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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS Boletim Informativo CEJUR n. 10/2011 Goiânia, 18 de março de 2011. SUMÁRIO 1 ESPECIAL...............................................................................................................1 2 CLIPPING PGE.......................................................................................................2 3 BIBLIOTECA...........................................................................................................9 4 LEGISLAÇÃO.......................................................................................................10 5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO............................................................................11 6 SERVIDORES & NEGÓCIOS PÚBLICOS............................................................22 7 CONGRESSOS E SEMINÁRIOS DE DIREITO PÚBLICO...................................25 1 ESPECIAL Posse solene da ministra Delaíde Miranda Arantes será na quinta-feira, dia 24 Será na quinta-feira, dia 24, a posse solene da sexta mulher do quadro de magistrados do TST, ministra Delaíde Alves Miranda Arantes. A solenidade será às 17 horas na sala de sessões do Tribunal Pleno. A posse regimental da ministra foi no último dia 1º. Ela integra a Sétima Turma e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Delaíde Miranda Arantes é natural de Goiás, e ocupa vaga destinada à advocacia. A ministra exerceu a advocacia trabalhista exclusivamente nas áreas de direito individual e coletivo por 30 anos, prestando consultoria e assessoria jurídica para trabalhadores e empresas. Atuando em defesa da valorização da mulher advogada, é atualmente vice-presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ - GO) e membro do Conselho Estadual da Mulher do Estado de Goiás (CONEM - GO). Como advogada

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

Boletim Informativo CEJUR n. 10/2011

Goiânia, 18 de março de 2011.

SUMÁRIO

1 ESPECIAL...............................................................................................................1

2 CLIPPING PGE.......................................................................................................2

3 BIBLIOTECA...........................................................................................................9

4 LEGISLAÇÃO.......................................................................................................10

5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO............................................................................11

6 SERVIDORES & NEGÓCIOS PÚBLICOS............................................................22

7 CONGRESSOS E SEMINÁRIOS DE DIREITO PÚBLICO...................................25

1 ESPECIAL

Posse solene da ministra Delaíde Miranda Arantes será na quinta-feira, dia 24

Será na quinta-feira, dia 24, a posse solene da sexta mulher do quadro de magistrados do

TST, ministra Delaíde Alves Miranda Arantes. A solenidade será às 17 horas na sala de

sessões do Tribunal Pleno. A posse regimental da ministra foi no último dia 1º. Ela integra

a Sétima Turma e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Delaíde Miranda Arantes é natural de Goiás, e ocupa vaga destinada à advocacia. A

ministra exerceu a advocacia trabalhista exclusivamente nas áreas de direito individual e

coletivo por 30 anos, prestando consultoria e assessoria jurídica para trabalhadores e

empresas.

Atuando em defesa da valorização da mulher advogada, é atualmente vice-presidente da

Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ - GO) e membro do

Conselho Estadual da Mulher do Estado de Goiás (CONEM - GO). Como advogada

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trabalhista, presidiu o Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), do qual é sócia

fundadora, e foi vice-presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB - GO em

2009. Foi a primeira presidente mulher da Associação Goiana de Advogados Trabalhistas

de Goiás (AGATRA). A ministra é autora de diversos livros jurídicos.

Fonte: TST

2 CLIPPING PGE

Goiás questiona liminar que suspendeu concurso para ingresso e remoção de notários O Estado de Goiás ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Suspensão de

Liminar (SL 503) contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que determinou

a suspensão do Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e

de Registro do Estado. Para o requerente, o ato do TJ-GO teria prejudicado a ocupação

legítima das vagas pelos aprovados no concurso e impedido a aplicação da norma

prevista no artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que prevê que “o ingresso

na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se

permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento

ou de remoção, por mais de seis meses”.

Para o Estado, a decisão do TJ-GO coloca em risco a ordem jurídico-constitucional, pois a

suspensão do certame impossibilita a nomeação e posse de candidatos regularmente

aprovados e implica lesão à ordem pública, na medida em que a execução da liminar

afronta diretamente o art. 236 da Constituição Federal. O requerente também argumenta

que a existência de processos judiciais ou administrativos relacionados ao concurso ou às

vagas nele oferecidas não impede o normal andamento do certame.

O procurador do Estado ressalta que o Conselho Nacional de Justiça, ao confirmar a

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ausência de requisito, manifestou-se pela possibilidade de escolha pelos aprovados de

serventias sob julgamento, desde que por conta e risco daqueles, deixando clara também

a ausência do segundo requisito – o perigo da demora – para a concessão da liminar pelo

TJ-GO.

O Estado ressalta ainda que o concurso se arrasta há mais de três anos desde seu início

e, durante esse período, "os interinos percebem diária e irregularmente vultosas quantias

que deveriam estar sendo percebidas por aqueles que, tendo ultrapassado o crivo

rigoroso do concurso público, lograram êxito".

