13 DE DEZEMBRO DE 2014 EDIÇÃO 681 - O Itaperunense · 21 ANOS DE NOVA EDIÇÃO REDAÇÃO (22)...

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Fundado em 1890 por Antônio Gaudêncio Garcia INDEPENDENTE E DEMOCRÁTICO 21 ANOS DE NOVA EDIÇÃO REDAÇÃO (22) 3824-1322 [email protected] FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS ANO XXI - Nº 796 ITAPERUNA, SÁBADO, 11 DE MARÇO DE 2017 EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ R$ 1.00 O IT O IT O IT O IT O IT APER APER APER APER APER UNENSE UNENSE UNENSE UNENSE UNENSE NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR LEI MARIA DA PENHA SERÁ LEVADA ÀS SALAS DE AULA A Lei Maria da Penha será levada para as salas de aula das escolas públicas estaduais. Na segunda-feira (6), o procurador geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem, e o secretário de Educação, Wagner Victer, assinaram o convênio que deu início às atividades voltadas para o Dia Internacional da Mulher, comemorado em 8 de março, com a elaboração de videoaulas. A iniciativa integra um conjunto de ações que serão realizadas na rede estadual de ensino e que fazem parte do programa Lei Maria da Penha vai à Escola, por meio da Lei nº 7.477, de novembrode 2016, que estabelece o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha em escolas estaduais. Os conteúdos sobre as noções básicas da Lei Maria da Penha serão ministrados em todas as disciplinas, em especial nas áreas de Português, História, Filosofia e Sociologia. PÁGINA 10 Ministério Público e Secretaria de Educação assinaram convênio Ensino da Lei Maria da Penha será levado para escolas estaduais. Foto: Divulgação Com base em denúncia de defeitos frequentes em pistolas e carabinas calibre ponto 40 da marca Taurus, adquiridas pelo governo do Estado, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada em 14 de fevereiro, determinou a realização de auditoria na Secretaria de Estado de Segurança para obtenção de informações mais detalhadas sobre a aquisição dos armamentos. De 2007 a 2013, o Estado pagou R$ 46,5 milhões para comprar 10.422 armas da marca. O Tribunal quer que os valores licitados sejam pormenorizados e que se apure o número de policiais mortos ou feridos em consequência de problemas no disparo do equipamento, além de saber que medidas foram adotadas pelas autoridades para corrigir o problema. De acordo com o relatório, uma vez confirmados os dados, há ameaça à integridade dos policiais e da sociedade. PÁGINA 3 ARMAS COM DEFEITO: TCE-RJ DETERMINA AUDITORIA NA SECRETARIA DE SEGURANÇA Objetivo da auditoria é apurar o grau de eficiência dos armamentos, os registros de panes e as medidas adotadas para corrigir os problemas Como aprimorar as vendas diante do atual cenário econômico? Com o intuito de apresentar os possíveis caminhos para essa questão, o Sebrae realiza, de 13 a 16 de março em Itaperuna, o curso Gestão Estratégica de Vendas, uma das soluções do Programa Na Medida. A capacitação acontece das 18h às 22h na sede do Sebrae, à Avenida Cardoso Moreira, 948, Centro de Itaperuna. Voltada a gestores de vendas e vendedores que atuam diretamente com o público, o objetivo do curso é tornar o participante apto a compreender os benefícios da gestão estratégica de vendas, conhecer o perfil do cliente e a adotar postura favorável para melhorar os resultados, desenvolvendo toda a equipe. PÁGINA 9 CURSO ENSINA GESTÃO ESTRATÉGICA PARA APRIMORAR AS VENDAS EM ITAPERUNA CONSULTA PÚBLICA PARA CRIAÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA FLORESTA A Prefeitura de Itaperuna, através da Secretaria Municipal do Ambiente e em parceria com a Superintendência de Biodiversidade, Programa de Apoio às Unidades de Conservação Municipais/Pro-UC, da Secretaria Estadual do Ambiente, convida à população a participar da Consulta Pública de criação de uma Unidade de Conservação na região conhecida como Floresta, no Distrito de Retiro do Muriaé. PÁGINA 9

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Fundado em1890 por AntônioGaudêncio Garcia

INDEPENDENTEE DEMOCRÁTICO

21 ANOSDE NOVA EDIÇÃO

REDAÇÃO(22) 3824-1322

[email protected]ÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS

ANO XXI - Nº 796 ITAPERUNA, SÁBADO, 11 DE MARÇO DE 2017 EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ R$ 1.00

O ITO ITO ITO ITO ITAPERAPERAPERAPERAPERUNENSEUNENSEUNENSEUNENSEUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

LEI MARIA DA PENHA SERÁLEVADA ÀS SALAS DE AULA A Lei Maria da Penha será levada para as

salas de aula das escolas públicas estaduais.Na segunda-feira (6), o procurador geral deJustiça do Ministério Público do Rio de Janeiro,Eduardo Gussem, e o secretário de Educação,Wagner Victer, assinaram o convênio que deuiníc io às at iv idades voltadas para o DiaInternacional da Mulher, comemorado em 8 demarço, com a elaboração de videoaulas. Ainiciativa integra um conjunto de ações queserão realizadas na rede estadual de ensino eque fazem parte do programa Lei Maria daPenha vai à Escola, por meio da Lei nº 7.477,de novembrode 2016, que estabelece o ensinode noções básicas da Lei Maria da Penha emescolas estaduais. Os conteúdos sobre asnoções básicas da Lei Maria da Penha serãoministrados em todas as disciplinas, em especialnas áreas de Português, História, Filosofia eSociologia. PÁGINA 10

Ministério Público e Secretaria de Educação assinaram convênio

Ensino da Lei Maria da Penha será levado para escolas estaduais. Foto: Divulgação

Com base em denúncia de defeitos frequentesem pistolas e carabinas calibre ponto 40 da marcaTaurus, adquiridas pelo governo do Estado, o Tribunalde Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ),em sessão plenária realizada em 14 de fevereiro,determinou a realização de auditoria na Secretariade Estado de Segurança para obtenção deinformações mais detalhadas sobre a aquisição dosarmamentos. De 2007 a 2013, o Estado pagou R$46,5 milhões para comprar 10.422 armas da marca.O Tribunal quer que os valores licitados sejampormenorizados e que se apure o número de policiaismortos ou feridos em consequência de problemasno disparo do equipamento, além de saber quemedidas foram adotadas pelas autoridades paracorrigir o problema. De acordo com o relatório, umavez confirmados os dados, há ameaça à integridadedos policiais e da sociedade. PÁGINA 3

ARMAS COM DEFEITO: TCE-RJ DETERMINAAUDITORIA NA SECRETARIA DE SEGURANÇA

Objetivo da auditoria é apurar o grau de eficiência dos armamentos,os registros de panes e as medidas adotadas para corrigir os problemas

Como aprimorar as vendas diante do atualcená r i o e conômico? Com o i n tu i t o deapresentar os possíveis caminhos para essaquestão, o Sebrae realiza, de 13 a 16 demarço em I t ape runa , o cu r so Ges tãoEstratégica de Vendas, uma das soluções doPrograma Na Medida. A capacitação acontecedas 18h às 22h na sede do Sebrae, à AvenidaCardoso Moreira, 948, Centro de Itaperuna.Voltada a gestores de vendas e vendedoresque atuam diretamente com o público, oobjetivo do curso é tornar o participante aptoa compreender os benef íc ios da gestãoestratégica de vendas, conhecer o perfil docliente e a adotar postura favorável paramelhorar os resultados, desenvolvendo todaa equipe. PÁGINA 9

CURSO ENSINAGESTÃO ESTRATÉGICAPARA APRIMORAR AS

VENDAS EM ITAPERUNA

CONSULTA PÚBLICA PARACRIAÇÃO DE UNIDADE DE

CONSERVAÇÃO DA FLORESTA A Prefeitura de Itaperuna, através da

Secretaria Municipal do Ambiente e em parceriacom a Superintendência de Biodiversidade,Programa de Apoio às Unidades de ConservaçãoMunicipais/Pro-UC, da Secretaria Estadual doAmbiente, convida à população a participar daConsulta Pública de criação de uma Unidade deConservação na região conhecida como Floresta,no Distrito de Retiro do Muriaé. PÁGINA 9

PÁGINA 211 DE MARÇO DE 2017 O ITAPERUNENSE

PECLY & GARCIA LTDACNPJ Nº 02.441.744/0001-77 / INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 58.101.347 / INSCRIÇAÕ ESTADUAL Nº

75.716.397Rua José de Freitas nº 43 - Centro - Cep.: 28.300.000 - Itaperuna/RJ - TELEFAX: (22) 3824-1322 / (22)

9948-1737E-mail: [email protected]/DIRETOR: ANDRÉ LUIZ. P. DE GARCIAFILIADO A ADJORI - ASSOCIAÇÃO DOS DIRETORES DE JORNAIS DO INTERIOR DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO.ATOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARRE-SAI/RJ;

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA; CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI/RJ; CODESP;NATPREVI.

* A DIREÇÃO DA EMPRESA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS CONCEITOS EOPINIÕES EMITIDOS, ATRAVÉS DE ARTIGOS E CRÔNICAS PUBLICADOS NESTEJORNAL, QUE NÃO SEJAM DA EDITORIA DO ÓRGÃO.

REPRESENTANTE COMERCIAL: TRÁFEGO MARKETING CULTURAL LTDAREPRESENTANTE COMERCIAL NOS MERCADOS DO RIO DE JANEIRO/RJ;

SÃO PAULO/SP E BRASÍLIA/DF.TELEFONE: (21) 2532-1329.TRÁFEGO PUBLICIDADE E MARKETING LTDA -

AVENIDA RIO BRANCO, 185 - GRUPO - 1813 - CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ -TELEFONE: (21) 2532-1329. IMPRESSÃO: GRÁFICA HOFFMANN - ITAPERUNA/RJ

O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

O Instituto Federal Fluminense está com inscrições abertaspara o Processo Seletivo Simplificado para ingresso no Curso TécnicoConcomitante em Segurança do Trabalho, na modalidade a distância,para o 1.º semestre de 2017, pela Rede e-Tec Brasil com fomento daBolsa-Formação.

Estão sendo ofertadas 610 vagas, distribuídas entre os polos deEnsino a Distância (EaD) do IFF em Bom Jesus do Itabapoana,Cambuci, Cabo Frio, Centro de Referência, Itaperuna, Maricá,Quissamã, Santo Antônio de Pádua e São João da Barra.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas, exclusivamente,pela internet, por meio do endereço eletrônico www.selecoes.iff.edu.br,de 08 de março até as 17h do dia 24 de março de 2017.

Podem participar do Processo Seletivo os candidatos que tenhamconcluído o Ensino Médio ou que estejam cursando, em 2017, nomínimo, o 3.º ano do Ensino Médio ou de curso equivalente em cursosregulares ou na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A seleção será realizada em apenas uma etapa, mediante avaliaçãocurricular do Ensino Médio nas disciplinas de Língua Portuguesa eMatemática. O resultado final será divulgado no dia 27 de março e aaula inaugural do curso será realizada no dia 03 de abril de 2017.

O candidato que apresentar dúvidas relacionadas ao ProcessoSeletivo poderá entrar em contato com a EaD pelo telefone (22)27375642 ou enviar e-mail para [email protected],informando o nome completo e número do CPF.

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA CURSOTÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DA EAD

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

DECRETO Nº 1.724/2017“Decreta Ponto Facultativo nos dias 27/02/2017 e 01/03/2017.”O PREFEITO DE PORCIÚNCULA, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o disposto no inciso X, do artigo 66 da Lei Orgânica doMunicípio, alterada pela Emenda de Revisão nº 01, de 09/04/2002.

DECRETA:Art. 1º - Fica considerado ponto facultativo nas repartições públicas

municipais os dias 27/02/2017 e 01/03/2017, devido às Festividades deCarnaval;

Art. 2 º - Os serviços considerados essenciais, prestados pelaPrefeitura Municipal de Porciúncula serão desenvolvidos normalmente,não lhes aplicando os termos do artigo anterior;

Art. 3 º - Este decreto entra em vigor a partir de sua afixação noquadro de avisos, com posterior publicação, revogadas as disposiçõesem contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Gabinete do Prefeito, em 03 de fevereiro de 2016.Leonardo Paes Barreto CoutinhoPrefeito

DECRETO 1.729/2017Dispõe sobre a regulamentação e funcionamento do Fundo Municipal

de Defesa Ambiental, no Município de Porciúncula.O PREFEITO DE PORCIÚNCULA, no uso de suas atribuições legais,

tendo em vista o disposto no item X, do artigo 66 da Lei Orgânica doMunicípio, alterada pela Emenda de Revisão nº 01, de 09/04/2002.

