Boletim Informativo - OAB

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Boletim Informativo Legislação Jurisprudência Nº 367 FEVEREIRO de 2020 Gerência de Relações Externas Biblioteca Arx Tourinho Brasília DF

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Boletim Informativo

Legislação

Jurisprudência

Nº 367 – FEVEREIRO de 2020

Gerência de Relações Externas

Biblioteca Arx Tourinho

Brasília – DF

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Gestão 2019/2022

Diretoria Felipe Santa Cruz Presidente

Luiz Viana Queiroz Vice-Presidente

José Alberto Simonetti Secretário-Geral

Ary Raghiant Neto Secretário-Geral Adjunto

José Augusto Araújo de Noronha Diretor-Tesoureiro

Conselheiros Federais

AC: João Tota Soares De Figueiredo Filho, Luiz Saraiva Correia E Odilardo Jose Brito Marques; AL: Fernanda

Marinela de Sousa Santos, Fernando Carlos Araújo de Paiva e Roberto Tavares Mendes Filho; AP: Alessandro de Jesus

Uchôa de Brito, Felipe Sarmento Cordeiro e Helder José Freitas de Lima Ferreira; AM: Aniello Miranda Aufiero,

Cláudia Alves Lopes Bernardino e José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral; BA: Carlos Alberto Medauar Reis, Daniela

Lima de Andrade Borges e Luiz Viana Queiroz; CE: André Luiz de Souza Costa; Hélio das Chagas Leitão Neto e

Marcelo Mota Gurgel do Amaral; DF: Daniela Rodrigues Teixeira, Francisco Queiroz Caputo Neto e Vilson Marcelo

Malchow Vedana; ES: Jedson Marchesi Maioli, Luciana Mattar Vilela Nemer e Luiz Cláudio Silva Allemand; GO:

Marcello Terto e Silva, Marisvaldo Cortez Amado e Valentina Jugmann Cintra; MA: Ana Karolina Sousa de Carvalho

Nunes, Charles Henrique Miguez Dias e Daniel Blume Pereira de Almeida; MT: Felipe Matheus de França Guerra,

Joaquim Felipe Spadoni e Jose Carlos De Oliveira Guimaraes Junior; MS: Ary Raghiant Neto, Luís Cláudio Alves

Pereira e Wander Medeiros Arena da Costa; MG: Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, Bruno Reis de Figueiredo e

Luciana Diniz Nepomuceno; PA: Afonso Marcius Vaz Lobato, Bruno Menezes Coelho de Souza e Jader Kahwage

David; PB: Harrison Alexandre Targino, Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho e Rogério Magnus Varela Gonçalves; PR:

Artur Humberto Piancastelli, José Augusto Araújo De Noronha E Flavio Pansieri; PE: Carlos Antonio Harten Filho,

Graciele Pinheiro Lins Lima e Ronnie Preuss Duarte; PI: Andreya Lorena Santos Macêdo, Chico Couto de Noronha

Pessoa e Geórgia Ferreira Martins Nunes; RJ: Carlos Roberto de Siqueira Castro, Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara

e Marcelo Fontes Cesar de Oliveira; RN: Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, Artêmio Jorge de Araújo Azevedo e

Francisco Canindé Maia; RS: Cléa Anna Maria Carpi da Rocha, Rafael Braude Canterji e Renato da Costa Figueira;

RO: Alex Souza de Moraes Sarkis, Andrey Cavalcante de Carvalho e Franciany D’Alessandra Dias de Paula; RR:

Emerson Luis Delgado Gomes, Rodolpho César Maia de Morais e Stelio Dener De Souza Cruz; SC: Fábio Jeremias

de Souza, José Sérgio Da Silva Cristóvam e Sandra Krieger Gonçalves; SP: Alexandre Ogusuku, Guilherme Octávio

Batochio e Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró; SE: Adelia Moreira Pessoa, Maurício Gentil Monteiro e Paulo

Raimundo Lima Ralin; TO: Antonio Pimentel Neto, Kellen Crystian Soares Pedreira do Vale e Luiz Tadeu Guardiero

Azevedo.

Conselheiros Federais Suplentes

AC: Luiz Saraiva Correia, João Tota Soares de Figueiredo Filho e Odilardo José Brito Marques; AL: Ana Kilza Santos

Patriota, João Luís Lôbo Silva e Sergio Ludmer; AP: Emmanuel Dante Soares Pereira, Maurício Silva Pereira e Paola

Julien Oliveira dos Santos; AM: Márcia Maria Costa do Álamo e Sergio Rodrigo Russo Vieira; BA: Antonio Adonias

Aguiar Bastos, Ilana Kátia Vieira Campos e Ubirajara Gondim de Brito Ávila; CE: Alcimor Aguiar Rocha Neto, André

Rodrigues Parente e Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos; DF: Raquel Bezerra Cândico, Rodrigo Badaró

Almeida de Castro e Ticiano Figueiredo de Oliveira; ES: Carlos Magno Gonzaga Cardoso, Luiz Henrique Antunes

Alochio e Ricardo Álvares da Silva Campos Júnior; GO: Dalmo Jacob do Amaral Júnior, Fernando de Paula Gomes

Ferreira e Rafael Lara Martins; MA: Deborah Porto Cartágenes, João Batista Ericeira e Yuri Brito Corrêa; MT: Ana

Carolina Naves Dias Barchet, Duilio Piato Junior e José Carlos de Oliveira Guimarães Junior; MS: Afeife Mohamad

Hajj, Luíz Renê Gonçalves do Amaral e Vinícius Careiro Monteiro Paiva; MG: Felipe Martins Pinto, Joel Gomes

Moreira Filho e Róbison Divino Alves; PA: Luiz Sergio Pinheiro Filho e Olavo Câmara de Oliveira Junior; PB: Marina

Motta Benevides Gadelha, Rodrigo Azevedo Toscano de Brito e Wilson Sales Belchior; PR: Artur Humberto

Piancastelli, Flavio Pansieri e Graciela Iurk Martins; PE: Ademar Rigueira Neto, Carlos Antônio Harten Filho e Gracieli

Pinheiro Lins Lima; PI: Raimundo de Araújo Silva Júnior, Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa e Thiago

Anastácio Carcará; RJ: Eurico de Jesus Teles Neto; Flavio Diz Zveiter e Gabriel Francisco Leonardos; RN: Fernando

Pinto de Araújo Neto e Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade; RS: Beatriz Maria Luchese Peruffo, Greice Fonseca

Stocker e Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira; RO: Jeverson Leandro Costa, Juacy dos Santos Loura Júnior e

Veralice Gonçalves de Souza Veris; RR: Bernardino Dias De Souza Cruz Neto, Dalva Maria Machado e Stélio Dener

de Souza Cruz; SC: José Sérgio da Silva Cristóvam, Sabine Mara Müller Souto e Tullo Cavallazzi Filho; SP: Alice

Bianchini, Daniela Campos Liborio e Fernando Calza de Salles Freire; SE: Glícia Thaís Salmeron de Miranda, Tatiane

Gonçalves Miranda Goldhar e Vitor Lisboa Oliveira; TO: Alessandro de Paula Canedo, Cabral Santos Gonçalves e

Luiz Tadeu Guardiero Azevedo.

Ex-Presidentes

1.Levi Carneiro (1933/1938) 2. Fernando de Melo Viana (1938/1944) 3. Raul Fernandes (1944/1948) 4. Augusto Pinto

Lima (1948) 5. Odilon de Andrade (1948/1950) 6. Haroldo Valladão (1950/1952) 7. Attílio Viváqua (1952/1954) 8.

Miguel Seabra Fagundes (1954/1956) 9. Nehemias Gueiros (1956/1958) 10. Alcino de Paula Salazar (1958/1960) 11.

José Eduardo do P. Kelly (1960/1962) 12. Carlos Povina Cavalcanti (1962/1965) 13. Themístocles M. Ferreira (1965)

14. Alberto Barreto de Melo (1965/1967) 15. Samuel Vital Duarte (1967/1969) 16. Laudo de Almeida Camargo

(1969/1971) 17. Membro Honorário Vitalício José Cavalcanti Neves (1971/1973) 18. José Ribeiro de Castro Filho

(1973/1975) 19. Caio Mário da Silva Pereira (1975/1977) 20. Raymundo Faoro (1977/1979) 21. Membro Honorário

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Vitalício Eduardo Seabra Fagundes (1979/1981) 22. Membro Honorário Vitalício J. Bernardo Cabral (1981/1983) 23.

Membro Honorário Vitalício Mário Sérgio Duarte Garcia (1983/1985) 24. Hermann Assis Baeta (1985/1987) 25.

Márcio Thomaz Bastos (1987/1989) 26. Ophir Filgueiras Cavalcante (1989/1991) 27. Membro Honorário Vitalício

Marcello Lavenère Machado (1991/1993) 28. Membro Honorário Vitalício José Roberto Batochio (1993/1995) 29.

Membro Honorário Vitalício Ernando Uchoa Lima (1995/1998) 30. Membro Honorário Vitalício Reginaldo Oscar de

Castro (1998/2001) 31. Rubens Approbato Machado (2001/2004) 32. Membro Honorário Vitalício Roberto Antonio

Busato (2004/2007) 33. Membro Honorário Vitalício Raimundo Cezar Britto Aragão (2007/2010) 34. Membro

Honorário Vitalício Ophir Cavalcante Junior (2010/2013) 35. Membro Honorário Vitalício Marcus Vinicius Furtado

Coêlho (2013/2016) 36. Membro Honorário Vitalício Claudio Pacheco Prates Lamachia (2016/2019).

Presidentes Seccionais

AC: Erick Venancio Lima do Nascimento; AL: Nivaldo Barbosa da Silva Junior; AP: Auriney Uchôa de Brito; AM:

Marco Aurélio de Lima Choy; BA: Fabrício de Castro Oliveira; CE: José Erinaldo Dantas Filho; DF: Delio Fortes Lins

e Silva Junior; ES: Jose Carlos Rizk Filho; GO: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva; MA: Thiago Roberto Morais Diaz;

MT: Leonardo Pio da Silva Campos; MS: Mansour Elias Karmouche; MG: Raimundo Candido Junior; PA: Alberto

Antonio de Albuquerque Campos; PB: Paulo Antonio Maia e Silva; PR: Cassio Lisandro Telles; PE: Bruno de

Albuquerque Baptista; PI: Celso Barros Coelho Neto; RJ: Luciano Bandeira Arantes; RN: Aldo de Medeiros Lima

Filho; RS: Ricardo Ferreira Breier; RO: Elton Jose Assis; RR: Ednaldo Gomes Vidal; SC: Rafael de Assis Horn; SP:

Caio Augusto Silva dos Santos; SE: Inácio José Krauss de Menezes; TO: Gedeon Batista Pitaluga Júnior.

CONCAD – Coordenação Nacional das Caixas de Assistências dos Advogados

Pedro Zanete Alfonsin – Presidente da CAA/RS – Coordenador Nacional da CONCAD

Aldenize Aufiero – Presidente da CAA/AM – Coordenadora CONCAD Norte

Andreia Araújo – Presidente da CAA/PI – Coordenadora CONCAD Nordeste

Itallo Leite – Presidente da CAA/MT – Coordenadora CONCAD Centro-Oeste

Luis Ricardo Davanzo – Presidente da CAA/SP – Coordenador CONCAD Sudeste

Presidentes Caixas de Assistência dos Advogados (CAA)

AC: Thiago Vinícius Gwozdz Poerch; AL: Ednaldo Maiorano de Lima; AP: Jorge José Anaice da Silva; AM: Aldenize

Magalhães Aufiero; BA: Luiz Augusto R. de Azevedo Coutinho; CE: Luiz Sávio Aguiar Lima; DF: Eduardo Uchôa

Athayde; ES: Aloisio Lira; GO: Rodolfo Otávio da Mota Oliveira; MA: Diego Carlos Sá dos Santos; MT: Itallo

Gustavo de Almeida Leite; MS: José Armando Cerqueira Amado; MG: Luís Cláudio da Silva Chaves; PA: Francisco

Rodrigues de Freitas; PB: Francisco de Assis Almeida e Silva; PR: Fabiano Augusto Piazza Baracat; PE: Fernando

Jardim Ribeiro Lins; PI: Andreia de Araújo Silva; RJ: Ricardo Oliveira de Menezes; RN: Monalissa Dantas Alves da

Silva; RS: Pedro Zanete Alfonsin; RO: Elton Sadi Fulber; RR: Ronald Rossi Ferreira; SC: Claudia Prudencio; SP:

Luís Ricardo Vasques Davanzo; SE: Hermosa Maria Soares França; TO: Sergio Rodrigo do Vale.

FIDA – Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial dos Advogados Felipe Sarmento Cordeiro – Conselheiro Federal da OAB/Amapá e Presidente do FIDA

Gedeon Batista Pitaluga Júnior, Presidente da OAB/Tocantins - Vice-Presidente do FIDA

Andreia Araújo Silva, Presidente da CAA/PI – Secretária Geral do FIDA

José Augusto Araújo de Noronha, Diretor-Tesoureiro do Conselho Federal da OAB – Representante da Diretoria no FIDA

Membros

Alberto Antonio Albuquerque Campos, Presidente da OAB/PA

Aldenize Aufiero, Presidente CAA/AM

Itallo Gustavo de Almeida Leite, Presidente CAA/MT

Luciana Mattar Vilela Nemer; Conselheira Federal OAB/ES

Luis Ricardo Vasques Davanzo; Presidente CAA/SP

Paulo Marcondes Brincas, Conselheiro Federal OAB/SC

Pedro Zanette Alfonsin, Presidente da CAA/RS e Presidente da CONCAD

Silvia Marcia Nogueira, Conselheira Federal OAB/PE

Thiago Roberto Morais Diaz, Presidente OAB/MA

Afeife Mohamad Hajj, Conselheiro Federal OAB/MS

Lucio Flávio Siqueira de Paiva, Presidente da OAB/GO

Monalissa Dantas Alves da Silva, Presidente CAA/RN

Nivaldo Barbosa da Silva Junior, Presidente OAB/AL

Raquel Bezerra Cândido, Conselheira Federal OAB/DF

Thiago Vinicius Gwozdz Poersch, Presidente CAA/AC

ESA Nacional

Ronnie Preuss Duarte – Conselheiro Federal da OAB/Pernambuco e Diretor-Geral da ESA Nacional

Conselho Consultivo:

Luis Cláudio Alves Pereira – Vice-Diretor

Alcimor Aguiar Rocha Neto

Auriney Uchôa de Brito

Carlos Enrique Arrais Caputo Bastos

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Cristina Silvia Alves Lourenço

Delmiro Dantas Campos Neto

Graciela Iurk Marins

Henrique de Almeida Ávila

Luciana Christina Guimarães Lóssio

Igor Clem Souza Soares

Paulo Raimundo Lima Ralin

Thais Bandeira Oliveira Passos

Diretores (as) das Escolas Superiores de Advocacia da OAB

AC: Renato Augusto Fernandes Cabral Ferreira; AL: Henrique Correia Vasconcellos; AM: Ida Marcia Benayon de

Carvalho; AP: Verena Lúcia Corecha da Costa; BA: Thais Bandeira Oliveira Passos; CE: Andrei Barbosa Aguiar; DF:

Fabiano Jantalia Barbosa; ES: Alexandre Zamprogno; GO: Rafael Lara Martins; MA: Antonio de Moraes Rêgo

Gaspar; MG: Silvana Lourenco Lobo; MS: Ricardo Souza Pereira; MT: Bruno Devesa Cintra; PA: Luciana Neves

Gluck Paul; PB: Diego Cabral Miranda; PE: Mario Bandeira Guimarães Neto; PI: Aurelio Lobao Lopes; PR: Adriana

D'Avila Oliveira; RJ: Sergio Coelho e Silva Pereira; RN: Daniel Ramos Dantas; RO: Jose Vitor Costa Junior; RR:

Caroline Coelho Cattaneo; RS: Rosângela Maria Herzer dos Santos; SC: Marcus Vinícius Motter Borges; SE: Kleidson

Nascimento dos Santos; SP: Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho; TO: Guilherme Augusto Martins Santos.

Presidente Executivo da OAB Editora José Roberto de Castro Neves Instituto dos Advogados Brasileiros Rita Cortez Presidente

Gerente de Relações Externas: Francisca Miguel

Editor responsável: Aline Luíza de Souza

Periodicidade: mensal.

O GDI Informa a partir do Nº 158 passa a se chamar BOLETIM INFORMATIVO.

Críticas e sugestões:

Conselho Federal da OAB

Biblioteca Arx Tourinho

SAUS Q. 05, Lote 02, Bloco N – Ed. OAB - CEP 70070-913 - Brasília, DF.

Fones: (61) 2193-9663/9769, Fax: (61) 2193-9632.

E-mail: [email protected]

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PODER EXECUTIVO

Decreto nº 10.220, de 5.2.2020

Publicado no DOU de 6.2.2020

Promulga o Acordo entre o Governo da República

Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da

América sobre Salvaguardas Tecnológicas Relacionadas à

Participação dos Estados Unidos da América em

Lançamentos a partir do Centro Espacial de Alcântara,

firmado em Washington, D.C., em 18 de março de 2019.

Decreto nº 10.221, de 5.2.2020

Publicado no DOU de 6.2.2020

Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso

e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal - Mais Luz

para a Amazônia.

Decreto nº 10.222, de 5.2.2020

Publicado no DOU de 6.2.2020 Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.

Decreto nº 10.223, de 5.2.2020

Publicado no DOU de 6.2.2020

Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da

Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de

decretos normativos.

Decreto nº 10.224, de 5.2.2020

Publicado no DOU de 6.2.2020

Regulamenta a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que

cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Decreto nº 10.225, de 5.2.2020

Publicado no DOU de 6.2.2020

Institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Prevenção

da Automutilação e do Suicídio, regulamenta a Política

Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio

e estabelece normas relativas à notificação compulsória de

violência autoprovocada.

Decreto nº 10.226, de 5.2.2020

Publicado no DOU de 6.2.2020

Altera o Decreto nº 9.306, que dispõe sobre o Sistema

Nacional de Juventude, instituído pela Lei nº 12.852, de 5

de agosto de 2013.

Decreto nº 10.227, de 5.2.2020

Publicado no DOU de 6.2.2020

Promulga os textos dos Instrumentos de Emenda à

Constituição e à Convenção da União Internacional de

Telecomunicações, contidos nos Atos Finais das

Conferências de Plenipotenciários de Antalya e

Guadalajara.

Decreto nº 10.228, de 5.2.2020

Publicado no DOU de 6.2.2020

Retificado em 12.2.2020

Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que

regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, para

dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo

federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços

públicos no âmbito da administração pública direta,

indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo

federal.

Decreto nº 10.229, de 5.2.2020

Publicado no DOU de 6.2.2020

Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou

comercializar produto ou serviço em desacordo com a

norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do

caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de

2019.

Decreto nº 10.230, de 5.2.2020

Publicado no DOU de 6.2.2020

Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que

dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de

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2

PODER EXECUTIVO

Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo

Federal.

Decreto nº 10.231, de 6.2.2020

Publicado no DOU de 7.2.2020

Distribui o efetivo de Oficiais da Aeronáutica em tempo de

paz para 2020.

Decreto nº 10.232, de 6.2.2020

Publicado no DOU de 7.2.2020

Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em

tempo de paz para 2020.

Decreto nº 10.233, de 6.2.2020

Publicado no DOU de 7.2.2020

Autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da

Lei e da Ordem, para a proteção do perímetro externo da

penitenciária federal em Brasília, Distrito Federal.

Decreto nº 10.234, de 11.2.2020

Publicado no DOU de 12.2.2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo

dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

- Instituto Chico Mendes, remaneja cargos em comissão e

funções de confiança e transforma cargos em comissão.

Decreto nº 10.235, de 11.2.2020

Publicado no DOU de 12.2.2020

Altera o Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, que

dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade

Biológica - PRONABIO e a Comissão Nacional da

Biodiversidade.

Decreto nº 10.236, de 11.2.2020

Publicado no DOU de 12.2.2020

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Saúde

Suplementar.

Decreto nº 10.237, de 11.2.2020

Publicado no DOU de 12.2.2020

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz

para 2020.

Decreto nº 10.238, de 11.2.2020

Publicado no DOU de 12.2.2020

Altera o Decreto nº 10.211, de 30 de janeiro de 2020, que

dispõe sobre o Grupo Executivo Interministerial de

Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e

Internacional - GEI-ESPII.

Decreto nº 10.239, de 11.2.2020

Publicado no DOU de 12.2.2020 Dispõe sobre o Conselho Nacional da Amazônia Legal.

Decreto nº 10.240, de 12.2.2020

Publicado no DOU de 13.2.2020

Regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da

Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e complementa o

Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017, quanto à

implementação de sistema de logística reversa de produtos

eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico.

Decreto nº 10.241, de 13.2.2020

Publicado no DOU de14.2.2020

Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986,

para autorizar o uso de suprimentos de fundos para atender

a peculiaridades da Controladoria-Geral da União.

Decreto nº 10.242, de 13.2.2020

Publicado no DOU de 14.2.2020

Institui o Comitê de Alterações Tarifárias no âmbito da

Câmara de Comércio Exterior.

Page 7: Boletim Informativo - OAB

3

PODER EXECUTIVO

Decreto nº 10.243, de 13.2.2020

Publicado no DOU de 14.2.2020

Altera o Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que

regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que

dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios

públicos.

Decreto nº 10.244, de 13.2.2020

Publicado no DOU de 14.2.2020

Subordina a Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos

diretamente ao Presidente da República e transfere

competências da Assessoria Especial do Presidente da

República para a Secretaria Especial de Assuntos

Estratégicos da Presidência da República.

Decreto nº 10.245, de 18.2.2020

Publicado no DOU de 19.2.2020

Dispõe sobre o Conselho do Programa de Parcerias de

Investimentos.

Decreto nº 10.246, de 18.2.2020

Publicado no DOU de 19.2.2020

Institui o Programa Brasil Mais e dispõe sobre o Comitê de

Orientação Estratégica do Programa Brasil Mais.

Decreto nº 10.247, de 18.2.2020

Publicado no DOU de 19.2.2020

Cria a Medalha Mérito Engenharia da Marinha e altera o

Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula

o uso das condecorações nos uniformes militares.

Decreto nº 10.248, de 18.2.2020

Publicado no DOU de 19.2.2020

Dispõe sobre a qualificação de trecho da rodovia federal

BR-040/DF/GO/MG, para fins de relicitação, no âmbito do

Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da

República.

Decreto nº 10.249, de 19.2.2020

Publicado no DOU de 19.2.2020

Edição Extra

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira,

estabelece o cronograma de execução mensal de

desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de

2020 e dá outras providências.

Decreto nº 10.250, de 19.2.2020

Publicado no DOU de 20.2.2020

Institui a Comissão Interministerial Brasil 100 Anos

Olímpicos.

Decreto nº 10.251, de 20.2.2020

Publicado no DOU de 20.2.2020

Edição Extra- B

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia

da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.

Decreto nº 10.252, de 20.2.2020

Publicado no DOU de 21.2.2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo

dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do

Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -

Incra, e remaneja cargos em comissão e funções de

confiança.

Decreto nº 10.253, de 20.2.2020

Publicado no DOU de 21.2.2020

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo

dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e

remaneja e transforma cargos em comissão e funções de

confiança.

Decreto nº 10.254, de 20.2.2020

Publicado no DOU de 21.2.2020

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos

Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950,

de 29 de dezembro de 2016.

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PODER EXECUTIVO

Decreto nº 10.255, de 20.2.2020

Publicado no DOU de 21.2.2020

Convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da

Pessoa com Deficiência.

Decreto nº 10.256, de 27.2.2020

Publicado no DOU de 28.2.2020

Promulga o Acordo sobre Gratuidade de Vistos para

Estudantes e Docentes dos Estados Partes do Mercosul,

firmado em Córdoba, em 20 de julho de 2006.

Decreto nº 10.257, de 27.2.2020

Publicado no DOU de 28.2.2020

Altera o Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, que

regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, que

assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e

regula sua expedição.

Decreto nº 10.258, de 28.2.2020

Publicado no DOU de 28.2.2020

Edição Extra

Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, que

dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo

Nacional de Desenvolvimento.

