3% 21 6,9% 304 100,0%

Tipo 3 341 98,0% 7 2,0% - - - - - - 348 100,0%

Total 345 52,1% 121 18,3% 71 10,7% 100 15,1% 25 3,8% 662 100,0%

3.º Ano

Tipo 1 - - - - - - - - 1 100,0% 1 100,0%

Tipo 2 4 1,3% 104 34,9% 73 24,5% 98 32,9% 19 6,4% 298 100,0%

Tipo 3 351 97,2% 10 2,8% - - - - - - 361 100,0%

Total 355 53,8% 114 17,3% 73 11,1% 98 14,8% 20 3,0% 660 100,0%

Total

Tipo 1 1 3,6% 1 3,6% 4 14,3% 12 42,9% 10 35,7% 28 100,0%

Tipo 2 30 2,4% 453 36,4% 313 25,2% 378 30,4% 70 5,6% 1244 100,0%

Tipo 3 897 97,9% 19 2,1% - - - - - - 916 100,0%

Total 928 42,4% 473 21,6% 317 14,5% 390 17,8% 80 3,7% 2188 100,0%

* O total apresentado corresponde aos pedidos de autorização de instalação e de regularização, nos quais o simulador solicita informação sobre potência elétrica e sempre que esta informação é

preenchida pelo requerente, uma vez que não é um campo obrigatório.

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31

A análise dos dados respeitantes à potência elétrica contratada para os estabelecimentos

industriais evidencia os seguintes agrupamentos de pedidos (ver Gráfico n.º 13):

o 928 (42%) - ≤ 39 kilo Volt Ampere (kVA);

o 473 (22%) – 40-99 kVA;

o 390 (18%) – 250-999 kVA;

o 317 (18%) – 100-249 kVA;

o 80 (4%) – ≥1000 kVA.

Em termos evolutivos, verifica-se que a categoria de pedidos com menor potência contratada (≤

39 kVA) é a única com crescimento contínuo (ver Gráfico n.º 14).

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32

2.1.8 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano, tipo de estabelecimento e de acordo com a potência térmica

Ano de projeto

Tipo de estabelecimento

industrial

Pedidos - potência térmica (kJ/h)

≤3 (kJ/h) 4-7 (kJ/h) 8-15 (kJ/h) 16-31 (kJ/h) ≥32 (kJ/h) Total

N.º % N.º % N.º % N.º % N.º % N.º %

1.º Ano

Tipo 1 3 42,9% 1 14,3% 3 42,9% - - - - 7 100,0%

Tipo 2 198 90,8% 3 1,4% 9 4,1% 6 2,8% 2 0,9% 218 100,0%

Tipo 3 53 100,0% - - - - - - - - 53 100,0%

Total 254 91,4% 4 1,4% 12 4,3% 6 2,2% 2 0,7% 278 100,0%

2.º Ano

Tipo 1 3 100,0% - - - - - - - - 3 100,0%

Tipo 2 72 80,9% 2 2,2% 8 9,0% 5 5,6% 2 2,2% 89 100,0%

Tipo 3 51 100,0% - - - - - - - - 51 100,0%

Total 126 88,1% 2 1,4% 8 5,6% 5 3,5% 2 1,4% 143 100,0%

3.º Ano

Tipo 1 - - - - - - - - - - - -

Tipo 2 37 75,5% 2 4,1% 6 12,2% 3 6,1% 1 2,0% 49 100,0%

Tipo 3 19 100,0% - - - - - - - - 19 100,0%

Total 56 82,4% 2 2,9% 6 8,8% 3 4,4% 1 1,5% 68 100,0%

Total

Tipo 1 6 60,0% 1 10,0% 3 30,0% - - - - 10 100,0%

Tipo 2 307 86,2% 7 2,0% 23 6,5% 14 3,9% 5 1,4% 356 100,0%

Tipo 3 123 100,0% - - - - - - - - 123 100,0%

Total 436 89,2% 8 1,6% 26 5,3% 14 2,9% 5 1,0% 489 100,0%

*O total apresentado corresponde aos pedidos de autorização de instalação e de regularização, nos quais o simulador solicita informação sobre potência térmica e sempre que esta informação é preenchida pelo requerente, uma vez que não é um campo obrigatório.

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33

Os 489 pedidos em que é identificada a potência térmica dos estabelecimentos industriais7

apresentam a seguinte distribuição (ver Gráfico n.º 15):

o 436 (89%) - ≤ 3 kJ/h;

o 26 (5%) – 8-15 kJ/h;

o 14 (3%) – 16-31 kJ/h;

o 8 (2%) – 4-7 kJ/h;

o 5 (1%) – ≥32 kJ/h.

Os pedidos de estabelecimentos com menor potência térmica são a categoria predominante

(ver Gráfico n.º 16).

7 Este grupo representa 11% do total de pedidos submetidos durante os três anos (4358).

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34

2.1.9 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano, tipo de estabelecimento e de acordo com o número de trabalhadores

