FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ... - O Itaperunense · Acompanhado do ministro da Saúde,...

10
ANO XIX - Nº 707 ITAPERUNA, SÁBADO, 13 DE JUNHO DE 2015 EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ R$ 1.00 Fundado em 1890 por Antônio Gaudêncio Garcia INDEPENDENTE E DEMOCRÁTICO 19 ANOS DE NOVA EDIÇÃO REDAÇÃO (22) 3824-1322 [email protected] FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS O ITAPERUNENSE NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR Secretário de Estado de Saúde, Felipe Peixoto; governador Pezão; ministro da Saúde, Arthur Chioro e o prefeito, Gegê Cantarino PEZÃO INAUGURA CLÍNICA DA FAMÍLIA EM CARDOSO MOREIRA SIAN PRINCIPAIS NOTÍCIAS DE ITAPERUNA E REGIÃO NOROESTE PÁGINA 3 POLÍTICA NA PARABÓLICA SAIBA TUDO SOBRE POLÍTICA NESTA COLUNA PÁGINA 3 O prefeito de Varre-Sai, Everardo Ferreira (PP), prepara para o próximo dia 22 de junho (segunda- feira), uma mega reunião com líderes políticos do Município. Segundo informações, o mega evento contará com nomes de peso da política local, além de importantes correligionários, bem como, presidentes de partidos políticos, vereadores, suplentes de vereador, líderes comunitários, além da população em geral. PÁGINA 3 Prefeito de Varre-Sai, Everardo Ferreira Agricultores de todas as regiões do estado colhem os resultados de um trabalho diário para conciliar a produção de alimentos e o uso sustentável dos recursos naturais. O Rio Rural, programa da Secretaria de Agricultura para o desenvolvimento sustentável, já beneficiou 5.240 famílias de agricultores fluminenses com 7.776 projetos, totalizando investimento de R$ 27,5 milhões. Para o produtor José Almeida de Oliveira, da microbacia Varre-Sai, os incentivos recebidos do Rio Rural para proteger a mata ciliar e a nascente de sua propriedade foram o marco de uma mudança de comportamento. PÁGINA 9 PROGRAMA RIO RURAL INVESTE EM AGRICULTURA SUSTENTÁVEL NO ESTADO Sustentabilidade beneficia a produção de alimentos e o uso de recursos naturais As obras de pavimentação com paralelepípedos, serviços de drenagem e passeio seguem avançando no Loteamento São Manoel. Nesta segunda-feira, 08, os trabalhadores colocaram manilhas em diversas ruas da localidade. De acordo com o prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, o Alfredão, essas obras são uma importante conquista e vem anteder a uma reivindicação antiga dos moradores, que há anos sonhavam com esses serviços. PÁGINA 2 Itaperuna: avançam as obras no Loteamento São Manoel OBRAS NO LOTEAMENTO SÃO MANOEL (Fotógrafo: Marcelo Horn) Cerca de 24 mil moradores de Cardoso Moreira e Conceição de Macabu ganharam duas novas Clínicas da Família, inauguradas na segunda-feira (8), pelo Governo do Estado. Acompanhado do ministro da Saúde, Arthur Chioro, e do secretário de Saúde, Felipe Peixoto, o governador Luiz Fernando Pezão ressaltou o compromisso do Estado em apoiar os municípios por meio de ações voltadas para a atenção básica. A estrutura das unidades comportam a atuação de até quatro equipes da Estratégia de Saúde da Família compostas por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, odontólogo, auxiliar de saúde bucal, e agentes comunitários de saúde. Cada unidade poderá atender até 12 mil pacientes por mês. PÁGINA 10 Rio Rural avança com a agricultura sustentávavel no estado. Produtor José Almeida de Oliveira, de Varre-Sai (Fotógrafo: Sérgio Siciliano) VARRE-SAI: ENCONTRO DE LÍDERES POLÍTICOS

Transcript of FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE ... - O Itaperunense · Acompanhado do ministro da Saúde,...

ANO XIX - Nº 707 ITAPERUNA, SÁBADO, 13 DE JUNHO DE 2015 EDITORIA: ANDRÉ LUIZ P. DE GARCIA - MTB Nº 61964/RJ R$ 1.00

Fundado em1890 por AntônioGaudêncio Garcia

INDEPENDENTEE DEMOCRÁTICO

19 ANOSDE NOVA EDIÇÃO

REDAÇÃO(22) 3824-1322

[email protected]ÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE JORNAIS E REVISTAS

O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

Secretário de Estado de Saúde, Felipe Peixoto; governador Pezão; ministro da Saúde, Arthur Chioro e o prefeito, Gegê Cantarino

PEZÃO INAUGURA CLÍNICA DAFAMÍLIA EM CARDOSO MOREIRA

SIANPRINCIPAIS NOTÍCIAS

DE ITAPERUNA EREGIÃO NOROESTE

PÁGINA 3

POLÍTICA NAPARABÓLICA

SAIBA TUDO SOBREPOLÍTICA NESTA COLUNA

PÁGINA 3

O prefeito de Varre-Sai, Everardo Ferreira (PP),prepara para o próximo dia 22 de junho (segunda-feira), uma mega reunião com líderes políticos doMunicípio. Segundo informações, o mega eventocontará com nomes de peso da política local, alémde importantes correligionários, bem como,presidentes de partidos políticos, vereadores,suplentes de vereador, líderes comunitários, alémda população em geral. PÁGINA 3

Prefeito de Varre-Sai, Everardo Ferreira

Agricultores de todas as regiões do estadocolhem os resultados de um trabalho diário paraconciliar a produção de alimentos e o usosustentável dos recursos naturais. O Rio Rural,programa da Secretaria de Agricultura para odesenvolvimento sustentável, já beneficiou 5.240famílias de agricultores fluminenses com 7.776projetos, totalizando investimento de R$ 27,5milhões. Para o produtor José Almeida de Oliveira,da microbacia Varre-Sai, os incentivos recebidosdo Rio Rural para proteger a mata ciliar e anascente de sua propriedade foram o marco deuma mudança de comportamento. PÁGINA 9

PROGRAMA RIO RURAL INVESTE EMAGRICULTURA SUSTENTÁVEL NO ESTADO

Sustentabilidade beneficia a produção de alimentos e o uso de recursos naturais

As obras de pavimentação com paralelepípedos,serviços de drenagem e passeio seguemavançando no Loteamento São Manoel. Nestasegunda-feira, 08, os trabalhadores colocarammanilhas em diversas ruas da localidade. Deacordo com o prefeito Alfredo Paulo MarquesRodrigues, o Alfredão, essas obras são umaimportante conquista e vem anteder a umareivindicação antiga dos moradores, que há anossonhavam com esses serviços. PÁGINA 2

Itaperuna: avançam asobras no Loteamento São Manoel

OBRAS NOLOTEAMENTOSÃO MANOEL (Fotógrafo: Marcelo Horn)

Cerca de 24 mil moradores de Cardoso Moreira e Conceição de Macabu ganharam duas novas Clínicas da Família, inauguradas na segunda-feira (8), peloGoverno do Estado. Acompanhado do ministro da Saúde, Arthur Chioro, e do secretário de Saúde, Felipe Peixoto, o governador Luiz Fernando Pezãoressaltou o compromisso do Estado em apoiar os municípios por meio de ações voltadas para a atenção básica. A estrutura das unidades comportam aatuação de até quatro equipes da Estratégia de Saúde da Família compostas por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, odontólogo, auxiliar de saúdebucal, e agentes comunitários de saúde. Cada unidade poderá atender até 12 mil pacientes por mês. PÁGINA 10

Rio Rural avança com a agricultura sustentávavel no estado. Produtor José Almeida de Oliveira, de Varre-Sai

(Fotógrafo: Sérgio Siciliano)

VARRE-SAI: ENCONTRODE LÍDERES POLÍTICOS

PÁGINA 213 DE JUNHO DE 2015 O ITAPERUNENSE

PECLY & GARCIA LTDACNPJ Nº 02.441.744/0001-77 / INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº 58.101.347 / INSCRIÇAÕ ESTADUAL Nº

75.716.397Rua José de Freitas nº 43 - Centro - Cep.: 28.300.000 - Itaperuna/RJ - TELEFAX: (22) 3824-1322 / (22)

9948-1737E-mail: [email protected]/DIRETOR: ANDRÉ LUIZ. P. DE GARCIAFILIADO A ADJORI - ASSOCIAÇÃO DOS DIRETORES DE JORNAIS DO INTERIOR DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO.ATOS OFICIAIS - PREFEITURAS MUNICIPAIS: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO

MOREIRA/RJ; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE/RJ; CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI/RJ; CODESP E NATPREVI

* A DIREÇÃO DA EMPRESA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS CONCEITOS E OPINIÕESEMITIDOS, ATRAVÉS DE ARTIGOS E CRÔNICAS PUBLICADOS NESTE JORNAL, QUE NÃO SEJAMDA EDITORIA DO ÓRGÃO.

REPRESENTANTE COMERCIAL: TRÁFEGO MARKETING CULTURAL LTDAREPRESENTANTE COMERCIAL NOS MERCADOS DO RIO DE JANEIRO/RJ; SÃO PAULO/

SP E BRASÍLIA/DF.TELEFONE: (21) 2532-1329.TRÁFEGO PUBLICIDADE E MARKETING LTDA - AVENIDA RIO

BRANCO, 185 - GRUPO - 1813 - CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ - TELEFONE: (21) 2532-1329.IMPRESSÃO: GRÁFICA HOFFMANN - ITAPERUNA/RJ

O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

As obras de pavimentação com paralelepípedos, serviços dedrenagem e passeio seguem avançando no Loteamento São Manoel,onde os trabalhadores colocaram manilhas em diversas ruas dalocalidade.

De acordo com o prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, oAlfredão, essas obras são uma importante conquista e vem antedera uma reivindicação antiga dos moradores, que há anos sonhavamcom esses serviços.

– Como disse em outra oportunidade, essa obra é um sonhopara a comunidade do São Manoel, que a cada dia que passa, podepresenciar o sonho se tornando realidade. A atual administraçãotem trabalhado com afinco, buscando melhorias para o nossomunicípio. E, vamos continuar trabalhando, mesmo diante dasdificuldades pela qual passa o Brasil. Essa, sem dúvida alguma, éuma conquista não só dos moradores do São Manoel, mas, de todosnós que lutamos por uma cidade melhor - reforça Alfredão.

As ruas que serão beneficiadas na localidade são: José MendesMartins, Dr. Morvam A. Moreira, Manoel Martins, Tenente AntônioJosé da Silva, Antônio Rossi Bastos, Antônio Armond Boechat,Abílio Martins da Silva, Mozart Bastos Soares, Dr. Dirceu Cardosode Lima, Nair Almeida Cerqueira, além da Avenida Deputado Joséde Cerqueira Garcia. Itaperuna: avançam as obras no Loteamento São Manoel

ITAPERUNA : AVANÇAM AS OBRASNO LOTEAMENTO SÃO MANOEL

A construção da Unidade Básica de Saúde (UBS), no BairroCarulas, segue avançando. O município terá diversas unidades,que serão instaladas em alguns bairros e distritos.

No Bairro Surubi, a unidade já está funcionando e atende àcomunidade local de forma eficaz. Outra que se encontrapraticamente pronta é a UBS do Bairro Boa Vista (Matadouro). Osbairros Cehab, Aeroporto, Carulas, Boa Fortuna e Presidente Costae Silva (João Bedim), além do distrito de Aré, também terão umaUnidade Básica de Saúde. Vale ressaltar que a UBS de Aré, aindaserá utilizada para atender a comunidade de Nossa Senhora daPenha.

O prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues, o Alfredão, reforçouo compromisso em buscar melhorias para a cidade.