Decreto nº 10.259, de 28.2.2020

Publicado no DOU de 28.2.2020

Edição Extra

Altera o Decreto nº 10.251, de 20 de fevereiro de 2020,

para ampliar o prazo do emprego das Forças Armadas

para a Garantia da Lei e da Ordem no Estado do Ceará.

Page 9: Boletim Informativo - OAB

5

PODER LEGISLATIVO

Nº da Lei

Ementa

Lei nº 13.979, de 6.2.2020

Publicada no DOU de 7.2.2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da

emergência de saúde pública de importância

internacional decorrente do coronavírus responsável

pelo surto de 2019.

Page 10: Boletim Informativo - OAB

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CONSELHO FEDERAL

RESOLUÇÃO N. 03/2020

(DEOAB, a. 1, n. 284, 11.02.2020)

Dispõe sobre o Cartão de Identidade Profissional

Digital dos Advogados e Estagiários e dá outras

providências.

A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS

DO BRASIL, considerando os termos da decisão proferida pelo Conselho Pleno nos

autos da Proposição n. 49.0000.2019.009812-2/COP e as disposições constantes da Lei

Federal nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB e dos art. 32 e seguintes do

Regulamento Geral, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1° Será disponibilizado Cartão de Identidade Profissional nas versões física e digital

nas categorias Advogado(a) ou Estagiário(a) aos inscritos na Ordem dos Advogados do

Brasil.

§ 1° O cartão físico será confeccionado com observância ao disposto nos arts. 32, 34, 35

e 36 do Regulamento Geral.

§ 2º O fornecimento do cartão físico será realizado mediante requerimento do interessado

e pagamento da taxa respectiva para a sua confecção.

§ 3º O cartão digital, versão para dispositivo móvel, será disponibilizado de forma gratuita

aos que possuírem o cartão físico de identidade profissional, e conterá, no mínimo, as

especificações contidas no art. 2º da presente Resolução.

§ 4º O cartão digital será disponibilizado para o sistema operacional Android e iOS e

poderá ser obtido mediante uso de aplicativo desenvolvido e fornecido exclusivamente

pelo Conselho Federal da OAB.

Art. 2° O cartão digital, conforme modelos especificados no Anexo Único da presente

Resolução, não exclui a obrigatoriedade de expedição do cartão físico e conterá:

I – imagem idêntica ao documento digital do advogado, com fundo de cor vermelha,

ferrugem ou azul, indicando o tipo de inscrição do documento do advogado (principal,

suplementar ou estagiário, respectivamente);

II – o anverso contém os seguintes dados, nesta sequência: Ordem dos Advogados do

Brasil, Conselho Seccional de (...), Identidade de Advogado (em destaque), tipo de

inscrição, nº da inscrição, nome, nome social, filiação, naturalidade, data do nascimento

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Page 11: Boletim Informativo - OAB

7

e data da expedição, e a assinatura do Presidente, podendo ser acrescentados os dados de

identificação de registro geral, de CPF, eleitoral e outros;

III – o verso destina-se à fotografia, observações e assinatura do portador.

Parágrafo único. A obtenção do cartão digital pressupõe a prévia expedição e entrega

formal do cartão físico.

Art. 3° O cartão digital é fornecido exclusivamente pelo aplicativo desenvolvido pelo

Conselho Federal da OAB, devendo ser baixado pelo usuário diretamente das plataformas

de aplicativos Android e iOS.

§ 1º A obtenção do cartão digital demandará do inscrito a indicação e a subsequente

autenticação dos seus dados junto ao Cadastro Nacional da OAB – CNA.

§ 2º O aplicativo do cartão digital possui componente de segurança QRCode, que deve

ser utilizado para consulta on line no Cadastro Nacional da OAB – CNA, visando

verificar a identidade do inscrito e a regularidade da respectiva inscrição na OAB, para a

validação do documento correspondente.

§ 3º O cartão digital será cancelado pelos respectivos Conselhos Seccionais da OAB nas

hipóteses de existência de eventuais óbices ao exercício da profissão ou de término do

período de estágio profissional.

§ 4º A obtenção de novo cartão digital, na hipótese do cancelamento previsto no inciso

anterior, demandará a renovação do procedimento de emissão pelo interessado.

Art. 4º O cartão digital será disponibilizado a todos os detentores de inscrição regular nos

quadros da OAB, conforme registros constantes do Cadastro Nacional do Advogados -

CNA.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua disponibilização no Diário Eletrônico

da OAB, revogadas as disposições em contrário.

Anexo Único da RESOLUÇÃO N. 03/2020 – Diretoria/CFOAB

MODELOS – CARTÃO DE IDENTIDADE PROFISSIONAL DIGITAL DOS

ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS

Link para acesso: http://s.oab.org.br/anexounicoresolucaonr03-2020.pdf

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.

Felipe Santa Cruz

Presidente

Page 12: Boletim Informativo - OAB

8

Corregedoria Nacional

Conselho Pleno

RESOLUÇÃO N. 01/2020

(DEOAB, a. 1, n. 284, 11.02.2020)

Altera o caput do art. 32 e acresce o § 3º no art. 34

do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e

da OAB (Lei n. 8.906/94).

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de

1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e

considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2019.009812-2/COP,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 32 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB

(Lei n. 8.906/94) passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. São documentos de identidade profissional a carteira e o cartão emitidos pela

OAB, de uso obrigatório pelos advogados e estagiários inscritos, para o exercício de suas

atividades, os quais podem ser emitidos de forma digital.

...........................................................................................................................................”

Art. 2º O art. 34 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.

8.906/94) passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 34. ..............................................................................................................................

§ 3º O cartão de identidade profissional digital dos advogados e estagiários, constituindo

versão eletrônica de identidade para todos os fins legais (art. 13 da Lei n. 8.906/94 –

EAOAB), submete-se à disciplina prevista no presente artigo.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico

da OAB, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.

Felipe Santa Cruz

Presidente

Joel Gomes Moreira Filho

Relator

Page 13: Boletim Informativo - OAB

9

ACÓRDÃO

(DEOAB, a. 1, n. 290, 19.2.2020)

PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2019.010004-9/COP Origem: Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Memorando n. 041/2019-GOC. Assunto: Proposta de alteração Legislativa do EAOAB. Violação

reiterada ou grave das prerrogativas da advocacia. Idoneidade moral. Relator: Conselheiro Federal

João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC). EMENTA N. 02/2020/COP. Requisito de idoneidade

moral. Violação de forma grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia. Inidoneidade.

Proposta de encaminhamento de alteração legislativa do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Inserção do § 5° ao art. 8° da Lei n° 8.906/94. Proposição acolhida. Acórdão: Vistos, relatados e

discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno do

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do

Relator, parte integrante deste. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Felipe Santa Cruz,

Presidente. João Tota Soares de Figueiredo Filho, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 290, 19.2.2020, p.

1)

PROPOSIÇÃO N. 49.0000.2019.012386-4/COP Origem: Conselheiros Federais Alexandre Ogusuku (SP) e Ulisses Rabaneda dos Santos (MT).

Assunto: Violação do sigilo de comunicação do advogado. Grampo telefônico. Ofensa ao devido

processo legal substancial e formal. Responsabilidade funcional das autoridades do Ministério

Público. Controle correcional no Conselho Nacional do Ministério Público. Propositura de

Súmula do CFOAB. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).

EMENTA N. 03/2020/COP. Violação do sigilo de comunicação do advogado. Grampo

telefônico. Procuradores da República. Ofensa ao devido processo legal substancial e formal.

Responsabilidade funcional das autoridades do Ministério Público. Controle correcional no

Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Representação. Art. 10 da Lei n. 9.296/96.

Edição de norma regulamentar para declarar imune, inclusive aos membros do Ministério Público,

à interceptação, escuta ou gravação as conversas entre cliente e advogado relacionadas ao

exercício da advocacia. Edição de Súmula do Conselho Federal da OAB. Inconstitucionalidade.

Reestabelecimento da inviolabilidade profissional. Acolhimento da proposição. Acórdão: Vistos,

relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros do Conselho

Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o

voto do Relator, parte integrante deste. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Felipe Santa Cruz,

Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 290, 19.2.2020, p. 1)

CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS

(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2020, p. 1)

SESSÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/2020. O CONSELHO PLENO DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia dezessete de março de dois mil e

vinte, a partir das nove horas, com prosseguimento no período vespertino, em seu plenário, no

edifício-sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de

Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M – 3º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939,

quando serão julgados os processos incluídos em pauta e os remanescentes das pautas de

julgamentos anteriores. OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de

julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2020.

Felipe Santa Cruz

Presidente

Page 14: Boletim Informativo - OAB

10

Órgão Especial

CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS

(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2020, p. 3)

CONVOCAÇÃO - PAUTA DE JULGAMENTOS

SESSÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/2020.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia dezesseis de março de dois mil e

vinte, a partir das quatorze horas e trinta minutos, no Salão Nobre do edifício-sede do Conselho

Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS),

Quadra 05, Lote 01, Bloco M – 7º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939, para julgamento dos

processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos

anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA:

01) Recurso n. 49.0000.2012.008799-4/OEP. Recorrente: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB

10631 (Advs: Edward Jhonson Gonçalves de Abrantes OAB/PB 10827 e Francisco das Chagas

Ferreira OAB/PB 18025). Recorrido: Jose Horacio Ramalho Leite OAB/PB 6455 (falecido).

Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraíba. Relator: Conselheiro Federal Antonio Oneildo

Ferreira (RR). Redistribuído: Conselheiro Federal Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (RJ).

02) Consulta n. 49.0000.2013.011065-5/OEP – Embargos de Declaração. (Apenso: Assunto:

Exercício da Advocacia por servidores do Tribunal de Contas do Brasil. Consulente: Procurador

do Ministério Público de Contas do Paraná – Michel Richard Reiner). Assunto: Incompatibilidade

para o exercício da advocacia. Cargo de provimento efetivo ou em comissão. Tribunais e

Conselhos de Contas. Conselho Seccional. Anotação. Nulidade de atos. Pedido de inscrição.

Alcance da expressão "membros" (art. 28, II, do EAOAB). Embargos de Declaração. Embargante:

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Gestão 2019/2022 - Felipe

Santa Cruz. Embargado: Acórdão de fls. 27/42 e 78/84. Consulente: Presidente do Conselho

Seccional da OAB/Pará – Gestão 2013/2015 - Jarbas Vasconcelos. Interessado: Conselho

Seccional da OAB/Pará. Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE).

03) Recurso n. 49.0000.2016.002071-3/OEP. Recorrente: Florindo Soares Malta OAB/AC 1093

(Adv: Antonio Pedro Placona OAB/SP 130437). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Acre.

Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto

e Silva (GO). Redistribuído: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA).

04) Consulta n. 49.0000.2017.011199-0/OEP. Assunto: Consulta. Art. 52 do CED. O alcance a

ser dado ao termo "duplicatas ou qualquer outro título de crédito de natureza mercantil".

Abrangência da forma de pagamento boleto bancário. Consulente: Dailson Soares de Rezende

OAB/SP 314481. Relator: Conselheiro Federal Rogério Magnus Varela Gonçalves (PB).

Redistribuído: Conselheiro Federal Joaquim Felipe Spadoni (MT).

05) Recurso n. 49.0000.2018.000005-0/OEP. Recorrente: J.B.O. Interessado: Conselho

Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Rogerio Magnus Varela Gonçalves

(PB). Redistribuído: Conselheira Federal Luciana Diniz Nepomuceno (MG).

06) Recurso n. 49.0000.2018.002228-0/OEP. Recorrente: Presidente da Caixa de Assistência

dos Advogados de Minas Gerais – CAA/MG (Gestão 2016/2018) - Sergio Murilo Diniz Braga.

(Advs: Franciello de Fátima Vasante dos Reis OAB/MG 135482, Larissa Vilela Soares Chaves

OAB/MG 148110 e outros). Recorrido: Espólio de Carlos Eduardo Leite Martins (Representante

legal: Lygia Marina Leite Martins). Interessado: Conselho Seccional da Minas Gerais. Relatora:

Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). Redistribuído: Conselheiro Federal

Guilherme Octávio Batochio (SP).

Page 15: Boletim Informativo - OAB

11

07) Consulta n. 49.0000.2018.012292-5/OEP. Assunto: Consulta. Fatos cometidos por

advogado sem estar no desempenho da profissão, dentro ou fora do território brasileiro. Notícia

jornalística, redes sociais ou blogs. Possibilidade de instauração de representação junto ao

competente Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Limites de atuação da OAB. Consulente:

Gustavo Henrique de Brito Alves Freire OAB/PE 17244 – Conselheiro Seccional da

OAB/Pernambuco. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). Redistribuído:

Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES).

08) Consulta n. 49.0000.2019.000460-7/OEP. Assunto: Consulta. Intimação. Advogado em

causa própria. Art. 137, D, § 4º, Regulamento Geral. Art. 165, §2º, RIOABSP. Notificação por

Aviso de Recebimento. Esclarecimento. Consulente: Ademir Generoso Rodrigues OAB/SP

359681 e OAB/MG 135347. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC).

Redistribuído: Conselheiro Federal Ronnie Preuss Duarte (PE).

09) Consulta n. 49.0000.2019.001505-4/OEP. Assunto: Consulta. Inidoneidade moral. Processo

de inscrição. Consulente: Gustavo Henrique de Brito Alves Freire OAB/PE 17244-D – Gestão

2019/2021 - Conselheiro Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Rogerio

Magnus Varela Gonçalves (PB). Redistribuído: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro

(AP).

10) Consulta n. 49.0000.2019.005353-1/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade de

orientação/Assistência jurídica em ONGs por advogados devidamente registrados na OAB nos

moldes e com as mesmas restrições impostas à advocacia pro bono. Consulente: Procuradora

Regional dos Direitos do Cidadão - Lisiane Braecher. Relator: Conselheiro Federal Rogerio

Magnus Varela Gonçalves (PB). Redistribuído: Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra

(GO).

11) Consulta n. 49.0000.2019.007507-8/OEP. Assunto: Consulta. Pedido de isenção.

Interpretação do Provimento n. 111/2006. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da

OAB/Distrito Federal - Gestão 2019/2021 – Délio Lins e Silva Júnior. Relator: Conselheiro

Federal Rogerio Magnus Varela Gonçalves (PB). Redistribuído: Conselheiro Federal Fábio

Jeremias de Souza (SC).

12) Consulta n. 49.0000.2019.012209-0/OEP. Assunto: Consulta. Sociedade de advogados.

Afastamento permanente de sócio que tenha dado nome à razão social. Questionamento a

propósito da manutenção da razão da sociedade. Consulente: Presidente da Comissão das

Sociedades de Advogados da OAB/São Paulo - Marcos Rafael Flesch. Relator: Conselheiro

Federal Harrison Alexandre Targino (PB).

13) Consulta n. 49.0000.2019.012854-8/OEP. Assunto: Consulta. Incompatibilidade.

Servidores públicos lotados em cargo de advogado junto a órgãos estaduais que tem por finalidade

planejar e executar política penitenciária. Consulente: Presidente do Conselho Seccional da

OAB/Paraná - Gestão 2019/2021 - Ricardo Ferreira Breier. Relator: Conselheiro Federal Aniello

Miranda Aufiero (AM).

14) Consulta n. 49.0000.2020.000362-5/OEP. Assunto: Consulta. Possibilidade, ou não, de

fixação de honorários contratuais em patamar inferior ao que indica expressamente a tabela de

honorários regularmente elaborada pelo Conselho Seccional da OAB em cada um de seus

Estados. Consulente: Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados S/C (Representantes

Legais: Ferdinando Paraguay Ribeiro Coutinho OAB/DF 49248, José Waldomiro Ribeiro

Coutinho Neto OAB/DF 50315 e Taiguara Fernandes de Sousa OAB/DF 47823). Relator:

Conselheiro Federal Fernando Carlos Araújo de Paiva (AL).

15) Consulta n. 49.0000.2020.000823-4/OEP. Assunto: Consulta. Contratação de advogados

e/ou escritórios de advocacia por grupos de policiais e agentes de segurança pública. Verificação

de possibilidade. Consulente: Maurício Silva Pereira OAB/AP 979 – Conselheiro Federal da

OAB/Amapá. Relator: Conselheiro Federal Rodolpho César Maia de Morais (RR). OBS.: Os

processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das Sessões seguintes,

sem nova publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2020.

Luiz Viana Queiroz

Page 16: Boletim Informativo - OAB

12

Presidente do Órgão Especial

DESPACHO

(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2020)

CONSULTA N. 49.0000.2019.010505-3/OEP. Assunto: Consulta. Interpretação do art. 45, § 5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Esclarecimento de quais taxas e impostos a OAB possui a citada imunidade. Consulente:

Secretário-Geral do Conselho Seccional da OAB/Ceará - Gestão 2019/2021 - Pedro Bruno

Amorim e Vasconcelos. Relator: Conselheiro Federal Rodolpho César Maia de Morais (RR).

DESPACHO: Em face da complexidade e repercussão da matéria, determino a retirada do

processo em referência da pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 11 de fevereiro de

2020 e, em seguida, seu encaminhamento à Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho

Federal da OAB, para análise e parecer. Brasília, 10 de fevereiro de 2020. Rodolpho Cesar Maia

de Morais, Relator.

Primeira Câmara

ACÓRDÃO

(DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2019)

RECURSO N. 49.0000.2019.000434-0/PCA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Embargante: José Nunes Furtado OAB/SP 397094, OAB/MS 23045-A e OAB/SC 53658.

Representante: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Representado: Conselho Seccional da

OAB/São Paulo (Advogado: Alexandre Ogusuku OAB/SP 137378 e Antonio Carlos Delgado

Lopes OAB/SP 36601). Interessado: José Nunes Furtado OAB/SP 397094, OAB/MS 23045-A e

OAB/SC 53658. Relatora: Conselheira Federal Luciana Mattar Vilela Nemer (ES). Ementa n.

001/2020/PCA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO MANTIDO.

ATUALIAÇÃO DA EMENTA. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão

recorrida. Acórdão impugnado mantido para anulação das inscrições principal e suplementares

do interessado. Modulação dos efeitos da decisão, com a convalidação dos atos praticados desde

o deferimento das inscrições principal e suplementar. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os

autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal

da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento

Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.

Brasília, 8 de outubro de 2019. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Luciana Mattar

Vilela Nemer, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2020, p. 1)

RECURSO N. 49.0000.2017.000295-3/PCA.

Recorrente: Sarah Carvalho Freitas OAB/RJ 198659. Interessado: Conselho Seccional da

OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Valentina Jungmann Cintra (GO). Ementa n.

002/2020/PCA. Recurso interposto contra decisão unânime do Conselho Pleno da Seccional da

OAB/RJ, que indeferiu seu pedido de licenciamento e determinou o cancelamento da inscrição,

com base no art. 11, V, do EAOAB, a contar de 22/5/2015. A recorrente, antes de prestar o

compromisso, já havia sido nomeada para o cargo de assessora jurídica na Procuradoria-Geral do

Trabalho na 1ª Região/RJ do MPT, incompatível com o exercício da advocacia. O art. 8º, do

EAOAB, exige para inscrição, entre outros requisitos, o de ter o(a) requerente prestado

compromisso perante o Conselho (inc. VII). Jurisprudência pacífica da Primeira Câmara do

CFOAB e da Súmula n. 02/2009 do OEP ratificam a incompatibilidade de quaisquer integrantes

do quadro do MP em quaisquer de suas esferas, nos termos do art. 28, II, do Estatuto da OAB.

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros

Page 17: Boletim Informativo - OAB

13

da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o

quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, não conheço do recurso, nos

termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília,

19 de novembro de 2019. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Valentina Jungmann

Cintra, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2020, p. 1)

RECURSO N. 49.0000.2019.002773-3/PCA.

Recorrente: Adriana Peixoto Kuchnir OAB/PR 80009. Interessado: Conselho Seccional da

OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Silvia Marcia Nogueira (PE). Ementa n.

003/2020/PCA. EXERCICIO DE CARGO INCOMPATIVEL. REJEITADO O PEDIDO DE

LICENCIAMENTO PELA NATUREZA DO CARGO. Art. 28, inciso IV do Estatuto da

advocacia. E mantida a decisão do Conselho estadual do Paraná CANCELANDO A

INSCRIÇÃO. Recorrente admitida como juramentada/Auxiliar de cartório na 2ª Vara Cível da

comarca de Cascavel, Paraná. Documentos juntados posteriormente ao cancelamento da inscrição

que não comprovam que a recorrente efetivamente deixou de exercer o cargo incompatível de

Auxiliar de cartório. Recurso a que se conhece, mas, se nega provimento, nos termos do voto da

Relatora. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os

membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar

provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da

OAB/Paraná. Brasília, 19 de novembro de 2019. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral,

Presidente. Carlos Antônio Hanter Filho, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2020, p. 2)

RECURSO N. 49.0000.2019.007906-3/PCA.

Recorrente: Presidente do Conselho Seccional da OAB/RS (Gestão 2019/2021) - Ricardo Breier.

Recorrido: L.C.W. (Advogado: Braulio Dinarte da Silva Pinto OAB/RS 17260). Interessado:

Conselho Seccional da OAB Rio Grande do Sul. Relatora: Conselheira Federal Ana Beatriz

Ferreira Rebello Presgrave (RN). Ementa n. 004/2020/PCA. Incidente de inidoneidade. Decisão

do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a perda da delegação dos serviços

notariais ao recorrente. Prova que conduziu à decisão administrativa não juntada aos autos do

incidente. Análise imprescindível. Ausência de prova quanto aos fatos apurados. Recurso não

provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os

membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º, da Lei 8.906/94, por maioria, em negar provimento

ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar a Representante da OAB/Rio

Grande do Sul. Brasília, 10 de dezembro de 2019. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral,

Presidente. Ana Beatriz Ferreira Rebello Presgrave, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2020, p.

2)

RECURSO N. 49.0000.2019.008784-6/PCA. Recorrente: N.K.S.S. (Advogado: Matheus Fernandes de Sousa OAB/DF 58643). Interessado:

Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relatora: Conselheira Federal Ana Karolina

Sousa de Carvalho Nunes (MA). Ementa n. 005/2020/PCA. PEDIDO DE INSCRIÇÃO - DUAS

AÇÕES PENAIS POR ESTELIONATO EM CURSO - DECISÃO QUALIFICADA DO

CONSELHO PLENO DA OAB/MS PELA INIDONEIDADE DA RECORRENTE - ATOS QUE

CONFIGURAM, ALÉM DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR, IMPROBIDADE

ADMINISTRATIVA - INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 8º,

INCISO VI E § 3º, DA LEI N. 8.906/1994 - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DECLAROU

A INIDONEIDADE E O INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.

Quanto à tese, encampada pelo recorrente, de que em face da ausência de trânsito em julgado de

sentença penal condenatória contra ele, o princípio da “presunção de inocência” deveria ser

aplicado para a caracterizar a idoneidade do sujeito, merece registro que somente tem assento na

hipótese de processo disciplinar contra advogado já inscrito na OAB. No caso da postulante a

advogada, o juízo de valor do processo administrativo de inscrição não se vincula ao processo

judicial, esse sim, instrumento de garantias constitucionais da defesa, aquele, mecanismo cuja

Page 18: Boletim Informativo - OAB

14

finalidade, dentre outras, é resguardar o respeito e prestígio da Ordem perante a sociedade civil e

as instituições da República. Acertada a decisão da Seccional do Mato Grosso do Sul pelo

indeferimento do processo de inscrição da recorrente nos quadros da OAB, fundamentado na

ausência de idoneidade moral, requisito para a inscrição como advogado, previsto no art. 8º, VI,

da Lei 8.906/1994. Recurso conhecido e improvido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os

autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal

da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 8º, § 3º, da Lei 8.906/94,

por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de

votar o Representante da OAB/Mato Grosso do Sul. Brasília, 10 de dezembro de 2019. José

Alberto Simonetti, Presidente. Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes, Relatora. (DEOAB, a. 1,

n. 278, 3.2.2020, p. 2)

RECURSO N. 49.0000.2019.010206-6/PCA. Recorrente: Eulália Cristine de Brito Correia dos Santos OAB/RJ 113056 (Advogado: Marcelo

Lages Ramalhete OAB/RJ 81483 e Wallace Augusto Mendes Sampaio OAB/RJ 089110).

Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Joaquim

Felipe Spadoni (MT). Ementa n. 006/2020/PCA. PRELIMINAR DE NULIDADE. RECURSO

INTERPOSTO PELO PRESIDENTE DA SECCIONAL. IMPEDIMENTO PARA ATUAR NO

FEITO, NOMEANDO RELATOR E PRESIDINDO SESSÃO DE JULGAMENTO.

NULIDADE RECONHECIDA PARA DETERMINAR NOVO JULGAMENTO PELA

SECCIONAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os

autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal

da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento

Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido

de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 10 de dezembro de 2019. José Alberto

Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Joaquim Felipe Spadoni, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 278,

3.2.2020, p. 3)

RECURSO N. 49.0000.2019.010394-8 PCA Recorrente: Patrícia Borba Reis (Advogado: Jose Roberto Borba OAB/MG 64249). Interessado:

Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Carlos Medauar Reis

(BA). Ementa n. 007/2020/PCA. Recurso. Incompatibilidade. GERENTE DO BANCO DO

BRASIL. – INCOMPATIBILIDADE DO ART. 28, VIII, DO EAOAB. Ocupante de função de

direção e Gerencia em instituição financeira. Negado provimento ao recurso. Acórdão: Vistos,

relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira

Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido

no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos

do voto do Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Minas Gerais. Brasília, 10 de

dezembro de 2019. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Carlos Medauar Reis,

Relator. (DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2020, p. 3)

PEDIDO DE REVISÃO N. 49.0000.2019.011571-5/PCA. Requerente: Luciano Macedo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator:

Conselheiro Federal Wander Medeiros Arena da Costa (MS). Ementa n. 008/2020/PCA.

PEDIDO DE REVISÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE INSCRIÇÃO NOS QUADROS

DA ORDEM DOS ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DISCIPLINAR.

PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. O pedido de revisão somente é cabível quando se

tratar de condenação em processo ético disciplinar fundada em erro de julgamento ou falsa prova,

art. 73, §5º da Lei 8.906/94, e não contra decisão que denega inscrição nos quadros da Ordem dos

Advogados, e não deve servir como sucedâneo recursal, tampouco atacar a decisão primeva,

senão a última decisão que referendou o deciso originário. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos

os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho

Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do

Regulamento Geral, por unanimidade, não conhecer do pedido, nos termos do voto do Relator.

Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Brasília, 10 de dezembro de 2019.

Page 19: Boletim Informativo - OAB

15

José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, Presidente. Wander Medeiros Arena da Costa, Relator.

(DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2020, p. 3)

RECURSO N. 49.0000.2019.011674-6/PCA. Recorrente: Roberson Figueiredo da Silva OAB/PR 57083. Recorrido: Irani Vitor Lassen

OAB/PR 71257. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal

Luiz Saraiva Correia (AC). Ementa n. 009/2020/PCA. Recurso que não aponta a ocorrência de

contrariedade ou negativa de vigência à dispositivo da Lei n. 8.906/94, seguimento do recurso

negado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os

membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar

provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante da

OAB/Paraná. Brasília, 10 de dezembro de 2019. José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral,

Presidente. Luiz Saraiva Correia, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2020, p. 4)

CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS

(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2019, p. 5)

SESSÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/2020

A PRIMEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia dezesseis de março de dois mil e

vinte, a partir das nove horas, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem

dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01,

Bloco M – 4º andar, Brasília/DF, CEP 70.070-939, para julgamento dos processos abaixo

especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores,

ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA:

01) Recurso n. 07.0000.2018.007131-7/PCA. Recorrente: L.G.N. (Advogado: Luciano Gomes

Noleto OAB/GO 34709). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator:

Conselheiro Federal José Sérgio da Silva Cristóvam (SC).

02) Recurso n. 49.0000.2019.005503-8/PCA. Recorrente: R.P.G. (Advogado: Ronaldo Pereira

Gondim OAB/RN 9662). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Norte e

Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relatora: Conselheira Federal Greice Fonseca Stocker (RS).

Redistribuído: Conselheiro Federal Artur Humberto Piancastelli (PR).

03) Recurso n. 49.0000.2019.007314-1/PCA. Recorrente: José Francisco Cerqueira Tenório

(Advogado: Henrique Pinto Guedes de Paiva OAB/RJ 61285 e OAB/AL 4157A). Interessado:

Conselho Seccional da OAB/Alagoas. Relator: Conselheiro Federal José Sérgio da Silva

Cristóvam (SC).

04) Recurso n. 49.0000.2019.007713-7/PCA. Recorrente: Paulo da Silveira Mayer OAB/SC

19063. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal

Silvia Marcia Nogueira (PE).

05) Recurso n. 49.0000.2019.013071-6/PCA. Recorrente: Cristiano da Silva Machado.

Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal André

Luiz de Souza Costa (CE).

06) Recurso n. 49.0000.2019.013213-5/PCA. Recorrente: Presidente da Comissão de Seleção e

Inscrição da OAB/SP - Antonio Carlos Delgado Lopes OAB/SP 36601. Recorrido: Claudia de

Oliveira Mine (Advogadas: Bruna Lombizani do Carmo OAB/SP 359339 e Marcia Cristina Diniz

Fabro Alves OAB/SP 102448). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:

Conselheiro Federal Harrison Alexandre Targino (PB).

07) Recurso n. 49.0000.2019.013215-0/PCA. Recorrente: Carlos Alberto Matos Dantas

OAB/SP 295629. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro

Federal Antonio Pimentel Neto (TO).

Page 20: Boletim Informativo - OAB

16

08) Recurso n. 49.0000.2019.013348-9/PCA. Recorrente: Edilson dos Santos Santanna.

Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Ana

Karolina Sousa de Carvalho Nunes (MA).

09) Recurso n. 49.0000.2019.013473-6/PCA. Recorrente: A.S.O. (Advogado: Rodrigo Correa

do Couto OAB/MS 13468). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul.

Relator: Conselheiro Federal Alessandro de Jesus Uchôa de Brito (AP).

10) Recurso n. 49.0000.2019.013538-4/PCA. Recorrente: Analice Casagrande Preuss

Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Vilson

Marcelo Malchow Vedana (DF).

11) Recurso n. 49.0000.2019.013640-2/PCA. Recorrente: Zaqueu Domingos. Interessado:

Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Luciana Mattar Vilela Nemer

(ES).

12) Recurso n. 49.0000.2019.013641-0/PCA. Recorrente: Rosângela Candia Ohara. Interessado:

Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Chico Couto de

Noronha Pessoa (PI).

13) Recurso n. 49.0000.2019.013700-1/PCA. Recorrente: J. A. S. B. (Advogado: João Antonio

dos Santos Junior OAB/MG 96066). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais.

Relator: Conselheiro Federal Roberto Tavares Mendes Filho (AL).

14) Recurso n. 49.0000.2019.013791-1/PCA. Recorrente: Diego Luis Castelli Hamoud OAB/PR

44054. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Valentina

Jungmann Cintra (GO).

15) Recurso n. 49.0000.2020.000003-4/PCA. Recorrente: Marilia Chemello Faviero Willmsen

OAB/RS 52535. Interessado1: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Interessado2:

Vinícius Daniel Petry - Juíz Substituto da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS. Relator:

Conselheiro Federal Joaquim Felipe Spadoni (MT).

16) Recurso n. 49.0000.2020.000488-1/PCA. Recorrente: Helvécio Costa de Oliveira OAB/GO

18887. Recorrida: Ariana Garcia do Nascimento Teles OAB/GO 21621 (Advogado: Murillo

Macedo Lôbo OAB/GO 14615, OAB/SP 364370 e OAB/MT 20427/A). Interessado: Conselho

Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Afonso Marcius Vaz Lobato (PA). OBS.:

Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das Sessões

seguintes, sem nova publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2020.

José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral

Presidente da Primeira Câmara

Segunda Câmara

ACÓRDÃO

(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)

Recurso n. 49.0000.2017.002979-0/SCA-Embargos de Declaração. Embargante: J.R.S.O.J. (Advogada: Vanessa Alves Leite OAB/RJ 135.358). Embargado:

Acórdão de fls. 255/263. Recorrente: J.R.S.O.J. (Advogadas: Vanessa Alves Leite OAB/RJ

135.358 e outra).

Recorrido: M.R.V. (Advogados: Esdras Dantas de Souza OAB/DF 03.535 e outro). Interessado:

Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues

Teixeira (DF). EMENTA N. 001/2020/SCA. Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade,

obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a impedir a exata

compreensão do julgado. Pretensão apenas a novo julgamento da matéria. Impossibilidade.

Page 21: Boletim Informativo - OAB

17

Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo

em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por

unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Rio de

Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício.

Daniela Rodrigues Teixeira, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 1)

Pedido de Revisão n. 49.0000.2019.012298-3/SCA. Requerente: R.M.Y. (Advogado: João Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP 203.670).

Requerido: Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB. Interessado: Conselho Seccional da

OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO). EMENTA N.

002/2020/SCA. Pedido de revisão de processo disciplinar. Inovação de teses. Impossibilidade. A

inovação de tese recursal, somente em sede de revisão de processo disciplinar, por se tratar de

questão alheia à apreciação dos órgãos julgadores, não pode ser considerada erro de julgamento

ou condenação baseada em falsa prova. Reincidência. Inexistência. Deferimento parcial. Pedido

de revisão parcialmente conhecido e, nessa parte, deferido, para afastar a reincidência e,

consequentemente, impor ao advogado censura, convertida em advertência, sem registro em seus

assentamentos, nos termos do artigo 36 da Lei nº. 8.906/94. Acórdão: Vistos, relatados e

discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do

Regulamento Geral, por unanimidade, em conhecer parcialmente do pedido de revisão e, nessa

parte, deferi-lo, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder

José Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Marcello Terto e Silva, Relator. (DEOAB,

a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 1)

Pedido de Revisão n. 49.0000.2019.006650-8/SCA. Requerente: H.N.M. (Advogado: Herbert Nagy Medeiros OAB/SP 192.446). Requerida: Segunda

Turma da Segunda Câmara do CFOAB. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.

Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN). EMENTA N.

003/2020/SCA. Pedido de revisão de processo disciplinar. Artigo 73, § 5º, do Estatuto da

Advocacia e da OAB, e artigo 68 do Código de Ética e Disciplina. Processo de exclusão. Quórum

de votação. Conselheiros Seccionais titulares e Conselheiros Seccionais suplentes. Ausência de

individualização da forma de votação. Consideração de número de votantes acima do número de

integrantes do Conselho Seccional. Cômputo apenas dos votos proferidos pelos Conselheiros

Seccionais suplentes desfavoráveis ao advogado. Impossibilidade. Ausência de alcance do

quórum previsto no artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, para procedência da

exclusão do advogado dos quadros da OAB. Pedido de revisão julgado procedente, para reformar

a decisão condenatória e julgar improcedente a representação. Acórdão: Vistos, relatados e

discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Câmara do

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do

Regulamento Geral, por unanimidade, em julgar procedente a revisão do processo disciplinar, nos

termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima

Ferreira, Presidente em exercício. Artêmio Jorge de Araújo Azevedo, Relator. (DEOAB, a. 1, n.

292, 21.2.2020, p. 1)

CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS (DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2020, p. 6)

SESSÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/2020.

A SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia dezesseis de março de dois mil e

vinte, a partir das nove horas, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem

dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01,

Bloco M - 4º andar - CEP 70070-939-Brasília/DF, quando serão julgados os processos abaixo

Page 22: Boletim Informativo - OAB

18

especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores,

ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA:

01) Recurso n. 49.0000.2018.005821-2/SCA. Recorrente: I.C.C. (Advogado: Isidro Cardoso da

Cruz OAB/BA 939A). Recorrido: Danilo Freitas da Silva. Interessado: Conselho Seccional da

OAB/Bahia. Relator: Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira Guimarães Junior (MT).

02) Recurso n. 49.0000.2018.010320-7/SCA. Recorrente: J.O.G.S. (Advogados: José Orlando

Gomes Sousa OAB/GO 18.099, Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik OAB/DF 52.520,

Rodrigo Studart Wernik OAB/DF 55.584 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da

OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR).

03) Homologação de Regimento Interno n. 01.0000.2019.004740-0/SCA. Assunto:

Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Acre. Interessado:

Conselho Seccional da OAB/Acre. Relatora: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias

de Paula (RO).

04) Recurso n. 49.0000.2019.004816-0/SCA. Recorrentes: A.P.S., E.A.M. e F.A.V. (Advogado:

Manoel de Souza Barros Neto OAB/MG 27.957). Recorrido: B.M.B.S/A. Representantes legais:

L.C.A. e M.A.A.A. (Advogados: Hugo Leonardo Teixeira OAB/MG 82.451, Marina Santos Perez

OAB/MG 150.378, Thales Poubel Catta Preta Leal OAB/MG 80.500 e outros). Interessado:

Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Maria Cristina Carrion

Vidal de Oliveira (RS).

05) Recurso n. 49.0000.2019.006890-6/SCA. Recorrente: S.C.P. (Advogado: Santuzza da Costa

Pereira OAB/ES 4.410). Recorrido: Corregedor-Geral da OAB. Interessado: Conselho Seccional

da OAB/Espírito Santo. Relatora: Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE).

06) Pedido de Revisão n. 49.0000.2019.011324-6/SCA. Requerente: E.M.A. (Advogada:

Elenicy Mendes Alevato OAB/RJ 032.543). Requerida: Primeira Turma da Segunda Câmara do

CFOAB. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal

Guilherme Octávio Batochio (SP). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na

pauta de julgamentos das sessões seguintes, sem nova publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2020.

Ary Raghiant Neto

Presidente da Câmara

Primeira Turma

ACÓRDÃO

(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)

Recurso n. 49.0000.2018.010550-8/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante: J.G.S.J. (Advogado: José Geraldo Silva Junior OAB/SP 161.499). Embargado:

Acórdão de fls. 152/155. Recorrente: J.G.S.J. (Advogado: José Geraldo Silva Junior OAB/SP

161.499). Recorrido: E.J.A. (Advogado: Edson José de Azevedo OAB/SP 106.115). Interessado:

Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão

Neto (CE). EMENTA N. 001/2020/SCA-PTU. Embargos de declaração. Ausência de

ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a

impedir a exata compreensão do julgado. Pretensão ao reexame do mérito da decisão embargada,

por meio de embargos de declaração. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros

da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os

embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.

Page 23: Boletim Informativo - OAB

19

Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Presidente em exercício. José Carlos de Oliveira Guimarães

Junior, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 2)

Recurso n. 49.0000.2018.012079-3/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante: R.V. (Advogado: Rogério Vanadia OAB/SP 237.681). Embargado: Acórdão de fls.

252/254. Recorrente: R.V. (Advogado: Rogério Vanadia OAB/SP 237.681). Recorrido: Conselho

Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES).

EMENTA N. 002/2020/SCA-PTU. Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade,

obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a impedir a exata

compreensão do julgado. Pretensão ao reexame do mérito da decisão embargada. Impossibilidade.

Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo

em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal

da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento

Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Presidente em

exercício. Jedson Marchesi Maioli, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 2)

Recurso n. 49.0000.2018.012088-2/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante: C.R. (Advogado: Claudio Reimberg OAB/SP 242.552). Embargado: Acórdão de fls.

208/211. Recorrente: C.R. (Advogado: Claudio Reimberg OAB/SP 242.552). Recorrida:

Michelle Generosa de Jesus. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:

Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). EMENTA N. 003/2020/SCA-PTU.

Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro

material na decisão embargada, a impedir a exata compreensão do julgado. Pretensão ao reexame

do mérito da decisão embargada, por meio de embargos de declaração. Impossibilidade.

Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo

em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal

da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento

Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

Brasília, 11 de fevereiro de 2020. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Presidente em exercício e

Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 3)

Recurso n. 49.0000.2018.012764-0/SCA-PTU. Recorrente: A.J. (Advogado: Ferdinand Georges de Borba D’Orleans e D’Alençon OAB/RS

100.800). Recorridos: Despacho do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e Paulo

César da Silva. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal

Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). EMENTA N. 004/2020/SCA-PTU. Recurso. Art. 140,

parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de

recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação dos fundamentos da

decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do

processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do

Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do

Relator. Impedida de votar a Representante da OAB/Paraná. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de

2020. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Presidente em exercício e Relator. (DEOAB, a. 1, n.

288, 17.2.2020, p. 3)

Recurso n. 49.0000.2019.003215-5/SCA-PTU. Recorrente: C.T.S/A. Representantes legais: S.O. e A.F.H. (Advogados: Alex de Souza Andrade

OAB/DF 133.357, Thiago José Hora Costa da Silva OAB/RJ 162.174 e outros). Recorridos:

Despacho de fls. 282 do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e F.C.C.A.

(Advogada: Fernanda da Costa Castro Almeida OAB/RJ 187.397). Interessado: Conselho

Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal João Luís Lôbo Silva (AL).

Page 24: Boletim Informativo - OAB

20

EMENTA N. 005/2020/SCA-PTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral.

Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada.

Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido.

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros

da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar

provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.

Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Presidente em exercício. José Carlos de Oliveira Guimarães

Junior, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 3)

Recurso n. 49.0000.2019.004006-7/SCA-PTU. Recorrente: D.C.P. (Advogada: Daniela Cordeiro Pedroso OAB/PR 24.795). Recorridos:

Despacho do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e Antonio de Macedo.

Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi

Maioli (ES). EMENTA N. 006/2020/SCA-PTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do

Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão

devidamente fundamentada. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.

Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência,

acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por

unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedida de votar

a Representante da OAB/Paraná. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Odon Bezerra

Cavalcanti Sobrinho, Presidente em exercício. Jedson Marchesi Maioli, Relator. (DEOAB, a. 1,

n. 288, 17.2.2020, p. 3)

Recurso n. 49.0000.2019.004417-6/SCA-PTU. Recorrente: R.G.S. (Advogado: Raul Gomes da Silva OAB/SP 98.501). Recorridos: Despacho de

fls. 200 do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e Patrícia Keilla de Carvalho.

Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Odon Bezerra

Cavalcanti Sobrinho (PB). EMENTA N. 007/2020/SCA-PTU. Recurso. Art. 140, parágrafo

único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão

devidamente fundamentada. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.

Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência,

acordam os membros da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por

unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11

de fevereiro de 2020. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Presidente em exercício e Relator.

(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 4)

Recurso n. 49.0000.2019.004446-8/SCA-PTU. Recorrente: J.C. (Advogado: Jorge Correia OAB/RJ 038.995). Recorridos: Despacho de fls. 972

do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara, E.A.S. e P.P.R.P. (Advogados: Edson Assis

Silva OAB/RJ 045.870 e Pedro Paulo Ribeiro Pereira OAB/RJ 73.872). Interessado: Conselho

Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal João Luis Lôbo Silva (AL).

EMENTA N. 008/2020/SCA-PTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral.

Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada.

Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido.

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros

da Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar

provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.

Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Presidente em exercício. José Carlos de Oliveira Guimarães

Junior, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 4)

Page 25: Boletim Informativo - OAB

21

AUTOS COM VISTA

(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)

CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÃO Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para,

querendo, apresentarem contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias,

considerando os recursos interpostos: RECURSO N. 49.0000.2018.002607-0/SCA-PTU.

Recorrentes: M.R.P. (Advogados: Justiniano Aparecido Borges OAB/SP 107.585 e outras).

Recorrido: Francisco de Assis Mateus. Interessados: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e

D.C.D.S.P.C. (Advogados: Luiz Antonio Torcini OAB/SP 95.708 e outros). RECURSO N.

49.0000.2018.010450-3/SCA-PTU. Recorrente: O.A.M. (Advogado: Orlando Amaral Miras

OAB/PR 22.316). Recorrida: Jéssica Amanda Morgado. Interessado: Conselho Seccional da

OAB/Paraná. RECURSO N. 49.0000.2018.012055-8/SCA-PTU. Recorrente: M.L.A.L.

(Advogados: Maria Lúcia de Almeida Leite OAB/SP 134.913 e Bento Ornelas Sobrinho OAB/SP

58.986). Recorrida: J.M.M. (Advogado assistente: Leandro Weissmann OAB/SP 221.242).

Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. RECURSO N. 49.0000.2019.000722-

3/SCA-PTU. Recorrente: A.C.O.S. (Advogado: Afonso Celso de Oliveira Santos OAB/SP

179.270). Recorrido: Eduardo Carlos Gomes Zuanella. Interessado: Conselho Seccional da

OAB/São Paulo. RECURSO N. 49.0000.2019.001472-4/SCA-PTU. Recorrente: R.D.S.

(Advogada: Rita Domingos da Silva OAB/SP 143.566). Recorrido: Centro de Atendimento

Socioeducativo ao Adolescente - Fundação Casa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São

Paulo. RECURSO N. 49.0000.2019.003855-5/SCA-PTU. Recorrente: J.A.D.P.J. (Advogados:

Luiz Murillo Inglez de Souza Filho OAB/SP 120.308 e outros). Recorridos: Despacho de fls. 298

do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e Neide Afonso da Silva. Interessado:

Conselho Seccional da OAB/São Paulo. RECURSO N. 49.0000.2019.005882-1/SCA-PTU.

(Apenso: Recurso n. 49.0000.2019.005884-8/SCA-PTU). Recorrente: A.V.P.C. (Advogados:

Altair Vinicius Pimentel Campos OAB/MG 91.587, Fernando Augusto dos Reis OAB/MG

88.348 e outros). Recorridos: Despacho de fls. 487 do Presidente da Primeira Turma da Segunda

Câmara, Antonio Carlos Coelho e L.J.B.F. (Advogado: Lauro José Bracarense Filho OAB/MG

69.508). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. RECURSO N.

49.0000.2019.006155-9/SCA-PTU. Recorrente: C.H.C.L. (Advogado: Carlos Henrique Costa

Lana OAB/RJ 143.734). Recorridos: Despacho de fls. 157 do Presidente da Primeira Turma da

Segunda Câmara e Sebastião dos Santos Filho. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de

Janeiro.

Brasília, 14 de fevereiro de 2020.

Ary Raghiant Neto

Presidente da Turma

CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS

(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2020, p. 7)

SESSÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/2020.

A PRIMEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM

DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia

dezesseis de março de dois mil e vinte, a partir das dez horas, em seu plenário, no edifício-sede

do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul

(SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M - 4º andar - CEP 70070-939-Brasília/DF, quando serão

julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de

julgamentos anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO

DIA:

Page 26: Boletim Informativo - OAB

22

01) Recurso n. 07.0000.2015.019658-2/SCA-PTU. Recorrente: G.R.R. (Advogado: Grimoaldo

Roberto de Resende OAB/DF 01.424/A). Recorridos: Despacho do Presidente da Primeira Turma

da Segunda Câmara e A.S. (Advogada: Maria das Graças Mafra Sarraute OAB/DF 08.901).

Interessado: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal. Relator: Conselheiro Federal Hélio

das Chagas Leitão Neto (CE).

02) Recurso n. 49.0000.2017.010928-4/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante:

M.S.C. (Advogada: Ana Paula de Oliveira Rocha OAB/CE 34.106). Embargado: Acórdão de fls.

13.871/13.886. Recorrente: M.S.C. (Advogados: Ana Paula de Oliveira Rocha OAB/CE 34.106,

Bruno Lima Pontes OAB/CE 29.231 e outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Ceará.

Interessado: Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Ceará-ACRIECE.

Representante legal: Ana Paula de Oliveira Rocha. Relator: Conselheiro Federal Juliano José

Breda (PR). Redistribuído: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT).

Redistribuído: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).

03) Recurso n. 49.0000.2018.011868-1/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante:

G.S.S. (Advogado: Geovani dos Santos da Silva OAB/RJ 138.001). Embargado: Acórdão de fls.

206/210. Recorrente: G.S.S. (Advogado: Geovani dos Santos da Silva OAB/RJ 138.001).

Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Odon

Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB).

04) Recurso n. 49.0000.2018.012044-4/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante:

C.A.V.S.S. (Advogada: Celi Aparecida Vicente da Silva Santos OAB/SP 276.762). Embargado:

Acórdão de fls. 754/758. Recorrente: C.A.V.S.S. (Advogada: Celi Aparecida Vicente da Silva

Santos OAB/SP 276.762). Recorrida: Auta de Siqueira Alves (Falecida). Representante legal:

Nildo Siqueira Alves. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro

Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal Hélio das Chagas

Leitão Neto (CE).

