PROPOSTA DE IMPLANTAcAO DA RESOLUcAO CNJ N. 219 NO...
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PROPOSTA DE IMPLANTAcAO DA RESOLUcAO CNJ N. 219 NO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA lOa REGIAO
COMITE GESTOR REGIONAL DA POLITICA DE ATENçAO PRIORITARIA AO PRIMEIRO GRAU DE JuRIsDIcAO DO TRT
DA ioa REGIAO
-2-
I - INTR0DucA0
0 preocupainte cenáno enfrentado pelo pnmeiro grau de
junsdicao em todo Poder Judici6rio 1 incentivou o Conselho Nacional de Justiça
a instituir, em 2014, a Politica Nacional de Atencão Prioritária ao PrimeIro Grau
de Juiisdição, materializada na Resolução CNJ n. 194, que fomenta o
direcionarnento de recursos (de pessoal, orçamento, de infraestrutura e
tecnologia) e esforcos para a prirneira instância, n'a proporçao da demanda de
processos.
Estruturada em 9 (nove) linhas de atuaçao, essa politica
incorpora a cultura de resuitados ao iprever a cnaçao de indicadores, metas,
programas, projetos e açOes para monitorar permanentemente as melhonas
institucionais que busca alcançar.
Entre as suas linhas de atuaçao, destaque-se a "equalizaçao
da forca do trabaiho", vista n'ão apenas como a distiibuicão de servidores entre
pnmeiro e 'segundo graus, proporcionalrnente a dernanda de processos, mas
também a alocacao correspondente de cargos em comissão e funçôes de
confianca.
A fi'm de dar concretude a essa diretnz, o CNJ aprovou a
Resolução n. 219, de 26 de abril de 2016, que estabelece critérios objetivos
para a distribuicao equãnime de servidores, de cargos em cornissão e de
funçoes de confianca nos orgãos do Poder Judiciário de pnmeiro e segundo
graus, fixando a prazo de 1 0 de juiho de 20172 para 'a sua implementação (art.
23).
Corn o objetivo de auxiliar o Tribunal Regional do Trabalho da
10a Regiao nessa implantação, conforme previsto no art. 27, § 1 0, da
'Basta dizer que, a época, dos 67 milhôes de easos pendenles (acervo) em todo o Judiciário, cerca de 63
milhöes estavam no primeiro grau dejw -isdiçào, o que corresponde a 95% do total. Sobravain apenas 5%
(cerca de 4 milbôes) para as outras "instâncias", assim considerados os tribunais de segundo grau e
superiores.
prazo original era 1° dejaneiro de 2017, alterado para I" dejulbo de 2017 pela Resolução CNJ n.. 243.
-3-.
Resoluçäo CNJ n. 219, 0 Comitê Regional da Poiltica de Atencao
Prioritár-ja ao Primeiro Grau, em meados de 2016, constituiu comissão
encarregada de realizar estudos e submeter uma proposta a sua deliberaçao.
Essa comissão foi composta pelos juizes Alexandre de
Azevedo Silva e Rubens Curado Silveira e pela servidora Paula da Silva
Bordoni, que desenvolveu os seus trabalhos corn o apolo dos seguintes
servidores indicados pela administração do TRT: Marco Aurélio WillmanSaar de
Carvaiho, Rosemary Domingos Wargas, Michelle Machado da Silva, Natália
Ribeiro de Souza Evangelista, Sandra Garcia DOrea, Vander Luiz da Conceiçao
e Fernanda Paixão AraUjo Pinto.
As informaçoes relativas ao quantitativo e lotaçao de
servidores, cargos em comissão e funcoes confiança foram repassadas a comissão pela Secretana de Gestão de Pessoas - SEGEP, tendo como marco
temporal o dia 31/12/2016. Os dados processuais foram informados pela
Coordenadoria de Gestão Estrategica - CDEST, corn o apoio da Secretana de
Tecnologia da lnformaçao e Comunicacao - SETIN.
Recebido o estudo elaborado pela referida comissão, 0
Cornitê Regional realizou diversas reuniães para discussão, culminando corn a
aprovaçao da presente proposta, em reunião realizada em 29 de marco de
2017.
Registre-se, por oportuno, a compreensão do Comité de que a
PolItica de Atenção Prioritária ao Pnmeiro Grau representa urn marco
institucional indelével rumo ao aprimoramento da primeira instãncia e a necessária correcao de discrepâncias estruturais históncas, tendo como
finalidade Ultima a meihoria dos serviços prestados a sociedade.