– Venho dizendo em inúmeras oportunidades que a situaçãodo País é delicada e, consequentemente, a situação do nosso Estadoe demais municípios. No entanto, é justamente no momento decrise que precisamos reagir e buscar forças para continuar lutando.Vamos trabalhar diariamente em prol do nosso município. Aproveitoa oportunidade a fim de parabenizar a equipe da SecretariaMunicipal de Saúde, que tem se empenhando bastante - destaca oprefeito.

O secretário Municipal de Saúde, Marcelo Poeys, disse que aSecretaria não tem medido esforços para buscar melhorias para osetor.

– Como o prefeito Alfredão bem colocou, o momento é difícil.Estamos atentos à situação e buscamos, dentro das nossaspossibilidades e realidade, suprir as demandas do setor. Toda anossa equipe está empenhada em prestar o melhor atendimentopara a nossa população - complementa o secretário.

Os agentes participantes das obras de construção, reforma emelhoria das UBS são a Secretaria Municipal de Saúde e o Ministérioda Saúde.

CONSTRUÇÃO DA UBS NOCARULAS TAMBÉM SEGUE

EM RITMO ACELERADO

MIRACEMA RECEBE ‘CINE NA ESTRADA SESI CULTURAL’

A caravana Cine na Estrada SESI Cultural, ação que aolongo do ano exibe filmes brasileiros em praças públicas de 15municípios do estado do Rio de Janeiro, chega dia 20 de junho(sábado), em Miracema, na Praça Dona Ermelinda (RINK). Serãoexibidos os filmes “As aventuras do avião vermelho”, animaçãodestinada ao público infantil, às 18h, e “Gonzaga – De pai prafilho”, para os adultos, às 20h30. A entrada é franca e dá direitoa pipoca.

Em parceria com as prefeituras municipais, o Cine na Estradatem como objetivo levar a sétima arte para cidades que nãodispõem de salas de cinema ou que, por algum motivo, estãofechadas, além de difundir o cinema nacional com a exibição delongas-metragens premiados. De acordo com levantamento doIBGE, dos 92 municípios do Rio de Janeiro, apenas 27 possuemsalas de cinema, em sua maioria local izadas na regiãometropolitana.

Miracema é a oitava cidade a receber o projeto, que faz parteda Caravana SESI Cultural e já passou por São Francisco deItabapoana, Conceição de Macabu, Carapebus, Porciúncula,Trajano de Moraes, Santo Antônio de Pádua e Cantagalo. Ocinema conta com programação para toda a família. Em cada

PROJETO JÁ PASSOU POR SETE CIDADES E VAIBENEFICIAR, NO TOTAL, 15 MUNICÍPIOS DO INTERIORDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO LONGO DO ANO

cidade são exibidas duas sessões: a primeira sempre, às 18h,para o público infantil, e a segunda, às 20h30, para os adultos.

A caravana, que conta com a produção da produtora cariocaNova Bossa, já confirmou passagem por mais quatro cidades:Sapucaia (27), Itatiaia (11 de julho), Engenheiro Paulo Frontin (1ºde agosto) e Miguel Pereira (22 de agosto). Outros filmes brasileiros,como “O menino no espelho”, “Minhocas” e “Xingu” foramselecionados pela curadoria do projeto e podem variar a cadacidade.

O projeto Cine na Estrada SESI Cultural pretende beneficiartodas as regiões do interior do estado do Rio de Janeiro, passandopor novas cidades a cada ano. “Através do Cine na Estrada SESICultural, iremos intervir positivamente no cotidiano de cidades

do interior, democratizando o acesso à cultura por meio dalinguagem cinematográfica e da difusão do cinema brasileiro. Aocupação do espaço público com atividades culturais é uma formade reforçar a autoestima e o afeto das pessoas com relação àcidade onde elas estão inseridas”, define Antenor Neto, Gerentede Cultura e Arte do Sistema FIRJAN.

A Caravana SESI Cultural foi criada em 2010 e, inicialmente,se apresentava através de um pequeno palco montado no chão,com atrações circenses e shows de banquinho e violão. Ao longodos anos, o projeto cresceu e ganhou um caminhão palco parapercorrer lugares diversos, levando música para grandespúblicos. Com o Cine na Estrada, a sétima arte passa a ser maisuma expressão cultural a fazer parte da caravana.

CURSO MANEJO DE VETORES DAS LEISHMANIOSES A Secretaria Municipal de Saúde, com o intuito de otimizar as

ações para controle de vetores e o atendimento à população,promoveu através da Vigilância Ambiental, Vigilância Sanitária,Vigilância Epidemiológica e o Centro de Referência em Saúde doTrabalhador da Região Noroeste do Estado do Rio de Janeiro (Cerest/NO), uma capacitação pela Secretaria de Estado de Saúde, junto aoLaboratório Central Noel Nutels e Gerência de PesquisaAntropozoonoses, referente ao curso manejo de vetores dasleishmanioses.

Durante o curso aconteceram aulas teóricas e práticas, pesquisade campo, exercícios de prática pro?ssional, de forma a proporcionarao aluno o domínio de ferramentas de análise de habitat e capturade vetores das leishmanioses.

O curso ainda proporcionou conhecimento aos profissionais daárea de Vigilância em Saúde, que atuem na vigilância e controle devetores das leishmanioses para a coleta, triagem, acondicionamentoe envio de flebotomíneos ao laboratório estadual ou regional, paraanálise e diagnóstico entomológico.

Também forneceu aos técnicos municipais, conhecimentosbásicos sobre a ecologia dos vetores das leishmanioses para a buscaem possíveis ecótopos desses insetos. Os profissionais foramtreinados para a captura e triagem de flebotomíneos adultos, comutilização de capturadores manuais e armadilhas luminosas,acondicionamento adequado para envio dos insetos ao laboratóriopara diagnóstico entomológico. Eles ainda receberam orientaçãoquanto às ações de controle dos flebotomíneos vetores dasleishmanioses.

Há aproximadamente duas décadas, a história das leishmaniosestinha como principal característica a ocorrência em áreas ruraisfazendo com que a doença fosse apontada como ocupacional. Nosdias de hoje, já ocupa uma faixa considerável na área urbana,podendo até ser classificada como ‘urbanização’ por alguns autores,

visto que a especulação imobiliária, que prega a proximidade dohomem com o meio ambiente, acaba desencadeando um processode mudança nas áreas próximas às matas, levando cada vez mais ohomem para perto do vetor da doença.

A Secretaria Municipal de Saúde, através de seus técnicos, ratificaa importância do treinamento desses profissionais, que passaram aconhecer técnicas de captura desses vetores, bem como a suadispersão, aumentando assim a eficácia nas ações de vigilância ede controle.

Foi oferecido aulas teóricas e práticas durante o curso

PÁGINA 313 DE JUNHO DE 2015 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

SIANPOLÍTICA NAPARABÓLICA

MINISTRO DA SÁUDEEM CARDOSO MOREIRA

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, participou dainauguração da Clínica da Família, no município de CardosoMoreira, no Norte Fluminense, na segunda-feira (8), acompanhadodo governador do Estado do Rio, Pezão e pelo secretário de Saúde,Felipe Peixoto. unidade A estrutura da unidade comporta aatuação de até quatro equipes da Estratégia de Saúde da Famíliacompostas por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem,odontólogo, auxiliar de saúde bucal, e agentes comunitários desaúde. A unidade poderá atender até 12 mil pacientes por mês.

O prefeito de Varre-Sai, Everardo Ferreira (PP),prepara para o próximo dia 22 de junho (segunda-feira),uma mega reunião com líderes políticos do Município.Segundo informações obtidas por essa coluna, o megaevento contará com importantes correligionários, alémde nomes de peso da política local. Presentes também,presidentes de partidos políticos, vereadores,suplentes de vereador, líderes comunitários, além dapopulação em geral.

Aliás, segundo fontes, presença confirmada dopolítico dr. João Said, presidente do Democratas deVarre-Sai, além do ex-prefeito, Silvestre José Gorini edo presidente da Caixa de Previdência local, CristóvãoBenígno Fabre. Segundo informações obtidas por essacoluna, o encontro tratará dos rumos políticos doMunicípio, além de estreitar os laços político-partidário,com os representantes das siglas locais.

A disputa pelo direito de concorrer à Presidência daRepública começa a gerar desavenças no PMDB. Quemconhece os bastidores do partido ressalta que já se formamgrupos em torno de dois pré-candidatos ao Planalto: ovice-presidente Michel Temer e o presidente da Câmara,Eduardo Cunha. O cenário ainda não leva em conta aeventual candidatura de Eduardo Paes. Muitospeemedebistas apostam que ele tentará mesmo o governodo Rio: não se arriscaria a enfrentar Lula e um candidato

do fortalecido PSDB.

O vice-presidente da República, Michel Temer(PMDB) afirmou que o ministro da Fazenda, JoaquimLevy, deve ser tratado "como um Cristo". Temer saiuem defesa do ministro assim como a presidente DilmaRousseff, do Partido dos Trabvalhadores que ementrevista concedida ao jornal "O Estado de São Paulo"disse que as críticas não podem transformar Levy emJudas.

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal SuperiorEleitoral (TSE), determinou a reabertura de umainvestigação contra o governador de Minas Gerais,Fernando Pimentel (PT), e seu vice, Antonio Andrade,por suposto abuso de poder político na eleição de 2014.Eles teriam participado, no ano eleitoral, de eventoscom a presidente Dilma Rousseff nos quais foramentregues à população bens e serviços decorrentes detrês programas federais, no valor de mais de R$ 200

milhões. Mais de dois milhões de pessoas no estado teriam sidobeneficiadas. Os eventos foram divulgados na mídia, o que teriabeneficiado as candidaturas.

O deputado estadual, Jair Bittencourt, participouno sábado (6), da 9ª Exposição InterestadualGirolando em Natividade. O evento foi apoiando peloGoverno do Estado e realizado pela COMVACA e pelaPrefeitura Municipal de Natividade. A Exposição contoucom diversos expositores dos estados do Rio e deMinas Gerais. O concurso contou com lei lão,organizado pelos coordenadores da festa, Luiz CarlosBandoli, Maria Natividade Machado S. Bandoli e

Rogério Moreira da Silva.

De acordo com o prefeito Alfredo PauloMarques Rodrigues, o Alfredão, as obras doLoteamento São Manoel é uma importante conquistaque vai anteder a uma antiga reivindicação antigados moradores, que há anos sonhavam com osserviços. “A atual administração tem trabalhado comafinco, buscando melhorias para o nosso município.E, vamos continuar trabalhando, mesmo diante dasdificuldades pela qual passa o Brasil. Essa, sem

dúvida alguma, é uma conquista não só dos moradores doSão Manoel, mas, de todos nós que lutamos por uma cidademelhor”, reforça Alfredão.

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovouna quarta-feira (10) a proibição do porte de armasbrancas, como facas e punhais, em todo o Estado.Quem for flagrado com um algum instrumento quetenha lâmina maior que dez centímetros estará sujeitoa multa, que vai de R$ 2,4 mil a R$ 24 mil. A medidanão se aplicará a pessoas que estejam transportandofacas por motivo de trabalho ou lazer. Ficará a cargoda polícia fazer a distinção. Autor do projeto de lei

435/15, o deputado Geraldo Pudim (PR) explica que a Alerjnão está criando um novo tipo penal, o que seria decompetência da Câmara Federal. "O que estamos criando éuma sanção administrativa, uma medida preventiva que vaidar à polícia um instrumento para ajudar a coibir os assaltoscom facas, que têm crescido no Rio", explica.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por348 votos a 110, o mandato de cinco anos para todosos cargos eletivos. A mudança, prevista em emendaaglutinativa à proposta da reforma política (PEC 182/07, do Senado), cria uma regra de transição pela qual,nas eleições de 2018, os mandatos de deputados(distritais, estaduais e federais), de governadores ede presidente da República ainda serão de quatroanos. O mandato de prefeitos e vereadores eleitos

em 2016 também continuará a ser de quatro anos. Essadefinição teve o voto favorável de 419 deputados e 8 contra.Assim, apenas em 2020 valerá o mandato de cinco anos naseleições municipais e em 2022 para as eleições gerais. Nocaso dos senadores, aqueles eleitos em 2018 terão nove anosde mandato para que, em 2027, as eleições gerais sejam commandatos de cinco anos também para o Senado. O mandatoatual de senadores é de oito anos. O deputado Rodrigo Maia(DEM-RJ), foi o relator da reforma política.