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 66/2009, de 09 denovembro de 2009, instituiu em seu artigo 15, caput, o Fundo Municipalde Defesa Ambiental;

CONSIDERANDO que para o pleno funcionamento do Fundo Municipalde Defesa Ambiental é necessária a sua regulamentação;

D E C R E T A :Art. 1º - O Fundo Municipal de Defesa Ambiental, instituído nos termos

do artigo 15 da Lei Complementar nº 66/2009, de 09 de novembro de2009, passa a operar de acordo com o definido por este Decreto.

DAS FINALIDADESArt. 2º. O Fundo Municipal de Defesa Ambiental, de natureza contábil

especial, tem por finalidade concentrar recursos destinados a projetosque visem a educação ambiental, a capacitação de técnicos para atuaremna área ambiental e demais ações de interesse ambiental para o municípiode Imperatriz, visando a melhoria da qualidade de vida da população eequilíbrio ambiental e ecológico.

DAS RECEITASArt. 3º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Defesa Ambiental:I – dotação orçamentária;II – o produto de arrecadação de multas previstas na legislação

ambiental;III – o produto do reembolso do custo dos serviços prestados pela

Prefeitura Municipal dos requerentes de licença previstas na LeiComplementar nº 66/2009.

IV – transferência da União, do Estado ou de outras entidadespúblicas, em especial o ICMS Verde em sua totalidade;

V – resultantes de convênios, contratos e acordos celebrados entre oMunicípio e instituições públicas e privadas, cuja execução seja decompetência da Secretaria Municipal de Ambiente, observadas asobrigações contidas nos respectivos instrumentos;

VI – resultantes de doações, como seja, importâncias, valores, bensmóveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas e/ou jurídicasde organismos públicos e privados nacionais e internacionais.

VII – de rendimento de quaisquer naturezas, decorrentes de aplicaçãode seu patrimônio;

VIII – de recurso oriundos de condenação judiciais deempreendimentos sediados no Município e/ou que afetem o territóriomunicipal, decorrentes de crimes praticados contra o meio ambiente;

IX - de outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinadosao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente.

§ 1º As receitas descritas neste art igo serão depositadas,obrigatoriamente, em conta especial aberta e mantida em agência deestabelecimento oficial de crédito, denominada

“Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Porciúncula”.§ 2º. Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental destinam-

se a financiar a execução das atividades e programas que visem promovera educação ambiental, a capacitação de agentes para atuarem na áreaambiental e a execução de projetos de recuperação e conservaçãoambiental no Município de Imperatriz, conforme o plano de ação a serestabelecido pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente –CODEMA.

§ 3º A aplicação, em projetos e ações de interesse ambiental, dosrecursos de natureza financeira do Fundo Municipal de Defesa Ambiental,dependerá da existência da respectiva disponibilidade, em função documprimento de programação.

§ 4º O saldo financeiro, apurado em balanço anual ao final de cadaexercício, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprioFundo Municipal de Defesa Ambiental

DOS ATIVOSArt. 4º. Constituem ativos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental:I - disponibilidades monetárias originárias das receitas especificadas;II - direitos que porventura vier a constituir;III - bens patrimoniais.DOS PASSIVOSArt. 5º Constituem passivos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental

e as obrigações de qualquer natureza, que porventura venha a assumir,para a manutenção e funcionamento da Política Municipal do MeioAmbiente.

DO ORÇAMENTOArt. 6º. O orçamento do Fundo Municipal de Defesa Ambiental

evidenciará as políticas e o programa de trabalho governamental, e deapoio a projetos de Organizações Não Governamentais devidamenteaprovados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente(CODEMA), observados o Plano Plurianual e a Lei de DiretrizesOrçamentárias, e os princípios da universalidade e do equilíbrio.

§ 1º O orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente integrará oorçamento do Município, em obediência ao princípio da unidade, eobservará, na sua elaboração e execução, os padrões e normasestabelecidos na legislação pertinente.

§ 2º Os recursos orçamentários e extra-orçamentários que integramo Fundo Municipal de Defesa Ambiental somente poderão ser aplicadosna consecução de ações da Política do Meio Ambiente.

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOSArt. 7º. Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão

aplicados:I - em projetos, programas e ações de interesse ambiental,

previamente analisados e aprovados pelo Conselho Municipal de Defesado Meio Ambiente (CODEMA);

II - na aquisição de material permanente e de consumo e de outrosinstrumentos necessários à aplicação da Política Municipal do MeioAmbiente;

III - na contratação de serviços de terceiros objetivando a execuçãode programas e projetos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

IV - em projetos, programas, pesquisas, promoções, eventos econcursos com a finalidade de fomentar e estimular a defesa, recuperaçãoe conservação do meio ambiente natural e criado na área do Município;

V - no enriquecimento do acervo bibliográfico e fonovideográfico daSecretaria Municipal de Meio Ambiente;

VI - na produção de vídeos, filmes, discos, boletins, jornais e revistasrelacionados com questões ambientais;

VII - na edição de obras na área da educação ambiental formal, nãoformal, informal e interinstitucional e do conhecimento ambiental;

VIII - no desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos degestão, planejamento, administração e controle das ações envolvendoquestões ambientais;

IX - no desenvolvimento de programas de capacitação eaperfeiçoamento de recursos humanos em questões ambientais;

X - no atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência einadiáveis, necessárias à execução da Política Municipal do MeioAmbiente;

XI - no pagamento de despesas relativas a valores e contrapartidasestabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicos e privados,de pesquisa e de proteção ao meio ambiente;

XII - no pagamento pela prestação de serviços a entidades de direitoprivado, para a execução de programas ou projetos específicos do setorde meio ambiente;

XIII - em outras questões de interesse e comprovada relevânciaambiental.

§ 1º Os recursos do Fundo Municipal de Defesa Ambiental poderão,também, ser aplicados para o atendimento de convênios a seremcelebrados entre o Município e órgãos ou entidades integrantes daAdministração Direta e Indireta da União, do Estado e dos Municípios,bem assim com entidades privadas, e cujos objetivos, desde que nãopossuam fins lucrativos, estejam associados aos objetivos do FundoMunicipal de Defesa Ambiental.

§ 2º O Secretário Municipal de Meio Ambiente, através de instrumentolegal, declarará incorporados ao patrimônio do Fundo Municipal de DefesaAmbiental os equipamentos que vierem a ser adquir idos pelaAdministração Municipal, ou obtidos através de doações ou qualquer outraforma de aquisição vinculada às ações da Secretaria Municipal do MeioAmbiente e o Fundo Municipal de Defesa Ambiental.

DA ADMINISTRAÇÃOArt. 8º. O Fundo Municipal de Defesa Ambiental será administrado

pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a quem caberá:I – estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto

com o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (CODEMA);II – submeter ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente o

plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com a PolíticaMunicipal de Meio Ambiente, estabelecido em Lei;

III – acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das açõesprevista na Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância comas deliberações do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

IV – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;V – firmar convênios e contratos, juntamente com o Prefeito, no que

se refere aos recursos que serão administrados pelo Fundo, levando aoConselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente para conhecimento,apreciação e deliberação de Projetos do Poder Executivo Municipal naárea de meio ambiente, desde que se enquadre nas diretrizesorçamentárias e nos programas estaduais e federais no campo da defesado meio ambiente.

DA GESTÃO ADMINISTRATIVAArt. 9º. A gestão administrativa do Fundo Municipal de Defesa

Ambiental dar-se-á mediante a utilização da estrutura organizacional daPrefeitura Municipal, assim constituída:

I - pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, quanto ao aspectooperacional e fase interna de licitações para a aquisição de materiais eequipamentos, análise dos investimentos para projetos dodesenvolvimento urbano e rural;

II - pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, quanto àsatividades de ordem orçamentária, contábil e financeira;

Parágrafo único. As ordenações de empenhamento e de despesasdo Fundo Municipal do Meio Ambiente serão autorizadas pelo SecretárioMunicipal do Meio Ambiente.

DA CONTABILIDADEArt. 10. A contabilidade do Fundo Municipal de Defesa Ambiental será

organizada de forma a permitir o exercício das funções de controle prévio,concomitante e subseqüente, de informar, de apropriar e apurar custosdos serviços e, em conseqüência, de concretizar seu objetivo, bem comointerpretar, analisar e cotejar os resultados obtidos.

Art. 11. A escrituração contábil atenderá aos ditames da AdministraçãoMunicipal e legislação pertinente.

Art. 12. A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar asituação financeira, patrimonial e orçamentária, observados os padrõese normas estabelecidas pela legislação pertinente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 13. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem que haja a

necessária previsão orçamentária e compatibilidade com o PPA e a LDO.Parágrafo único. Para os casos e situações de insuficiências

orçamentárias poderão ser utilizados créditos adicionais suplementarese especiais, previamente autorizados por lei e abertos por Decreto doPoder Executivo.

Art. 14. O Fundo Municipal de Defesa Ambiental será representadoem juízo na pessoa do Advogado Geral do Município, nos termos daLegislação em vigor.

Art. 15. Serão tombados de forma especial, pelo órgão central dopatrimônio, para fins de registro e com as ressalvas devidas, os benspatrimoniais gerados por entidades de direito privado instituídas emequipamentos do Município, os quais ficarão vinculados aos respectivosequipamentos que lhe deram origem.

Art. 16. Faculta-se a Secretaria Municipal de Meio Ambiente arevisar, refazer ou revogar os convênios, contratos, acordos,termos de cooperação ou outros similares em vigor, a f im depromover os necessários ajustes ao Fundo Municipal de DefesaAmbiental.

Art. 17. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, juntamentecom a autoridade fazendária do Município, definirá modelo de Documentode Arrecadação Municipal (DAM), específico para cada serviço prestado.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação no Quadrode Avisos do Município, sendo posteriormente publicado, revogando-seas disposições em contrário.

Porciúncula-RJ, 03 de março de 2017.Leonardo Paes Barreto CoutinhoPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE ITAPERUNAEstado do Rio de Janeiro

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃORatifico, nos termos do artigo 26 da Lei Federal nº8.666/93, a

dispensa de licitação decorrente do processo administrativo 2017/02/03853 que tem por objeto a prestação de serviços de coleta regular deresíduos sólidos domiciliares, varrição de logradouros públicos quecaracteriza a capina, limpeza de logradouros e áreas públicas e coletaseletiva de resíduos sólidos urbanos, no valor global de R$2.242.234,98(dois milhões e duzentos e quarenta e dois mil e duzentos e trinta equatro reais e noventa e oito centavo), cuja contratada será JL&MCONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, pessoa jurídica inscritano CNPJ sob o nº12.557.528/0001-45, para que produza os seus efeitoslegais. Publique-se.

Itaperuna/RJ, 24/02/2017.Marcus Vinicius de Oliveira PintoPrefeito

MUNICÍPIO DE ITAPERUNAEstado do Rio de Janeiro

EXTRATO DE DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO 056/2013.TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO 056/2013.- PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ E VIEIRA STONES

EMPREENDIMENTOS LTDA.- FICA RESCINDIDO DE MANEIRA AMIGÁVEL O CONTRATO 056/

2013 QUE TEM POR OBJETO A COLETA DE RESÍDUOS SÓLIOSDOMICILIARES, VARRIÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS, CAPINAE LIMPEZA DE ÁREAS PÚBLICAS E URBANAS E OLETA SELETIVADE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS, ORIUNDO DA LICITAÇÃO NAMODLIDADE PREGÃO PRESENCIAL 054/2013.

- DATA: 22/02/2017.

MUNICÍPIO DE ITAPERUNAEstado do Rio de Janeiro

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL.CONTRATO 001/2017.- PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ E J&M CONSTRUTORA

E INCORPORADORA LTDA.OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA REGULAR DE

RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, VARRIÇÃO DE LOGARDOUROSPÚBLICOS QUE CARACTRIZA A CAPINA, LIMPEZA DELOGRADOUROS E ÁREAS PÚBLICAS E COLETA SELETIVA DERESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS.

