REDAÇÃO 21 ANOS (22) 3824-1322 DE NOVA EDIÇÃO AÇÕES … · ... Campos dos Goytacazes e...

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Fundado em 1890 por Antônio Gaudêncio Garcia INDEPENDENTE E DEMOCRÁTICO 21 ANOS DE NOVA EDIÇÃO REDAÇÃO (22) 3824-1322 [email protected] FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS ANO XXI - Nº 829 ITAPERUNA, SÁBADO, 14 DE OUTUBRO DE 2017 EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ R$ 1.00 O IT O IT O IT O IT O IT APER APER APER APER APER UNENSE UNENSE UNENSE UNENSE UNENSE NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR AÇÕES DO DETRAN MELHORAM ATENDIMENTO À POPULAÇÃO NO RJ Detran Presente, que foi implantado há quatro meses, já realizou 39.259 atendimentos. Foram 20 edições em 15 cidades. Projetos especiais aproximam o cidadão do órgão O Detran está ampliando o atendimento para oferecer mais serviços ao cidadão. Atualmente, o órgão atua em três frentes: o mutirão Detran Presente, o Detran Resolve e o Detran Conduta. O Detran Presente, que foi implantado há quatro meses, já realizou 39.259 atendimentos. Foram 20 edições em 15 cidades. Durante o mutirão realizado aos sábados, o órgão leva sua estrutura para o município, oferecendo serviços como licenciamento anual, identificação civil, recursos de multas, alteração de cadastro dos proprietários de veículos, entre outros. Já o Detran Resolve vai facilitar o acesso da população aos serviços do órgão, por meio de melhorias tecnológicas e de acessibilidade que serão implantadas até o fim do ano. O Detran Conduta vai verificar a conduta de atendimento dos profissionais aos usuários. Serão avaliados tanto os que se destacarem positivamente quanto casos de má-conduta. Até o final do ano, os postos serão monitorados por câmeras de vídeo, com acompanhamento em tempo real. Ainda em fase de testes, o Detran Conduta já realizou 1.010 atendimentos e a prisão de duas pessoas. PÁGINA 2 PÁGINA 2 PRÊMIO GESTÃO ESCOLA Gestores da rede pública estadual de ensino que se inscreveram na edição deste ano do Prêmio Gestão Escolar aguardam o resultado final. Quatorze diretores de unidades de ensino da Secretaria de Educação (Seeduc) foram selecionados e estão na última etapa. Promovido pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), em parceria com o Ministério da Educação (MEC), o Prêmio contempla projetos inovadores e gestões competentes na Educação Básica da rede pública. Os gestores selecionados são de escolas localizadas nos municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, São Gonçalo, Três Rios, Cantagalo, Itatiaia, Itaperuna, Campos dos Goytacazes e Teresópolis. O Prêmio Gestão Escolar será concedido nas categorias “Escola Destaque Local”, “Destaque Estadual/Distrital”, “Destaque Regional” e “Referência Brasil”. Além dos diplomas, haverá uma viagem de intercâmbio nacional para os representantes das escolas “Destaque Estadual/ Distrital”, uma viagem de intercâmbio internacional para os representantes das escolas “Destaque Regional” e "Referência Brasil", além de um prêmio em dinheiro, no valor de R$ 30 mil, para a escola "Referência Brasil". PÁGINA 2 Colégio Estadual Lions Clube de Itaperuna está entre as escolas públicas selecionadas APRENDIZADO MAIS DINÂMICO COM CINE CLUBES NAS ESCOLAS ESTADUAIS NOVAS AÇÕES FORTALECEM A CAFEICULTURA NO NOROESTE A qualidade do café produzido no Noroeste Fluminense está novamente em evidência. O secretário estadual de Agricultura, Jair Bittencourt, e o coordenador regional do Sebrae/RJ, Nelson Rocha Filho, assinaram, na noite de segunda-feira (9) o termo de cooperação técnica para implantação do Projeto de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Café no Noroeste. PÁGINA 7

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Fundado em1890 por AntônioGaudêncio Garcia

INDEPENDENTEE DEMOCRÁTICO

21 ANOSDE NOVA EDIÇÃO

REDAÇÃO(22) 3824-1322

[email protected]ÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS

ANO XXI - Nº 829 ITAPERUNA, SÁBADO, 14 DE OUTUBRO DE 2017 EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ R$ 1.00

O ITO ITO ITO ITO ITAPERAPERAPERAPERAPERUNENSEUNENSEUNENSEUNENSEUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

AÇÕES DO DETRAN MELHORAMATENDIMENTO À POPULAÇÃO NO RJ

Detran Presente, que foi implantado há quatro meses, já realizou 39.259 atendimentos.Foram 20 edições em 15 cidades. Projetos especiais aproximam o cidadão do órgão

O Detran está ampliando o atendimento paraoferecer mais serviços ao cidadão. Atualmente, oórgão atua em três frentes: o mutirão DetranPresente, o Detran Resolve e o Detran Conduta.O Detran Presente, que foi implantado há quatromeses, já realizou 39.259 atendimentos. Foram20 edições em 15 cidades. Durante o mutirãorealizado aos sábados, o órgão leva sua estruturapara o município, oferecendo serviços comolicenciamento anual, identificação civil, recursosde multas, alteração de cadastro dos proprietáriosde veículos, entre outros. Já o Detran Resolve vaifacilitar o acesso da população aos serviços doórgão, por meio de melhorias tecnológicas e deacessibilidade que serão implantadas até o fim doano. O Detran Conduta vai verificar a conduta deatendimento dos profissionais aos usuários. Serãoavaliados tanto os que se destacarempositivamente quanto casos de má-conduta. Atéo final do ano, os postos serão monitorados porcâmeras de vídeo, com acompanhamento emtempo real. Ainda em fase de testes, o DetranConduta já realizou 1.010 atendimentos e a prisãode duas pessoas. PÁGINA 2

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PRÊMIO GESTÃO ESCOLA Gestores da rede pública estadual de ensino

que se inscreveram na edição deste ano do PrêmioGestão Escolar aguardam o resultado final.Quatorze diretores de unidades de ensino daSecretaria de Educação (Seeduc) foramselecionados e estão na última etapa. Promovidopelo Conselho Nacional de Secretários de Educação(Consed), em parceria com o Ministério daEducação (MEC), o Prêmio contempla projetosinovadores e gestões competentes na EducaçãoBásica da rede pública. Os gestores selecionadossão de escolas localizadas nos municípios do Riode Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, BelfordRoxo, São Gonçalo, Três Rios, Cantagalo, Itatiaia,Itaperuna, Campos dos Goytacazes e Teresópolis.O Prêmio Gestão Escolar será concedido nascategorias “Escola Destaque Local”, “DestaqueEstadual/Distrital”, “Destaque Regional” e“Referência Brasil”. Além dos diplomas, haveráuma viagem de intercâmbio nacional para osrepresentantes das escolas “Destaque Estadual/Distrital”, uma viagem de intercâmbio internacionalpara os representantes das escolas “DestaqueRegional” e "Referência Brasil", além de um prêmioem dinheiro, no valor de R$ 30 mil, para a escola"Referência Brasil". PÁGINA 2

Colégio Estadual Lions Clube de Itaperuna está entre as escolas públicas selecionadas

APRENDIZADOMAIS DINÂMICO COM

CINE CLUBES NASESCOLAS ESTADUAIS

NOVAS AÇÕESFORTALECEM

A CAFEICULTURANO NOROESTE

A qualidade do café produzido no NoroesteFluminense está novamente em evidência. Osecretário estadual de Agricultura, Jair Bittencourt,e o coordenador regional do Sebrae/RJ, NelsonRocha Filho, assinaram, na noite de segunda-feira(9) o termo de cooperação técnica para implantaçãodo Projeto de Fortalecimento da Cadeia Produtivado Café no Noroeste. PÁGINA 7

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9948-1737E-mail: [email protected]/DIRETOR: ANDRÉ LUIZ. P. DE GARCIAFILIADO A ADJORI - ASSOCIAÇÃO DOS DIRETORES DE JORNAIS DO INTERIOR DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO.ATOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS: PREFEITURA MUNICIPAL DE

VARRE-SAI/RJ; PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA/RJ; CÂMARAMUNICIPAL DE VARRE-SAI/RJ; CODESP/RJ; NATPREVI/RJ; PREFEITURA MUNICIPALDE ITAPERUNA/RJ.

