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UFMT-Pró-Reitoria de graduação Programa de Consolidação das Licenciaturas Prodocência I FÓRUM DAS LICENCIATURAS TEMA: PRÁTICA COMO COMPONENTE CURRICULAR Leda Scheibe Anped - UFSC/UNOESC [email protected]

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UFMT-Pró-Reitoria de graduação

Programa de Consolidação das Licenciaturas – Prodocência

I FÓRUM DAS LICENCIATURAS

TEMA: PRÁTICA COMO COMPONENTE

CURRICULAR

Leda Scheibe

Anped - UFSC/UNOESC [email protected]

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PRESSUPOSTOS TEÓRICOS E LEGAIS DA FORMAÇÃO DE

PROFESSORES PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

Diretrizes Curriculares Nacionais para a

Formação de Professores da Educação

Básica

Parecer CNE/CP 9/2001:

Resolução CNE/CP 1/2002

Base comum de formação docente

expressa em diretrizes,

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Novas Diretrizes pretenderam :

fomentar e fortalecer processos de mudança no interior das instituições

formadoras;

fortalecer e aprimorar a capacidade acadêmica e profissional dos docentes

formadores;

atualizar e aperfeiçoar os formatos de preparação e os currículos

vivenciados, considerando as mudanças em curso na organização

pedagógica e curricular da educação básica

dar relevo à docência como base da formação, relacionando teoria e

prática;

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Implantação das Diretrizes

Desde 2004 as unidades de formação de

professores de todo o país vem discutindo e

implementando reformas nas estruturas

curriculares dos cursos, no sentido de atender

às normas legais. Dado ao caráter de

obrigatoriedade e aos prazos fixados pelos

documentos legais.

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Licenciatura / Bacharelado

A nova legislação, implantada a partir da nova LDBN (Lei nº

9.394/1996) bem como os atos legais subseqüentes emanados do

CNE, constituíram avanço importante ao estabelecerem

configuração específica aos cursos de Licenciatura, distinguindo-

os dos cursos de Bacharelado

Essa nova perspectiva conceitual, mas também política,

respondeu às demandas dos educadores

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Parecer CNE/CP 9/2001 aponta características consideradas, na

atualidade, como inerentes à atividade docente:

orientar e mediar o ensino para a aprendizagem dos alunos;

comprometer-se com o sucesso da aprendizagem dos alunos;

assumir e saber lidar com a diversidade existente entre os alunos;

incentivar atividades de enriquecimento cultural;

desenvolver práticas investigativas;

elaborar e executar projetos para desenvolver conteúdos

curriculares;

utilizar novas metodologias, estratégias e materiais de apoio;

desenvolver hábitos de colaboração e trabalho em equipe

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Orientação epistemológica predominante

nos documentos, revela ênfase sobre a

formação “na prática”, ou, ainda, no

conceito de “competências”.

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Quem elaborou as Diretrizes específicas dos cursos:

As Diretrizes Curriculares das áreas específicas de conhecimento

envolvidas com a formação de professores foram pensadas e

elaboradas, por grupos de especialistas de renome em cada área;

Contudo, não contaram especialista da área específica da

educação, (leia-se, formação de professores). Indicador dessa

ausência, é a escassa valorização dos cursos de Licenciatura na

maioria das Diretrizes curriculares específicas , nas quais não há

distinção significativa entre os cursos de Bacharelado e de

Licenciatura;

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Parecer CNE/CP 09/2001 afirma:

As questões a serem enfrentadas na formação são históricas. Nos

cursos de licenciatura, em seus moldes tradicionais, a ênfase está

contida na formação nos conteúdos da área, onde o bacharelado

surge como a opção natural que possibilitaria, como apêndice,

também, o diploma de licenciado. É a atuação do físico, do

historiador, do biólogo, por exemplo, que ganha importância, sendo

que a atuação destes como “licenciados” torna-se residual e é vista,

dentro dos muros da universidade, como “inferior”, em meio à

complexidade dos conteúdos da “área”, passando muito mais como

atividade “vocacional” ou que permitiria grande dose de improviso e

autoformulação do “jeito de dar aula”.