“Diante da maturidade da democracia brasileira,ainda a se consolidar, é melhor manter o sistema comoestá. Quem não quiser participar das eleições paga amulta irrisória, e a vida segue. É melhor manter osistema como está, até porque a experiência de outrospaíses que adotam o voto facultativo mostra que háprevalência do poder econômico”, argumentou ChicoAlencar, líder do PSOL, sobre a decisão de mater ovoto obrigatório a todos os brasileiros que têm mais

de 18 anos e menos de 70.

e-mail para a coluna: [email protected]

Ministro Arthur Chioro, prefeito de Cardoso Moreira,Gegê Cantarino e secretário de Estado, Felipe Peixoto

MESTRADO PROFISSIONAL Estão abertas as inscrições para o Mestrado

Profissional em rede, financiado pela Coordenação deAperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes),fundação do Ministério da Educação (MEC). Os mestradosprofissionais semipresenciais são direcionados, principalmente, aprofessores em exercício da rede pública do Rio de Janeiro. Pelosistema Universidade Aberta do Brasil, são ofertados mestradosno formato semipresencial em todo o país: o Programa de MestradoProfissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat), emfuncionamento desde 2011; o Programa de Mestrado Profissionalem Letras (Profletras) e o Programa de Mestrado NacionalProfissional em Ensino de Física MNPEF (ProFis), lançados em 2013;e os Programas de Mestrado Profissional em Rede Nacional emArtes (ProfArtes), além do Ensino de História (ProfHistória).

PENSAMENTO DA SEMANA “Acredite em si próprio e chegará um dia em que

os outros não terão outra escolha senão acreditar comvocê”. (CYNTHIA KERSEY)

ALIÁS... O ministro da Saúde, Arthur Chioro, destacou a

importância da integração entre os governos municipais,estadual e federal. “A proposta do governo federal é fazer,em parceria com o estado do Rio de Janeiro uma referência emsaúde pública no país. O resultado vai aparecer no esforço emcompartilhar responsabilidades entre o ministério da Saúde, oGoverno do Estado e municípios”, afirmou Chioro.

ALIÁS... Cada programa tem página específica contendo todas

as informações sobre seu funcionamento, inclusive oseditais abertos e as regras e condições para participar dasseleções.

ALIÁS E A PROPÓSITO Para participar e receber a bolsa de mestrado, é necessário

atuar como docente na rede pública de Educação e seraprovado no processo seletivo instituído pelos editais anuaisdos programas. É possível acumular a bolsa com o trabalhodocente. Cada mestrado profissional tem sua gestão com seuseditais na página eletrônica disponível a partir do linkwww.capes.gov.br/educacao-a-distancia.

FALANDO EM SAÚDE... Desde segunda-feira (8), procedimentos ambulatoriais

de alta complexidade passam a ser regulados de formaunificada em todo o estado do Rio de Janeiro. A regulaçãoserá coordenada pela central Reuni-RJ, lançada pelo governadorLuiz Fernando Pezão e pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro,acompanhados do secretário de Estado de Saúde, Felipe Peixoto.Todos os serviços prestados na área de saúde pelas esferasestadual, federal e municipais deverão estar integrados até ofim do ano, incluindo ainda as unidades universitárias efilantrópicas.

ALIÁS... Instalada no Centro Integrado de Comando e Controle

(CICC), a Reuni-RJ abrange serviços ambulatoriais dasseguintes especialidades: gestação de alto risco, cirurgiasbariátricas, radioterapia, hematologia e terapia renalsubstitutiva (TRS), totalizando 10.462 vagas.

ALIÁS E APROPÓSITO O modelo adotado pelo Rio – de unificação das ofertas

de serviços em saúde das três esferas de gestão em umaúnica central – é uma iniciativa pioneira no país e, segundo oministro Arthur Chioro, pode ser replicada em outros lugares doBrasil. A criação da Reuni–RJ vinha sendo discutida entre as trêsesferas de governo e o Conselho de Secretarias Municipais deSaúde do Rio de Janeiro (Cosems-RJ), desde o início deste ano,em reuniões periódicas, com a participação de técnicos erepresentantes do conselho e dos governos federal, estadual emunicipal do Rio de Janeiro. O objetivo é promover a integraçãoe a comunicação entre as unidades, visando o aprimoramentoda qualidade do atendimento à população.

Mais de 10 mil vagas serão oferecidas, na primeira etapa,para procedimentos ambulatoriais de alta complexidade

PATROCÍNIO CULTURAL A Caixa Econômica Federal abriu inscrições para a seleção

de projetos culturais, que serão realizados em 2016. O prazode inscrição de projetos termina no dia 21 de julho, às 17h (horáriode Brasília), e os interessados poderão inscrever seus projetosem dois programas culturais da CAIXA: Ocupação dos Espaços daCAIXA Cultural e Apoio a Festivais de Teatro e Dança. Todas asinformações necessárias à participação nos programas estarãodisponíveis nos regulamentos, publicados no sítiowww.programasculturaiscaixa.com.br. As inscrições serãofeitas exclusivamente por meio de formulário eletrônico e somenteas inscrições preenchidas corretamente serão acatadas. Não serãoaceitos projetos enviados por quaisquer outros meios. As dúvidasrelacionadas aos programas deverão ser encaminhadas à CAIXApor meio da ferramenta Fale Conosco, disponível no sítio de inscrição.

CRIMINALIDADE ZERO A cidade de Bom Jardim, na Região Serrana, não apresentou

nenhum registro de ocorrências de Letalidade Violenta, Roubo deRua e Roubo de Veículo entre janeiro e maio deste ano. De acordocom o comandante do 11° Batalhão da Polícia Militar (BPM),tenente-coronel Carlos Eduardo Hespanha, o índice zero decriminalidade é resultado do trabalho integrado da políciacom a população. “Temos realizado operações policiais, sobretudoaquelas com o intuito de apreender carros em situação irregular.Sabemos que a maioria desses veículos é usada por criminosos.Também intensificamos nosso policiamento em áreas consideradascríticas do ponto de vista da segurança”, disse o comandante.

Não houve registro de letalidade violentae roubos de rua e veículos entre janeiro e maio

ALIÁS... A comunidade também tem ajudado a PM a cumprir sua

missão de cuidar da segurança da cidade. Muitos moradores têmusado um aplicativo de mensagens gratuitas de texto parafazer denúncias e solicitar policiamento . Comaproximadamente 40 policiais militares, Bom Jardim já haviaregistrado baixos índices de criminalidade no segundo semestrede 2014. Apenas dois homicídios ocorreram no período, no anopassado. O 11º BPM atua nos municípios de Bom Jardim, NovaFriburgo, Duas Barras, Cantagalo, Cordeiro, Macuco, Santa MariaMadalena e Trajano de Moraes.

DEVOLUÇÃO O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro

celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o bancoHSBC para a devolução de taxa cobrada indevidamente noperíodo de 15 de dezembro de 2008 a 25 de março de 2009,a chamada Comissão de Manutenção de Limite de Crédito (CMLC),que incidia sobre o valor do limite do cheque especial disponibilizadoe não utilizado pelo cliente. O acordo visa extinguir ação civil públicamovida pelo MPF em 2011 que questiona a legalidade da cobrançada CMLC. Pelo TAC, o HSBC se compromete a restituir aosconsumidores, em todo o território nacional, os valores pagosatualizados pela taxa Selic desde a data da respectiva cobrança.Apesar do acordo, o banco não reconhece a ilegalidade da cobrançado CMLC.

ALIÁS... A restituição dos valores cobrados se dará por depósito

em conta-corrente quando o consumidor for correntista do HSBC,ainda no mês de junho. Já para não-correntistas, será enviadocorrespondência disponibilizando o valor de ordem de pagamento.O eventual saldo residual referente a consumidores não localizadosou de valores não reclamados por não correntistas em até 180dias será revertido a uma conta do Tesouro Nacional e ficará adisposição dos seus proprietários ou de seus sucessores durantecinco anos. Além da restituição da cobrança da CMLC, o HSBCconcordou em depositar, a título de contribuição, a quantia de R$200 mil em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Emcaso de descumprimento, o banco poderá ser multado em R$ 5mil por dia. O TAC foi celebrado no decorrer de ação civil públicaem tramitação na Justiça Federal.

PÁGINA 413 DE JUNHO DE 2015 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

NATPREVIPORTARIA GP Nº 457/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal MARIA DAS GRAÇAS DESOUZA ALMEIDA SILVA do cargo de Professor PM II A, matrícula nº 653/0, com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 001/2012, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n°233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Própriode Previdência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02......................................................................................... R$ 940,672. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 282,203. Adicional de Formação Continuada de 2% – art. 27 da Lei nº

233/02........................................................................................... R$ 18,814. Total Mensal de Proventos: R$ 1.241,68 (Hum Mil, Duzentos e

Quarenta e Um Reais e Sessenta e Oito Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 29 de Fevereiro de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 458/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/2002, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal JURADETE NATAL DEBARROS OLIVEIRA do cargo de Professor PM II A, matrícula nº 670/0,com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 021/2011, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º, redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n°233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Própriode Previdência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02.......................................................................................... R$ 787,172. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 236,153. Adicional de Formação Continuada de 5% – art. 27 da Lei nº

233/02............................................................................................ R$ 39,354. Total Mensal de Proventos: R$ 1.062,67 (Hum Mil, Sessenta e

Dois Reais e Sessenta e Sete Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 04 de Julho de 2011.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 459/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/2002, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal ELIANE MARIA MEIBERMARTELINI do cargo de Professor PM II E, matrícula nº 647/5, comproventos integrais, de acordo com o Processo nº 012/2011, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n°233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Própriode Previdência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02.......................................................................................... R$ 920,892. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 276,263. Adicional de Formação Continuada de 2% – art. 27 da Lei nº

233/02............................................................................................ R$ 18,414. Total Mensal de Proventos: R$ 1.215,56 (Hum Mil, Duzentos e

Quinze Reais e Cinqüenta e Seis Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 30 de Junho de 2011.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 460/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal SOLANGE MARIABALDUCI LIMA do cargo de Professor PM II E, matrícula nº 644/0, comproventos integrais, de acordo com o Processo nº 037/2011, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º, redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n°233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Própriode Previdência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02.......................................................................................... R$ 920,892. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 276,263. Adicional de Formação Continuada de 9% – art. 27 da Lei nº

233/02............................................................................................ R$ 82,884. Total Mensal de Proventos: R$ 1.280,03 (Hum Mil, Duzentos e

Oitenta e Reais e Três Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 30 de Novembro de 2011.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 461/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal TEREZA CRISTINA VIEIRADE OLIVEIRA COUTINHO do cargo de Professor PM II B, matrícula nº676/9, com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 023/2011,fixados conforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dadapela Emenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 daConstituição Federal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art.27 da Lei n° 233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura oRegime Próprio de Previdência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02.......................................................................................... R$ 818,652. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 245,593. Total Mensal de Proventos: R$ 1.064,24 (Hum Mil, Sessenta e

Quatro Reais, Vinte e Quatro Centavos)Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 29 de Julho de 2011.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 462/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal OLGA SUELY FONSECAGARCIA LIMA do cargo de Professor PM II A, matrícula nº 639/4, comproventos integrais, de acordo com o Processo nº 013/2011, fixados conformeabaixo discriminado, com base no artigo 6º, redação dada pela EmendaConstitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da Constituição Federal,combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n° 233/02; art.13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de PrevidênciaSocial do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02............................................................................................ R$ 787,172. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 236,153. Adicional de Formação Continuada de 4% – art. 27 da Lei nº 233/