No pedido encaminhado ao STF, o Estado goiano espera que seja suspensa a liminar

proferida nos autos do Mandado de Segurança em curso no TJ-GO, a fim de restabelecer

o interesse público prejudicado pela decisão em questão, sobretudo quanto à ordem

jurídico-constitucional.

A requerida, Associação dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (ANOREG-

GO), solicitou a suspensão do concurso tendo em vista a suposta ofensa aos princípios

da reserva de lei e da legalidade. Após ter seu pedido indeferido pelo Conselho Superior

da Magistratura do Estado de Goiás, a ANOREG-GO impetrou Mandado de Segurança no

TJ-GO, que concedeu a liminar para suspender o andamento do concurso.

Fonte: STF

ADI contesta participação em resultados para servidores da Secretaria de Fazenda de Goiás

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à Ação Direta de

Inconstitucionalidade (ADI) 4566 o dispositivo da Lei da ADI (Lei nº 9.868/99) que permite

ao relator submeter o processo diretamente ao Plenário para julgamento definitivo da

ação, quando há pedido de liminar. O dispositivo é aplicado em razão da “relevância da

matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.

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No caso em questão, o governador de Goiás contesta lei estadual (Lei nº 17.030/2010)

que instituiu Gratificação de Participação em Resultados (GPR) – sob o título de “ajuste

de remuneração” (AR) e “vantagem pessoal nominalmente identificada” (VPNI) – em

benefício dos servidores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). As verbas

remuneratórias de caráter permanente foram criadas em substituição à chamada

“gratificação de participação em resultados” (GPR), cujo pagamento estava atrelado ao

cumprimento de metas na arrecadação tributária.

Segundo o governador, a verba AR teria criado uma “enorme distância remuneratória”

entre servidores titulares de cargos idênticos, quase sempre posicionados nos mesmos

quadros e carreiras, uma vez que nem todos os servidores da Secretaria de Estado da

Fazenda participaram, ao longo do tempo, do Programa de Participação em Resultados

(PPR).

Em razão da relevância da matéria, o ministro Dias Toffoli aplicou o procedimento

abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs, e solicitou informações à Assembleia

Legislativa do Estado de Goiás. Em seguida, terão vista dos autos o advogado-geral da

União e o procurador-geral da República.

Fonte: STF

Valentina Jungmman será a nova presidenta da ApegO resultado do pleito realizado no dia 17 de março para eleger os novos Diretoria e

Conselho Diretor da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás - Apeg - foi

extremamente gratificante para a Procuradora do Estado Valentina Jungmman, que

presidirá a entidade no próximo biênio 2011/2013, depois da participação expressiva dos

associados nas eleições, a despeito de estar na disuputa uma única chapa: a Apeg Unida.

Valentina é mestre e doutora em processo civil pela PUC/SP e professora da

Universidade Federal de Goiás - UFG -, foi vice-presidente da OAB/GO e diretora de

estudos jurídicos da Anape, chefiou o Centro de Estudos Jurídicos da PGE/GO - CEJUR -

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e, agora, pretende usar sua experiência para reafirmar os avanços institucionais e

corporativos da carreira de Procurador do Estado de Goiás, tendo como bandeira a

devolução dos honorários advocactícios suprimidos pelo governo anterior, adequado à

nova política de gestão de resultados que o atual governo de Goiás pretende

implementar; a construção da nova sede da PGE/GO em área pública do Jardim Goiás já

destinada para tal fim; a instituição de um fundo de custeio e operacional da PGE/GO,

para funcionar conjuntamente com o Funproge, nos moldes adotados em outras

Procuradorias; a defesa incansável das prerrogativas do advogado público; a

consolidação do quadro de apoio da PGE/GO, com a realização de concursos para as

áreas fim e meio; dentre tantas outras ações voltadas à valorização instituicional da

PGE/GO e dos Procuradores do Estado.

Marcello Terto, atual presidente da entidade, seu 1º vice, Olinto Meirelles, e os demais

membros da atual direotria e Conselho Diretor transferirão os cargos em solenidade

programada para o dia 29 de abril de 2011, às 19hs, no auditório do edifício-sede da

OAB/GO, no setor Marista de Goiânia/GO.

Fonte: APEG.

Procuradoria Judicial consegue rescindir ação que obrigava Agetop a pagar remunerações

A Procuradoria Judicial, representando excepcionalmente a AGETOP, ingressou com ação

rescisória (processo 200400011829) e conseguiu que o Tribunal de Justiça do Estado de

Goiás rescindisse a coisa julgada emanada de mandado de segurança (processo

200101696129 e 200202099959) impetrado em 2001 por 47 (quarenta e sete) servidores

e empregados públicos da AGETOP.

