questões cambiário

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CHEQUE1. CONCEITUE CHEQUE:

Cheque é uma ordem de pagamento à vista de uma determinada quantia, emitida contra o estabelecimento bancário que mantém, administra ou disponibiliza recursos financeiros do emitente. É um título de crédito de modelo vinculado.

CHEQUE2. QUAIS OS REQUISITOS DO CHEQUE?

1. A denominação cheque escrita no próprio cheque; 2. Ordem incondicional de pagar determinada quantia; 3. Nome do banco a quem a ordem é dirigida (sacado); 4. Data do saque (dia, mês e ano) em que o sacador preencheu o cheque; 5. Lugar do saque ou menção de um lugar junto ao nome do emitente; 6. Assinatura do emitente (sacador). Fonte: lei 7357/85, art. 1º.

CHEQUE3. EXPLIQUE O MOTIVO DE O CHEQUE SER UM TITULO DE MODELO VINCULADO.

O cheque é título de crédito de modelo vinculado, só podendo ser eficazmente emitido no papel fornecido pelo banco sacado (em talão ou avulso).

CHEQUE4. EXISTINDO DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES EM ALGARISMO E POR EXTENSO, QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES PARA SOLUCIONAR A QUESTÃO?

Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece a indicação por extenso no caso de divergência, conforme o art. 12 da lei de cheque. Indicada a quantia mais de uma vez, prevalecerá no caso de divergência, a indicação da menor quantia. Se, por exemplo, apresenta-se um cheque expresso por extenso em mil reais e, por outro lado, em algarismos insere-se R$ 900, 00, o banco pagará a quantia maior.

CHEQUE5. QUANTO AO ENDOSSO, EXISTE LIMITE NO CHEQUE?

Era vedado endossar mais de uma vez o cheque. Isto decorria da legislação tributária. Com o fim da CPMF, esta restrição desapareceu. Entretanto, se o tomador incluir a cláusula “não à ordem” ao transmitir para o endossatário, o cheque passará a circular por cessão civil, não limitado pela lei tributária. Hoje se pode endossar indefinidamente o cheque.

CHEQUE6. QUANTO AO ENDOSSO, O BANCO TEM A OBRIGAÇÃO DE ANALISAR A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA?

Pelo art. 39 da Lei do Cheque, o Banco tem a obrigação de verificar a cadeia de endossos “o sacado que paga cheque à ordem é obrigado a verificar a regularidade da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas dos endossantes. A mesma obrigação incumbe ao banco apresentante do cheque a câmara de compensação”.

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CHEQUE7. EXPLIQUE A AUTONOMIA DO CHEQUE.

O princípio da autonomia dos títulos de crédito significa que as relações obrigacionais presentes no título de crédito estão desvinculadas das obrigações que originalmente deram origem ao título de crédito. Ou seja, caso haja um vício na relação jurídica que originou o título de crédito, este vício não vai atingi-lo.

CHEQUE8. EXPLIQUE O CHEQUE COM PAGAMENTO PARA DATA FUTURA.

Embora seja uma ordem de pagamento à vista, popularizou-se bastante no Brasil o cheque pós-datado. Segundo a legislação (art. 32 da Lei do Cheque), o cheque será sempre uma ordem de pagamento à vista, devendo ser considerada não escrita qualquer menção em sentido contrário, eventualmente colocada na cártula. Sendo assim, havendo saldo, um cheque pós-datado pode ser descontado ou devolvido, conforme o emitente possua ou não fundos suficientes para o seu pagamento. Trata-se, na verdade, de uma questão de boa-fé interpartes.O cheque pós-datado é uma forma de circulação de créditos que legalmente não é reconhecido no mundo jurídico, apesar de que a jurisprudência na maioria das vezes reconhece essa forma de pagamento e entende que o fato de apor data superior à data de emissão como vencimento do mesmo, não o descaracteriza como cheque.

CHEQUE9. EXPLIQUE CHEQUE CRUZADO E CHEQUE VISADO.

Cheque cruzado é a situação na qual o cheque só pode ser pago pelo sacado a outro banco ou a um determinado cliente deste sacado, mediante crédito em conta. O cruzamento é feito com dois riscos paralelos (cruzamento geral) em diagonal, na parte da frente do cheque, determinando com isso que o cheque não pode ser descontado no caixa, e somente depositado na conta da pessoa de posse do cheque. Se houver o cruzamento nominal (cruzamento especial, com dois traços paralelos e o nome de um banco ou uma pessoa entre estes traços), o cheque também tem que ser depositado, e neste caso, somente na conta da pessoa a qual foi colocada a nominal. Arts. 44 e 45 da lei de cheque.