- VALOR: R$2.242.234,98.- PRAZO: 03 MESES- DATA: 01/03/2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA-ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PÁGINA 311 DE MARÇO DE 2017 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

Em uma solenidade ocorrida na manhã dsábado, dia 4 de março último, o prefeito deItaperuna, Marcus Vinícius de Oliveira Pinto, oDr. Vinícius, tomou posse como diretor do Tirode Guerra.

Estiveram presentes na ocasião autoridadesmunicipais e do Exército Brasileiro, representadopelo Sub Tenente João Ricardo Correa, para darcumprimento ao acordo de cooperação entre oComando do Exército e a Prefeitura Municipalde Itaperuna, afim de permitir o funcionamentodo Tiro de Guerra.

De frente para a Bandeira Nacional, Dr.Vinícius foi empossado após juramento de nãomedir esforços para cumprir e fazer cumprirpelos munícipes, os deveres relativos ao serviçomilitar afim de que o município contribua para oexercício da cidadania.

DECOM-Departamento de Comunicaçãoda Prefeitura de Itaperuna

PREFEITO DE ITAPERUNA TOMAPOSSE COMO DIRETOR DO TIRO DE GUERRA

Com base em denúncia de defeitosfrequentes em pistolas e carabinas calibre ponto40 da marca Taurus, adquiridas pelo governo doEstado, o Tribunal de Contas do Estado do Rio deJaneiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada em14 de fevereiro, determinou a realização deauditoria na Secretaria de Estado de Segurançapara obtenção de informações mais detalhadassobre a aquisição dos armamentos. De 2007 a2013, o Estado pagou R$ 46,5 milhões paracomprar 10.422 armas da marca. O Tribunal querque os valores licitados sejam pormenorizados eque se apure o número de policiais mortos ouferidos em consequência de problemas no disparodo equipamento, além de saber que medidas foramadotadas pelas autoridades para corrigir oproblema. De acordo com o relatório, uma vezconfirmados os dados, há ameaça à integridadedos policiais e da sociedade. A decisão serácomunicada ao Governador Luiz Fernando Pezãoe o ex-secretário de Segurança José MarianoBeltrame será notificado para que apresente asrazões de defesa por não ter suspendido o usodas armas.

O voto também registra o teste realizado pelaPolícia Civil do Rio de Janeiro em 55 pistolas damarca e por meio do qual foi demonstrado que 36tiveram algum tipo de pane, o equivalente a 65%das armas. O documento também cita outrostestes realizados pelo Batalhão de OperaçõesEspeciais no Estado do Paraná, em 2012, quando100 das 500 pistolas postas à prova apresentarampane. Ainda segundo o documento, a Polícia Militardo Estado de São Paulo recolheu todas as pistolas

ARMAS COM DEFEITO: TCE-RJ DETERMINAAUDITORIA NA SECRETARIA DE SEGURANÇA

Taurus calibre ponto 40 em 2013, quando foramdetectados problemas e as armas, encaminhadaspara recall. Há informações também de que oEstado do Rio enviou parte das armas adquiridasà fabricante por apresentarem defeito no sistemade segurança.

O objetivo da auditoria é apurar o grau deeficiência dos armamentos, os registros de panese as medidas adotadas para corrigir os problemas.O Tribunal também vai solicitar relatórios, testese convocação para recall, entre outras medidasque foram tomadas para tratar eventuais defeitosapresentados por armas de fogo da marca.

Segundo a denúncia, a partir de 2006começaram as notícias sobre incidentes com armasproduzidas pela Taurus. A Corte de Contasverificou que de 2007 a 2013 foram firmados 11contratos para a compra de pistolas, carabinas emetralhadoras da empresa Forjas Taurus. Todasas compras tiveram origem em atos deinexigibilidade e foram financiadas com recursosestaduais e federais. Dois destes contratos,celebrados em 2010 e 2013 pela Polícia Militar,respectivamente nos valores de R$ 14,9 milhõese R$ 4,9 milhões, não foram encaminhados aoTCE-RJ, contrariando deliberação do Tribunal.

O TCE-RJ também questiona diferença de R$8 milhões a mais entre o valor contratado (R$ 1,6milhão) e o valor pago (R$ 9,6 milhões) em umdos contratos na compra dos equipamentos. Alémdisso, na análise das contratações verificou-se aexistência de declaração do Ministério da Defesainformando que a empresa Forjas Taurus S/A é aúnica registrada no Exército Brasileiro autorizada

a fabricar e comercializar as armas especificadas,entre as quais se encontram as pistolas calibre 40e outros modelos.

Não há prescrição do crime de fraude na vendade armas com defeito. De acordo com alegislação, as compras poderão ser canceladas.O Estado poderá recuperar para o erário o valordas quantias pagas, aplicar multas e demaispenalidades. O voto cita a investigação, peloMinistério Público Estadual, sobre a possibilidadede a morte do policial civil Thiago Tomé de Deuster sido causada por um defeito na pistola queportava e que teria falhado durante uma tentativade assalto, em Niterói, em 22 de fevereiro de

2015. A falha foi constatada por meio de períciarealizada pela Divisão de Homicídios de Niterói eSão Gonçalo. Outro caso foi o do policial militarSandro Mendes de Lyra, assassinado na Favelado Mandela, em Manguinhos, no último dia 12 dejaneiro. Segundo relatos divulgados na mídia, opolicial foi alvejado após as armas portadasapresentarem falha.

O TCE-RJ expediu ofício da decisão aoMinistério Público do Estado do Rio de Janeiro,acompanhado de cópia digitalizada do inteiroteor do processo, para ciência do que constanos autos a fim de que se adotem as providênciascabíveis.

Autoridades municipais e do Exército Brasileiro presentes na solenidade de posse

PÁGINA 411 DE MARÇO DE 2017 O ITAPERUNENSE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA - ESTADO DO RIO DE JANEIROPUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

P O R T A R I A Nº 088/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR a Sr.ª ANGELINA ARAUJO ROSA para exercer o

Cargo em Comissão de Diretora do Núcleo de Saúde Mental, SímboloDAS-2, do Quadro de Direção e Assessoramento Superior, com efeitos apartir de 01/01/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 02/01/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITOEsta Portaria está sendo republicada por conter erro de digitação.

P O R T A R I A Nº 121/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE INTERROMPER a Licença Prêmio concedida segundo a

Portaria n° 283/2016 ao Servidor Municipal SEBASTIÃO MAURY DE SÁ,Calceteiro, Matrícula nº. 985/7, a partir de 04/01/2017.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 04/01/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 155/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 56/2017 de 02/

01/2017, e segundo os termos do Artigo 92 da Lei Complementar 070/2010, RESOLVE:

CONCEDER Licença Prêmio à Servidora Municipal MÁRCIAGUERSON DE SOUZA, Apoio Urbano Rural, Matrícula nº. 319/1, por 30(trinta) dias com efeitos a partir de 02/01/2017, referente período aquisitivo2009/2014.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 24/01/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 156/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 55/2017 de 02/

01/2017, e segundo os termos do Artigo 92 da Lei Complementar 070/2010, RESOLVE:

CONCEDER Licença Prêmio ao Servidor Municipal EDIRSONGUERSON SANTOS, Agente Administrativo, Matrícula nº. 53/1, por 30(trinta) dias com efeitos a partir de 02/01/2017, referente período aquisitivo2009/2014.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 24/01/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 170/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE REVOGAR a Portaria n°. 020/2017.Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de

avisos, sendo posteriormente publicada.Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 171/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE EXONERAR o Servidor MACIEL MARTINS, Matrícula n°.

1077/4, da Função Gratificada de Chefe do Serviço de Manutenção, apartir de 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 172/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE EXONERAR o Servidor JOÃO PAULO DE SOUZA

OLIVEIRA, Matrícula n°. 2123/7, do Cargo de Equipe de Apoio Pregoeiro,a partir de 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 173/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR o Servidor JOÃO PAULO DE SOUZA OLIVEIRA,

Matrícula n°. 2123/7, para exercer o Cargo de Superintendente deTributação, Símbolo DAS-3, do Quadro de Direção e AssessoramentoSuperior, a partir de 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 174/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR a Servidora LOLITA DA SILVA ROSA, Matrícula

n°. 1290/4, para exercer o Cargo de Equipe de Apoio Pregoeiro, SímboloDAS-3, do Quadro de Natureza Especial, a partir de 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 175/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR, a partir desta data, o Sr. WAGNER PINHEIRO

PESSOA, Agente Político definido pela Lei Orgânica Municipal, para oCargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, com subsídios fixadospela Lei Municipal nº. 2.197 de 13 de julho de 2016.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITO

P O R T A R I A Nº 176/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR, a partir desta data, a Srª. MÁRCIA REGINA DE

ALMEIDA COUTINHO, Agente Político definido pela Lei Orgânica Municipal,para o Cargo de Assessora Especial de Gabinete, com subsídios fixadospela Lei Municipal nº. 2.197 de 13 de julho de 2016.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 177/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR, a partir desta data, a Servidora IRIA APARECIDA

NETO DE SOUZA, Matrícula n°. 1667/5, para exercer o Cargo deSuperintendente de Administração Escolar, Símbolo DAS-3, do Quadro deDireção e Assessoramento Superior.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 178/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR, a partir desta data, a Servidora GEOVANY

SIQUEIRA DE ARANTES, Matrícula n°. 991/1, para exercer o Cargo emComissão de Chefe do Setor de Análise Agrícola, Símbolo DAS-1, do Quadrode Direção e Assessoramento Superior.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 179/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR, a partir desta data, a Servidora LUCIANA REZENDE

PAVÃO, Matrícula n°. 399/9, para exercer o Cargo em Comissão de AssessoraMunicipal de Secretaria, Símbolo DAS-1, do Quadro de Direção eAssessoramento Superior.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 180/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR, a partir desta data, a Servidora ANA CLÁUDIA

BETTA DE OLIVEIRA, Matrícula n°. 374/3, para exercer o Cargo em Comissãode Diretora do Posto de Saúde, Símbolo DAS-1, do Quadro de Direção eAssessoramento Superior.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 181/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR, a partir desta data, o Servidor MARINEI MATTOS

DA SILVA, Matrícula n°. 1016/2, para exercer o Cargo em Comissão de Chefedo Setor de Extensão Rural e Treinamento de Pessoal, Símbolo DAS-1, doQuadro de Direção e Assessoramento Superior.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 182/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR, a partir desta data, o Servidor JORGE HELIAS

AREAL FOLLY, Matrícula n°. 1512/1, para exercer o Cargo em Comissão deChefe do Setor de Melhoramento, Alimentação e Saúde Animal, SímboloDAS-1, do Quadro de Direção e Assessoramento Superior.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 183/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR, a partir desta data, o Servidor DERLI MARTINS

DE CARVALHO, Matrícula n°. 1915/1, para exercer o Cargo em Comissãode Chefe do Setor de Melhoramento, Alimentação e Saúde Animal, SímboloDAS-1, do Quadro de Direção e Assessoramento Superior.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 184/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR o Servidor JOSIEL LUIS DO CARMO, Matrícula n°.

