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ORDEM DOS ADVOGADOS CNA Comissão Nacional de Avaliação PROVA DE AFERIÇÃO (RNE) Prática GRELHA DE CORRECÇÃO Deontologia Profissional e de Informática Jurídica (12 Valores) 20 de Julho de 2011

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Deontologia Profissional e de Informática

Jurídica (12 Valores)

20 de Julho de 2011

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As respostas às seguintes questões devem ser sucintas mas totalmente fundamentadas. Nota: EOA = Estatuto da Ordem dos Advogados

QUESTÃO A No decurso de uma audiência de discussão e julgamento de uma acção cível de uma indemnização reclamada na sequência de um incumprimento contratual, perante um tribunal colectivo, a meio da produção do depoimento de parte de um dos RR. o advogado da A. levantou-se bruscamente e gritou “É mentira, é um mentiroso !” apontando o dedo ao depoente, com ar ameaçador. Houve uma curta intervenção do juiz-presidente, para chamar vivamente a atenção do advogado, pedindo-lhe que não se repetisse tal tipo de comportamento, para não se ver perante a necessidade de lhe retirar a palavra, nos termos do disposto no art. 650º., 2., d) do CPC. Quando o mesmo depoimento de parte estava prestes a terminar, o advogado da A., já mais calmo, dirigiu-se ao juiz-presidente e pediu para usar da palavra para apresentar um requerimento para a acta. O juiz-presidente perguntou-lhe que objectivo é que tinha em vista no seu requerimento e o advogado da A. respondeu que o tribunal só no final da consignação do mesmo em acta é que poderia saber que objectivo era tido em vista. O juiz-presidente mandou desligar a gravação da audiência e mandou constar na acta que perante a atitude do advogado da A. se viu forçado a não lhe poder conceder o uso da palavra. Analise em pormenor o comportamento do advogado da A. e fundamente o seu ponto de vista. Também com os devidos fundamentos legais diga o que entende que deve o advogado da A. fazer ao ver-lhe recusado o uso da palavra, porquê e como. O que deve ainda o advogado fazer se mais tarde vier a verificar que na acta de audiência nada consta do que se passou no julgamento. (7V) Resposta: Deve ser analisado o problema extensamente, à luz das disposições

conjuntas do art. 650º., 2., d) do CPC e do art. 75º. do EOA, definindo

sobretudo se este último pode ser derrogado, condicionado ou diminuído

perante um comportamento menos contido do advogado. (4v) Deve ser

desenvolvidamente explicada a tramitação processual adequada ao

evento.(3v)

QUESTÃO B

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O advogado B ficou encarregado de proceder ao registo de diversas alterações ao pacto social de uma sociedade por quotas, sua cliente, que tinha quatro sócios, com múltiplos actos, incluindo mesmo a transformação da sociedade em sociedade anónima. Através do Portal da Empresa, conseguiu proceder a todos os registos necessários, mas, quando terminou, verificou que a acta da assembleia geral deliberativa do aumento de capital social e transformação da sociedade só estava assinada por três sócios. Porém, tinha feito previamente a certificação de que a cópia da acta se achava em conformidade com o original constante do respectivo Livro de Actas, mas não reparara que a acta não estava assinada por todos os quatro sócios, ali dados como presentes. A cliente estava com uma urgência enorme, por ter de apresentar certidão do novo pacto social num processo de financiamento bancário cuja falta podia implicar o fim a actividade comercial da empresa. Indique o que faria se fosse o advogado B e fundamente a sua opinião.(5V) Resposta: A primeira diligência necessária seria conferenciar com a cliente e

explicar o que se estava a passar: falta de 1 sócio (artº 273 CSC) e de 2

assinaturas (1V). Considerando que as deliberações sociais tomadas na

referida assembleia geral são nulas - art.º 56.º n.º 1 alínea d) CSC - não é

possível suprir deficiências do processo de registo - artigo 52º n.º 2 CRC –

tendo como consequência a sua recusa pela Conservatória do Registo

Comercial a que o processo tenha sido distribuído, por manifesta nulidade do

facto levado a registo - art. 48.º n.º 1 alínea d) CRC (1V).

