Q513 wt · 2017. 4. 24. · posteriores -Lei de Licitagoes, da Lei n9 8.078, de 11/09/1990 -Codigo...

23
Q 513 " l9-*1 El..____.....= Mqgynfl wt PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA EQIIAL Pregfio Presencial N”: PP-010/2017 - DIVERSAS Modalidacle: Pregfio Presencial Data de Emisszio: 17/04./2017 Data da Licitagfio: 05/05/2017 Hora da Licitagfioz 08h30min horas (I-~IORi\RIO LOCAL) Tipo de Licitagfio: Menor Prego Mensa] POR LOTE Unidade Administrativa Requisitante: Secretaria de Educagfio Bzisica; Secretaria da Assisténcia Social; Autarquia Municipal cle Trénsito; Secretaria de Governo e Articulagéio; Secretaria de Planejamento e Finangas; Secretaria de Cultura e Turismo; Secretaria de Esporte e juventude; Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova. Dotagtoos Orqamentérias ngs: 0801 12 122 0291 2,_0_1J_ Gestéo Administrativa da Secretaria de Educagiio Bésica; 1001 04 122 0037 2.030 - Gesti-io e Manutengéo da Secretaria de Assisténcia Social; 1002 08 244 0136 2.035 - Gestiio do Sistema Unico de Assisténcia Social (IGD/SUAS); 1002 08 244 0136 2.036 Gestéio e Manutengéo dos Servigos de Protegfio Social [CRAS]; 1101 04 122 0037 L016 Gestéo e Manutengéio da Autarquia Municipal de 'I‘r€msito - AMT; 1401 04 122 0036 2.050 - Gestéio e Manutengéo da Secretaria de Governo e Articulagéo SGA; 1601 04 121 0031 2,055 Gestfio e manutengéo da Secretaria de Planejamento e Finangas; 1801 13 392 0307 2_,_Q_6_1 Gestéio e Manutengéo da Secretaria de Cultura e Turismo; 1901 27 812 0616 2.063 - Gestéo e manutengéo da Secretaria de Esporte e Iuventude; 2101 18 541 0391 2,062 Gestéio e manutengéio do IMAMN; Elementos de Despesas: 3390.36.00 Outros Servigos de Terceiros Pessoa Fisica; 3.3.90.39.00 Outros Servigos de Terceiros Pessoa Juridica, com recursos cliretamente arrecadados ou transferidos da PMMN, consignados no Orgamento de 2017. PREAMBULO Este procedimento licitatorio reger-se-é pelas disposigoes da Lei Federal n9 10.520, de 17/07/2002 Lei que Regulamenta o Pregfsio, pelo Decreto n9 3.555, de 08/08/2000, alterados pelos Decretos n9 3.693, de 20/12/2000 e n9 3.784, de 06/O4/2001, Decreto n9 5.450, de 31/05/2005 e tern como subsidiaria a Lei n9 8.666, de 21/06/1993 e alteragoes posteriores - Lei de Licitagoes, da Lei n9 8.078, de 11/09/1990 - Codigo de Defesa do Consumidor, Decreto n9 6.204/07, Lei Complementar n9 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n9 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal n9 155/2016, do 27 de Outubro de 2016, Lei Federal 12.44-0 de 07 de julho de 2011 que altera o titulo VII-A da Consolidagfio das Leis do Trabalho e clemais normas pertinentes e, ainda, pelas disposigoes estabelecidas no presente edital e seus anexos. Q A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA torna pifiblico, para conhecimento dos iriteressados, que 0 Pregoeiro, Sr. JORGE AUGUSTO CARDOS0 DO NASCIMENTO, nomeado pela Portaria n9 024/2017, de 02 de janeiro de 2017, e assessorado pelos servidores: ADRIANO LUIS LIMA GlR_/'-LO [Equipo de Apoio] e WALLISON RABELO CRUZ [Equipe de Apoio), nomeada através desta mesma Portaria, juntada ao processo administrativo de que trata esta licitagéio, receberai e abriré no horério, data e local acima indicados, as PREFEITURA MUNICIPAL oe MDRADA uovn AV. MANUEL CASTRO, N". 726 - CENTRD - MORADA NOVA ~ ceARA- CEP a2e4o.ooo cum 07.7a2.a40/0001-no - co|= os.ezu.1714. E-MAIL: [email protected][ - FONE: (ea) 3422.1:-:81 ‘$2. J CF 1' ESTADO oo CEARA 1:‘.-(1,,-,.,,.,,,l.e'=-'

Transcript of Q513 wt · 2017. 4. 24. · posteriores -Lei de Licitagoes, da Lei n9 8.078, de 11/09/1990 -Codigo...

  • Q 513

    " l9-*1El..____.....=Mqgynflwt

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

    EQIIAL

    Pregfio Presencial N”: PP-010/2017 - DIVERSASModalidacle: Pregfio PresencialData de Emisszio: 17/04./2017Data da Licitagfio: 05/05/2017Hora da Licitagfioz 08h30min horas (I-~IORi\RIO LOCAL)Tipo de Licitagfio: Menor Prego Mensa] POR LOTEUnidade Administrativa Requisitante: Secretaria de Educagfio Bzisica; Secretaria daAssisténcia Social; Autarquia Municipal cle Trénsito; Secretaria de Governo e Articulagéio;Secretaria de Planejamento e Finangas; Secretaria de Cultura e Turismo; Secretaria deEsporte e juventude; Instituto do Meio Ambiente de Morada Nova.Dotagtoos Orqamentérias ngs: 0801 12 122 0291 2,_0_1J_ — Gestéo Administrativa daSecretaria de Educagiio Bésica; 1001 04 122 0037 2.030 - Gesti-io e Manutengéo daSecretaria de Assisténcia Social; 1002 08 244 0136 2.035 - Gestiio do Sistema Unico deAssisténcia Social (IGD/SUAS); 1002 08 244 0136 2.036 — Gestéio e Manutengéo dosServigos de Protegfio Social [CRAS]; 1101 04 122 0037 L016 — Gestéo e Manutengéio daAutarquia Municipal de 'I‘r€msito - AMT; 1401 04 122 0036 2.050 - Gestéio e Manutengéoda Secretaria de Governo e Articulagéo — SGA; 1601 04 121 0031 2,055 — Gestfio emanutengéo da Secretaria de Planejamento e Finangas; 1801 13 392 0307 2_,_Q_6_1 — Gestéio eManutengéo da Secretaria de Cultura e Turismo; 1901 27 812 0616 2.063 - Gestéo emanutengéo da Secretaria de Esporte e Iuventude; 2101 18 541 0391 2,062 — Gestéio emanutengéio do IMAMN; Elementos de Despesas: 3390.36.00 — Outros Servigos deTerceiros Pessoa Fisica; 3.3.90.39.00 — Outros Servigos de Terceiros Pessoa Juridica, comrecursos cliretamente arrecadados ou transferidos da PMMN, consignados no Orgamentode 2017.

    PREAMBULOEste procedimento licitatorio reger-se-é pelas disposigoes da Lei Federal n9 10.520, de17/07/2002 — Lei que Regulamenta o Pregfsio, pelo Decreto n9 3.555, de 08/08/2000,alterados pelos Decretos n9 3.693, de 20/12/2000 e n9 3.784, de 06/O4/2001, Decreto n95.450, de 31/05/2005 e tern como subsidiaria a Lei n9 8.666, de 21/06/1993 e alteragoesposteriores - Lei de Licitagoes, da Lei n9 8.078, de 11/09/1990 - Codigo de Defesa doConsumidor, Decreto n9 6.204/07, Lei Complementar n9 123 de 14 de dezembro de 2006,Lei Complementar n9 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal n9 155/2016, do 27 deOutubro de 2016, Lei Federal 12.44-0 de 07 de julho de 2011 que altera o titulo VII-A daConsolidagfio das Leis do Trabalho e clemais normas pertinentes e, ainda, pelas disposigoesestabelecidas no presente edital e seus anexos. Q

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA torna pifiblico, para conhecimento dosiriteressados, que 0 Pregoeiro, Sr. JORGE AUGUSTO CARDOS0 DO NASCIMENTO, nomeadopela Portaria n9 024/2017, de 02 de janeiro de 2017, e assessorado pelos servidores:ADRIANO LUIS LIMA GlR_/'-LO [Equipo de Apoio] e WALLISON RABELO CRUZ [Equipe deApoio), nomeada através desta mesma Portaria, juntada ao processo administrativo de quetrata esta licitagéio, receberai e abriré no horério, data e local acima indicados, as

    PREFEITURA MUNICIPAL oe MDRADA uovnAV. MANUEL CASTRO, N". 726 - CENTRD - MORADA NOVA ~ ceARA- CEP a2e4o.ooo

    cum 07.7a2.a40/0001-no - co|= os.ezu.1714. E-MAIL: [email protected][ - FONE: (ea) 3422.1:-:81

    ‘$2.J CF

    1'

    ESTADO oo CEARA 1:‘.-(1,,-,.,,.,,,l.e'=-'

  • -._,__

    ®ESTADO DO GEARA

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

    PROPOSTAS DE PREQDS e os DDCUMENTOS DE HABILITAQAO, referentes ii licitagaoobjeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, observaclas asnormas e condigoes do presente Edital.

    As propostas deverao obedecer as especificagoes estabelecidas pol‘ este instrumentoconvocatorio e seus anexos, que dele fazem parte integrante.