1774/4, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Serviço deManutenção, Símbolo DAI-2, do Quadro de Direção e AssessoramentoIntermediário, a partir de 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 185/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR o Servidor FERNANDO AUGUSTO DE FREITAS,

Matrícula n°. 939/3, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Municipalde Secretaria, Símbolo DAS-1, do Quadro de Direção e AssessoramentoSuperior, a partir de 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,

sendo posteriormente publicada.Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 186/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR a Servidora LUCIANA BATISTA DA SILVA,

Matrícula n°. 1361/7, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Serviçode Artes Plásticas, Artesanais, Musicais, Cênicas e Atividades Literárias,Símbolo DAI-2, do Quadro de Direção e Assessoramento Intermediário, apartir de 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 187/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR a Servidora MÁRCIA NATALINA RAMOS

MONTEIRO MUNIZ, Matrícula n°. 1535/0, para exercer a Função Gratificadade Chefe do Serviço do Núcleo Cultural de Distrito, Símbolo DAI-2, doQuadro de Direção e Assessoramento Intermediário, a partir de 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 188/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR a Servidora APARECIDA DE FÁTIMA JOI DE

MATTOS SOUZA, Matrícula n°. 2082/6, para exercer a Função Gratificadade Chefe do Serviço do Núcleo Cultural de Distrito, Símbolo DAI-2, doQuadro de Direção e Assessoramento Intermediário, a partir de 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 190/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR a Srª. TAÍZA DOS SANTOS BARRETO LIMA para

exercer o Cargo em Comissão de Diretor do Departamento Agrícola, SímboloDAS-2, do Quadro de Direção e Assessoramento Superior, a partir de 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 191/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR a Srª. MARCELA FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA

ROSA para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Municipal deSecretaria, Símbolo DAS-1, do Quadro de Direção e AssessoramentoSuperior, a partir de 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 192/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR a Srª. JÉSSIKA KÁFFICA SANTOS DE FREITAS

para exercer o Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Inspeção deProdução de Origem Animal, Símbolo DAS-1, do Quadro de Direção eAssessoramento Superior, a partir de 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 193/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR o Sr. FABIANO MIRANDA GARCIA FILHO para

exercer o Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Ciências e Tecnologia,Símbolo DAS-1, do Quadro de Direção e Assessoramento Superior, a partirde 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 194/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR o Sr. CHARLES MANSANO LEITE SANTOS para

exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Serviços Operativos, SímboloDAS-1, do Quadro de Direção e Assessoramento Superior, a partir de 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 195/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR o Sr. ANDERSON HENRIQUE SOUZA DA SILVA

para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Municipal de Secretaria,Símbolo DAS-1, do Quadro de Direção e Assessoramento Superior, a partirde 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITO

CONTINUA NA PÁGINA 5

PÁGINA 511 DE MARÇO DE 2017 O ITAPERUNENSE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA - ESTADO DO RIO DE JANEIROPUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

CONTINUA NA PÁGINA 6

P O R T A R I A Nº 196/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR o Sr. MATHEUS SILVEIRA RODRIGUES para

exercer o Cargo em Comissão de Assessor Municipal de Secretaria, SímboloDAS-1, do Quadro de Direção e Assessoramento Superior, a partir de 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 197/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR a Srª. MELISE GRIPE CORREA para exercer o

Cargo em Comissão de Assessor Municipal de Secretaria, Símbolo DAS-1, do Quadro de Direção e Assessoramento Superior, a partir de 01/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 198/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 961 de 31/01/2017,

e segundo os termos do Artigo 81 da Lei Complementar 070/2010,RESOLVE:

CONCEDER Licença para acompanhar pessoa da família à ServidoraMunicipal MARIA DE FÁTIMA DE JESUS MARCELINO, Apoio Urbano Rural,Matrícula nº. 1305/6, por 30 (trinta) dias a partir de 01/02/2017.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 199/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR, a partir desta data, Comissão para exercer as

funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio, conforme determina a Lei Municipalnº. 1.640 de 03/05/2007, composta pelos seguintes membros:

• Adriano Almeida Monteiro – Pregoeiro;• Yasmin Figueiredo de Almeida Marcondes – Equipe de Apoio

Pregoeiro;• Lolita da Silva Rosa – Equipe de Apoio Pregoeiro.Ato contínuo nomear como suplentes dos membros da Equipe de Apoio

os seguintes servidores:• Ana Carolina Pillo;• João César Honório da Silva.Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de

avisos, sendo posteriormente publicada.Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 200/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR o Servidor JACY PERES, Matrícula n°. 1270/0,

para exercer, a partir da presente data, a Função Gratificada de Motoristade Gabinete, Símbolo DAI-4, do Quadro de Direção e AssessoramentoIntermediário.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 201/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 933/2017 de 30/

01/2017, e segundo os termos do Artigo 92 da Lei Complementar 070/2010, RESOLVE:

CONCEDER Licença Prêmio à Servidora Municipal MÁRCIA GUERSONDE SOUZA, Apoio Urbano Rural, Matrícula nº. 319/1, por 30 (trinta) dias apartir de 01/02/2017, referente período aquisitivo 2009/2014.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 202/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 930/2017 de 30/

01/2017, e segundo os termos do Artigo 92 da Lei Complementar 070/2010, RESOLVE:

CONCEDER Licença Prêmio ao Servidor Municipal EDIRSONGUERSON SANTOS, Agente Administrativo, Matrícula nº. 53/1, por 30(trinta) dias a partir de 01/02/2017, referente período aquisitivo 2009/2014.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 01/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 204/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 794 de 24/01/2017,

e segundo os termos do Artigo 92 da Lei Complementar 070/2010,RESOLVE:

CONCEDER Licença Prêmio à Servidora Municipal LIDIANA VARGASALVES MARTINS, Professora B – Educação Física, Matrícula nº. 2065/6,por 90 (noventa) dias a partir de 06/02/2017, referente período aquisitivo2011/2016.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 06/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 205/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 8914 de 27/01/

2017, e segundo os termos do Artigo 92 da Lei Complementar 070/2010,RESOLVE:

CONCEDER Licença Prêmio à Servidora Municipal MARIA LUIZA DASILVA, Professora, Matrícula nº. 1390/0, por 30 (trinta) dias a partir de 06/02/2017, referente período aquisitivo 2003/2008.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 06/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITO

P O R T A R I A Nº 206/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR INTERINAMENTE, por 30 (trinta) dias a partir desta

data, a Srª. FERNANDA JÓIA GONÇALVES DA SILVA para exercer a funçãode Membro do Conselho Tutelar do Menor, em substituição às fériasregulamentares da Conselheira Mirella das Graças Pereira, em conformidadecom a Lei nº 1.816/2010.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 09/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 207/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE REVOGAR as Portarias n°. 014/2017, 019/2017, 023/2017 e

025/2017.Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,

sendo posteriormente publicada.Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 10/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 208/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE EXONERAR a Srª. CARLA APARECIDA RUFINO do Cargo

de Superintendente de Eventos, a partir de 10/02/2017.Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,

sendo posteriormente publicada.Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 10/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 209/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE EXONERAR o Sr. EDEN QUARESMA DAIR do Cargo de

Superintendente de Informática, a partir de 10/02/2017.Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,

sendo posteriormente publicada.Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 10/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 210/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE EXONERAR o Sr. ELOY GREGÓRIO DO NASCIMENTO, do

Cargo de Superintendente de Serviços Urbanos, a partir de 10/02/2017.Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,

sendo posteriormente publicadaPublique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 10/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 211/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE EXONERAR o Sr. LEANDRO PINHEIRO PESSOA do Cargo

em Comissão de Superintendente de Transportes, a partir de 10/02/2017.Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,

sendo posteriormente publicada.Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 10/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 212/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE EXONERAR o Sr. CILSO DE FREITAS do Cargo em Comissão

de Superintendente Desenvolvimento Cultural, a partir de 10/02/2017.Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,

sendo posteriormente publicada.Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 10/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 213/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR a Srª CARLA APARECIDA RUFINO, Agente Político

definido pela Lei Orgânica Municipal, para o Cargo de Secretária Municipalde Turismo, Esporte e Divulgação, com subsídios fixados pela Lei Municipalnº. 2.197 de 13 de julho de 2016, a partir de 10/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 10/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 214/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR o Sr. ELOY GREGÓRIO DO NASCIMENTO, Agente

Político definido pela Lei Orgânica Municipal, para o Cargo de SecretárioMunicipal de Defesa Civil, com subsídios fixados pela Lei Municipal nº. 2.197de 13 de julho de 2016, a partir de 10/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 10/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 215/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR, a partir desta data, o Sr. NEY PAES BARRETO

COUTINHO, Agente Político definido pela Lei Orgânica Municipal, para oCargo de Secretário Municipal de Transportes, com subsídios fixados pelaLei Municipal nº. 2.197 de 13 de julho de 2016.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 10/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 216/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR o Sr. LEANDRO PINHEIRO PESSOA para exercer

o Cargo em Comissão de Superintendente de Serviços Urbanos, Símbolo

DAS-3, do Quadro de Direção e Assessoramento Superior a partir de 10/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 10/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 217/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR o Sr. CILSO DE FREITAS para exercer o Cargo

em Comissão de Superintendente de Transportes, Símbolo DAS-3, doQuadro de Direção e Assessoramento Superior, a partir de 10/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 10/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 218/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR o Sr. EDEN QUARESMA DAIR para exercer o

Cargo de Superintendente de Desenvolvimento Cultural, Símbolo DAS-3,do Quadro de Direção e Assessoramento Superior, a partir de 10/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 10/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 219/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR INTERINAMENTE, a partir desta data, o Sr. NEY

PAES BARRETO COUTINHO, Secretário Municipal de Transportes, para oCargo de Secretário Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, semprejuízos às atribuições do cargo e sem acumulação de vencimentos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 10/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 220/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,CONSIDERANDO que, através da Portaria nº. 321/2010, o servidor

obteve incorporação ao vencimento correspondente a 5/10 (cinco décimos),conforme Processo Administrativo nº. 6.677/2010;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº. 70/2010, comredação alterada pela Lei Complementar n°. 75/2011, e autorização exaradano Processo nº. 6.689 de 03/11/2016;

RESOLVE:INCORPORAR, como vantagem pessoal, mais 1/10 (um décimo) dos

Cargos Comissionados exercidos pelo servidor JACKSON GUEDES FOLLY,Matrícula nº. 1391/9, com efeitos financeiros e funcionais a partir de 01 defevereiro de 2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 10/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 221/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR grupo de trabalho para estudo da viabilidades

técnico-financeira para o retorno das atividades da Associação Hospital dePorciúncula, com os seguintes membros:

• Francisco José Martins Bohrer;• Darci de Oliveira Valle;• Daniela Sant’Elmo de Barros;• Luciano Rezende Monteiro;• Sérgio Luis Lopes de Araújo;• Rullian Moura Martins;• Rodrigo da Silva Nogueira;• Jediel Ramos Monteiro.Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de

avisos, sendo posteriormente publicada.Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 13/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 222/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,Em conformidade com o Processo Administrativo n° 656 de 16/01/2017,

e segundo os termos do Artigo 81 da Lei Complementar 070/2010,RESOLVE:

CONCEDER Licença para acompanhar pessoa da família à ServidoraMunicipal SHIRLEY SARMENTO DA SILVA, Auxiliar de Almoxarife, Matrículanº. 1346/3, por 30 (trinta) dias com efeitos válidos desde 16/01/2017.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 13/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 223/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR INTERINAMENTE, por 60 (sessenta) dias a partir

desta data, a Srª. MARINALVA APARECIDA DA SILVA para exercer a funçãode Membro do Conselho Tutelar do Menor, em substituição à Licença Médicada Conselheira Maria Cândida de Almeida Ferreira, em conformidade coma Lei nº 1.816/2010.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 14/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 224/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,CONSIDERANDO que, através da Portaria nº. 080/2015, a servidora

obteve incorporação ao vencimento correspondente a 5/10 (cinco décimos),conforme Processo Administrativo nº. 5.717/2014;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº. 70/2010, comredação alterada pela Lei Complementar n°. 75/2011, e autorização exaradano Processo nº. 3.657 de 05/05/2016;

RESOLVE:INCORPORAR, como vantagem pessoal, mais 1/10 (um décimo) dos

Cargos Comissionados exercidos pela servidora CELINA CELEBRIM GAMA

PÁGINA 611 DE MARÇO DE 2017 O ITAPERUNENSE

NASCIMENTO, Matrícula nº. 1281/5, com efeitos financeiros e funcionaisa partir de 01 de fevereiro de 2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 14/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 225/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº. 70/2010, com

redação alterada pela Lei Complementar n°. 75/2011, e autorização exaradano Processo nº. 1.147 de 01/02/2017;

RESOLVE:INCORPORAR, como vantagem pessoal, 05/10 (cinco décimos) dos

Cargos Comissionados exercidos pela servidora ANA CAROLINA PILLO,Matrícula nº. 1735/3, com efeitos financeiros e funcionais a partir de 01 defevereiro de 2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 14/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 226/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,CONSIDERANDO que, através da Portaria nº. 143/2015, o servidor

obteve incorporação ao vencimento correspondente a 6/10 (seis décimos),conforme Processo Administrativo nº. 2006/2015;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº. 70/2010, comredação alterada pela Lei Complementar n°. 75/2011, e autorização exaradano Processo nº. 2.886 de 05/04/2016;