05) Recurso n. 49.0000.2019.002510-6/SCA-PTU. Recorrente: V.C.S.B. (Advogada: Valquíria

de Carvalho Soares Borges OAB/DF 42.491 e OAB/RJ 160.081). Recorridos: Despacho de fls.

122 do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara e Dário Luiz Mateus Dourado.

Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Odon

Bezerra Cavalcante Sobrinho Neto (PB).

06) Recurso n. 49.0000.2019.004004-2/SCA-PTU. Recorrente: A.R.P. (Advogado: Alexandre

Roberto Peixer OAB/PR 14.689). Recorridos: Despacho do Presidente da Primeira Turma da

Segunda Câmara e Irmandade Evangélica Betânia. Representante legal: Gabriele M. I. Kumm.

Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda

dos Santos (MT). Redistribuído: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula

(RO).

07) Recurso n. 49.0000.2019.004891-5/SCA-PTU. Recorrente: L.A.B.W.J. (Advogados: Daniel

Sica da Cunha OAB/RS 62.209 e outra). Recorridos: Despacho de fls. 277 do Presidente da

Primeira Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator:

Conselheiro Federal Ulisses Rabaneda dos Santos (MT). Redistribuído: Conselheiro Federal João

Tota Soares de Figueiredo Filho (AC).

08) Recurso n. 49.0000.2019.005506-0/SCA-PTU. Recorrentes: C.H.F.S. e F.H.N.J.

(Advogados: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/PR 69.819 e Franz Hermann Nieuwenhoff

Junior OAB/PR 33.663). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira

Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).

09) Recurso n. 49.0000.2019.007113-2/SCA-PTU. Recorrente: M.B.S. (Advogado: Marcos

Barbosa da Silva OAB/GO 22.859). Recorridos: Despacho de fls. 315 do Presidente da Primeira

Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal

Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).

10) Recurso n. 49.0000.2019.008264-5/SCA-PTU. Recorrente: C.N.S.L. (Advogados: Manoel

de Souza Barros Neto OAB/MG 27.957 e outra). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas

Gerais. Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES).

11) Recurso n. 49.0000.2019.008395-6/SCA-PTU. Recorrente: M.P. (Advogadas: Marisa Pires

OAB/SP 94.595 e Penélope Cássia Martinez Bondesan OAB/SP 203.809). Recorrido: Conselho

Page 27: Boletim Informativo - OAB

23

Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira Guimarães

Junior (MT).

12) Recurso n. 49.0000.2019.008563-2/SCA-PTU. Recorrente: E.I.N. (Advogado: Eduardo

Inácio Neundorf OAB/SC 22.480). Recorrida: Claudiane Aparecida Fagundes Bueno.

Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Fernanda

Marinela de Sousa Santos (AL).

13) Recurso n. 49.0000.2019.008746-3/SCA-PTU. Recorrente: J.M.V. (Advogados: Alexandre

Carlos Magno Mendes Pimentel OAB/GO 27.743, Luciana Silva Kawano OAB/GO 27.858 e

outro). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Graciela

Iurk Marins (PR).

14) Recurso n. 49.0000.2019.008854-0/SCA-PTU. Recorrente: D.O.L. (Advogado: Dayvis de

Oliveira Lopes OAB/CE 14.119). Recorrido: F.G.W.J. (Advogado: Lincoln Macêdo Silveira

OAB/CE 20.007-B). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relatora: Conselheira

Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL).

15) Recurso n. 49.0000.2019.009038-9/SCA-PTU. Recorrente: I.R. (Advogado: Ivan Ribas

OAB/PR 04.394). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal

Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).

16) Recurso n. 49.0000.2019.010891-1/SCA-PTU. Recorrente: I.S.R.A. (Advogado: Rodrigo

Presa Paz OAB/MS 15.180). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul.

Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES).

17) Recurso n. 49.0000.2019.011189-4/SCA-PTU. Recorrente: J.P.A.J. (Advogado: João

Pereira Alves Junior OAB/SP 136.979). Recorrido: E.M.S. (Advogados: Fernando Hiroshi

Hiramoto OAB/SP 216.046, Jorge Tokuzi Nakama OAB/SP 195.040 e outros). Interessado:

Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão

Neto (CE).

18) Recurso n. 49.0000.2019.011969-7/SCA-PTU. Recorrente: V.C.C. (Advogados: Lucimara

Porcel OAB/SP 198.803, Vanderlei César Corniani OAB/SP 123.128 e outros). Recorrido:

P.F.A.S. (Advogada: Eva Vitória de Andrade OAB/SP 256.705 e outros). Interessado: Conselho

Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcante Sobrinho

Neto (PB).

19) Recurso n. 49.0000.2019.012195-2/SCA-PTU. Recorrente: J.C.J. (Advogados: João César

Júnior OAB/SP 123.869, Irys César OAB/SP 409.514 e outros). Recorrido: M.S.D. (Advogado:

Autonilio Fausto Soares OAB/SP 88.082). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.

Relator: Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira Guimarães Junior (MT).

20) Recurso n. 49.0000.2019.012639-3/SCA-PTU. Recorrente: N.C.C. (Advogadas: Luana da

Paz Brito Silva OAB/SP 291.815 e Nalígia Cândido da Costa OAB/SP 231.467). Recorrido:

P.X.S. (Advogado: Cassiano Guerino Silva OAB/SP 273.436). Interessado: Conselho Seccional

da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC).

OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das sessões

seguintes, sem nova publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2020.

Ary Raghiant Neto

Presidente da Turma

DESPACHO

(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)

RECURSO N. 49.0000.2018.010561-3/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante: R.S.S. (Advogado: Robeirto Silva de Souza OAB/SP 166.152B). Embargado:

Acórdão de fls. 659/662. Recorrente: R.S.S. (Advogado: Robeirto Silva de Souza OAB/SP

166.152B). Recorrida: G.L.S.T. (Advogada: Eliene Limeira Santos Tavares OAB/SP 223.954).

Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Hélio das

Page 28: Boletim Informativo - OAB

24

Chagas Leitão Neto (CE). DESPACHO: “Cuida-se de embargos de declaração opostos em face

de acórdão desta Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, que negou

provimento ao recurso voluntário interposto pelo embargante e manteve a decisão monocrática

de indeferimento liminar de seu recurso fundado no art. 75 do EAOAB, visto que interposto em

face de decisão não definitiva de Conselho Seccional, especificamente em face de decisão que

reforma o indeferimento liminar da representação e declara instaurado o processo disciplinar,

determinando o retorno dos autos para regular instrução. Em que pese às teses recursais do

advogado embargante, verifica-se nestes autos matéria de ordem pública, não arguida pelas partes

em momento algum, e sobre a qual não houve qualquer manifestação, qual seja, a prescrição da

pretensão punitiva, nos termos do artigo 43 da Lei nº. 8.906/94, da Súmula 01/2011-COP, e do

entendimento firmado pelo Pleno da Segunda Câmara deste Conselho Federal da OAB, no

julgamento do Recurso n. 49.0000.2017.005793-0/SCA, que unificou entendimento a ser adotado

em suas Turmas. Dessa forma, tendo em vista que o artigo 68 do Estatuto da Advocacia e da OAB

impõe a aplicação subsidiária da legislação processual penal comum, por analogia, qual seja, o

Código de Processo Penal, e que a referida legislação, também em seu artigo 3º, declara que a lei

processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento

dos princípios gerais de direito, torna-se oportuno conceder às partes a oportunidade de se

manifestaram sobre a matéria de ordem pública verificada nos autos. Nesse enfoque, tenho que

incide a norma do art. 10 do Código de Processo Civil, que dispõe que “O juiz não pode decidir,

em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às

partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de

ofício”. Ante o exposto, converto o julgamento dos embargos de declaração em diligência,

determinando à Secretaria desta Primeira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da

OAB que notifique as partes, por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para que,

caso queiram, se manifestem sobre a prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Após, com

ou sem manifestação, inclua-se os embargos de declaração na pauta de julgamentos desta Primeira

Turma da Segunda Câmara, convocando-se as partes para a sessão de julgamento, igualmente,

por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.

Hélio das Chagas Leitão Neto, Relator”.

RECURSO N. 49.0000.2018.012123-0/SCA-PTU. Recorrente: R.G.S. (Advogado: Raul Gomes da Silva OAB/SP 98.501). Recorrido: Conselho

Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Cláudia Maria da Fontoura Messias

Sabino (AC). Redistribuído: Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL).

DESPACHO: “Em atendimento ao pedido formulado pelo requerente informo que os autos do

processo em referência tramitaram originariamente no Conselho Seccional da OAB/São Paulo

sob o nºs.: Pedido de Revisão n. 1374/2004 (02R0000382011, de 02/02/2011) (2ª Turma

Disciplinar do TED) - Processo n. C.R. 9834/2009-A, de 04/12/2017 (IVª Câmara Recursal).

Ademais, para que não se possa alegar cerceamento ao amplo direito de defesa, determino a

reabertura do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 69 da Lei n. 8.906/94 c/c

art. 139 do Regulamento Geral do EAOAB, contados a partir da publicação do presente despacho.

Em decorrência torno sem efeito a certidão de fls. 295 e afasto o trânsito em julgado da

condenação. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Fernanda Marinela de Sousa Santos,

Relatora”.

RECURSO N. 49.0000.2019.006623-2/SCA-PTU-Embargos de Declaração. Embargante: M.T.M.S. (Advogada: Maria Thereza Menge e Silva OAB/RJ 024.153).

Embargado: Despacho de fls. 1.726 do Presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara.

Recorrente: M.T.M.S. (Advogados: Jorge Luiz Carvalho OAB/RJ 089.942 e Maria Thereza

Menge e Silva OAB/RJ 024.153). Recorrida: S.M.S.C. (Advogados: Frederico de Moura Leite

Estefan OAB/RJ 79.995 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro.

Relator: Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES). DESPACHO: “Cuida-se de embargos

de declaração opostos em face de decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso a este

Conselho Federal da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade (art. 75,

EAOAB). Nessa hipótese incide entendimento firmado pelo Pleno da Segunda Câmara deste

Page 29: Boletim Informativo - OAB

25

Conselho Federal da OAB, quando do julgamento do Recurso n. 49.0000.2012.005325-8/SCA-

STU, no sentido do recebimento de embargos de declaração, quando opostos em face de decisão

monocrática de indeferimento liminar de recurso (art. 75, EAOAB), como o recurso voluntário

previsto no artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do EAOAB, visto que não se

prestam os embargos de declaração para enfrentar as teses e fundamentos da decisão, em

decorrência do princípio da unirrecorribilidade, pelo qual não podem ser utilizados dois recursos

contra a mesma decisão e com a mesma finalidade. Ante o exposto, recebo os presentes embargos

de declaração como recurso voluntário, em face da decisão monocrática de indeferimento liminar

do recurso, e, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da

informalidade relativa do processo administrativo, concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias,

por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para as adequações e correções à petição

recursal, caso queira. Em seguida, com ou sem manifestação da parte recorrente, dê-se vista à

parte contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para que, caso

queira, apresente as contrarrazões. Após, inclua-se o recurso na pauta de julgamentos desta Turma

e venham-me os autos conclusos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Jedson Marchesi

Maioli, Relator”.

RECURSO N. 49.0000.2019.008261-0/SCA-PTU. Recorrente: A.C.C.P. (Advogados: Denis Otávio Dutra Barbosa OAB/MG 112.520 e outros).

Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Jedson

Marchesi Maioli (ES). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. A.C.C.P. interpõe recurso em

face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, que negou

provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética

e Disciplina, à sanção disciplinar de censura convertida em advertência, em ofício reservado, sem

registro em seus assentamentos, por violação ao artigo 34, inciso IV, do Estatuto da Advocacia e

da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do

EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art.

140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Jedson

Marchesi Maioli, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator,

Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de

Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.008404-4/SCA-PTU. Recorrente: José Pereira Junior. Recorrido: A.T.B.A. (Advogado: André Teobaldo Borba Alves

OAB/SC 8.519). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro

Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC). DESPACHO: “Cuida-se de recurso

interposto por José Pereira Júnior, em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da

OAB/Santa Catarina, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão de

arquivamento liminar da representação, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade,

com fundamento no artigo 58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os

requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e

proponho seu indeferimento liminar ao Presidente desta Turma, nos termos do art. 140 do

Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. João Tota Soares de

Figueiredo Filho, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator,

Conselheiro Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC), adotando seus jurídicos

fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.008455-5/SCA-PTU. Recorrente: A.M. (Advogado: Amilto Manfredi OAB/SC 24.877). Recorrida: Leandra Darosci.

Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal José

Carlos de Oliveira Guimarães Junior (MT). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. A.M.

interpõe recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa

Catarina, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória

do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo

prazo de 30 (trinta) dias, por violação ao artigo 34, inciso XX, da Lei nº. 8.906/94. (...). Portanto,

Page 30: Boletim Informativo - OAB

26

ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre

Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento

Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. José Carlos de Oliveira Guimarães

Junior, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro

Federal José Carlos de Oliveira Guimarães Junior (MT), adotando seus jurídicos fundamentos.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.008622-3/SCA-PTU. Recorrente: G.O. (Defensora dativa: Ana Bonadimam OAB/PR 68.030). Recorrido: Conselho

Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE).

DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. G.O., por intermédio de defensora dativa, interpõe

recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Paraná, que

negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de

Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de censura convertida em advertência, em ofício

reservado, sem registro em seus assentamentos, por violação aos artigos 27 e 28 do Código de

Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75

do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do

art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Hélio

das Chagas Leitão Neto, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre

Relator, Conselheiro Federal Hélio das Chagas Leitão Neto (CE), adotando seus jurídicos

fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.008672-6/SCA-PTU. Recorrente: S.M.A. (Advogados: Cesar Luiz da Silva OAB/SC 1.710, Giovani Gian da Silva

OAB/SC 20.160 e Silvia Machado Abreu OAB/SC 36.070). Recorrida: L.C.M. (Advogados: Laís

Cardoso Costa OAB/SC 39.864 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa

Catarina. Relatora: Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL). DESPACHO:

“Cuida-se de recurso interposto pela advogada Dra. S.M.A., em face de acórdão unânime do

Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, que negou provimento ao recurso por ela interposto,

mantendo a decisão de arquivamento liminar da representação, por ausência de seus pressupostos

de admissibilidade, com fundamento no artigo 58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina. (...).

Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, nego

seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar ao Presidente desta Turma, nos

termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.

Fernanda Marinela de Sousa Santos, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela

ilustre Relatora, Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos (AL), adotando seus

jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.008675-9/SCA-PTU. Recorrentes: A.D.L. e M.B.S. (Advogados: Amiel Dias de Luiz OAB/RS 78.403, Maique Barbosa

de Souza OAB/RS 78.171, Paulo Eduardo Duarte de Oliveira Junior OAB/RS 78.852 e outros).

Recorrida: Silvia Mara dos Santos Sant’Anna. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio

Grande do Sul. Relatora: Conselheira Federal Graciela Iurk Marins (PR). DESPACHO: “Em

síntese, os advogados Dr. A.D.L. e Dr. M.B.S. interpõem recurso em face de decisão definitiva e

unânime do Órgão Especial do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul, que não conheceu

do recurso por eles interposto, mantendo a decisão da Segunda Câmara que, a seu turno, manteve

a sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por

violação ao artigo 34, inciso IX, da Lei n. 8.906/94 e artigo 9º do Código de Ética e Disciplina.

(...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico

ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do

Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Graciela Iurk Marins,

Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal

Graciela Iurk Marins (PR), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro

de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.

Page 31: Boletim Informativo - OAB

27

RECURSO N. 49.0000.2019.008852-4/SCA-PTU. Recorrente: A.A.R. (Advogado: Alexander Aguiar Rocha OAB/CE 12.300). Recorrido: Glaucio

Holanda Albano. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relator: Conselheiro Federal

Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr.

A.A.R. interpõe recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da

OAB/Ceará, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão

condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício

profissional pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas, por

violação ao artigo 34, inciso XXI, da Lei nº. 8.906/94. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de

admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu

indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de

Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Relator”. DESPACHO:

“Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti

Sobrinho (PB), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.

Ary Raghiant Neto, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.010878-2/SCA-PTU. Recorrente: W.S.F.J. (Defensor dativo: Rodrigo Presa Paz OAB/MS 15.180). Recorrido:

Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relatora: Conselheira Federal Franciany

D’Alessandra Dias de Paula (RO). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. W.S.F.J. interpõe

recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do

Sul, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do

Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo

prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o pagamento do débito, por violação ao artigo 34, inciso

XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de

admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu

indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Brasília,

7 de fevereiro de 2020. Franciany D’Alessandra Dias de Paula, Relatora”. DESPACHO: “Acolho

o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de

Paula (RO), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary

Raghiant Neto, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.010884-9/SCA-PTU. Recorrente: R.M. (Defensor dativo: Itamar de Souza Novaes OAB/MS 11.173). Recorrido:

Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relatora: Conselheira Federal Graciela Iurk

Marins (PR). DESPACHO: “Em síntese, a advogada Dra. R.M. interpõe recurso em face de

decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul, que negou

provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética

e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 90

(noventa) dias, prorrogáveis até o pagamento do débito, por violação ao artigo 34, inciso XXIII,

do Estatuto da Advocacia e da OAB, majorada a sanção em razão da reincidência. (...). Portanto,

ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre

Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento

Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Graciela Iurk Marins, Relatora”.

DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Graciela

Iurk Marins (PR), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.

Ary Raghiant Neto, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011211-0/SCA-PTU. Recorrente: M.B. (Advogada: Myrian Becker OAB/SP 132.159). Recorrido: Conselho Seccional

da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO).

DESPACHO: “Em síntese, a advogada Dra. M.B. interpõe recurso em face de decisão definitiva

e unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso por ela

interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção

disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 90 (noventa) dias, cumulada com

Page 32: Boletim Informativo - OAB

28

multa no valor de 01 (uma) anuidade, por violação ao artigo 34, inciso XIV, da Lei nº. 8.906/94,

majorada a sanção face à reincidência, sendo ainda recomendada a instauração de processo de

exclusão, nos termos do artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Ante o

exposto, nego seguimento ao recurso interposto e proponho seu indeferimento liminar ao ilustre

Presidente desta Turma, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB, face à

intempestividade. Brasília, 7 de fevereiro de 2020. Franciany D’Alessandra Dias de Paula,

Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal

Franciany D’Alessandra Dias de Paula (RO), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de

Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011213-6/SCA-PTU. Recorrente: G.P.O. (Advogado: Gesse Pereira de Oliveira OAB/SP 106.787). Recorrido:

Cristiano Melo de Oliveira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:

Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira Guimarães Junior (MT). DESPACHO: “Em síntese,

o advogado Dr. G.P.O. interpõe recurso em face de decisão definitiva e unânime da Sexta Câmara

Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que deu parcial provimento ao recurso por

ele interposto, para converter a pena de censura em advertência, em ofício reservado, sem registro

em seus assentamentos, nos termos do artigo 36, parágrafo único, do EAOAB, mantendo, no mais,

a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, por violação ao artigo 35, § 2º, do

Código de Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos

no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos

termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de

2020. José Carlos de Oliveira Guimarães Junior, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho

proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal José Carlos de Oliveira Guimarães Junior

(MT), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary

Raghiant Neto, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011216-9/SCA-PTU. Recorrente: L.F.T. (Advogados: Daniele Postoiev Fogaça Terra OAB/SP 360.636 e Luiz Otávio

Oiticica Canero Canaes OAB/SP 228.128). Recorrida: M.E.T.M. (Advogada: Maria Elisa Terra

Monteiro OAB/SP 105.574). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:

Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). DESPACHO: “Cuida-se de

manifestação apresentada pelo representante, Sr. L.F.T., e recebida como recurso em face de

acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso

por ele interposto, mantendo a decisão de improcedência da representação. (...). Portanto, ausentes

os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente

desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do

EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Relator”.

DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Odon

Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de

fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011220-9/SCA-PTU. Recorrentes: M.A.R.M. e R.B. (Advogado: Marco Antonio de Andrade OAB/SP 79.274).

Recorrido: L.G. (Advogada: Vera Helena Ribeiro dos Santos OAB/SP 66.757). Interessado:

Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Fernanda Marinela de

Sousa Santos (AL). DESPACHO: “Em síntese, as advogadas Dra. M.A.R.M. e Dra. R.B.

interpõem recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/São

Paulo, que negou provimento ao recurso por elas interposto, mantendo a decisão condenatória do

Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de censura, convertida em advertência, em

oficio reservado, sem registro em seus assentamentos, por violação ao artigo 34, inciso IX, do

Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade

previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento

liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de

fevereiro de 2020. Fernanda Marinela de Sousa Santos, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o

Page 33: Boletim Informativo - OAB

29

despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Fernanda Marinela de Sousa Santos

(AL), adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant

Neto, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011703-7/SCA-PTU. Recorrente: P.E.B.H. (Defensora dativa: Sarita Amaral Godoy OAB/MS 24.347). Recorrido:

Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal João Tota Soares

de Figueiredo Filho (AC). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr.

P.E.B.H., por intermédio de defensora dativa, em face de acórdão unânime do Conselho Seccional

da OAB/Mato Grosso do Sul, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a

decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional, por infração ao artigo 34,

inciso XXIII, da Lei n. 8.906/94, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional por

60 (sessenta) dias. (...). Portanto, tendo em vista que houve o pagamento da anuidade objeto deste

processo disciplinar, e que o entendimento acima destacado é aquele mais benéfico ao advogado,

acolho a alegação de perda de objeto do processo disciplinar e determino o arquivamento do

presente processo disciplinar. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. João Tota Soares de

Figueiredo Filho, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator,

Conselheiro Federal João Tota Soares de Figueiredo Filho (AC), adotando seus jurídicos

fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011820-1/SCA-PTU. Recorrente: Paulo José da Silva. Recorrido: M.S.S. (Advogado: Marcos dos Santos Sá OAB/SP

43.201). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal

Jedson Marchesi Maioli (ES). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto por Paulo José da

Silva, em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que

negou provimento ao recurso por ele interposto e manteve a decisão do Presidente do Conselho

Seccional, de indeferimento liminar da representação, acolhendo a indicação do Relator, na fase

do artigo 72, § 3º, da Lei n. 8.906/94, após apresentada a defesa prévia pelo advogado

representado, Dr. Marcos dos Santos Sá, considerados devidamente esclarecidos os fatos e

ausente a materialidade de infração disciplinar. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de

admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu

indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de

Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Jedson Marchesi Maioli, Relator”. DESPACHO: “Acolho o

despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Jedson Marchesi Maioli (ES),

adotando seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Ary Raghiant Neto,

Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.012900-7/SCA-PTU. Recorrente: D.M.A. (Advogadas: Debora Marny de Aguiar Parente OAB/CE 11.463 e Maria do

Carmo Pimentel Saboia OAB/CE 5.521). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relator:

Conselheiro Federal Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (PB). DESPACHO: “Chamo o feito à

ordem. A advogada Dra. D.M.A.P., interpõe recurso em face de acórdão unânime da Segunda

Câmara de Julgamento do Conselho Seccional da OAB/Ceará, que negou provimento ao seu

recurso, para manter a decisão do Tribunal de Ética em Disciplina, que lhe aplicou a suspensão

preventiva do exercício profissional pelo prazo de 90 (noventa) dias. (...). Ante o exposto,

determino à Secretaria desta Primeira Turma da Segunda Câmara que remeta estes autos ao Órgão

Especial do Conselho Pleno do Conselho Seccional da OAB/Ceará, para apreciação, na forma do

artigo 34, inciso I, do Regimento Interno da Seccional. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.

Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, Relator”.

Segunda Turma

Page 34: Boletim Informativo - OAB

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ACÓRDÃO

(DEOAB, a. 1, n. 278, 3.2.2020)

Recurso n. 49.0000.2019.002063-7/SCA-STU. Recorrente: R.C. (Advogado: Marcel Dimitrow Grácia Pereira OAB/PR 27.001). Recorridos:

Despacho do Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da

OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). EMENTA N.

