prtc1012

download prtc1012

If you can't read please download the document

description

modelo de petição

Transcript of prtc1012

DEFESA ADMINISTRATIVA - DEFESA PRVIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - INMETRO - AGNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA - MULTAILUSTRSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DA AGNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA, NORMALIZAO E QUALIDADE INDUSTRIAL AEM/UF.Julga bem somente aquele que pesa, compara, e na austera sentena que sua voz pronncia, jamais abandona a caridade (WORDSWORTH)Auto de Infrao n (...), vem com lhaneza e acatamento constelar S. Exa., para propor a presenteDEFESA PRVIAApoiando-se, para tanto, nos fatos e fundamentos jurdicos adiante expostos: DOS PROLEGMENOS A HERMENUTICA OCUPA UMA POSIO DOMINANTE EM RELAO DOGMTICA JURDICA.O Senhor Agente Fiscal autuou a empresa Requerente pelo fato de no empregar as etiquetas com as indicaes do produto.Este fato muito estranho Empresa, uma vez que sempre primou pela qualidade de seus produtos, tanto que tais produtos j haviam sido submetidos a outros exames em rgos distintos, os quais restaram devidamente aprovados.Embora a Requerente seja uma Empresa de Pequeno Porte, que est h pouco tempo no mercado, com poucos colaboradores, ela tem como princpio o cumprimento das normas legais que regulam seu ramo de atividade, uma vez que entende serem necessrias para garantir a concorrncia leal e a competio sadia entre as empresas.A Requerente contatar o fornecedor para solicitar esclarecimentos e a soluo da situao apresentada. Todavia, a empresa que deveria ter sido multada a Empresa Fabricante do produto e no a Empresa Requerente, que adquiriu tais produtos, como o caso da peticionaria. Com base em farta jurisprudncia, como a colacionada adiante, que a responsabilidade pela falta de etiquetamento dos produtos do fabricante, no podendo ser, neste caso, imputada ao comerciante.Este o entendimento predominante:ADMINISTRATIVO. INMETRO. FISCALIZAO. ETIQUETA. AUSNCIA MULTA. FABRICANTE. RESPONSABILIDADE. Compete ao fabricante a responsabilidade pela ausncia de etiqueta indicativa dos cuidados para conservao do produto, sob pena de imposio de multa pelo INMETRO. (TRF 4 Regio. Apelao Cvel. Processo N 200671000080282 RS. rgo Julgador: Terceira Turma. Data da Deciso: 29/07/2008. Relator: Roger Raupp Rios)A verossimilhana, por maior que seja, no jamais verdade ou certeza, e somente as duas autorizam a punio. Punir um possvel culpado, punir um possvel inculpe. (Nelson Hungria)A Requerente apenas adquiriu os vesturios, no sendo, todavia, a responsvel pela fabricao dos mesmos.Veja Ilustrssimo, o controle de qualidade da Empresa rigoroso, mas, por uma fatalidade, ao adquirir os produtos de boa-f, ora objeto de notificao, causou a Requerente uma verdadeira surpresa para esta Empresa Requerente. de se salientar que a Empresa, no intuito de melhor atender seus consumidores e, evitar problemas com a fiscalizao, determinou que os vesturios no fossem mais adquiridos da empresa fabricante, passando a se adaptar ento s normas da INMETRO. A Requerente no mais do que uma vtima da fabricante, uma vez que adquiriu tais produtos de boa-f.DOS SUSTENTCULOS Com base no conhecimento do Auto de Infrao Legal, estamos apresentando tempestivamente nossas alegaes com base nos princpios do Direito da Ampla Defesa e do contraditrio.Uma vez lavrado o auto de infrao pelo agente fiscalizador, caber ao INMETRO, julgar a infrao apontada, bem assim, aplicar aos infratores, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades consoante trata o Art. 8 da Lei Federal n 9.933/99:I - advertncia;II - multa;III - interdio;IV - apreenso;V inutilizao;ORA SE A LEI FOI FEITA PARA SER SEGUIDA, PORQUE NO SEGUI-LA ?Sendo assim, por ser a Empresa Requerente primaria, que se requer seja aplicado como penalidade imposta pela primeira vez aplicao da ADVERTNCIA.Aps ser notificada, a Empresa Requerente tomou os devidos cuidados para no mais comercializar estes tipos de produtos que possuam irregularidades, e tudo sendo feitos dentro dos prazos legais, sendo que hoje a Empresa Requerente conta com produtos devidamente regularizados e certificados.Aps a notificao, a Requerente buscou procurar atravs do Escritrio Jurdico da Empresa, adequar corretamente as normas impostas pelo INMETRO, buscando corrigir todos os tipos de irregularidade, dentre elas a de sempre exigir nota fiscal do fornecedor. Frisa-se ainda que a responsabilidade deve recair sempre em cima do fabricante de roupas. Mas o comerciante que est na linha de frente do contato com o Consumidor, que esta sendo responsabilizado.Etiquetas com informaes incompletas ou erradas devem ser de responsabilidade do fabricante e no do lojista, ora tambm consumidor. Sabe-se que o objetivo desta autuao, no simplesmente punir o Requerente, ora comerciante, mas fazer com que a lei seja conhecida e cumprida, para que o consumidor no seja prejudicado. Assim, o Requerente busca melhoria na qualidade de seus produtos, que esto sendo colocados no mercado. Nesse terreno perguntaramos: que culpa possui o Requerente (que tambm Consumidor, porque compra o produto do fabricante), se existe na rea de txteis, problemas com as etiquetas, que no trazem o CNPJ ou no revelam a composio do tecido?O Requerente sempre busca adequar seus servios seguindo a lei, obedecendo regras impostas pelo INMETRO.ORA, A LEI NO DEVE SER INTERPRETADA FARISAICAMENTE, COMO FERRO DE TRAVE, RGIDO E IMVEL, MAS, SIM, COMO AO FLEXVEL, DCIL E MODELVEL.DOS REQUERIMENTOSDesta forma, a Requente espera seja recebida a presente defesa e processada regularmente para fins de acolher as razes apresentadas, diante da qualidade da Requerente de VTIMA DA SITUAO, requer sejam afastadas as penalidades porventura decorrentes do auto de infrao, aplicando assim, at pelo fato da primariedade a PENA DE ADVERTNCIA, uma vez que a Requerente NUNCA fora antes multada, tendo seus produtos sempre regulares. Que advenha toda a plenitude requestada !Justia desejo firme e contnuo de dar a cada um o que lhe devido.____________, ___ de __________ de 20__.p.p. ____________OAB-UF/Modelo cedido por Vincius Mendona de Britto - Escritrio Britto Advocacia