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PODER EXECUTIVO Manaus, segunda-feira, 31 de outubro de 2005. Número 1351 ANO VI R$ 1,00 PROGRAMA DE HUMANIZAÇÃO NO PRÉ-NATAL E NASCIMENTO PRÉ-NATAL. Caso suspeite de gravidez: procure o serviço de saúde para fazer o teste. Caso esteja grávida – inicie o pré-natal. POR QUE REALIZAR O PRÉ-NATAL? Para acompanhar a saúde da gestante, o desenvolvimento do bebê e ter um parto saudável, tranqüilo e seguro. QUAL A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DO MARIDO OU COMPANHEIRO NAS CONSULTAS DE PRÉ-NATAL? Envolvimento e participação em todas as circunstâncias durante a gravidez, do parto seguro, do resguardo e cuidados com bebê. PARTO O parto seguro é uma conseqüência de um pré-natal bem feito, sem riscos tanto para a mãe quanto para o bebê. CUIDADOS COM O BEBÊ Aleitamento materno exclusivo. Cuidados de higiene com umbigo (lavar sempre as mãos e secar antes de pegar o bebê) Dar banho no bebê com água limpa e lavar também o umbigo, tendo o cuidado de enxugar bem com fralda limpa; Manter o umbigo descoberto; Caso tenha álcool 70% usar apenas este, após o banho; Caso não tenha álcool a 70% mantenha apenas limpo e seco; Se colocar substância caseira no umbigo, corre grande risco da criança adoecer e até morrer. DOENÇAS E OUTRAS INFORMAÇÕES QUE DEVEM SER CONHECIDAS POR OCASIÃO DAS CONSULTAS DO PRÉ-NATAL DOENÇA O QUE É? COMPLICAÇÃO COMO EVITÁ-LAS O QUE VOCÊ PODE SENTIR OU DESCONFIAR? Anemia Pouco ferro no sangue Pode afetar o desenvolvimento do bebê - Através de uma alimentação rica em ferro. - Medicamentos -Com mais sono -Indisposição -Moleza -Descorado Pressão alta Aumento da pressão do sangue - Onde? Nas veias -Eclâmpsia -Derrame -Infarto -Perda do Bebê -Alimentação e hábitos saudáveis -Alimentação com pouco sal -Evitar comidas gordurosas -Não fumar e não usar drogas - Não ingerir bebidas alcoólicas -Cansaço -Palpitação no peito -Dor de cabeça -Dor na nuca -Enjôo ou vômito Diabetes Aumento de açúcar no sangue -Risco de a criança ser diabética -Complicações no parto -Cuidados principalmente se tiver caso na família -Secura na boca -Urinar muito -Cansaço -Bafo de maça podre -Suor exagerado Sífilis Doença contagiosa que pega através de relações sexuais -Gestante com sífilis e não tratada passa a doença para o bebê ainda no útero -Sexo seguro, com uso de camisinha na relação sexual. -No início da doença a pessoa pode não sentir nada. Para saber é preciso fazer exame de sangue. Toxoplasmose Doença do gato que pode ser transmitida ao ser humano Gestante com a doença e não tratada pode ocorrer infecção do bebê dentro do útero, ou até perder o bebê -Cuidados higiênicos com objetos contaminados com fezes de gato infectado -Comer carne de animais bem assadas ou bem cozidas -No início da doença a pessoa pode não sentir nada. Para saber é preciso fazer exame de sangue. AIDS Doença contagiosa que pega principalmente através de relações sexuais, e pelo sangue Gestantes portadoras do vírus não tratados passam a doença para o bebê ainda no útero, ou durante o parto. -Sexo seguro através de uso de camisinha -No início da doença a pessoa pode não sentir nada. Para saber é preciso fazer exame de sangue. Hepatite B Doença contagiosa que afeta o fígado - Gestante não tratada pode passar a doença para o bebê no útero ou durante o parto - Mãe e bebê podem até morrer -Tomar vacina -Sexo seguro, usar camisinha. -A mulher deve tomar o esquema completo da vacina (3 doses e reforço se necessário) -Amarelidão anormal da pele, dos olhos e da urina. Mãe com sangue tipo “negativo” Quando a mãe tem sangue tipo negativo, pode o bebê nascer com sangue positivo a criança precisa fazer a troca de sangue. O bebê fica muito amarelo, se não tratado pode até morrer. - Realizar exames de sangue durante o pré-natal e tratar -Na maioria das vezes o tipo de sangue do bebê é conhecido logo após o nascimento. Tétano Neonatal Doença conhecida por “mal de sete dias” ou “doença do umbigo” Caso não tratado rapidamente em hospital, corre grande risco de morrer. -Estar com esquema vacinal contra tétano completo -Bebê que nasceu normal e mamou normalmente nas primeiras horas e que após o 2° ou 3° dia de vida, passa a apresentar dificuldade ou não consegue abrir a boca parar mamar. -Choro constante, aparentemente sem motivo. -Fica irritada. Apresenta repuxamento do corpo espontaneamente

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PODER EXECUTIVO Manaus, segunda-feira, 31 de outubro de 2005. Número 1351 ANO VI R$ 1,00

PROGRAMA DE HUMANIZAÇÃO NO PRÉ-NATAL E NASCIMENTO PRÉ-NATAL. Caso suspeite de gravidez: procure o serviço de saúde para fazer o teste. Caso esteja grávida – inicie o pré-natal. POR QUE REALIZAR O PRÉ-NATAL? Para acompanhar a saúde da gestante, o desenvolvimento do bebê e ter um parto saudável, tranqüilo e seguro. QUAL A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DO MARIDO OU COMPANHEIRO NAS CONSULTAS DE PRÉ-NATAL? Envolvimento e participação em todas as circunstâncias durante a gravidez, do parto seguro, do resguardo e cuidados com bebê. PARTO O parto seguro é uma conseqüência de um pré-natal bem feito, sem riscos tanto para a mãe quanto para o bebê.

CUIDADOS COM O BEBÊ Aleitamento materno exclusivo. Cuidados de higiene com umbigo (lavar sempre as mãos e secar antes de pegar o bebê) Dar banho no bebê com água limpa e lavar também o umbigo, tendo o cuidado de enxugar bem com fralda limpa; Manter o umbigo descoberto; Caso tenha álcool 70% usar apenas este, após o banho; Caso não tenha álcool a 70% mantenha apenas limpo e seco; Se colocar substância caseira no umbigo, corre grande risco da criança adoecer e até morrer.

DOENÇAS E OUTRAS INFORMAÇÕES QUE DEVEM SER CONHECIDAS POR OCASIÃO DAS CONSULTAS DO PRÉ-NATAL DOENÇA O QUE É? COMPLICAÇÃO COMO EVITÁ-LAS O QUE VOCÊ PODE SENTIR OU DESCONFIAR?

Anemia Pouco ferro no sangue Pode afetar o desenvolvimento do bebê

- Através de uma alimentação rica em ferro. - Medicamentos

-Com mais sono -Indisposição -Moleza -Descorado

Pressão alta Aumento da pressão do sangue - Onde? Nas veias

-Eclâmpsia -Derrame -Infarto -Perda do Bebê

-Alimentação e hábitos saudáveis -Alimentação com pouco sal -Evitar comidas gordurosas -Não fumar e não usar drogas - Não ingerir bebidas alcoólicas

-Cansaço -Palpitação no peito -Dor de cabeça -Dor na nuca -Enjôo ou vômito

Diabetes Aumento de açúcar no sangue

-Risco de a criança ser diabética -Complicações no parto

-Cuidados principalmente se tiver caso na família

-Secura na boca -Urinar muito -Cansaço -Bafo de maça podre -Suor exagerado

Sífilis Doença contagiosa que pega através de relações sexuais

-Gestante com sífilis e não tratada passa a doença para o bebê ainda no útero

-Sexo seguro, com uso de camisinha na relação sexual.

-No início da doença a pessoa pode não sentir nada. Para saber é preciso fazer exame de sangue.

Toxoplasmose Doença do gato que pode ser transmitida ao ser humano

Gestante com a doença e não tratada pode ocorrer infecção do bebê dentro do útero, ou até perder o bebê

-Cuidados higiênicos com objetos contaminados com fezes de gato infectado -Comer carne de animais bem assadas ou bem cozidas

-No início da doença a pessoa pode não sentir nada. Para saber é preciso fazer exame de sangue.

AIDS

Doença contagiosa que pega principalmente através de relações sexuais, e pelo sangue

Gestantes portadoras do vírus não tratados passam a doença para o bebê ainda no útero, ou durante o parto.

-Sexo seguro através de uso de camisinha

-No início da doença a pessoa pode não sentir nada. Para saber é preciso fazer exame de sangue.

Hepatite B Doença contagiosa que afeta o fígado

- Gestante não tratada pode passar a doença para o bebê no útero ou durante o parto - Mãe e bebê podem até morrer

-Tomar vacina -Sexo seguro, usar camisinha. -A mulher deve tomar o esquema completo da vacina (3 doses e reforço se necessário)

-Amarelidão anormal da pele, dos olhos e da urina.

Mãe com sangue tipo “negativo”

Quando a mãe tem sangue tipo negativo, pode o bebê nascer com sangue positivo a criança precisa fazer a troca de sangue.

O bebê fica muito amarelo, se não tratado pode até morrer.

- Realizar exames de sangue durante o pré-natal e tratar

-Na maioria das vezes o tipo de sangue do bebê é conhecido logo após o nascimento.

Tétano Neonatal

Doença conhecida por “mal de sete dias” ou “doença do umbigo”

Caso não tratado rapidamente em hospital, corre grande risco de morrer.

-Estar com esquema vacinal contra tétano completo

-Bebê que nasceu normal e mamou normalmente nas primeiras horas e que após o 2° ou 3° dia de vida, passa a apresentar dificuldade ou não consegue abrir a boca parar mamar. -Choro constante, aparentemente sem motivo. -Fica irritada. Apresenta repuxamento do corpo espontaneamente

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2 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - PMM

LEI N.° 891, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

ALTERA a Lei n° 143, de 17.12.2004 que “Proíbe a instalação e construção de motéis na área urbana e nas proximidades de colégios no âmbito do município de Manaus”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1° Acrescenta parágrafo único ao art. 3° da Lei n° 143/2004, com seguinte redação:

“Art. 3° ................................................................. Parágrafo único. Incluem-se na categoria de

motéis os hotéis, abrigos, pousadas ou qualquer estabelecimento congênere que se caracterize pela alta rotatividade.”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 26 de outubro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

(*) DECRETO N° 8095 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

DISPÕE sobre a instituição da Área de Especial Interesse Social da Feira do Mutirão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e;

CONSIDERANDO o que determina o Art. 50 da Lei N° 876 de 24 de Junho de 2005 para a definição de Áreas de Especial Interesse Social;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer condições de ambiência digna, através de investimentos em equipamentos urbanos e comunitários;

CONSIDERANDO, por fim, o caráter de utilidade pública e de interesse social, proporcionando impactos positivos à sociedade;

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído a Área de Especial Interesse Social da Feira do Mutirão – AEIS Feira do Mutirão, fundamentado no interesse público, que tem por objetivo a melhoria da qualidade de vida da população, através do melhoramento das condições urbanísticas, ambientais, de saneamento, saúde e mobilidade urbana.

Art. 2° Para efeito deste Decreto, os limites da AEIS Feira do Mutirão é o perímetro cujo limite começa na confluência da Avenida Autaz Mirim com a Travessa Itaipu; seguindo por esta, no sentido Norte/Sul, até a Rua Itaetê, antiga Rua da Penetração 3; desta até o Igarapé do Mindú; deste, seguindo sua margem direita, até a Avenida Autaz Mirim; desta até a Travessa Itaipu.