RESOLVE:INCORPORAR, como vantagem pessoal, mais 1/10 (um décimo) dos

Cargos Comissionados exercidos pelo servidor PAULO ISMAEL DOSSANTOS, Matrícula nº. 1332/3, com efeitos financeiros e funcionais a partirde 01 de fevereiro de 2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 14/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 227/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,CONSIDERANDO que, através da Portaria nº. 273/2015, o servidor

obteve incorporação ao vencimento correspondente a 5/10 (cinco décimos),conforme Processo Administrativo nº. 4196/2015;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº. 70/2010, comredação alterada pela Lei Complementar n°. 75/2011, e autorização exaradano Processo nº. 3.786 de 09/05/2016;

RESOLVE:INCORPORAR, como vantagem pessoal, mais 1/10 (um décimo) dos

Cargos Comissionados exercidos pelo servidor RICHARDESON MARQUESPEREIRA, Matrícula nº. 1733/7, com efeitos financeiros e funcionais apartir de 01 de fevereiro de 2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 14/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 228/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR o Sr. MARCOS MENIN para exercer o Cargo em

Comissão de Chefe do Setor Comercial, Símbolo DAS-1, do Quadro deDireção e Assessoramento Superior, a partir de 10/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 10/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 229/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR o Sr. MAGNO FELIPE SIMONE para exercer o

Cargo em Comissão de Assessor Municipal de Distrito, Símbolo DAS-1,do Quadro de Direção e Assessoramento Superior, a partir de 14/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 14/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 231/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR a Srª. SANDY CAROLINE GOMES RODRIGUES

DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão de Assessora Municipal deSecretaria, Símbolo DAS-1, do Quadro de Direção e AssessoramentoSuperior, a partir de 16/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 16/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 232/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR o Sr. PAULO FERNANDO GIAROLLA NETO para

exercer o Cargo em Comissão de Assessor Municipal de Secretaria,Símbolo DAS-1, do Quadro de Direção e Assessoramento Superior, a partirde 16/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 16/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITO

P O R T A R I A Nº 233/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,RESOLVE NOMEAR o Sr. RUDVER DOS REIS NEVES para exercer o

Cargo em Comissão de Superintendente de Eventos, Símbolo DAS-3, doQuadro de Direção e Assessoramento Superior, a partir de 16/02/2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro deavisos, sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA - ESTADO DO RIO DE JANEIROPUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

GABINETE DO PREFEITO, EM 16/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 234/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,CONSIDERANDO que, através da Portaria nº. 249/2015, a servidora

obteve incorporação ao vencimento correspondente a 5/10 (cinco décimos),conforme Processo Administrativo nº. 4.628/2015;

CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº. 70/2010, comredação alterada pela Lei Complementar n°. 75/2011, e autorização exaradano Processo nº. 3.733 de 09/05/2016;

RESOLVE:INCORPORAR, como vantagem pessoal, mais 1/10 (um décimo) dos

Cargos Comissionados exercidos pela servidora LUCIANA CARVALHO DELANNES, Matrícula nº. 1611/0, com efeitos financeiros e funcionais a partirde 01 de fevereiro de 2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 16/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 235/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº. 70/2010, com

redação alterada pela Lei Complementar n°. 75/2011, e autorização exaradano Processo nº. 5.528 de 03/08/2016;

RESOLVE:INCORPORAR, como vantagem pessoal, 05/10 (cinco décimos) dos

Cargos Comissionados exercidos pelo servidor ERNANDES DE SOUZACHAVES, Matrícula nº. 491/0, com efeitos financeiros e funcionais a partirde 01 de fevereiro de 2017.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 16/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 236/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,Tendo em vista a Lei Municipal nº 2.185/2016 e considerando que em

Assembleia Geral realizada em 08/02/2017, por convocação através do editalCASP de 25/11/2016, foram eleitos 03 (três) membros representantes dosservidores e seus suplentes, RESOLVE:

NOMEAR o Conselho Fiscal da CASP– Caixa de Assistência a Saúdedos Servidores Públicos Municipais de Porciúncula, para o mandato de 02(dois) anos a partir de 20/02/2017, composto dos seguintes membros e seusrespectivos suplentes, bem como 02 (dois) representantes do Executivo,indicados pelo Prefeito Municipal:

• Representantes dos Servidores:Joelce Rocha de Almeida;Maria Aparecida Ferreira de Matos;Doroteia Correa Dutra.• Membros Suplentes:Rogério Ponciano;Thiago Gonçalves de Araújo;Lívia Maria Coimbra Ladeira.• Representantes do Executivo Municipal:Bruna Telles Prevatto;Olinda Inez Portugal da Silva.Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,

sendo posteriormente publicada.Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 20/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITOP O R T A R I A Nº 237/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,Tendo em vista a Lei Municipal nº 2.185/2016 e considerando que em

Assembleia Geral realizada em 08/02/2017, por convocação através do editalCASP de 25/11/2016, foi eleito o membro efetivo da Diretoria, RESOLVE:

NOMEAR para exercer a Diretoria da CASP – Caixa de Assistência aSaúde dos Servidores Públicos Municipais de Porciúncula, para o mandatode 02 (dois) anos a partir de 20/02/2017:

• Presidente:Carlos Roberto da Silva.Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,

sendo posteriormente publicada.Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 20/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 238/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,Considerando que no dia 09/02/2017, através do mandato de Intimação

do Processo nº. 0000077-76.2017.8.19.0044 da Comarca de Porciúncula, aComissão Eleitoral foi intimada a suspender as eleições para Diretoria eConselho Municipal de Previdência da CAPREM e reabrir edital pararealização de nova eleição, RESOLVE:

PRORROGAR o mandato da atual Diretoria e Conselho Municipal dePrevidência da CAPREM até o dia 31/05/2017, determinando para o dia 01/06/2017 a nomeação e posse dos membros a serem eleitos para osrespectivos cargos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,sendo posteriormente publicada.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 20/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 239/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,Tendo em vista a nomeação e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal

da CASP – Caixa de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos Municipaisde Porciúncula, através das Portarias n°. 236/2017 e 237/2017, econsiderando o Artigo 156 da Lei Complementar 70/2010,

RESOLVE:NOMEAR, a partir da presente data, para o Conselho Municipal da

CAPREM - Caixa de Assistência, Previdência e Pensões dos ServidoresPúblicos Municipais, tendo em vista o afastamento dos membros titulares,os seus respectivos suplentes:

• Representantes dos Servidores Ativos:Rogério Ponciano.• Representantes dos Servidores Inativos:Marciléa Alves Martins.Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de avisos,

sendo posteriormente publicada.Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 20/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 240/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,DESIGNAR o Servidor MARCO ANTONIO DAL CERE, Matrícula nº.

1273/4, para exercer suas funções no SISEMP - Sindicato dos ServidoresMunicipais de Porciúncula, com efeitos retroativos a contar de 13/02/2017.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 20/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHO - PREFEITO

P O R T A R I A Nº 241/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais e,Considerando o disposto na Portaria nº 3.916/GM, de 30 de outubro de

1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define asdiretrizes, as prioridades e as responsabilidades da AssistênciaFarmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do SistemaÚnico de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 4.217/GM/MS, de 29 de dezembro de 2010,que aprova as normas de financiamento e execução do Componente Básicoda Assistência Farmacêutica;

Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 1.589/12 que aprova a RelaçãoEstadual de Medicamentos Essenciais do Estado do Rio de Janeiro (REME/RJ);

Considerando PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2015, queestabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualizaçãodo elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional deMedicamentos Essenciais - RENAME 2012;

Considerando a Lei nº 12.401/11 que estabelece que a dispensação demedicamentos no âmbito do SUS deve seguir as relações instituídas pelogestor local;

Considerando a necessidade de promover o uso racional demedicamentos no município para alcance da saúde individual e coletiva;

Considerando a necessidade de qualificar os serviços de assistênciafarmacêutica e de outros que têm os medicamentos como seus insumosessenciais;

Considerando a complexidade para manejar e melhorar o uso dosmedicamentos em face de multiplicidade de alternativas existentes naatualidade;

RESOLVE:Art. 1º - Criar a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria

Municipal de Saúde do Município de Porciúncula.Art. 2º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica será regida nos termos

desta portaria.Art. 3º - A Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal

de Saúde de Porciúncula é um órgão colegiado que possui caráterdeliberativo, normativo e consultivo, no qual tem a finalidade de estabelecernormas e procedimentos relacionados a medicamentos, bem como,assessoramento na gestão referente a medicamentos.

Art. 4º - São atribuições da Comissão de Farmácia e Terapêutica daSecretaria Municipal de Saúde de Porciúncula:

Estabelecer normas de prescrição e dispensação de medicamentos;Definir e selecionar os medicamentos essenciais, elaborar e atualizar

periodicamente a relação municipal de medicamentos (REMUME), e avaliarsolicitações de alteração nessa relação;

Fixar os critérios para aquisição e fornecimento de medicamentos nãoconstantes do elenco nacional do Componente Básico da AssistênciaFarmacêutica ou da RENAME vigente, fornecidos através de programasespecíficos do Município;

Elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticasterapêuticas locais;

Fornecer informação sobre medicamentos e outras tecnologias a equipede saúde;

Assessorar a Secretaria de Saúde e seus setores no desenvolvimento,implantação e avaliação de programas que envolvam dispensação demedicamentos.

Art. 5º- A Comissão de Farmácia e Terapêutica de Porciúncula écomposta de forma multidisciplinar, devendo ser integrada por profissionaisde saúde servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º - Ficam designados os servidores da Secretaria Municipal deSaúde abaixo relacionados para comporem a Comissão de Farmácia eTerapêutica do Município de Porciúncula, nas funções apresentadas:

I. Roberta da Costa Teixeira Cabral (Farmacêutica) – Presidente;II. Sidinéia da Conceição Bazeth (Farmacêutica) - Relatora;III. D´Stefano Marcondes (Enfermeiro) – Membro da comissão;IV. Andréa Araújo Calzolari (Médica – Clínica Geral) – Membro da

comissão;V. Mauro Alves Ribeiro Netto (Médico Psiquiatra) - Membro da Comissão;

eVI. Leonardo Ferreira Medeiros (Médico Pediatra) – Membro da

comissão.Art. 7º - Os membros que compõem a Comissão de Farmácia e

Terapêutica, não recebem nenhuma remuneração pelas atividadesdesempenhadas, considerando o relevante interesse público de suasatribuições no serviço municipal de saúde.

Art. 8º - No prazo de até 30 dias a partir da publicação desta portaria aComissão de Farmácia e Terapêutica deverá elaborar e apresentar, parahomologação do Secretário Municipal de Saúde, a Relação Municipal deMedicamentos Essenciais (REMUME) do Município de Porciúncula.

Art. 9º - No prazo de até 90 dias a Comissão de Farmácia e Terapêuticaelaborará seu Regimento Interno, apresentado a redação proposta aoSecretário Municipal de Saúde que o homologará e o publicará.

Artigo 12 º - As resoluções e outros instrumentos deliberativos daComissão de Farmácia e Terapêutica têm caráter normativo e devem serpublicados, depois de homologados pelo Secretário Municipal de Saúde, edevem ainda ser amplamente divulgados nos serviços de saúde.

Artigo 13 º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação,revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 20/02/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITO

P O R T A R I A Nº 245/2017O PREFEITO MUNICIPAL DE PORCIÚNCULA, no uso de suas

atribuições legais,Em cumprimento às determinações da Lei nº. 1.315/1997 de 15/04/

1997, em seu Artigo 3º, §1º a 3º e Artigo 5º, §1º e 2º, RESOLVE:NOMEAR o Conselho Municipal de Educação, pelo período de 4 (quatro)

anos com efeitos retroativos a partir de 01/03/2017, composto pelosseguintes membros:

Representantes do Poder Público Municipal:• Mariana Pereira de Mello;• Ednalva Pedro Monteiro dos Santos Soares;• Adriana Coutinho da Cunha;• José Corsino Monteiro Junior;• Mônica Brazolino de Almeida.Representantes de Entidades:• Ana Paula Ramos da Matta – Estabelecimento de Ensino

Particular;• Eliléia de Oliveira Castilho – Associação de Profissionais de

Classe;• Giselly Portugal da Silva Rocha – Associação de Pais e Mestres;• Marília de Fátima Rodrigues – Supervisão Escolar;• Luzia de Fátima Silveira – Secretaria de Estado de Educação.Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no quadro de

avisos, sendo posteriormente publicada.Publique-se, registre-se e cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIÚNCULAGABINETE DO PREFEITO, EM 02/03/2017.LEONARDO PAES BARRETO COUTINHOPREFEITO

PÁGINA 711 DE MARÇO DE 2017 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

REPUBLICAÇÃO A PEDIDODECRETO Nº 784/2010Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação

denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,no âmbito da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VARRE-SAI/RJ, no usode suas atribuições e com fundamento no que dispõe os incisosVI e VIII, art. 78 da LOM, e tendo em vista do disposto naLei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,

DECRETA:Art. 1º - Fica aprovado, na forma deste Decreto, o

regulamento que define normas e procedimentos relativos àlicitação na modalidade de pregão, destinada à aquisição debens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado,no âmbito da Administração Pública Municipal deVarre-Sai.