* A DIREÇÃO DA EMPRESA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOSCONCEITOS E OPINIÕES EMITIDOS, ATRAVÉS DE ARTIGOS E CRÔNICASPUBLICADOS NESTE JORNAL, QUE NÃO SEJAM DA EDITORIA DOÓRGÃO.

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O ITAPERUNENSE

AÇÕES DO DETRAN MELHORAMATENDIMENTO À POPULAÇÃO NO RJ

O Detran está ampliando o atendimento para oferecer maisserviços ao cidadão. Atualmente, o órgão atua em três frentes: omutirão Detran Presente, o Detran Resolve e o Detran Conduta.

– O papel do Detran é entregar serviços de forma ágil, moderna,cristalina e lícita – afirmou o presidente do órgão, Vinicius Farah,durante o Fórum Trânsito do Futuro, promovido pela instituição nasemana passada.

O Detran Presente, que foi implantado há quatro meses, járealizou 39.259 atendimentos. Foram 20 edições em 15 cidades.Durante o mutirão realizado aos sábados, o órgão leva sua estruturapara o município, oferecendo serviços como licenciamento anual,identificação civil, recursos de multas, alteração de cadastro dosproprietários de veículos, entre outros.

– Nós estamos permitindo que o cidadão pague seus tributos ecircule com seu carro legalizado, e isso também aumenta aarrecadação. Tivemos aumento de 23% no total de serviçosprestados, principalmente a vistoria e a identificação civil – disseVinícius Farah.

Já o Detran Resolve vai facilitar o acesso da população aosserviços do órgão, por meio de melhorias tecnológicas e deacessibilidade que serão implantadas até o fim do ano.

Perto da sociedade - O Detran Conduta vai verificar a condutade atendimento dos profissionais aos usuários. Serão avaliados tantoos que se destacarem positivamente quanto casos de má-conduta.Até o final do ano, os postos serão monitorados por câmeras devídeo, com acompanhamento em tempo real.

– Unificamos a Corregedoria e a Ouvidoria, e aumentamos aquantidade de profissionais lotados nesse setor – detalhou Farah.

Ainda em fase de testes, o Detran Conduta já realizou 1.010atendimentos e a prisão de duas pessoas.

Detran Presente, que foi implantado há quatro meses, já realizou 39.259 atendimentos.Foram 20 edições em 15 cidades. Projetos especiais aproximam o cidadão do órgão

PRÊMIO GESTÃO ESCOLA Gestores da rede pública estadual de ensino que se

inscreveram na edição deste ano do Prêmio Gestão Escolaraguardam o resultado final. Quatorze diretores de unidadesde ens ino da Secretar ia de Educação (Seeduc) foramselecionados e estão na última etapa.

Promovido pelo Conselho Nacional de Secretários deEducação (Consed), em parceria com o Ministério da Educação(MEC), o Prêmio contempla projetos inovadores e gestõescompetentes na Educação Básica da rede pública. Os gestoresselecionados são de escolas localizadas nos municípios do Riode Janeiro, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Belford Roxo, SãoGonçalo, Três Rios, Cantagalo, Itatiaia, Itaperuna, Campos dosGoytacazes e Teresópolis.

O Prêmio Gestão Escolar será concedido nas categorias“Escola Destaque Local”, “Destaque Estadual/Distr ital”,“Destaque Regional” e “Referência Brasil”. Além dos diplomas,haverá uma v iagem de in tercâmbio nac iona l para osrepresentantes das escolas “Destaque Estadual/Distrital”, umaviagem de intercâmbio internacional para os representantesdas escolas “Destaque Regional” e "Referência Brasil", alémde um prêmio em dinheiro, no valor de R$ 30 mil, para a escola"Referência Brasil".

Colégio Estadual Lions Clube de Itaperuna está entre as escolas públicas selecionadas

Além das unidades de ensino estaduais, uma escolamunicipal de Niterói também foi selecionada.

Confira as escolas públicas selecionadas:Colégio Estadual Chico Anysio – Rio de JaneiroColégio Estadual Olga Benário Prestes – Rio de JaneiroColégio Estadual Professora Vilma Atanázio – Rio de JaneiroColégio Estadual Padre Bruno Trombetta – Rio de JaneiroColégio Estadual Padre Anchieta – Duque de CaxiasColégio Estadual Vereador Percy Batista Crispin – Nova

Iguaçu

Colégio Estadual Santa Tereza – Belford RoxoCiep 412 – Doutor Zerbini – São GonçaloInstituto de Educação Professor Joel Monnerat – Três RiosCiep 488 – Ezequiel Freire – ItatiaiaColégio Estadual Lions Clube de Itaperuna – ItaperunaColégio Estadual Manoel Pereira Gonçalves – Campos dos

GoytacazesCentro Interescolar de Agropecuária José Francisco Lipp –

TeresópolisColégio Estadual Maria Zulmira Torres - Cantagalo

CODESP PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PORTARIA Nº. 019/2017Provê cargo público dentro da estrutura Administrativa do

CODESP, autorizado pelas Leis Municipais nº 1921/2010, criadapelo município de Porciúncula e a Lei nº 493/2010, criada pelomunicípio de Natividade, de Organização e Estrutura do ConsórcioIntermunicipal para Desenvolvimento da Saúde Pública.

A Presidente do Consórcio Intermunicipal paraDesenvolvimento da Saúde Pública, no uso das atribuições que lhessão conferidas. Resolve:

Art. 1. º - Exonerar o Sr. Luiz Antonio Pisane de Souza, doCargo em Comissão de Diretor Financeiro.

§ 1. º - Este cargo está subordinado ao Consórcio Intermunicipalpara Desenvolvimento da Saúde Pública.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 02 de outubro de 2017.Leonardo Paes Barreto CoutinhoPresidente do Consórcio Intermunicipal paraDesenvolvimento da Saúde Pública

APRENDIZADO MAIS DINÂMICO COMCINE CLUBES NAS ESCOLAS ESTADUAIS

A Lei 7724/17, que cria o programa Cine Clubes nos colégios da rede estadual, acaba de ser publicada no Diário Oficial. A inciativa,de co-autoria do deputado estadual Comte Bittencourt, pretende levar ao ambiente escolar mais informação e fomentar debates, atravésda apresentação de filmes compatíveis com o currículo escolar, preferencialmente, nacionais.

“Queremos construir colégios mais dinâmicos, aperfeiçoando a relação aluno – escola, tornando-a mais agradável, prática e eficaz.Através do cinema, podemos introduzir conteúdos diversos ajudando na formação do intelecto, além de estimular o interesse peloaprendizado. Aliar cultura à educação é sempre uma fórmula de sucesso”, acredita o parlamentar.