Ano de projeto

Tipo de estabelecimento

industrial

Pedidos – número de trabalhadores

≤14 15-25 26-50 51-99 ≥100 Total*

N.º % N.º % N.º % N.º % N.º % N.º %

1.º Ano

Tipo 1 8 44,4% 1 5,6% 5 27,8% 1 5,6% 3 16,7% 18 100,0%

Tipo 2 355 55,3% 126 19,6% 106 16,5% 33 5,1% 22 3,4% 642 100,0%

Tipo 3 206 97,2% 6 2,8% - - - - - - 212 100,0%

Total 569 65,3% 133 15,3% 111 12,7% 34 3,9% 25 2,9% 872 100,0%

2.º Ano

Tipo 1 5 50,0% 2 20,0% 2 20,0% 1 10,0% - - 10 100,0%

Tipo 2 183 59,8% 57 18,6% 42 13,7% 17 5,6% 7 2,3% 306 100,0%

Tipo 3 351 99,4% 2 0,6% - - - - - - 353 100,0%

Total 539 80,6% 61 9,1% 44 6,6% 18 2,7% 7 1,0% 669 100,0%

3.º Ano

Tipo 1 - - 1 100,0% - - - - - - 1 100,0%

Tipo 2 173 57,9% 52 17,4% 54 18,1% 11 3,7% 9 3,0% 299 100,0%

Tipo 3 359 98,9% 4 1,1% - - - - - - 363 100,0%

Total 532 80,2% 57 8,6% 54 8,1% 11 1,7% 9 1,4% 663 100,0%

Total

Tipo 1 13 44,8% 4 13,8% 7 24,1% 2 6,9% 3 10,3% 29 100,0%

Tipo 2 711 57,0% 235 18,8% 202 16,2% 61 4,9% 38 3,0% 1247 100,0%

Tipo 3 916 98,7% 12 1,3% - - - - - - 928 100,0%

Total 1640 74,4% 251 11,4% 209 9,5% 63 2,9% 41 1,9% 2204 100,0%

*O total apresentado corresponde aos pedidos de autorização de instalação e de regularização, nos quais o simulador solicita informação sobre número de trabalhadores e sempre que esta informação é preenchida pelo requerente, uma vez que não é um campo obrigatório.

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35

A análise dos pedidos segundo o número de trabalhadores do estabelecimento industrial

associado permite concluir o seguinte (ver Gráfico n.º 17):

o 1640 (74%) tinham 14 ou menos trabalhadores;

o 251 (11%) tinham entre 15 e 25 trabalhadores;

o 209 (10%) tinham entre 26 e 50 trabalhadores;

o 63 (3%) tinham entre 51 e 99 trabalhadores;

o 41 (2%) tinham 100 ou mais trabalhadores.

Os pedidos de estabelecimentos com menor número de trabalhadores são o grupo

prevalecente (ver Gráfico n.º 18).

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36

2.1.10 Pedidos submetidos por tipologia (procedimento - pedido), ano e estado

Pedidos submetidos por procedimento e pedido, ano de projeto, estado e decisão

Ano de projeto

Procedimento - Pedido

Estado do pedido / Decisão

Total Em curso

Pedido concluído

Indeferido Procedimento determinado*

Deferido Subtotal

N.º %* N.º %** N.º %** N.º %** N.º %* N.º %

1.º Ano

Autorização prévia (instalação) - - 3 60,0% - - 2 40,0% 5 100,0% 5 100,0%

Autorização prévia (alteração) 3 42,9% 1 25,0% - - 3 75,0% 4 57,1% 7 100,0%

Declaração prévia (instalação) 10 5,6% 27 15,9% - - 143 84,1% 170 94,4% 180 100,0%

Declaração prévia (alteração) 34 54,8% 3 10,7% - - 25 89,3% 28 45,2% 62 100,0%

Registo (instalação) 20 20,0% 25 31,3% - - 55 68,8% 80 80,0% 100 100,0%

Notificação de alteração (T1, T2) 15 5,9% 40 16,8% 198 83,2% - - 238 94,1% 253 100,0%

Notificação de alteração (T3) - - 12 38,7% 19 61,3% - - 31 100,0% 31 100,0%

Pedido de regularização 147 25,3% 98 22,6% - - 336 77,4% 434 74,7% 581 100,0%

Total 229 18,8% 209 21,1% 217 21,9% 564 57,0% 990 81,2% 1219 100,0%

2.º Ano

Autorização prévia (instalação) - - 5 55,6% - - 4 44,4% 9 100,0% 9 100,0%

Autorização prévia (alteração) 5 33,3% - - - - 10 100,0% 10 66,7% 15 100,0%

Declaração prévia (instalação) 14 5,2% 39 15,4% - - 214 84,6% 253 94,8% 267 100,0%

Declaração prévia (alteração) 62 44,6% 7 9,1% - - 70 90,9% 77 55,4% 139 100,0%

Registo (instalação) 46 14,2% 64 22,9% - - 215 77,1% 279 85,8% 325 100,0%

Notificação de alteração (T1, T2) 26 4,3% 126 22,0% 448 78,0% - - 574 95,7% 600 100,0%

Notificação de alteração (T3) 9 20,9% 16 47,1% 18 52,9% - - 34 79,1% 43 100,0%

Pedido de regularização 28 48,3% 7 23,3% - - 23 76,7% 30 51,7% 58 100,0%

Total 190 13,0% 264 20,9% 466 36,8% 536 42,3% 1266 87,0% 1456 100,0%

3.º Ano

Autorização prévia (instalação) 1 100,0% - - - - - - - - 1 100,0%

Autorização prévia (alteração) 33 89,2% - - - - 4 100,0% 4 10,8% 37 100,0%

Declaração prévia (instalação) 88 29,8% 33 15,9% - - 174 84,1% 207 70,2% 295 100,0%

Declaração prévia (alteração) 111 56,1% 2 2,3% - - 85 97,7% 87 43,9% 198 100,0%

Registo (instalação) 124 34,3% 75 31,5% - - 163 68,5% 238 65,7% 362 100,0%

Notificação de alteração (T1, T2) 152 20,0% 115 18,9% 493 81,1% - - 608 80,0% 760 100,0%

