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Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015. Ano XVI, Edição 3731 - R$ 1,00 Poder Executivo DECRETO Nº 3.170, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015 DEFINE como Área de Especial Interesse Social – AEIS o lote de terras sem denominação localizado no Bairro Nova Cidade, denominada AEIS Condomínio Residencial ACASOTA I, e outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO o que determina o art. 51 da Lei nº 1.837, de 16 de janeiro de 2014, para definição de Áreas de Especial Interesse Social; CONSIDERANDO a possibilidade de investimentos públicos e privados em projetos e programas habitacionais de interesse social; CONSIDERANDOque este Decreto é imprescindível à adequada funcionalidade do projeto, a teor dos elementos informativos constantes do Processo IMPLURB nº 2015.00796.00824.0.001047 – Associação dos Cabos, Soldados e Taifeiros da Aeronáutica do Estado do Amazonas – ACASOTA/AM; CONSIDERANDO o que consta no Processo 2015/16568/16596/03600, DECRETA: Art. 1° Fica instituída a Área de Especial Interesse Social AEIS Condomínio Residencial ACASOTA I, fundamentada no interesse da implantação de políticas e programas para a promoção de habitação e regularização fundiária na área urbana do município de Manaus, com o objetivo de possibilitar investimentos públicos em projetos e programas habitacionais de interesse social. § 1º A AEIS Condomínio Residencial ACASOTA I é um lote de terras situado no Bairro Nova Cidade, Setor Urbano 10 - Zona Norte da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002, de 16 de janeiro de 2014 que define o Plano Diretor Urbano e Ambiental doMunicípio de Manaus. § 2º O imóvel de que trata este Decreto possui uma área total de 46.372,98 m²e perímetro de 910,592 m. Art. 2º Para efeito deste Decreto, a AEIS Condomínio Residencial ACASOTA I possui os seguintes limites e confrontações: I – ao Norte do vértice M-66A de coordenadas E- Coordenadas SIRGAS2000 -E-168.466,201 e N-9.669.467,894 - Lat.(S) - 02° 59' 10,79194"- Log.(O) -59° 58' 55,50965", limitando com Ramal Sem Denominação no azimute 90° 07'35" e distância de 217,711ml., até o vértice M-184A; II – a Leste do vértice M-184A de coordenadas E-168.683- 911 e N-9.669.467,413 - Lat. (S) - 02° 59' 10,82679"-Log. (O) - 59° 58'48,46637, limitando com Júlio Bandeira de Melo Filho o Lote 41A, no azimute 194° 01'04" e distâncias 295,266 m até o vértice M-67; III – ao Sul do vértice M-67 de coordenadas E-168.612,390 e N-9.669.180,940, Lat. (S) - 02° 59' 20,13804" - Log. (O) - 59 ° 58' 50,80536 - limitando com o Igarapé da Bolívia, no azimute 313 ° 27' 11" e distância de 129,288m até o vértice JR-158A- também ao Sul do vértice JR-158A de coordenadasE-168.518,536 e N-9.669.269,859, Lat.(S)-02° 59' 17,23765" Log. (O) - 59°58' 53, 83391 - limitando também com o Igarapé da Bolívia, no azimute 287° 48' 26" e distância de 95,11 Om até o vértice M-66; IV – a Oeste dovértice M-66 de coordenadas E- 168.427,982 e N-9.669.298,946, Lat. (S) -02° 59' 16,28360 - Log. (0)- 59° 58'56,76094 - limitando com Sindicato dos Estivadores, o Lote 43, no Azimute 12° 44' 48" e distância de 173,217m até o vértice M-66A ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º Os parâmetros diferenciados para o parcelamento e uso do solo, e para as construções na Área de Especial Interesse Social AEIS Condomínio Residencial ACASOTA I, serão adotados e definidos de acordo com a Lei nº 1.837, de 16 de janeiro de 2014. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação. Manaus, 14 de setembro de 2015.

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Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015. Ano XVI, Edição 3731 - R$ 1,00

Poder Executivo

DECRETO Nº 3.170, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

DEFINE como Área de Especial Interesse Social – AEIS o lote de terras sem denominação localizado no Bairro Nova Cidade, denominada AEIS Condomínio Residencial ACASOTA I, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que determina o art. 51 da Lei nº 1.837, de 16 de janeiro de 2014, para definição de Áreas de Especial Interesse Social;

CONSIDERANDO a possibilidade de investimentos públicos e privados em projetos e programas habitacionais de interesse social;

CONSIDERANDOque este Decreto é imprescindível à adequada funcionalidade do projeto, a teor dos elementos informativos constantes do Processo IMPLURB nº 2015.00796.00824.0.001047 – Associação dos Cabos, Soldados e Taifeiros da Aeronáutica do Estado do Amazonas – ACASOTA/AM;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 2015/16568/16596/03600,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a Área de Especial Interesse Social AEIS Condomínio Residencial ACASOTA I, fundamentada no interesse da implantação de políticas e programas para a promoção de habitação e regularização fundiária na área urbana do município de Manaus, com o objetivo de possibilitar investimentos públicos em projetos e programas habitacionais de interesse social.

§ 1º A AEIS Condomínio Residencial ACASOTA I é um lote

de terras situado no Bairro Nova Cidade, Setor Urbano 10 - Zona Norte da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002, de 16 de janeiro de 2014 que define o Plano Diretor Urbano e Ambiental doMunicípio de Manaus.

§ 2º O imóvel de que trata este Decreto possui uma área

total de 46.372,98 m²e perímetro de 910,592 m.

Art. 2º Para efeito deste Decreto, a AEIS Condomínio Residencial ACASOTA I possui os seguintes limites e confrontações:

I – ao Norte do vértice M-66A de coordenadas E-Coordenadas SIRGAS2000 -E-168.466,201 e N-9.669.467,894 - Lat.(S) - 02° 59' 10,79194"- Log.(O) -59° 58' 55,50965", limitando com Ramal Sem Denominação no azimute 90° 07'35" e distância de 217,711ml., até o vértice M-184A;

II – a Leste do vértice M-184A de coordenadas E-168.683-

911 e N-9.669.467,413 - Lat. (S) - 02° 59' 10,82679"-Log. (O) - 59° 58'48,46637, limitando com Júlio Bandeira de Melo Filho o Lote 41A, no azimute 194° 01'04" e distâncias 295,266 m até o vértice M-67;

III – ao Sul do vértice M-67 de coordenadas E-168.612,390

e N-9.669.180,940, Lat. (S) - 02° 59' 20,13804" - Log. (O) - 59 ° 58' 50,80536 - limitando com o Igarapé da Bolívia, no azimute 313 ° 27' 11" e distância de 129,288m até o vértice JR-158A- também ao Sul do vértice JR-158A de coordenadasE-168.518,536 e N-9.669.269,859, Lat.(S)-02° 59' 17,23765" Log. (O) - 59°58' 53, 83391 - limitando também com o Igarapé da Bolívia, no azimute 287° 48' 26" e distância de 95,11 Om até o vértice M-66;

IV – a Oeste dovértice M-66 de coordenadas E-

168.427,982 e N-9.669.298,946, Lat. (S) -02° 59' 16,28360 - Log. (0)-59° 58'56,76094 - limitando com Sindicato dos Estivadores, o Lote 43, no Azimute 12° 44' 48" e distância de 173,217m até o vértice M-66A ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º Os parâmetros diferenciados para o parcelamento e uso do solo, e para as construções na Área de Especial Interesse Social AEIS Condomínio Residencial ACASOTA I, serão adotados e definidos de acordo com a Lei nº 1.837, de 16 de janeiro de 2014.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Manaus, 14 de setembro de 2015.

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Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 2

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso da competência que lhe confere o art. 80, inc. XI, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de

ordem judicial exarada no Processo nº 0217389-77.2010.8.04.0001; CONSIDERANDO a solicitação da Procuradoria Geral do

Município à Casa Civil para publicação do Decreto de Reintegração do ex-servidor especificado abaixo;

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº

2015/16568/16596/03622, resolve CONSIDERAR REINTEGRADO, a contar de 14-09-2015,

nos termos do art. 9º, inc. IV, combinado com o art. 42 da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o senhor JORGE CONSTANTINO DA SILVA no cargo de Guarda Municipal, matrícula nº 062893-0 A, integrante da estrutura organizacional da CASA MILITAR.

Manaus, 14 de setembro de 2015.

DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no art. 240 da Lei nº 1.118,

de 1º de setembro de 1971 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus;

CONSIDERANDO o fato ocorrido no dia 12-09-2015, nesta

cidade, e a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade dos envolvidos;

CONSIDERANDO o legítimo direito ao contraditório e à

ampla defesa, para verificação da culpa na conduta de servidor municipal no exercício de suas funções;

CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº 754/2015-

ASJUR/GS/SEMULSP,

RESOLVE:

I – INSTAURAR processo administrativo disciplinar com a finalidade de apurar os fatos ocorridos no dia 12-09-2015, na Avenida Sete de Setembro, Centro, nesta cidade, relatado no Boletim de Ocorrência nº 15E00140010759;

II – AFASTAR, a contar desta data, pelo período de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, de suas atividades laborais o servidor JOSÉ TABAJARA MINHOS DA SILVA, SA Aux. Serv. Municipais, matrícula 079.167-9 D, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP;

III – DETERMINAR que o Secretário da SEMULSP dê

prosseguimento ao processo com a instauração de sindicância administrativa e indicação dos seus membros.

Manaus, 14 de setembro de 2015.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 6153/2015

TORNA SEM EFEITO ato que concede aposentadoria a servidor, na forma que específica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, de 07-05-2015, republicado no DOM nº 3.644, de 11-05-2015;

CONSIDERANDO a Decisão judicial, nos autos da ADI nº 0007362-85.2011.8.04.0000, julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas – TJAM, que determinou a suspensão imediata da concessão de novos benefícios previdenciários a servidora identificada abaixo;

CONSIDERANDO o que mais consta nos autos do Processo n° 2015/1190/6022/00018, resolve

TORNAR SEM EFEITO a Portaria por Delegação nº 5.318/2015, publicada no DOM nº 3.671, de 19-06-2015, que concedeu aposentadoria, nos termos do art. 6º, inc. I, § 4º e art. 31 da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora MARILENE PENHA MENDES, Auxiliar de Serviços Municipais, matrícula 074.028-4 D, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - SEMULSP.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 14 de setembro de 2015.

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Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 3

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 6154/2015

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, de 07-05-2015, republicado no DOM nº 3.644, de 11-05-2015;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 937/2015 - MANAUSPREV, que opina pela concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora abaixo identificada, acolhido pela Procuradora Chefe, pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 0089/2015 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria;

CONSIDERANDO o disposto na Guia Financeira/Planilha de Cálculo de Proventos elaborada pela Manaus Previdência, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2015/12468/12512/00049, resolve

APOSENTAR, nos termos do art. 40, § 1º, inc. III, alínea “a”, da Constituição Federal, de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 30 da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora ALZERINA ALVES CHAVES, PNE - Guarda Municipal B-III-I, matrícula 011.187-2 B, pertencente ao quadro de pessoal da CASA MILITAR, com os proventos mensais de R$ 1.971,25 (mil novecentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), discriminados da seguinte forma:

Referência Fundamentação ValorValor da Remuneração

Integral – R$ 1.971,25

Valor do Benefício Médio

Art. 40, § 3º, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, c/c o art. 1º da Lei Federal nº 10.887/04, art. 55 da Lei nº 870/05, alterada pela Lei nº 1.197/07, e art.

