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CARTA CONVITE Nº 001/2016
REFERENTE: Contratação de empresa para prestação de
serviços jurídicos, consistentes em Assessoria, Consultoria e Análise na área Jurídica Administrativa Previdenciária do
Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis – IPEM.
Prezado(s) Senhor(es):
Pela presente, convidamos Vossa Senhoria, a apresentar
no INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, proposta para a contratação de pessoa jurídica, visando a prestação
de serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica para o Instituto de Previdência do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo,
objeto das condições gerais em anexo, e de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
Atenciosamente.
WALDIR MESSIAS ANTUNES PRESIDENTE
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EDITAL DE CONVITE
CONVITE Nº 001/2016
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2016
HORÁRIO E DATA P/ENTREGA DOS ENVELOPES: 25/07/2016 às
15:30 hrs
HORÁRIO E DATA P/ABERTURA DOS ENVELOPES: 25/07/2016 às
16:00 Hrs.
LOCAL PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: Praça Manoel Alves de
Ataide, 160 – centro – CEP. 16800-000 em Mirandópolis/SP.
A abertura do(s) envelope(s) documento(s) se dará(ão) às 16:00 horas do dia 25/07/2016, na presença ou não de interessados.
1 - DO OBJETO:
1.1- Contratação de empresa para prestação de serviços jurídicos,
consistentes em Assessoria, Consultoria e Análise na área Jurídica
Administrativa Previdenciária do Instituto de Previdência Municipal
de Mirandópolis – IPEM, da forma como segue:
- Representá-lo juridicamente, nos contenciosos administrativos e judiciais, nos assuntos que lhe sejam correlatos, especialmente nos processos que já
se encontram em andamento, num total de aproximadamente 30 (trinta) processos e, naqueles que se originarem dentro do período de contratação;
- Emissão de pareceres quando o assunto assim exigir, referente às
consultas jurídicas relacionadas ao IPEM, desde que devidamente solicitadas pelo Presidente;
- Analisar previamente minutas de editais de licitações e atos de contratação, tais como: contratos, convênios, ajustes e acordos
relacionados ao RPPS;
- Emitir parecer e orientar na formalização de processos de concessão de benefícios previdenciários, conforme determina a legislação vigente;
- Manter atualizado o Regime no tocante à Legislação Federal
Previdenciária, Instruções e Orientações Normativas emitidas pelo Ministério
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da Previdência Social e Instruções do Tribunal de Contas do Estado, entre
outras que venham a disciplinarem regras para os regimes próprios de previdência, informando das alterações necessárias na legislação municipal;
- Promover a orientação técnica quanto ao envio e acompanhamento dos
processos junto ao Sistema de Compensação Previdenciária – COMPREV;
- Acompanhar e orientar tecnicamente o envio de dados para o Sistema Integrado de Informações Previdenciárias – SIPREV;
- Assessorar o Presidente do IPEM opinando sobre providências de ordem jurídica aconselhada pelo interesse público e pela legislação vigente,
quando solicitado; - Deter conhecimento da legislação referente à área de investimentos
financeiros dos Regimes Próprios de Previdência, capaz de atender às solicitações necessárias.
2. - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária do exercício de 2016: UNIDADE: 03.01.01 - ADMINISTRAÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA E DEPENDÊNCIAS -
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA.
3 - FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:
3.1 - Quaisquer informações ou esclarecimentos referentes ao Edital de Convite poderão ser obtidos junto ao IPEM- INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS, sito à Praça Manoel Alves de Ataide, 160 –
centro, nesta cidade, no horário das 8:00 às 17:00 horas, pessoalmente ou pelo telefone 18.3701.1555.
4. DA ENTREGA DA(s) PROPOSTA(s) E DOCUMENTO(s):
4.1 – Os envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” deverão ser entregues
no INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE MIRANDOPOLIS-IPEM, sito à Praça Manoel Alves de Ataíde, 160 – centro de Mirandopolis/SP, até às 15:30 horas do dia 25/07/2016, em envelopes opacos, fechados,
rubricados, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço completo do proponente, os dizeres:
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INSTITTUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS-
IPEM
CONVITE Nº 001/2016
PROCESSO LICITATÓTIO: 001/2016
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.........................
INSTITTUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS-
IPEM
CONVITE Nº 001/2016
PROCESSO LICITATÓTIO: 001/2016
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:.........................
4.2 - O(s) envelope(s) contendo a "HABILITAÇÃO" e a "PROPOSTA" encaminhados ao Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis, via
postal, serão recepcionados diretamente pelo Setor de Protocolo e Arquivo, desde que a entrega se encontre dentro do horário indicado no item 4.1;
5 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1 – Os envelopes nº. 01, contendo as documentações para habilitação
das licitantes, serão abertos às 16:00 Hrs. horas, do dia 25/07/2016, pela Comissão Permanente de Licitações, quando será digitada Ata
circunstanciada, da qual constará obrigatoriamente todo e qualquer recurso ou impugnação apresentada pelos concorrentes, o que se ocorrer, após a manifestação da Comissão Permanente de Licitações, marcar-se-á hora e
local para a abertura das propostas contidas no envelope nº. 02, respeitado o prazo de 02 (dois) dias úteis para as interposições de impugnações
previsto no § 6º, do artigo 109, da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações.
5.2 – Somente terão direito de usar da palavra, rubricar documentos, apresentar reclamação, impugnação ou recurso e de assinar a Ata dos
envelopes n.° 01 e 02 os representantes credenc iados dos licitantes e os membros da Comissão Permanente de Licitações.
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5.2.1 – O documento de credenciamento será retido pela Comissão
Permanente de Licitações e juntado ao Processo Licitatório.
5.2.2 – Na ausência de um ou mais representantes credenciados das licitantes, no ato de abertura dos envelopes n°s. 01 e 02 fará com que a Comissão Permanente de Licitações publique suas decisões no quadro
próprio de avisos de atos oficiais do Instituto de Previdência do Município de Mirandópolis e no site do IPEM www.mirandopolisprev.sp.gov.br , sendo
contados a partir da data da publicação, os prazos previstos no artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
5.3 – Fica facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências destinadas a
esclarecer ou complementar a instrução do processo nos termos do §3º, do artigo 43 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
6. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS:
6.1 – Por força da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham
interesse em participar desta licitação deverão observar os procedimentos a seguir propostos:
6.1.1 - Declaração de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº
123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital e apresentada dentro do Envelope nº 1 (Habilitação);
6.1.2 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte,
entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à melhor proposta classificada.
6.2 – Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
6.2.1 – Quando, o representante credenciado da microempresa ou empresa
de pequeno porte mais bem classificada, estiver presente na sessão de abertura dos envelopes proposta, o mesmo terá a oportunidade de apresentar nova proposta, a qual será consignada no julgamento pela
Comissão Permanente de Licitações.
6.2.1.1 – Quando o representante credenciado da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, não estiver presente na sessão de abertura dos envelopes proposta, a mesma terá a oportunidade
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de apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a
contar da notificação pela Comissão Permanente de Licitações, sob pena de preclusão;
6.2.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou
EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.3 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no 6.1.2,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
6.2.4 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 6.2.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame;
6.2.5 – Os procedimentos acima somente serão aplicados quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.2.6 – Havendo alguma restrição na comprovação das documentações
exigidas nos itens 7.1.1 a 7.1.3 desta licitação, desde que justificadas, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para apresentação de tais documentos.
7 - DA HABILITAÇÃO: 7.1 - O envelope “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter:
7.1.1. Habilitação Jurídica
7.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.2. Regularidade Fiscal
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7.1.2.1. Prova de Regularidade junto ao Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ);
7.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a
apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
7.1.2.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT,
nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/2011.
7.1.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de
Negativa de Tributos Mobiliários.
7.1.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de
Regularidade do FGTS;
7.1.3. Qualificação Técnica
7.1.3.1. Apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido
pela Prefeitura Municipal de Mirandópolis, para as empresas que NÃO foram convidadas, mas manifestaram interesse na participação desse certame.