02................................................................................................. R$ 31,484. Total Mensal de Proventos: R$ 1.054,80 (Hum Mil, Cinqüenta e

Quatro Reais e Oitenta Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 29 de julho de 2011.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 463/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal ROSÂNGELA MARTINSBASTOS do cargo de Professor PM II B, matrícula nº 9334/3, com proventosintegrais, de acordo com o Processo nº 022/2013, fixados conforme abaixodiscriminado, com base no artigo 6º, redação dada pela EmendaConstitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da Constituição Federal,combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n° 233/02; art.13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de PrevidênciaSocial do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02......................................................................................... R$ 1.058,092. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 317,423. Adicional de Formação Continuada de 3% – art. 27 da Lei nº 233/

02................................................................................................. R$ 31,744. Total Mensal de Proventos: R$ 1.407,25 (Hum Mil, Duzentos e

Cinqüenta e Um Reais e Nove Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 01 de Abril de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 464/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/2002, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal GIZELE GONÇALVES DASILVA do cargo de Professor PM II D, matrícula nº 757/9, com proventosintegrais, de acordo com o Processo nº 017/2012, fixados conforme abaixodiscriminado, com base no artigo 6º redação dada pela Emenda Constitucionaln° 41/03 c/c art. 40, § 5º, da CR/88, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n°245/02; art. 27 da Lei n° 233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestruturao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02.......................................................................................... R$ 1.058,092. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 317,423. Adicional de Formação Continuada de 2% – art. 27 da Lei nº 233/

02................................................................................................. R$ 21,164. Total Mensal de Proventos: R$ 1.396,67 (hum mil, trezentos e

noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 31 de Maio de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 465/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/2002, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal MARIA DAS GRAÇASBARBOSA DE SOUZA BAZETH do cargo de Professor PM II D,matrícula nº 673/4, com proventos integrais, de acordo com o Processonº 042/2011, fixados conforme abaixo discriminado, com base no artigo6º redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/03, bem como §5ºdo artigo 40 da Constituição Federal, combinado com o art. 94, I, “c”da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n° 233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social doMunicípio de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02............................................................................................. R$ 885,432. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 265,623. Adicional de Formação Continuada de 1% – art. 27 da Lei nº 233/

02................................................................................................... R$ 8,854. Total Mensal de Proventos: R$ 1.159,90 (Hum Mil, Cento e

Cinqüenta e Nove Reais e Noventa Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 30 de Dezembro de 2011.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 466/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/2002, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal ERCÍLIA DO CARMO FARIAFERREIRA do cargo de Professor PM II A, matrícula nº 519/3, com proventosintegrais, de acordo com o Processo nº 004/2011, fixados conforme abaixodiscriminado, com base no artigo 6º redação dada pela Emenda Constitucionaln° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da Constituição Federal, combinado

com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n° 233/02; art. 13, I, “c”da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Socialdo Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02........................................................................................... R$ 787,172. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02.............................................................................................. R$ 236,153. Adicional de Formação Continuada de 2% – art. 27 da Lei nº

233/02............................................................................................. R$ 15,744. Total Mensal de Proventos: R$ 1.039,06 (Hum mil, Trinta e Nove

Reais e Seis Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 31 de Março de 2011.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 467/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal IÊDA FERREIRA FRANÇAVARGAS do cargo de Professor PM IV E, matrícula nº 637/8, com proventosintegrais, de acordo com o Processo nº 017/2011, fixados conforme abaixodiscriminado, com base no artigo 6º, redação dada pela EmendaConstitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da Constituição Federal,combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n° 233/02;art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio dePrevidência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02........................................................................................... R$ 920,892. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 276,263. Adicional de Formação Continuada de 3% – art. 27 da Lei nº

233/02............................................................................................. R$ 27,624. Total Mensal de Proventos: R$ 1.224,77 (Hum Mil, Duzentos e

Vinte e Quatro Reais e Setenta e Sete Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 30 de Junho de 2011.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 468/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal ORENICE FRANÇASUZANO do cargo de Professor PM II A, matrícula nº 680/7, com proventosintegrais, de acordo com o Processo nº 026/2011, fixados conforme abaixodiscriminado, com base no artigo 6º redação dada pela EmendaConstitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da Constituição Federal,combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n° 233/02;art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio dePrevidência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02........................................................................................... R$ 787,172. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 236,153. Adicional de Formação Continuada de 3% – art. 27 da Lei nº

233/02............................................................................................. R$ 23,614. Total Mensal de Proventos: R$ 1.046,93 (Hum Mil, Quarenta e

Seis Reais e Noventa e Três Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 29 de Julho de 2011.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 469/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal CLEÍSA MARIA DEALMEIDA MARTINS do cargo de Professor PM III E, matrícula nº4588/8, com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 015/2013, fixados conforme abaixo discriminado, com base no artigo 6ºredação dada pela Emenda Constitucional n° 41/03, bem como §5ºdo artigo 40 da Constituição Federal, combinado com o art. 94, I, “c”da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n° 233/02; art. 13, I, “c” da Lei n°333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social doMunicípio de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02....................................................................................... R$ 1.100,462. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 330,133. Adicional de Formação Continuada de 1% – art. 27 da Lei nº

233/02............................................................................................. R$ 11,004. Total Mensal de Proventos: R$ 1.441,59 (Hum Mil, Quatrocentos

e Quarenta e Um Reais e Cinquenta e Nove Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 04 de Março de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 470/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal AGLAE MARIA DASILVA WAGNER do cargo de Professor PM II A, matrícula nº 654/8, com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 014/2011, fixados conforme abaixo discriminado, com base no artigo6º, redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/03, bem como§5º do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com o art.94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 queReestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Municípiode Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02........................................................................................... R$ 787,172. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 236,153. Total Mensal de Proventos: R$ 1.023,32 (Hum Mil, Vinte e Três

Reais e Trinta e Dois Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 30 de Junho de 2011.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PÁGINA 513 DE JUNHO DE 2015 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSOMOREIRA- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Referência: Processo Licitatório nº: 01.289/2015.Tomada de Preços nº 005/2015.Assunto: Contratação de empresa especializada em engenharia

para Implantação de Sinalização Horizontal e Vertical e calçadas comacessibilidade à Rua Arthur Pirtoi, Trecho da Rua Admar Ferreira deMedeiros, Trecho da Rua do Horto Municipal e Trecho Lupercy Peresno Município de Cardoso de Moreira, tal como consta do projeto e daplanilha orçamentária oriundas do processo administrativo nº. 01.289/2015 elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento, comrecursos oriundos do Termo de Compromisso nº 2594.1008615-94/2013 pactuado entre a União Federal, por intermédio do Ministériodas Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e oMunicípio de Cardoso Moreira – RJ.

WELLINGTON DA SILVA OLIVEIRA, Secretário de Finanças, nouso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentosestatuídos pela Lei Federal nº. 8.666/93, bem como:

Considerando a supremacia da Administração Pública na conduçãoe encerramento dos procedimentos licitatórios tramitantes em suainstância, com fundamento no inciso VI do art. 43 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.

Considerando o arrazoado contido na ata elaborada pela ComissãoPermanente de Licitação,

designada pela Portaria n.º 0126/2014, de 01/09/2014.Considerando finalmente a inexistência de vícios ou irregularidades

que anulariam o procedimento, ou pendência de qualquer recurso,RESOLVE:I - HOMOLOGAR o resultado do procedimento licitatório na

modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 005/2015, que visa àcontratação de empresa especializada em engenharia para Implantaçãode Sinalização Horizontal e Vertical e calçadas com acessibilidade àRua Arthur Pirtoi, Trecho da Rua Admar Ferreira de Medeiros, Trechoda Rua do Horto Municipal e Trecho Lupercy Peres no Município deCardoso de Moreira, tal como consta do projeto e da planilhaorçamentária oriundas do processo administrativo nº. 01.289/2015elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento, com recursosoriundos do Termo de Compromisso nº 2594.1008615-94/2013pactuado entre a União Federal, por intermédio do Ministério dasCidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Municípiode Cardoso Moreira – RJ.

II – ADJUDICAR à empresa J.C OLIVEIRA CONSTRUTORA LTDA,com a proposta de R$ 322.299,98 (trezentos e vinte e dois mil, duzentose noventa e nove reais e noventa e oito centavos), o objeto licitado.

Publique-se.

Cardoso Moreira, 09 de junho de 2015.WELLINGTON DA SILVA OLIVEIRASecretário de Finanças

PORTARIA nº 039/15, de 19 de março de 2015.“Membros do Conselho Plano Nacional da Educação, PNE nº

13.0005/2014.”GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de

Cardoso Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade da criação do Plano Nacionalas Educação (PNE) nº 13.005/2014, Plano Municipal de Educação;

R E S O L V E:Art. 1º - NOMEAR os seguintes membros do Conselho Plano

Nacional da Educação, PNE nº 13.0005/2014:

Representante do Conselho Municipal de Educação:Elisangela Dias Antunes SilvaLíliam de Souza Lyra Carvalho

Representante da Câmara:Fausto da Rocha Pereira

Representante da Secretaria Municipal de Educação:Cristiane Gomes Nunes

Representante dos Professores da Rede Municipal:Clenilma Souza Pessanha

Representante dos Professores da Rede Estadual:Alessandra de Fátima Cozendey Madeira Marinho

Representante das Escolas Particulares:Valéria Crista do Nascimento Moraes Santos

Representante do Conselho Tutelar:Marta Santana Campos Ferreira

Representante do Segmento Religioso Católico:Edgard Monzato Almeida

Representante do Segmento Religioso Evangélico:Evandro Vieira de Carvalho

Representante dos Pais de AlunosAna Paula da Silva CarvalhoEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo

seus efeitos legais a partir desta data.

Cardoso Moreira-RJ, 19 de março 2015.Genivaldo da Silva CantarinoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 018/2015, de 02 de junho de 2015.O Prefeito Municipal de Cardoso Moreira, de acordo com as

atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.DECRETA:Art. 1º. A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de

deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.

Art. 2º. Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, 02 dejunho de 2015, fica convocada a 1ª Conferência de Saúde do Municípiopara o dia 09 de julho de 2015.

Art. 3º. O tema central da Conferência será, “SAÚDE PÚBLICA DEQUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS: DIREITO DO POVOBRASILEIRO”.

Art.. 4º. A Conferência de Saúde, será realizada no CIEP 464,situado na Rua Admar Ferreira de Medeiros, S/nº - Cachoeiro – CardosoMoreira.

Art. 5º. A Conferência será presidida pelo presidente do Conselhode Saúde, terá o Prefeito Municipal como presidente de honra e serácoordenada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º. As normas de organização e funcionamento da Conferênciaserão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal deSaúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação,produzindo seus efeitos legais a partir de 02 de junho de 2015.

Cardoso Moreira, 02 de junho de 2015.Genivaldo da Silva CantarinoPrefeito

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

CÂMARA MUNICIPAL DE VARRE-SAI - ESTADO DO RIO DEJANEIRO

ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO DO PRIMEIROPERÍODO ORDINÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DEVARRE-SAI, LEGISLATURA 2013 A 2016

Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil equinze, realizou-se a décima sexta reunião do PrimeiroPeríodo Ordinário da Câmara Municipal de Varre-SaiLegislatura 2013 a 2016, presidida pelo Vereador RogérioRamos de Oliveira Júnior, que invocando a proteção deDeus, deu por aberto os trabalhos da presente reunião,determinando ao Segundo Secretário que fizesse a leiturado Evangelho do dia e ao Primeiro Secretário, que fizessechamada dos Vereadores finda qual constatou-se a presençade todos os Edis. Em seguida foi feita a leitura da Ata dareunião an te r io r que fo i aprovada por unanimidade .Procedeu-se a seguir a leitura do expediente, que constoudo seguinte: Da Mesa Diretora Projeto de Lei nº 03/2015;Da Vereadora Maristela Louvain Fabri Moraes MensagemLegislativa nº 02/2015 que encaminha o Projeto de Lei nº02/2015, Requerimentos nº 046 e 047/2015; Do VereadorAntônio José Ferreira Requerimento nº 045/2015; DoExecutivo Municipal Decreto Nº 1219; Da Secretaria de

Estado de Agricul tura , of íc io SEAPEC/LGB Nº 043-resposta a Vereadora Maristela Louvain Fabri Moraes, aoRequerimento 019/2015; Da Comissão Permanente deLicitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Varre-Sai, Ofício CPL 007/2015; Do Secretário Municipal deEducação e Cultura Ofício nº 058/SMEC/2015, encaminhaconvite do II Fórum Municipal de Educação. Finda a leiturado expediente, o Sr. Presidente passou os trabalhos para aOrdem do Dia. Em discussão única na forma regimental,foram aprovadas por unanimidade as seguintes matérias:Do Vereador Cláudio Magno Paulanti, Requerimento nº039/2015; Do Vereador Antônio Machado de Souza ,Indicação nº 040/2015; Do Vereador Antônio José FerreiraIndicação nº 041/2015. Não havendo mais matéria para serdiscutida na Ordem do dia o Sr. Presidente encerrou ostrabalhos da presente reunião, da qual para constar foilavrada a presente Ata que será lida e discutida na próximareunião.

