QUESTÕES COMEPODER JUDUCUARIOSNTADAS

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  • 7/23/2019 QUESTES COMEPODER JUDUCUARIOSNTADAS

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    QUESTES COMENTADAS PODER JUDICIRIO

    1. (Cespe/AGU/Agente/2010) A CF conferiu autonomiainstitucional ao Poder Judicirio! "ue rece#eu! entre outras!

    garantias de autonomia org$nicoadministrati%a! &nanceirae funcional! al'm de ter sal%aguardada a independncia dosrg*os +udicirios.

    2. (Cespe/,-/-'cnico/2011) ,upremo -ri#unal Federal(,-F) compese de one ministros! escol3idos para ummandato de "uatro anos entre pessoas de not%el sa#er

    +ur4dico e reputa5*o ili#ada! os "uais de%em ser maiores detrinta anos de idade e menores de sessenta e cinco anos de

    idade! #em como nomeados pelo presidente da 6ep7#lica!aps a apro%a5*o da maioria simples do ,enado Federal.

    8. (Cespe/,-/Analista Judicirio 9 reaadministrati%a/2011) Ad%ogado nomeado desem#argadorde um tri#unal de +usti5a estadual ad"uire %italiciedadeimediatamente a partir dessa nomea5*o.

    :. (Cespe/-6;-/Analista Judicirio 9 . (FCC/-6- 1?@ 6;GB/-CDC JUEC

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    administrati%as e +urisdicionais da competncia do tri#unalpleno.

    . (C;,P;/EPU/E;F;D,6 PKLC F;E;6AL/2010)

    credor pode ceder a terceiros! total ou parcialmente! seuscr'ditos em precatrios! de "ual"uer %alor e naturea!independentemente da concord$ncia do de%edor.

    ?. (FCC/-6-11/Analista Judicirio 9 reaadministrati%a/2012) -icio! +urista de not%el sa#er +ur4dico!Eesem#argador do Poder Judicirio de um determinado;stado da Federa5*o ser nomeado pelo Presidente da6ep7#lica para compor o ,uperior -ri#unal de Justi5a se a

    sua escol3a for apro%ada pela maioria a#soluta(A) do ,enado Federal e sua indica5*o recair em listatr4plice ela#orada pelo ,uperior -ri#unal de Justi5a eentregue ao Presidente da 6ep7#lica.(K) do Congresso Dacional e sua indica5*o recair em listas=tupla ela#orada pelo ,upremo -ri#unal Federal eentregue ao Presidente da 6ep7#lica.(C) da C$mara dos Eeputados e sua indica5*o recair emlista tr4plice ela#orada pelo ,uperior -ri#unal de Justi5a eentregue ao Presidente da 6ep7#lica.(E) do ,enado Federal e sua indica5*o recair em listas=tupla ela#orada pelo ,upremo -ri#unal Federal eentregue ao Presidente da 6ep7#lica.(;) do Congresso Dacional e sua indica5*o recair em listatr4plice ela#orada pelo ,uperior -ri#unal de Justi5a eentregue ao Presidente da 6ep7#lica.

    10. (FCC/-6;P6/Analista +udicirio 9 rea +udiciria/2012) AConstitui5*o da 6ep7#lica esta#elece igualmente paramem#ros do Poder Judicirio e do inist'rio P7#lico "ue(A) os integrantes das carreiras de%er*o residir na comarcada respecti%a lota5*o! sal%o autoria5*o do -ri#unal.(K) a %italiciedade ser ad"uirida aps dois anos dee=erc4cio da fun5*o! dependendo a perda do cargo!inclusi%e nesse per4odo! de senten5a +udicial transitada em

    +ulgado.(C) o e=erc4cio da ad%ocacia no +u4o ou -ri#unal do "ual seafastaram ' %edado antes de decorridos trs anos doafastamento do cargo por aposentadoria ou e=onera5*o.