7.1.3.2. Declaração firmada pelo representante legal do Licitante, de que disporá,
no momento da contratação, de todos os recursos humanos e operacionais necessários à execução do objeto deste certame;
7.1.3.2.1. Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que o Licitante executou ou executa serviços compatíveis com o objeto licitado. a) O(s) atestado(s) deverá(ao) conter as seguintes informações mínimas:
a.1) CNPJ, nome comercial, endereço e telefone da(s) pessoa(s) jurídica(s) atestante(s);
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a.2) nome, cargo/função, endereço, telefone e e-mail do(s) representante(s)
da(s) pessoa(s) jurídica(s) atestante(s) que vier(em) a assinar o(s) atestado(s), a fim de que o IPEM possa com ele(s) manter contato;
a.3) CNPJ e nome da empresa contratada pela(s) pessoa(s) jurídica(s) atestante(s) para a execução do objeto atestado; a.4) descrição do objeto atestado, contendo dados que permitam a comprovação
da experiência exigida no subitem 7.1.3.2.1.; a.5) data da emissão do(s) atestado(s); e
a.6) assinatura do(s) representante(s) da(s) pessoa(s) jurídica(s) atestante(s). b) As informações mínimas que não estejam expressamente indicadas no(s)
atestado(s) apresentado(s) pelo Licitante deverão ser comprovadas por meio de documentação complementar anexada ao(s) atestado(s).
7.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de
notas ou por publicação eletrônica em Órgão Oficial.
7.3. As certidões necessárias à habilitação que não mencionarem prazo de
validade, só serão aceitos com data de emissão até 90 (noventa) dias imediatamente anterior a data limite de sua apresentação.
7.4 - A "DOCUMENTAÇÃO” apresentada de maneira deficiente ou em desacordo com as exigências deste Edital de Convite será rejeitada,
devolvendo-se ao licitante inabilitado o envelope contendo sua "PROPOSTA", mediante recibo assinado pelo representante da empresa
proponente. 7.5 - Os envelopes nº 2 (proposta) de licitantes inabilitados permanecerão
fechados e deverão ser retirados pelo interessado no prazo de 30 dias corridos, após o que serão inutilizados.
8 - DA PROPOSTA:
8.1 - O envelope proposta deverá trazer a proposta da empresa, datilografada, digitada ou impressa, em linguagem clara e precisa, sem
rasuras, emendas, entrelinhas ou borrões, datada e assinada, de acordo com o modelo especificado no ANEXO IV, contendo os seguintes elementos:
8.1.1 - Nome (Razão Social) e endereço completo do licitante;
8.1.2 - Preço mensal e global dos serviços: 8.1.3 - Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da
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data de abertura dos envelopes;
8.1.4 - Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses contados da data
de assinatura do contrato; 8.1.5 - Condições de pagamento: mensalmente, em até 05 (cinco) dias
após a emissão do documento fiscal, acompanhado do atestado de execução dos serviços.
8.2 - O preço apresentado quando manifestamente inexequível é motivo para desclassificação da proposta.
8.3 - A apresentação da proposta pelo proponente implica, ainda, no pleno
conhecimento das condições expressas neste Edital de Convite. 8.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências
desta licitação.
9 - DOS PREÇOS:
9.1 - Os proponentes deverão mencionar na proposta, o valor global da proposta, incluindo-se os tributos e demais encargos a serem suportados
pela licitante. 9.2 - A não sustentação do(s) preço(s) e da(s) demais condições constantes
de sua(s) cotação(es) acarretará ao(s) licitante(s) as sanções previstas na legislação pertinente.
9.3 - Após o término dos 12 (doze) meses de vigência do contrato caso o Regime Próprio de Previdência Social de Mirandópolis faça a opção por sua
prorrogação, o índice de correção adotado será o IGP-M (FGV). Caso haja a sua extinção será aplicado outro índice que venha a substituí-lo ou a critério
da Presidência do Regime.
