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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Rodovia Deputado Vital de Mendonça, Km 09, s/nº, Terra Nova (ao lado da Expoagro) / 69.093-415Manaus-AM Fone/Fax (92)3182-8550 E-mail: [email protected] / CNPJ: 07.141.411/0001-46 Site: http://www.fvs.am.gov.br FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FVS DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL GERÊNCIA DE ZOONOSES GZ PROJETO PARA A CAMPANHA ANUAL DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA ANIMAL ANO 2015 Elaborado por: Dra. Ana Cristina Rodrigues de Campos Dr. Normélio Raimundo Reinehr

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Rodovia Deputado Vital de Mendonça, Km 09, s/nº, Terra Nova (ao lado da Expoagro) / 69.093-415–Manaus-AM Fone/Fax (92)3182-8550 E-mail: [email protected] / CNPJ: 07.141.411/0001-46 Site: http://www.fvs.am.gov.br

FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FVS

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

GERÊNCIA DE ZOONOSES – GZ

PROJETO PARA A CAMPANHA ANUAL DE VACINAÇÃO

ANTIRRÁBICA ANIMAL

ANO 2015

Elaborado por:

Dra. Ana Cristina Rodrigues de Campos

Dr. Normélio Raimundo Reinehr

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I – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

1. Título – PROJETO DA CAMPANHA ANUAL DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA

ANIMAL ANO 2015

2. INVESTIMENTO

Ministério da Saúde – R$ 684.868,16

Contra-partida Estado – R$ 205.460,44

Valor Total – R$ 890.328,60

3. INSTITUIÇÕES ENVOLVIDAS :

Ministério da Saúde – Brasília / DF

Governo do Estado do Amazonas / AM

Prefeituras Municipais

Órgãos e Instituições afins

II – COORDENAÇÃO

GERÊNCIA DE ZOONOSES – GZ / DVA / FVS

III – EXECUÇÃO

Secretarias Municipais de Saúde - SEMSAS

IV – INSTITUIÇÕES PATROCINADORAS E COLABORADORAS

Ministério da Saúde – SVS

Fundação de Vigilância em Saúde – FVS

Gerência de Imunização – GEIM/FVS

Secretarias Municipais de Saúde – SEMSAS

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas – IDAM

Fundação Nacional de Saúde – FUNASA / AM

Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Órgãos e Instituições ligados ao setor de Saúde

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V – JUSTIFICATIVA

A raiva é uma zoonose viral, caracterizada por uma encefalite progressiva e letal, constituindo-se

como um dos mais sérios agravos em saúde pública. Todos os animais mamíferos são

susceptíveis e podem transmitir a doença. O homem pode ser acidentalmente infectado com o

vírus da raiva. Um único óbito humano por raiva, demonstra a fragilidade do sistema de saúde

nas ações de vigilância epidemiológica em geral e desta zoonose em particular.

Sendo o cão e o gato os principais transmissores da raiva, no seu ciclo urbano, da doença ao

homem, é necessária a imunização de 100% destes animais, domiciliados e/ou semi-

domiciliados.

Sabendo-se que, outros meios de controle são importantes na prevenção da raiva, medidas

eficazes deverão ser adotadas, como: controle populacional de cães e gatos; vacinação de rotina

de cães e gatos; posse responsável; vigilância da raiva urbana, através do envio de amostras de

cães para exame laboratorial de raiva; educação em saúde e mobilização social.

A Campanha de Vacinação Antirrábica Animal é a mais importante medida de prevenção desta

doença.

VI – OBJETIVO GERAL

Manter zero o número de casos de raiva humana transmitida por cães e gatos, vacinando um

maior número de animais, em um menor tempo possível, formando uma barreira imunológica,

evitando a circulação do virus no ciclo urbano da doença.

VII – OBJETIVOS

Vacinar, no mínimo, 80% e 100% da população canina e felina, respectivamente, no Estado

do Amazonas, evitando a circulação do vírus da raiva nestas espécies animais;

Estabelecer a vacinação de cães e gatos, a partir de 03 (três) meses de idade;

Conscientizar a população sobre a importância da vacinação antirrábica animal como

medida preventiva eficaz e segura no controle da raiva;

Manter zero o número de casos de raiva humana no Estado;

Promover mecanismos de participação efetiva e dinâmica das Prefeituras e Secretarias

Municipais de Saúde na execução da Campanha de Vacinação Antirrábica Animal;

Treinar e reciclar profissionais de saúde nos diversos setores envolvidos no controle e

profilaxia da raiva animal;

Supervisionar as Campanhas de vacinação animal, em municípios com baixas coberturas

vacinais ou em áreas de risco para raiva.