Deve ser promovida a desistência do registo - artigo 53.º CRC, para obviar a

necessidade de aguardar pelo despacho de recusa. O emolumento devido pela

desistência é inferior ao emolumento devido pela recusa – art.º 22.º, n.º 11 e

12 do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (1V)

As deliberações de aumento de capital e transformação da sociedade devem

ser renovadas pela assembleia geral e apresentado novo pedido de registo no

portal da empresa (1V).

Deve ser valorizada a referência à forma do registo do aumento de capital e

transformação da sociedade – registo por transcrição – art.º 3.º n.º 1 alínea r)

e art.º 53 – A , ambos do CRC (0,5V).

Deve ser valorizada a referência à necessidade de promover a desistência do

registo directamente junto da Conservatória do Registo Comercial a que o

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processo de registo tenha sido distribuído, uma vez que não é possível

apresentá-la no portal da empresa (0,5V).

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1. Descreva, caracterize e comente três deveres expressamente previstos

no Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia a que não

correspondem deveres previstos no EOA. (1,5V)

Resposta: Respeito pela Deontologia de outras Ordens dos Advogados –

ponto 2.4 do CDAE; Responsabilidade por honorários – ponto 5.7 do

CDAE; Litígios entre Advogados de diferentes Estados Membros – ponto

5.9 do CDAE.

2. Estabeleça e descreva as diferenças entre os deveres de advogado,

como mandatário constituído e os deveres de advogado, por nomeação

oficiosa. (0,5V)

Resposta: O segundo não tem deveres que digam respeito a honorários

ou despesas, nomeadamente os previstos nos artigos 97º, 98º, 100º a

102º.

3. Esclareça fundamentadamente a diferença entre incompatibilidades e

impedimentos para o exercício da advocacia. (1,5V)

Resposta: As incompatibilidades impedem totalmente o exercício da

profissão – art. 77º do EOA e os impedimentos apenas impedem

determinados actos próprios da profissão, conforme o regime previsto

no art. 78º do EOA.

4. Enumere, descreva e justifique as situações de recusa obrigatória do

mandato forense que conhece. (1,5V)

Resposta: Possível violação do princípio de independência (art. 84.);

Recusa obrigatória de patrocínios injustos - art. 85,nº 2., b); Recusa

obrigatória por séria suspeita de procura de obtenção de resultados

ilícitos - art. 85, d); Recusa obrigatória perante fins de recebimento ou

movimentação de fundos que ultrapassem o ‚ âmbito da questão

confiada - art. 85, e); Recusa obrigatória por falta de escolha livre e

directa do mandante – art. 93, nº 1; Recusa obrigatória por falta de

competência ou de disponibilidade – art. 93, nº. 2; Recusa obrigatória

em qualquer um dos casos de conflito de interesses – art. 94.

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5. Se ao inserir uma petição inicial no Citius tal lhe for recusado, com a

indicação de excesso de memória utilizada com os documentos que lhe

são anexos, que procedimento deve tomar? (1V)

Resposta: Segundo o disposto no artigo 10º, nº1 da Portaria nº114/2008,

de 6 de Fevereiro, a peça processual ou o conjunto da peça processual

e dos documentos, não pode exceder a dimensão de 3 Mb (nº1).

Nos casos em que o limite previsto no número anterior seja excedido

em virtude da dimensão da peça processual, a sua apresentação, bem

como dos documentos que a acompanhem, deve ser efectuada através

dos restantes meios previstos no Código de Processo Civil. (nº2).

Nos casos em que o limite previsto no n.º 1 seja excedido em virtude da

dimensão total dos documentos, a peça processual pode ser entregue

através do sistema informático CITIUS, devendo os documentos ser

apresentados através dos restantes meios previstos no Código de

Processo Civil (nº3).

Na situação prevista no número anterior, a apresentação dos

documentos deve ser efectuada no prazo de cinco dias após a entrega

da peça processual, juntamente com o respectivo comprovativo de

entrega disponibilizado pelo CITIUS (nº4).

Nas situações previstas nos nºs 2 e 3 não devem ser apresentados os

duplicados ou cópias da peça processual ou dos documentos (nº5).