10 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
10.1 - O julgamento deste Edital de Convite será efetuado pela Comissão Permanente de Licitações, a qual competirá:
10.1.1 - Proceder à abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando se foram satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital de
Convite; ‘’’’’’
10.1.2 - A Comissão Permanente de Licitações julgará e classificará as propostas pelo critério de menor preço global;
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10.1.3 - Ocorrendo empate de preços, entre dois ou mais licitantes, haverá
sorteio a ser realizado pela Comissão Permanente de Licitações, em ato público;
10.1.4 - Da sessão Pública será digitada ata circunstanciada dos trabalhos que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes
presentes;
10.1.5 - Decorrido o prazo recursal, caberá ao Presidente do Regime a Homologação e Adjudicação do resultado proferido pela Comissão.
11 - DO PAGAMENTO:
11.1 - Para pagamento o Regime Próprio se reserva o direito de efetuá-lo em até 05 (cinco) dias após a emissão do documento fiscal, acompanhado
do atestado de execução dos serviços.
11.2 - No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), por inexatidão das mesmas o prazo para pagamento será contado da apresentação e da aceitação desta(s) pelo Regime Próprio.
12 - DO CONTRATO: 12.1 - Será firmado contrato entre as partes, aplicando ao referido contrato
no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, suporte legal desta Licitação.
12.2 – O contrato terá a sua vigência de 12 (doze) meses, podendo, no entanto ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60
(sessenta) meses, desde que não haja denúncia por uma das partes, 30 (trinta) dias antes de seu término.
12.3 - Ocorrendo a prorrogação, o índice de correção anual será o IGP-M
(FGV). Caso haja a sua extinção, será aplicado outro índice que venha a substituí-lo ou a critério da Presidência do Regime.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 – Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a licitante contratada ficará sujeita às seguintes
penalidades, assegurada a prévia defesa:
13.2 – Pela inexecução total ou parcial do Contrato: 13.2.1 – Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
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13.2.2 - Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova
licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
13.3 – O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 13.2.1 e 13.2.2 será o do valor inicial do Contrato.
13.4 – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório,
porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a licitante contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar ao Instituto de Previdência Municipal
de Mirandópolis/SP.
14 – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1 – A rescisão contratual poderá ser:
14.1.1 – Determinado por ato unilateral e escrito da Presidência do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
14.1.2 – Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para o Regime Próprio. 14.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pelo
Regime Próprio, com as consequências previstas na cláusula 13 deste Edital de Convite.
14.3 – Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
14.3.1 – Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da
Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares
comprovados, quando os houver sofrido. 14.3.2 – A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará
as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 - As dúvidas eventualmente surgidas na aplicação do presente Edital,
bem como, os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitações, consultando os órgãos técnicos se julgado necessário, respeitando-se o que determina a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
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alterações;
15.2 - Fica reservado ao Sr. Waldir Messias Antunes, na qualidade de
Presidente do Instituto de Previdência a prerrogativa de, a qualquer tempo, desistir da realização da licitação ou de sua adjudicação ou ainda optar por sua revogação ou anulação, se assim exigir o interesse público, sem que
desta decisão possa resultar quaisquer reclamações ou direitos por parte dos licitantes;
15.3 - A presente licitação será regulada, no que couber, pelos seguintes dispositivos legais, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei
Complementar nº 123/06 e Lei Orgânica do Município.
16 - DO FORO: 16.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Mirandópolis/SP, com renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas desta licitação.
16.2 – Integram o presente Edital de Convite:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo III – Modelo de Credencial; Anexo IV - Modelo Carta Proposta; Anexo V – Minuta do Contrato.
E, para conhecimento de todos, expede-se o presente Edital que será
afixado no quadro próprio de avisos de atos oficiais Instituto de Previdência do Município de Mirandópolis e no site do IPEM www.mirandopolisprev.sp.gov.br.
Mirandópolis/SP, 08 de julho de 2016.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS
Waldir Messias Antunes Presidente
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ANEXO I DO EDITAL DE CONVITE Nº 001/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA:
O Instituto de Previdência do Município de Mirandópolis – IPEM, órgão
responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos do Município, Câmara
Municipal e das Autarquias municipais, de acordo com a Lei n° 54, de 26 de junho de 2016, vem buscar menor preço para Contratação de empresa
para prestação de serviços jurídicos, consistentes em Assessoria, Consultoria e Análise na área Jurídica do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis/SP,
garantindo assim maior transparência na execução de suas despesas.