No mandado de segurança foi reconhecido aos impetrantes o direito a piso salarial de 8,5

salários mínimos, acrescido de gratificação de 100% incorporável aos proventos –

situação que contraria frontalmente art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal.

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Assim, ao julgar a ação rescisória, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás rescindiu a

coisa julgada operada no referido mandado de segurança e, ato contínuo, re-julgou as

questões e denegou a segurança, evitando vultosos gastos inconstitucionais com o

pagamento da folha da AGETOP e que, conseqüentemente, refletiriam no orçamento do

Estado de Goiás.

Atuaram no processo da ação rescisória os Procuradores do Estado Kelly de Oliveira

Souza, Weiler Jorge Cintra, Rodrigo Eugênio Matos Resende, Andréia Araújo Inácio

Adourian e Gustavo Leonardo Maia Pereira (já exonerado).

Servidores efetivos que assumirem cargos em comissão estão dispensados da perícia médica

A Procuradoria Geral do Estado volta a orientar, através de nota técnica, a dispensa de

novos exames médicos para servidores que são efetivos e vão ocupar cargos em

comissão.

A Lei nº 10.460 de 1988 exige para a posse em cargos públicos que o futuro ocupante

demonstre sanidade física e mental necessária ao exercício da função. Ocorre que

nesses casos a constatação de sua capacidade física e mental já foram feitas durante a

posse em cargo efetivo.

Servidores em licença para tratamento de saúde, situação que também é considerada

como efetivo exercício do cargo, ficam em exceção da dispensa. Para ter acesso a Nota

Técnica na íntegra ►clique aqui.

Dia Internacional da MulherO Centro de Estudos Jurídicos promoveu, no dia 17 de março, evento para comemorar o

Dia Internacional da Mulher. A data é celebrada no dia 8 de março. Na oportunidade, o

Procurador Geral do Estado, Ronald Bicca, inaugurou o auditório da nova sede da PGE,

na Praça Cívica.

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O evento foi aberto com uma palestra da Drª Tânia Maia representante da Secretaria de

Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial – Semira – com objetivo de

esclarecer às servidoras da PGE sobre os direitos das mulheres e as atividades

desenvolvidas pela secretaria. As servidoras concorreram a prêmios como livros e

mochilas, além da divulgação de produtos femininos e massagens.

APEG Realiza EleiçõesA Associação dos Procuradores do Estado de Goiás - APEG - realiza no próximo dia 17,

quinta-feira, eleições para a escolha de sua nova diretoria, com consenso em nome da

Procuradora Valentina Jungmann para a presidência.

Compõem a chapa APEG Unida os seguintes procuradores em ordem alfabética: Ana

Paula de Guadalupe, Beatriz de Melo Martins Vieira, Cláudia Marçal, Cláudio Leda de

Macedo, Cleonice Alves Cordeiro, Daniel Barbosa Fernandes, Fernando Iunes Machado,

Marcelo de Souza, Joaquim Olinto de Jesus Meirelles, Juliana Ferreira Cruvinel Guerra,

Maria Elisa Manoel da Costa, Olímpio Ferreira Sobrinho, Raimundo Donato Miranda,

Renata Vitória Bonifácio e Silva, Valeska de Oliveira Frazão, Washington Pereira de

Oliveira, Wederson Chaves da Costa e Weiler Jorge Cintra Júnior.

A eleição acontece na sede da APEG que fica na Av. Cora Coralina, nº 103, Setor Sul, das

13h às 18h.

Procuradoria Judicial obtém vitória em ações sobre Leis Delegadas n. 04 e 08/2003A Corte Especial do TJGO, em sessão realizada dia 23/02/2011, exerceu juízo de

retratação em vários recursos extraordinários interpostos pelo Estado de Goiás e, assim,

adotou o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE n. 563.965-7/RN, o que

culminou com a não extensão aos inativos das gratificações fixadas nas Leis Delegadas

n. 04 e 08/2003.

No referido RE n. 563.965-7/RN, submetido ao regime de julgamento por amostragem, o

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STF decidiu que a despeito de constitucional, a estabilidade financeira não garante aos

inativos – ainda que alcançados pela regra da paridade – a extensão de supervenientes

reajustes de funções comissionadas ou cargos em comissão, pois não há direito adquirido

a regime jurídico. Após o julgamento do RE representativo no STF, o TJGO passou a

apreciar diversos recursos extraordinários que haviam sido interpostos pela Procuradoria

Judicial, e que até então estavam sobrestados aguardando manifestação do STF.

