Alteração do Horário de Funcionamento - Bar Café Turco

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DIVISACI DE CONïENCIçSO ã ASSTSSORIA JURIDICÂ

Constituição da República Portuguesa, e considerando que os Estabelecimentos deRestauração e Bebidas existem para satisfazer as necessidades de consumo quer daspoputações, quer de visitantes e ÍurisÍas, necessidades essas que são por vezes das mais

básrbas, como seja o acesso a comida e bebida, e que são proporcionadas pelos nossosestabelecimenÍos.t)rge que, existindo clientes, se proceda à satisfação da sua procura, devendo a AdministraçãoPública, no âmbito dos poderes que the são conferidos, autorizar o funcionamento dos referidos

estabelecimentos, não impedindo o livre acesso aos mesmos, por parte dos consumidores.

Esse alargamento deve verificar-se quando o interessado turístico da tocatidade e actividadeprofissional o justifiquem, aliás, a AHRESP, sempre tem entendido que os horários dosEstabelecimenÍos de Resfauração e Bebidas devem ser livres, cabendo aos empresaríos do

secÍor a fixação do horário de cada estabelecimento. (...)Os háôr'Íos de consumo adquiridos pelos consumidores devem ser preservados e estimutados,bem como, devem ser saÍisfeiÍas necessrdades de consumo, quer das populações resrdenfes,quer de ÍunsÍas e outros visitantes.Analisando o estabelecimento alvo do presente pedido de parecer, e considerando o teor dorequerimento apresentado pelo proprietário do mesmo, assu/ne especial relevância o noticiadona revista "Sábado" acerca do Bar Turco, considerando-o o bar com melhor ambiente dalocalidade de Vila Nova de Milfontes e o 50 melhor de todo o Alentejo.Ora, sendo a localidade onde se situa o estabelecimento, uma região muito dependente doturismo, que não se resume apenas aos meses de Verão, pois a procura da vila é constante aolongo do ano, fácil e de concluir que o funcionamento do Bar Turco em muito contribuirá paraque os Íurisfas continuem a procurar a localidade para satisfazer os seus hábitos de consumo.Por outro lado, resulta igualmente do requerimento apresentado que, duranÍe esÍe ano nãoexistiram quelxas por parte dos maradores, relativas a barulhos ou desordem pubtica.

Atém do mais, uma medição acústica recentemente efectuada ao estabelecimento, comprovague os limites do ruído se encontram dentro do legalmente admitido.Pelo exposÍo, o nosso parecer vai no sentido de ser totalmente favorável ao pedido de reposiçãodo horárìo de funcionamento do estabelecimento referenciado, das 00h00 para 02h00, que emnossa opinião deve ser autorizado pela Câmara Municipal."

Alega, também, que existe uma medição acústica recente que comprova que os limitesdo ruído estão dentro do legalmente admitido.

Tendo, ainda esta edilidade recolhido parecer da DECO que, em 15 de Outubro deTeleí.283320900 . TeleÍax 28332?323 )pRAÇA oa Repúgr-tcA - 7630-139 oDEMtRÂ

lnternetl http;\\www.cm-odemira.pt Ëmail-dcaj@cm-odemíra.pt

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DIVISAO DE CONïENCIOSO E ASSESSORIA JURIDICA

2010, se pronunciou favoravelmente referindo para o efeito, que:

" A DECO defende a liberalização do horario de funcionamento dos estabelecimenÍoscomerciais- Entende-se gue deve ser cada comerciante a decidir o horário de funcìonamento deacordo com o seu ramo de negocio e a localização de estabelecimento, adequando-o aosrnÍeresses dos consumidores. E inquestionável que na defesa dos interes.ses dos consumidores,o horário de funcionamento deve ser o mais amplo possível e abranger todos os dias dasemana- Cabe âs Câmaras Municipais decidir quat o período de funcionamento dosestabelecimenÍos, devendo ter em conta diyersos requisitos, nomeadamente:.Se o atargamento não afecta a segurança, a tranquitidade e o repouso dos cidadãosresrdenÍes;.se não põe em causa a qualidade de vida dos cidadãos resrdenÍes;.Se não desrespeÍa as características socio-culturais, e ambientais da zona, assim como ascondições de circulação e esÍac iotnamento;.Devem ter sempre em consideração os rnÍeresses dos consumidores e as novasnecessldadese exigências de mercado.Devem as autoridades autárquicas e regionais fiscalizar o cumprimenÍo desse s princípios geraise sempre que :existam razões devidamente fundamentadas dè segurança e/o'u protecção daqualidade de vida dos munícipes repensar o horário, tendo por base o princípio daproporcionatidade e adequação e de acordo com a prossecução dolnÍeresse púbtico."

Pronunciou=se, ainda, o Sindicato Dos Trabalhadores NaTurismo, Restaurantes E Similares Do sur, favoravelmentehorário.

lndústria De Hotelaría,ao prolongamento do

3- Assim, êffi face ds pedido de reapreciação do prolongamento de horário defuncionamento do referido estabelecimento das 00:00 horas para as 02:00 horasefectuado pelo seu propríetário e atendendo à inexistência de queixas de ruído, aocumprimento dos limites de ruído comprovado com recente medição acústica, aospareceres Íavoráveis das Associação Da Hotelaria, Restauração E Similares DePortugal, da DECO, do Sindicato dos Trabalhadores na lndústria de Hotelaria, Turismo,Restaurantes, decidiu a Câmara Municipal no âmbito das suas atribuições ecompetências conceder o alargamento de horário de funcionamento doestabelecimento de bebidas,,"Bar Turco", das 00:00 horas para 02:00 horas.

pRAçA on ne púeLrcA - 7630-139 oDEMIRAlnternêt:http:ì\www.cm-odemira.pt Email-dcaj@cm_odemirâ.pt

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DìV|$ÃO DE CONïENC|OSO r ASSESSORTA .lUni'Drc*

Consideradas esclarecidas as questões suscitadas, colocamo-nos ae vosso inteirodispor para eventuais esclarecimentos julgados pertinentes.

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Com

oos melhores cumprimentosPresi da Câmara,

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