PÁGINA 314 DE OUTUBRO DE 2017 O ITAPERUNENSE

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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº. 008/2017

PROCESSO Nº. 001.341/2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2017Às catorze horas e dez minutos do dia seis de abril do

ano de 2017, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipalde Porciúncula que possui o CNPJ de nº 28.920.999/0001/06, na Sala de Licitações, sito à Rua César Vieira, nº 105 –Centro – Porciúncula/RJ, Pregoeiro Adriano AlmeidaMonteiro, tendo como Equipe de Apoio a Srª. YasminFigueiredo de Almeida Marcondes e a Srª. Lolita da SilvaRosa, designados pela Portaria nº 199/2017, visando julgaras propostas apresentadas na Licitação por Modalidade dePregão Presencial para Registro de Preços nº. 008/2017doTIPO MENOR PREÇO POR ITEM, visando à futura eeventual aquisição de materiais de limpeza para seremutilizados em todas as Unidades Escolares do Município,conforme consta do processo administrativo nº 001.341/2017da Secretaria Municipal de Educação e na proposta detalhedo ANEXO II, parte integrante do Edital do pregão emepígrafe. Neste ato o MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA,pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJsob o número 28.920.999/0001/06, através da SecretariaMunicipal de Educação, ora designada Órgão Gerenciador,com sede à Rua César Vieira, nº 105 – Centro – Porciúncula/RJ, CEP: 28390-000 doravante simplesmente denominadaADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu PrefeitoMunicipal, Sr. Leonardo Paes Barreto Coutinho, brasileiro,casado, residente à Rua Alvarino da Conceição, n° 1, Centro,Porciúncula-RJ, portador da Carteira de identidade n°112095575, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sobo n° 074.894.177-08 e as empresas MARTINS E MARTINSPADARIA E MERCEARIA LTDA.-ME, pessoa jurídica dedireito privado, inscrita no CNPJ sob o número 11.750.615/0001-51 e no Estado sob o número, 79.047.406, com sede(residente) na Rua Achiles Vieira Folly, n° 1265, Bairro SantoAntônio, Porciúncula-RJ, CEP 28.390-000, doravantesimplesmente denominada DETENTORA DA ATA, neste atorepresentada por seu representante legal o Sr. Luiz Cesar daSilva, portadora da C.I. nº 089112957 IFP/RJ e GRÁFICA EPAPELARIA RAPHA’S LTDA.-ME, inscrita no CNPJ sob onúmero 16.527.661/0001-00 e no Estado sob o número79.718.289, com sede à Rua José Tannus, n° 43, Centro –Porciúncula-RJ, CEP 28.390-000, doravante simplesmentedenominada DETENTORA DA ATA, neste ato representadapelo seu representante legal o Sr. Jacinto Figueira Godinho,portador da C.I. nº M-1.134.056 SSP/MG, que se declaramconhecedoras do inteiro teor do Edital do Pregão Presencialpara Registro de Preços n° 008/2017, concordando com todosseus certames e prometendo cumprir fielmente o que está aquiestipulado, resolvem instituir a Ata de Registro de Preços(ARP), nos termos da Lei do Pregão nº 10.520/2002, DecretosMunicipais nºs 1.716/2017 e 1.717/2017, com aplicaçãosubsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, com asmodificações introduzidas pelas Leis n°s: 8.248/1991 ealterações, 8.883 de 08/06/94, 9.648 de 27/05/98, 9.854, de27 .10 .1999 e 12 .349 de 2010 , bem como pe la Le iComplementar n° 123/06 e 128/08, Decreto Municipal nº1.719/2017 e demais normas legais e regulamentaresaplicáveis e atinentes a matéria, bem como ainda, pelasdisposições neste instrumento, com o intuito de Registrar osPreços das empresas abaixo indicadas para o eventual e futurofornecimento de materiais de limpeza para serem utilizadosem todas as Unidades Escolares do Município, sendo certoque a presente constitui-se em documento vinculativo eobrigacional às partes, obedecendo as condições descritasno Edital correspondente e seus ANEXOS, que integram apresente ata, independente de transcrição, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA (Do objeto) –1.1- A presente Ata tem por objeto o Registro de

Preços para o eventual e futuro fornecimento de materiaisde limpeza para serem utilizados em todas as UnidadesEscolares do Município, sendo os quantitativos estimados eos itens a serem registrados os constantes do Anexo II, Termode Referência, do Edital do Pregão Presencial Para Registrode Preços nº. 008/2017.

1.2- 1 - O fornecedor, o desconto e as especificações registradosnesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA - ESTADO DO RIO DE JANEIROPUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

CLÁUSULA SEGUNDA (Do local e prazo de execução)–

2.1- O prazo de fornecimento dos produtos deverá serrealizado de forma imediata, contados a partir da data dehomologação.

2.2 - A solicitação de cada produto deverá atender aoquant i t a t ivo mín imo por ped ido , f ixado no Termo deR e f e r ê n c i a o u e m a u t o r i z a ç ã o a s e r e x a r a d a p e l aSecretaria de Educação

2 . 3 - O ( s ) p r o d u t o ( s ) s o l i c i t a d o ( s ) d e v e r á ( a o ) s e re n t r e g u e ( s ) n o s l o c a i s s o l i c i t a d o s p e l a S e c r e t a r i aMunicipal de Educação e no Almoxarifado, para imediatadistribuição atendendo solicitação das escolas da RedeSistêmica, no período compreendido entre 8h e 17h, de2ª a 6ª feira, exceto nos feriados nacionais, do Estado doRio de Janeiro e do Município de Porciúncula.

2.4 - Os produtos serão recebidos nas dependênciasdo Serviço de Almoxarifado pelo responsável do Setor.

2.5 - A e n t r e g a d o s p r o d u t o s d e v e r á o b s e r v a r a scondições estabelecidas no presente termo, podendo oslocais citados no item 2.3, serem contatados pelo telefone( 2 2 ) 3 8 4 2 - 1 2 9 2 , e e - m a i l :educacã[email protected] .gov.br.

2.6- O prazo de entrega poderá ser prorrogado por igualperíodo, desde que solicitado pela parte, durante o seutranscurso, devidamente justificado o motivo e aceito pelaAdministração.

2.7- As faturas que apresentarem incorreções serãodevolvidas ao emitente e seu vencimento correrá 10 (dez)dias úteis após a data de sua reapresentação.

CLÁUSULA TERCEIRA (Do preço e condições depagamento) - O preço es t ipu lado pe las par tes para aaquisição dos materiais, objeto da presente ata será deR$(24.046,00) vinte e quatro mil e quarenta e seis reais,sendo: MARTINS E MARTINS PADARIA E MERCEARIALTDA.-ME - R$ 15.230,00 (quinze mil , duzentos e tr intareais); GRÁFICA E PAPELARIA RAPHA’S LTDA - ME -R$ 8.816,00 (oito mil, oitocentos e dezesseis reais), assimdescritos na cláusula primeira da presente.

PA R Á G R A F O P R I M E I R O - O p a g a m e n t o s e r áefetuado, quando assim houver sido requerido o objetoda p resen te , median te a apresen tação da Nota F i sca ld e v i d a m e n t e f i s c a l i z a d a e a s s i n a d a , n o v e r s o , p e l aSecretaria requisitante, conjuntamente com 02 servidores,atestando o recebimento dos referidos materiais.