6. Escolha fundamentadamente as duas afirmações que considere mais

correctas entre as cinco seguintes (2V):

a) Todos os documentos particulares a depositar em cada acto de registo devem ser digitalizados.

b) Do indeferimento de um pedido de registo no predial on-line n„o

pode haver recurso nem reclamação sem ser utilizada a mesma via. c) Os resultados das pesquisas efectuadas para apurar sobre a

viabilidade de um certificado de admissibilidade s„o vinculativos. d) Nenhuma peça processual pode ser inserida no Citius sem que seja

pelo menos subscrita por uma assinatura digital válida. Resposta: Apenas são válidas as afirmações d) e e), não correspondendo

à verdade as restantes – A selecção das afirmações escolhidas e o

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afastamento das afirmações a) b) e c) devem ser fundamentadas e a

classificação total deve ter em conta os desenvolvimentos de cada

resposta.

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1. O meio processual adequado para informar Almerindo e Isabel da

data e da intenção de receber a quantia emprestada é a Notificação Judicial

Avulsa, regulada nos arts 261º. e ss do CPC – 1,5 v

2. O foro competente de acordo com o art. 84º. do CPC, é o Tribunal

Judicial de Vila Nova de Gaia, pois é lá que residem os notificandos

(Almerindo e Isabel) – 0,5 v

3. O meio processual para Manuel e Maria Silva poderem reaver a

quantia emprestada é uma acção executiva para pagamento de quantia certa

(artigo 45º nº 2 do Código de Processo Civil) – 0,75v

Valorizará a resposta a consideração fundamentada do documento

como título executivo ou a reflexão sobre o preenchimento dos requisitos

legais para o efeito, previstos no artigo 46º nº 1 alínea c) do CPC – 0,75v

4. Competentes são os Juízos de Execução de Vila Nova de Gaia,

domicílio do executado (art. 94º. CPC) - 0,5v

5. Partindo do princípio que os pressupostos da existência de título

executivo estão observados, e sendo utilizada a forma electrónica para a

tramitação, juntar-se-ia cópia do documento particular referido, enquanto

título executivo, de documentos identificativos dos bens a penhorar, de

quaisquer outros documentos que se considerasse importantes

(nomeadamente, cópia do cheque ou cheques que Manuel e Maria Silva

porventura tivessem passado a Almerindo e Isabel, ou do extracto de conta

bancária de depósitos à ordem, que registasse os movimentos em causa ) e de

uma ou duas procurações, enquanto instrumento que confere o mandato

judicial, bem como do documento comprovativo da autoliquidação da taxa de

justiça (DUC) ou do documento comprovativo da concessão do benefício de

apoio judiciário – devem ser referidos os artigos 7º. nº. 3 do RCP e 150-A do

CPC e a Port. nº. 114/08, de 6/2 (tramitação electrónica dos processos

judiciais, concretamente o seu art. 3º., nºs. 1 e 2 a) e b)) – 1 v

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Não sendo utilizada a tramitação electrónica, deve ser observado o

disposto no artigo 14–A da Port. Nº 114/08 citada antes. – 0,5 v

6. O pedido deverá ser formulado nos termos seguintes, ou

equivalentes: Termos em que se requer a penhora dos seguintes bens dos

executados, para venda e efectiva recuperação da quantia exequenda, que é

de € ______,00, sendo acrescida dos juros de mora à taxa de 4%, despesas e

honorários do agente de execução, bem como das custas e demais encargos

judiciais – 1,4 v

Valorizará a resposta a liquidação correcta da quantia exequenda

(em cumprimento do disposto no artigo 805º nº 1 do CPC ) – 0,3 v

Valorizará ainda a resposta a reflexão sobre a natureza civil ou

comercial do empréstimo, a propósito da liquidação da quantia exequenda e

do cálculo dos juros compensatórios e moratórios que se mostrem devidos;