Não obstante, compreendendo as dificuldades atuais da
segunda instância do TRT10, marcada pelo aumento representativo de casos
novos nos Ultirnos anos, o presente estudo buscou, sern desviar dos criténos
objetivos estabelecidos, suavizar Os impactos das alteraçOes ao propor a
Resoluçao CNJ n. 219. Art. 27. § 1° Compete ao Comitê Gestor Regional da Politica de Atençào
Prioi-itária ao Pnmeiro Grau de Jurisdição, previsto na Resolucao CNJ 194, de 26 de maio de 2014,
auxiliar o tribunal na irnplementacao desta ResolucAo.
implementaçao em 3 (três) etapas, conforme exposto adiante4 .
-4-
Confonne ata da reunião, em anexo, o Comité aprovon por unanimidade, a proposta da Comissão no
tocante aos quantitativos de servidores, Cargos em Comissão e Funcöes de Confianca a serem deslocados
para o primeiro grau, tendo alterado a propos*a original apenas no tocante aos prazos de implementaçao.
ApropostadaComissaoerade implementaç5oem2 etapas, em l°dejulhode2Ol7e l°dejulhode2ol8,
mas por maioria, vencidos os Juizes Gilberto Leitão e Rubens Curado Silveira, o Comité aprovou a
implemeniacão em 3 (trés) etapas, conforme detalbado adiante.
-5-
II - DISTRIBUIçAO DE SERVIDORES ENTRE 0 PRIMEIRO E 0 SEGUNDO GRAUS DE JuRlsDIcAo
11.1 - Dos critérios da Resolucão CNJ n. 219
0 art. 31 da Resolucao CNJ n. 219 estabelece que a
quantidade de servidores das areas de apoio direto de 1 0 grau e de 21 grau
deve ser proporcional a media de casos novos (conhecimento + execucao) do
Ultimo triênio, nos seguintes termos:
Art. 31 A quantidade total de servidores das areas de apoio direto a atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional a guantidade media de processos (casos novos) distribuidos a cada qrau de jurisdipão no üRimo triênio, observada a metodologia prevista no Anexo Ill.
§ 1 0 Quando a taxa de congestionamento de urn grau de jurisdicao (fases de conhecimento e de execucao) superar em 10 (dez) pontos percentuais a do outro, o tribunal deve providenciar a distribuiçao extra de servidores para a grau de jurisdicao mais congestionado (fator de correcao) corn o objetivo de arnpliar temporariarnente a lotação, a firn de prornover a red ucao dos casos pendentes.
§ 21 A regra do parágrafo anterior não se aplica na hipOtese de o IPS do grau de jurisdição mais congestionado for inferior ao IPS do outro.
§ 31 Sem prejuizo da atuação dos tribunais, a CNJ pode apurar e divulgar a quantidade de servidores a serem alacadas em primeiro e segundo graus, em cada tribunal, nos termos do caput deste artigo.
Vale mencionar que essa resoluçao conceitua a area de "apoio direto" a atividade judicante como os "setores corn cornpetência pam
impulsionar diretarnente a trarnitaçao de pro cesso judiciaf', tais como:
"unidades judiciãnas de prirneiro e de segundo graus, protocolo, disfribuição,
secretarias judiciárias, gabinetes, contadona, centrals de mandados, central de
condlliaçao, setores de admissibilidade de recursos, setores de processarnento
de autos, hastas püb!icas, precatónos, taquigrafia, estenotipia, perlcia (contãbil,
médica, de serviço social e de psicologia), arquivo" (art. 20, I).
Conceitua, ainda, as areas de "apoio indireto" a atividade
judicante (apolo administrativo) como os "setores sem competência para
impulsionar diretamente a tramitaçao do processo judicial e, por isso, não
definidas como de apoio direto 6 atividade judicante".
-6-
Assim, resta claro que esse ato normativo está centrado na
busca da distribuiçâo equitativa dos servidores que atuarn na atividade-fim da
instituicao (area judiciária), assirn considerados aqueles que impulsionarn
diretarnente a trarnitaçao de processos judiciais.
Não obstante, limita a quantidade total de servidores lotados
nas areas de apoio indireto (area administrativa) a, no máximo, 30% (tnnta por
cento) do total de servidores (art. 11). Estipula, ainda, que na apuracâo desse
percentual serão excluldos da base de calculo Os servidores lotados nas
escolas judiciais e da magistratura e nas areas de tecnologia da inforrnaçao
(art. 11, § 1 0 ).
Feitos esses esciarecimentos, impOe-se verificar, de inicio, a
proporcao de casos novos (conhecimento + execucao) distribuIdos no ültimo
triênio ao primeiro e ao segundo graus de jurisdiçao do TRT da ba Região e,
apOs, fazer o cotejo corn a quantidade de servidores das areas de apolo direto
e indireto para, ao final, poder mensurar eventual desequilIbrio na distnbuicao
da forca de trabalho.