Art. 3° Para promover a melhoria das condições ambientais, estéticas e sanitárias na AEIS Feira do Mutirão, o Poder Público Executivo promoverá intervenções que visem à:

I - Priorização da circulação de pedestre; II - Ampliação de oferta e geração de

emprego e renda; III - Implantação de equipamento comunitário

destinado ao uso comercial, com equipamentos complementares, essenciais à sadia qualidade de vida da população local e do entorno;

IV - Melhoria das condições de mobilidade urbana;

V - Reestruturação da área, prevenindo eventuais remanejamentos ou desapropriações, sempre que necessários;

VI - Recomposição ambiental e paisagística da área através da recuperação e contenção de parte das margens do Igarapé do Mindú;

VII - Retificação e desassoreamento de parte do Igarapé do Mindú;

VIII - Promoção do saneamento básico, inclusive com a implantação de redes coletoras e estações de tratamento de esgoto (ETE);

IX - Correção de situações impróprias e ocasionadas por edificações e equipamentos implantados inadequadamente;

Art. 4° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 28 de setembro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

(*) Republicado por haver saído com incorreção no D.O.M. n° 1334, de 03.10.2005, por parte da PMM. (*) DECRETO N.° 8124, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

CRIA Elemento de Despesa e ABRE Crédito Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso

de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 8° da Lei n.° 826, de 27 de dezembro de 2004, em conformidade com os incisos I, III e IV do Art. 27 da Lei n.° 785, de 02 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado o Elemento de Despesa no Programa de Trabalho do seguinte Órgão: 21100 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - SEMTRA 11.122.4000.02148 - Pessoal e Encargos Sociais da SEMTRA 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado Pessoal Civil

Art. 2° Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta, crédito suplementar de R$ 7.830.000,00 (Sete milhões, oitocentos e trinta mil reais), sendo R$ 1.990.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios/Excesso de Arrecadação) e R$ 5.840.000,00 à conta do Inciso III (Transposição de Categoria Econômica/Órgão), como reforço aos seguintes Programas de Trabalho:

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3 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

13100 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM 03.122.4000.02154 - Pessoal e Encargos Sociais da PGM 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -100- R$ 397.000,00 -107- R$ 103.000,00

14100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAD 04.122.4000.02128 - Pessoal e Enc. Sociais da SEMAD 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado Pessoal Civil -100- R$ 500.000,00 -107- R$ 2.500.000,00 3.1.90.09 - Salário - Família -107- R$ 25.000,00

16100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS - SEMEF 04.126.4000.02035 - Atividades do Centro de Informática 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -100- R$ 115.000,00 04.128.4000.02314 - Gestão de Pessoas 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -100- R$ 75.000,00

21100 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - SEMTRA 11.122.4000.02148 - Pessoal e Encargos Sociais da SEMTRA 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado Pessoal Civil -107- R$ 600.000,00

37100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC 08.122.4000.02188 - Pessoal e Enc. Sociais da SEMASC 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado Pessoal Civil -100- R$ 573.000,00 3.1.90.09 - Salário - Família -100- R$ 2.000,00

38100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMULSP 04.122.4000.02055 - Pessoal e Encargos Sociais da SEMULSP 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado Pessoal Civil -100- R$ 2.000.000,00 3.1.90.09 - Salário-Família -100- R$ 15.000,00 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -100- R$ 825.000,00 39100 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS - SEPES 23.122.4000.02050 - Manutenção de Serv. Administrativos da SEPES 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -100- R$ 40.000,00 41100 - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS EM BRASÍLIA - ESBRA 04.122.4000.02039 - Apoio à Administração Municipal em Brasília 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -100- R$ 60.000,00

Art. 3° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, sendo R$ 275.000,00 à conta do Excesso de Arrecadação da Fonte -107- Transferências do Estado e R$ 7.555.000,00 mediante anulação das dotações abaixo indicadas:

11100 - GABINETE CIVIL 04.122.4000.02123 - Pessoal e Enc. Sociais do GAB. CIVIL 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -100- R$ 2.150.000,00 04.122.4000.02229 - Manutenção do Gabinete do Vice - Prefeito 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -100- R$ 50.000,00 14100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAD 04.122.4000.02128 - Pessoal e Enc. Sociais da SEMAD 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -107- R$ 900.000,00 3.1.90.94 - Indenizações e Rest. Trabalhistas -107- R$ 25.000,00 16100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS - SEMEF 04.122.4000.02032 - Contabilidade Municipal 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -100- R$ 190.000,00 04.122.4000.02117 - Manutenção de Serv. de Transportes da SEMEF 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 20.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -107- R$ 20.000,00 04.122.4000.02118 - Manutenção de Serv. Administrativos da SEMEF 3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita -107- R$ 5.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107- R$ 70.000,00 04.126.4000.02035 - Atividades do Centro de Informática 3.1.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas -107- R$ 5.000,00 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 50.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107- R$ 20.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 20.000,00 04.128.4000.02314 - Gestão de Pessoas 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 20.000,00 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras -107- R$ 5.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -100- R$ 53.000,00 -107- R$ 25.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -107- R$ 17.000,00 04.129.4000.02109 - Administração Tributária 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107- R$ 20.000,00

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4 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

17100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - SEMDEC 06.122.4000.02093 - Pessoal e Enc. Sociais da SEMDEC 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -100- R$ 150.000,00 19100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM 04.122.4000.02043 - Pessoal e Enc. Sociais da SEMCOM 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -100- R$ 230.000,00 20100 - SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEMINF 08.122.4000.02159 - Pessoal e Encargos Sociais da SEMINF 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -107- R$ 70.000,00 21100 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - SEMTRA 11.122.4000.02148 - Pessoal e Encargos Sociais da SEMTRA 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -100- R$ 153.000,00 -107- R$ 727.000,00 22100 - AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO - AGM 04.122.4000.02028 - Pessoal e Encargos Sociais da AGM 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -100- R$ 35.000,00 04.124.4000.02003 - Atividades de Controle Interno 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -100- R$ 765.000,00 30100 - SECRETARIA MUN. DE ABASTECIMENTO, MERCADOS E FEIRAS - SEMAF 18.541.1009.01200 - Produção de Mudas e Plantas da Flora Amazônica 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 10.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 10.000,00 20.122.4000.02130 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SEMAF 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 20.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107- R$ 10.000,00 20.601.1021.01042 - Construção de Casas de Vegetação para o Cultivo Protegido de Hortaliças 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 10.000,00 3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita -107- R$ 10.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 10.000,00 20.601.1021.01126 - Assistência Técnica aos Pequenos Produtores Rurais 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 10.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107- R$ 10.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -107- R$ 10.000,00 20.601.1021.01131 - Implantação de Viveiros Comunitários de Mudas Frutíferas

3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 10.000,00 3.3.90.33 - Passagens e Desp. com Locomoção -107- R$ 10.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 10.000,00 20.602.1021.01043 - Incentivo as Atividades Pesqueiras 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 10.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 10.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -107- R$ 40.000,00 20.605.1021.01166 - Expansão dos Equipamentos da Rede de Abastecimento 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 10.000,00 3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita -107- R$ 70.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -107- R$ 30.000,00 20.605.1021.02098 - Reforma, Recuperação e Restauração de Mercados e Feiras 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -107- R$ 40.000,00 20.605.1021.02100 - Manutenção do Padrão de Higiene e Segurança dos Mercados e Feiras 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107- R$ 30.000,00 23.691.1020.01045 - Padronização das Bancas dos Vend. Ambulantes da Cidade de Manaus 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 30.000,00 3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita -107- R$ 70.000,00 23.692.1020.02101 - Organização do Comércio Ambulante Praticado na Cidade de Manaus 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil -100- R$ 750.000,00 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 20.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107- R$ 10.000,00 33100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMESP 27.122.4000.02048 - Pessoal e Enc. Sociais da SEMESP 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado Pessoal Civil -100- R$ 76.000,00 -107- R$ 424.000,00

Art. 4° Em decorrência do que trata o artigo anterior, fica a rubrica de Transferência 1722.01.02 - Cota - Parte do IPVA acrescida de R$ 275.000,00.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 20 de outubro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

(*) Republicado por apresentar incorreções publicadas no D.O.M de n° 1347, de 21.10.2005, por parte da PMM.

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5 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

DECRETO N.° 8128, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

ABRE Crédito Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso

de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 8° da Lei n.° 826, de 27 de dezembro de 2004, em conformidade com o inciso I do Art. 27 da Lei n.° 785, de 02 de julho de 2004.

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito suplementar de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios), como reforço ao seguinte Programa de Trabalho: 38100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMULSP 04.122.4000.02055 - Pessoal e Encargos Sociais da SEMULSP 3.1.90.94 - Indenizações e Restituiç. Trabalhistas -100- R$ 170.000,00

Art. 2° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, mediante anulação da dotação abaixo indicada: 38100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMULSP 04.122.4000.02054 - Manutenção de Serv. Administrativos da SEMULSP 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100- R$ 170.000,00

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 21 de outubro de 2005.

Manaus, 21 de outubro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO N° 8131, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

REGULAMENTA o Artigo 27 da Lei N° 665, de 23 de Julho de 2002, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso

das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso IV, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Artigo 27 da Lei N° 655, de 23 de Julho de 2002, alterado pelo Artigo 1° da Lei N° 855, de 14 de Julho de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de definir critérios e parâmetros para que o Poder Executivo possa admitir uma via como logradouro público,

DECRETA:

Art. 1° Para a admissão de uma via como logradouro público pelo Poder Executivo Municipal se faz necessário a observância das determinações deste Decreto.

Parágrafo Único – Fica ao órgão de planejamento urbano do município a responsabilidade pela análise e manifestação quanto a admissão de vias como logradouro público, conforme disposto no art. 27 da Lei N° 665/2002.

Art. 2° A via será admitida como pública pelo Poder Executivo quando atender aos seguintes critérios:

I - Possuir característica de logradouro público com pista de rolamento em condições mínimas de tráfego e ter caixa viária definida conforme Anexo II da Lei N° 665/2002;

II - Ser atendida por rede de distribuição de energia elétrica;

III - Ter Código de Logradouro - CDL definido pela Secretaria de Economia e Finanças do Município;

IV - Estar devidamente cadastrada como logradouro no órgão de planejamento urbano do município, com nomenclatura definida conforme Lei N° 266, de 30 de Novembro de 1994.

Art. 3° Para a admissão de vias como logradouro público, o órgão de planejamento urbano do município verificará a obediência aos critérios estabelecidos no art 2° deste Decreto, emitindo Parecer de Avaliação, em processo regular.

Parágrafo Único – Os procedimentos definidos neste Decreto não se aplicam às vias que integram os loteamentos irregulares ou em processo de aprovação, situação esta que será ouvida a seção competente de parcelamento do solo.

Art. 4° Compete ao órgão de planejamento urbano a elaboração do Parecer de Avaliação, o Controle e o Cadastro de vias admitidas como públicas, necessárias para a aplicabilidade das determinações relativas ao art. 27 da Lei N° 665/2002.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 26 de outubro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO N.° 8132, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

CRIA Elemento de Despesa e ABRE Crédito Suplementar que especifica no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso

de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização contida no Art. 8° da Lei n.° 826, de 27 de dezembro de 2004, em conformidade com os incisos I, III e IV do Art. 27 da Lei n.° 785, de 02 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1° Ficam criados os Elementos de Despesa nos seguintes Programas de Trabalho: 11100 - GABINETE CIVIL 08.244.1041.02020 - Assistência Social Geral do Gab. Civil 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA 10.122.4000.02176 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SEMSA 4.4.90.51 - Obras e Instalações

Page 6: R$ 1,00 PODER EXECUTIVO - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/outubro/dom20051351cad1.pdf · e trinta mil reais), sendo R$ 1.990.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento

6 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

57400 - FUNDAÇÃO VILLA LOBOS - FVL 13.392.1023.03003 - Incentivo e Apoio aos Valores da Terra 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 65500 - FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO A MICRO E PEQUENA EMPRESA - FUMIPEQ 11.334.1020.03054 - Fomento a Pessoas Físicas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.334.1020.03055 - Fomento a Pessoa Jurídica 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Art. 2° Fica aberto, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente da Administração Direta e Indireta, crédito suplementar de R$ 3.317.000,00 (Três milhões e trezentos e dezessete mil reais), sendo R$ 1.678.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento Interno de Recursos Próprios) e R$ 3.302.000,00 à conta do inciso III (Transposição de Categoria Econômica/Órgão) como reforço aos seguintes Programas de Trabalho: 11100 - GABINETE CIVIL 08.244.1041.02020 - Assistência Social Geral do Gab. Civil 3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 40.000,00 14100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - SEMAD 04.122.4000.02126 - Manutenção de Serv. de Transportes da SEMAD 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -100- R$ 240.000,00 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED 12.122.4000.02108 - Ações de Informática da SEMED 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -100- R$ 389.000,00 12.128.4000.01095 - Capacitação de Servidores Técnico - Administrativos 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 8.000,00 12.361.1001.01179 - Construção e/ou Adaptação de Laboratório de Informática nas Escolas Municipais 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -107- R$ 1.790.000,00 12.361.1001.02078 - Suprimento de Material Permanente/ Consumo para Escolas 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -100- R$ 1.700.000,00 12.361.1019.01046 - Construção e Equipamento de Escolas Rurais 4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores -100- R$ 45.000,00 23100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA 10.122.4000.02176 - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis da SEMSA 4.4.90.51 - Obras e Instalações -107- R$ 50.000,00 10.302.1006.02320 - Pessoal e Encargos Sociais das Ações de Saúde da SEMSA 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 18.000,00 57400 - FUNDAÇÃO VILLA LOBOS - FVL 13.392.1023.03003 - Incentivo e Apoio aos Valores da Terra 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras -107- R$ 450.000,00

