PROVA&DE&AFERIÇÃO& (RNE)& MANHÃ& …3650fd3c-3096-4a3b-b82d-056c1cab250b}.pdf · Comissão...

8
Comissão Nacional de Estágio e Formação / Comissão Nacional de Avaliação PROVA DE AFERIÇÃO (RNE) MANHÃ Deontologia Profissional (12 Valores) GRELHA DE CORRECÇÃO 25 de Março de 2015

Transcript of PROVA&DE&AFERIÇÃO& (RNE)& MANHÃ& …3650fd3c-3096-4a3b-b82d-056c1cab250b}.pdf · Comissão...

Page 1: PROVA&DE&AFERIÇÃO& (RNE)& MANHÃ& …3650fd3c-3096-4a3b-b82d-056c1cab250b}.pdf · Comissão Nacional de Estágio e Formação / Comissão Nacional de Avaliação ! PROVA&DE&AFERIÇÃO&

Comissão Nacional de Estágio e Formação / Comissão Nacional de Avaliação

!PROVA&DE&AFERIÇÃO&

&(RNE)&

&MANHÃ&

&Deontologia&Profissional&

(12&Valores)&&

GRELHA&DE&CORRECÇÃO&&

&25&de&Março&de&2015&

!

Page 2: PROVA&DE&AFERIÇÃO& (RNE)& MANHÃ& …3650fd3c-3096-4a3b-b82d-056c1cab250b}.pdf · Comissão Nacional de Estágio e Formação / Comissão Nacional de Avaliação ! PROVA&DE&AFERIÇÃO&

2

Ex.ma(o)&Colega,&considere&a&seguinte&Hipótese:&

Paulo&e&Luísa&decidiram&divorciar1se.&Luísa,&sentindo1se&pouco&esclarecida&sobre&os&efeitos&jurídicos&do&divórcio,&contactou&

sucessivamente&os&Advogados&Filipe&Dias&e&Raquel&Ferreira&os&quais,&após&a&receberem&e&ouvirem&em&conferência,&emitiram&

as& suas& opiniões& quanto& às& dúvidas& de& Luísa,& mas& nenhum& deles& se& disponibilizou& para& a& patrocinar.& Filipe& Dias,& aliás,&

parente&de&Luísa,&nem&mesmo&lhe&cobrou&honorários&pela&consulta.&

Todavia,& o& patrocínio& de& Luísa& foi& aceite& por& Joana,&Advogada& Estagiária& de& Filipe&Dias,& que& se& interessou&pelo& caso&pois&

assistira&à&conferência&que&o&seu&Patrono&com&ela&tivera.&&

Joana&convocou&então&Paulo&e&Luísa&para&uma&conferência&destinada&a&tentar&um&acordo&amigável&mas,&não&tendo&obtido&

sucesso,&instaurou&a&ação&de&divórcio&sem&o&consentimento&do&outro&cônjuge&contra&Paulo.&Este,&uma&vez&citado,&contactou&

Raquel&Ferreira&para&o&patrocinar.&Porém,&Raquel&Ferreira,&não&aceitou&o&mandato&mesmo&tendo&reconhecido&perante&Paulo&

que&a&sua&causa&era&justa&e&que&o&direito&estava&do&seu&lado.&

Paulo&constituiu&então&seu&mandatário&o&Advogado&Carlos&Fonseca&e&posteriormente,&reagindo&contra&o&teor&da&petição&que&

considerou& difamatória,& escreveu& uma& carta& a& Joana,& informando1a& de& quem& era& o& seu& Advogado& e& relatando&

comportamentos&que&imputava&a&Luísa&e&que&qualificava&como&gravemente&violadores&do&dever&de&fidelidade,&exortando1a&

abandonar&o&patrocínio&da&sua&ainda&mulher.&

Ao&receber&esta&carta,&Joana&respondeu&diretamente&a&Paulo,&reprovando&a&sua&conduta&e&advertiu1o&que&se&persistisse&em&&

escrever&calúnias&contra&a&sua&cliente&apresentaria&contra&si&uma&participação&criminal.&