OBJETO:
- Contratação de empresa para prestação de serviços jurídicos,
consistentes em Assessoria, Consultoria e Análise na área Jurídica do Instituto de Previdência Municipal de Mirandópolis/SP, conforme segue:
- Representá-lo juridicamente, nos contenciosos administrativos e judiciais, nos assuntos que lhe sejam correlatos, especialmente nos processos que já
se encontram em andamento, num total de aproximadamente 30 (trinta) processos e, naqueles que se originarem dentro do período de contratação;
- Emissão de pareceres quando o assunto assim exigir, referente às
consultas jurídicas relacionadas ao IPEM, desde que devidamente solicitadas pelo Presidente;
- Analisar previamente minutas de editais de licitações e atos de contratação, tais como: contratos, convênios, ajustes e acordos
relacionados ao RPPS;
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- Emitir parecer e orientar na formalização de processos de concessão de benefícios previdenciários, conforme determina a legislação vigente;
- Manter atualizado o Regime no tocante à Legislação Federal Previdenciária, Instruções e Orientações Normativas emitidas pelo Ministério
da Previdência Social e Instruções do Tribunal de Contas do Estado, entre outras que venham a disciplinarem regras para os regimes próprios de previdência, informando das alterações necessárias na legislação municipal;
- Promover a orientação técnica quanto ao envio e acompanhamento dos processos junto ao Sistema de Compensação Previdenciária – COMPREV;
- Acompanhar e orientar tecnicamente o envio de dados para o Sistema Integrado de Informações Previdenciárias – SIPREV;
- Assessorar o Presidente do IPEM opinando sobre providências de ordem jurídica aconselhada pelo interesse público e pela legislação vigente,
quando solicitado;
- Deter conhecimento da legislação referente à área de investimentos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência, capaz de atender às
solicitações necessárias.
VALOR ESTIMADO
Para fins de apuração do valor global estimado da licitação, pelo prazo de
12 (doze) meses, foi considerada a média dos valores informados através de pesquisa de preços realizada.
Assim, o Valor Global Estimado para a licitação é de até R$ 5.950,00
(cinco mil, novecentos e cinquenta reais).
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ANEXO II – MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, que a empresa
__________________________(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
________________________é microempresa ou empresa de pequeno
porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra,
estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de
desempate no procedimento licitatório Convite nº (colocar nº do convite),
realizado pela (colocar nome do órgão).
.............................................
LOCAL E DATA
Assinatura do representante
Nome do representante:.........................................
RG nº...........................
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ANEXO III DO EDITAL DE CONVITE Nº 001/2016
MODELO DE CREDENCIAL
(Caso o licitante já possua próprio modelo de credenciamento, o mesmo
será aceito pela Comissão Permanente de Licitações, desde que atenda os
requisitos necessários)
CREDENCIAMENTO
A (pessoa jurídica), estabelecida na cidade de _________, Estado de
______, estabelecida à _________________, devidamente inscrita no CNPJ
sob o n°_____________, neste ato representada pelo seu (nome do diretor
ou responsável), (qualificação), residente e domiciliado à
_________________, na cidade de______________, Estado de
________________, portador do RG n° _________e do CPF N°
________________, abaixo assinado, CREDENCIA o(s)
Sr.(s)___________________, portador(es) RG n°_________________ e do
CPF. N°______________,para participar da Carta Convite (colocar nº do
convite), promovida pela (colocar nome do órgão), com amplos poderes e
decisão ao(s) credenciado(s), inclusive de receber intimações e,
eventualmente, desistir da interposição de recursos, bem como decidir e
assinar quaisquer assuntos e documentos referentes a mesma.
___________________________________
Local, data
Assinatura do Responsável
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ANEXO IV DO EDITAL DE CONVITE Nº 001/2016
MODELO CARTA PROPOSTA
(Este modelo serve como parâmetro na elaboração da proposta. Caso o
licitante já possua seu próprio modelo, o mesmo será considerado pela Comissão Permanente de Licitações desde que contenha todas as solicitações do item 8 - PROPOSTA).