Nesse momento, alguns acórdãos do TJGO ainda resistiam em admitir a similitude fático-

jurídica entre a situação envolvendo as Leis Delegadas n. 04 e 08/2003 e o caso

apreciado no RE n. 563.965-7/RN. Porém, após diversas sustentações orais realizadas

pelos Procuradores da Procuradoria Judicial, em especial a levada a cabo em 23/02/2011

pelo Dr. Jáder Miranda, na Corte Especial do TJGO, pacificou-se o entendimento quanto a

verticalização da decisão do STF. Assim, houve a denegação da ordem em vários

mandados de segurança que tratavam da extensão aos inativos de direitos

remuneratórios exclusivos de funções comissionadas e cargos em comissão, segundo as

Leis Delegadas n. 04 e 08/2003.

Não há cálculos sobre a economia que será gerada ao Erário estadual, mas é possível

afirmar que será expressiva, haja vista que as gratificações pleiteadas tinham valores

elevados. E a Procuradoria Judicial trabalha para aumentar essa economia, pois agora

estuda a possibilidade de ingressar com ações rescisórias de julgados do TJGO que

contrariaram o entendimento firmado pelo STF no RE n. 563.965-7/RN.

Presidente da OAB visita Procurador GeralO Presidente da Ordem dos Advogados do Estado de Goiás, OAB -GO, Henrique Tibúrcio

esteve nesta tarde, 15 de março, na nova sede da PGE- Procuradoria Geral do Estado.

Além de uma visita de cortesia ao Procurador Geral Ronald Bicca, o presidente da OAB

veio também solicitar a manutenção do convênio de pagamentos dos advogados dativos

por parte do Estado.

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3 BIBLIOTECA

O acervo da Biblioteca Ivan Rodrigues passa a contar com as seguintes obras jurídicas:

1) Revista Zênite de Licitações e Contratos (janeiro 2011); 2) Boletim de Direito

Administrativo (março 2011); 3) Revista da Procuradoria Geral do Estado do Pará –

Edição Especial sobre Direito Agrário e Direito Ambiental. As obras trazem os seguintes

artigos doutrinários:

(1) Revista Zênite de Licitações e Contratos

-Prorrogação de contrato de gestão e a Lei de Licitações – Gustavo Justino de Oliveira

-Alterações contratuais qualitativas acima do limite legal: Necessidade prática e

viabilidade jurídica – Ivan Barbosa Rigolin

-A nova Lei n. 8.666/93 – Ricardo Alexandre Sampaio

-O sistema de registro de preços e a figura do carona: Uma análise frente aos princípios

da Administração Pública e das licitações públicas – Regina Claudia de Alencar Ximenes

(2) Boletim de Direito Administrativo

-Os conteúdos da Lei Orçamentária Anual – Flavio correa de Toledo Júnior

-Saúde mental: a implementação da Lei n. 10.216/01 – Lenir Santos

-Termo de Ajustamento de Conduta e a possibilidade de conciliação na seara da

improbidade administrativa – Marcio Felipe Lacombe da Cunha

-Apontamentos sobre a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas

à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores – Lair da Silva Loureiro Filho

-Estudo de casos: a interface entre o Direito Administrativo e as necessidades sociais –

Leonardo Coelho Ribeiro e Rafael Verás de Freitas

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(3)Revista da PGE-PA

-Aspectos constitucionais do Direito Minerário – Lilian Mendes Haber

-Direitos dos povos e comunidades tradicionais ao território: primeiras achegas à

necessária releitura do Direito Agrário na Amazônia – Marlon Aurério Tapajós Araújo

-Juros em desapropriação: a verdade sobre a jurisprudência do STF – Daniel Leite da

Silva

-O título de posse e a legitimação de posse como formas de aquisição da propriedade –

Girolamo Domenico Treccani

4 LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO ESTADUALDECRETO N. 7.233, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. Aprova os Protocolos ICMS 191/10 a 196/10, 199/10

a 201/10 e 204/10 e altera o Decreto nº 7.083/10, que estabelece a obrigatoriedade da utilização de

Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

DECRETO N. 7.239, DE 3 DE MARÇO DE 2011. Introduz alteração no Decreto nº 7.208, de 26 de janeiro

de 2011, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária e

financeira para o exercício de 2011.

DECRETO N. 7.238, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011. Institui as unidades administrativas complementares

da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça.

DECRETO N. 7.235, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011. Cria Grupo de Trabalho para a revisão da Lei de

Regência do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR.

DECRETO N. 7.234, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011. Institui as unidades administrativas complementares

da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial.

DECRETO N. 7.233, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011 (para acessar a lei, ►clique aqui). Institui as

unidades administrativas complementares da Procuradoria-Geral do Estado.