Ao& saber&desta& troca&de& correspondência& entre&Paulo&e& Joana,&Carlos& Fonseca& ficou&muito& agastado&e& escreveu& também&

uma& carta& a& Joana,& que& não& qualificou& como& confidencial,& comunicando1lhe& que& iria& participar& dela& para& efeitos&

disciplinares,&apesar&de&reconhecer&que&Paulo,&pelo&que&este&lhe&dera&a&conhecer,&não&tinha&motivos&para&perseguir&Luísa,&

tudo&não&passando&de&ciúmes&injustificados.&

Após&ter&lido&com&atenção&este&quadro&factual&hipotético,&responda&às&seguintes&questões:&&

&&

QUESTÕES&&&1&Z&Existia&qualquer&motivo&que&impedisse&Raquel&Ferreira&de&aceitar&o&patrocínio&de&Paulo?&(2,5&V)&

Grelha&de&Correcção:&Z&Sim.&Raquel&Ferreira&recebera&e&conferenciara&com&Luísa,&ficando&consequentemente&obrigada&a&manter&

sigilo&profissional&pelos&factos&que&esta&lhe&relatara&e&confidenciara&conforme&artigo&87º&nº&1&e&nº1&a)&do&

EOA,& (0,5V)& pelo& que& não& podia& aceitar& mandato& de& Paulo& por& imposição& do& artigo& 94º& nº1& do& EOA&

(0,5V).&Caso&aceitasse,&colocar1se1ia&numa&posição&de&manifesto&risco&de&violação&de&segredo&profissional&

e&de&poder&extrair&vantagens&ilegítimas&para&com&o&seu&novo&cliente&como&prevê&o&nº5&do&mesmo&artigo&

94º&(0,5V).&

&

Esta&situação&constitui,&cumulativamente,&impedimento&para&o&exercício&do&mandato,&por&decorrência&do&

disposto&no&artigo&78º&nº1&do&EOA& (0,5V)& e&assenta&no&valor&da&confiança&que&deve&sempre&existir&na&

relação&Advogado1Cliente,&pilar&da&nossa&deontologia&–&artigo&92º&nº1&do&EOA&(0,5V).&&&&

&

Page 3: PROVA&DE&AFERIÇÃO& (RNE)& MANHÃ& …3650fd3c-3096-4a3b-b82d-056c1cab250b}.pdf · Comissão Nacional de Estágio e Formação / Comissão Nacional de Avaliação ! PROVA&DE&AFERIÇÃO&

3

2Z&Qualifique&e&comente&a&atuação&da&Advogada&Estagiária&Joana&(2,5&V)&

Grelha&de&Correcção:&1&Joana&na&sua&qualidade&de&Advogada&Estagiária,&independentemente&de&se&encontrar&na&1ª&ou&2ª&fase&

do&estágio,&não&tinha&competência&para&isolada&e&autonomamente&patrocinar&Luísa&na&ação&de&divórcio&

sem&o&consentimento&do&outro&cônjuge&por&força&do&disposto&no&artigo&189º&nº&1.&b)&e&c)&do&EOA&(0,5V),&

pelo&que&Joana&agiu&por& forma&a&exercer&um&patrocínio& irregular&da&advocacia,&conforme&artigos&82º&e&

116º&do&EOA&(0,5V),&tendo&ficado&sujeita&a&responsabilidade&disciplinar&–&artigo&110º&do&EOA&(0,5V).&&&

&1& Joana&ao& responder&diretamente&a&Paulo&à& carta&que&este& lhe& remetera,& sabendo&que&este& já& estava&

representado&pelo&colega&Carlos&Fonseca,&violou&o&dever&de&respeito&e& lealdade&para&com&este,&agindo&

em&clara&preterição&do&artigo&107º&nº1&e)&do&EOA&(1V)&&

&

&

3&Z&Analise&e&aprecie&a&conduta&do&Advogado&Carlos&Fonseca.&(3&V)&

Grelha&de&Correcção:&1&Carlos&Fonseca,&ao&enviar&a&carta&a&Joana&agiu&em&conformidade&com&o&disposto&no&artigo&91º&do&EOA&

