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PROF. MARCÍLIO DA SILVA FERREIRA FILHO PROF. DOMILSON RABELO DA SILVA JÚNIOR APOSTILA PRÁTICO-PROFISSIONAL (DIREITO ADMINISTRATIVO) (XXI EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL) PROORDEM, GOIÂNIA-GO.

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PROF. MARCÍLIO DA SILVA FERREIRA FILHO PROF. DOMILSON RABELO DA SILVA JÚNIOR

APOSTILA PRÁTICO-PROFISSIONAL (DIREITO ADMINISTRATIVO)

(XXI EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL)

PROORDEM, GOIÂNIA-GO.

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CURSO PREPARATÓRIO PARA 2ª FASE DA OAB (XXI EXAME)

Professores: Marcílio Ferreira Filho e Domilson Rabelo | Matéria: Direito Administrativo

Curso Proordem – Unidade Goiânia |(62) 3932 0765 - 3087 2536 | www.proordem.com.br

APRESENTAÇÃO Curso: 2ª FASE DA OAB – Proordem-Goiânia Corpo Docente: PROFESSOR: Marcílio da Silva Ferreira Filho Currículo resumido: Professor de direito administrativo, constitucional e tributário. Professional Coach formado pelo Instituto Brasileiro de Coaching (IBC); Procurador do Estado de Goiás e advogado especializado em direito público; Doutorando em direito pela Universidade Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); Especialista em direito tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET); Membro pesquisador do CNPQ; Membro da Comissão de Estudos Especiais sobre Processo da OAB-GO (CEPP); Autor de artigos e livros jurídicos. Contatos: [email protected] Twitter/Instagram/Periscope: @marciliosff Facebook: facebook.com/profmarcilioferreira Whatsapp: (62) 98215-0295 PROFESSOR: Domilson Rabelo da Silva Júnior Currículo resumido: Defensor Público do Estado de Goiás; Gerente da Defensoria Civel; 2º Titular da Defensoria Pública da Fazenda Pública, Registros Públicos e Direito Privado; Ex Procurador do Município de Aparecida de Goiânia; Ex Gestor Jurídico do Estado de Goiás; Ex Assessor no TJGO; Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes; Pós-Graduado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Goiás; Graduado pela Universidade Federal de Goiás em 2006. Contatos: [email protected] Instagram: @domilsonjr

“Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado” (Roberto Shinyashiki) "Não se preparar é o maior dos crimes; estar preparado de antemão para qualquer contingência é a maior das virtudes" (Sun Tzu)

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SUMÁRIO

1. DICAS DE ESTUDO ...................................................................................... 4

2. PARTE PRÁTICA (Professor Marcílio Ferreira Filho) .................................... 9

2.1. ESTRUTURAÇÃO GERAL DE PEÇAS ....................................................... 9

2.2. AÇÃO ORDINÁRIA ................................................................................... 18

2.3. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ............................................................. 24

2.3.1. MANDADO DE SEGURANÇA ............................................................... 24

2.3.2. MANDADO DE INJUNÇÃO .................................................................... 37

2.3.3. AÇÃO POPULAR ................................................................................... 46

2.3.4. HABEAS DATA ...................................................................................... 51

2.3.5. HABEAS CORPUS................................................................................. 56

2.3.6. AÇÃO CIVIL PÚBLICA ........................................................................... 61

2.4. AÇÕES DE RITO PRÓPRIO ..................................................................... 65

2.4.1. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ...................................... 65

2.4.2. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO ............................................................. 69

2.5. CONTESTAÇÃO ....................................................................................... 76

2.6. RECURSOS .............................................................................................. 81

2.6.1. APELAÇÃO E RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL (ROC) ..... 81

2.6.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO ............................................................... 89

2.6.3. AGRAVO INTERNO ............................................................................... 94

2.6.4. RECURSO ESPECIAL ........................................................................... 97

2.6.5. RECURSO EXTRAORDINÁRIO .......................................................... 101

2.6.6. RECLAMAÇÃO .................................................................................... 107

2.7. PEÇAS ADMINISTRATIVAS ................................................................... 113

2.7.1. PARECER ............................................................................................ 113

3. PARTE TEÓRICA (Professor Domilson Júnior) ......................................... 118

4. QUESTÕES ............................................................................................... 170

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1. DICAS DE ESTUDO

A preparação para a 2ª fase no exame da OAB passa, como qualquer outra prova, pela montagem de uma estratégia de estudo. Nesta etapa, a organização e a dedicação são as palavras-chaves da provação. Cronograma de estudos, tempo organizado, utilização correta do material, assiduidade nas aulas e encontros, treinamento reiterado de peças e questões etc.

Vamos estabelecer 3 passos básicos da montagem da nossa estratégia, a

serem seguidos fielmente pelo aluno.

São eles:

1º PASSO: ESTABELECIMENTO DE METAS Qualquer estratégia exige o ESTABELECIMENTO DE METAS a serem

atingidas diária, semanal e mensalmente, até o dia da prova. A fixação destas metas impede a fuga do aluno de suas obrigações, a busca por desculpas na hora de estudar e a desistência da aprovação no meio do caminho, o que, com certeza, não queremos que ocorra! Então, estabeleça suas metas e monte seu horário de estudos!

Para estabelecer suas metas, leve em consideração as suas atividades

diárias e semanais. Exemplificando, você deve incluir como meta diária situações como: confecção de 2 (duas) peças por dia; 3 (três) horas por dia destinadas ao estudo de direito material; e resolver 3 (três) questões de direito material por dia; entre outras.

Por óbvio, você deverá fazer um pouco de sacrifício e eliminar coisas do

seu dia para aumentar o tempo de estudo, sem prejudicar a saúde mental. Então, vamos lá!! Tente utilizar o MÉTODO 8-4-2, estabelecendo 8 metas para o mês, 4 metas

para a semana e 2 metas diárias a serem fielmente obedecidas! (lembre-se que elas poderão se alterar para intensificar mais conforme seu desenvolvimento):

METAS MENSAIS

META 1

META 2

META 3

META 4

META 5

META 6

META 7

META 8

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META SEMANAL

META 1

META 2

META 3

META 4

META DO DIA

META 1

META 2

Estabelecidas as metas, passe à montagem do horário. Aqui, o ponto essencial é a REVISÃO! Sem revisão, não há FIXAÇÃO!

Portanto, tente implantar revisões diárias, semanais e mensais do seu estudo. É isto que fará com que não haja aquele esquecimento recorrente de detalhes do assunto.

Divida o horário também de acordo com o tipo de estudo: direito

material e direito processual (peças). Sabemos que há 2 (dois) tipos de questões na 2ª fase da OAB: peça

prático-profissional (5,0 pontos) e questões de direito material (5,0 pontos). Por isso, a preparação também deve levar em consideração os diferentes tipos de estudo, inclusive para fins da distribuição de tempo no dia da prova.

Então, distribua seu horário indicando o tempo destinado à elaboração de

peças e o tempo destinado ao direito material, lembrando sempre de consultar os assuntos constantes do Edital (todos eles deverão ter sido enfrentados por você!).

Para a montagem do horário, utilize uma tabela de acordo com a quantidade

de horas disponíveis por dia para estudo, tal como o exemplo abaixo:

Seg. Ter. Quart. Quint. Sext. Sáb. Dom.

1h

2h

3h

4h

5h

6h

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2º PASSO: PREPARAR MATERIAL DE CONSULTA

O segundo passo é ter o material de consulta pronto para o dia da prova. Leia atentamente os termos do Edital sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da prova de segunda fase:

- O que pode consultar?

Legislação não comentada, não anotada e não comparada.

Códigos, inclusive os organizados que não possuam índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais, remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer

comentários, anotações ou comparações.

Leis de Introdução dos Códigos.

Instruções Normativas.

Índice remissivo.

Exposição de Motivos.

Súmulas.

Enunciados.

Orientações Jurisprudenciais

Regimento Interno

Resoluções dos Tribunais.

Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.

Separação de códigos por clipes

Utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou

a leis.

Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados. Quando for verificado pelo fiscal advogado que o examinando se utilizou de tal expediente com o intuito de burlar as regras de consulta previstas no edital, formulando palavras, textos ou quaisquer outros métodos que articulem a estrutura de uma peça jurídica, o uso do material será impedido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis ao examinando.

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- O que é proibido na hora da prova?

Códigos comentados, anotados, comparados ou com organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais.

Jurisprudências.

Anotações pessoais ou transcrições.

Cópias reprográficas (xerox).

Utilização de marca texto, traços, post-its ou remissões a artigos ou a lei de forma a estruturar roteiros de peças processuais e/ou anotações pessoais.

Utilização de notas adesivas manuscritas, em branco ou impressas pelo próprio examinando.

Impressos da Internet.

Informativos de Tribunais

Livros de Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações

Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

Legislação comentada, anotada ou comparada

Súmulas, Enunciados e Orientações Jurisprudenciais comentados, anotados ou comparados

Observação: Quando possível, a critério do fiscal advogado e dos representantes da Seccional da OAB presentes no local, poderá haver o isolamento dos conteúdos proibidos, seja por grampo, fita adesiva, destacamento ou qualquer outro meio. Caso, contudo, seja constatado que a obra possui trechos proibidos de forma aleatória ou partes tais que inviabilizem o procedimento de isolamento retromencionado, o examinando poderá ter seu material recolhido pela fiscalização, sendo impedido seu uso. Os materiais que possuírem conteúdo proibido não poderão ser utilizados durante a prova prático-profissional, sendo garantida ao fiscal advogado a autonomia de requisitar os materiais de consulta para nova vistoria minuciosa durante todo o tempo de realização do Exame. O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.

A preparação do material deve ser construída de acordo com o

desenrolar dos estudos. Não há uma fórmula matemática para, por exemplo, marcar o vade mecum. Apesar de vários professores virem indicando a marcação do código, inclusive com marcação de artigos, pegar algo já pronto não é algo recomendável.

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Ao longo da preparação para a segunda fase, o aluno deverá estudar todo o direito material da disciplina, conforme consta do edital. Desta forma, sugerimos que a marcação ocorra conforme tenha sido estudado cada um dos assuntos.

3º PASSO: PREPARAÇÃO (PEÇAS E DIREITO MATERIAL) Habituar-se ao caderno de questões, com o tempo e técnica de cada

questão. Você deve evitar qualquer tipo de surpresa e, para tanto, nada melhor do que ter passado pela experiência de prova (simulados).

Ao receber a prova, a primeira coisa a se fazer é ler atentamente o

enunciado, sublinhando (no rascunho) as palavras importantes que podem leva-lo à identificação da peça e dos seus fundamentos.

Lembre-se de jamais inventar fatos não ditos no enunciado ou tirar suas

próprias conclusões. O segredo é limitar-se ao que está dito no enunciado! Muitos perguntam: o que faço com o rascunho? Devo escrever toda a peça

e responder todas as questões nele para depois passar a limpo? Lembre-se de se lembrar de nunca se esquecer de se lembrar: O

RASCUNHO É O SEGREDO DE UMA BOA PROVA!!! Isso não quer dizer que você deva fazer a sua prova no rascunho e passar a

limpo em seguida. Isto não é recomendável! O segredo é utilizar o rascunho, como o próprio nome indica, para RASCUNHAR, ou seja, para colocar o esqueleto de sua resposta.

Na parte da peça prático-profissional, sugerimos adotar minimamente o

seguinte esquema:

Identificação da peça:

Endereçamento:

Legitimados (autor e réu)

Fundamentos do pedido:

Pedidos:

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2. PARTE PRÁTICA (Professor Marcílio Ferreira Filho) 2.1. ESTRUTURAÇÃO GERAL DE PEÇAS a) Técnica 4 x 4

Na nossa preparação, iremos se valer de uma técnica muito importante. Toda peça processual é composta por uma estrutura: preâmbulo, corpo, requerimentos e fechamento. Cada parte dessa estrutura possui estruturas menores.

Lembre-se: uma petição é uma conversa com o juiz (um pedido). Quando

uma conversa se inicia, perguntamos: o que aconteceu? (fatos) porque aconteceu? (mérito) e o que você quer com isso? (pedidos)

É por isso que, no geral, a estrutura das peças é bem semelhante. O

diferencial é o acerto na identificação e a desenvoltura nos seus argumentos. Para facilitar, dividiremos a estrutura das peças sempre em 4 partes (técnica

4x4). Sugerimos a utilização de fichas para anotação.

Peça-Processual: Cabimento:

Palavras-chave:

4:PREÄMBULO 1) Endereçamento:

2) Legitimidade: 3) Advogado: 4) Nomenclatura:

4:CORPO 1) Preliminares:

2) Fatos: 3) Mérito: 4) Tutela provisória:

4:PEDIDOS 1) Tutela provisória:

2) Mérito: 3) Citações/Intimações: 4) Custas/honorários:

*Possibilidade de preliminares

4:FECHAMENTO 1) Protesto por provas:

2) Audiência 3) Valor da causa: 4) Deferimento/Local/Data/Assinatura

*Nos recursos, haverá uma variação na fórmula, mas explicaremos detalhadamente no seu devido tempo. b) Destrinchando... Analisemos as partes de estrutura das peças iniciais (ação ordinária, mandado de segurança, ação popular, ação civil pública, habeas data etc.).

PREÂMBULO: O preâmbulo é a parte inicial da peça, em que consta informações sobre o juízo, as partes, o advogado, etc. Aqui, as principais informações são: (i) endereçamento; (ii) legitimidade; (iii) advogado; (iv) nomenclatura da ação.

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(i) ENDEREÇAMENTO: O endereçamento reflete a definição da competência. Portanto, defina primeiro o juízo competente para a ação, lembrando-se de consultar os privilégios de foro previstos na CF/88 (especialmente o art. 102, 105 e o art. 109).

JUSTIÇA ESTADUAL DE 1º GRAU:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DA ... DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ...

JUSTIÇA ESTADUAL DE 2º GRAU (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ...

JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ...,

JUSTIÇA FEDERAL DE 2ª INSTÂNCIA (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ... REGIÃO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

ATENÇÃO: Sobre o espaço entre o endereçamento e o início da peça (preâmbulo), não é necessário dar várias linhas. Apenas escrever “10 linhas” no local ou apenas pular uma linha, sem dar propriamente o espaçamento de 10 linhas.

(ii) LEGITIMIDADE, ADVOGADO E NOMENCLATURA: A parte que segue

ao endereçamento é onde deverá haver a qualificação das partes (legitimidade), a indicação do advogado e a nomenclatura da ação.

MUITA ATENÇÃO: Segundo o item 4.2.6.1, a indicação correta da peça prática é verificada no nomen iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita. Além disso, nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformidade com a solução técnica indicada no padrão de resposta da prova, ou de apresentação de

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resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão. (item 4.2.6)

Na qualificação, segue-se a ordem: (i) qualificação do requerente (nome,

nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço físico, endereço eletrônico); (ii) representação via advogado, contendendo endereço físico e eletrônico, conforme art. 287; (iii) artigo de cabimento da peça; (iv) nome correto e completo da peça; (v) qualificação do requerido (nome, nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF, endereço físico, endereço eletrônico).

Veja o exemplo:

NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., residente e domiciliado na ... e endereço eletrônico ..., (no caso de pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal...) por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na ... e endereço eletrônico ... (CPC/2015, art. 287), onde recebe intimações que o caso requer, vem, com fundamento no art. 318 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), propor AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, em face NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., residente e domiciliado na ... e endereço eletrônico ..., (no caso de pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal...), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

ATENÇÃO: Identificar corretamente o polo ativo e passivo da demanda, lembrando que há diferença quando se tratar de ação e quando se tratar de remédios constitucionais. LEMBRE-SE: a ação é PROPOSTA! Os mandados e habeas são IMPETRADOS! Os recursos são INTERPOSTOS! ATENÇÃO2: De acordo com o novo CPC (art. 287 e 319, II), sempre que houver indicação de endereço, deverá indicar o físico e o eletrônico.

CORPO: Em regra, o corpo da peça é onde consta a maior pontuação, pois é

nele em que você deverá demonstrar o seu conhecimento sobre a matéria e articular os argumentos de maneira correta. Dele poderá constar: (i) preliminares; (ii) fatos; (iii) mérito; (iv) tutela de urgência

(i) TÓPICO PRELIMINAR: A depender da exigência do enunciado, é

interessante abrir, previamente, um tópico para tratar de aspectos processuais (ex: gratuidade da justiça, prioridade de tramitação, cabimento, legitimidade,

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tempestividade etc.). Muito comum nos remédios constitucionais. Nos últimos exames, as preliminares têm sido bastante exigidas. Então, na dúvida, colocar!

ATENÇÃO: Os tópicos mais comuns são: a) Preliminar de justiça gratuita (CPC, art. 98 e seguintes): demonstrar a possibilidade de deferimento da Justiça Gratuita com base no NCPC; b) Tramitação preferencial (CPC, art. 1.048 c/c Lei 10.741/2003): O idoso possui tratamento preferencial no trâmite dos processos. c) Cabimento: Demonstrar o cabimento da peça-processual escolhida, indicando sempre os dispositivos legais. d) Tempestividade: Indicar que a medida processual está sendo proposta dentro do prazo legal, mencionando o dispositivo acerca do prazo. Em regra, não há necessidade de contagem de prazos, mas o tópico de tempestividade pode ser exigido. e) Legitimidade: Demonstrar que a parte autora e ré são legítimas para a ação proposta. *Posso colocar todos os argumentos em um tópico apenas? Apesar de ser possível, o mais seguro é colocar SEPARADAMENTE! Por favor, a hora da prova NÃO é hora de ter preguiça!!!

(ii) FATOS: O tópico dos fatos é o mais simples. Nele, você deverá

RESUMIR as informações fornecidas no enunciado, SEM INVENTAR QUALQUER FATO ADICIONAL. Aconselha-se utilizar no máximo 3 (três) parágrafos.

(iii) MÉRITO: Aqui é o tópico mais importante de todos. Em regra, é onde há maior distribuição de pontos (média de 2,5). No mérito, promover sempre a pesquisa conforme a graduação abaixo:

ATENÇÃO: Sempre utilizar afirmações + fundamentação. Não é suficiente mencionar o dispositivo ou o que ele prevê sem demonstrar a pertinência com os fatos. É importante TOPIFICAR os argumentos e NUNCA TRANSCREVER ARTIGOS! A fundamentação é o ponto chave da aprovação!

CONSTITUIÇÃO

LEGISLAÇÃO

(Leis e atos

normativos)

SÚMULAS

TESES JURISPRUDENCIAIS E/OU DOUTRINÁRIAS PACIFICADAS

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A maior pontuação da sua prova virá dela, então tenha atenção absoluta!!!

(iv) TUTELA PROVISÓRIA: Muita atenção à utilização desta medida, pois

houve alteração do novo CPC (estudar bem o art. 300 em diante). O CPC divide o pedido de tutela PROVISÓRIA em:

(i) TUTELA DE URGÊNCIA, que pode ser antecipada ou cautelar; e

(ii) TUTELA DE EVIDÊNCIA.

Vamos entender! A tutela provisória é aquela deferida antes da sentença, mediante decisão

interlocutória, que pode ser impugnada por agravo de instrumento nesta hipótese. TUTELA DE URGÊNCIA (arts. 300/310): A tutela de urgência, como o

próprio nome já diz, é aquela em que o requerimento é fundamentado na urgência para deferimento do pedido.

ATENÇÃO: Os requisitos serão sempre os mesmos: (i) probabilidade do direito (fumaça do bom direito); (ii) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (perigo na demora). Obrigatoriamente, sempre que for necessária a tutela de urgência, você deverá abrir um tópico ANTES dos pedidos, a fim de demonstrar o preenchimento INDIVIDUALIZADO e SEPARADO de cada um dos requisitos.

Então, qual a diferença entre tutela de urgência antecipada e cautelar? ANTECIPADA: Quando se tratar de antecipação do que se requer no

mérito (Ex: você requer a inscrição em uma universidade e quer que ela ocorra desde o início. Logo, estará havendo antecipação do pedido meritório).

CAUTELAR: Quando se tratar de medida que visa resguardar o resultado útil do processo, ou seja, que se pretende preservar o objeto do processo, impedindo que ele venha a perecer. (Ex: Seu pedido de mérito é uma indenização

TUTELA PROVISÓRIA

TUTELA DE URGÊNCIA

Tutela antecipada

Tutela cautelar

TUTELA DE EVIDÊNCIA

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contra alguém. Essa pessoa – o réu – está dilapidando o seu patrimônio, a fim de impedir que a execução de futura sentença. Nesse caso, você pode requerer uma medida cautelar para indisponibilizar algum bem do requerido – ex: medida de arresto).

*Porém, o comum é que a medida solicitada em prova seja uma tutela

de urgência antecipada, que é a mais normal na prática advocatícia.

TUTELA DE EVIDÊNCIA (arts. 311): Esta espécie de tutela provisória é deferida não pela qualidade do pedido formulado, mas sim pela evidência do direito. Os fundamentos encontram-se elencados em hipóteses taxativas do art. 331 do NCPC:

I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

ATENÇÃO: Para que a tutela de EVIDÊNCIA seja cobrada, é necessário que o enunciado forneça expressamente indicativos que permitam enquadrar em uma das hipóteses do art. 331.

o ROTEIRO DE PEDIDOS: Os pedidos também são essenciais na elaboração

da peça. Apesar da menor pontuação que é atribuída a cada requerimento, no total o somatório chega ao valor aproximado de 1,5. O segredo, aqui, é DETALHAR AO MÁXIMO o que se está pedindo. Lembre-se: pedir implicitamente pode lhe retirar pontos preciosos!

Podemos elencar os seguintes pedidos que podem constar da sua peça: (i) TUTELA DE URGÊNCIA: De novo?? Sim!!! Apesar de você já ter feito

um tópico antes dos pedidos para demonstrar o preenchimento dos requisitos da tutela de urgência, você deverá, na parte de requerimentos, formular o seu pedido provisório. Não basta, portanto, abrir o tópico.

Lembre-se: no tópico que você abriu antes dos pedidos você utilizou para

demonstrar que o deferimento da medida era necessário, mas, na parte dos pedidos, é onde deverá constar a descrição da medida. Não colocar fará com que você perca pontos importantes.

Exemplo:

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Ante o exposto, requer: a) Em sede de tutela de urgência: o deferimento da medida, a fim de que seja determinado ao réu a concessão da bolsa estudantil, bem como, consequentemente, a sua matrícula no curso da Universidade, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência;

Perceba ainda que a tutela, de urgência ou evidência, é sempre

PROVISÓRIA. Logo, você irá requerer, como regra, a suspensão do ato lesivo ou alguma obrigação de fazer provisória. Não se pede, aqui, a anulação definitiva de algo, dado o caráter provisório.

(ii) MÉRITO: Além de requerer a tutela de urgência, você também necessitará fazer o seu pedido de mérito, aquele que se quer seja deferido na sentença. Aqui, a regra é requer o julgamento dos pedidos pela TOTAL PROCEDÊNCIA e, seguidamente, elencar o que você quer (não há problemas em repetir o que foi requerido na tutela de urgência).

Exemplo:

b) No mérito: o julgamento dos pedidos pela total PROCEDÊNCIA, condenando os réus de forma definitiva à concessão da bolsa estudantil, bem como, consequentemente, a sua matrícula definitiva no curso da Universidade ré, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência;

ATENÇÃO1: Quando houver pedido relativo à obrigação de fazer, requerer multa diária (astreinte); ATENÇÃO2: Quando houver pedido indenizatório, requerer juros e correção monetária.

(iii) CITAÇÕES/INTIMAÇÕES: Você deverá requer a citação e intimação

dos participantes do processo. A CITAÇÃO é requerida em relação aos réus, enquanto que a INTIMAÇÃO deve ser requerida em face de eventuais intervenientes, como o Ministério Público.

Exemplo:

c) A citação dos réus para, querendo, responder aos termos da presente lide; d) A intimação do Ministério Público para atuar na qualidade de custos legis

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ATENÇÃO: A intervenção do Ministério Público não é obrigatória em todas as ações, mas apenas naquelas indicadas no art. 178 do CPC. No entanto, na dúvida, coloque, pois é a ausência que retira ponto!

(iv) CUSTAS/HONORÁRIOS: Caso você seja vencido na demanda, o réu

deverá ser condenado a pagar honorários advocatícios e custas, em virtude da sucumbência na demanda. Então, cabe a você requerer na inicial.

Exemplo:

c) a condenação dos réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais.

ATENÇÃO: Algumas iniciais não possuem condenação em honorários, como, por ex., o Mandado de Segurança. Os recursos também terão uma formatação diferente, o que veremos mais a adiante.

É possível que existam outros requerimentos facultativos, decorrente de

alguma preliminar que você venha a abrir, como, por exemplo, o requerimento de justiça gratuita ou a prioridade por idade. Sempre analise se você abriu alguma preliminar no início da peça.

Exemplo:

d) o deferimento da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC; e) a prioridade de tramitação, com fundamento no art. 1.048, inciso I, do CPC.

o FECHAMENTO: O fechamento é a parte final da peça, onde você deverá

fazer: (i) protesto por provas; (ii) opção pela audiência de conciliação/mediação; (iii) indicar o valor da causa (SEMPRE); e (iv) requerer o deferimento, com os dados finais. (i) PROTESTO POR PROVAS: O protesto por provas deverá ser genérico, a

menos que o enunciado indique alguma prova específica a ser produzida (ex: pericial). Assim, você deverá requer de maneira geral, a produção de todas as provas em direito admitidas e apenas colocar alguma prova específica se o enunciado assim indicar. O protesto virá logo após a formulação dos pedidos

Exemplo:

Protesto pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova testemunhal e pericial.

ATENÇÃO: Algumas peças não terá protesto pela produção de provas, por ser incabível a dilação probatória (ex: mandado de segurança). Iremos ver as exceções mais a frente, então fique tranquilo. Por enquanto, vamos aprendendo...

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(ii) AUDIÊNCIA (CPC, art. 319, VII): Por exigência do NCPC, você deverá,

antes do valor da causa, indicar a opção pela realização ou não da audiência de conciliação/mediação.

Como as causas que envolvem o Estado normalmente não admitem

composição (art. 334, §4º, II), sugerimos optar pela não realização, indicando os dispositivos, exceto se o enunciado informar expressamente a possibilidade de acordo entre as partes.

Exemplo:

O autor opta pela não realização de audiência de conciliação/mediação, conforme art. 319, VII, do CPC.

(iii) VALOR DA CAUSA: Eleger sempre o valor da causa quando se tratar

de peça inicial, lembrando-se de apontar com exatidão quando o enunciado fornecer. Se não houver informação, utilizar reticências ou R$ 1.000,00 para fins fiscais. (“Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 1.000,00”).

Lembre-se que SEMPRE deverá haver valor da causa, mesmo que o objeto

da lide seja inestimável. Segundo o art. 291 do CPC: “A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível”.

(iv) DEFERIMENTO/LOCAL/DATA/ASSINATURA: Essa é a parte final e

mais simples. Momento de requerer o deferimento da petição elaborada, indicar local, data, assinatura com a OAB.

MUUUUUUUUUITA ATENÇÃO: ESSES DADOS NUNCA DEVERÃO

CONTER QUALQUER ELEMENTO DE IDENTIFICAÇÃO!!!!! Exemplo:

Termos em que pede e aguarda deferimento. Local e data. Assinatura/OAB ...

Lembre-se do item 3.5.2 do Edital: 3.5.2. O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional e a eliminação do examinando.

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2.2. AÇÃO ORDINÁRIA

a) FICHAMENTO

AÇÃO ORDINÁRIA Cabimento: CPC, art. 318 e seguintes

Palavras-chave: Subsidiariedade / Provas / Indenização

4:PREÄMBULO 1) Endereçamento: Primeira

instância Estadual ou Federal (CF, art. 109, I)

2) Legitimidade: Ativa - Interessado / Passiva - Responsável (entidades ou pessoa física)

3) Advogado (CPC, art. 287) 4) Nomenclatura: Ação

Ordinária + Tutela Provisória (se for o caso)

4:CORPO 1) Preliminares (cabimento,

legitimidade, competência, gratuidade da justiça, prioridade de tramitação etc.)

2) Fatos: Resumo do enunciado 3) Mérito:

CF/Lei/Súmula/Doutrina/Jurisprudência

4) Tutela provisória: Urgência (art. 300 e ss.) – probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

4:PEDIDOS 1) Tutela provisória:

Deferimento + Para que… (suspensão, obrigação de fazer etc.)

2) Mérito: Procedência + Para que (confirmação, anulação, obrigação, indenização etc.)

3) Citações/Intimações: Réu e MP (se for o caso)

4) Custas/honorários: Sempre!

4:FECHAMENTO 1) Protesto por provas: Sempre! 2) Valor da causa: Pretensão econômica

(se houver) ou R$ 1.000,00 para fins fiscais.

3) Audiência: Optar pela não realização, exceto se diferente no enunciado.

4) Deferimento/Local/Data/Assinatura (sem identificação)

Visto, anotado e memorizado o fichamento, vamos para considerações

importantes acerca da ação ordinária. b) ASPECTOS GERAIS DA AÇÃO ORDINÁRIA

A ação ordinária trata-se de uma ação inicial, com rito geral instituído pelo Código de Processo Civil (CPC/15), devendo seguir suas disposições. Deve-se observar que a ação ordinária é utilizada apenas de forma SUBSIDIÁRIA, ou seja, quando não couber qualquer remédio constitucional ou qualquer outra ação com rito especial definido no CPC ou em legislação específica (ex: ADI; ADC; ADPF; ação de desapropriação; ação de improbidade administrativa; etc.).

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c) LEGITIMIDADE

Legitimidade ativa: O polo passivo da demanda corresponderá à pessoa lesada, lembrando-se sempre de consultar o art. 70 e 75, ambos do CPC, que tratam da capacidade para estar em juízo.

Legitimidade passiva: Na ação ordinária, o legitimado passivo será sempre

uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, detentora de personalidade jurídica. Aqui, mesmo que um órgão (ex: Secretaria de Estado da Saúde) venha a

causar lesão a direito, deve estar no polo passivo sempre a entidade a qual ela se encontra vinculada (ex: Estado de Goiás).

ATENÇÃO: É ponto fundamental, na ação ordinária, diferenciar ÓRGÃO e ENTIDADES públicas. O órgão é mera competência interna, enquanto que as entidades são pessoas jurídicas, estas sim detentoras de legitimidade ativa e passiva para a causa (Lei 9.784/99, art. 1º, §2º, I e II).

Para relembrar:

ATENÇÃO: Normalmente, a ação ordinária será proposta contra uma pessoa jurídica de direito público, quando se tratar de ações relativas a políticas públicas. No entanto, nada impede que o enunciado formule um caso prático em que o polo passivo seja composto por uma pessoa física ou jurídica de direito privado. Cabe a você identificar os legitimados passivos de forma correta!

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

União

Estados

Distrito Federal

Municípois

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Autarquias

Fundações

Sociedade de

Economia Mista

Empresas Públicas

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Nos casos de ações visando ao fornecimento de medicamentos, todas os entes federativos deverão ser arrolados no polo passivo, em virtude do princípio da solidariedade (CF, art. 196).

d) COMPETÊNCIA

A competência, no âmbito de ações ordinárias, é, como regra, no juízo de primeiro grau, devendo-se atentar às regras de competência relativa e absoluta da Constituição e do CPC/15. Veja sempre se é o caso de Justiça Comum ou Justiça Federal, lendo o art. 109 da CF.

ATENÇÃO: No caso de ação ordinária, não há foro por prerrogativa de função como regra, já que a ação não é proposta contra a autoridade, mas sim contra a pessoa jurídica de direito público ou privado a que ela se encontra vinculada.

e) NOMENCLATURA

Muitas pessoas possuem dúvidas sobre como devem nomear a ação ordinária. Podemos colocar apenas o termo AÇÃO ORDINÁRIA? Ou pode ser, por exemplo, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS? Ou ainda AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA?

Existem duas possibilidades para fins da prova do Exame de Ordem:

a) AÇÃO ORDINÁRIA + C/ PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA (se for o

caso);

b) AÇÃO + PRETENSÃO + C/ PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA (se for o caso);

*Neste último caso, um exemplo seria: Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela provisória.

ATENÇÃO: É importante sempre fazer menção ao pedido de urgência que será requerido ao longo do texto, a fim de deixar evidente para si e para o examinador o correto enquadramento.

f) PRELIMINARES

Não são obrigatórias, mas, eventualmente, é importante abrir uma preliminar para demonstrar situações prévias à análise jurídica, a exemplo: pedido de assistência judiciária (que deverá também constar da parte dos pedidos); capacidade processual; legitimidade; etc.

Como a FGV tem sido um pouco rígida em relação às preliminares,

sugerimos que sempre abra um tópico pelo menos para falar acerca do cabimento e

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da legitimidade das partes, mencionando, de forma geral, o preenchimento dos requisitos processuais, com indicativo de artigos da lei.

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MODELO DE AÇÃO ORDINÁRIA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DA ... DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ... (Adequar ao enunciado) NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., residente e domiciliado na ... e endereço eletrônico ..., (no caso de pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal...) por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na ... e endereço eletrônico ... (CPC/2015, art. 287), onde recebe intimações que o caso requer, vem, com fundamento no art. 318 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), propor: AÇÃO .... (PREENCHER CONFORME PRETENSÃO ou UTILIZAR APENAS AÇÃO ORDINÁRIA + TUTELA PROVISÓRIA, se for o caso), em face de NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., residente e domiciliado na ... e endereço eletrônico ..., (no caso de pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal...), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1. PRELIMINARMENTE – DO CABIMENTO E LEGITIMIDADE *Quando for necessário, abrir tópicos preliminares (ex: legitimidade, pedido de assistência judiciária gratuita, prioridade de tramitação, competência etc.). Na ação ordinária, sugerimos minimamente abrir tópico para mencionar cabimento e legitimidade da ação proposta. Os argumentos devem ser simples e objetivos, mencionando o art. 318 e seguintes do CPC, que preveem o procedimento comum. 2. DOS FATOS Nota: Resumir as informações do enunciado com suas palavras. Não inventar fatos. 3. DO MÉRITO Nota: Fundamentos da pretensão, citando, se possível, a CF, a lei, súmula e doutrina. *Se possível, dividir em subtópicos. (TOPIFICAR) 4. DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nota: Lembrar que a tutela provisória pode ser de urgência ou evidência. SE DE URGÊNCIA, demonstrar: (i) probabilidade do direito; e o (ii) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (CPC, art. 300 e seguintes) *Sugerimos que, para cada requisito, você destine um parágrafo específico, demonstrando o seu preenchimento. SE DE EVIDÊNCIA, demonstrar enquadramento em uma das hipóteses do art. 311 do CPC.

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5. DOS PEDIDOS Em face do Exposto, requer a Vossa Excelência: a) EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA: o deferimento da medida para determinar imediatamente ... (especificar pedido); b) NO MÉRITO: o julgamento dos pedidos pela total procedência (art. 269, I), determinando/anulando/condenando ... (especificar pedido); c) A citação do réu; d) A intimação do Ministério Público para atuar na qualidade de custos legis (ver necessidade – vide art. 178 e seguintes do CPC); e) A condenação do réu em custas e honorários; f) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que a parte autora é hipossuficiente, nos termos da declaração anexa (CPC, art. 98 e seguintes) – ver se há necessidade. O enunciado deverá falar que o requerente é hipossuficiente. Você pode também abrir um tópico como preliminar da inicial; g) a prioridade na tramitação processual, vez que o autor é idoso, na forma do art. 1.048, I, do CPC; Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova documental e testemunhal. (analisar quais provas devem ser requeridas em especial conforme enunciado). O autor opta pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 319, VII), por ser direito que não admite composição (CPC, art. 334, §4º, II). (analisar se o enunciado informa a possibilidade de acordo) Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (se houver pretensão econômica, deverá ser equivalente). Termos em que pede e aguarda deferimento. Local e data. Assinatura/OAB ...