11.2 - Distribuicao de casos novos (conhecimento +
execucao) no ültimo triênio - proporcionalidade
De acordo corn os dados estatIsticos obtidos, entre 2014 e
2016 foram distribuidos, em media, 96.514 processos no TRTIO, sendo 79.332
(82,20%) ao primeiro grau e 17.182(17,80%) ao segundo.
-7-
I
MTAL 93382 96.315 99.846 96.514
Registre-se que Os dados de 2015 e 2016 foram extraldos do
sistema E-Gestão, valendo salientar que os referentes a 2015 foram depurados
ao longo do ano seguinte e so consolidados em outubro de 2016.
De outro lado, como este sistema ainda não estava em pleno
funcionamento em 2014, os dados contidos no quadro acima foram obtidos do
relatOrio Justiça em Nümeros.
Corn eteito, o Comitê concluiu pela baixa confiabdidade dos
dados de 2014, notadarnente diante dos diversos problemas idenlificados e
solucionados em 2015 e, por isso, aprovou a proposta da comissão de replicar
em 2014 os mesmos dados de 201 5,considerados mais prOximos da realidade.
Corn isso, a media trienal de distribuiçao de casos novos
passa a ser de 97.492 processos, sendo 79.257 (81,30%) ao primeiro grau e
18.235 (18,70%) ao segundo grau:
Registre-se que a Comissão identificou, nos casos novos de 29 grau em 2015, uma possIvel duplicação
de 1433 processos, o que reduziria o quantitativo para 15695. Todavia, como já estava fechada a base
de dados do E-Gestão, optou-se por manter os dados oficiais extraldos desse sistema.
-8-
ANO 2015 2015 2016 B(ENIO
:r+ti (20,47
I I I I
TOTAL 96.315 96.315 99.846 97.492
Diante do exposto, para Os fins deste estudo será
considerada a proporçãode 81,30% de casos novos (conhecimento +
execução) para o primeiro grau e 18,70% para o segundo grau.
II.3-Distribuicao de Servidores - Fotografia institucional
em 31/12/2016
Em 31 de dezembro de 2016 o TRTIO contava corn 1163
servidores, sendo 796 (28,20%) na area da area judiciária (apoio direto), 301
(25,88%) na area administrativa ("apolo indireto"), 26 na Escola Judicial
(2,24%) e 40 na area de Tecnologia da lnforrnaçao (3,44%).
-9-
224%
'®r, I,;
- -IjtTyu
Como a quantidade de servidores na area administrativa
estâ abaixo do limite de 30% estabelecido no artigo 11 da Resolução CNJ n.
219 (excluldos os servidores da Escola e TIC), nao será abrangida pela
presente proposta.
Analisando tao somente os servidores da area judiciáña
(apoio direto), observa-se que 587 servidores (73,74%) estão lotados no
pnmeiro grau, sendo 419 em unidades judiciânas (varas) e 168 em areas de
apoio judiciário (distribuiçao, contadoria, central de mandados etc).
0 segundo grau, por sua vez, conta corn 209 servidores,
sendo 186 em unidades judiciárias de segundo grau (gabinetes e secretarias
de Orgãos fracionáhos) e 23 em outras unidades de apoio judiciário
(Coordenadona de Cadastramento e Distnbuiçao Processual etc).
-10-
OTAL JJDICIARIA
Fazendo a cotejo entre a distribuiçao atual de servidores em
primeiro e segundo graus (73,74% x 26,25%) e a distribuição proporcional de
casos novos acima identficada (81,30% x 18,70%), conclui-se pela
existéncia de urn desequilibrio da ordem de 7,56% (em detrirnento do
primeiro grau).
AREA JUDlciARIA
796 SERVI DORES
1 0 GRAU (587 SERVIDORES)
20 GRAU (209 SERVIDORES)
1 0 GRAU (79.257 CN)
2°GRAU (18.235CN)
120
180
a
-11-
Esse desequilIbrio também está refletido no Indice de
Produtividade de Servidores da Area Judiciária - IPS-JUD. Em 2016, a IPS-
JUD de pnmeiro grau fol de 148 processos/servidores e o de segundo grau foi
de 70 processos/servidor.
Observe-se que existem 209 servidores da area judiciária de
20 grau, o que corresponde a 12,29 servidores para cada desembargador (209
17 magistrados = 12,29). Já no primeiro grau atuam 86 magistrados e 587
servidores da area judiciária, a que equivale a 6,82 servidores por magistrado.
Ou seja, a proporçao de servidor por magistrado de 20 grau é praticamente a
dobro da existente na primeira instãncia.
Assim, pela proporcionalidade estabelecida no ato
normativo do CNJ, devenam estar lotados na area judiciãria no pnmeiro
grau urn total de 647 servidores e, no segundo grau, de 149 servidores, 0
que corresponde a necessidade de deslocamento de 60 (sessenta)
servidores para a pnmeira instancia 6.