61 da Orientação Normativa MPS/SPS nº 02/09 R$ 2.189,96

Total dos Proventos Art. 40, § 2º, da CF/88 R$ 1.971,25

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 14 de setembro de 2015.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 6155/2015

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, de 07-05-2015, republicado no DOM nº 3.644, de 11-05-2015;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 927/2015 - MANAUSPREV, que opina pelo deferimento da aposentadoria por tempo

de contribuição da servidora abaixo identificada, acolhido pela Procuradora Chefe, pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 0081/2015 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria;

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2014/4114/4147/14985, resolve

APOSENTAR, nos termos do art. 6º da Emenda

Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 51 da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora RAIMUNDA PACHECO SALES, Profissional do Magistério (Professor Nível Médio 20 Horas 3-A), matrícula 060.665-0 C, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.102,69 (dois mil, cento e dois reais e sessenta e nove centavos), descriminados da seguinte forma:

Referência Fundamentação Valor Vencimento 20

horas Art. 26, c/c o art. 27, inc. II, alínea “b”, da Lei nº

1.126/07, c/c a Lei nº 2.016/15 R$ 2.102,69

Valor dos Proventos – R$ 2.102,69

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 14 de setembro de 2015.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 6156/2015

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, de 07-05-2015, republicado no DOM nº 3.644, de 11-05-2015;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 938/2015 - MANAUSPREV, que opina pelo deferimento da aposentadoria por tempo de contribuição da servidora abaixo identificada, acolhido pela Procuradora Chefe, pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 0091/2015 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria;

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2015/4114/4241/00757, resolve

APOSENTAR, nos termos do art. 6º da Emenda

Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 51 da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora RODERCI DE MENEZES LIMA, Profissional do Magistério (Professor Nível Médio 20h 3-C), matrícula 050.763-6 A, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA

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Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 4

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.230,73 (dois mil, duzentos e trinta reais e setenta e três centavos), discriminados da seguinte:

Referência Fundamentação Valor Vencimento Art. 1º, inc. I, da Lei nº 1.879/14, c/c a Lei nº

2.016/15 R$ 2.230,73

Valor dos Proventos – R$ 2.230,73

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 14 de setembro de 2015.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 6157/2015

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, de 07-05-2015, republicado no DOM nº 3.644, de 11-05-2015;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 946/2015 - MANAUSPREV, que opina pelo deferimento da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor abaixo identificado, acolhido pela Procuradora Chefe, pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 0092/2015 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria;

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos Proventos elaborada pela Manaus Previdência, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2015/4114/9648/00744, resolve

APOSENTAR, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 51 da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, o servidor EDINEI DA SILVA ELAMIDE, Profissional do Magistério (Professor Nível Médio 20h 3-C), matrícula 012.253-0 A, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.230,73 (dois mil, duzentos e trinta reais e setenta e três centavos), discriminados da seguinte na forma:

Referência Fundamentação Valor Vencimento Art. 1º, inc. I, da Lei nº 1.879/14, c/c a Lei nº

2.016/15 R$ 2.230,73

Valor dos Proventos – R$ 2.230,73

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 14 de setembro de 2015.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 6158/2015

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, de 07-05-2015, republicado no DOM nº 3.644, de 11-05-2015;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 945/2015 -

MANAUSPREV, que opina pelo deferimento do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora abaixo identificada, acolhido pela Procuradora Chefe, pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 0093/2015 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria;

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2015/1637/3905, resolve

APOSENTAR, nos termos do art. 6º da Emenda

Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 51 da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora RAQUEL DE ALENCAR ARAUJO MOTTA, ES-Cirurgião Dentista F-09, matrícula 063.021-7 A, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, com os proventos mensais de R$ 6.791,34 (seis mil, setecentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos), discriminados da seguinte forma:

Referência Fundamentação Valor Subsídio Art. 3º, inc. IX, da Lei nº 1.223/08, c/c a Lei nº

1.879/15 R$ 6.791,34

Valor dos Proventos – R$ 6.791,34

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 14 de setembro de 2015.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 6159/2015

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, de 07-05-2015, republicado no DOM nº 3.644, de 11-05-2015;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 924/2015 -

MANAUSPREV, que opina pelo deferimento do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora abaixo identificada, acolhido pela Procuradora Chefe, pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência;

Page 5: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 5

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 0079/2015 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria;

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2015/1637/3675, resolve

APOSENTAR, nos termos do art. 6º da Emenda

Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 51 da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora ANA RAIMUNDA SOLART PAZ, AS-Auxiliar de Enfermagem C-07, matrícula 065.066-8 A, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, com os proventos mensais de R$ 2.079,33 (dois mil, setenta e nove reais e trinta e três centavos), discriminados da seguinte forma:

Referência Fundamentação Valor Subsídio Art. 3º, inc. IX, da Lei nº 1.222/08, c/c o art. 1º

da Lei nº 1.979/15 R$ 2.079,33

Valor dos Proventos – R$ 2.079,33

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 14 de setembro de 2015.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 6160/2015

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, de 07-05-2015, republicado no DOM nº 3.644, de 11-05-2015;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 925/2015 -

MANAUSPREV, que opina pelo deferimento da aposentadoria por tempo de contribuição da servidora abaixo identificada, acolhido pela Procuradora Chefe, pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 0082/2015 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria;

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2015/4114/4147/04472, resolve

APOSENTAR, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, combinado com o art. 51 da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora MARIA JOSÉ ALENCAR COSTA, Profissional do Magistério (Professor Nível Médio 20 Horas 3-F), matrícula 062.322-9 A, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.437,60 (dois mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), discriminados da seguinte forma:

Referência Fundamentação Valor Vencimento 20

horas Art. 26, c/c o art. 27, inc. II, alínea “b”, da Lei nº

1.126/07, c/c a Lei nº 2.016/15 R$ 2.437,60

Valor dos Proventos – R$ 2.437,60

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 14 de setembro de 2015.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 6161/2015

CONCEDE aposentadoria a servidor, na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, de 07-05-2015, republicado no DOM nº 3.644, de 11-05-2015;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 923/2015 -

MANAUSPREV, que opina pelo deferimento do pedido de aposentadoria por tempo de contribuição da servidora abaixo identificada, acolhido pela Procuradora Chefe, pela Diretora de Previdência e pelo Diretor-Presidente da Manaus Previdência;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 0078/2015 –

AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da aposentadoria;

CONSIDERANDO o disposto na Planilha de Cálculo dos

Proventos elaborada pela Manaus Previdência, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2015/4114/4241/00760, resolve

APOSENTAR, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 53-B da Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, a servidora MARIA DA GLORIA MARQUES RODRIGUES, Auxiliar Municipal/Auxiliar Administrativo 9-C, matrícula 014.074-0 A, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, com os proventos mensais de R$ 2.945,03 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e três centavos), discriminados da seguinte na forma:

Referência Fundamentação Valor Vencimento Lei n° 1.624/11, c/c a Lei nº 2.016/15 R$ 2.945,03 Valor dos Proventos – R$ 2.945,03

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 14 de setembro de 2015.

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Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 6

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 6162/2015

ALTERA Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o Ofício nº 2198/2015-DGP/SEMINF,

subscrito pelo Subsecretário Municipal de Gestão e Planejamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2015/16568/16596/03467, resolve

ALTERAR a Portaria por Delegação nº 6030/2015, publicada no DOM Edição 3718, de 25 de agosto de 2015, que designou a servidora DIANNE ELIZABETH MORALES NORIEGA, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Projetos, simbologia DAS-3, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMINF, para acrescentar a percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, durante o afastamento da titular, mantendo-se inalterados os demais termos da Portaria.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 14 de setembro de 2015.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 6163/2015

DESIGNA substituto de servidor afastado em virtude de férias regulamentares.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o Ofício nº 928/2015 – GPG/PGM,

subscrito pelo Subprocurador Geral do Município; CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo

nº 2015/16568/16596/03466, resolve CONSIDERAR DESIGNADO o servidor JOSE CARLOS

REGO BARROS E SANTOS, para responder, cumulativamente, pelas atribuições do cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Especializada Trabalhista, integrante da estrutura organizacional da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, no período de 24-09 a 08-10-2015, com direito a percepção da remuneração inerente ao exercício do cargo, em substituição à titular MAGDALENA ARAUJO PEREIRA FERREIRA, afastada em virtude de férias regulamentares.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 14 de setembro de 2015.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 6164/2015

EXONERA, a pedido, servidor de cargo efetivo na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor adiante

identificado; CONSIDERANDO o despacho subscrito pelo Secretário

Municipal do Trabalho, Empreendedorismo, Abastecimento, Feiras e Mercados – SEMTEF;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2015/1210/4628/02425, resolve CONSIDERAR EXONERADO, a pedido, a contar de

1º-01-2015, nos termos do art. 103, inc. I, § 1º, inc. I, da Lei nº 1.118, de 1º de setembro de 1971 ― Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, o servidor GERALDO COUTO ARAUJO, Engenheiro Agrônomo A-XI-II, matrícula 073.086-6 J, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREENDEDORISMO, ABASTECIMENTO, FEIRAS E MERCADOS – SEMTEF.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 14 de setembro de 2015.

PORTARIA POR DELEGAÇÃO Nº 6165/2015

CESSA EFEITOS de Portaria por Delegação na forma que especifica.

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da

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Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 7

competência que lhe confere o art. 128, inc. II, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a delegação de competência firmada

pelo Prefeito de Manaus no Decreto nº 3.085, publicado no DOM Edição 3642, de 07 de maio de 2015, republicado no DOM Edição 3644, de 11 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora, adiante

identificada; CONSIDERANDO as manifestações favoráveis da

Gerência de Direitos e Deveres e da Divisão de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1141/2015-SEMED/GSAF,

subscrito pelo Secretário Municipal de Educação - SEMED, em exercício;

CONSIDERANDO a análise da Divisão de

Acompanhamento de Pessoal e Gestão de Benefícios da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº

2015/4114/4147/04716, resolve

CONSIDERAR CESSADOS, a contar de 20-07-2015, os efeitos da Portaria por Delegação nº 5384/2015, publicada no DOM Edição 3674, de 24 de junho de 2015, que autorizou LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR a servidora ELIZANGELA OLIVEIRA NEVES, Professor Nível Superior, matrícula 114.941-5 A, integrante do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE

MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, em Manaus, 14 de setembro de 2015.

ERRATA ATO: Portaria por Delegação nº 5.200/2015, publicada no DOM nº 3.664, de 10 de junho de 2015, que concedeu aposentadoria, ao servidor ALDO FELIPE URDAY MORAN, pertencente ao quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA.

ONDE SE LÊ:

... Processo n° 2015/01/0207...

LEIA-SE:

... Processo n° 2014/01/0207...

Manaus, 14 de setembro de 2015.

Page 8: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 8

CASA CIVIL

PORTARIA Nº 0105 /2015 – CASA CIVIL.

O SECRETARIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das prerrogativas que lhe outorga a legislação vigente,

CONSIDERANDO, Concorrência Pública nº 006/2015 CML/PM.

CONSIDERANDO, manifestação da SEMINF mediante Oficio nº 1642/2015 – SSGP.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 110101 - 15.391.1123.1209. 0000 - 44905193 - FONTE Nº 02240098 - NOTA DE EMPENHO Nº 00239, EMITIDO EM 03/06/2015.

CONTRATO nº 003/2015 – CASA CIVIL, celebrado em 15/06/2015.

R E S O L V E:

DESIGNAR os servidores, RONDINELE DA SILVA BRITO, CREA nº 11.497 – D/AM, Engenheiro Civil, e RAIMUNDO RIBEIRO DA COSTA, CAU nº 573/13 – 2 para exercerem a função de Fiscal do referido contrato, que tem como finalidade a execução da obra / serviço discriminado no objeto abaixo.

OBJETO: Requalificação Urbanística da Praça Tenreiro Aranha, Acessibilidade, Iluminação, Sinalização, Mobiliário Urbano e Paisagismo.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Manaus, 09 de setembro de 2015.

PORTARIA N° 0106 /2015 – CASA CIVIL.

O SECRETARIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das prerrogativas que lhe outorga a legislação vigente,

CONSIDERANDO, Concorrência Pública nº 007/2015 CML/PM.

CONSIDERANDO, manifestação da SEMINF mediante Oficio nº 1642/2015 – SSGP.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 110101 - 15.391.1123.1209.0000 - 44905193 - FONTE Nº 02240100 - NOTA DE EMPENHO Nº 00240, EMITIDO EM 03/06/2015.

CONTRATO: nº 004/2015 – CASA CIVIL, celebrado em 10/06/2015.