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    (E) o e=erc4cio de ati%idade pol4ticopartidria ' proi#ido!sal%o e=ce5es pre%istas em lei.(;) o ato de remo5*o por interesse p7#lico ser fundado emdecis*o do rg*o colegiado competente! pelo %oto de dois

    ter5os de seus mem#ros! assegurada ampla defesa.

    11. (FCC/-6;AP/-'cnico +udicirio 9 rea +udiciria/2012);m 1> de deem#ro de 2011! foi pu#licado no Eirio &cialda Uni*o Eecreto por meio do "ual a Presidente da6ep7#lica Mresol%e nomear 6osa aria Ne#er Candiota da6osa para e=ercer o cargo de inistra do ,upremo -ri#unalFederal! na %aga decorrente da aposentadoria da inistra;llen Gracie Dort3Oeet. A esse respeito! diante do

    procedimento esta#elecido na Constitui5*o! relati%amente Qcomposi5*o do ,upremo -ri#unal Federal! considere asseguintes a&rma5esR. A nomea5*o da inistra para o ,upremo -ri#unal Federalpressupe o preenc3imento de re"uisitos esta#elecidospela Constitui5*o! relati%os Q sua idade! sa#er +ur4dico ereputa5*o.. ato da Presidente da 6ep7#lica acima referido d in4cioa um procedimento comple=o! pre%isto para a nomea5*o demem#ros do ,upremo -ri#unal Federal.. A nomea5*o da inistra para e=ercer cargo no ,upremo

    -ri#unal Federal de%e ter sido precedida de apro%a5*o pelamaioria a#soluta do ,enado Federal.;st correto o "ue se a&rma em(A) ! apenas.(K) ! apenas.(C) e ! apenas.(E) e ! apenas.(;) ! e .

    12. (C;,P;/-6->/Analista/200) Caso um ser%idor p7#licofederal regido pela Lei n. .112/?0! em e=erc4cio em -6;!ten3a a+uiado reclama5*o tra#al3ista contra a Uni*o! como o#+eti%o de condenla ao pagamento de grati&ca5*osuprimida de seus %encimentos! a a5*o de%er ser +ulgadapor uma das %aras da Justi5a do -ra#al3o da capital onde seencontre o referido tri#unal.

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    18. (Cespe/-6-1/Jui do -ra#al3o/2010) Ee acordo comentendimento do ,-F! n*o compete Q +usti5a do tra#al3oprocessar e +ulgar as a5es de indenia5*o por dano moral!com #ase em acidente de tra#al3o! ainda "ue propostas por

    empregado contra empregador.

    1:. (C;,P;/-6F>/JUS F;E;6AL/200?) ,upon3a "ue um +uido tra#al3o ten3a determinado a pris*o em Oagrante deuma testemun3a! pelo crime de falso testemun3o! nosautos de uma reclama5*o tra#al3ista. Dessa situa5*o3ipot'tica! compete Q +usti5a do tra#al3o! e n*o Q +usti5afederal! +ulgar o referido crime.

    1>. (Cespe/-CU/Auditor de Controle ;=terno/2011) A5*o+udicial cu+a parte autora se+a um cidad*o comum "uere"ueira indenia5*o por danos materiais e morais contraempresa p7#lica federal ser processada na +usti5a federal.

    1H. (FCC/-6F2/-'cnico Judicirio 9 rea +udiciria/2012) Prefeito do unic4pio de ,*o Paulo apro%a! no ms de

    +aneiro deste ano de 2012! ato administrati%o contrrio auma ,7mula Tinculante editada pelo ,upremo -ri#unalFederal. Paulo! atingido diretamente pelos efeitos do atoadministrati%o! de%er apresentar(A) mandado de seguran5a diretamente ao Presidente do

    -ri#unal de Justi5a de ,*o Paulo.(K) mandado de seguran5a distri#u4do li%remente a umadas Taras da Faenda P7#lica em primeira inst$ncia.(C) reclama5*o ao ,upremo -ri#unal Federal.(E) recurso e=traordinrio ao ,upremo -ri#unal Federal.(;) correi5*o parcial perante o ,upremo -ri#unal Federal.