Art. 2º - Subordinam-se ao regime deste Regulamentotodos os órgãos da adminis t ração di re ta , autárquica ,fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,fundos especiais e demais entidades controladas direta ouindiretamente pelo Município;

Art. 3º - Pregão é a modalidade de licitação em que adisputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feitaem sessão pública, por meio de propostas de preços escritase lances verbais.

Art. 4º - As aquisições de bens e a prestação de serviçoscelebrados pela administração Pública Municipal de Varre-Sai serão realizadas preferencialmente, na modalidade delicitação denominada pregão, que se destina a garantir, pormeio de disputa justa entre os interessados, a contratação maiseconômica, segura e eficiente.

§ 1º Dependerá de regulamentação específica à utilizaçãode recursos eletrônicos ou de tecnologia da informação paraa realização de licitação na modalidade de pregão.

§ 2º Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujospadrões de

desempenho e qua l idade possam ser conc isa eobjetivamente definidos no objeto do edital, em perfeitaconformidade com as especificações usuais praticadas nomercado, de acordo com o disposto no Anexo I.

Art. 5º A licitação na modalidade de pregão é juridicamentecondicionada aos princípios básicos da legalidade, daimpessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade,da probidade administrativa, da vinculação ao instrumentoconvocatório, do julgamento objet ivo, bem assim aosprincípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade,proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividadee comparação objetiva das propostas.

Parágrafo único. As normas disciplinadoras da licitaçãoserão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputaentre os interessados, desde que não comprometam o interesseda Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

Art. 6º A licitação na modalidade de pregão não se aplicaàs contratações de obras e serviços de engenharia, bem comoàs locações imobiliárias e alienações em geral, que serãoregidas pela legislação geral da Administração.

Ar t . 7 º Todos quantos par t i c ipem de l i c i t ação namodalidade de pregão têm direito público subjetivo à fielobservânc ia do proced imento es tabe lec ido nes teRegulamento, podendo qualquer interessado acompanhar oseu desenvolvimento, desde que não interfira de modo aperturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

Art. 8º À autoridade competente, designada de acordo comas atribuições previstas no regimento ou estatuto do órgão ouda entidade, cabe:

I - determinar a abertura de licitação;II - designar o Pregoeiro e os componentes da equipe de

apoio;III - decidir os recursos contra atos do Pregoeiro; eIV - homologar o resultado da licitação e promover a

celebração do contrato.Parágrafo único. Somente poderá exercer a função de

pregoeiro o servidor que reúna qualificação profissional eperfil adequados, aferidos pela autoridade competente.

Art . 9º A fase preparatória do pregão observará asseguintes regras:

I - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente eclara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantesou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou arealização do fornecimento, devendo estar refletida no termode referência;

II - o termo de referência é o documento que deverá conterelementos capazes de propiciar a avaliação do custo pelaAdministração, diante de orçamento detalhado, considerandoos preços praticados no mercado, a definição dos métodos, aestratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;

III - a autoridade competente ou, por delegação decompetência, o ordenador de despesa ou, ainda, o agenteencarregado da compra no âmbito da Administração, deverá:

a) definir o objeto do certame e o seu valor estimado emplanilhas, de forma clara, concisa e objetiva, de acordo comtermo de referência elaborado pelo requisitante, em conjuntocom a área de compras, obedecidas as especif icaçõespraticadas no mercado;

b) justificar a necessidade da aquisição;c) estabelecer os critérios de aceitação das propostas, as

exigências de habi l i tação, as sanções administrat ivasaplicáveis por inadimplemento e as cláusulas do contrato,inclusive com fixação dos prazos e das demais condiçõesessenciais para o fornecimento; e

d) designar, dentre os servidores lotados no órgão ou naentidade promotora da licitação, o Pregoeiro responsável

PRFEEITUTRA MUNICIPAL DE VARRE-SAI - ESTADO DO RIO DE JANEIROPUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

pelos trabalhos do pregão e a sua equipe de apoio;IV - constarão dos autos a motivação de cada um dos atos

especificados no inciso anterior e os indispensáveis elementostécnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como oorçamento estimativo e o cronograma físico-financeiro dedesembolso, se for o caso, elaborados pela Administração; e

V - para julgamento, será adotado o critério de menor preço,observados os prazos máximos para fornec imento , asespec i f icações t écn icas e os parâmet ros mín imos dedesempenho e de qualidade e as demais condições definidasno edital.

Art. 10º As atribuições do Pregoeiro incluem:I - o credenciamento dos interessados;II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e

da documentação de habilitação;III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o

seu exame e a classificação dos proponentes;IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à

escolha da proposta ou do lance de menor preço;V - a adjudicação da proposta de menor preço;VI - a elaboração de ata;VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; eIX - o encaminhamento do processo devidamente instruído,

após a ad jud icação , à au tor idade super io r, v i sando àhomologação e a contratação.

Art. 11º. A equipe de apoio deverá ser integrada em suamaior ia por servidores ocupantes de cargo efe t ivo daAdministração, preferencialmente pertencentes ao quadropermanente do órgão ou da entidade promotora do pregão, paraprestar a necessária assistência ao Pregoeiro.

Art. 12º. A fase externa do pregão será iniciada com aconvocação dos interessados e observará as seguintes regras:

I - a convocação dos interessados será efetuada por meiode publicação de aviso em função dos seguintes limites:

a) no Diário Oficial do Município, em meio eletrônico nainternet, para a aquisição de bens ou serviços comuns de valoresestimados em até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta milreais);

b) no Diário Oficial do Município, em meio eletrônico nainternet, e em jornal de grande circulação no estado, para aaquisição de bens ou serviços comuns de valores estimadosacima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

§ 1º Os valores estipulados no inciso acompanharão asalterações verificadas nos limites indicados nas alíneas “b” e“c” do artigo 23, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93.

II - do edital e do aviso constarão definição precisa,suficiente e clara do objeto, bem como a indicação dos locais,dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra doedital, e o local onde será realizada a sessão pública do pregão;

III - o edital fixará prazo não inferior a oito dias úteis,contados da publicação do aviso, para os interessadosprepararem suas propostas;

IV - no dia, hora e local designados no edital, será realizadasessão públ ica para receb imento das p ropos tas e dadocumentação de habilitação, devendo o interessado ou seurepresentante legal proceder ao respectivo credenciamento,comprovando, se for o caso, possuir os necessários poderespara formulação de propostas e para a prática de todos osdemais atos inerentes ao certame;

V - aberta a sessão, os interessados ou seus representanteslegais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, aproposta de preços e a documentação de habilitação;

VI - o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopescontendo as propostas de preços e classificará o autor daproposta de menor preço e aqueles que tenham apresentadopropostas em valores sucessivos e superiores em até dez porcento, relativamente à de menor preço;

VII - quando não forem verificadas, no mínimo, trêspropostas escritas de preços nas condições definidas no incisoanterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostassubsequentes, até o máximo de três, para que seus autoresparticipem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preçosoferecidos nas propostas escritas;

VIII - em seguida, será dado início à etapa de apresentaçãode lances verbais pe los proponentes , que deverão serformulados de forma sucessiva, em valores dist intos edecrescentes;

IX - o Pregoeiro convidará individualmente os licitantesclassificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais,a partir do autor da proposta classificada de maior preço e osdemais, em ordem decrescente de valor;

X - a desistência em apresentar lance verbal, quandoconvocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitanteda etapa de lances verbais e na manutenção do último preçoapresentado pelo licitante, para efeito de ordenação daspropostas;

XI - caso não se realizem lances verbais, será verificada aconformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valorestimado para a contratação;

XII - sendo aceitável a proposta de menor preço, será abertoo envelope contendo a documentação de habilitação do licitanteque a tiver formulado, para confirmação das suas condiçõeshabi l i ta tór ias , com base no Sis tema de CadastramentoUnificado de Fornecedores - SICAF, ou nos dados cadastraisda Administração, assegurado ao já cadastrado o direito deapresentar a documentação atualizada e regularizada na própriasessão;

XIII - constatado o atendimento das exigências fixadas noedi ta l , o l ic i tan te será dec larado vencedor, sendo- lheadjudicado o objeto do certame;

XIV - se a oferta não for aceitável ou se o licitantedesatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinaráa oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade eprocedendo à habili tação do proponente, na ordem declassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de umaproposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitantedeclarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame;

XV - nas situações previstas nos incisos XI, XII e XIV, oPregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente paraque seja obtido preço melhor;

XVI - declarado o vencedor, qualquer licitante poderámanifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis paraapresentação das razões do recurso, ficando os demaislicitantes desde logo intimados para apresentar contra-razõesem igual número de dias, que começarão a correr do términodo prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediatados autos;

XVII - o acolhimento de recurso importará a invalidaçãoapenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

XVIII - a falta de manifestação imediata e motivada dolicitante importará a decadência do direito de recurso e aadjudicação do objeto da l ic i tação pelo pregoeiro aovencedor;

XIX - decididos os recursos, a autoridade competente faráa adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

XX - como condição para celebração do contrato, olicitante vencedor deverá manter as mesmas condições dehabilitação;

XXI - quando o proponente vencedor não apresentarsituação regular, no ato da assinatura do contrato, seráconvocado outro licitante, observada a ordem de classificação,para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízoda aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nosincisos XIV e XV deste artigo;

XXII - se o licitante vencedor recusar-se a assinar ocont ra to , in jus t i f i cadamente , se rá ap l icada a regraestabelecida no inciso XXI;

XXIII - o prazo de validade das propostas será de sessentadias, se outro não estiver fixado no edital.

Art. 13º. Até dois dias úteis antes da data fixada pararecebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitaresclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatóriodo pregão.

§ 1º Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazode vinte e quatro horas.

§ 2º Acolhida a petição contra o ato convocatório, serádesignada nova data para a realização do certame.

Art. 14º. Para habilitação dos licitantes, será exigida,exclusivamente, a documentação prevista na legislação geralpara a Administração, relativa à:

I - habilitação jurídica;II - qualificação técnica;III - qualificação econômico-financeira;IV - regularidade fiscal; eV - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º

da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.Parágrafo único. A documentação exigida para atender ao

disposto nos incisos I, III e IV deste artigo deverá sersubstituída pelo registro cadastral do SICAF ou, em setratando de órgão ou entidade não abrangido pelo referidoSistema, por certificado de registro cadastral que atenda aosrequisitos previstos na legislação geral.

Art. 15º. O licitante que ensejar o retardamento daexecução do certame, não mantiver a proposta, falhar oufraudar na execução do contrato, comportar-se de modoinidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficaráimpedido de licitar e contratar com a Administração, peloprazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivosdeterminantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.

Parágrafo único. As penalidades serão obrigatoriamenteregistradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, olicitante deverá ser descredenciado por igual período, semprejuízo das multas previstas no edital e no contrato e dasdemais cominações legais.

Art. 16º. É vedada a exigência de:I - garantia de proposta;II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição

para participação no certame; eIII - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os

referentes a fornecimento do edital, que não serão superioresao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilizaçãode recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

Art. 17º. Quando permitida a participação de empresasestrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serãoatendidas mediante documentos equivalentes, autenticadospelos respectivos consulados e traduzidos por tradutorjuramentado.