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VIII – METODOLOGIA

1. Estratégia:

Em Manaus, a Campanha na área urbana será realizada através do sistema casa a casa de maneira

ordenada e sistemática em regime de mutirão, percorrendo todos os bairros da cidade, de acordo

com o Projeto de execução.

Para a realização da Campanha na área rural, serão formadas equipes compostas por

vacinadores / registradores e médicos veterinários, utilizando viaturas da SEMSA para percorrer

as rodovias e suas respectivas vicinais. Na área fluvial, serão utilizados um barco e uma lancha

para percorrer as comunidades ribeirinhas.

A responsabilidade da Campanha de Vacinação ficará a cargo do Centro de Controle de

Zoonoses - CCZ, da Secretaria Municipal de Saúde, que encaminhará a GZ um relatório no

final das atividades realizadas.

Nos demais municípios do Estado, as Campanhas serão executadas por servidores das

Secretarias Municipais de Saúde, de acordo com os Projetos de Campanha de cada

município. Essas ações serão coordenadas por um supervisor local que programará as

atividades na área urbana e rural e encaminhará a GZ um relatório no final das atividades

realizadas.

Na área rural, a maioria dos municípios realizará Campanhas juntamente com a 1ª e 2ª etapa da

multivacinação / PNI, a fim de diminuir os gastos e facilitar a execução das atividades, de

acordo com os seus projetos de Campanha de Vacinação.

Para o cálculo da população canina e felina do município, como a Campanha é realizada casa a

casa, considera-se como um censo animal. Para o número de cães a serem vacinados, caso o

município tenha alcançada um percentual acima de 100% da meta estimada, considera-se este

quantitativo de animais para o ano seguinte. Quanto ao número de gatos à vacinar, considera-se

o número de animais vacinados no ano anterior, caso este tenha sido superior a 100% da meta.

2. Meta:

Vacinar, no mínimo, 80% da população canina e 100% da população felina.

População humana: 3.873.743 habitantes (estimativa DATASUS/2014)

População canina estimada: 431.485

Meta felina: 127.467

Total de animais a serem vacinados: 558.952 cães e gatos.

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3. Período :

De acordo com a programação dos municípios, preferencialmente no primeiro semestre de

2015

Os períodos deverão constar nos Projetos de Campanha, elaborados pelos municípios, com as

datas mais favoráveis para a realização das mesmas.

Para a data de 28 de setembro, comemorativa do DIA MUNDIAL CONTRA A RAIVA, os

municípios poderão organizar eventos de divulgação do DIA, com vacinação, palestras, e outras

atividades recreativas.

IX- NÚMERO DE MUNICÍPIOS ENVOLVIDOS:

62 municípios

IX – VACINA ANTIRRÁBICA CANINA

Foi solicitado ao Ministério da Saúde um total de 600.000 doses de vacina antirrábica canina,

que serão distribuídas a todos os municípios do Amazonas.

A vacina distribuída aos municípios do Amazonas será de Cultivo Celular, e deverá ser

mantida e conservada dentro das normas e padrões recomendados pelo Programa de

Imunizações. A dosagem aplicada será de 1ml por animal, dependendo do laboratório

produtor , e deverá ser aplicada em animais acima de 3 meses de idade, independente da

idade, sexo, raça ou porte do animal. A apresentação do frasco é de 25 ml, portanto, contém

25 doses.

A distribuição da vacina será efetuada a partir de janeiro de 2015, de acordo com a

programação e solicitação dos municípios, pelo PNI Estadual.

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CRONOGRAMA DE ENVIO DA VARC PARA O ESTADO DO AMAZONAS:

MÊS VACINA ANTI-RÁBICA CANINA

(CAMPANHA)

JANEIRO

FEVEREIRO 100.000

MARÇO 150.000

ABRIL 100.000

MAIO

JUNHO

JULHO 100.000

AGOSTO 150.000

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

TOTAL 600.000

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X – RECURSOS MATERIAIS:

Os materiais solicitados serão adquiridos com recursos do Ministério da Saúde e Contra-

partida do Estado, sendo distribuídos proporcionalmente aos municípios do Amazonas, de

acordo com o número de animais a serem vacinados.

