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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO CEARÁ
FACULDADE CEARENSE
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
A IMPORTÂNCIA DA REFORMA TRIBUTÁRIA
PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO BRASIL
TÉCIA RODRIGUES DOS SANTOS
FORTALEZA - CE
2012
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TÉCIA RODRIGUES DOS SANTOS
A IMPORTÂNCIA DA REFORMA TRIBUTÁRIA
PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO BRASIL
Monografia apresentada à Faculdade Cearense, como
requisito obrigatório para a obtenção do título de
Bacharel em Ciências Contábeis.
Prof. Orientador: Liana Márcia Costa Vieira Marinho.
FORTALEZA - CE
2012
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TÉCIA RODRIGUES DOS SANTOS
A IMPORTÂNCIA DA REFORMA TRIBUTÁRIA
PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO BRASIL
Esta monografia foi submetida à Coordenação do Curso de Ciências Contábeis, como
parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis,
outorgado pela Faculdade Cearense - FAC e encontra-se à disposição dos interessados na
Biblioteca da referida Universidade.
A citação de qualquer trecho desta monografia é permitida, desde que feita de acordo
com as normas de ética científica.
Aprovado em ____/____/____
_________________________________________________
Prof. Ms.Liana Márcia Costa Vieira Marinho
(orientador)
_________________________________________________
Dra Márcia
Membro da banca examinadora
__________________________________________________
Dr.Paulo Henrique
Membro da banca examinadora
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Dedico este trabalho aos meus pais: Maria de Lourdes Rodrigues dos Santos e Leonidas Pereira dos Santos, por todo amor, apoio e carinho que encontro neles e por sempre acreditarem em mim, me dando motivação para continuar seguindo em frente.
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AGRADECIMENTOS
A Deus, porque tudo posso naquele que me fortalece e quem me fortalece é Ele;
Aos meus pais, Lourdes e Leonidas que sempre incentivaram minha educação e que
me ensinaram o valor do trabalho e da dedicação para alcançarmos nossos ideais, e, com
muito amor, carinho e atenção, fizeram com que chegasse até aqui, sempre acreditando em
minhas realizações;
A minha irmã Lilian, pela dedicação e disponibilidade de ter me acompanhado durante
todo o processo de construção dessa monografia;
Ao meu primo Riod Prata, pela preocupação, paciência e apoio em todos os
momentos;
Aos meus colegas de classe, em especial, Darlane Mirele e Paula Santiago que
desenvolvemos muitas atividades juntas e com quem convivi muitas alegrias;
À Faculdade Cearense, onde encontrei um ambiente acolhedor;
A todos os professores que contribuíram para a minha formação educacional;
A minha orientadora Liana Marinho, que me apoiou e me incentivou para a realização
deste trabalho, sempre paciente e solícita e acreditou na minha capacidade de realizar um
grande trabalho;
A todos que compartilharam de alguma forma esse momento da minha vida.
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“Se há pessoas que não estudam ou que, se estudam, não aproveitam, elas que não se desencorajem e não desistam (...) se há pessoas que não praticam o bem ou que, mesmo que o pratiquem, não podem aplicar nisso todas as suas forças, elas que não se desencorajem e não desistam; o que outros fariam numa só vez, elas o farão em dez, o que outros fariam em cem vezes, elas o farão em mil, porque aquele que seguir verdadeiramente esta regra da perseverança, por mais ignorante que seja, tornar-se-á uma pessoa esclarecida, por mais fraco que seja, tornar-se-á necessariamente forte. Confúcio
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RESUMO
O crescimento pelo o qual o Brasil vem passando diante da crise internacional está levantando
questões que idealizam a tão sonhada Reforma Tributária no Brasil. A reforma tem sido
amplamente discutida há décadas pelos produtores e consumidores que vêem a necessidade de
que o governo crie uma proposta que venha simplificar e harmonizar o atual Sistema
Tributário Nacional para garantir maior eficiência e competitividade à produção brasileira,
reduzindo a carga fiscal que incide sobre os mesmos, para que com isso haja uma produção
mais eficiente e contribuição para o crescimento das empresas em todo o território nacional. A
reforma tributária é um assunto muito polêmico e complexo, porque trata de tributo, que é um
fato que gera muitos conflitos e deve ser tratado com objetividade e neutralidade. Tendo em
vista a complexidade e necessidade da importância de se fazer uma Reforma Tributária no
Brasil, o presente trabalho tem como objetivo trazer questões que podem tornar essa
implantação possível com o propósito de destacar pontos positivos e negativos que possam
causar no cenário político, econômico e social brasileiro. Para tanto, foi realizado inicialmente
uma pesquisa bibliográfica acerca do assunto, com ênfase a proposta do Valor Agregado.
Deste modo foi possível concluir que a criação de um Imposto sobre Valor Agregado aponta
para a necessidade de um imposto uniforme como forma de eliminar a guerra fiscal entre os
Estados, bem como a dificultar a sonegação, visto que fundamenta a simplificação, economia
e eficácia dos procedimentos de fiscalização e arrecadação do tributo.
Palavras-chave: Reforma Tributária no Brasil, Sistema Tributário Nacional, Tributo, Guerra
Fiscal, Valor Agregado e Simplificação.
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ABSTRACT
The growth by which Brazil has been undergoing in front of the crisis is raising questions
that idealize the long awaited Tributary Reform in Brazil. The reform has been widely
discussed for decades by producers and consumers who see the need for the government build
a proposal that will simplify and harmonize the current National Tax System in order to
ensure improved efficiency and competitiveness of the Brazilian production, reducing the tax
burden on them, so that there‟s a more efficient production and contribution to the growth of
companies throughout the national territory. Tributary reform is a very polemical and
complex theme, because it deals with a tribute, and it‟s a matter that generates a lot of
conflicts and must be treated objectively and impartiality. Considering the complexity of the
importance and need of making a Tributary Reform in Brazil, the present study aims to bring
issues that can make possible this deployment in order to highlight strengths and weaknesses
that may occur in the political, economic and social brazilian scenario. For this, was initially
carried out a bibliographic research on the subject with emphasis on the proposed Added
Value. Thus it was concluded that the creation of a Value Added Tax points to the need for a
uniform tax as a way of eliminating the tax war between the States, and to hinder tax evasion,
seen underlying the simplification, the economy and the effectiveness of the monitoring and
collection of tribute.
Keywords: Tributary Reformin Brazil, National Tax System, Tribute, War Tax, Added Value
and Simplification.
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LISTAS DE SIGLAS
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CF – Constituição Federal
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de
Créditos e Direitos de Natureza Financeira
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
CTN – Código Tribunal Nacional
ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
IE – Imposto de Exportação
II – Imposto de Importação de Produtos Estrangeiros
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
IR- Imposto de Renda
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
IVA – Imposto sobre Valor Adicionado
LC – Lei Complementar
PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PIB – Produto Interno Bruto
PIS – Programa de Integração Social
SIMPLES NACIONAL - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
STN – Sistema Tributário Nacional
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LISTAS DE GRÁFICOS
Gráfico 1 – Carga Tributária total – primeiro e último ano de mandato – Governos:
1947 - 2010 ............................................................................................................................... 34
Gráfico 2 – Carga Tributária total por competência (União, Estados e Municípios) .............. 35
Gráfico 3 – Carga Tributária total por finalidade (Receita Fiscal, Previdência Social e
Contribuições Sociais) ............................................................................................................. 36
Gráfico 4 – Carga Tributária total por finalidade por base de incidência ................................ 37
Gráfico 5 – Carga Tributária Total – Brasil – percentagem(%) do PIB – arrecadação de
impostos federais + estaduais + municipais ............................................................................. 38
Gráfico 6 – Carga Tributária total – % do PIB – Evolução: 1995-2010 .................................. 39
Gráfico 7 – Carga Tributária Estadual – todos Estados brasileiros .......................................... 40
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LISTAS DE QUADROS
Quadro 1 – Impostos: Conheça os países com pior retorno ao contribuinte. .......................... 22
Quadro 2 – Propostas de Reforma Tributária .......................................................................... 46
Quadro 3 – Principais pontos da proposta que o governo deve enviar ao Congresso ............. 46
Quadro 4 – Síntese das principais alterações propostas na Reforma Tributária ..................... 48
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LISTAS DE TABELAS
Tabela 1 – Exemplo da nova proposta do ICMS 1 .................................................................. 50
Tabela 2 – Exemplo da nova proposta do ICMS 2 .................................................................. 50
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Sumário
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 13
1.1 Contextualização ......................................................................................................................... 13
1.2 Problemática ............................................................................................................................... 15
1.3 Hipótese para a solução do problema ....................................................................................... 15
1.4 Objetivo ...................................................................................................................................... 15
1.5 Metodologia ................................................................................................................................ 16
2 REFORMA TRIBUTÁRIA.......................................................................................... 17
2.1 Conceito ...................................................................................................................................... 17
2.2 Princípios ..................................................................................................................................... 18
2.3 Objetivos ..................................................................................................................................... 18
2.4 Importância ................................................................................................................................. 19
2.5 Benefícios da Reforma Tributária ............................................................................................... 20
3 O IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL ................................... 21
3.1 Dificuldades enfrentadas pelos empresários .................................................................................. 23
3.1.1 Certidão Negativa de Débitos ...................................................................................................... 23
3.1.2 Obrigações Acessórias .................................................................................................................. 25
3.1.3 Abuso de Autoridade ................................................................................................................... 30
3.1.4 Fiscalização ................................................................................................................................... 30
3.1.5 Outras dificuldades ...................................................................................................................... 30
3.2 As dificuldades do STN para o crescimento econômico do Brasil................................................... 30
3.3 Análise da carga tributária analisada através de números ............................................................. 33
4 UM MODELO IDEAL ................................................................................................. 41
4.1 Proposta de Reforma Tributária ................................................................................................. 45
4.2 Novo modelo de proposta pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ....................................... 47
4.3 Impactos e desdobramentos ...................................................................................................... 47
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ....................................................................................... 56
6 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................ 59
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1 INTRODUÇÃO
1.1 Contextualização
O Brasil é um país que possui uma carga tributária muito alta para seus contribuintes.
Por conta disso, a sociedade brasileira já vem questionando há algumas décadas a necessidade
de se implantar uma Reforma Tributária no Brasil, uma vez que o alto custo dos tributos que,
além de ser excessivo para o bolso dos brasileiros, não traz um retorno adequado e justo para
sua população. E como se não bastasse, o contribuinte ainda é obrigado a gastar com
educação, saúde e segurança privadas, já que o serviço público não os oferece com qualidade.
A falta de controle dos gastos públicos e desvios de finalidade nos três níveis de
governo (União, estados e municípios) causam transtornos para os brasileiros. A arrecadação
cresce proporcionalmente ao gasto público e a situação social do país vai de mal a pior. A
saúde, a educação e a segurança pública estão precárias. É arriscado abrir um pequeno
negócio no Brasil, pois o governo tem interesse em ajudar apenas as grandes empresas,
emprestando e financiando através do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social). Todos os anos há um aumento substancial no recolhimento dos
impostos. A alta tributação do país deveria ao menos justificar o bem estar da população. No
entanto, contrasta com o péssimo e ineficiente serviço público. Uma mudança é necessária
para que o governo possa reduzir gastos e investir adequadamente nos serviços pelos quais os
contribuintes pagam absurdamente caro.
As expectativas de um sistema tributário que impulsione o crescimento econômico e
aumente a produtividade da economia do país é muito grande. Desde a Constituição Federal
de 1988, que reformou amplamente o papel do Estado na economia, a tributação causou
grande parte das deficiências do sistema tributário nacional. A partir daí, a carga tributária só
tem aumentado, pois criou um sistema de financiamento insuficiente para o tamanho do
Estado nela contemplado. Por conta disso, o governo federal teve que promulgar uma Carta
Magna, na qual trouxe uma série de tributos para completar o financiamento do Estado
visando apenas à arrecadação, sem se preocupar com regras econômicas de tributação.
Criaram-se a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em 1989; e o Imposto
Provisório sobre Movimentação Financeira (IPMF), com vigência em 1993, que em 1996 foi
substituído como Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) que foi
sucessivamente prorrogada.
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Muitos países já reformaram sua tributação ao longo dos últimos anos, em maior ou
menor escala. Os Estados Unidos é um exemplo, cujo Tax Reform Act de 1986 representou a
maior alteração no imposto de renda federal desde que se tornou um imposto pago pela maior
parte dos cidadãos, a partir da II Guerra Mundial [Auerbach e Slemrod, 1997].
De alguns elementos comuns que podem listar as inúmeras diferenças entre as
reformas tributárias empreendidas em vários países destaca-se: diminuição do número de
alíquotas e de seu valor marginal máximo no imposto de renda da pessoa física; redução de
alíquotas das corporações; e aumento da participação de impostos sobre consumo em
detrimento de impostos sobre a renda. A introdução de qualquer tributo piora a situação dos
tributados porque terão menos recursos para consumir ou trabalharão mais se não quiserem
consumir menos. Quando se consideram os benefícios recebidos pelos contribuintes, a sua
situação pode ficar melhor que antes do tributo, quando, por exemplo, o governo fornece um
bem público ou completa um mercado.