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5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO

5.1 Súmula Vinculante e Repercussão Geral

Ato anterior à edição de Súmula Vinculante não pode ser questionado no STF

Quando o ato questionado for anterior à edição de Súmula Vinculante não cabe

Reclamação para o Supremo Tribunal Federal (STF). Com esse entendimento, a ministra

Cármen Lúcia Antunes Rocha negou seguimento (arquivou) à Reclamação (RCL) 11326,

proposta por servidor público demitido pelo Estado de Pernambuco. Ele alegava

desrespeito à Súmula Vinculante nº 5 no processo administrativo disciplinar a que

respondeu na Secretaria de Fazenda estadual. O enunciado da Súmula Vinculante nº 5

diz que "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não

ofende a Constituição”... ►leia mais. Para acessar a decisão, ►clique aqui.

Repercussão Geral: Fórum na internet coloca a Corte Suprema em contato permanente com tribunais

A partir desta terça-feira, 15 de março, os tribunais terão um canal direto de comunicação

com o Supremo Tribunal Federal (STF) para questões ligadas à Repercussão Geral. Por

meio de um fórum de discussão na internet, a Suprema Corte coordenará a troca de

informações sobre as principais demandas relacionadas ao instituto.

Criada em 2004, pela Emenda Constitucional nº 45, a Repercussão Geral é um

instrumento que permite ao STF selecionar e julgar os recursos extraordinários e agravos

de instrumento que tratem de temas com relevância social, econômica, política ou jurídica

que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Ao mesmo tempo, as demais

instâncias judiciárias devem aplicar o entendimento da Suprema Corte a todos os

recursos que tratem de tema idêntico ao que teve a Repercussão Geral reconhecida e

julgada. Enquanto a decisão no Supremo não ocorre, os tribunais devem manter esses

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processos parados, o que na linguagem jurídica é chamado de “sobrestamento”...

►leia mais.

Repartição de receitas tributárias e superlotação carcerária têm repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em dois

novos temas. O primeiro deles, discutido no Recurso Extraordinário (RE) 607886,

analisará o alcance do artigo 157, inciso I, da Constituição Federal, que trata da repartição

de receitas tributárias, e teve origem em processo iniciado por um aposentado do Rio de

Janeiro contra a cobrança de imposto de renda sobre resgate de parcelas de plano de

previdência privada (Rioprevidência).

O recurso foi interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal

Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que afastou a configuração de litisconsórcio

passivo pela ausência de relação jurídica entre o Estado e o contribuinte, e assentou

ainda que o artigo 157 da Constituição não tem por objetivo estabelecer que a titularidade

dos valores ali referidos, inclusive quanto à possibilidade de cobrança e isenção, seria dos

estados... ►leia mais.

5.2 Tribunais Superiores

Plenário julga constitucional lei da Paraíba sobre taxa judiciária

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de

Inconstitucionalidade (ADI 2078) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil (OAB) e manteve a validade das leis da Paraíba que definem custas,

estabelecem as receitas constitutivas do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado da

Paraíba e dispõem sobre taxa judiciária... ►leia mais. Para acessar a íntegra da decisão,

►clique aqui.

Lei sobre tráfego urbano paulistana é declarada inconstitucional

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei

10.884, de 2001, do Estado de São Paulo. A lei estabelecia a obrigatoriedade de reserva

de espaço para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da

região metropolitana de São Paulo e impunha ao Poder Executivo a regulamentação da

medida. No julgamento, os ministros entenderam que a lei questionada invade a

competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3121) foi proposta pelo governador do Estado

de São Paulo com o argumento de que a organização do tráfego urbano é assunto de

interesse local e, por isso, se o poder Executivo estadual cumprisse a lei questionada,

estaria violando a autonomia dos municípios. Cita que, de acordo com o artigo 30, inciso I,

da Constituição Federal, os municípios têm competência para “legislar sobre assuntos de

interesse local”... ►leia mais.

Plenário julga procedente ação contra lei fluminense sobre cobrança em estacionamento particular

A Lei 2.050/92, do Rio de Janeiro, que vedava a cobrança pela utilização de

estacionamentos mantidos por particulares, foi declarada inconstitucional pelo Plenário do

Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão unânime.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade

(ADI) 1623, sustentava que a lei atacada ofenderia o direito de propriedade, previsto no

artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, além de invadir a competência da União

para legislar sobre direito civil, conforme dispõe o artigo 22, inciso I, também da

Constituição.

A liminar foi deferida pelo Plenário em junho de 1997, suspendendo os efeitos da norma.

No julgamento de mérito, realizado na tarde desta quinta-feira (17), os ministros

acompanharam integralmente o voto do relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa,

que, ao votar pela confirmação da liminar, disse entender que a norma questionada teria

ofendido os dois fundamentos apontados pela PGR – o direito à propriedade e a

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competência da União para legislar sobre o tema.