PA R Á G R A F O S E G U N D O - S e o c o r r e r à f u t u r a eeventual aquisição do objeto do presente, o pagamentoserá efetuado em até duas parcelas, sendo a primeira ematé 20 (vinte) dias, conforme as solicitações da Secretariarequisitante e após as efetivas entregas do objeto licitado,e se dará em tantas parcelas quanto forem as da entrega,no máximo ao trigésimo dia úti l , a contar do período deadimplemento da obrigação, e deverá ser requerido juntoà Secretaria Municipal de Educação, com o documento decobrança do objeto executado no período da obrigação,isento de erros e devidamente acompanhado dos seguintescomprovantes:

a) Certif icado de Regularidade para com o Fundo deGarantia do Tempo de Serviço (FGTS), (Lei n.º 8.036/90, art igo 27);

b) Prova de regularidade relativa à Fazenda Federala t r a v é s d a C e r t i d ã o d e Q u i t a ç ã o d e Tr i b u t o s ,Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, combase na Portaria conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 deoutubro de 2014, expedida pela Secretar ia da Recei taFederal do Brasil em conjunto com a Procuradoria- Geralda Fazenda Nacional.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de eventuaisantecipações de pagamento, sempre em correspondênciaà antecipação de execução, o respectivo desconto, seja ar e q u e r i m e n t o d o c o n t r a t a d o o u n o i n t e r e s s e d aAdministração, será calculada aplicando-se o índice de0,033% (tr inta e t rês milésimos por cento) por dia deantecipação. Aplicar-se-á, como desconto, a compensaçãofinanceira acima referida, atendendo-se deste modo, o quedispõe a alínea, “d”, do inciso XIV do art igo 40 da LeiFederal n º 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA (Do recebimento dos materiais)–

4.1 - Os materiais deverão ser entregues no local eprazo indicados na cláusula segunda, correndo por conta

da DENTENTORA DA ATA as despesas decorrentes def r e t e s , e m b a l a g e n s , e n c a rg o s e t u d o m a i s q u e s er e l a c i o n a r c o m a p e r f e i ç ã o n a e n t r e g a d o p r o d u t oadquirido.

4.2 - Os materiais serão entregues ao responsáveld e s i g n a d o p e l a S e c r e t a r i a r e q u i s i t a n t e , m e d i a n t e averificação, inspeção, conferência e tudo mais que serelacionar com a perfeição do bem adquirido, feita porpessoa ou comissão habilitada, devidamente nomeada oui n d i c a d a p e l a S e c r e t a r i a s o l i c i t a n t e , e d e v e r ã o s e rrecebidos tal como, a saber:

a) P r o v i s o r i a m e n t e , a p ó s c o n f o r m i d a d e d oresponsáve l ou responsáve is des ignados na c láusu laq u i n t a , p a r á g r a f o p r i m e i r o , m e d i a n t e t e r m ocircunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze)dias da comunicação escrita da detentora da ata;

b) Definitivamente, após manifestação favorável doservidor ou comissão acima referida, mediante termocircunstanciado, assinado pelas partes, após o decursodo prazo de observação, ou vis tor ia que comprove aadequação do objeto aos termos contratuais, observadoo d i s p o s t o n o a r t i g o 6 9 ( s e s s e n t a e n o v e ) d a L e ipertinente a esta matéria;

4.3 - Caso não aceito o material , o mesmo deverá sers u b s t i t u í d o n o p r a z o f i x a d o p e l a A d m i n i s t r a ç ã oMunicipal, com ressarcimento por parte do fornecedor,d o s p r e j u í z o s c a u s a d o s a e s t a P r e f e i t u r a . A n ã oo c o r r ê n c i a d e n t r o d o p r a z o e s t i p u l a d o d e v e r á s e rjustif icada; se não aceita, sujeitar-se-á às penalidadesprevistas na legislação pertinente.

4.4 - Em razão do presente termo, a adjudicatária ficaobrigada, se requisi tada, a entregar o bem dentro dasespecificações e qualidades apresentadas nas propostas,n o p r a z o p r e v i s t o . A n ã o o c o r r ê n c i a d e v e r á s e rj u s t i f i c ada pe ran t e a Admin i s t r ação , podendo e s t a ,aceitar ou não.

C L Á U S U L A Q U I N TA ( D o s d i r e i t o s er e s p o n s a b i l i d a d e s ) - A D E T E N T O R A D A ATA s eresponsabi l izará pela perfe i ta execução do objeto napresente ata, inclusive pela sua manutenção e qualidade,correndo por sua conta e risco o transporte do mesmoa t é a e f e t i v a e n t r e g a e m s e u d e s t i n o à s p e s s o a sautorizadas pela ADMINISTRAÇÃO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O obje to da presentedeverá ser entregue, quando requisitado, com validadeigual ou superior a 80% (oitenta por cento) do prazodefinido pelo fabricante a contar da data em que foremefe t ivamente recepc ionados pe lo agente responsáveldesignado pela Secretaria solicitante.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A avaliação da qualidadedos produtos ora l ici tados poderá ser requisitada pelaPrefeitura Municipal de Porciúncula/RJ, sempre que sejulgar necessário, através de análise de amostra colhida,correndo a expensas da detentora da a ta as despesasd e c o r r e n t e s d a s a n á l i s e s e t e s t e s d e q u a l i d a d e d o smesmos.

CLÁUSULA SEXTA (Das obrigações da Detentora daAta) - A DETENTORA DA ATA se obr iga a manter,d u r a n t e t o d o p e r í o d o d e v i g ê n c i a d e s t a a t a , e mcompatibilidade com as obrigações assumidas, mantendotodas as condições de habilitação e qualificação exigidasno processo de l ici tação.

PA R Á G R A F O P R I M E I R O : To d a s a s o b r i g a ç õ e s ,o r ien tações e espec i f i cações e lencadas no t e rmo dereferência do processo administrativo nº 001.341/2017,na proposta detalhe do ANEXO II, parte integrante doEdital do Pregão para Registro de Preços nº 008/2017 eno presente instrumento devem ser cumpridas na íntegra,sob pena de descumprimento do ora pactuado.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Assinar a presente ata deregistro de preços e manter, durante toda a vigência damesma , compa t ib i l i dade com as ob r igações po r e l aa s s u m i d a s e t o d a s a s c o n d i ç õ e s d e h a b i l i t a ç ã o equalificação exigidas no edital .

PARÁGRAFO TERCEIRO: Fornecer os produtos nolocal de entrega previsto nesta Ata.

PARÁGRAFO QUARTO: Promover por sua conta ,através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgarexposta, em vista das responsabilidades que lhe cabemna execução do objeto desta Ata.

PARÁGRAFO QUINTO: A DETENTORA DA ATAs e r á a ú n i c a i n t e g r a l e e x c l u s i v a r e s p o n s á v e l , e mqualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquern a t u r e z a q u e c a u s a r a P M P / R J o u a t e r c e i r o s ,provenientes da entrega do material , respondendo por sie por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essaresponsabilidade a fiscalização ou acompanhamento daPMP/RJ.

PARÁGRAFO SEXTO: Executar o objeto da presenteAta rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprirtodas as demais obrigações impostas pelo Edital , seusAnexos, Termo de Referência e processo administrativonº 001.341/2017.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Cientificar, imediatamente,a fiscalização da PMP/RJ de qualquer ocorrência anormalou acidente que se verificar na execução do objeto.

PA R Á G R A F O O I TAV O : C o r r i g i r , p r o n t a m e n t e ,quaisquer erros ou imperfeições referentes à execuçãodo objeto, atendendo assim, as reclamações, exigênciasou observações feitas pela fiscalização da PMP/RJ.

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PÁGINA 414 DE OUTUBRO DE 2017 O ITAPERUNENSE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA - ESTADO DO RIO DE JANEIROPUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PA R Á G R A F O N O N O : O s e m p r e g a d o s d aDETENTORA DA ATA não manterão nenhum vínculoempregatício com a ADMINISTRAÇÃO, sendo de suai n t e i r a r e s p o n s a b i l i d a d e a s o b r i g a ç õ e s s o c i a i s ,p r e v i d e n c i á r i a s e Tr a b a l h i s t a s r e l a t i v a s a o s s e u sempregados ou contratados, inclusive no que tange aoSeguro de Acidente de Trabalho, desl igamento, horasextras , d iár ias , quaisquer despesas com al imentação,locomoção, não cabendo à ADMINISTRAÇÃO qualquert ipo de r e sponsab i l idade nem enca rgos de qua lquern a t u r e z a , p r e v i s t a s n a l e g i s l a ç ã o e s p e c í f i c a , c u j ai n a d i m p l ê n c i a n ã o t r a n s f e r e r e s p o n s a b i l i d a d e àAdministração.