Notificação de alteração (T3) 12 41,4% 7 41,2% 10 58,8% - - 17 58,6% 29 100,0%

Pedido de regularização - - - - - - 1 100,0% 1 100,0% 1 100,0%

Total 521 31,0% 232 20,0% 503 43,3% 427 36,7% 1162 69,0% 1683 100,0%

Total

Autorização prévia (instalação) 1 6,7% 8 57,1% - - 6 42,9% 14 93,3% 15 100,0%

Autorização prévia (alteração) 41 69,5% 1 5,6% - - 17 94,4% 18 30,5% 59 100,0%

Declaração prévia (instalação) 112 15,1% 99 15,7% - - 531 84,3% 630 84,9% 742 100,0%

Declaração prévia (alteração) 207 51,9% 12 6,3% - - 180 93,8% 192 48,1% 399 100,0%

Registo (instalação) 190 24,1% 164 27,5% - - 433 72,5% 597 75,9% 787 100,0%

Notificação de alteração (T1, T2) 193 12,0% 281 19,8% 1139 80,2% - - 1420 88,0% 1613 100,0%

Notificação de alteração (T3) 21 20,4% 35 42,7% 47 57,3% - - 82 79,6% 103 100,0%

Pedido de regularização 175 27,3% 105 22,6% - - 360 77,4% 465 72,7% 640 100,0%

Total 940 21,6% 705 20,6% 1186 34,7% 1527 44,7% 3418 78,4% 4358 100,0%

* Referente à % face ao total de pedidos; ** Á % face ao total de pedidos concluídos.

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37

A 31 de janeiro de 2012, do total dos 4.358 pedidos submetidos (ver Gráfico n.º19):

o 3.418 (78%) estavam concluídos;

o 940 (22%) encontravam-se em curso.

Nos 3.418 pedidos concluídos, a taxa de indeferimento conheceu um ligeiro decréscimo

contínuo, passando de 21,1% no 1.º ano para 20% no 3.º e último ano (ver Gráfico n.º 20).

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38

Para além dos estados de deferido e indeferido, é-nos apresentado um estado designado

“Procedimento determinado”, o qual é aplicado às situações de notificação de alteração.

Este estado aplica-se às situações em que a entidade coordenadora, notificada de uma

alteração a um determinado estabelecimento industrial, ao abrigo do artigo 46.º, entende não

ser necessário sujeitar a alteração aos procedimentos de autorização prévia ou declaração

prévia, nos termos do artigo 47.º.

Sublinhe-se que as situações em que estes procedimentos são aplicáveis à alteração de um

estabelecimento industrial dos tipos 1 ou 2 não são inteiramente objetivas (cf. n.os

1 e 2 do

artigo 43.º), o que não permite ao simulador, a montante, identificar o procedimento a aplicar.

Por este motivo, a notificação acabou por se transformar numa 1.ª fase (legalmente facultativa,

mas, na prática, obrigatória) das alterações a um estabelecimento industrial.

Verificámos também que, durante este procedimento de notificação, as entidades

coordenadoras, sem cobertura legal, procedem a consultas e mesmo ao aperfeiçoamento das

notificações, solicitando elementos instrutórios adicionais.

Esta prática é especialmente anómala nos estabelecimentos industriais do tipo 3. Se for um

novo estabelecimento nunca tem consultas – que a lei as não admite; se for uma alteração a

um estabelecimento do tipo 3, o requerente pode enfrentar uma fase morosa de consultas.

Ainda assim, a evolução dos tempos médios de resposta na «fase» de notificação e da taxa de

cumprimento do prazo legal (v. infra) revela que as entidades coordenadoras têm vindo a

melhorar muito significativamente a sua capacidade de resposta (apenas 11 % dos pedidos

tiveram resposta atempada no 1.º ano, uma taxa que aumentou para 39% no 2.º ano e para

72% no 3.º ano).

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39

2.1.11 Tempos de resposta das entidades nos pedidos concluídos

Pedidos concluídos por procedimento/tipo de pedido e tempo de resposta das entidades ao pedido

Procedimento/ tipo de pedido

Convite

ape

rfeiç

oa

me

nto

Consulta

Vis

tori

a

Pra

zo

leg

al de

resp

osta

das

entidad

es (

n.º

de

dia

s)

N.º de dias de resposta efetiva das entidades

Tempo efetivo de resposta das entidades face prazo legal

Total de pedidos

concluídos (n.º)

No prazo legal Fora do prazo legal (% do desvio de dias)

Antes do último dia do

prazo

No último dia do prazo

Subtotal ≤ 99% dias8 100% dias

9 ≥ 100% dias

10 Subtotal

Média Desvio padrão

N.º % N.º % N.º %* N.º % N.º % N.º % N.º %*

Autorização prévia: instalação √ 65 87,4 87,18 4 57,1% - - 4 57,1% 2 28,6% - - 1 14,3% 3 42,9% 7

Autorização prévia: instalação √ √ 75 179,3 92,90 1 14,3% - - 1 14,3% 4 57,1% - - 2 28,6% 6 85,7% 7

Autorização prévia: alteração √ 65 136,3 67,28 1 33,3% - - 1 33,3% 2 66,7% - - - - 2 66,7% 3

Autorização prévia: alteração √ √ 75 123,3 74,51 5 33,3% - - 5 33,3% 8 53,3% - - 2 13,3% 10 66,7% 15

Notificação de alteração: T1 e T2 25 72,6 94,06 681 48,0% 9 0,6% 690 48,6% 295 20,8% 2 0,1% 433 30,5% 730 51,4% 1420

Regularização: T1 √ 100 251,0 133,64 1 10,0% - - 1 10,0% 3 30,0% - - 6 60,0% 9 90,0% 10