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2.3. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Os remédios constitucionais a serem trabalhados são:

- Mandado de segurança; - Ação Popular; - Habeas Data; - Habeas Corpus; - Mandado de Injunção; - Ação Civil Pública.

Lembre-se que os remédios sempre possuem fundamento constitucional e que, para fins de prova, o pedido de urgência é de LIMINAR, quando couber, com os mesmos requisitos da tutela provisória de urgência: (i) probabilidade do direito; e o (ii) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (CPC, art. 300 e seguintes).

2.3.1. MANDADO DE SEGURANÇA a) FICHAMENTO

MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL Cabimento: CF, art. 5, LXIX + Lei 12.016/09 (subsidiário p/ ações específicas)

Palavras-Chave: Prova pré-constituída / Direito líquido e certo / prazo inferior a 120 dias

4:PREÂMBULO 1) Endereçamento: Foro por

prerrogativa de função (CF, art. 102, I, “d” + art. 105, I, “d” + art. 109, I + G.P.S.)

2) Legitimidade: Ativa - Lesado / Passiva - Autoridade Coatora

3) Advogado (CPC, art. 287) 4) Nomenclatura: Mandado de

Segurança + Pedido Liminar (se for o caso)

4:CORPO 1) Preliminares (cabimento,

legitimidade, competência, ausência de decadência)

2) Fatos: Resumidos 3) Mérito (direito líquido e certo):

CF/Lei/Súmula/Doutrina/Jurisprudência

4) Tutela provisória (Liminar - Lei 12.016/09, art. 7, III - fundamento relevante + risco de ineficácia da medida)

4:PEDIDOS 1) Tutela provisória: Deferimento +

Para que… (suspensão, obrigação de fazer etc.)

2) Mérito: Procedência + concessão da segurança + Para que…(confirmação, anulação, obrigação, indenização etc.)

3) Citações/Intimações: Autoridade Coadora (art. 7, I) + órgão de representação judicial (art. 7, II) e MP (art. 12)

4) Custas/Honorários: Apenas custas (s/ honorários)

4:FECHAMENTO 1) Protesto por provas: NÃO HÁ! 2) Valor da causa: Pretensão

econômica (se houver) ou R$ 1.000,00 para fins fiscais.

3) Audiência: Optar pela não realização, exceto se diferente no enunciado.

4) Deferimento/Local/Data/Assinatura (sem identificação)

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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Cabimento: CF, art. 5, LXX + Lei 12.016/09 (subsidiário p/ ações coletivas específicas)

Palavras-Chave: Prova pré-constituída / Direito líquido e certo / prazo inferior a 120 dias / Partido Político / Associação / Sindicato/ Entidade de classe

4:PREÂMBULO 1) Endereçamento: Foro por

prerrogativa de função (CF, art. 102, I, “d” + art. 105, I, “d” + art. 109, I + G.P.S.)

2) Legitimidade: Ativa – CF, Art. 5, LXX / Passiva - Autoridade Coatora

3) Advogado (CPC, art. 287) 4) Nomenclatura: Mandado de

Segurança + Pedido Liminar (se for o caso)

4:CORPO 1) Preliminares (cabimento,

legitimidade, competência, ausência de decadência)

2) Fatos: Resumidos 3) Mérito (direito líquido e certo):

CF/Lei/Súmula/Doutrina/Jurisprudência (índice sumário)

4) Tutela provisória (Liminar - Lei 12.016/09, art. 7, III - fundamento relevante + risco de ineficácia da medida)

4:PEDIDOS 1) Tutela provisória: Notificação

prévia (Lei MS, art. 22, § 2º) + Deferimento + Para que… (suspensão, obrigação de fazer etc.)

2) Mérito: Procedência + concessão da segurança + Para que…(confirmação, anulação, obrigação, indenização etc.)

3) Citações/Intimações: Autoridade Coadora (art. 7, I) + órgão de representação judicial (art. 7, II) e MP (art. 12)

4) Custas/Honorários: Apenas custas (s/ honorários)

4:FECHAMENTO 1) Protesto por provas: NÃO HÁ! 2) Valor da causa: Pretensão

econômica (se houver) ou R$ 1.000,00 para fins fiscais.

3) Audiência: Optar pela não realização, exceto se diferente no enunciado.

4) Deferimento/Local/Data/Assinatura (sem identificação)

b) CABIMENTO E PECULIARIDADES PROCESSUAIS

O mandado de segurança, também denominado de writ (por influência do direito norte-americano) é remédio constitucional por excelência que objetiva a proteção de direito líquido e certo, possuindo fundamento no art. 5º, incisos LXIX (MS individual) e LXX (MS coletivo), da Constituição de 1988:

Art. 5º [...] LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

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LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Anteriormente regido pela Lei nº 1.533/1951, o mandado de segurança foi contemplado com uma legislação mais nova que rege atualmente o instrumento constitucional, qual seja: Lei 12.016/2009. c) CARACTERÍSTICAS RELEVANTES PARA IDENTIFICAÇÃO DA PEÇA

SUBSIDIARIEDADE: O mandado de segurança só deve ser utilizado quando não for possível o uso do habeas corpus ou do habeas data. Há necessidade de aferir, portanto, o cabimento destes 2 (dois) remédios constitucionais antes de eleger o writ como instrumento a ser utilizado;

DIREITO LÍQUIDO E CERTO: a liquidez e certeza do direito, exigidas para o

cabimento do mandado de segurança, diz respeito à possibilidade de comprovação das alegações diretamente pelas provas documentais juntadas com a inicial do MS, vedando-se a dilação probatória;

ATENÇÃO: Direito líquido e certo significa DIREITO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE! Não tem a ver com a certeza do direito, mas sim com a desnecessidade de dilação probatória. Sempre deve ser requerido, na parte final dos pedidos, a juntada dos documentos comprobatórios das alegações. Súmula 625-STF: “Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.”

ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER: configura-se pela violação à lei em

sentido amplo, não sendo necessário necessariamente a ocorrência de violação a lei em sentido estrito. Assim, a inobservância à Constituição, à Lei Complementar, à Lei Delegada e até mesmo a regulamentos, dará fundamento à impetração do mandado de segurança;

LEGITIMIDADE PASSIVA: apesar da discussão doutrinária quanto à

legitimidade passiva no mandado de segurança (se autoridade competente ou entidade a qual se encontra vinculada), deve-se observar que o mandado de segurança exige a intimação da autoridade coatora para prestar informações em 10 (dez) dias, enviando-lhe cópia da inicial com documentos (art. 7º, inciso I). Assim, sempre haverá a indicação da autoridade coatora no

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preâmbulo da peça, constando seu endereço funcional para recebimento das notificações;

AUTORIDADE: Equiparam-se às autoridades, para os efeitos do mandado de

segurança, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. (Lei 12.016/09, art. 1º, §1º)

QUALIDADE DO ATO: “Não cabe mandado de segurança contra os atos de

gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público” (art. 1º, §2º). O ato impugnado deve ser praticado por pessoa na qualidade de autoridade (ato de império), não sendo cabível na qualidade de mero gestor (atos de gestão).

VEDAÇÃO LEGAL À IMPETRAÇÃO (art. 5º): Não se concederá mandado de

segurança quando se tratar:

de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

de decisão judicial transitada em julgado.

A petição inicial deverá observar, no geral e de forma subsidiária, os

requisitos do Código de Processo Civil, sendo apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições (art. 6º).

Por vezes, é possível que o documento não esteja na posse do impetrante,

sendo necessário a sua obtenção perante a repartição pública ou perante a autoridade competente, ou ainda perante terceiro que se negue a fornecê-lo. Nesta hipótese “o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias”. Em seguida, “o escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição” (art. 6º, §1º).

DECADÊNCIA: O mandado de segurança deve ser impetrado dentro de 120

(cento e vinte) dias da prática do ato coator, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (art. 23)

ATENÇÃO: Quando se tratar de mandado de segurança PREVENTIVO, o prazo decadencial não tem fluência, haja vista que o ato coator ainda não foi praticado.

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Ademais, sempre que não houver apreciação de mérito, o pedido pode ser renovado dentro do prazo decadencial (art. 6º, §6º).

DESISTÊNCIA: No mandado de segurança, a desistência pode ocorrer a qualquer momento, inclusive posteriormente à prolação da sentença, em sede recursal (entendimento do STF no RE 669.367/RJ, sob o regime da repercussão geral - art. 543-B do CPC).

d) COMPETÊNCIA No mandado de segurança, a competência deve ser definida de acordo com a prerrogativa funcional da autoridade coatora, seguindo as normas constitucionais abaixo resumidas no que concerne à Justiça Estadual e Federal:

STF (originariamente) Atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “d”)

STF (recurso ordinário)

Decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (CF, art. 102, II, “a”)

STF (recurso extraordinário)

a) contrariar dispositivo da Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (102, III)

STJ (originariamente) Ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal (105, I, “b”)

STJ (recurso ordinário)

Mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão (105, II, “b”)

STJ (recurso especial)

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. (105, III)

Tribunais Regionais Federais (originariamente)

Contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; (108, I, c)

Tribunais Regionais Federais

(sede recursal)

Causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. (108, II)

Tribunais de Justiça Competência definida na Constituição do Estado (125, §1º). A FGV/OAB vem entendendo que MS contra Governador, Prefeito e Secretários de Estado (G.P.S.) deverá ser impetrado junto ao Tribunal de Justiça, apesar de ser matéria afeta a cada Constituição Estadual.

Justiça Federal (1ª instância)

Quando as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada. (Lei 12.016/09, art. 2º)

Justiça Estadual (1ª instância)

Competência residual

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ATENÇÃO: Competência da Justiça Federal - Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada (art. 2º). O STJ entende que compete à Justiça Federal julgar Mandado de Segurança no qual se impugna ato de dirigente de sociedade de economia mista federal. (AgRg no CC 131715/RJ, AgRg no REsp 1344382/SE, AgRg no AREsp 39578-RJ, AgRg no CC 97899-SP, entre outros)

e) LEGITIMIDADE Legitimidade ativa: O legitimado ad causam para o polo ativo do mandado de segurança é aquele que vem a sofrer a lesão ao direito líquido e certo, sendo de natureza personalíssima a sua legitimidade. Tanto é assim que a jurisprudência do STJ veda a sucessão de partes com o falecimento do impetrante.1 É importante observar ainda a regra do art. 3º da Lei 12.016/09, que trata de hipótese na qual a legitimidade decorre do exercício de direito por um terceiro, isto é, o lesado só poderá impetrar mandado de segurança se o terceiro também o fizer.2

Neste caso, prevê o dispositivo legal que o titular poderá utilizar do remédio constitucional, requerendo a notificação do terceiro para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar seu interesse na causa. Caso não o faça, o titular terá legitimidade extraordinária para pleitear o seu direito e o do terceiro.

ATENÇÃO: No ponto de vista do Mandado de Segurança coletivo, temos apenas 2 (dois) legitimados: a) partido político com representação no Congresso Nacional; e b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; Sobre o assunto, é importante lembrar das Súmulas 629 e 630-STF: Súmula 629: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

1 Nesse sentido: EDcl no MS 11.581/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado

em 26/6/2013, DJe 1º/8/2013; MS 17.372/DF, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/10/2011, DJe 8/11/2011. 2 Art. 3º O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro

poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação.

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Súmula 630: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria”.

Legitimidade passiva: Apesar da discussão existente sobre a matéria, o impetrante deve requerer a NOTIFICAÇÃO da autoridade coatora, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, e a INTIMAÇÃO do órgão de representação judicial para, caso queira, intervir no feito. A autoridade coatora é definida como aquela que pratica o ato coator. Mesmo no caso de competência delegada, deve-se considerar como legítima aquela que pratica o ato no exercício da delegação.

Súmula 510-STF, ao dispor que “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

Ressalte-se, no entanto, que a Lei 12.016/09, em seu art. 6º, §3º, previu que “considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática”. A partir de interpretações consolidadas no âmbito da jurisprudência do STJ, adotou-se como diretriz a TEORIA DA ENCAMPAÇÃO, segundo a qual, embora indicada como autoridade coatora o agente equivocado, deve ser considerado parte legítima, desde que atendidos os seguintes requisitos:

Existência de vínculo hierárquico entre a Autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

Manifestação a respeito do mérito, nas informações prestadas; Ausência de modificação de competência, estabelecida na Constituição. Assim, embora tenha sido notificada a autoridade coatora equivocada, se

atendidos os requisitos acima, deve o juiz considerar como parte legítima e, com isso, dar andamento e analisar o mérito do remédio constitucional.

No que concerne ao órgão de representação judicial, este deve ser aferido a

partir da entidade a qual a autoridade coatora se encontra vinculada. Se não for citado no enunciado o órgão de representação judicial propriamente dito, você poderá transcrever exatamente o que consta da Lei 12.016/09 (intimação do órgão de representação judicial) e não perderá pontuação. f) LIMINAR O fundamento da concessão de liminar em sede de mandado de segurança parte do art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, o qual prevê que o juiz, ao despachar a inicial, pode determinar a suspensão do “ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida”, hipótese em que é “facultado exigir do

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impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica”. Concedendo ou denegando a liminar, é cabível a interposição do recurso de agravo de instrumento (art. 7º, §1º). Em sendo indeferida a inicial por entender o juiz não ser caso de mandado de segurança, o recurso cabível será a apelação (art. 10) ou agravo interno (art. 10, §1º) quando se tratar de processo de competência originária de tribunal. Por outro lado, a própria Lei 12.016/09 estabelece uma cláusula limitativa da concessão de liminares em matérias específicas, vedando a liminar com objeto de “compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”. (art. 7º, §2º). Tal dispositivo, segundo o STJ, deve ser interpretado de forma restrita, impedindo-se a inclusão de situação não contemplada na norma. Com o deferimento da liminar, o processo terá prioridade para julgamento. (art. 7º, §4º) g) PEDIDOS Os pedidos do mandado de segurança se diferenciam em relação aos pedidos da ação ordinária. Em regra, deve o examinando observar a seguinte sequência:

1º PASSO: deferimento de pedido liminar (quando houver), no sentido de suspender o ato coator, uma vez demonstrados os requisitos da fumaça do bom direito – fundamento relevante (fumus boni iuris) e o perigo na demora – risco de ineficácia da medida (periculum in mora), com fundamento no art. 7º, III, da Lei 12.016/09;

2º PASSO: Concessão da segurança (pedido de mérito), detalhando ao máximo o seu requerimento principal (normalmente será a cassação do ato coator);

3º PASSO: notificação da autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações (Lei 12.016/09, art. 7º, I);

4º PASSO: dar ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (Lei 12.016/09, art. 7º, II);

5º PASSO: Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei 12.016/09; 6º PASSO: condenação em custas;

ATENÇÃO: Não é cabível o pedido de condenação em honorários, conforme art. 25 da Lei 12.016/09. Porém, não se esquecer do fechamento (deferimento + local e data + assinatura).

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A audiência de conciliação/mediação, também não será cabível, uma vez que se trata de direito que não admite autocomposição.

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MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DA ... DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ... (Adequar ao enunciado) NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., residente e domiciliado na ... e endereço eletrônico ..., (no caso de pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal...), por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na ... e endereço eletrônico ... (CPC, art. 287), onde recebe intimações que o caso requer, vem, com fundamento no art. 5º, LXIX c/c Lei 12.016/09, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA C/ PEDIDO DE LIMINAR, em face do ato praticado pela autoridade coatora ..., com endereço funcional na ..., vinculada à entidade ..., personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: *Conforme o caso, pode-se abrir outra preliminar para tratar de algum assunto específico indicado no enunciado (Ex: ausência de decadência).

1. DO CABIMENTO E LEGITIMIDADE Nota: Demonstrar o cabimento do MS e legitimidade das partes, ressaltando especialmente a ausência de decadência; a desnecessidade de dilação probatória (prova documental); e a subsidiariedade do instrumento (não cabimento do habeas corpus e habeas data).

2. DOS FATOS Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: escrever poucos parágrafos.

3. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO Nota: Partir para as questões meritórias, demonstrando o direito líquido e certo. Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. Sugestão: tentar topificar (escrever em tópicos) os diferentes argumentos, sempre citando os dispositivos encontrados.

4. DO PEDIDO LIMINAR

Nota: Demonstrar os requisitos para concessão da liminar: fumaça do bom direito – fundamento relevante (fumus boni iuris) e o perigo na demora – risco de ineficácia da medida (periculum in mora), sempre citando o art. 7º, III, da Lei 12.016/09. Ao fim, detalhar seu pedido liminar.

5. DOS PEDIDOS FINAIS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

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a) EM SEDE DE LIMINAR: a concessão da medida, com fundamento no art. 7º, III, da Lei 12.016/09, para determinar...; b) NO MÉRITO: a concessão da segurança, para que ...; c) notificação da autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações (Lei 12.016/09, art. 7º, I); d) que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (Lei 12.016/09, art. 7º, II); e) a intimação do Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei 12.016/09; f) a condenação do réu em custas; g) a juntada dos documentos anexos, necessários à comprovação do direito líquido e certo do autor. O autor opta pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 319, VII), por ser direito que não admite composição (CPC, art. 334, §4º, II). Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (se houver pretensão econômica, deverá ser equivalente). Termos em que pede e espera deferimento. Local e data Nome e assinatura/OAB ...

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MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DA ... DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ... (Adequar ao enunciado) RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal... por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na ... e endereço eletrônico ... (CPC, art. 287), onde recebe intimações que o caso requer, vem, com fundamento no art. 5º, LXX c/c Lei 12.016/09, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO C/ PEDIDO DE LIMINAR, em face do ato praticado pela autoridade coatora ..., com endereço funcional na ..., vinculada à entidade ..., personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: *Conforme o caso, pode-se abrir outra preliminar para tratar de algum assunto específico indicado no enunciado (Ex: ausência de decadência).

1. DO CABIMENTO E LEGITIMIDADE Nota: Demonstrar o cabimento do MS e legitimidade das partes, ressaltando especialmente a ausência de decadência; a desnecessidade de dilação probatória (prova documental); e a subsidiariedade do instrumento (não cabimento do habeas corpus e habeas data). Nota2: Demonstrar que a entidade impetrante é parte legítima, mencionando o art. 5º, LXX, bem como o art. 21 da Lei 12.016/09 e a natureza do direito (difuso, coletivo ou individual homogêneo). Nota3: No caso de associação, demonstrar a desnecessidade de autorização dos associados (Súmula 629-STF). 2. DOS FATOS Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: escrever poucos parágrafos.

3. DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO Nota: Partir para as questões meritórias, demonstrando o direito líquido e certo. Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. Sugestão: tentar topificar (escrever em tópicos) os diferentes argumentos, sempre citando os dispositivos encontrados.

4. DO PEDIDO LIMINAR Nota: Demonstrar os requisitos para concessão da liminar: fumaça do bom direito – fundamento relevante (fumus boni iuris) e o perigo na demora – risco de ineficácia da medida (periculum in mora), sempre citando o art. 7º, III, da Lei 12.016/09. Ao fim, detalhar seu pedido liminar.

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Lembrete: Nos mandados de segurança coletivos com pedido liminar, o representante judicial da pessoa jurídica deverá ser intimada para se pronunciar em 72 horas. Isto deverá ser requerido expressamente nos pedidos, conforme adiante. 5. DOS PEDIDOS FINAIS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) EM SEDE DE LIMINAR: a notificação do representante judicial da pessoa jurídica a qual a autoridade coatora é vinculada para se pronunciar em 72 (setenta e duas) horas (Lei 12.016, art. 22, §2º), concedendo-se, logo em seguida, medida liminar pleiteada, com fundamento no art. 7º, III, da Lei 12.016/09, para ...; b) NO MÉRITO: a concessão da segurança, para ...; c) notificação da autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações (Lei 12.016/09, art. 7º, I); d) que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (Lei 12.016/09, art. 7º, II); e) a intimação do Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei 12.016/09; f) a condenação do réu em custas; g) a juntada dos documentos anexos, necessários à comprovação do direito líquido e certo do autor. O autor opta pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 319, VII), por ser direito que não admite composição (CPC, art. 334, §4º, II). Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (se houver pretensão econômica, deverá ser equivalente). Termos em que pede e aguarda deferimento. Local e data Nome e assinatura/OAB ...

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2.3.2. MANDADO DE INJUNÇÃO a) FICHAMENTO

MANDADO DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL Cabimento: CF, art. 5, LXXI + Lei 13.300/2016

Elementos de identificação: Omissão Normativa / Norma de Eficácia Limitada / Ausência de regulamentação

4:PREÂMBULO 1) Endereçamento: Foro por prerrogativa

de função (CF, art. 102, I, “q” + art. 105, I, “h” + art. 109, I + G.P.S.)

2) Legitimidade: Ativa - Lesado / Passiva - Autoridade Coatora (competente pela norma)

3) Advogado (CPC, art. 287) 4) Nomenclatura: Mandado de Injunção

Individual

4:CORPO 1) Preliminares (cabimento, legitimidade,

competência) 2) Fatos: Resumidos 3) Mérito:

CF/Lei/Súmula/Doutrina/Jurisprudência (índice sumário) - norma de eficácia limitada

4) Tutela provisória: NÃO TEM

4:PEDIDOS 1) Tutela provisória: NÃO TEM 2) Mérito: Procedência + concessão da

segurança + Para que…(transcrever art. 8º, I e II)

3) Citaçoes/Intimações: Notificação do impetrado (art. 5º, I) + órgão de representação judicial (art. 5º, II) e MP (art. 7º)

4) Custas/Honorários: Apenas custas (s/ honorários)

4:FECHAMENTO 1) Protesto por provas: NÃO HÁ! 2) Valor da causa: Pretensão econômica

(se houver) ou R$ 1.000,00 para fins fiscais.

3) Audiência: Optar pela não realização, exceto se diferente no enunciado.

4) Deferimento/Local/Data/Assinatura (sem identificação)

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO Cabimento: CF, art. 5, LXXI + Lei 13.300/2016, art. 12

Palavras-Chave: Partido Político / Associação / Sindicato/ Entidade de classe / Omissão Normativa

4:PREÂMBULO 1) Endereçamento: Foro por prerrogativa

de função (CF, art. 102, I, “d” + art. 105, I, “d” + art. 109, I + G.P.S.)

2) Legitimidade: Ativa - Art. 5, LXX / Passiva - Autoridade Coatora

3) Advogado (CPC, art. 287) 4) Nomenclatura: Mandado de Injunção

Coletivo

4:CORPO 1) Preliminares (cabimento, legitimidade,

competência, ausência de decadência) 2) Fatos: Resumidos 3) Mérito:

CF/Lei/Súmula/Doutrina/Jurisprudência (índice sumário) – norma de eficácia limitada

4) Tutela provisória: NÃO TEM

4:PEDIDOS 1) Tutela provisória: NÃO TEM 2) Mérito: Procedência + concessão da

segurança + Para que…(transcrever art. 8º, I e II)

3) Citações/Intimações: Notificação do impetrado (art. 5º, I) + órgão de representação judicial (art. 5º, II) e MP (art. 7º)

4) Custas/Honorários: Apenas custas (s/ honorários)

4:FECHAMENTO 1) Protesto por provas: NÃO HÁ! 2) Valor da causa: Pretensão econômica

(se houver) ou R$ 1.000,00 para fins fiscais.

3) Audiência: Optar pela não realização, exceto se diferente no enunciado.

4) Deferimento/Local/Data/Assinatura (sem identificação)

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ATENÇÃO: Em 24/06/2016 foi publicada a Lei 13.300/2016, que disciplina o Mandado de Injunção. Portanto, leia atentamente à referida lei e deixe separada, pois poderá ser cobrada tanto na parte processual, como na parte de direito material.

b) FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL

O mandado de injunção possui fundamento constitucional no art. 5º, LXXI,

da Constituição de 1988:

Art. 5º [...] LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; (grifou-se)

Vê-se então que o elemento identificador do Mandado de Injunção é a

ausência de norma regulamentadora que impeça o exercício de um direito assegurado constitucionalmente (norma de eficácia limitada). c) DISTINÇÃO ENTRE MI-COLETIVO e ADO

Apesar de cabível, é muito incomum a utilização do mandado de injunção coletivo e improvável de ser cobrado na prova da FGV. Historicamente, nunca caiu. A dificuldade é porque há dúvida objetiva entre MI-Coletivo e ADO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão), esta última mais provável de ser cobrada em prova.

A dúvida existente é porque tanto o MI-Coletivo como a ADO são

instrumentos criados para combater omissão normativa. Três são as diferenças básicas:

MI-COLETIVO ADO

NATUREZA JURÍDICA

Processo SUBJETIVO (há partes) Processo OBJETIVO (o direito está além das partes)

LEGITIMIDADE ATIVA

Lei 13.300/2016, art. 12: Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis; II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária; III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em

CF, art. 103: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

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funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial; IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5o da Constituição Federal.

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

COMPETÊNCIA Dependente do foro por prerrogativa de função da autoridade coatora ou órgão legitimado

STF

COISA JULGADA

Decisão beneficia limitadamente as pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante (exceto quando a decisão prever eficácia erga omnes – art. 9º, §1º)

Decisão com efeitos vinculante e erga omnes (controle concentrado e abstrato de constitucionalidade)

No XIX Exame, a distinção entre os dois remédios foi cobrada na peça

processual. Vejamos:

Determinado partido político, que possui dois deputados federais e dois senadores em seus quadros, preocupado com a efetiva regulamentação das normas constitucionais, com a morosidade do Congresso Nacional e com a adequada proteção à saúde do trabalhador, pretende ajuizar, em nome do partido, a medida judicial objetiva apropriada, visando à regulamentação do Art. 7º, inciso XXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O partido informa, por fim, que não se pode compactuar com desrespeito à Constituição da República por mais de 28 anos. Considerando a narrativa acima descrita, elabore a peça processual judicial objetiva adequada. (Valor : 5,00)

A reposta correta para o caso não era Mandado de Injunção Coletivo. A

única distinção constante do enunciado para escolha da peça processual correta era o termo medida judicial OBJETIVA. Embora todas as outras informações possibilitassem a elaboração do MI-Coletivo, este é um instrumento processual de natureza SUBJETIVA, sendo que o correto seria a elaboração da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). d) FASES DO MANDADO DE INJUNÇÃO

O mandado de injunção passou por algumas fases no que concerne ao entendimento jurisprudencial acerca de quais procedências poderiam ser determinadas no âmbito da sua decisão (motivo: princípio da separação e poderes). Então, temos as seguintes fases do MI:

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Fase declaratória: O Poder Judiciário apenas teria o poder de informar ao órgão competente acerca de sua mora na regulamentação do direito, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes;

Fase concretista: O Poder Judiciário teria a possibilidade de solucionar a omissão normativa, indicando a solução ou aplicando a analogia ao caso concreto;

Fase concretista intermediária: O Poder Judiciário deveria notificar o órgão competente acerca de sua mora, fixando prazo para, após o seu decurso, em caso de manutenção da mora, solucionar a controvérsia.

Atualmente, o Judiciário vem adotando a fase concretista ou a concretista

intermediária, a depender do caso concreto. Independentemente disso, a Lei 13.300/2016 unificou a forma de requerer no

Mandado de Injunção, como se pode verificar do seu art. 8º:

Art. 8º; Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para: I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora; II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado. Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

Nesse sentido, o seu pedido de mérito deverá copiar os incisos do art. 8º.

e) COMPETÊNCIA

Quanto à competência, observar as normas constitucionais, especialmente:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:[...] q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado

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Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal; II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

f) LEGITIMIDADE

O legitimado ativo será a pessoa que tenha seu direito limitado pela ausência de regulação, enquanto que o legitimado passivo será a autoridade omissa. Admite-se, por disposição expressa da Lei 13.300/2016, o MI-Coletivo, conforme art. 8º. Porém, sempre lembrar de distinguir se realmente é o caso de MI (processo subjetivo).

A legitimidade passiva será da autoridade coatora, sempre indicando a pessoa

jurídica a qual ela se encontra vinculada.

g) LIMINAR

O STF não admite a tutela de urgência (liminar) no bojo do Mandado de Injunção, de sorte que a sua peça não necessitará deste tópico. “Os pronunciamentos da Corte são reiterados sobre a impossibilidade de se implementar liminar em mandado de injunção” (STF, AC 124 AgR/PR)

Por haver incidência subsidiária do regime jurídico do M.S., não haverá

também protesto pela produção de provas, já que tudo deverá vir juntado com a inicial. Porém, deverá ser indicado o valor da causa em todas as ações.

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MODELO DE MANDADO DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DA ... DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ... (Adequar ao enunciado – vide tópico 2) NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., residente e domiciliado na ... e endereço eletrônico ..., por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na ... e endereço eletrônico ... (CPC, art. 287), onde recebe intimações que o caso requer, vem, com fundamento no art. 5, LXXI da CF/88 c/c Lei 13.300/2016, impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO, em face da omissão normativa de iniciativa da ..., com sede na... e endereço eletrônico ..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1. DO CABIMENTO E LEGITIMIDADE Nota: Demonstrar o cabimento do MI e legitimidade das partes, especialmente apontando quem é a autoridade omissa.

2. DOS FATOS Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: escrever poucos parágrafos.

3. DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA Nota: Partir para as questões meritórias, demonstrando a ausência de norma regulamentadora a viabilizar o exercício do direito constitucional e o conceito de norma de eficácia limitada. Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. Sugestão: tentar TOPIFICAR (escrever em tópicos) os diferentes argumentos, sempre citando os dispositivos encontrados. 4. DOS PEDIDOS FINAIS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) NO MÉRITO: a procedência da ação para que seja concedida a segurança, a fim de: a.1) determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora (Lei 13.300/16, art. 8º, I); a.2) estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado (Lei 13.300/16, art. 8º, II); b) a notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (Lei 13.300/16, art. 5º, I);

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c) a ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, devendo-lhe ser enviada cópia da petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito (art. 5º, II); d) a intimação do Ministério Público, nos termos do art. 7º da Lei 13.300/16; e) a condenação do réu em custas; f) a juntada dos documentos anexos (prova pré-constituída). O autor opta pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 319, VII), por ser direito que não admite composição (CPC, art. 334, §4º, II). Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (se houver pretensão econômica, deverá ser equivalente). Termos em que pede e aguarda deferimento. Local e data Nome e assinatura/OAB ...

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MODELO DE MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DA ... DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ... (Adequar ao enunciado) RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal... por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na ... e endereço eletrônico ... (CPC, art. 287), onde recebe intimações que o caso requer, vem, com fundamento no art. 5, LXXI da CF/88 c/c art. 12 da Lei 13.300/2016, impetrar MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO, em face da omissão normativa de iniciativa da ..., com sede na... e endereço eletrônico ..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1. DO CABIMENTO E LEGITIMIDADE Nota: Demonstrar o cabimento do MI-Coletivo, ressaltando especialmente a sua distinção em relação à ADO. Nota2: Demonstrar que a entidade impetrante é parte legítima, mencionando o art. 12 da Lei 13.300/16 e a natureza do direito (difuso, coletivo ou individual homogêneo). Nota3: No caso de associação, demonstrar a desnecessidade de autorização dos associados (Súmula 629-STF). 2. DOS FATOS Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: escrever poucos parágrafos.

3. DO MÉRITO – AUSÊNCIA DE NORMA REGULAMENTADORA Nota: Partir para as questões meritórias, demonstrando a ausência de norma regulamentadora a viabilizar o exercício do direito constitucional e o conceito de norma de eficácia limitada. Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. Sugestão: tentar TOPIFICAR (escrever em tópicos) os diferentes argumentos, sempre citando os dispositivos encontrados. 4. DOS PEDIDOS FINAIS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) NO MÉRITO: a procedência da ação para que seja concedida a segurança, a fim de: a.1) determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora (Lei 13.300/16, art. 8º, I); a.2) estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que

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poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado (Lei 13.300/16, art. 8º, II); b) a notificação do impetrado sobre o conteúdo da petição inicial, devendo-lhe ser enviada a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (Lei 13.300/16, art. 5º, I); c) a ciência do ajuizamento da ação ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, devendo-lhe ser enviada cópia da petição inicial, para que, querendo, ingresse no feito (art. 5º, II); d) a intimação do Ministério Público, nos termos do art. 7º da Lei 13.300/16; e) a condenação do réu em custas; f) a juntada dos documentos anexos, necessários à comprovação do direito líquido e certo do autor. O autor opta pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 319, VII), por ser direito que não admite composição (CPC, art. 334, §4º, II). Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (se houver pretensão econômica, deverá ser equivalente). Termos em que pede e aguarda deferimento. Local e data Nome e assinatura/OAB ...

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2.3.3. AÇÃO POPULAR a) FICHAMENTO

AÇÃO POPULAR Cabimento: CF, art. 5, LXXIII + Lei 4.717/65

Palavras-Chave: Cidadão / Direitos Políticos / Título de Eleitor

4:PREÂMBULO 1) Endereçamento: Primeira instância

Estadual ou Federal (CF, art. 109, I) 2) Legitimidade: Ativa - Interessado /

Passiva - Todos os envolvidos (solidariedade)

3) Advogado (CPC, art. 287) 4) Nomenclatura: Ação Popular +

Pedido liminar (se for o caso)

4:CORPO 1) Preliminares (cabimento,

legitimidade, competência) 2) Fatos: Resumidos 3) Mérito:

CF/Lei/Súmula/Doutrina/Jurisprudência (índice sumário)

4) Tutela provisória (Liminar - Lei 4.717/65, art. 5, § 4º - fumaça do bom direito + perigo na demora)

4:PEDIDOS 1) Tutela provisória: Deferimento +

Para que… (suspensão, obrigação de fazer etc.)

2) Mérito: Procedência + Para que (confirmação, anulação, obrigação, indenização etc.)

3) Citações/Intimações: Réus e MP (art. 7, I, “a”)

4) Custas/honorários: Sempre!

4:FECHAMENTO 1) Protesto por provas: Sempre! 2) Valor da causa: Pretensão

econômica (se houver) ou R$ 1.000,00 para fins fiscais.

3) Audiência: Optar pela não realização, exceto se diferente no enunciado.

4) Deferimento/Local/Data/Assinatura (sem identificação)

b) CABIMENTO E PECULIARIDADES PROCESSUAIS

A ação popular é remédio constitucional que está diretamente atrelado à qualidade de cidadão do autor (comprovada por meio da juntada do título de eleitor), com fundamento no art. 5º, LXXIII, da Constituição de 1988 c/c Lei 4.717/1965:

Constituição Art. 5º [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Lei 4.717/1965 Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União,

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do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977) § 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as consequências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos. § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda. § 4º Para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades, a que se refere este artigo, as certidões e informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas. § 5º As certidões e informações, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução de ação popular. § 6º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação. § 7º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e salvo em se tratando de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Atenção aos seguintes aspectos:

DESISTÊNCIA: Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação. (art. 9º)

LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ULTERIOR: É facultado a qualquer

cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular (art. 6º, §5º).