6Note-se que a utilizaçao dos dados (pouco confiáveis) de 2014 ensejaria urn desequilibrio
ainda major, de 67 servjdores.
-12 -
1TAL TTA.L TQTL WI DflES E\FI Efl/I
31/12/201€ 21
I I()FaL.. 796 796 1000Z0
11.4 - Da Diferenca da Taxa de Congestionarnento entre
primeiro e segundo graus - Desnecessidade de distribuicao extra de
se rvi dores.
Conforme transcrito acima, o § 1 0 do artigo 31 da Resolução
CNJ n. 219 estabelece que se a taxa de corigestionamento de urn grau de
jurisdiçao (fases de conhecimento e de execuçao) superar em 10 (dez) pontos
percentuais a do outro, o tribunal deve providenciar a distribuiçao extra de
servidores para o grau de jurisdição mais congestionado (fator de correcao)
corn o objetivo de ampliar temporanamente a totaçao, a firn de promover a
red uçao dos casos pendentes.
Não é o caso do TRT10. Os estudos realizados revelararn
que a diferença entre as taxas de congestionamento de 1 0 e de 21 graus é de
4,77% (59,33% de 10 grau x 54,56% de 20 grau), o que dispensa a migraçâo
extra mencionada:
-13 -
r F-e i j i r~ K " rL-1 \--- mmw-qcm~
TAXA DE CON GEST IONAMEN TO 2016
11.5 - Da proposta do Comité - Deslocamento de 60
servidores para o 10 grau - lmplementacão em 3 etapas
Identificada a necessidade de deslocar 60 (sessenta) cargos
de servidores para o prinieiro grau de jurisdição e no intuito de reduzir Os
impactos da implementação, o Comitê propoe a transferência escalonada ou
gradual, em 3 (trés) etapas, nos seguintes termos:
-1)• Ii'i LJ i i rr TERCEIRA ETAPA
PRIMEIRA ETAPA 15
30 SER 1DORES
SERVIDORES
1°/O1/19
1 °/07/17
, SEGUNDAETAPA 15
SERVIDORES
Na primeira etapa, em 10 de julho de 2017, o Comitê propOe
o deslocamento de 30 (ttinta) cargos de servidores para 0 pnmeiro grau, o que
-14-
equivale a 50% do total.
Como diretriz, o Comité propOe que tal deslocamento seja
guiado pela necessidade de prestigiar a aumento de produtividade ou a
meihoria do desempenho da primeira instância, objetivo major da Politica em
tela.
Assim, estabeleceu como prioridades a melhona da
estrutura dos gabinetes dos magistrados de primeiro grau, notadamente das
unidades corn major distribuiçao e complexidade processuais, assim como a
cnaçao de tunçOes de conflança de assistente dos juizes substitutos volantes.
Nesse contexto, toma-se relevante buscar, dentro das
possiblidades, o deslocamento de servidores corn perfil mais adequado as
atividades a serem preshgiadas.
Diante disso e avaljadas as Iotaçoes atuais das areas de
apoio direto de segundo grau (area judiciária), sugere-se que tais cargos sejam
remanejados das seguintes unidades: 17 (dezessete) dos gabinetes dos
desembargadores (1 de cada gabinete), 3 (trés) da Coordenadoria de
Cadastramento e Disthbuiçao Processual do 20 Grau, 2 (dois) do NUcieo de
Recursos - NUREC, 5 (cinco) das Secretarias da 1a, 2' e 3a Turmas
(padronizando em 7 a lotaçao de cada turma) e 3 (tres) da Secretaria do
Tribunal Pleno.
L%hh,. 30 SERVIDORES - 50%
05
8 ----------------------- SERVIDORES POR TURMA.
17 -- -- - SERVIDOR POR GABINETE.
- 15-
Forte nas premissas acima mencionadas, o Comitê propoe
que esses 30 (trinta) cargos de servidores sejam direcionados as 29 (vinte e
nave) Varas do Trabaiho corn major movimentaçao e complexidade
processuais, quals sejam: as 22 Varas de Brasiha, as 5 Varas de Taguatinga e
as 2 Varas de Palmas. Propoe, ainda, que o cargo remanescente seja
direcionado a CDJUC/NUPIC.
20 GRAU 1° GRAU ___
Na segunda e terceira etapas (1 0/01Q019 e 1°/0112020), 0
Comitê propoe a remanejarnento de mais 30 (trinta) cargos de servidores,
sendo 15 (quinze) em cada etapa.
Por entender ser prematura a indicação, neste momenta,
das unidades de onde seriam remanejados e onde senam alocados tais
cargos, inclusive diante da necessidade de monitorar Os nUmeros após a
primeira etapa, sugere-se que tal definiçao seja feita nos anos de 2018 e 2019,
respectivamente, corn fuicro em proposta a ser detaihada oportunamente por
este mesmo Cornitê.