Declaração prévia: instalação √ 25 19,1 24,66 162 79,4% 4 2,0% 166 81,4% 31 15,2% - - 7 3,4% 38 18,6% 204

Declaração prévia: instalação √ 40 74,6 69,26 38 29,5% 1 0,8% 39 30,2% 52 40,3% - - 38 29,5% 90 69,8% 129

Declaração prévia: instalação √ √ 50 65,4 50,90 144 48,5% 2 0,7% 146 49,2% 109 36,7% - - 42 14,1% 151 50,8% 297

Declaração prévia: alteração √ 25 23,3 32,67 31 77,5% - - 31 77,5% 7 17,5% - - 2 5,0% 9 22,5% 40

Declaração prévia: alteração √ 35 - - 1 100,0% - - 1 100,0% - - - - - - - - 1

Declaração prévia: alteração √ 40 55,4 35,02 32 42,7% 2 2,7% 34 45,3% 28 37,3% - - 13 17,3% 41 54,7% 75

Declaração prévia: alteração √ √ 50 73,3 63,11 36 47,4% - - 36 47,4% 22 28,9% 1 1,3% 17 22,4% 40 52,6% 76

Regularização: T2 √ 100 224,2 150,89 89 25,9% 4 1,2% 93 27,0% 90 26,2% 1 0,3% 160 46,5% 251 73,0% 344

Registo: instalação 10 33,5 72,57 302 50,6% 14 2,3% 316 52,9% 99 16,6% 6 1,0% 176 29,5% 281 47,1% 597

Notificação de alteração: T3 10 106,7 106,09 24 29,3% 1 1,2% 25 30,5% 3 3,7% 1 1,2% 53 64,6% 57 69,5% 82

Regularização: T3 √ 15 52,9 97,28 61 55,0% 1 0,9% 62 55,9% 21 18,9% - - 28 25,2% 49 44,1% 111

Total - - - 1613 47,2% 38 1,1% 1651 48,3% 776 22,7% 11 0,3% 980 28,7% 1767 51,7% 3418

8 Corresponde a menos do dobro do prazo legal definido.

9 Corresponde ao dobro do prazo legal definido.

10 Corresponde a tempo de resposta superior ao dobro do prazo legal definido.

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40

Pedidos concluídos por procedimento/tipo de pedido e taxa de resposta das entidades ao pedido por ano

Procedimento/ tipo de pedido

Convite a

pe

rfeiç

oa

me

nto

Consulta

Vis

tori

a

Pra

zo

leg

al de r

esposta

das e

ntida

des (

n.º

de d

ias)

1.º Ano 2.º Ano 3.º Ano Total

N.º de pedidos concluídos N.º de pedidos concluídos N.º de pedidos concluídos N.º de pedidos concluídos

Total

No prazo legal de resposta Total

No prazo legal de resposta Total

No prazo legal de resposta Total

No prazo legal de resposta

N.º % N.º % N.º % N.º %

Autorização prévia: instalação √ 65 2 1 50,0% 5 3 60,0% - - - 7 4 57,1%

Autorização prévia: instalação √ √ 75 3 1 33,3% 4 - - - - - 7 1 14,3%

Autorização prévia: alteração √ 65 1 1 100,0% 2 - - - - - 3 1 33,3%

Autorização prévia: alteração √ √ 75 3 1 33,3% 8 2 25,0% 4 2 50,0% 15 5 33,3%

Notificação de alteração: T1 e T2 25 238 23 9,7% 574 228 39,7% 608 439 72,2% 1420 690 48,6%

Regularização: T1 √ 100 10 1 10,0% - - - - - - 10 1 10,0%

Declaração prévia: instalação √ 25 49 37 75,5% 78 63 80,8% 77 66 85,7% 204 166 81,4%

Declaração prévia: instalação √ 40 45 11 24,4% 46 15 32,6% 38 13 34,2% 129 39 30,2%

Declaração prévia: instalação √ √ 50 76 26 34,2% 129 67 51,9% 92 53 57,6% 297 146 49,2%

Declaração prévia: alteração √ 25 5 2 40,0% 18 14 77,8% 17 15 88,2% 40 31 77,5%

Declaração prévia: alteração √ 35 - - - - - - 1 1 100,0% 1 1 100,0%

Declaração prévia: alteração √ 40 8 - - 29 16 55,2% 38 18 47,4% 75 34 45,3%

Declaração prévia: alteração √ √ 50 15 3 20,0% 30 14 46,7% 31 19 61,3% 76 36 47,4%

Regularização: T2 √ 100 335 89 26,6% 8 4 50,0% 1 - - 344 93 27,0%

Registo: instalação 10 80 49 61,3% 279 125 44,8% 238 142 59,7% 597 316 52,9%

Notificação de alteração: T3 10 31 7 22,6% 34 9 26,5% 17 9 52,9% 82 25 30,5%

Regularização: T3 √ 15 89 57 64,0% 22 5 22,7% - - - 111 62 55,9%

Total - 990 309 31,2% 1266 565 44,6% 1162 777 66,9% 3418 1651 48,3%

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41

Para analisar os processos concluídos quanto ao cumprimento dos tempos de resposta legais

por parte das entidades, definiram-se três tipos de indicadores:

o Número médio de dias de resposta das entidades11

;

o Percentagem de cumprimento do prazo legal por parte das entidades;

o Número de dias de desvio face ao prazo legal estipulado para as entidades.

Relativamente à percentagem de cumprimento dos prazos legais por parte das entidades na

conclusão dos pedidos, no período em análise, observamos que em 52% dos casos as

entidades não cumpriram os prazos legais definidos. Nos restantes 48% em que a resposta foi

dada no prazo legal, verifica-se que 1.613 (98%) pedidos obtiveram resposta antes da data

limite estabelecida.