    Os envelopes contendo a propostae os documentos de habilitagao serao recebidos noenderego acima mencionado, na sessao publica de processamento do Pregao, apos ocredenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

    1. D0 OBIETO

    A presents Iicitagao tem como objeto a contratagao de prestagao de servigos de Iocagao deveiculos diversos, para ficar 2. disposigao das Diversas Unidades Administrativas(SECRET./IRIAS E AUTARQUIAS) da Prefeitura Municipal de Morada Nova, do acordo com aquantidade e especificagoes constantes no anexo I do Edital.

    1.2. CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE

    ANEXO I - Termo de ReferénciaANEXO II - Minuta do ContratoANEXO III - Declaragao de HabilitagaoANEXO IV - Declaragao de Fatos SupervenientesANEXO V - Declaragao que nao emprega menor de 18 anosAN EXO VI - Modelo de declaragao de enquadramento em regime cle tributagaoANEXO VII - Modelo de PropostaANEXO VIII - Declaragao de Inexisténcia do Vinculo empregaticio com o Municipio deMorada NovaANEXO IX - Declaragéo de Disponibilidade de VeiculosANEXO X - Ficha de Credenciamento

    1.3. DAS FASES no PROCESSO LICITATORIO1.3.1. 0 presente procedimento de licitagao seguira o seguinte tramite em fases distintas:1.3.2. Credenciamento dos licitantes, Conforme subitem deste edital;1.3.3. Recebimento de envelopes contendo as "Propostas de Pregos" e os "Documentos doHabilita

  • "--

    @ESTADO oo CEARAPREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA ‘ivraqmi

    2. ms coNo1coEs,REsTRicoEs DE PARTICIPACAO E CREDENCIAMENTO.2.1 - DAS COl\IDI(,‘0ES DE PARTICIPAQAO2.1.1 —~ Poderfio participar do presente Pregao, toda e qualquer firma individual onsociedade regularmente estabelecida no Pais, e Pessoa Fisica, que seja especializada ecredenciada na locacao dos roferidos servicos e que satisfaca a todas as exigéncias dopresente Edital, especificacoes e normas, de acordo com os anexos relacionados.

    2.2 - DAS RESTRICUES DE PARTICIPACAO

    2.2.1- N:-10 podera participar da licitacao pessoa fisica ou juridica que estejam cumprindopenalidade de Suspensao Temporaria para licitar ou contratar imposta por orgao/enticiadedeste Municipio ou declaradas inidoneas por forca da Lei de Licitacoes e suas alteracoesposteriores;2.2.2 — N50 sera admitida a participagao de empresa sob a forma de Consércios ou grupo deempresas e com faléncia decretada;2.2.3 — Nao poderé participar empresas que estejam incluidas no Cadastro deInadimpléncia da Fazenda Pdblica Estadual — CADINE, nos termos do art. 3°, da Lei n°12./I11, de 02.01.95 e do seu Decreto Regulamentador n° 23.661, de 20.04.95;2.2.4 - Quando um dos socios representantes ou responsaveis técnicos da Licitanteparticipar de mais de uma empress especializada no objeto desta Licitacao, somente umadelas podera participar do certame licitatorio;2.2.5- Nao poderé participar do certame, a pessoa fisica ou juridica que estiver sofrendopenalidades impostas por qualquer orgao/entidade da Administracao Pfiblica Municipalmotivadas pelas hipéteses previstas no art 88 da Lei n° 8.666/93 e suas alteracoesposteriores.

    2.3 — DO CREDENCIAMENTO PARA PESSOA IURIDICA

    2.3.1. Poderao participar deste Pregao os interessados que atenderem a todas asexigéncias, inclusive quanto a documentagéio, constantes deste Edital e seus Anexos,cadastradas ou nao na Prefeitura Municipal de MORADA NOVA.2.3.2. A participacao na Iicitagao importa total e irrestrita submissao dos proponentes ascondicoes deste Edital, de acordo com a apresentacao da Declaracao de I-labilitacaoconstante no Anexo III.2.3.3. Cada Iicitante apresentar-se-a por 01 (um) representante legal que, devidamentemunido de credencial, sera o Linico admitido a intervir em todas as fases do procedimentolicitatorio, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, porsua representada.

    2.4». Nenhuma pessoa fisica, ainda que credenciada por procuracao legal, podera Qrepresentar rnais de uma Licitante.2.5. Por credenciamento entende-se a entrega dos seguintes docurnentos:

    I- copia do documento oficial do identidade [£911] {gig [§CEI1tB| do

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. MANOEL CASTRO, N“. 72$ - CENTRU —- MCIRADA NOVA - CEARA- CEP B294-0.000

    GNPJ 07.732340/DUU1-O0 - CGF 06.!-320.171-4, E-MAIL: llciggcagmrI@og§l0oI

  • -..,_-

    " ’ 9 Ii». Ii-..I=.@--=ESTADO oo CEARA ,,mrmW¢£‘§‘

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

    representante legal;ll - documento que comprove a capacidade de representacao, na forma da lei,

    inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances verbais deprecos e praticar todo:-3 OS demais atos pertinentes ao certame, em nome da Iicitante.

    2.5.1. Caso o representante seja socio da empresa Iicitante com poderes derepresentacao, socio-gerente, diretor do Iicitante ou titular de firma individual, deverao serapresentados documentos que comprovem tal condicao (atos constitutivos da pessoajuridica, ata de sua eleicao, etc], nos quais estejam expressos seus poderes para exercerdireitos e assumir obrigacoes em decorrencia de tal investidura.2.5.2. Nos demais casos, deverao ser apresentados procuracao especifica (COMIDENTIFICAQAO D0 CERTAME) por instrumento pL'1blico ou particular, esta ultima Comfirma reconhecida, acompanhada de copia do ato de investidura do outorgante (atosconstitutivos da pessoa juridica, ata de eleicao do outorgante, etc.);2.5.3. Ficha de Credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do (Anexo X)deste edital, condicionando toda e qualquer comunicacao entre o pregoeiro e licitantesatravés do endereco eletronico informado no respectivo anexo, onde devera ser indicado,expressamente, o nome da pessoa credenciada, com os respectivos RG e CPF;

    2.6 — D0 CREDENCIAMENTO PARA PESSOA FISICA

    2.6.1. Poderao participar deste Pregao os interessados que atenderem a todas asexigéncias, inclusive quanto a documentacao, constantes deste Edital e seus Anexos,cadastradas ou nao na Prefeitura Municipal de MORADA NOVA.2.6.2. A participacéio na licitacéio importa total e irrestrita submisséio dos proponentes ascondicoes deste Edital, do acordo com a apresentacao da Declaraczio de Habilitacaoconstante no Anexo Ill.2.6.3. Cada Iicitante apresentar—se-a por 01 [um] representante legal que, devidamentemunido de credencial, sera o unico admitido a intervir em todas as fases do procedimentolicitatorio, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, porsua representada.2.6.4. Nenhuma pessoa fisica, ainda que credenciada por procuragao legal, poderarepresentar mais de uma Licitante.2.6.5. Por credenciamento entende—se a entrega dos seguintes documentos:

    I - copia do documento oficial de identidade (com fgtgl do representante legal;II - documento que comprove a capacidade de representacao, na forma da lei,

    inclusive com outorga de poderes para, na forma da lei, formular ofertas e lances verbais deprecos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Iicitante. Q

    2.6.6. Nos demais casos, deverao ser apresentados procuracao especifica (COMIDENTIFICAQAO DO CERTAME) por instrumento pifiblico ou particular, esta filtima comforrna reconhecida, com plenos poderes a para o certame;2.6.7. Ficha de Credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do Anexo Xdeste edital, condicionando toda e qualquer comunicacao entre o pregoeiro e licitantesatravés do endereco eletronico informado no respectivo anexo, onde devera ser indicado,

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. MANOEL CASTRCI, N”. 720 — CENTRD - MORADA NOVA — CEARA- CEP 629410.000

    CNFJ 07.T32.840I0001-O0 - CGF 05.920171-4. E-MAIL: Iicitacaomn@outIoCik,cQm,Qr - FONE: (B8) 3422.1381

    L.

    at?

  • a‘_;$Q 11$ liciép

    1 MIi.._,I,2......-

    ESTADO DO CEARA 0” W‘;PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA rm

    expressamente, o nome da pessoa credenciada, com os respectivos RG e CPF;

    2.7. DEMAIS DOCUMENTOS PARA o CREDENCIAMENTO (PESSOA FISICA/IURIDICA)

    2.7.1. Apresenta Declaracao de enquadramento em regime de tributacao, Anexo VI doEdital, se for o caso.2.7.2. Apresentar Declaracao de Inexisténcia de Vinculo empregaticio com 0 Municipio deMorada Nova do[s) socio(s) e/ou proprietario da empresa, Anexo VIII do Edital.

    Paragrafo Primeiro: Estes documentos deverao ser apresentados através de copiasautenticadas por tabeliao de notas, deverao ser entregues fora dos envelopes, para quepossam ser analisados no inicio dos trabalhos, antes da abertura dos envelopes “Propostasde Precos".

    Paragrafo Segundo: Quem prestar declaracao falsa no documento de que trata os itensanteriores, sujeitar-se-a as penalidades previstas na legislacao.

    Paragrafo Terceiro: so serao aceitas a documentacao entregue das pessoas fisicasparticipantes no ato do certame.