uma&vez&que& tinha& intenção&de&contra&ela&participar&disciplinarmente& (1V)&mas,&por&outro& lado,&violou&

grosseiramente& o& dever& de& guardar& sigilo& profissional& ao& informar& Joana& as& confidências& de& Paulo,&

violando& consequentemente& o& artigo& 87º& nº1& e& nº& 1& a)& do& EOA,& (1V)& com& inerente& responsabilidade&

disciplinar&(110º&do&EOA),&civil&(483º&do&C.&Civil)&e&criminal&(195º&do&C.&Penal)&–&(0,5V),&e&traindo&o&valor&da&

confiança& em& si& depositada& por& Paulo& e& agindo& pois& por& forma& a& não& honrar& a& dignidade& e& a&

responsabilidade&da&profissão,&componentes&essenciais&do&dever&de&integridade&plasmado&no&artigo&83º&

do&EOA&(0,5V)&

&

&

4&Z&A&carta&que&Carlos&Fonseca&remeteu&a&Joana&poderia&por&esta&ser&usada&como&meio&de&prova&caso&viesse&a&participar&criminalmente&de&Paulo?&(3&V)&&

Grelha&de&Correcção:&1&Não.&O&facto&de&Carlos&Fonseca&não&ter&qualificado&expressamente&a&carta&como&“confidencial”,&não&

lhe&retira&a&proteção&do&segredo&profissional&decorrente&da&aplicação&do&nº1&do&artigo&87º&nº1&(0,5V)&

porque&os&factos&nela&contidos&relacionados&com&a&conduta&de&Paulo&foram&conhecidos&por&Joana&no&

exercício&da&profissão&e&por&causa&de&tal&exercício,&abrangendo&o&segredo&profissional&os&documentos&

que&direta&ou&indiretamente&com&eles&se&relacionem,&como&consta&do&nº3&deste&preceito&(0,5V)&sendo&

este& o& caso& das& cartas& profissionais& trocadas& entre& Advogados,& como& decorre& ainda& do& disposto& no&

artigo&71º&nº1&do&EOA&(0,5V).&

&

Page 4: PROVA&DE&AFERIÇÃO& (RNE)& MANHÃ& …3650fd3c-3096-4a3b-b82d-056c1cab250b}.pdf · Comissão Nacional de Estágio e Formação / Comissão Nacional de Avaliação ! PROVA&DE&AFERIÇÃO&

4

Contudo,&tendo&em&conta&o&regime&especial&previsto&no&artigo&108º&do&EOA&e&porque&a&carta&em&causa&

não& foi& por& Carlos& Fonseca& expressamente& classificada& como& confidencial,& Joana& só& poderia&

eventualmente& juntá1la& ao& processo& desde& que& obtivesse& previamente& a& autorização& para& a& sua&

revelação&ao&abrigo&do&mecanismo&previsto&no&artigo&87º&nº4&do&EOA& invocando&e&demonstrando&a&

verificação& dos& pressupostos& legais& previstos& para& o& efeito& e& agindo& em& consonância& com& o&

procedimento&disciplinado&pelo&Regulamento&de&Dispensa&de&Segredo&Profissional&(1V)&&

&

Sem&obtenção&desta&prévia&autorização,&a&junção&da&carta&por&Joana&seria&ilícita,&não&podendo&ela&servir&

de&meio&válido&de&prova&em&função&do&disposto&no&nº&5&do&referido&artigo&87º&do&EOA&(0,5V)&

&

&

5&Z&O&Advogado&Filipe&Dias&poderia&depor&como&testemunha&de&Luísa,&a&pedido&desta,&no&processo&de&divórcio?&(1&V)&&