    1I. (FCC/-6;,P/Analista Judicirio 9 reaadministrati%a/2012) ;m recon3ecimento Qinternacionalia5*o da mat'ria relati%a a direitos egarantias fundamentais! a Constitui5*o da 6ep7#licaesta#elece "ue(A) tratados internacionais! em mat'ria de direitos3umanos! ser*o e"ui%alentes a emendas constitucionais seforem apro%ados! em cada Casa do Congresso Dacional! emdois turnos! por trs "uintos dos %otos dos respecti%osmem#ros.

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    (K) compete ao ,uperior -ri#unal de Justi5a +ulgar! medianterecurso especial! as causas decididas em 7nica ou 7ltimainst$ncia! "uando a decis*o recorrida declarar ainconstitucionalidade de tratado internacional.

    (C) o ProcuradorGeral da 6ep7#lica! com a &nalidade deassegurar o cumprimento de o#riga5es decorrentes detratados internacionais de direitos 3umanos dos "uais oKrasil se+a parte! poder suscitar! perante o ,upremo

    -ri#unal Federal! incidente de deslocamento decompetncia para a Justi5a Federal.(E) competem originariamente aos -ri#unais 6egionaisFederais processar e +ulgar as causas relati%as a gra%es%iola5es de direitos 3umanos.

    (;) a 6ep7#lica Federati%a do Krasil su#metese Q +urisdi5*ode "ual"uer -ri#unal nternacional a cu+a cria5*o ten3amanifestado ades*o! sal%o do -ri#unal Penal nternacional.

    1. (FCC/-6;,P/-'cnico Judicirio 9 rea +udiciria/2012)Dos termos da Constitui5*o da 6ep7#lica! compete ao,uperior -ri#unal de Justi5a processar e +ulgar!originariamente!(A) a a5*o em "ue todos os mem#ros da magistraturase+am direta ou indiretamente interessados.(K) os desem#argadores dos -ri#unais 6egionais ;leitorais!nos crimes comuns e de responsa#ilidade.(C) as causas e os conOitos entre a Uni*o e os ;stados! aUni*o e o Eistrito Federal! ou entre uns e outros.(E) as causas em "ue forem partes ;stado estrangeiro ouorganismo internacional! de um lado! e! do outro! unic4pioou pessoa residente ou domiciliada no Pa4s.(;) os conOitos de competncia entre -ri#unais ,uperiores!ou entre estes e outro tri#unal.

    1?. (FCC/-6-11/Analista Judicirio 9 rea +udiciria/2012)6icardo! inistro de ;stado! residente e domiciliado noEistrito Federal! foi denunciado por crime de estelionato!pela emiss*o de c3e"ue sem fundos numa imo#iliria naCidade de anaus! ;stado do Amaonas! para a compra deum im%el para o seu uso particular Q #eira do 6ioAmaonas. 6icardo! nos termos da Constitui5*o Federal!ser processado e +ulgado(A) originariamente pelo ,uperior -ri#unal de Justi5a.

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    (K) originariamente pelo ,upremo -ri#unal Federal.(C) em $m#ito administrati%o pela Presidncia da 6ep7#lica!cu+o processo ser decidido pelo Presidente da 6ep7#lica.(E) pelo -ri#unal de Justi5a do Amaonas! competente em

    ra*o do local da prtica do crime.(;) pelo -ri#unal de Justi5a do Eistrito Federal competenteem ra*o do domicilio do inistro.