R E S O L V E:

DESIGNAR os servidores, JOSÉ AUGUSTO CARVALHO SENA, CREA nº 5375-D/AM, Engenheiro Civil, e ENÉAS VICTOR GONÇALVES DA COSTA, CAU nº A97322-0, para exercerem a função de Fiscal do referido contrato, que tem como finalidade a execução da obra / serviço discriminado no objeto abaixo.

OBJETO: Requalificação Urbanística da Praça XV de Novembro, Jardins, Entorno e Restauração do Relógio Municipal, Escadaria Trecho Av. Eduardo Ribeiro entre Av. Sete de Setembro e Alfândega.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Manaus, 09 de setembro de 2015.

PORTARIA N° 0107 /2015 – CASA CIVIL.

O SECRETARIO MUNICIPAL CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício das prerrogativas que lhe outorga a legislação vigente,

CONSIDERANDO TOMADA DE PREÇO nº 004/2015 CML/PM.

CONSIDERANDO Oficio nº 1642/2015 – SSGP/SEMINF

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 110101 - 15.391.1123. 1209.0000 - 44905193 - FONTE Nº 02240099 - NOTA DE EMPENHO Nº 00241, EMITIDO EM 03/06/2015.

CONTRATO nº 021/2015 - SEMINF, celebrado em 10/06/2015.

R E S O L V E:

DESIGNAR os servidores, RONDINELE DA SILVA BRITO, CREA nº 11.497 – D/AM, Engenheiro Civil, e RAIMUNDO RIBEIRO DA COSTA, CAU nº 573/13 – 2 para exercerem a função de Fiscal do referido contrato, que tem como finalidade a execução da obra / serviço discriminado no objeto abaixo.

OBJETO REQUALIFICAÇÃO URBANISTICA DA PRAÇA ADALBERTO VALE.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Manaus, 09 de setembro de 2015.

Page 9: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 9

PORTARIA Nº 111/2015-CASA CIVIL

O SUBSECRETÁRIO SUBCHEFE MUNICIPAL DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS E DE GOVERNO, no exercício da competência que lhe outorga o inc. II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a Portaria nº 100/2015-Casa Civil, publicada no DOM nº 3719, de 26-08-2015, que constituiu Comissão de Sindicância a fim de apurar os fatos narrados no processo nº 2015/16568/16596/02916,

CONSIDERANDO a Comunicação Interna nº 001/2015-CS, de 28-08-2015, analisada no Parecer nº 111/2015-Assessoria Jurídica/Casa Civil,

RESOLVE:

I – SUBSTITUIR o servidor MANOEL VIEIRA DUTRA, Gerente, simbologia DAS-1, matrícula 102.911-8F, pelo servidor YANO RENE PINHEIRO MONTEIRO JUNIOR, Assessor Técnico I, simbologia DAS-3, matrícula 126.273-4B, na função de Membro, para compor a Comissão de Sindicância citada no preâmbulo desta Portaria.

II – DETERMINAR o prazo de 30 (trinta) dias para que a Comissão apresente o relatório conclusivo dos trabalhos, prazo este prorrogável por no máximo 15 (quinze) dias, com efeito a contar de 28-08-2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de setembro de 2015.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PROVIMENTO Nº 001/2015 – CORREGEDORIA GERAL/PGM

INSTITUI calendário de correições ordinárias da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.

O CORREGEDOR DA PROCURADORIA GERAL DO

MUNICÍPIO DE MANAUS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11-A, inciso I, da Lei nº 1.015, de 14 de julho de 2006, com redação que lhe emprestou a Lei 1.532, de 11 de novembro de 2010, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria é órgão

responsável pela orientação, fiscalização e inspeção permanente das atividades dos órgãos institucionais e dos Procuradores do Município,

CONSIDERANDO que é atribuição da Corregedoria

realizar Correição Ordinária no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Manaus, visando à verificação da regularidade dos serviços, eficiência, assiduidade e pontualidade dos Procuradores no exercício de suas funções e no cumprimento das obrigações legais, propondo medidas voltadas à racionalização e à eficiência dos pedidos,

CONSIDERANDO a aprovação do Regimento Interno da

Corregedoria da PGM por meio da Resolução 01/2011 do Colégio de Procuradores do Município de Manaus, que estabelece Correições Ordinárias anuais,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correições ordinárias nas Procuradorias Especializadas e demais órgãos institucionais, a partir do dia 14 de setembro de 2015, conforme calendário anexo.

Art. 2º Com vistas à aferição do estatuído nos incisos II, III,

VIII do §1º do Art. 13 do Regimento Interno da Corregedoria, as Especializadas:

I – Deverão elaborar e manter atualizada planilha de processos administrativos e judiciais em andamento, especificando, preferencialmente, o número dos autos, vara, natureza do processo e procurador responsável, bem assim o marco inicial da pendência corrente a cargo do órgão – data de ingresso do processo administrativo ou, em se tratando de processo judicial, data da última notificação.

II – Poderão considerar o mês de janeiro de 2015 para fins estatísticos, contabilizando, a partir de então, o número e a natureza das peças produzidas e das audiências acompanhadas por cada Procurador lotado no órgão.

Art. 3º As atividades e procedimentos relacionados à

Correição serão oportunamente informados pelo Corregedor, a quem competirá resolver os casos omissos.

Art. 4º Concluída a correição, o Corregedor apresentará ao

Procurador Geral do Município relatório circunstanciado, indicando as irregularidades encontradas, as observações e recomendações feitas, bem como a adoção de medidas disciplinares, se for o caso.

Art. 5º Este provimento entrará em vigor na data de sua

publicação, aprovado pelo Colégio de Procuradores do Município, atendendo o disposto no Art. 11, inciso I do Regimento Interno das Corregedorias.

Manaus, 11 de Setembro de 2015

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

ANEXO AO PROVIMENTO 001/2015 CORREGEDORIA GERAL/PGM

Especialidade/órgão Início Término

Procuradoria de Pessoal 14/09/2015 16/09/2015Procuradoria do Patrimônio Municipal 17/09/2015 21/09/2015Procuradoria do Meio Ambiente e Urbanismo 22/09/2015 24/09/2015Procuradoria do Contencioso Tributário 25/09/2015 29/09/2015Procuradoria Trabalhista 30/09/2015 02/10/2015Procuradoria Administrativa 05/10/2015 07/10/2015Procuradoria da Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial 08/10/2015 13/10/2015Superintendência do Registro Imobiliário, Avaliação e Perícia 14/10/2015 16/10/2015Departamento Administrativo Financeiro – DAF 19/10/2015 21/10/2015Gabinete e Assessoria 22/10/2015 26/10/2015

Page 10: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 10

CASA MILITAR

Processo nº. 2015/12468/16649/00016 Interessados: SECRETARIA EXECUTIVA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E ELMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - EIRELI Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO.

DESPACHO

Considerando o teor do Processo nº 2015/12468/ 16649/00016 da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil.

Fica declarada a Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, para contratação direta da empresa ELMA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS - EIRELI, para a aquisição de cestas básicas, conforme Programação de Trabalho especifica da UG 150102, de acordo com Mapa Comparativo de Pedido de Compra Direta constante nos autos (fl.23), a fim de atender as famílias vitimas da enchente nas áreas urbana e rural do Município de Manaus, consoante com o Decreto de Emergência nº 3.101/2015.

À consideração do Senhor Secretário Municipal Chefe da Casa Militar, solicitando ratificação.

Manaus, 11 de setembro de 2015.

Pelo exposto RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, a Dispensa de Licitação, pertinente ao processo supracitado, no valor de R$ 139.295,00 (cento e trinta e nove mil , duzentos e noventa e cinco reais).

Manaus, 11 de setembro de 2015.

Processo nº. 2015/12468/16649/00017 Interessados: SECRETARIA EXECUTIVA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E ELANE BALBINA MORAES MAXIMO – ME. Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO.

DESPACHO

Considerando o teor do Processo nº 2015/12468/ 16649/00017 da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil.

Fica declarada a Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, para contratação direta da empresa ELANE BALBINA MORAES MAXIMO-ME, para a aquisição de kits de higiene, conforme Programação de Trabalho especifica da UG 150102, de acordo com Mapa Comparativo de Pedido de Compra Direta constante nos autos (fl.22), a fim de atender as famílias vitimas da enchente nas áreas urbana e rural do Município de Manaus, consoante com o Decreto de Emergência nº 3.101/2015.

À consideração do Senhor Secretário Municipal Chefe da Casa Militar, solicitando ratificação.

Manaus, 11 de setembro de 2015.

Pelo exposto RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, a Dispensa de Licitação, pertinente ao processo supracitado, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).

Manaus, 11 de setembro de 2015.

Processo nº. 2015/12468/16649/00018 Interessados: SECRETARIA EXECUTIVA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E ELANE BALBINA MORAES MAXIMO – ME. Assunto: DISPENSA DE LICITAÇÃO.

DESPACHO

Considerando o teor do Processo nº 2015/12468/ 16649/00018 da Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil.

Fica declarada a Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, para contratação direta da empresa ELANE BALBINA MORAES MAXIMO-ME, para a aquisição de kits de limpeza, conforme Programação de Trabalho especifica da UG 150102, de acordo com Mapa Comparativo de Pedido de Compra Direta constante nos autos (fl.23), a fim de atender as famílias vitimas da enchente nas áreas urbana e rural do Município de Manaus, consoante com o Decreto de Emergência nº 3.101/2015.

À consideração do Senhor Secretário Municipal Chefe da Casa Militar, solicitando ratificação.

Manaus, 11 de setembro de 2015.

Pelo exposto RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93, a Dispensa de Licitação, pertinente ao processo supracitado, no valor de R$ 51.935,00 (cinquenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais).

Manaus, 11 de setembro de 2015.

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Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 11

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

PORTARIA Nº 18/2015 – GS/SEMCOM

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo l28 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS;

CONSIDERANDO, também o disposto do artigo 86 e seus incisos da Lei Orgânica de Manaus; e.

CONSIDERANDO, a Lei 8.666 de 21.06.93, que disciplina os procedimentos no Âmbito dos Órgãos do Municipio de Manaus na utilização de Suprimentos de Fundo.

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR a liberação do adiantamento ao Servidor, Wallace Henriqque Soares de Carvalho, estatutário, Mat. 107.953-0B, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na natureza de despesa 33903089 – Materiais de Consumo, sendo: Programa de Trabalho: 04.122.4002.2362.0000 – Suprimentos de Materiais ou Equipamentos para Manutenção Funcional da Semcom, afim de atender despesas miudas de pronto pagamento.

II – ESTABELECER de acordo com a Lei nº 198 de 21 de junho de 1993 c/c Decreto de 1.595 de 05 de julho de 1993, art. 6º, art. 7º, V, e art. 14, o prazo de aplicação de adiantamento é de (30) dias contados da data do recebimento do numerário e o prazo 15 (quinze) dias para aprensentação da prestação de contas de sua aplicação contados do término do prazo previsto no inciso V do art. 7º do Decreto acima citado, sujeitando-se à tomada de contas, se não fizer nesse prazo.

III- ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 1 – Cópia do Ato de Concessão do Adiantamento; 2 – Cópia da Ordem Bancária ou Cheque Nominal; 3 – Comprovantes das despesas realizadas numeradas seguidamente; 4 – Comprovante de recolhimento de Saldo, quando houver;

CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE

Manaus, 11 de setembro de 2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO

PORTARIA N.º 137/2015 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76, Inciso II, alínea c, da Lei Municipal nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014,

R E S O L V E:

I. CONCEDER Gratificação Técnica Fazendária – GTF ao servidor abaixo relacionado:

NOME DO SERVIDOR PONTOS GTF A CONTARJAIME RICARDO GADELHA MENDONCA 200 01/07/2015

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 26 de agosto de 2015.