STF declara inconstitucionais resoluções da Câmara Distrital

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou em voto relatado pelo ministro Gilmar

Mendes, a inconstitucionalidade de resoluções da Câmara Legislativa do Distrito Federal

que fixaram valores remuneratórios para ocupantes de cargos em comissão. Por maioria

de votos, vencido o ministro Marco Aurélio, o Plenário julgou procedente Ação Direta de

Inconstitucionalidade (ADI 3306) ajuizada pelo procurador-geral da República com base

no argumento de que as resoluções violariam a disposição constitucional (inciso X do

artigo 37, modificado pela Emenda Constitucional nº 19/98) que passou a exigir lei formal

e específica para a fixação ou alteração dos vencimentos de servidores públicos.

►leia mais.

Declarada inconstitucionalidade de leis fluminenses sobre gás, telefone, água e energia elétrica

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a

inconstitucionalidade das Leis n. 3.915/2002 e 4.561/2005, do Estado do Rio de Janeiro,

que tornaram obrigatória a instalação, por parte das concessionárias de serviços públicos

de água, luz, gás e telefone, de medidores individuais para aferição do consumo.

Como essas leis estão em vigor desde as datas de sua promulgação, a Suprema Corte

decidiu modular a decisão para que a inconstitucionalidade declarada somente se aplique

a partir de agora (ex nunc), e não desde o início de sua vigência.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3558,

ajuizada pelo procurador-geral da República sob o argumento de que as duas leis violam

os artigos 21, incisos XI e XII, alínea b; 22, inciso IV, e 30, incisos I e V, da Constituição

Federal (CF)... ►leia mais.

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Confirmada decisão que impede inclusão do RS como inadimplente

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) referendaram antecipação de tutela

concedida pelo ministro Celso de Mello na Ação Cível Originária (ACO) 1534, de autoria

do Estado do Rio Grande do Sul, a respeito da inclusão do estado no Cadastro

Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). A votação foi

unânime.

“O Supremo tem entendido que as pessoas jurídicas de direito público podem invocar,

sim, em seu favor, a garantia fundamental do devido processo que não se estende

apenas às pessoas físicas ou naturais. Também as próprias pessoas jurídicas de direito

público têm direito à observância do devido processo”, disse o ministro Celso de Mello.

Ele concedeu a antecipação de tutela e propôs, ao Plenário, o referendo na linha de

inúmeros precedentes que o Tribunal já firmou sobre a matéria.

STF cassa dispositivo de lei gaúcha sobre emissão de compostos orgânicos na atmosfera

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou o artigo 4º da Lei gaúcha

11.591/01, que obriga distribuidores, transportadores, revendedores, postos de serviço e

similares a adotar o sistema de carga e descarga fechado de combustíveis automotivos

em equipamentos de suas unidades de serviço.

O dispositivo julgado inconstitucional nesta tarde abriu prazo de 90 dias para que o

Executivo estadual, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, definisse as tecnologias

que poderiam ser utilizadas no sistema de carga e descarga fechado de combustível e

regulamentasse as penalidades pelo não cumprimento da lei.

No julgamento de hoje, os ministros definiram que a regra somente poderia ser criada a

partir de projeto de lei do governador do estado por afetar a organização e o

funcionamento administrativo do Poder Executivo gaúcho. No caso, a lei resultou de

projeto de iniciativa parlamentar e foi promulgada pela Assembleia Legislativa do Rio

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Grande do Sul, após ter sido vetada pelo governador à época.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2800,

ajuizada em 2003 pelo governo do Rio Grande do Sul.

Isenção para pagamentos de custas a integrantes do Judiciário é inconstitucional

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a

inconstitucionalidade do artigo 240 da Lei Complementar 165/99, do Estado do Rio

Grande do Norte, dispositivo que isentava os magistrados e os servidores do Poder

Judiciário local do pagamento de custas e emolumentos pelos serviços judiciais e

extrajudiciais. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (17), no julgamento da

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3334.

A ação foi ajuizada na Corte pela Procuradoria-Geral da República em 2004. Entre outros

argumentos, o então procurador sustentava que “não se pode vislumbrar uma situação de

desigualdade entre os membros e servidores do Poder Judiciário e os contribuintes em

geral que justifique o tratamento diferenciado pela lei”... ►leia mais.

Concluído julgamento sobre propriedade de terras de aldeias indígenas extintas

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que dispositivo da

Constituição do Rio Grande do Sul que tornou propriedade do estado as terras de

aldeamentos indígenas extintos deve ser interpretado de forma restrita. A regra atingirá

somente aldeamentos indígenas extintos antes da edição da primeira Constituição

Republicana brasileira, em 1891, porque perderam o caráter de bens destinados para uso

especial e passaram à condição de terras devolutas, de domínio dos estados. A decisão

foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 255) ajuizada pela

Procuradoria Geral da República em 1990, contra o inciso X do artigo 7º da Constituição

do Rio Grande do Sul. O julgamento desse processo, que começou em junho de 2002, foi

suspenso quatro vezes por pedidos de vista... ►leia mais.