001/2020/SCA-STU. Recurso Voluntário ao Conselho Federal da OAB. Decisão monocrática que

indeferiu liminarmente recurso por ausência pressupostos de admissibilidade. Decisão Unânime

contrária a Decisão do Conselho Federal. Conhecido. Parcialmente provido. Recusa a prestação

de contas – Não configurada. Ausência de solicitação pela cliente. Dever de iniciativa do

advogado somente quando houver recebimento de valores no curso do processo judicial. Valores

devolvidos em acordo em Ação Judicial, antes da notificação do Representado na Representação.

Inocorrência do locupletamento. Ocorrência de conduta ética reprovável. Acórdão: Vistos,

relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda

Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado

o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em dar parcial provimento ao

recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 19 de novembro de 2019. Adélia Moreira

Pessoa, Presidente em exercício. Andreya Lorena Santos Macêdo, Relatora. (DEOAB, a. 1, n.

278, 3.2.2020, p. 4)

Recurso n. 49.0000.2018.012091-4/SCA-STU. Recorrente: N.R.F.D.F.V. (Advogada: Laurinda Aparecida Januário Peri OAB/SP 67.527).

Recorridos: Despacho de fls. 255 do Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara e

Elizabeth Demarchi Brosch. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora:

Conselheira Federal Daniela Lima de Andrade Borges (BA). EMENTA N. 002/2020/SCA-STU.

Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de

indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação

dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e

discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da

Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado

o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao

recurso, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto

Siqueira Castro, Presidente. Ilana Kátia Vieira Campos, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288,

17.2.2020, p. 12)

Recurso n. 49.0000.2018.012121-3/SCA-STU. Recorrente: C.E.B.M. (Advogados: Carlos Eduardo Baptista Marques OAB/SP 116.169 e

Lourival de Paula Coutinho OAB/SP 303.447). Recorridos: Despacho de fls. 635 do Presidente

da Segunda Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:

Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM). EMENTA N. 003/2020/SCA-STU.

Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de

indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação

dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e

discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da

Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado

o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao

recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto

Siqueira Castro, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n.

288, 17.2.2020, p. 12)

Recurso n. 49.0000.2019.000455-9/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante: M.N. (Advogado: Mauricio Nucci OAB/SP 189.310). Embargado: Acórdão de fls.

220/222. Recorrente: M.N. (Advogado: Mauricio Nucci OAB/SP 189.310). Recorrido: Conselho

Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO).

Page 35: Boletim Informativo - OAB

31

EMENTA N. 004/2020/SCA-STU. Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade,

obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a impedir a exata

compreensão do julgado. Pretensão ao reexame do mérito da decisão embargada, por meio de

embargos de declaração. Impossibilidade. Embargos de Declaração rejeitados. Acórdão: Vistos,

relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda

Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado

o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos

Roberto Siqueira Castro, Presidente. Marcello Terto e Silva, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288,

17.2.2020, p. 12)

Recurso n. 49.0000.2019.000723-1/SCA-STU. Recorrentes: W.V.M. e D.V.M. (Advogada: Elisangela Teixeira Gomes OAB/SP 221.964).

Recorridos: Despacho de fls. 266 do Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara e A.N.S.

(Advogado: Wanor Moreno Mele OAB/SP 83.339). Interessado: Conselho Seccional da

OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). EMENTA

N. 005/2020/SCA-STU. Embargo Declaração recebido como Recurso Voluntário contra Decisão

Monocrática que indefere liminarmente Recurso ao CFOAB. Decisão unânime do Conselho

Seccional da OAB/SP que não contraria disposição de norma ou jurisprudência não pode ser

objeto de Recurso ao Conselho Federal da OAB. Ausência de contrariedade com o art. 22,

parágrafo 2º do Estatuto da OAB. Recurso conhecido e não provido, mantém Decisão

monocrática de indeferimento liminar de Recurso ao CFOAB. Acórdão: Vistos, relatados e

discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da

Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado

o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao

recurso, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto

de Siqueira Castro, Presidente. Andreya Lorena Santos Macêdo, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 288,

17.2.2020, p. 13)

Recurso n. 49.0000.2019.002066-0/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante: R.Z. (Advogados: Maria Gabrielli Hemckemaier OAB/PR 67.081-A e OAB/SC

32.720 e outro). Embargado: Acórdão da Segunda Turma da Segunda Câmara. Recorrente: R.Z.

(Advogados: Maria Gabrielli Hemckemaier OAB/PR 67.081-A e outro). Recorrido: Luciano João

Fragoso Robson. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal

Sandra Krieger Gonçalves (SC). EMENTA N. 006/2020/SCA-STU. Embargos de declaração.

Ausência de omissão, contradição, obscuridade, ambiguidade ou erro material no julgado.

Pretensão ao reexame do mérito da decisão embargada, por meio de embargos de declaração.

Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os

autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara

do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92

do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do

voto da Relatora. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro,

Presidente. Tullo Cavallazzi Filho, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 13)

Recurso n. 49.0000.2019.003208-2/SCA-STU. Recorrente: L.C.H.P. (Advogado: Luiz Claudio Herman Polderman OAB/RJ 083.979).

Recorridos: Despacho de fls. 218 do Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara e

Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva

(GO). EMENTA N. 007/2020/SCA-STU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento

Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente

fundamentada. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não

provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os

membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados

do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em

negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar o Representante

Page 36: Boletim Informativo - OAB

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da OAB/Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro,

Presidente. Marcello Terto e Silva, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 13)

Recurso n. 49.0000.2019.003218-0/SCA-STU. Recorrente: E.C.S.L.C.A. (Advogado: Eduardo Cid de Senra Lopes e Campos do Amaral

OAB/RJ 161.713). Recorrido: Jaime Ibarguen Urquiola (Falecido). Interessado: Conselho

Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC).

Relatora para o acórdão: Conselheira Federal Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). EMENTA N.

008/2020/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal. Discussão Judicial requerendo devolução de

valores levantados indevidamente sem anuência do cliente não afasta sanção de prorrogação de

suspensão até prestação de contas quando a controvérsia não se tratar da prestação de contas.

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros

da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por maioria, em negar provimento

ao recurso, nos termos do voto divergente da Conselheira Federal Andreya Lorena Santos Macêdo

(PI). Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro

de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Andreya Lorena Santos Macêdo, Relatora

para o acórdão. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 14)

Recurso n. 49.0000.2019.003478-0/SCA/STU-Embargos de Declaração. Embargante: J.C.F.F.L. (Advogado: José Carlos Fernandes e Fernandes Lorenzini OAB/SP

61.202). Embargado: Acórdão de fls. 1.629/1.633. Recorrente: J.C.F.F.L. (Advogado: José Carlos

Fernandes e Fernandes Lorenzini OAB/RS 80.861A). Recorrido: A.C.F.V. (Advogado: Vilmar

Nunes Fontes OAB/RS 7.400). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul.

Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO). EMENTA N. 009/2020/SCA-STU.

Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro

material na decisão embargada, a impedir a exata compreensão do julgado. Pretensão ao reexame

do mérito da decisão embargada, por meio de embargos de declaração. Impossibilidade.

Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo

em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal

da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento

Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Marcello

Terto e Silva, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 14)

Recurso n. 49.0000.2019.003866-0/SCA-STU. Recorrente: T.V.I. (Advogado: Thiago Vedovato Innarelli OAB/SP 207.756). Recorridos:

Despacho de fls. 264 do Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara e Henrique Schwartz.

Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Daniela Lima

de Andrade Borges (BA). EMENTA N. 010/2020/SCA-STU. Recurso. Art. 140, parágrafo único,

do Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão

devidamente fundamentada. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.

Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência,

acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por

unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro,

11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Ilana Kátia Vieira Campos,

Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 14)

Recurso n. 49.0000.2019.004482-4/SCA-STU. Recorrente: A.I.N.P.A. (Advogada: Ana Isaura Nunes Pires de Amorim OAB/RJ 107.811).

Recorridos: Despacho de fls. 144 do Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara e José

Carlos Pereira dos Santos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora:

Conselheira Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC). EMENTA N. 011/2020/SCA-STU.

Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de

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indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação

dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e

discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da

Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado

o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao

recurso, nos termos do voto da Relatora. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de

Janeiro. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente.

Tullo Cavallazzi Filho, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 15)

Recurso n. 49.0000.2019.004813-7/SCA-STU. Recorrente: D.E.B.O. (Advogados: Rodrigo Ribeiro Silva OAB/GO 40.791 e outros). Recorrida:

Isabel Cristina Magalhães. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro

Federal Aniello Miranda Aufiero (AM). EMENTA N. 012/2020/SCA-STU. RECURSO

CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. RECEBIMENTO DE VALORES A TÍTULO DE

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONDENAÇÃO

MANTIDA. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam

os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por

unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar

o Representante da OAB/Goiás. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira

Castro, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288,

17.2.2020, p. 15)

Recurso n. 49.0000.2019.006451-5/SCA-STU. Recorrente: B.B.B. (Advogados: Bruno Barros Brito OAB/RJ 133.435 e Elisa Dias OAB/RJ

182.089). Recorrida: C.I.LR. (Advogados: Monica Arcangelo Mazzei OAB/RJ 184.475, Samuel

Montenegro Antero Junior OAB/RJ 95.795 e outros). Interessado: Conselho Seccional da

OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM). EMENTA N.

013/2020/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição intercorrente. Transcurso

de lapso temporal superior a 03 (três) anos de absoluta paralisação do processo disciplinar,

pendente o julgamento de recurso pelo Conselho Seccional, desconsiderando-se como marco

interruptivo do curso da prescrição o despacho de redesignação de relator para o feito, nos termos

dos precedentes deste CFOAB, tratando-se de mero despacho ordinatório, sem caráter decisório

e sem movimentar, efetivamente, o processo disciplinar. Extinção da pretensão punitiva pela

prescrição intercorrente, declarada de ofício. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do

processo em referência, acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do

Regulamento Geral, por unanimidade, em declarar extinta a punibilidade, nos termos do voto do

Relator. Impedido de votar o Representante da OAB/Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 11 de

fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes,

Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 15)

Recurso n. 49.0000.2019.007919-5/SCA-STU. Recorrente: J.I.S. (Advogado: José Iran dos Santos OAB/CE 12.315-B). Recorrido: Conselho

Seccional da OAB/Ceará. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).

EMENTA N. 014/2020/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Decisão definitiva e

não unânime de Conselho Seccional da OAB. Preliminar de ofício suscitada pela relatoria quanto

a nulidade absoluta do feito pela ausência de apresentação de alegações finais. Retorno dos autos

para a continuidade do julgamento após sanar a nulidade detectada. Recurso provido para

determinar o retorno dos autos à origem para que o julgamento seja recomeçado a partir da

nulidade detectada. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência,

acordam os membros da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por

unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11

Page 38: Boletim Informativo - OAB

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de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes,

Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 16)

Recurso n. 49.0000.2019.008175-0/SCA-STU. Recorrentes: A.S.C., A.C.N.J. e E.R.O. (Advogados: Alexandra Silveira de Camargo OAB/SP

225.564, Sheila Cristine Granja OAB/SP 347.395, Antonio Carlos Nunes Junior OAB/SP

183.642, Bruno Alves Miranda OAB/SP 286.809, Carlos Roberto Elias OAB/SP 162.138 e

outros). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal

Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). EMENTA N. 015/2020/SCA-STU. Recurso contra Decisão

não unânime que julgou improcedente Recurso do Conselho Seccional OAB/SP. Circunstâncias

agravantes autorizam a cumulação de multa e censura. Mesma prática reiteradas vezes –

Inexistência de Bis in idem. Utilização de Associação não registrada na OAB com o intuito de

prestar serviços jurídicos e realizar captação de clientes. Recurso conhecido e não provido.

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros

da Segunda Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar

provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.

Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente. Andreya Lorena Santos Macêdo, Relatora. (DEOAB,

a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 16)

Recurso n. 49.0000.2019.008263-7/SCA-STU. Recorrente: T.F.F.T. (Advogado: Tulio Fernando Fanaia Teixeira OAB/MT 2.455/O). Recorrida:

J.A.A. (Advogado assistente: Luis Felipe Monteiro da Silva OAB/MT 23.836/O). Interessado:

Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado

Gomes (RR). EMENTA N. 016/2020/SCA-STU. Recurso ao Conselho Federal da OAB.

Conhecimento parcial. Alegação de decadência conhecida como arguição de prescrição.

Prescrição rejeitada. Não houve nulidade por ausência de notificação pessoal, pois é ônus do

advogado manter seu endereço atualizado junto a Seccional (art. 137-D do Regulamento Geral do

EAOAB). As questões fático-probatórias não foram conhecidas pela natureza extraordinária do

recurso interposto, que combate decisão unânime. Recurso não provido. Acórdão: Vistos,

relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Segunda

Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado

o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao

recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto

Siqueira Castro, Presidente. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288,

17.2.2020, p. 16)

AUTOS COM VISTA

(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)

CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÃO Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para,

querendo, apresentarem contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias,

considerando os recursos interpostos: RECURSO N. 49.0000.2018.002581-0/SCA-STU.

Recorrente: G.C. (Advogados: João Carlos Navarro de Almeida Prado OAB/SP 203.670, Manoel

de Souza Barros Neto OAB/MG 27.957, Nalígia Cândido da Costa OAB/SP 231.467 e outro).

Recorrido: Zacarias Vicente de Sousa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.

RECURSO N. 49.0000.2018.009525-4/SCA-STU. Recorrente: R.B.S.C.G. (Advogado: Ramsés

Benjamin Samuel Costa Gonçalves OAB/SP 177.353). Recorrido: B.C.C.V.Ltda. Representante

legal: H.A.B.F. (Advogados: Celso Antonio Fernandes Junior OAB/SP 223.668 e outros).

Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. RECURSO N. 49.0000.2018.010640-

7/SCA-STU. Recorrente: J.M.S.N. (Advogado: João Machado de Souza Neto OAB/SP 49.686).

Recorridos: Despacho de fls. 126 do Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara e

Margareth Adela Yegros Arevalos. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.

RECURSO N. 49.0000.2019.003846-6/SCA-STU. Recorrente: L.L.L. (Advogado: André Luiz

Page 39: Boletim Informativo - OAB

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Goncalves Veloso OAB/SP 141.879). Recorridos: Despacho de fls. 187 do Presidente da Segunda

Turma da Segunda Câmara e Elisa Caetano Pereira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São

Paulo. RECURSO N. 49.0000.2019.005496-8/SCA-STU. Recorrente: O.A.M. (Advogado:

Orlando Amaral Miras OAB/PR 22.316). Recorridos: Despacho do Presidente da Segunda Turma

da Segunda Câmara e Rosângela Aparecida Camargo. Interessado: Conselho Seccional da

OAB/Paraná. RECURSO N. 49.0000.2019.005498-4/SCA-STU. Recorrente: O.A.M.

(Advogado: Orlando Amaral Miras OAB/PR 22.316). Recorridos: Despacho do Presidente da

Segunda Turma da Segunda Câmara e Vanessa Fernanda de Oliveira. Interessados: Conselho

Seccional da OAB/Paraná e A.C.L. (Advogado: Paulo Henrique Martins OAB/PR 74.169).

RECURSO N. 49.0000.2019.005863-7/SCA-STU. Recorrente: T.C.C. (Advogado: Giovani

Acosta da Luz OAB/SC 17.635). Recorridos: Despacho de fls. 901 do Presidente da Segunda

Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. RECURSO N.

49.0000.2019.006479-1/SCA-STU. Recorrente: R.R.C. (Advogado: Renne Ribeiro Correia

OAB/SP 148.000). Recorridos: Despacho de fls. 107 do Presidente da Segunda Turma da

Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. RECURSO N. 49.0000.2019.007689-

5/SCA-STU. Recorrente: M.M.L. (Advogados: Andrea Macedo Lobo OAB/GO 8.013, Murillo

Macedo Lôbo OAB/GO 14.615 e outros). Recorridos: F.C. e F.C.S.N. (Advogados: Fábio Carraro

OAB/GO 11.818, Franco Craveiro de Sá Neto OAB/GO 14.277 e outros). Interessado: Conselho

Seccional da OAB/Goiás.

Brasília, 14 de fevereiro de 2020.

Carlos Roberto Siqueira Castro

Presidente da Turma

CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS

(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2020, p. )

SESSÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/2020.

A SEGUNDA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM

DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia

dezesseis de março de dois mil e vinte, a partir das dez horas, no edifício-sede do Conselho

Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS),

Quadra 05, Lote 01, Bloco M – 4º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939, quando serão julgados os

processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos

anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO DIA:

01) Recurso n. 49.0000.2018.011089-7/SCA-STU. Recorrente: A.F.T.C. (Advogado: Marcelo

Silva Castro OAB/SP 175.306). Recorridos: Despacho de fls. 255 do Presidente da Segunda

Turma da Segunda Câmara e Luiz Carlos Roma. (Advogado assistente: Francisco Apparecido

Borges Junior OAB/SP 111.508). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora:

Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído: Conselheiro Federal Tullo

Cavallazzi Filho (SC).

02) Recurso n. 49.0000.2018.011093-7/SCA-STU. Recorrente: A.L.E. (Advogado: André Luis

Evangelista OAB/SP 268.581). Recorridos: Despacho de fls. 233 do Presidente da Segunda

Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro

Federal Marcello Terto e Silva (GO).

03) Recurso n. 49.0000.2018.012056-6/SCA-STU. Recorrente: C.S. (Advogado: Claudio Soares

OAB/SP 88.047). Recorrido: Despacho de fls. 152 do Presidente da Segunda Turma da Segunda

Câmara e Antonio Carlos Brosqui (Falecido). Representante legal: Cristina Ricobini Brosqui.

Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Aniello

Miranda Aufiero (AM).

04) Recurso n. 49.0000.2018.012330-3/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante:

C.H.F.S. (Advogado: Carlos Humberto Fernandes Silva OAB/PR 69.819). Embargado: Acórdão

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da Segunda Turma da Segunda Câmara. Recorrente: C.H.F.S. (Advogado: Carlos Humberto

Fernandes Silva OAB/PR 69.819). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora:

Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído: Conselheiro Federal Marcello

Terto e Silva (GO).

05) Recurso n. 49.0000.2019.000262-2/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargantes:

C.B.R. e C.R.R.R. (Advogados: Claudio Berenguel Ribeiro OAB/SP 147.782 e Carolina Rudge

Ramos Ribeiro OAB/SP 279.828). Embargado: Acórdão de fls. 765/771. Recorrente:

B.I.C.E.L.Ltda. Representantes legais: R.V. e F.R.N.M. (Advogado: Zelmo Simionato OAB/SP

130.952). Recorridos: C.B.R., C.R.R.R., J.B.J. e S.F.B. (Advogados: Claudio Berenguel Ribeiro

OAB/SP 147.782, Carolina Rudge Ramos Ribeiro OAB/SP 279.828, João Batista Jacob OAB/GO

7.815 e Sueli de Fatima Borin OAB/SP 97.343). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São

Paulo. Relatora: Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído: Conselheiro

Federal Joel Gomes Moreira Filho (MG).

06) Recurso n. 49.0000.2019.002649-4/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante:

M.M.L. (Advogado: Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e OAB/DF 320-A). Embargado: Acórdão de

fls. 582/591. Recorrente: F.C. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818 e outros). Recorrido:

M.M.L. (Advogados: Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217,

OAB/SP 127.336-A e OAB/DF 320-A e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás.

Relatora: Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído: Conselheiro Federal

Maurício Gentil Monteiro (SE).

07) Recurso n. 49.0000.2019.002652-6/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante:

M.M.L. (Advogado: Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e OAB/DF 320-A). Embargado: Acórdão de

fls. 821/830. Recorrente: F.C. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818 e outros). Recorrido:

M.M.L. (Advogados: Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217,

OAB/SP 127.336-A e OAB/DF 320-A e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás.

Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ).

08) Recurso n. 49.0000.2019.004143-8/SCA-STU. Recorrente: F.G.L. (Advogado: Francisco

Galvão Lessa OAB/MG 40.985). Recorridos: Despacho de fls. 129 do Presidente da Segunda

Turma da Segunda Câmara e Domingos Machado de Meirelles. Interessado: Conselho Seccional

da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Adélia Moreira Pessoa (SE). Redistribuído:

Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR).

09) Recurso n. 49.0000.2019.004278-3/SCA-STU. Recorrente: M.A.C.F. (Advogado: Mario

Ani Cury Filho OAB/RJ 072.331). Recorrido: Despacho de fls. 254 do Presidente da Segunda

Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro

Federal Aniello Miranda Aufiero (AM).

10) Recurso n. 49.0000.2019.004815-1/SCA-STU-Embargos de Declaração. Embargante:

M.M.L. (Advogado: Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e OAB/DF 320-A). Embargado: Acórdão de

fls. 661/668. Recorrentes: F.C. e M.M.L. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818, Milena

Suze Fernandes Brandão OAB/GO 24.060 e outros, Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615,

Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e outros). Recorridos: F.C. e M.M.L. (Advogados: Fábio Carraro

OAB/GO 11.818, Milena Suze Fernandes Brandão OAB/GO 24.060 e outros, Murillo Macedo

Lôbo OAB/GO 14.615, Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e outros). Interessado: Conselho Seccional

da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM).

11) Recurso n. 49.0000.2019.005671-5/SCA-STU. Recorrente: L.C.O.P. (Advogada: Leonara

Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13.978). Recorridos: Despacho de fls. 280 do Presidente da

Segunda Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Bahia. Relatora: Conselheira

Federal Sandra Krieger Gonçalves (SC).

12) Recurso n. 49.0000.2019.006444-2/SCA-STU. Recorrente: J.G.R. (Advogado: Eduardo

Azeredo Rodrigues OAB/RJ 108.691). Recorridos: Despacho de fls. 205 do Presidente da

Segunda Turma da Segunda Câmara e Elizabeth Maria Nunes de Lima. Interessado: Conselho

Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes

(RR).

13) Recurso n. 49.0000.2019.006449-1/SCA-STU. Recorrente: J.C.L.S. (Advogado: José Carlos

Lopes da Silva OAB/RJ 117.414). Recorridos: Despacho de fls. 271 do Presidente da Segunda

Turma da Segunda Câmara e S.J.S. (Advogados: Eldor Evangelista Ferreira OAB/RJ 139.241 e

Page 41: Boletim Informativo - OAB

37

outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora: Conselheira Federal

Andreya Lorena Santos Macêdo (PI).

14) Recurso n. 49.0000.2019.006976-5/SCA-STU. Recorrente: A.R.P. (Advogado: Alexandre

Roberto Peixer OAB/PR 14.689). Recorrido: Despacho do Presidente da Segunda Turma da

Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Marcello

Terto e Silva (GO).

15) Recurso n. 49.0000.2019.008456-3/SCA-STU. Recorrente: E.E.G. (Advogado: Ezio Emir

Gracher OAB/SC 10.842). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator:

Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM).

16) Recurso n. 49.0000.2019.008509-8/SCA-STU. Recorrente: F.S.N. (Advogado: Francisval

de Souza Neres OAB/GO 14.601). Recorrido: S.L.C.S.DPVAT.S/A. Representantes legais:

M.D.L. e J.M.B.N. (Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/SP 128.341 e OAB/GO

27.024 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal

Maurício Gentil Monteiro (SE).

17) Recurso n. 49.0000.2019.008624-0/SCA-STU. Recorrente: G.P.M. (Advogado: Giovani

Pires de Macedo OAB/PR 22.675). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator:

Conselheiro Federal Joel Gomes Moreira Filho (MG).

18) Recurso n. 49.0000.2019.008741-4/SCA-STU. Recorrente: C.U. (Advogados: Ronaldo

Portugal Bacellar Filho OAB/PR 45.193 e outro). Recorrido: Reginaldo Modesto Soares.

Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda

Aufiero (AM).

19) Recurso n. 49.0000.2019.012641-5/SCA-STU. Recorrente: José Luiz Gomes da Silva.

Recorrida: R.T.S. (Advogada: Rosangela Tavares dos Santos OAB/SP 262.848). Interessado:

Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Andreya Lorena Santos

Macêdo (PI).

20) Recurso n. 49.0000.2019.013406-1/SCA-STU. Recorrentes: J.C.M. e J.L.F.O. (Advogados:

Julio Cesar de Macedo OAB/SP 250.055 e José Luiz Freitas Oliveira OAB/SP 304.168).

Recorrido: M.S.M. (Advogados: Adriano de Oliveira Leal OAB/SP 223.631 e Mileide dos Santos

Leal OAB/SP 355.560). Interessados: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.M.S.J.