No entanto, a análise comparativa das taxas de resposta das entidades no prazo legal dos três

anos mostra uma evolução muito positiva, como podemos observar no Gráfico n.º 21:

o 31% - 1.º ano;

o 45% - 2.º ano;

o 67% - 3.º ano.

Esta evolução parece traduzir um processo (e um esforço) de adaptação ao novo regime por

parte das entidades envolvidas na sua aplicação, que, presentemente, concluem mais de dois

terços dos processos dentro dos prazos legalmente definidos, um resultado que merece ser

devidamente assinalado.

11

A opção por estes indicadores teve subjacente a elevada dispersão dos tempos médios de resposta no total de pedidos analisados, como se pode verificar pelo desvio padrão apresentado no quadro da página 39 que excede significativamente o valor de 0.

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42

A análise do número de dias de desvio das entidades face ao prazo legal revela igualmente

que as situações de incumprimento têm vindo a diminuir progressiva e significativamente (ver

Gráfico n.º 22).

A análise da taxa de resposta por tipo de procedimento ao longo dos 3 anos (Gráficos n.º 23 e

24) evidencia que:

o 34% dos pedidos de autorização prévia foram respondidos dentro do prazo legal (44 %

no 1.º ano; 26% no 2.º ano e 50% no 3.º ano);

o 55% dos pedidos de declaração prévia foram respondidos dentro do prazo legal (40 %

no 1.º ano; 57% no 2.º ano e 63% no 3.º ano);

o 53% dos pedidos de registo foram respondidos dentro do prazo legal (61 % no 1.º ano;

45% no 2.º ano e 60% no 3.º ano);

o 48% dos pedidos de notificação foram respondidos dentro do prazo legal (11 % no 1.º

ano; 39% no 2.º ano e 72% no 3.º ano).

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44

Os dados apresentados de seguida ilustram a taxa de cumprimento do prazo legal de resposta

para os procedimentos de autorização prévia, declaração prévia e notificação de alteração,

considerando as diferentes tramitações que a lei prevê (convite ao aperfeiçoamento, consulta e

vistoria).

Taxa de cumprimento do prazo legal de resposta por tramitação - autorização prévia

Ano Atos

Pedidos concluídos

Total

No prazo legal de resposta

N.º %

1.º Ano

Sem convite ao aperfeiçoamento / consulta 1 - -

Consulta 2 2 100,0%

Convite ao aperfeiçoamento / consulta 6 2 33,3%

Total 9 4 44,4%

2.º Ano

Sem convite ao aperfeiçoamento / consulta 3 2 66,7%

Consulta 4 1 25,0%

Convite ao aperfeiçoamento / consulta 12 2 16,7%

Total 19 5 26,3%

3.º Ano

Sem convite ao aperfeiçoamento / consulta - - -

Consulta - - -

Convite ao aperfeiçoamento / consulta 4 2 50,0%

Total 4 2 50,0%

Total

Sem convite ao aperfeiçoamento / consulta 4 2 50,0%

Consulta 6 3 50,0%

Convite ao aperfeiçoamento / consulta 22 6 27,3%

Total 32 11 34,4%

Verificamos que a taxa de cumprimento do prazo legal nos pedidos que implicam só a

realização de consultas é superior à dos pedidos que foram sujeitos a consultas e a convite ao

aperfeiçoamento (100% para 33% no 1º ano e 25% para 17% no 2º ano)12

. Nos pedidos que

não foram sujeitos nem a consultas nem a uma fase de aperfeiçoamento, a taxa foi de 50%.

12

Recordamos que nos estabelecimentos de tipo 1 os prazos especiais para a decisão da CCDR em razão da

localização, a licença ambiental, a aprovação do relatório de segurança, os atos previstos no regime jurídico de avaliação de impacte ambiental e a emissão do título de utilização de recursos hídricos prevalecem sobre os prazos supletivos do REAI (v. n.º 3 do artigo 22.º). Ainda assim, a decisão da entidade coordenadora pode proferida antes da decisão final nos procedimentos de licença ambiental, título de utilização de recursos hídricos e título de emissão de gases com efeito de estufa, que são apenas condição da licença de exploração do estabelecimento (artigo 24.º, n.º 5), pelo que apenas nos restantes casos indicados está a entidade coordenadora obrigada a aguardar que as entidades

consultadas pratiquem o ato que lhes compete no âmbito desses regimes.

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Taxa de cumprimento do prazo legal de resposta por tramitação - declaração prévia