    3. DA PARTICIPAQAO DAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

    3.1. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nostermos da Lei Complementar n9. 123, de 14/12/2006, Alterada pela Lei Complementar n‘~’147, de 07 de Agosto de 2014, para que estas possam gozar dos beneficios previstos nasreferidas Leis é necessario, :31 época do credenciamento, manifestacao de cumprirplenamente os requisitos para classificacao como tal, nos termos do Artigo 3‘—’ do referidodiploma legal, por meio da Declaracao de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte quedevera ser feita no proprio formulario dc credenciamento conforme modelo disposto noANEXO VI MODELO DE DECLARACAO ~ (ME ou EPP), nos termos da Lei Complementar n9.123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar n9 147, de 07 de agosto de 2014.3.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP] quepossua restricao fiscal, quanto aos documentos exigidos neste certame, devera apresentara declaracao de que trata 0 item (3.1.), fazendo constar em tal documento também adeclaracao de que consta a restricao fiscal e que se compromete em sanar o vlcio, conformedispoe a Lei Complementar n9. 123 de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar n°147, de 07 de agosto de 2014. I8’3.2. A participacao de empresas classificadas como microempresa ou empresa de pequenoporte (ME ou EPP), que tenham declarado possuir restricao fiscal conforme o item acima,somente sera permitido Caso tais empresas tenham manifestado, no ato decredenciamento, a condicao de enquadramento como ME ou EPP, conforme dispoe o Item3.1. deste capitulo.3.3. As rnicroempresas e empresas de pequeno porte, por ocasiao da participacao naIicitacao, deverao apresentar toda a documentacao exigida para efeito de comprovacao deregularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restricao:

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. MANOEI. CASTRO. N“. 726 - CENTRO - MORADA NOVA — CEARA- CEP 629-40.000

    CNPJ 07.7B2.840I0001-00 H CGF 001120.171-4. E-MAIL: Iicitacaomn@Qu§IeQIg.oo|11.I:ir - FONE: (38) 3-422.1381

  • ESTADO oo CEARA 3?-'PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA %'i'"‘~"l°“$

    3.4. Havendo alguma restricao na comprovacao da regularidade fiscal, sera assegurado asmesmas 0 prazo de 05 (cinco) dias uteis, prorrogaveis por igual periodo, a critério doPregoeiro, para a regularizacao da documentacéio, pagamento ou parcelamento do débito, eemisséio de eventuais certidoes negativas ou positivas, estas com efeito de negativa (art.43, paragrafo primeiro da LC 147/14];3.5. A nfio regularizacfio da documentacao, no prazo previsto no Subitem 3.4., implicar-2'1 Eldecadencia do direito a contratacéio, sem prejuizo das sancties previstas no art. 81 da Lei n98.666, de 21/06/1993, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os Licitantesremanescentes, na ordem de classificacao, para a assinatura do contrato, ou revogar alicitacao (art. 43, paragrafo segundo da LC 147/14);3.6. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverao apresentar ao Pregoeiroantes de exercer o direito de preferéncia previsto na Lei Complementar n9. 123 de14/12/2006 os documentos:

    I. Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributacao, regido pela LeiComplementar n9.123 de 14/12/2006:

    a) comprovante de opcéio pelo Sistema nacional obtido através do site da Secretaria daReceita Federal, I1§t_p;1[receita.fa2enda.gov.br/sim ;b) declaragao, firmada pelo representante legal da empresa, de nao haver nenhum dosimpedimentos previstos do § 49 do artigo 03 da Lei Complementar n9. 123 de 14/12/2006;

    ll. Empresas NAO OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributacéio, regido pela LeiComplementar n9.123 de 14/12/2006;

    a) Balanco Patrimonial e Demonstracao do Resultado do Exerclcio - DRE comprovando terreceita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 03 da LeiComplementar n9.123 de 14/12/2006;b) Copia da Declaragao de Escrituracao Digital- SPED;c) Comprovante de inscricao e situacao cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Iuridica —CNPI;cl) Copia do contrato Social e suas alteracfies;e) Declaragao, firmada pelo representante legal da empresa de nao haver nenhumimpedimento previstos nos incisos do § 49 do Artigo 03 da Lei Complementar n9. 123 de14/12/2006;

    4. DA APRESENTAQAO DA PROPOSTA DE PRECOS E DA DOCUMENTA(jAO DEHABILITAQAO

    4.1- A Proposta de Precos o a Documentacao de Habilitacéio deverfio ser apresentadas nolocal, dia e hora deterrninados no edital, em envelopes separados, devidamente fechados erubricados no fecho, assim denominados: Q

    a) Envelope 11.9 1: Proposta de Precos; eb] Envelope n.9 2: Documentos de Habilitacfio.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. MANOEL CASTRO. N“. 726 - OENTRO - MORADA NOVA -- CEARA- CEP 625340.000

    CNPJ 0T.TB2.B40I0001—00 — CGF 06.020171-4. E-MAIL: licitacaomn@Qu;lgoI

  • QPREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

    4-.2. Os envelopes deverao conter, em suas partes externas, os seguintes dizeres:

    ACOMISSAO PERMANENTE DE LICITAQAOPREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAPREGAO PRESENCIAL N“ PP-010/2017- DIVERSASENVELOPE "1" - PROPOSTA COMERCIALPROPONENTE: _ g .

    ACOMISSAO PERMANENTE DE LICITACAOPREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAPREGAO PRESENCIAL N° PP-010/2017 - DIVERSASENVELOPE "2" - DOCUMENTOS DE HABILITAQAOPROPONENTE: , _ .

    4.3. A Proposta de Pregos devera ser apresentada em 02 (duas] vias originais, e, em01 (uma) via em CD~Rom com timbre da empresa e/ou pessoa Fisica, semtravamento, na lingua portuguesa, salvo quanto as expressoes técnicas de uso corrente,redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinadae rubricada todas as folhas pelo representante legal do Iicitante proponente, contendo.4.4 - A proposta de precos devera conter os seguintes elementos:

    a) Nome, endereco, CNP] e inscricao estadual ou municipal, se pessoa juridica, sepessoa fisica, endereco e n°. CPF;

    b] Ndmero do Pregao Presencial;c) Descricao do objeto da presente licitacao, em conformidade com as especificacoes

    contidas no Anexo I (Termo de Referéncia) deste edital, havendo desacordo com o itemsolicitado a empresa/pessoa fisica estara desclassificada do certame;

    d) Preco unitario e total, por item e valor global do lote, em moeda corrente nacionalem algarismo e por extenso, apurado a data de sua apresentacao, sem inclusao dequalquer encargo financeiro ou previsao inflacionaria. Nos precos propostos 0 Iicitantedevera declarar expressamente que em seus precos estao incluidos, além do lucro, todasas despesas e custos, como por exemplo, transportes, tributos de qualquer natureza etodas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a locacao do objeto da presentelicitacao;

    e) Indicacao do nome e nifimero do banco, agéncia e conta corrente para efeito depagamento;

    I] A empresa e/ou pessoa fisica devera apresentar Declaracao de Disponibilidade dosVeiculos (ANEXO IX), com firma reconhecida em cartorio do Declarante, acompanhadodos (CRLV dos veiculos), onde os mesmos deverao estar ern nome do(a) DECLARANTE;

    g) Prazo de validade da proposta nao inferior a 60(sessenta) dias;

    Paragrafo Primeiro: A proposta devera ser elabora por um periodo de 09 (nove] meses ecom valores iguais para os itens com a mesma especificacao.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. MANOEI... CASTRO, N“. 726 - OENTRO - MORADA NOVA - CEARA- CEP 022140.000

    CNPJ 07.732.B40I0001-00 - CGF 03.‘-320.171-4. E-MAIL: llclgggagmn@out|ook.com.br - FONE: (33) 3422.13-81

    I.I 3 I‘D5130 IO;6

    4‘ 82‘cg; Q

    II.__,_.._ESTADO oo CEARA »,,,,,.M,s

  • -ran IIO liq

    -E2‘ ‘E9=2 I. 9

    II.,,,.;...=._ESTADO no CEARA a~.,,,,,.-..s"’I

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

    Paragrafo Segundo: Os precos dos veiculos com as mesmas especificacfies inseridos naProposta de Precos deverao ser iguais, para cada tipo de veiculo, para todos os itens dolote.