Rogério Ramos de Oliveira Júnior – PresidenteAntônio José Ferreira – Primeiro SecretárioCláudio Magno Paulanti– Segundo Secretário

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO RIODE JANEIRO

DESPACHOEm face ao que estabelece o inciso V, do art. 24 da Deliberação 200/

96 do TCE-RJ, aprovamos a presente Prestação de Contas dos recursosrecebidos pela entidade denominada “Associação de Pais e Amigos dosExcepcionais de Natividade = APAE” (Programa Pacto Pela Saúde-MAC),no valor de R$ 67.397,04(Sessenta e sete mil, trezentos e noventa e setereais e quatro centavos ), relativa ao exercício de 2014.

Prefeitura Municipal de Natividade, 27 de maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

DESPACHOEm face ao que estabelece o inciso V, do art. 24 da Deliberação 200/

96 do TCE-RJ, aprovamos a presente Prestação de Contas dos recursosrecebidos pela entidade denominada “Associação de Pais e Amigos dosExcepcionais de Natividade=APAE”, no valor de R$ 39.000,00 (Trinta enove mil reais), relativa ao exercício de 2014.

Prefeitura Municipal de Natividade, 20 de maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

DESPACHOEm face ao que estabelece o inciso V, do art. 24 da Deliberação 200/

96 do TCE-RJ, aprovamos a presente Prestação de Contas dos recursosrecebidos pela entidade denominada “CAIXA DOS POBRES DENATIVIDADE” (PROGRAMA PACTO PELA SAÚDE =CONTRATUALIZAÇÃO), no valor de R$ 1.284.056,22 (Ummilhão,duzentos e oitenta e quatro mil,cinquenta e seis reais e vinte e doiscentavos), relativa ao exercício de 2014.

Prefeitura Municipal de Natividade, 25 de maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

DESPACHOEm face ao que estabelece o inciso V, do art. 24 da Deliberação 200/

96 do TCE-RJ, aprovamos a presente Prestação de Contas dos recursosrecebidos pela entidade denominada “Associação de Pais e Amigos dosExcepcionais de Natividade”, no valor de R$ 32.250,00( Trinta e doismil,duzentos e cinquenta reais ), relativa ao exercício de 2014.

Prefeitura Municipal de Natividade, 20 de maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

DESPACHOEm face ao que estabelece o inciso V, do art. 24 da Deliberação 200/

96 do TCE-RJ, aprovamos a presente Prestação de Contas dos recursosrecebidos pela entidade denominada “ASSOCIAÇÃO RECANTO DO BEMVIVER”, no valor de R$ 44.000,00( Quarenta e quatro mil reais ),com

ressalva,relativa ao exercício de 2014.Prefeitura Municipal de Natividade, 19 de maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

DESPACHOEm face ao que estabelece o inciso V, do art. 24 da Deliberação 200/96

do TCE-RJ, aprovamos a presente Prestação de Contas dos recursosrecebidos pela entidade denominada “CAIXA DOS POBRES DENATIVIDADE” (Programa Atendimento Ambulatorial, Hospitalar eEmergência), no valor de R$ 1.800.000,00( Um milhão e oitocentos milreais), com ressalva, relativa ao exercício de 2014.

Prefeitura Municipal de Natividade, 15 de maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

DESPACHOEm face ao que estabelece o inciso V, do art. 24 da Deliberação 200/96

do TCE-RJ, aprovamos a presente Prestação de Contas dos recursosrecebidos pela entidade denominada “CENTRO EDUCACIONAL NOSSOMUNDO=CENOM,” no valor de R$ 2.765.265,70 ( Dois milhões, setecentose sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e cinco reais e setentacentavos), relativa ao exercício de 2014.

Prefeitura Municipal de Natividade, 15 de maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

DESPACHOEm face ao que estabelece o inciso V, do art. 24 da Deliberação 200/96

do TCE-RJ, aprovamos a presente Prestação de Contas dos recursosrecebidos pela entidade denominada “CAIXA DOS POBRES DENATIVIDADE”, (Programa de Apoio aos Hospitais do Interior= PAHI),novalor de R$ 352.000,00 (Trezentos e cinquenta e dois mil reais), relativaao exercício de 2014.

Prefeitura Municipal de Natividade, 26 de maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

DESPACHOEm face ao que estabelece o inciso V, do art. 24 da Deliberação 200/96

do TCE-RJ, aprovamos a presente Prestação de Contas dos recursosrecebidos pela entidade denominada “CAIXA DOS POBRES DENATIVIDADE” (PROGRAMA DE APOIO À SALA DE ESTABILIZAÇÃO =PASE), no valor de R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais),relativa ao exercício de 2014.

Prefeitura Municipal de Natividade, 18 de maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA -ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Republicado por erro de digitação.PORTARIA nº 079/15, de 07 de maio de 2015.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, Jaderson Araujo da Silva, para exercer o Cargo Comissionado

de Coordenador de Posto de Saúde, Símbolo CC-13.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir desta data.Cardoso Moreira-RJ, 07 de maio de 2015.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 094/15, de 01 de junho de 2015.Exonera Servidor Público.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,CONSIDERANDO a concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade,

em favor do servidor ALCINETE DE CAMPOS LIMA, do Cargo Efetivo deAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, conforme ofício 038/2015 – FUNPREV.

R E S O L V E:Art. 1º - EXONERAR, por motivo de Aposentadoria Voluntária por Idade,

com base no art. 138 e art.138, III da Lei 177/93 do Cargo Efetivo deAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, para o qual foi nomeado pela Portarianº 185/02 de 30 de abril de 2002, a servidora ALCINETE DE CAMPOSLIMA, matrícula nº 1245.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contraditório, produzindo seus efeitos legaisa partir desta data.

Cardoso Moreira-RJ, 01 de junho 2015.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 095/15, de 01 de junho de 2015.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, Samuel de Souza, para exercer o Cargo Comissionado de

Assessor de Secretaria II, Símbolo CC-21.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir desta data.Cardoso Moreira-RJ, 01 de junho de 2015.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 096/15, de 01 de junho de 2015.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:Nomear, Maurício Reis Carvalho, para exercer o Cargo Comissionado

de Administrador Distrital II, Símbolo CC-20.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir desta data.Cardoso Moreira-RJ, 01 de junho de 2015.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 097/15, de 10 de Junho de 2015.Exonera Servidor Público.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,CONSIDERANDO o pedido de Aposentadoria Compulsória, formulado

pela servidora LÉLIA GONÇALVES DE ALMEIDA, do Cargo Efetivo dePROFESSOR I, conforme Protocolo nº 2277.

R E S O L V E:Art. 1º - EXONERAR, por motivo de aposentadoria Compulsória, com

base no art.138, II da Lei 177/93, do Cargo Efetivo de PROFESSOR I, parao qual foi nomeado pela Portaria nº 045/98 de 28 de maio de 1998, aservidora LÉLIA GONÇALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 958-5.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contraditório, produzindo seus efeitos legaisa partir de 01 de junho de 2015.

Cardoso Moreira-RJ, 10 de junho 2015.Genivaldo da Silva Cantarino - Prefeito Municipal

PORTARIA nº 098/15, de 10 de junho de 2015.GENIVALDO DA SILVA CANTARINO, Prefeito Municipal de Cardoso

Moreira, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:NOMEAR, Marilane Guimarães, para exercer a Função Gratificada de

Diretor de Controle Interno, Símbolo FG-12.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, produzindo seus efeitos legais a partir desta.Cardoso Moreira, 10 de junho de 2015.Genivaldo da Silva CantarinoPrefeito Municipal

PÁGINA 613 DE JUNHO DE 2015 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

NATPREVIPORTARIA GP Nº 471/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/2002, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal FÁTIMA DE LOURDESCRUZ SILVA do cargo de Professor PM II E, matrícula nº 5690/1, comproventos integrais, de acordo com o Processo nº 019/2013, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como artigo 40, §5º, da ConstituiçãoFederal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n°233/02; art. 13, I, “c” que Reestrutura o Regime Próprio de PrevidênciaSocial do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02....................................................................................... R$ 1.100,462. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 330,133. Adicional de Formação Continuada de 5% – art. 27 da Lei nº

233/02............................................................................................. R$ 55,024. Total Mensal de Proventos: R$ 1.485,61 (Hum Mil, Quatrocentos

e Oitenta e Cinco Reais e Sessenta e Um Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 04 de Março de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 472/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal SANDRA MARIA FARIASILVA DE ALMEIDA do cargo de Professor PM II B, matrícula nº 6446/4,com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 018/2013, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n°233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio dePrevidência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02........................................................................................... R$ 978,292. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 293,483. Adicional de Formação Continuada de 1% – art. 27 da Lei nº

233/02.............................................................................................. R$ 9,784. Total Mensal de Proventos: R$ 1.281,55 (Hum Mil, Duzentos e

Oitenta e Um Reais e Cinqüenta e Cinco Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 04 de Março de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 473/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei nº 233/2002, Lei nº 245/2002 e Lei nº 333/2006 resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal LÚCIA REGINA VINCESROSA DA SILVA do cargo de Professor PM III E, matrícula nº 814/1, comproventos integrais, de acordo com o Processo nº 025/2012, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n°233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio dePrevidência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02........................................................................................ R$ 1.058,092. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 317,423. Adicional de Formação Continuada – art. 27 da Lei nº 233/

02................................................................................................. R$ 63,484. Total Mensal de Proventos: R$ 1.438,99 (Hum Mil, Quatrocentos

e Trinta e Oito Reais e Noventa e Nove Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 28 de Setembro de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 474/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/2002, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal MARIA LUIZA FRANCODE OLIVEIRA PIRES do cargo de Professor PM III D, matrícula nº 684/0,com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 007/2011, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º, redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n°233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio dePrevidência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02........................................................................................... R$ 851,402. Adicional de Decênio – art. 94, I, “b” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 255,423. Adicional de Formação Continuada de 1% – art. 27 da Lei nº

233/02.............................................................................................. R$ 8,514. Total Mensal de Proventos: R$ 1.115,33 (Hum Mil, Cento e Quinze

Reais e Trinta e Três Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 31 de Maio de 2011.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 475/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/2002, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal MARIA ROSAGONÇALVES BELLON do cargo de Professor PM II B, matrícula nº 520/7,com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 003/2011, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º, redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n°233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio dePrevidência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02.......................................................................................... R$ 787,17

2. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/02.............................................................................................. R$ 236,15

3. Adicional de Formação Continuada de 8% – art. 27 da Lei nº 233/02................................................................................................ R$ 62,97