PARÁGRAFO DÉCIMO: A DETENTORA DA ATA nãotransferirá a terceiros, por qualquer forma, nem mesmoparcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratarqualquer das prestações a que está obrigada, exceto nascondições autor izadas no Termo de Referência ou naminuta de contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA (Dos reajustes) – Os preçosregistrados poderão ser revistos em decorrência de eventualredução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleveo custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao ÓrgãoGerenciador da Ata promover as necessárias negociaçõesjunto aos fornecedores, objet ivando a manutenção doequilíbrio econômico-financeiro inicial e na hipótese desobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, impeditivosda execução do ajustado.

PARÁGRAFO ÚNICO: Quaisquer tributos ou encargoslega i s c r iados , a l t e rados ou ex t in tos , bem como asuperveniência de disposições legais, quando ocorridas apósa da ta da apresen tação da propos ta , de comprovadarepercussão nos preços registrados, implicarão a revisãodestes, para mais ou para menos, conforme o caso.

CLÁUSULA OITAVA: (Das obrigações da Administração) –8.1- Atestar quando da futura e eventual aquisição nas

Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto dopresente , conforme a jus te representado pela Nota deEmpenho.

8.2 - Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidade, quandofor o caso.

8.3- Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquerinformação, por esta solicitada, necessária à perfeita execuçãoda Ata, Contrato ou instrumento equivalente, proporcionando-a todas as condições para que possa desempenhar a execuçãodo objeto de acordo com as determinações da Ata, do Editale seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;

8.4- Efetuar quando da futura e eventual aquisição opagamento à DETENTORA DA ATA no prazo avençado, apósa entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setorcompetente, e exigir o cumprimento de todas as obrigaçõesassumidas, de acordo com as cláusulas contratuais e os termosde sua proposta.

8.5- Exercer o acompanhamento e a fiscalização dosserviços, por servidor ou comissão especialmente designadae notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicaçãode qualquer sanção.

8.6- Zelar para que durante toda a vigência do contratosejam mantidas, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas pela DETENTORA DA ATA, todas as condiçõesde habilitação e qualificação exigidas na licitação.

8.7 – A existência e a atuação da fiscalização em nadarestringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva daDETENTORA DA ATA, no que concerne ao objeto da Ata, àsimplicações próximas e remotas perante a PMP/RJ ou peranteterceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidadesdecorrentes da execução contratual não implicarão emresponsabilidade da PMP/RJ ou de seus prepostos, devendo,ainda, a DETENTORA DA ATA, sem prejuízo das penalidadesprevistas, proceder ao ressarcimento imediato a PMP/RJ dos

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prejuízos apurados e imputados À falhas em suas atividades.A fiscalização da contratação decorrente do edital caberá

ao responsável Serviço de Almoxarifado, a ser designado pelaSecretaria Municipal de Educação, que determinará o que fornecessário para regularização de faltas ou defeitos nos termosdo art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.

8.8- Ficarão reservados à f iscal ização o direi to e aautoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omissoou duvidoso não previsto no processo administrativo nº001.341/2017 e tudo o mais que se relacione com o objetolicitado, desde que não acarrete ônus para a Prefeitura dePorciúncula ou modificação da contratação.

8 .9- A DETENTORA DA ATA deverá ace i ta r,antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação econtrole a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se afornecer todos os dados , e lementos , exp l icações ,esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias aodesenvolvimento de sua atividade.

CLÁUSULA NONA (Da vigência da ata de registro depreços, prazos de início de etapa de execução e conclusão) – Apresente, ora aqui registrada, terá vigência pelo prazo de dozemeses não podendo ser prorrogada, conforme o inciso III do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto da presente seráfielmente executado como aqui avençado e se requerido, nostermos do instrumento convocatório e da legislação vigente apartir da homologação do certame licitatório.

PARÁGRAFO SEGUNDO: É vedado efetuar acréscimosnos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº8.666, de 1993, exceto em favor do Órgão beneficiáriooriginalmente, porém limitado a 25% sobre o valor inicialatualizado da Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA (Das Pena l idades) - Odescumprimento da cláusula ou condição desta Ata ou do Editale seus Anexos sujeitarão a DETENTORA DA ATA à multa deaté 20% (vinte por cento) do valor total atualizado da Ata, deacordo com a gravidade da infração, sem prejuízo docancelamento da Ata de Registro de Preços, quando for o caso,e de responder, a DETENTORA DA ATA, pelos danosdecorrentes da infração, sendo-lhe aplicado o valor máximoda multa quando a infração motivar o cancelamento da Ata deRegistro de Preços. Não sendo exclusa a possibilidade daaplicação de outras sanções previstas no edital, nesta Ata e nalegislação própria, a exemplo, no que couber, o previsto noartigo 86 (oitenta e seis) e seguintes da Lei 8.666/93 e no artigo7º da Lei 10.520/2002, tais como:

a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;b) multas;c) Cancelamento da Ata, sujeitando-se a DETENTORA DA

ATA ao pagamento de indenização a ADMINISTRAÇÃO porperdas e danos;

d) Suspensão temporária do direito de licitar com estaPrefeitura e com outros entes municipais;

e) Indenização à ADMINISTRAÇÃO da diferença de custopara contratação de outro licitante;

f) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar coma ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, por prazo não superior a 05(cinco) anos;

g) A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo porcento) sobre o valor total do objeto em atraso, por dia de atrasona execução do ora neste instrumento previsto; e

h) O valor máximo das multas não poderá exceder,cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor da Ata.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além das cominações acima, aCONTRATADA, incorrerá em multa de 5% (cinco por cento)quando o atraso na entrega ensejar a rescisão do ora nestestermos avençado, com base no valor total atualizado doContrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Poderão ser aplicadas, ainda,

as demais cominações previstas nos Decretos Municipais nºs1.716/2017 e 1.717/2017, na Lei 10.520/2002, com aplicaçãosubsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, com asmodificações introduzidas pelas Leis n°s: 8.248/1991 ealterações, 8.883 de 08/06/94, 9.648 de 27/05/98, 9.854, de27 .10 .1999 e 12 .349 de 2010 , bem como pe la Le iComplementar n° 123/06 e 128/08, Decreto Municipal nº1.719/2017 e demais normas legais e regulamentaresaplicáveis e atinentes a matéria, bem como ainda, pelasdisposições deste instrumento convocatório.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (Do cancelamento doregistro) Quando a DETENTORA DA ATA não aceitar aredução do preço regis t rado, na hipótese previs ta nalegislação, face às razões de interesse público, devidamentejustificados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Por iniciativa das própriasDETENTORAS DA ATA, quando mediante solicitação porescrito, comprovarem a impossibilidade de cumprimento dasexigências insertas neste Registro de Preços, em função defa to superven ien te , ace i to pe la Adminis t ração , quecomprovadamente venha a comprometer a execução desta Ata.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Recusarem-se a não assinar aata de registro de preço, quando for o caso, no prazoestabelecido, salvo por motivo devidamente justificado eaceito pela Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Da rescisão unilateral)- A DETENTORA DA ATA reconhece plenamente os direitosda ADMINISTRAÇÃO, quanto ao direito de cancelamentodo registro administrativamente, aplicando-se no que couber,as disposições previstas no artigo 79, I da Lei nº 8.666/93,sem prejuízo da aplicação do elencado nos incisos II e III domesmo dispositivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Da leg is laçãoaplicável) - A esta Ata aplicar-se-ão, também, as disposiçõesdas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 como tambémsuas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA A ADMINISTRAÇÃOprovidenciará a publicação no prazo de 20 (vinte) diascontados da assinatura desta, e às suas expensas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA As partes SIGNATÁRIASobrigam-se por si e seus sucessores, a qualquer título acumprir o ora aqui disposto em todos os pontos que o integramou o vierem a integrar a presente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (Do Foro) - As partes elegem oForo da Comarca de Porciúncula - RJ, com renúncia expressa dequalquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquerdúvidas ou questões oriundas da presente Ata.