    5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITACAO PESSOA IURIDICA

    5.1. Os PROPONENTES deverao apresentar no Envelope n.92 — "Documentos deHabilitacao", que demonstrem atendimento as exigéncias que sao indicadas a seguir:5.2. Declaracao expressa, sob as penalidades cabiveis, afirmando a inexisténcia de fatosimpeditivos para sua habilitacao neste certame, garantindo ainda estar ciente daobrigatoriedade de informar acerca de ocorréncias posteriores, conforme modelo dedeclaracao constante do Anexo IV deste Edital.5.3. Declaracao de que a empresa nao mantém em seus quadros funcionais menores de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre, perigoso ou penoso, e menores de 14(quatorze] anos, em qualquer trabalho, salvo na condicao de aprendiz, nos termos do incisoXXXIII do Art. 79 da Constituicao Federal, Anexo V deste Edital.5.4-Caso na autenticacao conste expressamente que a mesma se refere ao verso e aoanverso do documento, a exigéncia referente a autenticacao de todas as faces dodocumento fica sem validade.5.5-Caso o documento apresentado seja expedido por instituicao que legalmente e comregularidade permita a sua emissao e consulta pela Internet, o Pregoeiro podera verificar aautenticidade deste através de consulta junto ao respectivo site.5.6-Para a habilitacao juridica, o Iicitante devera, nos documentos exigidos nesteinstrumento convocatorio, demonstrar a compatibilidade dos seus objetivos sociais com oobjeto da licitacao, podendo ser através do CRC - Certificado de Registro Cadastral, emitidopela Prefeitura Municipal de MORADA NOVA.5.7. O Certificado de Registro Cadastral podera ser apresentado por Iicitante inscrito noCadastro de Fornecedores do Municipio de MORADA NOVA, que substituira os documentosreferentes as habilitacoes juridica e fiscal, exceto os documentos enumerados nos incisosIII e IV do Art. 29 da Lei n° 8.666/93, desde que, quando da verificacao pelo pregoeiro, sejaconstatado que a documentacao exigida esteja devidamente regular, dentro do prazo devalidade previsto para este certame e disponivel no arquivo e controles do competentecadastro.

    A) HABILITAQAO IURIDICAa.1) REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa, no registro piiblico de empresamercantil da junta Comercial; devendo, no caso da Iicitante ser a sucursal, filial ou agéncia,apresentar o registro da junta onde opera com averbacao no registro da ]unta onde temsede a 1'natriz,aCompanhado da(s] copia[s) do[s) CPF e RG do[s) s6cio[s) da empresa.a.2] ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO ern vigor,devidamente registrado no registro publico de empresa mercantil da Iunta Comercial, emse tratando de sociedades empresarias e, no caso de sociedades por acoes, acompanhadode documentos de eleicao de seus administradores; devendo, no caso da Iicitante ser asucursal, filial ou agéncia, apresentar o registro da Junta onde opera corn averbacao no

    Q/.PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

    AV. MANOEL CASTRO, N“. 726 — CENTRO — MORADA NOVA - CEARA~ CEP 529140.000CNPJ 07102.04-010001-00 - CGF 06.920.17'I-4. E~MAIL: [email protected] - FONE: (B3) 3422,1331

    92

  • $6 lie I,-'5-ifsit 2

    ESTADO oo CEARA am.sat e

    17¢», H Q?-

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

    registro da Iunta onde tem sede a matriz, acompanhado da(s) copia(s) do(s) CPF e RG do(s)socio(s) da empresa.a.3) INSCRIQAO D0 ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples — excetocooperatives - no Cartorio de Registro das Pessoas Iuridicas acompanhada de prova dadiretoria em exercicio; devendo, no caso da Iicitante ser a sucursal, filial ou agencia,apresentar o registro no Cartorio de Registro das Pessoas Iuridicas do Estado onde operacom averbacao no Cartorio onde tem sede a matriz.a.4) DECRETO DE AUTORIZAQAO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeiraem funcionamento no Pals, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZACAO PARAFUNCIONAMENTO expedido pelo orgao competente, quando a atividade assim o exigir.a.5] REGISTRO NA ORGANIZAQAO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso decooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:

    I) Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a0 21 da lei 5.764/71;II) Comprovacao da composicao dos orgaos de administracao da cooperative [diretoria econselheiros), consoante art. 47 da lei 5.764/71;III) Ata de fundacao da cooperativa;IV) Ata da assembléia que aprovou o estatuto social;V) Regimento interno com a Ata da assembléia que o aprovou;VI) Regimento dos fundos constituidos pelos cooperados com a Ata da assembléia que osaprovou;VII) Editais das 03 iiltimas assembléias gerais extraordinarias.

    a.6) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, no caso de Iicitante inscrita no Cadastrode Fornecedores do Municipio de Morada Nova, no seu prazo de validade, de acordo com odisposto no item 7.6.

    I) O Certificado exigido acima é obrigatorio somente para o Iicitante que queira substituirdocumento conforme o estabelecido no item 5.a.

    a.7) ALVARA DE FUNCIONAMENTO emitido pelo orgao competente do Municipio daempresa proponente.

    -. A

    B) QUALIFICACAO ECONOMICO-FINANCEIRA

    b.1) Apresentar o BALANQO PATRIMONIAL e demonstragoes contabeis do iiltimoexercicio social (2016), ja exigiveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boasituacao financeira da empresa, vedada a sua substituicao por balancetes ou balancosprovisorios, podendo ser atualizados por indices oficiais quando encerrados ha mais detrés meses da data de apresentacao da proposta, na foi-ma do artigo 31, inciso I, da Lei8.666/93 e alteracoes posteriores.b.1.1) A comprovacao da boa Situacao Financeira atestada por documento, assinado porprofissional legalrnente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede oufilial do Iicitante, demonstrando que a empresa apresenta indice de Liquidez Geral (LG)maior ou igual a 1,0 (um virgula zero), calculada conforme a Formula abaixo: @

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. MANOEL CASTRO, N“. 726 — CENTRO —- MORADA NOVA — CEARA- CEP 629401100

    CNP-.I 0T.T32.340I0001-00 - CGF O5.920.'I71-4. E-MAIL: Ii§I§§oaomrl@0u’tIook.c0m.br - FONE: (BB) 34.22.1331

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

    LG = AC + ARLPia1,0

    P(§+]?ELI'

    Onde:

    LG — Liquidez Geral;AC — Ativo Circulante;ARLP — Ativo Realizavel a Longo Prazo;PC — Passive Circulante;PELP - Passivo Exigivel a Longo Prazo;

    b.1.2) As empresas Optantes pelo Sistema Simples de Tributacao, se declarado emCredenciamento, ficarao isentas de apresentacao do que se refere este item, conforme art.25, c/c art. 26, paragrafo 29 e art. 27 da Lei Complementar 123 de 14/12/2006, medianteapresentacao:b.1.2.1) Copia da Declaracao de Informacao Socioeconomicas e Fiscais — (DEFIS) de PessoaIuridica e respectivo recibo de entrega em conformidade com o programa gerador dedocumento de arrecadacao 0 Simples Nacional;

    b.1.3) No caso de sociedade por acoes, o balanco devera ser acompanhado da publicacaoem jornal oficial, em jornal de grande circulacao c do registro na Junta Comercial;b.1.4) No caso das demais sociedades empresariais, o bala.n

  • Kg:-,3“ [IE lic-

  • an I181,-0a 2»

    // K-I'==-emu-“._q

    ESTADO DO CEARA 0,7,,PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA *“"“*““

    (1.3) O Contrato acima pedido tera que esta Averbado no Conselho Regional deAdministragao - CRA. com a devida apresentagao da AVERBACAO.

    1 -, .-

    E) DEMAIS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA HABILITAQAO PESSOA IURIDICA

    e.1] Apresentar memorial fotogréfico Sede da empresa (fachacla e partes internas) ealgurn documento de agua, luz, telefone, outros, que comprove o funcionamento daempresa a participante do certame.0.1.1) A comprovagao do documento tera que ser emiticlo com a mesma razéio social daempresa, nao serao aceitos documentos do comprovagao de enderego emitidos emhipétese alguma em nome de pessoa fisica, mesmos estas sendo socio(s) e ou Proprietarioda empresa.

    e.2) Certidéio de Regularidade de Tributos Municipais-CND, emitida pela PrefeituraMunicipal de Morada Nova, ao qua] deveré ser emitida no méximo em 02 (dais) dias fiteisanterior ao recebimento dos envelopes do referido certame.e3] Certidéo Negativa atestando que 0 proprietario e/ou os socios das empresasproponentes, possuem bons antecedentes emitido pela Policia Federal.

    Paragrafo Primeiro: Estes documentos deveréio ser apresentados através cle cépiasautenticadas por tabelifio de notas.

    Paragrafo Segundo: Quem prestar declaragfio falsa no documento de que trata os itensanteriores, sujeitar-se-é as penalidades previstas na legislagao.

    F) flABlLITAQ.1iQ 135133 Efissoag Eigic/is

    f.1) Prova de inscriqao no Cadastro de Pessoas Fisicas (CPF);£2) Copia da Cédula de ldentidade [RG);£3) Comprovante do Residéncia;£4») Comprovante cle regularidade perante a fazenda Municipal (Municipio de origern doLicitante];£5) Certidao de Regularidade de Tributos Municipais-CND, emitida pela PrefeituraMunicipal de Morada Nova, ao qual deveré ser emitida no méximo em O2 [dois) dias fiteisanterior ao recebimento dos envelopes do referido certame.f.6) Prova de situagao regular fiscal perante a Fazenda Nacional [CERTID]-”\O NEGATIVA DEDEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS L-I A DIVIDA ATIVA DA UNIAO), alteradapela portaria conjunta RI-'-‘B/PGFN n9 1.751 de 02/10/2014; encontrada no site:poi-tconjuntaRFBPGFN18212014-.htm.£7) CERTIDFKO NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS [CNDT) da Iicitante.£8) Doclaragao expressa, sob as penalidades cabiveis, afirmando a inexisténcia de fatosimpeditivos para sua habilitagao neste certame, garantindo ainda estar ciente daobrigatoriedade de informar acerca de ocorréncias posteriores, conforme modelo dedeclaragao constante do Anexo IV deste Edital.£9) Apresentar pelo menos O1 [um) Atestado fornecido por pessoa juridica de direitoPuhlico ou Particular, comprovando aptidfio pelo concorrente para desempenho de

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV, MANOEL. CASTRO. N‘. T26 - CENTRO — MORADA NOVA — CEARA- CEP 629401100

    CNPJ DT.T82.34DlDOD1—OU — CGF U5.92D.'|T‘|-4. E-MAIL: liciggcaomg@out|ook.com.br - FONE: (B8) 342231381

  • .;§'=

    QESTADO DO CEARA

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

    atividade compativel com o objeto da licitagao, acompanhado do respectivo Contrato, estecom reconhecimento de firma das assinaturas do CONTRATADO e do CONTRATANTE.£10) Certidao Negativa atestando que o Iicitante proponente, possue bons antecedentesemitido pela Policia Federal.£11) Declaragao formal de que a Iicitante nao possui menores trabalhando conformedetermina o inciso XXXIII, art. 79 da Constituigfio Federal [ANEXO V].