Parágrafo único. O l ici tante deverá ter procuradorresidente e domiciliado no País, com poderes para recebercitação, intimação e responder administrativa e judicialmentepor seus atos, juntando os instrumentos de mandato com osdocumentos de habilitação.

Art. 18º. Quando permitida a participação de empresasreunidas em consórcio, serão observadas as seguintes normas:

I - deverá ser comprovada a existência de compromissopúblico ou particular de constituição de consórcio, com

CONTINUA NA PÁGINA 8

PÁGINA 811 DE MARÇO DE 2017 O ITAPERUNENSE

PRFEEITUTRA MUNICIPAL DE VARRE-SAI - ESTADO DO RIO DE JANEIROPUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

indicação da empresa-líder, que deverá atender às condiçõesde liderança estipuladas no edital e será a representante dasconsorciadas perante a União;

II - cada empresa consorciada deverá apresentar adocumentação de habilitação exigida no ato convocatório;

III - a capacidade técnica do consórcio será representadapela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;

IV - para fins de qualificação econômico-financeira, cadauma das empresas deverá atender aos índices contábeisdefinidos no edital;

V - as empresas consorciadas não poderão participar, namesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;

VI - as empresas consorciadas serão solidariamenteresponsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases delicitação e durante a vigência do contrato; e

VII - no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras,a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira,observado o disposto no inciso I deste artigo.

Parágrafo único. Antes da celebração do contrato, deveráser promovida a constituição e o registro do consórcio, nostermos do compromisso referido no inciso I deste artigo.

Art. 19º. A autoridade competente para determinar acontratação poderá revogar a licitação em face de razões dein te resse públ ico , de r ivadas de fa to superven ien tedevidamente comprovado, pertinente e suficiente parajustificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, deofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante atoescrito e fundamentado.

§ 1º A anulação do procedimento licitatório induz à docontrato.

§ 2º Os licitantes não terão direito à indenização emdecorrência da anulação do procedimento l ic i ta tór io ,ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcidopelos encargos que tiver suportado no cumprimento docontrato.

Art. 20º. Nenhum contrato será celebrado sem a efetivadisponibilidade de recursos orçamentários para pagamentodos encargos, dele decorrentes, no exercício financeiro emcurso.

Art. 21º. A Administração Municipal publicará o extratodos contratos celebrados através do pregão, no prazo de atévinte dias da data de sua assinatura.

Art. 22º. Os atos essenciais do pregão, inclusive osdecorrentes de meios eletrônicos, serão documentados oujuntados no respectivo processo, cada qual oportunamente,compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:

I - justificativa da contratação;II - termo de referência, contendo descrição detalhada do

objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;

III - planilhas de custo;IV - garantia de reserva orçamentária, com a indicação

das respectivas rubricas;V - autorização de abertura da licitação;VI - designação do Pregoeiro e equipe de apoio;VII - parecer jurídico;VIII - edital e respectivos anexos, quando for o caso;IX - minuta do termo do contra to ou ins t rumento

equivalente, conforme o caso;X - originais das propostas escritas, da documentação de

habilitação analisada e dos documentos que a instruírem;XI - ata da sessão do pregão, contendo, sem prejuízo de

outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostasescritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação,da análise da documentação exigida para habilitação e dosrecursos interpostos; e

XII - comprovantes da publicação do aviso do edital, doresultado da licitação, do extrato do contrato e dos demaisatos relativos a publicidade do certame, conforme o caso.

Art. 23º. – Compete a Secretaria Municipal de (nome dasecretaria responsável) estabelecer normas e orientaçõescomplementares sobre a matéria regulamentada neste Decreto,bem como resolver os casos omissos.

Art. 24º – Este decreto entra em vigor na data de suapublicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANEXO ICLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS

BENS COMUNS

1. Bens de Consumo1.1 Água mineral1.2 Combustível e lubrificante1.3 Gás1.4 Gênero alimentício1.5 Material de expediente1.6 Material hospitalar, médico e de laboratório1.7 Medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos1.8 Material de limpeza e conservação1.9 Oxigênio1.10 Uniforme2. Bens Permanentes2.1Mobiliário2.2 Equipamentos em geral, inclusive bens de informática2.3 Utensílios de uso geral, inclusive bens de informática2.4 Veículos automotivos em geral2.5 Microcomputador de mesa ou portátil ("notebook"),

monitor de vídeo e impressoraSERVIÇOS COMUNS1. Serviços de Apoio Administrativo2. Serviços de Apoio à Atividade de Informática

2.1 Digitação2.2. Manutenção3. Serviços de Assinaturas3.1. Jornal3.2. Periódico3.3. Revista3.4 Televisão via satélite3.5 Televisão a cabo4. Serviços de Assistência4.1. Hospitalar4.2. Médica4.3. Odontológica5. Serviços de Atividades Auxiliares5.1. Ascensorista5.2.. Auxiliar de escritório5.3. Copeiro5.4. Garçom5.5. Jardineiro5.6. Mensageiro5.7. Motorista5.8. Secretária5.9. Telefonista6. Serviços de Confecção de Uniformes7. Serviços de Copeiragem8. Serviços de Eventos9. Serviços de Filmagem10. Serviços de Fotografia11. Serviços de Gás Natural12. Serviços de Gás Liqüefeito de Petróleo13. Serviços Gráficos14. Serviços de Hotelaria15. Serviços de Jardinagem16. Serviços de Lavanderia17. Serviços de Limpeza e Conservação18. Serviços de Locação de Bens Móveis19. Serviços de Manutenção de Bens Imóveis20. Serviços de Manutenção de Bens Móveis21. Serviços de Remoção de Bens Móveis22. Serviços de Microfilmagem23. Serviços de Reprografia24. Serviços de Seguro Saúde25. Serviços de Degravação26. Serviços de Tradução27. Serviços de Telecomunicações de Dados28. Serviços de Telecomunicações de Imagem29. Serviços de Telecomunicações de Voz30. Serviços de Telefonia Fixa31. Serviços de Telefonia Móvel32. Serviços de Transporte33. Serviços de Vale Refeição34. Serviços de Vigilância e Segurança Ostensiva35. Serviços de Fornecimento de Energia Elétrica36. Serviços de Apoio Marítimo37. Serviço de Aperfeiçoamento, Capacitação e Treinamento

Registre-se Publique-se Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 04 de janeiro de 2010.EVERARDO OLIVEIRA FERREIRAPREFEITO MUNICIPAL

DECRETO N° 1358/2017Dispõe sobre a proibição de nova construção nas localidades

de risco e dá outras providências.O Prefe i to Municipal de Varre-Sai , no uso de suas

atribuições legais que lhe Confere o art. 78, VI e XXIX, daLOM,

CONSIDERANDO a decisão proferida pela MM. Juíza daComarca de Nat iv idade no processo 0001378-22.2016.8.19.0035, determinando a edição de Decretoproibindo nova construção nas áreas constantes no documentointitulado “Cartografia de Risco Iminente a Escorregamentosem Encostas do Município de Varre-Sai”;

CONSIDERANDO o c resc imento desordenado doMunicípio, com edif icações em local idades de r isco einsuscetíveis de ocupação, colocando em risco a segurança e avida das pessoas;

CONSIDERANDO os deveres do Município relacionadosno art. 8º, da Lei Federal 12.608/2014, que trata da Política,Sistema e Conselho de Proteção e Defesa Civil;

DECRETA:Art. 1º Fica proibida, a partir da publicação deste Decreto,

qualquer nova construção nas áreas de risco e insuscetíveis deocupação, bem como, naquelas desprovidas de intervençõesapropriadas à contenção e estabilização do solo, identificadasno documento intitulado “Cartografia de Risco Iminente aEscorregamento em Encostas do Município de Varre-Sai”,emitido em outubro/2012, a pedido da Secretaria de Estado deDesenvolvimento Econômico, Energia e Serviços do Governodo Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO ÚNICO: Cópia integral, autêntica e legívelda “Cartografia de Risco Iminente a Escorregamento emEncostas do Município de Varre-Sai”, passa a integrar esteDecreto, como anexo único.

Art. 2º É dever da Secretaria Municipal de Defesa Civil eVig i lânc ia f i sca l iza r, v i s to r ia r, o rgan izar, coordenar,incorporar, mobilizar, promover e executar ações necessáriasao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º É atribuição da Secretaria Municipal de DefesaCivil e Vigilância identificar e mapear novas áreas de riscoe insusce t íve i s de ocupação , bem como, aque las quen e c e s s i t a m d e i n t e r v e n ç ã o a p r o p r i a d a , n e c e s s á r i a à

contenção e estabilização do solo.Art. 4º A emissão do alvará de construção e/ou habite-se,

dependerá de cert idão do representante da SecretariaMunicipal de Defesa Civil e Vigilância atestando que oimóvel não está inserido nas proibições contidas nesteDecreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 6º Revogadas as disposições em contráriosRegistre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 21 de fevereiro de

2017.SILVESTRE JOSE GORINIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 200/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas

atribuições legais, em especial as conferidas pela LOM,Resolve:DESIGNAR, o Servidor LUIZ GAVINO PIZANO,

matrícula nº 1469-9/1, Operador de Máquina, para exercersuas funções, junto a Secretaria Municipal de Obras,produzindo seus efeitos a partir de 03 de março de 2017, atéulterior deliberação.

Registre-se Publique-se e Cumpra-se.Prefeitura Municipal de Varre-Sai, 24 de fevereiro de

2017.SILVESTRE JOSE GORINIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 201/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas

atribuições legais, em especial as conferidas pela LOM,Resolve:DESIGNAR o Servidor FÁBIO ALEXANDRE BENDIA

MARTINS, servidor lotado na Secretaria Municipal deEducação, Matrícula 1533/4, registro no CRC nº 081656/0-4 para responder pela contabilidade do Fundo Municipal deAssistência Social, sem prejuízo de suas atuais funções e semônus para os cofres públicos municipais, até ul teriordeliberação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de marçode 2017.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 24 de fevereiro de

2017.SILVESTRE JOSE GORINIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 202/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso de suas

atribuições legais, em especial as conferidas pela LOM,Resolve:DESIGNAR, a Senhora KÁTIA DE BRITO AMARAL,

Diretor da Infância e Adolescência, na Secretaria Municipalde Assistência Social, Trabalho e Habitação, para exercer afunção de Coordenadora do CRAS Federal, sem prejuízo desuas atuais funções e sem ônus para os cofres públicosmunicipais, produzindo seus efeitos a partir de 1º de marçode 2017.

Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 24 de fevereiro de

2017.SILVESTRE JOSE GORINIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA Nº 203/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, no uso das atribuições

legais que lhe são conferidas pelos incisos VI, VIII, IX eXXX, artigo 78 da LOM, combinados com a Lei 035/1993,

Resolve:Art. 1° - NOMEAR, o Servidor VANIL DE MIRANDA

VEIGA, matrícula 1410/9, lotado na Secretaria Municipalde Educação e Cul tu ra , pa ra se r responsáve l pe loalmoxarifado auxiliar da sobrecitada Secretaria, sem ônuspara os cofres públicos municipais, e sem prejuízos de suasfunções normais, com efeitos retroativos a partir de 1º dejaneiro de 2017.

Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 24 de fevereiro de

2017, ano do centenário da Lira Santa Cecília de Varre-Sai.SILVESTRE JOSE GORINIPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA N° 204/2017O Prefeito Municipal de Varre-Sai, com base nos incisos

VI, VIII, IX e XXX, artigo 78 da L.O.M.,Resolve:Art. 1º - NOMEAR o Servidor RIDEAK DE OLIVEIRA

AMARAL, mat r ícu la 1717-5 , Chefe da Div isão deAlmoxarifado, como responsável pelo almoxarifado daSecretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal deAssistência Social, Trabalho e Habitação, sem ônus para oscofres públicos municipais, e sem prejuízos de suas funções,com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.Registre-se Publique-se e Cumpra-sePrefeitura Municipal de Varre-Sai, 24 de fevereiro de

2017, ano do centenário da Lira Santa Cecília de Varre-Sai.SILVESTRE JOSE GORINIPREFEITO MUNICIPAL

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PÁGINA 911 DE MARÇO DE 2017 O ITAPERUNENSE

II ENCONTRO DO CICLO DE CAPACITAÇÃO DECUIDADORES E FUNCIONÁRIOS DA CASA LAR Foi realizado na terça-feira (7), no Centro

Cultural Sebastião Oliveira Vargas, em Varre-Sai,o II Encontro do Ciclo de Capacitação deCuidadores e Funcionários, promovido pelaEquipe Técnica da Casa Lar do município deVarre-Sai, órgão vinculado à Secretaria Municipalde Assistência Social, Trabalho e Habitação. Otema abordado pela psicóloga Hegle Fraga e aassistente social Lorena Diniz foi “Ética eProfissionalismo”.