Grelha&de&Correcção:&Em& princípio& não& porque,& tal& como& Raquel& Ferreira,& recebera& e& conferenciara& com& Luísa,& ficando&

consequentemente& obrigado& a& manter& sigilo& profissional& pelos& factos& que& esta& lhe& relatara& e&

confidenciara& conforme& artigo& 87º& nº& 1& e& nº1& a)& do& EOA,& (a& não& cotar& especialmente& sob& pena& de&

repetição),&sendo&certo&que,&no&que&se&refere&particularmente&ao&caso&de&Filipe&Dias,&nem&a&sua&relação&

de& parentesco& com& Luísa& nem& o& facto& de& lhe& não& ter& cobrado& honorários,& não& o& isentava& dessa&

obrigação&profissional&como&se&prevê&concretamente&no&nº&2&do&referido&artigo&87º&do&EOA.&(1V)&&&&

&

&

Nota:&A&cotação&prevista&para&este&pergunta&5&destina1se&a&valorar&apenas&o&segmento&do&regime&do&

segredo& profissional& regulado& pelo& nº& 2& do& artigo& 87º,& já& que& toda& a& restante& matéria& do& segredo&

profissional& aflorada& pela& hipótese& já& se& encontra& prevista& na& grelha& para& as& questões& 1& (parte),& 3&

(parte)&e&4,&devendo&assim&as&respetivas&cotações&ser&atribuídas&apenas&uma&vez&independentemente&

da&organização&das&respostas.&&

&

Page 5: PROVA&DE&AFERIÇÃO& (RNE)& MANHÃ& …3650fd3c-3096-4a3b-b82d-056c1cab250b}.pdf · Comissão Nacional de Estágio e Formação / Comissão Nacional de Avaliação ! PROVA&DE&AFERIÇÃO&

! 4!

6Q&Como!se!efectua!o! registo!da!prestação!de!contas,!de!uma!sociedade!comercial,! através!da!promoção!electrónica!de!

actos!do!registo!comercial?!(0,8V)&

Grelha&de&Correcção:&

A!promoção!electrónica!de!actos!de!registo!comercial!está!regulada!pela!Portaria!nº!1416KA/2006,!de!19!

de! Dezembro.! Nos! termos! do! art.º! 13KA! deste! diploma! o! pedido! de! registo! da! prestação! de! contas! é!

efectuado! através! do! envio! da! IES! –! (0,3V).! Após! a! submissão! do! IES! é! gerada! uma! referência! de!

pagamento!multibanco,!cujo!montante!deve!ser!pago!em!5!dias!(art.º!13.ºKB)!–!(0,3V).!Após!o!pagamento!

da!taxa!o!pedido!é!validado!(art.º!13KC)!–!(0,2V)!!!

!

!

7Q&Como!se!realiza!a!penhora!de!uma!viatura!através!da!promoção!online!de!actos!do!registo!de!automóveis?!(0,6V)&

Grelha&de&Correcção:&

A!promoção!online!destes!actos!está!prevista!na!Regulamentação!da!Promoção!Online!de!Actos!de!Registo!

de! Veículos! (Portaria! n.º! 99/2008,! de! 31! de! Janeiro).! A! comunicação! electrónica! dos! factos! sujeitos! a!

registo!processaKse!por!comunicação!directa!entre!os!sistemas! informáticos!de!suporte!à!actividade!dos!

agentes!de!execução!ou!dos!oficiais!de!justiça!e!o!sistema!informático!do!registo!automóvel!(art.º!22.º,!n.º!

2)!–! (0,2V),! salvo! se!as! condições! técnicas!assim!não!o!permitirem! (art.º!22.º,!n.º!7)!–! (0,2V).!O! registo!

deste!facto!segue!o!regime!geral!estabelecido!para!a!realização!online!de!actos!de!registo!(art.º!22.º,!n.º!1,!

e!artigos!3.º!e!seguintes)!–!(0,2V)!

!

!

Page 6: PROVA&DE&AFERIÇÃO& (RNE)& MANHÃ& …3650fd3c-3096-4a3b-b82d-056c1cab250b}.pdf · Comissão Nacional de Estágio e Formação / Comissão Nacional de Avaliação ! PROVA&DE&AFERIÇÃO&

Comissão Nacional de Estágio e Formação / Comissão Nacional de Avaliação

!PROVA&DE&AFERIÇÃO&

&(RNE)&

&TARDE&

&Informática&Jurídica&

(8&Valores)&&

GRELHA&DE&CORRECÇÃO&

&25&de&Março&de&2015!