Cheque visado é aquele no qual o banco coloca seu "visto" no verso do cheque, certificando que existem fundos disponíveis na conta do emitente. Art. 7º da lei de cheque.

CHEQUE10. EXPLIQUE CHEQUE ADMINISTRATIVO.

Cheque administrativo é cheque emitido pelo banco sacado, para liquidação por uma de suas agências. Nele, emitente e sacado são a mesma pessoa. É um tipo de cheque emitido por um banco, que garante o seu próprio pagamento. É usado quando alguém precisa de uma certeza sobre a existência de fundos numa negociação que está sendo feita. Artigo 9º, III, da Lei do Cheque.

CHEQUE11. EXPLIQUE CHEQUE TURISMO.

Os Travellers Cheques são cheques de viagem de moedas estrangeiras diversas. São utilizados para pagamentos diversos em viagens feitas ao exterior. Eles podem ser reembolsados em caso de perda ou roubo e não possuem prazo de validade. Os Travellers Cheques são uma espécie de cheque administrativo que o correntista adquire de seu banco. Tais cheques já trazem um valor fixo impresso. Na parte de cima do cheque, o comprador apõe sua assinatura, que é registrada no banco.

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CHEQUE12. EXPLIQUE SUSTAÇÃO DE CHEQUE.

Sustar é fazer parar, suspender. A sustação do cheque é o ato (do emitente ou do portador) de impedir a liquidação do cheque, através de suspensão da ordem de pagar. Os cheques podem ser sustados de imediato pelo telefone, ou pelos próprios terminais de auto-atendimento dos bancos, com validade de até 48 horas, e posteriormente o correntista deverá formular seu pedido por escrito, com protocolo, e sempre detalhando com clareza as razões da sustação. Quando a razão estiver embasada em extravio, roubo ou furto, o correntista deverá apresentar ao estabelecimento bancário também uma cópia da ocorrência policial. Artigos 35 e 36 da Lei do Cheque.

CHEQUE13. QUAL É O PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO CHEQUE?

O prazo de apresentação é de 30 dias, a contar da data de emissão para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado, e de 60 dias para os cheques emitidos em outra praça. Mesmo após o prazo de apresentação, o cheque é pago se houver fundos na conta. Se não houver, o cheque é devolvido. O prazo para a ação de execução é de seis meses, contados do término do prazo de apresentação. Artigo 59 da Lei de cheque.

CHEQUE14. EXPLIQUE A PRESCRIÇÃO DO CHEQUE.

A prescrição do cheque faz com que ele deixe de ser considerado um título executivo. O cheque possui um prazo de prescrição definido em lei que é inferior aos demais títulos de crédito por tratar-se de ordem de pagamento à vista, assim, o prazo de prescrição é de somente 06 (seis) meses contados da apresentação e, se o cheque não foi apresentado, a partir do último dia em que deveria ter sido apresentado no banco. Artigo 59 da Lei de Cheque.

CHEQUE15. COMO PODE SER COBRADO JUDICIALMENTE O CHEQUE?

Pode ser cobrado de duas formas: Ação cambial de enriquecimento ilícito (art. 161 da lei de cheque); Ação monitória (súmula 299 do STJ).A Ação cambial de enriquecimento ilícito, embora mais lenta que a ação de execução, tem a vantagem de não ter

que se fazerem outras provas além da apresentação do cheque. O prazo para interposição é de dois anos a contar do término da ação executiva.

A ação Monitória serve para os documentos que já tiveram força de título executivo e não se revestem dessa eficácia. Embora o cheque prescrito não tenha mais validade como titulo executivo, pois não está mais exigível, ele ainda exprime uma obrigação, fazendo prova de uma convenção entre as partes.

DUPLICATA1. APRESENTE O CONCEITO DE DUPLICATA, INFORMANDO A SUA UTILIDADE PRÁTICA.

