Projeto de Estudo Teórico Tributário 2ª Fase
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PROJETO DE ESTUDO TEÓRICO
DIREITO TRIBUTÁRIO - 2ª Fase – OAB/FGV 2012.1
PROF. EDUARDO SABBAG
Caros Alunos: este é o “projeto de estudo” para a nossa aprovação na OAB
- 2ª Fase. Siga as recomendações de leitura abaixo e verá que tudo dará
certo! Boa sorte! Prof. Sabbag.
1. Leitura de artigos de lei:
- Na CF: art. 145 ao art. 162; e art. 195;
- No CTN: art. 96, em diante, primordialmente.
(Observação: na primeira “centena” de artigos do CTN, leia: art. 3º, art. 4º, art. 7º, art. 8º, art. 16, art. 29, art. 32, art.
36, art. 43, arts 77 a 79, arts. 81 e 82).
2. Leitura de Caderno.
3. Leitura de doutrina (Prof. Sabbag):
- Prática Tributária - 2ª Fase, V.3, 2012 (Ed. Impetus);
- Manual de Direito Tributário, 4ª edição, Saraiva, 2012.
- Leitura rápida:
- Direito Tributário. V. 6., 13ª edição, Impetus, 2012;
- Audiobooks (Direito Tributário), Saraiva, Vols. I e II.
4. Leitura de CTN:
“CTN, CF e Legislação Tributária” (Org. Eduardo Sabbag) - 17ª edição, RT, 2012.
5. Pontos teóricos de estudo na doutrina:
Na CF:
- Princípios tributários;
- Imunidades tributárias;
- Tributos:
- taxas; QUESTÃO – V EXAME;
- contribuições de melhoria;
- empréstimos compulsórios;
- impostos (estudo aprofundado dos “impostos em espécie”);
- Impostos municipais (art. 156, CF);
- IPTU (art. 156, §1º, I e II, CF);
- ITBI (art. 156, §2º, I e II, CF);
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- ISS (art. 156, §3º, I a III, CF);
- Impostos estaduais (art. 155, CF);
- ICMS (art. 155, §2º, I a XII, CF); QUESTÃO – V EXAME;
- ITCMD (art. 155, §1º, I a IV, CF);
- IPVA (art. 155, §6º, I e II, CF);
- Impostos federais (art. 153, CF);
- Imposto residual (art. 154, I, CF);
- Imposto extraordinário (art. 154, II, CF);
- ITR (art. 153, §4º, I a III, CF) c/c art. 29, CTN; QUESTÃO – V EXAME
- IR (art. 153, §2º, I, CF);
- IPI (art. 153, §3º, I a IV, CF);
- contribuições (estudo aprofundado – art. 149, CF).
No CTN:
- Responsabilidade tributária (art. 128 até art. 137) e Substituição Tributária (art. 150, §7º, CF) QUESTÃO – V EXAME;
- Solidariedade tributária (arts. 124 e 125);
- Denúncia Espontânea (art. 138);
- Lançamento (art. 142 até art. 149);
- Arbitramento (art. 148);
- Suspensão do Crédito Tributário (art. 151);
- Certidões Negativas (arts. 205 e 206);
- Moratória (arts. 152 até art. 155);
- Extinção do Crédito Tributário (art. 156);
- Compensação (art. 170);
- Transação (art. 171);
- Remissão (art. 172);
- Consignação em pagamento (art. 164); PEÇA PRÁTICA – V EXAME
- Decadência (art. 173 e art. 150, §4º);
- Prescrição (art. 174);
- Causas interruptivas da prescrição (art. 174, parágrafo único, I a IV);
- Efeitos da solidariedade e a prescrição (art. 125, III);
- Prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da Lei 6.830/80);
- Exclusão do Crédito Tributário (art. 175);
- Isenção (arts. 176 até art. 179);
- Princípio da proibição das isenções heterônomas (art. 151, III, CF);
- Anistia (arts. 180 até art. 182);
- Normas complementares (art. 100);
- Vigência das normas complementares (art. 103);
- Interpretação literal da legislação tributária (art. 111);
- Interpretação e os conceitos legais e constitucionais (arts. 109 e 110);
- Integração da legislação tributária (art. 108);
- Leis produtoras de efeitos jurídicos pretéritos (art. 106);
- Alteração de base de cálculo por ato infralegal (art. 97, §§ 1º e 2º);
- Plena capacidade tributária passiva (arts. 118 e 126);
- Dívida Ativa (art. 201 até art. 204).
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