nomeadamente, perante o disposto nos artigos 2º, 394º e 395º do Código

Comercial, justificada pela consideração fundamentada da dívida como

comercial – 0,3 v

7. Almerindo e Isabel terão de deduzir, face ao requerimento

executivo apresentado pelos exequentes, oposição à execução, nos termos do

art. 813º. nº. 1 do CPC. – 1,4 v

Valorizará a resposta uma reflexão sobre os fundamentos em

concreto desta oposição, nomeadamente face ao valor do empréstimo (e à

sua natureza civil ou comercial (ver resposta à questão 6 precedente) – 0,6 v

8. Dado que foi apresentada oposição à execução, e supondo que

esta tenha sido recebida, Manuel e Maria Silva, exequentes, serão notificados

para contestarem, no prazo de 20 dias, seguindo-se sem mais articulados, os

termos do processo sumário declarativo (art. 817º. nº. 2 do CPC) – 1,5 v

Valorizará ainda a resposta a consideração da falta de fundamento da

oposição e de uma eventual litigância de má-fé (artigo 456º CPC) por parte de

Almerindo e Isabel – 1 v

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1.Defina e indique as alçadas dos tribunais. (1V)

Resposta: Diz-se alçada de um tribunal o limite de valor (das causas) dentro

do qual o tribunal julga sem admissibilidade de recurso ordinário. A alçada

influencia ainda de um modo indirecto (arts 461º., 462º. CPC) a forma de

processo comum – aplicável à acção. (ordinário, sumário ou sumaríssimo).

Assim, a alçada do tribunal de comarca é de 5.000,00 €, a alçada do tribunal

da Relação é de 30.000,00 € e o Supremo tribunal de Justiça não possui alçada

(art. 24º. nº. 1 da LOFTJ – Lei nº. 3/99, de 13 de Janeiro).

2.Qual o âmbito territorial dos Tribunais da Relação portugueses? (0,5V)

Resposta: Os tribunais da Relação portugueses, são em regra, tribunais de

segunda instância. Existem tantos quantos os distritos judiciais em que o

território está dividido e possuem competência dentro de cada distrito

judicial, designando-se pelo nome da sede do município em que se encontram

instalados. (LOFTJ, arts 15º.; 16º. nº. 2; 21º., nº. 1; 47º.)

3. Quais os fundamentos da produção antecipada de prova? Qual a sua tramitação? E como deve ser instruída? (2,5V) O instituto jurídico da produção antecipada de prova previsto nos arts 520º e

521º do C.P.C. assenta na necessidade de preparação, produção e

admissibilidade judicial de prova, nas modalidades de arbitramento ou

perícia, inspecção judicial ou recolha de depoimento, em momento anterior

àquele normalmente previsto no figurino legal do rito processual civil para o

fazer (a audiência de discussão e julgamento ou a audiência preliminar quanto

à admissibilidade dos meios de prova) ou como preliminar a uma acção por

instaurar. (1,25V)

Esta necessidade resulta da dificuldade ou mesmo da impossibilidade de

produção e obtenção da referida prova no momento processualmente

previsto.

O Requerente que pretenda lançar mão deste instituto terá de justificar de

forma sumária a necessidade de antecipação e mencionará com precisão os

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factos sobre que há-de recair e identificará as pessoas que hão-de ser ouvidas.

(0,5V)

Ao requerer esta diligência antes da acção ser proposta, terá que indicar-se

de forma sucinta o pedido e os fundamentos desta bem como a pessoa contra

quem se pretende fazer uso da prova, para que a prova possa ser objecto de

contraditório – art. 517º (0,25V)

A prova assim produzida, porque terá de ser valorada futuramente pelo

tribunal – art. 515º C.P.C., deve ser gravada ou reduzida a escrito. (0,50V)

4. Distinga entre renúncia ao mandato e revogação do mandato. O que acontece à instância nestas situações? (1,5V) A renúncia e a revogação do mandato são actos jurídicos unilaterais

receptícios que põem termo ao contrato de mandato. Este contrato quando

exercido por advogado consiste na prática de actos jurídico próprios da

profissão em nome e por conta do mandante. O mandato forense reveste

forma escrita na modalidade de procuração (0,25 V).

A revogação e a renúncia distinguem-se inicialmente quanto ao seu autor,

enquanto a renúncia parte do mandatário a revogação é feita pelo mandante.

Ambas devem constar do processo, revestindo forma escrita ou constando de

acta (0,25V).

Nem a revogação nem a renúncia como causas extintivas do mandato tem

efeitos retroactivos – art. 39º nº 2 do CPC -, mas há que distinguir, quanto aos

seus efeitos, a posição processual do mandante como autor ou como réu e se

é ou não obrigatória a constituição de advogado no processo em causa.