Duplicata é um título de crédito genuinamente brasileiro que existe quando há um contrato de compra e venda, ou de qualquer tipo de prestação de serviço. A duplicata corresponde a uma venda real ou a qualquer tipo de prestação de serviços. Ela tem como principal utilidade a garantia de determinado negócio cambiário em favor do vendedor contra aqueles que não cumprem com a data estipulada para o pagamento do preço (em vendas a prazo).

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DUPLICATA2. É CRIME EMITIR DUPLICATA EM DESACORDO COM A MERCADORIA? EXPLIQUE E IDENTIFIQUE AS NORMAS LEGAIS PERTINENTES.

Sim. O Código Penal em seu artigo 172 tipifica como conduta criminosa a emissão ou aceitação de duplicata simulada ou fria, que não para os fins de venda e prestação de serviços, ainda que disso não advenha nenhum prejuízo para terceiro. Trata-se de um crime formal onde não se admite tentativa.

DUPLICATA3. ENTRE AS CARACTERÍSTICAS DA DUPLICATA TEMOS A CAUSALIDADE E A VINCULAÇÃO. EXPLIQUE ESTAS DUAS CARACTERISTICAS.

A duplicata é o único título de crédito causal. Em outras palavras, depende da realização da compra e venda ou da prestação de serviços, para existir. Sua emissão não pode decorrer de ato ou negócio jurídico diverso de crédito nascido de compra e venda mercantil, conseqüentemente, o seu desvirtuamento leva a insubsistência deste título.

A vinculação visa evitar que a duplicata possa corresponder a mais de uma fatura, pois cada fatura decorre de uma compra e venda ou de uma prestação de serviços, e a duplicata não pode ser vinculada a mais de um negócio jurídico. Por decorrência do princípio da vinculação, o aceite é, em regra, obrigatório e a duplicata pode ser substituída por uma cópia, que também é um título de crédito. A emissão de um título substitutivo: a triplicata.

DUPLICATA4. QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA DUPLICATA? APONTE OS QUE SÃO DISPENSÁVEIS E OS QUE SÃO INDISPENSÁVEIS.

São requisitos essenciais, previstos no art. 2º, §1º da lei de duplicatas: A denominação duplicata, a data de sua emissão e o número de ordem; O número da fatura; A data do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista; O nome e domicílio do vendedor e o comprador; A importância a pagar, em algarismos e por extenso; A praça de pagamento; A cláusula à ordem A declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador,

como aceite cambial, A assinatura do emitente.

DUPLICATA5. EXPLIQUE O MOTIVO DE A DUPLICATA NÃO ADMITIR A EXTRAÇÃO A CERTO TERMO DA VISTA E NEM A CERTO TERMO DA DATA.

A duplicata não pode ter a extração a certo termo da vista nem a certo termo da data por ser o aceite tido como obrigatório.

DUPLICATA6. A DUPLICATA SÓ PODE SER EMITIDA: COM DIA CERTO OU A VISTA?

Sim, como a duplicata não pode ter a extração a certo termo da vista nem a certo termo da data, só pode ser emitida com dia certo ou à vista.

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DUPLICATA7. DETERMINE O MOTIVO DO ACEITE NA DUPLICATA SER OBRIGATÓRIO.

O aceite da duplicata é obrigatório porque, se não há motivos para a recusa das mercadorias enviadas pelo sacador, o sacado se encontra vinculado ao pagamento do título, mesmo que não o assine. A recusa do aceite de uma duplicata mercantil só é admissível nos casos previstos pelos art. 8º da LD: não recebimento de mercadorias, vícios na qualidade ou quantidade das mercadorias e divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

DUPLICATA8. QUANDO PODE OCORRER A RECUSA DA DUPLICATA?

Nas seguintes hipóteses: a) avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando transportada por consta e risco do sacador; b) vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade; c) divergência nos prazos ou preços combinados (art. 8º/LD). Fora estes casos, não pode haver recusa, pois o vendedor cumpriu sua obrigação contratual.

DUPLICATA9. EXPLIQUE O PROCEDIMENTO DE EMISSÃO, ACEITE E COBRANÇA DA DUPLICATA, INFORMANDO AINDA OS PRAZOS DE TAIS EVENTOS.