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GRATUIDADE: Não há, salvo comprovada má-fé, pagamento de custas ou honorários sucumbenciais pelo autor.

c) COMPETÊNCIA Na ação popular, não há análise de prerrogativa funcional, uma vez que não há a figura da “autoridade coatora”. O polo passivo é configurado a partir da pessoa física e/ou jurídica que causa a lesão, bem como pela pessoa jurídica vítima do dano, que pode assumir aceitar ficar no polo passivo ou requerer sua realocação no polo ativo (art. 6º, §3º).

Assim, a ação popular deve ser proposta em primeira instância, perante a Justiça Estadual ou Federal, conforme o caso.

Quanto à competência territorial, deverá seguir a regra geral das ações propostas contra a União, Estados, DF e Municípios. (art. 5º) d) LEGITIMIDADE Legitimidade ativa: A legitimidade ativa para ação popular é deferida a qualquer cidadão, desde que comprovada tal qualidade através do título de eleitor (art. 1º, §3º). O autor será sempre pessoa física, pois pessoa jurídica não ostenta a condição de cidadão (Súmula 365-STF: “Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular”). Legitimidade passiva: A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades lesadas, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. (art. 6º)

Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as consequências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos. (art. 1º, §2º)

ATENÇÃO: Na ação popular, todos os envolvidos do caso deverão ser relacionados no polo passivo, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Há uma solidariedade entre os envolvidos.

d) LIMINAR Na ação popular, a tutela de urgência requerida deverá ser a LIMINAR, tendo como requisitos a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), com fundamento no art. 5º, §4º, da Lei 4.717/65.

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MODELO DE AÇÃO POPULAR EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DA ... DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ... (Adequar ao enunciado – vide tópico 2) NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., portador do título de eleitor n.º ..., com endereço na ... e endereço eletrônico ..., por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na ... e endereço eletrônico ... (CPC, art. 287), onde recebe intimações que o caso requer, vem, com fundamento nos termos do art. 5º, LXXIII da CRFB/88 e da Lei nº 4.717/65, ajuizar AÇÃO POPULAR em face de ... (elencar todos os envolvidos, pessoa física ou jurídica), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1. PRELIMINARMENTE – DO CABIMENTO E LEGITIMIDADE *Quando for necessário, abrir tópicos preliminares (ex: legitimidade, pedido de assistência judiciária gratuita, prioridade de tramitação, competência etc.). Na ação popular, sugerimos minimamente abrir tópico para mencionar cabimento e legitimidade da ação proposta. Os argumentos devem ser simples e objetivos, mencionando o art. 318 e seguintes do CPC, que preveem o procedimento comum. 2. DOS FATOS Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: Escrever poucos parágrafos. 3. DO MÉRITO Nota: Partir para as questões meritórias, demonstrando fundamento básico da ação popular. Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. Sugestão: tentar TOPIFICAR (escrever em tópicos) os diferentes argumentos, sempre citando os dispositivos encontrados. 4. DA LIMINAR Nota: Demonstrar o preenchimento dos requisitos da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), com fundamento no art. 5º, §4º, da Lei 4.717/65. 5. DOS PEDIDOS Sugestão de texto: Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) EM SEDE DE LIMINAR: o deferimento do pedido de liminar para ...;

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b) NO MÉRITO: o julgamento dos pedidos pela procedência para ... (ex: anulação do ato lesivo, obrigação de fazer, ressarcimento ao erário etc.); c) a citação dos réus nos endereços acima indicados; d) a intimação do representante do Ministério Público (Lei 4.717/1965, art. 7º, I, a); e) a condenação dos réus em custas e em honorários advocatícios; f) a juntada dos documentos anexos, em especial o título de eleitor que comprova a condição de cidadão do requerente. Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova documental e testemunhal. (analisar quais provas devem ser requeridas em especial conforme enunciado). O autor opta pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 319, VII), por ser direito que não admite composição (CPC, art. 334, §4º, II). Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (se houver pretensão econômica, deverá ser equivalente). Termos em que pede e aguarda deferimento. Local e data Nome e assinatura/OAB ...

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2.3.4. HABEAS DATA a) FICHAMENTO

HABEAS DATA Cabimento: CF, art. 5, LXXII + Lei 9.507/97 (pessoa do impetrante)

Palavras-Chave: Acesso à informação / Dados pessoais / Banco de dados

4:PREÂMBULO 1) Endereçamento: Foro por prerrogativa

de função (CF, art. 102, I, “d” + art. 105, I, “b” + art. 109, I + G.P.S.)

2) Legitimidade: Ativa - Titular da informação / Passiva - Autoridade omissa ou que indeferiu

3) Advogado (CPC, art. 287) 4) Nomenclatura: Habeas Data

4:CORPO 1) Preliminares (Recusa/Omissão,

cabimento, legitimidade, competência, ausência de decadência)

2) Fatos: Resumidos 3) Mérito (acesso à informação – CF, art.

5º, XIV e XXXIII + Lei 12.527/11): CF/Lei/Súmula/Doutrina/Jurisprudência (índice sumário)

4) Tutela provisória: NÃO HÁ

4:PEDIDOS 1) Tutela provisória: NÃO HÁ 2) Mérito: Procedência + concessão da

segurança + Para que…(art. 13, I ou II) 3) Citações/Intimações: Autoridade

Coadora (art. 9) e MP (art. 12) 4) Custas/Honorários: NÃO HÁ!

4:FECHAMENTO 1) Protesto por provas: NÃO HÁ! 2) Valor da causa: Pretensão econômica

(se houver) ou R$ 1.000,00 para fins fiscais.

3) Audiência: Optar pela não realização, exceto se diferente no enunciado.

4) Deferimento/Local/Data/Assinatura (sem identificação)

b) CABIMENTO E PECULIARIDADES PROCESSUAIS O habeas data é instrumento que se sobrepõe ao mandado de segurança, pois detém preferência. No cabimento dos dois instrumentos, deve ser utilizado o habeas data. O fundamento do remédio constitucional está no da Constituição e na Lei 9.507/1997:

Constituição de 1988 Art. 5º [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; Lei 9.507/1997 Art. 7° Conceder-se-á habeas data: I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público; II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

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III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

Dos dispositivos, vê-se que 3 (três) são as hipóteses de utilização: acesso, retificação ou anotação de informação.

AUTORIDADE COATORA: Tal como no mandado de segurança, o habeas data também tem autoridade coatora, a qual se recusa ou se omite na prestação, retificação ou anotação de informação;

BANCO DE DADOS: a informação que se pretende obter, retificar ou anotar

deve constar de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, de sorte que o instrumento não cabe se o cadastro for interno, sem acesso de terceiros.

ATENÇÃO: “O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo” (STF, HD 90 AgR/DF, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Julgamento: 18/02/2010, Órgão Julgador: Tribunal Pleno)

RECUSA OU OMISSÃO: Para utilização do habeas data, é imprescindível a

demonstração da recursa da autoridade competente no deferimento do pleito administrativo ou, pelo menos, a omissão dentro do prazo de 10 (dez) dias para acesso à informação ou 15 (quinze) dias para retificação e/ou anotação (Lei 9.507/1997, art. 8º, §1º). Trata-se de condição específica da ação. (vide Súmula n.º 02-STJ)

PROVAS: como remédio constitucional de trâmite preferencial, também não

se admite a dilação probatória. Toda a documentação deve ser documental e acostada à petição inicial.

ATENÇÃO: No habeas data, o fundamento de mérito principal é o direito à informação. Logo, você deverá focar nos dispositivos constitucionais e legais atinentes à matéria, tais como, por exemplo o art. 5º, XXXIII da CF/88 e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

b) COMPETÊNCIA

STF (originariamente)

Atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, “d”)

STF (recurso ordinário)

Decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão (CF, art. 102, II, “a”)

STF (recurso extraordinário)

a) contrariar dispositivo da Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. (102,

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III)

STJ (originariamente)

Ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal (105, I, “b”)

STJ (recurso ordinário)

Mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão (105, II, “b”)

STJ (recurso especial)

a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. (105, III)

Tribunais Regionais Federais

(originariamente)

Contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal; (108, I, c)

Tribunais Regionais Federais

(sede recursal)

Causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. (108, II)

Tribunais de Justiça Competência definida na Constituição do Estado (125, §1º)

Justiça Federal (1ª instância)

Quando se tratar de autoridade federal.

Justiça Estadual (1ª instância)

Competência residual

c) LEGITIMIDADE Legitimidade ativa: Como regra, deve-se considerar como parte legítima a pessoa que pretende a obtenção, retificação ou anotação da informação. Não cabe a impetração para obter informações de terceiros. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem utilizar do remédio constitucional, desde que a informação seja relativa a pessoa do impetrante.

ATENÇÃO 1: Exceção em precedente do STF – “é assegurado ao cônjuge supérstite o conhecimento de informações relativas ao falecido, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” (STF, RE 589257 AgR/DF, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 05/08/2014, Órgão Julgador: Primeira Turma) ATENÇÃO 2: Há divergência quanto à possibilidade de impetração do habeas data em caráter coletivo. Apesar da discussão, entendemos que se trata de direito personalíssimo, que não admite a legitimação extraordinária por ausência de previsão legal.

Legitimidade passiva: Autoridade coatora que se recusa a fornecer, retificar ou anotar a informação solicitada, devendo sempre o examinando analisar se há prerrogativa funcional que modifique a competência jurisdicional.

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MODELO DE HABEAS DATA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DA ... DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ... (Adequar ao enunciado) NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., endereço na ... e endereço eletrônico ..., (no caso de pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal...) por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na ... e endereço eletrônico ... (CPC, art. 287), onde recebe intimações que o caso requer, vem, com fundamento no art. 5º, LXXII da CF/88 c/c Lei 9.507/1997, impetrar HABEAS DATA, em face do ato praticado pela autoridade coatora ..., vinculada à entidade ..., personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico na..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1. DO CABIMENTO E DA RECUSA OU OMISSÃO DA AUTORIDADE (*Escolher uma das duas hipóteses) Nota: Demonstrar o enquadramento do habeas data e sua possibilidade de utilização, bem como a omissão ou recusa da autoridade coatora no fornecimento da informação, retificação ou anotação, citando os dispositivos adequados. 2. DOS FATOS Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: Escrever poucos parágrafos. 3. DO DIREITO Nota: Partir para as questões meritórias, demonstrando o direito de acesso à informação, retificação ou anotação. Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. *Normalmente, o mérito do habeas data envolve o direito de acesso à informação, onde são citados, como regra, o art. 5º, XIV e XXXIII, da CF/88 e a Lei 12.527/11. Sugestão: tentar TOPIFICAR (escrever em tópicos) os diferentes argumentos, sempre citando os dispositivos encontrados. 4. DOS PEDIDOS Sugestão de texto: Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) o julgamento dos pedidos pela procedência, determinando data e horário para que o coator: I - apresente ao impetrante as informações a seu respeito, constantes de registros ou bancos de dadas; ou II - apresente em juízo a prova da retificação ou da anotação feita nos assentamentos do impetrante. (analisar qual a pretensão cabível e ESCOLHER uma das duas)

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b) a notificação da autoridade coatora, sobre os fatos narrados, assim, se for interesse prestar informações, de acordo com o art. 9 da Lei n.º 9.507/97; c) a oitiva do representante do Ministério Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 9.507/97; d) seja observada a prioridade de julgamento conforme o art. 19 da Lei n.º 9.507/97; e) a juntada dos documentos anexos, especialmente a comprovação de recusa ou omissão da autoridade coatora; O autor opta pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 319, VII), por ser direito que não admite composição (CPC, art. 334, §4º, II). Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (se houver pretensão econômica, deverá ser equivalente). Termos em que pede e aguarda deferimento. Local e data Nome e assinatura OAB ...

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2.3.5. HABEAS CORPUS a) FICHAMENTO

HABEAS CORPUS Cabimento: CF, art. 5, LXVIII + CPP, art. 647 e ss;

Palavras-Chave: Liberdade / Locomoção / Autoincriminação

4:PREÂMBULO 1) Endereçamento: STF: art. 102, I, “c” +

“d” + “i”; STJ: art. 105, I, “a” e “c”; 2) Legitimidade: Ativo – Impetrante

(advogado ou paciente); Passivo – Autoridade Coatora

3) Advogado: Desnecessário se estiver preso.

4) Nomenclatura: HABEAS CORPUS PREVENTIVO/REPRESSIVO c/ PEDIDO LIMINAR (se for o caso)

4: CORPO 1) Preliminares (ex: cabimento,

competência) 2) Fatos: Resumidos 3) Mérito: CF, Leis, Súmulas,

Entendimento (atenção ao art. 5, LVII)

4) Tutela provisória: LIMINAR - fumaça do bom direito + perigo na demora

4:PEDIDOS 1) Tutela provisória: Deferimento +

Salvo Conduto ou Alvará de soltura; 2) Mérito: Procedência + concessão +

Salvo Conduto ou Alvará de soltura; 3) Citação/Intimação: MP 4) Custas/Honorários: NÃO HÁ

(ISENTO)

4:FECHAMENTO 1) Provas: Não há 2) Valor da causa: Pretensão

econômica (se houver) ou R$ 1.000,00 para fins fiscais.

3) Audiência: Optar pela não realização, por não admitir autocomposição.

4) Deferimento/Local/Data/Assinatura (sem identificação)

b) FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL

O habeas corpus é um remédio constitucional que tem por fundamento a proteção à liberdade de locomoção, tendo preferência absoluta sobre o habeas data e o mandado de segurança. Está previsto na CF/88 no art. 5º, LXVIII:

Art. 5º, [...] LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Do ponto de vista infraconstitucional, temos apenas o art. 647 e seguintes do

Código de Processo Penal (CPP). Mesmo assim, sempre devem ser observadas primeiramente as regras constitucionais, especialmente no que concerne à definição da competência.

c) COMPETÊNCIA A CF estabelece algumas hipóteses de foro privilegiado a justificar competência diferenciada, sendo importante destacar:

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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999) d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; [...] i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999) II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; [...] c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

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II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - processar e julgar, originariamente: [...] d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal; Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...] VII - os habeas corpus, em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;

d) LEGITIMIDADE

No que concerne à legitimidade, temos no habeas corpus 3 (três) figuras:

a) o Impetrante (que pode ser qualquer pessoa, brasileira ou estrangeira); b) o paciente (que é aquele que sofreu restrição na sua liberdade de

locomoção); e c) a autoridade coatora (que praticou o ato ilegal)

e) OUTRAS PECULIARIDADES

O habeas corpus é instrumento isento de custas, nos termos do art. 5º, LXXVII, da CF/88, motivo pelo qual não será necessário o pedido de condenação do réu em custas e/ou honorários.

Tal remédio constitucional também pode ser preventivo ou repressivo, a

depender da situação (avaliar se se trata de ameaça ou ato já concretizado). Se for preventivo, você deverá requerer no seu pedido final a expedição de SALVO-CONDUTO, enquanto que, se for a hipótese de repressivo, o pedido deverá ser de ALVARÁ DE SOLTURA.

HABEAS

CORPUS

PREVENTIVO Salvo-

Conduto

REPRESSIVO Alvará de

Soltura

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MODELO DE HABEAS CORPUS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DA ... DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ... (Adequar ao enunciado) NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., com endereço na ... e endereço eletrônico ..., por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na ... e endereço eletrônico ... (CPC, art. 287), onde recebe intimações que o caso requer, vem, com fundamento no art. 5º, LXVIII da CF/88 c/c art. 647 e seguintes do CPP, impetrar HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR, em favor de ..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1. DO CABIMENTO Nota: Demonstrar o cabimento do habeas corpus, especialmente ressaltando se tratar de violação ao direito de locomoção do paciente. 2. DOS FATOS Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: Escrever poucos parágrafos. 3. DO DIREITO Nota: Partir para as questões meritórias, demonstrando a ilegalidade da ameaça ou da privação de liberdade do paciente. Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. Sugestão: tentar TOPIFICAR (escrever em tópicos) os diferentes argumentos, sempre citando os dispositivos encontrados. 4. DA LIMINAR Nota: Demonstrar o preenchimento dos requisitos para liminar: fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e perigo na demora (periculum in mora). 5. DOS PEDIDOS Sugestão de texto: Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) EM SEDE DE LIMINAR: o deferimento da medida, a fim de determinar a imediata soltura do paciente, por meio de expedição do alvará de soltura (ou, em caso de ameaça, requerer o salvo conduto); b) NO MÉRITO: a concessão definitiva do presente writ, determinando a cessação da coação, expedindo-se o alvará de soltura, para que o paciente seja posto imediatamente em liberdade (ou, em caso de ameaça, requerer o salvo conduto); c) a oitiva do representante do Ministério Público;

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d) a juntada dos documentos anexos; O autor opta pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 319, VII), por ser direito que não admite composição (CPC, art. 334, §4º, II). Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Termos em que pede e aguarda deferimento. Local e data Nome e assinatura/OAB ...

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2.3.6. AÇÃO CIVIL PÚBLICA a) FICHAMENTO

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Cabimento: CF, art. 129, III, § 1º + Lei 7.347/85;

Palavras-Chave: Direitos Difusos/ Associação / Inquérito Civil

4:PREÂMBULO 1) Endereçamento: 1ª Instância (JE

ou JF – art. 109, I) 2) Legitimidade: Ativo – Art. 5, V, da

Lei; Passivo – Envolvidos (solidariedade);

3) Advogado: (CPC, art. 287) 4) Nomenclatura: AÇÃO CIVIL

PÚBLICA + PEDIDO LIMINAR

4:CORPO 1) Preliminares (ex: cabimento,

legitimidade, competência) 2) Fatos: Resumidos 3) Mérito: CF, Leis, Súmulas,

Entendimento (atenção ao art. 5, LVII) 4) Tutela Provisória: Liminar - Art. 12

(fumaça do bom direito + perigo na demora)

4: PEDIDOS 1) Tutela Provisória: Deferimento +

Para que... 2) Mérito: Procedência + Para que... 3) Citação/Intimação: Réu + MP 4) Custas/Honorários: Sempre!

4:FECHAMENTO 1) Provas: Sempre! 2) Valor da Causa: Pretensão econômica

(se houver) ou R$ 1.000,00 para fins fiscais.

3) Audiência: Optar pela não realização. 4) Deferimento/Local/Data/Assinatura

(sem identificação)

b) FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL

No âmbito do Texto Constitucional, o dispositivo que trata da ação civil pública é o art. 129, III, ao dispor que é função institucional do MP: “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.

Contudo, o §1º do art. 129 prevê também que “A legitimação do Ministério

Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei”. Este fundamento deve ser indicado na peça para justificar a atuação como advogado de uma entidade diversa do MP.

É que, na prova da 2ª fase do Exame de Ordem, não será cobrado o exercício

deste instrumento na qualidade de parquet, já que o processo seletivo é para inscrição como advogado. Assim, o fundamento básico da ACP será o art. 129, III e §1º da CF c/c Lei 7.347/85, que regulamenta tal instrumento em nível infraconstitucional. c) PECULIARIDADES A ACP é muito próxima da Ação Popular e, por isso, pode causar grande dificuldade no momento de identificação da peça. O elemento diferenciador básico é

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a LEGITIMIDADE ATIVA! Em caso de dúvida, verifique, então, o art. 5º da Lei 7.347/85:

Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007) I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007). b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. [...]

Na prova da 2ª fase do Exame de Ordem, você será chamado a atuar na

qualidade de representante de uma Associação. Lembre-se que você está a defender o interesse que vai além dos interesses institucionais da Associação, envolvendo algo social e público.

Isso porque, se os interesses fossem estritamente da Associação, o caso

seria de Mandado de Segurança Coletivo. Ressalte-se que, no âmbito da ACP, é cabível pedido de liminar, conforme

art. 12 da Lei 7.347/85. d) LEGITIMIDADE A legitimidade ativa já foi analisada e deve ser aferida a partir do art. 5º da Lei 7.347/85, ressaltando-se a importância de compreender a atuação na qualidade de representante da Associação.

ATENÇÃO: Veja-se que, como a legitimidade é muito bem definida, o tópico preliminar para demonstrar os requisitos é imprescindível, inclusive requerendo a juntada do Estatuto.

Quanto à legitimidade passiva, deve seguir a mesma regra da Ação

Popular, arrolando todos os envolvidos (autoridade, particular, entidade de direito público etc.). e) COMPETÊNCIA A CF/88 não estabelece prerrogativa de foro na APC, motivo pelo qual, em regra, ela deverá ajuizada em primeira instância.

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MODELO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DA ... DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ... (Adequar ao enunciado – vide tópico 2) RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal..., (Associação) por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na ... e endereço eletrônico ... (CPC, art. 287), onde recebe intimações que o caso requer, vem, com fundamento nos termos do art. 129, III e §1º da CF c/c Lei 7.347/85, ajuizar AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR em face de ... (elencar todos os envolvidos), pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1. DO CABIMENTO E LEGITIMIDADE Nota: Demonstrar o cabimento e legitimidade da ACP, especialmente focando, no caso da Associação, que esta atende os requisitos legais para ajuizamento da demanda. 2 DOS FATOS Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: Escrever poucos parágrafos. 3. DO MÉRITO Nota: Partir para as questões meritórias, demonstrando a violação ao direito. Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. Sugestão: tentar TOPIFICAR (escrever em tópicos) os diferentes argumentos, sempre citando os dispositivos encontrados. 4. DA LIMINAR Nota: Demonstrar o preenchimento dos requisitos da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), com fundamento no art. 12 da Lei 7.347/85. 5. DOS PEDIDOS Sugestão de texto: Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) EM SEDE DE LIMINAR: o deferimento da medida para ...; b) NO MÉRITO: o julgamento dos pedidos pela procedência para ...; c) a citação dos réus nos endereços acima indicados, para, querendo, contestar o feito, sob as penas da lei;

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d) a intimação do representante do Ministério Público, para que atue como fiscal da lei; e) a condenação dos réus em custas e em honorários advocatícios; f) a juntada dos documentos anexos, em especial o Estatuto constitutivo da Associação para comprovação dos requisitos legais de legitimidade. Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova documental e testemunhal. (analisar quais provas devem ser requeridas em especial conforme enunciado). O autor opta pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 319, VII), por ser direito que não admite composição (CPC, art. 334, §4º, II). Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (se houver pretensão econômica, deverá ser equivalente). Termos em que pede e aguarda deferimento. Local e data Nome e assinatura/OAB ...

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2.4. AÇÕES DE RITO PRÓPRIO 2.4.1. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA a) FICHAMENTO

AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Cabimento: Art. 37, §4º da CF + Lei 8.429/92 (art. 9º, 10 ou 11)

Palavras-Chave: Pessoa Jurídica Lesada / Suspensão de direitos políticos / Ato de Improbidade

4:PREÂMBULO 1) Endereçamento: 1ª Instância (JE

ou JF – art. 109, I) 2) Legitimidade: Ativo – Art. 17, Lei

8.429/92; Passivo – Agente público + envolvidos;

3) Advogado: (CPC, art. 287) 4) Nomenclatura: AÇÃO DE

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C/ PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS

4:CORPO 1) Preliminares (ex: cabimento,

legitimidade, competência) 2) Fatos: Resumidos 3) Mérito: CF, Leis, Súmulas,

Entendimento. 4) Tutela Provisória: CAUTELAR DE

INDISPONIBILIDADE DE BENS: fumaça do bom direito + perigo na demora = art. 7º da Lei 8.429 /92

4: PEDIDOS 1) Tutela Provisória: Deferimento +

Para que... 2) Mérito: Procedência + Para que...

(uma das penas do art. 12) 3) Citação/Intimação: Notificação

para manifestação preliminar (art. 17, §7º), com posterior citação (art. 17, §9º) + MP (art. 17, §3º)

4) Custas/Honorários: Sempre!

4:FECHAMENTO 1) Provas: Sempre! 2) Valor da Causa: Pretensão econômica

(se houver) ou R$ 1.000,00 para fins fiscais.

3) Audiência: Optar pela não realização. 4) Deferimento/Local/Data/Assinatura

(sem identificação)

b) FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E LEGAL Fundamento constitucional: A ação de improbidade administrativa possui fundamento constitucional no art. 37, §4º: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. Além disso, é possível também fundamentá-la nos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, como, por exemplo, o princípio da moralidade, da impessoalidade, da eficiência, da probidade administrativa, entre outros. Fundamento legal: Do ponto de vista legal, o seu fundamento é a Lei 8.429/92, que prevê a responsabilização por improbidade em 3 (três) hipóteses:

a) enriquecimento ilícito (art. 9º); b) dano ao erário (art. 10); c) violação à princípios da Administração Pública.

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c) PECULIARIDADES Lembrar que a responsabilização por improbidade exige:

Enriquecimento ilícito Art. 9 DOLO

Dano ao erário Art. 10 DOLO OU CULPA

Violação a princípio Art. 11 DOLO

Procedimento: Na ação de improbidade, o rito a ser adotado é o

ORDINÁRIO. No entanto, por derrogação parcial da Lei 8.429 (art. 17, §7º), há primeiramente uma manifestação prévia do acusado. Com esta, o juiz decidirá se receberá ou não a ação. Se receber é que inicia o trâmite ordinário.

ATENÇÃO: Se o juiz entender pelo não recebimento da ação, o recurso cabível será APELAÇÃO, já que se trata de decisão terminativa. Em admitindo a ação, o recurso cabível será o AGRAVO DE INSTRUMENTO, uma vez que a decisão, neste caso, será interlocutória.

Pedido de indisponibilidade de bens (medida cautelar): O art. 7º da Lei

8.429 autoriza pedido de indisponibilidade de bens do requerido, que se trata de uma medida cautelar para assegurar o resultado útil do processo. d) LEGITIMIDADE Legitimidade ativa: O autor da Ação de Improbidade Administrativa apenas pode ser o Ministério Público ou a Pessoa Jurídica interessada (lesada pelo ato). O art. 17 da Lei 8.429/92 expressamente prevê que: “A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”.

ATENÇÃO: Como sua prova é para ADVOGADO, você será chamado a atuar como autor, na qualidade de representante da pessoa jurídica, ou como réu, na qualidade de representante do acusado, hipótese em que deverá apresentar contestação, atentando para as eventuais nulidades processuais.

Legitimidade passiva: Pessoa física que praticou ou concorreu com o ato de improbidade (vide art. 1º e parágrafo único), lembrando que o particular só pode ser arrolado no polo passivo se também for arrolado um agente público em litisconsórcio passivo (entendimento do STJ). e) COMPETÊNCIA A ação de improbidade administrativa possui natureza CÍVEL e, portanto, não há foro por prerrogativa de função no que concerne à competência para seu processamento e julgamento. Assim, eventual ação de improbidade deverá ser julgada em primeira instância.

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MODELO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DA ... DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ... (Adequar ao enunciado – vide tópico 2) RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico, através de seu representante legal..., por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na ... e endereço eletrônico, onde recebe intimações que o caso requer (CPC, art. 287), vem, com fundamento no art. 37, §4º da CF/88 c/c Lei 8.429/92, propor AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (C/ PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – se for o caso), em face de ..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1. DO CABIMENTO E LEGITIMIDADE Nota: Demonstrar o cabimento da ação de improbidade (fundamento legal e constitucional), especialmente a legitimidade ativa para o seu ajuizamento. 2. DOS FATOS Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: Escrever poucos parágrafos. 3. DO DIREITO Nota: Partir para as questões meritórias, demonstrando especialmente a ocorrência de enriquecimento ilícito (com dolo), dano ao erário (dolo ou culpa) ou violação a princípio (dolo). Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. Sugestão: tentar TOPIFICAR (escrever em tópicos) os diferentes argumentos, sempre citando os dispositivos encontrados. 4. DA MEDIDA CAUTELAR DE INDISPONIBILIDADE DE BENS Nota: Demonstrar a fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e o perigo na demora (periculum in mora) que justifique a indisponibilidade de bens, citando o art. 7º, caput e p.ú. da Lei 8.429/92. ATENÇÃO: Segundo o STJ, o perigo na demora se presume nas ações de improbidade. No entanto, cabe a você reforçar este argumento de qualquer forma, citando, se for o caso, o entendimento referido como um acréscimo. 5. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) EM SEDE DE MEDIDA CAUTELAR: a indisponibilidade de bens do acusado, nos termos do art. 7º, caput e parágrafo único, da Lei 8.429/92;

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b) NO MÉRITO: a procedência dos pedidos, condenando o Réu nas sanções estabelecidas no art. 12, inciso (colocar o inciso I, II ou III conforme o caso do enunciado), da Lei 8.429/92; c) a notificação do acusado para manifestação preliminar, nos termos do art. 17, §7º, da Lei 8.429/92; d) a citação do réu para, querendo, contestar o feito, sob pena de revelia; e) intimação do representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei; f) condenação do réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios; Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova documental e testemunhal. (analisar quais provas devem ser requeridas em especial conforme enunciado). O autor opta pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 319, VII), por ser direito que não admite composição (CPC, art. 334, §4º, II). Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (se houver pretensão econômica, deverá ser equivalente). Termos em que pede e aguarda deferimento. Local e data Nome e assinatura/OAB ...

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2.4.2. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO a) FICHAMENTO

AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA Cabimento: CF, art. 5º, XXIII e XXIV + DL 3.365

Palavras-Chave: Utilidade pública / Necessidade Pública / Interesse Social / Concessionária

4:PREÂMBULO

1) Endereçamento: 1ª Instância (JE ou JF – art. 109, I), foro do bem desapropriado

2) Legitimidade: Ativo – Art. 3º do DL 3.365/41; Passivo – proprietário do imóvel;

3) Advogado: (CPC, art. 287) 4) Nomenclatura: AÇÃO DE

DESAPROPRIAÇÃO DIRETA C/ PEDIDO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE

4:CORPO 1) Preliminares (ex: cabimento, legitimidade,

competência) 2) Fatos: Resumidos 3) Mérito: CF, Leis, Súmulas, Entendimento 4) Tutela Provisória: Imissão provisória na

pose = Declaração de urgência + Depósito do montante integral = art. 15 do DL 3.365/41

4: PEDIDOS 1) Tutela Provisória: Deferimento +

Para que... (imissão provisória na posse – art. 15 do DL 3.365/41)

2) Mérito: Procedência + Para que... (transferência da propriedade)

3) Citação/Intimação: Citação do Réu + intimação do MP

4) Custas/Honorários: Sempre!

4:FECHAMENTO 1) Provas: Sempre! 2) Valor da Causa: Pretensão econômica (se

houver) ou R$ 1.000,00 para fins fiscais. 3) Audiência: Optar pela não realização. 4) Deferimento/Local/Data/Assinatura (sem

identificação)

AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

Cabimento: art. 5º, caput, XXII, XXIII e XXIV da CF/88 c/c DL 3.365 Palavras-Chave: Utilidade pública / Necessidade Pública / Interesse Social / Esbulho /

Perda da Propriedade

4:PREÂMBULO

1) Endereçamento: 1ª Instância (JE ou

JF – art. 109, I), foro do bem

desapropriado

2) Legitimidade: Ativo – Proprietário;

Passivo – ente desapropriante;

3) Advogado: (CPC, art. 287)

4) Nomenclatura: AÇÃO DE

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

4:CORPO 1) Preliminares (ex: cabimento, legitimidade,

competência)

2) Fatos: Resumidos

3) Mérito: CF, Leis, Súmulas, Entendimento

4) Tutela Provisória: Não há! (pagamento via

precatório)

4: PEDIDOS 1) Tutela Provisória: Não há!

2) Mérito: Procedência + Para que...

(condenação em indenização)

3) Citação/Intimação: Citação do Réu +

intimação do MP

4) Custas/Honorários: Sempre!

4:FECHAMENTO 1) Provas: Sempre!

2) Valor da Causa: Pretensão econômica (se houver) ou R$ 1.000,00 para fins fiscais.

3) Audiência: Optar pela não realização. 4) Deferimento/Local/Data/Assinatura (sem

identificação)

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b) ESPÉCIES E FUNDAMENTOS: A ação de desapropriação pode ser adotada sob dois ângulos:

- Ação de desapropriação DIRETA: Neste caso, você representará o Estado ou uma pessoa jurídica de direito privado que recebeu autorização da Administração Pública para desapropriar o imóvel de um particular; (Fundamento constitucional: CF, art. 5º, XXIII e XXIV;. Fundamento legal: DL 3.365).

ATENÇÃO: É possível ter fundamentos específicos para a ação de desapropriação direta em casos mais pontuais, como, por exemplo, a desapropriação-sanção do art. 182, §4º, III, da CF.

- Ação de desapropriação INDIRETA: Aqui, o Estado desapropriou de fato o seu imóvel, porém sem observar os requisitos e procedimentos legais para tanto. Você será o advogado do proprietário do imóvel e requererá a indenização correspondente! (Fundamento constitucional: CF, art. 5º, caput, XXII, XXIII e XXIV; Fundamento legal: DL 3.365).

c) PECULIARIDADES A ação de desapropriação sempre envolve o direito de propriedade. Assim, sugerimos a procura sempre dos dispositivos que tratam do direito de propriedade, identificando se é o caso de desapropriação direta ou indireta. O DL 3.365 autoriza ainda, para o caso de desapropriação direta, a concessão de liminar de imissão provisória na posse (vide art. 15). Então, cabe verificar sempre o preenchimento dos requisitos e solicitar liminarmente, demonstrando: a) a declaração de urgência contida no decreto; e b) o depósito do valor incontroverso. Deve-se lembrar que, no caso da ação de desapropriação indireta, não há pedido de liminar. Isso porque o Estado paga os seus créditos através de PRECATÓRIO (CF, art. 100), não sendo possível o pagamento de forma antecipada nos autos da ação judicial. d) LEGITIMIDADE Na ação de desapropriação DIRETA:

- Legitimado ativo será sempre a Pessoa Jurídica que tem interesse no imóvel, podendo ser, inclusive (como é mais comum na prova), uma concessionária ou permissionária de serviço/obra pública. - Legitimado passivo, aqui, será sempre o proprietário do imóvel.

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Na ação de desapropriação INDIRETA: - Legitimado ativo será o proprietário que perdeu o imóvel em virtude da atitude abusiva do Estado e que, por isso, possui o respectivo direito à indenização. - Legitimado passivo: neste caso, será o ente da Administração Pública que expropriou o imóvel do proprietário.

e) COMPETÊNCIA: A ação de desapropriação, seja direta ou indireta, não possui foro por prerrogativa de função. Assim, deve-se apenas averiguar se é caso de Justiça Comum ou Justiça Federal, ajuizando-a no foro do imóvel.

