RECURSOS TRABALHISTAS

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RECURSOS TRABALHISTAS Recurso é a provocação do reexame de determinada decisão pela autoridade hierarquicamente superior, em regra, ou pela própria autoridade prolatora da decisão, objetivando a reforma ou modificação do julgado. Alguns dizem que o recurso é uma ação autônoma em relação àquela em que as partes se encontram; outros, afirmam que a natureza jurídica do recurso seria o prolongamento do exercício do direito de ação, dentro do mesmo processo – esta é a corrente majoritária. Sobre os princípios recursais temos o duplo grau de jurisdição; o princípio da unirrecorribilidade que não permite a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão; o princípio da fungibilidade ou conversibilidade que permite que o juiz conheça de um recurso que foi erroneamente interposto como se fosse o recurso cabível; o princípio da voluntariedade que o recurso é um ato voluntário da parte, salvo nos casos de reexame necessário; o princípio do reformatio in pejus que proíbe que o tribunal, no julgamento do recurso, prefira decisão mais desfavorável ao recorrente;

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RECURSOS TRABALHISTASRecurso a provocao do reexame de determinada deciso pela autoridade hierarquicamente superior, em regra, ou pela prpria autoridade prolatora da deciso, objetivando a reforma ou modificao do julgado. Alguns dizem que o recurso uma ao autnoma em relao quela em que as partes se encontram; outros, afirmam que a natureza jurdica do recurso seria o prolongamento do exerccio do direito de ao, dentro do mesmo processo esta a corrente majoritria. Sobre os princpios recursais temos o duplo grau de jurisdio; o princpio da unirrecorribilidade que no permite a interposio de mais de um recurso contra a mesma deciso; o princpio da fungibilidade ou conversibilidade que permite que o juiz conhea de um recurso que foi erroneamente interposto como se fosse o recurso cabvel; o princpio da voluntariedade que o recurso um ato voluntrio da parte, salvo nos casos de reexame necessrio; o princpio do reformatio in pejus que probe que o tribunal, no julgamento do recurso, prefira deciso mais desfavorvel ao recorrente; o princpio da variabilidade que dispe que a parte pode variar de recurso dentro do prazo legal.Sobre as peculiaridades recursais podemos mencionar irrecorribilidade imediata das decises interlocutrias, onde as decises interlocutrias no so recorrveis de imediato, cabe recurso apenas na deciso definitiva; Inexigibilidade de fundamentao que privilegia o princpio da dialeticidade ou discursividade. Mas petio simples no quer dizer que no se deve fundamentar, pois seno macula o princpio da ampla defesa; Efeito devolutivo dos recursos, pois na Justia do Trabalho no possuem efeitos suspensivos podendo, no entanto, interpor Ao Cautelar; Uniformidade de prazo para recurso, pois estabelece que o prazo para interpor e contra-arrazoar quaisquer recursos trabalhista so de 8 dias com algumas excees como o Embargo de Declarao que so 5 e Recurso Extraordinrio que so 15. Juzo de admissibilidade O objetivo principal dos juzos de admissibilidade verificar a presena dos pressupostos recursais. Logo, estando presente os pressupostos recursais o recurso ser conhecido. Assim, existem os pressupostos recursais objetivos (extrnsecos) e subjetivos (intrnsecos). Objetivos Recorribilidade do ato saber se o ato deve ser recorrvel; Adequao se o recurso o adequado para a questo debatida; Tempestividade se o recurso foi interposto no prazo legal; Preparo se as custas foram pagas. No caso do Recurso Ordinrio, se as custas e o Depsito Recursal tambm. Subjetivos Legitimidade determina que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, terceiro prejudicado ou MP; Capacidade se plenamente capaz de praticar o ato processual; Interesse se til e necessrio parte.Recursos em espciesRecurso ordinrio. Previsto no artigo 895, tem prazo de 8 dias para ser interposto. So cabveis nas seguintes ocasies: contra sentena terminativa ou definitiva da Vara do Trabalho ou Juiz de Direito no exerccio da jurisdio trabalhista; contra sentena terminativa ou definitiva do TRT, em processos originrios de sua competncia. Smula 158 do TST cabvel recurso ordinrio para o TST quando de deciso de TRT em ao rescisria. Smula 201 do TST da