A duplicata é emitida no momento da venda de mercadoria ou no momento da prestação do serviço, para prazos não inferiores a 30 dias. Será emitida uma fatura discriminando todas as informações a respeito da transação (quantidade, qualidade, preço...). O aceite é a aceitação por parte do comprador em pagar o que decorrer da operação feita com o vendedor ou prestador de serviço. O aceite é imediato. A cobrança da poderá ser intentada contra:

O sacado e seus avalistas no prazo de 3 anos; O endossante e seus avalistas no prazo de 1 ano; Qualquer dos coobrigados no prazo de 1 ano.

DUPLICATA10. COMO OCORRE O PROTESTO NA DUPLICATA?

A duplicata pode ser protestada por falta de aceite, devolução ou pagamento. O protesto será tirado (na praça de pagamento constante do título) mediante apresentação da duplicata ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título. Se a duplicata for:

Encaminhada ao cartório de protesto sem aceite , caberá o protesto por falta de aceite; Encaminhada a triplicata não assinada , será o protesto por falta de devolução; Encaminhada a duplicata ou triplicata depois da data do vencimento da mesma, será o protesto por falta de

pagamento. Desta forma as circunstâncias em que o título é apresentado a protesto, definem a natureza do protesto.

DUPLICATA11. CONTRA QUEM PODE SER FEITA A EXECUÇÃO DA DUPLICATA?

Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas. Art. 15, §1º da lei de duplicata.

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DUPLICATA12. A EXECUÇÃO DA DUPLICATA PRESCREVE EM:

No prazo de 3 anos contra o sacado e seus avalistas; No prazo de 1 ano contra o endossante e seus avalistas; No prazo de 1 ano contra qualquer dos coobrigados.

DUPLICATA13. QUAL O MOTIVO E COMO PODE SER EFETUADO O PROTESTO?

O motivo é a falta de aceite de devolução ou pagamento. O protesto de duplicata é feito nos cartórios de protesto. Se a duplicata tiver sido aceita, o protesto é feito com a apresentação da duplicata original e o formulário de protesto devidamente preenchido. Se a duplicata não tiver sido aceita, o protesto é feito com a apresentação da duplicata original, da cópia da nota fiscal e do canhoto comprovante de entrega da mercadoria.

DUPLICATA14. A CAUSALIDADE DA DUPLICATA DETERMINA QUE O PRINCÍPIO DA ABSTRAÇÃO NÃO INCIDA SOBRE ESTE TITULO, VEZ QUE O MESMO NÃO TEM AUTONOMIA E ASSIM NÃO PODE CIRCULAR?

A abstração tem por pressuposto a circulação do título por meio de endosso, na medida em que sem esta circulação não haverá boa-fé do credor a ser tutelada. Para possibilitar essa abstração, é essencial que o credor esteja de boa-fé, isto é, é fundamental que o credor não tenha participado do negócio jurídico. Quando o credor participa do negócio jurídico não haverá abstração.

DUPLICATA15. TENDO SIDO ENVIADA UMA DUPLICATA PARA ACEITE PELO SACADO, O TITULO NÃO PRECISA SER DEVOLVIDO EM QUE SITUAÇÃO?

O título não precisa ser devolvido, caso ele tenha sido sacado à vista.

DUPLICATA16. QUANDO OCORRE O ACEITE POR PRESUNÇÃO?

Acontece quando há a retenção da duplicata (recusa do aceite), ou seja, a duplicata assume executoriedade caso seja devidamente protestada, desde que acompanhada da nota fiscal e documento comprobatório da remessa e entrega da mercadoria.

CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT1. EXPLIQUE A ORIGEM DO CONHECIMENTO DE DEPOSITO E WARRANT.No Brasil os armazéns destinados aos depósitos e guarda de mercadorias foram denominados, de início, trapiches e armazéns de depósito. Trapiches eram os armazéns portuários destinados a receber mercadorias importadas ou a exportar. Todavia, ao contrário dos seus congêneres da Europa, não tinham a faculdade de emitir títulos de conhecimento de depósito e Warrant que sequer existiam entre nós. Equiparado ao conhecimento de carga (Arts. 575-589 do Código Comercial) era o bilhete de depósito transferível mediante endosso. E, muito embora título representativo de mercadoria, destinado à mobilização do crédito decorrente dos bens em depósito, não logrou aceitação no comércio, como bem observou o doutor Carvalho de Mendonça.Em 13 de outubro de 1869, sob inegável inspiração da Companhia Docas de Santos, foi promulgada a Lei nº1746, concedendo às empresas concessionárias de

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obras de melhoramento dos portos a faculdade de emitir títulos de garantia das mercadorias em depósito nos seus armazéns, títulos esses denominados Warrants.

CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT2. CONCEITUE E DIFERENCIE CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT.O Conhecimento de Depósito - O conhecimento de depósito, unido ou destacado do Warrant, representa sempre as mercadorias depositadas, legitimando seu portador. Conjuntamente com o Warrant confere a livre disposição dos bens, o que não ocorre quando deste destacado por força do penhor que necessariamente acompanha o warrant. O Warrant - Enquanto o conhecimento de depósito incorpora o direito de propriedade sobre as mercadorias que representa, O Warrant - destacado do conhecimento de depósito - confere ao portador a livre disposição sobre os bens depositados. Destacado faz surgir o título de crédito “destinado a conferir ao portador um direito real de penhor sobre as mercadorias nele especificadas”, como ensina Carvalho de Mendonça.

CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT3. QUAL LEI REGULAMENTA O CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT?Lei 1102/1903

CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT4. QUAIS OS REQUISITOS DO CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT?Constituem requisitos do conhecimento de depósito e warrant, nos termos do art. 15 e § 1º/Dec. 1.102/1903:2a) conter a sua designação particular;b) devem especificar que são títulos à ordem, de que são documentos endossáveis, ou seja, que a titularidade neles estabelecida pode se transferida pela via do endosso;c) devem trazer as informações sobre o depósito, ou seja, a denominação da empresa do armazém-geral e sua sede; nome, profissão e domicílio do depositante; o lugar e o prazo de depósito, o qual será de 6 meses (art. 10/Dec. 1.102);d) informações sobre a mercadoria depositada, sua natureza e quantidade, peso e outros dados que estabeleçam a sua identidade;e) conter as declarações dos tributos e encargos fiscais a que a mercadoria está sujeita; dia de inicio da armazenagem; datas de emissão dos títulos e assinatura do empresário armazenador ou pessoa habilitada por este;f) trazer a indicação do segurador da mercadoria e o valor de seguro contra riscos de incêndio;

CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT5. O QUE É O RECIBO DE DEPÓSITO, QUAL A SUA ORIGEM E O QUE É NELE DECLARADO?Recibo de depósito: “o contrato pelo qual uma das partes, recebendo de outra uma coisa móvel, e obriga a guardá-la temporariamente, para restituí-la na ocasião aprazada ou quando lhe for exigida.

CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT6. É O RECIBO DE DEPÓSITO TITULO DE CRÉDITO?Não.

CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT7. EXPLIQUE COMO É EMITIDO O CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT. INFORMANDO AINDA SE ELES REPRESENTAM UM OU DOIS TITULOS.Troca-se o recibo de depósito a pedido do portador deste por um Warrant e um Conhecimento de depósito, estes emitidos pelo armazém geral. Representam um titulo.

CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT9. O QUE REPRESENTA SEPARADAMENTE O CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E O WARRANT?Vide questão dois.

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CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT10. EXPLIQUE O QUE É A IMUNIDADE PATRIMONIAL DAS MERCADORIAS.Tem-se que, emitidos os títulos, passam as mercadorias depositadas a ser verdadeiramente intocáveis, não podendo sofrer embargo, penhora, seqüestro ou qualquer outro embaraço que prejudique a sua livre disposição, é o que Carvalho de Mendonça denominou de imunidade patrimonial ou asilo mercantil. Todavia, admite-se penhora seqüestro ou arresto do conhecimento de depósito e do warrant por débito do portador.

CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT11. QUAL O PRAZO DE DEPÓSITO NOS ARMAZENS GERAIS? O QUE OCORRE SE APÓS O PRAZO AS MERCADORIAS CONTINUAREM NO ARMAZEM?O prazo de depósito nos armazéns gerais é de 6 meses, prorrogáveis a juízo das partes. Não havendo prorrogação deve o depositante, mediante a apresentação do conhecimento de depósito e do Warrant, retirar as mercadorias. Não o fazendo, fica o armazém geral autorizado a proceder a venda das mercadorias e leilão. Nessa hipótese, destacado o Warrant e circulando mediante endossos, o saldo, se houver, será entregue ao seu portador.

CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT12. COMO OCORRE A EXTINÇÃO DO CONHECIMENTO DE DEPÓSITOE DO WARRANT?Extinção do Conhecimento de Depósito e do Warrant - Extinguem-se os títulos mencionados:1) com a retirada da mercadoria, mediante a restituição dos títulos ao emissor.2) com o pagamento antecipado da dívida por parte do portador do conhecimento de depósito.3) com o pagamento do débito no vencimento.4)com a execução, pelo portador do Warrant, na seguinte forma:a) o portador do Warrant que, no dia do vencimento, não receber o que lhe é devido pelo primeiro endossador, não estando consignado o valor do seu crédito no armazém geral, deve:b) tirar o protesto do Warrant, na forma e no prazo do protesto da letra de câmbio.c) determinar a venda das mercadorias.

CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO1. O QUE SÃO CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO?Há instrumentos cedulares que representam o credito decorrente de financiamentos abertos por instituições financeiras. Se houver garantia de direito real do pagamento do valor financiado por parte do mutuário, esta garantia é constituída no próprio título, independentemente de qualquer outro instrumento jurídico. Tais títulos são chamados de cédulas de credito. Quando o pagamento a que se referem é garantido por hipoteca, penhor ou alienação fiduciária. Inexistindo garantia de direito real, o titulo é denominado mota de credito.

CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO2. O QUE REPRESENTAM AS CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO?Representam o crédito decorrente de financiamentos abertos por instituições financeiras.

CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO3. ENUMERE AS CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO PELA FINALIDADE COM SUAS RESPECTIVAS LEIS.a) cédula e nota de crédito rural (dec. Lei nº 167/1967), relacionados com o financiamento das atividades agrícolas e pecuniárias;b) cédula e nota de crédito industrial (de. Lei nº 413/1969), relacionados com financiamentos das industrias;c) cédula e nota de credito comercial (lei nº 6840/1980), relacionados ao financiamento de atividades comerciais ou de prestação de serviços;d) cédula e nota de credito a exportação (lei º 6313/1975), relacionados com financiamentos da produção de bens para a exportação, da própria exportação e de atividades complementares.e) cédula de produto rural (lei 8929/1994), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedular constituída.

CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO4. QUAIS SÃO OS ELEMENTOS DA CÉDULA E NOTA DE CRÉDITO?

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CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO5. FAÇA A DISTINÇÃO DE CÉDULA E NOTA DE CRÉDITO.Distinguem-se em razão do fato de as cédulas de credito serem providas de garantia real, incorporada às próprias cártulas e as notas de credito serem desprovidas de garantia, apenas gozando de privilégio especial sobre bens livres do devedor em caso de sua insolvência ou falência.

CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO6. QUAIS SÃO AS GARANTIAS OFERTADAS AS CEDULAS DE CREDITO? DETERMINE E EXPLIQUE CADA UMA.As cédulas de credito podem ser definidas genericamente como títulos de credito causais representativos de promessa de pagamento com garantia real: aval, fiança, penhora mercantil, nota promissória e etc.

CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO7. EXPLIQUE O QUE MOTIVA PARTE DA DOUTRINA A CONSIDERAR AS CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO COMO CONTRATOS E NÃO COMO TITULOS DE CREDITO.Os títulos de financiamento não se enquadram completamente no regime jurídico cambial, pois estes SAP enquadrados na categoria de títulos impróprios, em virtude de algumas características especiais, como, por exemplo, a possibilidade de endosso parcial, mas preferencialmente, com relação do principio da cedularidade, estranho ao direito cambiário, que informa que a constituição dos direitos reais de garantia se faz no próprio instrumento de crédito, na própria cédula.

CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO8. QUAIS OS REQUISITOS DAS CEDULAS E NOTAS DE CREDITO?A exibição do titulo é condição necessária para o exercício do direito de crédito.

CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO9. AS GARANTIAS REAIS INCIDEM SOBRE AS NOTAS DE CREDITO?Não, elas são desprovidas de garantia real, apenas gozando de privilégio especial sob bens livres do devedor, em caso de sua insolvência ou falência.

CÉDULAS E NOTAS DE CRÉDITO10. QUANTO AOS ENCARGOS FINANCEIROS, ELES INCIDEM NOS TITULOS EM ESTUDO?Ocorre que a cédula de crédito, em razão da conta-corrente a ela vinculada, não é auto-suficiente; depende sempre de apuração do que foi retirado pelo cliente, dos embargos acrescidos pelo banco.