4. Total Mensal de Proventos: R$ 1.086,29 (Hum mil, Trinta e Oitentae Seis Reais e Vinte e Nove Centavos).

Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seusefeitos a 31 de março de 2011.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 476/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal HELOÍSA MARIA CAMPOSFERREIRA do cargo de Professor PM II A, matrícula nº 5070/9, com proventosintegrais, de acordo com o Processo nº 028/2013, fixados conforme abaixodiscriminado, com base no artigo 6º redação dada pela Emenda Constitucionaln° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da Constituição Federal, combinadocom o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n° 233/02; art. 13, I, “c” daLei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social doMunicípio de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02............................................................................................ R$ 940,672. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 282,203. Adicional de Formação Continuada de 3% – art. 27 da Lei nº 233/

02................................................................................................. R$ 28,224. Total Mensal de Proventos: R$ 1.251,09 (Hum Mil, Duzentos e

Cinqüenta e Um Reais e Nove Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 01 de Abril de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 477/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal MARIA DAS GRAÇASANDRADE GARCIA do cargo de Professor PM II D, matrícula nº 7315/6,com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 016/2013, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n°233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio dePrevidência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02.......................................................................................... R$ 1.058,092. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 317,423. Adicional de Formação Continuada – art. 27 da Lei nº 233/

02................................................................................................. R$ 52,904. Total Mensal de Proventos: R$ 1.428,41 (Hum Mil, Quatrocentos e

Vinte e Oito Reais e Quarenta e Um Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 04 de Março de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 478/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal CLEÍSA MARIA DE ALMEIDAMARTINS do cargo de Professor PM III E, matrícula nº 630/0, com proventosintegrais, de acordo com o Processo nº 012/2009, fixados conforme abaixodiscriminado, com base no artigo 6º redação dada pela Emenda Constitucionaln° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da Constituição Federal, combinadocom o art. 94, I, “b” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n° 233/02; art. 13, I, “c” daLei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social doMunicípio de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02............................................................................................ R$ 759,382. Adicional de Decênio – art. 94, I, “b” da Lei nº 245/

02.............................................................................................. R$ 151,873. Adicional de Formação Continuada de 2% – art. 27 da Lei nº 233/

02................................................................................................ R$ 15,184. Total Mensal de Proventos: R$ 926,43 (Novecentos e Vinte e Seis

Reais e Quarenta e Três Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 30 de Junho de 2009.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 479/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei nº 233/2002,Lei nº 245/2002 e Lei nº 333/2006 resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal ELZI GARCIA FRANÇA docargo de Professor PM II B, matrícula nº 44.444/8, com proventos integrais,de acordo com o Processo nº 022/2007, fixados conforme abaixodiscriminado, com base no artigo 6º redação dada pela Emenda Constitucionaln° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da Constituição Federal, combinadocom o art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio dePrevidência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02............................................................................................. R$ 625,482. Adicional de Decênio – art. 94, II, “c” da Lei nº 245/

02.............................................................................................. R$ 187,643. Adicional de Formação Continuada de 2% – art. 27 da Lei nº 233/

02................................................................................................ R$ 12,504. Total Mensal de Proventos: R$ 825,62 (Oitocentos e Vinte e cinco

Reais e Trinta e Oito Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 01 de Outubro de 2008.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 480/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/2002, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal MARLENE NOGUEIRA

CUSTÓDIO do cargo de Professor PM II B, matrícula nº 4880/1, comproventos integrais, de acordo com o Processo nº 041/2013, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n°233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio dePrevidência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02........................................................................................ R$ 1.046,772. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 314,033. Adicional de Formação Continuada de 8% – art. 27 da Lei nº 233/

02................................................................................................. R$ 83,744. Total Mensal de Proventos: R$ 1.444,54 (Hum Mil, Quatrocentos

e Quarenta e Quatro Reais e Cinqüenta e Quatro Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 31 de Julho de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 481/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/2002, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal LUCIMAR GOMES DASILVA do cargo de Professor PM III E, matrícula nº 7790/9, com proventosintegrais, de acordo com o Processo nº 024/2013, fixados conforme abaixodiscriminado, com base no artigo 6º, redação dada pela EmendaConstitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da Constituição Federalcombinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n° 233/02;art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio dePrevidência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02........................................................................................ R$ 1.100,462. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 330,133. Adicional de Formação Continuada – art. 27 da Lei nº 233/

02................................................................................................. R$ 33,014. Total Mensal de Proventos: R$ 1.463,60 (Hum Mil, Quatrocentos

e Sessenta e Três Reais e Sessenta Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 01 de Abril de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA DE REFIXAÇÃO GP Nº 482/2015 DE PROVENTOS DEACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012

O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 234/2002,Lei 245/2002, Lei 333/2006 e 566/2012, resolve:

REFIXAR os Proventos do Servidor Aposentado SUELY GOULARTBARBOSA na Portaria GP nº 277/2010 do cargo de Professor PM II E,matrícula nº 829/0, com proventos integrais, de acordo com o Processo nº010/2009 que tramitou por este Instituto, fixado com base na EmendaConstitucional nº 70/12.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo 1 – Anexo da tabela de vencimento da

Lei nº 233/02.............................................................................. R$ 1.017,422. Adicional de Qüinqüênio – art. 94, III, “c” da Lei nº 245/

02................................................................................................. R$ 305,223. Vantagem Pessoal Permanente de 3% – art. 97 da Lei nº 234/

02.................................................................................................... R$ 30,524. Total Mensal de Proventos: R$ 1.353,16 (Hum Mil e Trezentos e

Cinqüenta e Três Reais e Dezesseis Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 29 de Março de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA DE REFIXAÇÃO GP Nº 483/2015 DE PROVENTOS DEACORDO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70/2012

O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe sãoconferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 234/2002,Lei 245/2002, Lei 333/2006 e 566/2012, resolve:

REFIXAR os Proventos do Servidor Aposentado SUELY GOULARTBARBOSA na Portaria GP nº 534/2009 do cargo de Professor PM II E,matrícula nº 1.844/9, com proventos integrais, de acordo com o Processonº 009/2009 que tramitou por este Instituto, fixado com base na EmendaConstitucional 70/12.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo V - Cargos da Parte Permanente do

Quadro de Pessoal da Lei nº 566/12............................................ R$ 1.017,422. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02.................................................................................................. R$ 203,483. Adicional de Formação Continuada de 3% – art. 27 da Lei nº 233/

02................................................................................................... R$ 30,524. Total Mensal de Proventos: R$ 1.251,42 (Hum Mil, Duzentos e

Cinqüenta e Um Reais e Quarenta e Dois Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 29 de Março de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 484/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002, 233/2002 resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal NILVA SOARES DEBARROS ROCHA do cargo de Professora PM II, matrícula nº 832/0, comproventos integrais, de acordo com o Processo nº 014/07, com base noArtigo 6º redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/03, bem como§5º do artigo 40 da Constituição Federal, combinado com o art. 94, I, “b” daLei nº 245/02; art. 27 da Lei nº 233/02; art. 13 “c” da Lei n° 333/06 queReestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município deNatividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02...........................................................................................R$ 590,082. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 118,023. Adicional de Formação Continuada – art. 27 da Lei nº 233/

02................................................................................................. R$ 11,804. Total Mensal de Proventos: R$ 719,90 (Setecentos e Dezenove

Reais e Noventa Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 01 de Agosto de 2007.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

PÁGINA 713 DE JUNHO DE 2015 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO MOREIRA- ESTADO DO RIO DEJANEIRO

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATIVIDADE - ESTADO DO RIO DEJANEIRO

Prefeitura Municipal de NatividadeSecretaria Municipal de Meio AmbienteConselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

Sustentável – COMMADS

ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHOM U N I C I PA L D E M E I O A M B I E N T E E D E S E N V O LV I M E N TOSUSTENTÁVEL, NATIVIDADE-RJ. Aos nove (09) dias do mês dejunho de dois mil e quinze, às nove horas e quinze minutos,realizou-se na Câmara Municipal de Meio Ambiente, situada àPraça Ferreira Rabello, 04, Centro, Natividade – RJ, a quarta(4ª) Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambientee Desenvolvimento Sustentável – COMMADS no ano de 2015.As pautas da referida reunião foram as seguintes: 1) Leitura dasAtas das duas últ imas reuniões do COMMADS; 2) Prestação decontas das atividades, projetos e bens patrimoniais da SecretariaMunicipal de Meio Ambiente (SMMA); 3) Entrega de documentosda SMMA para o Prefei to elei to Francisco Mart ins Bohrer; 4)Renúncia do cargo de Presidente do COMMADS pela Sra. MariaInês Teder iche Micc ichel l i . Pr imeiramente a Sra. Mar ia Inêsagradeceu a presença de todos e procedeu com a leitura da Atada Terceira Reunião Ordinária do COMMADS (09/04/2015) e daSegunda Reunião Extraordinária do COMMADS (08/05/2015).Após isto, seguiu para a 2ª pauta e iniciou a prestação de contas.L e u o O f . C O M M A D S 0 0 5 / 2 0 1 5 , d e 2 5 / 0 5 / 2 0 1 5 , q u e f o iencaminhado ao Prefeito eleito Francisco Martins Bohrer. Comoo Sr. Francisco não estava presente, a Presidente colocou aentrega dos documentos ao Vice-Prefeito eleito, Sr. Alan Joséde Souza Santos, em votação pelos Conselhei ros. Propostaaprovada por unanimidade. Em sequencia promoveu a leitura eexplicação do Relatório de Atividades da SMMA 2011-2015, quedescreve de forma resumida as ações, projetos e conquistasda SMMA entre janeiro/2011 e maio/2015. Depois fez a lei turado Relatór io de Bens da SMMA. Continuando expl icou sobre osbens já adquir idos para a SMMA por meio do projeto aprovadope la à Câmara de Compensação Amb ien ta l da Sec re ta r i aEstadual do Ambiente (CCA/RJ) em 2013, feito inédito no Brasi l ,v isto que os recursos foram sol ic i tados para melhor gestão daÁrea de Proteção Ambiental (APA) Preguiça-de-Coleira e queesta modal idade de Unidade de Conservação (UC) se enquadrana categoria de UC de Uso Sustentável (conforme a Lei 9.985/2 0 0 0 ) . M a r i a I n ê s a b o r d o u a i n d a s o b r e a d i f i c u l d a d e d econt ra tação de consu l tor ia ambienta l para a e laboração doPlano de Manejo, serviço este que foi contemplado no projetoaprovado pe la CCA/RJ em 2013. Após isso, fez uma breveapresentação do projeto encaminhado à CCA/RJ em 2015, coma descr ição dos bens e serviços sol ic i tados. Informou que opro je to a inda não fo i apresentado na CCA/RJ e a p lan i lhaorçamentár ia e demais informações ser iam entregues ao Sr.A l a n J o s é a o f i n a l d a r e u n i ã o , j u n t a m e n t e c o m o u t r o sdocumentos. Em cont inuidade, apresentou um breve histór icosobre o sagui-da-serra-escuro (Cal l i thr ix auri ta) no Brasi l e emNatividade. Após estas informações, abordou sobre o ParecerTécnico encaminhado pelo Dr. Daniel Gomes Pereira à SMMA.P a r e c e r e s t e q u e v e r s a s o b r e a i m p o r t â n c i a t é c n i c a d erecategorização da UC Refúgio de Vida Si lvestre Bela Vista-Paraíso para uma modal idade de UC de Proteção Integral deacordo com a Lei 9.985/2000. Maria Inês informou que aguardao env io de novos pa receres técn icos ace rca do tema. Emseguida a Presidente abordou a segunda pauta, e entregou ao