    Parzigrafo Primeiro: Estes documentos deveréio ser apresentados através de cépiasautenticadas por tabeliao de notas.

    Parégrafo Segundo: Quem prestar declaraeao falsa no documento de que trata os itensanteriores, sujeitar-se-a as penalidades previstas na legislagao.

    6 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES

    6.1. A reuniao para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Propostas de Pregose Documentos de Habilitagao, seré pliblica, dirigida pelo Pregoeiro e realizada na data,horério e local determinados neste Edital.6.2. Nos termos do item 2.3 deste Edital e com base no inciso IV do art. 11 do Decreto3.555/2000, o interessado, ou seu representante legal, devera comprovar possuir poderespara formulagéio de ofertas e lances verbais, bem como praticar todos os demais atosinerentes ao certame.6.3. Declarada a abertura da sessao pelo Pregoeiro, nao mais serao admitidos novosproponentes, dando-se inicio ao recebimento dos envelopes, juntamente com declaragaodos interessados ou de seus representantes, dando ciéncia de que cumprem plenamente 0srequisites de habilitagao, em conformidade com 0 inciso VII, art. 49 da Lei n.-Q 10.520, de17/07/2002.6.4. Serao abertos os envelopes contendo as Propostas de Pregos, cujos documentos seraolidos, conferidos e rubricados pelo Pregoeiro e pelos participantes que 0 desejarem.

    7. nos CRITERIOS on IULGAMENTO7.1. Para julgamento das propostas sera adotado 0 critério de MENOR PREQO MENSALPOR LOTE.7.2. Apés a abertura dos envelopes contendo as propostas de pregos, o Pregoeiroclassificara o Iicitante autor da proposta de menor prego do lote, e aqueles que tenhamapresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento),relativamente £1 de menor prego, conforme disposto no inciso VI do artigo n.9 11 do Decreton.Q 3.555/2000.7.3. Quando néio forem verificadas, no minimo, ()3 [trés] propostas escritas de pregos nascondigdes definidas no subitem acima, o Pregoeiro classificara as melhores propostassubsequentes, até o rnziximo de O3 (trés), para que seus proponentes participem dos lancesverbais, quaisquer que sejam os pregos oferecidos nas suas propostas escritas, conforrnadisposto no inciso VII, do art. 11, do mesmo Decreto.7.4. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrera quando houver igualdade depregos entre as propostas escritas e quando nao houver lances para definir o desempate;

    [41PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

    AV. MANOEL CASTRO, N". 72B — CENTRO — MORADA NOVA — CEARA- CEP 62940.000CNPJ D7-732.340/U001-DD — CGF 06.920171-4. E~MA|L: [email protected] - FONE: (88) 3-422.1331

    sag I18 lip;-zap

    r H... l.fia....5Y'770r3;j3\io~\“

  • gag ilfi Ii;-Q5‘

    [email protected] DO CEARA ,3,” Wfi’

    PREFEITURA MUNICIPAL oe MORADA NOVA M“neste caso o desempate ocorrera por meio de sorteio a ser realizado durante a sessao dopresente Pregao.7.5. Aos licitantes classificados sera dada oportunidade para nova disputa, por meio delances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo dltimoclassificado e prosseguindo—se com os demais licitantes em ordem decrescente declassificacao.7.6. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, tem deser, obrigatoriamente, inferior a este, niio sendo aceitos lances para igualar valores.7.7. A desisténcia do licitante em apresentar lance Verbal, quando convocado peloPregoeiro,imp1icara na sua exclusao da etapa de lances verbais e na manutengao do ultimopreco por ele apresentado, para efeito de ordenagao das propostas.7.8. Caso nao se realizem lances verbais, seré verificada a conformidade entre a propostaescrita de menor preco do lote e 0 respectivo valor estimado para a aquisicao dos bens.7.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, exclusivamentepelo critério de menor prego, 0 Pregoeiro examinara a aceitabilidade da primeiraclassificada, decidindo motivadamente a respeito.7.10. Sendo aceitavel a proposta classificada de menor preco, ou seja, em primeiro Iugar,sera aberto 0 envelope contendo a documentacao de habilitacéio, para confirmagao dassuas condicoes habilitatorias, seja com base na documentagao apresentada ou possuir CRCvalido, emitido pela Prefeitura Municipal de MORADA NOVA que atenda aos requisitosprevistos na legislacéio geral.7.11. Constatado o atendimento das exigéncias fixadas no Edital e seus Anexos, seradeclarado pelo Pregoeiro o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o lote.7.12. Se a proposta classificada em primeiro lugar néo for aceitavel ou 0 seu autor naoatender aos requisitos de liabilitacao, o Pregoeiro examinara a oferta subseqtiente, naordem de classificagao, até a apuracéio do licitante que atenda a todas as exigéncias doEdital, inclusive quanto a documentacao de habilitacao, 0 qual sera declarado vencedor,sendo-lhe adjudicado o lote.7.13. O licitante declarado vencedor devera apresentar ao Pregoeiro, no prazo maximo de48 (quarenta e oito) horas apos o encerramento deste pregao, a proposta escrita deprecos contemplando o lance final ofertado - PROPOSTA CONSOLIDADA.7.13.1. A empresa vencedora do lote, que nfio apresentar a Proposta Consolidada dentrodo prazo acima citado, ficara automaticamente INADIMELENIIIE pelo periodo de 02 (anos)com a administracao.

    7.14. As situagtoes previstas nos subitens acima 7.8 e 7.9, o Pregoeiro podera negociardiretamente com o proponente para tentar obter prego melhor.7.15. Niio podera haver desisténcia dos lances ofertados, sujeitando-se o proponentedesistente as penalidades estabelecidas neste Edital.7.16. Sera admitido apenas 01[un1) licitante vencedor para cada lote.7.17. Da reuniéio lavrar-se-a ata circunstanciada, na qual seraio registradas as ocorrénciasrelevantes e que, ao final, devera ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.7.18. Néio sera motivo de desclassificacao simples omissoes que sejam irrelevantes para oentendimento da proposta, que nao venham causar prejuizo para a Administracao e nemfiram os direitos dos demais licitantes.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. MANOEL CASTRO. N“. 725 - CENTRO - MORADA NOVA — CEARA- CEP 629401100

    CNPJ DT.7B2.84OIODO1-DD - CGF IlI$.92U.171-4. E-MAIL: llcltacaomn@Qgt!OoI

  • PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

    Parzigrafo llnico: a empresa que nao obedecer a clausula 7.13 do edital sofrera aspenalidades constantes do art. 87, inciso III da Lei 8.666/93 e suas alteracoes.

    8. - DOS RECURSOS, ADIUDICAQAO E HOMOLDGAQAO

    8.1- No final da sess-50, os licitantes que pretenderem recorrer deveriio manifestar-Se.motivadamente, e juntar memoriais no prazo de 03 (trés) dias, ficando os demais licitantesdesde logo intimados para apresentar contrarrazoes em igual ntimero de dias, quecomeearao a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vistaimediata dos autos.8.2 - A auséncia de manifestacao imediata e motivada do Iicitante importara a decadénciado direito de recurso e adjudicagao do objeto do certame pelo Pregoeiro e licitantevencedora e o encaminhamento do processo a autoridade competente para a adjudicagao,que podera ser realizada também pelo pregoeiro e homologagao.8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro podera reconsiderar a sua decisao ou encaminha-Io,devidamente informado, a autoridade competente.8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente adjudicara 0 objeto do certame a Iicitante vencedora e homologara oprocedimento.8.5 - O recurso tera efeito suspensivo e o seu acolhimento importara a invalidacao dosautos insuscetiveis de aproveitamento.8.6 - A adjudicacao desta licitacao em favor do licitante, cuja proposta de precos ou lance,se houver, seja classificado em primeiro lugar por lote, caso néio haja interposisao derecurso, é da competéncia do Pregoeiro e/ou Autoridade Competente, e, caso hajainterposigao de recurso, da autoridade superior competente do orgao de origem destaIicitagao, que também promovera a homologacao.8.7 - No caso de interposicao de recurso, sendo a adjudicacao da competéncia daautoridade superior competente do orgao de origem desta licitacao, decidido o recurso,este homologara o julgamento do Pregoeiro e adjudicara 0 objeto ao vencedor.8.8 - A autoridade superior competente do orgao de origem desta Iicitagao se reserva aodireito de nao homologar ou revogar 0 presente processo, por razoes de interesse poblicodecorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentagaopor escrito.