    20. (Cespe/nstituto 6io Kranco/Eiplomata/2012) processoe o +ulgamento de lit4gio entre a Uni*o e ;stado estrangeiroou organismo internacional constituem competncias do,upremo -ri#unal Federal (,-F)! ca#endo ao ,uperior

    -ri#unal de Justi5a (,-J) +ulgar as causas e os conOitos entre

    a Uni*o e os estadosmem#ros do Krasil! a Uni*o e o EF! ouentre uns e outros entes federados! incluindose asrespecti%as entidades da administra5*o indireta

    21. (FCC/-6;C;/Analista Judicirio 9 rea +udiciria/2012)-ales! inistro de ;stado! e gor! c3efe de miss*odiplomtica de carter permanente! cometeram!respecti%amente! infra5*o penal comum e crime deresponsa#ilidade. Desses casos ser*o processados e

    +ulgados(A) originariamente pelo ,upremo -ri#unal Federal.(K) originariamente pelo ,uperior -ri#unal de Justi5a.(C) por meio de recurso e=traordinrio pelo ,upremo

    -ri#unal Federal.(E) por meio de recurso especial pelo ,uperior -ri#unal de

    Justi5a.(;) por meio de recurso ordinrio pelo ,upremo -ri#unalFederal.

    22. (FCC/-6F2/-'cnico Judicirio 9 rea +udiciria/2012)Analise a seguinte situa5*o 3ipot'ticaR isto! mem#ro do

    -ri#unal de Contas do ;stado do 6io de Janeiro! ' acusadode cometer crime! em tese! de responsa#ilidade e!portanto! ser processado e +ulgado originariamente(A) pelo ,upremo -ri#unal Federal.(K) pelo -ri#unal de Justi5a do 6io de Janeiro.(C) pelo ,uperior -ri#unal de Justi5a.(E) pela Assem#leia Legislati%a do ;stado do 6io de Janeiro.(;) pela C$mara dos Eeputados.

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    GABARITO COMENTADO:1.C. Judicirio goa de autonomia funcional eadministrati%aR art. ?H. -ratase do poder de e=ercer sua

    fun5*o t4pica (+ulgar) com independncia em rela5*o aosdemais poderes! #em como autoadministrarse. Por outrolado! dispe de autonomia &nanceira e or5amentriaR arts.?? e 1H. Assim! o Judicirio ela#ora sua prpria propostaor5amentria! "ue de%e! ent*o! ser encamin3ada ao;=ecuti%o (autonomia or5amentria). Al'm disso! gerenciaseus prprios recursos! "ue s*o rece#idos do ;=ecuti%o at'o dia 20 de cada ms! na forma de duod'cimos (art. 1H). a c3amada autonomia &nanceira.

    2.E. V trs erros na "uest*oR a) a idade m4nima ' de 8>anos! e n*o 80W #) os inistros do ,-F s*o %ital4cios (n*o 3mandato)! e=ercendo o cargo at' se aposentaremW c) aapro%a5*o do ,enado su#metese ao "urum de maioriaa#soluta! e n*o maioria simples. Tide art. 101.3.E. A %italiciedade (art. ?>! ) ' con"uistadaR a) para osmem#ros "ue ingressaram por concurso! aps dois anos deefeti%o e=erc4cioW #) para os mem#ros "ue ingressaram pornomea5*o direta! a %italiciedade ' ad"uirida imediatamentena data da posse (e n*o na data da nomea5*o! comoerradamente a&rmou a "uest*o).4.E. MArt. ?>! pargrafo 7nicoR Aos +u4es ' %edadoR e=ercer! ainda "ue em disponi#ilidade! outro cargo oufun5*o! salv !"a #$ "a%&s'()&. Logo! a %eda5*o n*o 'a#soluta.*.C. Da promo5*o por antiguidade! fase uma lista dos

    +u4es mais antigosW o mais antigo na carreira de%e serpromo%ido! sal%o se o nome for re+eitado pelo "urum"uali&cado de 2/8 dos mem#ros do -ri#unal. A "uest*o 'cpia literal do art. ?8! ! d.+.E. rg*o especial (art. ?8! ) e=erce! por delega5*o!atri#ui5es +urisdicionais e administrati%as do Pleno! nostri#unais com mais de 2> mem#rosW pode ter de 11 a 2>representantes! metade por antiguidade e metade porelei5*o do prprio Pleno. Logo! a parte &nal da "uest*o esterrada! pois o n7mero m=imo e m4nimo ' &=ado na prpriaConstitui5*o! e n*o nos regimentos internos.