E, por estarem às partes de pleno acordo com as disposiçõesestabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirfielmente as normas legais e regulamentares, assinam o presente em03 (três) vias de igual efeito e teor, na presença das testemunhasabaixo, para que produza os seus devidos e legais efeitos.

Porciúncula - RJ, 06 de abril de 2017.ADMINISTRAÇÃO

Representada pelo Sr. Leonardo Paes Barreto Coutinho.GRÁFICA E PAPELARIA RAPHA’S LTDA - ME

Representada pelo Sr. Jacinto Figueira GodinhoMARTINS E MARTINS PADARIA E MERCEARIA

LTDA.-ME

Representada pelo Sr. Luis Cesar da Silva

TESTEMUNHAS:Nome:CPF nº.:Nome:CPF nº

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA - ESTADO DO RIODE JANEIRO

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PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARRE-SAI - ESTADO DO RIODE JANEIRO PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

DECRETO N° 1412/2017Cria o Gabinete de Gestão de Crise para a coordenação

da avaliação dos danos e prejuízos causados pela ocorrênciade Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0 no Município de Varre-Sai e dá outras providências.

O Dr. Silvestre José Gorini, Prefeito do município deVarre-Sai , Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições legais conferidas pelo art. 78, VI da Lei OrgânicaMunicipal, e itens VI e VIII do Artigo 8º da Lei Federal nº12.608, de 10 de Abril de 2012,

CONSIDERANDO:I – A prolongada escassez de precipitação pluviométrica

no município de Varre-Sai, que vem se estendendo desde omês de Abril do corrente;

II – A base econômica do município, o setor agropecuário,que devido a irregularidade na distribuição das chuvas dentrodo próprio território do município, agravado pela prolongadaes t iagem, vem acumulando , g rada t ivamente , perdassignificativas, o que acarretará num grande volume deprejuízo econômico, além dos danos humanos, materiais eambientais por decorrência dos diversos pontos de incêndiona vegetação;

III – A falta de água potável para o abastecimento dapopulação do município, tanto da área urbana como da zonarural, devido à diminuição dos níveis nos pontos de captação,assim como das nascentes, açudes e reservatórios, queinclusive já afeta os serviços essenciais do município, airrigação das lavouras e a manutenção dos rebanhos;

IV – A grave situação financeira do município, devido aatual crise que afeta todo o país, que limita substancialmenteo poder de resposta ao desastre, que, em consequência,aumenta ainda mais os danos causados pela estiagem elevandogradativamente os prejuízos causados.

DECRETA:Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão de Crise com a

finalidade de coordenar os serviços de levantamento dosdanos humanos, materiais e ambientais e consequentesprejuízos sociais e econômicos decorrentes da ocorrência deEstiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, no município de Varre-Sai,Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Gabinete de Gestão de Crise será formado porrepresentantes das Secretarias Municipais de Defesa Civil,Meio Ambiente, Fomento Agropecuário, Saúde e EstradasVicinais.

Art. 3º A coordenação do Gabinete de Gestão de Criseficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal deDefesa Civil.

Art. 4º Demais órgãos setoriais poderão ser convidados,devido a sua área de atuação, a participar, como integrante,do Gabinete de Gestão de Crise.

Parágrafo Único – Consideram-se órgãos setoriais asempresas públicas de economia mista e/ou particulares deabastecimento de água e tratamento de esgoto, a EMATER,assim como os demais órgãos que atuam, esporadicamente,em casos de desastres naturais.

Art. 5º Serão atribuições do Gabinete de Gestão de Crise:I – Realizar a integração das ações entre os diversos

setores participantes do Gabinete de Gestão de Crise.II – Levantar, junto aos órgãos responsáveis, dentro de

suas áreas de atribuição, todas as informações referentes aosdanos e prejuízos causados, assim como todas as ações já

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA-ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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AVISO DE LICITAÇÃOEDITAL 052/2017PREGÃO PRESENCIAL 051/2017MENOR PREÇODATA/HORÁRIO DA SESSÃO DE JULGAMETO: 26/

10/2017 (5ª feria) - 10h – 2ª CHAMADAOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA

CONFECÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, A PEDIDO DASECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL,TRABALHO E HABITAÇÃO DE ITAPERUNA – RJ –SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

LOCAL DA LICITAÇÃO: Sala da COORDENADORIAGERAL DE LICITAÇÕES, PREGÕES E CONTRATOS,localizada na Rua Izabel Vieira Martins, nº131, BairroPresidente Costa e Silva, Itaperuna/RJ.

OBS: Informações, esclarecimentos e fornecimento dee lementos re la t ivos à l i c i tação e às condições paraatendimento das obrigações necessárias ao cumprimento dasobr igações do ob je to se rão pres tadas pe laCOORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, PREGÕESE CONTRATOS, localizada na Rua Izabel Vieira Martins,nº131, Bairro Presidente Costa e Silva, Itaperuna/RJ ouatravés dos telefones (22) 3811.1050.

Alex Gomes QuadraSecretário Municipal de Governo

EDITAL RESUMIDOSerá realizada ELEIÇÃO SINDICAL, no dia 17 de Novembro

de 2017 das 9 às 17 horas, na Sede desta Entidade na Rua Antôniode Lannes, no 01 – Centro – Natividade, e em Varre-Sai na sededo Mercado do Produtor na Estrada Varre-Sai/Natividade, paracomposição da Diretoria, Conselho Fiscal e DelegadosRepresentantes, devendo o Registro de chapas ser apresentado àSecretaria

no horário de 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas, no período de10 dias a contar da publicação deste Aviso. O Edital deConvocação da Eleição encontra-se afixado na Sede destaEntidade bem como em outros locais públicos.

Em, 10 de Outubro de 2017.JOSÉ FERREIRA PINTOPresidente

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA-ESTADO DO RIO DE JANEIRO

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EDITAL

O Secretário Municipal de Saúde de Itaperuna convida oConse lho Munic ipa l de Saúde , as demais Ent idadesRepresentativas da Sociedade Civil Organizada, vereadores,funcionários e munícipes para audiência pública de prestaçãode contas do Fundo Municipal de Saúde, a realizar-se no dia19 de outubro de 2017, às 09h, na Câmara de Vereadores deItaperuna-RJ.

Itaperuna, 03 de outubro de 2017Dr.Alexandre Cury MartinsSecretário Municipal de Saúde

realizadas por cada órgão em resposta ao desastre, atribuindoo respectivo valor econômico de cada ação realizada, visandoà efet iva avaliação do impacto econômico gerado aomunicípio em decorrência do desastre.

III – Realizar a confecção de relatórios, onde serãoregistrados todos os danos e prejuízos sofr idos pelomunicípio, a fim de realizar o preenchimento do Formuláriode Informação de Desastre – FIDE, no caso de declaraçãode anormalidade.

IV – Confeccionar, caso necessário, um Parecer Técnicopropondo ao Chefe do Poder Execut ivo , se houvernecessidade, a Decretação da Declaração de Situação deEmergência ou de Estado de Calamidade Pública, de acordocom os levantamentos de danos e prejuízos realizados peloGabinete de Gestão de Crise e que estejam de acordo com aInstrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, doMinistério da Integração Nacional.