58400 - FUNDAÇÃO MUN. DE TURISMO - MANAUSTUR 23.695.1013.01139 - Revitalização do Sítio Histórico da Cidade de Manaus 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 50.000,00 65500 - FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO A MICRO E PEQUENA EMPRESA - FUMIPEQ 11.334.1020.03054 - Fomento a Pessoas Físicas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 175.000,00 11.334.1020.03055 - Fomento a Pessoa Jurídica 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 25.000,00

Art. 3° O crédito de que trata o artigo anterior fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, mediante anulação das dotações abaixo indicadas: 11100 - GABINETE CIVIL 08.244.1041.02020 - Assistência Social Geral do Gab. Civil 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 40.000,00 18100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED 12.128.4000.01095 - Capacitação de Servidores Técnico - Administrativos 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107- R$ 8.000,00 12.361.1000.02074 - Distribuição de Uniforme Escolar 3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita -100- R$ 1.700.000,00 12.361.1001.02082 - Pessoal e Encargos Sociais do Ensino Fundamental 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 200.000,00 12.361.1001.01178 - Ampliação do Núcleo de Tecnologia Educacional 4.4.90.51 - Obras e Instalações -107- R$ 80.000,00 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente -107- R$ 80.000,00 12.361.1001.01179 - Construção e/ou Adaptação de Laboratório de Informática nas Escolas Municipais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 130.000,00 4.4.90.51 - Obras e Instalações -107- R$ 500.000,00 12.365.1003.01037 - Implementação do Projeto Família Social 3.3.90.30 - Material de Consumo -100- R$ 389.000,00 12.365.1003.02087 - Apoio a Educação Infantil 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 100.000,00 12.367.1022.02012 - Manutenção do Centro Municipal de Educação Especial 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 150.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 150.000,00 23100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA 10.122.4000.01049 - Bolsa de Complemento Educacional em Saúde 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107- R$ 50.000,00

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7 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

10.302.1006.02320 - Pessoal e Encargos Sociais das Ações de Saúde da SEMSA 3.3.90.46 - Auxílio - Alimentação -107- R$ 18.000,00 35100 - RECURSOS SUPERVISIONADOS PELA SEMAD 04.122.4000.02015 - Consumo de Energia dos Prédios e Próprios Municipais 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -100- R$ 240.000,00 57400 - FUNDAÇÃO VILLA LOBOS - FVL 13.392.1023.03003 - Incentivo e Apoio aos Valores da Terra 3.3.90.30 - Material de Consumo -107- R$ 30.000,00 3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita -107- R$ 80.000,00 3.3.90.33 - Passagens e Desp. com Locomoção -107- R$ 40.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107- R$ 100.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 200.000,00 58400 - FUNDAÇÃO MUN. DE TURISMO - MANAUSTUR 23.695.1013.01139 - Revitalização do Sítio Histórico da Cidade de Manaus 4.4.90.51 - Obras e Instalações -107- R$ 50.000,00 65500 - FUNDO MUNICIPAL DE FOMENTO A MICRO E PEQUENA EMPRESA - FUMIPEQ 11.334.1020.03051 - Fortalecimento de Setores Específicos de Micro e Pequenas Empresas 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria -107- R$ 2.000,00 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -107- R$ 5.000,00 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -107- R$ 50.000,00 4.5.90.66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos -107- R$ 30.000,00 11.334.1020.03052 - Fomento a Associações, Sindicatos e Grupos de Trabalho 4.5.90.66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos -107- R$ 38.000,00 11.334.1020.03053 - Fomento a Comunidades 3.3.90.32 - Material de Distribuição Gratuita -107- R$ 45.000,00 11.334.1020.03054 - Fomento a Pessoas Físicas 4.5.90.66 - Concessão de Empréstimos e Financiamentos -107- R$ 15.000,00 11.334.1020.03055 - Fomento a Pessoa Jurídica 4.5.90.66 - Concessão de Empréstimos e -107- R$ 15.000,00

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 27 de outubro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO N. 8.133, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

ALTERA o artigo 2.° do Decreto n. 7.807, de 10.03.2005 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 2.° do Decreto n. 7.807, de 10.03.2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.° - A Comissão de que trata o artigo 1.°, do decreto constante do inciso precedente, passa a viger com a seguinte composição;

NOME FUNÇÃO FRANCISCO CARLOS MOSS Presidente IRAPUAN CÉSAR BARRONCAS SAUNIER Vice-Presidente MARIA SÍLVIA BICHO TINOCO Membro SEBASTIÃO DIAS SALES Membro JORGE DE OLIVEIRA RIBEIRO Membro RUBLEMAR MAIA DE AZEVEDO CRUZ FILHO Membro TÂNIA MARA GUERREIRO MENDES Membro MARCELA MARIA BRAGA GONÇALVES Secretária JUCILEIDE LEAL FREIRE Secretária Adjunta

MARCOS ROBERTO MARINHO CAMPOS Assessor Jurídico Chefe

CARLOS RAFAEL CONCEIÇÃO FONSECA Assessor Jurídico

§1° - ............

§2° - A Comissão funcionará integrada por cinco membros efetivos, com o auxílio de um Assessor Jurídico Chefe e um Assessor Jurídico, uma Secretária e uma Secretária Adjunta, designados por ato do Prefeito, com indicação expressa do Presidente e do Vice-Presidente.

Art. 2° A retribuição mensal do Assessor Jurídico Chefe e Assessor Jurídico da CLS está prevista nos §§ 2.° e 3.° do Decreto 6.787, de 21.05.2003, respectivamente.

Art. 3° As despesas decorrentes das atividades da Comissão correrão à conta da Semosb.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 27 de outubro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta no Ofício n.° 1180/05-GPRES/IMPLURB,

Page 8: R$ 1,00 PODER EXECUTIVO - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/outubro/dom20051351cad1.pdf · e trinta mil reais), sendo R$ 1.990.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento

8 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Sr. CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO, Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB, a se ausentar do Município, no período de 23 a 27.10.2005, a fim de na cidade de Brasília/DF, tratar de assuntos relacionados ao Terminal Pesqueiro juntamente com o Ministério dos Transportes, com ônus para o erário público.

II - CONCEDER (05) cinco diárias para cobrir despesas com alimentação e estadia do referido funcionário.

Manaus, 25 de outubro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR, o Sr. MARCOS RICARDO HERSZON CAVALCANTI, Subprocurador Geral do Município, a se ausentar do Município, no período de 23 a 26.10.2005, a fim de na cidade de Brasília/DF, tratar de assunto de interesse do município, com ônus para o erário público.

II - CONCEDER (04) quatro diárias para cobrir despesas com alimentação e estadia do funcionário.

Manaus, 25 de outubro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR, o Sr. ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA, Secretário Municipal de Administração e Planejamento - SEMAD, a se ausentar do Município, no período de 02 a 06.11.2005, a fim de na cidade de Goiânia/GO, participar do XXXVIII Fórum Nacional de Secretários de Administração das Capitais, com ônus para o erário público.

II - CONCEDER (05) cinco diárias para cobrir despesas com alimentação e estadia do funcionário.

Manaus, 26 de outubro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

CONSIDERANDO o que consta na C.I. n° 065/2005/GVP,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Sr. OSMARINO ANTÔNIO BUENO DE CASTRO, Assessor, símbolo CC-2 do Gabinete do Vice-Prefeito, a se ausentar do Município, no período de 25 a 28.10.2005, a fim de na cidade de Brasília/DF, acompanhar o Vice-Prefeito Sr. Mário Frota que irá representar o Prefeito de Manaus, Serafim Fernandes Corrêa na 10ª reunião extraordinária do CAS, como também aprofundar contatos já iniciados com a Agência Nacional de Águas – ANA, com ônus para o erário público.

II - CONCEDER (04) quatro diárias para cobrir despesas com alimentação e estadia do referido funcionário.

Manaus, 26 de outubro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

RESOLVE:

I - DESCONSIDERAR a publicação do Decreto de 16.02.2005, publicado no DOM n.° 1180, de 16.02.2005, que tornou sem efeito o Decreto datado de 14.01.2005, publicado no DOM n.° 1160, de 14.01.2005, na parte em que nomeou o Sr. GILMAR REIS BRAGA, para exercer o cargo comissionado, símbolo CC-1, de Assessor Especial do Gabinete Civil.

II - CONSIDERAR EXONERADO, nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, alínea a, da Lei n° 1.118, de 1°.9.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus) o Sr. GILMAR REIS BRAGA, do cargo comissionado, símbolo CC-1, de Assessor Especial do Gabinete Civil, a contar de 1°.02.2005.

Manaus, 26 de outubro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do

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9 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

CONSIDERANDO o constante no Ofício n° 1367/2005 -FDT,

RESOLVE:

DETERMINAR que a Senhora MARIA AUXILIADORA GUEDES COELHO, Diretora Administrativa, responda cumulativamente pelas atribuições do cargo de Diretora Presidente da Fundação Doutor Thomas, com direito à percepção das vantagens inerentes ao cargo, no período de 25 a 27.10.2005, tendo em vista o afastamento da titular, Lúcia Maria da Silva Ramos.

Manaus, 26 de outubro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2005

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e,

CONSIDERANDO o constante no Ofício N° 1180/05-GPRES/IMPLURB,

RESOLVE:

DETERMINAR que a Sra. CRISTIANE REGINA MELO SOTTO MAYOR FERNANDES, Diretora de Operações responda pelas atribuições do Cargo de Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Planejamento Urbano – IMPLURB, com direito à percepção das vantagens inerentes ao cargo no período de 23 a 27/10/2005, tendo em vista o afastamento do titular, o Sr. CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO, que foi a Brasília-DF, resolver problemas relacionados ao Terminal Pesqueiro junto ao Ministério dos Transportes.

Manaus, 26 de outubro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO -

SEMAD

COMUNICADO Comunicamos aos servidores da Prefeitura Municipal de Manaus que o abono/rendimento do PASEP será creditado junto com a folha de pagamento do mês de novembro de 2005.

Manaus, 18 de outubro de 2005.

Coordenadoria do Sistema de Pessoal da SEMAD

EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA

SOCIAL - CTPS � DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: São aceitos quaisquer dos documentos abaixo:

Carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade militar, Certidão de nascimento, Certidão de casamento ou qualquer outro documento oficial de identificação, desde que contenha todas as informações necessárias ao preenchimento dos dados do interessado no protocolo.

Duas (2) fotografias 3 x 4 (iguais e recentes).

- É necessário ser brasileiro nato;

- Possuir idade mínima de 14 anos.

Obs.: O Ministério do Trabalho e Emprego cadastra PIS/PASEP do trabalhador no momento de expedição da 1ª via da CTPS.

� LOCAIS DE EXPEDIÇÃO:

Delegacia Regional do Trabalho – Av. André Araújo, 140 Aleixo

Subdelegacias regionais;

Nos postos de atendimentos do PAC: • PAC Compensa – Av. Brasil

n° 1325 Compensa I • PAC Cidade Nova – Av. Noel

Nutels S/N° Cidade Nova I • PAC Manaus Shopping São

José – Alameda Cosme Ferreira S/N° São José

• PAC Porto – Rua Marquês de Santa Cruz S/N° Armazém 10 Centro

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

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10 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS

CONTRATO DE GESTÃO

Termo de Contrato de Gestão que celebram o Município de Manaus, através da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento - SEMAD e a MANAUSPREV.

Aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de dois mil e cinco, na Cidade de Manaus, o MUNICÍPIO DE MANAUS, através da Secretaria de Administração e Planejamento – SEMAD, nos termos do Artigo n° 78 da Lei n° 870 de 21 de julho de 2005, neste ato representada por seu secretário Dr. ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA, brasileiro, casado, economista, residente e domiciliado na Rua 24 de maio n° 399 - Centro, CRE n° 655 e CPF n° 001.542.372-72 e a MANAUSPREV, Serviço Social Autônomo, Instituição criada pelo Artigo 75 da Lei L n° 870/05, com sede nesta cidade, na Rua Comandante Paulo Lasmar S/N° - Conjunto Santo Dumont – Bairro Paz, neste ato representada consoante o prescrito no Artigo n° 83, daquela Lei, por seu Diretor-Presidente, Dr. SANDRO BREVAL SANTIAGO, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado na Rua Billie Holiday, 36 – Jd. Uirapuru – Res. Jardim Itapoá, Bloco F - 402, RG n° 114.7993-0 CPF n° 473.230.512-15, celebram o presente CONTRATO DE GESTÃO que faz nos termos das Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Este Contrato de Gestão é celebrado nos termos e para os fins previstos nos Artigos n°s 76 a 78 da Lei n° 870/05, sendo a presente data, para todos os efeitos de direito e em especial para atendimento do disposto no Artigo n° 98 da Lei n° 870/05, a de inicio de implantação da MANAUSPREV. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES. Os titulares dos órgãos estatutários e administrativos da MANAUSPREV, que por este se obrigam, no exercício de sua competência, deverão cumprir, com eficiência e eficácia, a missão institucional da Instituição, gestora do Regime de Previdência do Município de Manaus, para o que deverão:

I - Observar, rigorosamente, os princípios da legalidade, legitimidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade e publicidade;

II - Observar e fazer cumprir estritamente os preceitos Constitucionais, Legais, Regulamentares, Estatutários e Regimentais aplicáveis;

III - Adimplir, com exação, seus deveres, na execução dos Planos de Benefícios e Custeio sob sua gestão, satisfazer os direitos e legítimos interesses dos agentes públicos municipais inscritos na Instituição, seus dependentes e pensionistas, garantindo o nível de excelência no desenvolvimento de sua atividade.

IV - Fazer com que se incorporem a cada um dos Fundos que compõem o acervo patrimonial da Instituição, as receitas vinculadas correspondentes, utilizando os recursos pertinentes no pagamento, conforme o caso, dos benefícios previdenciários;

V - Empregar a receita proveniente da Taxa de Administração nos gastos específicos desta natureza, excluídas da cobertura, com os recursos em tela, as despesas operacionais necessárias à execução do Plano de Aplicação e Investimentos que serão arcadas pelo fundo correspondente;

VI - Promover a integração no Patrimônio Geral da MANAUSPREV dos demais bens e recursos que a ela pertencerem;

VII - Proceder a aplicação e investimentos com obediência aos princípios da segurança, rentabilidade, liquidez e economicidade, de conformidade com a legislação aplicável a matéria;

VIII - Realizar, em face das avaliações atuariais a revisão, quando necessário, do Plano de Custeio Atuarial;

IX - Executar o orçamento anual e plano plurianual, assim como manter atualizados os registros contábeis e correspondentes arquivos;

X - Cumprir com justeza, o plano de contas e as normas de administração, regulamento de compras e contratações e o plano de cargos e salários;

XI - Submeter-se à fiscalização dos órgãos internos e externos com atribuição de controle, considerando a orientação e as observações da auditoria independente;

XII - Manter em rigorosa atualização os registros e demais elementos referentes à inscrição dos agentes públicos municipais, seus dependentes e pensionistas, e ao respectivo cancelamento, nos casos pertinentes;

XIII - Zelar para que seja atendido o disposto e cumpridos os prazos estabelecidos na Lei n° 870/05.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS METAS PERMANENTES – Constituem metas permanentes e de excelência da MANAUSPREV:

I - Na gestão do Regime Próprio de Previdência do Município de Manaus:

a) O tratamento personalizado dos inscritos no sistema, que são os seus destinatários e titulares de direitos e interesses legítimos a serem satisfeitos;

b) A implantação e manutenção de procedimentos ágeis e de rotinas desburocratizadas;

c) A racionalização de custos e despesas; d) A otimização de aplicações dos recursos e

adoção de parâmetros atuariais adequados, de modo que o custeio dos programas não exija alterações onerosas para os contribuintes;

e) A execução adequada do Plano de Benefícios e sua revisão, quando pertinente;

f) A rapidez na apreciação dos pedidos de benefícios e na sua concessão e inicio de fruição;

g) O rigoroso respeito às datas de pagamento dos benefícios.

II - As aplicações e investimentos de recursos deverão obedecer às determinações do Banco Central, do Conselho Monetário Nacional e Secretaria de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.

III - As aplicações e investimentos a serem efetuados com os recursos dos Fundos, deverão assegurar a rentabilidade mínima prevista na avaliação atuarial estabelecida pela Nota Técnica do Atuário Externo.

IV - Sem prejuízo da observância do que determina a Lei n° 9.717 de 27 de novembro de 1998, dever-se-á observar a planificação contábil padrão e demais procedimentos estabelecidos para o Regime Próprio de Previdência Social.

CLÁUSULA QUARTA – DA SUPERVISÃO – Caberá ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento o mister de Secretário Supervisor, nos campos administrativo, previdenciário, jurídico, atuarial e econômico-financeiro, da MANAUSPREV, consoante o prescrito pela Lei n° 870/05 e pelo presente Contrato, cuja execução será também objeto de controle secretarial.

Parágrafo Primeiro. Preservada a autonomia da MANAUSPREV, contará o Secretário Supervisor, para o exercício da supervisão de que trata esta cláusula, com os seguintes instrumentos:

a) prática dos atos que lhe são atribuídos pelo art. 78 e demais dispositivos da Lei Complementar n° 870/05;

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11 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

b) apreciação e processamento das comunicações das eventuais irregularidades que apurarem, no exercício de suas atribuições, os Órgãos Estatutários e a Auditoria Interna e Externa.

Parágrafo Segundo. Caberá ao Conselho Municipal de Previdência da Instituição, no prazo de 02 (dois) dias úteis da aprovação por esse, a remessa ao Secretário Supervisor, dos instrumentos a que se refere à alínea “a” do parágrafo primeiro desta cláusula.

Parágrafo Terceiro. A apreciação, pelo Secretário Supervisor, das matérias de que trata o § 1°, “a”, desta Cláusula, e conseqüente homologação, ou não, dos atos jurídicos nele referidos, deverão dar-se no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento dos respectivos instrumentos formalizadores.

Parágrafo Quarto. Com sua decisão, os instrumentos serão devolvidos ao Conselho Municipal de Previdência, no qüinqüídio seguinte, devendo esse Colegiado, se for a hipótese, reapreciar a matéria, elaborando novo instrumento.

Parágrafo Quinto. O Secretário Supervisor poderá:

I - Solicitar a realização de auditorias, estudos jurídicos, atuariais e perícias;

II - Comparecer ou mandar representante, sempre que julgar necessário, à sede, às dependências administrativas e aos estabelecimentos e unidades da MANAUSPREV, e às reuniões dos seus órgãos estatutários;

III - Requisitar dos órgãos estatutários da MANAUSPREV e públicos, as diligências, providências, documentos e esclarecimentos necessários ao exercício de sua competência.

IV - Contar com equipe técnica de acompanhamento da execução dos Programas de Previdência, que comunicará às irregularidades que verificar e formulará as sugestões que considere pertinentes, objetivando o consoante aprimoramento da gestão previdenciário no âmbito do Município de Manaus. CLÁUSULA QUINTA – DAS DESIGNAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. O Secretário Supervisor poderá, justificadamente, designar:

I - fiscalizador direto para, em casos especiais, auxiliá-lo no exercício das suas funções de supervisão da MANAUSPREV;

II - administrador provisório, com ou sem afastamento temporário de dirigentes da Instituição, na hipótese de verificação de graves irregularidades na administração dessa, ou se necessário para a recuperação econômico-financeira da Instituição. CLÁUSULA SEXTA – DAS RECEITAS ADMINISTRATIVAS VINCULADAS. Em face das obrigações que assume, a MANAUSPREV receberá a receita proveniente da Taxa de Administração determinada pelo art. 13 da Lei n° 870/05, a qual deverá manter consonância com as necessidades concretas de gestão dos Fundos Previdenciários e deverá ser reavaliado atuarialmente mediante Nota Técnica Atuarial do Atuário Externo. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIDAS DEFENSIVAS – Competem ao Secretário Supervisor, em face de atos ilícitos ou inconvenientes de que tenha ciência, as seguintes providências:

I - não homologar os atos cuja eficácia está, nos termos do disposto na Lei n° 870/05, condicionada à sua aprovação;

II - adotar uma das medidas previstas no §5° da cláusula quarta e o disposto na cláusula quinta;

III - comunicar as irregularidades, conforme a sua natureza, ao Prefeito do Município, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e à Procuradoria Geral do Município, para as medidas preventivas, sucessivas ou repressivas aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES – Será responsabilizada, conforme a natureza, civil, administrativa e criminalmente, pessoal ou solidariamente, os Diretores, Conselheiros e ocupantes de funções administrativas que, com dolo ou culpa, inclusive sob a forma de fraude ou desídia:

I - Descumprirem as obrigações gerais enumeradas na cláusula segunda;

II - Deixarem de prestar contas de sua atuação;

III - Praticarem atos lesivos a MANAUSPREV, ao Município, aos inscritos na Instituição ou a terceiros;

IV - Não atenderem às requisições que, no exercício de suas atribuições, forem formuladas pelos órgãos internos e externos de controle, fiscalização, supervisão e pela Auditoria Externa;

V - Atuarem com abuso, excesso ou desvio de poder, ou se omitirem no cumprimento de seus deveres, inclusive de fiscalização;

VI - Desrespeitarem as proibições impostas pelas normatizações que regem a MANAUSPREV.

CLÁUSULA NONA – Do Pessoal – O Quadro de Pessoal da MANAUSPREV deverá atender ao que determinam a Lei n° 870/05 e o Estatuto da Instituição.

Parágrafo Primeiro. O Conselho Municipal de Previdência, por proposta do Conselho Diretor, deverá aprovar e submeter ao Secretário Supervisor, o Plano de Cargos e Salários da instituição, em que serão pormenorizados os dados referentes à gestão de recursos humanos da MANAUSPREV, devendo o diploma regulamentar em tela ser homologado, para ter eficácia, pelo Secretário Supervisor.

Parágrafo Segundo. O Plano de Cargos e Salários estabelecerá os valores remuneratórios dos cargos e funções, em correspondência com os do mercado de trabalho do setor de Fundos de Pensão.

Parágrafo Terceiro. A contratação de terceiros como prestadores de serviços, não-empregados, será objeto de capítulo específico do Regulamento de Compras e Contratações.

Parágrafo Quarto. A cessão de servidores públicos para terem exercício na MANAUSPREV atenderá, estritamente, às necessidades das suas atividades, não podendo exceder a 40% (quarenta por cento) do quadro de pessoal da MANAUSPREV.

Parágrafo Quinto. Os servidores públicos cedidos na forma dos parágrafos anteriores continuarão submetidos a seu regime jurídico próprio.

Parágrafo Sexto. Ao servidor cedido pelo Município de Manaus poderá ser paga, pela MANAUSPREV, em caráter temporário, vantagem adicional, sem o caráter de salário, e não incorporável à respectiva remuneração, em montante que, somando a essa, não exceda os valores correspondentes fixados no Plano de Cargos e Salários.

Parágrafo Sétimo. Aos servidores municipais ativos que forem nomeados para ocupar cargos de Diretoria na MANAUSPREV terão suas remunerações pagas pela MANAUSPREV, a partir da data da posse no cargo, fazendo estes jus a eventual complementação ou opção pela remuneração do cargo efetivo.

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12 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

Parágrafo Oitavo. As despesas com o quadro de pessoal, permanente, temporário e cedido, em serviço na MANAUSPREV, não poderão exceder 54% (cinqüenta e quatro por cento) do total das receitas administrativas vinculadas. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS – O Diretor-Presidente da MANAUSPREV, até o dia 10 (dez) de março de cada ano, após manifestação do Conselho Diretor, encaminhará, ao Conselho Municipal de Previdência, o Relatório, Balanço e Contas Anuais da Instituição, bem como os demais documentos contábeis e financeiros exigidos pela legislação nacional aplicável à Previdência Funcional, acompanhados dos pareceres do Conselho Fiscal e da Auditoria Independente.

Parágrafo Primeiro. O Conselho Municipal de Previdência deliberará sobre a matéria e enviará ao Secretário Supervisor os documentos enumerados nesta cláusula, até o dia 15 (quinze) de março.

Parágrafo Segundo. O Secretário Supervisor tomará as providências que considerar necessárias e, com sua manifestação, encaminhará a documentação ao Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo Terceiro. Na hipótese de omissão da MANAUSPREV no encaminhamento, ao Secretário Supervisor, da documentação de que trata esta cláusula, este tomará as medidas adequadas, nos termos da legislação de regência e deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ORÇAMENTOS – A proposta de Orçamento anual será encaminhada ao Conselho Municipal de Previdência, pelo Diretor-Presidente, até o dia 03 (três) de outubro do ano anterior ao exercício a que se refira, devendo o Conselho Municipal de Previdência deliberar até o dia 03 (três) de novembro seguinte, com encaminhamento do texto, no prazo de 02 (dois) dias úteis da aprovação por esse, ao Secretário Supervisor.

