Reflexão de Noção e Fiscalidade

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ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: [email protected] Reflexão de Noção e Fiscalidade No curso de Técnico de Contabilidade da Escola Profissional da Aprodaz, foi dado o módulo de Noção e Fiscalidade, dado pelo formador António Pimenta e teve uma carga horária de vinte e cinco horas. Este módulo foi de estrema importância para mim, porque foi o começo de aprendizagem, e foi o início dos outros impostos. Este módulo deu-nos a conhecer o que é a Fiscalidade e os seus objectivos como por exemplo, objectivo fiscal, social e económico, as receitas públicas e despesas públicas. Fiscalidade é o estudo da matéria de impostos, leis e taxas o não cumprimento das leis impostas pela fiscalidade implica sanções pecuniárias ou criminais. Objectivo fiscal - Obter receita para cobrir as despesas Públicas. Objectivo social Redistribuição do rendimento através de impostos progressivos sobre a riqueza e pela prestação de Serviços Públicos, como por exemplo a Assistência Social. Objectivo Económico Acção orçamental procurando a estabilização económico e o crescimento económico sustentável (plano empresa, baixa inflação, crescimento do produto, estabilidade externa e desenvolvimento Regional). Receitas Públicas É através das receitas públicas que o Estado e os Outros Entes Públicos fazem face às despesas públicas (IRS e IVA).

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Reflexão de Noção e Fiscalidade

No curso de Técnico de Contabilidade da Escola Profissional da Aprodaz, foi

dado o módulo de Noção e Fiscalidade, dado pelo formador António Pimenta e teve

uma carga horária de vinte e cinco horas.

Este módulo foi de estrema importância para mim, porque foi o começo de

aprendizagem, e foi o início dos outros impostos.

Este módulo deu-nos a conhecer o que é a Fiscalidade e os seus objectivos como

por exemplo, objectivo fiscal, social e económico, as receitas públicas e despesas

públicas.

Fiscalidade – é o estudo da matéria de impostos, leis e taxas – o não

cumprimento das leis impostas pela fiscalidade implica sanções pecuniárias ou

criminais.

Objectivo fiscal - Obter receita para cobrir as despesas Públicas.

Objectivo social – Redistribuição do rendimento através de impostos

progressivos sobre a riqueza e pela prestação de Serviços Públicos, como por exemplo a

Assistência Social.

Objectivo Económico – Acção orçamental procurando a estabilização

económico e o crescimento económico sustentável (plano empresa, baixa inflação,

crescimento do produto, estabilidade externa e desenvolvimento Regional).

Receitas Públicas – É através das receitas públicas que o Estado e os Outros

Entes Públicos fazem face às despesas públicas (IRS e IVA).

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Despesas Públicas – As necessidades colectivas (instrução, Saúde, Segurança

Pública, Defesa Nacional, etc. …) obrigam o Estado e Outros Entes Públicos a suportar

avultadas despesas.

Quanto Fiscalidade e a Constituição

No sistema fiscal (artº 103º do CRP) ninguém pode ser:

- Obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados por Lei nos termos da

Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança não se

façam nos termos da Lei.

- Características dos impostos (artº 104º do CRP): O IRS, visa a diminuição das

desigualdades, e o Imposto progressivo, tendo em conta os rendimentos do agregado

Familiar.

Fizemos um teste para sermos avaliados.

Anexos - Constituição da República Portuguesa

Formador: António Pimenta

UC/UFCD: Noção de fiscalidade

Ponta Delgada, 11 de Maio de 1965

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