deciso de TRT em mandado de segurana cabe recurso ordinrio. Prazo = 8 dias. Em aes prolatadas nos dissdios de alada (no passam de 2 salrios mnimos) no caber qualquer recurso salvo se versarem sobre matria constitucional. No caso de recurso ordinrio em rito sumarssimo: Ser imediatamente distribudo e o relator deve liber-lo em at 10 dias. Ter parecer oral do MP e o acrdo consistente unicamente na certido de julgamento, indicando de forma suficiente o processo e a parte dispositiva, razes de decidir do voto prevalecente. O recurso ordinrio no possui efeito suspensivo, apenas devolutivo mas cabe ao cautelar. SMULA IMPEDITIVA DE RECURSO o juiz no receber o recurso de apelao quando a sentena estiver em conformidade com smula do STJ ou STF. EMBARGOS DE DECLAROCabe embargos de declarao sentena ou acrdo , no prazo de 5 dias, para sanar omisso, obscuridade ou contradio. Tambm para obter efeito modificativo do julgado e prequestionar determinada matria no apreciada na deciso. Observemos que no h contrarrazes pelo embargado, salvo se houver pedido de modificao do julgado. Os embargos no esto sujeitos a dois juzos de admissibilidade, mas somente a um: pois ser julgado pela prpria autoridade que proferiu a deciso embargada. AGRAVO DE PETIOUtilizado para impugnar as decises judiciais proferidas no curso do processo de execuo. Como regra, em face das decises definitivas ou terminativas no processo citado. O prazo de 8 dias, sendo o recurso julgado pelo prprio tribunal presidido pela autoridade recorrida. Um pressuposto especifico de admissibilidade do agravo de petio a obrigatoriedade de delimitar e justificar as matrias e valores impugnados desta forma no se admite agravo de petio genrico. As parcelas que no forem impugnadas mediante agravo de petio podero, de imediato, ser executadas definitivamente no havendo qualquer efeito suspensivo. AGRAVO DE INSTRUMENTOEste agravo o adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a recurso. Negou recurso, agravo de instrumento nele! O prazo de 8 dias e no h preparo. O Agravo ser julgado pelo tribunal que seria competente para conhecer o recurso. IMPORTANTE: O agravo de instrumento, no Proc. do Trabalho, serve para destrancar recurso que foi negado diferente do que acontece na Justia Comum, que para recorrer de decises interlocutrias. Interposto o Agravo de Instrumento, o juiz poder reconsiderar a deciso agravada, conhecendo o recurso e ordenando sua remessa instncia superior para o julgamento. O agravo de Instrumento no suspende o processo, portando o efeito devolutivo. Cabe ao cautelar. Recurso de Revista um recurso eminentemente tcnico, estando sua admissibilidade subordinada ao atendimento de determinados pressupostos. O prazo de 8 dias. Este recurso ser usado para impugnar acrdo proferido pelo TRT em dissdios individuais, proferido em grau de recurso ordinrio. Em resumo: para interpor R. de Revista a demanda deve ter sido iniciada na Vara do Trabalho. Proferida a sentena por esta Vara, o processo deve chegar ao TRT mediante recurso ordinrio. Cabimento. Divergncia jurisprudencial na interpretao de lei federal. Divergncia jurisprudencial na interpretao de lei estadual, conveno coletiva, acordo coletivo, sentena normativa ou regulamento de empresa. Violao de literal dispositivo de lei federal ou da constituio da repblica. No procedimento sumarssimo nas causas que no passam de 40 salrios o R. de Revista s poder ser interposto em caso de contrariedade de smula do TST ou violao direta da CF/88AGRAVO REGIMENTALPrevisto no regimento interno dos tribunais. Utilizado para reexame pelo tribunal das decises monocrticas proferidas por seus prprios juzes; impugnar deciso monocrticas que denegue seguimento a recurso prolatada pelo juiz relator no exerccio do segundo juzo de admissibilidade; impugnar deciso monocrtica do presidente do TST que nega seguimento ao recurso de embargos no TST. O prazo fixado pelos prprios tribunais, mas em regra 5 dias. No TST, 8 dias. EMBARGOSInfringentes, divergncia e nulidade. Infringentes, de deciso no unanime e divergentes quanto decises das turmas divergirem entre si. RECURSO EXTRAORDINARIOCompete ao STF e versa sobre a CF contrariar dispositivo da CF, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar vlida lei contestado em face da CF e julgar vlida lei local contestada em face de lei federal. Prazo, 15 dias.