PORTARIA N.º 140/2015 – GS/SEMEF

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE INTERNO - SEMEF, no exercício da competência que lhe confere o artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, combinado com o inciso V, do artigo 49 do Decreto n.º 1.589, de 25/6/93, e

CONSIDERANDO o Art. 76, Inciso I, alíneas “d” e “e” da Lei Municipal nº 1.955, de 29 de dezembro de 2014;

CONSIDERANDO ainda os Decretos de 25 de Agosto publicado no DOM Edição nº 3718 de 25/08/2015 e Decreto de 27 de Agosto publicado no DOM Edição 3720 de 27/08/2015, os quais consideram nomeados os servidores abaixo no cargo em comissão, com exercício na SEMEF;

R E S O L V E:

I. CONCEDER Gratificação Técnica Fazendária – GTF aos servidores abaixo relacionados:

NOME DO SERVIDOR PONTOS GTF A CONTARSAULO ELGALY DOS REIS ANTÂO 300 17/07/2015CARLOS EDUARDO GUIMARÂES VIEIRA 300 01/09/2015EMANUEL MELO BORGES 300 01/09/2015CARLOS ANDRÉ MARTINS DA SILVA 250 01/09/2015

Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 28 de agosto de 2015.

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Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 12

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO

PORTARIA Nº 284/2015-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a vinculação do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – MANAUSMED à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, na forma do art. 9º, da Lei n.º 1975, de 29.04.2015;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma da Comunicação Interna n.º 656/2015, de 1º.09.2015,

RESOLVE:

ALTERAR a Portaria nº 256/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3707, de 10.08.2015, que prorrogou a cessão do servidor VALDEMIR DO SOCORRO DO CARMO LOPES, Auxiliar de Serviços Municipais A-I-III, matrícula 014.508-4 A, modificando-se, na forma a seguir, a partir de 29.04.2015, a unidade de lotação do servidor, em razão do estabelecido no art. 9.º, da Lei n.º 1.975, de 29.04.2015, publicada no DOM nº 3637, da mesma data, permanecendo inalterados os demais termos da referenciada Portaria.

“,,, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINF para a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, com lotação no Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – MANAUSMED ...”

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de setembro de 2015.

PORTARIA Nº 285/2015-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o que consta da Comunicação Interna nº 654/2015-DIRH/DSGP/SEMAD, de 1º.9.2015,

RESOLVE:

RETIFICAR a PORTARIA Nº 258/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3709, de 12.8.2015, que prorrogou a cessão da servidora ROBERTA DE SOUZA BASTOS, Técnico Municipal, matrícula 118.737-6 A, do quadro de pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, apenas para alterar o

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Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 13

período da cedência, passando a viger pelo prazo de doze meses, a contar de 1º.10.2014, permanecendo inalterados os demais termos.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de setembro de 2015.

PORTARIA Nº 286/2015-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a vinculação do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – MANAUSMED à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, na forma do art. 9º, da Lei n.º 1975, de 29.04.2015;

CONSIDERANDO a manifestação da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, na forma da Comunicação Interna n.º 657/2015, de 1º.09.2015,

RESOLVE:

ALTERAR a Portaria nº 128/2015-SEMAD, publicada no DOM Edição nº 3626, de 10.04.2015, que prorrogou a cessão de servidores vinculados ao quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, modificando-se, na forma a seguir, a partir de 29.04.2015, a unidade de lotação do servidor, em razão do estabelecido no art. 9.º, da Lei n.º 1.975, de 29.04.2015, publicada no DOM nº 3637, da mesma data, permanecendo inalterados os demais termos da referenciada Portaria.

“,,, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA para a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD, com lotação no Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus – MANAUSMED ...”

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de setembro de 2015.

PORTARIA Nº 287/2015-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nas Comunicações Internas nos 069 e 082-DSGP/SEMAD, de 05.08 e 03.09.2015,

RESOLVE:

I – CONSTITUIR, nos termos dos arts. 236, 237 e 238 da Lei nº 1.118/71 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, Comissão de Sindicância composta na forma abaixo, destinada a apurar consignações processadas em desacordo com a legislação vigente, conforme consta da Comunicação Interna nº 325/2015-DAPB/SEMAD.

NOME CARGO MATRÍCULA FUNÇÃOJOSÉ MOYSÉS SERRUYA Administrador 012.684-5 A PresidenteSUELY DA CONCEIÇÃO CARDOSO DE SOUZA Ag. Administrativo 081,780-5 A MembroKELLY HELENA ASSUNÇÃO DOS REIS Analista Municipal 128.337-5 A Secretária

II – ESTABELECER o prazo de trinta dias para a conclusão dos trabalhos, findo o qual a Comissão ora instituída deverá submeter à apreciação do titular da SEMAD consubstanciado relatório.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de setembro de 2015.

PORTARIA Nº 288/2015-SEMAD

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da competência que lhe confere o artigo 86, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 58, inc. III c/c o art. 67 e 73, inc. I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o disposto no Despacho nº 351/2015-GECC/DAFI/SEMAD, de 27.8.2015,

RESOLVE:

I – DESIGNAR a servidora a seguir nominada para exercer, na forma da legislação vigente, a suplência da Comissão de Fiscalização do Contrato de Prestação de Serviços nº 011/2014, que tem como objeto a prestação dos serviços de consultoria voltados para a implementação do Sistema de Gestão da Cadeia de Suprimentos, composto dos módulos de cadastro único de serviços terceirizados, cadastro unificado de fornecedores e padronização do catálogo de produtos e serviços, para atender necessidade da Prefeitura de Manaus, celebrado entre o Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAD e o Senhor Juarez Paulo Tridapalli,

SERVIDORA MATRÍCULA FUNCIONALElis Neves Caldas Mergulhão 110.295-8 E

II – ESTABELECER que a prestação de serviços seja

considerada relevante, não remunerada.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 11 de setembro de 2015.

Page 14: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 14

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado de Pessoal contratado sob a égide do Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD e a Senhora DORINHA PRINTES BARROSO, Auxiliar de Atividades Administrativas, matrícula 098.285-7 B. 3. OBJETO: Modificação do local de trabalho do prestador de serviço temporário, da atual Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão para a Casa Civil. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação da Comissão Municipal de Licitação, através do Ofício n. 779/2015-CML/PM, considerando o §3º, do artigo 10, da Lei n. 1975/2015 e a manifestação da Procuradoria Geral do Município no Parecer nº 211/2009-Procuradoria de Pessoal/PGM, acolhido pelo Subprocurador Adjunto do Município. 5. VIGÊNCIA: 01.9.2015.

Manaus, 10 de setembro de 2015.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado de Pessoal contratado sob a égide do Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD e a Senhora MARIA ROSILANE DE MELO SILVA, Assistente Técnico, matrícula 105.182-2 A. 3. OBJETO: Modificação do local de trabalho do prestador de serviço temporário, da atual Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão para a Casa Civil. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação da Comissão Municipal de Licitação, através do Ofício n. 779/2015-CML/PM, considerando o §3º, do artigo 10, da Lei n. 1975/2015 e a manifestação da Procuradoria Geral do Município no Parecer nº 211/2009-Procuradoria de Pessoal/PGM, acolhido pelo Subprocurador Adjunto do Município. 5. VIGÊNCIA: 01.9.2015.

Manaus, 10 de setembro de 2015.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado de Pessoal contratado sob a égide do Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD e a Senhora MARILENE AMORIM DE SOUZA, Assistente Técnico, matrícula 108.135-7 A. 3. OBJETO: Modificação do local de trabalho do prestador de serviço temporário, da atual Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão para a Casa Civil.

4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação da Comissão Municipal de Licitação, através do Ofício n. 779/2015-CML/PM, considerando o §3º, do artigo 10, da Lei n. 1975/2015 e a manifestação da Procuradoria Geral do Município no Parecer nº 211/2009-Procuradoria de Pessoal/PGM, acolhido pelo Subprocurador Adjunto do Município. 5. VIGÊNCIA: 01.9.2015.

Manaus, 10 de setembro de 2015.

EXTRATO

1. ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado de Pessoal contratado sob a égide do Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD e o Senhor WAGNER DOS SANTOS JÚNIOR, Assistente Técnico, matrícula 108.001-6 A. 3. OBJETO: Modificação do local de trabalho do prestador de serviço temporário, da atual Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão para a Casa Civil. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação da Comissão Municipal de Licitação, através do Ofício n. 779/2015-CML/PM, considerando o §3º, do artigo 10, da Lei n. 1975/2015 e a manifestação da Procuradoria Geral do Município no Parecer nº 211/2009-Procuradoria de Pessoal/PGM, acolhido pelo Subprocurador Adjunto do Município. 5. VIGÊNCIA: 01.9.2015.

Manaus, 10 de setembro de 2015.

EXTRATO

1. ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Termo de Prorrogação da Prestação de Serviços por Tempo Determinado de Pessoal contratado sob a égide do Regime de Direito Administrativo. 2. PARTES: O Município de Manaus, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEMAD e a Senhora FERNANDA SILVA FARIAS, Assistente Técnico, matrícula 098.233-4 C. 3. OBJETO: Modificação do local de trabalho do prestador de serviço temporário, da atual Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão para a Casa Civil. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Solicitação da Comissão Municipal de Licitação, através do Ofício n. 779/2015-CML/PM, considerando o §3º, do artigo 10, da Lei n. 1975/2015 e a manifestação da Procuradoria Geral do Município no Parecer nº 211/2009-Procuradoria de Pessoal/PGM, acolhido pelo Subprocurador Adjunto do Município. 5. VIGÊNCIA: 01.9.2015.

Manaus, 10 de setembro de 2015.

Page 15: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 15

RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO/2015, CONFORME DECRETO N.

0998, DE 02 DE JUNHO DE 2011 E SUAS ALTERAÇÕES.

A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão/SEMAD autoriza a concessão de diárias aos seguintes servidores: Adriana Albuquerque Fonseca. Cargo: Assessor Técnico III. Matrícula: 116.859-2B. Destino: Parintins/AM, Período: 25 À 29/06/2015 nº de diárias: 4,5; Objetivo: Acompanhar o Senhor Prefeito ao Festival Folclórico de Parintins. Alessandra Nathacha Miwa Neves. Cargo: Diretora de Departamento. Matrícula: 098.995-9H. Destino: Brasília/DF, Período: 29/07/2015 nº de diárias: 01; Objetivo: Participar de reuniões na Secretaria do Tesouro Nacional e Ministério do Planejamento e reunião na COFIEX – Comissão de Financiamento Externo. Claudemir José Andrade. Cargo: Coordenador Executivo, Matrícula: 066.791-9E. Destino: Brasília/DF, Período: 29/07/2015, nº de diárias: 01; Objetivo: Participar de reunião do grupo técnico da COFIEX. Erick Braga Gutierrez. Cargo: Assessor Especial II. Matrícula: 128.784-2A. Destino: Margens do Rio Amazonas - AM, Período: 07 à 13/07/2015 nº de diárias: 07; Objetivo: Executar atividades de acompanhamento e fiscalização da distribuição de combustível às escolas municipais localizadas às margens do Rio Amazonas. Erick Braga Gutierrez. Cargo: Assessor Especial II. Matrícula: 128.784-2A. Destino: Margens do Rio Negro - AM, Período: 20 à 25/07/2015 nº de diárias: 06; Objetivo: Executar atividades de acompanhamento e fiscalização da distribuição de combustível às escolas municipais localizadas às margens do Rio Negro. Erick Braga Gutierrez. Cargo: Assessor Especial II. Matrícula: 128.784-2A. Destino: Margens do Rio Negro - AM, Período: 04 à 08/08/2015 nº de diárias: 05; Objetivo: Executar atividades de acompanhamento e fiscalização da distribuição de combustível às escolas municipais localizadas às margens do Rio Negro. Erick Braga Gutierrez. Cargo: Assessor Especial II. Matrícula: 128.784-2A. Destino: Margens do Rio Negro - AM, Período: 10 á 14/08/2015 nº de diárias: 05; Objetivo: Executar atividades de acompanhamento e fiscalização da distribuição de combustível às escolas municipais localizadas às margens do Rio Negro. Erick Braga Gutierrez. Cargo: Assessor Especial II. Matrícula: 128.784-2A. Destino: Margens do Rio Amazonas - AM, Período: 18 À 22/08/2015 nº de diárias: 05; Objetivo: Executar atividades de acompanhamento e fiscalização da distribuição de combustível às escolas municipais localizadas às margens do Rio Amazonas. Jacira Alves de Oliveira. Cargo: Diretora de Comunicação, Matrícula: 096.497-2C. Destino: Rio de Janeiro/RJ, Período: 29/07 à 01/08/2015, nº de diárias: 04; Objetivo: Participar no workshop “Cidades do Futebol” que discutirá a preparação e operação das cidades-sede do torneio olímpico de Futebol dos Jogos Rio 2016 e participar em reunião com os membros da Secretaria de Comunicação da cidade do Rio de Janeiro. João Gertrud Guedes. Cargo: Aux de Serv. Administrativos. Matrícula: 107.670-1A. Destino: Margens do Rio Amazonas/AM, Período: 07 à 13/07/2015 nº de diárias: 07; Objetivo: Executar atividades de acompanhamento e fiscalização da distribuição de combustível às escolas municipais localizadas às margens do Rio Amazonas. João Gertrud Guedes. Cargo: Aux de Serv. Administrativos. Matrícula: 107.670-1A. Destino: Margens do Rio Negro - AM, Período: 20 À 25/07/2015, nº de diárias: 06; Objetivo: Executar atividades de acompanhamento e fiscalização da distribuição de combustível às escolas municipais localizadas às margens do Rio Negro. João Gertrud Guedes. Cargo: Aux de Serv. Administrativos. Matrícula: 107.670-1A. Destino: Margens do Rio Negro - AM, Período: 04 à 08/08/2015, nº de diárias: 05; Objetivo: Executar atividades de