Ano Atos

Pedidos concluídos

Total

No prazo legal de resposta

N.º %

1.º Ano

Sem convite ao aperfeiçoamento / consulta / vistoria 34 25 73,5%

Convite ao aperfeiçoamento 20 14 70,0%

Consulta 43 10 23,3%

Vistoria - - -

Convite ao aperfeiçoamento / consulta 74 22 29,7%

Consulta / vistoria 10 1 10,0%

Convite ao aperfeiçoamento / consulta / vistoria 17 7 41,2%

Total 198 79 39,9%

2.º Ano

Sem convite ao aperfeiçoamento / consulta / vistoria 58 46 79,3%

Convite ao aperfeiçoamento 38 31 81,6%

Consulta 58 25 43,1%

Vistoria - - -

Convite ao aperfeiçoamento / consulta 143 76 53,1%

Consulta / vistoria 17 6 35,3%

Convite ao aperfeiçoamento / consulta / vistoria 16 5 31,3%

Total 330 189 57,3%

3.º Ano

Sem convite ao aperfeiçoamento / consulta / vistoria 62 55 88,7%

Convite ao aperfeiçoamento 32 26 81,3%

Consulta 66 27 40,9%

Vistoria 1 1 100,0%

Convite ao aperfeiçoamento / consulta 116 70 60,3%

Consulta / vistoria 10 4 40,0%

Convite ao aperfeiçoamento / consulta / vistoria 7 2 28,6%

Total 294 185 62,9%

Total

Sem convite ao aperfeiçoamento / consulta / vistoria 154 126 81,8%

Convite ao aperfeiçoamento 90 71 78,9%

Consulta 167 62 37,1%

Vistoria 1 1 100,0%

Convite ao aperfeiçoamento / consulta 333 168 50,5%

Consulta / vistoria 37 11 29,7%

Convite ao aperfeiçoamento / consulta / vistoria 40 14 35,0%

Total 822 453 55,1%

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46

Nas declarações prévias, a taxa de cumprimento do prazo legal dos pedidos que implicam

consulta é sempre significativamente inferior às taxas de resposta dos pedidos não sujeitos a

consulta, bem como às percentagens totais (ver Gráfico n.º 26).

Importa recordar que, neste procedimento, os prazos especiais para emissão do título de

utilização de recursos hídricos, do título de emissão de gases com efeito de estufa, do parecer

relativo a emissões de compostos orgânicos voláteis para o ambiente e da licença ou parecer

relativos a operações de gestão de resíduos prevalecem sobre o prazo supletivo de 20 dias (v.

n.º 2 do artigo 36.º), o que deve ser tomado em consideração na análise das taxas de

cumprimento verificadas sempre que se realizam consultas.

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Taxa de cumprimento do prazo legal de resposta por tramitação - notificação de alteração

Ano Atos

Pedidos concluídos

Total

No prazo legal de resposta

N.º %

1.º Ano

Sem convite ao aperfeiçoamento / consulta / vistoria 159 15 9,4%

Convite ao aperfeiçoamento 60 14 23,3%

Consulta 39 1 2,6%

Convite ao aperfeiçoamento / consulta 10 - -

Convite ao aperfeiçoamento / vistoria - - -

Consulta / vistoria - - -

Convite ao aperfeiçoamento / consulta / vistoria 1 - -

Total 269 30 11,2%

2.º Ano

Sem convite ao aperfeiçoamento / consulta / vistoria 344 161 46,8%

Convite ao aperfeiçoamento 114 58 50,9%

Consulta 100 13 13,0%

Convite ao aperfeiçoamento / consulta 46 4 8,7%

Convite ao aperfeiçoamento / vistoria - - -

Consulta / vistoria 4 1 25,0%

Convite ao aperfeiçoamento / consulta / vistoria - - -

Total 608 237 39,0%

3.º Ano

Sem convite ao aperfeiçoamento / consulta / vistoria 407 339 83,3%

Convite ao aperfeiçoamento 81 68 84,0%

Consulta 87 29 33,3%

Convite ao aperfeiçoamento / consulta 43 7 16,3%

Convite ao aperfeiçoamento / vistoria 1 1 100,0%

Consulta / vistoria 6 4 66,7%

Convite ao aperfeiçoamento / consulta / vistoria - - -

Total 625 448 71,7%

Total

Sem convite ao aperfeiçoamento / consulta / vistoria 910 515 56,6%

Convite ao aperfeiçoamento 255 140 54,9%

Consulta 226 43 19,0%

Convite ao aperfeiçoamento / consulta 99 11 11,1%

Convite ao aperfeiçoamento / vistoria 1 1 100,0%

Consulta / vistoria 10 5 50,0%

Convite ao aperfeiçoamento / consulta / vistoria 1 - -

Total 1502 715 47,6%

Nas notificações, a taxa de cumprimento do prazo legal dos pedidos que implicam consulta e

convite ao aperfeiçoamento/consulta é significativamente inferior às taxas de resposta dos

pedidos sujeitos a outros atos, bem como às percentagens totais (ver Gráfico n.º 27).

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Quanto ao deferimento tácito, conforme já referido no enquadramento deste relatório, a atual

versão da plataforma não permite identificar as situações de envio da certidão de deferimento

tácito.

No entanto, com base nos tempos de resposta dos municípios e pedidos de autorização de

instalação de estabelecimentos industriais de tipo 3, poderíamos afirmar que, a 31 de Janeiro

de 2012, 47% (281) destes pedidos correspondiam a situações de deferimento tácito.

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2.2 Canais de prestação do serviço

2.2.1 Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano, canal de acesso e região

Pedidos submetidos (em curso e concluídos) por ano de projeto, canal de acesso e região

Ano Canal de acesso

Região

Total Norte Centro Lisboa e Vale do Tejo Alentejo Algarve

N.º % N.º % N.º % N.º % N.º %

1.º Ano

Online 320 37,9% 286 33,9% 176 20,9% 49 5,8% 13 1,5% 844

Presencial (lojas da Empresa) 31 19,7% 84 53,5% 31 19,7% 5 3,2% 6 3,8% 157

Presencial (entidade coordenadora) 72 33,0% 64 29,4% 54 24,8% 22 10,1% 6 2,8% 218

Total 423 34,7% 434 35,6% 261 21,4% 76 6,2% 25 2,1% 1219

2.º Ano

Online 311 34,0% 269 29,4% 232 25,4% 87 9,5% 15 1,6% 914

Presencial (lojas da Empresa) 78 37,1% 59 28,1% 59 28,1% 2 1,0% 12 5,7% 210

Presencial (entidade coordenadora) 121 36,4% 85 25,6% 75 22,6% 34 10,2% 17 5,1% 332