Registre-se, ainda, o entendimento do Comilê de que a
segunda e terceira etapas podenam servir como as primeiras revisOes
obrigatórias da força de trabaiho, conforme exige a artigo 24 da Resoluçao CNJ
n. 219.
L!1i1!1!
- 16-
11.6 - Da expectativa de produtividade do 1 0 grau e do 20
graus após a implementação
Como exposto acima, o IPS-JUD do 1 0 grau em 2016 fol de
148 processos por servidor, ou seja, os 587 servidores da pnmeira instãncia
foram suficientes para baixar 87.117 processos.
Corn a deslocamento de 60 cargos de servidores, acima
proposto, e mantida a produlividade atual, a expectativa é de que tal medida
incremente a produtividade da pnmeira instância em 8.880 processos ao ano
(60 servidores X IPS-JUD de 148 processos/servidor), o que seria sufiaente
para reduzir signiflcativamente a atual estoque de processos no primeiro grau.
De outro lado, considerando que o IPS-JUD do 2° grau em
2016 foi de cerca de 70 processos par servidor (14.545 processos baixados:
209 servidores), o deslocamento de 60 servidores para a pñmeira instânaa
deve fomentar o desenvolvimento de medidas intemas corn vistas ao aumento
dessa produtividade, a urn de que nao haja reduçao do quantitativo de
processos baixados (corn consequente aumento do acervo).
Assirn, para manter a mesma produtividade alcançada em
- 17-
2016 (14.545 processos) será necessario a aumento do IPS-JUD de 20 grau
para 91,47 processos por servidor (aurnento de 21,47 processos/ano), o que se
vislumbra factivet diante da experi(ncia de outros Tnbunais do Trabaiho. De
acordo corn a Relatóno Justiça em NUmeros 2016 (dados de 2015), o IPS-JUD
de 20 grau do TRT2 foi de 128 processos por servidor e o do TRT3 de 98
processos por servidor.
-P r)D yrJ'/J!),.\r)
120 21947 120
•6 180 AUMB\JTO
NECE\RIO (60 1
0 J DOIPS-JJS 0
I
-18-
HI - DISTRIBuIcAO DE CARGOS EM COMISSAO E FuNcôEs DE CONFIANAENTRE 0 PRIMEIRO E 0 SEGUNDO GRAUS DE JuRIsDIcAo
111.1 - Dos critérios da Resolução CNJ n. 219
0 art. 12 da Resolucao CNJ n. 219 estabelece que a alocaçao
de cargos em comissão (CJ) e de funcoes de confianca (FC) nas areas de
apolo direto a atividade judicante (area judiciária) de primeiro e de segundo
graus deve observar a mesma proporcionalidade prevista no artigo 3 0, ou seja,
a media de casos novos (conhecimento + execucao) do ültimo triênio.
Esse artigo também estabeleceque tal alocaçao deve
considerar o total das despesas corn o pagamento de CJ e FC, e não a
quantidade desses cargos e funçOes.
Prevê, ainda, que Os tribunais devem garantir a alocaçao de
CJ ou FC em todas as unidades judiciarias e em nümero suficiente para
assessoramento de cada urn dos magistrados de prirneiro e de segundo graus.
Art. 12. A alocaçao de cargos em comissão e de funçoes de confiança nas areas de apoio direto a atividade judicante de primeiro e de segundo graus deve ser proporcional a quantidade media de processos (casos novos) distribuldos a cada grau de jurisdição no Ultimo triênio, observada a metodologia prevista no Anexo VI.
§ 1 0 A alocaçao de que trata o caput deve corisiderar o total das despesas corn o pagamento dos cargos em comissão e funcoes de confiança, e não a quantidade desses cargos e funçOes.
§ 2° Os tribunais devem aplicar o disposto neste artigo de modo a garantir a alocaçao de cargos em comissão ou funçOes de confiança em todas as unidades judiciánas, em nUmero suficiente para assessoramento de cada urn dos magistrados de prirneiro e de segundo graus.
Tarnbém näo se deve perder de vistaa previsao do artigo 14,
que igualmente limita a 30% o total de despesas corn o pagamento de CJ e FC
das areas de apoio indireto (area administrativa), excluldas da base de cálculo,
da mesma forma, os servidores lotados na Escola Judicial e na area de TIC.
- 19-
Art. 14. 0 total das despesas corn o pagamento dos cargos em comissão e funçoes de confiança das areas de apolo indireto a atividade judicante deve ser, no máximo, equivalente ao percentual de servidores alocados nessas areas, conforme disposto no art. 11 desta Resolucao.