Indiscutivelmente, o sistema público brasileiro precisa contar com uma fonte
duradoura de recursos, para fazer frente ao aumento da expectativa de vida da população e aos
crescentes custos tecnológicos necessários a um atendimento de qualidade. De acordo com o
Centro de Pesquisa para Economia e Negócios, o Brasil é o 6º PIB do mundo, mas não
oferece serviços adequados para a sua população. Em vez de criar novos tributos, há muito
tempo o país poderia ter feito uma ampla reforma tributária e fiscal.
O sistema atual beneficia os ricos e prejudica a classe média e os pobres que pagam
mais impostos proporcionalmente à renda que têm do que os ricos. O que justifica essa
realidade é que a arrecadação tributária é feita principalmente por meio de impostos indiretos,
que incidem sobre o consumo e são embutidos nos preços. A correção das distorções pode
gerar recursos para áreas prioritárias como a saúde, educação e segurança. Esse quadro
precisa urgentemente de mudanças.
O Brasil precisa contemplar o principio da progressividade dos tributos, com maior
taxação sobre as fortunas, heranças e lucros. As alíquotas devem incidir de forma crescente,
conforme aumenta a base de cálculo e em compensação isentar a cesta básica, vestuário e
transportes, que pesam muito no gasto das famílias mais pobres, e diminuir os impostos sobre
o consumo. A Constituição já prevê essas medidas, porém não as executa. Essa mudança é
necessária e importante para garantir-se condições de promoção de justiça social e redução
das desigualdades de renda. Segundo o Deputado Federal Paulo Teixeira, apesar de toda
distribuição de renda a partir do governo Lula, hoje, 10% da população controla 50% da renda
nacional. Os milionários têm vantagens fiscais absurdas quando compram jatinhos, iates e
15
helicópteros e não pagam sequer o IPVA desses bens luxuosos. Os privilégios concedidos aos
milionários têm sido questionados na Europa e nos Estados Unidos, onde a crise já provocou
a perda de 20 milhões de postos de trabalho. Nos EUA, o centro do capitalismo mundial, o
presidente Barack Obama enviou ao Congresso projeto em que trata da maior taxação dos
ricos. Ele explicou que isso não é nenhuma revolução nem estímulo à luta de classes, trata-se
de pura matemática: os que ganham mais devem pagar mais.
Os sistemas tributários e fiscais refletem as opções tomadas pelas sociedades, para
definir que tipo de bens e serviços públicos querem ter. Os serviços públicos exigem cada vez
mais recursos. Para reverter à situação, tem-se que buscar novas fontes de financiamento, sem
comprometer a classe média e os pobres. Implementar reformas é sempre difícil. Mas o Brasil
tem condições de fazer uma reforma que resulte na construção de um país mais justo,
compatível com um mundo próspero, pacífico e sustentável.
1.2 Problemática
O problema para este trabalho estabelece-se da seguinte forma: Que modelo ou
condições podem ser implantados na Reforma Tributária do Brasil?
Considerando essa realidade, esta monografia busca colaborar na reflexão de ideais e
possibilidades de se implantar uma reforma tributária no Brasil.
1.3 Hipótese para a solução do problema
Quanto à hipótese para a solução deste problema, acredita-se no modelo de tributação
pelo IVA como uma ferramenta capaz de impulsionar o crescimento econômico e aumento à
produtividade da economia do país. Acredita-se também, que uma reforma tributária
abrangente é um jogo de soma positiva em que todos ganham eficiência econômica,
eliminação das distorções que prejudicam os investimentos e mais crescimento.
1.4 Objetivo
Discorrer sobre um modelo de reforma tributária para o Brasil.
16
1.5 Metodologia
A metodologia de pesquisa possuiu caráter exploratório, com o objetivo de buscar os
principais conceitos através de consultas e análises criticas a livros que discorrem sobre o
assunto abordado neste trabalho, além de pesquisa documental englobando pesquisas a
documentos físicos como: livros, textos, artigos, revistas, publicações, pesquisa virtual com a
utilização dos recursos disponíveis na internet mediante consulta a sites relacionados ao
assunto pesquisado, e entre outros.
O ensaio monográfico foi dividido em cinco capítulos. O primeiro trata da introdução,
onde apresentam-se o objeto da pesquisa e informações sobre as estratégias metodológicas
utilizadas para a realização do estudo.
No capítulo 2 é abordado conceito, importância e benefícios da Reforma Tributária,
destacando as vantagens de sua implantação no Brasil.
O capítulo 3 trata dos impactos da reforma tributária em nosso país, apresentando as
dificuldades inevitáveis em se implantar uma reforma tributária, as dificuldades do STN para
o crescimento econômico do Brasil e um estudo da carga tributária analisada através de
números.
O capítulo 4 analisa um modelo ideal de tributação baseado no novo modelo de
tributação do Valor Agregado, destacando também seus impactos e desdobramentos.
No quinto capítulo apresentam-se as considerações finais, e após, foram colocadas as
referências bibliográficas e anexas.
17
2 REFORMA TRIBUTÁRIA
A Reforma Tributária tem sido objeto de discussões tanto por parte dos produtores
como pelos consumidores que estão cansados de pagar tão caro pelas mercadorias e de volta
receber um serviço tão precário dos órgãos públicos. Diante disto, pretende-se mostrar a
importância de se implantar uma reforma tributária no Brasil, entre o ideal e o possível diante
do contexto nacional em que as empresas se encontram.
A reforma tributária deve ser inserida no país de acordo com sua necessidade,
extensão e ambiente. E acredita-se que é através da reforma tributária que o Brasil poderá
oferecer condições verdadeiramente dignas e leais aos seus contribuintes e obter melhores
resultados para atingir aos objetivos de todos.
A redução do ônus tributário que asfixia a produção pode abrir uma alternativa
importante para a política de estabilização dos preços. A redução de impostos pode ser a única
saída para evitar o aumento da ilegalidade e da marginalização que erodem as bases de
arrecadação e inviabilizam os orçamentos governamentais. Ao mesmo tempo, a redução dos
impostos que oneram o custo da alimentação do trabalhador pode facilitar o acordo em torno
da questão salarial. Menos impostos, maior arrecadação, menores preços, melhor alimentação,
são pontos importantes para o entendimento.
O tema tem se tornado um sonho para todos os brasileiros, que cobram do governo que
ela seja feita de maneira justa e adequada para a sua população.
Serão abordados neste capitulo conceitos, princípios, objetivos, importância e
propostas da Reforma Tributária.
2.1 Conceito
Segundo a Receita Estadual do Maranhão, Reforma Tributária é uma mudança na atual
estrutura e na legislação de impostos, taxas e contribuições vigente no país. Ela afetará a vida
da população, dos empresários e dos governos federal, estaduais e municipais, pois mexerá
com os recursos que são transferidos dos particulares para manter o sistema estatal e os
serviços públicos, como segurança, educação, saúde, saneamento básico entre outros.
A Reforma Tributária é a simplificação do sistema tributário nacional com o objetivo
de reduzir impostos e os encargos para os contribuintes e controlar práticas evasivas tanto de
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caráter fraudulento para evitar sonegações e estimular o planejamento Tributário, além de
desburocratizar o recolhimento de tributos.
2.2 Princípios
Os princípios da reforma tributária são: fortalecer os vínculos de co-responsabilidade
entre o Estado e o cidadão contribuinte, de forma a inscrever a reforma tributária no âmbito
das reformas estruturais que visam â modernização das instituições, ao aperfeiçoamento da
democracia e ao fortalecimento do regime federativo; eliminar os entraves tributários que
sufocam a atividade produtiva e dificulta a modernização dos parques industrial e agrícola e
impõem dificuldades crescentes à sustentação de padrões de competitividade compatíveis
com a integração da economia brasileira ao mercado internacional; e assegurar o
cumprimento das regras básicas da justiça fiscal, mediante tratamento seletivo dos impostos,
em função da capacidade econômica do contribuinte e do grau de essencialidade das
mercadorias consumidas pela população brasileira.
2.3 Objetivos
Os objetivos da reforma tributária são: reduzir o número de Impostos e a simplificação
dos procedimentos de cobrança, através da exploração das poucas bases tributárias conhecidas
como o consumo, renda e propriedade, de forma ampla e abrangente, buscando corrigir as
distorções provocadas pela situação atual, na qual o ônus tributário recai sobre um número
cada vez menor de contribuintes; eliminar toda a incidência tributária que onera os
investimentos e a exportação, para que os anseios de modernização econômica e progresso
social não sejam prejudicados; garantia de recursos públicos indispensáveis à recuperação e à
modernização da infra-estrutura de transportes, energia e telecomunicações.
A seletividade na tributação do consumo é um objetivo importante para a melhoria do
padrão de vida do trabalhador brasileiro, devendo ser implantada na sua plenitude, Para tanto,
será necessário estabelecer que o imposto sobre ò consumo seja integralmente cobrado no
local onde o produto é consumido, adotando-se o princípio do destino na cobrança do imposto
sobre o valor agregado. A adoção do princípio do destino no imposto sobre o consumo
contribui também para tornar estreita a relação entre a receita estadual e o consumo de seus
19
habitantes-eleitores. Frear a expansão descontrolada de contribuições sociais que incidem
sobre o faturamento e o lucro das empresas, dado o efeito perverso que exercem sobre a
produção e os investimentos também é muito importante. Essas contribuições constituem as
principais anomalias do sistema, devendo eliminar os motivos que têm provocado o seu
crescimento. O problema relaciona-se não apenas com as questões específicas de
necessidades de financiamento da seguridade social, mas também com a base para a definição
do montante dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios na receita federal.
Enquanto a ampliação das contribuições for uma saída para contornar as dificuldades
criadas pela elevação da participação de estados e municípios na receita do Imposto de Renda
e do IPI, o difícil equilíbrio regional na distribuição das rendas públicas será duplamente
afetado de forma negativa pela redução do montante dos Fundos e pela maior concentração
dos gastos da seguridade social nas regiões de maior densidade econômica e demográfica. O
aumento recente dessas contribuições é nocivo também do ponto de vista do próprio
financiamento da previdência social, pois reduz as possibilidades de crescimento das receitas
provenientes da contribuição providenciaria pelo efeito negativo que exercem sobre a
produção, os investimentos e a geração de empregos.
Muito mudaria com a Reforma Tributária, pois modificaria a estrutura legislativa e
fiscal, taxas e contribuições, vigente no Brasil. Ela afetaria a toda a população, a iniciativa
privada, o setor público, bancário e também o Governo Federal, Estadual e Municipal, pois
mudaria a forma como os recursos são transferidos das pessoas físicas e jurídicas para manter
o sistema estatal e os serviços públicos, como segurança, educação, saúde, saneamento básico
entre outros.
2.4 Importância
O termo reforma significa uma idéia de melhoria, de aperfeiçoamento. Em todas as
lutas em que a sociedade buscou por uma reforma foi para que a mesma fosse beneficiada. Na
área da tributação isto não é diferente. Como se sabe, o Sistema Tributário Nacional é muito
complexo e impede que o cidadão comum entenda-o e sua carga tributária é imensamente
elevada, chegando aos níveis de confisco da renda do cidadão. Daí a importância de uma
urgente implantação de reforma tributária em nosso país que passe pela diminuição da carga
tributária e também por sua simplificação.
20
Não se vê pontos negativos relevantes em uma reforma tributária. Mas é preciso que a
sociedade esteja atenta pelo fato de que a fome do Estado é tão grande que ao invés de uma
diminuição da carga tributária ele lhe imponha o seu aumento.
O crescimento econômico está abrindo um grande avanço na consolidação da
estabilidade macroeconômica, caracterizado por uma política econômica voltada para a
aceleração do crescimento, mas não tem uma política de inclusão social e redução das
desigualdades que está longe da base das ações do governo.
O desafio, neste momento, é criar condições para consolidar os avanços e acelerar
ainda mais o crescimento econômico e a redução das desigualdades sociais e regionais. É
neste contexto que se justifica a necessidade de se implantar uma reforma tributária no Brasil,
resultado de um amplo apelo dos contribuintes ao longo do último ano com Estados,
Municípios, trabalhadores e empresários, com o objetivo de racionalizar nosso sistema
tributário e ampliar o potencial de crescimento do país.
A Reforma Tributária ideal eliminará os obstáculos para uma produção mais eficiente
e menos custosa, reduzindo a carga fiscal que incide sobre produtores e consumidores,
estimulando a formalização das empresas e permitirá o desenvolvimento mais equilibrado de
Estados e Municípios em todas as regiões brasileiras.
2.5 Benefícios da Reforma Tributária
Há várias razões pelas quais a Reforma Tributária contribui para acelerar o potencial
de crescimento do País. Algumas medidas importantes resultariam em um modelo ideal, como
demonstra a Cartilha da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (2008), que destacam:
a simplificação e desburocratização do sistema tributário, reduzindo significativamente o
número de tributos e o custo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelas
empresas;
o aumento da formalidade, distribuindo mais eqüitativamente a carga tributária: os que hoje
pagam impostos pagarão menos, e aqueles que não cumprem suas obrigações tributárias
passarão a contribuir;
a eliminação das distorções da estrutura tributária, diminuindo o custo dos investimentos e
das exportações;
a eliminação da guerra fiscal, resultando em aumento dos investimentos e da eficiência
econômica;
o avanço importante na política de desoneração, reduzindo o custo tributário para as
empresas formais, para os consumidores e ampliando a competitividade do País;
o aperfeiçoamento da política de desenvolvimento regional, introduzindo mecanismos mais
eficientes de desenvolvimento das regiões mais pobres.