Total 510 35,0% 413 28,4% 366 25,1% 123 8,4% 44 3,0% 1456

3.º Ano

Online 367 32,0% 389 33,9% 291 25,4% 80 7,0% 19 1,7% 1146

Presencial (lojas da Empresa) 109 39,6% 69 25,1% 80 29,1% 6 2,2% 11 4,0% 275

Presencial (entidade coordenadora) 78 29,8% 66 25,2% 60 22,9% 25 9,5% 33 12,6% 262

Total 554 32,9% 524 31,1% 431 25,6% 111 6,6% 63 3,7% 1683

Total

Online 998 34,4% 944 32,5% 699 24,1% 216 7,4% 47 1,6% 2904

Presencial (lojas da Empresa) 218 34,0% 212 33,0% 170 26,5% 13 2,0% 29 4,5% 642

Presencial (entidade coordenadora) 271 33,4% 215 26,5% 189 23,3% 81 10,0% 56 6,9% 812

Total 1487 34,1% 1371 31,5% 1058 24,3% 310 7,1% 132 3,0% 4358

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Os 4.358 pedidos foram submetidos através dos seguintes canais de prestação do serviço (ver

Gráfico n.º 28):

o 2.904 (66,6%) – online;

o 812 (18,6%) – presencial (entidade coordenadora);

o 642 (14,7%) – presencial (Lojas de empresa).

Da análise dos dados relativos aos canais de prestação de serviço segundo a região de

Portugal continental, podemos concluir que o serviço online só não é o canal mais utilizado na

região do Algarve (ver Gráfico n.º 29).

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2.3 Utilizadores

2.3.1 Requerentes

N.º de utilizadores por tipo de certificado (Cartão de Cidadão, certificado digital de advogado e de solicitador) por ano

Utilizadores por tipo de certificado

Dez-2010 Dez-2011 Fev-2012

N.º %* N.º %* Taxa de

variação** N.º %*

Taxa de variação**

Cartão de Cidadão 672 81% 1060 84% 58% 1128 84% 68%

Certificado digital de Advogado 130 16% 168 13% 29% 178 13% 37%

Certificado digital de Solicitador 28 3% 34 3% 21% 36 3% 29%

Total 830 100% 1262 100% 52% 1342 100% 62%

* % - Total de requerentes no período em referência

** Taxa de variação face a dezembro de 2010

Até fevereiro de 2012, 1.342 utilizadores tinham submetido pedidos através da plataforma

REAI. A distribuição desse universo segundo o tipo de certificado foi a seguinte (ver Gráfico n.º

30):

o 1.128 (84%) – Cartão de Cidadão;

o 178 (13%) – certificado digital de Advogado;

o 36 (3%) – certificado digital de Solicitador.

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2.3.2 Entidades

2.3.2.1 Administração Central

No âmbito da análise dos processos de licenciamento industrial, encontram-se registadas na

plataforma as seguintes entidades: ACT, APA, ARH, ARS, CCDR, DGS, e INAG, todas

enquanto entidades consultadas; as DRE e as DRAP enquanto entidades coordenadoras. Até

à data, a DGEG não se registou na plataforma e, por conseguinte, nunca tratou qualquer

processo por esta via.

As entidades coordenadoras prestam serviços de atendimento presencial, às quais se juntam

as Lojas da Empresa geridas pela AMA, I.P.

No final de 2011, foi aprovada uma proposta da AMA, I.P. para substituição de várias Lojas da

Empresa por balcões do empreendedor (BdE) presenciais criados em Lojas do Cidadão, o que

sucedeu já em Aveiro, Braga, Setúbal e Viseu. No entanto, estes novos BdE continuam a ser

um dos canais de acesso mediado ao REAI.

O quadro infra apresenta o número de utilizadores distribuídos pelas diferentes entidades da

Administração central intervenientes no controlo da atividade industrial.

N.º de novos utilizadores por ano e Entidade (Total de utilizadores)

Entidades 2009 2010 2011 Fev-2012 Total

ACT 195 16 34 2 247

APA 83 - 20 - 103

ARH 49 - - - 49

ARS 68 12 3 - 83

CCDR 146 13 5 - 164

DGS 3 - - - 3

DGV 68 10 1 - 79

DRAP 41 2 - 1 44

DRE 75 9 2 - 86

INAG 3 - - - 3

AMA/LE 37 7 7 1 52

Total 768 69 72 4 913

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2.3.2.2 Administração Local

No universo de 278 municípios existentes em Portugal continental, 34 (12.2%) ainda não estão

registados na plataforma:

o Albufeira; Alcochete; Arraiolos; Barreiro; Boticas; Cadaval; Castanheira de Pêra;

Castelo de Vide; Covilhã; Crato; Cuba; Estremoz; Figueiró dos Vinhos; Fornos de

Algodres; Fronteira; Loulé; Mação; Manteigas; Marvão; Meda; Mira; Miranda do Corvo;

Mirandela; Murtosa; Oleiros; Pampilhosa da Serra; Penela; Ponte de Sor; São João da

Madeira; São Pedro do Sul; Sobral de Monte Agraço; Viana do Alentejo; Vila de Rei e

Vila Viçosa.

Relativamente aos outros 244 municípios que se encontram registados, foram registados 2109

utilizadores até fevereiro de 2012, conforme demonstrado no quadro seguinte.