Parágrafo Único. Os mesmos prazos deverão ser atendidos com relação a cada Plano Plurianual, no último ano de eficácia do que estiver em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REPASSES PARA COMPOSIÇÃO DOS FUNDOS – Em face do que se dispõem os Artigos 13 e 96 da Lei n° 870 de 21 julho 2005, as transferências de recursos, em espécie, para constituição dos Fundos Previdenciários, serão solicitados pela Diretoria de Administração e Finanças da MANAUSPREV, que deverá, para tanto, observar o ocorrido na Nota Técnica Atuarial.

Parágrafo Primeiro - No caso de inadimplência do Município no repasse obrigatório dos recursos mensais a MANAUSPREV, caberá àquele, pagar diretamente os benefícios do mês.

Parágrafo Segundo. Observadas as disposições legais, a critério do Município, este poderá efetivar repasses de verbas em espécie para constituição, pela MANAUSPREV, do FFIN, o qual será investido de acordo com as regras previstas para o FPREV e contabilizado à parte, de modo a fazer frente, no todo ou em parte, conforme o aporte de recursos e os estudos financeiro e atuarial decorrentes, ao pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados ativos, inativos e pensionistas a ele vinculados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS – Os procedimentos administrativos, no âmbito da MANAUSPREV, atenderão sempre ao princípio do devido processo legal, com integral respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa, e dos recursos a ela inerentes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS METAS DE IMPLANTAÇÃO E DOS PRAZOS INICIAIS – Serão as seguintes as metas de implantação a serem observadas pelo Conselho Diretor:

I - Relativamente a Presidência: a) Elaboração, em conjunto com a Diretoria de

Administração e Finanças, de propostas das diretrizes gerais da Instituição para as normas de caráter geral e as normas de caráter específico da MANAUSPREV – Prazo – 90 (noventa) dias;

b) Elaboração, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças de proposta do Plano Plurianual – 60 (sessenta) dias;

c) Elaboração, em conjunto com a Diretoria de Administração e Finanças, de proposta do Orçamento do presente exercício civil - Prazo – Prazo 10 (dez) dias a partir da alínea anterior;

II - Diretoria de Administração e Finanças: a) Elaboração, em conjunto com a Assessoria

Jurídica, dos Planos de Cargos e Salários dispondo sobre a gestão de recursos humanos, com a identificação das funções e definição das respectivas atribuições; a qualificação de cargos permanentes e de função de confiança; o estabelecimento da política salarial e de benefícios dos empregados e a fixação das remunerações, inclusive dos Diretores – Prazo – 120 (cento e vinte) dias;

b) Elaboração, em conjunto com a Presidência, de proposta de Plano Diretor de Informática da MANAUSPREV – Prazo – 120 (cento e vinte) dias;

III - Diretoria de Previdência: a) Elaboração de cronograma e assunção do

processamento e concessão dos benefícios aos servidores do Poder Executivo – Prazo 60 (sessenta) dias;

b) Elaboração de cronograma e assunção do processamento da folha de pagamento dos servidores aposentados e dos pensionistas do Poder Executivo – Prazo 60 (sessenta) dias;

c) Elaboração de cronograma e assunção do processamento e concessão dos benefícios aos servidores do Poder Legislativo Municipal – Prazo 90 (noventa) dias;

d) Elaboração de cronograma de assunção do processamento da folha de pagamento dos servidores aposentados Poder Legislativo Municipal – Prazo 90 (noventa) dias;

e) Elaboração de cronograma para processamento e efetivação da Compensação Previdenciária no âmbito do Município de Manaus – Prazo 90 (noventa) dias;

f) Elaboração, em conjunto com a Assessoria Jurídica, de cronograma e transição das atribuições de natureza previdenciária do IMPAS e da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – Prazo – 60 (sessenta) dias;

IV - Assessoria Jurídica: a) Elaboração, em conjunto com a Diretoria de

Administração e Finanças, de propostas de Regimento Interno da Instituição e detalhamento de sua estrutura organizacional – Prazo – 60 (sessenta) dias;

b) Elaboração, em conjunto com a Diretoria de Previdência, de proposta de Normas Gerais de Gestão Previdenciária – Prazo 180 (cento e oitenta) dias;

Parágrafo Único. O termo inicial para contagem dos prazos de que trata esta cláusula será o 5° (quinto) dia útil após a publicação do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO DE EFICÁCIA – É indeterminado o prazo de eficácia do presente Contrato, podendo ser este revisto, por consenso das partes, após o período inicial de 6 (seis) meses, e, subseqüente, ao final de cada ano de vigência.

Parágrafo Primeiro. Fora das épocas de revisão periódica, o Contrato poderá ser alterado, pelas partes, de comum acordo, na hipótese de fato superveniente que o justifique.

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13 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

Parágrafo Segundo. A revisão ou alteração será formalizada por termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS E DISPOSIÇÕES GERAIS – Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes.

Parágrafo Único. Os prazos estabelecidos na Cláusula Décima Quarta, são estimativos e referenciais, os quais deverão ser fixados com base em cronograma apresentado pela Comissão de Transição nomeada pelo Prefeito Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO – Fica eleito o foro da Comarca de Manaus para o ajuizamento de quaisquer ações decorrentes deste Contrato, em face de questões que não forem resolvidas amigavelmente, renunciando as partes a qualquer outro, ainda que privilegiado. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE – O presente inteiro teor deste Contrato será publicado pelo Município, às suas expensas, no Diário Oficial, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.

E por assim estarem as partes justas e acordadas, firmam seus representantes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual conteúdo e eficácia, na presença das testemunhas infra-assinadas.

Manaus, 20 de outubro de 2005.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus

ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA Secretário Municipal de Administração e Planejamento

SANDRO BREVAL SANTIAGO Diretor-Presidente da MANAUSPREV

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMED

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição n° 108/05

celebrado em 20.10.05 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da

Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a empresa MFC IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.

3. OBJETO: Por força do presente contrato, a Contratada obriga-se a entregar ao Contratante, o gênero alimentício identificado no Anexo I, item 03, do Pregão n° 089/2005 – CML/PMM.

4. VALOR GLOBAL: R$ 127.089,95 (Cento e vinte sete mil, oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos).

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho n° 00449, à conta da rubrica orçamentária: 18100.12306100020750000.0178000000.33903000.180101.207501 no valor de R$ 24.144,25 e NE n° 00450 com a rubrica: 18100.12306100020750000.0106000000. 33903000.180101-207501, no valor de R$ 102.945,70 datadas de 04/10/05.

6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município.

Manaus, 20 de outubro de 2005.

JOSÉ DANTAS CYRINO JÚNIOR Secretário Municipal de Educação e Cultura

FUNDAÇÃO VILLA-LOBOS - FVL

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo de Cooperação N°. 005/2005, celebrado em 18 de outubro de 2005. PARTES: Fundação Villa-Lobos e Liga de Ação Comunitária e Desportiva Municipal da Alvorada - LACODEMA. OBJETO: Conjunção de esforços para viabilizar a realização do “I FESTIVAL DE VERÃO”, que se realizará no período de 18.10.05 à 28.10.05, no Campo do CSU, Av. L, 417- Alvorada II. VALOR: R$ 22.500,00 (Vinte e dois mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.1023.03006. ELEMENTO: 339039.100. NOTA DE EMPENHO N°. 00476, de 03.10.2005.

Manaus, 18 de outubro de 2005.

JOÃO WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO Diretor Presidente da Fundação Villa-Lobos

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao PREGÃO N.° 113/2005 – CLS/PMM.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a deliberação da CLS, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a possível aquisição, pelo menor preço por item, de material permanente (condicionador de ar, compressor e ventilador de parede) para atender as necessidades da Rede Básica de Saúde, desta SEMSA, de acordo com a Ata acima proferida.

II - ADJUDICAR a empresa: FAC COMERCIAL LTDA., vencedora nos itens 03, 04, 08, 10, 11 e 12 com o valor total de R$ 30.556,66 (Trinta mil, quinhentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e seis centavos), o objeto licitado.

Page 14: R$ 1,00 PODER EXECUTIVO - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/outubro/dom20051351cad1.pdf · e trinta mil reais), sendo R$ 1.990.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento

14 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

III - DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total constante da proposta da licitante vencedora.

Gabinete do Subsecretário Municipal de Saúde.

Manaus, 27 de outubro de 2005.

ADÉRITO DA COSTA PENAFORT Subsecretário Municipal de Saúde

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao PREGÃO N.° 121/2005 – CLS/PMM.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a deliberação da CLS, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a possível aquisição, pelo menor preço por item, de equipamentos de sonorização ambiente, para atender as necessidades da nova Maternidade Municipal de Manaus, desta SEMSA, de acordo com a Ata acima proferida.

II - ADJUDICAR a empresa: AMAZON CABLE TECNOLOGIA LTDA., vencedora nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, com o valor total de R$ 43.100,00 (Quarenta e três mil e cem reais), o objeto licitado.

III - DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total constante da proposta da licitante vencedora.

Gabinete do Subsecretário Municipal de Saúde.

Manaus, 27 de outubro de 2005.

ADÉRITO DA COSTA PENAFORT Subsecretário Municipal de Saúde

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao PREGÃO N.° 122/2005 – CLS/PMM.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a deliberação da CLS, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a possível aquisição pelo “menor preço” global de equipamentos e material permanente, para atender as necessidades da Nova Maternidade Municipal de Manaus desta SEMSA, de acordo com a Ata acima proferida.

II - ADJUDICAR a empresa: H L SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., vencedora no item único com o valor total de R$ 69.700,00 (Sessenta e nove mil e setecentos reais), o objeto licitado.

III - DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total constante da proposta da licitante vencedora.

Gabinete do Subsecretário Municipal de Saúde.

Manaus, 27 de outubro de 2005.

ADÉRITO DA COSTA PENAFORT Subsecretário Municipal de Saúde

DESPACHO

Processo n° 2005/09001027 Interessado: SEMSA/KONICA MINOLTA BUSINESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA. Assunto: Inexigibilidade de Licitação

CONSIDERANDO o teor do Processo

n° 2005/09001027 de interesse da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, conforme disposto no caput do art. 25, inciso I da Lei n° 8.666/93, para contratação direta com a Empresa KONICA MINOLTA BUSINNESS SOLUTIONS DO BRASIL LTDA., para dar manutenção preventiva e corretiva em diversas máquinas Minolta pertencentes a esta Secretaria.

À consideração do Senhor Secretário Municipal de Saúde, solicitando ratificação.

Manaus, 19 de outubro de 2005.

JÚLIO CÉSAR CASTRO CABRAL DOS ANJOS Diretor Administrativo - SEMSA

Pelo exposto RATIFICO, nos termos do art. 26

da Lei n.° 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertencente ao processo n° 2005/09001027, no valor de R$ 13.140,00 (Treze mil, cento e quarenta reais).

Manaus, 19 de outubro de 2005.

MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio n° 03/2005, celebrado em 26/10/2005. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e as FUNDAÇÕES UNIVERSIDADE DO AMAZONAS – FUA e de APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMÕES – UNISOL. 3. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a conjugação esforços técnicos e financeiros para propiciar condições de suporte às ações do Hospital Universitário “Getúlio Vargas” – HUGV, com o fim de realizar total apoio ao ensino, pesquisa e extensão em áreas críticas do referido Hospital, possibilitando assim, uma contribuição significativa na formação de profissionais e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos ao SUS através da implementação de ações de capacitação, assessoria e acompanhamento das atividades básicas desenvolvidas. 4. VALOR GLOBAL: R$ 2.400.000,00 (Dois milhões, quatrocentos mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho n.° 2005NE00768, de 26/10/2005 à conta da rubrica

Page 15: R$ 1,00 PODER EXECUTIVO - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/outubro/dom20051351cad1.pdf · e trinta mil reais), sendo R$ 1.990.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento

15 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

orçamentária n° 68500.10.302.1006.40460000.0100000000. 33204100.680501.404601. 6. PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. 7. FUNDAMENTO LEGAL: Com fundamento legal 116 da Lei n.° 8.666/93.

Manaus, 26 de outubro de 2005.

MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO Secretário Municipal de Saúde

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Convênio n° 04/2005, celebrado em 26/10/2005. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e as FUNDAÇÕES UNIVERSIDADE DO AMAZONAS – FUA e de APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMÕES – UNISOL. 3. OBJETO: O presente Convênio tem por objetivo a conjugação esforços técnicos e financeiros para propiciar condições de suporte às ações do Hospital Universitário “Dona Francisca Mendes” – HUFM, com o fim de melhoria da qualidade dos serviços de saúde oferecidos ao SUS, através da implementação de ações de capacitação, assessoria e acompanhamento das atividades básicas desenvolvidas na Rede Municipal. 4. VALOR GLOBAL: R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho n.° 2005NE00769, de 26/10/2005 à conta da rubrica orçamentária n° 68500.10.302.1006.40460000.0100000000. 33204100.680501.404601. 6. PRAZO: O prazo do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura. 7. FUNDAMENTO LEGAL: Com fundamento legal 116 da Lei n.° 8.666/93.