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3 O IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA NO BRASIL
De acordo com a 14ª edição do Boletim Economia Brasileira em Perspectiva, feito
pelo Ministério da Fazenda, de 2002 a 2011, o gasto primário teve um crescimento de 15,7%
do Produto Interno Bruto (PIB) para 17,5% do PIB. Diante dessa realidade, constata-se que o
governo federal não se esforça para diminuir gastos, contrata mais funcionários e aumenta
anualmente a carga tributária. O superávit primário do governo foi possível pelo aumento da
carga tributária, que elevou as despesas para os contribuintes.
O tributo tem a finalidade de suprir recursos ao Estado para custear o bem-estar da
sociedade. Duas questões essenciais envolvem o debate do modelo de tributação atual: a
construção de um sistema mais simples de administração e a diminuição da carga total de
tributos. O governo conhece a complexidade tributária, principalmente entre os tributos a
incidir sobre os bens e serviços. Conhece a multiplicidade de formas de apuração (que
abrange mais de cinco mil legislações diferentes), alíquotas e bases de cálculo aplicáveis aos
tributos. Evidentemente, a criação do IVA vem a facilitar a vida do contribuinte. Mas não se
pode discutir a reforma tributária somente pela ótica da arrecadação.
Um estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) revela que uma
família que ganha até dois salários mínimos tem 45,8% de sua renda corroída pelos impostos
indiretos. Essa proporção diminui consideravelmente conforme a renda da família aumenta.
Os impostos sobre consumo e serviços não levam em conta a capacidade contributiva das
pessoas, explica Letícia do Amaral, advogada tributarista e vice-presidente do Instituto de
Planejamento Tributário (´Carga tributária penaliza a todos, sobretudo os mais pobres´
http://veja.abril.com.br/noticia/economia/peso-dos-tributos-e-uma-incognita-para-populacao).
A incidência da carga tributária deveria se concentrar mais para a renda e menos para
o consumo para assim amenizar o peso tributário conforme a capacidade contributiva.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu publicamente em seu governo a
pesada carga tributária brasileira – de 33,58% do PIB, uma das mais altas do mundo. E
justificou que ela constitui condição fundamental para que o país possua um estado atuante.
“Todos os países desenvolvidos, que têm sistema de bem-estar social, têm carga tributária
bem mais elevada, em cerca de 50% do PIB”, comparou Lula, em julho. Sua sucessora, Dilma
Rousseff, repete o raciocínio. A presidenta tem afirmado que a carga tributária brasileira é
razoável.
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Um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT)
mostra em lista com 30 países pesquisados, o Brasil é que oferece o pior retorno em
benefícios à população dos valores arrecadados por meio dos impostos. O levantamento
avaliou os países com as maiores cargas tributários do mundo, relacionando estes dados ao
Produto Interno Bruto (PIB) e ao Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada nação.
O resultado é expresso no Índice de Retorno de Bem Estar à Sociedade (IRBES).
No Brasil, a carga tributária equivale a 35,13% do PIB. Em 2011, o IRBES do país foi
de 135,83 pontos, o pior resultado no grupo de 30 economias pesquisadas. Itália, Bélgica e
Hungria vêm em seguida no ranking.
Quadro 1 - Impostos: Conheça os países com pior retorno ao contribuinte
Fonte: IBPT
O Brasil tem carga tributária excessiva e baixa qualidade do serviço prestado. As
despesas públicas aumentam anualmente e a Receita Federal aperta as exigências impostas
aos contribuintes para manter a receita tributária ascendente. A produção em massa de
legislações e normas tributárias é subproduto da voracidade na arrecadação. Poucos
23
conseguem estar em dia com todas as dívidas e normas tributárias. Oito em cada dez empresas
do País têm alguma pendência tributária, afirma João Geraldo Piquet Carneiro, presidente do
Instituto Hélio Beltrão.
A economia cresce e pressiona a infra-estrutura, como na questão aérea, dos portos e
da energia elétrica. O governo não investe nas áreas sob seu comando nem cria condições
para o investimento do setor privado. É preciso dar sustentabilidade a atual fase de expansão
da economia. Num espaço de três décadas, o Brasil cresceu bastante.
A lei de responsabilidade fiscal permite a expansão dos gastos, desde que se mantenha
o orçamento equilibrado. Daí, os governantes resolveram então continuar aumentando as
despesas por meio do crescimento da receita. Resultado: a carga tributária explodiu. Cresce
consecutivamente a cada ano. A única forma de controlar o governo é colocar uma limitação
no orçamento (em percentual do PIB). As contribuições federais são os piores problemas do
nosso sistema tributário como, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Programa de Integração
Social (PIS). Elas representam 10% do PIB.
3.1 Dificuldades enfrentadas pelos empresários
3.1.1 Certidão Negativa de Débitos
Uma pesquisa elaborada pela Revista Valor, em 2006, mostrou que em um grupo de
117 empresas escolhidas através de anuário ´200 Maiores´ publicado por Valor, 92,7% dos
grupos empresariais retardaram ou perderam negócios devido a dificuldades em conseguir a
tempo a Certidão Negativa de Débitos (CND).
As dificuldades para conseguir a certidão não apenas atrapalham a vida das empresas,
como também sobrecarregam o Judiciário, assinala Elidie Bifano, consultora da
PricewaterhouseCoopers, empresa realizadora da pesquisa. Para 60,4% das empresas
entrevistadas, o impedimento para a obtenção da CND decorre de diferenças irrelevantes.
As ações das empresas para apurar e pagar impostos, como a manutenção de livros, o preparo
e a entrega de documentos e a atualização de informações, representam os custos da
tributação oculta, explica Elidie Bifano (Valor, São Paulo, 28 jun. 2006, p. A2).
24
Ou seja, a atividade produtiva no país, além das dificuldades naturais dos negócios e
da asfixiante carga tributária, sofre com uma imensa dificuldade alojada nos meandros da
Administração Pública para a obtenção de certidões de regularidade fiscal.
As dificuldades para a obtenção da CND são um entrave tipicamente brasileiro aos
negócios. Na Europa e nos EUA, não existe documento similar à CND. A China, por
exemplo, exige apenas para remessa de recursos ao exterior. Na Índia, devido à simplificação
das regras tributária a certidão é utilizada como um direito do contribuinte de demonstrar o
cumprimento de suas obrigações fiscais.
Pré-requisito para as empresas participarem de licitações públicas ou obterem
empréstimos em bancos oficiais, a CND é um obstáculo à atividade empresarial, de acordo
com muitas companhias brasileiras. Numa pesquisa com 117 grupos empresariais, 92,7%
relataram ter perdido ou atrasado negócios em funções de dificuldades em obter a CND no
tempo necessário, concluiu estudo da Pricewaterhouse-Coopers (Valor, São Paulo, 03 ago.
2007, p. A2).
Apenas uma entre 38 companhias listadas na Bovespa conseguiu obter
automaticamente a CND, de acordo com pesquisa acadêmica coordenada pelo prof. Fábio
Pereira Ribeiro, do Centro Universitário Monte Serrat (Unimonte). A falta de obtenção da
CND não significa necessariamente a existência de passivo fiscal em aberto, esclarece Fábio
Ribeiro (Gazeta Mercantil, São Paulo 19 set. 2007, p. A-12).
A maioria das empresas pesquisadas afirmam já ter perdido ou retardado negócios pela
dificuldade de obter a certidão negativa de débito (CND) para comprovar sua regularidade
fiscal. E essas empresas apontam, ainda, que o retorno de débitos já baixados no sistema da
Receita Federal é o problema mais freqüente para a obtenção da CND.
Apontada por alguns como entrave no dia-a-dia das empresas, a CND, emitida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral
da Fazenda Nacional (PGFN), é, na verdade, um instrumento de moralização há muito tempo
almejado pela Fazenda Nacional e representa um aperfeiçoamento do sistema. Hoje, são
expedidas por mês cerca de 1,2 milhões de CNDs conjuntas pela internet e apenas cerca de 16
mil são emitidas nas unidades da Receita e da PGFN, afirma Jorge Rachid (´A CND não é um
entrave para as empresas´. Valor, São Paulo, 09 nov. 2007, p. E4), secretário da Receita
Federal do Brasil.
Proposta de ampliação do prazo de validade da CND e de flexibilização das normas
para a sua emissão foi apresentada ao ministro Guido Mantega, da Fazenda, por um grupo de
empresas, entre as quais a Ambev e a Sadia (Valor, São Paulo, 16 nov. 2007, p. E1).
25
Diante dessa realidade, fica claro que a comprovação do pagamento de tributos é
muito desgastante para as empresas brasileiras.
3.1.2 Obrigações Acessórias
A obrigação acessória tem o objetivo de viabilizar o controle dos fatos relevantes para
o surgimento de obrigações principais. O inadimplemento de uma obrigação tributária, seja
principal ou acessória, é uma não-prestação, da qual decorre uma sanção, explica Hugo de
Brito Machado (´Curso de direito tributário´. 27a. ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 140).
Mesmo quando instituídos por lei, configurem ou não obrigações tributárias
acessórias, os deveres administrativos impostos aos contribuintes devem obediência aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Se ferem tais princípios, são
inconstitucionais, afirma Hugo de Brito Machado (´Obrigação tributária acessória e os
princípios da legalidade e da razoabilidade´ in ´Grandes questões atuais do direito tributário,
2004, p. 139).
Dispõe o CTN:
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o
pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o
crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as
prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da
fiscalização dos tributos.
As obrigações acessórias representam uma burocracia fiscal, pois como guias de
recolhimento podem elevar a carga tributária sobre o setor produtivo. Os custos operacionais
tributários, representados pelos custos para garantir o recolhimento dos tributos e pelos gastos
para cumprir todas as obrigações acessórias têm grande impacto. Para a maioria das empresas,
o custo de conformidade compromete o seu faturamento anual. A quantidade de exigências
fiscais interfere na competitividade dos negócios das empresas, além de gerar altos custos.
Segundo o entendimento de Eliana Raposo Maltinti, a fiscalização é um poder-dever
conferido às entidades tributantes de executarem atos de verificação do cumprimento de
obrigações tributárias (´Direito tributário´, 2006, p. 123).
26
As atividades de atendimento regulatório (atendimento às diversas necessidades de
órgãos do governo) consomem 7,6% do tempo administrativo das empresas brasileiras. Na
América Latina, a média é 4,1%. As companhias abertas destinam, em média, 0,33% do seu
faturamento às despesas necessárias para custear a burocracia para cumprir as obrigações
fiscais por conta do grande número de normas. Quanto menor a empresa, maior o percentual;
nas empresas com faturamento anual inferior a R$ 100 milhões, pode atingir 1,7%. O alto
custo e a dificuldade para cumprir as obrigações fiscais decorrem da excessiva quantidade de
normas regulando a área, concluiu pesquisa encomendada pela Federação do Comércio do
Estado de São Paulo (FECOMÉRCIO-SP) e realizada por economistas da Fundação Instituto
e Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (FIPE-USP) (Gazeta Mercantil, São
Paulo, 29 maio 2006, p. A-8).
O desenvolvimento econômico, segundo a professora Maria Helena Zockun,
coordenadora da pesquisa, depende da redução do número de tributos, imposição de alíquotas
únicas por tributo, neutralidade dos tributos quanto às fontes de rendimentos, redução nu
número de normas, regras claras, ausência de exceções, estabilidade das regras e formulários
simples (id.).
O Brasil é o pior de todos na comparação do Banco Mundial no quesito de tempo
necessário para um contribuinte administrar e recolher tributos. As empresas brasileiras
gastam, em média, 2.600 horas por ano com a administração tributária, enquanto as empresas
de Cingapura gastam 49 horas (Exame, São Paulo: Abril, n. 903, 10 out. 2007, p. 169).
3.1.3 Abuso de autoridade
De acordo com o artigo 316 do Código Penal, o excesso de exação do agente fiscal
constitui crime tipificado. Mesmo com inúmeras ações, por parte do Fisco, maculaturas dos
direitos do cidadão, raramente o contribuinte utiliza o art. 316.
Dispõe o 1º do art. 316 do Código Penal:
“Se o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria
saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou
gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e
multa”..
27
A Constituição, aplicada no Direito Tributário, estabelece o princípio da segurança
jurídica envolvida na formulação de normas claras, precisas e coerentes de modo a resguardar
requisitos como: os cidadãos deverão perceber com clareza seus direitos e obrigações; os
agentes fiscais deverão ser os executores da lei, sem interpretações caprichosas ou arbitrárias;
os juízes encarregados de decidir as controvérsias entre a Fazenda e os cidadãos devem
corrigir qualquer desvio.
O sistema tributário do Brasil limita a economia e a preservação do regime e dos
direitos individuais. Mas há limitações ao poder de tributar. Como disse John Marshall, juiz
da Suprema Corte dos EUA: ´O poder de tributar é o poder de destruir´ (´The power to tax is
the power to destroy´). O contribuinte não pode ter seus direitos legalmente estabelecidos
alterados com suposto fundamento no interesse público.