! !

!

Page 7: PROVA&DE&AFERIÇÃO& (RNE)& MANHÃ& …3650fd3c-3096-4a3b-b82d-056c1cab250b}.pdf · Comissão Nacional de Estágio e Formação / Comissão Nacional de Avaliação ! PROVA&DE&AFERIÇÃO&

! 2!

QUESTÕES&Q&8&Valores&

!

1Q!No!âmbito!de!uma!acção!declarativa!cível,!na!qual!seja!efectuada!a!apresentação!de!peças!processuais!nos!termos!do!disposto!no!art.º!144.º,!n.º!1,!do!CPC,!a!parte!deve!sempre!apresentar!os!documentos!originais,!duplicados!e! cópias!do!mesmo!modo?&(1,6&V)&

Grelha&de&Correcção:&

A!apresentação!de!peças!processuais!e!documentos!por!via!electrónica!dispensa!a!remessa!dos!originais,!

duplicados!e!cópias!(art.º!4.º,!n.º!1!da!Port.!n.º!280/2013,!de!26K08)!–!(0,4V).!Porém,!podem!ser!entregues!

em! suporte! físico! os! documentos! cujo! respectivo! suporte! não! seja! em! papel,! ou! o! papel! tenha! uma!

espessura!superior!a!127!g/m2!ou!inferior!a!50!g/m2!(art.º!6.º,!n.º!5,!alínea!a),!da!dita!Portaria)!–!(0,4&V),!

ou!então!encontremKse!em!formatos!superiores!a!A4!(alínea!b)!do!mesmo!artigo)!–!(0,4V).!Quando!a!parte!

pretenda!que!um!documento!seja!submetido!a!perícia!à!letra!ou!assinatura!poderá!entregar!inicialmente!

por!via!electrónica!mas!deverá!apresentar!original!para!que!seja!realizada!a!referida!diligência!(art.º!4.º,!

n.º!2,!alínea!b)!da!supra!mencionada!Portaria)!–!(0,4V)!

!

!

2Q! João! é!mandatário! da! empresa! Zeta.! Sua! constituinte! no! dia! 20! de! Novembro! de! 2014,! recebeu,! na! sua! sede,! uma!notificação! enviada! por! carta! registada! com! aviso! de! recepção,! relativa! à! instauração! de! um! Processo! Especial! de!Revitalização!de!uma!de!suas!devedoras.!!

K! Como!deverá! ser!efectuado!o!acompanhamento!da!publicidade!dos!Processos!Especiais!de!Revitalização,! até!que!Zeta!seja!inserida!como!parte!na!plataforma!informática!de!suporte!à!actividade!dos!tribunais?!(1&V)!

Grelha&de&Correcção:&

A!publicidade!dos!actos!do!PER!é!efectuada!através!de!publicações!de!pessoas!e!empresas!insolventes,!no!

portal!http://www.citius.mj.pt!(artigo!17.ºKD,!números!2,!3,!5!e!art.º!17.º!E,!n.º!6,!ambos!do!CIRE)!–!(1&V)!

!

3Q!Qual! é!o!prazo!para! a! realização!de!uma!notificação!da! contraparte,! num!processo!declarativo! cível,! relativamente! a!documentos!entregues!em!suporte!físico?!Como!deverá!ser!realizada!esta!notificação?!(1&V)!

Grelha&de&Correcção:&

O!prazo!para!a!notificação!da!contraparte!de!documentos!entregues!em!suporte!físico!é!de!5!dias!(art.º!

26.º,!n.º!3,!da!Port.!n.º!280/2013,!de!26K08)!–!(0,5V).!Esta!notificação!deverá!ser!realizada!por!qualquer!

uma!das!outras!formas!legalmente!admissíveis!(art.º!144.º,!n.º!7,!do!CPC)!–!(0,5&V)!

!

!

!

Page 8: PROVA&DE&AFERIÇÃO& (RNE)& MANHÃ& …3650fd3c-3096-4a3b-b82d-056c1cab250b}.pdf · Comissão Nacional de Estágio e Formação / Comissão Nacional de Avaliação ! PROVA&DE&AFERIÇÃO&

! 3!