acompanhamento e fiscalização da distribuição de combustível às escolas municipais localizadas às margens do Rio Negro. João Gertrud Guedes. Cargo: Aux de Serv. Administrativos. Matrícula: 107.670-1A. Destino: Margens do Rio Negro - AM, Período: 10 à 14/08/2015, nº de diárias: 05; Objetivo: Executar atividades de acompanhamento e fiscalização da distribuição de combustível às escolas municipais localizadas às margens do Rio Negro. Leonardo Rodrigo Freitas Fierro. Cargo: Técnico Municipal/Assistente Administrativo, Matrícula: 119.725-8D. Destino: São Paulo/SP, Período: 14/07/2015, nº de diárias: 01; Objetivo: Realizar trabalho de assessoria junto ao Prefeito de Manaus, no seminário nacional sobre Redução da Desigualdade Intermunicipal (UNICEF). Marcio James de Moraes Pontes. Cargo: Assessor Técnico III, Matrícula: 121.552-3F. Destino: São Paulo/SP, Período: 14/07/2015, nº de diárias: 01; Objetivo: Realizar trabalho de assessoria junto ao Prefeito de Manaus, no seminário nacional sobre Redução da Desigualdade Intermunicipal (UNICEF). Orlando Cabral de Holanda. Cargo: Superintendente. Matrícula: 062.977-4C. Destino: Curitiba/PR, Período: 19 à 21/08/2015 nº de diárias: 03; Objetivo: Participar do evento “Workshop de Profissionais de Cidades Conectadas: Desenvolvimento a Vulnerabilidade e a Analise de Risco de Enchentes para Planejamento do Gerenciamento de Enchentes Locais”. Osvaldino de Oliveira Freitas. Cargo: Assessor Técnico II. Matrícula: 123.300-9A. Destino: São Paulo/SP, Período: 14/07/2015 nº de diárias: 01; Objetivo: Realizar trabalho de assessoria junto ao Prefeito de Manaus, no seminário nacional sobre Redução da Desigualdade Intermunicipal (UNICEF). Ulysses Paulo de Athayde Marcondes. Cargo: Assessor Técnico I. Matrícula: 106.098-8F. Destino: São Paulo/SP e Foz do Iguaçu/PR, Período: 17/05/2015 nº de diárias: 01; Objetivo: Realizar cobertura jornalística do evento de entrega do Prêmio Sustentabilidade Social 2015 á Prefeitura de Manaus e assessoramento do Senhor Prefeito de Manaus no evento.

Manaus, 09 de Setembro de 2015.

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Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 16

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA Nº 552/2015-GTRAB/SEMSA

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o artigo 106 da Lei Orgânica do Município, a Lei nº 1.425, de 26 de março de 2010, e o Decreto nº 544, de 26 de maio de 2010, que disciplinam a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015-SEMSA/MANAUS, publicado no DOM nº 3679, de 1º de julho de 2015, objetivando a contratação temporária de pessoal Vacinador/Registrador para atuarem na Campanha de Vacinação Antirrábico da SEMSA.

RESOLVE:

CONTRATAR, pelo prazo de 46 (quarenta e seis) dias, a contar de 8 de setembro de 2015, os profissionais relacionados no Anexo Único desta Portaria, para desempenharem a função de Vacinador/Registrador durante a Campanha de Vacinação Antirrábico Animal, na forma e nos termos do Regime Jurídico de Direito Administrativo.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 8 de setembro de 2015.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 552/2015-GTRAB/SEMSA

Nº NOME 1 ADELIA LOPES DA SILVA 2 ADRIANA VALERIA SILVA DE FREITAS 3 ALAN CARDEKE TAVARES DOS SANTOS 4 ALCILENE SOUZA TRAVESSA 5 ALCIMAR ALONSO PEREIRA 6 ALDEMIR PEREIRA DO VAL 7 ALDENORA ALBUQUERQUE DA SILVA 8 ALEF GUILHERME VENTILARI PINTO 9 ALEXANDRA DA SILVA LOPES

10 ALMELY ALEXANDRE DA SILVA 11 ANA DAVINA DE SOUZA PINHAIS 12 ANGELA XISTO DA SILVA 13 ANGELINA XISTO DA SILVA 14 ANTONIO DOS SANTOS TAVARES 15 ARMINDO NONATO DA SILVA NUNES 16 CLEIA PESSOA DA SILVA E SILVA 17 CLEITIANE DA SILVA BARBOSA 18 CONCEIÇÃO MARIA DE SOUZA EVANGELISTA 19 CREUZA MARIA PINTO DE CARVALHO 20 DALVANICE DOS SANTOS MONTEIRO 21 DENIZE MARIA DE OLIVEIRA COELHO 22 DIANE GONZAGA DE ARAUJO 23 DORACI RODRIGUES DA SILVA 24 DUCICLEI DE SOUZA NASCIMENTO 25 DULCILENE DO CARMO MEDEIROS 26 EDIVANILDA GOMES DE SOUZA 27 EFIZA SOUZA DO AMARAL 28 ELIANA ALVES SANTOS 29 ELIANA GARCIA DE SOUZA 30 ELIANA KARLA BEZERRA GONÇALVES 31 ELIANA KATIA CABRAL GARCIA 32 ELIETE CORNELIO DAMASCENO

Nº NOME 33 ELINA RODRIGUES DA FONSECA DE LIMA 34 ELIOMAR BRITO DE OLIVEIRA 35 ELOIANA MARIA PIMENTEL DE OLIVEIRA 36 EMILIANA DE JESUS PIMENTEL DOS SANTOS 37 EULALIA APARECIDA DE SOUZA 38 FÂNIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 39 FRANCIRLANE VIEIRA PINTO 40 FRANCISCO CARLOS VENANCIO MAIA 41 FRANCISCO MALHEIROS JUNIOR 42 HENRIQUE DE JESUS PIMENTA 43 IEDA REGINA TORRES MATOS 44 IOANEZ AZEVEDO GRÉCIA 45 IRANEY TEIXEIRA MOTA 46 IVANA SILVA SANTOS 47 IZAILDA GUIMARÃES PEREIRA 48 JACIRA ALMEIDA DA SILVA 49 JENSEN WILDE FERREIRA DA SILVA 50 JOANA DARC DOS SANTOS PEREIRA 51 JOÃO ANTONIO DA SILVA COSTA 52 JOCILENE CORDEIRO PEREIRA 53 JOCINEIA PEREIRA REIS MILWARD 54 JOICY LADY DA SILVA DE PAIVA 55 JORGE ALBERTO DE LIMA BESSA 56 JOSE CARLOS BRAGA BERNARDES 57 JOSE LUIS MARTINS SIMOES 58 JOSE PINHEIRO 59 JOSIANNY SILVEIRA BEZERRA MEDEIROS 60 KATIA REGINA XIMENES 61 LAUDICÉLIA TAVARES PEREIRA 62 LEILA REJANE GARCIA DOS SANTOS 63 LINDALVA DA SILVA LOPES 64 LINDOMAR SOARES LIMA 65 LUCIA DE FATIMA RODRIGUES FERNANDES 66 LUCIETE FORTES DA SILVA 67 LUCINEIDE DAMASCENO CORREIA 68 LUIZ BARRETO MARTINS69 LUIZETE MARTINS DE ARAUJO 70 LUZIA REIS DUTRA71 LUZILENE GOMES DIAS 72 MARCIA CLEIDE DE MIRANDA VENTILARI 73 MARIA ANTONIA GOMES DE LIMA 74 MARIA AUGUSTA DUARTE TEIXEIRA 75 MARIA AUXILIADORA RODRIGUES DE LIMA 76 MARIA DA GLORIA DIAS77 MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA CARNEIRO 78 MARIA DE NAZARE ALMEIDA DOS SANTOS 79 MARIA DEUSAMIRA VENANCIO MAIA 80 MARIA DO SOCORRO GOMES ORIENTE 81 MARIA DOS MILAGRES PEREIRA COSTA 82 MARIA GLEUZER SOUTO FERNANDES 83 MARIA IVANI SARAIVA BARROS 84 MARIA JOANA SANTANA REGO85 MARIA LUCIA PEREIRA SEIXAS 86 MARIA NAIR PEREIRA DA SILVA87 MARIA PAIXÃO DA SILVA SANTIAGO 88 MARIANA SOCORRO LOPES DA SILVA 89 MARINETE LIRA PAIVA 90 MARIO RODRIGUES FERREIRA91 MARTA SANTOS DA SILVA 92 MAYARA DO NASCIMENTO PINTO93 NATALIA FREITAS DE ARAUJO 94 NEIDE DA SILVA TAVEIRA95 NEIDE AZEVEDO DA ROCHA 96 ODETE NOGUEIRA XAVIER97 OLIVIA DE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA 98 RAIMUNDO DE OLIVEIRA FRANÇA 99 RAIMUNDO FILGUEIRA DE OLIVEIRA

100 RAIMUNDO GERALDO PEREIRA PINHO 101 RAIMUNDO NONATO DA SILVA 102 REGINA SOUZA DOS SANTOS 103 RENATA GOMES QUEIROZ 104 RENY MARIA PIMENTEL MARINHO 105 ROSALIA ALBUQUERQUE DA SILVA 106 ROSALINA VIEIRA DE OLIVEIRA 107 ROSANA AUGUSTA BARRETO 108 ROSANGELA MARIA GOES PINHEIRO 109 ROSIMEIRE MEDEIROS GUIMARÃES 110 ROSINEY SILVA DE SOUZA 111 RUDISINI DA SILVA TRINDADE 112 SILVIA FARIAS DA SILVA 113 SIMONE LOREN COLARES BARRETO 114 SUELY MOREIRA DOS SANTOS 115 SYDNEY AQUINO DE FARIAS 116 TANIA MARIA DE SOUZA 117 TAYRONE DE OLIVEIRA FIGUEIRA 118 TEREZINHA FONSECA FERNANDES 119 TRANQUEDO GEORGE MOSCA 120 VALDECIRA FREITAS DE ARAUJO 121 VALDEMAR FERREIRA DA GAMA 122 VANDERLICY XAVIER DE SOUZA 123 WANDERLETE XAVIER DE SOUZA 124 WARLEY JOSE AZEVEDO GRECIA 125 YEDA CONCEICAO LIMA

Page 17: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 17

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 0298/2015–SEMED/GS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o inciso II do Art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o artigo 34, da Lei nº 1.126, de 05 de junho de 2007,

R E S O L V E:

I. EXCLUIR o pagamento de FEM para os professores efetivos investidos em Função Especial do Magistério/FEM, constantes da relação abaixo, lotados nesta Secretaria, conforme data especificada.