Os artigos 145 a 156 da CF de 1988, que tratam do Sistema Tributário, prevêem
limites à tributação. Dentre esses limites, a legalidade estrita (art. 150, I) e não lata, como no
art. 5º, I; a tipicidade fechada e não aberta; e a reserva da lei formal de maneira absoluta e não
elástica, como no direito privado. De acordo com o princípio da legalidade estrita, somente a
exigência contida nitidamente na lei pode ser cobrada. O Fisco tem o poder amplo de criar a
tributação por ato legislativo, mas, após a sua publicação, não pode alargar ou estender esse
poder por meio de interpretações extensivas, integrações analógicas ou atos
desconsiderativos, exigindo tributos por aproximação legal. A aplicação da lei tributária não
pode sujeitar-se a opiniões de agentes fiscais, comprometidos em gerar, cada vez mais,
receitas para um Estado incapaz de reduzir as despesas correntes e enxugar a parte
esclerosada da máquina administrativa. No direito tributário, voltado para a defesa do
contribuinte, o julgador, na dúvida, decide a favor do contribuinte (CTN, art. 112).
3.1.4 Fiscalização
A fiscalização é um poder-dever conferido às entidades tributantes de executarem atos
de verificação do cumprimento de obrigações tributárias, segundo o entendimento de Eliana
Raposo Maltinti (´Direito tributário´, 2006, p. 123).
As operações de fiscalização da Receita Federal geraram autuações de R$ 40,2 bilhões
em 2011, recorde histórico e valor 21,8% superior ao verificado em 2010. De acordo com
balanço divulgado pelo próprio órgão, 382.412 procedimentos se referem à revisão de
declarações. Os outros 24.157 são auditorias externas. Entre as pessoas jurídicas, a
28
participação maior foi do setor industrial, com R$ 10,8 bilhões. Entre as pessoas físicas, R$
632 milhões são autuações sobre proprietários e dirigentes de empresas. Em 33% dos casos,
foram encaminhadas ao Ministério Público Federal representações da Receita para fins
penais, devido a indícios de crimes contra ordem tributária ou contra a Previdência Social.
Cabe à legislação tributária regular a competência e os poderes das autoridades
administrativas em matéria de fiscalização, na forma do art. 194 do Código Tributário
Nacional (CTN). Mas a Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade,
previsto no art. 37 da Constituição Federal (CF), e deve garantir ao contribuinte o direito
previsto no art. 5º, II (não será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei). O art. 145, § 1º, da CF prevê expressamente a vinculação da atividade de
fiscalização à lei, assinala Hugo de Brito Machado Segundo (´Código tributário nacional:
anotações à Constituição, ao código tributário nacional e às leis complementares 87/1996 e
116/2003´. São Paulo: Atlas, 2007, p. 371).
O avanço dos tentáculos do Estado contra o cada vez mais indefeso cidadão é uma
característica do Estado moderno. No Brasil, o cidadão não é cidadão, mas um mero
administrado. O Estado se assemelha a um verdadeiro senhor feudal da Idade Média. O
cidadão fica cada vez mais indefeso. Seus representantes, por serem autoridades, fazem lei
sem a participação do contribuinte, quase sempre em causa própria, e depois assenhoram-se
dos mais variados instrumentos de pressão para assegurar-se de „direitos‟, muitas vezes
ilegítimos. No campo tributário, o Estado é avassalador, e o tributo é o mais importante
instrumento do poder. O retorno em serviços públicos é apenas um efeito colateral. Na
cobrança do IPTU, a administração prefere por facilidade a utilização do correio para a
entrega da notificação do lançamento dos débitos. Com a presunção de recebimento, cabe ao
contribuinte provar a falta da entrega da notificação (produção de prova negativa), uma prova
não-difícil, mas impossível, afirma Ives Gandra da Silva Martins („A prova negativa‟, 2006,
p. A-12).
Em países da América Latina, o princípio da ilegalidade eficaz possui tanta
importância e peso como o princípio da legalidade. Em 1978, foi discutida em Congresso
Interamericano realizado em Buenos Aires, uma tese que defende que toda a arrecadação
realizada ilegalmente pelo Estado e não contestada pelo contribuinte, por temor, falta de
recursos ou conhecimento, transforma-se igualmente em receita orçamentária.
3.1.5 Outras dificuldades
29
As empresas ainda enfrentam dificuldades com inadimplência fiscal,
irresponsabilidade dos agentes públicos, coação ilegal, impugnação de ato de infração, sigilo
fiscal, crime de sonegação fiscal, dentre outros.
Quanto à inadimplência fiscal, não é correto afirmar que qualquer pagamento a menor
de imposto é sonegação. A falta de pagamento (inadimplência fiscal) é diferente do ato de
sonegar, que é a intenção deliberada de fraudar a apuração do imposto devido. Sonegação
Fiscal é diferente também, de elisão fiscal que significa planejamento tributário.
A elisão fiscal é reconhecida como tal, quando um contribuinte recorre a uma
combinação engenhosa ou que ele efetua uma operação particular se baseando sobre uma
convenção não atingida pela legislação fiscal em vigor. Ele usa o texto legal sem o violar: ele
sabe utilizar habilmente uma brecha do arsenal fiscal (André Margairaz in La Fraude Fiscale
et Ses Sucédanés).
A elisão fiscal não está sujeita às sanções legais, pois ela procede de uma regra
jurídica centenária e defende que os contribuintes que dispõem de vários meios para chegar a
um resultado idêntico têm o direito de optar por aquele que lhes permite pagar o menor
imposto possível.
O exaurimento da instância administrativa, como condição pela oferta de ação penal
por crime de supressão ou redução de tributos, é questão pacificada pelo STF. A imposição de
recurso ao Conselho de Contribuintes dá ao contribuinte o direito de solicitar o trancamento
de eventual ação penal ajuizada pelo Ministério Público por crime contra a ordem tributária,
entende o ministro Hamilton Carvalhido, do STJ. Os efeitos da prescrição, no entanto, ficam
suspensos até o julgamento definitivo do processo administrativo (Processo: RHC 15331,
julgado em 05 jan. 2006).
O crime de sonegação fiscal está tipificado no art. 1º da Lei nº 8.137, de 1990.
Estados usam a ação criminal por sonegação para forçar o pagamento da dívida pelos
empresários, baseados em prática tradicional na administração tributária federal e do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). O Rio de Janeiro firmou convênio com o Ministério
Público local para a troca de informações sobre devedores do Estado, inspirado na experiência
bem-sucedida de Minas Gerais, pioneiro na medida, a partir do início de 2005. Na mesma
linha, já firmaram acordos de cooperação Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Pernambuco.
Para escapar do risco de ações penais, os empresários preferem pagar logo a dívida. A
quitação, antes do ajuizamento da denúncia, livra o sonegador da punição penal. O processo
penal pode determinar, no caso de fraude, a desconsideração da personalidade jurídica da
empresa devedora e ajudar na ação de execução proposta pelo Fisco. Boa parte dos R$ 300
30
milhões em fase de execução por Minas Gerais é bens de sócios de empresas devedoras. A
desconsideração da personalidade jurídica da empresa é algo dificilmente constatado nas
ações de execuções fiscais (Valor, São Paulo, 30 jun. 2006, E1).
3.2 As dificuldades do STN para o crescimento econômico do Brasil
A tributação é a principal barreira que atrasa o crescimento econômico do país. A
carga tributária é alta para todos os setores da economia, principalmente, se comparada a de
países desenvolvidos, penalizando todas as suas atividades. Além de dificultar o investimento,
a excessiva carga tributária reduz a competitividade dos produtos nacionais no comércio
internacional.
Para o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o sistema tributário
nacional é injusto, resultando de cinco problemas interrelacionados: o sistema tributário é
regressivo e a carga é mal distribuída, o retorno social é baixo em relação à carga tributária, a
estrutura tributária desincentiva as atividades produtivas e a geração de emprego, o pacto
federativo é inadequado em relação às suas competências tributárias, responsabilidades e
territorialidades e há ausência de cidadania tributária (CDES, 2009, PG.7).
Ou seja, são muitas distorções, leis em excesso e muitos impostos que são cobrados de
forma errada e exagerada, e a população sofre com os precários serviços públicos e
desempregos. O STN deve reformar urgentemente o nosso sistema tributário, pois a carga
tributária já passou do limite da realidade econômica. A estrutura de cobrança dos impostos,
com exigência de pagamento antecipado na fase de investimento, antes de iniciar a operação,
é uma cultura enterrada no mundo moderno, mas ainda não conseguimos romper esse traço
cultural, afirma Jorge Gerdau Johannpeter106, presidente do grupo Gerdau, com dezesseis
fábricas no exterior e dez no Brasil.
Segundo relatório da ´Standard & Poor´s (S&P)´ (2006), a elevada carga fiscal e as
perspectivas de crescimento modestas são os fatores que separam o Brasil do grau de
investimento.
Essas duas vulnerabilidades econômicas prejudicam o Brasil numa comparação com
países já classificados como ´grau de investimento´ (economias consideradas de alto retorno
para os investidores e baixo risco). Ainda a dois degraus abaixo do primeiro nível do ´grau de
investimento´, o Brasil tem por desafio a implementação das reformas necessárias à
aceleração do ritmo de crescimento e a redução das vulnerabilidades fiscais. A melhoria das
31
perspectivas de crescimento depende da implantação pró-ativa de medidas econômico-fiscais
e não-fiscais (id.).
O Banco Mundial avalia a governança dos países pelos seguintes fatores (relatório
´Governance matters 2006´, divulgado em 15 set. 2006):
voz e responsabilidade (mede direitos políticos, civis e humanos); estabilidade política e
ausência de violência (mede a probabilidade de mudanças ou ameaças violentas ao governo,
incluído o terrorismo);
eficácia do governo (mede a competência da burocracia e a qualidade da prestação do serviço
público); qualidade do clima regulador (mede a incidência de políticas pouco favoráveis ao
mercado);
estado de direito (mede a qualidade da execução dos contratos, da atuação da polícia e dos
tribunais, incluída a independência judiciária e a incidência de crime);
controle da corrupção (mede o abuso do poder público para benefício privado, incluindo a
corrupção de pequena e grande dimensão, além da detenção do poder pelas elites).
O Estado brasileiro, em vez de melhorar a gestão dos recursos, optou por multiplicar a
receita tributária para compensar o crescente déficit público. Não sobram recursos para
investimentos públicos. O sistema tributário apresenta claros sinais de esgotamento, porque
amarra o crescimento, reduz a geração de empregos e estimula a sonegação. Tão grave quanto
à estrutura de tributos é o processo incessante de emissão de novas normas e instruções.
Somente com uma reforma tributária o Brasil poderá aumentar sua eficiência competitiva e
reduzir as desigualdades sociais, concluiu o presidente do grupo Gerdau, Jorge Gerdau
Johannpeter (Valor, São Paulo, 27 set. 2006, p. A2).
O baixo crescimento do Brasil pode ser explicado fundamentalmente pela política
fiscal. O Brasil precisa amadurecer para acelerar o crescimento e desenvolvimento
econômico, mas isso só será possível quando incluir reformas trabalhista, previdenciária e
judiciária, além de políticas efetivas de comércio exterior, e acima de tudo, adotar medidas
para redução e simplificação da carga tributária e a redução dos gastos públicos. Porém, o país
possui mais duas restrições: problemas no setor elétrico, incapaz de fornecer energia para
sustentar expansão dessa magnitude; e a baixa taxa de investimentos (Folha de S. Paulo, 15
nov. 2006, p. B7).
Os bancos e os investidores sempre vêem o Brasil com imensas possibilidades e
oportunidades. Mas oportunidades passam. Há muita expectativa positiva, mas ao mesmo
tempo todos sabem das dificuldades políticas. Ninguém espera nada espetacular, mas apenas
32
bons sinais, como foi a Lei de Responsabilidade Fiscal no passado, tipo de medida capaz de
permitir aos investidores ´ancorar´ suas expectativas, analisa Ramón Aracena, economista
responsável pelo monitoramento do Brasil no Instituto de Finanças Internacionais (Folha de S.
Paulo, São Paulo, 31 dez. 2006, p. B5).
São conquistas do Brasil: estabilidade de preços, superávit no balanço de pagamento,
redução da dívida externa e melhoria no gerenciamento da dívida pública interna. Mas há uma
paralisia no processo de implementação de políticas macroeconômicas, um afrouxamento e
uma deterioração da qualidade da política fiscal (aumento do salário mínimo acima do nível
defendido pela própria equipe econômica e crescimento do déficit da previdência). O aumento
do salário mínimo, além da produtividade, tem de ser repassado como custo e preço para a
sociedade. A aceleração do crescimento é uma possibilidade difícil de ser alcançada no
segundo mandato do presidente Lula, avalia Paulo Leme, diretor de pesquisa de países
emergentes do Goldman Sachs (Valor, São Paulo, 15 jan. 2007, p. A14).
Paulo Leme disse ainda que a política econômica continuará alicerçada em inflação
baixa, balanço de pagamentos sólido e meta de superávit primário. Qualitativamente, no
entanto, houve ligeira deterioração, notável a partir de março de 2006 (saída do ministro
Antonio Palocci). Mudou a convicção de manter superávits primários maiores, de conter o
crescimento do gasto corrente e de continuar implementando reformas estruturais (como a lei
de falência), fundamentais para o aumento da produtividade. Faltam ao governo lucidez,
convencimento e orientação para a adoção das medidas necessárias a um programa
abrangente e complexo destinado à retomada do crescimento sustentável. Esse programa
inclui reformas estruturais, ajuste fiscal, abertura da economia, reformas microeconômicas e
do mercado trabalhista (id).
