Negociações Trabalhistas

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Negociações Trabalhistas. Prof. Mauricio Tanabe, MSc. Negociações Trabalhistas. Segunda Aula. Plano do Curso. Segunda Aula Organização Sindical no Brasil Acordo e Convenção coletiva de trabalho As etapas da negociação coletiva de trabalho e a MNC. Plano do Curso. Segunda Aula - PowerPoint PPT Presentation

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Segunda Aula

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Plano do Curso

• Segunda Aula

– Organização Sindical no Brasil

– Acordo e Convenção coletiva de trabalho

– As etapas da negociação coletiva de trabalho e a MNC

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Plano do Curso

• Segunda Aula

– Preparação, Criação de Valor, Distribuição de Valor e Fechamento.

– Encerramento

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Organização do Trabalho no Brasil

Organização Sindical no Brasil

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• Confrarias: aglutinação de profissionais.

• CF 1891: direito de associação

• Vargas 1930: criação dos sindicatos com intervenção do Estado

• CF 1934: pluralidade sindical “fictícia”

Organização Sindical no Brasil

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• CF 1937: unicidade sindical e reconhecimento legal pelo Estado

• CF 1946: imposto sindical

• CF 1988: manutenção da estrutura sindical e legalidade a negociação sindical.

Organização Sindical no Brasil

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• Liberdade sindical.

– Liberdade de associação

– Liberdade de organização

– Liberdade de administração

– Liberdade de filiação e desfiliação

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• Autonomia privada coletiva

– Delegação de elaborar normas jurídicas reconhecidas pelo Estado.

– Autonomia privada coletiva e os princípios do Direito do Trabalho

– Limitações

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Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho

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• Autocomposição: as Partes chegam à composição sem intervenção de terceiros.

• CF 1988: Reconhecimento constitucional revestindo-se de legalidade a negociação coletiva

• 1997: Aumento de 30% de acordos coletivos• 2003: Aumento de 97% de convenções

coletivas

Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho

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Top 10 Estados

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Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho

Nao ha dados dos estados de AM, AP, DF, MA, MS, PB, PR, RO, RR, TO.Fonte: Ministerio do Trabalho

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• Reconhecimento Internacional pela OIT das autocomposição para solução de conflitos coletivos

• Criação de normas exequiveis e reconhecidas pelo Estado

• Normas mais específicas: realidade do segmento

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• Flexibilidade: variações no cenários econômico

• Processo simplificado de elaboração de normas

• Resultado da negociação coletiva– Contrato coletivo– Convenção coletiva– Acordo coletivo

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• XIX: consolidação de regimes democráticos pós revolução industrial

• CF 1988 reconhecimento do instrumento e da negociação coletiva

• Natureza Jurídica

- contrato x instrumento normativo e a teoria mista

Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho

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• Conceito: Acordo de caráter normativo reconhecido pelo Estado

• Legitimidade das Partes celebrantes: empresas, sindicatos, federações e confederações

• Centrais Sindicais: Facilitador

Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho

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Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho

• Acordo Coletivo de Trabalho

– Celebrado entre entidade sindical profissional com uma ou mais empresas

– Efeitos apenas sobre os signatários do Acordo Coletivo

– Princípio da regra mais específica– Teoria do conglobamento

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Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho

• Acordo Coletivo de Trabalho

– Acordos de Banco de Horas– Plano de Demissão Voluntária– Plano de Participação nos Lucros e

Resultados– Benefícios diferenciados

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Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho

• Convenção Coletiva de Trabalho

– Celebrado entre entidade sindical profissional entidade sindical patronal

– Efeitos para toda categoria representada pelos sindicatos

– Regras mais genéricas com intuito de evitar conflito com Acordos Coletivos de Trabalho

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Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho

• Convenção Coletiva de Trabalho

– Benefícios genéricos

– Em geral cláusulas econômicas (data-base) atreladas a índice de inflação INPC

– Tendências de ser menos flexível

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Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho

• Garantias contratuais

– Ação de cumprimento perante a Justiça do Trabalho

– Divergências por Dissídio Coletivo de Trabalho perante os Tribunais Regionais de Trabalho

– Relevância econômico-social: Tribunal Superior do Trabalho

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Dissídio x Data Base

• Dissídio: nome da ação judicial trabalhista proposta junto ao TRT para definir o reajuste de uma categoria

• Data-base: a data de reajuste salarial anual que de deve ser negociado pelo sindicato

Em caso de não ser acordado o percentual de reajuste, as Partes pode ajuizar o dissídio coletivo.

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As etapas da negociação coletiva de

trabalho e a MNC

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Etapas da Negociação

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As etapas da negociação coletiva de trabalho e a MNC

• Sujeitos da Negociação

–Empresas

–Trabalhadores

–Facilitador

–Preparador

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As etapas da negociação coletiva de trabalho e a MNC

• Etapas de negociação

–Composição da bancada

–Avaliação de perfil

–Lider

–ZOPA e BATNA

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As etapas da negociação coletiva de trabalho e a MNC

• Formas de pressão

– Greve

– Mídia

– Política

– Econômica

– Dissídio Coletivo

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Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho

Preparação, Criação de Valor, Distribuição de Valor e

Fechamento

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Preparação

• Contexto• Interesses• Opções• Poder • Cognição• Relacionamento• Conformidade• Critérios• Tempo

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Preparação

• Contexto

– Cenário político e econômico– Segmento em que está inserido– Projeção econômica– Stress e ansiedade dos Interlocutores– Equiparação com outros segmentos– Desenhar ZOPA

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Preparação

• Interesses

– Entender Macro Interesse– Interesse do Sindicato– Interesse da Empresa– Limites do Interesse das Partes– Tendências/Jurisprudência

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Preparação• Opções

– Brainstorming– Possíveis Respostas da Empresa/Sindicato– Respostas Pessoais– BATNA– Plano B, C, D, etc.– Foco nos Interesses não em Posições– Riscos

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Preparação

• Poder

– Conhecer e entender o Poder de decisão do interlocutor

– Limitação da decisão

– Estratégia de Alçadas (Neg. Coletiva)

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Preparação

• Cognição

– Condições/resultados – “Se” com Pragmatismo– Relacionar elementos cognitivos

empresa/indivíduo– Condicionar a etapas/metas

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Preparação

• Relacionamento

– Entender o dilema profissional/pessoal– Negociação contínua– Parte de uma processo – Perfil do negociador– Impressões futuras

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Preparação

• Conformidade

– Ética profissional– Moral– Políticas Internas– Leis e normas– Conceito de Legitimidade

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Preparação

• Critérios

– Precedentes– Aplicação geral– Tendências/Jurisprudência– Direito Adquirido

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Preparação

• Tempo

– Importância do fator tempo– Para a Empresa– Para o Sindicato– Vantagens e Desvantagens

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Criação de Valor

• Exploração dos elementos MNC – Interesses– Opções– Poder – Cognição– Relacionamento

• Desenhar elementos novos para a negociação• Valorizar o que é importante para a parte

adversa.

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Distribuição de valor

• Exploração dos elementos MNC – Cognição– Relacionamento– Concessões– Padrões

• Condicionar os elementos da etapa criação de valor

• Limites de concessões das partes• Vantagens de utilizar ou alterar padrões

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Fechamento

• Exploração dos elementos MNC – Cognição– Relacionamento– Conformidade– Padrões– Tempo

• Formalização das condições acordadas e registro na SRTE

• Fechamento amigável• Fator tempo prós x contra