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Competência do STF não inclui reexame de decisões administrativas do CNJ

A competência originária do Supremo Tribunal Federal para julgar ações em que todos os

membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, tal como dispõe o

artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, não pode ser invocada na tentativa

de fazer com que a Corte reexamine decisão administrativa, ainda que originária de órgão

integrante do Poder Judiciário, no caso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com base

nesse entendimento, o ministro Celso de Mello determinou o arquivamento da Ação

Originária (AO) 1651, ajuizada pelo juiz de Direito João Miguel Filho, do Espírito Santo.

►leia mais.

Benefícios fiscais referentes ao ICMS concedidos por Sergipe são questionados

Em nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4574) ajuizada no Supremo Tribunal

Federal (STF), a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM)

questiona o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), editado pela Lei

Estadual nº 3.140/91, que tem como “objetivo incentivar e estimular cessão de apoio

financeiro, creditício, locacional e/ou fiscal a empreendimentos da iniciativa privada

considerados necessários e prioritários para o desenvolvimento do Estado de Sergipe”.. .

►leia mais.

Suspensa execução de quebra de ordem cronológica para pagamento de precatório alimentar

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, concedeu

pedido de extensão na Suspensão de Segurança (SS) 4010 a fim de que seja suspensa a

execução de decisão referente à quebra de ordem cronológica para o pagamento de

precatório alimentar. Para o ministro, está caracterizado evidente risco de grave lesão à

economia e à ordem públicas em razão da possibilidade de multiplicação de pedidos.

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Na origem, Willian Roberto Lazotti formulou pedido de sequestro perante a Presidência do

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando à satisfação de precatório alimentar

em ordem cronológica. A solicitação foi negada sob o entendimento de que “só ocorreria

preterição em relação aos requisitórios de uma mesma classe”... ►leia mais.

Santa Catarina questiona lei sobre vias destinadas à mobilidade não motorizada

O Estado de Santa Catarina ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI

4573) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei Estadual nº 15.168/2010,

de origem parlamentar, que trata da infraestrutura viária e seus equipamentos, além do

planejamento e a gestão das formas de mobilidade não motorizadas no estado. Na ação é

pedida liminar para impedir a aplicação das obrigações previstas na lei... ►leia mais.

STF nega liminar para empresários acusados de crimes contra a ordem tributária

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar em Habeas

Corpus (HC 107362), por meio do qual quatro empresários pretendiam que fosse

reconhecida a nulidade de uma medida de busca e apreensão em postos de combustíveis

de sua propriedade. De acordo com a defesa, a medida teria sido tomada exclusivamente

com base em denúncia anônima. Os empresários são acusados da prática de crimes

contra a ordem tributária e contra as relações de consumo.

Os advogados pretendiam, com a liminar, que o material apreendido fosse entregue para

o cartório da 2ª Vara Criminal de Londrina (PR), onde tramita o processo, até o julgamento

de mérito do HC. Isso porque, para a defesa, não haveria procedimento administrativo

para apurar supostos débitos fiscais.. ►leia mais.

Diretório do PSDB no Piauí contesta lei que cria nova hipótese de incidência do ICMS

O Diretório Regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), no Estado do

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Piauí, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 11372), com pedido

de liminar, contra ato da Assembleia Legislativa e do governo do estado que aprovou o PL

05/2010, convertendo-o na Lei 6.041/2010. A norma estabelece carga tributária líquida

entre 4,5 e 10% sobre o valor de mercadorias oriundas de outras unidades da federação...

►leia mais.

STJ pode analisar violação de lei em acórdão rescindendo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que o

recurso especial interposto nos autos de ação rescisória pode entrar na análise das

razões do acórdão rescindendo, mas apenas nos casos em que a rescisória foi proposta

sob a alegação de violação a literal disposição de lei.

A decisão, tomada por maioria, “é de suma importância, pois terá reflexo direto na

admissibilidade dos recursos especiais derivados de ações rescisórias fundadas no artigo

485, V, do Código de Processo Civil”, disse a ministra Nancy Andrighi, autora do voto

vencedor. A decisão também põe fim a uma divergência de posições no STJ, onde uma

corrente sustentava que, em recurso especial, somente seria possível analisar os

pressupostos da ação rescisória, limitando-se o STJ a examinar o acórdão recorrido – isto

é, aquele contra o qual foi proposto o recurso... ►leia mais. Para acessar a decisão,

►clique aqui.

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as

causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei

local contestada em face de lei federal. Foi o que decidiu a Segunda Turma do Superior

Tribunal de Justiça (STJ). O recurso discute se uma sociedade de médicos deve pagar o

Imposto sobre Serviços (ISS) seguindo lei do município de Assis (SP) ou lei federal...