Como a proporcionalidade processual estabelecida é a
mesma utilizada para definiçao do quantitativo de servidores, devem ser
utilizados os mesmos percentuais mencionados no item 11.2 deste estudo, quais
sejam, 81,30% para o primeiro grau e 18,70% para o segundo grau.
Feitos esses esciarecimentos, impOe-se verificar, a
distribuiçao atual de CJ e FC nas areas de apoio direto e indireto no TRT10
para, apOs, mensurar o eventual desequilibrio existente.
111.2 —Distribuição de CJ e FC - Fotografia institucional em
31/12/2016
Em 31 de dezembro de 2016 a despesa anual do TRT10 corn
CJ e FC era de R$ 31.664.315,80 (trinta e urn milhoes, seiscentos e sessenta e
quatro mu, trezentos e quinze reais e oitenta centavos), sendo R$
24.367.068,72 (76,96%) utilizados na area judiciária (apoio direto"), R$
5.878.068,00 (18,56%) na area administrativa ("apoio indireto"), R$ 418.750,56
na Escola Judicial (1,32%) e R$ 1.000.428,24 na area de TIC (3,16%).
1 32% - .3,
Uplob I =I UI
-20-
Como o percentual das despesas na area administrativafoi
de apenas 18,56%, bern abaixo do limite de 30% estabelecido nos artigos 11 e
14 da Resoluçao CNJ n 219 (exduidos as servidores da Escola e TI), essa
area não será abrangida pela presente proposta
Analisando tao somente a area judiciária (apoio direto),
observa-se que as despesascom CJ e FC no primeiro grau foram de R$
15.084.690,25 (61,91%), enquanto que no segundo grau foram de R$
9.367.068,72 (38,09%)
Fazendo o cotejo entre a distribuiçao alual de CJ e FC entre
pnmeiro e segundo graus (61,91% x 38,09%) e a proporçao estabelecida pela
Resolução CNJ n. 219 (81,30% x 18,70%), conclui-se pela existência de
signhficativo desequhlIbno, na ordern de 20%.VaIe dizer: o primeiro grau
recebe 81,30% dos casos novos e conta corn 61,91% dos valores das CJ e
FC.
Note-se que, percentualmente, a desproporcao de CJ e
FC e bern superior a desproporcao de servidores, identificada no tôpico
anterior, conforme quadro abaixo.
CJ+ FC (31/12/ 2O16 AT U AL
-21-
• ')'I\t r)\r) rj rr
%C*SOS Nov08! %SERVIDORES!!I% C + FC
TOTAL
' 100%
Assim, pela proporcionalidade estabelecida pelo ato
normativo do CNJ, devem ser redirecionadas para o primeiro grau CJ e
FC em valores equivalentes a R$ 4.725.736,62 (quatro milhöes, setecentos
e vinte e cinco mu, setecentos e trinta e seis reais e sessenta e dois
centavos) por ano ou R$ 393.811,38 (trezentos e noventa e trés mu,
oitocentos e onze reais e trinta e oito centavos) por m6s 7.
Note-se que a ubhzação dos dados (pouco confiàveis) de 2014 ensejaria urn desequilibrio
ainda maior, de R$ 41 208668 por rnês.
-22-
11.3 - Da proposta do Comitê - Deslocamento de CJ E FC
para o 10 grau - lmplementação em 3 etapas
Identificada a necessidade de deslocamento para o primeiro
grau de CJ e FC equivalentes a R$ 393.811,38 por rnêse no intuito
mencionadode reduzir Os impactos da implementaçâo, o Comitê propöe a
implementaçao escalonada ou gradual, nas mesmas 3 (trés) etapas
mencionadas no tôpico anterior, nos seguintes termos:
Em atençao ao arLigo 12, § 20 , da Resolução CNJ n. 219 e
coerente corn as premissas mencionadas, o Comitê propOe na pnmeira etapa,
em 10 de julho de 2017, o remanejamento de valores suflcientes para cnar 12
FC-6 para assisténcla dos juIzes substitutos volantes, no importe mensal de R$
36.868,32.
Para tanto, sugere que tais FC sejam obtidas corn a extinçâo
de 17 (dezessete) FC-5 dos gabinetes dos desembargadores, no valor de R$
37.950,48 por mês.
-23-
.1H\jIE\j1 I''r) f)
I FC2°GRAU FCI°GRAU
TOTAL R$ 37.950,48 R$ 36.868,32
Como Os juizes substitutos volantes nao tern lotaçao fixa, o
Cornitê sugere a criaçao de urn "NUcleo de Apoio a Jurisdição', vinculado a
Diretona do Foro de Brasilia, para lotaçao formal dos referidos assistentes.
Como altemativa, tambérn podem ser lotados na Corregedoria, a semelhança
do modelo adotado pelo TRT da la Regiao.