À
(colocar nome do órgão) (logradouro do órgão) (cidade do órgão)
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vs. Sas., proposta de preços para participar do Edital de Convite nº (colocar nº do convite), visando a Contratação de empresa
para prestação de serviços jurídicos, consistentes em Assessoria, Consultoria e Análise na área Jurídica Previdenciária do Instituto de
Previdência Municipal, conforme o Termo de Referência - Anexo I, cujas normas, condições e especificações do Edital, desde já colocamo-nos de pleno acordo.
Preço Mensal dos Serviços de Consultoria e Assessoria: R$
Preço Global da Proposta: R$
Validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes;
Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses contados da data de
assinatura do contrato; Condições de Pagamento: Mensalmente, em até 05 (cinco) dias após a
emissão do documento fiscal, acompanhado do atestado de execução dos serviços.
Atenciosamente,
Data, local, firma, assinatura sobre o carimbo
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ANEXO V – MINUTA CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO Nº_______/16
PROCESSO LICITATÓRIO Nº_001/16
MODALIDADE CONVITE Nº._001/16
CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE
MIRANDÓPOLIS, representado pelo Sr. …..........., Presidente, portador do CPF nº (colocar nº do CPF) e RG nº (colocar nº do RG), residente e domiciliado na Rua ...., Bairro..., nesta cidade de Mirandópolis/SP.
CONTRATADA: ____________________________., sediada à
________________________, na cidade de ______________, C.N.P.J. nº. _______________ e IE nº ________________________, representada pelo Sr(a). ______________________, portador(a) do CPF
nº._____________________ e RG nº _________________ .
As partes de comum acordo ajustaram e contrataram o que segue:
1. OBJETO DO CONTRATO:
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços jurídicos,
consistentes em Assessoria, Consultoria e Análise na área Jurídica
Administrativa Previdenciária do Instituto de Previdência Municipal de
Mirandópolis – IPEM, da forma como segue:
- Representá-lo juridicamente, nos contenciosos administrativos e judiciais, nos assuntos que lhe sejam correlatos, especialmente nos processos que já
se encontram em andamento, num total de aproximadamente 30 (trinta) processos e, naqueles que se originarem dentro do período de contratação;
- Emissão de pareceres quando o assunto assim exigir, referente às consultas jurídicas relacionadas ao IPEM, desde que devidamente solicitadas
pelo Presidente;
- Analisar previamente minutas de editais de licitações e atos de contratação, tais como: contratos, convênios, ajustes e acordos
relacionados ao RPPS;
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- Emitir parecer e orientar na formalização de processos de concessão de benefícios previdenciários, conforme determina a legislação vigente;
- Manter atualizado o Regime no tocante à Legislação Federal Previdenciária, Instruções e Orientações Normativas emitidas pelo Ministério
da Previdência Social e Instruções do Tribunal de Contas do Estado, entre outras que venham a disciplinarem regras para os regimes próprios de previdência, informando das alterações necessárias na legislação municipal;
- Promover a orientação técnica quanto ao envio e acompanhamento dos processos junto ao Sistema de Compensação Previdenciária – COMPREV;
- Acompanhar e orientar tecnicamente o envio de dados para o Sistema Integrado de Informações Previdenciárias – SIPREV;
- Assessorar o Presidente do IPEM opinando sobre providências de ordem jurídica aconselhada pelo interesse público e pela legislação vigente,
quando solicitado;
- Deter conhecimento da legislação referente à área de investimentos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência, capaz de atender às
solicitações necessárias.
2. VALOR DO CONTRATO E PAGAMENTO:
2.1 – Valor Mensal: _____ (___________); 2.2 - Valor Global: _____ (___________);
2.5. - Os pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 05 (cinco) dias
após a emissão do documento fiscal, acompanhado do atestado de execução dos serviços.
