Rapidinhas Oab

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Rapidinhas OAB Juliana Rocha Carnaúba da Costa ADMINISTRATI VO CONSTITUCION AL TRABALHISTA TRIBUTÁRIO DIREITO PENAL ATO VINCULADO – está vinculado a lei. Não tem liberdade para agir. O ato que não obedecer a lei será NULO/ ANULAÇAO/ ILEGALIDADE. Pode ser declarado pela administração ou pelo judiciário. EX TUNC ATO DISCRICIONARIO: Tem Liberdade de agir dentro da lei, conforme o juízo de conveniência e oportunidade. REVOGAÇAO / ANULAÇAO é feito pela Administração. EX NUNC. FORMAS DE EXTINÇAO/ ATO ADM. PODER ORIGINÁRIO: é inicial , ilimitado, incondicionado, permanente. É efêmero, vai embora quando termina a elaboração da CF, dando lugar a outros poderes, como: poder decorrente e reformador. CONTROLE DIFUSO: o efeito é inter partes. O senado pode transformar em erga ommnes. Sumula vinculante não pode ser objeto de ADI, pode ser feito o pedido de cancelamento ou revisão. Presidente responde EMPREGO REQUISITOS: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias e 44 semanais, o que passar é hora extra com 50% de adicional ESTABILIDADE GESTANTE: confirmação da gravidez até 5 meses após o parto - não confunda com licença que é de 120 dias, inclusive para a mãe adotante. Mãe adotante não tem estabilidade, somente licença. FÉRIAS DE 30 DIAS: A criação do tributo é uma atividade desenvolvida pelo poder legislativo, quem cria tributo no Brasil é o legislador. A cobrança do tributo é realizada pelo poder executivo, o poder executivo tem como função típica de fiscalizar e cobrar, é a busca do interesse publico. o estudo da destinação do dinheiro arrecadado pelo fisco não cabe ao direito tributário, mas ao direito financeiro. Lei Complementar regulamenta imunidade, conflitos de competência e normas gerais É devido o ISS sempre no CRIMESTRIBUTÁRIOS: insignificância até R$10.000/parcel.do trib ate o receb. da denúncia (SUSPENDE A PUNIBILIDADE)/pagamento do Trib. a qqer tempo (EXTINGUE A PUNIB CRIMES PERMANENTES (ex:148 e 288):consumação se prolonga pelo tempo. a)se menor comete o crime e completa 18 durante a permanência responde como maior b) prescrição começa a correr a partir do termino da permanência c)lei nova q surge na permanencia,mesmo mais grave, se aplica ao fato praticado. (sum.711 STF) 1

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Rapidinhas OAB

Juliana Rocha Carnaba da Costa

ADMINISTRATIVOCONSTITUCIONALTRABALHISTATRIBUTRIODIREITO PENAL

ATO VINCULADO est vinculado a lei. No tem liberdade para agir. O ato que no obedecer a lei ser NULO/ ANULAAO/ ILEGALIDADE. Pode ser declarado pela administrao ou pelo judicirio. EX TUNCATO DISCRICIONARIO: Tem Liberdade de agir dentro da lei, conforme o juzo de convenincia e oportunidade.REVOGAAO / ANULAAO feito pela Administrao. EX NUNC.

FORMAS DE EXTINAO/ ATO ADM.

REVOGAAO: o ato ANULAVEL, por razo de CONVENINCIA E OPORTUNIDADE, declarado pela ADMINISTRAAO, efeito EX NUNC.Controle de Mrito

ANULAAO: ILEGALIDADE DO ATO, este ser NULO, declarado pela ADM e o JUDICIRIO. EX TUNC. Vicio de legalidade. Controle de Legalidade. ENCAMPAAO: a retomada do servio pela Unio/Adm. Exemplo da retomada do fornecimento de petrleo, energia eltrica, transporte publico.CADUCIDADE: inadimplemento do servio prestado (cagada), no cumpriu o combinado com a adm. Tb por lei superveniente, nova legislao CONTRAPOSIO: efeitos opostos.CASSAO: Sano / Carter Punitivo, Descumpriu a Condio.A administrao no pode delegar edio de atos normativos, deciso de recursos adm., nem matria de competncia.

PODER DE POLICIA: usado com o povo, para o particular, para frenar, restringir ... PODER REGULAMENTAR usado para os servidores, regulamenta, administra.