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Cursos apresentam dificuldades em assegurar a interação entre

processo formador e escolas de educação básica, demandada pela

legislação vigente

Parecer 9/2001:

Uma concepção de prática como componente curricular implica

vê-la como dimensão do conhecimento que tanto está presente nos

cursos de formação, nos momentos em que se trabalha na reflexão

sobre a atividade profissional, como durante o estágio, nos

momentos em que se exercita a atividade profissional.

O planejamento e a execução das práticas no estágio devem estar

apoiados nas reflexões desenvolvidas nos cursos de formação. A

avaliação da prática constitui momento privilegiado para uma visão

crítica da teoria e da estrutura curricular do curso.

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Art. 1º A carga horária dos cursos de licenciatura será efetivada mediante a

integralização de, no mínimo, 2800 (duas mil e oitocentas) horas, nas quais a

articulação teoria-prática garanta, nos termos dos seus projetos pedagógicos,

as seguintes dimensões dos componentes comuns:

I - 400 (quatrocentas) horas de prática como componente curricular,

vivenciadas ao longo do curso;

II - 400 (quatrocentas) horas de estágio curricular supervisionado a

partir do início da segunda metade do curso;

III - 1800 (mil e oitocentas) horas de aulas para os conteúdos

curriculares de natureza científico-cultural;

IV - 200 (duzentas) horas para outras formas de atividades

acadêmico-científico-culturais.

(Resolução CNE/CP 2/2002)

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Divisão entre teoria e prática continua presente

quando:

encontra-se a persistente, embora inconsistente concepção de que

a formação pedagógica do professor se esgota em sua preparação

para utilizar estratégias e recursos para “ensinar melhor”;

essa aprendizagem seria competência da área da Educação, sendo

o Estágio Supervisionado o “momento supremo” para demonstrar o

que foi aprendido para a prática....

É uma concepção “divisionista” que incide sobre o modo como são

selecionados, organizados e ensinados os conteúdos específicos

de cada área

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Parecer 09/2001 aponta uma das falhas do atual sistema

de educação superior do país:

A formação de professores tem sido realizada em instituições que

não valorizam a prática investigativa - não percebem a dimensão

criativa que emerge da própria prática, não estimulam o contato e

não viabilizam o consumo dos produtos da investigação

sistemática.

Deve ser incentivada e valorizada a familiaridade com os

procedimentos de investigação e com o processo histórico de

produção e disseminação de conhecimento

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Resolução nº 1/2002 e os Pareceres que a

fundamentam:

assumem o princípio da flexibilidade curricular,

permitindo o exercício da autonomia em relação

aos componentes curriculares de cada curso

sem, contudo, abdicarem da obrigatoriedade de

um núcleo básico comum às Licenciaturas

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Tempo e espaço curricular: Res.1 art.12º 1º A prática, na matriz curricular, não poderá

ficar reduzida a um espaço isolado, que a restrinja ao estágio, desarticulado do

restante do curso. § 2º A prática deverá estar presente desde o início do curso e

permear toda a formação do professor. Res. 2 art.1º I - 400 (quatrocentas) horas de

prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso. Res.1 art. 13º

Art. 13. Em tempo e espaço curricular específico, a coordenação da dimensão

prática transcenderá o estágio e terá como finalidade promover a articulação das

diferentes práticas, numa perspectiva interdisciplinar. § 1º A prática será

desenvolvida com ênfase nos procedimentos de observação e reflexão, visando à

atuação em situações contextualizadas, com o registro dessas observações

realizadas e a resolução de situações-problema. § 2º A presença da prática

profissional na formação do professor, que não prescinde da observação e ação

direta, poderá ser enriquecida com tecnologias da informação, incluídos o

computador e o vídeo, narrativas orais e escritas de professores, produções de

alunos, situações simuladoras e estudo de casos.