Vice-Prefeito eleito Sr. Alan os seguintes documentos: Of.SMMA090/15 que informa os bens e serviços a serem adquir idos comrecursos da CCA/RJ por intermédio do Funbio, assim como acópia de recibos, notas f iscais e demais documentos. Tambémfoi entregue o Of.SMMA 088/15 e Of.SMMA 096/15, além daplani lha orçamentár ia do projeto encaminhado à CCA/RJ em2015 e demais documentos pert inentes. In ic iando a tercei rapauta da reunião a Sra. Maria Inês informou ao plenário a suasaída da presidência do Conselho, e convidou o Sr. MarcosPaulo Machado Thomé (Vice-Presidente do COMMADS) paraassumir o cargo de Pres idente do COMMADS e receber oss e g u i n t e s o f í c i o s : O f . S M M A 0 8 7 / 1 5 , O f . S M M A 0 9 1 / 1 5 eO f . S M M A 0 9 5 / 1 5 . O C o n s e l h e i r o S i n v a l t o m o u a p a l a v r aelogiando a at i tude, e informou que fará sugestão de prestaçãode contas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento RuralSus ten táve l – CMDRS. O Advogado Th iago Mo ta se faz iapresente e pediu a palavra, engrandeceu a at i tude, e assim

c o m o o C o n s e l h e i r o S i n v a l , i n f o r m o u q u e “ e s t e é u mmomen to h i s tó r i co ” e que deve r i a se r segu ido po r ou t rosse to res . O Conse lhe i ro E l iez i r f o i e log ioso em re lação aot raba lho desenvo lv ido e sobre a competênc ia . O VereadorRogério Moreira tomou a palavra e foi muito enfát ico em relaçãoao trabalho desenvolvido e à at i tude exemplar de prestação decontas e de apresentação de todo o trabalho desenvolvido nosúlt imos anos. O Sr. Alan José complementou os elogios e seapresentou como disponível para ajudar no que lhe for possível.E m s e g u i d a o P r e s i d e n t e T h o m é a g r a d e c e u e a b o r d o ubrevemente sobre a proximidade da Faculdade Redentor com aPrefei tura de Natividade. Informou que assume inter inamenteo cargo de Pres idente do COMMADS, e so l ic i tou que fosseencaminhado ofício ao Prefei to elei to Francisco Mart ins Bohrerconv idando para uma reun ião, e que es ta se ja rea l izada oq u a n t o a n t e s . F o i s u g e r i d o q u e o C o n s e l h e i r o E l i e z i rintermediasse o contato e o agendamento entre as partes. OVereador Severiano Resende tomou a palavra, também elogioua reun ião, e agradeceu aos co laboradores da SMMA pe losserv iços pres tados. A Sra . Mar ia Inês re tomou a pa lavra eagradeceu a presença e part icipação de todos. Os Conselheirosque se f izeram presente nesta reunião foram: Alcenyr de Souzada Si lva Júnior, Carlos André Ribeiro de Azevedo, Edina MariaDias França, El iezir Marchiote, Jaquel ine Ferreira da Si lveira,Marcos Paulo Machado Thomé, Maria Inês Tederiche Miccichell i ,Sinval Souza Mart ins e Suel i Maria e Si lva. Os ConselheirosCar ina S i l va e Gerson Mendonça de Bar ros ap resen ta ramj u s t i f i c a t i v a p e l a f a l t a . Ta m b é m s e f i z e r a m p r e s e n t e s :representantes do COGEM - Carlos Roberto Braz e Joao Batistada S i lva ; da ONG AMAIS – Marcos Wernek Arenar i Jún ior,M a t h e u s G o n ç a l v e s d a S i l v a e P a b l o d e L i m a G l ó r i a ; o sVereadores Rogér io More i ra e Sever iano Resende; o Vice-Prefei to elei to Alan José de Souza Santos, assim como os Srs.Luiz Antônio da Si lva e Thiago Mota Gonçalves. Nada maishavendo a t ra tar, eu , Sau lo Levone de Ol ive i ra , Secre tár ioE x e c u t i v o d o C o n s e l h o M u n i c i p a l d e M e i o A m b i e n t e eDesenvolv imento Sustentável , lavre i a presente ata que vaiassinada por mim e pelos demais presentes.

Publ ique-se. Nat iv idade, 10 de junho de 2015.Marcos Paulo Machado ThoméPresidente Inter ino do COMMADS__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DECRETO 034/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso de suas atribuições

que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE:ART.1º - Fica Prorrogado para o dia 10 de julho do corrente ano,

o prazo de vencimento da Cota Única e Primeira Parcela do IPTU(Imposto Predial e/ou Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos)do exercício de 2015, permanecendo inalterados os vencimentos dasdemais parcelas.

ART. 2º - Este decreto entra em vigor na presente data,revogadas as disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis.

Prefeitura Municipal de Natividade, 09 de julho de 2015.Robson Rodriguês BarretoPrefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 499/2015.O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pela LOM e,Considerando o Decreto Municipal 303/2011 publicado em 07 de

julho de 2011 que Autorizou a Controladoria e Auditoria Interna aregu lamentar p roced imentos de f i sca l i zação poss ib i l i tandoestabelecer controles ininterruptos na estrutura organizacional daPrefeitura Municipal de Natividade;

Considerando a Instrução normativa oriunda do supracitadoDecreto;

RESOLVE:Ar t . 1 º . Des ignar Sr º . EDIO SOARES PEREIRA JUNIO,

ENGENHEIRO CIVIL CREA-RJ Nº 20019431, para ser a responsávelpela fiscalização da obra que tem como escopo à prestação deserviço de reforma e ampliação do Ginasio Poliesportivo do Cantinhodo Fiorello, (Processo Licitatório nº. 041/2014, modalidade Tomadade Preço nº. 005/2014), no âmbito desta municipalidade.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na presente data.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Município de Natividade – RJ, 27 de maio de 2015.Robson Rodriguês BarretoPrefeitura Municipal Interino

PÁGINA 813 DE JUNHO DE 2015 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

NATPREVIPORTARIA GP Nº 485/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei nº 233/02,Lei nº 245/02 e Lei nº 333/2006 resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal GECILDA CARMO DONASCIMENTO FERREIRA do cargo de Professor PM II B, matrícula nº805/2, com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 027/2012,fixados conforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dadapela Emenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 daConstituição Federal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art.27 da Lei n° 233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura oRegime Próprio de Previdência Social do Município de Natividade-RJ.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02.......................................................................................... R$ 940,672. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02................................................................................................ R$ 282,203. Adicional de Formação Continuada de 3% – art. 27 da Lei nº

233/02............................................................................................. R$ 28,224. Total Mensal de Proventos: R$ 1.251,09 (Hum Mil, Duzentos e

Cinqüenta e Um Reais e Nove Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 28 de Setembro de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 486/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal NOEMIA RODRIGUESDOS SANTOS do cargo de Professor PM II A, matrícula nº 6882/9, comproventos integrais, de acordo com o Processo nº 006/2013, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n°233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio dePrevidência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02.......................................................................................... R$ 940,672. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 282,203. Adicional de Formação Continuada de 1% – art. 27 da Lei nº

233/02.............................................................................................. R$ 9,404. Total Mensal de Proventos: R$ 1.232,27 (Hum Mil, Duzentos e

Trinta e Dois Reais e Vinte e Sete Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 28 de Fevereiro de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 487/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 234/02, Lei245/02, Lei 333/2006 e 566/2012, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal MARIA DAS GRAÇASMARTINS LACERDA do cargo de Professor PM II D, matrícula nº 827/3,com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 026/2012, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n°233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio dePrevidência Social do Município de Natividade-RJ.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02........................................................................................ R$ 1.017,422. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02................................................................................................ R$ 305,223. Adicional de Formação Continuada de 2% – art. 27 da Lei nº

233/02............................................................................................. R$ 20,344. Total Mensal de Proventos: R$ 1.342,98 (Hum Mil, Trezentos e

Quarenta e Dois Reais e Noventa e Oito Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 28 de Setembro de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 488/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/2002, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal ANTÔNIA ELPIDIOFAUSTINO DO CARMO do cargo de Professor PM II D, matrícula nº 766/8,com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 007/2012, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 13, I, “c” daLei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social doMunicípio de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02....................................................................................... R$ 1.058,092. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 317,423. Total Mensal de Proventos: R$ 1.375,51 (Hum Mil, Trezentos e

Setenta e Cinco Reais e Cinqüenta e Um Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 30 de março de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 489/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/2002, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal MARIA DE LOURDESSOARES PONTES do cargo de Professor PM II B, matrícula nº 763/3, comproventos integrais, de acordo com o Processo nº 005/2012, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal, combinado com art. 94, I “c” da Lei nº 245/02; art. 13, I, “c” da Lein° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social doMunicípio de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02.......................................................................................... R$ 978,292. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 293,483. Total Mensal de Proventos: R$ 1.271,77 (Hum mil, Duzentos e

Setenta e Um Reais e Setenta e Sete Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 30 de março de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 490/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/2002, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal MARIA AMÉLIABITTENCORT CAMPOS do cargo de Professor PM III E, matrícula nº 8737/8, com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 030/2013, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n°233/02; art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Própriode Previdência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02...................................................................................... R$ 1.100,462. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 330,133. Adicional de Formação Continuada de 4% – art. 27 da Lei nº

233/02............................................................................................ R$ 44,014. Total Mensal de Proventos: R$ 1.474,60 (Hum Mil, Quatrocentos

e Setenta e Quatro Reais e Sessenta Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 01 de Abril de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 491/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/02, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal MARIA ALICE DEOLIVEIRA BOECHAT do cargo de Professor PM II B, matrícula nº 5681/2,com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 020/2013, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n°233/02 e art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Própriode Previdência Social do Município de Natividade/RJ.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02......................................................................................... R$ 978,292. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02............................................................................................... R$ 293,483. Adicional de Formação Continuada de 5% – art. 27 da Lei nº

233/02............................................................................................ R$ 48,914. Total Mensal de Proventos: R$ 1.320,68 (Hum Mil, Trezentos e

Vinte Reais e Sessenta e Oito Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 04 de Março de 2013.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 492/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei nº 233/02,Lei nº 245/02 e Lei nº 333/2006 resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal FABIENE DE ASSISSILVEIRA DE SIQUEIRA do cargo de Professor PM II A, matrícula nº 668/8, com proventos integrais, de acordo com o Processo nº 028/2012, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal, combinado com o art. 94, I, “c” da Lei n° 245/02; art. 27 da Lei n°233/02 e art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Própriode Previdência Social do Município de Natividade-RJ.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimentos da Lei nº

233/02......................................................................................... R$ 940,672. Adicional de Decênio – art. 94, I, “c” da Lei nº 245/

02................................................................................................ R$ 282,203. Adicional de Formação Continuada de 1% – art. 27 da Lei nº

233/02.............................................................................................. R$ 9,404. Total Mensal de Proventos: R$ 1.232,27 (Hum Mil, Duzentos e

Trinta e Dois Reais e Vinte e Sete Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 28 de Setembro de 2012.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 493/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei 333/2006,245/2002 e 233/2002, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal MARIA DAS GRAÇASPEREIRA do cargo de Professor PM II B, matrícula nº 99.999-7, comproventos integrais, de acordo com o Processo nº 002/2008, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º redação dada pelaEmenda Constitucional n° 41/03, bem como §5º do artigo 40 da ConstituiçãoFederal combinado com o art. 13, I, “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura oRegime Próprio de Previdência Social do Município de Natividade.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo I da tabela de vencimento da Lei nº

233/02.......................................................................................... R$ 625,482. Adicional de Decênio – art. 94, II, “c” da Lei nº 245/

02...............................................................................................R$ 187,643. Total Mensal de Proventos: R$ 813,12 (Oitocentos e Treze Reais

e Doze Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 01 de setembro de 2008.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

PORTARIA GP Nº 494/2015O Prefeito Municipal de Natividade, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelos Incisos VI, IX e XIX, art. 68 da L.O.M. c/c a Lei nº 234/2002, Lei nº 245/2002, Lei nº 333/2006 e Lei nº 566/2012, resolve:

APOSENTAR a Servidora Pública Municipal LÉLY FERREIRA SILVAdo cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 1104/5, comproventos integrais, de acordo com o Processo nº 012/2015, fixadosconforme abaixo discriminado, com base no artigo 6º da EmendaConstitucional nº 41/03, c/c art. 97 da Lei nº 234/02; art. 94, III, “f” da Lei nº245/02; art. 13, I “c” da Lei n° 333/06 que Reestrutura o Regime Próprio dePrevidência Social do Município de Natividade-RJ.

COMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS:1. Vencimento Base – Anexo V - Cargos da Parte Permanente do

Quadro de Pessoal da Lei nº 566/12........................................... R$ 807,662. Adicional de Qüinqüênio – art. 94, III, “f” da Lei nº 245/

02................................................................................................ R$ 201,913. Vantagem Pessoal Permanente – art. 97 da Lei nº 234/

02................................................................................................... R$ 79,504. Total Mensal de Proventos: R$ 1.089,07 (Hum Mil e Oitenta e

Nove Reais e Sete Centavos).Esta portaria entra em vigor na data de sua edição, retroagindo seus

efeitos a 30 de Abril de 2015.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Município de Natividade – RJ, 15 de Maio de 2015.Robson Rodrigues Barreto - Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSOMOREIRA- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE - CMDCALei Federal nº 8.069/90 e Lei Municipal nº 456/2012

RESOLUÇÃO nº 002/2015Dispõe sobre o primeiro processo de escolha dos membros do

Conselho Tutelar que ocorrerá em data unificada a partir da vigênciada Lei nº 12.696, de 2012 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentede Cardoso Moreira/RJ, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal8069/90), pela Lei Munic ipal nº456/2012 e a Resolução doCONANDA nº170/14 RESOLVE:

Art.1º Regulamentar a eleição para a composição do ConselhoTutelar do Município de Cardoso Moreira e faz saber, através desta,que fica aberto o Edital para o primeiro processo de escolha dosmembros do Conselho Tutelar, que ocorrerá em data unificada emtodo o território nacional, em 4 de Outubro de 2015 em conformidadecom as disposições previstas no art.139 da Lei nº 8.069, de 1990com redação dada pela Lei nº12.696, de 25 de Julho de 2012.

Art.2º - Criar a Comissão Especial para o Processo de Escolhaem Data Unificada para a Eleição do Conselho Tutelar do Municípiode Cardoso Moreira/RJ, que fica assim composta:

Representantes governamentais:Edgard Monzato AlmeidaTânia Franco Marques

Representantes da sociedade civil:Marco Aurélio Figueiredo TrindadeBeatriz Pereira Nogueira Gomes

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso Moreira/RJ, 01 de Junho de 2015.Aureny Silverio Lage RiosPresidente CMDCA/CARDOSO MOREIRA/RJ

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA -ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA CONVIDA ACOMUNIDADE EM GERAL PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIAPUBLICA QUE SERÁ REALIZADA NO PLENÁRIO DR. JOSÉ ELIOGARCIA BRANDÃO, NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPERUNA, ÀPRAÇA GETULIO VARGAS, Nº94 – 3º ANDAR – CENTRO –ITAPERUNA/RJ, NO DIA 25 DE JUNHO DE 2015, ÀS 19H, PARALANÇAMENTO DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANODIRETOR DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, CONFORME DISPÕEO ARTIGO 182, §1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988;ARTIGOS 2º, 4º; 40, §3º; §4º,I; 42-A, §3º e 43 DA LEI 10.257 /2001(ESTATUTO DA CIDADE); ARTIGOS 29, I, e 131 DA LEI MUNICIPALNº 403, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNAAlfredo Paulo Marques RodriguesPrefeito

PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSOMOREIRA- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PÁGINA 913 DE JUNHO DE 2015 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

Agricultores de todas as regiões do estado colhem os resultadosde um trabalho diário para conciliar a produção de alimentos e ouso sustentável dos recursos naturais. O Rio Rural, programa daSecretaria de Agricultura para o desenvolvimento sustentável, jábeneficiou 5.240 famílias de agricultores fluminenses com 7.776projetos, totalizando investimento de R$ 27,5 milhões.

As mais de 100 práticas incentivadas pelo programa, comoproteção de nascentes e matas ciliares, sistema de pastoreiorotacionado e cultivo agroecológico vem contribuindo para o aumentoda produtividade e renda no campo e fazendo do produtor um agentede transformação da relação com o meio ambiente.

Celismar Pereira, produtor de café na microbacia Córrego doLambari, em Bom Jesus do Itabapoana, é um deles. Beneficiadocom o projeto coletivo, o agricultor recebeu, juntou com outrossete produtores, R$ 27,2 mil para a aquisição de um secador degrãos.

– O equipamento trouxe ganhos significativos de tempo equalidade. No bolso, chega a representar até R$ 120 a mais porsaca de café, ou cerca de 30% de valor agregado. O mesmo caféque levava 25 dias para secar ao sol, com o secador leva 30 horas– afirmou o agricultor, que também recebeu recursos para projetosde criação de galinha caipira, canais de contenção e aquisição demicrotrator.

Para o produtor José Almeida de Oliveira, da microbacia Varre-Sai, em Varre-Sai, os incentivos recebidos do Rio Rural para protegera mata ciliar e a nascente de sua propriedade foram o marco deuma mudança de comportamento.

– A consciência ambiental é o caminho viável. Já fui madeireiro,cortei muita árvore, mas aprendi que não era o que devia ser feito.Desde então, venho preservando o ambiente – contou José.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA A IMPLANTAÇÃO DOSPROJETOS - O secretário executivo do Rio Rural, Nelson Teixeira,explica que todas as práticas são decididas de forma participativanas comunidades rurais das microbacias atendidas. Os recursosfinanceiros vão diretamente para os agricultores, que recebemtambém assistência técnica para a implantação dos projetos.

Além dos incentivos financeiros para os produtores, o Rio Ruraltambém executa ações estruturantes para saneamento e mobilidaderural, por meio da recuperação de estradas vicinais com revestimentoprimário. Até o momento, já foram implantadas 5.540 fossassépticas, beneficiando igual número de famílias, em comunidadesrurais de microbacias das regiões Norte e Noroeste. A previsão é deque até 2016 sejam instalados 18 mil desses sistemas, contabilizandoo investimento total de R 35,8 milhões.

Para o secretário de Agricultura, Christino Áureo, o grandediferencial do Rio Rural, reconhecido internacionalmente porentidades como o Banco Mundial e FAO (Organização das NaçõesUnidas para a Alimentação e a Agricultura), é a integração do trabalhodiário dos produtores com as questões da atualidade.

– Temas como mudanças climáticas, conservação dos recursoshídricos, saneamento, mobilidade rural e segurança alimentar estãoinseridas no cotidiano dessas comunidades. Com essa agenda, oGoverno do Estado consolida o Rio de Janeiro como vitrine daagricultura sustentável no país – explicou Áureo.

PROGRAMA RIO RURAL INVESTE EMAGRICULTURA SUSTENTÁVEL NO ESTADO

Sustentabilidade beneficia a produção de alimentos e o uso de recursos naturais

As obras de revitalizaçãoe modernização de 1,2 km daorla da praia de Santa Clara, emSão Francisco de Itabapoana, noNorte Fluminense, já foraminiciadas. O projeto, orçado emR$ 6,5 milhões e com previsãode conclusão em 14 meses, éfruto de um convênio assinadoentre a Secretaria de Obras e aprefeitura, por meio doprograma Somando Forças. AoEstado cabe o repasse, emparcelas, de cerca de 95% dovalor total. A primeira, de R$ 620mil, já foi realizada. A prefeiturainveste o restante e éresponsável pela elaboração,licitação e execução do projeto.

A melhoria incluiintervenções em trechos entreas ruas Cajabami e Santa Clarae a construção de dez quiosques– cinco destinados ao comércioe os outros para usoadministrativo e coletivo, comobanheiros, postos da GuardaMunicipal e dos Bombeiros e

PRAIA DE SÃO FRANCISCO DEITABAPOANA GANHA NOVA ORLA

espaço para o projeto Tamar.Além disso, está prevista umaconcha acústica para shows,feira de artesanato, academia aoar livre, playground e calçadãocom pedra portuguesa. O localcontará com uma ciclovia, trêsrampas de acessibilidade para omar e instalação de um sistemade iluminação que não causaráimpacto ambiental.

Com cerca de 42 milhabitantes, São Francisco deItabapoana possui mais de 20

praias distribuídas em cerca de62 quilômetros. A revitalizaçãoda praia de Santa Clara temcomo principal objetivo fomentaro turismo no município, cujaeconomia tem como base aagricultura.

A cidade tem outrosconvênios com o Estado, como aconstrução da Escola MunicipalProfessor Herval Luís dos SantosBatista, já concluída; e umcomplexo cultural, com previsãode inauguração para o fim do ano.

Rio Rural avança com a agricultura sustentávavel no estado. Produtor de café, Celismar Pereira, de Bom Jesus

(Fotógrafo: Sérgio Siciliano)

PÁGINA 1013 DE JUNHO DE 2015 O ITAPERUNENSE

NO AR: WWW.OITAPERUNENSE.COM.BR

PEZÃO INAUGURA CLÍNICA DAFAMÍLIA EM CARDOSO MOREIRA Cerca de 24 mil moradores de Cardoso

Moreira e Conceição de Macabu ganharam duasnovas Clínicas da Família, inauguradas nasegunda-feira (8), pelo Governo do Estado.Acompanhado do ministro da Saúde, ArthurChioro, e do secretário de Saúde, Felipe Peixoto,o governador Luiz Fernando Pezão ressaltou ocompromisso do Estado em apoiar os municípiospor meio de ações voltadas para a atenção básica.

– Acredito no papel da atenção básica para ocuidado com a saúde. Precisamos avançar maise isso se faz com médicos, enfermeiros e toda aequipe de assistência. Outras Clínicas da Famíliaserão inauguradas. A proposta é manter o apoioàs prefeituras – afirmou o governador.

A estrutura das unidades comportam aatuação de até quatro equipes da Estratégia deSaúde da Famíl ia compostas por médico,enfermeiro, técnico de enfermagem, odontólogo,auxiliar de saúde bucal, e agentes comunitáriosde saúde. Cada unidade poderá atender até 12mil pacientes por mês.

– A prevenção e o diagnóstico precoce são asmedidas mais eficazes para conter a ocorrênciado agravamento de doenças, e esta é acontribuição das equipes que atuam nas Clínicasda Família. Investir na atenção básica é essencialpara que possamos melhorar o atendimento àpopulação - ressaltou o secretário de estado desaúde, Felipe Peixoto.

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, destacoua importância da integração entre os governosmunicipais, estadual e federal.

– A proposta do governo federal é fazer, emparceria com o estado do Rio de Janeiro umareferência em saúde pública no país. O resultadovai aparecer no esforço em comparti lharresponsabilidades entre o ministério da Saúde,o Governo do Estado e municípios – afirmouChioro.

A dona de casa Terezinha Soares de Oliveirafez questão de participar da inauguração em

Conceição de Macabu, e levar os netos paraconhecer a nova unidade.

– Estou muito fel iz hoje com estainauguração. Isso é muito bom para minha famíliae também para as pessoas que moram aqui perto.Meu neto está ansioso pela consulta com odentista – disse Terezinha.

As duas Clínicas da Família inauguradas naregião Norte Fluminense receberam investimentoestadual de R$ 1,3 milhão cada, e se somam asoutras 12 já entregues.

CLÍNICAS DA FAMÍLIA - As unidades deNiterói, Bom Jardim, Três Rios, Quatis, Búzios,Paty do Alferes, Rio das Ostras, Rio Bonito,

Sapucaia, Queimados, Aperibé e São Fidélisjá foram inauguradas, e outras cinco estão emcons t rução: Seropéd i ca , I tagua í , SãoFrancisco de Itabapoana, Barra Mansa e RioClaro. Ao todo, o Governo do Estado pretendeinaugurar 59 Cl ín icas da Famí l ia em 49municípios.

(Fotógrafo: Marcelo Horn)

Governador Pezão; ministro da Saúde, Arthur Chioro ; prefeito Gegê Cantarino e o secretário de Estado de Saúde, Felipe Peixoto