PODER DISCIPLINAR para a administrao quando precisa punir seus servidores.

AUTARQUIAS: PJ de direito PUBLICO, capital EXCLUSIVO PUBLICO, criadas para a PRESTAAO DE SERVIOS PUBLICOS. FUNDAAO: PJ composta por PATRIMONIO PERSONALIZADO, destinado pelo seu fundador com uma FINALIDADE ESPECIFICA. EMPRESA PBLICA: PJ de Direito PRIVADO, CAPITAL PUBLICO, CRIADA PARA SERVIO PUBLICO OU EXPLORAAO DE ATIVIDADE ECONOMICA COM MODALIDADE EMPRESARIAL. SOC. ECONOMIA MISTA: PJ de DIREITO PRIVADO S/A, SERVIO PUBLICO, com capital MISTO, explorao de atividade econmica.DESCENTRALIZAAO: distribuio EXTERNA , tem vinculo. DESCONCENTRAAO: distribuio INTERNA, HIERARQUIA. PODE ser suspenso servio publico em razo da emergncia, ou aps aviso de inadimplemento do usurio. PODER ORIGINRIO: inicial , ilimitado, incondicionado, permanente. efmero, vai embora quando termina a elaborao da CF, dando lugar a outros poderes, como: poder decorrente e reformador. CONTROLE DIFUSO: o efeito inter partes. O senado pode transformar em erga ommnes.

Sumula vinculante no pode ser objeto de ADI, pode ser feito o pedido de cancelamento ou reviso.

Presidente responde por crime comum e quem julga STF e o crime de responsabilidade o senado, mas para todos os crimes precisa da autorizao da cmara dos deputados por maioria simples de 2/3.

ADI no STF (por lei ou ato normativo estadual ou federal) aps CF/88. Trata-se do DF, fala-se Tb em distrito.

CONTROLE concentrado no STF 4x4x4. CPI poder de investigao prprio das autoridades judiciais.

Com a entrada da CF/88 a outra inteiramente revogada, quando serve norma anterior esta recepcionada, quando no serve no ser recepcionada.LC e LO mesma sesso legislativa, maioria simples 2/3 dos presentes.

PEC e MP outra sesso legislativa, maioria absoluta.

Lei orgnica no tem status de constitucional.NO CONTROLE DIFUSO, que pode acontecer em variadas aes (MS, HC, Ao de alimentos, ao popular, repetio de indbito,...) discute-se na causa de pedir, nunca no pedido principal, se uma norma ou no constitucional.

CONTROLE CONCENTRADO s se realiza mediante utilizao de uma das aes especificas (ADI, ADO, ADC ou ADPF) e a questo de constitucionalidade ser o pedido principal. a deciso do supremo j tem efeito erga omnes e vinculanteA legitimidade no controle difuso pertence a qualquer pessoa no exerccio no seu direito de ao. Por outro lado no controle concentrado a legitimidade pertence aqueles que esto no artigo 103 (4,4,4)

MEDIDA PROVISRIA: quem edita o presidente da republica, havendo possibilidade de os governadores de estado editarem, se houver previso na constituio estadual. Os dois pressupostos constitucionais so relevncia e urgncia. A MP vai produzir efeitos por 60 dias prorrogveis por mais 60 dias. As MPs sero apreciadas nas casas legislativas em separada, sendo que tramitaram primeiro na cmera. A analise comea na cmara dos deputados e s depois vai para o senado.

Veto jurdico: quando o presidente considera inconstitucional.

Veto Poltico: quando o presidente considera que tal projeto vai contra os interesses pblicos

EMPREGO REQUISITOS: pessoalidade, habitualidade, subordinao e onerosidade.

JORNADA DE TRABALHO: 8 horas dirias e 44 semanais, o que passar hora extra com 50% de adicional

ESTABILIDADE GESTANTE: confirmao da gravidez at 5 meses aps o parto - no confunda com licena que de

120 dias, inclusive para a me adotante. Me adotante no tem estabilidade, somente licena.