CARGA DOBRADA Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A

CONTAR DE PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 GEDILSON ALVES CORDOVIL 111.172-8 B 01/09/2015 0160/152 LEILA MARIA NUNES PINHEIRO 106.253-0 A 25/08/2015 0406/153 RAIMUNDO MOTA DE ARAUJO FILHO 107.443-1 A 24/08/2015 0160/154 ROBERTO PROTASIO DA SILVA 117.569-6 A 18/08/2015 0160/15

LOCALIDADE ESPECIAL

Nº SERVIDOR MATRÍCULA EXCLUIR A CONTAR DE

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

1 DANIELLE FARIAS COSTA 123.558-3 A 01/09/2015 0275/152 PAULO CESAR VIANA DE OLIVEIRA 064.661-0 B 01/09/2015 0158/143 PAULO CESAR VIANA DE OLIVEIRA 064.661-0 A 01/09/2015 0645/14

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 01 de setembro de 2015.

EXTRATO 1. ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Contrato da Prestação de Serviços por Tempo Determinado celebrado em 30.04.2009. 2. PARTES: O Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Educação e os(as) senhores(as) abaixo relacionados. 3. OBJETO: Alterar a remuneração originalmente estabelecida no termo de contrato de prestação de serviço por tempo determinado para os valores constantes nas relações abaixo, conforme autos do Processo n.º 2015/4114/4147/05637. 4. FUNDAMENTAÇÃO: Lei 1.425/2010, Art. 8 e Art. 444, § 1º de LOMAN. 5. VIGÊNCIA: a contar das datas especificadas nas tabelas abaixo.

Manaus, 10 de setembro de 2015.

ALTERAR/EXCLUIR

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA NORTE N° MATRÍCULA NOME REMUNERAÇÃO INICIO TERMINO ANTERIOR ATUAL

PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H 1 123.911-2 A CECILIA CAVALCANTI

GOMES 2.958,78 1.538,56 18/08/2015 21/12/2015

DIVISÃO DISTRITAL DA ZONA RURAL

N° MATRÍCULA NOME REMUNERAÇÃO INICIO TERMINO ANTERIOR ATUAL PROF.SUBST.NDTR1/RDA/AR/20H

1 128.504-1 A MARCILENE DO CARMO DE OLIVEIRA 3.828,66 3.077,13 17/08/2015 09/01/2016

ERRATA ERRATA da Portaria nº 0221/2015-SEMED/GS, publicada no DOM nº 3692, de 20/07/2015, referente à dispensa da função de Secretária de escola para a servidora MARIA CLEMILDES CHAVES DE ALMEIDA matricula 012.727-2 B.

ONDE SE LÊ:

DISPENSAR, da Função Gratificada do Magistério - FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

LEIA-SE:

DISPENSAR, da carga dobrada e da Função Gratificada do Magistério - FGSE / Secretariado de Escola, da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a servidora abaixo citada, do quadro de pessoal desta Prefeitura,

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de setembro de 2015.

Page 18: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 18

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

DECISÃO/SEMMAS N°152/2015 Processo nº 2015/15848/15868/00029 Autuado:PATRIURBIS 02 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA Assunto:Semmas - Fiscalização. a) Canceloo Auto de Infração n°. 04983; b) Mantenhoo Auto de Infração nº 003137, na sua integralidade, fixando a multa no valor de 251 (duzentas e cinquenta e uma) UFM, pelo cometimento da infração prevista no art. 138, inciso XVII do Código Ambiental do Município de Manaus; c) Determinoao DIMO que proceda à notificação do Autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei Municipal nº. 605/01, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; d) Enviar cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus,10 desetembro de 2015.

DECISÃO/SEMMAS N°153/2015 Processo nº 2015/15848/15868/00039 Autuado:ALUMINIO APLICADO LTDA Assunto:Auto de Infração n°. 04989. a) Canceloo Auto de Infração n.º 04989; b) Determinoao DIMO que proceda à notificação do Autuado para dar-lhe ciência da presente decisão.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus,10 desetembro de 2015.

Page 19: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 19

DECISÃO/SEMMAS N° 154/2015 Processo nº 2012/4933/6208/00129 Autuado: CAPACETE, PEÇAS E ACESSORIOS PAGUE MENOS Assunto: Autos de Notificação nº 017309, Infração 04410 e Interdição 002025. a) Cancelo o Auto de Notificação nº 017309; b) Cancelo o Auto de Infração nº 04410; c) Cancelo o Auto de Interdição nº 002025; d) Determino ao DEFIS que proceda à notificação do Autuado para dar-lhe ciência da presente decisão.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de setembro de 2015.

DECISÃO/SEMMAS N° 155/2015 Processo nº 2015/15848/15868/00044 Autuado: CONDOMINIO RESIDENCIAL PIAZZA DELL ACQUA Assunto: Auto de Infração nº 003124. a) Mantenho o Auto de Infração nº 003124, na sua integralidade, fixando a multa no valor de 100 (cem) UFM, pelo cometimento da infração prevista no art. 137, inciso XII do Código Ambiental do Município de Manaus; b) Determino ao DIMO que proceda à notificação do Autuado para dar-lhe ciência da presente Decisão, iniciando-se o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de recurso ao COMDEMA e/ou de 05 (cinco) dias para o pagamento da multa, conforme dispõe o art. 151, V, da Lei Municipal nº. 605/01, fazendo-se prova do recolhimento da multa no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a finalização do prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais cominações legais; c) Enviar cópia desta Decisão à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico – PRODEMAPH, para as providências que julgar pertinentes.

PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 10 de setembro de 2015.

LEONTECH ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Torna publico que recebeu da SEMMAS a LMO nº 159/2015 sob o processo nº 2015.15848.15875.0.000257, que autoriza a Atividade SERVIÇOS, com a finalidade COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS CLASSE II com validade de 12 meses, situado na av. DESEMBARGADOR PAULO JACOB, nº 323 A – BAIRRO DA PAZ – MANAUS/AM. WDERQUIO DA SILVA ALVES - ME torna público que recebeu da SEMMAS a LMO nº 185/2015 sob o processo nº 2014/ 15848/15875/00166, que autoriza a Atividade COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, com a finalidade COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES "POSTO GOAINO" - COMPOSTO POR 02 (DOIS) TANQUES COM CAPACIDADE INDIVIDUAL DE 30M³ CADA TOTALIZANDO 60M³ com validade de 12 meses, sito na AV. AUTAZ MIRIM, N. 8120 - TANCREDO NEVES - MANAUS/AM, Manaus – Amazonas.

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE

RESOLUÇÃO Nº 048/2015 – COMDEMA PROCESSO n° 2013/15848/15872/00538 INTERESSADO: R C TEIXEIRA JUNIOR PENSÃO-ME RELATOR: Conselheiro Representante da FIEAM

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por maioria de votos, pelo IMPROVIMENTO do Recurso;

2. Decidir, manutenção do auto de infração nº 04687, com valor da multa em 250 (duzentas e cinquenta) UFM.

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 06 de Agosto de 2015.

Page 20: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 20

RESOLUÇÃO Nº 052/2015 – COMDEMA

PROCESSO n° 2012/4933/6208/00426 INTERESSADO: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO SENSE I APARTE HOTEL – BLUE TREE TOWERS RELATOR: Conselheiro Representante do IFAM

O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E

MEIO AMBIENTE – COMDEMA - usando as atribuições que lhe são conferidas nos termos da Resolução n° 005/2002 e da Lei n° 605, de 24 de julho de 2001;

RESOLVE:

1. Decidir, por maioria de votos, pelo IMPROVIMENTO do

Recurso;

2. Decidir, pela manutenção do Auto de Infração nº 003385, com multa fixada no valor de 251 (duzentas e cinquenta e uma) UFM.

3. Determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS, para as providencias cabíveis.

PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, em Manaus, 06 de Agosto de 2015.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PORTARIA N° 094/2015 - SEMINF / GSS.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97,

CONSIDERANDO EDITAL: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2015 CML/PM.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100 - 15.451.1060. 2398.0000 - 44905117, FONTE Nº 02240084, NOTA DE EMPENHO Nº 01505, EMITIDO EM 28/08/2015.

CONTRATO: nº 046/2015 - SEMINF, celebrado em 28/08/2015.

R E S O L V E :

DESIGNAR os servidores, TABAJARA RAMOS DIAS FERREIRA JÚNIOR, CREA nº 10477-D/AM, CPF nº 684.668.112-49 e FRANCISCO JOSÉ DA COSTA, CREA nº 2155-D/AM, CPF nº 075.680.452-34 e ROBERTO GUIMARÃES BICHARA, CREA 3094-D/AM, CPF nº 030.982.142-87 e ANTONIO CARLOS OLIVEIRA COELHO, CREA nº 5665-D/AM, CPF nº 242.628.202-97, Engenheiros Civis para exercerem a função de Fiscais do referido contrato, que tem como finalidade a execução da obra / serviço discriminado no objeto abaixo.

OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO, TERRAPLENAGEM, RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, DRENAGEM E OBRAS COMPLEMENTARES - LOTE VI, DECORRENTE DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE O ESTADO DO AMAZONAS E O MUNICÍPIO DE MANAUS.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS, em Manaus, 02 de setembro de 2015.

PORTARIA N° 095/2015 - SEMINF / GSS.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97,

CONSIDERANDO EDITAL: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2015 CML/PM.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100 - 15.451.1060.2398.0000 - 44905117, FONTE Nº 02240084, NOTA DE EMPENHO Nº 01507 - SEMINF, EMITIDO EM 28/08/2015.

CONTRATO: nº 045/2015 - SEMINF, celebrado em 28/08/2015.

R E S O L V E :

DESIGNAR os servidores, TABAJARA RAMOS DIAS FERREIRA JÚNIOR, CREA nº 10477-D/AM, CPF nº 684.668.112-49 e FRANCISCO JOSÉ DA COSTA, CREA nº 2155-D/AM, CPF nº 075.680.452-34 e ROBERTO GUIMARÃES BICHARA, CREA 3094-D/AM, CPF nº 030.982.142-87 e ANTONIO CARLOS OLIVEIRA COELHO, CREA nº 5665-D/AM, CPF nº 242.628.202-97, Engenheiros Civis para exercerem a função de Fiscais do referido contrato, que tem como finalidade a execução da obra / serviço discriminado no objeto abaixo.

OBJETO: OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTO, TERRAPLENAGEM, RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, DRENAGEM E OBRAS COMPLEMENTARES - LOTE VIII, DECORRENTE DO TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE O ESTADO DO AMAZONAS E O MUNICÍPIO DE MANAUS.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.

Page 21: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 21

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS, em Manaus, 02 de setembro de 2015.

PORTARIA N° 097/2015 - SEMINF / GSS.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97,

CONSIDERANDO EDITAL: TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2015 CML/PM.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27100 - 15.451.1083.1068.0000 - 44905117 - FONTE Nº 01000000 - NOTA DE EMPENHO Nº 01488 - SEMINF, EMITIDO EM 18/08/2015.

CONTRATO: nº 048/2015 - SEMINF, celebrado em 02/09/2015.

R E S O L V E :

DESIGNAR o servidor, SÉRGIO EDGAR VIEIRA DA ROCHA, CREA nº 8892-D/AM, CPF nº 417.997.202-68, Engenheiro Civil para exercer a função de Fiscal do referido contrato, que tem como finalidade a execução da obra / serviço discriminado no objeto abaixo.

OBJETO: CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DIMICRO - 2ª ETAPA, LOCALIZADO A RUA PAJURAZINHO (ANTIGO RAMAL DO BRASILEIRINHO) DISTRITO INDUSTRIAL.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS, em Manaus, 08 de setembro de 2015.

PORTARIA N° 098/2015 - SEMINF / GSS.

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso II do artigo 128 da Lei ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, combinado com o Decreto nº. 8.420 de 20.04.2006 e com o inciso V do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 25.06.93, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 3.383, de 02.07.96, e 3.822 de 20.06.97,

CONSIDERANDO EDITAL: TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2015 CML/PM.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 26100 - 27.812.1002.1122.0000 - 44905117 - FONTE Nº 01000000 - NOTA DE EMPENHO Nº 01514 - SEMINF, EMITIDO EM 28/08/2015.

CONTRATO: nº 049/2015 - SEMINF, celebrado em 04/09/2015.