    9. ~ DO CONTRATO, DA FISCALIZAQAO E DA SUBCONTRATAQIAO.

    9.1. DO CONTRATO

    9.1.1- O Municipio do MORADA NOVA, com a intervenit-‘zncia da ORGAO REQUISITANTE,assinara contrato com a[s] vencedora(s) desta licitagao, no prazo maximo de 05 (cinco)dias, contados da data da convocacao expedida por esse orgao, sob pena de decair dodireito a contratacao, podendo ser prorrogada somente uma vez, quando solicitado pelaparte, desde que ocorra rnotivo justificado e aceito pelo Contratante.9.1.2- Caso o licitante vencedor se recuse injustificadamente a assinar o contrato ou naoapresente situagao regular no ato da assinatura do mesmo, a autoridade superifi devera

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. MANOEL CASTRO, N“. 725 - CENTRO — MORADA NOVA - CEARA- CEP 529411000

    ONPJ 07.732-840/0001-DD —- CG-F 06.920171-4. E~MAlL: lIci§[email protected] - FONE: (B8) 34-22.1331

    K \all ‘isa. I ll

    ESTADO no CEARA 4~»a..,,,,,..,...

  • a.-=‘=i’

    ESTADO oo CEARAPREFEITURA MUNICIPAL oe MORADA NOVA

    extinguir os efeitos da homologacao e da adjudicacéio através do ato de resciséio e retornaraos autos do processo ao Pregoeiro, sem prejuizo da aplicaciio das sangtfiies cabiveis.9.1.3- O Pregoeiro retornara as atividades de selecao de melhor proposta e convocaraoutro licitante, observada a ordem de qualificacao e classiiicacao, para verificar as suascondicoes de habilitacéio, e assim sucessivamente.9.1.4- O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, nao celebraro contrato, deixar de entregar a documentacao exigida neste edital ou apresentardocumentacao falsa, ensejar 0 retardamento da execucao de seu objeto, nao mantiver aproposta, falhar ou fraudar na execucao do contrato, comportar—se de modo iniddneo oucometer fraude fiscal, ficara impedido de licitar e contratar corn o Municipio de MORADANOVA e sera descredenciado no cadastro do Municipio, pelo prazo de até 05 [cinco) anos,sem prejuizo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominagoes legais.9.1.5 — O Contrato podera ser alterado na ocorréncia de quaisquer fatos estipulados no Art.65 da Lei 8.666/93 e suas alteracoes posteriores.9.1.6— A CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilizacao de subcontratadas porrazoes técnicas ou administrativas.9.1.7 - Os veiculos a serem locado(s] deverao ter autorizacao expressa (POSSUIRATESTADO DE VISTORIA E/OU DOCUMENTOS SIMILAR EMITIDO PELO DETRAN-CE),bem como passar por uma vistoria, formada por uma comissao de no minimo 03 (trés)pessoas, formada por funcionarios da Prefeitura Municipal de Morada Nova.

    9.2. DA FISCALIZACAO

    9.2.1 — A fiscalizacao do contrato dar-se-a nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666 de1993, seré designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens e/ouservicos, anotando em registro proprio todas as ocorréncias relacionadas a execucao edeterminando 0 que for necessario a regularizacao de falhas ou defeitos observados.9.2.2 - A fiscalizacao nao exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusiveperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resulte de imperfeicoes técnicasou vicios redibitorios, e, na ocorrencia desta, nao implica corresponsabilidade daAdministracao ou de seus agentes e prepostos, de conformidade corn o art. 70 da LeiFederal n9 8.666/93 e suas alteragoes.9.2.3 — O representante da Administracao anotara em registro proprio todas as ocorrénciasrelacionadas com a execucao do contrato, indicando dia, mes e ano, bem como 0 nome dosfuncionarios a regularizacao eventualmente envolvidos, determinando 0 que for necessarioa regularizacao das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos aautoridade competente para as providéncias cabiveis.

    9.3. DA SUBCONTRATAQAO €

    9.3.1» A subcontratagao nao altera a responsabilidade da Contratada, a qual continuaraintegra e solidaria perante a Contratante.9.3.2 - As subcontratacoes porvcntura realizadas serao integralmente custeadas pelaContratada.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. MANOEL CASTRO, N“. 726 - CENTRO — MORADA NOVA — CEARA- CEP 629-40.000

    CNPJ 07.78134-010001-00 -— CGF 0B.920.171-4. E-MAIL: Ilcltacaomn@c|UtIogk.§Qm,§[ - FONE: (BB) 34211381

    $1“ ue 1rg;@

    ll. M 0 Q'7"0faa-.1 as-"*‘

  • @ESTADO DO CEARA

    9.3.3- A Proponente vencedora da licitacao, podera subcontratar os servicos, objeto destecertame, ate o limite admitido pela administracao, corn a anuéncia prévia da Gestora doContrato, e em pleno cumprimento do art. 72 da Lei 8.666/93 e suas alteracoes;9.3.4 - Nao podera ser subcontratada empresa que tenha participado do processolicitatorio e que tenha sido considerada inabilitada.9.3.5 - A empresa subcontratada devera apresentar patrimonio liquido exigido daContratada Principal e apresentar os documentos a seguir relacionados:9.3.5.1- Relacao dos veiculos a serem subcontratadas.

    9.3.6 - Certificado de Cadastro na Prefeitura Municipal de Morada Nova.9.3.7 - A Contratada devera solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Morada Novaos pedidos do subcontratacao, com os quais a mesma podera anuir mediante aapresentacao de todos os documentos exigidos no item 9.3 e subitens.9.3.8 - Qualquer subcontratacao somente sera possivel com a anuéncia prévia da PrefeituraMunicipal de Morada Nova, que exigira contrato firmado entre a empresa vencedora e oseu subcontratado, mediante a apresentacao de todos os documentos exigidos neste Editale autorizacao expressa da Prefeitura Municipal de Morada Nova.9.3.8.1-Da solicitacao prevista no item acima, constaré expressamente que a empresacontratada é a dnica responsavel por todos os servicos executados pela Subcontratada,pelo faturamento em seu exclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam oobjeto desta Licitacao.

    9.3.9- 0 contrato firmado entre a Contratada e a Subcontratada sera apresentado aPrefeitura Municipal de Morada Nova, que podera objetar relativamente as clausulas quepossam vir ern seu desfavor ou ensejar responsabilidades e encargos de qualquer natureza.9.3.9.1-Neste contrato devera estar expresso que a empresa CONTRATADA é a {micaresponsavel por todos os servicos executadas pela Subcontratada, pelo faturamento em seuexclusivo nome, e por todos os demais eventos que envolvam o objeto proposto destalicitacao.

    9.3.10. ~ Em hipotese nenhuma havera relacionamento contratual ou legal daCONTRATANTE com os subcontratados.9.3.11-A CONTRATANTE reserva-se 0 direito de vetar a utilizacao de subcontratadas porrazoes técnicas ou administrativas.9.3.12 - Os veiculos a serem sublocado(s] passariio por inspecao de vistoria, realizada pormembros da Prefeitura Municipal de Morada Nova, para que os mesmos possam dar atesto,de que os veiculos a serem locados encontram-Se aptos a realizar a prestaciio de servicos,objeto deste certame.

    10. - oas osnisacoas DA CONTRATANTE @10.1 - A Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condicoes necessariasao pleno cumprimento das obrigacoes decorrentes do Termo Contratual, consoanteestabelece a Lei n° 8.666/93 e suas alteracoes posteriores;10.2 — Fiscalizar e acompanhar a execucao do objeto contratual;

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. MANOEL CASTRO, N". 720 — CENTRO - MORADA NOVA -~ CEARA- CEP 62940.I'.IO0

    CNPJ 07.732.040l000'I-00 —- CGF 06.920171-4. E—MAIL2 Iicitacaomn@oUtIOC|It.|:Om.§[ - FONE: (BB) 34.22.1381

    'uflBl$5“ I '4’:-»Q? '31

    Fl--.l_lL_l....d

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA %"“‘-'f#I*“““

  • ESTADO DO CEARAPREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA %"at1aim\¥"“

    10.3 - Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorréncia relacionada com a execucao doobjeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providéncias corretivas;10.4 - Providenciar os pagamentos a Contratada a vista das Notas Fiscais/Faturasdevidamente atestadas pelo Setor Competente.10.5 - Fornecer combustiveis e lubrificantes para o pleno funcionamento do veiculo.(CONFORME RELAQAO CONSTANTE DO TERMO DE REFER]?-JNCIA]10.6 - Utilizar profissionais devidamente habilitados [motoristas], para execucao dosservicos. [CONFORME RELAQIAO CONSTANTE DO TERMO DE REFERENCIA)