N.º de novos utilizadores por ano e Entidade (Total de utilizadores)

Entidades 2009 2010 2011 Fev-2012 Total

CM 1039 673 362 35 2109

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3. CONCLUSÕES

A análise efetuada aos indicadores e informação recolhidos permite extrair as seguintes

conclusões mais relevantes:

a) No período em análise, foram submetidos 4.358 pedidos de licenciamento industrial,

dos quais, dos quais 49,9% correspondem a pedidos de alteração, 35,4% pedidos de

instalação e 14,7% pedidos de regularização;

b) O total de pedidos cresceu de forma constante durante os três anos (1.º Ano: 1219; 2.º

Ano: 1456; 3.º Ano: 1683), sendo que o conjunto dos pedidos de instalação e alteração

registou um forte crescimento no 2.º ano de vigência do regime (+119% face ao ano

anterior) e um crescimento ainda significativo no 3.º ano de vigência (+20% face ao ano

anterior);

c) O tipo 2 é a classificação predominante (66,5%), seguida do tipo 3 (23,6%) e do tipo 1

(9,9%);

d) As DRE são a entidade coordenadora em 59,5% dos pedidos, seguidas das CM

(22,7%) e das DRAP (14,7%);

e) O procedimento de notificação de alteração é o predominante (39%), seguido pelos

procedimentos de declaração prévia (26%), registo (18%), regularização (14%) e

autorização prévia (2%);

f) A região Norte é aquela que apresenta um maior número de pedidos (34%), embora

esta posição varie numa análise por tipo de pedido (a região de Lisboa e Vale do Tejo

apresenta o maior número de pedidos do tipo 1; a região Centro o maior número de

pedidos do tipo 2, liderando a região Norte os pedidos do tipo 3);

g) Registaram-se 297 casos de aplicação de regimes jurídicos específicos no domínio

ambiental, 69% dos quais abrangidos pelo regime de operação de gestão de resíduos

não perigosos;

h) Predominam os estabelecimentos industriais com potência elétrica contratada ≤ 39 kVA

(42%), seguidos dos estabelecimentos com potência elétrica contratada entre os 40-99

kVA (22%);

i) Os estabelecimentos industriais com potência térmica ≤ 3 kJ/h predominam claramente

(89%) nos 489 pedidos em que é identificada a respetiva potência térmica;

j) Os estabelecimentos industriais com um número inferior a 15 trabalhadores são a

situação predominante (74%);

k) A 31 de janeiro de 2012, do total de 4.358 pedidos submetidos, 3.418 encontravam-se

concluídos (78,4%) e 940 (31,6%) em curso;

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l) Entre os 3.418 pedidos concluídos, a taxa de indeferimento conheceu um ligeiro

decréscimo contínuo, passando de 21,1% no 1.º ano para 20% no 3.º e último ano;

m) A análise comparativa das taxas de resposta das entidades no prazo legal dos três

anos mostra uma evolução muito positiva: 31% no 1.º ano, 45% no 2.º ano e 67% no

3.º e último ano, o que parece traduzir um processo (e um esforço) de adaptação ao

novo regime por parte das entidades envolvidas na sua aplicação, que, presentemente,

concluem mais de dois terços dos processos dentro dos prazos legalmente definidos,

um resultado que merece ser devidamente assinalado;

n) Esta evolução foi especialmente sensível nos procedimentos de declaração prévia

(40% respondidos tempestivamente no 1.º ano; 57% no 2.º ano e 63% no 3.º ano) e de

notificação de alteração (11 % no 1.º ano; 39% no 2.º ano e 72% no 3.º ano);

o) É nos procedimentos cuja tramitação obriga à realização de consultas que se verifica

uma taxa de cumprimento dos prazos mais reduzida, o que pode, em muitos casos,

estar relacionado com os prazos especiais previstos em regimes conexos quando

prevalecem sobre os prazos supletivos do REAI (v. n.º 3 do artigo 22.º e n.º 2 do artigo

36.º), um efeito que não nos foi possível medir;

p) Os 4.358 pedidos foram maioritariamente submetidos através do canal online (66,6%)

– o serviço online só não é o mais utilizado na região do Algarve –, embora se verifique

ainda uma procura significativa no acesso mediado disponibilizado pelas entidades

coordenadoras (18,6%) e pela AMA, I.P. (14,7%);

q) Dos 1.342 utilizadores que submeteram pedidos através da plataforma REAI, 84%

autenticaram-se com Cartão de Cidadão, 13% com certificado digital de Advogado; e

3% com certificado digital de Solicitador.

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ABREVIATURAS

ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho.

AIA - Avaliação de impacto ambiental.

ALE – Área de localização empresarial.

ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil.

APA – Agência Portuguesa do Ambiente.

ARH – Administração de Região Hidrográfica.

CAE – Classificação de Atividades Económicas.

CCDR – Comissão de coordenação e desenvolvimento regional.

CELE - Comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

CM – Câmaras Municipais.

COV - Composto orgânico volátil.

DGEG – Direção Geral de Energia e Geologia.

DGS – Direção -Geral de Saúde.

DGV – Direção -Geral de Veterinária.

DRAP – Direções Regionais de Agricultura a Pescas.

DRE – Direções Regionais de Economia.

EG-ALE – Entidade gestora de área de localização empresarial.

kVA – kilo Volt Ampere;

OE-p – Outras entidades previstas em legislação específica.

OGR - Operação de gestão de resíduos não perigosos.

OGRP - Operação de gestão de resíduos perigosos.

PAGNIP - Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (Nível Inferior

de Perigosidade).

PAGNSP - Prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas (Nível

Superior de Perigosidade).

PCIP - Prevenção e o controlo integrados da poluição.

PCIByGR - Obtenção de PCIP (prevenção e o controlo integrados da poluição) através das

regras do OGR (operação de gestão de resíduos não perigosos).

REAI – Regime de exercício de atividade Industrial.