O encontro destacou a postura no ServiçoPúbl ico de Acolhimento de Crianças eAdolescentes em situação de risco ou vítimasde violência. A ocasião também proporcionou odesenvolvimento e fortalecimento de equipeentre os funcionários da Secretaria de AssistênciaSocial, Trabalho e Habitação.

“A capacitação foi muito importante porqueo tema “Ética e Profissionalismo” é semprerecorrente e deve ser lembrado no serviçopúblico, principalmente no contexto da Casa Lar.E serviu de aprendizado porque houve uma trocade experiências”, concluiu a assistente social,Lorena Diniz. DECOM

Encontro destacou a postura no Serviço Público de Acolhimento deCrianças e Adolescentes em situação de risco ou vítimas de violência

A Prefeitura de Itaperuna, através daSecretaria Municipal do Ambiente e em parceriacom a Superintendência de Biodiversidade,Programa de Apoio às Unidades de ConservaçãoMunicipais/Pro-UC, da Secretaria Estadual doAmbiente, convida à população a participar daConsulta Pública de criação de uma Unidade deConservação na região conhecida como Floresta,no Distrito de Retiro do Muriaé. A Consultaacontecerá no dia 16 de março de 2017, a partirdas 18 horas, no Auditório da Faculdade Redentorde Itaperuna. DECOM

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Como aprimorar as vendas diante do atual cenárioeconômico? Com o intuito de apresentar os possíveis caminhospara essa questão, o Sebrae realiza, de 13 a 16 de março emItaperuna, o curso Gestão Estratégica de Vendas, uma dassoluções do Programa Na Medida. A capacitação acontece das18h às 22h na sede do Sebrae (Av. Cardoso Moreira, 948, centro).

Voltada a gestores de vendas e vendedores que atuamdiretamente com o público, o objetivo do curso é tornar oparticipante apto a compreender os benefícios da gestãoestratégica de vendas, conhecer o perfil do cliente e a adotarpostura favorável para melhorar os resultados, desenvolvendotoda a equipe. “Com os conhecimentos adquiridos durante acapacitação, o gestor passa a atuar de maneira estratégica parapromover as vendas de produtos e serviços com foco nos melhores

CURSO ENSINCURSO ENSINCURSO ENSINCURSO ENSINCURSO ENSINA GESTÃO ESTRAA GESTÃO ESTRAA GESTÃO ESTRAA GESTÃO ESTRAA GESTÃO ESTRATÉGICATÉGICATÉGICATÉGICATÉGICAPPPPPARA ARA ARA ARA ARA APRIMORAR APRIMORAR APRIMORAR APRIMORAR APRIMORAR AS AS AS AS AS VENDVENDVENDVENDVENDAS EM ITAS EM ITAS EM ITAS EM ITAS EM ITAPERAPERAPERAPERAPERUNUNUNUNUNAAAAA

resultados para o negócio”, explica o gerente regional do Sebrae/RJ no Noroeste, Nelson Rocha Filho.

O curso ensina a planejar e orientar as vendas através dotreinamento da equipe e do estabelecimento de metas e fidelizaçãode clientes. Os participantes irão aprender a analisar os processosde compra (cliente) e de venda (empresa); definir o perfil dosvendedores; qualificar o atendimento para fazer uma vendadiferenciada; fazer pós venda; entre outros.

Analista do Sebrae, Pedro Bravo explica que são 16 horas detreinamento e que o curso faz parte do conjunto de soluções NaMedida, criado pelo Sebrae para auxiliar o empreendedor a gerira sua empresa e implantar ações e melhorias que trarão maisresultados para os negócios. “No caso do Gestão Estratégica deVendas, os participantes não aprendem apenas técnicas para

aumentar as vendas, mas principalmente a identificar o perfil deseu cliente e criar ações mais assertivas para aprimorar aqualidade, fidelizar o consumidor e conquistar novos públicos”,explica Pedro.

Para se inscrever, os interessados devem entrar em contatocom o Sebrae pelo telefone (22) 3824-2020 ou pelo [email protected].

Serviço:Curso Gestão Estratégica de Vendas – Na MedidaData: 13 a 16 de março, de 18h a 22h.Local: Sebrae – Av. Cardoso Moreira, 948 – Centro – Itaperuna.Informações e inscrições: (22) 3824-2020Investimento: R$ 200,00 (duzentos reais) que pode ser

dividido em até 3 vezes no cartão de crédito.

CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI - ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DO PRIMEIROPERÍODO ORDINÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DEVARRE-SAI, LEGISLATURA 2017 A 2020

Aos vinte um dias do mês de fevereiro do ano de doismil e dezessete, realizou-se a terceira reunião do PrimeiroPeríodo Ordinário da Câmara Municipal de Varre-SaiLegislatura 2017 a 2020, presidida pelo Vereador CláudioMagno Paulanti, que invocando a proteção de Deus, deu poraberto os trabalhos da presente reunião, determinando aoSegundo Secretário que fizesse a leitura do Evangelho dodia e ao Primeiro Secretário, que fizesse chamada dosVereadores finda qual constatou-se a presença de todos Edis.Em seguida foi feita a leitura da Ata da reunião anterior quefoi aprovada por unanimidade. Procedeu-se a seguir a leiturado expediente, que constou do seguinte: Do ExecutivoMunicipal, Mensagem nº 03/2017 – encaminha Projeto deLei nº 710/2017 e Ofício nº 107/2016/ASS.JUR/PMVS –resposta ao então Vereador Antonio Jose Ferreira; DaCâmara Municipal de Natividade, Ofício Circular nº 01/2017; Da Comissão Permanente de Licitações e Contratos,Ofício CPL 006 e 008/2017; Do Conselho Municipal deEducação ofício nº 005/2017; Da Presidência do PMDBindicação do Vereador Antonio Said de Oliveira Júnior comolíder do partido nesta Casa; Do Vereador Cláudio MagnoPaulanti, Requerimento nº 009/2017 e Indicação nº 026/2017; Do Vereador Antonio Said de Ol ivei ra Junior,Requerimento nº 008/2017 e Indicação nº 019 e 021/2017;Do Vereador Alex Assis Vioti dos Santos, Indicação nº 022,023 e 025/2017; Do Vereador Paulo Sérgio Barsani ,Indicação nº 020, 024 e 030/2017; Do Vereador José Mariade Fre i tas Pelegr in i , Requer imento nº 029/2017; Do

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

Vereador José Pedro Rodolfi Júnior, Indicação nº 028/2017;Do Vereador Antonio José Ferreira, Indicação nº 027/2017. Finda a leitura do expediente, o Sr. Presidente passouos trabalhos para a Ordem do Dia. Em discussão única naforma regimental, foram aprovadas por unanimidade asseguintes matérias: Do Vereador Antonio Said de OliveiraJunior, e Indicação nº 009, 012 e 013/2017; Do VereadorAlex Assis Vioti dos Santos, Indicação nº 010, 011, 014 e015/2014; Do Vereador José Antônio de Oliveira, Indicaçãonº 017 e 018/2017;Do Vereador José Maria de FreitasPelegrini, Requerimento nº 006 e 007/2017; José PedroRodol f i Jun ior, Ind icação n º 016/2017 . Em segundad i scus são na fo rma r eg imen ta l , f o i ap rovado po runanimidade, do Executivo Municipal, Projeto de Lei nº 709/2017 , encaminhado pe l a Mensagem n º 002 /2017 ,protocolado nesta Casa sob o nº 004/2017, que fixa horáriopara atendimento ao público nas repartições públicas domunicípio, juntamente com o Relatório de Vistas nº 001/2017, de autoria do Vereador Cláudio Magno Paulanti,objeto das Vistas que lhe foram concedidas pelo Plenárionesta ocasião. Fica constado que, o Projeto de Lei nº 709/2017, teve sua apreciação em segunda discussão em RegimeOrdinário, em retificação ao fato de haver tido sua primeiraapreciação, que fica aqui convalidada, equivocadamente emreunião ext raordinár ia que aconteceu após a reuniãoordinária do dia 07 próximo passado, face à Mensagem nº002/2017 não constar convocação para esta forma, sendoapenas tal fato objeto da Mensagem nº 001/2017. Nãohavendo mais matéria para ser discutida na Ordem do dia oSr. Presidente encerrou os trabalhos da presente reunião, daqual para constar foi lavrada a presente Ata que será lida e

discutida na próxima reunião.Cláudio Magno Paulanti – PresidenteJose Pedro Rodolfi Junior – Primeiro SecretárioJosé Maria de Freitas Pelegrini – Segundo Secretário

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DOPRIMEIRO PERÍODO ORDINÁRIO DA CÂMARAMUNICIPAL DE VARRE-SAI, LEGISLATURA 2017 A2020.

Aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de doismil e dezessete, realizou-se a reunião extraordinária doPrimeiro Período Ordinário da Câmara Municipal de Varre-Sai Legislatura 2017 a 2020, convocada pelo Sr. Prefeitoatravés da Mensagem nº 001/2017, e pelo Sr. Presidente naReunião Ordinária anterior, deu por aberto os trabalhos,determinando ao Primeiro Secretário, que fizesse chamadados Vereadores finda qual constatou-se a presença de todosEdis. Em segunda discussão, na forma regimental, foiaprovado por unanimidade a seguinte matéria: Do ExecutivoMunicipal, Projeto de Lei nº 708/2016, encaminhado pelaMensagem nº 001/2017, protocolado nesta Casa sob o nº003/2017, que autoriza firmatura de convênio entre osPoderes Executivo e Legislativo Municipal, para realizaçãode empréstimo consignado em folha de pagamento. Nãohavendo mais matéria para ser discutida na Ordem do dia oSr. Presidente encerrou os trabalhos da presente reunião, daqual para constar foi lavrada a presente Ata que lida ediscutida e aprovada segue assinada.

Cláudio Magno Paulanti – PresidenteJose Pedro Rodolfi Junior – Primeiro SecretárioJosé Maria de Freitas Pelegrini – Segundo Secretário

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PÁGINA 1011 DE MARÇO DE 2017 O ITAPERUNENSE

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LEI MARIA DA PENHA SERÁLEVADA ÀS SALAS DE AULA

A Lei Maria da Penha será levada para assalas de aula das escolas públicas estaduais. Nasegunda-feira (6), o procurador geral de Justiçado Ministério Público do Rio de Janeiro, EduardoGussem, e o secretário de Educação, WagnerVicter, assinaram o convênio que deu início àsatividades voltadas para o Dia Internacional daMulher, comemorado em 8 de março, com aelaboração de videoaulas.

A iniciativa integra um conjunto de ações queserão realizadas na rede estadual de ensino e quefazem parte do programa Lei Maria da Penha vai àEscola, por meio da Lei nº 7.477, de novembrode2016, que estabelece o ensino de noções básicasda Lei Maria da Penha em escolas estaduais.

Os conteúdos sobre as noções básicas da LeiMaria da Penha serão ministrados em todas asdisciplinas, em especial nas áreas de Português,História, Filosofia e Sociologia.

METODOLOGIA - As videoaulas ficarãoprontas em até 30 dias. Segundo o secretário deEducação, Wagner Victer, o projeto tem comoproposta trabalhar de forma preventiva, tendocomo público-alvo os estudantes e as equipespedagógicas da rede pública estadual.

– As videoaulas serão excelentes ferramentaspara apresentar aos alunos o conhecimento da LeiMaria da Penha, inclusive buscando reduzir o nívelde violência contra as mulheres. As equipes dasescolas estaduais serão capacitadas em relaçãoàs estratégias metodológicas no desenvolvimentodo trabalho pedagógico sobre essa temática –afirmou Victer.

Ministério Público e Secretaria de Educação assinaram convênio

Ensino da Lei Maria da Penha será levado para escolas estaduais. Foto: DivulgaçãoMP e Seeduc assinam convênio