Os materiais serão disponibilizados a partir do mês de fevereiro, distribuídos pelo

almoxarifado da FVS. Quadro III e IV

XI – RECURSOS FINANCEIROS:

De acordo com as Portarias no 1596, de 2/8/13; n

o 1378/13, que substitui a 3252/2009; n

o

2033, de 17/09/13, para os demais Estados, DF e municípios; no 2462, de 22/10/13, do Estado

do Amazonas, os recursos para as Campanhas de Influenza, Pólio e Raiva, serão inseridos no

Piso Fixo de Vigilância em Saúde - PFVS, em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um

doze avos) dos valores pactuados para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme

destinação homologada pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartides.

De acordo com a Portaria no 204, de 29/1/2007, a transferência dos recursos será em bloco e só

poderá ser utilizada neste bloco, podendo ser utilizado no pagamento de vacinadores e outras

despesas necessárias para o custeio da campanha.

O valor per capta, estratificado por Unidade Federada, é calculado em função da situação

epidemiológica e dificuldade operacional.

Os valores para realização da Campanha de Vacinação Antirrábica Animal, destinados à cada

município, foram calculados multiplicando o número de cães e gatos a serem vacinados por R$

1,08, devendo ser repassados integralmente.

Lei complementar 141/2012, no Art. 3º , define o que são considerados ações e serviços de

Saúde; Art. 4º define o que não constituem despesas em ações em serviços.

Bloco de

Financiamento em

Saúde

I Componente Vig.

em Saúde

II Componente

Vig. Sanitária

Piso variável de

Vig. em Saúde -

PVVS

Piso Fixo de Vig.

em Saúde - PFVS

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A manutenção de repasse está condicionada a alimentação regular dos sistemas de informações

previstos no Art. 33 da portaria no 1378/2013, através do PAS (Programa Anual de Saúde) e

Relatório de Gestão.

Pactuações:

Programação de Ações do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde 2013-2015 – Prog

VS)

Em 2014, a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) revisou a PAVS, no sentido de adequá-la à

atual conjuntura normativa do SUS e ao quadro epidemiológico brasileiro. A metodologia

adotada articula as diretrizes do Ministério da Saúde, expressas no Plano Nacional de Saúde

2012-2015, metas e indicadores prioritários para o SNVS à programação de ações relevantes

para alcançá-las.

EIXO I – Ações prioritárias do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde integrantes do

COAP

Diretriz 7.12 – Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de

promoção e vigilância em Saúde

Indicador – Proporção de cães vacinados na Campanha de vacinação antirrábica canina.

Pacto Pela Saúde – SISPACTO (indicador do Estado)

Indicador 48 - Proporção de cães vacinados na campanha de vacinação antirrábica canina

XII - DIVULGAÇÃO:

Folhetos sobre a raiva serão distribuídos aos municípios do interior pela Gerência de

Zoonoses.

Os municípios deverão promover mecanismos de divulgação e conscientização da

população quanto a importância da imunização dos animais, através de material impresso ou

meios de comunicação em massa.

Divulgação junto a Imprensa escrita, falada ou televisionada ou outro meio de comunicação

que melhor se ajuste à realidade dos municípios.