Quando a lei dispense a constituição de advogado para aquele tipo de

processo, este prosseguirá os seus termos apenas com as partes (autor ou réu)

sem qualquer interrupção ou suspensão.

Quando a lei imponha a intervenção de advogado, se a falta de mandatário for

do autor, este, em caso de renúncia, é notificado para substituir o mandatário

no prazo de 20 dias, suspendendo-se em seguida a instância caso não acate a

notificação. Neste caso – falta de mandatário do autor -, caso haja pedido

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reconvencional, a instância é retomada passados 10 dias da suspensão

apenas quanto a este pedido – art. 39º nº 6 in fine.

A mesma solução será aplicável perante revogação por parte do autor.

Na hipótese de a falta de mandatário ser do réu, no caso de renúncia, após

notificação para constituir mandatário em igual prazo, o processo prossegue

os seus termos com aproveitamento dos actos anteriormente praticados pelo

advogado – art. 39º nº 3 C.P.C. -, salvo quanto a eventual pedido

reconvencional que fica sem efeito.

Igual solução se aplica no caso de revogação. (1V)

5. Defina recurso “per saltum” (1V)

O recurso per saltum para o Supremo tribunal de Justiça caracteriza-se, como

o próprio nome indica, pela transposição de um elo na cadeia hierárquica de

recursos. O recurso interposto das decisões dos tribunais de comarca que

ponham termo ao processo e do despacho saneador que, sem por termo ao

processo, decida do mérito da causa, sobem directamente para o Supremo

Tribunal de Justiça, desde que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes

requisitos: O valor da causa seja superior ao da alçada da Relação; o valor da

sucumbência seja superior a metade da alçada da relação; as partes nas suas

alegações suscitem apenas questões de direito; as partes não impugnem

quaisquer decisões interlocutórias (CPC, arts 691º., nº. 1, nº. 2 al. h); 725º,

als a) a d))

6. Comente a seguinte afirmação: “ Existe sempre a garantia de três apreciações judiciais.” (1,5V)

A pergunta visa questionar acerca da possibilidade das decisões judiciais do

tribunal de primeira instância poderem ser sempre objecto de recurso junto

do Tribunal da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça, o chamado duplo

grau de jurisdição. (0,25V)

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A afirmação não corresponde à verdade por diversos motivos: a existência de

decisões irrecorríveis (art. 679º C.P.C.) (0,25V), a existência de alçadas nos

tribunais de primeira instância e nas Relações que, em certos processos,

condicionam a possibilidade de recurso para o tribunal superior (0,25V) e a

limitação do âmbito do recurso de revista para o STJ pela alteração legislativa

que introduziu a regra da denominada “dupla conforme”.

Efectivamente, o nº 3 do art. 721º do C.P.C. veio proibir a revista do acórdão

da Relação, sem voto de vencido, que confirme decisão da primeira instância,

ainda que com diferente fundamento desta, com as excepções do art. 722º,

que apenas faculta a revista às hipóteses em que estejam em causa questão

cuja apreciação, pela sua relevância jurídica, seja claramente necessária para

uma melhor aplicação do direito, interesses de particular relevância social ou

contradição de julgados com acórdão de qualquer Relação ou do Supremo, no

domínio da mesma legislação e sobre a mesma questão de direito, salvo se

houver acórdão de uniformização de jurisprudência com ele conforme

(0,75V).

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Responda  a  todas  as  questões  abaixo  indicadas,  referindo  as  disposições  legais aplicáveis e fundamentando sempre as suas respostas. Em  todos os  casos, deverá  ser  valorada  a estrutura  (introdução, desenvolvimento e conclusão) e lógica argumentativa da resposta bem como a clareza do texto.  