O Brasil está deixando passar a oportunidade de realizar as mudanças necessárias para
ganhar velocidade de crescimento. O País poderia crescer à taxa de 8% ao ano se eliminasse
obstáculos como juros altos, política tributária asfixiante, burocracia excessiva ao
empreendedorismo e leis trabalhistas inflexíveis. O Brasil possuiu muitos recursos naturais,
vasto mercado interno e já demonstrou capacidade tecnológica, como no caso da Embraer,
assinala Malcolm Stevenson Forbes Jr., presidente da Editora Forbes (Folha de S. Paulo, São
Paulo, 30 maio 2007, p. B4).
O Brasil precisa crescer e, para tanto, necessita de um Estado mais leve e mais
eficiente. Só dessa forma podemos pensar numa estimulação decisiva dos investimentos
produtivos em nosso País e, portanto, em mais emprego e mais renda. Os problemas da infra-
estrutura dependem de recursos públicos e também da facilitação de investimentos privados
33
nos setores de energia, porto, aeroportos, rodovias, ferrovias e tantos outros. Da mesma
maneira, a melhoria do ensino, da educação e das condições de segurança dependem
basicamente de investimentos governamentais. Em suma, dinheiro não está faltando para o
governo. Falta é uma boa gestão dos recursos arrecadados. É hora de economizar gastos
correntes para reverter o excesso de arrecadação em investimentos de longo prazo, conclui
Antônio Ermírio de Moraes, empresário (´O governo e a CPMF´. Diário do Nordeste,
Fortaleza, 12 ago. 2007, p. 3.
A queda da carga na indústria geraria um ganho na arrecadação e poderia criar muitos
empregos e mais rendimentos em forma de salários e remunerações do capital investido.
3.3 Análise da carga tributária através de números
Nesse capítulo também é abordado um estudo sobre a carga tributária no Brasil
analisado através de números. Para tanto, temos como base o olhar analítico sobre o Brasil
através, do site Brasil Fatos e Dados (http://brasilfatosedados.wordpress.com), bem como a
utilização de alguns gráficos para complementar essa pesquisa.
A definição de carga tributária é obtida a partir da análise da arrecadação tributária
total em comparação ao Produto Interno Bruto (PIB). Traduz a parcela do PIB transferida ao
setor público por meio de tributos. Indica o custo de financiamento do Estado imposto à
sociedade brasileira, explica Pontes (2004, p. 146).
A carga tributária brasileira, atrelada ao nível de gastos governamentais, sufoca a
economia e impede as empresas de conseguirem atingir o máximo de sua produtividade. O
governo precisa reduzir seus gastos para permitir o aumento do investimento.
A atual carga tributária brasileira tem um peso significativo no custo das empresas e
chega a inviabilizar certos setores, principalmente aqueles os sujeitos à concorrência chinesa
mais de perto, avalia José Roberto Mendonça de Barros, economista (Valor, São Paulo, 13
jun. 2006, p. A12).
No gráfico 1, é demonstrada a evolução comparativa da carga tributária no Brasil entre
os governos de Dutra até Lula nos períodos de 1947 a 2010 em relação ao PIB.
34
Gráfico 1 – Carga Tributária total – primeiro e último ano de mandato – Governos: 1947-2010
Fonte: http://brasilfatosedados.wordpress.com
É evidente que a carga só tem aumentado ao longo dos anos. Em quase todos os
governos, a carga foi elevada durante os dois mandatos de cada governo e cresceu em 20,8 %
de 1947 a 2010. Fica claro que reforma tributária não foi prioridade em nenhum desses
governos.
A reforma tributária foi tentada no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, só que
enviada em bloco para o Congresso. No primeiro mandato, o próprio presidente Lula chegou
ir ao Legislativo, acompanhado dos 27 governadores para dar entrada na proposta de reforma
política e tributária, que acabou não acontecendo em seu governo. No segundo mandato, Lula
fez nova tentativa, convocou entidades empresariais e sindicais e partidos políticos para
construir uma proposta de reforma tributária que também não foi aprovada.
A reforma tributária poderia acontecer agora, na gestão Dilma Roussef, pois seu
governo ainda conta com alta popularidade. "Eu quero discutir progressividade tributária. Por
que quem compra um carro à prestação paga IPVA, e os ricos que têm iate e jatinho particular
não pagam?, disse o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Henrique (2011)
Nos gráficos 3, 4 e 5 estão apresentadas a repartição da Carga Tributária Total
(tributos/impostos/contribuições federais, estaduais, municipais) por: a) competência (União,
Estados e Municípios), b) por finalidade (Receita Fiscal, Previdência Social e Contribuições
Sociais), e c) por base de incidência (consumo, renda, propriedade, seguridade social e outros)
35
– em percentual (%) e pontos percentuais (p.p) da carga tributária total brasileira, no período
2005-2009.
a) competência (União, Estados e Municípios)
Gráfico 2 – Carga Tributária total por competência (União, Estados e Municípios)
Fonte: http://brasilfatosedados.wordpress.com
A União obtém a maior fatia da carga tributária, seguida pelo Governo do Estado e
Governo Municipal. O que preocupa é que essas três esferas administrativas arrecadam
recursos tão altos e, no entanto, não os devolve de forma digna e acessível para toda sua
população.
No ano de 2011 a União arrecadou quase R$ 1 trilhão. Os estados e municípios
ficaram pertos, todos juntos, de 500 bilhões (ICMS, IPVA, IPTU, ITCD, ISS, ITBI). Temos
então que a nossa carga tributária alcançou R$ 1,5 trilhão, ou 37% do Produto Interno Bruto
(PIB). Não se compreende a falta de logística, infraestrutura em geral, a precária saúde e o
péssimo sistema educacional. A população estaria no dever de perguntar, se fosse esclarecida,
para onde o dinheiro está indo e os parcos resultados de sua aplicação. Essa é outra questão.
b) por finalidade (Receita Fiscal, Previdência Social e Contribuições Sociais)
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Gráfico 3 – Carga Tributária total por finalidade (Receita Fiscal, Previdência Social e Contribuições
Sociais)
Fonte: http://brasilfatosedados.wordpress.com
Receita Fiscal refere-se às receitas da União, dos Estados e dos Municípios
decorrentes da arrecadação de tributos. Esta consumiu 61,7% da carga tributária total por
finalidade. A Receita Fiscal do Governo é constituída por Imposto, Contribuições e Outras
Receitas. Como exemplo, temos: Imposto de Renda, IPI, IOF, COFINS, CSLL, Cide, a
extinta CPMF pertencia a essa categoria. Outras Receitas - dividendos, concessões, e etc.
A Contribuição Social é um tributo destinado a custear atividades estatais específicas,
que não são inerentes ao Estado. Tem como destino a intervenção no domínio econômico
(exemplo: FGTS), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo:
Contribuição Sindical) e o custeio do sistema da seguridade social (exemplo: Previdência
Social). É de competência privativa da União.
A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com
a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade
laborativa. É administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas referentes a
essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus
empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de Previdência.
No gráfico a seguir, é demonstrada a carga tributária por base de incidência em
porcentagem (%) da carga total.
37
c) por base de incidência (consumo, renda, propriedade, seguridade social e outros) – em
percentual (%) e pontos percentuais (p.p)
Gráfico 4 – Carga Tributária total por finalidade por base de incidência
Fonte: http://brasilfatosedados.wordpress.com
A maior tributação está concentrada no consumo. Isso quer dizer que quem mais sofre
com a incidência dos impostos é o consumidor. Em 2010, a Receita Federal arrecadou R$ 545
bilhões em impostos, sem contar o dinheiro destinado à Previdência Social. Daquele total,
metade resultou de taxações sobre o consumo de produtos e serviços pelos brasileiros. Só a
outra metade mordeu renda, lucro, patrimônio e movimentação financeira. Segundo estudo de
2008 da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), chamado
Consumption Taxes Trends, em nenhum país ligado ao organismo, à tributação do consumo
ultrapassa 25%.
Essa distribuição do ônus fiscal é considerada injusta porque as pessoas que vivem
com menos dinheiro não poupam. Compram alimentos, bebidas, roupas, e todos estes gastos
pagam imposto. Já os ricos conseguem guardar. E sempre procuram aplicar em atividades
lucrativas e pouco tributadas. Como a aquisição de terras, por exemplo. No ano passado, os
fazendeiros pagaram R$ 500 milhões de Imposto Territorial Rural (ITR). A COFINS,
contribuição embutida no preço de todos os produtos, rendeu ao governo 280 vezes mais, R$
140 bilhões.
38
“Precisamos fazer com que quem ganha menos pague menos e quem ganha mais,
pague mais, afirmou o deputado Claudio Puty (PT-PA), presidente da Comissão de Finanças e
Tributação da Câmara dos Deputados (Proposta de reforma tributaria do governo ignora
distribuição injusta, Portal Economia e infra-estrutura, 11 de maio de 2011).
Composição dos principais tributos/impostos/contribuições – federais, estaduais e municipais
– em porcentagens (%) da carga tributária total:
Gráfico 5 - Carga Tributária Total – Brasil – percentagem(%) do PIB – arrecadação de impostos federais
+ estaduais + municipais – Evolução: 1947-2010 e 1995-2010 – média por década e anual –FHC e Lula
Fonte: http://brasilfatosedados.wordpress.com
O gráfico 6 mostra a composição dos principais tributos em % da carga total referente
ao ano de 2008. O ICMS é o imposto que mais arrecada recursos e atingiu 21,1% da carga
total, seguido pelo Imposto de Renda, com 18,7%, Previdência Social (15,8%),
COFINS(12,5%) e demais tributos.
O gráfico 7 compara a evolução da Carga Tributária Total em relação ao PIB no
período de 1995 a 2010 entre os governos de Fernando Henrique Cardoso e Lula.
39
Gráfico 6 - Carga Tributária Total – % do PIB – Evolução: 1995-2010 Fonte: http://brasilfatosedados.wordpress.com
O governo Fernando Henrique Cardoso, compreendido entre 1995 a 2002, obteve uma
média de 28,7%. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva, 2003-2010, alcançou uma média de
33,4%, atingindo os dois governos 29,3% do PIB.
A carga tributária evoluiu muito ao longo dos anos. No início do mandato de FHC, a
carga tributária atingia 27,2% do PIB e no fim do mandato de Lula já alcançávamos 34,6% de
nosso PIB. Ou seja, durante esse período não houve uma preocupação desses governos com a
reforma tributária, que há muito tempo é esperada tão ansiosamente por todos os produtores e
consumidores brasileiros.
O gráfico 8 mostra a Carga Tributária aproximada de cada Estado da Federação
brasileira, levando em conta a sua receita específica e as outras receitas administradas pela
União e inseridas proporcionalmente na carga total estadual em percentagem (%) do PIB.
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Gráfico 7 - Carga Tributária Estadual – todos Estados brasileiros – percentagem(%) do PIB Brasil
proporcional à sua participação no mesmo – comparação com carga tributária total Brasil – 2010
Fonte: http://brasilfatosedados.wordpress.com
O Estado de São Paulo é o que mais contribui para a composição do PIB nacional com
47%. O DF vem em seguida com 43%. O Estado do Ceará segue na 4° posição contribuindo
com 38%. Os Estados da região Norte são os que menos contribuem para a composição de
nosso PIB. A média brasileira (todos os Estados) é de 34%. A região Sul e Sudeste são as que
contribuem mais significativamente para a composição do PIB nacional.
41
4 UM MODELO IDEAL
O que se espera da Reforma Tributária é um sistema mais justo e simplificado. Para o
professor de contabilidade da Faculdade de Administração, Economia e Contabilidade da
Universidade de São Paulo (FEA), Carlos Alberto Pereira que participa de um grupo de
estudos na área de tributação, a reforma tributária proposta pelo governo não é uma iniciativa
integrada, mas sim um conjunto de ações isoladas. Não parece ser uma reforma que vise sanar
as distorções, os problemas do sistema como um todo, são ações mais pontuais, argumenta o
prof. Carlos Alberto (2007), que considera o sistema tributário brasileiro muito complexo,
pois é composto por poucas regras, muitas exceções e muda constantemente.
E acrescenta: essa complexidade acaba gerando muita dificuldade para as empresas
atenderem à legislação fiscal e isso assusta o contribuinte, e que continua: além da carga
tributária que incide sobre as operações e renda das empresas, a produção, o consumo e a
comercialização também são altamente tributados. De certa forma, isso é um impedimento
para a economia se desenvolver. Segundo o professor, o melhor caminho para uma reforma
fiscal seria promover uma simplificação do sistema, que provocaria uma adesão espontânea
do contribuinte, reduzindo, assim, a informalidade e a sonegação, bem como trazendo
benefícios para a economia brasileira.
A reforma tributária deve gerar uma tributação mais equânime, mais justa, que permita
o crescimento, desenvolvimento e, ao mesmo tempo, ofereça serviços de qualidade em torno
desse tributo. Além disso, deveria promover uma simplificação do sistema tributário, defende
o prof. Carlos Alberto.
