Produtos de Origem Animal

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Produtos de Origem Animal Quem faz o quê?

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Quem faz o quê?

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São considerados produtos de origem animal: Carne e seus derivados; Pescado e seus derivados; Leite e seus derivados; Ovos e seus derivados Mel e cêra de abelhas e seus derivados;

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A fiscalização se fará em todos os âmbitos da cadeia produtiva, desde as propriedades rurais, passando pela industrialização, entrepostos, transporte, e venda ao consumidor final.

A fiscalização será feita por órgãos ligados aos ministérios da agricultura e da saúde.

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Os órgãos ligados ao MAPA estão encarregados da fiscalização de todas as etapas desde a criação dos animais na fazenda, passando por todas as etapas do processo produtivo, como abate, desossa, industrialização, beneficiamento, estocagem em entrepostos, e transporte.

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A vigilância sanitária deve fiscalizar os pontos de venda destes produtos ao consumidor final.

Ex: Açougues, supermercados, mercearias, padarias, restaurantes, etc...

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A fiscalização dos POA na sua cadeia produtiva é feita em diferentes esferas: MAPA – Estabelecimentos exportadores e que fazem

comércio entre estados da federação IMA (ligado a Secretaria Estadual de Agricultura) –

Comércio entre municípios de um mesmo estado. SIM (Sistema de Inspeção Municipal) – O produto só pode

ser comercializado dentro da área do municío onde foi produzido.

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SIM – Está diretamente ligado a secretaria Municipal de Agricultura.

Na grande maioria dos municípios do estado ainda não é uma realidade.

Deve ser criado por lei, e criar legislação própria, adequada a realidade do município.

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Abate clandestino

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Grave problema de saúde pública. Não Inspeção Sanitária. Sonegação fiscal. Em torno de 50% da carne consumida no

mercado é clandestina. Causas

Disponibilidade local de grupos de animais. Não pagamento de taxas e impostos.

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Baixo investimento em instalações, equipamentos, etc...

Falta de profissionais - Médicos veterinários e Técnicos.

Facilidade de colocação do produto no mercado varejista.

Desinformação do consumidor. Falta de punição aos infratores.

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Carnes não inspecionadas podem transmitir várias doenças: Cisticercose Tuberculose Brucelose Salmonelose Etc..

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Leite clandestino e seus derivados. Traço cultural: “leite da roça é mais puro.” Desinformação da população quanto aos riscos do

consumo de leite cru e sobre a tecnologia de produção dos produtos lácteos.

Diversas doenças associadas ao consumo de leite não pasteurizado: Tuberculose, brucelose, listeriose, salmonelose, entre outras.

Fontes apontam de 15 a 50% da produção sem inspeção

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Ações de apreensão e inutilização de leite e queijos clandestinos não são bem vistas pela população.

Benevolência com os láctes clandestinos Leis que amparam a produção do queijo minas com leite

cru (IMA). EMATER – incentivo a produção de produtos “caseiros”

Como lidar com essa situação? Qual o papel da VISA?

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Esclarecimento da população, comerciantes sobre os impactos destes produtos na saúde pública,e trabalho com o produtor rural – Melhor alternativa de ação.

A ação deve ser conjunta entre os órgãos fiscalizadores da agricultura e saúde.

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Mel e derivados

Produto sem registro.

Produtos com indicação terapêutica e contendo misturas.

Indicação terapêutica – Medicamento.

Registro obrigatório na ANVISA.

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Conclusão: Só é possível um combate eficaz aos produtos de origem animal produzidos de forma clandestina, trabalhando em conjunto com outros órgão, em diferentes esferas de ação.