Provedor de Justiça - CMO - Bar Café Turco
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PROVEDORIA DE JIJSTIçAO Provedor-Adjunto
7. Intentada providência judicial em ordem à suspensão 9? -_:âto da decisão
tomada, foi proferida iesolução fundamentada' em.24'08'2009' assinalando o
ptelvtzoparaaou,,q.'ilia"d.púbüca,inetenteaodifetimentodaexecuçãodoacto de redução áo'horário,ï qrr. obstou à suspensão dos seus efeitos no
decutso do procedimento cautelai, o qual viria a ser dectetado improcedente.
8. Inqui.dmos, tarnbém, o Comando Territorial de Beia que nos-veio informar ter
pr,irria.rr.i"ao u .ãi"uoração necessária ao curnprimento das determinações
camarâÀas, a.ri!r-r-ã*.rr,., através da ncitidcação do proprretário do
estabelecimento.
g.Transmitiu-nosaASAEque,noâmbitodeacçõesdefiscalizaçãolevadasacabo pela Direcção n grorrrí do Alenteio, se constatou que a exploração se
confotrna com os pertiãentes reqúsitos legais e fegulaÍnentates e, bem assim,
com os limites horários estabelecidos'
10. Contrapôs V.Ex.a, pof vla de exposição recebida en 1'3.1'1.2009, petduat o
funcionamenao úaï,o pata zJêÀ das 24 horas' de porta fechada' pelo que
tenovámos diligências junto das forças policiais'
it. e"pti.orr-nos o Comandante do Destacamti::.:tÏ:::"t-.3r:"T: i:ãi"*^ ";;."f.;;;'int"a" o patrulhamento P^t1 ":"F::":T- j:;;;rt";;-a"-ã.uu.rução municipal. No. àmbito das acções de ftscaizaçáQ
t..r^àus a cabo não foi presenciada a rcúização dt :tP-tt^Í:*o"s' :once1Ï".Ã1,a" pouco, u ".,i"ii"a" de dança' TgT'i;' '* 91ì!1 ?99eúl?j l'"YÀ?98*9nem, tao Poucor a aLLlvru4uç uv u.urY4'
um auto de contra-ordenaÇão P*"1:-:lTlli*^-r^ oo mantctic "r,.errado háffie o estabelËcimento se manterìa encerrado há
12.Demomento,nãoveioqueposs'amasautoridadesmunicipaisadoptaÍoÌtÍlsr -1,--^- ^^;--t,1^.1-"' ---- r indícios de qualquer actividadeprovidências, até porque não se,ÍeglstaÍarr t '._:-:^-.---_l^_^^;,_ irffi jìÌrr-rôIìa.t^. A p"roa", nàâ pot'o e-rcluir q"::":t't a iniciar t"Pl:Ï:-:: t:.Ï-- r_____, f
estabeiecig.errtu çìe bcb^das. 1fu 1c'*liuiisaltli'ia;e dc rrtesnno pro;neta"nü' nuÍn
outÍoespaço.T"dffi ão desse facto e
C.M. de
funcionamento, contan'*pË:mïëfifëËaffiffffimïegutt :l:gÍuÍnentaÍes, designadamente no doÍffilo da
protecção da tranquiüdade pública' Çi
t3. Em face do exPosto' determino o arqú-vame"tq âo3'tol'S:t% nos termos do
disposto ,,o *o*oïü"** ;ãá'ESmtËã"lfififfiae Justiça pei
n."9f 97, de 9 de Âbril)'
RuadopaudeBandeira,g-1249-088Lisboa-Telef.219926600-TeleÍax213961243'-- nttpil***.provedor-jus.pt - correio electrónico: [email protected]
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cerca de urn mês.
PBO\rEDORTA DE Jr.tsrrçAO Provedor-Adjunto
14.
15.
Poderá V.Ex.a. ulteriormente reclamar a minha intervenção, na hipótese de-a
C.M. de Odemira deixar de exetcer, sem motivo bastante, os seus poderes de
pohaa administrativa.
No que conceflre às lesões que Y,Ex,a imputa à explo'tação ruidosa do
estabàecimento, assiste-lhe a faculdade de accionar os meios contenciosos de
defesa dos interesses lesados, podendo, ern particular, deduzir acção cível
tendo ern vista o rçrrar.im.nio dos danos motais associados à pretedção de
dú;; de penoralidade, c desencadeat, iunto dos se'nviços do MinistérioPúblico, o. procedimenfos adequados ao- aPuramento de eventual
responsabiüdade criminal.
Com os melhores cumPdmentos,
Joqge Notonha Silveiia
Rua do Pau de Bandeira,g - 1249 - 088 Lisboa - Telef. 219926 600 - TeleÍax 213 961 243http:/Âamw.provedor-jus.pt - coneio electrónico: provedor'[email protected]