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ANEXOS

Anexo I

Campanha Anual de Vacinação anti-rábica animal Ano: 2015

Seq. Município Código Pop. Canina Pop. Felina Total a vacinar

Nº de amostras

1 ALVARÃES 13-00029 1.895 452 2.347 4

2 AMATURÁ 13-00060 1.320 903 2.223 4

3 ANAMÃ 13-00086 1012 926 1.938 4

4 ANORI 13-00102 2.026 610 2.636 4

5 APUÍ 13-00144 3.912 892 4.804 8

6 ATALAIA DO NORTE 13-00201 2.540 520 3.060 6

7 AUTAZES 13-00300 4.728 763 5.491 10

8 BARCELOS 13-00409 4.272 1.509 5.781 9

9 BARREIRINHA 13-00508 3.985 940 4.925 8

10 BENJ. CONSTANTE 13-00607 3.581 1.757 5.338 7

11 BERURI 13-00631 1.685 812 2.497 4

12 BOA VISTA RAMOS 13-00680 1.751 669 2.420 4

13 BOCA DO ACRE 13-00706 3.734 786 4.520 8

14 BORBA 13-00805 4.491 2537 7.028 10

15 CAAPIRANGA 13-00839 1.384 432 1.816 4

16 CANUTAMA 13-00904 1.818 726 2.544 4

17 CARAUARI 13-01001 3.718 1007 4.725 8

18 CAREIRO/CASTANHO 13-01100 3.464 783 4.247 8

19 CAREIRO/VÁRZEA 13-01159 2.737 852 3.589 6

20 COARI 13-01209 9.497 3.439 12.936 19

21 CODAJÁS 13-01308 3.473 983 4.456 7

22 EIRUNEPÉ 13-01407 4.106 1301 5.407 9

23 ENVIRA 13-01506 3.178 640 3.818 7

24 FONTE BOA 13-01605 5.072 1.808 6.880 12

25 GUAJARÁ 13-01654 2.010 686 2.696 5

26 HUMAITÁ 13-01704 5.253 1213 6.466 11

27 IPIXUNA 13-01803 2.401 774 3.175 5

28 IRANDUBA 13-01852 6.293 2.658 8.951 13

29 ITACOATIARA 13-01902 10.815 2.324 13.139 22

30 ITAMARATI 13-01951 1.235 635 1.870 4

31 ITAPIRANGA 13-02009 1.115 329 1.444 4

32 JAPURÁ 13-02108 1.738 565 2.303 4

33 JURUÁ 13-02207 1051 689 1.740 4

34 JUTAÍ 13-02306 3.445 766 4.211 8

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35 LÁBREA 13-02405 4.579 1.735 6.314 10