FRIAS DE 30 DIAS: s podero ser vendidos at 1/3 delas.SUSPENSO DO CONTRATO: no paga salrio e no conta como tempo de servio - interrupo - paga e conta.AVISO PRVIO - 30 dias no mnimo - a partir do segundo ano o empregado ganha mais 3 dias por ano at o limite de 90 dias.SALRIO - verba fixa paga ao empregado - remunerao conjunto de ttulos (incluindo a gorjeta)FGTS - alquota mensal 8% - multa 50% o empregado recebe s 40%.CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - limite mximo 2 anos (salvo de experincia = 90 dias) s admite uma prorrogao.EQUIPARAO SALARIAL - requisitos: mesma funo, trabalho de igual valor, mesmo empregador e mesma

Localidade.A PERICIA INDISPENSVEL ASSIM COMO NA INSALUBRIDADE. O perito deve delimitar a rea de risco, assim todos os que trabalham neste ambiente devem receber o adicional, independente da funoA criao do tributo uma atividade desenvolvida pelo poder legislativo, quem cria tributo no Brasil o legislador. A cobrana do tributo realizada pelo poder executivo, o poder executivo tem como funo tpica de fiscalizar e cobrar, a busca do interesse publico. o estudo da destinao do dinheiro arrecadado pelo fisco no cabe ao direito tributrio, mas ao direito financeiro.S Lei Complementar regulamenta imunidade, conflitos de competncia e normas gerais devido o ISS sempre no local que tem sede a empresa prestadora, menos construo civil.No autolanamento ou por homologao feito o pagamento sempre com antecipao.OBRIGAO TRIBUTRIAa) Principal: decorre da prtica do fato gerador. Representa uma prestao de dar. Exemplo: pagamento de tributo

ou penalidade pecuniria.

b) Acessria: prevista na legislao tributria (ver art. 96 do CTN). Representa uma prestao de fazer ou no fazer.

Exemplo: emisso de nota fiscal, declarao do imposto de renda.COMPETNCIA PARA LEGISLAR (ART. 24 CF)

Competncia CONCORRENTE (24, I) CF Unio, aos Estados e ao Distrito Federal, porem os municpios NO tem competncia para legislar.

ATENAO: os municpios tambm legislam sobre direito tributrio mas no com fundamento na competncia concorrente, e sim no chamado interesse local, como leis sobre IPTU.

Sempre que o assunto for de competncia concorrente, a unio edita as normas gerais, que daro uniformidade as demais leis. (IEG) em caso de guerra externa sua eminncia, a unio pode cobrar imposto extraordinrio, criado por lei ordinria (LO), podendo ter fato gerador e base de calculo de outros impostos, ainda que estaduais e municipais.

REGRA: vedado aos estados, DF, e Municpios, estabelecer diferenas tributarias em razo da origem ou do destino

CRIMESTRIBUTRIOS: insignificncia at R$10.000/parcel.do trib ate o receb. da denncia (SUSPENDE A PUNIBILIDADE)/pagamento do Trib. a qqer tempo (EXTINGUE A PUNIB

CRIMES PERMANENTES (ex:148 e 288):consumao se prolonga pelo tempo.a)se menor comete o crime e completa 18 durante a permanncia responde como maior

b) prescrio comea a correr a partir do termino da permanncia c)lei nova q surge na permanencia,mesmo mais

grave, se aplica ao fato j praticado.(sum.711 STF)

NO ADMITEM TENTATIVA; crimes culposos,Preterdolosos,Unissubsistentes,Omissivos PRPRIOS,Habituais,De

Atentado, e as Contravenes

DESISTNCIA VOLUNTRIA E ARREP. EFICAZ afastam a tentativa, o agente responde por outros fatos praticados (se houver). Arrep. posterior gera diminuio da pena(1/3 a 2/3)

Se posso prosseguir na execuo e nao quero (desistncia vol.)Se quero prosseguir e nao

posso(Tentativa).Arrep.Eficaz=s me arrependo do q j fiz(execuo completa) evitando a consumao

DOLO EVENTUAL: PR/VISO CONCRETA, consentimento com o resultado e assume o risco de produzi-lo.Culpa Consciente: PR/VISO CONCRETA,repudia, NO aceita o resultado,age confiando em si mesmo

Crime de trnsito com RACHA ou com substancia entorpecente (lcool etc.) majoritariamente Dolo Eventual (gabarito OAB) salvo se a questo falar na divergncia recente do STF(culpa)