(Advogado: José Miguel da Silva Júnior OAB/SP 237.340). Relatora: Conselheira Federal

Daniela Lima de Andrade Borges (BA). OBS.: Os processos que não forem julgados

permanecerão na pauta de julgamentos das Sessões seguintes, sem nova publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2020.

Carlos Roberto Siqueira Castro Presidente da Turma

DESPACHO

(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)

RECURSO N. 49.0000.2018.010820-5/SCA-STU. Recorrentes: T.C.C e L.V.B.A. (Advogadas: Ticiana da Costa Carneiro OAB/CE 12.796 e Lucila

Volnya Barbosa de Assis OAB/CE 9.189). Recorridos: D.S.N.R., F.Z.S. e F.S.G.A. (Advogados:

Denyson Sales do Nascimento Rios OAB/CE 19.995, Fábio Zech Sylvestre OAB/CE 19.215 e

Felipe Silveira Gurgel do Amaral OAB/CE 18.476). Interessado: Conselho Seccional da

OAB/Ceará. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO). DESPACHO: “O

presente processo disciplinar foi instaurado em decorrência de representação formalizada pelos

advogados Dr. F.Z.S., Dr. D.N.R. e Dr. F.S.G.A., em 03/06/2014, em face das advogadas Dra.

T.C. e Dra. L.A., por suposta infração ao artigo 34, inciso V, do Estatuto da Advocacia e da OAB,

e aos artigos 11 e 20 do Código de Ética e Disciplina da OAB. (...). Em primeiro lugar, torno sem

efeito a decisão proferida em 18/03/2019 (ID#1831228), porquanto, efetivamente, em decorrência

da ausência da remessa da íntegra dos autos do presente processo disciplinar a este Conselho

Federal da OAB (Processo n. 7667/2014-0), restou prejudicada a exata análise da matéria e a

Page 42: Boletim Informativo - OAB

38

amplitude do recurso interposto pelas advogadas outrora representadas. Noutro giro, ainda subiste

a competência do Conselho Seccional da OAB/Ceará para processar e julgar o recurso interposto

pelas advogadas, em face do acórdão unânime da Segunda Câmara da Seccional Cearense, que

deu provimento ao recurso dos advogados representantes e julgou procedente a representação.

Isso porque, não obstante o artigo 75 da Lei n. 8.906/94 tipifique recurso a este Conselho Federal

da OAB em face de decisões definitivas de Conselhos Seccionais, é certo que ainda não restou

exaurida a competência da instância de origem, mormente porque o artigo 34 do Regimento

Interno do Conselho Seccional prevê modalidade recursal ao seu Órgão Especial. Diz o artigo 34,

inciso I, do Regimento Interno da Seccional que compete ao Órgão Especial do Conselho Pleno

deliberar, privativamente, sobre recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido

unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, Resoluções,

Provimentos e decisões do Conselho Federal e Conselho Seccional, o Regulamento Geral e o

Código de Ética e Disciplina. Ante o exposto, determino sejam os autos remetidos ao Órgão

Especial do Conselho Seccional da OAB/Ceará, para processamento e julgamento do recurso

interposto pelas advogadas Dra. T.C. e Dra. L.A.. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.

Marcello Terto e Silva, Relator”.

RECURSO N. 49.0000.2019.008673-4/SCA-STU. Recorrentes: E.A.S., K.R.S.C. e K.C.S. (Advogados: Elio Avelino da Silva OAB/SC 7.696, Katia

Regina Silva Conte OAB/SC 13.130 e Kely Cristina Silva OAB/SC 14.822). Recorrida: V.B.S.

(Advogada: Nicolle Caroline da Silva OAB/SC 49.382). Interessado: Conselho Seccional da

OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Joel Gomes Moreira Filho (MG).

DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelos advogados Dr. E.A.S., Dra. K.R.S. e Dra.

K.C.S., em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, que deu

provimento ao recurso interposto pela Representante, para reformar a decisão de indeferimento

liminar da representação e declarar instaurado o processo disciplinar, por vislumbrar, em tese, a

prática de infração ético-disciplinar, determinando-se, ainda, o retorno dos autos à origem, para

regular instrução. (...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do

EAOAB, indefiro liminarmente o recurso interposto, nos termos do art. 140 do Regulamento

Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Joel Gomes Moreira Filho, Relator”.

DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Joel Gomes

Moreira Filho (MG), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de

2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.008853-2/SCA-STU. Recorrente: G.M.M. (Advogado: Gilberto Marcelino Miranda OAB/CE 3.205). Recorrido: João

José da Silva. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relatora: Conselheira Federal

Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. G.M.M.

interpõe recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Ceará,

que deu parcial provimento ao recurso por ele interposto, para afastar a incidência da infração

disciplinar prevista no inciso XX, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como

reduzir o prazo de suspensão do exercício profissional para 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a

efetiva prestação de contas, por infração ao artigo 34, inciso XXI, do mesmo Diploma legal. (...).

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 43 da Lei nº. 8.906/94, e 71, § 6º, do respectivo

Regulamento Geral, indico ao ilustre Presidente da Segunda Turma da Segunda Câmara deste

Conselho Federal da OAB a declaração de extinção da punibilidade do advogado pela prescrição

intercorrente, com o consequente arquivamento dos autos. Consequentemente, declaro

prejudicado o juízo de admissibilidade do recurso interposto a este Conselho Federal da OAB,

em razão da inutilidade de tal provimento, resguardando sua análise para eventual reforma da

decisão do Presidente desta Turma, caso acolhidas as razões ora declinadas no presente despacho.

Por oportuno, em retorno dos autos à origem, caberá à Seccional verificar e apurar eventual

responsabilidade pela paralisação do processo disciplinar, conforme determina o artigo 43, § 1º, in

fine, da Lei nº. 8.906/94. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Andreya Lorena Santos Macêdo,

Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal

Page 43: Boletim Informativo - OAB

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Andreya Lorena Santos Macêdo (PI), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10

de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.008996-9/SCA-STU. Recorrente: P.E.H. (Advogada: Patricia Eloiza Hermes OAB/SC 26.060). Recorrida: N.S.M.

(Advogados: Bruno Cezar Barboza OAB/SC 36.443, Gabriel Willian Schmidt OAB/SC 49.450 e

outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal

Emerson Luis Delgado Gomes (RR). DESPACHO: “Em síntese, a advogada Dra. P.E.H. interpõe

recurso em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa Catariana, que deu

parcial provimento ao recurso por ela interposto, para afastar da condenação a infração ao artigo

20 do Código de Ética e Disciplina, mantendo, contudo, a sanção disciplinar de censura,

convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em seus assentamentos, por violação

ao artigo 18 do mesmo Código de Ética. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de

admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu

indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de

Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Emerson Luis Delgado Gomes, Relator”. DESPACHO: “Acolho

o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes

(RR), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Carlos

Roberto Siqueira Castro, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.009093-0/SCA-STU. Recorrente: A.C.B.M. (Advogado: André Chateaubriand Bandeira de Melo OAB/SC 11.380).

Recorrida: Tatiana Rosa Ferreira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina.

Relatora: Conselheira Federal Daniela Lima de Andrade Borges (BA). DESPACHO: “Cuida-se

de recurso interposto pelo advogado Dr. A.C.B.M., em face de decisão definitiva e unânime da

Primeira Turma do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, que negou provimento ao recurso

por ele ali interposto, para manter a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, por

infração ao artigo 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia e da OAB, à sanção disciplinar de

suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias. (...). Portanto, ausentes os pressupostos

de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu

indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral. Rio de Janeiro, 10 de

fevereiro de 2020. Daniela Lima de Andrade Borges, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o

despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Daniela Lima de Andrade Borges

(BA), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Carlos

Roberto Siqueira Castro, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.009096-2/SCA-STU. Recorrente: R.H. (Advogado: Renato Hadlich OAB/SC 3.974). Recorridos: E.M.S. e P.H.R.

(Advogados: Eduardo de Mello e Souza OAB/SC 11.073 e Pedro Henrique Reschke OAB/SC

37.084). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal

Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo

advogado R.H. em face de acórdão unânime da Primeira Turma do Conselho Seccional da

OAB/SC que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão proferida pelo

Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional da OAB/SC de arquivamento liminar

da representação por ausência de seus pressupostos de admissibilidade, com fundamento no artigo

58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de

admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indefiro liminarmente o recurso, nos termos do

art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos

Roberto Siqueira Castro, Presidente e Relator”.

RECURSO N. 49.0000.2019.009174-0/SCA-STU. Recorrente: F.J. (Advogados: Leandro Alterio Falavigna OAB/SP 222.569, Marco Polo Bezerra

da Rocha OAB/RJ 100.211, Natália Gonçalves Ricardi OAB/SP 424.647 e outros). Recorrido:

L.S.P.V. (Defensor dativo: Pedro Miguel Gomes da Cruz Junior OAB/RJ 179.109). Interessado:

Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil

Monteiro (SE). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo representante, Sr. F.J., em face

Page 44: Boletim Informativo - OAB

40

de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro, que negou

provimento ao recurso por ele ali interposto, mantendo a decisão do Tribunal de Ética e

Disciplina, que condenou o advogado representado à sanção disciplinar de suspensão do exercício

profissional por 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis até a efetiva prestação de contas,

cumulada com multa de 10 (dez) anuidades, por infração ao artigo 34, incisos IX, XX e XXI, do

Estatuto da Advocacia e da OAB, majorada a sanção face à reincidência. (...). Portanto, ausentes

os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente

desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral. Rio de

Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Maurício Gentil Monteiro, Relator”. DESPACHO: “Acolho o

despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE),

adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto

Siqueira Castro, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.009524-9/SCA-STU. Recorrente: Norberto Siewert. Recorridas: P.F. e R.F.M. (Advogadas: Patricia Ferreira OAB/SC

38.807 e Rosangela Ferreira Macedo OAB/SC 17.663). Interessado: Conselho Seccional da

OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO). DESPACHO:

“Cuida-se de recurso interposto por Norberto Siewert, em face de acórdão não unânime do

Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, que negou provimento ao recurso por ele interposto,

mantendo a decisão de arquivamento liminar da representação, por ausência de seus pressupostos

de admissibilidade, com fundamento no artigo 58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina. (...).

Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao

ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do

Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Marcello Terto e Silva,

Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal

Marcello Terto e Silva (GO), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de

fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.010210-6/SCA-STU. Recorrente: F.C.N.W. (Advogado: Fabio Carlos Nascimento Wanderley OAB/RJ 128.739).

Recorrida: Ines Helena de Sousa. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro.

Relator: Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR). DESPACHO: “Em síntese, o

advogado Dr. F.C.N.W. interpõe recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho

Seccional da OAB/Rio de Janeiro, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo

a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do

exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até a satisfação integral da dívida

(art. 37, § 2º, EAOAB), por infração ao artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e

da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do

EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art.

140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Emerson

Luis Delgado Gomes, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator,

Conselheiro Federal Emerson Luis Delgado Gomes (RR), adotando os seus jurídicos

fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro,

Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.010880-6/SCA-STU. Recorrente: Q.F.A.S. (Defensor dativo: Rodrigo Presa Paz OAB/MS 15.180). Recorrido:

Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Aniello Miranda

Aufiero (AM). DESPACHO: “Em síntese, a advogada Dra. Q.F.A.S. interpõe recurso em face de

decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul, que negou

provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética

e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta)

dias, prorrogáveis até o pagamento do débito, por violação ao artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto

da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no

art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos

Page 45: Boletim Informativo - OAB

41

do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.

Aniello Miranda Aufiero, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre

Relator, Conselheiro Federal Aniello Miranda Aufiero (AM), adotando os seus jurídicos

fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro,

Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.010890-3/SCA-STU. Recorrente: R.C.P. (Defensora dativa: Janayne Marcos de Souza OAB/MS 22.162). Recorrido:

Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relatora: Conselheira Federal Daniela Lima

de Andrade Borges (BA). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela advogada Dra.

R.C.P., em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do

Sul, que negou provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a decisão condenatória do

Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo

prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o pagamento do débito, por violação ao artigo 34, inciso

XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de

admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu

indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de

Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Daniela Lima de Andrade Borges, Relatora”. DESPACHO:

“Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Daniela Lima de

Andrade Borges (BA), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro

de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011197-5/SCA-STU. Recorrente: W.V.M. (Advogadas: Elisangela Teixeira Gomes OAB/SP 221.964 e outra).

Recorrido: S.P.S. (Advogado: Washington Luiz Moura OAB/SP 374.273). Interessado: Conselho

Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE).

DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. W.V.M., em face de decisão

definitiva e unânime da Sexta Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que

deu parcial provimento ao recurso por ele ali interposto, para afastar da condenação a prorrogação,

mantendo, no mais, a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, por infração ao

artigo 34, incisos XX, XXI e XXV, do Estatuto da Advocacia e da OAB, à sanção disciplinar de

suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias. (...). Portanto, ausentes os pressupostos

de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu

indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral. Rio de Janeiro, 10 de

fevereiro de 2020. Maurício Gentil Monteiro, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho

proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Maurício Gentil Monteiro (SE), adotando os

seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira

Castro, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011207-0/SCA-STU. Recorrente: Anezia Liori. Recorrido: M.B.R. (Advogado: Moacyr Benedito Rodrigues OAB/SP

78.605). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal

Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto por Anezia

Liori, em face de decisão unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou

provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a decisão de arquivamento liminar da

representação, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade, com fundamento no artigo

58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade

previstos no art. 75 do EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento

liminar ao Presidente desta Turma, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Andreya Lorena Santos Macêdo, Relatora”.

DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Andreya

Lorena Santos Macêdo (PI), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de

fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011209-6/SCA-STU.

Page 46: Boletim Informativo - OAB

42

Recorrente: C.S.L. (Advogado: Claudio de Sousa Leite OAB/SP 148.815). Recorridos: Cleuza

Maria Ribeiro e Francisco Carmello Marroco. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São

Paulo. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). DESPACHO: “Cuida-

se de recurso interposto por C.S.L. em face de acordão unânime da Sexta Câmara Recursal do

Conselho Seccional da OAB/SP que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a

decisão condenatória proferida pelo Vigésima Primeira Turma do Tribunal de Ética e Disciplina

por infração ao artigo 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia e da OAB, à sanção disciplinar de

suspensão do exercício profissional por 03 (três) meses. (...). Portanto, ausentes os pressupostos

de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indefiro liminarmente o recurso, nos termos

do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.

Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente e Relator”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011212-8/SCA-STU. Recorrente: M.C.B.S. (Advogada: Marisa Carraturi Buzon de Souza OAB/SP 93.582). Recorrida:

Terezinha Mafalda Diniz. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:

Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto

pela advogada Dra. Marisa Carraturi Buzon de Souza, em face de decisão definitiva e unânime

da Sexta Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao

recurso por ela ali interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina

à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional por 30 (trinta) dias por infração ao

artigo 34, incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os

pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta

Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral. Rio de Janeiro,

10 de fevereiro de 2020. Marcello Terto e Silva, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho

proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Marcello Terto e Silva (GO), adotando os seus

jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro,

Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011215-0/SCA-STU. Recorrente: R.A.C. (Advogado: Renato de Almeida Caldeira OAB/SP 154.975). Recorrido: O.R.

(Advogado: Norberto Trevisan Bueno OAB/PR 04.610). Interessado: Conselho Seccional da

OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Joel Gomes Moreira Filho (MG). DESPACHO:

“Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. R.A.C., em face de decisão definitiva e

unânime da Sexta Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que deu parcial

provimento ao recurso por ele ali interposto, para afastar da condenação a tipificação do inciso

XXI do artigo 34 do Estatuto da Advocacia e da OAB, mantendo, no mais, a decisão condenatória

do Tribunal de Ética e Disciplina, por infração ao artigo 34, inciso XX, também do Estatuto da

Advocacia e da OAB, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional por 30 (trinta)

dias. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB,

indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do

Regulamento Geral. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Joel Gomes Moreira Filho, Relator”.

DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Joel Gomes

Moreira Filho (MG), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de

2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011223-3/SCA-STU. Recorrente: N.M.J. (Advogado: Norival Millan Jacob OAB/SP 43.392). Recorrido: R.A.A.

(Advogado: Renato Abdalla Araujo OAB/SP 267.743). Interessado: Conselho Seccional da

OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ). DESPACHO:

“Cuida-se de recurso interposto pelo advogado N.M.J. em face de acórdão unânime da Sexta

Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/SP que negou provimento ao recurso por ele

interposto, mantendo a decisão de indeferimento liminar proferida pelo Presidente Quarta Turma

do Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional da OAB/SP, acolhendo a indicação do

Relator, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 73, § 2º, da

Lei n. 8.906/94. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75

Page 47: Boletim Informativo - OAB

43

do EAOAB, indefiro liminarmente o recurso, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral

do EAOAB. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente

e Relator”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011712-6/SCA-STU. Recorrente: T.P. (Defensora dativa: Arlene Vicente Santos Paz de Menezes OAB/MS 18.902).

Recorrido: Urias Rodrigues de Camargo (Falecido). Interessado: Conselho Seccional da

OAB/Mato Grosso do Sul. Relatora: Conselheira Federal Daniela Lima de Andrade Borges (BA).

DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. T.P., em face de decisão

definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul, que negou provimento

ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina,

à sanção disciplinar de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro em

seus assentamentos, por infração ao artigo 34, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

(...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico

ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do

Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Daniela Lima de

Andrade Borges, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora,

Conselheira Federal Daniela Lima de Andrade Borges (BA), adotando os seus jurídicos

fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro,

Presidente”.

RECURSO N. 49.0000.2019.012488-7/SCA-STU. Recorrente: Norival Comandolli. Recorrido: J.L.M. (Advogado: Jorge Luiz Martins OAB/SC

4.466). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal

Andreya Lorena Santos Macêdo (PI). DESPACHO: “Em síntese, o Sr. Norival Comandolli, então

representante, interpõe recurso em face de decisão unânime e definitiva de Conselho Seccional,

que manteve a decisão do Presidente da Seccional, que, a seu turno, determinou o indeferimento

liminar da representação, por ausência de materialidade de infração ético-disciplinar e indícios de

sua autoria, nos termos do artigo 73, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto,

ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre

Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento

Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Andreya Lorena Santos Macêdo,

Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal

Andreya Lorena Santos Macêdo (PI), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10

de fevereiro de 2020. Carlos Roberto Siqueira Castro, Presidente”.

Terceira Turma

ACÓRDÃO

(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)

Recurso n. 49.0000.2018.008562-3/SCA-TTU. Recorrente: E.A.C. (Advogados: Elisiane Alves de Castro OAB/RS 69.098, Ferdinand Georges

de Borba d’Orleans e d’Alençon OAB/RS 100.800 e Flávio Ricardo Comunello OAB/RS

52.311). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro

Federal Guilherme Octavio Batochio (SP). EMENTA N. 001/2020/SCA-TTU. Recurso ao

Conselho Federal da OAB. Condenação por infração ao artigo 34, XVII, da Lei nº 8.906/94.

Matéria controvertida nos autos. Ausência de prova inequívoca da prática de infração disciplinar.

Aplicação do postulado do in dubio pro reo. Recurso conhecido e provido, para julgar

improcedente a representação, por ausência de provas suficientes para a condenação. Acórdão:

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da

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44

Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar

provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Impedido de votar a Representante da

OAB/Rio Grande do Sul. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima

Ferreira, Presidente em exercício. Daniel Blume, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288,

17.2.2020, p. 24)

Recurso n. 49.0000.2018.009058-0/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: E.B.B. (Advogado: Eduardo Bittencourt Barreiros OAB/GO 22.314). Embargado:

Acórdão de fls. 533/537. Recorrentes: E.B.B. e F.J.G.F.J. (Advogados: Eduardo Bittencourt

Barreiros OAB/GO 22.314 e outros). Recorrido: Pedro Ferreira Gonçalves. Interessado: Conselho

Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Helder José Freitas de Lima Ferreira

(AP). EMENTA N. 002/2020/SCA-TTU. Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade,

obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada, a impedir a exata

compreensão do julgado. Pretensão ao reexame do mérito da decisão embargada, por meio de

embargos de declaração. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos,

relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira

Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado

o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de

declaração, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José

Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício e Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p.

24)

Recurso n. 49.0000.2018.012011-0/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: D.A.M.T. (Advogado: Dirley Ântoni Maiochi Tonet OAB/SC 13.495). Embargado:

Acórdão de fls. 420/423. Recorrente: D.A.M.T. (Advogado: Dirley Ântoni Maiochi Tonet

OAB/SC 13.495). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro

Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO). EMENTA N. 003/2020/SCA-TTU. Embargos de

declaração. Prescrição da pretensão punitiva. Transcurso de lapso temporal superior a 05 (cinco)

anos de tramitação do processo disciplinar sem a superveniência de causa interruptiva do curso

da prescrição, após anulação da condenação imposta pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

Notificação inicial para “prestar esclarecimentos”. Ausência de previsão legal. Notificação que

deverá ser considerada para fins de interrupção do curso da prescrição (art. 43, § 2º, I, EAOAB).

Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para declarar extinta a punibilidade

pela prescrição da pretensão punitiva. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo

em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal

da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento

Geral, em acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do

Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente

em exercício. Luiz Tadeu Guardiero Azevedo, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 25)

Recurso n. 49.0000.2018.012087-4/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: A.C. (Advogado: Andre Ciampaglia OAB/SP 107.621). Embargado: Acórdão de

fls. 335/339. Recorrente: A.C. (Advogado: Andre Ciampaglia OAB/SP 107.621). Recorridos:

U.C.C.R.Ltda. e P.C.B.Ltda. Representantes legais: J.Z. e S.Z. (Advogado: Emilson Nazário

Ferreira OAB/SP 138.154). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:

Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N. 004/2020/SCA-TTU.

Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro

material na decisão embargada, a impedir a exata compreensão do julgado. Pretensão ao reexame

de matéria já enfrentada pela decisão embargada. Impossibilidade. Embargos de declaração

rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam

os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por

unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Rio de

Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício.

Page 49: Boletim Informativo - OAB

45

Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p.

25)

Recurso n. 49.0000.2018.012122-1/SCA-TTU. Recorrente: E.S. (Advogados: Edson da Silva OAB/SP 93.496 e outras). Recorridos: Despacho

de fls. 1.038/1.040 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional

da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS). EMENTA N.

005/2020/SCA-TTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão

monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência

de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos,

relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira

Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado

o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao

recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José

Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira,

Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 25)

Recurso n. 49.0000.2018.012326-3/SCA-TTU. Recorrente: E.M. (Advogado: Edilson Magrinelli OAB/PR 18.796). Recorrido: Conselho

Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP).

EMENTA N. 006/2020/SCA-TTU. Processo de exclusão. Três condenações à pena de suspensão

por infrações ético-disciplinares que renderam ensejo à abertura de processo de exclusão. Uma

delas referente ao artigo 34, inciso I, do EAOAB que decorreu do inadimplemento de

contribuições anuais. Impossibilidade. Não se justifica a abertura de processo de exclusão contra

advogado que, ainda que indiretamente, se viu suspenso em razão de inadimplementos de

contribuições devidas à OAB. Recurso provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos

do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 108

do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do

Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente

em exercício. Daniel Blume, Relator ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 26)

Recurso n. 49.0000.2019.000257-4/SCA-TTU. Recorrente: F.A.C.S. (Advogados: Francisco Ângelo Carbone Sobrinho OAB/SP 39.174, Glauco

Drumond OAB/SP 161.228 e outro). Recorridos: Despacho de fls. 346/348 do Presidente da

Terceira Turma da Segunda Câmara e P.D.C. (Advogados: Lilia Regina Frankenthal Giglio

Franco de Almeida OAB/SP 385.109, Mário Nunes de Souza Junior OAB/SP 73.279 e outros).

Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Renato da

Costa Figueira (RS). EMENTA N. 007/2020/SCA-TTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do

Regulamento Geral. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão

devidamente fundamentada. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida.

Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência,

acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por

unanimidade, negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de

fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Maria Cristina

Carrion Vidal de Oliveira, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 26)

Recurso n. 49.0000.2019.000430-7/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: A.V.S.S. (Advogada: Vanessa Mello de Aquino Siqueira OAB/SP 163.793).