Manaus, 26 de outubro de 2005.

MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO Secretário Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB

EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n°. 03 ao Contrato n° 008/05, celebrado em 18.10.05. PARTES: Município de Manaus (SEMOSB) e a empresa MANAUS AUTO PEÇAS LTDA. OBJETO: Dilatação do prazo do contrato original, referente à aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários, identificados no Anexo I, do Edital de Tomada de Preços n° 001/05-CLS/PMM. VALOR: Fica o prazo do contrato dilatado por mais 30 (trinta) dias.

Manaus, 18 de outubro de 2005.

PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO Secretário da SEMOSB

ERRATA DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PUBLICADO NO DOM EM 25.10.05, REFERENTE

À TOMADA DE PREÇOS N°. 021/05-CLS/PMM ONDE SE LÊ: ADJUDICAR à firma: W.P. CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E TERRAPLENAGEM LTDA., vencedora com o menor preço no valor global de R$ 116.246,94 (Cento e dezesseis mil, duzentos e quarenta e seis reais e noventa e quatro centavos). LEIA-SE: ADJUDICAR à firma: CONSTRUTORA ALCANCE LTDA., vencedora com o valor global de R$ 148.341,81 (Cento e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos).

Manaus, 27 de outubro de 2005.

PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO Secretário da SEMOSB

ERRATA DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PUBLICADO NO DOM 13.07.05, REFERENTE À

CARTA CONVITE N° 008/05-CLS/SEMOSB ONDE SELÊ: Comissão Municipal de Licitação. LEIA-SE: Comissão de Licitação da Semosb.

Manaus, 27 de outubro de 2005.

PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO Secretário da Semosb

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - EMTU

PORTARIA D.E. N.° 174/2005-EMTU

A DIRETORIA EXECUTIVA DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea “b” do Art. 28 do Decreto Municipal N° 4837 de 19 de janeiro de 2000, que altera o Estatuto Social da EMTU.

CONSIDERANDO o elevado índice de absenteísmo por parte de colaboradores da empresa;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o controle dos procedimentos de entrega de documentos que ensejarem em justificativa de ausência ao trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de normartizar o pagamento de horas extras quando do advento de dias decretados ponto facultativo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o procedimento de pagamento do auxilio alimentação;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a entrega de documentos na GRH que autorizam proventos ou descontos em folha de pagamento.

RESOLVE:

Art. 1° O valor creditado em forma de concessão mensal do auxílio-alimentação será proporcional a 22 dias, sendo que os dias não trabalhados ensejarão em desconto na mesma proporcionalidade na folha de pagamento no mês subsequente;

Parágrafo Único. Os documentos que ensejarem em justificativa de ausência ao trabalho não serão aceitos para os cômputos dos créditos da concessão do auxílio-alimentação.

Page 16: R$ 1,00 PODER EXECUTIVO - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/outubro/dom20051351cad1.pdf · e trinta mil reais), sendo R$ 1.990.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento

16 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

Art. 2° Os dias que forem decretados ponto facultativo serão computados como dias úteis de trabalho para colaboradores dos setores que cumprem suas respectivas jornadas de trabalho em regime de escala de serviço;

Art. 3° Os documentos que ensejarem autorização de proventos ou descontos em folha de pagamento deverão ser protocolados na Gerência e Recursos Humanos até o 10° (décimo) dia útil do mês da folha de pagamento;

Art. 4° A falta sem o devido amparo legal, ensejará no desconto do RSR (Repouso Semanal Remunerado);

Art. 5° Os procedimentos a serem adotados quando da ausência ao trabalho estão dispostos no Anexo I que integra esta portaria;

Art. 6° Esta portaria produzirá seus efeitos a partir do dia 1°/11/2005.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Diretoria Executiva da Empresa

Municipal de Transportes Urbanos – EMTU, em Manaus, 19 de outubro de 2005.

TSUYOSHI MIYAMOTO Diretor Presidente da EMTU

NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR Diretor de Trânsito da EMTU

CARLOS ALBERTO RAPHUL Diretor de Transportes da EMTU

IGSON DE OLIVEIRA ANDRADE Diretor Administrativo e Financeiro da EMTU

ANEXO I PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

1. Tipos de falta quanto ao motivo a) Falta abonada Não gera descontos e nem sanção disciplinar. b) Falta legal São faltas previstas em lei, não acarretando nenhum tipo de prejuízo para o colaborador, desde que devidamente comprovadas; (art. 473 da CLT). c) Falta justificada Quando o colaborador comunica o motivo da falta, mas a mesma não é passível de abono; Gera descontos de pagamento (salário, repouso semanal remunerado); Influência na contagem de tempo de serviço; Não acarretará conseqüências de ordem disciplinar. d) Falta injustificada Quando o funcionário não comunica o motivo da ausência, ou quando o motivo alegado não é aceito pelo superior; Gera descontos de pagamento (salário, repouso semanal remunerado); Influência na contagem de tempo de serviço; Acarretará conseqüências de ordem disciplinar. 2. Das justificativas de falta O colaborador deverá apresentar justificativa de sua falta a chefia imediata, por escrito, no prazo de 48 horas;

Caso a falta seja considerada injustificada (quando o funcionário não comunica o motivo da ausência, ou quando o motivo alegado não é passível de ser aceito) a GRH deverá ser informada para adoção das medidas cabíveis. 3. Dos atestados a) Atestados de 01 a 05 dias nos últimos 30 dias Devem ser entregues pelo sevidor, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data da expedição, a sua chefia imediata, que após vistar encaminhará para a GRH; Na impossibilidade de comparecimento do colaborador, (devidamente comprovada), o atestado poderá ser entregue por familiares, ou qualquer pessoa devidamente identificada. b) Atestados acima de 05 e até 15 dias Obedecerá os prazos de entrega e procedimentos acima descritos; O colaborador deverá ser encaminhado ao médico do trabalho ou serviço social para análise e avaliação do estado de seu estado de saúde. c) Atestados freqüentes Havendo mais de 03 atestados nos últimos 30 dias, ou mais de 15 dias de atestado, ainda que intercalados, nos últimos 60 (sessenta) dias colaborador deverá ser encaminhado ao médico do trabalho ou serviço social para avaliação e analises que se fizerem necessárias; d) Declaração de acompanhante e declaração de comparecimento a consulta Não ensejarão abono de falta, no máximo servirão como justificativa de falta.

PORTARIA D.E N.° 175/2005-EMTU

A DIRETORIA EXECUTIVA DA EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS – EMTU, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Empresa,

CONSIDERANDO o contido no Procedimento Administrativo n.° 01217/04 e 01474/02,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 10, inciso VI, da Lei Municipal n.° 506, de 02 de dezembro de 1999 e Art. 5.° do Decreto Municipal n.° 4.856, de 14 de fevereiro de 2000,

RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO OS CANCELAMENTOS das Permissões para o Serviço de Transporte Individual de Passageiros – Táxi, do Município de Manaus, representada pelas matrículas dos TA – 2845 e TA - 2295, outorgada ao Sr. ORLANDO SANTOS SOARES FILHO e ROBÉRIO DE LIMA MAGALHÃES.

CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência da Empresa Municipal

de Transportes Urbanos – EMTU, em Manaus, 21 de outubro de 2005.

TSUYOSHI MIYAMOTO

Diretor-Presidente

NILSON SOARES CARDOSO JÚNIOR Diretor de Trânsito

CARLOS ALBERTO RAPHUL

Diretor de Transporte

IGSON DE OLIVEIRA ANDRADE Diretor Administrativo e Financeiro

Page 17: R$ 1,00 PODER EXECUTIVO - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/outubro/dom20051351cad1.pdf · e trinta mil reais), sendo R$ 1.990.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento

17 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB

DESPACHO PROCESSO n° 2005/34/006401 INTERESSADO: IMPLURB ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação

FICA DECLARADO Inexigível o procedimento licitatório com fundamento no art. 25, inciso II, § 1°, c/c o art. 13, inciso I, da Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, e autorizada a contratação direta da empresa JAIME LERNER ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA., visando a contratação de serviço técnico especializado para consultoria e elaboração do “Plano Preliminar de Estruturação Urbana para a Cidade de Manaus”.

À consideração da Diretora Presidente em exercício do Instituto Municipal de Planejamento Urbano - IMPLURB, solicitando ratificação.

Manaus, 27 de outubro de 2005.

ERALDO BANDEIRA MACHADO Diretor Administrativo Financeiro - IMPLURB

Pelo exposto RATIFICO, nos termos do art. 26,

da Lei 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação pertinente ao Processo n° 2005/34/006401 R$ 320.000,00 (Trezentos e vinte mil reais).

Manaus, 27 de outubro de 2005.

CRISTIANE REGINA DE MELO SOTTO MAYOR FERNANDES

Diretora Presidente do IMPLURB, em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E

MEIO AMBIENTE - SEDEMA CONSTRUTORA SOMA LTDA., torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - SEDEMA a Licença Municipal de Instalação n.° 082/05 que autoriza o início das obras de pavimentação e Serviços Complementares do Bairro Parque Riachuelo II – Tarumã, com validade de 365 dias na Cidade de Manaus – AM. COPYMASTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., torna público que recebeu da SEDEMA, a Licença Municipal de Operação n.° 124/2005, que autoriza o funcionamento do empreendimento comercial, com validade de 12 meses, para a atividade de vendas e locação de máquinas copiadoras, na Cidade de Manaus – AM. JOSÉ AUGUSTO SILVA MEDEIROS, torna público que recebeu da SEDEMA, a Licença Municipal de Instalação n° 070/2005, que autoriza a implantação de Posto de Abastecimento, com validade de 12 meses, para a atividade de construção civil, na Cidade de Manaus – AM.

REQUISITOS INDISPENSÁVEIS

PARA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS

� As matérias devem ser digitadas

em papel branco tipo A4, com cabeçalho contendo o timbre da Instituição e rodapé com endereço e telefone para contato.

� Os TÍTULOS devem estar em

letras MAIÚSCULAS, em fonte ARIAL, TAMANHO 9, Cor PRETO, NEGRITO e Estilo NORMAL.

� A fonte do texto deve ser ARIAL,

TAMANHO 8.5, Cor PRETA e Estilo NORMAL.

� O texto deve obedecer a

LARGURA de 8cm. � O recuo da Primeira Linha do

Parágrafo deve ser de 1,5 cm e Entrelinhas Simples.

� É muito importante, também, que

o texto esteja SEM RASURAS e SEM ERROS ORTOGRÁFICOS.

� A ASSINATURA do responsável

pela matéria NÃO DEVE SOBREPOR O TEXTO em hipótese alguma.

� É extremamente necessário que

as matérias do Poder Executivo sejam enviadas para a CDPA/SEMAD da seguinte forma: matéria original impressa, assinada, revisada e acompanhada do disquete.

� As matérias devem chegar na

CDPA/SEMAD no máximo às 12:00h.

� As matérias do Poder Legislativo

devem ser enviadas diretamente para o Setor de Publicação do DOM até às 14:00h.

Page 18: R$ 1,00 PODER EXECUTIVO - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/outubro/dom20051351cad1.pdf · e trinta mil reais), sendo R$ 1.990.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento

18 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso VI do artigo 46 do Decreto n° 1.589, de 26 de junho de 1993, e

CONSIDERANDO o que consta na NAD n° 254.277/05, bem como a correspondente disponibilidade de recursos financeiros;

CONSIDERANDO, também a deliberação da Comissão Municipal de Licitação no processo referente à Concorrência Pública n° 003/05 – CML de 13.09.05.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Municipal de Licitação – CML, de acordo com o Mapa Comparativo objeto da Concorrência supra citada.

II - ADJUDICAR às firmas OANA PUBLICIDADE LTDA., TAPE PUBLICIDADE LTDA. e SAGA PUBLICIDADE LTDA., os serviços de Publicidade Institucional a serem prestados à Prefeitura Municipal de Manaus, conforme especificações constantes do Edital de Concorrência Pública n ° 003/05-CML/PMM.

III - DETERMINAR a emissão de Notas de Empenho nos valores globais de R$ 1.985.000,00 (Hum milhão e novecentos e oitenta e cinco mil reais), R$ 1.191.000,00 (Hum milhão e cento e noventa e um mil reais) e R$ 794.000,00 (Setecentos e noventa e quatro mil reais), respectivamente, conforme o que consta nas propostas vencedoras.