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MODELO DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DA ... DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ... (Adequar ao enunciado – vide tópico 2) RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal..., por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na ... e endereço eletrônico ..., onde recebe intimações que o caso requer (CPC, art. 287), vem, com fundamento no art. 5º, XXIII e XXIV, da CF/88 c/c DL 3.365, propor AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO, em face de ..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1. DO CABIMENTO E LEGITIMIDADE Nota: Demonstrar o cabimento da ação de desapropriação, especialmente a autorização para o procedimento em caso de se tratar de Concessionária/Permissionária. Além disso, lembrar-se de demonstrar a legitimidade ativa e passiva para a demanda. 2. DOS FATOS Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: Escrever poucos parágrafos. 3. DO DIREITO Nota: Partir para as questões meritórias, demonstrando especialmente os fundamentos da desapropriação. Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. Sugestão: tentar TOPIFICAR (escrever em tópicos) os diferentes argumentos, sempre citando os dispositivos encontrados. 4. DO PEDIDO LIMINAR – IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE Nota: Analisar o art. 15 para liminar de imissão provisória na posse, demonstrando: a) declaração de urgência; b) depósito em juízo do valor incontroverso. 5. DOS PEDIDOS Sugestão de texto: Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) EM SEDE DE LIMINAR: a imissão provisória na posse do bem pelo autor, haja vista a comprovação de urgência e o depósito do montante respectivo; b) NO MÉRITO: o julgamento pela total procedência dos pedidos, determinando-se a transferência da propriedade do bem ao expropriante, conforme o valor da indenização ofertado;

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c) citação do Réu para, querendo, contestar o feito, sob pena de revelia; d) intimação do representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei; e) condenação do réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios; Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova documental e testemunhal. (analisar quais provas devem ser requeridas em especial conforme enunciado). O autor opta pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 319, VII), por ser direito que não admite composição (CPC, art. 334, §4º, II). Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (se houver pretensão econômica, deverá ser equivalente). Termos em que pede e aguarda deferimento. Local e data Nome e assinatura/OAB ...

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MODELO DE AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DA ... DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ... (Adequar ao enunciado – vide tópico 2) NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., com endereço na ... e endereço eletrônico ..., (no caso de pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal...) por meio de seu advogado que abaixo subscreve (procuração anexa), com endereço profissional na ... e endereço eletrônico ..., onde recebe intimações que o caso requer (CPC, art. 287), vem, com fundamento no art. 5º, caput, XXII, XXIII e XXIV da CF/88 c/c DL 3.365, propor AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, em face de ..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor: 1. DO CABIMENTO E LEGITIMIDADE Nota: Demonstrar o cabimento da ação de desapropriação, haja vista a expropriação fática. Além disso, lembrar-se de demonstrar a legitimidade ativa e passiva para a demanda. 2. DOS FATOS Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: Escrever poucos parágrafos. 3. DO DIREITO Nota: Partir para as questões meritórias, demonstrando especialmente os fundamentos da desapropriação. Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. Sugestão: tentar TOPIFICAR (escrever em tópicos) os diferentes argumentos, sempre citando os dispositivos encontrados. 4. DOS PEDIDOS Sugestão de texto: Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a) NO MÉRITO: julgamento pela total procedência dos pedidos, condenando o réu ao pagamento de indenização pela desapropriação indireta do bem, com atualização e juros; b) citação do Réu para, querendo, contestar o feito, sob pena de revelia; c) intimação do representante do Ministério Público para atuar como fiscal da lei; d) condenação do réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios;

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Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova documental e testemunhal. (analisar quais provas devem ser requeridas em especial conforme enunciado). O autor opta pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 319, VII), por ser direito que não admite composição (CPC, art. 334, §4º, II). Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (se houver pretensão econômica, deverá ser equivalente). Termos em que pede e aguarda deferimento. Local e data Nome e assinatura OAB ...

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2.5. CONTESTAÇÃO a) FICHAMENTO

CONTESTAÇÃO Cabimento: CPC, art. 335 e seguintes.

Palavras-Chave: Citação / Despacho / Peça de Resistência

4:PREÂMBULO 1) Endereçamento: Mesmo juízo. +

Proc. N. 2) Legitimidade: Ativo – Réu;

Passivo – Autor. 3) Advogado: CPC, art. 287; 4) Nomenclatura: CONTESTAÇÃO

4:CORPO 1) Preliminares (Preliminares Processuais

x de Mérito – 337, 485 e 487 do CPC) 2) Fatos: Resumidos 3) Mérito: CF, Leis, Súmulas,

Entendimento 4) Tutela provisória: NÃO HÁ

4:PEDIDOS 1) Tutela Provisória: Substituir por

PRELIMINARES 2) Mérito: Improcedência! 3) Citação/Intimação: NÃO HÁ 4) Custas/Honorários:

Condenação do autor.

4:FECHAMENTO 1) Provas: Sempre! 2) Valor da Causa: Pretensão econômica

(se houver) ou R$ 1.000,00 para fins fiscais.

3) Audiência: NÃO HÁ! 4) Deferimento/Local/Data/Assinatura

(sem identificação)

b) ASPECTOS GERAIS

A contestação – ao lado das iniciais – é uma das peças mais importantes, com fundamento no art. 335 e seguintes do CPC. Em regra, ela é cobrada no formato do procedimento comum do CPC, porém é possível ser exigida também no bojo de um procedimento especial, seguindo a mesma estrutura. Sugiro sempre identificar qual o procedimento e o assunto de direito administrativo que está sendo cobrado.

A parte boa da contestação é que você sempre sabe expressamente

quem é o seu cliente: aquele que é réu de uma determinada ação indicada no enunciado. Lembre-se: você está impugnando uma ação, logo deverá ENUMERAR e CONTESTAR todos os argumentos do autor.

c) PRELIMINARES

O art. 337 do CPC traz uma lista (não exaustiva) de matérias a serem alegadas em sede de PRELIMINAR no âmbito da contestação:

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial;

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V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Os elementos para identificação da existência de preliminares estará no

próprio enunciado (você não deve inventar). Sempre perceba palavras chaves e informações específicas fornecidas pelo enunciado para identificar nulidades.

As preliminares podem ser divididas em preliminares PROCESSUAIS e

preliminares DE MÉRITO (também chamadas de PREJUDICIAIS de mérito). Enquanto as primeiras (preliminares processuais) resultam em extinção do processo sem resolução do mérito, as segundas ensejam extinção do processo com resolução do mérito.

Espécie Hipótese Exemplo Fundamento

PRELIMINARES PROCESSUAIS

Extingue sem resolução de mérito, alegadas primeiramente.

Ausência de interesse de

agir, litispendência, coisa julgada,

etc.

Art. 485

PRELIMINARES DE MÉRITO

(PREJUDICIAIS)

Extingue o processo com resolução de mérito, apesar de não se analisar o fundo

do direito material

Prescrição e decadência

Art. 487

ATENÇÃO: Segundo o novo CPC, deixaram de existir as antigas exceções (ex: suspeição/impedimento, impugnação da justiça gratuita, incompetência relativa etc.), que eram feitas em petição autônoma e passaram a serem alegadas em sede de preliminar.

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Assim, se o enunciado der algum indicativo de uso desses argumentos (que não constituem mérito da ação, diga-se de passagem), você deverá abrir um tópico específico para impugnar.

d) LEGITIMIDADE Legitimidade ativa: No caso da contestação, o subscritor é sempre o réu/requerido. Logo, teremos o réu apresentando uma peça processual no bojo de uma ação intentada pelo autor.

ATENÇÃO: Tratando-se de peça incidental – tal como é a contestação – sempre colocar a expressão “Processo n.º” antes de qualificar as partes.

Legitimidade passiva: Será o autor que propôs a ação determinada. e) COMPETÊNCIA Aqui a questão é ainda mais fácil. A competência será sempre do juízo que recebeu a inicial, ou seja, haverá indicação no enunciado do juízo ao qual você deverá direcionar a sua peça! f) FORMATAÇÃO DOS PEDIDOS Não esqueça: Você está impugnando uma ação, então todos os argumentos devem vir na contestação (princípio da eventualidade), inclusive todas as preliminares, fazendo-se, se for necessário, um requerimento sucessivo de pedidos.

Na formatação dos pedidos, lembre-se sempre de enumerar especificadamente conforme seus argumentos (primeiro preliminares processuais, depois preliminares de mérito, para, apenas ao final, requerer o julgamento pela improcedência).

ATENÇÃO: Parece bobagem, mas muita gente se equivoca. Na contestação, não deveremos jamais requerer a procedência dos pedidos da contestação. Não se trata de uma ação, mas sim de uma peça de impugnação. O requerimento, portanto, deverá ser de IMPROCEDÊNCIA dos pedidos do autor, inclusive requerendo a sua condenação em custas e honorários. Veja também que, por não ser ação, não há necessidade de indicação do valor da causa, já constante da inicial do autor.

g) PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Observe sempre se o caso é de um procedimento especial com rito definido em alguma lei. Se assim for, procure se há algum vício processual a ser alegado no rito específico, conforme o que consta do enunciado.

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MODELO DE CONTESTAÇÃO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DA ... DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ... (Adequar ao enunciado) PROCESSO N.º ... NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., com endereço na ... e endereço eletrônico ..., (no caso de pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal...) , por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, com escritório situado na .... e endereço eletrônico ... (CPC, art. 287), onde recebe intimações que o caso requer, vem, com fundamento no art. 335 e seguintes do Código de Processo Civil, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação ....., proposta por ...., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, de acordo com os fatos e fundamentos de direito a seguir expostos: 1. SÍNTESE DA DEMANDA Expor os fatos de forma resumida. 2. PRELIMINARMENTE Visualizar sempre se há preliminar a ser alegada (lembrando que há preliminares processuais, que enseja extinção sem resolução de mérito, e preliminares de mérito, e geram julgamento com resolução de mérito pela improcedência). ATENÇÃO: Se houver preliminar a ser arguida, cada uma deverá ser apontada em tópicos SEPARADOS. Ex: Preliminar de incompetência absoluta; Preliminar de carência de ação; Preliminar de impugnação da justiça gratuita; Preliminar de prescrição; Preliminar de decadência etc. 3. MÉRITO Expor seus fundamentos de resistência. Tentar deduzir os argumentos em tópicos, de acordo com as alegações do autor. Lembre-se: os argumentos a serem impugnados ESTÃO NO ENUNCIADO! 4. DOS PEDIDOS Sugestão de texto: Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) O acolhimento das preliminares arguidas para: a.1) extinguir o processo sem (ou com se for preliminar de mérito) resolução de mérito, com fundamento no art. ..., haja vista...; a.2) caso não acolhido o anterior, extinguir o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. ..., haja vista....;

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b) Caso não acolhidas as preliminares, sejam os pedidos julgados pela sua total IMPROCEDÊNCIA, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, fundamentado no art. 487, I, do CPC; c) a condenação do requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios; Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova documental e testemunhal. (analisar quais provas devem ser requeridas em especial conforme enunciado). Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Local e data. Assinatura do Advogado/OAB...

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2.6. RECURSOS 2.6.1. APELAÇÃO E RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL (ROC) a) FICHAMENTO

ATENÇÃO: Na parte de recursos, o fichamento é mais simples. Temos 1 quadrado a menos. Continuamos com a técnica do 4x, porém reduzida, já que a peça possui menos requisitos formais. Vamos a eles.

RECURSO DE APELAÇÃO

Cabimento: art. 1.009 e seguintes do CPC Palavras-Chave: Sentença / Denegação da segurança (sempre primeiro grau)

4:PEÇA DE INTERPOSIÇÃO 1) Endereçamento: Juízo onde tramita o

processo (1º grau); 2) Processo ... 3) Legitimidade: Recorrente x Recorrido 4) Requisitos de Conhecimento: Juntada

do preparo + intimação para contrarrazões (art. 1010, §1º)

4:RAZÕES AO TJ/TRF 1) Cabimento/Pressupostos: Art. 1.009 e

seguintes do CPC. 2) Fatos/Direito: Resumo da decisão. 3) Razões da Reforma/Anulação:

Motivos da anulação ou reforma. 4) Tutela provisória: NÃO HÁ.

4:PEDIDOS 1) Tutela provisória: NÃO HÁ 2) Pedido principal: Conhecimento +

Anulação + Reforma 3) Ônus de Sucumbência: Inversão +

honorários recursais (art. 85, §11) 4) Fechamento: Deferimento / Local / Data

/ Assinatura

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL (ROC)

Cabimento: Art. 102 , II, e 105, II, ambos da CF + art. 1.027 e seguintes do CPC + art. 30 e seguintes da Lei 8.038/90

Palavras-Chave: Acórdão / Denegação de Segurança / Competência originária de Tribunal

4:PEÇA DE INTERPOSIÇÃO 1) Endereçamento: Juízo onde tramita o

processo (1º grau ou Desembargador Presidente do TJ/TRF);

2) Processo ... 3) Legitimidade: Recorrente x Recorrido 4) Requisitos de Conhecimento: Juntada do

preparo + intimação para contrarrazões (art. 1.028, §2º)

4:RAZÕES AO TJ/TRF 1) Cabimento/Pressupostos: art. 102 ,

II, e 105, II, ambos da CF + Art. 1.027 e seguintes do CPC + art. 30 e seguintes da Lei 8.038/90.

2) Fatos/Direito: Resumo da decisão. 3) Razões de Reforma/Anulação:

Motivos da anulação ou reforma. 4) Tutela provisória: NÃO HÁ.

4:PEDIDOS 1) Tutela provisória: NÃO HÁ 2) Pedido principal: Conhecimento +

Anulação + Reforma 3) Ônus de Sucumbência: Inversão +

honorários recursais (art. 85, §11) 4) Fechamento: Deferimento / Local / Data /

Assinatura

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b) FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL

A Apelação e o Recurso Ordinário Constitucional são tratados juntos por seguirem estrutura semelhante e objetivarem a impugnação de uma decisão final do procedimento (sentença ou acórdão). Vejamos, então, seus fichamentos e fundamentos legais comparativamente.

Ao elaborar um recurso, sempre olhe as hipóteses do art. 102 e 105 da

Constituição de 1988, que tratam da competência do STF/STJ. A Apelação e o Recurso Ordinário Constitucional (ROC) são recursos que

objetivam impugnar sentença (no caso da apelação, será sempre em face de uma sentença) e acórdão, em julgamento definitivo proferido no processo.

A APELAÇÃO é recurso que tem fundamento apenas na legislação

infraconstitucional, mais especificamente no art. 1.009 e seguintes do CPC/73, servindo sempre em face de SENTENÇA proferida na primeira instância.

O RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL (ROC), por sua vez, possui

fundamento expresso no Texto Constitucional e na legislação infraconstitucional, podendo ter por finalidade impugnar tanto uma SENTENÇA, como um ACÓRDÃO proferido por um tribunal.

Vejamos os fundamentos do ROC:

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL Art. 102, II, e Art. 105, II. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL CPC, art. 1.027 e seguintes + Lei

8.038/90, art. 30 e seguintes

O importante a perceber é que o ROC possui prioridade sobre a apelação. Desta forma, você deverá sempre analisar primeiro se o caso é de ROC para, só na hipótese de resposta negativa, poder se utilizar então da Apelação. O recurso de apelação, logo, é instrumento subsidiário em relação ao ROC. c) ALGUMAS PECULIARIDADES

A elaboração de ambos os recursos segue a mesma estrutura. Como o recurso é apresentado no processo de origem, que será remetido à instância superior, você deverá elaborar uma peça de interposição, dirigido ao juízo e/ou turma prolator da sentença/acórdão, com razões em anexas. Estas é que serão remetidas e analisadas pela instância superior.

Veja-se que sempre você deverá requerer a juntada do preparo, necessário

ao conhecimento do recurso, bem como abrir um tópico para demonstrar o cabimento do recurso, relativamente aos pressupostos recursais.

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Outro aspecto importante a perceber é que, nos recursos, não se pede a (im)procedência dos pedidos. O que se requer é o seu PROVIMENTO, com a consequente ANULAÇÃO (se houver erro procedimental) ou REFORMA (se a questão for erro meramente de direito) d) COMPETÊNCIA

No que concerne à competência, a APELAÇÃO será sempre apresentada o juízo de primeiro grau e dirigida ao Tribunal de Justiça ou ao Tribunal Regional Federal.

O ROC, por sua vez, pode ser apresentado tanto nos mesmos moldes da

apelação (em hipóteses específicas), como também – como é mais comum – perante o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, para ser encaminhado ao STJ ou STF.

Vejamos as regras de competência:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; b) o crime político; Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] II - julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

ATENÇÃO: A regra é que o ROC seja elaborado em face de um acórdão prolatado por Tribunal. No entanto, existem 2 (duas) hipóteses em que ele é interposto em face de uma sentença (juízo de primeiro grau), com razões dirigidas diretamente a um Tribunal Superior. Vejamos:

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(i) Sentença sobre crime político (CF, art. 102, II, b): Neste caso, o ROC é interposto da sentença, com razões destinadas diretamente ao STF. (ii) Sentença em ações em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País: Neste caso, o ROC é interposto da sentença, com razões destinadas diretamente ao STJ. *Estas hipóteses, apesar de cabíveis, são muito difíceis de serem cobradas no Exame de Ordem, já que tratam de matéria penal e internacional.

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MODELO DE RECURSO DE APELAÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DA ... DA COMARCA DE ..., ESTADO DE ... (Adequar ao enunciado) PROCESSO N.º ... NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., com endereço ... e endereço eletrônico ..., (no caso de pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal...), por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, com escritório situado na .... e endereço eletrônico ..., onde recebe intimações que o caso requer (CPC, art. 287), vem, com fundamento no art. 1.009 e seguintes do CPC, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO em face da decisão retro, proferida nos presentes autos em que litiga contra ..., já devidamente qualificado, requerendo seu recebimento e remessa ao Tribunal Competente, de acordo com as razões anexas. Requer a juntada da comprovação de preparo. Requer a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1010, §1º). Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Local e data.

Assinatura do Advogado/OAB...

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ...

(ou Tribunal Regional Federal – ver enunciado) Eminentes Desembargadores, 1. DO CABIMENTO Nota: Demonstrar o cabimento do recurso, especialmente os fundamentos que justificam a sua interposição, indicando o art. 1009 do CPC. 2. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: Escrever poucos parágrafos. 3. RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA OU NULIDADE Expor seus fundamentos de resistência contra a decisão. Lembrar-se de contraditar todos os pontos elencados no enunciado. Tentar deduzir os argumentos em tópicos. Lembre-se: todos os argumentos que precisam ser enfrentados encontram-se no enunciado, pois foram objetos da sentença/acórdão. É esta decisão que

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você deverá atacar, indicando expressamente a razão de ser necessária a reforma da decisão recorrida. 4. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso, determinando a REFORMA da decisão, de forma a ... (pode-se requerer a ANULAÇÃO da decisão, se for caso de erro de procedimento); b) A inversão do ônus de sucumbência, condenando o recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, inclusive honorários recursais (CPC, art. 85, §11). Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Local e data. Assinatura do Advogado/OAB...

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MODELO DE RECURSO ORDINÁRIO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ... (Adequar ao enunciado) PROCESSO N.º ... NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., residente e domiciliado na ..., (no caso de pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ..., através de seu representante legal...), por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, com escritório situado na ...., onde recebe intimações que o caso requer (CPC, art. 287), vem, com fundamento no art. 105, II, b, da CF/88 c/c art.1.027, inciso II, “a” do Código de Processo Civil (verificar qual fundamento constitucional é o correto) e art. 30 da Lei 8.038/90, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL em face da decisão retro, proferida nos presentes autos em que litiga contra ..., já devidamente qualificado, requerendo seu recebimento e remessa ao Tribunal Competente, de acordo com as razões anexas. Requer a juntada da comprovação de preparo. Requer a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.028, §2º). Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Local e data. Assinatura do Advogado/OAB...

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ou Supremo Tribunal Federal – ver enunciado)

Eminentes Ministros, 1. DO CABIMENTO Nota: Demonstrar o cabimento do recurso, especialmente o seu fundamento constitucional, ressaltando sua prioridade sobre a apelação e indicando os dispositivos legais e constitucionais. (art. 102 , II, e 105, II, ambos da CF + Art. 1.027 e seguintes do CPC + art. 30 e seguintes da Lei 8.038/90) 2. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: Escrever poucos parágrafos.

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3. RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA OU NULIDADE Expor seus fundamentos de resistência contra a decisão. Lembrar-se de contraditar todos os pontos elencados no enunciado. Tentar deduzir os argumentos em tópicos. Lembre-se: todos os argumentos que precisam ser enfrentados encontram-se no enunciado, pois foram objetos da sentença/acórdão. É esta decisão que você deverá atacar, indicando expressamente a razão de ser necessária a reforma da decisão recorrida. 4. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso, determinando a REFORMA da decisão, de forma a ... (pode-se requerer a ANULAÇÃO da decisão, se for caso de erro de procedimento); b) A inversão do ônus de sucumbência, condenando o recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, inclusive honorários recursais (CPC, art. 85, §11). Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Local e data. Assinatura do Advogado/OAB...

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2.6.2. AGRAVO DE INSTRUMENTO a) FICHAMENTO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Cabimento: Art. 1.015 e seguintes do CPC

Palavras-Chave: Decisão interlocutória / Indeferimento da antecipação de tutela/ Liminar / Tutela Provisória

4:PEÇA DE INTERPOSIÇÃO 1) Endereçamento: 2º Grau (TJ ou TRF); 2) Processo ... 3) Legitimidade: Recorrente x Recorrido; 4) Requisitos de Conhecimento: (i)

Juntada dos documentos obrigatórios (art. 1.017, I) + (ii) nome e endereço dos advogados das partes (art. 1.016, IV) + (iii) preparo + (iv) contrarrazões (1.019, II).

4:RAZÕES AO TJ/TRF 1) Cabimento/Pressupostos: art.

1.015 e seguintes do CPC 2) Fatos/Direito: Resumo da

decisão. 3) Razões de Reforma/Anulação:

Motivos da anulação ou reforma.

4) Tutela provisória: Atribuição de efeito suspensivo ou Antecipação de tutela recursal (art. 1.019, I).

4:PEDIDOS 1) Tutela provisória: Deferimento da

medida + Para que... 2) Pedido principal: Conhecimento +

Anulação + Reforma 3) Ônus de Sucumbência: NÃO HÁ! 4) Fechamento: Deferimento / Local / Data /

Assinatura

b) FUNDAMENTO LEGAL

O agravo de instrumento é recurso que não possui fundamento na

Constituição de 1988, mas sim na legislação infraconstitucional. É o CPC que prevê o recurso de agravo em seu art. 1.015 e seguintes para

HIPÓTESES TAXATIVAS, permitindo a sua interposição em face de DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, proferida no âmbito da PRIMEIRA INSTÂNCIA.

ATENÇÃO: Existe também o Agravo com a finalidade de destrancar recurso especial/extraordinário (agravo nos próprios autos), com fundamento no art. 1.042 e seguintes do CPC. Ocorre que esta hipótese não é normalmente cobrada, haja vista que haveria restrição excessiva no que concerne ao mérito de direito constitucional..

As hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento, segundo o novo CPC,

são TAXATIVAS, isto é, o referido recurso só pode ser interposto quando a decisão interlocutória tratar de uma das seguintes situações:

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I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de

sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos

à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

ATENÇÃO: Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário, independentemente do conteúdo da decisão (art. 1.015, parágrafo único).

É importante ressaltar que o agravo de instrumento forma processo novo no

âmbito do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal. Haverá, então, um processo tramitando no primeiro grau e outro no âmbito do Tribunal, razão pela qual é sempre necessária a formação do instrumento (juntada dos documentos obrigatórios – observar art. 1.017, I do CPC).

c) LEGITIMIDADE

O legitimado ativo do agravo de instrumento é a parte que sofre lesão com a decisão interlocutória proferida (pode ser tanto o autor como o réu do processo de origem).

Já o legitimado passivo corresponde à parte contrária (recorrido), que deverá

ser apontado, a fim de que tenha ciência do recurso interposto contra a decisão que lhe foi favorável. d) COMPETÊNCIA

A competência para interposição do agravo de instrumento deverá ser sempre perante o Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal. e) Requisitos formais

O agravo de instrumento é um dos recursos mais complexos em termos de requisitos formais. Isto porque ele enseja a formação de um novo processo no

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âmbito do Tribunal, de forma que a legislação exige a presença de alguns requisitos para viabilizar o seu conhecimento.

Podemos resumi-los: - Será sempre necessária requer a juntada da cópia da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (CPC, art. 1.017, I); *Em caso de inexistência de um dos documentos, deverá requerer a juntada de declaração de inexistência, com fundamento no art. 1.017, II, do CPC. - Também deverá informa o nome e o endereço dos advogados do agravante e do agravado (em caso de ausência das informações, deverá complementar com reticências ...) – CPC, art. 1.016, IV; - Sempre abrir um tópico de cabimento, objetivando demonstrar que se trata de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação (CPC, art. 522, caput);

f) Efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal

O agravo de instrumento, como regra, terá um pedido de: ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ou ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, nos termos do 1.019, I, do CPC.

É que o referido recurso não possui efeito suspensivo como regra. Se, no processo de primeiro grau, seu cliente figurar como autor e tiver o

pedido de tutela antecipada ou liminar indeferido, você deverá requerer no agravo de instrumento a antecipação da tutela recursal (não há o que se suspender!!!).

Se, por outro lado, seu cliente figurar como réu e a antecipação de tutela

ou liminar for deferida, o requerimento será de atribuição de efeito suspensivo, objetivando suspender imediatamente a decisão de primeiro grau.

Os requisitos serão da fumaça do bom direito e perigo na demora.

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RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Eminentes Desembargadores, 1. DO CABIMENTO Nota: Demonstrar o cabimento do recurso, que se trata de decisão suscetível de causar grave lesão, a justificar a interposição na modalidade do instrumento e não o retido. 2. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão.

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Sugestão: Escrever poucos parágrafos. 3. RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA OU NULIDADE Expor seus fundamentos de resistência contra a decisão. Lembrar-se de contraditar todos os pontos elencados no enunciado. Tentar deduzir os argumentos em tópicos. Nota: Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. Lembre-se: todos os argumentos que precisam ser enfrentados encontram-se no enunciado, pois foram objetos da decisão interlocutória. É esta decisão que você deverá atacar, indicando expressamente a razão de ser necessária a reforma da decisão recorrida. 4. DA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO (OU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL) Nota: Requerer efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal, conforme o caso, nos termos do art. 1.019, I, do CPC. Requisitos: fumaça do bom direito e perigo na demora. 5. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) seja concedido efeito suspensivo (ou antecipação de tutela recursal) ao presente recurso; b) CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso, determinando a REFORMA da decisão, de forma a ... (pode-se requerer a ANULAÇÃO da decisão, se for caso de erro de procedimento); Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Local e data. Assinatura do Advogado/OAB...

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2.6.3. AGRAVO INTERNO a) FICHAMENTO

AGRAVO DE INTERNO Cabimento: Art. 1.021 do CPC ou legislação específica

Palavras-Chave: Decisão monocrática / Relator

4:PEÇA DE INTERPOSIÇÃO 1) Endereçamento: Relator do

Tribunal 2) Processo ... 3) Legitimidade: Recorrente x

Recorrido; 4) Requisitos de Conhecimento:

Contrarrazões (art. 1.021, §2º).

4:RAZÕES AO TJ/TRF 1) Cabimento/Pressupostos: art. 1.021

do CPC ou legislação específica. 2) Fatos/Direito: Resumo da decisão. 3) Razões de Reforma/Anulação:

Motivos da anulação ou reforma. 4) Tutela provisória: NÃO HÁ.

4:PEDIDOS 1) Tutela provisória: NÃO HÁ 2) Pedido principal: Conhecimento +

Anulação + Reforma 3) Ônus de Sucumbência: NÃO HÁ! 4) Fechamento: Deferimento / Local /

Data / Assinatura

b) CONSIDERAÇÕES

O agravo interno é um recurso previsto no art. 1.021 do CPC, objetivando

permitir a impugnação de DECISÕES MONOCRÁTICAS proferidas por Desembargadores ou Ministros em sede de Tribunal. Não cabe contra decisões de primeiro grau, nem contra acórdãos (decisões de natureza colegiada). A sua finalidade, então, é levar a discussão de mérito do recurso ao órgão colegiado competente.

ATENÇÃO: No CPC/73, o referido agravo era também denominado de agravo regimental ou agravinho. Com o CPC/2015, o art. 1.021 passou a tratar da matéria, unificando a nomenclatura para Agravo Interno e regulamentando a sua utilização.

Segundo o art. 1.021 do CPC: “Contra decisão proferida pelo relator caberá

agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal”. Algumas legislações específicas preveem sua utilização, a exemplo do art. 10, §1º, da Lei 12.016/09 (Lei do MS), devendo, neste caso, ser devidamente citado o dispositivo.

Quanto à estruturação, o agravo interno segue uma formatação livre,

dispensando o recolhimento de custas, já que tramita no mesmo tribunal (do Relator ao órgão colegiado competente).

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Curso Proordem – Unidade Goiânia |(62) 3932 0765 - 3087 2536 | www.proordem.com.br

MODELO DE AGRAVO INTERNO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ... (Adequar ao enunciado) PROCESSO N.º ... NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., com endereço ... e endereço eletrônico ..., (no caso de pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal...), por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, com escritório situado na .... e endereço eletrônico ..., onde recebe intimações que o caso requer (CPC, art. 287), vem, com fundamento no art. 1.021 do Código de Processo Civil, interpor AGRAVO INTERNO em face da decisão monocrática proferida nos presentes autos, em que litiga contra ..., requerendo sua remessa ao colegiado deste Tribunal de acordo com as razões anexas. Requer ainda a intimação da parte agravada para contrarrazões (CPC, art. 1.021, §2º). Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Local e data. Assinatura do Advogado/OAB...

RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL Eminentes Desembargadores, 1. DO CABIMENTO Nota: Demonstrar o cabimento do recurso, especialmente o fato de se tratar de decisão monocrática passível de recurso. 2. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: Escrever poucos parágrafos. 3. RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA OU NULIDADE Expor seus fundamentos de resistência contra a decisão. Lembrar-se de abordar todos os pontos elencados no enunciado. Tentar deduzir os argumentos em tópicos. Nota: Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. Lembre-se: todos os argumentos que precisam ser enfrentados encontram-se no enunciado, pois foram objetos da decisão monocrática. É esta decisão que você deverá atacar, indicando expressamente a razão de ser necessária a reforma da decisão recorrida.

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4. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso, determinando a REFORMA da decisão, de forma a ... (pode-se requerer a ANULAÇÃO da decisão, se for caso de erro de procedimento); b) A inversão do ônus de sucumbência, condenando o recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, inclusive honorários recursais (CPC, art. 85, §11). Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Local e data. Assinatura do Advogado/OAB...

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2.6.4. RECURSO ESPECIAL a) FICHAMENTO

RECURSO ESPECIAL Cabimento: Art. 105, III, da CF + CPC, art. 1.029 e seguintes

Palavras-Chave: Violação a lei federal / Acórdão

4:PEÇA DE INTERPOSIÇÃO 1) Endereçamento: Presidente do

TJ ou TRF 2) Processo ... 3) Legitimidade: Recorrente x

Recorrido; 4) Requisitos de Conhecimento:

Juntada do preparo + Contrarrazões (art. 1.030, caput).

4:RAZÕES AO TJ/TRF 1) Cabimento/Pressupostos: (i)

Cabimento - art. 105, III, da CF + CPC,

art. 1.029 e ss.; (ii) Prequestionamento

(Súmula 211-STJ)

2) Fatos/Direito: Resumo da decisão. 3) Razões de Reforma/Anulação:

Motivos da anulação ou reforma. 4) Tutela provisória: NÃO HÁ.

4:PEDIDOS 1) Tutela provisória: NÃO HÁ 2) Pedido principal: Conhecimento

+ Anulação + Reforma 3) Ônus de Sucumbência: Inversão 4) Fechamento: Deferimento / Local

/ Data / Assinatura

b) FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL

O Recurso Especial é instrumento utilizado, como regra, para impugnar acórdãos que trazem violação à legislação federal. Por isso mesmo, o STJ é o órgão protetor deste âmbito e é a ele atribuída a competência para processamento e julgamento. Apesar disto, o texto constitucional viabiliza a utilização do recurso em três hipóteses.

Fundamento constitucional: art. 105, III.

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...] III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

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c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Fundamento infraconstitucional: Lei 8.038, art. 26 e seguintes, e CPC, art.

1.029 e seguintes. c) COMPETÊNCIA

A peça de interposição do Recurso Especial será sempre dirigida ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, requerendo a remessa das razões anexas para julgamento no Superior Tribunal de Justiça, a quem compete a análise da questão meritória. d) PREQUESTIONAMENTO

O Recurso Especial, por só admitir discussão em matéria de direito (vide Súmula n.º 07-STJ), apenas será conhecido se tiver havido debate da tese na instância inferior, ou seja, se o direito alegado no recurso tiver sido abordado pelo acórdão impugnado. É o que se chama de “prequestionamento”.

Súmula 211-STJ: “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo”.

Assim, todo recurso especial deve ter a abertura de um tópico para

demonstrar o preenchimento deste requisito. e) PECULIARIDADES

No mais, o Recurso Especial segue a regra geral dos recursos. Há necessidade de demonstrar seu cabimento, especialmente diante das normas constitucionais de competência, trazer os fatos do caso e o mérito recursal, , lembrando-se sempre de requerer a inversão do ônus de sucumbência.

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MODELO DE RECURSO ESPECIAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ... (ou Tribunal Regional Federal – ver enunciado) PROCESSO N.º ... NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., com endereço na ... e endereço eletrônico ..., (no caso de pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal...), por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, com escritório situado na .... e endereço eletrônico ..., onde recebe intimações que o caso requer (CPC, art. 287), vem, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” da CF/88 (indicar fundamento constitucional adequado) c/c CPC, art. 1.029 e seguintes, interpor RECURSO ESPECIAL em face do acórdão prolatado nos presentes autos, em que litiga contra ..., requerendo sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça, de acordo com as razões anexas. Requer a juntada da comprovação de preparo. Requer a intimação da parte contrária para contrarrazões (CPC, art. 1.030, caput). Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Local e data. Assinatura do Advogado/OAB...

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Eminentes Ministros, 1. DO CABIMENTO Nota: Demonstrar o cabimento do recurso, especialmente o enquadramento constitucional nas hipóteses de cabimento. 2. DO PREQUESTIONAMENTO Nota: Demonstrar, através de parágrafo simples e direto, que a matéria foi prequestionada no julgamento de grau inferior, sendo alvo de discussão na relação processual. 3. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: Escrever poucos parágrafos.

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4. RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA OU NULIDADE Expor seus fundamentos de resistência contra a decisão. Lembrar-se de contraditar todos os pontos elencados no enunciado como fundamento do acórdão. Tentar deduzir os argumentos em tópicos. Nota: Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. Lembre-se: todos os argumentos que precisam ser enfrentados encontram-se no enunciado, pois foram objetos da decisão monocrática. É esta decisão que você deverá atacar, indicando expressamente a razão de ser necessária a reforma da decisão recorrida. 5. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso, determinando a REFORMA da decisão, de forma a ... (pode-se requerer a ANULAÇÃO da decisão, se for caso de erro de procedimento); b) A inversão do ônus de sucumbência, condenando o recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, inclusive honorários recursais (CPC, art. 85, §11). Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Local e data. Assinatura do Advogado/OAB...

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2.6.5. RECURSO EXTRAORDINÁRIO a) FICHAMENTO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO Cabimento: Art. 105, III, da CF + CPC, art. 1.029 e seguintes

Palavras-Chave: Violação à CF / Acórdão

4:PEÇA DE INTERPOSIÇÃO 1) Endereçamento: Presidente do

TJ ou TRF 2) Processo ... 3) Legitimidade: Recorrente x

Recorrido; 4) Requisitos de Conhecimento:

Juntada do preparo + Contrarrazões (art. 1.030, caput).