R E S O L V E :

DESIGNAR o servidor, RONDINELE DA SILVA BRITO, CREA nº 11497-D/AM, CPF nº 733.255.383-04, Engenheiro Civil para exercer a função de Fiscal do referido contrato, que tem como finalidade a execução da obra / serviço discriminado no objeto abaixo.

OBJETO: CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA AO AR LIVRE PRAÇA POLIVALENTE DO JAPIIM, LOCALIZADA A AV. JORGE BEVILÁQUA, S/Nº - PRAÇA POLIVALENTE - BAIRRO JAPIIM.

CUMPRA-SE, REGISTRE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO SUBSECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS, em Manaus, 08 de setembro de 2015.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Parecer Final da Assessoria

Jurídica da Comissão Municipal de Licitação, de 02.09.2015 apresentada no Processo nº 2015/17428/17608/00039, relativo à Tomada de Preços nº. 027/2015-CML/PM.

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo,

com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exeqüível e satisfatória ao interesse público;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso

pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de quaisquer apurações ou diligência complementar;

R E S O L V E:

I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Tomada de Preços nº. 027/15-CML/PM com deliberação final da Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação, contida em seu Parecer de 02.09.2015.

II – ADJUDICAR objeto da Tomada de Preços nº.

027/2015-CML/PM, para “Construção de Academia ao Ar Livre Praça do Conjunto Nova República, localizada na Rua “A”, Conjunto Nova República, Distrito Industrial, Manaus/AM.”, à empresa MASTER ENGENHARIA LTDA. - EPP, vencedora do certame, no valor global de R$ 83.090,69 (Oitenta e três mil, noventa reais e sessenta e nove centavos).

III – Publica-se no Diário Oficial do Município; IV – Encaminhar o processo ao Departamento

Administrativo e Financeiro para demais providências.

Manaus, 10 de setembro de 2015.

Page 22: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 22

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Parecer Final da Assessoria

Jurídica da Comissão Municipal de Licitação, de 02.09.2015 apresentada no Processo nº 2015/17428/17608/00060, relativo à Tomada de Preços nº. 028/2015-CML/PM.

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo,

com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exeqüível e satisfatória ao interesse público;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso

pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de quaisquer apurações ou diligência complementar;

R E S O L V E:

I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Tomada de Preços nº. 028/15-CML/PM com deliberação final da Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação, contida em seu Parecer de 02.09.2015.

II – ADJUDICAR objeto da Tomada de Preços nº.

028/2015-CML/PM, para “Reforma e Construção da Cobertura da Quadra Esportes do Centro de Esporte e Lazer da Cidade de Deus, localizada na Rua Gaivota C Beco Tapiti, bairro Cidade de Deus, Manaus/AM.”, à empresa LOBO ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA. – EPP, vencedora do certame, no valor global de R$ 175.646,08 (Cento e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oito centavos).

III – Publica-se no Diário Oficial do Município; IV – Encaminhar o processo ao Departamento

Administrativo e Financeiro para demais providências.

Manaus, 10 de setembro de 2015.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS - SEMINF, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o teor do Parecer Final da Assessoria

Jurídica da Comissão Municipal de Licitação, de 02.09.2015 apresentada no Processo nº 2015/17428/17608/00071, relativo à Tomada de Preços nº. 030/2015-CML/PM.

CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo,

com atendimentos dos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exeqüível e satisfatória ao interesse público;

CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso

pendente ao referido Processo Licitatório, e a desnecessidade de quaisquer apurações ou diligência complementar;

R E S O L V E:

I - HOMOLOGAR o processo licitatório no tocante a Tomada de Preços nº. 030/15-CML/PM com deliberação final da Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação, contida em seu Parecer de 02.09.2015.

II – ADJUDICAR objeto da Tomada de Preços nº. 030/2015-CML/PM, para “Construção de Academia ao Ar Livre Conjunto Santos Dumont, localizada na Alameda Santos Dumont, S/Nº, bairro da Paz, Manaus/AM.”, à empresa MASTER’S ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E PROJETOS LTDA., vencedora do certame, no valor global de R$ 126.258,12 (Cento e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e doze centavos).

III – Publica-se no Diário Oficial do Município; IV – Encaminhar o processo ao Departamento

Administrativo e Financeiro para demais providências.

Manaus, 10 de setembro de 2015.

PREGÃO N. 047/2015 – CML/PM (*) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2015 – SEMINF

(*) Republicação da Ata de Registro de Preços n° 007/2015 - SEMINF, publicado no DOM n° 3729 - Caderno II, de 10 de setembro de 2015 por ter sido veiculado com incorreções.

No dia 04 do mês de setembro de 2015, no Órgão Gerenciador são registrados os valores unitários das empresas abaixo identificadas, tendo como objeto o Registro de Preços para Eventual Prestação de Serviço de Usinagem de Concreto Betuminoso Usinado À Quente (C.B.U.Q) e Areia Asfalto Usinado À Quente (A.A.U.Q), incluindo os fornecimentos dos materiais, resultante do Pregão nº 047/2015 – Comissão Municipal de Licitação, para o Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes no respectivo Processo Administrativo n° 2015/17428/17532/00012, no Termo de Referência, assim como a Proposta de Preços, a Ata Circunstanciada e a Planilha Demonstrativa de Lances Verbais, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.

O prazo para assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias úteis da data da comunicação ao fornecedor. O Contrato ou Instrumento Hábil que vier a substituí-lo, na forma do art. 62, caput e § 4º da Lei nº 8.666/93, indicará o(s) local(is) de recebimento do(s) produto(s) e/ou de prestação do(s) serviço(s).

O presente Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses.

LOTE 1 – BR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO R$VALOR

TOTAL R$

01 Usinagem de Areia Asfalto Usinado a Quente (A.A.U.Q) TON 25.000 290,18 7.254.500,00

VALOR DO BDI 28,36859882% 2.058.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 1 (R$) 9.312.500,00

LOTE 2 – POMAR NORTE COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E CONSTRUÇÃO LTDA.

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO R$VALOR

TOTAL R$

01 Usinagem de Areia Asfalto Usinado a Quente (A.A.U.Q) TON 25.000 290,18 7.254.500,00

VALOR DO BDI 28,36859882% 2.058.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 2 (R$) 9.312.500,00

LOTE 3 – ARDO CONSTRUTORA E PAVIMENTAÇÃO LTDA.

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO R$VALOR

TOTAL R$

01 Usinagem de Areia Asfalto Usinado a Quente (A.A.U.Q) TON 25.000 290,18 7.254.500,00

VALOR DO BDI 28,36859882% 2.058.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 3 (R$) 9.312.500,00

LOTE 4 – CDC EMPRENDIMENTO LTDA – EPP.

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO R$VALOR

TOTAL R$

01 Usinagem de Areia Asfalto Usinado a Quente (A.A.U.Q) TON 25.000 290,18 7.254.500,00

VALOR DO BDI 28,36859882% 2.058.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 4 (R$) 9.312.500,00

Page 23: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 23

LOTE 5 – BWC ASSESSORIA E EMPREENDIMENTO LTDA – ME.

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO R$VALOR

TOTAL R$

01 Usinagem de Areia Asfalto Usinado a Quente (A.A.U.Q) TON 25.000 290,18 7.254.500,00

VALOR do BDI 28,36859882% 2.058.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 5 (R$) 9.312.500,00

LOTE 6 – IZA CONSTRUÇÕES LTDA.

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO R$VALOR

TOTAL R$

01 Usinagem de Areia Asfalto Usinado a Quente (A.A.U.Q) TON 25.000 290,18 7.254.500,00

VALOR DO BDI 28,36859882% 2.058.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 6 (R$) 9.312.500,00

LOTE 7 – CONSTRUTORA SOMA LTDA.

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO R$VALOR

TOTAL R$

01 Usinagem de Areia Asfalto Usinado a Quente (A.A.U.Q) TON 25.000 290,18 7.254.500,00

VALOR DO BDI 28,36859882% 2.058.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 7 (R$) 9.312.500,00

LOTE 8 – MCW CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO TERRAPLANAGEM LTDA.

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO R$VALOR

TOTAL R$

01 Usinagem de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q) TON 30.000 264,05 7.921.500,00

VALOR DO BDI 28,36859882% 2.247.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 8 (R$) 10.168.500,00

LOTE 9 – PR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO R$VALOR

TOTAL R$

01 Usinagem de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q) TON 30.000 264,05 7.921.500,00

VALOR DO BDI 28,36859882% 2.247.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 9 (R$) 10.168.500,00

LOTE 10 – CONSTRUTORA SOMA LTDA.

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO R$VALOR

TOTAL R$

01 Usinagem de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q) TON 30.000 264,05 7.921.500,00

VALOR DO BDI 28,36859882% 2.247.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 10 (R$) 10.168.500,00

LOTE 11 – BWC ASSESSORIA E EMPREENDIMENTO LTDA – ME.

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO R$VALOR

TOTAL R$

01 Usinagem de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q) TON 30.000 264,05 7.921.500,00

VALOR DO BDI 28,36859882% 2.247.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 11 (R$) 10.168.500,00

LOTE 12 – COMPASSO CONSTRUÇÕES E REFORMAS PREDIAIS LTDA.

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO R$VALOR

TOTAL R$

01 Usinagem de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q) TON 30.000 264,05 7.921.500,00

VALOR DO BDI 28,36859882% 2.247.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 12 (R$) 10.168.500,00

LOTE 13 – CONSTRUTORA AMAZÔNIDA LTDA.

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO R$VALOR

TOTAL R$

01 Usinagem de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q) TON 30.000 264,05 7.921.500,00

VALOR DO BDI 28,36859882% 2.247.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 13 (R$) 10.168.500,00

LOTE 14 – CDC EMPRENDIMENTO LTDA – EPP.

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO R$VALOR

TOTAL R$

01 Usinagem de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q) TON 30.000 264,05 7.921.500,00

VALOR DO BDI 28,36859882% 2.247.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 14 (R$) 10.168.500,00

LOTE 15 – IZA CONSTRUÇÕES LTDA.

ITEM PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE ESTIMADA

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRADO R$VALOR

TOTAL R$

01 Usinagem de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (C.B.U.Q) TON 30.000 264,05 7.921.500,00

VALOR DO BDI 28,36859882% 2.247.000,00VALOR TOTAL DO LOTE 15 (R$) 10.168.500,00

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

TERMO DE RECEBIMENTO DE MEDIDA COMPENSATÓRIA Nº 0019/2015

O INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, por meio de seu representante legal, designado consoante ANTÔNIO ROBERTO MOITA MACHADO, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 283.823.153-72 e RG nº 18058 – SESEG, nomeado por força do Decreto de 01 de Janeiro de 2013, com publicação no Dom nº 3078 de 01 de Janeiro de 2013, recebe da empresa DANTAS TRANSPORTES E INSTALAÇÕES LTDA, sociedade empresaria limitada, estabelecida na Cidade de Manaus/Am, à Rua Utinga n° 310, Bairro Lirio do Vale, CEP n° 69038-286, inscrita no CNPJ n° 63.679.351/0001-90, a obrigação abaixo descrita, a qual constitui objeto do TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS COMPENSÁTORIAS N° 0034/2015, PROCESSO N° 2008/3987/3992/04382. DO OBJETO (S): conversão da medida compensatória em espécie no valor de R$ 5.494,06 (CINCO MIL QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SEIS CENTAVOS), devendo ser recolhido ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU. Pelo presente documento, o INSTITUTO MUNICIPAL DE ORDEM SOCIAL E PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB, reconhece como plenamente satisfeito os objetivos técnicos, administrativos e financeiros oriundos daquele instrumento, exceção feita a eventuais vícios redibitórios e encargos exclusivos da COMPROMISSÁRIA.

Manaus, 14 de Setembro de 2015

Page 24: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 24

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

PORTARIA N.º 092/2015 - PRE / MANAUSTRANS

O Diretor Presidente DO INSTITUTO MUNICIPAL DE

ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO – MANAUSTRANS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, inciso II, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO c/c Decreto de 31 de julho de 2013;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93.