Embargado: Acórdão de fls. 658/661. Recorrente: A.V.S.S. (Advogada: Vanessa Mello de

Aquino Siqueira OAB/SP 163.793). Recorrida: D.F.G. (Advogados: Ana Cecilia Simões Dias

Vivi OAB/SP 115.020 e outro). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:

Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). EMENTA N. 008/2020/SCA-TTU.

Embargos de declaração. Erro material, consubstanciado na inobservância da decisão judicial

Page 50: Boletim Informativo - OAB

46

transitada em julgado que julgou procedente a pretensão de contas ajuizada pelo advogado e

entendeu pela ausência de locupletamento. Recurso provido para absolver o embargante da

imputação de locupletamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em

referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da

Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral,

por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para absolver o embargante, nos termos do

voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira,

Presidente em exercício. Graciele Pinheiro Lins Lima, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288,

17.2.2020, p. 26)

Recurso n. 49.0000.2019.000727-2/SCA-TTU. Recorrente: W.B.S. (Advogado: Wagner Bernardino da Silva OAB/SP 95.379). Recorridos:

Despacho de fls. 232 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e W.R.F. (Advogados:

André Aparecido Monteiro OAB/SP 318.507 e outros). Interessado: Conselho Seccional da

OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO). EMENTA

N. 009/2020/SCA-TTU. Recurso. Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso.

Decisão devidamente fundamentada. Prescrição. Inocorrência. Inteligência do art. 43 do EAOAB

e da Súmula 01/2011-COP. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos

do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do

Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do

Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente

em exercício. Luiz Tadeu Guardiero Azevedo, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 27)

Recurso n. 49.0000.2019.001411-6/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: N.R.F.D.F.V. (Advogada: Laurinda Aparecida Januário Peri OAB/SP 67.527).

Embargado: Acórdão de fls. 184/187. Recorrente: N.R.F.D.F.V. (Advogada: Laurinda Aparecida

Januário Peri OAB/SP 67.527). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:

Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). EMENTA N. 010/2020/SCA-TTU.

Embargos de declaração. Ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro

material na decisão embargada, a impedir a exata compreensão do julgado. Pretensão ao reexame

do mérito da decisão embargada, por meio de embargos de declaração. Impossibilidade.

Embargos de declaração rejeitados. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo

em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal

da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento

Geral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente em

exercício. Daniel Blume, Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 27)

Recurso n. 49.0000.2019.002506-6/SCA-TTU. Recorrente: A.B.A. (Advogado: Aleir Baptista de Amorim OAB/RJ 071.416). Recorridos:

Despacho de fls. 137/138 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e Conselho

Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Renato da Costa Figueira (RS).

EMENTA N. 011/2020/SCA-TTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral.

Decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada.

Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão:

Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da

Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar

provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.

Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Maria Cristina Carrion Vidal de

Oliveira, Relatora ad hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 27)

Recurso n. 49.0000.2019.003845-8/SCA-TTU.

Page 51: Boletim Informativo - OAB

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Recorrente: J.C.J. (Advogado: João César Junior OAB/SP 123.869). Recorridos: Despacho de fls.

307 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e T.S.P.S. (Advogado: Antonio

Fernandes de Mattos OAB/SP 83.995). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.

Relator: Conselheiro Federal Leonardo Accioly da Silva (PE). EMENTA N. 012/2020/SCA-

TTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de

indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação

dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e

discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da

Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado

o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, negar provimento ao

recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José

Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Graciele Pinheiro Lins Lima, Relatora ad hoc.

(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 27)

Recurso n. 49.0000.2019.003862-0/SCA-TTU. Recorrente: R.S.J. (Advogados: Eduardo Alan Campos Caland Rodrigues OAB/DF 44.779,

Juliana Caroline Justi OAB/SP 365.033, Luiz Nakaharada Junior OAB/SP 163.284 e outros).

Recorridos: Despacho de fls. 229 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e Weimar

Lúcia Dorini de Oliveira. Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator:

Conselheiro Federal Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP). EMENTA N. 013/2020/SCA-

TTU. Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de

indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação

dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e

discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da

Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado

o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao

Recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José

Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício e Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p.

28)

Recurso n. 49.0000.2019.004148-7/SCA-TTU. Recorrente: K.J.C.R. (Advogados: Rosan de Sousa Amaral OAB/MG 45.819 e outro).

Recorridos: Despacho de fls. 680 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e

Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Interessado: Espólio de W.C.P.C. Representante

legal: V.D. (Advogados: Isnaldo da Costa Barros OAB/MG 16.183 e outros). Relator:

Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN). EMENTA N. 014/2020/SCA-TTU.

Recurso. Art. 140, parágrafo único, do Regulamento Geral. Decisão monocrática de

indeferimento liminar de recurso. Decisão devidamente fundamentada. Ausência de impugnação

dos fundamentos da decisão recorrida. Recurso não provido. Acórdão: Vistos, relatados e

discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da

Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado

o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao

recurso, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José

Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Artêmio Jorge de Araújo Azevedo, Relator.

(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 28)

Recurso n. 49.0000.2019.006495-3/SCA-TTU. Recorrente: Paulo Gribl. Recorrido: L.I.A.M. (Advogado: Luiz Inácio Aguirre Menin OAB/SP

101.835 e Defensor dativo: Giovani dos Santos Ravagnani OAB/SP 305.582). Interessado:

Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues

Teixeira (DF). EMENTA N. 015/2020/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB.

Ausência de arquivamento definitivo. Decisão que mantém arquivamento liminar de

representação, porquanto o pressuposto de admissibilidade recursal exige, face à unanimidade do

acórdão recorrido, que, além da demonstração de violação às normas legais e a precedentes de

outros órgãos julgadores, que a decisão recorrida seja definitiva, ou seja, julgue o mérito da

Page 52: Boletim Informativo - OAB

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representação. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência,

acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por

unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 11 de

fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Daniela

Rodrigues Teixeira, Relatora. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 28)

Recurso n. 49.0000.2019.007593-9/SCA-TTU. Recorrente: W.S.F. (Advogado: Walfrido de Sousa Freitas OAB/SP 8.205). Recorrido: Conselho

Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF).

EMENTA N. 016/2020/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Processo disciplinar

de exclusão de advogado dos quadros da OAB. Artigo 38, inciso I, do Estatuto da Advocacia e

da OAB. Nulidade arguida. Ausência dos votos divergentes, bem como falta de informações sobre

o posicionamento de cada conselheiro na votação. Recurso conhecido e provido. Acórdão: Vistos,

relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira

Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado

o quorum exigido no art. 108 do Regulamento Geral, por unanimidade, em dar provimento ao

recurso, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José

Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Daniela Rodrigues Teixeira, Relatora.

(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 29)

Recurso n. 49.0000.2019.008173-6/SCA-TTU. Recorrente: J.G.Q. (Advogados: Aloisio Rocha Bizzarri OAB/RJ 045.357). Recorrido: Conselho

Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio

(SP). EMENTA N. 017/2020/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal da OAB. Prescrição

intercorrente. Matéria de ordem púbica. Transcurso de lapso temporal superior a três anos entre a

distribuição do feito e o efetivo julgamento do apelo. Recurso conhecido e, de ofício, declarada a

extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão punitiva.

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros

da Terceira Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por unanimidade, em declarar de

ofício extinta a punibilidade, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 11 de dezembro de

2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente em exercício. Daniel Blume, Relator ad

hoc. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 29)

Recurso n. 49.0000.2019.008177-7/SCA-TTU. Recorrente: S.A.P. (Advogado: Sérgio Aparecido Pavani OAB/MG 99.394 e OAB/SP 295.060).

Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Helder José

Freitas de Lima Ferreira (AP). EMENTA N. 018/2020/SCA-TTU. Recurso ao Conselho Federal

da OAB. Tempestividade. Pressupostos de admissibilidade conforme art. 75 do EAOAB em razão

da alegação de nulidades e de decadência do direito de representação. Na disciplina do permissivo

legal somente podem ser objeto de recurso ao Conselho Federal as decisões proferidas pelos

Conselhos Seccionais quando não unânimes e, se unânimes que reste demonstrada violação da

decisão recorrida à própria Lei nº 8.906/94, a decisão deste Conselho Federal ou de outro

Conselho Seccional e, ainda, ao Regulamento Geral, ao Código de Ética e Disciplina e aos

Provimentos, o que não se verifica no caso em questão. Recurso conhecido e não provido, mantida

a decisão do Conselho Seccional da OAB/MG. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos

do processo em referência, acordam os membros da Terceira Turma da Segunda Câmara do

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do

Regulamento Geral, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do

Relator. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Presidente

em exercício e Relator. (DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020, p. 29)

Page 53: Boletim Informativo - OAB

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AUTOS COM VISTA

(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)

CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÃO Os processos a seguir relacionados encontram-se com vista aos Recorridos/Interessados para,

querendo, apresentar contrarrazões ou manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando

os recursos interpostos: RECURSO N. 49.0000.2012.010194-9/SCA-TTU. Recorrente: M.M.P.

(Advogados: Erick Gustavo Rocha Terán OAB/MS 12.828 e Marcelo Monteiro Padial OAB/MS

6.024). Recorridos: Despacho de fls. 196 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e

M.C. (Advogados: José Theodulo Becker OAB/MS 7.483 e outra). Interessado: Conselho

Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. RECURSO N. 49.0000.2019.002650-0/SCA-TTU.

Recorrente: M.M.L. (Advogados: Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Ramon Carmo dos

Santos OAB/GO 34.008 e outros). Recorrido: F.C. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818

e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. RECURSO N. 49.0000.2019.005864-

5/SCA-TTU. Recorrente: N.A.T. (Advogado: Nickson Alves Torres OAB/MG 53.807).

Recorridos: Despacho de fls. 374 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e C.C.F.

(Advogada: Isabela Cristina da Silva OAB/MG 126.631). Interessado: Conselho Seccional da

OAB/Minas Gerais. RECURSO N. 49.0000.2019.006464-7/SCA-TTU. Recorrente: F.A.C.S.

(Advogado: João Antonio Reina OAB/SP 79.769). Recorridos: Despacho de fls. 343 do

Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara, L.A.R.A. e M.L.F.L (Advogados: Felipe

Godinho da Silva Ragusa OAB/SP 214.723 e outros). Interessado: Conselho Seccional da

OAB/São Paulo.

Brasília, 14 de fevereiro de 2020.

Renato da Costa Figueira

Presidente da Turma

CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS

(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2020, p. 11)

SESSÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/2020.

A TERCEIRA TURMA DA SEGUNDA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM

DOS ADVOGADOS DO BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia

dezesseis de março de dois mil e vinte, a partir das dez horas, em seu plenário no edifício-sede do

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul

(SAUS), Quadra 05, Lote 01, Bloco M – 4º andar, Brasília/DF, CEP 70070-939, quando serão

julgados os processos abaixo especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de

julgamentos anteriores, ficando as partes e os interessados a seguir notificados. ORDEM DO

DIA:

01) Recurso n. 49.0000.2018.012736-4/SCA-TTU. Recorrente: R.B.R. (Advogado: Raieldo

Borba da Rocha OAB/GO 19.470). Recorridos: Despacho de fls. 459 do Presidente da Terceira

Turma da Segunda Câmara e Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal

Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN).

02) Recurso n. 49.0000.2019.002502-5/SCA-TTU. Recorrente: I.L.S.L. (Advogados: Anselmo

Fernandez de Assunção Borges OAB/RJ 184.587 e Igor Leão de Souza Lima OAB/RJ 169.514).

Recorridos: Despacho de fls. 341 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara e

Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho

de Souza (PA).

03) Recurso n. 49.0000.2019.002654-2/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante:

M.M.L. (Advogado: Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e OAB/DF 320-A). Embargado: Acórdão de

fls. 791/794 e 802/805. Recorrente: F.C. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818 e outros).

Recorrido: M.M.L. (Advogados: Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Ramon Carmo dos

Santos OAB/GO 34.008, Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217, OAB/DF 320-A e OAB/GO 41.361-A e

Page 54: Boletim Informativo - OAB

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outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Daniel

Blume Pereira de Almeida (MA).

04) Recurso n. 49.0000.2019.003836-0/SCA-TTU. Recorrente: E.N.P. (Advogada: Ekaterina

Nicolas Panos OAB/SP 93.175). Recorrido: Despacho de fls. 373 do Presidente da Terceira

Turma da Segunda Câmara e Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São

José dos Campos e Região. Representante legal: Maria de Lourdes Oliveira. Interessado:

Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo

Azevedo (RN).

05) Recurso n. 49.0000.2019.004283-1/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante:

I.D.S. (Advogado: Iramar Duarte de Sá OAB/RJ 054.579). Embargado: Acórdão de fls. 173/177.

Recorrente: I.D.S. (Advogado: Iramar Duarte de Sá OAB/RJ 054.579). Recorrido: Edelson

Francisco do Carmo. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relatora:

Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE).

06) Recurso n. 49.0000.2019.004814-5/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante:

M.M.L. (Advogado: Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217 e OAB/DF 320-A). Embargado: Acórdão de

fls. 847/854. Recorrentes: F.C., F.C.S.N. e M.M.L. (Advogados: Fábio Carraro OAB/GO 11.818

e outros, Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Sérgio Ferraz OAB/RJ 10.217, OAB/DF 320-

A e OAB/GO 41.361-A e outros). Recorridos: F.C., F.C.S.N. e M.M.L. (Advogados: Fábio

Carraro OAB/GO 11.818 e outros, Murillo Macedo Lôbo OAB/GO 14.615, Sergio Ferraz

OAB/RJ 10.217, OAB/DF 320-A, OAB/GO 41.361-A e outros). Interessado: Conselho Seccional

da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA).

07) Recurso n. 49.0000.2019.005217-0/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante:

J.H.P.G. (Advogado: Nelson Freitas Prado Garcia OAB/SP 61.437). Embargado: Acórdão de fls.

2.069/2.073. Recorrente: J.H.P.G. (Advogado: João Henrique Prado Garcia OAB/SP 251.045).

Recorrido: M.A. Representante legal: J.A.O. (Advogados: Jorge Minoru Fugiyama OAB/SP

144.243 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro

Federal Renato da Costa Figueira (RS).

08) Recurso n. 49.0000.2019.005915-3/SCA-TTU. Recorrente: J.A.B.J. (Advogado: Joel

Antônio Bettega Júnior OAB/PR 18.133). Recorridos: Despacho do Presidente da Terceira Turma

da Segunda Câmara e Milton Aparecido Rissi. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Paraná.

Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA).

09) Recurso n. 49.0000.2019.006025-2/SCA-TTU. Recorrente: M.V.S. (Advogados: Mirian

Vieira da Silva OAB/MG 47.096 e outros). Recorridos: Despacho de fls. 435 do Presidente da

Terceira Turma da Segunda Câmara, F.C.A., C.C.A.C. e C.C.A. (Advogados: Clara Muniz

Gomes OAB/RJ 177.463 e outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais.

Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF).

10) Recurso n. 49.0000.2019.008038-3/SCA-TTU. Recorrente: D.C.F.S. (Advogados:

Ferdinand Georges de Borba D’Orleans e D’Alençon OAB/RS 100.800 e outros). Recorrida:

Maria de Lurdes Monteiro Cabral. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul.

Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN).

11) Recurso n. 49.0000.2019.008216-5/SCA-TTU. Recorrente: D.E.B.O. (Advogados: Diego

Emerenciano Bringel de Oliveira OAB/GO 24.201, Rodrigo Ribeiro Silva OAB/GO 40.791 e

outros). Recorrido: G.A.P.S.T. (Advogados: Esdras Mendonça de Souza OAB/GO 43.656 e

outros). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Maria

Cristina Carrion Vidal de Oliveira (RS).

12) Recurso n. 49.0000.2019.008363-1/SCA-TTU. Recorrente: A.D.T. (Advogado: Arlei

Rodrigues OAB/SP 108.453). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relatora:

Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE).

13) Recurso n. 49.0000.2019.008396-4/SCA-TTU. Recorrente: A.P.S. (Advogados: Carlos

Eduardo Avelino OAB/SP 243.407 e Mariana Lopes da Silva OAB/SP 334.644). Recorrido:

Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Helder José Freitas de Lima

Ferreira (AP).

14) Recurso n. 49.0000.2019.008403-6/SCA-TTU. Recorrente: F.A.S. (Advogado: Flavio Anito

de Souza OAB/SC 27.775). Recorrido: Ivanir Fey. Interessado: Conselho Seccional da

OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Guilherme Octávio Batochio (SP).

Page 55: Boletim Informativo - OAB

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15) Recurso n. 49.0000.2019.010882-2/SCA-TTU. Recorrente: C.F. (Defensora dativa: Janayne

Marcos de Souza OAB/MS 22.162). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do

Sul. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA).

16) Recurso n. 49.0000.2019.011190-0/SCA-TTU. Recorrente: R.R.C. (Advogado: Renne

Ribeiro Correia OAB/SP 148.000). Recorrido: João de Souza Fernandes. Interessado: Conselho

Seccional da OAB/São Paulo. Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF).

17) Recurso n. 49.0000.2019.011196-7/SCA-TTU. Recorrente: R.R.C. (Advogado: Renne

Ribeiro Correia OAB/SP 148.000). Recorrido: Celso Barrientos de Oliveira. Interessado:

Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo

Azevedo (RN).

18) Recurso n. 49.0000.2019.013327-8/SCA-TTU. Recorrente: C.S.A.R. (Advogados: Caren

Silvana de Almeida Ribeiro OAB/GO 20.882 e Mario Halle Detare Alcofra OAB/GO 53.843).

Recorrido: Luiz Antonio Souza. Representante legal: Joelma de Oliveira Guedes. Interessado:

Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relatora: Conselheira Federal Maria Cristina Carrion Vidal

de Oliveira (RS).

19) Recurso n. 49.0000.2019.013364-2/SCA-TTU. Recorrente: G.L.P.S.E. (Advogado: José

Inácio dos Santos Esteves OAB/RJ 088.263). Recorrido: V.S. (Advogado: João Batista Bitencourt

Filho OAB/RJ 55.160). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator:

Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO).

20) Recurso n. 49.0000.2019.013676-0/SCA-TTU. Recorrente: Nilza Maria Sangiovanni

Bucciarelli e Roberto Luiz Bucciarelli. Representante legal: Nilza Maria Sangiovanni Bucciarelli.

Recorrido: B.P.D. (Advogados: Bence Pal Deak OAB/SP 95.409 e outras). Interessado: Conselho

Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida

(MA). OBS: Os processos que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das

sessões seguintes, sem nova publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2020.

Renato da Costa Figueira

Presidente da Turma

DESPACHO

(DEOAB, a. 1, n. 288, 17.2.2020)

RECURSO N. 17.0000.2018.000330-0/SCA-TTU. Recorrente: F.R.S.A. (Advogado: Francisco Ricardo Siqueira de Araujo OAB/PE 08.866).

Recorridos: Germana Paula de Souza Araújo e José Albérico Rocha da Silva. Interessado:

Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relatora: Conselheira Federal Maria Cristina Carrion

Vidal de Oliveira (RS). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. F.R.S.A. interpõe recurso em

face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Pernambuco, que deu parcial

provimento ao recurso por ele interposto, para aplicar a sanção disciplinar de suspensão do

exercício profissional pelo prazo de 60 (sessenta) dias, por infração ao artigo 34, incisos IX, XX

e XXI, da Lei nº. 8.906/94, sem a renovação por períodos sucessivos de 30 (trinta) dias, mas

prorrogáveis até a efetiva prestação de contas. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de

admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu

indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de

Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira, Relatora”.

DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Maria

Cristina Carrion Vidal de Oliveira (RS), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro,

10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício.”

RECURSO N. 49.0000.2018.012072-8/SCA-TTU-Embargos de Declaração. Embargante: E.C.R.C. (Advogado: Eberval Cesar Romão Cintra OAB/SP 317.091). Embargado:

Despacho de fls. 956 do Presidente da Terceira Turma da Segunda Câmara. Recorrentes: E.C.R.C.

Page 56: Boletim Informativo - OAB

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e G.R.L. (Advogados: Eberval Cesar Romão Cintra OAB/SP 317.091 e Geraldo Rocha Lemos

OAB/SP 111.790). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro

Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). DESPACHO: “Cuida-se de embargos de

declaração opostos em face de decisão monocrática de indeferimento liminar de recurso a este

Conselho Federal da OAB, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade (art. 75,

EAOAB). Nessa hipótese incide entendimento firmado pelo Pleno da Segunda Câmara deste

Conselho Federal da OAB, quando do julgamento do Recurso n. 49.0000.2012.005325-8/SCA-

STU, no sentido do recebimento de embargos de declaração, quando opostos em face de decisão

monocrática de indeferimento liminar de recurso (art. 75, EAOAB), como o recurso voluntário

previsto no artigo 140, parágrafo único, do Regulamento Geral do EAOAB, visto que não se

prestam os embargos de declaração para enfrentar as teses e fundamentos da decisão, em

decorrência do princípio da unirrecorribilidade, pelo qual não podem ser utilizados dois recursos

contra a mesma decisão e com a mesma finalidade. Ante o exposto, recebo os presentes embargos

de declaração como recurso voluntário, em face da decisão monocrática de indeferimento liminar

do recurso, e, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como da

informalidade relativa do processo administrativo, concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias,

por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para as adequações e correções à petição

recursal, caso queira. Em seguida, com ou sem manifestação da parte recorrente, dê-se vista à

parte contrária, também por meio de publicação no Diário Eletrônico da OAB, para que, caso

queira, apresente as contrarrazões. Após, inclua-se o recurso na pauta de julgamentos desta Turma

e venham-me os autos conclusos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Daniel Blume,

Relator”.

RECURSO N. 49.0000.2019.008040-5/SCA-TTU. Recorrente: E.A.G. (Advogada: Eliete Aparecida de Gouveia OAB/PR 13.732). Recorrida:

M.F.V. (Advogados: Manoel Monteiro de Andrade OAB/PR 27.861 e outro). Interessado:

Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relator: Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho de

Souza (PA). DESPACHO: “O Conselho Seccional da OAB/Paraná, por unanimidade, deu

provimento ao recurso interposto pela Representante para a reformar a decisão do Tribunal de

Ética e Disciplina e julgar procedente a representação, aplicando à advogada Dra. E.A.G. a sanção

disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até

a efetiva prestação de contas, por violação ao artigo 34, incisos XX e XXI, da Lei n. 8.906/94.

(...). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso interposto e proponho seu indeferimento liminar

ao ilustre Presidente desta Turma, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB, face

à intempestividade. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Bruno Menezes Coelho de Souza,

Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal

Bruno Menezes Coelho de Souza(PA), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro,

10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício”.

RECURSO N. 49.0000.2019.008267-8/SCA-TTU. Recorrente: A.A.R. (Advogado: Alexander Aguiar Rocha OAB/CE 12.300). Recorrido: Discal

Distribuidora de Produtos Químicos Ltda. Representante legal: José Maria Gadelha Caetano

Junior. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relator: Conselheiro Federal Luiz Tadeu

Guardiero Azevedo (TO). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. A.A.R. interpõe recurso

em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Ceará, que negou

provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética

e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta)

dias, por infração ao artigo 34, inciso XXI, da Lei nº. 8.906/94, prorrogáveis até a efetiva

prestação de contas. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art.

75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos

do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.

Luiz Tadeu Guardiero Azevedo, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo

ilustre Relator, Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO), adotando os seus

jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio,

Presidente em exercício”.

Page 57: Boletim Informativo - OAB

53

RECURSO N. 49.0000.2019.008379-4/SCA-TTU. Recorrente: E.I.N. (Advogado: Eduardo Inácio Neundorf OAB/SC 22.480). Recorrido: O.S.

Representante legal: C.S.B. (Advogado: Geancarlo Stein OAB/SC 28.776). Interessado:

Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator: Conselheiro Federal Artêmio Jorge de

Araújo Azevedo (RN). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. E.I.N. interpõe recurso em

face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina, que deu

parcial provimento ao recurso por ele interposto, para afastar da condenação a tipificação do

inciso XIX, do artigo 34, do Estatuto da Advocacia e da OAB, mantendo, contudo, a sanção

disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, por infração ao

artigo 34, incisos XX e XXI do mesmo Diploma legal. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de

admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu

indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de

Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Artêmio Jorge de Araújo Azevedo, Relator”. DESPACHO:

“Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Artêmio Jorge de Araújo

Azevedo (RN), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.

Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício”.

RECURSO N. 49.0000.2019.008642-6/SCA-TTU. Recorrente: Elza Machado Silva. Recorrido: V.C.L. (Advogado: Vinícius Coutinho da Luz

OAB/SC 38.196). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora:

Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE). DESPACHO: “Cuida-se de recurso

interposto por Elza Machado Silva em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da

OAB/Santa Catarina, que negou provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a decisão de

arquivamento liminar da representação, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade,

com fundamento no artigo 58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os

requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, proponho ao Presidente dessa

Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB. Rio

de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Graciele Pinheiro Lins Lima, Relatora”. DESPACHO:

“Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora, Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins

Lima (PE), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.

Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício”.

RECURSO N. 49.0000.2019.008671-8/SCA-TTU. Recorrente: João Batista Alexandrina Sobrinho. Recorrido: L.F.W. (Advogado: Leonardo Faria

Wildner OAB/SC 32.800). Interessado: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relator:

Conselheiro Guilherme Octávio Batochio (SP). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto por

João Batista Alexandrina Sobrinho, em face de acórdão unânime do Conselho Seccional da

OAB/Santa Catarina, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão de

arquivamento liminar da representação, por ausência de seus pressupostos de admissibilidade,

com fundamento no artigo 58, § 4º, do Código de Ética e Disciplina. (...). Portanto, ausentes os

requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indefiro liminarmente o recurso

interposto, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de

fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício e Relator”.

RECURSO N. 49.0000.2019.008674-2/SCA-TTU. Recorrentes: A.D.L. e M.B.S. (Advogados: Amiel Dias de Luiz OAB/RS 78.403 e Maique

Barbosa de Souza OAB/RS 78.171). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul.

Relatora: Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF). DESPACHO: “Em síntese, os

advogados Dr. A.D.L. e Dr. M.B.S. interpõem recurso em face de decisão definitiva e unânime

do Órgão Especial do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul, que não conheceu do

recurso por eles interposto, mantendo a decisão da Segunda Câmara Recursal que, a seu turno,

deu provimento a seu recurso para anular o procedimento, determinando o retorno dos autos à

origem, para que seja observada a regra dos artigos 55, § 1º, e 58 do Código de Ética e Disciplina,

em razão da ausência de portaria ou despacho de instauração do processo disciplinar. (...).

Page 58: Boletim Informativo - OAB

54

Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao

ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do

Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Daniela Rodrigues

Teixeira, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora,

Conselheira Federal Daniela Rodrigues Teixeira (DF), adotando os seus jurídicos fundamentos.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício”.

RECURSO N. 49.0000.2019.008832-1/SCA-TTU. Recorrente: L.C.P. (Advogado: Leonardo Carneiro da Paixão OAB/MG 103.676). Recorrido:

Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relatora: Conselheira Federal Maria Cristina Carrion

Vidal de Oliveira (RS). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. L.C.P. interpõe recurso em

face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, que negou

provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética

e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta)

dias, por violação ao artigo 34, inciso XXV, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto,

ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre

Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento

Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Maria Cristina Carrion Vidal de

Oliveira, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela ilustre Relatora,

Conselheira Federal Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira (RS), adotando os seus jurídicos

fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente

em exercício”.

RECURSO N. 49.0000.2019.008967-7/SCA-TTU. Recorrente: L.M.A.M. (Advogada: Lucia Maria Alves Massilon OAB/CE 8.156). Recorrido:

Carlos Silva Holanda. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Ceará. Relatora: Conselheira

Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE). DESPACHO: “Trata-se de recurso interposto pela

advogada Dra. Lúcia Maria Alves Massilon em face de decisão definitiva e unânime do Conselho

Seccional da OAB/Ceará, que negou provimento ao recurso por ela interposto, mantendo a sanção

disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até

a efetiva prestação de contas, por violação ao artigo 34, incisos II, III, IV, XX e XXI, do Estatuto

da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no

art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente dessa Turma seu indeferimento liminar, nos

termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de

2020. Graciele Pinheiro Lins Lima, Relatora”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pela

ilustre Relatora, Conselheira Federal Graciele Pinheiro Lins Lima (PE), adotando os seus

jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio,

Presidente em exercício”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011200-4/SCA-TTU. Recorrente: J.S. (Advogado: Jair Saez OAB/SP 84.348). Recorrido: M.M.D. (Defensora dativa:

Priscila Norberto Dias OAB/SP 375.528). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo.

Relator: Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA). DESPACHO: “Cuida-se

de recurso interposto pelo advogado Dr. J.S., em face de decisão definitiva e unânime do Conselho

Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso por ele interposto e manteve a

decisão do Presidente do Conselho Seccional, de indeferimento liminar da representação,

acolhendo a indicação do Relator, na fase do artigo 72, § 3º, da Lei n. 8.906/94, após apresentada

a defesa prévia pelo advogado representado, Dr. M.M.D., considerados devidamente esclarecidos

os fatos e ausente a materialidade de infração disciplinar. (...). Portanto, ausentes os pressupostos

de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu

indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de

Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Daniel Blume, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho

proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Daniel Blume Pereira de Almeida (MA),

adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Guilherme

Octávio Batochio, Presidente em exercício”.

Page 59: Boletim Informativo - OAB

55

RECURSO N. 49.0000.2019.011208-8/SCA-TTU. Recorrente: E.B.J. (Advogado: Edésio Barreto Júnior OAB/SP 165.136). Recorrido: M.C.M.S.M.

(Advogada: Fernanda Cristina de Oliveira Nunes OAB/SP 340.047). Interessado: Conselho

Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO).

DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. E.B.J., em face de decisão

definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso

por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção

disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias,

prorrogáveis até a satisfação integral da dívida (art. 37, § 2º, EAOAB), por violação ao artigo 34,

incisos XX e XXI, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os pressupostos

de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu

indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de

Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Luiz Tadeu Guardiero Azevedo, Relator”. DESPACHO:

“Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero

Azevedo (TO), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020.

Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011214-4/SCA-TTU. Recorrentes: A.C.M. e N.M.J. (Advogados: Alexandre Costa Millan OAB/SP 139.765 e Norival

Millan Jacob OAB/SP 43.392). Recorridos: F.M.A.G., M.M.T. e R.C. (Advogados: Fabiana

Mancuso Attié Gelk OAB/SP 250.630, Helder Ferreira Lucidos OAB/SP 297.571 e Raul Canal

OAB/DF 10.308 e OAB/SP 137.192 e Defensor dativo: Renato de Mello Almada OAB/SP

134.340). Interessado: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal

Helder José Freitas de Lima Ferreira (AP). DESPACHO: “Em síntese, os advogados Dr. N.M.J.

e Dr. A.C.M. interpõem recurso em face de decisão definitiva e unânime da Quarta Câmara

Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que negou provimento ao recurso por eles

interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, por violação ao

artigo 11 do Código de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de censura. (...). Portanto, ausentes

os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente

desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do

EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Helder José Freitas de Lima Ferreira, Relator”.

DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Helder José

Freitas de Lima Ferreira (AP), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de

fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011225-8/SCA-TTU. Recorrente: A.P.S.P.M.O.-APROESP. (Advogado: Wellington Tenorio Cavalcante OAB/SP

360.012). Recorrido: L.A.L. (Advogado: Luiz Alves de Lima OAB/SP 255.387). Interessado:

Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho de

Souza (PA). DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pela A.P.S.P.M.O., em face de decisão

definitiva e unânime da Sétima Câmara Recursal do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que

negou provimento ao recurso ali interposto, para julgar improcedente a representação, tendo em

vista que os fatos narrados na representação restaram acobertados pela prescrição da pretensão

punitiva. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do

EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art.

140 do Regulamento Geral. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Bruno Menezes Coelho de

Souza, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro

Federal Bruno Menezes Coelho de Souza (PA), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de

Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011705-1/SCA-TTU. Recorrente: J.S.A. (Defensora dativa: Arlene Vicente Santos Paz de Menezes OAB/MS 18.902).

Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal

Artêmio Jorge de Araújo Azevedo (RN). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. J.S.A.

Page 60: Boletim Informativo - OAB

56

interpõe recurso em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato

Grosso do Sul, que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão

condenatória do Tribunal de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício

profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis até o pagamento do débito, por violação

ao artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. (...). Portanto, ausentes os

pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta

Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art. 140, caput, do Regulamento Geral do

EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Artêmio Jorge de Araújo Azevedo, Relator”.

DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Artêmio

Jorge de Araújo Azevedo (RN), adotando os seus jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de

fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente em exercício”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011710-0/SCA-TTU. Recorrente: R.G.M. (Defensor dativo: Anderson Régis Pasqualeto OAB/MS 12.068). Recorrido:

Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal Luiz Tadeu

Guardiero Azevedo (TO). DESPACHO: “Em síntese, o advogado Dr. R.G.M. interpõe recurso

em face de decisão definitiva e unânime do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul,

que negou provimento ao recurso por ele interposto, mantendo a decisão condenatória do Tribunal

de Ética e Disciplina, à sanção disciplinar de suspensão do exercício profissional pelo prazo de

210 (duzentos e dez dias) dias, prorrogáveis até o efetivo pagamento do débito, por violação ao

artigo 34, inciso XXIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB, majorada a sanção face à

reincidência. (...). Portanto, ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 75 do

EAOAB, indico ao ilustre Presidente desta Turma seu indeferimento liminar, nos termos do art.

140, caput, do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Luiz

Tadeu Guardiero Azevedo, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido pelo ilustre

Relator, Conselheiro Federal Luiz Tadeu Guardiero Azevedo (TO), adotando os seus jurídicos

fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio, Presidente

em exercício”.

RECURSO N. 49.0000.2019.011716-7/SCA-TTU. Recorrente: D.N. (Advogado: Edson Edmir Velho OAB/SP 124.530). Recorrido: E.I.

(Advogados: Augusto de Souza Barros Junior OAB/SP 242.272, Cristiano de Freitas Fernandes

OAB/DF 13.455, Rubens Cury OAB/SP 23.226 e outros). Interessado: Conselho Seccional da

OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho de Souza (PA).

DESPACHO: “Cuida-se de recurso interposto pelo advogado Dr. D.N., em face de acórdão não

unânime do Conselho Seccional da OAB/São Paulo, que deu provimento ao recurso interposto

pelos representantes para declarar instaurado o processo disciplinar e determinar o retorno dos

autos para regular instrução processual na origem, visando apurar, em tese, infração ético-

disciplinar. (...). Portanto, ausentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 75 do

EAOAB, nego seguimento ao recurso e proponho seu indeferimento liminar ao Presidente desta

Turma, nos termos do art. 140 do Regulamento Geral do EAOAB. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro

de 2020. Bruno Menezes Coelho de Souza, Relator”. DESPACHO: “Acolho o despacho proferido

pelo ilustre Relator, Conselheiro Federal Bruno Menezes Coelho de Souza (PA), adotando os seus

jurídicos fundamentos. Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2020. Guilherme Octávio Batochio,

Presidente em exercício”.

Terceira Câmara

ACÓRDÃO

(DEOAB, a. 1, n. 291, 20.2.2020)

PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2018.008452-1/TCA.

Page 61: Boletim Informativo - OAB

57

Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Exercício: 2017.

Interessados: Conselho Seccional da OAB/Goiás. (Gestão 2019/2021. Presidente: Lúcio Flávio

Siqueira de Paiva OAB/GO 20517; Vice-Presidente: Thales José Jayme OAB/GO 9364;

Secretário-Geral: Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Secretária-Geral Adjunta: Delzira

Santos Menezes OAB/GO 18579 e Diretor-Tesoureiro: Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO

16660. Exercício 2017: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva OAB/GO 20517; Thales José Jayme

OAB/GO 9364; Jacó Carlos Silva Coelho OAB/GO 13721; Delzira Santos Menezes OAB/GO

18579 e Roberto Serra da Silva Maia OAB/GO 16660). Relatora: Conselheira Federal Cláudia

Alves Lopes Bernardino (AM). EMENTA N. 001/2020/TCA. Prestação de contas. Regularidade.

Aprovação. Requisitos do Provimento nº 101/03, e alterações, totalmente atendidos. Constatada

a aplicação correta, dos recursos arrecadados, elevado superávit orçamentário, da recuperação da

situação econômico e financeira, aprova-se, a prestação de contas referente ao exercício de 2017,

do Conselho Seccional da OAB/Goiás. Contas regulares. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos

os autos do processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho

Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do

Regulamento Geral, por unanimidade, aprovar a Prestação de Contas do Conselho Seccional da

OAB/Goiás, relativa ao exercício 2017, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.

Impedido de votar o Representante da OAB/Goiás. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. José

Augusto Araújo de Noronha, Presidente. Cláudia Alves Lopes Bernardino, Relatora. (DEOAB,

a. 1, n. 291, 20.2.2020, p. 1)

RECURSO N. 49.0000.2015.012042-3/TCA. Recorrente: Chapa - A Ordem é do Advogado. Representante legal: Antonio Costa Corcioli

OAB/MS 5980-A e OAB/SP 112885. (Advogado: Antonio Costa Corcioli OAB/MS 5980-A e

OAB/SP 112885). Recorrido: Chapa - Juntos pela Ordem. Representante legal: Daniel Hidalgo

Dantas OAB/MS 11204. (Advogado: Daniel Hidalgo Dantas OAB/MS 11204). Interessados:

Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul, Comissão Eleitoral do Conselho Seccional da

OAB/Mato Grosso do Sul e Subseção de Três Lagoas/MS. Relator: Conselheiro Federal Antônio

Fabrício de Matos Gonçalves (MG). EMENTA N. 002/2020/TCA. Eleições 2015. Perda

superveniente do objeto. Extinção do feito. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do

processo em referência, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem

dos Advogados do Brasil, observado o quorum exigido no art. 92 do Regulamento Geral, por

unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Impedido de votar o

Representante da OAB/Mato Grosso do Sul. Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020. José

Augusto Araújo de Noronha, Presidente. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, Relator.

(DEOAB, a. 1, n. 291, 20.2.2020, p. 1)

CONVOCAÇÃO – PAUTA DE JULGAMENTOS

(DEOAB, a. 1, n. 287, 14.2.2019, p. 13)

SESSÃO ORDINÁRIA DE MARÇO/2020.

A TERCEIRA CÂMARA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO

BRASIL reunir-se-á em Sessão Ordinária a ser realizada no dia dezesseis de março de dois mil e

vinte, a partir das nove horas, em seu plenário, no edifício-sede do Conselho Federal da Ordem

dos Advogados do Brasil, localizado no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 05, Lote 01,

Bloco M – 4º andar, Brasília/DF, CEP 70.070-939, quando serão julgados os processos abaixo

especificados, incluídos em pauta, e os remanescentes das pautas de julgamentos anteriores,

ficando as partes e os interessados a seguir notificados.

01) REPRESENTAÇÃO N. 07.0000.2016.009683-1/TCA. Representante: Queiróz Advogados

Associados S/S. Representante legal: Wellington de Queiróz OAB/DF 10860. (Advogados:

Cláudio Pereira de Jesus OAB/DF 14905, Thais Martins de Queiroz OAB/DF 31589 e outros).

Representado: Queiroz Advogados Associados. Representantes legais: Mary Elbe Gomes

Queiroz OAB/PE 25620, Antonio Elmo Queiroz OAB/PE 23878 e Antonio Carlos Ferreira de

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Souza Júnior OAB/PE 27646. (Advogado: Antonio Carlos Ferreira de Souza Júnior OAB/PE

27646). Interessados: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal e Conselho Seccional da

OAB/Pernambuco. Relator: Conselheiro Federal Marcelo Mota Gurgel do Amaral (CE).

02) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2017.000204-5/TCA – Embargos

de Declaração. Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do

Sul. Exercício: 2015. Embargantes: Lázaro José Gomes Júnior OAB/MS 8125 e Elvio Gusson

OAB/MS 6722-B. (Advogados: Lázaro José Gomes Júnior OAB/MS 8125 e Elvio Gusson

OAB/MS 6722-B). Embargado: Acórdão da Terceira Câmara. Interessados: Conselho Seccional

da OAB/Mato Grosso do Sul. (Gestão 2019/2021. Presidente: Mansour Elias Karmouche

OAB/MS 5720; Vice-Presidente: Gervásio Alves de Oliveira Júnior OAB/MS 3592; Secretário-

Geral: Stheven Ouriveis Razuk OAB/MS 11697; Secretária-Geral Adjunta: Eclair S. Nantes

Vieira OAB/MS 8332 e Diretor-Tesoureiro: Marco Aurélio de Oliveira Rocha OAB/MS 7112.

Exercício 2015: Júlio César Souza Rodrigues OAB/MS 4869; Mansour Elias Karmouche

OAB/MS 5720; Lázaro José Gomes Júnior OAB/MS 8125; Victor Jorge Matos OAB/MS 13066

e Elvio Gusson OAB/MS 6722-B). Relator: Conselheiro Federal Marcos Vinícius Jardim

Rodrigues (AC). Relator ad hoc: Conselheiro Federal Luis Claudio Silva Allemand (ES).

03) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2018.005190-2/TCA. Assunto: Prestação de

Contas do Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Exercício: 2017. Interessados:

Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. (Gestão 2019/2021. Presidente: Mansour Elias

Karmouche OAB/MS 5720; Vice-Presidente: Gervásio Alves de Oliveira Júnior OAB/MS 3592;

Secretário-Geral: Stheven Ouriveis Razuk OAB/MS 11697; Secretária-Geral Adjunta: Eclair S.

Nantes Vieira OAB/MS 8332 e Diretor-Tesoureiro: Marco Aurélio de Oliveira Rocha OAB/MS

7112. Exercício 2017: Mansour Elias Karmouche OAB/MS 5720; Gervásio Alves de Oliveira

Júnior OAB/MS 3592; Marco Aurélio de Oliveira Rocha OAB/MS 7112; Vinícius Carneiro

Monteiro Paiva OAB/MS 14445 e Stheven Ouriveis Razuk OAB/MS 11697). Relator:

Conselheiro Federal Marisvaldo Cortez Amado (GO).

04) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 15.0000.2018.006895-9/TCA. Assunto: Prestação de

Contas do Conselho Seccional da OAB/Paraíba. Exercício: 2017. Interessados: Conselho

Seccional da OAB/Paraíba. (Gestão 2019/2021. Presidente: Paulo Antônio Maia e Silva OAB/PB

7854; Vice-Presidente: João de Deus Quirino Filho OAB/PB 10520; Secretário-Geral: Felipe

Mendonça Vicente OAB/PB 15458; Secretária-Geral Adjunta: Anna Caroline Lopes Correia

Lima OAB/PB 11971 e Diretora-Tesoureira: Laryssa Mayara Alves de Almeida OAB/PB 19140.

Exercício 2017: Paulo Antônio Maia e Silva OAB/PB 7854; Raoni Lacerda Vita OAB/PB 14243;

Francisco de Assis Almeida e Silva OAB/PB 9276; Rogério da Silva Cabral OAB/PB 11171 e

Tainá de Freitas OAB/PB 12737). Relator: Conselheiro Federal Fernando Carlos Araújo de Paiva

(AL).

05) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2018.007200-6/TCA. Assunto: Prestação de

Contas do Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Exercício: 2017. Interessados: Conselho

Seccional da OAB/Pernambuco. (Gestão 2019/2021. Presidente: Bruno de Albuquerque Baptista

OAB/PE 19805; Vice-Presidente: Ingrid Zanella Andrade Campos OAB/PE 26254; Secretária-

Geral: Ana Luiza Mousinho da Motta e Silva OAB/PE 26090; Secretário-Geral Adjunto: Ivo Tinô

do Amaral Junior OAB/PE 16151 e Diretor-Tesoureiro: Frederico Preuss Duarte OAB/PE 20700.

Exercício 2017: Ronnie Preuss Duarte OAB/PE 16528; Leonardo Accioly da Silva OAB/PE

17265; Fernando Jardim Ribeiro Lins OAB/PE 16788; Luciana da Fonseca Lima Brasileiro

OAB/PE 23628; Ana Luiza Mousinho da Motta e Silva OAB/PE 26090 e Silvia Márcia Nogueira

OAB/PE 08779). Relator: Conselheiro Federal Odilardo José Brito Marques (AC).

06) RECURSO N. 49.0000.2019.005030-7/TCA – Embargos de Declaração. Embargante:

Derotheu Gonçalves da Silva OAB/PR 13632. (Advogado: Derotheu Gonçalves da Silva

OAB/PR 13632). Embargado: Acórdão da Terceira Câmara. Recorrente: Derotheu Gonçalves da

Silva OAB/PR 13632. (Advogado: Derotheu Gonçalves da Silva OAB/PR 13632). Interessado:

Conselho Seccional da OAB/Paraná. Relatora: Conselheira Federal Geórgia Ferreira Martins

Nunes (PI).

07) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2019.006083-8/TCA. Assunto: Prestação de

Contas do Conselho Seccional da OAB/Bahia. Exercício: 2018. Interessados: Conselho Seccional

da OAB/Bahia. (Gestão 2019/2021. Presidente: Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055;

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Vice-Presidente: Ana Patrícia Dantas Leão OAB/BA 17920; Secretária-Geral: Marilda Sampaio

de Miranda Santana OAB/BA 11082; Secretário-Geral Adjunto: Maurício Silva Leahy OAB/BA

13907 e Diretor-Tesoureiro: Hermes Hilarião Teixeira Neto OAB/BA 32883. Exercício 2018:

Luiz Viana Queiroz OAB/BA 8487; Ana Patrícia Dantas Leão OAB/BA 17920; Carlos Alberto

Medauar Reis OAB/BA 5670; Pedro Nizan Gurgel de Oliveira OAB/BA 6390 e Daniela Lima de

Andrade Borges OAB/BA 27283). Relator: Conselheiro Federal Fábio Jeremias de Souza (SC).

08) RECURSO N. 49.0000.2019.007596-1/TCA – Embargos de

Declaração. Embargante: Sebastião Carlos Gomes de Carvalho OAB/MT 2428/O. (Advogado:

Sebastião Carlos Gomes de Carvalho OAB/MT 2428/O). Embargado: Acórdão da Terceira

Câmara. Recorrente: Sebastião Carlos Gomes de Carvalho OAB/MT 2428/O. (Advogado:

Sebastião Carlos Gomes de Carvalho OAB/MT 2428/O). Interessado: Conselho Seccional da

OAB/Mato Grosso. Relator: Conselheiro Federal Charles Henrique Miguez Dias (MA).

09) PRESTAÇÃO DE CONTAS N. 49.0000.2019.009765-5/TCA. Assunto: Prestação de

Contas do FIDA. Exercício: 2018. Interessados: Felipe Sarmento Cordeiro OAB/AP 4148-A;

Gedeon Batista Pitaluga Júnior OAB/TO 2116; José Augusto Araújo de Noronha OAB/PR 23044;

Alberto Antônio de Albuquerque Campos OAB/PA 005541; Aldenize Magalhães Aufiero

OAB/AM 1874; Andreia de Araújo Silva OAB/PI 3621; Itallo Gustavo de Almeida Leite

OAB/MT 7413/O; Luciana Mattar Vilela Nemer OAB/ES 12951; Luís Ricardo Vasques Davanzo

OAB/SP 117043; Paulo Marcondes Brincas OAB/SC 6599; Pedro Zanette Alfonsin OAB/RS

65774; Silvia Márcia Nogueira OAB/PE 08779 e Thiago Roberto Morais Diaz OAB/MA 7614.

Relator: Conselheiro Federal Ronnie Preuss Duarte (PE).

10) RECURSO N. 49.0000.2019.013074-0/TCA. Recorrente: Albino de Matos Nunes OAB/RS

46433. (Advogados: Albino de Matos Nunes OAB/RS 46433 e Claudete Rodrigues Nunes

OAB/RS 89760). Recorrido: Presidente do Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul

(Gestão 2019/2021) – Ricardo Ferreira Breier. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Rio

Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Felipe Sarmento Cordeiro (AP). OBS.: Os processos

que não forem julgados permanecerão na pauta de julgamentos das Sessões seguintes, sem nova

publicação.

Brasília, 13 de fevereiro de 2020.

José Augusto Araújo de Noronha

Presidente da Terceira Câmara