4:RAZÕES AO TJ/TRF 1) Cabimento/Pressupostos: (i)

Cabimento - art. 102, III, da CF + CPC, art. 1.029 e ss.; (ii) Prequestionamento (Súmula 279-STF); (iii) Repercussão geral (CF, art. 102, §3º e CPC, art. 1.035).

2) Fatos/Direito: Resumo da decisão.

3) Razões de Reforma/Anulação: Motivos da anulação ou reforma.

4) Tutela provisória: NÃO HÁ.

4:PEDIDOS 1) Tutela provisória: NÃO HÁ 2) Pedido principal: Conhecimento

+ Anulação + Reforma 3) Ônus de Sucumbência: Inversão 4) Fechamento: Deferimento / Local

/ Data / Assinatura

b) FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL

O Recurso Extraordinário é instrumento utilizado, como regra, para impugnar acórdãos que trazem violação à CF/88. Por isso mesmo, o STF é o órgão protetor deste âmbito e é a ele atribuída a competência para processamento e julgamento.

Apesar disto, o texto constitucional viabiliza a utilização do recurso em quatro

hipóteses, inclusive uma em que não há, apenas aparentemente, direta violação ao texto constitucional. Assim, convido você a prestar uma atenção especial às hipóteses da CF/88.

Fundamento constitucional: art. 102, III.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: [...] III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

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a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

Fundamento infraconstitucional: CPC, art. 1.029 e seguintes.

c) COMPETÊNCIA

A peça de interposição do Recurso Extraordinário será sempre dirigida ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, requerendo a remessa das razões anexas para julgamento no Supremo Tribunal Federal, o qual é competente para julgamento da questão meritória. d) PREQUESTIONAMENTO E REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA

O Recurso Extraordinário, também por só admitir discussão em matéria de direito (vide Súmula n.º 279-STF), apenas será conhecido se tiver havido debate da tese na instância inferior, ou seja, se o direito alegado no recurso tiver sido abordado pelo acórdão impugnado. É o que se chama de “prequestionamento”.

Assim, todo recurso especial deve ter a abertura de um tópico para

demonstrar o preenchimento deste requisito. Acontece que, no Recurso Extraordinário, além do requisito do

prequestionamento, também é necessário demonstrar a Repercussão Geral da matéria. Isso significa que você, nas suas razões, deverá demonstrar que a matéria debatida tem repercussão além da relação jurídico processual, ou seja, uma repercussão transcendente.

Tal exigência consta do art. 102, §3º,da CF/88, ao dispor que “no recurso

extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros”.

Complementando, é interessante marcar para eventual citação e consulta o

art. 1.035 do CPC, que também trata deste requisito, inclusive com maior detalhamento na sua regulamentação:

Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

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§ 1o Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. § 2o O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal. § 3o Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos; II – (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal. § 4o O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. § 5o Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. § 6o O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento. § 7o Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 6o caberá agravo, nos termos do art. 1.042. § 7º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 6º ou que aplicar entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos caberá agravo interno. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência) § 8o Negada a repercussão geral, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica. § 9o O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais

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feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus. § 10. Não ocorrendo o julgamento no prazo de 1 (um) ano a contar do reconhecimento da repercussão geral, cessa, em todo o território nacional, a suspensão dos processos, que retomarão seu curso normal. § 10. (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) § 11. A súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como acórdão.

Para preencher os dois requisitos, não há necessidade de abertura de tópicos

separados. Para facilitar a lembrança, sugerimos um tópico único para os dois requisitos.

ATENÇÃO: A afirmativa quanto à repercussão geral é simples. O examinador apenas quer saber se você tem conhecimento acerca do pressuposto recursal. Então, a sua redação deve ser genérica, afirmando o preenchimento do requisito, com seus fundamentos, sem maiores detalhes.

e) PECULIARIDADES

No mais, o Recurso Extraordinário segue a regra geral dos recursos. Há necessidade de demonstrar seu cabimento, especialmente diante das normas constitucionais de competência, trazer os fatos do caso e o mérito recursal, lembrando-se sempre de requerer a inversão do ônus de sucumbência.

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MODELO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ... (ou Tribunal Regional Federal – ver enunciado) PROCESSO N.º ... NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., com endereço na ... e endereço eletrônico ..., (no caso de pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal...), por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, com escritório situado na .... e endereço eletrônico ..., onde recebe intimações que o caso requer (CPC, art. 287), vem, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a” da CF/88 (indicar fundamento constitucional adequado) c/c CPC, art. 1.029 e seguintes, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO em face do acórdão prolatado nos presentes autos, em que litiga contra ..., requerendo sua remessa ao Supremo Tribunal Federal, de acordo com as razões anexas. Requer a juntada da comprovação de preparo. Requer a intimação da parte contrária para contrarrazões (CPC, art. 1.030, caput). Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Local e data. Assinatura do Advogado/OAB...

RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Eminentes Ministros, 1. DO CABIMENTO Nota: Demonstrar o cabimento do recurso, especialmente o enquadramento constitucional. 2. DA REPERCUSSÃO GERAL E DO PREQUESTIONAMENTO Nota: Demonstrar que a matéria foi prequestionada no julgamento de grau inferior, sendo alvo de discussão na relação processual. Demonstrar também que a matéria possui impacto além da relação processual discutida nos autos, podendo influenciar interesse da coletividade (CF, art. 102, §3º + art. 1.035 do CPC). Estes são requisitos para o seu recurso ser conhecido. 3. EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: Escrever poucos parágrafos.

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4. RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA OU NULIDADE Expor seus fundamentos de resistência contra a decisão. Lembrar-se de contraditar todos os pontos elencados no enunciado como fundamento do acórdão. Tentar deduzir os argumentos em tópicos. Nota: Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. Lembre-se: todos os argumentos que precisam ser enfrentados encontram-se no enunciado, pois foram objetos da decisão monocrática. É esta decisão que você deverá atacar, indicando expressamente a razão de ser necessária a reforma da decisão recorrida. 5. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso, determinando a REFORMA da decisão, de forma a ... (pode-se requerer a ANULAÇÃO da decisão, se for caso de erro de procedimento); b) A inversão do ônus de sucumbência, condenando o recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, inclusive honorários recursais (CPC, art. 85, §11). Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Local e data. Assinatura do Advogado/OAB...

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2.6.6. RECLAMAÇÃO a) FICHAMENTO

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Cabimento:

Preservação de competência (CF, art. 102, I, “L” c/c CPC, art. 988, I) ou Garantia de autoridade das decisões do Tribunal (CPC, art. 988, II) ou

Súmula Vinculante (CF, art. 103-A, §3º c/c CPC, art. 988, III) ou Controle Abstrato (CF, art. 102, §2º c/c CPC, art. 988, III) ou

IRDR/IAC (CPC, art. 988, IV). Palavras-Chave: Medida direto no STF / Súmula Vinculante / Usurpação de competência.

4:PREÂMBULO 1) Endereçamento: Ministro

Presidente do STF 2) Legitimidade: Ativo – Parte

Interessada; Passivo – Autoridade prolatora da decisão;

3) Advogado: (CPC, art. 287) 4) Nomenclatura: RECLAMAÇÃO

CONSTITUCIONAL + PEDIDO LIMINAR

4:CORPO 1) Preliminares (ex: cabimento,

legitimidade, competência) 2) Fatos: Resumidos 3) Mérito: CF, Leis, Súmulas,

Entendimento 4) Tutela Provisória: Liminar - art. 989,

II, do CPC (fumaça do bom direito + perigo na demora)

4: PEDIDOS 1) Tutela Provisória: Deferimento +

Para que... 2) Mérito: Procedência + Para que... 3) Citação/Intimação: Réu + MP 4) Custas/Honorários: Sempre!

4:FECHAMENTO 1) Provas: Sempre! 2) Valor da Causa: Pretensão econômica

(se houver) ou R$ 1.000,00 para fins fiscais.

3) Audiência: Optar pela não realização. 4) Deferimento/Local/Data/Assinatura

(sem identificação)

b) FUNDAMENTO LEGAL E CONSTITUCIONAL

Do ponto de vista constitucional, o art. 103-A, §3º da CF/88, prevê que “do ato

administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”.

No âmbito infraconstitucional, a reclamação tem fundamento no art. 988 e

seguintes do CPC.

ATENÇÃO: Antes do CPC de 2015, a regulamentação da reclamação constitucional estava na Lei 8.038, a qual, nesta parte, restou revogada. Logo, seguir apenas o CPC e a CF!

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É importante destacar que, apesar da CF/88 apenas prever expressamente a

reclamação constitucional em virtude de violação à súmula vinculante, já se admitia, antes do CPC, a utilização do mesmo instrumento também em caso de violação a decisões proferidas no âmbito do controle concentrado (art. 102, §2º) ou mesmo em hipóteses de usurpação de competência da suprema corte (art. 102, I, “L”).

As hipóteses de cabimento restaram explícitas pelo novo CPC, conforme se vê

do art. 988. Segundo tal dispositivo, cabe a reclamação pela parte interessada ou pelo MP para:

I - preservar a competência do tribunal;

Obs: Trata-se de situação em que a competência do tribunal não é respeitada. Por exemplo, quando o desembargador de um tribunal não permite que um recurso extraordinário suba ao STF, embora a parte tenha agravado. Neste caso, é possível se valer da reclamação para fins de preservar a competência do tribunal.

II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

Obs: Trata-se de hipóteses em que o STF decide sobre algo, porém sua decisão não é observada pelas partes. Neste caso, há um descumprimento direto de algo decidido pelo STF, sendo que apenas as partes diretamente prejudicadas podem apresentar a reclamação da Suprema Corte.

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de

decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

Obs: Nesta hipótese, que é mais usual, qualquer pessoa interessada pode se valer da reclamação. Trata-se de situações em que há violação direta de súmula vinculante ou de alguma decisão do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, dado os seus efeitos vinculante e erga omnes. * Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas. (Lei 11.417/06, art. 7º, §1º)

IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de

incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

Obs: Nesta hipótese, há uma prévia decisão sobre a matéria em sede de IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas) ou em IAC (incidente de assunção de competências). Caso seja prolatada uma decisão em descompasso com uma outra decisão proferidas nos incidentes acima, é possível se utilizar da reclamação constitucional perante o Tribunal respectivo.

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Além disso, a reclamação é cabível diante de atos judicias ou

administrativos, sendo que, neste último caso, é necessário esgotar a via administrativa para a propositura da reclamação (vide art. 7º, §1º, da Lei n.º 11.417/06).

ATENÇÃO: Muita atenção nessa hora! Apesar de ter sido colocada a reclamação no âmbito dos recursos, ela NÃO POSSUI NATUREZA JURÍDICA RECURSAL. Segundo o STF, a reclamação se enquadra como mero exercício do direito de petição (para a doutrina, é incidente processual), objetivando fazer valer a jurisdição do Tribunal Supremo. Por isso mesmo, cabe a reclamação tanto em face de ATOS JUDICIAIS (ex: uma decisão que viole frontalmente Súmula Vinculante) e de ATOS ADMINISTRATIVO, exigindo-se neste último caso, o esgotamento da via administrativa.

Alguns alunos sentem dificuldade em diferenciar quando se deve utilizar um

Recurso ou uma Reclamação, já que o recurso também pode ter como fundamento de mérito, por exemplo, uma súmula vinculante. Além disso, uma mesma decisão pode ser atacada pela via recursal e por Reclamação.

Pois bem. Analisando o histórico da FGV, é possível perceber que a

cobrança desta peça processual é feita de forma bastante clara. Quando o examinador quiser que você a elabore, ele dará o indicativo de forma expressa, mencionando de forma reiterada expressões como: violação a Súmula Vinculante, decisão em controle abstrato ou usurpação de competência; medida mais célere diretamente no STF; etc. c) LEGITIMIDADE

A legitimidade ativa para utilização da reclamação constitucional é da parte que sofreu a lesão em virtude da decisão judicial ou administrativa. Por outro lado, figurará como legitimado passivo a autoridade que prolatou a decisão. d) COMPETÊNCIA

Por ser instrumento que objetiva assegurar a integridade das decisões do STF, será sempre desta corte a competência para o seu processamento e julgamento. A petição deverá ser dirigida ao Ministro-Presidente da Corte.

ATENÇÃO: É cabível a propositura de reclamação perante outros tribunais, para assegurar o cumprimento de suas decisões. Todavia, o mais comum em prova é a cobrança de reclamações perante o STF.

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e) PECULIARIDADES PROCESSUAIS No âmbito da Reclamação Constitucional, cabe o pedido de liminar, que deverá se basear na fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e no perigo da demora (periculum in mora), com fundamento no art. 989, II, do CPC.

Não cabe, no âmbito da Reclamação, dilação probatória (semelhante ao MS). Por este motivo, não será necessário protestar pela sua produção. “A reclamação não é via adequada para produção de provas, inclusive exibição de documentos em poder de terceiros alheios à insurgência” (STF, Rcl 13093 AgR/DF)

Apesar de ser discutível a necessidade de valor da causa para a Reclamação

(já que não se trata de nova ação), deve-se colocar para fins de prova. O valor da causa, neste caso, tem por finalidade permitir a aferição das custas processuais.

Segundo o art. 988, §5º, do CPC, É inadmissível a reclamação quando: I –

proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

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MODELO DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCESSO DE ORIGEM n.º ... NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., com endereço na ... e endereço eletrônico ..., (no caso de pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal...), por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, com escritório situado na .... e endereço eletrônico ..., onde recebe intimações que o caso requer (CPC, art. 287), vem, com fundamento no art. CF, art. 103-A, §3º c/c CPC, art. 988, III e art. 7º da Lei 11.417/06, apresentar RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL contra ato praticado por ... (qualificar), que beneficiou ... (qualificar), de acordo com os motivos de fato e de direito a seguir: 1. DO CABIMENTO Nota: Demonstrar o cabimento da reclamação constitucional, especialmente o enquadramento em uma das hipóteses que a justificam. 2. DOS FATOS Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: Escrever poucos parágrafos. 3. DO MÉRITO Expor seus fundamentos de resistência contra a decisão. Lembrar-se de abordar todos os pontos elencados no enunciado. Tentar deduzir os argumentos em tópicos. Nota: Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. Lembre-se: todos os argumentos que precisam ser enfrentados encontram-se no enunciado, pois foram objetos da decisão monocrática. É esta decisão que você deverá atacar, indicando expressamente a razão de ser necessária a reforma da decisão recorrida. 4. DA LIMINAR Nota: Demonstrar o preenchimento dos requisitos da fumaça do bom direito (fumus boni iuris) e do perigo da demora (periculum in mora), com fundamento no art. 989, II, do CPC. 5. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) EM SEDE DE LIMINAR: o deferimento da medida, com fundamento no art. 989, II, do CPC, para ...;

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b) NO MÉRITO: a procedência do pedido, a fim de determinar ...; c) a intimação/notificação da autoridade responsável pelo ato para prestar informações no 10 (dez) dias (CPC, art. 989, I); d) a citação do beneficiário da decisão impugnada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 989, III). e) a intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da lei, manifestando-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 991); f) a juntada dos documentos anexos, necessários à comprovação das alegações contidas nesta reclamação. O autor opta pela não realização de audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 319, VII), por ser direito que não admite composição (CPC, art. 334, §4º, II). Dá-se à causa, para fins fiscais, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (se houver pretensão econômica, deverá ser equivalente). Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Local e data. Assinatura do Advogado/OAB...

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2.7. PEÇAS ADMINISTRATIVAS No campo do direito administrativo, é possível que o enunciado venha a

solicitar a elaboração de peças no âmbito administrativo. Basicamente, temos que estudar 2 (duas): o parecer jurídico e o recurso administrativo. 2.7.1. PARECER

O fichamento se resume, então, em 4 partes:

PARECER Cabimento: Sem previsão legal específica.

Palavras-Chave: Opinativo / Opinião / Análise 4x

1) EMENTA: Palavras-chave sobre a peça (deixar por último) 2) RELATÓRIO: Resumo dos fatos (concluir com: “É o relatório, passo a opinar”) 3) FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Exposição do direito, tal como o mérito das peças,

porém se posicionando sobre algo.

4) CONCLUSÃO: Opinião do parecerista, concluindo com o fechamento. (utiliza: “Ante o exposto, opino no sentido de que ....”)

O parecer é a peça que demanda o atendimento de menos requisitos formais.

Basicamente, temos: a) EMENTA: Resumo de palavras chaves acerca do caso. Deve ser deixada

para preenchimento por último, haja vista a eventual necessidade de mudar de posicionamento ao longo da prova;

b) RELATÓRIO: Corresponde aos fatos da petição. Você deverá relatar o contexto fático indicado no enunciado com suas palavras. Deverá ser finalizado com a expressão: “É o relatório, passo a opinar”;

c) FUNDAMENTAÇÃO: É o ponto principal. Aqui, você deverá fundamentar com todos os argumentos possíveis o seu ponto de vista, colocando todo o seu conhecimento sobre a matéria

d) CONCLUSÃO: A conclusão é onde você deverá manifestar sua opinião, concluindo com uma sugestão para o caso fornecido. Deve ser concluído com: “É o parecer, s.m.j.”.

Diferentemente da peça judicial, através da qual você defenderá o seu cliente,

o parecer remete à necessidade de orientar, opinar, concluir pela solução jurídica mais adequada ao caso. Resumindo, você deverá ser IMPARCIAL na sua análise jurídica!

ATENÇÃO: O Parecer é uma das peças jurídicas mais difíceis em prova. É que, diferentemente das demais, além de ser necessário identificar corretamente a peça, é imprescindível também observar o posicionamento certo a ser adotado, sob pena de pontuar pouquíssimo.

Ao final, a ideia é concluir com o seu posicionamento e, se for o caso, sugerir

alguma providência a ser adotada.

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MODELO DE PARECER PARECER EMENTA: Nota: Deixar para fazer ao fim. Sugerimos deixar 5 linhas em branco para preenchimento da ementa ao final. Colocar palavras-chave com o que foi desenvolvido ao longo do parecer. 1. DO RELATÓRIO Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Ao final, escrever: “É o relatório, passo a opinar” 2. DA FUNDAMENTAÇÃO ATENÇÃO: Lembrar que, no parecer – diferentemente de uma peça judicial -, você deverá ser IMPARCIAL, ou seja, não deverá tomar partido. Lembre-se de tentar fazer a análise jurídica correta!!! Expor seus fundamentos. Lembrar-se de abordar todos os pontos elencados no enunciado. Tentar deduzir os argumentos em tópicos. Nota: Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. 3. DA CONCLUSÃO Nota: Concluir Com seu posicionamento pessoal. Aqui, você deverá indicar seu posicionamento e as providências que entende que devam ser adotadas. É o parecer, s.m.j. Local e data. Assinatura do Advogado OAB...

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2.7.2. RECURSO ADMINISTRATIVO

RECURSO ADMINISTRATIVO Cabimento: Legislação específica

Palavras-Chave: Recorrer no âmbito administrativo / Decisão administrativa

4:PEÇA DE INTERPOSIÇÃO 1) Endereçamento: Autoridade

praticante do ato 2) Processo ... 3) Legitimidade: Recorrente (lesado)

x Recorrido (Autoridade); 4) Requisitos de Conhecimento:

Não há.

4:RAZÕES AO TJ/TRF 1) Cabimento/Pressupostos:

Legislação específica;

2) Fatos/Direito: Resumo da

decisão.

3) Razões de Reforma/Anulação:

Motivos da anulação ou reforma.

4) Tutela provisória: NÃO HÁ.

4:PEDIDOS 1) Tutela provisória: NÃO HÁ

2) Pedido principal: Conhecimento

+ Anulação + Reforma

3) Ônus de Sucumbência: Não há

4) Fechamento: Deferimento / Local

/ Data / Assinatura

O recurso administrativo é uma peça que tem por finalidade viabilizar a

irresignação de um administrado contra uma decisão administrativa. Aqui, é importante sempre que você pesquise se há algum fundamento

específico que preveja o recurso (ex: Lei 8.666; Lei 8.112; ou mesmo a própria Lei 9.784; etc.). Se houve, sugiro indicar logo no preâmbulo e no cabimento os dispositivos legais.

Lembre-se que o recurso administrativo deverá ser dirigido à autoridade

que proferiu a decisão que, caso não reconsidere, deverá encaminhar à autoridade imediatamente superior.

Veja sempre que é imprescindível identificar se o caso é mesmo de recurso

administrativo, pois a regra é a utilização da medida judicial. Assim sendo, caso o examinador pretenda que você elabore um recurso administrativo, ele deverá indicar que a providência a ser adotada será no âmbito ADMINISTRATIVO!

É importante destacar que o STF, através da Súmula Vinculante n.º 21, firmou

o entendimento de que “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

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Observe, por fim, que, como regra (é possível que lei específica preveja efeito suspensivo), o recurso administrativo não possui efeito suspensivo, nos termos do art. 61, caput, da Lei 9.784/99. Porém, o parágrafo único do mesmo dispositivo prevê que “Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso”.

Assim, se o caso se enquadrar no dispositivo legal, é necessário requerer a

atribuição do efeito suspensivo, abrindo o tópico sobre a matéria e incluindo o requerimento nos pedidos finais.

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MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR ....... (INDICAR A AUTORIDADE PRATICANTE DO ATO IMPUGNADO) Processo Administrativo n.º ... NOME, nacionalidade, profissão, estado civil, RG ..., CPF ..., com endereço na ... e endereço eletrônico ..., (no caso de pessoa jurídica: RAZÃO SOCIAL, personalidade jurídica de direito ..., CNPJ ..., com sede na ... e endereço eletrônico ..., através de seu representante legal...), por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, com escritório situado na .... e endereço eletrônico ..., onde recebe intimações que o caso requer (CPC, art. 287), vem, com fundamento no ... (procurar se há fundamento legal do recurso), apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO contra ato praticado por ... (qualificar), de acordo com os motivos de fato e de direito a seguir: 1. DO CABIMENTO Nota: Demonstrar o cabimento do recurso administrativo diante da situação narrada pelo enunciado. 2. DOS FATOS Nota: Resumir os fatos constantes do enunciado com suas palavras, sem inserir novos fatos ou alterar os elementos dados pela questão. Sugestão: Escrever poucos parágrafos. 3. DO MÉRITO Expor seus fundamentos de resistência contra a decisão. Lembrar-se de contraditar todos os pontos elencados no enunciado como fundamento da decisão administrativa. Tentar deduzir os argumentos em tópicos. Nota: Não se esquecer de buscar fundamentos em todos os instrumentos acessíveis, de cima para baixo, ou seja, sucessivamente: Constituição, LC, Lei ordinária, decretos, regulamentos, súmulas, entre outros. 4. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: a) CONHECIMENTO e PROVIMENTO do recurso, determinando a REFORMA da decisão, de forma a ... (pode-se requerer a ANULAÇÃO da decisão, se for caso de erro de procedimento); b) caso não haja reconsideração da decisão por esta autoridade, requer a remessa à autoridade superior para análise e julgamento; Nestes termos, pede e aguarda deferimento. Local e data. Assinatura do Advogado/OAB...

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3. PARTE TEÓRICA (Professor Domilson Júnior) 3.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS.

Prezado alunos, inicialmente, cabe esclarecer que o presente trabalho se qualifica como um roteiro de revisão para a segunda fase do exame de ordem.

Esclarecemos ainda, que a abordagem se dá naquilo que reputados mais importante, e ainda, de forma bem dinâmica, auxiliando o aluno na formatação de uma linha de raciocínio.

Voltamos a dizer, os assuntos não se apresentam de forma exauriente, sendo oportuna e necessária a consulta em material suplementar.

3.2. PRINCÍPIOS, FONTES E INTERPRETAÇÃO 3.2.1. PRINCÍPIOS. 3.2.1.1. SUPREMANCIA DO INTERESSE PÚBLICO E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. a) SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. - princípio implícito, sendo característico do regime de direito público. - é um dos pilares do denominado regime jurídico-administrativo. - fundamenta as prerrogativas especiais de que dispõe a administração para a consecução dos seus fins. - segundo a melhor doutrina, tem incidência direta nos atos em que a Administração manifesta seu Poder de Império. b) INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. - princípio implícito, sendo característico do regime de direito público. - é um dos pilares do denominado regime jurídico-administrativo. - diretamente presente em toda e qualquer atuação da Administração Pública, ou seja, manifesta-se tanto no desempenho de atividades fins como meio. - possui estreita relação com o princípio da legalidade. 3.2.1.2.– PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS.

Art. 37, CRFB/88. L.I.M.P.E. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

a) LEGALIDADE - Princípio basilar do Estado de Direito - Estado de Direito = politicamente organizado e que obedece às suas leis. - O art. 5º, II, CRFB/88 é uma formulação genérica. “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

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- Não existe um enunciado específico para o princípio da legalidade administrativa. - A atuação da Administração está adstrita à lei, ou seja, não existe vontade autônoma - O particular faz o que a lei NÃO PROÍBE. - Lado outro, O ADMINISTRADOR FAZ O QUE LEI AUTORIZA (atuação discricionária) ou o que LEI DETERMINA (atuação vinculada). Observa-se que legalidade para o administrador possui conteúdo mais restritivo. - É importante anotar que os atos praticados em desobediência aos comandos da lei são inválidos. - Legalidade = obediência à lei + princípios b) IMPESSALIDADE - O administrador não deve buscar interesses pessoais. - O administrador deve tratar a todos igualmente, ou seja, atuar com ausência de subjetivismo. - O administrador não pode se valer das atividades ora desenvolvidas pela administração para obter promoção pessoal. - Desdobramentos explícitos na CRFB/88, decorrentes do princípio da impessoalidade:

- art. 37, II – concurso público; - art. 37, XXI – licitação;

ART. 37, II, XXI E § 1º. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (…) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

c) MORALIDADE - Moralidade = lealdade, boa-fé, honestidade. - Aplicação de princípios éticos. - A MORAL ADMINISTRATIVA é jurídica (está positivada no texto da CRFB/88), o que inaugura a possibilidade de invalidade dos atos administrativos praticados com inobservância de tal regra. - Ao revés, a moral comum não é jurídica.

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- Segundo doutrina, o princípio da moralidade complementa (ou torna mais efetivo) o princípio da legalidade, na medida em que o administrador deve atender a letra e ao espírito da lei. - A carta de 1988 demonstra grande preocupação com a atuação moral. Vejamos:

- ART. 37, § 4º - lesão à moralidade = improbidade, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. - ART. 85, V – crime de responsabilidade = atos que atentem contra a probidade administrativa; Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: V - a probidade na administração; - ART. 5º, LXXIII – ação popular = controle judicial da moralidade administrativa pelo cidadão. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

d) PUBLICIDADE d1- EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO como requisito de eficácia dos atos. P. ex. art. 61, p. único, L. 8.666/93. (+) d2- EXIGÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA. FUNDAMENTO: - indisponibilidade do interesse público, e

- possibilitar formas amplas de controle da administração pública. Art. 5º (...) XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. - FICA CLARO O DEVER DE ATUAR DE FORMA TRANSPARENTE.

OBS.: Direito de petição + obtenção de certidão (art. 5º, XXXIV, CRFB/88) = importantes garantias aptas a assegurar a exigência de transparência.

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Art. 5º (...) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

e) EFICIÊNCIA. - Adveio expresso na CRFB/88 com a EC 19/1998. - De se anotar que antes da EC 19/1998, o princípio da eficiência compunha o conceito de serviço adequado (art. 6º, § 1º, L. 8.987/1995), a saber:

Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. § 1º - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas

- Como decorrência do sobredito princípio temos: a) Contratos de gestão do artigo 37, § 8º, da CRFB/88.

Art. 37. (...): § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

b) avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade; c) perda do cargo mediante procedimento de avaliação periódica. d) escolas de governo (Art. 39, § 2º, CRFB/88)

Art. 39 (...): “§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.”

- Eficiência se relaciona com controle financeiro da administração, ou seja, economicidade. - IMPORTANTE!!! Com a positivação de tal princípio passa a existir fundamento jurídico expresso para exigir a efetividade dos direitos sociais.

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- Sendo princípio expresso integra o controle de legalidade ou legitimidade do ato, e não de mérito. 3.2.1.3 – OUTROS PRINCÍPIOS. a) PRINCÍPIO DA ISONOMIA. - tratar os iguais de forma igual e os desiguais de fora desigual na medida de suas desigualdades. - identificar o fator de exclusão para dizer se é ou não compatível com o objetivo da norma. P. ex. Súmula 683 STF O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO. b) PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

LEGITIMIDADE + LEGALIDADE + VERACIDADE

obediência às regras morais compatível com lei obediência à verdade.

- PRESUNÇÃO RELATIVA. - TEM COMO CONSEQUÊNCIA A IMPERATIVIDADE, OU SEJA, a APLICAÇÃO IMEDIATA DO ATO. c) PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

CONTRADITÓRIO AMPLA DEFESA

- dar a parte ciência do processo. - construir relação bilateral. - proteção.

- dar oportunidade para que a parte se defenda. - não basta oportunidade é preciso que seja efetiva.

- Na via administrativa tais princípios são pouco observados, facilmente encontramos um vício capaz de gerar nulidade. # AMPLA DEFESA = - garantia de defesa prévia; - direito a produção de provas; - direito a informação; - direito a recurso. # Defesa técnica é facultativa no PAD.

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SÚMULA VINCULANTE 5: A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 21 É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. d) PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. e) PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA SÚMULA 346 A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS. SÚMULA 473 A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. f – PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. EXERCÍCIO: (VIII Exame de Ordem Unificado) O prefeito do município “P", conhecido como João do “P”, determinou que, em todas as placas de inauguração das novas vias municipais pavimentadas em seu mandato na localidade denominada “E”, fosse colocada a seguinte homenagem: “À minha querida e amada comunidade “E”, um presente especial e exclusivo do João do “P”, o único que sempre agiu em favor de nosso povo!” O Ministério Público estadual intimou o Prefeito a fim de esclarecer a questão. Na qualidade de procurador do município, você é consultado pelo Prefeito, que insiste em manter a situação. Indique o princípio da Administração Pública que foi violado e por que motivo.

3.2.2. FONTES E INTERPRETAÇÃO - O Direito Administrativo não possui um acervo codificado. - Temos quatro fontes, a saber: a – LEI = fonte principal, em razão da rigidez do ordenamento. b – JURISPRUDÊNCIA = fonte secundária. OBS.: É importante observar que as decisões nas ações de controle abstrato de constitucionalidade e as súmulas vinculantes, uma vez que alteram diretamente

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nosso ordenamento não podem ser consideradas fontes secundárias, sendo sim fontes primárias. c – DOUTRINA = fonte secundária. d – COSTUMES = via de regra são fonte indireta. - Só terão importância para o Direito Administrativo se de alguma forma influenciarem a produção legislativa. 3.3 - ATIVIDADE E ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA BRASILEIRA. TERCEIRO SETOR. 3.3.1 – FORMA DE PRESTAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. A- CENTRALIZADA (ou centralização) = quando realizada pela Administração Direta, ou seja, é feita pelo núcleo, pelo centro da Administração. Estado atua diretamente, por meio de seus órgãos, sem delegação a outras pessoas. B- DESCENTRALIZADA (ou descentralização) = quando retira do núcleo e transfere para outras pessoas jurídicas, seja de direito público ou de direito privado. - No caso de pessoas jurídicas de direito privado pode ser que sejam integrantes da Administração, a exemplo das empresas públicas e sociedades de economia mista; ou não integrantes, como as permissionárias e concessionárias de serviços públicos. C- DESCONCENTRAÇÃO = quando o deslocamento, ou seja, a distribuição da competência ocorre dentro do mesmo núcleo.

DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO

- Mesma pessoa jurídica. - Há hierarquia (subordinação)

- Nova pessoa jurídica. - Não há hierarquia - Existe controle, fiscalização.

3.3.2 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 3.3.2.1 – RELAÇÃO ESTADO X AGENTE A- Teoria do mandato; B – Teoria da representação; C- Teoria do órgão ou da imputação (adotada no BR) - No Brasil a vontade do Estado é a vontade do agente e vice-versa. Há uma confusão entre vontades. 3.3.2.2- ÓRGÃOS PÚBLICOS = são centros de competência especializados. - Não têm personalidade jurídica própria, logo, não são capazes de contrair direitos e obrigações por si próprios. - A atuação deles é imputada às pessoas que pertencem. 3.3.3 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - Autarquias, Fundações, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

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# Características comuns a todas elas: a) Personalidade Jurídica Própria b) Criação (art. 37, XIX, CRFB/88) c) Finalidade Específica. d) Não fins lucrativos e) Não sofrem hierarquia e/ou subordinação. Sujeitas a controle e fiscalização. 3.3.3.1- AUTARQUIAS - são entidades administrativas autônomas. - sujeitam-se ao regime jurídico de direito público. - criadas por lei específica. A extinção se dá pela mesma forma. - com personalidade jurídica de direito público, logo, atos e contratos são administrativos. - patrimônio próprios. - e atribuições estatais determinadas. # integram AI representando uma forma de descentralização administrativa, mediante a personificação de um serviço retirado da administração centralizada. Logo, somente devem ser outorgados serviços públicos típicos às autarquias e não atividades econômicas em sentido estrito. # estão sujeitas a controle finalístico. NÃO HÁ HIERARQUIA. # autarquia fundacional = é uma fundação pública instituída diretamente por lei específica. # agências reguladoras e agências executivas são qualificações conferidas às autarquias. # o patrimônio é formado a partir da transferência de bens móveis e imóveis. - Os bens são públicos, gozando dos privilégios atribuídos aos bens públicos; - execução fiscal sujeita ao regime de precatórios previsto no artigo 100. # as autarquias são alcançadas pela regra constitucional que exige a realização de concurso público. # igualmente aplicável a regra que veda a acumulação remunerada. # regras tributárias (art. 150, VI, “a”). # privilégios processuais. 3.3.3.2 - FUNDAÇÕES PÚBLICAS # é a personalização jurídica de um patrimônio; - é pessoa jurídica de direito público; - a lei autoriza criação (art. 37, XIX); - não possui subordinação hierárquica; - executa serviços sem fins lucrativos;

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- formalização dos contratos através de licitação. - privilégios: imunidade de impostos, prescrição quinquenal de suas dívidas (Dec-Lei 20.910/19320). - bens sujeitos ao regime jurídico de direito público. 3.3.3.3 – EMPRESAS PÚBLICAS (EP) E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (SEM). - o objetivo de ambas é a prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas. - portanto, não é a atividade exercida que as diferencia. # na realidade, não existe um critério jurídico preciso que justifique escolher a criação de uma ou de outra. # as diferenças são meramente formais. i- forma jurídica; ii- composição do capital; iii – foro processual

FORMA JURÍDICA

SEM - Forma de Sociedade Anônima, sendo reguladas basicamente pela Lei 6.404/1976. - Sempre tem natureza comercial. - São inscritas, desse modo, no registro público de empresas mercantis.

EP - Podem revestir qualquer das formas admitidas no nosso ordenamento. - São inscritas no registro público de empresas mercantis OU no registro civil das pessoas jurídicas, conforme o caso.

COMPOSIÇÃO DO CAPITAL

SEM - Obrigatoriamente formada pela conjugação de capital público e privado. - O controle acionário deve ser da Administração Pública

EP - Capital integralmente público # unipessoal = capital integralmente da pessoa instituidora # pluripessoal = capital com participação de outras pessoas políticas, porém, a maioria deve ser da pessoa política instituidora.

FORO PROCESSUAL.

SEM (Estadual ou Federal)

Justiça Estadual.