36 MANACAPURU 13-02504 14.357 2.901 17.258 29

37 MANAQUIRÍ 13-02553 2.018 502 2.520 5

38 MANAUS 13-02603 201.388 57.047 258.435 403

39 MANICORÉ 13-02702 5.891 2.108 7.999 12

40 MARAÃ 13-02801 2.482 633 3.115 5

41 MAUÉS 13-02900 6.814 1.419 8.233 14

42 NHAMUNDÁ 13-03106 2.280 539 2.819 5

43 N.OLINDA DO NORTE 13-03007 3.860 768 4.628 8

44 NOVO AIRÃO 13-03205 1.344 455 1.799 4

45 NOVO ARIPUANÃ 13-03304 2.761 863 3.624 6

46 PARINTINS 13-03403 14.653 2.918 17.571 30

47 PAUNI 13-03502 2.524 586 3.110 6

48 PRES. FIGUEIREDO 13-03536 3.723 1328 5.051 8

49 RIO P. DA EVA 13-03569 3.066 1208 4.274 7

50 SANTA IZABEL R. NEGRO 13-03601 1.478 580 2.058 4

51 SANTO ANTONIO IÇA 13-03700 4.603 1045 5.648 10

52 SÃO G. CACHOEIRA 13-03809 4.281 1016 5.297 9

53 SÃO P. OLIVENÇA 13-03908 3.935 1690 5.625 8

54 SÃO S. UATUMÃ 13-03957 1.133 489 1.622 4

55 SILVES 13-04005 1.169 390 1.559 4

56 TABATINGA 13-04062 5.492 3.070 8.562 11

57 TAPAUÁ 13-04104 3.930 1454 5.384 8

58 TEFÉ 13-04203 9.551 3.268 12.819 20

59 TONANTINS 13-04237 2.489 712 3.201 5

60 UAIRINÍ 13-04260 2.306 668 2.974 5

61 URUCARÁ 13-04302 3.123 726 3.849 7

62 URUCURITUBA 13-04401 1.520 663 2.183 4

T O T A I S 431.485 127.467 558.952 905

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Anexo II

Campanha Anual de Vacinação anti-rábica animal Ano: 2015

Seq. Município Código

Total de animais a vacinar

VACINAS

TOTAL DE AGULHAS

TOTAL DE SERINGAS

TOTAL DE TALONÁRIOS FRASCOS DOSES

1 ALVARÃES 13-00029 2.347 104 2.581 2.581 2.581 26

2 AMATURÁ 13-00060 2.223 98 2.445 2.445 2.445 25

3 ANAMÃ 13-00086 1.938 86 2.131 2.131 2.131 22

4 ANORI 13-00102 2.636 116 2.899 2.899 2.899 29

5 APUÍ 13-00144 4.804 214 5.284 5.284 5.284 53

6 ATALAIA DO NORTE 13-00201 3.060 135 3.366 3.366 3.366 34

7 AUTAZES 13-00300 5.491 242 6.040 6.040 6.040 61

8 BARCELOS 13-00409 5.781 255 6.359 6.359 6.359 64

9 BARREIRINHA 13-00508 4.925 217 5.417 5.417 5.417 55

10 BENJ. CONSTANTE 13-00607 5.338 235 5.871 5.871 5.871 59

11 BERURI 13-00631 2.497 110 2.746 2.746 2.746 28

12 BOA VISTA RAMOS 13-00680 2.420 107 2.662 2.662 2.662 27

13 BOCA DO ACRE 13-00706 4.520 199 4.972 4.972 4.972 50

14 BORBA 13-00805 7.028 310 7.730 7.730 7.730 78

15 CAAPIRANGA 13-00839 1.816 80 1.997 1.997 1.997 20

16 CANUTAMA 13-00904 2.544 112 2.798 2.798 2.798 28

17 CARAUARI 13-01001 4.725 208 5.199 5.199 5.199 52

18 CAREIRO/CASTANHO 13-01100 4.247 187 4.671 4.671 4.671 47

19 CAREIRO/VÁRZEA 13-01159 3.589 158 3.947 3.947 3.947 40

20 COARI 13-01209 12.936 600 14.229 14.229 14.229 143

21 CODAJÁS 13-01308 4.456 197 4.901 4.901 4.901 50

22 EIRUNEPÉ 13-01407 5.407 238 5.947 5.947 5.947 60

23 ENVIRA 13-01506 3.818 168 4.199 4.199 4.199 42

24 FONTE BOA 13-01605 6.880 303 7.568 7.568 7.568 76

25 GUAJARÁ 13-01654 2.696 119 2.965 2.965 2.965 30

26 HUMAITÁ 13-01704 6.466 285 7.112 7.112 7.112 72

27 IPIXUNA 13-01803 3.175 140 3.492 3.492 3.492 35

28 IRANDUBA 13-01852 8.951 394 9.846 9.846 9.846 99

29 ITACOATIARA 13-01902 13.139 579 14.452 14.452 14.452 155

30 ITAMARATI 13-01951 1.870 83 2.057 2.057 2.057 21

31 ITAPIRANGA 13-02009 1.444 64 1.588 1.588 1.588 16

32 JAPURÁ 13-02108 2.303 101 2.533 2.533 2.533 26

33 JURUÁ 13-02207 1.740 77 1.914 1.914 1.914 20

34 JUTAÍ 13-02306 4.211 186 4.632 4.632 4.632 47

35 LÁBREA 13-02405 6.314 277 6.945 6.945 6.945 70

36 MANACAPURU 13-02504 17.258 759 18.983 18.983 18.983 189

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Rodovia Deputado Vital de Mendonça, Km 09, s/nº, Terra Nova (ao lado da Expoagro) / 69.093-415–Manaus-AM Fone/Fax (92)3182-8550 E-mail: [email protected] / CNPJ: 07.141.411/0001-46 Site: http://www.fvs.am.gov.br