0 Comitê também sugere-se, na linha da boa prática
adotada pela la Região, que nas férias dos substitutos volantes seja facultado
a administraçao do Tribunal designar os mencionados assistentes para
auxiliaroutros magistrados ou unidades judiciárias sobrecarregados.
Na segunda etapa, em 1 0 de janeiro de 2019, a Comitê
propOea extinçao dos seguintes Cargos em Comissão de 2 0 grau, cujas
despesas totalizam R$ 267.676,74 (duzentos e sessenta e sete mil, seiscentos
e setenta e seis reals e setenta e quatro centavos) par mês: 17 CJ-3 nos
gabinetes dos desenibargadores; 02 CJ-3 nas Secretanas de Tunas; 01 CJ-2
na Coordenadoria de Cadastramento e Distribuiçao Processual do 2 0 Grau
(transformando-a em NUcIeo de Cadastramento e Disthbuiçao Processual, a
-24-
exemplo do Primeiro Grau, coordenado por urn servidor corn FC-5); 01 CJ-1 da
Assessoria da Secretaria Geral da Presidência; e a transformaço do cargo de
Secretário Geral da Presidéncia de CJ-4 em CJ-3.
-
I Ci SETOR
TAL R$ 267.676,74
Concomitantemente a extinçao de 2 CJ-3 das Turrnas, o
Comitê propOe a aglutinaçao da atuais 3 Secretarias de Turmas em uma (mica
Secretaria, coordenada por urn Secretário (CJ-3), subdividida em 3 SeçOes
(Seçao da la Turma, Seçao da 2a Turma e Seçao da 3' Turma), cada qual
chefiada por urn FC-5. Facultativamente, podem ser usadas 2 FC-5 atualmente
existentes na Secretaria do Tribunal Pleno para transformar os 3 FC-5
existentes (urn em cada turma) em 3 FC-6 (de chefes das seçoes).
r.\r1) r)
-25-
FUSA0
I FC-5 (Ch.f)06 Obs. Podem ser usadas __________ Stvides
2 FC5 da STP para _ 1I FC-5 (c
transformar 3 FCS em
4 ___ bef. 6 S.e'Idr.s
3 FC6 01 FC-S (ch.f.) 06 S.,-vIdors
Corn o valor proveniente dasreferidas extincOes e em
coerências as premissas acirna mencionadas, o Comitê propoe-sea cnaçao de
29 CJ-1 de Assessor-Chefe das 29 Varas de major movimento e comptexidade
processuais (22 Varas de Brasilia, 5 de Taguatinga e 2 de Palmas), cujo valor
equivale aR$ 261285,46.
PropOe, ainda, o alocaçao nas demais 6 Varas do Trabalho
da Regiäo (,a e 2a de Araguaina, Gama, Gurupi, Dianôpolis e Guarai) das 6
FC-6 provenientes da transformaçao aprovada pela ResoluçaoAdministrativa n°
45/2015(e já direcionadas para o pnmeiro grau,), de modo a instituir nessas
unidades a funço de "Assistente de Execuçao' (FC-6).
=tAtGRAR OQ 2- 1 0 GRAU - u GAU - FC
GR*U --
- 26-
Corn isso, ficará pendente para a terceira etapa, em janeiro
de 2020, a migracao adicional de mais R$ 88.184,18 por mês a titulo de CJ e
FC.
Sugere-se, contudo, que o detaihamento desta Ultima etapa
seja posteriormente, mediante proposta a ser encaminhada oportunarnente por
este mesmo Comitê.lsso porque o valor remanescente desta etapa poderá
sofrer variacOes significativas, a depender da distribuiçao processual nos anos
vindouros.
Recorde-se que, na visäo do Comité, a segunda e terceira
etapas serviriam como as primeiras revisOes obrigatOrias da distribuicão da
forca de trabaiho, conforme exige o artigo 24 da Resoluçao CNJ n. 219.
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IV - Da distribuiçao de servidores, CJ e FC no mesmo grau de junsdicao - Iotacao paradigma
Os artigos 50 e 61 da Resoluçao CNJ n 219 estabelecem a
necessidade de o tribunal agrupar as unidades judiaánas de primeiro e
segundo graus por critérios de semelhança, assim coma deilnir a lotaçao
paradigma das unidades semelhantes, nos seguintes termos:
Art. 50 Os tribunais devem agrupar as unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus por critérios de semelhança relacionados a competência material, base territorial, entrância ou outro parâmetro objetivo a ser por eles definido.
§ 1 1 Não havendo unidade semeihante, caberá ao tribunal estipular o critério para a definição da lotaçäo paradigma.
§ 20 0 Conselho da Justiça Federal e o Conseiho Superior da Justiça do Trabalho podem definir o agrupamento de que trata o caput, a fim de confenr uniformidade nos tnbunais dos respectivos segmentos da Justica.