EP (federal) Justiça Federal * exceto: falência, acidente de trabalho, Justiça Eleitoral

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# Tratamento diferenciado a depender de: EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA, ou PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO3.

EP. e SEM – ATIVIDADES ECONÔMICAS

EP. e SEM – SERVIÇOS PÚBLICOS

CRIAÇÃO Autorizada em lei especifica (art. 37, XIX)

Autorizada em lei especifica (art. 37, XIX)

PERSONALIDADE Jurídica de Direito Privado. Jurídica de Direito Privado.

CONTROLE Finalístico (tutela) pela AD. Finalístico (tutela) pela AD.

ATVIDADE Predominante sujeita ao direito privado. (art. 173, CF) - Segurança nacional - Relevante interesse coletivo

Predominante sujeita ao direito privado. (art. 175, CF)

PRIVILÉGIOS FISCAIS Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas privadas (art. 173, § 2º). - Vedação não aplicável ao caso de monopólio

- Podem gozar de privilégios fiscais exclusivos.

IMUNIDADE Não fazem jus à imunidade recíproca. Fazem jus à imunidade recíproca.

CONTRATAÇÃO DE PESSOAS

Concurso público – art. 37, II. Concurso público – art. 37, II.

PESSOAL PERMANENTE

Sujeito a regime trabalhista (empregados públicos regidos pela CLT)

Sujeito a regime trabalhista (empregados públicos regidos pela CLT)

ESTABILIDADE E DISPENSA

- Empregados não fazem jus a estabilidade (art. 41) - Não há jurisprudência firmada quanto à exigência ou não de motivação escrita do ato de dispensa

- Empregados não fazem jus a estabilidade (art. 41) - Dispensa exige motivação escrita, mas não está restrita às hipóteses que a CLT prevê a dispensa por justa causa.

REMUNERAÇÃO E TETO

Remuneração não sujeita ao teto constitucional, exceto se entidade receber recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou custeio.

Remuneração não sujeita ao teto constitucional, exceto se entidade receber recursos públicos para pagamento de despesas de pessoal ou custeio.

NOMEAÇÃO DE DIRIGENTE

É inconstitucional a exigência de aprovação legislativa prévia como condição para nomeação de dirigente.

É inconstitucional a exigência de aprovação legislativa prévia como condição para nomeação de dirigente.

CONTROLE Sujeitas a controle do Poder Legislativo, sem peculiaridades

Sujeitas a controle do Poder Legislativo, sem peculiaridades

ATOS Todos os seus atos estão sujeitos a controle de legalidade ou legitimidade pelo Poder Judiciário, desde que provocado.

Todos os seus atos estão sujeitos a controle de legalidade ou legitimidade pelo Poder Judiciário, desde que provocado.

TRIBUNAIS DE CONTRAS

Sujeitos a controle pelo Tribunal de Contas inclusive à tomada de contas especial

Sujeitos a controle pelo Tribunal de Contas inclusive à tomada de contas especial

RESPONSABILIDADE CIVIL

NÃO sujeitas à regra do artigo 37, § 6º. Sujeitas à regra do artigo 37, § 6º (responsabilidade civil objetiva)

LICITAÇÃO - Não sujeitas a licitação para contratos - Sujeitas a licitação sem quaisquer

3Quadro sinóptico adaptado de: ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo

Descomplicado. 23 ed. rev., atual. e ampl. Reio de Janeiro: Forense.; São Paulo: Método, 2015, pp. 95/96.

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relativos a suas atividades-fim. - Sujeitas a licitação nas demais hipóteses. - Previsão constitucional de regime jurídico próprio de licitação a ser estabelecido por lei ordinária da União, de caráter nacional.

peculiaridades.

FALÊNCIA Não sujeitas a falência Não sujeitas a falência.

BENS Seus bens não se enquadram como bens públicos. Estão sujeitos a regime de direito privado.

Seus bens não se enquadram como bens públicos, mas os que forem diretamente empregados na prestação do serviço público podem sujeitar-se às restrições próprias dos bens públicos.

3.3.4 – TERCEIRO SETOR – AS ENTIDADES PARAESTATAIS. # são pessoas jurídicas de direito privado que exercem atividades de interesse público. # atuam sem fins lucrativos. # recebem fomento do poder público. # no conceito estão enquadrados: a- os serviços sociais autônomos; b- as organizações sociais; c- as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) d- as organizações da sociedade civil (OSC) e- entidades de apoio; f- instituições comunitárias de educação superior. 3.3.4.1 – SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. # São pessoas jurídicas privadas, em geral criadas por entidades privadas representativas de categorias econômicas; # Adquire personalidade com a inscrição dos atos construtivos no registro civil. # Tem por objeto uma atividade social não lucrativa; # são mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais, logo, sujeitas a controle pelo TCU. 3.3.4.2 – ORGANIZAÇÕES SOCIAIS. - É uma qualificação dada a uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos - Celebram contrato de gestão com a Administração Pública. Descumprido o contrato de gestão perde a qualificação.

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- Exercem atividades privadas de interesse público e sob o fomento do Estado # FOMENTO (L. 9.637/98): - destinação de recursos orçamentários - permissão de uso de bens públicos - cessão especial de servidor. 3.3.4.3 – ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP). - LEI 9.790/1999 – REGULAMENTADA PELO DECRETO 3.100\1999, dispõe sobre o tema. - Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei. # O LEGISLADOR TEVE O CUIDADO DE DEFINIR O QUE SERIA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, APREGOANDO: “§ 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, E que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.” # DE SE ANOTAR, QUE A LEI TAMBÉM ESCALONA CERTAS PESSOAS QUE NÃO PODERÃO SER QUALIFICADAS COMO OSCIP, a saber (art. 2º): (o rol do artigo 2º é exaustivo).

I - as sociedades comerciais; II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria

profissional; III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos,

práticas e visões devocionais e confessionais; IV - as organizações partidárias e assemelhadas

# O TEXTO LEGAL AINDA ENUMERA QUAIS OBJETIVOS SOCIAIS E QUAIS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO QUE DEVERÃO TER A OSCIP: Vejamos (art. 3º, rol exaustivo):

I- promoção da assistência social; II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e

artístico; III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de

participação das organizações de que trata esta Lei;

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IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

V - promoção da segurança alimentar e nutricional; VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do

desenvolvimento sustentável; VII - promoção do voluntariado; VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de

sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e

assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da

democracia e de outros valores universais; XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas,

produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

# A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA se dá mediante celebração de termo de parceria, sem o qual não recebe fomento do Estado. # as obrigações de ambas as partes devem estar previstas de forma minuciosa. # é possível a vigência simultânea de dois ou mais termos de parceria firmados com uma organização da sociedade civil de interesse público, ainda que com o mesmo órgão estatal, desde que tenha capacidade operacional para tal. 3.3.4.4 - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) - LEI 13.019/2014 – REGULAMENTADA PELO DECRETO 8.726/2016, dispõe sobre o tema. # São consideradas Organizações da Sociedade Civil: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

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# A parceria entre as entidades e o poder público dá-se mediante termo de colaboração, termo de fomento, ou acordo de cooperação. i- termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros ii- termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; iii- acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; # A celebração de tais termos é precedida de procedimento simplificado de escolha, denominado diploma legal de chamamento público, como forma de garantia da impessoalidade e isonomia. # Sobre os fundamentos e diretrizes fundamentais do regime jurídico, os artigos 5º e 6º apregoam que:

Art. 5o O regime jurídico de que trata esta Lei tem como fundamentos a gestão pública

democrática, a participação social, o fortalecimento da sociedade civil, a transparência na aplicação dos recursos públicos, os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia, destinando-se a assegurar;

I - o reconhecimento da participação social como direito do cidadão; II - a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de

valores de cidadania e de inclusão social e produtiva; III - a promoção do desenvolvimento local, regional e nacional, inclusivo e sustentável; IV - o direito à informação, à transparência e ao controle social das ações públicas; V - a integração e a transversalidade dos procedimentos, mecanismos e instâncias de

participação social; VI - a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa; VII - a promoção e a defesa dos direitos humanos; VIII - a preservação, a conservação e a proteção dos recursos hídricos e do meio

ambiente; IX - a valorização dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais; X - a preservação e a valorização do patrimônio cultural brasileiro, em suas dimensões

material e imaterial. Art. 6

o São diretrizes fundamentais do regime jurídico de parceria:

I - a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;

II - a priorização do controle de resultados; III - o incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informação e

comunicação; IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas

relações com as organizações da sociedade civil;

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V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informação, transparência e publicidade;

VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos;

VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil;

VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens indevidos;

IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e demandas de maior qualidade de

vida da população em situação de desigualdade social.

# Dever de transparência disciplinado no artigo 10, vejamos:

“Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento”.

# Do CHAMAMENTO PÚBLICO – art. 23 e seguintes. - É um procedimento seletivo simplificado. - Tem por objetivo garantir a impessoalidade do ente público na escolha da entidade privada que celebrará os termos de colaboração ou fomento. - Possui 04 fases, a saber: 1- Publicação do edital no site do órgão interessado 2- Classificação das propostas pela comissão de seleção 3- Habilitação da entidade 4- Encerramento

# Dispensa e Inexigibilidade do Chamamento Público – arts. 30, 31 e 32.

Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de

atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

IV - (VETADO). V - (VETADO VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e

assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando

I - o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos;

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3

o do art. 12 da Lei n

o 4.320, de 17

de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de

maio de 2000

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Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público

3.3.4.5 – ENTIDADES DE APOIO # São pessoas jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos. - Geralmente assumem a natureza de fundação, associação ou cooperativa. - Prestam serviços sociais não exclusivos do Estado. # NÃO POSSUEM UMA LEI GERAL QUE AS REGULE. 3.3.4.6– AGÊNCIAS EXECUTIVAS - Não é um novo ente. - TRATA-SE DE UMA QUALIFICAÇÃO QUE PODERÁ SER CONFERIDA ÀS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS que celebrem o contrato de gestão do § 8º do artigo 37 da CRFB/88. - Após o contrato de gestão o reconhecimento como agência executiva se dá mediante decreto. # Devem ser observados os requisitos da Lei nº 9.649/1998 (arts. 51 e 52). # ALÉM DO CONTRATO DE GESTÃO, é preciso que tenham um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional.

Art. 51. O Poder Executivo poderá qualificar como Agência Executiva a autarquia ou fundação que tenha cumprido os seguintes requisitos: I - ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; II - ter celebrado Contrato de Gestão com o respectivo Ministério supervisor.

- O PLANO ESTRATÉGICO DE REESTRUTURAÇÃO, DEVE CONTER MEDIDAS VOLTADAS A: - a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, - a revisão dos processos de trabalho, - o desenvolvimento dos recursos humanos e - o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva # Contrato de gestão possui duração mínima de 01 ano;

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# Vale anotar que § 1º do artigo 24 da L. 8.666/93 ampliou para as agências executivas o limite da licitação dispensável. “Art. 24.

§ 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.”

Art. 52. Os planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional definirão diretrizes, políticas e medidas voltadas para a racionalização de estruturas e do quadro de servidores, a revisão dos processos de trabalho, o desenvolvimento dos recursos humanos e o fortalecimento da identidade institucional da Agência Executiva.

§ 1o Os Contratos de Gestão das Agências Executivas serão celebrados com periodicidade mínima de um ano e estabelecerão os objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento .

§ 2o O Poder Executivo definirá os critérios e procedimentos para a elaboração e o acompanhamento dos Contratos de Gestão e dos programas estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional das Agências Executivas.

3.3.4.7– AGÊNCIAS REGULADORAS. - São órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta com função de regular certas matérias. - Surgem num contexto de privatizações de vários serviços antes desempenhados pelo Estado. - São consagradas pela doutrina como autarquias de regime especial, e se prestam ao controle de pessoas jurídicas de direito privado incumbidas da prestação de serviços públicos. - Tem por objetivo a regulação de serviços públicos e de atividades econômicas em sentido estrito (p. ex. ANATEL, ANEE) - Outras se dedicam ao controle do uso de bens públicos (p ex. ANA - Agencia Nacional de Águas) - Há ainda uma terceira atividade identificada que é a fiscalização de serviços de interesse público (p. ex. ANVISA) - De se anotar ainda, que possuem amplo poder normativo no que se refere às áreas de suas competências. - O debate sobre o Poder Normativo é o aspecto mais polêmico. Cabe fixar, no entanto, que não podem inovar no ordenamento, ou seja, editar atos inteiramente autônomos.

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3.4. PODERES ADMINISTRATIVOS: PODERES E DEVERES DO ADMINISTRADOR PÚBLICO, USO E ABUSO DO PODER, VINCULAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE. PODER HIERÁRQUICO. PODER DISCIPLINAR E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PODER REGULAMENTAR. PODER DE POLÍCIA. - CONCEITO: Poderes são instrumentos, prerrogativas que tem o Estado para a busca dos seus interesses. - São materializados via atos administrativos. - CARACTERÍSTICAS a- poder-dever = ou seja, é uma obrigação, de exercício obrigatório. b- irrenunciáveis = a Administração não pode abrir mão de tal prerrogativa. É uma decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público. c- possui limites estabelecidos em lei. d- gera responsabilização. -VINCULAÇÃO E DISCRICIONARIEDADE. - Vinculado = atuação que não possui liberdade, ou seja, não há juízo de valor, juízo de conveniência e oportunidade. Preenchidos os requisitos legais o administrador é obrigado a praticar o ato. P. ex. concessão de aposentadoria, licença para construir, licença para dirigir. - Discricionário = aquele que tem juízo de valor num critério de conveniência e oportunidade. Liberdade de escolha nos limites da lei. P. ex. permissão de uso de calçada, autorização para utilização de veículos. a. PODER HIERÁRQUICO - É a prerrogativa da Administração Pública de estruturar e organizar seu quadro, podendo dar ordens, controlar, fiscalizar e rever os atos dos subordinados, delegar e avocar funções, distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos. b. PODER DISCIPLINAR E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. - É uma decorrência do Poder Hierárquico. - É conferido à Administração para apurar infrações e aplicar as sanções respectivas a todos aqueles que estão na intimidade da Administração, ou seja, aos agentes e todos as pessoas sujeitas à disciplina administrativa. # PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – ART. 143 E SEGUINTES LEI 8.112/1990.

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- Releia os artigos acima indicados. c - PODER REGULAMENTAR (ou normativo) - Tem como objetivo regulamentar, definir regras complementares à previsão legal. - Complementa a lei através da edição de atos de caráter geral e efeitos concretos, buscando a sua fiel execução. - O principal ato é o regulamento, todavia, a manifestação do Poder Regulamentar pode se dar através de portarias, resoluções, deliberação, instruções e regimentos. d - PODER DE POLÍCIA. - DEFINIÇÃO: art. 78, CTN.

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

- Como regula exercício de direito não gera dever de indenizar. - O exercício do Poder de Polícia atinge bens, interesses e direitos, mas não diretamente a pessoa do administrado. # Se exterioriza através de ATOS NORMATIVOS e ATOS PUNITIVOS. # Demais disso, temos o Poder de Polícia Preventivo, Fiscalizatório e Repressivo. # Tem como fundamento a supremacia geral, ou seja, aquela atuação que atinge a todos dentro de uma situação, independente de vínculo jurídico. # ATRIBUTOS: a) Discricionariedade. b) Autoexecutoriedade. b1- exigibilidade. b2- executoriedade. c) Coercibilidade. # Delegação do Poder de Polícia. ** ABUSO DE PODER (desvio de poder ou excesso de Poder) → DESVIO DE PODER: - é um vício de finalidade. - agente procura uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público. - agente pratica um ato condizente com interesse público, mas a lei não prevê aquela finalidade. → EXCESSO DE PODER - agente atua fora ou além de sua esfera de competência estabelecida em lei, ou seja, excede os limites da sua competência. - É UM VICIO DE COMPETÊNCIA.

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- ADMITE CONVALIDAÇÃO, salvo se tratar de competência em razão de matéria ou de competência exclusiva. EXERCÍCIO

(II Exame de Ordem Unificado) Um determinado fiscal de vigilância sanitária do Estado, ao executar uma operação de fiscalização em alguns restaurantes situados no centro da cidade do Rio de Janeiro, acabou por destruir todo o estoque de gêneros alimentícios perecíveis que se encontravam na câmara frigorífica de um dos estabelecimentos fiscalizados. A destruição do estoque, alegou o fiscal posteriormente, deveu-se à impossibilidade de separar os produtos que já estavam com o prazo de validade vencido, daqueles que, ainda, se encontravam dentro da validade.

O dono do estabelecimento fiscalizado, um restaurante, procura um advogado com o objetivo de se consultar acerca de possíveis medidas judiciais em face do Estado, em virtude dos prejuízos de ordem material sofrido.

Na qualidade de advogado do dono do estabelecimento comercial, indique qual seria a medida judicial adequada e se ele possui o direito a receber uma indenização em face do Estado, em razão da destruição dos produtos que se encontravam dentro do prazo de validade.

3.5. ATOS ADMINISTRATIVOS: CONCEITO, ATRIBUTOS, CLASSIFICAÇÃO, ESPÉCIES, EXTINÇÃO. 3.5.1 – CONCEITO de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: “MANIFESTAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NESSA QUALIDADE, OU DE PARTICULARES NO EXERCÍCIO DE PRERROGATIVAS PÚBLICAS, QUE TENHA POR FIM IMEDIAT A PRODUÇÃO DE EFEITOS JURÍDICOS DETERMINADOS, EM CONFORMIDADE COM INTERESSE PÚBLICO E SOB REGIME PREDOMINANTE DE DIREITO PÚBLICO” (2009, p. 406/407). 3.5.2. REQUISITOS DE VALIDADE.

Lei 4.717/65 – Lei de Ação Popular. Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade. Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou; b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato; c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo; d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido; e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim

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diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

3.5.2.1 - COMPETÊNCIA / SUJEITO COMPETENTE. # somente a lei pode estabelecer competências, LOGO, ELEMENTO COMPETÊNCIA É SEMPRE VINCULADO. # para ser sujeito competente precisa estar no exercício da função pública (ou seja) = AGENTE PÚBLICO.

COMPETÊNCIA – QUE DERIVA DA LEI

- exercício obrigatório (Poder-dever) - irrenunciável - imodificável pela vontade as partes (como decorre da lei somente ela pode alterar) - intransferível - não admite transação (negociação) - imprescritível (ou seja, o não exercício não acarreta a perda) - improrrogável (o fato de um órgão ou agente competente praticar um ato não fez com que ele passe a ser considerado competente, SALVO, disposição legal expressa) 3.5.2.1.1 – DELEGAÇÃO e avocação (art. 11-15, L. 9.784/99) ↓ - em caráter excepcional - não houver impedimento legal - conveniente em razão de circunstâncias de ordem técnica, social, econômica, jurídica ou territorial; - ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial - ato especificará as matérias e condições de sua duração; - ato é revogável a qualquer tempo, respeitados os atos praticados ou decisões proferidas na vigência da delegação, excetuados os casos de má-fé ou comprovadamente prejudiciais a qualquer das partes. ## NÃO SÃO OBJETO DE DELEGAÇÃO A- EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO; B- DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS (L. 13.800/2001) C- AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ÓRGÃO OU DA AUTORIDADE. 3.5.2.1.2 AVOCAÇÃO - permitida em caráter excepcional - e por motivo relevantes - devidamente justificados

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* doutrina preleciona não ser possível avocação quando se tratar de competência exclusiva do subordinado. 3.5.2.2 – FORMA. - tem que ser a prevista em lei. - respeitar formalidades específicas - como regra, deve ser por escrito - a lei pode autorizar de outra forma, p. ex. gestos do guarda de trânsito, contrato verbal. # como condição de forma o ato administrativo depende de um procedimento administrativo prévio; - com contraditório e ampla defesa - documentação - legitimação da conduta do administrador. # MOTIVAÇÃO (justificação, fundamentação = correlação entre elementos do ato e a lei) - integra a forma - é obrigatória no ato administrativo - ausência acarreta nulidade por vício de forma. 3.5.2.3 – OBJETO - resultado prático do ato = EFEITO JURÍDICO IMEDIATO. - próprio conteúdo material do ato. - para ser legal, o objeto deve ser: a) lícito = previsto ou autorizado b) possível = faticamente possível c) determinado = bem definido. # nos atos vinculados = um motivo corresponde a um único objeto. # nos atos discricionários = liberdade de valoração do motivo. - ato será praticado se e quando a administração considerá-lo oportuno. - os elementos motivo e objeto permitem verificar se ato é vinculado ou discricionário. 3.5.2.4 – FINALIDADE - bem da vida que se quer proteger. - efeito MEDIATO - em razão do interesse público = SEMPRE VINCULADO. # finalidade geral x finalidade específica: # NO ATO DISCRICINÁRIO, ONDE ESTÁ A DISCRICIONARIEDADE

ATO VINCULADO ATO DISCRICIONÁRIO

COMPETÊNCIA vinculado vinculado

FINALIDADE vinculado vinculado

FORMA vinculado vinculado

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MOTIVO vinculado Discricionário

OBJETO vinculado Discricionário

DISCRICIONARIOREDADE = CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE - mérito do ATO ADMINISTRATIVO (é a liberdade, o juízo de valor)

MÉRITO - está no motivo e no objeto, mas não é o motivo e o objeto

JUDICIÁRIO - pode rever o ato administrativo vinculado ou discricionário no que tange a legalidade.

# JUDICIÁRIO = pode rever o motivo e objeto no que tange a sua legalidade. # MÉRITO = não pode ser revisto pelo Judiciário. ↓ CONTROLE DE OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA - sujeito a revogação ou não do ato. - judiciário não revoga, somente anula. # JUDICIÁRIO = pode controlar a legalidade ou legitimidade quanto a qualquer elemento. # JUDICIÁIRO = nunca vai adentrar no mérito do ato administrativo para dizer se o ato foi ou não conveniente. # FUNDAMENTO DA MOTIVAÇÃO - “princípio da transparência que deriva diretamente do princípio da publicidade, cuja base é o principio da indisponibilidade do interesse público” (ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. 2009, p. 449) - não é um princípio expresso na CRFB/88. - PARA ATUAÇÃO ADMNISTRATIVA DOS TRIBUNAIS NO PODER JUDICIÁRIO, É EXPRESSO O ARTIGO 93, X. X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros 3.5.3 – ATRIBUTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS 3.5.3.1 – PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE # fundamento = é a necessidade de que o Poder Público possa exercer, com agilidade, suas atribuições. # em regra: o ato obriga os administradores desde o momento da sua edição. # LEGITIMIDADE + LEGALIDADE + VERACIDADE

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# PRESUNÇÃO RELATIVA: O ÔNUS da prova da existência de um vício é de quem alega (ou seja, do administrado). 3.5.3.2 – IMPERATIVIDADE - atributos dos atos que contém obrigação; - traduz a possibilidade de a administração pública, UNILATERALMENTE, criar obrigações ou impor-lhe restrições. - imperatividade decorre do PODER EXTROVERSO do Estado, ou seja, aquele poder de praticar atos que atingem terceiros, independentemente da anuência. - lado outro, os atos cuja prática é solicitada pelo administrado, em seu próprio interesse, como obtenção de certidão ou autorização de uso, não tem atributo da imperatividade. 3.5.3.3– AUTO-EXECUTORIEDADE - também um desdobramento da presunção de legitimidade; - são os que podem ser materialmente implementados pela administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, sem que precise obter autorização judicial prévia. - a auto-executoriedade NÃO afasta a possibilidade de apreciação judicial do ato. 3.5.3.4 – TIPICIDADE (M. SYLVIA Z. DI PIETRO) - Todo ato tem um correspondente típico. 3.5.4 – CLASSIFICAÇÃO. 3.5.4.1 – QUANTO AO DESTINATÁRIO. A – GERAIS: atinge toda a coletividade. ABSTRATO E IMPESSOAL. B- INDIVIDUAL: tem destinatário determinado. 3.5.4.2 – QUANTO AO ALCANCE. A- INTERNO B- EXTERNO 3.5.4.3- QUANTO AO GRAU DE LIBERDADE. A- VINCULADOS. B- DISCRICIONÁRIOS 3.5.4.4 – QUANTO A FORMAÇÃO. A- SIMPLES: perfeito e acabado com uma única manifestação de vontade. B- COMPOSTO: 02 manifestações de vontade, dentro do mesmo órgão, em patamar de desigualdade. - 1ª principal = decide. - 2º secundária = confirma. C- COMPLEXO: 02 manifestações de vontade em órgãos diferentes, em patamar de igualdade.

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p. ex. nomeação de dirigente de agência reguladora 3.5.4.5 – ATO NORMATIVO 3.5.4.6 - ATOS NEGOCIAIS 3.5.4.6 – ATOS ENUNCIATIVOS 3.5.4.6.1 – PARECER 3.5.4.7 – ATOS PUNITIVOS 3.5.5- EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. 3.5.5.1- CONCLUSÃO DO OBJETO. 3.5.5.2- PELO ADVENTO DO TERMO. 3.5.5.3- PELO DESAPARECIMENTO DO SUJEITO OU DO OBJETO. - P. EX. morte - P. EX. alagamento da região na qual foi instituída enfiteuse em terreno de marinha. 3.5.5.4- PELA RENÚNCIA (desinteresse) 3.5.5.5- PELA RETIRADA DO PODER PÚBLICO. A- CASSAÇÃO: ocorre quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para manutenção do ato e seus efeitos. p. ex. cassação de licença para construir. B- CADUCIDADE: ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo Poder publico. Surge uma nova norma jurídica que contraria aquela que respaldava a prática do ato. Ex. área de circo x mudança do zoneamento urbano C- CONTRAPOSIÇÃO: um ato, emitido com fundamento em uma determinada competência, extingue outro ato, anterior, editado com base em competência diversa, ocorrendo a extinção porque os efeitos daquele são opostos aos deste. Ex. nomeação e exoneração. O ato de nomeação é extingo automaticamente pelo ato de exoneração. D- ANULAÇÃO Sumula 346 e 473 STF. # DEVE OCORRER quando há vício no ato = relativo a legalidade ou legitimidade E- REVOGAÇÃO # É a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, que segundo critério discricionário, tornou-se inoportuno e inconveniente. # fundamento: PODER DISCRICIONÁRIO.

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# configura o denominado “controle de mérito”. # NÃO PODEM SER REVOGADOS a) atos consumados: que já exauriram seus efeitos. b) atos vinculados: porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência. c) atos que já geraram direitos adquiridos: que já exauriram seus efeitos d) atos que integram um procedimento. e) quando já exauriu a competência da autoridade que editou determinado ato.

3.6 - LICITAÇÕES → CONCEITO

- é um procedimento administrativo vinculado que legitima e prepara a celebração de um contrato administrativo. - art. 37, XXI, CF (PRECEITO MAIS GENÉRICO)

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS e ALIENAÇÕES serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

# a regra é o dever de licitar. A leitura do artigo acima transcrito, no entanto, mostra que existem hipóteses excepcionais de celebração de contrato sem licitação.

Art. 2º, L. 8.666\93 Art. 2

o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, CONCESSÕES,

PERMISSÕES E LOCAÇÕES da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

→ COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR

- NORMAS GERAIS: COMPETÊNCIA DA UNIÃO. - ART. 22, XXVII. XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;” - NORMAS DE CARÁTER NACIONAL, OU SEJA, OBRIGAM TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. - Estados, DF e Municípios tem competência para legislar sobre questões específicas de licitações e contratos.

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- LEI 8.666/93 É A MAIS ABRANGENTE, - SENDO COMPLEMENTADA PELA 10.520/2002. → FINALIDADE

- art. 3º, L. 8.666\93: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA, a SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO e a PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

A - observância do princípio constitucional da isonomia (dar oportunidade a todos aqueles que preencham os requisitos de contratar com ADM) # Licitação traz a ideia de disputa isonômica. B - seleção da proposta mais vantajosa (preço e técnica) C- promoção do desenvolvimento nacional SUSTENTÁVEL (REDAÇÃO DADA PELA L. 12.349/2010). → QUEM DEVE LICITAR

ART. 1º, L. 8.666/93. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, OS FUNDOS ESPECIAIS, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

A) ENTES DA ADM. DIRETA (U, E, DF, MUNICÍPIO) B) ENTES DA ADM. INDIRETA (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades e economia mista) # Art. 173, § 1º, III, CRFB/88. C) FUNDOS ESPECIAIS D) DEMAIS ENTES CONTROLADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE PELA União, EST. MUNICÍPIO. → PRINCÍPIOS

- APLICA-SE O ARTIGO 37, caput, + ART. 3º. L. 8.666/93 1 – PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

2 – PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

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3 – PRINCÍPIO DO FORMALISMO

Artigo 4º, parágrafo único, L. 8.666/93. Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública

4 – PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS. # Expresso no caput do artigo 3º.

Art. 3º (...) § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

# O CIDADÃO TEM À SUA DISPOSIÇÃO: - AÇÃO POPULAR

- DIREITO DE PETIÇÃO

- MANDADO DE SEGURANÇA # PUBLICIDADE TAMBÉM SE VERIFICA EM:

Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

5 – IGUALDADE ENTRE OS LICITANTES. # Releitura à Luz da Lei 12. 349/2010.

ART. 3º § 1o É vedado aos agentes públicos:

I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do

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contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no8.248, de 23 de outubro de 1991;

II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no8.248, de 23 de outubro de 1991.

# RELEITURA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE – L. 12.349/2010 6 – SIGILO NA APRESENTAÇÀO DAS PROPOSTAS. - Decorre da lógica do procedimento. - A violação constitui o crime do artigo 94, I, L. 8.666/93. 7 – VINCULAÇÃO AO INTRUMENTO CONVOCATÓRIO

Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada

8 – JULGAMENTO OBJETIVO. # O que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos da proposta. # Enunciado nos artigos 44 e 45.

“Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.” § 1

o É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou

reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. § 2

o Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou no convite,

inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente

nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

9 – PROBIDADE E MORALIDADE ADMINISTRATIVA. # Postulado informativo de toda Administração. 10 – ADJUDICAÇÃO OBRIGATÓRIA AO VENCEDOR. # Adjudicar = Atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor.

Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

11 – COMPETITIVIDADE. - é da essência do procedimento.

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# NESSA LINHA, regra geral, veda-se realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade de marcas, SALVO NOS CASOS EM QUE FOR TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL (Art. 7º, § 5º, L. 8.666/93)

§ 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

12 – PRINCÍPIOS CORRELATOS A- PRINCÍPIO DA INDISTINÇÃO = veda criação de preferências; B- P. INALTERABILIDADE DO EDITAL; C- P. SIGILO DAS PROPOSTAS D- P. VEDAÇÃO OFERTA DE VANTAGEM E- P. OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO. # – CONTRATAÇÃO DIRETA. - Exceção ao princípio da obrigatoriedade. 1 – LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (art. 24, L. 8.666/93) # competição é viável, é possível. # por determinação da lei ela não irá ocorrer. - os casos enumerados são taxativos e não podem ser ampliados. OBS.: LICITAÇÃO DISPENSADA: ART. 17. O PRÓPRIO ESTATUO ORDENA QUE NÃO SE REALIZE O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. * – LICITAÇÃO DISPENSÁVEL. EXAME ARTIGO 24. A – CRITÉRIO DE VALOR. ART. 24, I E II.

ART. 24, I OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

10% do art. 23, I, “a”- R$ 150.000,00

15.000,00

DESDE QUE:

- não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço

- ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

ART. 24, II OUTROS

SERVIÇOS E COMPRAS

10% do art. 23, II, “a”- R$ 80.000,00

8.000,00

DESDE QUE: - desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

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# REGRA DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 24. § 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

ART. 24, I 20 %

R$ 30.000,00 COMPRAS OBRAS SERVIÇOS

ART. 24, II R$ 16.000,00

CONTRATADOS POR

- consórcios públicos, - sociedade de economia mista, - empresa pública e - por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como AGÊNCIAS EXECUTIVAS

B – ART. 24, V. – NÁO ACUDIREM INTERESSADOS. V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; # HIPÓTESE DE LICITAÇÃO DESERTA C – ART. 24, X. – LOCAÇÃO DE IMÓVEIS X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. D – ART. 24, VI. – INTERVENÇAO DOMÍNIO ECONÔMICO VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; E – ART. 24, IV. – EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA. IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada URGÊNCIA DE ATENDIMENTO de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

2 – INEXIGIBILIDADE. # COMPETIÇÃO JURIDICAMENTE INVIÁVEL. # ROL DO ARTIGO 25 É EXEMPLIFICATIVO.

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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: a- FORNECEDOR EXCLUSIVO. I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; b- PROFISSIONAL DO SETOR ARTÍSTICO III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. c – SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS. # Profissionais ou empresas de notória especialização; # de natureza singular # vedada para serviços de publicidade ou divulgação.

!! SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS ESTÃO NO ARTIGO 13, DONDE SE TEM:

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou

tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, NECESSARIAMENTE JUSTIFICADAS, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser COMUNICADOS, DENTRO DE 3 (TRÊS) DIAS, À AUTORIDADE SUPERIOR, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. – MODALIDADES VALOR: concorrência, tomada de preço, convite; QUALIDADE DO OBJETO: leilão, concurso, pregão. 1 – CONCORRÊNCIA A) VALOR: ENGENHARIA – ACIMA R$ 1.500.000,00 OUTROS – ACIMA DE R$ 650.000,00 B) COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL.

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- SE IMÓVEL FOR RECEBIDO VIA DECISÃO JUDICIAL OU DAÇÃO EM PAGAMENTO PODE LEILÃO OU CONCORRÊNCIA. ( ART. 19, L. 8.666/93) C) CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO OU SERVIÇO PÚBLICO. D) LICITAÇÒES INTERNACIONAIS # PODE SER TOMADA DE PREÇO = desde que esteja no patamar financeiro e exista um cadastro internacional; # PODE SER CONVITE = desde que patamar financeiro e não tiver fornecedor no pais.

§ 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.

# intervalo mínimo (entre publicação do edital e entrega dos envelopes) - 45 dias = técnica e preço - 30 dias = só preço. 2 – TOMADA DE PREÇO A) VALOR: ENGENHARIA – ENTRE R$ 150.000,00 E 1.500.000,00 OUTROS – ENTRE R$ 80.000,00 E R$ 650.000,00 # DEVIDAMENTE CADASTRADOS OU # QUE ATENDAM OS QUESITOS DE CADASTRAMENTO ATÉ 3 DIAS ANTES DA ENTREGA DOS ENVELOPES

§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

# intervalo mínimo (entre publicação do edital e entrega dos envelopes) - 30 dias = técnica e preço - 15 dias = só preço. 3 – CONVITE A) VALOR: ENGENHARIA – ATÉ R$ 150.000,00 OUTROS - ATÉ R$ 80.000,00 # INTERESSADO DO RAMO PERTINENTE # CADASTRADOS OU NÃO # MÍNIMO DE 3

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# DEMAIS CADASTRADOS E NÃO CONVIDADOS PRECISAM MANIFESTAR INTERESSE 24 HORAS ANTES. # intervalo mínimo = 5 dias úteis.

Art. 24, § 8o - No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número.