37 MANAQUIRÍ 13-02553 2.520 111 2.772 2.772 2.772 28

38 MANAUS 13-02603 258.435 11.372 284.278

39 MANICORÉ 13-02702 7.999 352 8.798 8.798 8.798 89

40 MARAÃ 13-02801 3.115 138 3.426 3.426 3.426 35

41 MAUÉS 13-02900 8.233 363 9.056 9.056 9.056 91

42 NHAMUNDÁ 13-03106 2.819 124 3.100 3.100 3.100 31

43 N.OLINDA DO NORTE 13-03007 4.628 204 5.090 5.090 5.090 51

44 NOVO AIRÃO 13-03205 1.799 80 1.978 1.978 1.978 20

45 NOVO ARIPUANÃ 13-03304 3.624 160 3.986 3.986 3.986 40

46 PARINTINS 13-03403 17.571 774 19.328 19.328 19.328 194

47 PAUNI 13-03502 3.110 137 3.421 3.421 3.421 35

48 PRES. FIGUEIREDO 13-03536 5.051 223 5.556 5.556 5.556 56

49 RIO P. DA EVA 13-03569 4.274 181 4.701 4.701 4.701 48

50 SANTA IZABEL R. NEGRO 13-03601 2.058 126 3.143 3.143 3.143 32

51 SANTO ANTONIO IÇA 13-03700 5.648 249 6.212 6.212 6.212 63

52 SÃO G. COCHOEIRA 13-03809 5.297 234 5.826 5.826 5.826 59

53 SÃO P. OLIVENÇA 13-03908 5.625 248 6.187 6.187 6.187 62

54 SÃO S. UATUMÃ 13-03957 1.622 72 1.784 1.784 1.784 18

55 SILVES 13-04005 1.559 69 1.714 1.714 1.714 18

56 TABATINGA 13-04062 8.562 377 9.418 9.418 9.418 95

57 TAPAUÁ 13-04104 5.384 237 5.922 5.922 5.922 60

58 TEFÉ 13-04203 12.819 564 14.100 14.100 14.100 141

59 TONANTINS 13-04237 3.201 141 3.521 3.521 3.521 36

60 UAIRINÍ 13-04260 2.974 131 3.271 3.271 3.271 33

61 URUCARÁ 13-04302 3.849 170 4.233 4.233 4.233 43

62 URUCURITUBA 13-04401 2.183 97 2.401 2.401 2.401 25

T O T A I S 558.952 24.677 615.700 331.422 331.422 3.352

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Anexo III

CAMPANHA ANTIRRÁBICA - ANO 2015 - AMAZONAS

Seq. Município Pop.