Art. 61 Realizada a distribuição proporcional de servidores prevista na Secâo I deste CapItulo e o agrupamento de gue trata 0
artigo anterior, o tribunal deve definir a lotaçao paradigma das unidades semeihantes, considerando a quantidade media de processos (casos novos) distribuldos a essas unidades no Ultimo triênio ou outro parãmetro obietivo definido pelo tribunal.
§ 1 1 Nas unidades judidárias instaladas ha menos de 3 (trés) anos, a quantidade media de processos (casos novos) deve ser estimada ou apurada corn base no periodo disponivel.
§ 21 Para definiçao da lotação paradigma de que trata o caput, recomenda-se a utilizaçao do IPS do quartil de melhor desempenho (terceiro quartil) das unidades semelhantes, conforme critérios estabelecidos no Anexo IV.
§ 31 Na hipótese do parágrafo anterior, o tribunal pode optar pelo uso da mediana (segundo quartil) do IPS das unidades semelhantes, quando a aplicaçäo do quartil de melhor desempenho (terceiro quartil) ensejar lotaçao paradigma significativamente inferior a lotação existente.
Note-se que, de acordo corn o caput do artigo 6°, a definição
da lotaçao paradigma deve ocorrer após a distribuiçao proporcional de
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servidores entre 10 e 2° graus, exatamente porque depende da apuraçao do
IFS do quartil de melhor desempenho das unidades semeihantes (vide § 2 0 do
artigo 60), o que tende a sofrer impactos significativos a partir do
redirecionamento de servidores do segundo para o prirneiro grau (regra do
artigo 30).
Diante disso, o Comité entende que a definicao e aplicacao
da Iotacao paradigma das unidades judiciarias de prirneiro e segundo graus
deve ocorrer em momento posterior.
Também vale registrar que são facultativos os parâmetros
contidos na Resolucao CNJ n. 219 para deflniçao da Iotacao paradigma, uma
vez que a parte final do caput do art. 6 0prevê a possibilidade de o tribunal
definir "outro parârnetro objetivo".
Não obstante, sem a pretensão de esgotar a tema, na
presente proposta o Comité deu inicio a tarefa de agrupar as unidades
semelhantes de 10 grau (art. 5°) ao propor tratarnento diferenciado das 29
Varas corn malor distribuiçao e complexidade processuais.
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VII- RESUMO DA PROPOSTA
Em resumo, o Comitê submete ao Egréglo TRT10 a seguinte
proposta de irnplementação da Resoluçao CNJ n. 219, corn os detaihamentos
expostos no decorrer deste trabaiho:
I a-J-ppp
'I
I 2°GRAU
- FC2°GRAU FC1°GRALf
TOTAL R$ 37 950,48 - R$ 36 868,32
11 19)
F F
-31-
= RAR DO 2 4a 1 I GRA
3a ETAPA
____ 20 G RA U
WOM
DF r F
I 2 0 GRAU 10 GRAU
Tendo em mente o objetivo precipuo da Resolução CNJ n.
219, de melhorar o desempenho do 1 1 grau de jurisdiçao, o Comitê também
propUe que a Corregedoria do TRTIO monitore permanentemente Os
resultados da sua implementação, notadamente para acompanhar
oincremento da produtividade dos magistrados e unidades beneflciânos,
na proporçao da meihoria estrutural recebida.
Por hm, diante da previsao do art 26 da Resoluçao CNJ n.
21 98e haja vista as adaptaçoes das regras dessa Resoluçao contidas nesta
proposta (uso dos dados processuals de 2015 no lugar dos de 2014 e
implantaçao em 3 etapas), o Comité registra a necessidade de 0 TRTIO,
apôs a deliberaçao do Tribunal Pleno, apresentar as devidas justificativas
ao Conselho Nacional de Justiça.
Cumprida a missão que Ihe foi endereçada, o Comitê Gestor
Regional da Politica Nacional de Atençao Prioritária ao Primeiro Grau de
Junsdiçao da 10a Regiao submete o presente esludo ao elevado e abalizado
8Art. 26. 0 Plenàrio do CNJ pode, a requerimento do Tribunal, adaptar as regras
previstas nesta Resoluçao quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locals.
crivo dos Excelentissimos Senhores Desembargadores doTrabaiho da 101
Regiao, para Os fins administrativos que entenderem &veniente e oportuno.
BrasIlia-DF, 17 de abride 2017. J /
GRIJA1BO COUTINHO
Desembargador Presidente do CGR1° rau
GILBERTO LEITAO
Medro Indicado pelo TRT - Representaçao Juizes
RU BEN$ CIJRADO SILE IRA
Membro Eleito - Representaçâo Juizes
MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO
Membro Indicado pelo TRY"— Representaçäo Servidores
CLAUDIO GA CA
Membro Eleito - Representacao Servidores