Manaus, 25 de outubro de 2005.

SEBASTIÃO COLARES ASSANTE Secretário Municipal de Comunicação Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEMESP

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o teor do Parecer da Assessoria Jurídica – AJ/CML, do dia 20/09/2005, pertinente ao Pregão n° 0121/2005 – CML/PMM;

CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou de recurso pendente.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Municipal de Licitação, para a aquisição de 7.500 (sete mil e quinhentos) lanches, de acordo com o Projeto Básico objeto do Pregão n° 121/2005 – CML/PMM.

II - ADJUDICAR a firma: M. DE S. HARB, vencedora com o menor preço no valor total de R$ 21.225,00 (Vinte e um mil, duzentos e vinte e cinco reais).

III - DETERMINAR a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor total constante da proposta da licitante vencedora.

Manaus, 26 de outubro de 2005.

ELIOMAR MOTA DA CUNHA Secretário Municipal de Esporte e Lazer

FUNDAÇÃO DR. THOMAS - FDT

PORTARIA N.° 087/2005

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO “DOUTOR THOMAS”, no exercício das atribuições que lhe são conferidas de acordo com a Lei Orgânica do Município de Manaus, Art. 128, Inciso ll, e Decreto Municipal de 03/01/2005;

CONSIDERANDO o que dispõe na Política Municipal do Idoso, através do Decreto n° 5.482, de 7 de março de 2001, conforme art. 1° tem por objetivo definir não só ações e estratégias, bem como mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação das ações que garantam os direitos sociais da população idosa do Município de Manaus e assegurem a promoção de sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade;

CONSIDERANDO a necessidade de capacitação de Recursos Humanos para aprimoramento de conhecimento da área de Políticas Públicas voltadas às pessoas idosas;

CONSIDERANDO que nos dias 25 e 27 de outubro de 2005, será realizado em Rio Branco – AC, o XIII Fórum Permanente do Idoso – Regional Norte;

RESOLVE:

AUTORIZAR a Diretoria Financeira que efetue o pagamento de 3 (três) diárias no valor de R$ 246,85 (Duzentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), cada perfazendo o total de R$ 740,55 (Setecentos e quarenta reais e cinqüenta e cinco centavos) a favor da Sra. Djarlene Silva do Nascimento (Assistente Social), matrícula n° 086505-6A.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 25 de outubro de 2005.

LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS Diretora Presidente da Fundação Dr. Thomas

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: 0915/2005 – FDT ASSUNTO: Licitação – PREGÃO n° 005/2005 INTERESSADO: Fundação Dr. Thomas

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DR. THOMAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação Dr. Thomas, pertinente ao PREGÃO N.° 005/2005 – CPL/FDT/PMM.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a deliberação da CPL, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a possível

Page 19: R$ 1,00 PODER EXECUTIVO - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/outubro/dom20051351cad1.pdf · e trinta mil reais), sendo R$ 1.990.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento

19 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

aquisição pelo menor preço por item, de MEDICAMENTOS, para atender as necessidades da Fundação Dr. Thomas, de acordo com a Ata acima proferida.

II - ADJUDICAR as empresas:

a) POINTER COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA., para os itens 02, 11, 12, 13, 14, 15, 18 e 21, com o valor global de R$ 795,50 (Setecentos e noventa e cinco reais, cinqüenta centavos);

b) W. N. COMÉRCIO IMPORTAÇÃO REPRESENTAÇÃO LTDA., para os itens: 01, 06, 19 e 22, com o valor global de R$ 759,00 (Setecentos e cinqüenta e nove reais); e

c) COIMED COMÉRCIO IMPORTAÇÃO MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA., para os itens 03, 04, 05, 07, 08, 09, 16, 17, 23, 24 e 25 - R$ 2.536,10 (Dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e dez centavos), do objeto licitado.

III - DETERMINAR a emissão das respectivas Notas de Empenhos nos valores totais constantes das propostas das licitantes vencedoras.

Manaus, 26 de outubro de 2005.

MARIA AUXILIADORA GUEDES COELHO Diretora Presidente da FDT, em exercício

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: 0916/2005 – FDT ASSUNTO: Licitação – PREGÃO n° 006/2005 INTERESSADO: Fundação Dr. Thomas

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DR. THOMAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão Permanente de Licitação da Fundação Dr. Thomas, pertinente ao PREGÃO N.° 006/2005 – CPL/FDT/PMM.

CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a deliberação da CPL, relativa ao procedimento licitatório que viabiliza a possível aquisição pelo menor preço por item, de material QUÍMICO-CIRÚRGICO, para atender as necessidades da Fundação Dr. Thomas, de acordo com a Ata acima proferida.

II - ADJUDICAR as empresas:

a) INSTRUMENTAL TÉCNICO LTDA., para os itens 02, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45, com o valor global de R$ 5.320,50 (Cinco mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta centavos).

b) DENTAL ALENCAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., para os itens: 01, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54, com o valor global de R$ 17.866,02 (Dezessete mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dois centavos), do objeto licitado.

III - DETERMINAR a emissão das respectivas Notas de Empenhos nos valores totais constantes das propostas das licitantes vencedoras.

Manaus, 26 de outubro de 2005.

MARIA AUXILIADORA GUEDES COELHO Diretora Presidente da FDT, em exercício

SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - SEMINF

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 03 ao Convênio n° 006/2004, celebrado 03/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a INSPETORIA LAURA VICUÑA – CASA MAMÃE MARGARIDA. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de outubro de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 03 ao Convênio n° 007/2004, celebrado 03/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o GRUPO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER - GACC. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de outubro de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 03 ao Convênio n° 008/2004, celebrado 09/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM HIV. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de outubro de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 03 ao Convênio n° 009/2004, celebrado em 28/12/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a SOCIEDADE ESPÍRITA DE ASSISTÊNCIA “NOSSO LAR”.

Page 20: R$ 1,00 PODER EXECUTIVO - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/outubro/dom20051351cad1.pdf · e trinta mil reais), sendo R$ 1.990.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento

20 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de outubro de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 03 ao Convênio n° 011/2004, celebrado 09/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o MOVIMENTO COMUNITÁRIO PELA CIDADANIA - MOCOCI. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de outubro de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 03 ao Convênio n° 012/2004, celebrado 09/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a AGÊNCIA UGA-UGA DE COMUNICAÇÃO. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de outubro de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 03 ao Convênio n° 013/2004, celebrado 03/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o CENTRO ESPÍRITA TOMÁS DE AQUINO – ABRIGO MOACYR ALVES. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de outubro de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 03 ao Convênio n° 014/2004, celebrado 03/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e a OFICINA ESCOLA DE LUTHERIA DA AMAZÔNIA - OELA. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de outubro de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo Aditivo n° 03 ao Convênio n° 015/2004, celebrado 03/08/2004. 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus por intermédio da SEMINF, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e o LAR FABIANO DE CRISTO – CASA JOANA DE ANGELIS. 3. OBJETO: O presente aditivo decorre da necessidade de prorrogação do prazo para ulteriores 05 (cinco) meses.

Manaus, 25 de outubro de 2005.

JORGE TRAJANO DA SILVA Secretário Municipal da Infância e Juventude

COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMOSB - CLS/SEMOSB/PMM

AVISO DE LICITAÇÃO

A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMOSB – CLS/SEMOSB/PMM torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório:

TOMADA DE PREÇOS N° 039/2005 OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para Execução da Obra de Construção de Abrigo e Subestação de 500 Kva a ser realizado na Fundação Dr. Thomas, localizada à Rua Recife, s/n° - Adrianópolis. DATA/HORÁRIO: 21.11.2005, às 09:00 horas.

O Edital encontra-se à disposição dos

interessados na COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMOSB, na Rua Gabriel Gonçalves, n. 110, Aleixo (garajão), nos horários de 8:00 às 12:00 horas.

Valor do edital: R$ 50,00 (Cinqüenta reais), a ser pago no DAM: órgão emissor 0504, código 199.200.00

Manaus, 31 de outubro de 2005.

FRANCISCO CARLOS MOSS Presidente da CLS/SEMOSB/PMM

Page 21: R$ 1,00 PODER EXECUTIVO - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/outubro/dom20051351cad1.pdf · e trinta mil reais), sendo R$ 1.990.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento

21 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

A Escola de Serviço Público Municipal – ESPM, instituição da Prefeitura Municipal de Manaus, foi criada pelo artigo

107 da Lei Orgânica do Município de Manaus de 5 de abril de 1880, instalada em julho de 1996. Tem como missão desenvolver ações em conformidade com as diretrizes da política de recursos humanos da

Prefeitura de Manaus, criando condições de crescimento profissional através de programas de formação, aperfeiçoamento e reciclagem do servidor em caráter permanente.

Neste contexto, dentro do programa de valorização, qualificação e aperfeiçoamento profissional do servidor municipal está o PROJETO DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL dos servidores com uma programação bimestral de cursos direcionados aos funcionários públicos municipal em conformidade com a sua área de atuação. O programa busca ainda, mais qualidade na prestação de serviços da prefeitura à comunidade.

Os interessados devem efetuar sua inscrição no setor de RH de sua secretaria. Aproveite a oportunidade! Inscreva-se!

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS ABERTOS

Cursos Horário CH Local Público Alvo Realização

Elaboração de Orçamento e

Prestação de Contas – III

14 às 18h 30 ESPM

Servidores que atuam na área de Orçamento e Finanças da Empresa Pública, e outros interessados no tema, e principalmente aqueles que participaram do 1° e 2° Módulo.

03 a 11.11

Desenvolvimento de Equipe com Auto Desempenho – III

17h às 21h 20 ESPM

Servidores que queiram conhecer, desenvolver e adquirir conhecimentos que possibilitem seu desempenho dentro das metas da Instituição (Gerentes, Analistas, Consultores Internos, Coordenadores e todos aqueles que gerenciam e avaliam grupo de trabalho), principalmente aqueles que participaram do 1° e 2° Módulo.

16 a 22.11

Gestão da Qualidade 08h às 12h 20 ESPM Servidores que têm o foco administrativo voltado para as pessoas. 21 a 25.11

Execução Orçamentária 14h às 18h 20 ESPM

Servidores da área de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Planejamento e outros interessados no tema.

21 a 25.11

Cerimonial 17h às 21h 20 ESPM Servidores ligados à organização de eventos, além dos servidores que pretendem atuar na área. 21 a 25.11

Avaliação de Desempenho no Setor

Público - II 14 às 18h 30 ESPM Somente os servidores que participaram do 1° Módulo. 23.11 a 01.12

INFORMAÇÕES:

Escola de Serviço Público Municipal – ESPM Rua Maceió, n° 307 – Adrianópolis – Manaus – AM Telefone: (92) 3633-2642 – Fax: (92) 3233-4198

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM

ATO DA PRESIDÊNCIA N° 347/2005-DIAD

MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, Parágrafo Único, inciso I, alínea “b”, do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Lei n. 157/2005, de 10 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial em 12/05/2005, que trata sobre a Reestruturação a Organização Administrativa e os Quadros de Cargos Comissionados e Funções de Confiança do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências, que Altera a Lei n.° 105/2003, de 18 de novembro de 2003;

CONSIDERANDO o Memorando n° 093/2005, Gab. Vereadora Conceição Sampaio, datado de 03 de outubro de 2005;

RESOLVE:

I - NOMEAR, a contar de 01 de outubro de 2005, nos termos do Art. 11, Inciso II, da Lei n° 1.118, de 1° de setembro de 1971, a senhora REGINA DE FÁTIMA SCARANELLO SIPELLI, para o Cargo Comissionado de Assistente de Liderança do Partido Progressista - PP, CCL-8.

II - REVOGAM-SE as disposições em contrário.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

Manaus, 19 de outubro de 2005.

VER. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus

Page 22: R$ 1,00 PODER EXECUTIVO - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/outubro/dom20051351cad1.pdf · e trinta mil reais), sendo R$ 1.990.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento

22 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

PORTARIA N° 0127/2005 – PP – DIAD

MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO Ato da Mesa Diretora n. 008/2001, de 06 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

I - DESIGNAR a Vereadora LÚCIA REGINA ANTONY CPF: 224.847.102-59, para participar do 10° Encontro Feminista Latino-Americano e do Caribe, a ser realizado em São Paulo, no período de 09 a 11 de outubro de 2005.

II - CONCEDER, a Vereadora designada, os bilhetes de passagens aéreas no trecho Manaus/São Paulo/Manaus, emitido por Uatumã Empreendimentos Turísticos Ltda.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

Manaus, 07 de outubro de 2005.