Policial que dispara arma de fogo contra meliante NUNCA atua em estrito cumprimento de dever legal, mas

somente em Legitima defesa prpria ou de 3 (deve haver agresso atual ou imininente)

TODO Erro de Tipo SEMPRE afasta o DOLO (pode afastar tb a culpa=E.inevitvel) e o erro de proibio (no conhece a ilicitude) NUNCA afasta o dolo. Afasta a culpabilidade ou diminui a pena (1/6 a 1/3)

a) erro sobre a pessoa ou in personae (art.20par.3): erro do "irmo gmeo" confunde a identidade(ex.do infanticdio da prova da OAB)

b) Erro de execuo ou aberratio ictus: erro da bala perdida, na execuo da ao.Em ambos os erros o agente responde como se tivesse atingido a vitima que pretendia.

Trabalho s gera remio para fechado e semi aberto e o Estudo para todos os regimes(ate aberto e livr.condicional). Falta grave perde ate 1/3 do tempo remido (novos art.126 e 127 LEP)

PROCESSO CIVILDIREITO CIVIL EMPRESARIAL

COMPETNCIA ABSOLUTA- pode ser declinada de ofcio pelo Juiz ou pelas partes a qualquer momento.COMPETNCIA RELATIVA - No pode ser declinada de ofcio pelo Juiz e s poder ser alegada pelo ru no prazo da contestao atravs de exceo de incompetncia. aquela fixada em razo do territrio e do valor da causa.

DENUNCIAO DA LIDE Responsabilidade Subsidiria. Ex:Seguradora. Ocorrer a formao de um litisconsrcio.

Chamamento ao Processo-Responsabilidade Solidaria. Ex.fiador-locatario. Ocorrer a formao de um litisconsrcio.

Nomeao autoria-Substituio do plo passivo. Ex: caseiro.

RECONVENO: Apresentada no prazo da contestao (simultnea). Autuada no mesmos autos.

Agravo Regra: agravo retido.

Exceo: Agravo de Instrumento (quando houver dano e nos casos de deciso interlocutria proferida apos a

sentena).

APELAO-PRAZO DE 15 DIAS. INTERPOSTA PERANTE O JUZO QUE PROFERIU A SENTENA.Execuo de Ttulo Judicial - O devedor ser intimado para pagar no prazo de 15 dias , sob pena, de aplicao de multa de 10%(art.475-J).EXECUO DE TTULO EXTRAJUDICIAL - O DEVEDOR SER CITADO PARA PAGAR EM 03 DIAS. NESTE CASO, OS HONORRIOS ADVOCATCIOS SERO REDUZIDOS PELA METADE.A pessoa natural adquire personalidade jurdica a partir do nascimento com vida. A pessoa jurdica adquire personalidade jurdica a partir da inscrio do ato constitutivo.Quanto aos vcios do negcio jurdico: lembre-se que erro, dolo, coao, estado de perigo, leso e fraude contra credores geram a anulabilidade do negcio jurdico. Deve ser proposta ao anulatria no prazo de 4 anos.Simulao o nico vcio que gera a nulidade do negcio, devendo ser proposta ao declaratria de nulidade (imprescritvel).PRESCRIO EXTINGUE A PRETENSO e est relacionada a direitos subjetivos patrimoniais. DECADNCIA EXTINGUE O DIREITO e est relacionada a direitos potestativos. A prescrio pode ser renunciada e deve ser declarada de ofcio pelo juiz. A decadncia convencional tambm pode ser renunciada, mas o juiz no pode declar-la de ofcio. A decadncia legal irrenuncivel e o juiz deve declar-la de ofcio.Para que o adquirente do bem possa reclamar de vcio redibitrio ou de evico a aquisio deve ser onerosa (ex: compra, doao onerosa etc.). O direito de reclamar pela evico subsiste ainda que a aquisio tenha sido feita em hasta pblica.

A responsabilidade civil em regra subjetiva no CC/02.