canina Pop. felina Total Valor

1 ALVARÃES

1.895 452 2.347 R$ 2.534,76

2 AMATURÁ

1.320 903 2.223 R$ 2.400,84

3 ANAMÃ

1012 926 1.938 R$ 2.093,04

4 ANORI

2.026 610 2.636 R$ 2.846,88

5 APUÍ

3.912 892 4.804 R$ 5.188,32

6 ATALAIA DO NORTE

2.540 520 3.060 R$ 3.304,80

7 AUTAZES

4.728 763 5.491 R$ 5.930,28

8 BARCELOS

4.272 1.509 5.781 R$ 6.243,48

9 BARREIRINHA 3.985 940 4.925 R$ 5.319,00

10 BENJ. CONSTANTE

3.581 1.757 5.338 R$ 5.765,04

11 BERURI 1.685 812 2.497 R$ 2.696,76

12 BOA VISTA RAMOS

1.751 669 2.420 R$ 2.613,60

13 BOCA DO ACRE 3.734 786 4.520 R$ 4.881,60

14 BORBA 4.491 2537 7.028 R$ 7.590,24

15 CAAPIRANGA

1.384 432 1.816 R$ 1.961,28

16 CANUTAMA

1.818 726 2.544 R$ 2.747,52

17 CARAUARI

3.718 1007 4.725 R$ 5.103,00

18 CAREIRO/CASTANHO 3.464 783 4.247 R$ 4.586,76

19 CAREIRO/VÁRZEA

2.737 852 3.589 R$ 3.876,12

20 COARI 9.497 3.439 12.936 R$ 13.970,88

21 CODAJÁS 3.473 983 4.456 R$ 4.812,48

22 EIRUNEPÉ 4.106 1301 5.407 R$ 5.839,56

23 ENVIRA 3.178 640 3.818 R$ 4.123,44

24 FONTE BOA

5.072 1.808 6.880 R$ 7.430,40

25 GUAJARÁ

2.010 686 2.696 R$ 2.911,68

26 HUMAITÁ 5.253 1213 6.466 R$ 6.983,28

27 IPIXUNA

2.401 774 3.175 R$ 3.429,00

28 IRANDUBA

6.293 2.658 8.951 R$ 9.667,08

29 ITACOATIARA 10.815 2.324 13.139 R$ 14.190,12

30 ITAMARATI 1.235 635 1.870 R$ 2.019,60

31 ITAPIRANGA

1.115 329 1.444 R$ 1.559,52

32 JAPURÁ 1.738 565 2.303 R$ 2.487,24

33 JURUÁ

1051 689 1.740 R$ 1.879,20

34 JUTAÍ 3.445 766 4.211 R$ 4.547,88

35 LÁBREA

4.579 1.735 6.314 R$ 6.819,12

36 MANACAPURU

14.357 2.901 17.258 R$ 18.638,64

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37 MANAQUIRÍ

2.018 502 2.520 R$ 2.721,60

38 MANAUS 201.388 57.047 258.435 R$ 279.109,80

39 MANICORÉ

5.891 2.108 7.999 R$ 8.638,92

40 MARAÃ 2.482 633 3.115 R$ 3.364,20

41 MAUÉS

6.814 1.419 8.233 R$ 8.891,64

42 NHAMUNDÁ

2.280 539 2.819 R$ 3.044,52

43 N.OLINDA DO NORTE

3.860 768 4.628 R$ 4.998,24

44 NOVO AIRÃO 1.344 455 1.799 R$ 1.942,92

45 NOVO ARIPUANÃ

2.761 863 3.624 R$ 3.913,92

46 PARINTINS 14.653 2.918 17.571 R$ 18.976,68

47 PAUNI 2.524 586 3.110 R$ 3.358,80

48 PRES. FIGUEIREDO

3.723 1328 5.051 R$ 5.455,08

49 RIO P. DA EVA 3.066 1208 4.274 R$ 4.615,92

50 SANTA IZABEL R. NEGRO 1.478 580

2.058 R$ 2.222,64

51 SANTO ANTONIO IÇA 4.603 1045 5.648 R$ 6.099,84

52 SÃO G. CACHOEIRA 4.281 1016 5.297 R$ 5.720,76

53 SÃO P. OLIVENÇA 3.935 1690 5.625 R$ 6.075,00

54 SÃO S. UATUMÃ

1.133 489 1.622 R$ 1.751,76

55 SILVES

1.169 390 1.559 R$ 1.683,72

56 TABATINGA

5.492 3.070 8.562 R$ 9.246,96

57 TAPAUÁ 3.930 1454 5.384 R$ 5.814,72

58 TEFÉ 9.551 3.268 12.819 R$ 13.844,52

59 TONANTINS

2.489 712 3.201 R$ 3.457,08

60 UAIRINÍ

2.306 668 2.974 R$ 3.211,92

61 URUCARÁ

3.123 726 3.849 R$ 4.156,92

62 URUCURITUBA

1.520 663 2.183 R$ 2.357,64

T O T A I S 431.485 127.467 558.952 R$ 603.668,16

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QUADROS

Quadro I

Demonstrativo das materiais de consume/químico-cirúrgicos solicitados – ANO: 2015

DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. VALOR ESTIMADO

Agulhas descartáveis 25x8 Cx c/100 4000 R$ 9,00 R$ 36.000,00

Seringas de 3 ml sem agulha Cx c/ 100 4000 R$ 9,00 R$ 36.000,00

Luvas cirúrgicas descartáveis Cx c/ 100 70 R$ 120,00 R$ 8.400,00

Coletor universal com tampa rosquiável Unid. 800 R$ 1,00 R$ 800,00

T O T A L R$ 81.200,00

Quadro II

Demonstrativo serviços solicitados – Ano: 2015

ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. V. UNIT. VALOR ESTIMADO

Talonários bloco c/ 100 4000 R$ 5,00 R$ 20.000,00

Camisas com logomarca Campanha Unid. 600 R$ 15,00 R$ 9.000,00

Bonés com logomarca da Campanha Unid. 600 R$ 12,00 R$ 7.200,00

Impressos gerais impressos 300.000 R$ 0.564 R$ 169.260,44

T O T A L R$ 205.460,44

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Quadro III

Demonstrativo dos recursos financeiros – ano: 2015

ESPECIFICAÇÃO

VALOR TOTAL

TOTAL EM R$ Ministério da Saúde SES

Contribuição a municípios R$ 603.668,16 R$ 603.668,16

Material de Consumo R$ 81.200,00

R$ 81.200,00

Material de distribuição Gratuita

R$ 205.460,44 R$ 205.460,44

T O T A L R$ 684.868,16 R$ 205.460,44 R$ 890.328,60