4 – LEILÃO # PARA ALIENAÇÃO. A) IMÓVEIS = decorrente de decisão judicial; OU decorrente de dação em pagamento. (art. 19) B) MÓVEIS = - inservíveis - apreendidos; - penhorados. C) MÓVEIS AVALIADOS, ISOLADO OU GLOBALMENTE EM QUANTIA NÃO SUPERIOR A R$ 650.000,00 (ART. 17, § 6o )

§ 6o Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração PODERÁ PERMITIR O LEILÃO

# intervalo mínimo = 15 dias # quem faz o leilão é o leiloeiro. 5 – CONCURSO # Escolha de um trabalho técnico, artístico e científico. # Prêmio ou remuneração. Art. 13, § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. # intervalo mínimo = 45 dias # não tem procedimento previsto em lei. # cada concurso possui regulamento próprio. # art. 51 – COMISSÃO. PODE SER INTEGRADA POR SERVIDORES PÚBLICOS OU NÃO. § 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não. 6 – PREGÃO. # Para aquisição de bens e serviços comuns,

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# Bens e serviços comuns = aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. # É DO TIPO PREÇO. # PREGOEIRO É ACOMPANHADO POR UMA EQUIPE DE APOIO # PODE SER PRESENCIAL OU ELETRÔNICO # intervalo mínimo = 8 dias ÚTEIS.

# PROCEDIMENTO FASE INTERNA a- abertura de processo administrativo – autuado, protocolado e numerado b- identifica e justifica a necessidade c- apresenta recurso orçamentário d- com autorização da autoridade superior e- nomeia comissão f- elabora edital g- será submetido a parecer jurídico FASE EXTERNA A) PUBLICAÇÃO DO EDITAL

# IMPUGNAÇÃO. (ART. 41) - 5 dias úteis = qualquer cidadão. (comissão deve decidir em 3 dias) - 2 dias úteis = para o licitante. # não tem efeito de recurso # não tem efeito suspensivo # regras sobre publicação ( art. 21) # qualquer modificação que afete a formulação das propostas deve ser republicada no mesmo meio e reaberto o tempo.

§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

B) RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

C) HABILITAÇÃO # ART. 27, ROL TAXATIVO.

I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de

2011) V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

- É IMPORTANTE LEMBRAR QUE A LICITAÇÃO será efetuada no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente

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justificado; TODAVIA, TAL REGRA NÃO IMPEDE A HABILITAÇÃO DE INTERESSADOS RESIDENTES OU SEDIADOS EM OUTROS LOCAIS (art. 20, parágrafo único). # SE, TODOS INABILITADOS - TENTAR SALVAR LICITAÇÀO - DILIGÊNCIA DO ART. 48, PARÁGRAFO 3º.

§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

# CONTRA HABILITAÇÃO CABE RECURSO DO ARTIGO 109. – 5 dias úteis (ou 2 dias úteis para carta convite - § 6o ) - com efeito suspensivo. D) CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO d1 – CLASSIFICAÇÃO - observar as formalidades = se atende exigências do ato convocatório

Art. 48. Serão desclassificadas: II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

d2 – JULGAMENTO # escolha da melhor proposta; # desempate (art. 3, § 2) # MANTENDO O EMPATE – FAZ SORTEIO DO ARTIGO 45, PARÁGRAFO SEGUNDO § 2o No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. # SE TODOS FOREM DESCLASSIFICADOS - diligência do artigo 48, § 3 (8 dias úteis / 3 dias úteis) # CONTRA JULGAMENTO CABE RECURSO ( ART. 109) (5dias /2dias - convite) E) HOMOLOGAÇÃO # verifica a regularidade – é feita a autoridade superior.

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# é exercido controle de legalidade de procedimento licitatório. # verificando irregularidade a autoridade NÃO HOMOLOGA e devolve para correções. # se vício for insanável = deverá ser anulado. F) ADJUDICAÇÃO. # ADJUDICAÇÃO É UM ATO DECLARATÓRIO. # É NULO O CONTRATO CELEBRADO COM PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. ( ART. 50) Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade. ## ANULAÇÁO E REVOGAÇÃO. # PODE REVOGAR A LICITAÇÃO POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO, PERTINENTE E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR # DEVE ANULAR, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. # A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59: a) indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e b) (+) por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. # A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o dever de indenizar. # No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: - Na linha do artigo 7º, § 2º, I, da Lei 8.666/93, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; - A lei também anota a exigência de orçamento detalhado e planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários. - Cumpre lembrar ainda, a teor do disposto no artigo 9º, I, que o autor do projeto básico ou executivo, seja pessoa física ou jurídica, não poderá participar, direta ou indiretamente da da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.

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– PREGÃO. 1 – FASE INTERNA (OU PREPARATÓRIA) - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação - definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento; # definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição; # designará pregoeiro e equipe de apoio. 2 – FASE EXTERNA a– PUBLICAÇÃO DO EDITAL; b– RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS – PRAZO MÍNIMO DE 8 DIAS ÚTEIS;

o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor

não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

c – LANCES VERBAIS # julgamento e classificação. # encerra etapa competitiva d- HABILITAÇÃO # se o primeiro for declarado inabilitado, chama segundo # como não está concluído o preço não foi fixado, logo pregoeiro pode negociar. e- RECURSOS # manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer; # 3 dias para razões # igual prazo para contrarrazões f- ADJUDICAÇÃO g HOMOLOGAÇÃO # APLICA, SUBSIDIARIAMENTE, L. 8.666/93.

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3.6.1 – CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. – CONCEITO # é um ato jurídico bilateral # em que sujeito ativo e passivo se comprometem a prestação e contraprestação (criando, modificando ou extinguindo direitos) # sob regime jurídico de direito público (leia-se cláusulas exorbitantes) # com a participação do poder público # PARA VALIDADE PRECISO: - livre manifestação de vontade - objeto lícito - possível - legal (que não contrarie preceito legal - capacidade das partes. # NOSSO ESTUDO SE PAUTA NOS ARTIGOS 54 A 80 DA L. 8.666/93. # CONCESSÕES E PERMISSÓES DE SERVIÇOS POSSUEM REGRAMENTO PRÓPRIO – L. 8.987/1995. # IGUALMENTE REGRAMENTO PRÓPRIO AS PPP = L. 11.079/2004. – CARACTERÍSTICAS A – FORMALISMO: - devem ser formais e escritos; # é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal salvo (art. 60, p. único): B – CONSENSUAL: # vontade e consentimento mútuos C – COMUTATIVO: # deve ter prestação e contraprestação equivalentes e pré-determinadas. D – DE ADESÃO: # uma parte propõe as cláusulas e a outra não pode propor alteração. # pelo artigo 62, § 1o - a minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação – logo, a parte já possui ciência das cláusulas antes mesmo de decidir se participará ou não do procedimento licitatório. # o artigo 55 enumera as diversas cláusulas obrigatórias, E – PERSONALÍSSIMO: # em regra, são contratos pessoais; # o caráter intuitu personae não é absoluto. # a lei prevê a possibilidade de SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL desde que: a- esteja previsto no edital; b- esteja previsto no contrato; c- seja autorizado, em cada caso, pela Administração, que deverá estabelecer os limites da parte do objeto.

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# DIVERSAMENTE, ART. 13, PARÁGRAFO TERCEIRO, VEDA DE FORMA ABSOLUTA A SUBCONTRATAÇÃO NO CASO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS:

“Art. 13, § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.”

– FORMALIDADES A- PROCEDIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO OU LICITATÓRIO B- EM REGRA ESCRITO C- PUBLICAÇÃO RESUMIDA (do extrato do contrato) – condição indispensável para eficácia D- INSTRUMENTO DE CONTRATO (art. 62) # documento que descreve, de forma minuciosa, as condições e regras da relação jurídica. - OBRIGATÓRIO para: - concorrência e de tomada de preços, - dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites da concorrência e tomada de preço, # FACULTATIVO: - valor correspondente ao convite (interpretação decorrente da parte incial do parágrafo) - nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. # - CLÁSULAS NECESSÁRIAS - ESTÃO NO ARTIGO 55. Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: I - o objeto e seus elementos característicos; II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do

reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de

observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional

programática e da categoria econômica; VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando

exigidas; VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os

valores das multas; VIII - os casos de rescisão;

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IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei; X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando

for o caso; XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao

convite e à proposta do licitante vencedor; XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos

omissos; XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do

contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

a – GARANTIA (ART. 56) Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, PODERÁ SER EXIGIDA PRESTAÇÃO DE GARANTIA nas contratações de obras, serviços e compras. # A LEI DIZ “PODE” # A DOUTRINA, POR SUA VEZ, ANOTA COMO PODER-DEVER. # VALOR = ATÉ 5% DO VALOR DO CONTRATO. # forma DE PRESTÁ-LA É UMA OPÇÃO DO CONTRATADO. # PPP – PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - DEVERÁ SER EXIGIDA GARANTIA DO PARCEIRO PRIVADO DE ATÉ 10 POR CENTO (ART. 5, VIII, L. 11.079/2004) # FINDO O CONTRATO, A GARANTIA PRESTADA SERÁ LIBERADA OU RESTITUÍDA, E, QUANDO EM DINHEIRO ATUALIZADA MONETARIAMENTE. # GARANTIA DOS LICITANTES x GARANTIA PELOS CONTRATADOS → GARANTIA DOS LICITANTES (art. 31, III) # integra a fase de habilitação – especificamente a comprovação da qualificação econômico-financeira # limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação. # nas mesmas modalidades e critérios do previstos no "caput" e § 1odo art. 56 → GARANTIA PELOS CONTRATADOS (art. 56) #– CLÁSULAS EXORBITANTES # são a nota de direito público desses contratos. # são exorbitantes porque extrapolam as cláusulas comuns do direito privado. # Cláusulas exorbitantes estão enumerada no artigo 58 da L. 8.666/93. a) PODER DE ALTERAÇÃO UNILATERAL.

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# IMPORTANTE consignar que lei admite alteração unilateral de cláusulas REGULAMENTARES – ou seja, cláusulas de serviço ou de execução, que dispõe sobre o objeto e sua execução. # NUNCA podem ser alteradas unilateralmente as denominadas cláusulas econômico-financeiras. § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. b) PODER DE RESCISÃO UNILATERAL. c) FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. # EM VERDADE, TRATA-SE DE UM PODER-DEVER.

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

d – APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADES. # AS SAÇÒES SÃO: a) MULTA DE MORA, POR ATRASO NA EXECUÇÃO (art. 86); b) ADVERTENCIA (art. 87, I); c) MULTA, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (art. 87, II); d) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos (art. 87, III); e) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 87, IV); # ADM DEVE FACULTAR AO ADMINSITRATIVO DEFESA PRÉVIA – PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS (art. 87, § 2º)

- advertência - suspensão temporária - multa

# CABE RECURSO NO PRAZO DE 5 dias úteis a contar da intimação do ato (art. 109, I, “f”)

# 2 dias úteis se for modalidade convite (art. 109, § 6º.)

# em regra não tem efeito suspensivo. e – OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA (ou provisória). – PRAZO DE DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS. # COMO REGRA GERAL A DURAÇÃO DOS CONTRATOS É LIMITADA À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.

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# EXCEÇÃO - PROJETOS CUJOS PRODUTOS ESTEJAM CONTEMPLADOS NAS METAS DO PPA. - SERVIÇOS DE PRESTAÇÀO CONTINUADA = - prorrogação limitada a 60 meses + excepcional 12 meses (art. 57, p. 2) = essa prorrogação adicional deve ser justificada, sendo exigida ainda autorização da autoridade superior. - ALUGUEL EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA = PODE ESTENDER-SE ATÉ 48 meses. # contratos celebrados nas hipóteses de licitação dispensável = art. 24, IX, XIX, XXVIII e XXXI – podem ter vigência de até 120 meses caso haja interesse da administração.

→ IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; → XIX - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto → XXVIII – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão → XXXI - nas contratações visando ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 4º,5º e 20 da Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação dela constantes

# SEGUNDO ART. 57, § 3º. “é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado”.

ART 57 (...) “§ 1o Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega

admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - ALTERAÇÃO DO PROJETO ou especificações, pela Administração; II - SUPERVENIÊNCIA DE FATO EXCEPCIONAL OU IMPREVISÍVEL, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO OU DIMINUIÇÃO DO RITMO de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - AUMENTO DAS QUANTIDADES INICIALMENTE PREVISTAS no contrato, nos limites permitidos por esta Lei; V - IMPEDIMENTO DE EXECUÇÃO do contrato POR FATO OU ATO DE TERCEIRO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO em documento contemporâneo à sua ocorrência; VI - OMISSÃO OU ATRASO DE PROVIDÊNCIAS A CARGO DA ADMINISTRAÇÃO, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

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# ALTERAÇÃO BILATERAL. (ART. 65, II)

II - por acordo das partes: a) quando conveniente a SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO; b) quando necessária a MODIFICAÇÃO DO REGIME DE EXECUÇÃO DA OBRA

OU SERVIÇO, bem como do MODO DE FORNECIMENTO, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a MODIFICAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) BUSCANDO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO - Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 3.7 - SERVIÇOS PÚBLICOS. SERVIÇOS DELEGADOS. PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS. CONSÓRCIOS PÚBLICOS. 3.7.1 – PRINCÍPIOS. A) ART. 37, CAPUT, CF/88. Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. B) ART. 6º, § 1º, L. 8.987/95, a saber: - Princípio da Continuidade. - Princípio da Eficiência - Princípio da Generalidade - Princípio da Segurança - Princípio da Atualidade - Princípio da Modicidade - Princípio da Cortesia. 3.7.2 – DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ART. 175, CRFB/88. INCUMBE AO PODER PÚBLICO, NA FORMA DA LEI, DIRETAMENTE OU SOB REGIME DE CONCESSÃO OU PERMISSÃO, SEMPRE ATRAVÉS DE LICITAÇÃO, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS. - Os serviços públicos são prestados DIRETAMENTE ou INDIRETAMENTE pelo Poder Público.

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- Quando INDIRETAMENTE, dar-se-á, na forma da lei, sob regime CONCESSÃO OU PERMISSÃO. - As leis que tratam o assunto são: L. 8987/95, L. 9.074/99, L. 11.079/04. 3.7.2.1 – CONCESSÃO COMUM _ L. 8.987/95;

CONCEITOS Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão; II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários. Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação. Art. 5o O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo. TARIFA Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato. Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei. Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato. LICITAÇÃO - Na modalidade concorrência. Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com

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observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. EXTINÇÃO. Art. 35. Extingue-se a concessão por: I - advento do termo contratual; II - encampação; III - caducidade; IV - rescisão; V - anulação; e VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual. § 1o Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. § 2o Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários. § 3o A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis. § 4o Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei. Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

3.7.2.2 – PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - L. 8.987/95.

Art. 2º. IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. Art. 3o As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários. Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

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- licitação em qualquer modalidade; - pessoa física ou jurídica; - não exige autorização legislativa - contrato de adesão 3.7.2.3 – PARCERIA PÚBLICO PRIVADA – L. 11.079/2004.

Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. Art. 3o As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. (Regulamento) § 1o As concessões patrocinadas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes subsidiariamente o disposto na Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas leis que lhe são correlatas. (Regulamento) § 2o As concessões comuns continuam regidas pela Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto nesta Lei. § 3o Continuam regidos exclusivamente pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelas leis que lhe são correlatas os contratos administrativos que não caracterizem concessão comum, patrocinada ou administrativa. Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade; II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução; III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado; IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias; V – transparência dos procedimentos e das decisões; VI – repartição objetiva de riscos entre as partes; VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

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- 02 modalidades: concessão patrocinada e concessão administrativa. - características: a) financiamento privado; b) pluralidade remuneratória

Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por: I – ordem bancária; II – cessão de créditos não tributários; III – outorga de direitos em face da Administração Pública; IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais; V – outros meios admitidos em lei.

c) compartilhamento dos riscos d) vedações: não inferior a R$ 20 milhões; prazo não inferior a 5 anos nem superior a 35 anos objeto deve mesclar (serviço + obra, ou serviço + fornecimento) 3.7.2.4 – CONSÓRCIOS PÚBLICOS - L. 11.107/2005 ART. 241, CRFB/88.

Art. 241. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

L. 11.107/2005

Art. 1º 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado. § 2o A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. § 3o Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: (...) § 3o Os consórcios públicos poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar de forma específica o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a que deverá atender, observada a legislação de normas gerais em vigor. Art. 4º (...) § 3o É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas

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contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos. § 4o Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um. § 5o O protocolo de intenções deverá ser publicado na imprensa oficial.

3.8 - AGENTES PÚBLICOS: ESPÉCIES, REGIME JURÍDICO, DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES. 3.8.1- CLASSIFICAÇÃO A) AGENTE POLÍTICO. - constitui e representa a vontade do Estado. B) SERVIDORES ESTATAIS C) PARTICULARES EM COLABORAÇÃO 3.8.2- PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO 3.8.3 – ESTABILIDADE - Perda da estabilidade. 3.8.4 – ESTÁGIO PROBATÓRIO. 3.8.5 – SISTEMA REMUNERATÓRIO - Remuneração x Subsídio. - Fixação da remuneração. - Teto remuneratório. 3.8.6 - ACUMULAÇÃO 3.9 – INTERVENÇÃO ESTATAL NA PROPRIEDADE PRIVADA: DESAPROPRIAÇÃO, REQUISIÇÃO, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, OCUPAÇÃO, TOMBAMENTO. - Direito de propriedade é balizado pelo princípio da função social (art. 5º, XXII e XXIII, CRFB/88) 3.9.1 – FUNDAMENTO DA INTERVENÇÃO. A- Função social da propriedade. B- Prevalência do interesse público. 3.9.2 – COMPETÊNCIA. 3.9.2.1- LEGISLATIVA – UNIÃO (Legislar sobre Direito de Propriedade, Desapropriação e Requisição – art. 22, I, II e III) 3.9.2.2 – ADMINISTRATIVA – repartida entre todos os entes.

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3.9.3 – MODOS DE INTERVENÇÃO. 3.9.3.1– SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. - ônus real – ou seja, natureza de direito real. - incidente sobre um bem IMÓVEL - com a finalidade de permitir utilização. a) Instituição b) Indenização c) Extinção 3.9.3.2 – REQUISIÇÃO - Art. 5º, XXV, CRFB/88. XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; - Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares. - Indenização condicionada a existência de dano - É direito pessoal. - Caracteriza-se pela transitoriedade. 3.9.3.3 – OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA. - Forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados. - Serve como apoio para execução de obras e serviços públicos. P. ex. eleições, vacinações, - Direito de caráter não real - Só incide na propriedade imóvel. 3.9.3.4 – LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS. - São determinações de caráter geral. - Derivadas do poder de polícia. - Condicionam a propriedade ao atendimento da função social. 3.9.3.5 – TOMBAMENTO (Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937) - Busca proteger o patrimônio cultural brasileiro. - Poder ser voluntário ou compulsório. - Igualmente, pode ser provisório ou definitivo 3.9.3.6 – DESAPROPRIAÇÃO. - A desapropriação, sem dúvida alguma, é a mais gravosa modalidade de intervenção do Estado na propriedade, com a efetiva transferência do domínio do particular para o Poder Público. - Forma originária de aquisição da propriedade. A) PRESSUPOSTOS: - UTILIDADE OU NECESSIDADE PÚBLICA. - INTERESSE SOCIAL. B) AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL.

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- ART. 5º, XXIV, - ART. 182, § 4º, III (desapropriação urbanística) - ART. 184 (desapropriação rural) - ART. 243 (desapropriação confiscatória) C) BENS DESAPROPRIÁVEIS D) PROCEDIMENTO - Fase declaratória - Fase executória E) DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA, DIREITO DE EXTENSÃO, TREDESTINAÇÃO, RETROCESSÃO # DECRETO-LEI Nº 3.365, DE 21 DE JUNHO DE 1941. 3.10 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: PREVISÃO, ELEMENTOS, EXCLUDENTES, DIREITO DE REGRESSO. 3.10.1- FUNDAMENTO TEÓRICO - Princípio da legalidade. - Princípio da isonomia. 3.10.2 – TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA. - Art. 37, § 6º, CRFB/88 – responsabilidade extracontratual – decorre da lei. # Teoria do risco administrativo (é a regra): admite excludentes # Teoria do risco integral : não admite excludentes (é exceção) - Elementos: a) Conduta. b) Resultado. c) Nexo causal. 3.10.2.1 – SUJEITOS

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

- Pessoas jurídica de direito público = AD e AI - Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público (Emp. Púb. E SEM – desde que preste serviço) 3.10.2.2 – CONDUTA - AÇÃO (comissiva) = responsabilidade objetiva. - OMISSÃO = no caso de omissão aplica-se T. Responsabilidade subjetiva. Descumprimento de um dever legal. Atuação do Estado deve seguir um padrão normal (reserva do possível). Dano deve ser evitável = possibilidade de evitar.

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3.10.2.3 – DANO - Solicitar responsabilização sem demonstrar dano = enriquecimento ilícito. - Dano deve ser: a) dano jurídico = lesão ao um direito b) dano certo = comprovado (quanto ao valor pode ser determinado ou determinável) # em caso de condutas lícitas, dano deve ser: - anormal = fora do padrão normal - especial = particularizado. 3.11 – BIBLIOGRAFIA. ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 23ª edição, revista, ampliada e atualizada. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 18ª edição, revista, ampliada e atualizada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. CARVALHO, Matheus. Manual de Direito de Administrativo. 2ª edição; revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPodivm, 2015. CARVALHO, Matheus. Direito de Administrativo – Teoria e prática para 1º e 2º fases do exame de ordem. 4ª edição; revista, ampliada e atualizada. Salvador: JusPodivm, 2015. DI PIETRO, Maria Sylv Zanella. Direito Administrativo. 18ª edição. São Paulo: Atlas, 2005. GARCIA, Wander. Como Passar em Concursos de Procuradorias e Advocacia. Campinas: Foco Jurídico, 2013.

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4. QUESTÕES AÇÃO ORDINÁRIA Questão 01: Caio, Tício e Mévio são servidores públicos federais exemplares, concursados do Ministério dos Transportes há quase dez anos. Certo dia, eles pediram a três colegas de repartição que cobrissem suas ausências, uma vez que sairiam mais cedo do expediente para assistir a uma apresentação de balé. No dia seguinte, eles foram severamente repreendidos pelo superior imediato, o chefe da seção em que trabalhavam. Nada obstante, nenhuma consequência adveio a Caio e Tício, ao passo que Mévio, que não mantinha boa relação com seu chefe, foi demitido do serviço público, por meio de ato administrativo que apresentou, como fundamentos, reiterada ausência injustificada do servidor, incapacidade para o regular exercício de suas funções e o episódio da ida ao balé. Seis meses após a decisão punitiva, Mévio o procura para, como advogado, ingressar com medida judicial capaz de demonstrar que, em verdade, nunca faltou ao serviço e que o ato de demissão foi injusto. Seu cliente lhe informou, ainda, que testemunhas podem comprovar que o seu chefe o perseguia há tempos, que a obtenção da folha de frequência demonstrará que nunca faltou ao serviço e que sua avaliação funcional sempre foi excelente. Como advogado, considerando o uso de todas as provas mencionadas pelo cliente, elabore a peça processual adequada para amparar a pretensão de seu cliente. Questão 02: João, analista de sistemas dos quadros do Ministério da Educação, foi demitido de seu cargo público, por meio de Portaria do Ministro da Educação publicada em 19 de maio de 2010, após responder a processo administrativo em que restou apurada infração funcional relativa ao recebimento indevido de vantagem econômica. Exatamente pelo mesmo fato, João também foi processado criminalmente, vindo a ser absolvido por negativa de autoria, em decisão que transitou em julgado em 18 de janeiro de 2011. Na data de hoje, João o procura e após narrar os fatos acima, informa que se encontra, desde a sua demissão, em profunda depressão, sem qualquer atividade laborativa, sobrevivendo por conta de ajuda financeira que tem recebido de parentes e amigos. Na qualidade de advogado(a), identifique e minute a medida judicial que pode ser adotada para tutelar os direitos de João. Questão 03: João, após se formar em direito, resolveu estudar intensamente para ingresso no cargo público relacionado a sua área de formação. Após alguns anos de estudo, João foi aprovado para o cargo de assessor jurídico da ANTT, tomando posse e iniciando seu exercício subsequentemente. Ocorre que, após 1 ano e meio de sua posse, ainda estando em estágio probatório, João se negou a assinar parecer jurídico com o posicionamento específico indicado pela sua chefia imediata, o Diretor Jurídico do órgão ao qual era vinculado. A referida autoridade, ciente de que João ainda se encontrava em estágio probatório e irritado com sua atitude, editou portaria exonerando João independentemente de instauração de processo administrativo prévio.

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Após 3 meses, João lhe procura como advogado, demonstrando que, durante o período anterior à sua exoneração, sempre executou suas funções de forma exímia, sendo a divergência com o Diretor Jurídico o único motivo determinante ao fato, o que poderia ser comprovado através das testemunhas Marivaldo e Arlindo, ambos também servidores lotados na Diretoria Jurídica da ANTT. Na qualidade de advogado, elabore a peça processual cabível. Questão 04: A sociedade empresária Alfa S.A., concessionária de uma linha do serviço de transporte metroviário no Estado X, formulou, na esfera administrativa, requerimento de revisão das tarifas a fim de readequá-las aos seus custos, devido ao súbito e radical aumento de tributos federais (evento extraordinário e imprevisível que teria rompido o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato). O Estado, entretanto, por meio de decisões do seu Governador, publicadas na imprensa oficial, negou o pleito da sociedade empresária, assim como desproveu o recurso administrativo por ela interposto, ao fundamento de que: (1) o contrato administrativo somente admite o reajuste das tarifas, uma vez por ano, com base em um índice oficial de inflação previamente estabelecido, o que não corresponde ao pleito formulado pela sociedade empresária; (2) a má prestação do serviço teria inibido o aumento da demanda e, consequentemente, o aumento da receita. Em razão do segundo argumento, ainda, o Governador aplicou as penalidades de multa e suspensão temporária de participar em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública, por dois anos, na forma do contrato de concessão. Você é procurado(a), na qualidade de advogado(a), para ajuizar a medida cabível à proteção dos interesses da sociedade empresária, consistentes no reequilíbrio econômico financeiro do contrato e no afastamento das penalidades aplicadas, especialmente tendo em vista que nunca antes a sociedade empresária fora notificada a respeito de qualquer descumprimento contratual, e considerando, ainda, a existência de novas licitações em andamento. Elabore a peça adequada à proteção de todos os interesses de seu cliente, considerando, ainda, que haverá necessidade de produção de prova pericial para identificar o alegado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. (Valor: 5,00) MANDADO DE SEGURANÇA Questão 05: A empresa Aquatrans é concessionária de transporte público aquaviário no Estado X há sete anos e foi surpreendida com a edição do Decreto 1.234, da Chefia do Poder Executivo Estadual, que, na qualidade de Poder Concedente, declarou a caducidade da concessão e fixou o prazo de trinta dias para assumir o serviço, ocupando as instalações e os bens reversíveis. A concessionária, inconformada com a medida, especialmente porque jamais fora cientificada de qualquer inadequação na prestação do serviço, procura-o, na qualidade de advogado(a), e o contrata para ajuizar a medida judicial pertinente para discutir a juridicidade do decreto, bem como para assegurar à concessionária o direito de continuar prestando o serviço até que, se for o caso, a extinção do contrato se opere de maneira regular.

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Elabore a peça processual adequada, levando em consideração que a matéria não demanda qualquer dilação probatória e que se deve optar pela medida judicial cujo rito, em tese, seja o mais célere. Questão 06: O departamento de trânsito do Estado X, autarquia estadual, lavrou 15 autos de infração contra vários motoristas de uma empresa de ônibus. As multas de trânsito foram-lhe impostas pelo Superintendente da entidade, sem que eles fossem notificados e pudessem apresentar defesa prévia. Inconformados e com o propósito de desconstituir os referidos autos de infração, procuraram o auxílio da associação de classe a ASSER. O presidente da ASSER contratou seus serviços de profissional da advocacia, a fim de suspender a eficácia e, posteriormente, desconstituir as multas, alegando inclusive que os motoristas estavam tendo dificuldades de renovar as suas habilitações, em virtude das multas. Na qualidade de advogado(a) consultado(a) pela ASSER, proponha a medida judicial cabível para a suspensão e decretação da nulidade dos autos de infração, apresentando o fundamento para o referido pedido. Questão 07: A Secretaria de Administração do Estado X publicou edital de licitação, na modalidade concorrência, para a elaboração dos projetos básico e executivo e para a realização de obras de contenção de encosta, na localidade de Barranco Alto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O prazo de conclusão da obra é de 12 (doze) meses. Como requisito de habilitação técnica, o edital exige a demonstração de aptidão para desempenho do objeto licitado, por meio de documentos que comprovem a participação anterior do licitante em obras de drenagem, pavimentação e contenção de encostas que alcancem o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais). Como requisito de qualificação econômica, o edital exige a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses antes da data de apresentação da proposta, assim como a apresentação de todas as certidões negativas e de garantia da quantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação. O edital admite a participação de empresas em consórcio, estabelecendo, como requisitos de habilitação do consórcio, um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) dos valores exigidos para licitante individual. As empresas ABC e XYZ, interessadas em participar da licitação em consórcio, entendem ilegais as exigências contidas no edital e apresentam, tempestivamente, impugnação. A Administração, entretanto, rejeita a impugnação, ao argumento de que todas as exigências decorrem da legislação federal e que devem ser interpretadas à luz do princípio constitucional da eficiência, de modo a afastar do certame empresas sem capacidade de realizar o objeto e, assim, frustrar o interesse público adjacente. A empresa ABC o procura para, na qualidade de advogado, ajuizar a medida adequada a impedir o prosseguimento da licitação, apontando ilegalidade no edital. Elabore a peça adequada, considerando que

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I. a única prova a ser produzida consiste na juntada do edital, isto é, não há necessidade de dilação probatória; II. já transcorreram 60 (sessenta) dias desde a publicação do edital; III. a licitação está agendada para menos de uma semana e que o seu cliente, expressamente, requereu a adoção da medida judicial cujo procedimento seja, em tese, o mais célere; IV. a Constituição do Estado X, observando o princípio da simetria, prevê foro por prerrogativa de função para o presente caso, assim como o respectivo Código de Organização Judiciária. Questão 08: O Ministério Y publicou edital para provimento de vinte vagas para determinado cargo previsto em lei própria, tendo o concurso prazo de validade de noventa dias. Passados sessenta dias da publicação do edital e publicada a lista dos aprovados, o ministro responsável assinou portaria de homologação do resultado do concurso, convocando os vinte primeiros colocados para, no prazo de dez dias, apresentarem documentos para fins de nomeação. Mauro, candidato regularmente inscrito no certame e aprovado em 15.º lugar, apresentou a documentação requerida. Findo o prazo e passados quinze dias, foi publicada nova portaria, por meio da qual foram nomeados apenas os dez primeiros colocados, sendo a posse marcada para quatorze dias após a publicação da nomeação. Inconformado com o ocorrido, Mauro procurou auxílio de profissional da advocacia para a defesa de seus direitos. Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) por Mauro, redija a peça processual mais adequada ao caso, abordando, além das questões de direito processual e material indispensáveis à defesa dos interesses de seu cliente, os seguintes aspectos: a) foro competente; b) legitimidade passiva; c) mérito da demanda. Questão 09: O Ministério da Cultura publicou, na imprensa oficial, edital de licitação que veio assinado pelo próprio Ministro da Cultura, na modalidade de tomada de preços, para a elaboração do projeto básico, do projeto executivo e da execução de obras de reforma de uma biblioteca localizada em Brasília. O custo da obra está estimado em R$ 2.950.000,00 (dois milhões novecentos e cinquenta mil reais). O prazo de execução é de 16 (dezesseis) meses, e, de acordo com o cronograma divulgado, a abertura dos envelopes se dará em 45 (quarenta e cinco) dias e a assinatura do contrato está prevista para 90 (noventa) dias. Do edital constam duas cláusulas que, em tese, afastariam do certame a empresa ABCD Engenharia. A primeira diz respeito a um dos requisitos de habilitação, pois se exige dos licitantes, para demonstração de qualificação técnica, experiência anterior em contratos de obra pública com a União (requisito não atendido pela empresa, que já realizou obras públicas do mesmo porte que a apontada no edital para diversos entes da Federação, mas não para a União). A segunda diz respeito à exigência de os licitantes estarem sediados em Brasília, sede do Ministério da Cultura, local onde se dará a execução das obras (requisito não atendido pela empresa, sediada no Município de Bugalhadas).

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Na mesma semana em que foi publicado o edital, a empresa o procura para que, na qualidade de advogado, ajuíze a medida cabível para evitar o prosseguimento da licitação, reconhecendo os vícios do edital e os retirando, tudo a permitir que possa concorrer sem ser considerada não habilitada, e sem que haja vício que comprometa o contrato. Pede, ainda, que se opte pela via, em tese, mais célere. Elabore a peça adequada, considerando não ser necessária a dilação probatória, haja vista ser preciso apenas a juntada dos documentos próprios (edital, cópia dos contratos com outros entes federativos, etc.) para se comprovar os vícios alegados. Observe o examinando que o interessado quer o procedimento que, em tese, seja o mais célere. MANDADO DE INJUNÇÃO Questão 10: Joana Augusta laborou, durante vinte e seis anos, como enfermeira do quadro do hospital universitário ligado a determinada universidade federal, mantendo, no desempenho de suas tarefas, em grande parte de sua carga horária de trabalho, contato com agentes nocivos causadores de moléstias humanas bem como com materiais e objetos contaminados. Em conversa com um colega, Joana obteve a informação de que, em razão das atividades que ela desempenhava, poderia requerer aposentadoria especial, com base no § 4.º do art. 40 da Constituição Federal de 1988. A enfermeira, então, requereu administrativamente sua aposentadoria especial, invocando como fundamento de seu direito o referido dispositivo constitucional. No dia 30 de novembro de 2008, Joana recebeu notificação de que seu pedido havia sido indeferido, tendo a administração pública justificado o indeferimento com base na ausência de lei que regulamente a contagem diferenciada do tempo de serviço dos servidores públicos para fins de aposentadoria especial, ou seja, sem uma lei que estabeleça os critérios para a contagem do tempo de serviço em atividades que possam ser prejudiciais à saúde dos servidores públicos, a aposentadoria especial não poderia ser concedida. Nessa linha de entendimento, Joana deveria continuar em atividade até que completasse o tempo necessário para a aposentadoria por tempo de serviço. Inconformada, Joana procurou escritório de advocacia, objetivando ingressar com ação para obter sua aposentadoria especial. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Joana, redija a petição inicial da ação cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, atentando, necessariamente, para os seguintes aspectos: a) competência do órgão julgador; b) legitimidade ativa e passiva; c) argumentos de mérito; d) requisitos formais da peça judicial proposta.