Ser objetiva nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.Posse o exerccio aparente do um dos atributos da propriedade (usar, gozar, reivindicar ou dispor). Possuidor direto aquele que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real.Possuidor indireto aquele que cedeu o uso do bem a outrem. A posse direta no anula a indireta e vice-versa.USUCAPIO URBANO FAMILIAR: Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposio, posse direta, com exclusividade, sobre imvel urbano de at 250m cuja propriedade divida com ex-cnjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua famlia, adquirir-lhe- o domnio integral, desde que no seja proprietrio de outro imvel urbano ou rural. Esse direito s poder ser reconhecido uma nica vez.O regime de separao obrigatria de bens imposto s pessoas:

I) que casarem com inobservncia das causas suspensivas

II) maiores de 70 anos de idade;III) que dependerem de suprimento judicial para casar.Se, fixados os alimentos, sobrevier mudana na situao financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poder o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstncias, exonerao, reduo ou majorao do encargo.A SUCESSO LEGTIMA DEFERE-SE NA ORDEM SEGUINTE: 1) Aos descendentes, em concorrncia com o cnjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunho universal, ou no da separao obrigatria de bens; ou se, no regime da comunho parcial, o autor da herana no houver deixado bens particulares; 2) Aos ascendentes, em concorrncia com o cnjuge; 3) Ao cnjuge sobrevivente; 4) Aos colaterais.Art. 966. Considera-se empresrio quem exerce profissionalmente atividade econmica organizada para a produo ou a circulao de bens ou de servios. Pargrafo nico. No se considera empresrio quem exerce profisso intelectual, de natureza cientfica, literria ou artstica, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exerccio da profisso constituir elemento de empresa.O intelectual depende de seu conhecimento como fator principal. A principio no considerado empresrio a no ser que a forma de sua organizao absorva a atividade EMPRESARIAL. Ex mdico que constitui clinica.

Para o exerccio empresarial regular necessrio registro na junta estadual sendo que cdigo civil faz meno a capacidade e no impedimento.

CAPACIDADE E NO IMPEDIMENTO: IMPEDIDOS: Senadores e deputados, falido, policiais militares e aqueles que cometem crimes incompatveis com a administrao empresarial. (crimes contra a economia popular e crimes contra o patrimnio). OBS. Caso o impedido pratique atos contraindo obrigaes responde com o patrimnio pessoal sem invalidar o ato.

A autorizao judicial para o herdeiro incapaz exige integralizao do capital, que a administrao seja exercida por seu representante se utilizando dos termos do pargrafo 3 do art. 974 CC.

SUJEITOS DO DIREITO EMPRESARIAL:

Empresrio individual de responsabilidade ilimitada: pessoa natural exercente de empresa que responde com o patrimnio pessoal.

EIRELI: empresrio individual de responsabilidade limitada. A partir do registro temos a separao da pessoa natural exercente e da pessoa jurdica empresarial. Capital integralizado de 100 salrios mnimos. A pessoa natural s poder fazer parte de um destes quadros: Ilimitada pode se transformar em EIRELE. No caso de unipessoalidade (morte de um dos scios) acidental no prazo de 180 dias o scio remanescente poder concentrar todas as cotas em si prprio e assim ficar de forma permanente.

Estabelecimento comercial: se o empresrio o sujeito e a empresa a prpria atividade exercida o estabelecimento o conjunto de bens materiais e imateriais para o exerccio da empresa. (moveis, utenslios, marca, e titulo do estabelecimento) OBS: o nome empresarial que identifica o prprio empresrio personalssimo, no integra o estabelecimento e nem pode ser transferido

TRANSPASSE: alienao do estabelecimento empresarial A eficcia do transpasse esta condicionada a registro do contrato junto ao registro empresarial.

RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE: responde apenas pelo que foi contabilizado em contrato, com excees: obrigaes trabalhistas e tributrias.

RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE: pelas dividas vencidas antes da publicao do trespasse no dirio oficial o alienante responde por 1 ano a contar da publicao .

PELAS DIVIDAS VINCENDAS A RESPONSABILIDADE DE 1 ANO A CONTAR DO SEU VENCIMENTO.

ANUNCIA DOS CREDORES: se no restarem bem suficiente para pagar os credores necessrios notific-los para que expressem sua concordncia ou discordncia aps 30 dias sem resposta do credor a consentimento tcito.

NO RESTABELECIMENTO/ EVITA A CONCORRENCIA DESLEAL: o silencio do contrato existe proibio por concorrncia pelo prazo de 5 anos.

PONTO EMPRESARIAL: seu imvel em que se desenvolve empresa titularizado pelo empresrio sua proteo se d automaticamente pelos direitos de propriedade, porem se o imvel locado exige proteo especfica.

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