    11. - DAS OBRIGACDES DA CONTRATADA

    11.1 - Executar o objeto do Contrato de conformidade com as condicoes e prazosestabelecidos neste Edital e, no Termo Contratual e na proposta vencedora do certame;11.2 - Manter durante toda a execucao do objeto contratual, em compatibilidade com asobrigacoes assumidas, todas as condicoes de habilitacao e qualificacao exigidas na Lei deLicitacoes;11.3 - Providenciar a imediata correcao das deficiéncias e/ou irregularidades apontadaspela Contratante;11/I - Aceitar nas mesmas condigoes contratuais os acréscimo e supressoes até o limitefixado no § 1°, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 e suas alteracoes posteriores;11.5 - Ficar responsavel pela substituicao dos veiculos, no periodo de no maximo 06 (seis)horas, quando os mesmos apresentarem algum tipo de problema [técnico/outros].11.6 — Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham aprejudicar funcionarios e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros,verificados em decorréncia da locacao dos veiculos, objeto deste certame.11.7 - Responsabilizar-se civil e penalrnente por todo e qualquer dano que venha causar aCONTRATANTE ou a terceiros, por acao ou omissao, em decorréncia do fornecimento dossorvicos, nao sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipotese, responsavel por danosindiretos ou lucros cessantes.11.8 — Ficar responsavel rnanutencao, bem como pela reposicao de pecas e pneus para 0pleno funcionamento do veiculo a ser locado.11.9 - Fornecer combustiveis e lubrificantes para o pleno funcionamento do veiculo.(CONFORME RELACAO CONSTANTE DO TERMO DE REFERENCIA)11.10 - Utilizar profissionais devidamente habilitados (motoristas), para execucao dosservicos. (CONFORME RELAQAO CONSTANTE DO TERMO DE REFERENCIA]11.11 — A habilitacao dos motoristas devera estar condizente com os art. 138 e 145 doCodigo Brasileiro de Transito.11.12- Os veiculos a serem locados deverao respeitar os elementos de segurancaconstantes dos art. 105, 107, 135, 136 e 139 do Codigo Brasileiro de Translto.11.13 - A CONTRATADA sera responsavel por possiveis treinamentos a seus motoristas, e,os mesmos deverao possuir vinculo empregatlcio com a CONTRATADA. @

    12 — DA DURAQAO DO CONTRATC

    12.1— O Contrato tera vigéncia até 31 de dezembro de 2017, a partir da data de suaassinatura, podendo ter a sua duracao prorrogada por iguais e sucessivos periodos,

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. MANOEL CASTRO. N°. 726 —- CENTRO — MORADA NOVA — CEARA- CEP 629-40.000

    CNPJ 0T.TB2.B40I00O1-00 — CGF DB.Q20.17‘l4. E-MAIL: Iicitacaomn@OQ§IQQ[§.§Qrn.IJr - FONE: (88) 3422.13B'I

    '“ I.I0[. $5“ A6‘;$5 rd‘ \-=5’ .-.1.»1i.lf/_:_

  • 0 0011-5;

    @9...

    ESTADO oo CEARA »>..,,,,,,,.,,...—“-i’PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

    mediante Termos Aditivos, ate o limite de 60 (sessenta) meses, nos casos previstos deacordo com o art. 57 e incisos da lei Federal n9. 8.666/93, em consonancia com a lei Federaln9 7.783 de 28 de junho de 1989, no seu art. 109, e com Parecer Técnico do COTEM —Coordenadoria de Assisténcia Técnica dos Municipios (relativo 51 consulta de servicoscontfnuos, Processo 2.715/01 - Informacao Técnica 111/01), e, apos a verificacao da realnecessidade e com vantagens a Prefeitura Municipal de Morada Nova, na continuidade doContrato, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto.

    13 - DO REAIUSTAMENTO DE PRECOS E DAS ALTERAQOES DO CONTRATO

    13.1 — Nao havera reajuste de precos, podendo ocorrer revisao dos mesmos na hipétese deocorréncia de fatos imprevisiveis ou previsiveis, porém de conseqiiéncias incalculaveisdurante a gestao contratual, bem como ocorra majoracao legal de precos; devendo acontratada se manifestar e, comprovadamente, demonstrar o desequilibrio economico ~financeiro do contrato, cabendo ao contratante, justificadamente, aceitar ou nao, aplicando-so 0 IGP-M — da Fundacao Getiilio Vargas - FGV, ou outro indice em vigor, utilizado peloGoverno, caso essa seja extinta.13.2- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condicoes contratuais,acréscimos ou supressoes no quantitative do objeto contratado, até o limite de 25% (vintee cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme 0 disposto no § 19, art.65, da Lei no 8.666/93 e suas alteracoes posteriores.

    14- - DA FORMA DE PAGAMENTO

    14.1 ~ O pagarnento sera efetuado em moeda nacional por meio de ordem bancaria ouatravés de cheque nominal até o 159 (décimo quinto] dia do mes subseqiiente ao daprestagao dos servicos, devidamente atestados pelo Setor Competente, ficando sualiberacao condicionada a total observancia deste Contrato. Para tanto, a CONTRATADAdevera apresentar, impreterivelmente, até 0 dltimo dia util de cada més, as notasfiscais/faturas em boa e devida forma. Caso a Preieitura Municipal de MORADA NOVA, naoas receba até o ultimo dia dtil de cada mes, o pagamento sera realizado 15 [quinze) diasapos seu recebimento.14.2 - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a CONTRATADA nao tenha concorrido,de alguma forma. para o atraso, o valor devido devera ser acrescido de encargosmoratorios apurados com base na variacao do lndice Geral de Precos - DisponibilidadeInterna (IGP—DI), divulgado pela Fundacao Getdlio Vargas, no periodo compreendido entrea data prevista e a do efetivo pagamento, adotando-se o critério "pro-rata temporis" paraas atualizacoes nos subperiodos inferiores a 30(trinta) dias.14.3 - Deverao ser emitidas faturas de encerramento ao findar os vinculos deste Contratopor esgotamento do objeto, por final do prazo ou rescisao contratual.14.4 — Seriio descontados de [forma integral ou parcelada) sobre o valor da fatura, osvalores decorrentes de indenizacfies ou de multas eventualmente registradas.

    6

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. MANOEL CASTRO, N". T26 - CENTRO — MORADA NOVA — CEARA- CEP 629110.000

    CNPJ 07.7B2.B40l000'I-00 — CGF 06.920.‘IT‘I-4. E-MAIL: Ilcltacaomn@oU1IQQI§,§Qm.§[ - FONE: (B8) 34-22.'I38‘I

  • ‘Ia

    .l.1!A.sailESTADO DO CEARA %/'a.aw:v~"“

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

    15 - DAS SANCOES ADMINISTRATIVAS

    15.1 - A violacéio ou o nao cumprimento de clausula ou condicao estipulada no Contratosujeitara a CONTRATADA a multa, aplicavel sobre o valor apurado para pagamento no mésem que se verificar a ocorréncia faltosa. Neste caso, reservar-se-a ao CONTRATANTE odireito de deduzir do preco convencionado neste Contrato o valor da multa prevista,independentemente de notificacao ou interpelacao judicial ou extrajudicial, conformeabaixo:15.1.1 - Por cada atraso de até 10 (dez) minutos, até o limite de 30 (trinta) minutos, multade 3% (trés por cento);15.1.2 - Ultrapassando o limite de 30 (trinta) minutos até 60 (sessenta) minutos, multa de3% (trés por cento], para cada 05 (cinco) minutos de atraso;15.1.3 - Por dia, por infracao de quaisquer outros itens: multa de 3% (trés por cento] ate10% [dez por cento).

    15.2 ~ O montante correspondente a soma dos valores basicos das multas, exceto ascompensatorias, sera limitado a 20% (vinte por cento) do equivalente ao valor totalestimado deste Contrato.15.3 - As penalidades estabelecidas nesta Clausula nao excluem quaisquer outras previstasno art 87 da Lei n9 8.666/93 ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADApor perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em conseqiiéncia do inadimplementode qualquer condicao ou Clausula deste Contrato.15.4 - A CONTRATADA podera recorrer da aplicagao da multa, em peticao motivada,dentro do prazo improrrogavel do 15 (quinze) dias corridos a partir da data. dorecebimento da notificacao, caso em que ao CONTRATANTE tera igualmente um prazo de15 (quinze) dias corridos para comunicar a manutencao ou relevacao da multa.

    16 - DA RESCISAO CONTRATUAL16.1. A Prefeitura Municipal de Morada Nova podera rescindir o contrato,independentemente de qualquer interpelacao judicial ou extrajudicial se a contratada:

    a] Deixar de inicial‘ os servicos por periodo superior a 15 (quinze) dias, contados a partirdo recebimento da ordem de inicio dos servicos;b) Executar os servicos em desacordo com as especificacoes exigidas;c] Nao cumprir ou cumprir irregularmente as clausulas contratuais ou a legislacao vigente;d) Cometer reiterados erros na execucao dos servicos;e] Ceder ou transferir, no todo ou em parte, a prestacao de servicos sem a expressaautorizacao da Contratante;f) Entrar em concordata, faléncia ou dissolucao, ou recair no processo de insolvencia sobrequalquer de seus dirigentes.16.2. Declarada a rescisao contratual em decorrencia de qualquer um dos fundamentos doitem anterior, a contratada recebera exclusivamente o pagamento dos servicos executadose recebido, deduzido o valor correspondente as multas porventura existentes. Q

    PREFEITURA MUNICIPAL OE MORADA NOVAAV. MANOEL CASTRO. N“. T26 - CENTRO — MORADA NOVA —- CEARA- CEP 62940.000

    CNPJ 07.T82.B40IOD0'I—00 — CGF 00.920171-4. E-MAIL: [email protected],9!‘ - FONEC (B0) 3422.13B‘I

    ‘Q0115-"gr,

  • %ESTADO oo CEARA 1%"!PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

    16.3. Nao cabera a contratada indenizacao de qualquer espécie seja a que titulo for, se ocontrato vier a ser rescindido em decorréncia de descumprirnento das norrnas neleestabelecidas.16.4. Independentemente do disposto nesta clausula, o contrato podera ser rescindido porlivre decisao da Prefeitura Municipal de Morada Nova, a qualquer época, sem que caiba acontratada o direito de reclamacao ou indenizacao a qualquer titulo, garantindo-lheapenas, 0 pagamento dos servicos executados e devidamente recebidos.16.5. Amigavel, por acordo entre as partes, mediante autorizacao escrita e fundamentadada autoridade competente, reduzida a terrno no processo licitatorio, desde que hajaconveniéncia da Administracao;16.6. Em caso de rescisao prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n9 8.666/93, semque haja culpa do CONTRATADO, sera esta ressarcida dos prejuizos regulamentarescomprovados, quando os houver sofrido.16.7— Os procedimentos de rescisao contratual, tanto amigaveis, como os determinados porato unilateral da Contratante, serao formalmente motivados, assegurado contraditorio e aampla defesa, mediante prévia e comprovada intimacao da interessada para que, se odesejar, apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias uteis, contados de seu recebimento e,na hipotese de desistir da defesa, interpor recurso hierarquico no prazo de 05 (cinco) diasuteis, contados da intimacao comprovada da decisao rescisoria.