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Questão 11: Passando por dificuldades financeiras, o Governador do Estado de Piauí não apresenta proposta de Lei Ordinária à Assembleia Legislativa estadual durante os anos de 2009, 2010 e 2011, para promover a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, causando um déficit na remuneração dos agentes. O Sindicato dos servidores do Estado do Piauí, inconformado com a situação, procuraram advogado para solucionar o problema e solicitam a você a propositura da medida judicial cabível. Questão 12: Catarina Soares, oficial de justiça federal, possui 25 anos de atividade e pretende se aposentar antes de completar 55 anos de idade, haja vista o exercício de atividade perigosa. Desta forma, efetivou o pleito de aposentadoria perante a autoridade competente, informando que durante todo o tempo de serviço trabalhou na vara criminal, entregando mandados de citação em locais perigosos e que, nos moldes do texto constitucional, teria direito a aposentadoria especial. O pedido foi negado sob a alegação de que, no âmbito do judiciário federal, não foi editada lei, que seria de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, para tratar da matéria. Inconformada Catarina contrata seu escritório de advocacia, argumentando que os policiais federais gozam do benefício de aposentadoria especial em virtude de lei específica editada para a carreira e que ela estaria sendo tolhida de seu direito constitucional pela ausência de legislação. Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pela servidora pública, redija a peça processual mais adequada ao caso, apresentando as questões de direito processual e material indispensáveis à defesa dos interesses de seu cliente. Questão 13: Joana Augusta laborou, durante vinte e seis anos, como enfermeira do quadro do hospital universitário ligado a determinada universidade federal, mantendo, no desempenho de suas tarefas, em grande parte de sua carga horária de trabalho, contato com agentes nocivos causadores de moléstias humanas bem como com materiais e objetos contaminados. Em conversa com um colega, Joana obteve a informação de que, em razão das atividades que ela desempenhava, poderia requerer aposentadoria especial, com base no § 4.º do art. 40 da Constituição Federal de 1988. A enfermeira, então, requereu administrativamente sua aposentadoria especial, invocando como fundamento de seu direito o referido dispositivo constitucional. No dia 30 de novembro de 2008, Joana recebeu notificação de que seu pedido havia sido indeferido, tendo a administração pública justificado o indeferimento com base na ausência de lei que regulamente a contagem diferenciada do tempo de serviço dos servidores públicos para fins de aposentadoria especial, ou seja, sem uma lei que estabeleça os critérios para a contagem do tempo de serviço em atividades que possam ser prejudiciais à saúde dos servidores públicos, a aposentadoria especial não poderia ser concedida. Nessa linha de entendimento, Joana deveria continuar em atividade até que completasse o tempo necessário para a aposentadoria por tempo de serviço. Inconformada, Joana procurou escritório de advocacia, objetivando ingressar com ação para obter sua aposentadoria especial. Em face dessa situação hipotética, na qualidade de

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advogado(a) contratado(a) por Joana, redija a petição inicial da ação cabível para a defesa dos interesses de sua cliente, atentando, necessariamente, para os seguintes aspectos: a) competência do órgão julgador; b) legitimidade ativa e passiva; c) argumentos de mérito; d) requisitos formais da peça judicial proposta. AÇÃO POPULAR Questão 14: Esculápio da Silva, brasileiro, casado, engenheiro, domiciliado na capital do Estado de WYK, é comunicado por amigos que a Administração do Estado está providenciando um plano de obras custosas e pretendendo que elas sejam entregues, independentemente de licitação, a empresas com vínculos pessoais com dirigentes do seu partido político. Os valores correspondentes às obras são incluídos no orçamento, observado o devido processo legislativo. Quando da realização das obras, aduz a necessidade de urgência diante de evento artístico de grande repercussão a realizar-se em aproximadamente um ano, o que inviabilizaria a realização de procedimento licitatório e designa três empresas para repartir as verbas orçamentárias, cabendo a cada uma realizar parte da obra preconizada. As empresas Mastodonte S.A., Mamute S.A. e Dente de Sabre S.A. aceitam, de bom grado, o encargo e assinam os contratos com a Administração. O valor das obras corresponde a um bilhão de reais. Inconformado com esse fato, Esculápio da Silva, cidadão que gosta de participar ativamente da defesa da Administração Pública e está em dia com seus direitos políticos, procura orientação jurídica e, após, resolve ajuizar a competente ação. Na qualidade de advogado, elabore a peça cabível, observando: a) competência do juízo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da peça; e) tutela de urgência. Questão 15: O Município Y, representado pelo Prefeito João da Silva, celebrou contrato administrativo com a empresa W – cujo sócio majoritário é Antônio Precioso, filho da companheira do Prefeito –, tendo por objeto o fornecimento de material escolar para toda a rede pública municipal de ensino, pelo prazo de sessenta meses. O contrato foi celebrado sem a realização de prévio procedimento licitatório e apresentou valor de cinco milhões de reais anuais. José Rico, cidadão consciente e eleitor no Município Y, inconformado com a contratação que favorece o filho da companheira do Prefeito, o procura para, na qualidade de advogado(a), identificar e minutar a medida judicial que, em nome dele, pode ser proposta para questionar o contrato administrativo. . A medida judicial deve conter a argumentação jurídica apropriada e o desenvolvimento dos fundamentos legais da matéria versada no problema, abordando, necessariamente: . (i) competência do órgão julgador; (ii) a natureza da pretensão deduzida por José Rico; e (iii) os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso.

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Questão 16: Foi noticiado em jornal de grande circulação que “O secretário de transportes de determinado estado, e certa empresa de transportes coletivos, pessoa jurídica de direito privado, com sede no mesmo estado, celebraram, em 05/03/1990, contrato de permissão de serviço público de transporte coletivo intermunicipal em face de todos os municípios do estado, com prazo de 20 anos, prorrogáveis por mais 20 anos. No dia 04/03/2010, depois de muita negociação entre as partes e da inclusão, por vontade do contratado, de algumas cláusulas contratuais, foi firmada a renovação do citado contrato por mais 20 anos. Ocorre que o contrato original e a sua renovação foram feitos sem licitação. Segundo o secretário de Estado, a ausência da licitação se justifica pelo fato de que a referida empresa, nesses 20 anos de serviço, promoveu vultosos investimentos, construiu uma grande estrutura administrativa em todos os municípios do estado, já acumulou a experiência necessária a esse tipo de serviço, e, além disso, a lei federal não exige licitação para contratos de permissão, mas apenas para os contratos de concessão de serviço público. Assim, devido a sua precariedade e possibilidade de rescisão unilateral, não haveria a imposição legal de licitação.” Diante dessa notícia, João Paulo, brasileiro, maior de idade, professor de direito de universidade pública e usuário do sistema de transporte público, contratou, como advogado, um ex-aluno seu. Alega que tem a pretensão de anular essa renovação e, via de consequência, determinar que o estado promova a devida licitação para que outras empresas ou empresários possam participar da licitação em condições de igualdade. Alega ainda que o sistema de transporte no estado não é satisfatório, que as tarifas são muito elevadas e que os ônibus são velhos e sempre atrasam. João Paulo requereu pessoalmente, do órgão responsável, o acesso aos documentos necessários para a propositura da presente ação; esse pedido, no entanto, foi negado. Em face da situação hipotética acima, como advogado de João Paulo, redija a medida judicial, de ordem constitucional, que entender cabível na espécie, fundamentando-a com os argumentos que entender pertinentes e observando os requisitos formais da medida. Questão 17: A Prefeitura Municipal de Porangatu necessita realizar contratação para adquirir 100 cadeiras e 100 mesas para cinco novas salas da única Escola da região. Após o procedimento interno preliminar, o Prefeito, objetivando beneficiar especificamente a empresa Cadeiras e Mesas Ltda., autoriza a contratação fracionada dos produtos em parcelas mensais, objetivando enquadrar na dispensa de licitação por valor prevista no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. O sócio da empresa Madeireira Ltda., cidadão legítimo e inconformado com a situação, pretende ajuizar a medida cabível para impugnar a referida contratação. Na qualidade de advogado, elabore a peça processual cabível. HABEAS DATA Questão 18: Tício, brasileiro, casado, engenheiro, na década de setenta, participou de movimentos políticos que faziam oposição ao Governo então instituído. Por força de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais e, em diversas ocasiões, preso para averiguações. Seus movimentos foram monitorados pelos órgãos de

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inteligência vinculados aos órgãos de Segurança do Estado, organizados por agentes federais. Após longos anos, no ano de 2010, Tício requereu acesso à sua ficha de informações pessoais, tendo o seu pedido indeferido, em todas as instâncias administrativas. Esse foi o último ato praticado pelo Ministro de Estado da Defesa, que lastreou seu ato decisório, na necessidade de preservação do sigilo das atividades do Estado, uma vez que os arquivos públicos do período desejado estão indisponíveis para todos os cidadãos. Tício, inconformado, procura aconselhamentos com seu sobrinho Caio, advogado, que propõe apresentar ação judicial para acessar os dados do seu tio. Na qualidade de advogado contratado por Tício, redija a peça cabível ao tema, observando: a) competência do Juízo; b) legitimidade ativa e passiva; c) fundamentos de mérito constitucionais e legais vinculados; d) os requisitos formais da peça inaugural. Questão 19: Camilo Junior exerce, há 20 (vinte) anos, o cargo de técnico da receita federal. Pretendendo concorrer a outro cargo público, no momento está organizando curriculum vitae, e precisa ter conhecimento do que consta em sua folha de assentamentos no Ministério da Fazenda. Ocorre que, ao requerer tais informações, o seu pedido foi negado pelo Chefe do Setor de Pessoal do Ministério da Fazenda, sob a alegação de que a quantidade de serviços no departamento é grande e que não se faz possível prestar tais informações no momento. Inconformado, Camilo te procura como profissional da advocacia para que possa propor a ação cabível à garantia do seu direito. Na qualidade de advogado contratado por Camilo, elabore a minuta da peça judicial cabível à espécie.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Questão 20: O Prefeito do Município de Harmonia, localizado no Estado da Alegria e candidato à reeleição, determinou a instalação de outdoors na cidade com o símbolo da campanha eleitoral e ainda dispensou o procedimento licitatório para contratar a empresa “Rápido Expresso” para colocação dos referidos outdoors. O chefe do Executivo ainda admitiu, diretamente, no serviço público, em concurso público, Mévio, Caio e Tício, para ajudá-lo na campanha eleitoral. A “Associação Força Contra a Corrupção”, em funcionamento há dois anos, procura o seu escritório de advocacia, por meio de seu representante legal, Esculápio Neves, para fins de ajuizamento de uma ação em face dos danos causados ao patrimônio público do Município de Harmonia. Na ação judicial cabível, aborde, necessariamente: a) a legitimidade ativa, b) a legitimidade passiva, c)os dispositivos constitucionais e legais violados pela autoridade indicada na situação problema, d) a tutela de urgência. Questão 21: O Município de João Pessoa vinha sempre fornecendo gratuitamente o remédio X para os portadores de mal de Parkinson. Ocorre que, após passar por dificuldades financeiras, o Prefeito edita regulamento excluindo tal medicamento da lista de remédios gratuitos, a despeito de previsão expressa em antiga lei municipal. A Associação dos Portadores de Mal de Parkinson, então, lhe procura para adoção da medida processual cabível com vistas à defesa dos interesses de todos os

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cidadãos locais para garantir o permanente fornecimento do medicamento para toda a população local. Elabore a peça processual cabível AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Questão 22: Arminda Quentuke, servidora lotada na Secretaria da Receita Federal, foi acusada por colegas de trabalho de estar desviando verbas de uma fundação privada que recebe verbas da União para sua conta pessoal. A Fundação Mimi tem seu patrimônio composto com 60% de verba federal e foi criada com a finalidade de proteção ao meio ambiente. A denúncia foi apurada pelo Ministério Público Federal e restou comprovada a situação, inclusive em virtude do grande montante de valores constantes na cota da servidora. Com a situação, Rebeldina, diretora da Fundação Mimi, procura seu escritório com a finalidade de propor ação de improbidade para aplicação das penalidades cabíveis a Arminda, bem como ressarcimento pelos prejuízos causados. Na oportunidade, informa que Arminda tem valores no Banco Alfa e pede que, se possível, sejam retidos esses valores presentes na conta para evitar que se perca o dinheiro público. Na qualidade de advogado contratado pela Fundação, proponha a ação cabível. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Questão 23: A empresa JJR Estradas se sagrou vencedora em contrato de concessão com o Estado M, para exploração de rodovia, na qual teria a responsabilidade de efetivar a duplicação de 40km de estrada, além da manutenção do restante da rodovia estadual No contrato estava previsto que a empresa seria responsável por promover todas as desapropriações necessárias à duplicação. Em 10 de novembro de 2013, o Estado declarou a utilidade pública do terreno necessário à duplicação que pertencia a particular, informando inclusive a urgência na realização da desapropriação. A empresa ofereceu ao proprietário o valor de 100 mil reais pelo terreno, o que foi negado. Assim, a empresa te procura para propor a ação cabível à desapropriação do terreno. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado contratado pela JJR Estradas, a peça processual cabível à espécie. Questão 24: Francisco de Tal é proprietário de uma área de 2.000m² situada bem ao lado da sede da Prefeitura do Município de Bugalhadas. Ao se aposentar, no ano de 2013, cansado da agitada vida da cidade de São Paulo, onde reside, Francisco resolveu viajar pelo mundo por ininterruptos três anos. Ao retornar, Francisco descobre que o Município de Bugalhadas iniciou em 2014, sem sua autorização, obra em seu terreno para a construção de um prédio que servirá de apoio às atividades da Prefeitura. A obra já se encontra em fase bem adiantada, com inauguração prevista para o início do próximo mês. Francisco procura-o, na qualidade de advogado(a), para identificar e minutar a medida judicial que pode ser adotada para tutelar seus direitos. A medida judicial deve conter argumentação jurídica apropriada e desenvolvimento dos fundamentos

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legais do instituto jurídico contido no problema, abordando necessariamente: (i) competência do órgão julgador; (ii) a natureza da pretensão a ser deduzida por Francisco; (iii) a observância do prazo prescricional; e (iv) incidência de juros. CONTESTAÇÃO Questão 25: Rafael, brasileiro, técnico da receita federal do Brasil, em atuação desidiosa, deixou de efetuar a baixa no registro de devedores de dois contribuintes que se encontravam quites com o Fisco Federal. Em correição na secretaria, foi descoberta a situação e efetivada representação ao Ministério Público Federal que propôs ação de improbidade em face de Rafael, com base no artigo 11 da lei 8429/92 que estabelece como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública “deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. O processo se iniciou e o juiz recebeu a petição inicial sem dar a Rafael a possibilidade de defesa prévia. Posteriormente, a citação foi efetivada e Rafael, desesperado, contratou seus serviços de advogado para defendê-lo no feito. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petição cabível. Questão 26: Maurício Carlos, morador da cidade de Vira-vira, interior do Estado Z, foi notificado pelo poder público municipal, após regular processo administrativo, com ampla defesa, que fora revogada, em março de 2006, autorização de uso de bem público que tinha sido concedida a ele para vender bolsas e sapatos em stand montado na calçada da rua principal, virtude da necessidade de retomada do referido bem para uso com base no interesse público. Como já gozava da autorização há 15 anos, Maurício propôs ação de indenização, em janeiro de 2013, em face do Município, no juízo competente, sob a alegação de, em virtude do ato, sofreu prejuízos de ordem material. O Município de Vira-vira, por estar passando por reestruturação de seus órgãos, não possui corpo de advogados próprio e contratou os serviços do seu escritório para defendê-lo no feito. Na condição de advogado do Município, elabore a peça processual cabível. Questão 27: Em janeiro de 2006, o Ministério Público abre inquérito civil para checar atos de improbidade administrativa realizados pelo prefeito de Mar Azul, município situado no interior do Estado X. Esses atos de improbidade consistiriam na auferição de vantagens patrimoniais indevidas em razão do exercício do cargo e envolveriam atuações do próprio prefeito e do chefe do gabinete civil. No curso das investigações procedidas, ficou confirmado que o chefe do gabinete civil recebeu vantagem econômica, em dinheiro, de vários empreiteiros que contratavam com o poder público. Ficou apurado, também, que algumas pessoas chegaram a informar ao prefeito essa conduta de seu chefe do gabinete civil. Entretanto, o prefeito não tomou providências, sempre dizendo às pessoas que realizavam as denúncias que confiava na atuação de seu secretário. Ainda na parte da apuração, para efeitos da justa causa voltada ao ajuizamento da ação civil pública de improbidade, ficou comprovado o aumento patrimonial do chefe do gabinete civil, desproporcional aos seus ganhos, mas não o do prefeito. Com isso, já agora em janeiro de 2011, o

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Ministério Público ajuíza ação de improbidade em face do prefeito e de seu chefe de gabinete, fazendo menção a todos os atos de improbidade – o último teria se dado em dezembro de 2004, ano em que expirava o mandato do Prefeito –, representativos da afronta ao art. 9º, inciso I, da Lei 8.429/92. Em sua peça, bem instruída com o inquérito civil, o Ministério Público menciona conduta comissiva do chefe de gabinete do prefeito e omissiva deste último, caracterizadora de desídia, a se enquadrar na ideia de negligência com o interesse público. Recebendo a peça inicial, o juiz da vara fazendária de Mar Azul determina a citação dos réus no dia 02/02/2011. Os mandados são efetivados no dia 04/02/2011 e juntos no dia 08/02/2011. Transtornado com a ação proposta e ciente do pedido de suspensão dos direitos políticos por 10 anos e pagamento de multa civil de até 100 vezes de seus subsídios, o prefeito – cujo nome é Caio da Silva Nunes – procura você para apresentar a sua defesa. Tendo sido aceito o mandado, componha a peça adequada, trazendo todos os fundamentos possíveis para a defesa e datando com o último dia do prazo. APELAÇÃO Questão 28: João, ao retornar de um doutorado no exterior, é surpreendido com a presença de equipamentos e maquinário do Estado X em imóvel urbano de sua propriedade, e que, segundo informação do engenheiro responsável pela obra, o referido imóvel estaria sem uso há três anos e meio, e, por essa razão, teria sido escolhido para a construção de uma estação de metrô no local. Inconformado com a situação, João ingressa com “ação de desapropriação indireta” perante o Juízo Fazendário do Estado X, tendo obtido sentença de total improcedência em primeiro grau de jurisdição, sob os seguintes fundamentos: i) impossibilidade de reivindicação do bem, assim como da pretensão à reparação financeira, em decorrência da supremacia do interesse público sobre o privado; ii) o transcurso de mais de três anos entre a ocupação do imóvel e a propositura da ação, ensejando a prescrição de eventual pleito indenizatório; e iii) a subutilização do imóvel por parte de João, justificando a referida medida de política urbana estadual estabelecida. Como advogado(a) de João, considerando que a sentença não padece de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, elabore a peça adequada à defesa dos interesses de seu cliente, apresentando os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso. (Valor: 5,00) Questão 29: O Governador do Estado Y, premido da necessidade de reduzir a folha de pagamentos do funcionalismo público estadual, determinou que o teto remuneratório dos Defensores Públicos admitidos após a Emenda Constitucional n. 41/2003 fosse limitado ao valor correspondente ao subsídio mensal do Governador, ao entendimento de que aquele órgão integra a estrutura do Poder Executivo estadual. Com a implementação da medida, os Defensores Públicos do Estado, irresignados com a redução do seu teto remuneratório, levam a questão à Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais, legalmente constituída e em funcionamento há

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pouco mais de dois anos, e esta contrata os seus serviços advocatícios para impetrar mandado de segurança coletivo em face do ato do Governador. A sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca W, no entanto, julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, sob os argumentos de que a associação não preenche o requisito de três anos de constituição, não demonstrou a autorização dos associados em assembleia geral para a propositura da demanda e não poderia representar os associados em demanda que veicule interesse apenas de uma parte da categoria, uma vez que os Defensores atingidos pela medida, isto é, aqueles admitidos após a Emenda Constitucional n. 41/2003, os mais novos na carreira, ainda não foram promovidos e sequer recebem sua remuneração em valores próximos ao subsídio mensal do Governador. Ciente de que a sentença já foi objeto de Embargos de Declaração, que foram conhecidos, mas não providos, e que a publicação dessa última decisão se deu na data de hoje, redija a peça processual adequada com seus fundamentos. Questão 30: A Lei nº 1234, do Município X, vedava a ampliação da área construída nos apartamentos do tipo cobertura, localizados na orla da cidade. Com a revogação da lei, diversos moradores formularam pleitos, perante a Secretaria Municipal de Urbanismo, e obtiveram autorização para aumentar a área construída de suas coberturas. Diversos outros moradores sequer formularam qualquer espécie de pleito e, mesmo assim, ampliaram seus apartamentos, dando, após, ciência à Secretaria, que não adotou contra os moradores qualquer medida punitiva. Fulano de Tal, antes de adquirir uma cobertura nessa situação, ou seja, sem autorização da Secretaria Municipal de Urbanismo para aumento da área construída, formula consulta à Administração Municipal sobre a possibilidade de ampliação da área construída, e recebe, como resposta, a informação de que, na ausência de lei, o Município não pode se opor à ampliação da área. Fulano de Tal, então, compra uma cobertura, na orla, e inicia as obras de ampliação do apartamento. Entretanto, três meses depois, é surpreendido com uma notificação para desfazer toda a área acrescida, sob pena de multa, em razão de novo entendimento manifestado pela área técnica da Administração Municipal, a ser aplicado apenas aos que adquiriram unidades residenciais naquele ano e acolhido em decisão administrativa do Secretário Municipal de Urbanismo no processo de consulta aberto meses antes. Mesmo tomando ciência de que outros proprietários não receberam a mesma notificação, Fulano de Tal inicia a demolição da área construída, mas, antes de concluir a demolição, é orientado por um amigo a ingressar com demanda na justiça e formular pedido de liminar para afastar a incidência da multa e suspender a determinação de demolir o acrescido até decisão final, de mérito, de anulação do ato administrativo, perdas e danos materiais e morais. Você é contratado como advogado e obtém decisão antecipatória da tutela no sentido almejado. Contudo, a sentença do Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca X revoga a liminar anteriormente concedida e julga improcedente o pedido de anulação do ato administrativo, acolhendo argumento contido na contestação, de que o autor não esgotara as instâncias administrativas antes de socorrer-se do Poder Judiciário.

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Interponha a medida cabível a socorrer os interesses do seu cliente, considerando que, com a revogação da liminar, volta a viger a multa, caso não seja concluída a demolição da área construída por Fulano de Tal. Questão 31: A administração pública local desencadeou procedimento licitatório, na modalidade de tomada de preços, tendo por objeto a construção de uma ponte de 28 metros. Na fase de habilitação, a comissão de licitação considerou a empresa X inabilitada, sob o fundamento de que a documentação apresentada seria insuficiente para comprovar sua capacidade técnico-operacional, dada a exigência de experiência anterior em construção de obras que, somadas, alcançassem 500 metros lineares de pontes ou viadutos. Inconformada com a incompatibilidade existente, nas normas do edital, entre o objeto da licitação e a exigência relativa à experiência, a empresa ajuizou ação cautelar, com pedido de liminar, com a finalidade de suspender a decisão que ensejou sua inabilitação e de participar das demais fases do certame, mormente por ter apresentado certidão de acervo técnico e atestado de acervo técnico, emitidos por órgãos oficiais, comprovando a experiência na construção de ponte com extensão de 100 metros. O juízo monocrático deferiu a liminar postulada, permitindo a participação da empresa nas demais fases, entendimento confirmado no julgamento de mérito da ação cautelar. No prazo legal, a empresa ajuizou a ação principal sob o rito ordinário, visando à obtenção de provimento jurisdicional que declarasse a nulidade da decisão administrativa que a inabilitara para o certame. O poder público apresentou contestação, ressaltando a necessidade de observância do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a afronta ao princípio da igualdade de tratamento entre os licitantes, sob o argumento de que eventual provimento que declarasse a nulidade da decisão administrativa privilegiaria a empresa autora em detrimento das demais, por permitir sua participação, não obstante a ausência de comprovação de sua capacidade técnica. A autoridade julgadora julgou improcedente o pedido, destacando, para tanto, que a empresa não comprovara sua capacidade técnica para a realização da obra licitada e que, não obstante a Lei n.º 8.666/1993 tenha permitido a substituição dos certificados de registros cadastrais por documentos necessários à sua obtenção, a documentação apresentada pela autora não teria comprovado sua capacidade técnica para a obtenção do certificado relativo à experiência exigida no edital. Ao afastar a pretensão, aduziu, também, que eventual provimento jurisdicional em sentido contrário implicaria afronta ao princípio da isonomia e desrespeito ao edital. Segundo a autoridade, o acolhimento da pretensão significaria, desse modo, afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto nos arts. 3.º e 41 da Lei n.º 8.666/1993, bem como ao disposto no art. 22, § 2.º, do mesmo diploma legal, já que a empresa licitante teria deixado de apresentar documentação expressamente prevista no edital que rege o certame. Considerando a situação hipotética acima apresentada, na qualidade de advogado(a) constituído(a) pela empresa inabilitada, redija a peça processual cabível, apresentando as questões de direito processual e de direito material indispensáveis à defesa dos interesses de sua cliente.

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ROC

Questão 32: Em 20/1/2016, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar, por portaria publicada no DOU, com descrição suficiente dos fatos, para apurar a conduta de Humberto, servidor público estável, residente em Brasília, no Distrito Federal, que teria, de forma ilegal, favorecido várias prefeituras que, embora em desacordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, teriam voltado à situação de aparente legalidade para receberem verbas públicas. A comissão encarregada do processo disciplinar, designada pela autoridade competente, foi composta pelos seguintes servidores, todos de nível hierárquico superior ao do indiciado: Ana Maria, admitida, por concurso público, em 20/8/2003, Geraldo, admitido por concurso público em 14/2/2004, e Cássio, não-concursado, que exerce, desde 20/6/2000, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. O feito foi regularmente conduzido, tendo sido garantidos o contraditório e a ampla defesa. O julgamento foi realizado em tempo hábil, segundo a legislação que rege a matéria, sendo acolhidas as conclusões da comissão. Ao final, em ato do Ministro do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria n.º 123, de 9/3/2016, publicada no DOU de 10/3/2016, Humberto foi demitido do cargo público de administrador. Em razão disso, impetrou, no prazo legal e no juízo competente, mandado de segurança, com pedido de liminar, aduzindo, com a devida fundamentação, que o ato de demissão seria inválido. A autoridade impetrada sustentou, nas informações, a impossibilidade de alteração do mérito administrativo pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio republicano da separação de poderes. A liminar foi indeferida e a ordem foi denegada após regular processamento. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Humberto, a peça processual cabível à espécie. AGRAVO DE INSTRUMENTO Questão 33: Norberto, brasileiro, desempregado e passando por sérias dificuldades econômicas, domiciliado no Estado “X”, resolve participar de concurso público para o cargo de médico de hospital estadual. Aprovado na fase inicial do concurso, Norberto foi submetido a exames médicos, através dos quais se constatou a existência de tatuagem em suas costas. Norberto, então, foi eliminado do concurso, com a justificativa de que o cargo de médico não era compatível com indivíduos portadores de tatuagem. Inconformado, Norberto ajuizou ação ordinária em face do Estado, de competência de vara comum, com pedido liminar, na qual requereu (i) a anulação do ato administrativo que o eliminou do concurso; e (ii) que lhe fosse deferida a possibilidade de realizar as demais etapas do certame, com vaga reservada. O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido liminar, em decisão publicada ontem, pelos seguintes motivos: 1. Os pedidos de anulação do ato de eliminação e de reserva de vaga não seriam possíveis, pois significariam atraso na conclusão do concurso;

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2. A Administração Pública possui poder discricionário para decidir quais são as restrições aplicáveis àqueles que pretendem se tornar médicos no âmbito do Estado, de forma que o autor deverá provar que a decisão foi equivocada. Diante do exposto, e supondo que você seja o advogado de Norberto, elabore a medida judicial cabível contra a decisão publicada ontem, para a defesa dos interesses de seu cliente, abordando as teses, os fundamentos legais e os princípios que poderiam ser usados em favor do autor. AGRAVO INTERNO Questão 34: O departamento de trânsito, órgão integrante da Administração Direta, do Estado X, lavrou auto de infração contra Coriolano, morador da cidade de Barricadas. As multas de trânsito foram-lhe impostas, em 03 de janeiro de 2013, pelo Superintendente da entidade, sem que ele fosse notificado e pudesse apresentar defesa prévia. Inconformado, ele interpôs recurso administrativo ao qual foi negado provimento pelo Governador do Estado em 30 de maio de 2013. Com o propósito de desconstituir o referido auto de infração, Coriolano impetrou Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Estado, em 05 de janeiro de 2013, contra o ato do governador. O relator do mandamus negou provimento ao mesmo sob a alegação de que haveria passado o prazo decadencial, uma vez que a multa foi imposta há mais de 120 dias. Coriolano, então, contratou seus serviços de profissional da advocacia, a fim de recorrer da decisão denegatória do Mandado de Segurança impetrado, publicada em 10 de junho de 2013. Na qualidade de advogado(a), proponha a medida judicial cabível para a reforma da decisão, apresentando o fundamento para o referido pedido, no último dia do prazo. RECURSO ESPECIAL Questão 35: Joviano, Prefeito do Município de Palmas, é acusado de ter incorrido em violação ao princípio da publicidade, por não ter dado amplo conhecimento acerca da remuneração dos servidores públicos municipais durante o período dos 6 (seis) meses iniciais do seu mandato. Após indagações no âmbito de Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público, Joviano informou que a ausência de publicidade se deu por falta de servidores para organizar todos os dados e inserir em sistema de acesso ao público. Informou também que todas as informações se encontravam disponíveis na Prefeitura para quem solicitasse e que a disponibilização em meio eletrônico ou físico de forma mensal não seria uma obrigação do Estado, desde que fornecesse a quem requerer. Diante da situação, o Ministério Público ajuíza ação de improbidade na 1ª Vara da Fazenda Pública contra Joviano, alegando violação ao art. 11 da Lei 8.429 (LIA). O magistrado, ao receber a ação, determina a sua citação, sem promover notificação preliminar. Após defesa, o juiz condena o prefeito às penas da Lei 8.429, sob o fundamento de que, apesar de se constituir em conduta culposa, a atitude do prefeito feriria o princípio da publicidade e, portanto, se enquadraria nos moldes do art. 11 da Lei 8.429. A sentença foi confirmada em acórdão do Tribunal de Justiça do Tocantins.

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Você, na qualidade de advogado de Joviano, é contratado para elaborar a peça processual cabível, com vistas à impugnação do acórdão, objetivando discutir única e exclusivamente: a) a interpretação correta a ser dada ao art. 11 da Lei 8.429; e b) a ausência de notificação preliminar, anterior à citação. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Questão 36: Juliano Augusto, brasileiro, médico pediatra, ao atravessar a rua na faixa de pedestres, na cidade de Antures, foi atropelado por uma viatura da Polícia Militar do Estado de Conceição. Em virtude do acidente, Juliano fraturou a coluna e ficou paraplégico, não obstante tenha o motorista do veículo tomado todas as providências possíveis para impedir o fato. No bojo da ação judicial proposta por ele, a fim de obter indenização pelos danos causados, foi julgado improcedente o pleito, uma vez que restou comprovada a ausência de culpa do motorista. Inconformado, Juliano procurou seu escritório de advocacia e apresentou apelação, dentro do prazo legal. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça alegou que a decisão deveria ser mantida por estar conforme a orientação estampada na Constituição Federal acerca da matéria. O seu cliente informa que pretende recorrer dessa decisão, haja vista o fato de que houve violação direta ao texto constitucional. Em face dessa situação hipotética, redija, no último dia do prazo, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Juliano, a peça judicial cabível, contra o Estado, para pleitear a indenização. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL Questão 37: Petrúncio Oswaldo, governador do Estado do Pará, nomeou seu irmão, Juvídio Oswaldo, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, em 15/04/2016. Com a situação, a população ficou indignada e, Maria João, moradora da cidade de Belém, procuradora do Tribunal de Contas do Estado, que estava cotada para ser nomeada para a função, apresentou reclamação administrativa a qual foi julgada improcedente pelo chefe do executivo estadual, sob a alegação de que a nomeação se tratava de ato político. Assim, procurou seu escritório requisitando seus serviços para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis ao desfazimento do ato violador da moralidade pública. Nesse diapasão, informou que gostaria que fosse proposta a medida mais célere diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo descumprimento de Súmula Vinculante. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Maria, a peça judicial mais adequada. PARECER Questão 38: Pedro Martins, servidor estadual, requer aposentadoria estatutária por tempo de contribuição que vem a ser deferida em março de 2011. Em janeiro de 2012, o TCE impede o registro do ato de aposentadoria por entender que Pedro não possuía o tempo necessário para se aposentar. Em razão disso, o TCE determina,

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através de seu presidente, o desfazimento imediato da aposentadoria e devolução das quantias percebidas por Pedro a partir de março de 2006, haja vista se tratar de benefício concedido ilegalmente. Pedro Martins pretende impetrar, inconformado, em abril de 2012, mandado de segurança contra o presidente do TCE pretendendo que, previamente à anulação do ato de aposentadoria, ele possa exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa. Como pedido alternativo, Pedro requer que não seja obrigado a restituir o que recebeu até janeiro de 2012. Como advogado contratado por, elabore um parecer informando se ele tem razão nas pretensões formuladas. Questão 39: Em 21/03/2008, segunda feira, foi publicado edital, iniciando procedimento licitatório, do tipo menor preço, na modalidade concorrência, pelo Ministério da Fazenda, para compra de um lote de 150 mesas de escritório, orçado no valor de R$ 150.000,00, necessários à renovação do órgão. A comissão foi composta por 5 servidores, sendo 3 deles servidores temporários e dois servidores não concursados que exercem cargos comissionados. O referido órgão estabeleceu que os envelopes contendo as documentações dos licitantes, bem como as propostas a serem apresentadas, deveriam ser entregues até 30/04/2008. Em 20/04/2008, a empresa N Mesas de Escritórios Ltda, alegando vício no edital, apresentou impugnação que foi julgada procedente. O edital foi corrigido, entretanto, sob a alegação de que a alteração era simplesmente material, não ensejando modificação das propostas, não houve publicação nem reabertura de prazo de intervalo mínimo. O procedimento seguiu seu curso e a empresa N Mesas de Escritórios Ltda foi habilitada juntamente com mais duas empresas. Na fase que se seguiu, as propostas foram apresentadas a empresa D Mesas de Escritórios Ltda foi classificada em primeiro lugar, restando à N Mesas de Escritórios Ltda a segunda colocação, uma vez que a primeira ofereceu, pelo mesmo valor de R$ 140.000,00, 5 (cinco) mesas a mais. A empresa N Mesas de Escritórios Ltda contatou seu escritório de advocacia para que emitisse um parecer sobre o referido procedimento, bem como a suposta existência de irregularidades, pedindo que o escritório concluísse pela possibilidade ou não de propor uma ação judicial em face do certame. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) o parecer requerido. RECURSO ADMINISTRATIVO Questão 40: João, servidor público federal do Ministério da Fazenda, se ausentou do serviço público por mais de trinta dias consecutivos, entre os dias 02/01/2005 e 10/02/2005. Quando do fechamento da folha de janeiro, no dia 01/02/2005, a administração descobriu o fato. Em 02/01/2009 foi instaurado processo administrativo disciplinar que culminou na penalidade de demissão, uma vez que o autor, citado por edital, não apresentou defesa no prazo de 10 dias e o defensor dativo designado elaborou defesa, sem contudo obter êxito.

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João, inconformado com a decisão contratou seus serviços de advogado para defendê-lo na seara administrativa, demonstrando, por meio de laudo médico do SUS que, no período mencionado, o autor se encontrava em coma, em virtude de acidente de carro que sofrera dias antes. Em face dessa situação hipotética, redija, na qualidade de advogado(a) contratado(a) a petição cabível.