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    ,.E. erro da "uest*o est no uso da forma %er#alMde%er. A cria5*o do rg*o especial (art. ?8! ) ' umafaculdade do -ri#unal! n*o uma imposi5*o.-.C. A ;menda Constitucional n. H2! de ? de deem#ro de

    200? alterou profundamente o regime constitucional depagamento dos precatrios (art. 100). -rou=e %riasno%idades! dentre elas a possi#ilidade de cess*o decr'ditos decorrentes de precatrios! independentemente deconcord$ncia do poder p7#lico (art. 100! X18)R a cess*o decr'ditos independe! agora! de concord$ncia do poderp7#lico! de forma "ue o credor pode M%ender o precatrio!#astando "ue 3a+a a comunica5*o Q Faenda P7#lica (X1:)..A. Art. 10:! pargrafo 7nico! inciso R MOs Ministros do

    Superior Tribunal de Justia sero nomeados peloPresidente da Repblica, dentre brasileiros com mais detrinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notvelsaber jurdico e reputao ilibada, depois de aprovada aescola pela maioria absoluta do Senado !ederal, sendo" # $um tero dentre ju%es dos Tribunais Re&ionais !ederais eum tero dentre desembar&adores dos Tribunais de Justia,indicados em lista trplice elaborada pelo pr'prio Tribunal.1/.C. A "uest*o pede uma caracter4stica "ue se+a comumaos mem#ros do Judicirio e do inist'rio P7#lico. Asgarantias e %eda5es dos +u4es est*o pre%istas no art. ?>!ao passo "ue o regramento desses temas em rela5*o ao P' esta#elecido pelo art. 12! X >Y. A letra MA ' erradapor"ue s %ale para os +u4es ("uanto aos mem#ros do P!' certo "ue de%er*o residir na comarca! sal%o autoria5*odo ce(e da instituio! e n*o do -ri#unal). J a letra MKest errada por"ue a perda do cargo! durante o estgiopro#atrio (antes da %italiciedade) n*o depende de decis*otransitada em +ulgado! podendo ocorrer por decis*oadministrati%a do -ri#unal ou rg*o competente. J a letraME est incorreta por"ue! atualmente! o e=erc4cio daati%idade pol4ticopartidria ' %edada sem e=ce5es! tantopara mem#ros do Judicirio "uanto do P (regramentoesta#elecido pela ;C :>/0:). Por &m! na letra M; o erro ' o"urumR para remo%er um mem#ro e) o*cio! e=igesemaioria a#soluta! e n*o 2/8 (%ide art. ?8! T! e art. 12! X>Y! ! b). A letra MC est correta! pois trata da regra da"uarentena! aplic%el aos mem#ros do Judicirio e do P(art. ?>! pargrafo 7nico! TW art. 12! X HY).

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    11.C. art. 101 pre% "ue o ,-F se compe de 11inistros! nomeados pelo Presidente da 6ep7#lica! depoisde apro%ada a escol3a pela maioria a#soluta do ,enado. sintegrantes de%em ser #rasileiros natos! maiores de 8> e

    menores de H> anos! de not%el sa#er +ur4dico e reputa5*oili#ada. Logo! est*o corretos os itens e . erro no item ' "ue a nomea5*o pelo Presidente da 6ep7#lica ' o ato&nal do procedimento (escol3aZapro%a5*oZnomea5*o!nessa ordem)! e n*o o ato inicial.12.E. ,;6TE6 PKLC ;,-A-U-