3. VIGÊNCIA DO CONTRATO:
3.1- Para o fiel cumprimento das obrigações descritas na Cláusula 1ª deste contrato a CONTRATANTE estabelece à CONTRATADA o seguinte prazo de entrega e condições:
3.1.1 - 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura deste
contrato. 3.1.2 - Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, e terá a
vigência de 12 (doze) meses, podendo, no entanto ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, desde que
não haja denúncia por uma das partes, 30 (trinta) dias antes de seu
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término.
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 4.1- A despesa total, decorrentes com a execução do presente contrato, na
importância constante da cláusula 2ª, correrão à conta de recursos consignados no Orçamento Programa do corrente exercício, onerando a
seguinte dotação: CLASSIFICAÇÃO:
UNIDADE: 03.01.01 - ADMINISTRAÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA E DEPENDÊNCIAS - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.
5. REAJUSTAMENTO(S) DE PREÇOS:
5.1 – Após o término dos 12 (doze) meses de vigência do contrato, caso o
CONTRATANTE faça a opção por sua prorrogação, o índice de correção adotado será o IGP-M (FGV). Caso haja a sua extinção será aplicado outro índice que vier a substituí-lo ou a critério da Presidência do Instituto.
6. RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO:
6.1 – O Instituto rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato.
6.2 - O objeto do contrato deverá obedecer rigorosamente a todas as
especificações, padrões, normas e condições oferecidas pela CONTRATADA em sua proposta.
6.3 - As eventuais reclamações que implicarem em rejeições e/ou devoluções dos serviços, por parte do CONTRATANTE, deverão constar do
documento lavrado no ato do recebimento do objeto contratado, sendo a CONTRATADA notificada pelo CONTRATANTE da ocorrência do fato.
Nesse caso caberá à CONTRATADA o dever de corrigir e/ou substituir as falhas apontadas, atendendo assim as exigências do CONTRATANTE, tudo às suas exclusivas expensas, sem que disso também decorra ônus de
qualquer natureza ao RPPS.
7. ATRASOS E PRORROGAÇÕES DE PRAZOS: 7.1 - A inobservância dos prazos estipulados neste contrato acarretará à
CONTRATADA sanções previstas neste instrumento, exceção feita aos casos ocorridos por motivo de força maior previstos em Lei, ou por motivos
devidamente comprovados que impossibilitem o perfeito cumprimento do presente ajuste.
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7.1.1 - As justificativas de atraso e prorrogações de prazos, somente serão recebidas pelo CONTRATANTE, quando feitas por escrito e através de
relatório minucioso das ocorrências, ficando certo que o CONTRATANTE se reserva o direito de aceitar ou não o requerido pela CONTRATADA.
7.2 - Não serão considerados de responsabilidade da CONTRATADA os atrasos, ou impedimentos surgidos em função da demora nas providências
que estiverem a cargo do CONTRATANTE, desde que fique perfeitamente comprovada a impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, através do presente instrumento.
8. RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1 – A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1 – Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações; 8.1.2 – Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da
licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
8.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências previstas na cláusula 10 deste contrato.
9. TOLERÂNCIA: 9.1 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão,
permitir a inobservância no todo ou em parte, de cláusula ou condições do presente contrato e seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar,
afetar ou prejudicar estas cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
10. PENALIDADES:
10.1 – A CONTRATADA ficará sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, assegurada a prévia defesa.
11. FORO:
11.1 - As partes elegem com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Mirandópolis, Estado de São
Paulo, para propositura de ação ou medida judicial originária deste contrato ou a ele referente.
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12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 - Os prazos constantes deste contrato serão em dias corridos e, em
sua contagem, excluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil subsequente, caso não haja expediente na municipalidade.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes firmam em 03
(três) vias de igual teor o presente contrato, perante as testemunhas abaixo, para todos os fins de direito, declarando cumprir fielmente todas as disposições contidas no presente instrumento, bem como as outras
disposições legais e regulamentares sobre o assunto e mais especificamente, as contidas na Lei nº 8.666 de 21/06/93, e suas
alterações.
Mirandópolis/SP, ____de __________ de 2016
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CONTRATANTE
_________________________________ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_________________________________
Nome RG
_________________________________ Nome RG