1. Explique o regime de acesso aos autos por parte do Arguido ou seu Defensor 

durante o inquérito. (1 valor) 

Deverão ser consideradas pelo menos as seguintes disposições legais: Art. 86º nº 1: regra geral da publicidade do processo Art. 89º: a publicidade implica, além do mais, a possibilidade de consulta do auto e obtenção de cópias, extractos e certidões. Art. 89º nº 1 (1ª parte): prévio requerimento Art. 89º nº 1 (2ª parte): exceto se o processo estiver em segredo de justiça Art.  89º  nº  4:  pode  ser  requerido  o  exame  do  processo  no  escritório  do Defensor 89º  nº  6,  após  o  decurso  dos  prazos  máximos  do  276º  consulta  livre  do processo   

2. Indique as  formas que o processo penal pode adotar, explicitando os casos a 

que cada uma é aplicável. (2 valores) 

Art. 381º: Processo Sumário  1. Arguido detido em flagrante delito (255º e 256º) 2. Crime punível com pena de prisão ≤ 5 anos  

1. ou  quando  o  Ministério  Público  entender  que  não  deve  ser aplicada  pena de prisão superior a 5 anos 

3. E a detenção tiver procedido qualquer autoridade judiciária ou entidade policial ou tiver sido efectuada por outra pessoa e, num prazo que não exceda duas horas, o detido tenha sido entregue a uma das entidades referidas  na  alínea  anterior,  tendo  esta  redigido  auto  sumário  da entrega 

 Art. 391º‐A: Processo Abreviado  

1. Crime punível com pena de multa ou com pena de prisão ≤ 5 anos 1. ou quando o Ministério Público entender que não deve  ser 

aplicada  pena de prisão superior a 5 anos 2. Provas simples e evidentes – nº 3 do 391º‐A 

 Art. 392º: Processo Sumaríssimo  

1. Crime punível com pena de prisão ≤ 5 anos ou só com pena de multa 2. a requerimento do arguido ou depois de ouvido 3. Aplicável em concreto pena ou medida de segurança não privativas 

da liberdade 4. Em crime particular, com concordância do assistente 

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 Art. 241º e seg.: Processo comum aplicável aos restantes casos.  Art. 390º e 398º: casos de reenvio para outra forma de processo   

3. Quais  são  os  meios  previstos  no  Código  de  Processo  Penal  adequados  a 

impugnar uma decisão que aplique uma medida de coação? (3 valores) 

1.  Invocação de nulidade: art. 194º nº 2 e  (breve)  referência ao  regime geral dos art. 118º a 123º 2. Recurso: art. 219º e referência regime do 406º a 408º 3. Habeas Corpus: 31º CRP e 222º    

4. Elabore  uma  sucinta  exposição  sobre  os  princípios  comuns  aos  Direitos 

Fundamentais,  referindo‐se,  designadamente  ao  significado  de  cada  um  e  à 

distinção entre ambos. (2 valores) 

a) Princípio da universalidade: art. 12º CRP  com as extensões dos art. 14º e 

15º e limitação do 12º nº 2. 

b) Princípio da igualdade: art. 13º; sentido positivo e sentido negativo 

c) Embora inseparáveis, apontam‐se como principais diferenciações: 

‐ Inserção sistemática (remissão para a indicação dos artigos respetivos); ‐  Principio  da  universalidade  relativo  aos  destinatários  dos  direitos  e Principio da igualdade relativo ao conteúdo dos direitos fundamentais; ‐  Principio  da  universalidade  basicamente  quantitativo  e  Principio  da igualdade mais qualitativo. 

  

     

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Grupo I

André, de 22 anos e Zacarias, de 24, são irmãos muito competitivos. Em Novembro de 2010, após uma discussão  sobre quem  seria o melhor  jogador de videojogos, André apoderou‐se da consola de jogos de Zacarias e levou‐a para sua casa. Este, furioso pelo facto de ter ficado sem a sua consola preferida, acedeu ao portal do sistema de queixa electrónica e aí apresentou a sua intenção de proceder criminalmente contra o irmão pelo crime de furto, p. e p. no art. 203º nº 1 do Código Penal.  Decorridas  algumas  semanas,  Zacarias  recebeu  uma  notificação,  por  via  postal registada  enviada  a  15/12/2010,  da  4º  secção  do  DIAP  do  Porto,  pela  qual  era interpelado para, em 10 dias, constituir‐se assistente no processo 123456/10.1PPPRT, sob pena de arquivamento dos autos.  Zacarias,  interessado  no  prosseguimento  do  processo,  resolveu  constituí‐lo  seu Advogado. Considerando a presente factualidade, responda às seguintes questões:

1.  Como  explicaria  a  Zacarias  a  necessidade  de  se  constituir  assistente, conforme consta da notificação do Ministério Público. (1,5 valor)

Art. 203º e 207º al a) do CP: Crime de natureza particular Art.  50º  CPP:  exigência  de  queixa,  constituição  de  assistente  e  acusação particular 2.  Cumprindo  a  notificação,  elabore  a  respetiva  peça  processual.  (2,5 valores)

Cabeçalho:  ‐ Juiz de instrução, Tribunal de Instrução Criminal do Porto ‐ nº de processo e secção do DIAP Intróito: ‐ Identificação do ofendido Corpo: Pedido  para  ser  admitido  a  intervir  como  assistente  com  as  seguintes referências: ‐ legitimidade ‐ tempestividade ‐ existência de mandatário judicial constituído ‐ pagamento da respectiva taxa de justiça Indicação das disposições legais: artigos 68º n.º 1 al. b) e nº 2, 70º nº 1 e 519º nº 1  todos do Código de Processo Penal e artigo 8º nº 1 do Regulamento de Custas Processuais. Juntada: ‐ Procuração forense ‐ Comprovativo do pagamento da taxa de justiça  ‐ Duplicados legais Assinatura do Advogado

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3.  Diga até quando podia apresentar o  requerimento que elaborou?  (1,5 valores)

Até 12/01/2011; com multa nos dias 13/14/17 de Janeiro ou depois com justo impedimento. Artigos: 104º 1 e 2, 107º nº 5, 107º‐A CPP, 113º nº 2 e 144º nº 1 e 2, 145º 4 a 7 e 146º do CPC 4.  Assumindo  que  o  processo  prosseguiu  os  seus  termos  e  que  foi entretanto notificado para efeitos do artigo 285º do Código de Processo Penal, elabore,  ainda que de  forma  sintética,  a  correspondente peça processual.  (3 valores)

Cabeçalho:  ‐ Juiz de julgamento, Tribunal Criminal do Porto ‐ nº de processo e secção do DIAP Intróito: ‐ Identificação do assistente e identificação da peça: acusação particular  Corpo: ‐Descrição sucinta dos factos: quando, onde, o quê, quem, como ‐ intenção de subtrair ‐ actuação dolosa, consciente, sabendo que conduta era proibida por lei ‐ indicação do crime e autoria: 203º nº 1 CP Pedido: ‐Julgada em processo comum com intervenção de Tribunal Singular ‐ Condenado como autor do crime de furto: 203º Prova: ‐ declarações do assistente ‐ eventual indicação de testemunha Juntada: ‐ Duplicados legais Assinatura do Advogado

Grupo II

O  Presidente  da  Câmara  Municipal  de  Botas  de  Lábaixo,  atentos  os  frequentes confrontos que se vinham a verificar entre indivíduos de etnia cigana, fez aprovar um regulamento  pelo  qual  proíbe  circulação,  exercício  de  actividade  profissional  e residência no território respectivo concelho a todos os indivíduos de etnia cigana.  Pronuncie‐se fundamentadamente acerca da conformidade deste regulamento com os direitos  constitucionalmente  garantidos  e  acerca  da  força  jurídica  destes  direitos. (3,5valores)

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Deverá  ser valorada a estrutura  (introdução, desenvolvimento e conclusão) e lógica  argumentativa  da  resposta  bem  como  a  clareza  do  texto. Nomeadamente:

a)  Descrição própria dos termos do regulamento municipal (0,1v)

b)  Exposição relativa à violação dos art.º 44º nº 1 do CRP (0,4v)

c)   Exposição relativa ao princípio da universalidade do artigo 12º nº 1 CRP (0,7v)

d)  Exposição relativa ao principio da igualdade do art.º 13 do CRP (0,7v)

e)  Exposição relativa à força jurídica derivada do artigo 18º do CRP (1v)

f)  Conclusão pela  inconstitucionalidade e  invalidade do regulamento, por violação de direitos fundamentais dos indivíduos de etnia cigana (0,4v)

g)  Referência justificada ao artigo 204º do CRP (0,2v)