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    (autoras! r's! assistentes! oponentes! etc.). K,R ,ociedadede economia mista federal n*o ' +ulgada na Justi5a Federal!mas sim na Justi5a ;stadual (,7mula nY >>H/,-F). Como! na"uest*o! se trata de empresa p7#lica federal! a

    competncia ' mesmo federal.1+.C. Compete ao ,-F processar e +ulgar! originariamente!reclama5*o contra usurpa5*o de sua competncia poroutros rg*os! ou contra desrespeito de suas decises (art.102! ! l)! inclusi%e s7mula %inculante (art. 108A! X8Y).1,.A. Art. >Y! X 8Y. erro da alternati%a MK por"ue! nocaso de declara5*o deinconstitucionalidadede tratado oulei federal! o recurso ca#4%el ' o e)traordinrio(e n*o oespecial) para o ,-F (e n*o para o ,-J)R art. 102! ! b. J a

    letra MC est errada por"ue o EC (incidente dedeslocamento de competncia) ' suscitado perante o ,-J! en*o perante o ,-F (art. 10?! X >Y). A letra ME est incorretapor"ue a CF n*o pre% competncia originria para +ulgarcausas relati%as a gra%es %iola5es de direitos 3umanosWapenas pre% o incidentepara deslocar a competncia!nesses casos. Por &m! a alternati%a M; est errada por"uecontraria o art. >Y! X :Y.1-.B. A letra MA est errada por"ue a competncia paraprocessar e +ulgar! originariamente! as causas em "ue todosos mem#ros da magistratura se+am direta ou indiretamenteinteressados ' do ,-F (art. 102! ! n). A alternati%a MCtam#'m n*o pode ser marcada! pois tam#'m constituicompetncia do ,-F (art. 102! ! ()! assim como a letra M;(art. 102! ! o). J a letra ME tra uma competncia "ue n*o' ori&inriado ,-J! e sim dos +u4es federais (de 1@inst$ncia)R art. 10?! . 6ealmente! o ,-J s +ulga as causasMem 5ue (orem partes 1stado estran&eiro ou or&anismointernacional, de um lado, e, do outro, Municpio ou pessoaresidente ou domiciliada no Pas em grau de recursoordinrio (art. 10>! ! c)! e o enunciado pede umacompetncia ori&inriado ,-J. A resposta encontrasemesmo na letra MK (art. 10>! ! a).1.B. inistro de ;stado ' +ulgado pelo ,-F nos crimescomunsW nos crimes de responsa#ilidade! dependeR secone=o com o do Presidente! a competncia ser do ,enado(art. >2! )! se n*o! o +ulgamento ser no ,-F (art. 102! ! c).Como a "uest*o e=empli&cou um crime comum! acompetncia ' originria do ,-F.

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    2/.E. Causa entre ;stado estrangeiro/rganismointernacional e Uni*o/;stados/EF ' +ulgada pelo ,-F (art.102! ! e)W ;stado estrangeiro/rganismo internacional eunic4pio/pessoa domiciliada no Krasil ' de competncia da

    Justi5a Federal de 1@ inst$ncia! com )$5!)s )#&7)&)$' a)a STJ (art. 10?! ! c/c art. 10>! ! c). Aasserti%a! portanto! est errada! pois a competncia '! emam#os os casos citados! originria do ,-F.21.A. Art. 102! ! c. inistro de ;stado ' +ulgadooriginariamente pelo ,-F nos crimes comuns (art. 102! ! c)!e em alguns casos de crimes de responsa#ilidade. J osc3efes de miss*o diplomtica permanente s*o processadose +ulgados originariamente pelo ,-F tanto em caso de

    cometimento de crime comum! "uanto de responsa#ilidade(art. 102! ! c).22.C. inistros do -CU s*o +ulgados no ,-F (art. 102! ! c)WConsel3eiros de -ri#unal de Contas ;stadual! no ,-J (art.10>! ! a). Como a "uest*o trata de um Consel3eiro de -C;!a competncia ' do ,-J.