VER. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus

PORTARIA N° 0132/2005 – PP – DIAD

MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO Ato da Mesa Diretora n. 008/2001, de 06 de dezembro de 2001,

CONSIDERANDO o Processo n° 2303/2005, de 19/10/2005;

RESOLVE:

I - DESIGNAR as servidoras ZAHYRA MARIA MOURA MONTECONRADO - CPF: 078.278.732-00 e LÚCIA MARIA DA SILVA MENDES - CPF. 230.843.242-04, para, na condição de membros do Comitê de Responsabilidade Fiscal, participarem do curso Elaboração do Balanço Social, a ser realizado nos dias 27 e 28 de outubro de 2005, no Tropical Business Manaus.

II - AUTORIZAR, a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho referente as inscrições, para as servidoras acima mencionadas participarem do referido curso.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

Manaus, 19 de outubro de 2005.

VER. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus

PORTARIA N° 0133/2005 – PP – DIAD

MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, parágrafo único, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO o Processo n° 1655/05, de 26/07/2005,

RESOLVE:

AUTORIZAR, a Diretoria de Finanças da Câmara Municipal de Manaus, a proceder Empenho no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), a título de adiantamento de despesas miúdas, sob a responsabilidade da servidora MÁRCIA REGINA DA SILVA CRUZ, portadora do CPF. n° 240.377.612-20, com prazo de 30 (trinta) dias para aplicação e 05 (cinco) dias para comprovação das despesas, sendo que, R$ 500,00 (Quinhentos reais) é na dotação orçamentária 3.390.30 – Material de Consumo – Despesas Miúdas de Pronto Pagamento e R$ 500,00 (Quinhentos reais) na dotação orçamentária 3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, com apresentação dos documentos comprobatórios.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

Manaus, 19 de outubro de 2005.

VER. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus

PORTARIA N° 021/2005 – DIAD

ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA LAUNÉ, Diretora de Administração da Câmara Municipal de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Ato da Presidência n° 082/2005 – DIAD, datado de 28 de fevereiro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de reordenar a lotação dos Setores da Câmara Municipal de Manaus.

RESOLVE:

I - LOTAR, a contar de 01 de outubro de 2005, a servidora REGINA MARIA MAIA SILVA, pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo deste Poder Legislativo, na Diretoria Geral, até ulterior deliberação.

II - REVOGAM-SE as disposições em contrário.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

Manaus, 25 de outubro de 2005.

ANA MARIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA LAUNÉ Diretora de Administração da Câmara Municipal de Manaus

Page 23: R$ 1,00 PODER EXECUTIVO - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/outubro/dom20051351cad1.pdf · e trinta mil reais), sendo R$ 1.990.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento

23 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

LEI N.° 772, DE 25 DE JUNHO DE 2004

ALTERA a Lei n° 761/2004, que reestruturou o Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no

uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Art. 13 – O art. 8° da Lei 761/2004, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8° - Aos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo ficam definidas as seguintes áreas básicas de competência, além de outras estabelecidas em atos regulamentares pelo Chefe do Executivo, as quais poderão ser transferidas de um para outro órgão, à vista de razões de conveniência e oportunidade administrativa.

XVII - Auditoria Geral do Município

Fiscalizar e controlar, direta e indiretamente, os atos e contratos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

Zelar pela preservação dos princípios que informam, orientam e condicionam o agir da administração pública.

(*) EXTRATO ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Contrato n. 002/2004. FUNDAMENTO: Processo n° 2141/05. OBJETO: Prorrogação de Locação de equipamentos eletrônicos. PRAZO: 02 (dois) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA, pela CMM e o Sr. ROSEVAL DE ALMEIDA LIMA, pela VÍDEO STAR PRODUÇÕES LTDA.

Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.

Manaus, 03 de agosto de 2005.

VER. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus

(*) Republicado por ter saído com incorreção por parte da CMM.

ERRATA

Portaria PP n° 95 – PP- DIAD, de 28 de junho de 2005, publicado no Diário Oficial do dia 11 de julho de 2005. ONDE SE LÊ:

... para atender despesas com publicações no exercício do segundo semestre do ano de 2005. LEIA-SE:

... para atender despesas com publicações.

Manaus, 25 de outubro de 2005.

VER. MARCO ANTÔNIO SOUZA RIBEIRO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Manaus

CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. (art. 131 do ECA)

Os 5 eixos dos direitos violados e/ou ameaçados da criança e do adolescente que são administrados diligentemente pelos conselhos tutelares são:

� Vida e saúde; � Convivência familiar e comunitária; � Educação, cultura, lazer e esporte; � Liberdade, respeito e dignidade; � Profissionalização e proteção no

trabalho. Conselhos atuantes no município de Manaus:

• Conselho Tutelar Zona Sul 1 Rua Borba n° 1415 – Cachoeirinha Fone: 3611 4411;

• Conselho Tutelar Zona Sul 2

Rua Monsenhor Coutinho n° 417 – Centro Fone: 3233 6993;

• Conselho Tutelar Zona Centro-Sul

Rua André Araújo n° 21 – Aleixo Fone: 36115208 / 3663 1222;

• Conselho Tutelar Zona Norte

Rua Curió n° 101 – QD 57– Cidade Nova I Fone: 3641-9723 / 3641 0308;

• Conselho Tutelar Zona Leste

Rua I Qd. K n° 112 – Conj. João Bosco II – São José I Fone: 3248 0024 / 3644 5145;

• Conselho Tutelar Zona Oeste

Av. São Jorge n° 02 – São Jorge Fone: 3671 2694 / 3625 5132;

• Conselho Tutelar Zona Centro-

Oeste Av. Desembargador João Machado n° 4422 – Campos Elíseos Fone: 3644 5154 / 3238 3216.

Page 24: R$ 1,00 PODER EXECUTIVO - dom.manaus.am.gov.brdom.manaus.am.gov.br/pdf/2005/outubro/dom20051351cad1.pdf · e trinta mil reais), sendo R$ 1.990.000,00 à conta do Inciso I (Remanejamento

24 Diário Oficial do Município de Manaus – n° 1351 segunda-feira, 31 de outubro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS

PREFEITO: SERAFIM FERNANDES CORRÊA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 1505/1506 FAX: (092) 3671 8774 VICE-PREFEITO: JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 1752/1516

ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM PROCURADOR GERAL: ANANIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1614/1613/FAX: 3625-4065 GABINETE CIVIL SECRETÁRIO-CHEFE: ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1523 FAX: 3672-7337 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC SECRETÁRIO: JOSÉ JÚLIO CÉSAR CORRÊA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1510/1511 FAX: 3625-1640 SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS – SEMEF SECRETÁRIO: EDSON NOGUEIRA FERNANDES JÚNIOR END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1529/1588/1601 FAX: 3672-1739 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO – SEMAD SECRETÁRIO: ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA END: Rua 24 de Maio, 399 - Centro FONE: (092) 3633-2610/2474/2195 FAX: 3232-5235 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMED SECRETÁRIO: JOSÉ DANTAS CYRINO JUNIOR END: Av. Recife, n.° 2549 – Parque Dez de Novembro FONE: (092) 3643-6910/6911/6928/6962 FAX: 3643-6911 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA SECRETÁRIO: MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO END: Rua Recife, s/n.° – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 3642-6756/6723/6372 FAX: 3642-5875 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SANEAMENTO BÁSICO - SEMOSB SECRETÁRIO: PORFÍRIO ALMEIDA LEMOS FILHO END: Rua Gabriel Gonçalves, s/n.° – Aleixo – CEP 69060-010 FONE: (092) 3236-1845 Dir. 3642-3227/7143 FAX: 3236-3929 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - SEDEMA SECRETÁRIA: LUCIANA MONTENEGRO VALENTE END: Rua Recife, 2.025 – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (092) 3642-1010/1030/1833 FAX: 3642-1030/1833 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SEMCOM SECRETÁRIO: SEBASTIÃO COLARES ASSANTE END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1542/1546/1543 FAX: 3625-2799 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMESP SECRETÁRIO: ELIOMAR MOTA DA CUNHA END: Rua Alameda Cosme Ferreira, s/n.° – Mini Vila Olímpica – Coroado FONE/FAX: (092) 3248-8706/9394/dir. 3644-4212/FAX: 3248-8255/8956 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SEMASC SECRETÁRIA: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA END: Av. Darcy Vargas, n.° 77– Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 3236-0608/4393 FAX: 3236-6207 SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, MERCADOS E FEIRAS - SEMAF SECRETÁRIO: JOAQUIM DE LUCENA GOMES END: Av. Carvalho Paes Andrade,140 – São Francisco – CEP 69.079-270 FONE: (092) 3663-8344/8492/8346 FAX: 3663-8350 SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – SEMINF SECRETÁRIO: JORGE TRAJANO DA SILVA END: Av. Darcy Vargas, 77 – Chapada – CEP 69.050-020 FONE: (092) 3236-3784/36343310/3312 FAX: 3236-3784 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA E SERVIÇOS PÚBLICOS- SEMULSP SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS END: Av. Brasil, 1335 - Compensa FONE: (092) 3625-2787/1670/2424 FAX: 3625-2787 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA – SEMTRA SECRETÁRIO: JEFFERSON PRAIA BEZERRA END: C.S.U, Av. Perimetral, n° 22 – Conj. Castelo Branco – Parque Dez – CEP 69.055-400 FONE: (092) 3642-5691/3282/2876 FAX: 3642-2876 AUDITORIA GERAL DO MUNICÍPIO – AGM AUDITOR-CHEFE: JORGE ALBERTO SOUTO LOUREIRO END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1536 FAX: 3672-1741 SECRETARIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARTICULARES SECRETÁRIA: SORAYA MARIA RAFAEL OLIVEIRA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1503 FAX: 3671-8774 SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÕES E POLÍTICAS PÚBLICAS SECRETÁRIO: MARCELO AUGUSTO DA EIRA CORREA END: Av. Brasil, n.° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672 -1580 SECRETÁRIO ESPECIAL DE REPRESENTAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS EM BRASÍLIA - ESBRA ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: SCN Q/01, Bl/C, Edif. Brasilia Trade Center, sala 1508-1511 - Plano Piloto - Asa Norte – CEP 70.710-902 FONE: (061) 3326-2232/4200/ 3327-5433 FAX: (061) 3328-7206/5433 SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE PROJETOS ESPECIAIS - SEPES SECRETÁRIO: MAX FORTUNATO COHEN END: RUA JOÃO VALÉRIO, N° 88 - VIEIRALVES FONE: (092) 3622-5591/5134/5620 FAX: 3622-5159

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IMPAS DIRETORA-PRESIDENTE: GINA CARLA SARKIS ROMEIRO END: Av Cmte. Paulo Lasmar n.° 1 0 Conj. Santos Dumont – Flores – CEP 69.090-000 FONE: (092) 3216-7730/3216-7740 FAX: (092) 3216-7760

FUNDAÇÃO DR. THOMAS DIRETORA-PRESIDENTE: LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS END: Rua Recife, N.° 1511 – Adrianópolis – CEP 69.057-000 FONE: (092) 3236-0071/0728 FAX: 3634-0045

FUNDAÇÃO VILLA-LOBOS DIRETOR-PRESIDENTE: JOÃO WELLINGTON DE MEDEIROS CURSINO END: Rua Recife n.° 3280 Parque Dez – CEP 69.057-010 FONE: (092) 3643-5600/5623/5621/3642-2267/2645 FAX: (092) 3643-5618

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR DIRETORA-PRESIDENTE: MARIA ARMINDA MENDONÇA END: Rua Bernardo Ramos, 98 – Centro – CEP 69.005-310 FONE: (092) 3622-4948/4886 FAX: (092) 3232-7025

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE URBANO – EMTU DIRETOR-PRESIDENTE: TSUYOSHI MIYAMOTO END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030 FONE: (092) 3642-5500 / 3236-6310 FAX: (092) 3236-1280

INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB PRESIDENTE: CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO END: Av. Brasil, 2971 – Compensa I – CEP 69.035-110

(anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Manaus) FONE: (092) 3672-1658/1648/1664 FAX: (092) 3673-7969

Diário Oficial Município de Manaus

CRIADO MEDIANTE O ARTIGO Nº 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS

PRIMEIRA EDIÇÃO EM 03.04.2000

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

Coordenadora Geral do Diário Oficial do Município

Composição e Impressão Diário Oficial do Município de Manaus

Rua Rio Javari, 68 – Nossa Senhora das Graças Manaus - Amazonas

TELEFONES: 3622 6790 / 3231 1483/FAX: 3633-2602

www.semad.am.gov.br e-mail: [email protected]

Prefeitura Municipal de Manaus

Rita Suely Bacuri de Queiroz