RESOLVE:

I – DESIGNAR, os servidores STANLEY ALMEIDA VENTILARI, Matrícula nº. 11954 (Fiscal Titular), JOÃO SARAIVA HERCULANO, matrícula nº. 11737 (Fiscal Titular), MARIA ROSA LOPES MACEDO, Matrícula nº. 10563 (Fiscal Titular), e GILLCIMAR OLIVEIRA DE LIMA, Matrícula nº. 11731 (Fiscal Suplente) para acompanharem e fiscalizarem os serviços referentes a execução do contrato nº 016/2015 da empresa VIP - GESTÃO E LOGISTÍCA Ltda, cujo objeto é prestação de serviço de remoção e guarda de veículo (s) de proprietário (s) que tenha (m) incorrido em infração (ões) prevista (s) no Código de Trânsito Brasileiro, bem como a operação e gestão de pátios próprios e de terceiros, preparação e organização de leilões públicos com leiloeiro (a) público (a) oficial do Estado do Amazonas, com estrutura de transporte e pátios próprios para remoção, guarda e alienação através de leilões públicos de veículos automotores apreendidos, recolhidos e removidos na área de jurisdição e competência do Instituto Municipal de Engenharia Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS.

II– ESTABELECER que durante o impedimento/ afastamento dos fiscais titulares, respondam pelas atribuições desta Portaria os respectivos suplentes.

III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 01 de setembro de 2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, Manaus, 01 de setembro de 2015.

PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL – DLF/MANAUSTRANS

PRIMEIRA PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DA ATA DE

REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2015 – MANAUSTRANS originada do Processo Administrativo nº 2014/17269/17285/00049 – MANAUSTRANS, Pregão Presencial nº 005/2015 – CPL/MANAUSTRANS, Objeto: Registro de Preço para eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em confecção de material gráfico para atender as necessidades do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS. Vigência: 12/06/2015 a 12/06/2016. O Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – MANAUSTRANS, para fins de atendimento ao §2º, do artigo 15, da Lei 8.666/93, torna público que MANTÉM os preços registrados nos itens constantes na ATA supracitada. Informações detalhadas dos itens da Ata encontram-se disponíveis no DOM nº 3666 - pág. 35, de 12 de junho de 2015.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 12 de setembro de 2015.

MANAUS PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº. 146 /2015-GP/MANAUS PREVIDÊNCIA

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MANAUS PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 870, de 21 de julho de 2005, c/c o art. 7º VI, do Decreto nº. 2.714, de 29 de janeiro de 2014, c/c art. 22, inciso VI da Lei n.º 1.803, de 29 de novembro de 2013,

CONSIDERANDO os artigos 8º, inciso I, § 1º, 27, inciso II, alínea “a”, 41, inciso I e 42 I, todos da Lei Municipal nº 870, de 21.7.2005, e,

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 962/2015- PROJUR/MANAUS PREVIDÊNCIA, e demais documentos que instruem os autos do processo nº 2015/17848/17894/00936, de 24.08.2015,

CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 106/2015 – AUDIN/MANAUS PREVIDÊNCIA que conclui que o processo está dentro das normas de legalidade dos atos de admissão e de concessão da pensão;

RESOLVE:

I - CONCEDER pensão previdenciária, a contar da data do óbito, em favor de ERMELINDA TEIXEIRA MENDES, na condição de cônjuge do Sr. FERNANDO FREIRE MENDES, falecido em 24.08.2015, aposentado com proventos integrais no cargo de Procurador, matrícula 109.690-7A, do quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Manaus CMM.

II – DETERMINAR que a pensão corresponda à importância de R$ 19.724,36 (dezenove mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) na forma abaixo discriminada: VENCIMENTO - Lei nº 169/2005................................. R$ 9.629,62

ARTIGO 120, III, da Lei nº 1.118/71............................ R$ 3.398,98

Lei nº 1.793, de 17.12.95............................................. R$ 5.424,13

ANUENIO – Art. 30 da Lei nº 01 de 18.11.92........................................................................ R$ 2.916,32

PROCURATORIO – Art. 14, I - Lei nº 169/2005......... R$ 4.809,85

(APLICAÇÃO DO TETO PREVIDENCIÁRIO [(26.178,90 – 4.663,75) * 0,70 + 4.663,75]

TOTAL – R$ 19.724,36

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de setembro de 2015.

Page 25: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 25

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 042/2015 - PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 21/08/2015; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa DIREÇÃO PRODUÇÕES LTDA-ME; 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.013/2015, Edital do Pregão Presencial nº 107/2014 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 3479, de 25/08/2014, Ata de Registro de Preços nº 008/2014 – DAF/MANAUSCULT, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 3480, de 26/08/2014, Despacho de Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF de 20/08/2015, Parecer Jurídico nº 150/2015/PROJUR/MANAUSCULT, de 21/08/2015, Despacho autorizativo do Diretor-Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2015/16508/16697/00723. 4. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE os serviços de locação de CAMARIM CONTAINER, compreendendo o fornecimento dos materiais a serem utilizados, montagem, desmontagem, operacionalização do equipamento e transporte, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, especificamente aos eventos relacionados com o Réveillon da Cidade de Manaus, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 008/2014 – DAF/MANAUSCULT, resultante do Pregão Presencial nº 107/2014 – CML/PM, item 03- LOCAÇÃO DE CAMARIM CONTAINER TIPO III -. Quantidade estimada de diárias: 25 (vinte e cinco) diárias. Valor unitário da diária: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 107/2014 – CML/PM. 5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2015NE00614 de 21/08/2015, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.1112.4102.0000 – Promoção e Realização do Réveillon da Cidade de Manaus, Fonte 01000000 – Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 33903923 – Eventos, Festividades e Homenagens. Valor Global: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Valor empenhado em 2015: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Valor a ser empenhado: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 05 (cinco) meses, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 21 de Agosto de 2015.

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato nº 043/2015 - PROJUR/MANAUSCULT, celebrado em 21/08/2015; 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus, através da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e a empresa DIREÇÃO PRODUÇÕES LTDA-ME; 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 3.013/2015, Edital do Pregão Presencial nº 107/2014 – CML/PM, Despacho de Homologação publicado no Diário

Oficial do Município de Manaus, edição 3479, de 25/08/2014, Ata de Registro de Preços nº 008/2014 – DAF/MANAUSCULT, publicada no Diário Oficial do Município de Manaus, edição 3480, de 26/08/2014, Despacho de Deferimento da Comissão de Gestão Orçamentária e Financeira – CGOF de 20/08/2015, Parecer Jurídico nº 151/2015/PROJUR/MANAUSCULT de 21/08/2015, Despacho autorizativo do Diretor-Presidente desta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, às fls. 01, nos termos e justificativas constantes no processo n° 2015/16508/16697/00722. 4. OBJETO: Por força do presente contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar a CONTRATANTE os serviços de locação de CAMARIM CONTAINER, compreendendo o fornecimento dos materiais a serem utilizados, montagem, desmontagem, operacionalização do equipamento e transporte, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT, especificamente aos eventos relacionados com o Aniversário de Manaus, utilizando a Ata de Registro de Preços nº 008/2014 – DAF/MANAUSCULT, resultante do Pregão Presencial nº 107/2014 – CML/PM, item 02- LOCAÇÃO DE CAMARIM CONTAINER TIPO II - Quantidade estimada de diárias: 50 (cinquenta) diárias. Valor unitário da diária: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), item 03- LOCAÇÃO DE CAMARIM CONTAINER TIPO III - Quantidade estimada de diárias: 30 (trinta) diárias. Valor unitário da diária: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme especificações constantes no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 107/2014 – CML/PM. 5. VALOR GLOBAL: O valor Global do presente contrato importa a quantia de R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais), de acordo com os documentos que integram este Contrato. 6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato foram empenhadas sob o nº 2015NE00619 de 21/08/2015, no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), sob a rubrica orçamentária: Programa Trabalho nº 13.392.1112.4101.0000 – Promoção e Realização do Aniversário de Manaus, Fonte 01000000 – Recursos Ordinários, Natureza da Despesa: 33903923 – Eventos, Festividades e Homenagens. Valor Global: R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais). Valor empenhado em 2015: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Valor a ser empenhado: R$ 316.500,00 (trezentos e dezesseis mil e quinhentos reais). 7. PRAZO: O presente contrato terá vigência de 70 (setenta) dias, a contar da data da assinatura do contrato e poderá chegar ao seu termo final com a execução total do objeto do contrato e a consequente liquidação da despesa.

Manaus, 21 de Agosto de 2015.

ERRATA Errata do extrato do Termo de Convênio nº 010/2015, celebrado entre esta Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos – MANAUSCULT e o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEGIÃO DE BAMBAS, publicado no Diário Oficial do Município - DOM, Edição de nº 3590, de 12/02/2015.

ONDE SE LÊ:

1. OBJETO: O Presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos financeiros do PRIMEIRO CONVENENTE ao SEGUNDO CONVENENTE, visando à realização do desfile da Agremiação Carnavalesca o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEGIÃO DE BAMBAS, no Carnaval de Manaus 2015, na modalidade estipulada no Edital de chamada pública nº 001/2015 – MANAUSCULT, na data do dia 12/02/2015, pertencente à Categoria: Escolas de Samba do Grupo “C”, com o Enredo: “AMAZONAS JARDIM DOS RITMOS E BERÇOS DE GRANDES FESTAS”, de forma a contribuir para o desenvolvimento das manifestações carnavalesca na cidade Manaus, tudo na forma do plano de trabalho apresentado pelo SEGUNDO CONVENENTE e juntado ao Processo Administrativo nº. 2015/16508/16697/00101 e demais documentações independentemente que integram os autos.

Page 26: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 26

LEIA-SE: 2. OBJETO: O Presente Convênio tem por objetivo o repasse de recursos financeiros do PRIMEIRO CONVENENTE ao SEGUNDO CONVENENTE, visando à realização do desfile da Agremiação Carnavalesca o GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA LEGIÃO DE BAMBAS, no Carnaval de Manaus 2015, na modalidade estipulada no Edital de chamada pública nº 001/2015 – MANAUSCULT, na data do dia 22/01/2015, pertencente à Categoria: Escolas de Samba do Grupo “C”, com o Enredo: “EU QUERO PAZ NO TRÂNSITO”, de forma a contribuir para o desenvolvimento das manifestações carnavalesca na cidade Manaus, tudo na forma do plano de trabalho apresentado pelo SEGUNDO CONVENENTE e juntado ao Processo Administrativo nº. 2015/16508/16697/00101 e demais documentações independentemente que integram os autos.

PUBLIQUE-SE

Manaus, 11 de Setembro de 2015.

COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE PROSSEGUIMENTO

A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO da PREFEITURA DE MANAUS torna público que realizará o prosseguimento do PREGÃO PRESENCIAL N. 077/2015–CML/PM (SEMINF) cujo objeto refere-se ao Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços, compreendendo fornecimento e instalação de rampas de acessibilidade no Munícipio de Manaus.

Data e Horário: 18/09/2015, às 08h30.

Mais informações na COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, na Rua São Luiz, 416 – Adrianópolis, no horário das 8h às 14h, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3215-6375.

Manaus, 14 de setembro de 2015.

Publicações Diversas IITA-INDUSTRIA DE IMPRESSORAS TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n.º372/08-06,que autoriza a fabricação de equipamentos, periféricos e suprimentos de informática., localizada na Rua Cuba . nº 655, Flores, no Município de Manaus –AM, para Indústria de componentes e aparelhos eletroeletrônicos, com validade de 180 dias. NAVEGAÇÃO ANA CAROLINA LTDA torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n.° 077/10-03, que autoriza a lavra de seixo e areia, pelo método de dragagem com classificação e concentração física, numa área de 4,86ha, localizada no Leito do Rio Manacapuru, no Município de Manacapuru – Am, para Lavra a céu aberto por dragagem com classificação e concentração física, com validade de 01 ano.

Page 27: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,

Manaus, segunda-feira, 14 de setembro de 2015

DOM | Edição 3731 | Página 27

Page 28: R$ 1,00 Poder Executivo - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2015/setembro/DOM 3731 14.09.2014 CAD 1.pdf · da Cidade de Manaus de acordo com a Lei complementar nº 002,