A carga tributária brasileira é extremamente alta para o nível de renda do país, além
de não ser condizente com a qualidade dos serviços prestados pelo governo à população mais
pobre. O Estado não fornece todo o serviço com a qualidade que a população espera, mas
cobra muito caro por eles, esclarece a pesquisadora da FIPE, Maria Helena (2006), que
considera o sistema tributário do Brasil inadequado, pela carência de alguns atributos que
tornam a economia mais eficiente, isto é, que permitem à economia tirar o máximo proveito
dos seus recursos, em termos de crescimento.
Para Maria Helena, o bom sistema tributário deve ser neutro, ou seja, não interferir
no preço relativo dos bens; também precisa ser eficaz, isto é, deve conseguir extrair dos
impostos aquilo que a lei determinou. O sistema legal está montado para arrecadar 54% do
PIB, mas extrai 34%. Ou seja, ele não é eficaz e nem poderia ser, porque a população não
42
aceita pagar tanto e acaba partindo para sonegação por não ter condições de arcar com esse
alto nível de extração fiscal, ressalta Maria Helena, que ainda aponta a necessidade de o
sistema ser equânime, respeitando a capacidade contributiva de cada cidadão, e reduzir as
alíquotas dos impostos indiretos (PIS, COFINS, CPMF, IPI, ICMS, entre outros).
Maria Helena afirma que, embora o governo tenha sido habilidoso para trazer
empresas para a formalidade, reduzindo a carga tributária através de sistemas especiais como
o Super Simples, essa iniciativa é muito ruim para o país, pois cria sistemas tributários
diferenciados para as mesmas empresas e destrói as condições de concorrência entre estas.
Conforme a pesquisadora, o sistema está muito distorcido, impedindo o país de crescer de
uma maneira mais saudável, mesmo sendo preservada a arrecadação do governo. Teriam que
ser feitas muitas alterações, mas é tão grande a mudança a ser feita pelo governo que este tem
medo de perder a arrecadação e, por isso, não se mexe, não se move, conclui.
Segundo Maria Helena, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) vem
desenvolvendo pesquisas na área de gestão tributária desde o final da década de 80. Em 2006,
a Federação do Comércio encomendou um trabalho à Fundação, que resultou em uma
proposta de reforma tributária que prevê a simplificação do sistema de tributação. As idéias
extraídas desse estudo foram amplamente divulgadas e oferecidas para o governo e o
Congresso.
Quase ninguém tem dúvidas de que o Brasil esteja precisando de uma reforma
tributária. O que se tem hoje é um emaranhado tributário, com distorções entre os estados,
tributação perversa e aumento constante da tributação não dão para falar em uma reforma
fiscal do governo, pois, o que está se fazendo são remendos tributários com pequenos
benefícios, que aumentam a arrecadação do Estado e diminuem o tamanho do setor privado.
O sistema tributário precisa se adequar, reduzindo a ganância e voracidade dos
governos no âmbito da arrecadação de tributos, para, assim, gerar crescimento econômico no
País. Sabemos que o modelo tributário ideal é algo difícil devido as mais variadas correntes
de pensamento, que tratam essa matéria de maneira distinta, mas é preciso encontrar um
denominador comum que permita primeiro, a diminuição da carga tributária, porque sabemos
que há um sem número de tributos que o País apresenta aos seus cidadãos, seja para a
iniciativa privada, seja para os indivíduos como um todo.
É necessário diminuir a carga tributária e fazer com que o número de impostos se
racionalize de maneira que possa permitir à população uma realidade muito mais econômica,
saudável e com mais eficácia para todos os setores, seja para os contribuintes, seja para o
Estado brasileiro. O ideal seria que essa reforma tributária também permitisse uma melhor
43
distribuição da partilha dos tributos que a Nação arrecada. Grande parte do tributo que paga o
povo brasileiro é concentrada na União. Os Estados e os municípios têm seus 18%, mas a
União tem uma primazia, uma preponderância, que faz com que o poder político da União
fique mais acentuado.
A preservação da autonomia tributária dos três entes que compõem a Federação
brasileira e a manutenção das regras básicas adotadas pela Assembléia Nacional Constituinte
referente às partilhas e transferências tributárias, que atendem aos fins de reduzir as
desigualdades regionais justificam o projeto da Reforma Tributária. Esses fatores
fundamentam-se na avaliação de que a reabertura da discussão sobre o modelo de federalismo
fiscal pactuado pela Constituinte de 1988 conduziria a um impasse capaz de sustar o
andamento da reforma. É uma situação extremamente delicada, tendo em vista as acentuadas
desigualdades regionais que caracterizam a Federação brasileira, o equilíbrio entre a
ampliação das competências estaduais e o aumento das transferências federais. A fórmula
alcançada em 1988 requer maior tempo para ser reavaliada e, se necessário, alterada. De
imediato, cumpre promover aperfeiçoamentos no sistema vigente sem perder de vista a
hipótese de rediscutir o arranjo federativo mais à frente.
É preciso rever os códigos tributários brasileiros e demais dispositivos que regulam a
cobrança de impostos em todo o país, e assegurar a estabilidade dessas normas por um largo
período de tempo.
A tributação estadual é responsável por grande parte das dificuldades desse tema, que
torna os orçamentos dos estados mais dependentes do que se produz e não do que se consome
em seus territórios. Como a produção é mais concentrada nas regiões do que o consumo, a
ampliação das competências estaduais aumenta a desigualdade na repartição das receitas e
torna necessário ampliar as transferências compensatórias a cargo da União. O
enfraquecimento da União limita suas possibilidades de intervir de forma mais efetiva na
questão regional, criando uma situação insatisfatória para todos.
A mudança do princípio aplicado à tributação estadual criará novas condições para a
rediscussão do federalismo fiscal brasileiro. A tributação no destino reduzirá a desigualdade
na repartição das receitas estaduais e diminuirá, portanto, o conflito entre maior competência
para tributar e maior dependência de transferências. No momento em que esse regime estiver
implantado, um novo equilíbrio entre esses dois componentes poderá ser mais facilmente
encontrado.
A preservação das autonomias também condiciona possíveis opções. Em relação ao
modelo tributário composto por tributos de bases abrangentes, é preciso substituir a
44
duplicidade de incidências sobre uma mesma base, que caracteriza o regime vigente, pela
partilha de uma base comum. Nesse caso, a autonomia se manifesta na competência de cada
um para arrecadar e administrar a parte que lhe couber do tributo partilhado.
A harmonização tributária na Federação brasileira é um requisito importante para o
avanço do processo de integração econômica continental. O desafio enfrentado consiste em
criar um projeto que, sujeito a preservação da essência do pacto federativo firmado em 1988 e
a autonomia fiscal dos entes federados, atenda aos objetivos de estimular a competitividade da
economia brasileira, reduzir as obrigações acessórias do contribuinte e combater a sonegação,
sem perder de vista a necessidade de atenuar a regressividade na repartição da carga tributária
no país. Porém o tamanho do desafio não pode ser enfrentado de uma só vez. Trata-se de
distribuir as medidas necessárias à consecução dos objetivos pretendidos no tempo, de forma
a permitir uma gradual acomodação dos distintos interesses a uma nova realidade.
No curto prazo, a prioridade são os aspectos econômicos da tributação. As distorções
acumuladas, referente ao ônus incidente sobre exportações, os investimentos e a agropecuária,
constituem fator de alto risco devido ao objetivo de integração competitiva do Brasil na
economia internacional. A desoneração dessas atividades precisa ser promovida
imediatamente para que a abertura econômica e a integração mencionada se façam sem
conseqüências perversas para parcelas importantes da população brasileira.
As exigências econômicas da Reforma Tributária são incompatíveis com o prazo
necessário para a implementação de mudanças mais abrangentes. É necessário definir uma
etapa de transição, na qual alterações tópicas são promovidas de imediato no modelo vigente
para atender às demandas mais emergentes, ao mesmo tempo em que se define um prazo
maior para a vigência do novo modelo, cuja implantação não dispensa alterações normativas e
administrativas que precisam ser negociadas e digeridas.
O impacto das desonerações sobre a receita pública é uma dificuldade adicional a ser
solucionada. As principais medidas a serem adotadas referem-se ao ICMS, mas a receita
estadual e a municipal poderiam sofrer perdas importantes no curto prazo caso não existam
compensações suficientes. A difícil situação fiscal vivenciada neste momento por estados e
municípios, a perspectiva de qualquer perda de arrecadação configura um cenário inaceitável.
A garantia de que a reforma não trará prejuízos para os orçamentos estaduais e municipais é
um requisito indispensável à sua aprovação.
Do ponto de vista orçamentário, o problema mais sério é o das exportações. Em 1994,
a alíquota média efetiva do ICMS nas exportações para o país como um todo é de 7%, e a
alíquota nominal fixada na resolução do Senado era de 13%. Assim, a desoneração plena que
45
se pretende aplicar de imediato antecipa a conclusão de um processo de redução gradual que
já estava em andamento. É preciso estabelecer compensações compatíveis com o gradualismo
desse processo. Ou seja, compensar integralmente as perdas de arrecadação no primeiro ano e
reduzi-las progressivamente nos anos subseqüentes até sua extinção. O prazo de vigência
dessa compensação deve ser associado ao ritmo em que vinha caindo a arrecadação nas
exportações e a previsões de efeito indireto sobre as receitas provenientes do próprio
crescimento das vendas ao exterior, incentivadas pela desoneração. De mais difícil
quantificação é o efeito da desoneração dos investimentos sobre a receita estadual.
A legislação atual não concede crédito de ICMS na aquisição de bens que integram o
ativo fixo das empresas, onerando os investimentos e contrariando a necessidade de reduzir o
custo de decisões relevantes para a modernização tecnológica e o aumento da produtividade
do parque produtivo brasileiro.
Outra dificuldade que já vem sendo objeto de atenção dos governos estaduais é o caso
da agricultura. Resolução do CONFAZ concedeu isenção para uma ampla lista de insumos
agrícolas, buscando eliminar a cumulatividade do ICMS na produção agropecuária. Trata-se,
agora, de ratificar essa decisão, cravando no texto constitucional a não-incidência desse
imposto sobre máquinas, insumos e implementos agrícolas em geral. Embora a redação do
texto de emenda seja um pouco mais abrangente do que o decidido no CONFAZ por
unanimidade dos estados, estes reconhecem que, nesse caso, possíveis perdas adicionais são
insignificantes, e que poderiam ser por eles mesmos absorvidas.
4.1 Proposta de Reforma Tributária
Há anos, o Brasil espera por uma ampla reforma tributária. Empresários,
consumidores, líderes do governo e da oposição, quase todos concordam que a carga tributária
é excessiva, o que atrasa investimentos e o crescimento do país. Desde o primeiro mandato do
presidente Lula, o governo prometeu enviar ao Congresso uma proposta de reforma que
renovasse o sistema, aliviando o contribuinte, reduzindo a sonegação e que colocasse o Brasil
na rota do crescimento constante.
No quadro 2 propostas de reforma tributária apresentadas em reportagens da revista
VEJA. No quadro 3, os principais pontos da reforma que o governo enviou ao Congresso que
fala em reengenharia legal, mas não garante a tão aguardada redução de carga tributária. O
modelo sugerido foi o Imposto sobre o Valor Agregado.
46
Propostas de reforma tributária
Unificar impostos
No Brasil, a cobrança de muitos tributos é feita em cascata,
o que encarece custos de produção e valores finais dos
produtos. Além disso, a distorção alimenta a burocracia. A
solução é a unificação dos impostos, limpando a área
tributária.
Encerrar a guerra fiscal Os estados brasileiros perdem anualmente 25 bilhões de
reais ao conceder subsídios a empresas para atrair
investimentos. Unificar as alíquotas dos impostos cobrados
pelos estados seria a melhor maneira de contornar essa
anomalia.
Tributação dos bens de
consumo X impostos diretos A maior distorção do sistema tributário é a carga excessiva
sobre o consumo. Como os mais pobres gastam tudo o que
ganham, eles pagam, proporcionalmente, mais impostos. O
ideal seria ampliar a participação dos impostos diretos, como
o imposto de renda (IR) e o IPTU, cobrados de acordo com a
renda e o patrimônio dos contribuintes.
Reduzir alíquotas A redução das alíquotas não só faz bem ao brasileiro como a
toda economia. Ela torna os produtos mais baratos, reduz a
informalidade e eleva a receita com impostos. Pesquisa da
consultoria McKinsey revelou que uma redução de 20% da
informalidade – que nada mais é do que sonegação de
impostos – aumentaria a arrecadação a tal ponto que a taxa
de crescimento do Brasil subiria ao menos 1,5 ponto
porcentual.
Quadro 2: Propostas de Reforma Tributária
Fonte: http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/impostos-carga-tributaria/contexto3.html
Principais pontos da proposta que o governo deve enviar ao Congresso
• Substituir os impostos federais (IPI, PIS, COFINS, Cide etc.) por um único tributo, o
Imposto sobre Valor Agregado (IVA-F)
• Substituir gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
cobrado pelos estados, pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA-E)
• Integrar o Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios, ao IVA-E
• Encerrar a guerra fiscal: estados teriam autonomia na fixação de alíquotas do IVA-E, mas
dentro de parâmetros definidos nacionalmente
Quadro 3: Principais pontos da proposta que o governo deve enviar ao Congresso
http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/impostos-carga-tributaria/contexto3.html
47
4.2 Novo modelo de proposta pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA)
A criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) visa o aprimoramento do
sistema tributário, com a correção de distorções que comprometem o crescimento econômico,
tais como: complexidade, cumulatividade, excessiva oneração de exportações e
investimentos, e contempla a simplificação da estrutura tributária com extinção de
contribuições sociais.