    17 - DAS Do'l‘A(,20ES ORCAMENTARIAS

    17.1~ As despesas decorrentes do contrato a ser celebrado com a licitante vencedora,correrao por conta das Dotacoes Orgtamentérias ngs: 0801 12 122 0291 Z_._Q1Z — GestaoAdministrativa da Secretaria de Educacao Basica; 1001 04 122 0037 2.030 - Gestao eManutencao da Secretaria de Assisténcia Social; 1002 08 244 0136 Lfij - Gestao doSistema Llnico de Assisténcia Social [IGD/SUAS]; 1002 08 244 0136 2.036 — Gestéio eManutencao dos Servicos de Protecao Social (CRAS]; 1101 04 122 0037 2.1146 - Gestao eManutencao da Autarquia Municipal de Transito — AMT; 1.401 04 122 0036 2.050 — Gestaoe Manutencao da Secretaria de Governo e Articulacao — SGA; 1601 04 121 0031 2,055 —Gestao e manutencao da Secretaria de Planejamento e Financas; 1801 13 392 0307 2.061 —Gestao e Manutencao da Secretaria de Cultura e 'I‘urismo; 1901 27 812 0616 2,063 —Gestao e manutencao da Secretaria de Esporte e Iuventude; 2101 18 541 0391 2,062 -Gestao e manutencao do IMAMN; Elementos de Despesas: 3390.36.00 — Outros Servicosde Terceiros Pessoa Fisica; 3390.39.00 — Outros Servicos de Terceiros Pessoa Iuridica,com recursos diretamente arrecadados ou transferidos da PMMN, consignados noOrcamento de 2017.

    13 - DA IMPUGNAQAO A0 EDITAL Q

    18.1- Até 02 [dois) dias titeis antes da data fixada abertura da sessao ptiblica, qualquerpessoa podera impugnar o ato convocatorio de Pregao.18.2- Cabera ao pregoeiro decidir sobre a peticéio no prazo do 24 (vinte e quatro] horas.18.3-Acolhida a peticao contra o ato convocatorio, sera designada nova data para arealizacao do certame. Q

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. MANOEL CASTRO. N”. T20 — CENTRO - MORADA NOVA — CEARA- CEP 5294-0.00CI

    CNPJ 07.782.840I0O01-D0 — CGF 05.920171-4. E—MAIL: Iicitacaomn@out|ook.com.br ~ FONE: (BB) 3422.'I3B'I

    _ gas as 1_._,_.,.$5 9'».

    15.. I45 lg

  • ._.-

    ESTADO oo CEARAPREFEITURA MUNICIPAL oe MORADA NOVA

    18.4-A Impugnacéio Administrative devera ser apresentada por escrito, protocolada noSetor de Protocolo da Prefeitura Municipal de MORADA NOVA, dirigido a ComissaoPermanente de Licitagao, com sede a Av. Manoel Castro, n9 726, Centro, Morada Nova,Ceara.18.5-NE-.io serao conhecidas as impugnacoes ao Edital interpostas apos os prazos legais, bemcomo as que nao forem apresentadas na forma estabelecida no subitern 18.1 deste Edital.

    19 ~ DAS DISPOSIQOES FINAIS

    19.1 - As normas disciplinadoras deste Pregao serao sempre interpretadas em favor daampliacao da disputa entre os interessados, respeitada a igualdade de oportunidade entreas licitantes e desde que nao comprometarn o interesse ptiblico e da Administracfio, afinalidade e a seguranca da contratacao.19.2 - Os casos omissos do presente Pregao seréio solucionados pelo Pregoeiro.19.3 - O nao atendimento de exigéncias formais néio essenciais, nao importara noafastamento do licitante, desde que sejam possiveis a afericao da sua qualidade e a exatacompreensao da sua proposta durante a realizacao da sessao publica deste Pregao.19.4 - A adjudicacao e a homologacao do resultado desta licitacao nao implicarao direito acontratacao.19.5 - Nenhuma indenizacao sera devida as licitantes pela elaboracao ou pela apresentacaode documentacao referente ao presente edital.19.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia de inicio decontagem e inclui-se 0 dia do vencimento, observando-se que so se iniciam e vencemprazos em dia de expediente normal no Municipio, exceto quando for expressamenteestabelecido em contrario.19.7 - A Autoridade Competente podera revogar a presente licitacao por razoes deinteresse publico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente esuficiente para tal conduta, devendo anula-la por ilegalidade, do oficio ou medianteprovocacao de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.9 8.666/93, nao cabendo aslicitantes direito a indenizacao.19.8 - Qualquer modificacao neste edital sera divulgada pela mesma forma que se deu aotexto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a alteragao nao afetar a formulacao das propostas.19.9 - Quaisquer difividas porventura existentes ou solicitacoes de esclarecimentos sobre odisposto no presente edital deverao ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro no(endereco mencionado no rodapé deste Edital], até 05 [cinco] dias correntes anteriores adata fixada para a realizacao do Pregao, que serao respondidas, igualmente por escrito,depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada somente aosque se cadastrarem mediante Termo de Retirada de Edital; demais informacoes poderaoser obtidas pelo telefone: (88]34221381.19.10 — Sera facultada ao Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase destecertame, a promocao de diligéncias, destinada a esclarecer ou a completar a instrucao doprocesso.19.11 — Decai do direito de impugnar os termos desta Licitacao o licitante que,'tendo-osaceito sem objecoes, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitacao, falhas

    PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. MANOEL CASTRO, N“. 726 — CENTRO -— MORADA NOVA -- CEARA- CEP 52940000

    CNPJ 07.782.B40I000'I—00 — CGF 06.920.171-4. E-MAIL: licitacggmr|@ogtIook.oom.br - FONE: (88) 34.22.1331

    i\=_-95%“ “B ”I7_/:2?

    at asIla I4 tia, I 0

    1:» .. xi“'9”-ilria." 1111115“-‘

  • ESTADO oo CEARAPREFEITURA MUNICIPAL oe MORADA NOVA

    ou irregularidades que o viciariam, hipotese em que tal comunicacao nao tera efeito derecurso.19.12 - Todas as declaracoes a serem apresentadas neste certame, deverao ter firmaReconhecida em cartorio do responsavel que emitiu as mesmas.19.13 - A participacao da licitante implica na aceitacao plena de todos os termos desteCertame.19.14— Na hipotese de nao haver expediente no dia de abertura da presente licitacéio, ficatransferida para o primeiro dia dtil subseqiiente, de funcionarnento normal destareparticao, no mesmo local e horario previamente estabelecido.19.15 — Todos os documentos apresentados neste certame deverao ser apresentados porqualquer processo de copia autenticada por tabeliao de notas; nao sera aceito em hipotesenenhuma, em qualquer fase do certame, documentos autenticados pela forma eletronica(AUTENTICAQAO ELETRONICAJ.19.16- Para formulacao da Proposta d.e Precos, 0 valor para os veiculos com as mesmasespecificacoes deverao ser iguais para os itens semelhantes, nao sera aceito precosdiferente para os itens com a mesma especificacao.19.17 - O edital completo e seus anexos estarao disponivel na sede da Comissao deLicitacao da Prefeitura Municipal de MORADA NOVA, localizada a Av. Manoel Castro, n9726, Centro, Morada Nova, Ceara, ou atravéido site: www.tcm.ce.gov.b[.

    20. - D0 FORO

    20.1- Fica eleito o foro da Comarca de MORADA NOVA, Estado do Ceara, para dirimir toda equalquer controvérsia oriunda do presente edital, que nao possa ser resolvida pela viaadministrativa, renunciando-se, desde ja, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    MORADA NOVA - CE, 17 de Abril de 2017.

    A Q~.~J»~‘c.»QL1.,.1/1Iorge Augusto Cardoso do Nascimento

    Pregoeiro OficialPREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

    PREFEITURA IIIIUNICIPAL DE MORADA NOVAAV. MANOEL CASTRO. N“. 726 - CENTRO — MORADA NOVA - CEARA- CEP B294-0.000

    CNPJ 07.7B2.B40I0001-00 - CGF 03.920171-4. E-MAIL: llcltacagrnn@Qg,jtlQol