4Q!Carlos,!mandatário!da!empresa!Beta,!foi!notificado!nos!autos!de!uma!acção!declarativa!comum!para,!nos!termos!do!art.º!7.º!do!CPC!prestar!esclarecimentos!sobre!a!matéria!de!facto,!no!prazo!de!10!dias.!Consta!da!notificação!que!o!documento!em!causa!foi!elaborado!no!dia!20!de!Novembro!de!2014.!Q!Qual!é!o!prazo!para!a!Autora!responder!ao!convite!formulado?!(1,4&V)!

Grelha&de&Correcção:&

Nos! termos! do! art.º! 248.º! do! CPC,! o! sistema! informático! deve! certificar! a! data! da! elaboração! da!

notificação,!presumindoKse!esta!realizada!no!3.º!dia!posterior!ao!da!respectiva!elaboração,!ou!no!primeiro!

dia!útil! seguinte!a!esse,!quando!o!3.º!dia!posterior! ao!da! criação!do!documento!não! seja!um!dia!útil! –!

(0,4V).! Uma! vez! que! o! terceiro! dia! posterior! ao! da! criação! do! documento! não! é! um! dia! útil,! a! Autora!

consideraKse!notificada!no!dia!24!de!Novembro!de!2014!–!(0,4V).!Portanto,!o!último!dia!do!prazo!para!a!

Autora!responder!ao!convite!é!no!dia!4!de!Dezembro!de!2014!–!(0,6&V)!!

!

!

5Q&José,!advogado,!foi!procurado!por!Mateus,!economista,!e!Joana,!gestora,!que!agia!em!nome!e!representação!da!empresa!Alfa,!empresa!esta!futura!sócia!de!Mateus,!para!auxiliar!na!constituição!de!uma!sociedade!comercial!por!quotas,!por!via!electrónica.!Mateus!e!Joana!disseram!que!já!conheciam!o!contrato!de!sociedade!padrão,!utilizado!no!registo!onKline,!e!que!pretendiam! que! José! fizesse! os! reconhecimentos! presenciais! de! assinatura! dos! sócios,! nos! termos! do! disposto! no! art.º!153.º!do!Código!do!Notariado,!e!realizasse!os!registos!destes!actos!na!área!reservada!do!portal!da!Ordem!dos!Advogados,!conforme!as!informações!que!consultaram!na!Internet!sobre!o!assunto,!seguindo!os!posteriores!trâmites.!!Q&Como!deverá!José!proceder!neste!caso?&(1,6&V)!

Grelha&de&Correcção:&

José! deverá! explicar! que! o! reconhecimento! de! assinaturas! para! efeito! de! constituição! de! empresa,! no!

âmbito!do!Regime!Especial!de!Constituição!OnKLine!de!Sociedades!Comerciais!e!Civis!sob!Forma!Comercial!

(DecretoKLei!n.º!125/2006,!de!29!de!Junho)!têm!uma!forma!própria,!prevista!no!art.º!7.º!do!dito!Regime,!

segundo!o!qual!o!reconhecimento!segue!uma!fórmula!própria,!disponível!no!sítio!na!Internet!(art.º!7.º,!n.º!

3)!–!(0,4V),!bem!como!que!deve!mencionar!expressamente!que!os!sócios!manifestaram!a!sua!vontade!em!

constituir! a! sociedade! (art.º! 7.º,! n.º! 2)! –& (0,4V),! além! de! certificar! a! capacidade! e! os! poderes! de!

representação!da!empresa!Alfa!(art.º!7.º.!n.º!2)!–!(0,4V).!Da!mesma!forma,!nos!termos!do!disposto!no!n.º!

3,! as! certificações! acima! mencionadas! não! carecem! de! registo! no! portal! da! Ordem! dos! Advogados,!

previsto!no!n.º!3!do!artigo!38.º,!do!DecretoKLei!n.º!76KA/2006,!de!29!de!Março!–&(0,4V)!

!

!

!

!

!

!

!