O projeto de reforma propõe a extinção de cinco tributos e a criação de um novo
imposto: imposto sobre valor adicionado (IVA), sem alterações na arrecadação, como
explicita a “Cartilha da Reforma Tributária” disponível no site do Ministério da Fazenda. A
proposta de emenda constitucional (PEC) encaminhada ao Congresso Nacional tem seis
objetivos principais:
1) simplificar o sistema tanto no âmbito dos tributos federais quanto do ICMS, eliminando
tributos e reduzindo e desburocratizando a legislação tributária;
2) acabar com a guerra fiscal entre os Estados, com impactos positivos para o investimento e a
eficiência econômica;
3) implementar medidas de desoneração tributária, principalmente nas incidências mais
prejudiciais ao desenvolvimento;
4) corrigir as distorções dos tributos sobre bens e serviços que prejudicam o investimento, a
competitividade das empresas nacionais e o crescimento;
5) aperfeiçoar a política de desenvolvimento regional, medida que isoladamente já é
importante, mas que ganha destaque no contexto da reforma tributária como condição para o
fim da guerra fiscal;
6) melhorar a qualidade das relações federativas, ampliando a solidariedade fiscal entre a
União e os entes federados, corrigindo distorções e dando início a um processo de
aprimoramento do federalismo fiscal no Brasil.
A proposta mira a COFINS, a Contribuição para o PIS, a CIDE Combustíveis e a
Contribuição sobre folha para o Salário Educação, cuja receita seria coberta pela arrecadação
gerada pelo IVA-F e também a extinção da CSLL, que seria substituída por uma nova
alíquota do imposto de renda das pessoas jurídicas. Para melhor compreensão das mudanças
envolvidas na atual proposta, o quadro 4 sintetiza as principais alterações descritas acima.
48
Quadro 4 – Síntese das principais alterações propostas na Reforma Tributária
Fonte: Ministério da Fazenda (2008)
Levando-se em consideração que a exclusão de algumas fontes possa comprometer o
custeio de áreas e programas específicos, que contam com essas fontes para o seu
financiamento, a proposta tenta ajustar mecanismos de vinculação e partilha e observa a
participação atual das fontes que serão extintas, buscando-se preservar a atual destinação de
recursos aos entes subnacionais e às diversas áreas de atuação estatal. A mudança de maior
grandeza da proposta de instituição de um novo modelo de tributação do valor agregado é a
base na reunião dos dois principais impostos desse tipo, atualmente existentes em um só. Na
prática, o Brasil convive hoje com dois IPIs (pelo mecanismo de substituição tributária, os
estados concentram hoje a arrecadação do ICMS no produtor). Pela proposta, os dois IPIs
seriam substituídos por um único ICMS, de competência comum da União e dos estados. As
características básicas desse novo imposto seriam as seguintes:
Base: idêntica à do ICMS, abrangendo mercadorias e serviços de comunicação e de
transporte interestadual e intermunicipal.
Alíquotas: para cada bem, existiriam duas alíquotas, uma federal e outra estadual, ambas
incidentes tanto sobre operações internas quanto interestaduais e também sobre importações.
Características das alíquotas: uniformes por mercadoria ou serviço, em todo o território
nacional, podendo ter valores diversos para diferentes mercadorias ou serviços. Assim, para
uma dada mercadoria, a soma das alíquotas estadual e federal seria sempre a mesma.
Fixação das alíquotas: as alíquotas estaduais seriam fixadas por resolução do Senado
Federal, de iniciativa do presidente da República ou de um terço dos senadores, aprovada com
IR CSLL IPI COFINS PIS Salário Educação CIDE
IR IPI IVA-F
38,8%
SEGURIDADE 6,7%
FAT/BNDES
2,3%
EDUCAÇÃO
BÁSICA
2,5 %
INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES
49
quórum elevado (três quartos de seus membros). As alíquotas federais seriam fixadas em lei
ordinária, vedada medida provisória.
Legislação: lei complementar definiria as normas aplicáveis à cobrança do imposto.
Administração, arrecadação e fiscalização: cada unidade da Federação administraria a parte
que lhe couber do imposto. Deverá ser incentivada a integração das fiscalizações para
combater a sonegação.
Comércio exterior: todas as importações seriam tributadas e todas as exportações
desoneradas do tributo.
O combate à sonegação representa a maior vantagem da nova sistemática de tributação
contida na proposta do Executivo Federal no ponto de vista da simplificação tributária. Uma
das formas mais comuns de sonegação é propiciada pela diferença de tributação nas fronteiras
estaduais. A alíquota interna é muito maior que a aplicada nas vendas interestaduais, por isso
há um forte estímulo para que vendas internas sejam alteradas em operações interestaduais
para reduzir o imposto devido. Os casos que a sonegação produz os ganhos mais
significativos são Zona Franca de Manaus e nas operações com combustíveis (para eles a
alíquota na fronteira é zero), onde as diferenças entre as alíquotas internas e interestaduais
alcançam expressão máxima nas vendas. Uma legislação básica uniforme em todo o território
nacional, aplicável pelo fisco federal e pelos estaduais, representa um relevante benefício.
A fórmula encontrada pelos estados brasileiros para atenuar o efeito concentrador do
ICMS se encontra na diferença entre a alíquota aplicável às operações internas e
interestaduais. Com a redução da alíquota cobrada na fronteira, parte do imposto incidente
sobre a produção industrial, concentrada no Sul/Sudeste, seria captada pelos estados menos
desenvolvidos, repartindo-se melhor o produto da arrecadação. A fórmula foi sendo
aperfeiçoada até consagrar o regime vigente, no qual as saídas de mercadorias no sentido Sul-
Norte são tributadas a uma alíquota menor (7%) do que as que seguem no sentido inverso.
A proposta do novo ICMS ganha destaque por permitir uma solução definitiva para o
velho problema da tributação interestadual. A proposta defende o seguinte: nas vendas para
outros estados, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual no estado de origem seria
transitoriamente debitada à União, para assegurar a uniformidade de tributação na fronteira.
Em conseqüência, na entrada da mercadoria no estado de destino, o contribuinte teria um
crédito contra a União em montante correspondente ao débito registrado na operação anterior.
O crédito contra a União cancelaria o débito anterior, sendo que esse mecanismo não se
50
traduz em aumento da receita federal; na operação subseqüente, o estado de destino captaria
integralmente o imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual
sem que houvesse qualquer prêmio à sonegação (http://www.ipea.gov.br)
Para ajudar a compreender melhor o argumento exposto, apresento um exemplo
numérico. Considere que, para um produto Y, a alíquota estadual do novo ICMS corresponda a
18%, e a alíquota federal, a 4%. Então, a alíquota total incidente sobre esse produto totalizaria
22%. Considere, ainda, que a alíquota interestadual seja igual a 5%. De acordo com a
operação descrita, ocorreria o seguinte em uma venda interestadual:
Tabela 1: Exemplo da nova proposta do ICMS 1
Em porcentagem
ORIGEM DESTINO
DÉBITO
CRÉDITO DÉBITO SALDO
UNIÃO
17 (13 + 4)
17 4 -13
ESTADO 5 5 18 13
Fonte: http://www.ipea.gov.br (2008)
Como demonstrado, para o contribuinte a alíquota interestadual seria sempre igual à
interna (22%), retirando o prêmio hoje concedido à sonegação. Para a União o débito de 13%
é anulado por crédito de igual valor concedido posteriormente, cancelando qualquer efeito
sobre sua arrecadação. No final, sobre essa operação a União arrecadaria 4%, o estado de
origem, 5% e o estado de destino, 13%, totalizando os 22% de carga tributária incidente sobre
o produto em questão. O modelo descrito permite ir mais longe na direção de uma
implementação plena do princípio de destino para o novo ICMS desde que a alíquota estadual
fosse reduzida a zero, conforme demonstrado a seguir:
Tabela 2: Exemplo da nova proposta do ICMS 2
Em porcentagem
ORIGEM DESTINO
DÉBITO
CRÉDITO DÉBITO SALDO
UNIÃO
22 (18 + 4)
22 4 -18
ESTADO 0 0 18 18
Fonte: http://www.ipea.gov.br (2008)
51
Nesse exemplo, o estado de destino arrecadaria 18% e a União, 4%, nada cabendo ao
estado de origem nessa operação. Compreendido bem o modelo, fica notável a impropriedade
das críticas feitas quanto a um suposto viés centralizador da mudança proposta. Como
estabelece o texto da emenda constitucional, cabe ao Senado Federal fixar, por resolução
aprovada por três quartos de seus membros, as alíquotas estaduais do novo ICMS, enquanto a
alíquota federal é matéria de alçada de lei federal. Como a decisão do Senado é independente,
a alíquota federal deve sujeitar-se à estadual, dado o limite imposto pela capacidade do
contribuinte e da economia de suportar um ônus tributário sobre o valor agregado. A União
não pode invadir o espaço hoje ocupado pela tributação estadual.
É importante que o Senado aprove a resolução que irá fixar as alíquotas estaduais para
dar mais estabilidade ao sistema e garantir o necessário equilíbrio entre receitas próprias e
transferências. Para muitos estados, não é interessante que o Senado venha a fixar as alíquotas
estaduais em níveis mais elevados do que as vigentes atualmente, pois isso reduziria o espaço
da alíquota federal, prejudicando o Fundo de Participação. Para outros, um conjunto menor de
estados reagiria contra uma hipótese oposta de que o Senado reduzisse as alíquotas estaduais,
pois isso resultaria em perdas de receita própria que não seriam compensadas por
transferências constitucionais. A preservação do equilíbrio requer, portanto, um quórum
privilegiado para evitar o acirramento de conflitos.
A expressão “federalização do ICMS” evidencia um total desconhecimento da proposta
e da situação vigente. No atual ICMS, a única autonomia de que os estados dispõem com
respeito à alíquota é para aumentá-la nas operações internas (o Senado fixa as alíquotas
interestaduais e a de exportação, sendo que a alíquota mínima em cada estado não pode ser
inferior à interestadual, a menos que, por unanimidade, o CONFAZ delibere em contrário). A
perda de autonomia da União para fixar suas alíquotas é mais importante que a sofrida pelos
estados. Não por acaso, as alíquotas estaduais convergiram para padrões idênticos a despeito
da suposta liberdade concedida pelas normas vigentes. Se essa convergência ocorreu na
ausência de motivações internacionais mais fortes, é fácil ver que, em um contexto de
globalização econômica, esta torna-se uma exigência que não pode ser ignorada.
Do ponto de vista federativo, a possibilidade de implantação do princípio de destino é
um dado muito mais significativo do que a ilusória autonomia para aumentar a alíquota do
imposto nas vendas realizadas dentro de cada estado. Cessa a exportação interna de tributos,
eliminando-se um foco constante de discórdia e de ressentimentos. A Federação, na sua
expressão fiscal, torna-se mais equilibrada. Alteram-se as motivações da disputa por atração
de novas atividades econômicas. Estas perdem seu caráter estritamente fiscal para se
52
transformarem em ações relevantes para o melhor aproveitamento das potencialidades locais
de desenvolvimento (http://www.ipea.gov.br).
4.3 Impactos e desdobramentos
A proposta de Reforma Tributária é retraída. Não adianta elaborar uma proposta mais
abrangente apenas para satisfazer à demanda de alguns setores da sociedade brasileira. O
compromisso com o avanço do processo de reforma requer uma clara compreensão dos
limites do possível.
O impacto das mudanças refletidas é bastante expressivo. No curto prazo, essas
desonerações previstas devem ser suficientes para estimular as exportações e os
investimentos, estes resultados de grande importância para a consolidação do Plano Real, e a
retomada sustentada do crescimento. No médio prazo, os benefícios para a economia e para a
população brasileira irá ampliar-se à medida que o novo modelo de tributação do valor
agregado mostrar seus frutos.
O novo modelo irá contribuir para redução das injustiças fiscais e dos desequilíbrios
regionais. Na questão social, a unificação das bases de incidência do IPI e do ICMS permitirá
avançar na linha de uma tributação seletiva do consumo, padronizando, em níveis compatíveis
com a prática internacional, a tributação da cesta básica do trabalhador em todo o país. Na
questão regional, a implantação do princípio do destino abrirá espaço para uma futura
reavaliação do modelo de federalismo fiscal definido em 1988, tendo em vista a formulação
de uma política regional coerente com as exigências da abertura e da competitividade.
Na ausência de uma ampla reavaliação da questão regional instalou-se no país uma
disputa predatória, pois substituiu uma visão nacional do problema regional por uma ação
individual, voltada para atrair investidores mediante concessão de prêmios financeiros. O
papel da política tributária tende a perder eficácia na ausência de definições mais gerais de
políticas e de instrumentos voltados para a redução dos desequilíbrios regionais na federação
brasileira. A natureza do benefício fiscal precisa ser reavaliada.