V – Realizar a coordenação de todas as demais ações deresposta necessárias ao atendimento à população afetada pelodesastre.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 28 de setembro de 2017,

ano do centenário da Lira Santa Cecília de Varre-Sai.SILVESTRE JOSÉ GORINIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 397/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelos incisos VI e IX, do artigo 78 daL.O.M, combinado com o artigo 101 e seguintes da Lei 184/97,

Resolve:CONCEDER, a Servidora RÚBIA ARLENE AMITTI,

professor matrícula n° 168/6, Licença Prêmio a que fazdireito, pelo prazo de 03 (três) meses, retroagindo seusefei tos a 02 de outubro de 2017, conforme ProcessoAdministrativo nº 4029/2017.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 04 de outubro de 2017, ano

do centenário da Lira Santa Cecília de Varre-Sai.SILVESTRE JOSÉ GORINIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 398/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelos incisos VI e IX, do artigo 78 daL.O.M, combinado com o artigo 101 e seguintes da Lei 184/97,

Resolve:CONCEDER, ao Servidor ROGÉRIO RAMOS DE

OLIVEIRA JÚNIOR, auxiliar de secretaria, matrícula n°1691/8 Licença Prêmio a que faz direito, pelo prazo de 03(três) meses, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de2017, conforme Processo Administrativo nº 4237/2017.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 10 de outubro de 2017,

ano do centenário da Lira Santa Cecília de Varre-Sai.SILVESTRE JOSÉ GORINIPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA - ESTADO DORIO DE JANEIRO PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

Processo Administrativo nº 13.498/2017Constatada as regularidades dos atos procedimentais

decorrentes do EDITAL nº 039/2017, referente ao PREGÃOPRESENCIAL nº 039/2017, para o REGISTRO DE PREÇOSPARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DECOMBUSTÍVEL, ÓLEO LUBRIFICANTE E AFINS PARAATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIASMUNICIPAIS DA PREFEITURA DE ITAPERUNA – RJ,adjudico o objeto as l ici tantes: POSTO TRIÂNGULOITAPERUNA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.140.728/0002-98, CONVENIÊNCIA ILHA LTDA ME, inscrita noCNPJ sob o nº 17.886.509/0001-86, CAZ LUBRIFICANTESEIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.210.394/0001-45, PADARIA TIMBOZÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ sobo n º 14 .761 .012 /0001-43 , e AUTO POSTO MARCOTIMBOZÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.632.746/0001-79, conforme relatório de apuração acostado aoprocesso e homologo o procedimento licitatório em epígrafe.

Itaperuna/RJ, 29 de setembro 2017.MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA PINTOPrefeito Municipal

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025/2017, datada de29/09/2017, celebrada com a empresa POSTO TRIÂNGULOITAPERUNA LTDA, que tem por objeto o REGISTRO DEPREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DECOMBUSTÍVEL, ÓLEO LUBRIFICANTE E AFINS PARAATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIASMUNICIPAIS DA PREFEITURA DE ITAPERUNA – RJ,encon t r a - s e d i spon íve l na í n t eg ra no s í t i owww.itaperuna.rj.gov.br (Portal da Transparência).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 026/2017, datada de29/09/2017, celebrada com a empresa CONVENIÊNCIAILHA LTDA ME, que tem por objeto o REGISTRO DEPREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE

COMBUSTÍVEL, ÓLEO LUBRIFICANTE E AFINS PARAATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIASMUNICIPAIS DA PREFEITURA DE ITAPERUNA – RJ,encon t r a - s e d i spon íve l na í n t eg ra no s í t i owww.itaperuna.rj.gov.br (Portal da Transparência).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 027/2017, datada de29 /09 /2017 , ce l eb rada com a empresa CAZLUBRIFICANTES EIRELI-ME, que tem por objeto oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, ÓLEOLUBRIFICANTE E AFINS PARA ATENDER ASNECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DAPREFEITURA DE ITAPERUNA – RJ , encon t r a - sedisponível na íntegra no sítio www.itaperuna.rj.gov.br(Portal da Transparência).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 028/2017, datada de29 /09 /2017 , ce l eb rada com a empresa PADARIATIMBOZÃO LTDA ME, que tem por objeto o REGISTRODE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃODE COMBUSTÍVEL, ÓLEO LUBRIFICANTE E AFINSPARA ATENDER AS NECESSIDADES DASSECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DEITAPERUNA – RJ, encontra-se disponível na íntegra nosítio www.itaperuna.rj.gov.br (Portal da Transparência).

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 028/2017, datada de29/09/2017, celebrada com a empresa AUTO POSTOMARCO TIMBOZÃO LTDA, que tem por ob je to oREGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL, ÓLEO LUBRIFICANTEE AFINS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DASSECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DEITAPERUNA – RJ, encontra-se disponível na íntegra no sítiowww.itaperuna.rj.gov.br (Portal da Transparência).

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARRE-SAI- ESTADODO RIO DE JANEIRO

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

DECRETO N° 1414/2017O Prefeito do Município de Varre-Sai, no uso das atribuições

que lhe são conferidas pelos incisos VI, VIII e XXX, art. 78 daLOM, em especial pelo disposto no art. 1º. da Lei n° 833/2017,

DECRETA:Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no

Orçamento Geral do Município de Varre-Sai no exercício de 2017,no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), para contemplara dotação classificada na forma do artigo.

Art.2º - Os recursos para ocorrerem ao Crédito AdicionalEspecial, objeto do Artigo 1º e no mesmo valor, serão provenientesde anulação parcial de dotação orçamentária, classificada na formado artigo;

Art. 3º - O crédito adicional previsto no artigo 1º,será aditadoao Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 693/13, com suarespectiva despesa acrescentada no elenco das prevista na mesmapeça quadrianual.

Artº 4º - Face ao disposto nos artigo 1º e 2º, são consideradosincluídos a Lei de Meios (Lei nº 816/16), compatível com a Lei deDiretrizes Orçamentárias (Lei nº 814/16) e Plano Plurianual.

Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 09 de outubro de 2017, ano

do centenário da Lira Santa Cecília de Varre-Sai.SILVESTRE JOSÉ GORINIPREFEITO MUNICIPAL

PÁGINA 714 DE OUTUBRO DE 2017 O ITAPERUNENSE

NOVAS AÇÕES FORTALECEMA CAFEICULTURA NO NOROESTE

Jair Bittencourt lança projeto para impulsionar o café no Noroeste Fluminense

A qualidade do café produzido no Noroeste Fluminense estánovamente em evidência. O secretário estadual de Agricultura, JairBittencourt, e o coordenador regional do Sebrae/RJ, Nelson RochaFilho, assinaram, na noite desta segunda-feira (09) o termo decooperação técnica para implantação do Projeto de Fortalecimentoda Cadeia Produtiva do Café no Noroeste, que visa aumentar aprodutividade, melhorar a qualidade dos grãos e promover o acessoa novos mercados. A assinatura aconteceu durante evento em Varre-Sai na sede da Coopercanol (Cooperativa dos Produtores de Café doNoroeste), parceira desta iniciativa.

O evento reuniu cerca de 300 pessoas, entre cafeicultores erepresentantes de instituições diversas, entre elas o SuperintendenteFederal do Ministério da Agricultura, José Essiomar Silva, e o prefeitode Varre-Sai, Silvério Godrini. Para o presidente da Coopercanol,José Ferreira Pinto, as ações ajudam a resgatar a autoestima doprodutor. “Estamos mostrando ao Brasil e ao mundo que o Estado doRio tem café e tem café de excelente qualidade”, afirmou.

O projeto será executado até 2019 e prevê cursos para acapacitação técnica dos cafeicultores, tanto no que diz respeito àprodução (técnicas de manejo, poda, colheita, pós-colheita) quantoà gestão da propriedade, com enfoque também no associativismo ena sustentabilidade do negócio. Dias de campo e missõesempresariais, com visitas à feiras, eventos e polos de excelência naprodução cafeeira também serão realizados.