Práticas Pedagógicas

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. Estágio Curricular

Carga horária do curso: Res. 2 art. 1º II - 400 (quatrocentas) horas de

estágio curricular supervisionado a partir do início da segunda

metade do curso; Articulação das práticas. Res. 1 art.13º § 3º O

estágio curricular supervisionado, definido por lei, a ser realizado em

escola de educação básica, e respeitado o regime de colaboração

entre os sistemas de ensino, deve ser desenvolvido a partir do início

da segunda metade do curso e ser avaliado conjuntamente pela

escola formadora e a escola campo de estágio.

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Quase generalizada imprecisão das Matrizes curriculares no que

tange às Práticas de Ensino:

Não se trata apenas de fixação de espaços e horários

Falta compreeder o que realmente quis significar o CNE ao fixar 400

horas de práticas de ensino + 400 horas de Estágio Supervisionado?

O Parecer CNE/CP 9/2001, que fundamenta as Resoluções, apenas

traz a idéia subjacente às denominadas Práticas de Ensino, que é a de

possibilitar aos futuros professores a imersão gradativa em atividades

voltadas a seu futuro trabalho no ambiente escolar

Isto suporia seja a definição de componentes curriculares específicos,

seja a presença da perspectiva da transversalidade, por via da

integração teoria-prática nos diferentes componentes curriculares ou

disciplinas

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O saber docente

É formado pela prática e sustentado por teorias da educação. A

teoria alicerça o sujeito de subsídios para uma ação

contextualizada, para que compreenda o contexto histórico-social e

cultural e organizacional e a si próprio como profissional

Cabe aos cursos de formação de professores privilegiar uma

formação organizada em torno de um projeto pedagógico que

favoreça a articulação entre teoria e prática, contextualizada e

inserida ao longo do curso, propiciando ao educador em sua

formação uma visão prática dos conteúdos aprendidos em

disciplinas específicas que servirão como referencial em sua

atuação.

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Em relação aos desafios enfrentados pelos cursos de

licenciaturas, Candau (1988) já alertava sobre :

a falta de domínio dos conteúdos específicos e

pedagógicos e das habilidades técnicas por parte do

professor; a falta de integração entre as unidades de

educação e as demais unidades, assim como o sistema

de formação do futuro docente e o sistema que o irá

absorver como profissional; a falta de articulação entre

teoria e prática, entre conteúdo e método, entre

bacharelado e licenciatura.

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As Atividades de Prática como componente curricular no curso de Graduação em Pedagogia –

Licenciatura serão realizadas a partir da segunda fase, com carga horária correspondente a 400

horas, assim distribuídas na grade curricular: (UFFS, 2011)

I – Campus Chapecó – período matutino:

a) No 2º. Semestre, sob a responsabilidade dos professores dos componentes

curriculares ofertados, num total de 45 horas.

b) No 3º. Semestre, sob a responsabilidade dos professores dos componentes

curriculares ofertados, totalizando 60 horas.

c) No 4º. Semestre, sob a responsabilidade dos professores dos componentes

curriculares ofertados, totalizando 60 horas.

d) No 5º. Semestre, sob a responsabilidade dos professores dos componentes

curriculares ofertados, totalizando 60 horas.

e) No 6º. Semestre sob a responsabilidade dos professores dos componentes

curriculares ofertados, totalizando 70 horas.

f) No 7º. Semestre sob a responsabilidade dos professores dos componentes

curriculares ofertados, totalizando 45 horas.

g) No 8º. Semestre, sob a responsabilidade dos professores dos componentes

curriculares ofertados, totalizando 30 horas.

h) No 9º. Semestre, sob a responsabilidade dos professores dos componentes

curriculares ofertados, totalizando 30 horas.

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Para concluir:

Se faz necessário um trabalho mais profundo e

amplo com relação à Prática como componente

curricular. No sentido de compreender como

essas 400 horas poderiam efetivamente

contribuir para a formação de professores

reflexivos e preparados para atuarem no

cotidiano escolar