O gasto público na melhoria da infra-estrutura e na formação de recursos humanos
venha a ter um papel mais importante para reduzir as disparidades regionais do que a
concessão de uma vantagem tributária. Nesse caso, a ação solidária dos estados, em parceria
com a União, produziria um impacto mais significativo do que a ação individual, uma vez que
a política de investimentos públicos, definida em função da remoção dos estrangulamentos ao
53
melhor aproveitamento da potencialidade de desenvolvimento de cada região do país, criaria
bases mais sólidas para os estados de uma mesma região beneficiarem-se conjuntamente do
resultado desses investimentos. A dificuldade da questão está na recuperação da capacidade
de investimento público e da autonomia para exercitar a política fiscal pelo lado do gasto. A
questão do incentivo tributário estadual pode ser revista à luz das demandas que vêm sendo
apresentadas, levando em conta as limitações impostas pela necessidade de harmonização e de
combate à sonegação.
A uniformidade da alíquota é fundamental para o objetivo de fechar as atuais brechas à
sonegação. Uma vez constatado o resultado da aplicação do novo modelo de tributação do
valor agregado, do ponto de vista da queda na sonegação, o caminho estará pronto para novos
avanços na direção da modernização do sistema tributário brasileiro. Os desdobramentos
possíveis dependem dos ganhos que forem sendo observados. Caso a sonegação acuse de
imediato uma queda expressiva, haverá espaço para que programas sociais hoje sustentados
por contribuições sobre o faturamento possam vir a ser financiados com recursos oriundos da
tributação do valor agregado, de modo a corrigir uma conhecida distorção tributária.
O potencial do novo ICMS permite previsões otimistas com respeito ao
desdobramento do processo da Reforma Tributária. O modelo de partilha da base tributária
criará ainda novas oportunidades para o avanço do processo de descentralização de
responsabilidades públicas na federação brasileira, em obediência ao propósito de convergir
para um novo equilíbrio na repartição de recursos e responsabilidades. A solidariedade na
arrecadação fortalecerá a parceria no gasto, criando melhores condições para o financiamento
compartilhado de programas sociais e urbanos cuja gestão deve ser integralmente assumida
por estados e municípios.
Vencido o período mais crítico no qual o ajuste fiscal amparou-se predominantemente
no aumento da carga tributária, em prejuízo da qualidade da tributação, torna-se possível a
implementação de uma reforma que proporcione uma tributação de bens e serviços mais
neutra e convergente com o modelo de IVA aplicado na maioria dos países com os quais o
Brasil compete no mercado internacional. A tributação dual permitiria racionalizar a
tributação dos bens e serviços, caminhando na direção da simplificação do sistema tributário,
com adoção de bases de incidência harmonizadas e redução no número de tributos.
Em um ambiente de abertura de mercados em escala global, a dimensão econômica
assume papel primordial, uma vez que as condições de competitividade da produção nacional
nos mercados interno e externo são, em grande parte, determinadas pela qualidade do sistema
tributário e por sua neutralidade, principalmente, quanto aos fatores de locação. Um sistema
54
de tributação como o brasileiro, que ainda aplica tributação em cascata e que dificulta os
créditos dos bens de capital, impõe restrições sérias à competitividade, não apenas porque
onera o custo da produção doméstica, mas também porque chega a criar privilégios para o
produto importado, como acontece em alguns casos com o ICMS. Dois fatores de enorme
repercussão econômica agravaram o problema: a guerra fiscal dos estados − que, entre outros
efeitos nocivos, acrescentou novos componentes de ineficiência à economia − e a ampliação
desordenada da ocupação dos tributos federais na base de tributação do consumo, o que
ajudou a comprometer ainda mais a competitividade nacional. Enquanto a tributação
internacional caminhava no sentido da harmonização dos tributos, o Brasil caminhou no
sentido de sua desarmonia: vários tributos incidindo sobre uma mesma base, legislação
complexa, regras instáveis, cumulatividade, etc.
Assim, numa abordagem das vantagens econômicas, o cenário de reforma proposto
deve analisar em que o modelo favorece a competitividade, o quanto facilita a desoneração
das exportações e dos bens de capital, em quanto reduz as fontes geradoras de ineficiência
econômica, além do fato de que deve ser verificada a neutralidade do sistema com relação à
alocação dos fatores de produção e à formação dos preços.
Embora a carga tributária seja hoje uma das principais questões que opõem aos setores
público e privado, é difícil imaginar que uma proposta pela sua redução possa mostrar-se
viável. O caminho a ser traçado deverá, antes, buscar uma maior eficiência do sistema de
tributação, com a simplificação e harmonização dos tributos e a resultante melhora de sua
qualidade. Somente depois de obtido o ganho desejado em eficiência e a implementação de
um sistema tributário que não crie obstáculos para o crescimento, é que se poderá esperar uma
redução da carga tributária global. Antes disso, uma proposta de redução dessa carga apenas
ampliaria os conflitos federativos, tornando de antemão qualquer projeto de proposta inviável.
De qualquer modo, a proposta de tributação dual deverá proporcionar importantes
benefícios quanto à qualidade do modelo de federalismo fiscal brasileiro. O modelo
apresentado busca, tanto quanto possível, oferecer um conjunto coerente de proposições cuja
inteligibilidade é dada por diretrizes que atuam como guias no desenho do sistema. O modelo
de tributação do consumo apresentado adiante está orientado por sete diretrizes, que são:
• os dois impostos incidem apenas sobre o consumo;
• a base tributária deve ser uniforme em todo o país;
• os estados preservam autonomia para fixar suas alíquotas;
55
• as exportações devem ser desoneradas, enquanto as importações devem ser tributadas com a
mesma alíquota aplicada aos produtos nacionais;
• em todo o território brasileiro, os fatores tributários não devem constituir obstáculos à livre
circulação de mercadorias e serviços;
• o ônus tributário terá total transparência, o que traz como conseqüência direta a necessidade
das alíquotas serem aplicadas “por fora”;
• para o fortalecimento da integração administrativa, os cadastros serão unificados, ou então
nacionalmente sincronizados, conforme projeto já em andamento, entre governo federal,
estados e municípios.
Além dessas diretrizes, o modelo prevê tratamento de exceção, dispensado aos
seguintes casos, os quais serão tratados em capítulo à parte:
• regime especial para micro e pequenas empresas;
• regime de substituição tributária;
• regime especial para a Zona Franca de Manaus;
• criação de fonte(s) alternativa(s) para os municípios, em substituição à que é derivada da
tributação dos serviços (ISS) a serem incorporados ao IVA estadual.
56
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo procurou apresentar uma visão geral da importância da Reforma Tributária
no Brasil bem como uma análise do modelo de tributação pelo o IVA, fornecendo contexto e
idéias para sua implantação em nosso país.
O crescimento pelo o qual o Brasil vem passando diante da crise internacional tem
levantado questões que idealizam à tão sonhada Reforma Tributária no Brasil. O tema tem
sido amplamente discutido há tempos pelos contribuintes que vêem a necessidade de que o
governo crie uma proposta que venha simplificar e harmonizar o atual sistema tributário para
garantir maior eficiência e competitividade à produção brasileira, reduzindo a carga fiscal que
incide sobre os mesmos, para que com isso haja uma produção mais eficiente e contribuição
para o crescimento das empresas em todo o território nacional. A reforma tributária é um
assunto muito polêmico e complexo, gera muitos conflitos e deve ser tratado com
objetividade e neutralidade.
O imposto tem como finalidade custear os gastos públicos, a saúde, a educação, a
segurança, o transporte, os salários dos servidores, os benefícios de aposentados e
pensionistas, ou seja, para pagar todos os gastos dos Poderes, Executivo, Judiciário e
Legislativo, que deveria reverter-se em benefícios para a sociedade. Parte das receitas dos
Governos deveria financiar investimentos em obras públicas – portos, estradas, ferrovias,
metrôs, hidrelétricas – e infraestrutura em geral, água e esgoto, limpeza de ruas e coleta de
lixo, iluminação pública, etc. O que se vê é a ineficiência do Estado, uma falta de controle dos
gastos públicos.
O Brasil tem muitos impostos e uma carga tributária alta sobre o mundo do trabalho e
da produção. O que nos mostra quem está pagando mais impostos é o peso que tem cada
grupo de impostos. E infelizmente quem mais sofre com essa realidade são os pobres, uma
vez que o imposto indireto, cobrado sobre o consumo, é o que mais pesa na carga tributária. O
aumento da arrecadação do setor público nos últimos anos não se reverteu em melhorias para
a população.
Os cidadãos e empresas esperam a simplificação do complexo sistema tributário, com
a redução do número de tributos e de obrigações acessórias, além de aliviar o bolso dos
contribuintes. A Reforma Tributária deveria ainda desonerar o investimento produtivo e as
exportações.
Assim, a implantação da reforma tributária no Brasil representaria um avanço quanto à
simplificação do cumprimento de obrigações acessórias em nosso país e assim a Receita
57
Federal comprometeria o seu potencial de ser um facilitador para o contribuinte. São muitas
informações requisitadas pelo Fisco. Parece que essa realidade se deve ao fato de que os
órgãos fiscais brasileiros querem arrecadar mais a qualquer custo, sempre se justificando de
que o contribuinte está querendo enganar a Administração Pública, e por este motivo se
resguarda em uma postura defensiva, sem se preocupar em prestar um serviço público de
qualidade, não somente no que tange a bater recordes de arrecadação, mas a arrecadar melhor,
tratando o contribuinte como cidadão com respeito, eficiência e cortesia.
A leitura atenta desses pontos nos leva a concluir que os problemas relacionados à
capacidade de uma Reforma Tributária promover uma efetiva simplificação das obrigações
acessórias giram em torno dos seguintes pontos: ausência de planejamento adequado na sua
implantação; dificuldades advindas de disputas federativas; ausência de aproveitamento dos
benefícios em favor do contribuinte.
Em relação à ausência de planejamento adequado na sua implantação, essa afirmação
se comprova diante das sucessivas alterações de layouts promovidas pela Receita Federal, que
mesmo depois de publicados, sofrem uma série de reformulações, exigindo gastos vultosos
dos contribuintes para constantemente se readequarem às novas formatações. Planejar as
mudanças e executá-las em fases muito claramente definidas e monitoradas, levando em
consideração as reações dos contribuintes em cada estágio antes de partir para o próximo
passo das virtudes das reformas funciona tão bem em tão curto espaço de tempo.
Em relação às dificuldades advindas de disputas federativas, os entraves envolvendo
disputas entre os Estados, e entre estes e a União, temos aí também um problema bastante
sério que deve ser ultrapassado.
Tem-se aí um comando que revela uma limitação ao poder de tributar, que, no entanto,
não possui aplicabilidade plena, necessitando da edição de uma norma que o regule. Porém,
uma vez editada, estaremos diante de uma norma que limita o agir do legislador estadual e
municipal, que não mais poderá atuar de maneira desarticulada com o restante da federação,
nem de deixar de promover o intercâmbio de informações com os demais fiscos, estando
impedida, pelo princípio da proporcionalidade, de exigir do contribuinte a prática de uma
obrigação acessória, cuja finalidade seja obter uma informação que já foi prestada
anteriormente e encontra-se a sua disposição em um sistema nacional de informações fiscais.
A partir de uma interpretação conjunta do artigo 37, XXII, e do artigo 24, parágrafos
1º e 3º, conclui-se que a União possui competência para editar norma geral que limite o poder
dos entes federativos de impor obrigações acessórias, estabelecendo-lhes o dever de atuarem
de maneira integrada, com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.
58
Por fim, consta-se a ausência de preocupação na legislação com a redução de
obrigações acessórias a cargo do contribuinte, bem como na facilitação de troca de
informações entre este e o Fisco. Até o momento, não houve uma substancial redução dessas
obrigações. Para a viabilização de aumento permanente no potencial de crescimento, o Brasil
precisa promover a redução do tamanho do setor público. A solução não é só reforma
tributária.
Em um mundo globalizado, de forte concorrência, a carga fiscal torna a economia
menos competitiva, o que é uma ameaça à perda de produção e ao emprego dos brasileiros.
Para garantir maior eficiência e competitividade à produção brasileira, há muito, pede-se uma
Reforma Tributária para se rever as responsabilidades entre os governos federal, estaduais e
municipais e melhorar a eficiência da máquina pública. O que cidadãos e empresas esperam é
a simplificação do complexo sistema tributário, com a redução do número de tributos e de
obrigações acessórias, além, é claro, de aliviar o bolso dos contribuintes. A Reforma
Tributária deveria ainda desonerar o investimento produtivo e as exportações.
Como resposta a problemática que modelo ou condições podem ser implantados na
reforma tributária no Brasil, conclui-se que o IVA representaria um ótimo modelo para
implantação de reforma tributária no Brasil uma vez que dá preferência a uma alíquota única.
A opção por uma ou várias alíquotas depende principalmente do equilíbrio entre as
considerações de administração tributária, que favorecem a alíquota única, e a disponibilidade
de outros instrumentos mais adequados aos objetivos de distribuição de renda, cuja ausência
tende a favorecer as alíquotas diferenciadas. Mas, de qualquer forma, a redistribuição de
renda que pode ser obtida com a diferenciação das alíquotas de IVA é normalmente muito
limitada. Por esse motivo, a maioria dos especialistas dá preferência a uma alíquota única.
Os desafios para o futuro em relação ao modelo de tributação pelo IVA como
aprimoramento da estrutura e implementação do imposto e solução das novas dificuldades
apresentadas pelos serviços internacionais, comércio eletrônico, integração regional e
liberalização do comércio significam que o IVA continuará na agenda de reformas ainda por
muitos anos.
59
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