Nelson Rocha Filho destacou que o projeto reforça o compromissodo Sebrae em apoiar os cafeicultores do Noroeste na busca pelaexcelência na produção. “Cada passo alcançado até hoje é uma grandevitória, mas precisamos seguir adiante e aprimorar cada vez mais anossa produção. Vamos trabalhar, também, para ampliar a visibilidadedo nosso café, ganhar mais espaço no mercado nacional. E com issoaumentar a renda e a qualidade de vida dos cafeicultores”, afirmou ocoordenador regional do Sebrae/RJ.

Já o secretário estadual de Agricultura, Jair Bittencourt, enfatizoua importância do programa Rio Rural para o desenvolvimento dacafeicultura na região, com projetos estruturantes que promovem oacesso do pequeno produtor a novas tecnologias e equipamentosque garantem a melhoria dos processos produtivos na lavoura e napós colheita.

O Noroeste Fluminense concentra a maior produção de café doEstado do Rio de Janeiro. Os municípios de Varre-Sai, Porciúncula,Natividade e Bom Jesus do Itabapoana, respondem por 71% daprodução de café do Estado. A produção envolve mais de dois mil equinhentos produtores, a maioria da agricultura familiar, em áreasuperior a 10 mil hectares. O projeto tem apoio das prefeituras destesquatro municípios, do MAPA, da Emater-Rio, Pesagro-Rio, Rio Rural,IFF, Sindi Café, e Centro do Comércio de Café de Minas Gerais.

Os cafés especiais produzidos no Noroeste Fluminense estãopresentes nas principais feiras da agricultura familiar do Estado eforam destaque na Casa Brasil, no Boulevard Olímpico no Rio deJaneiro, durante as Olímpiadas no ano passado.

Kellen Leal - Print Rio/Assessoria de Comunicação Sebrae/RJ

Projeto de Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Café da Região Noroeste Fluminense tem comoparceiros Sebrae, Emater-Rio, Programa Rio Rural, Pesagro-Rio, Sindicato Rural de Porciúncula, MAPA(Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e a Embrapa (Empresa de Pesquisa Agropecuária)

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARRE-SAI- ESTADODO RIO DE JANEIRO

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PORTARIA Nº 399/2017Dispõe sobre concessão de Pensão por Morte.O Prefeito Municipal de Varre-Sai/RJ, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pelos incisosVI e IX, do art. 78, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº 202/2015, publicada em 27 de

Agosto de 2015, que Concedeu a LUIZA DE SOUZA FERREIRACARDOSO, viúva e dependente de Sebastião da Silva Cardoso, ex-servidor municipal, matrícula 14/0, falecido em 03/08/2015, que exerciaa função de Operador de Máquina, Pensão mensal, com base no incisoII, parágrafo 7, art. 40, da CF, com redação dada pela EC n. 41, de 19/12/2003, fixada em R$ 2.156,80 (dois mil, cento e cinquenta e seisreais e oitenta centavos), que corresponde a última remuneraçãopercebida pelo ex-servidor no cargo efetivo que era titular na data dofalecimento, excluído apenas o adicional de insalubridade devido suanatureza "pro labore faciendo", conforme demonstrativo de cálculoabaixo:

Vencimento: R$ 1.685,00 (ref.21) – Quadro da Lei 035/93 CódigoQP/SO 826

Triênio: R$ 303,30 (ref. 6= –18%) – Art. 68, da Lei 184/97.Quinquênio: R$ 168,50 (ref.2 =10%) – Art. 65, da Lei 035/93.Art. 2º - As despesas com o pagamento da pensão correrão por

conta de dotação orçamentária própria.Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação,

retroagindo seus efeitos a 03/08/2015.Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 11 de outubro de 2017, ano do

centenário da Lira Santa Cecília de Varre-Sai.SILVESTRE JOSÉ GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 400/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pela L.O.M,CONSIDERANDO o Requerimento da servidora Sueli Boniolo

Medeiros Pelegrini, matrícula nº 1538/5, constante do processoadministrativo nº 4330 de 06/10/2017 no qual é solicitado seuafastamento em caráter definitivo e irrevogável da função de presidentedo Processo Administrativo Disciplinar – PAD, processo nº 3139/2017,em razão de problemas pessoais, decide:

Art. 1º - Designar a servidora efetiva DAYSELANE PIMENTALOPES REZENDE, matrícula 1288/2, para integrar a comissão comomembro, substituindo a servidora Sueli Boniolo Medeiros Pelegrini,na comissão constituída para apurar os atos e fatos objeto do processoadministrativo nº 3139/2017, em tramitação nesta Prefeitura.

Art. 2º - A presidência da comissão será exercida pela servidoraMARIA APARECIDA PURIFICATE, matrícula n° 206/2.

Art. 3º - Revoga as disposições em contrário e incompatíveislançadas na Portaria nº 364/2017 de 23/08/2017.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Varre-Sai, 11 de outubro de 2017, ano do

centenário da Lira Santa Cecília de Varre-Sai.SILVESTRE JOSÉ GORINI - PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA- ESTADO DO RIODE JANEIRO PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO

ERRATA nº 001/2017 – CP/PMPPREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2017REGISTRO DE PREÇOS N° 019/2017

A Pregoeira Substituta da Prefeitura Municipal de Porciúncula/RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO apublicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial do Município– ‘O ITAPERUNENSE”, Edição nº 828 do dia 07 de Outubro de2017, referente ao Pregão Presencial nº 025/2017, Sistema de

Registro de Preços. Objeto: objetivando a futura e eventualaquisição de gêneros alimentícios para distribuição da AlimentaçãoEscolar de todos os alunos da rede municipal de ensino, provenientedo Processo Administrativo nº 05992/2017, COMUNICA aosinteressados, a retificação do referido Aviso, de forma que, ondese lê: “...no dia 23 de outubro de 2017, até as 14:00 horas,...”; leia-se: “...no dia 26 de outubro de 2017, até as 14:00 horas, ...”.Porciúncula, 11 de Outubro de 2017.

YASMIN FIGUEIREDO DE ALMEIDA MARCONDESPREGOEIRA SUBSTITUTA

EMPRESÁRIOS PORCIUNCULENSESPARTICIPAM DE CURSO DO FORNECEDOR A Prefeitura de Porciúncula e o SEBRAE-RJ realizaram na

terça-feira o Curso do Fornecedor, que aconteceu na Câmara Municipale reuniu dezenas de empresários com o objetivo de capacitá-los etreiná-los para participarem de licitações da Administração Municipal.O curso é uma das etapas do Acelera Compras, que é um Programade Compras Governamentais do Estado do Rio de Janeiro e tem comopúblico alvo, as micro e pequenas empresas do Estado.

O prefeito Leo Coutinho participou do evento e destacou aimportância das parcerias de sucesso com o SEBRAE, neste e emoutros programas já realizados. A proposta principal é fortalecer cadavez mais o comércio local, com orientações, capacitação e técnicasde melhorias na participação em licitações públicas. “Temos de tentarfazer com que o munícipe entenda a importância de se adquirir

produtos e serviços de empresas do município, e criar meios queincentivem e facilitem o fornecimento de produtos locais para o setorpúblico municipal. É bem melhor para todos que o dinheiro geradono município fique no próprio município”, disse o prefeito.

Esta é apenas uma das várias ações que estão sendo realizadaspara trazer desenvolvimento e mais oportunidades para osporciunculenses. Outra ação importante é o Plano Estimativo deCompras Municipal para os Pequenos Negócios (Pecompe), no qualos empresários terão uma planilha das licitações que irão acontecerno próximo ano, podendo se programar e se organizar paraparticiparem de novas licitações.

Fabiano Júnior/Assessoria de Comunicação da Prefeitura dePorciúncula

Prefeitura de Porciúncula e o SEBRAE-RJ realizaram o Curso do Fornecedor

PÁGINA 814 DE OUTUBRO DE 2017 O ITAPERUNENSE

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