►leia mais.

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STJ permite averbação da existência de ação civil pública contra empreendimento

Ação Civil Pública que questiona construção de empreendimento imobiliário em área de

preservação ambiental permanente sem licença ambiental pode ser averbada em registro

imobiliário para proteger os possíveis compradores de imóveis. A decisão é da Segunda

Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)... ►leia mais.

Contribuinte de fato não tem legitimidade para pedir restituição de tributo que julga indevido

O “contribuinte de fato” não detém legitimidade ativa para pleitear a restituição de valores

pagos a titulo de tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito”, por não integrar a

relação jurídica tributária pertinente. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal

de Justiça (STJ) num recurso em que se discute a legitimidade ativa de pessoa jurídica

dedicada à atividade hoteleira em pleitear a repetição de valores indevidamente

recolhidos ao Fisco a título de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços incidente sobre o fornecimento de energia elétrica...

A jurisprudência do STJ admitia a legitimidade ativa do consumidor para a discussão

relativa ao ICMS sobre energia elétrica, especificamente quanto à demanda contratada.

No julgamento do Recurso Especial 903.394, no entanto, sob o regime dos repetitivos, a

Primeira Seção modificou o entendimento. Ao analisar o pedido de uma distribuidora de

bebida relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), afastou a legitimidade

ativa, ao argumento de que somente o “contribuinte de direito” tem essa prerrogativa.

“Contribuinte de direito” é o sujeito passivo que tem relação pessoal e direta com fato

gerador, nos termos do artigo 121, parágrafo único, I, do Código Tributário Nacional. Na

cadeia tributária, é quem recolhe o tributo ao Fisco. O “contribuinte de fato”, por sua vez, é

quem suporta o ônus econômico do tributo, ou seja, a quem a carga do tributo indireto é

repassada, normalmente o consumidor final. Tributos indiretos são aqueles que

comportam transferência do encargo financeiro.

O ministro Castro Meira, no julgamento do Resp 983.814, explica que a caracterização do

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chamado “contribuinte de fato” tem função didática e apenas explica a sistemática da

tributação indireta, não se prestando a conceder legitimidade para que o “contribuinte de

fato” ingresse em juizo com vistas a discutir determinada relação jurídica da qual não faça

parte. Assim, decidiu que, arcando com o ônus financeiro do tributo na condição de

consumidores, as autoras da ação não tinham legitimidade para repetir o indébito, pois

não se encontravam na condição de contribuintes nem de responsáveis tributários.

De acordo com a Primeira Turma, em se tratando de tributos indiretos – aqueles que

comportam transferência do encargo financeiro – a norma impõe que a restituição

somente se faça ao contribuinte que houver arcado com o referido encargo ou que tenha

sido autorizado expressamente pelo terceiro a quem o ônus foi transferido. “O ICMS e o

IPI são exemplos de tributos indiretos, razão pela qual sua restituição ao ‘contribuinte de

direito’ reclama a comprovação da ausência de repasse do ônus financeiro ao

‘contribuinte de fato”, ressaltou o ministro relator, à época.

Réu que pode ser prejudicado por rescisória de outro réu é litisconsorte necessário Ainda que tenha figurado na ação original no mesmo polo do autor da ação rescisória, o

réu que possa vir a ser prejudicado com eventual anulação total ou parcial da decisão

anterior deve integrar a ação rescisória como litisconsorte necessário. A decisão é da

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, a ação rescisória poderia

afetar a esfera patrimonial do litisconsorte, razão pela qual ele necessariamente deveria

integrá-la. Seria possível, por exemplo, que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina

(TJSC) afastasse o dever de indenizar dos vendedores originais, sem afastar a

responsabilidade do revendedor pela evicção do terreno por ele vendido... ►leia mais.

Para acessar a decisão, ►clique aqui.

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6 SERVIDORES E NEGÓCIOS PÚBLICOS

Candidato não pode ser excluído de concurso sem trânsito em julgado de condenação

A exclusão de candidato inscrito em concurso público pelo fato de haver contra ele um

procedimento penal em andamento viola o princípio constitucional da presunção de

inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) que, embora esteja vinculado ao

processo penal, irradia seus efeitos em favor dos cidadãos nas esferas cíveis e

administrativas. Com base neste entendimento, já consagrado em decisões das duas

Turmas do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello negou provimento a

Recurso Extraordinário (RE 634224) da União contra decisão do Superior Tribunal de

Justiça, em favor de um cidadão que disputou uma vaga de agente da Polícia Federal...

►leia mais. Para acessar a íntegra da decisão, ►clique aqui.

Confederação impugna projeto e MP sobre sigilo fiscal no serviço público

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou, no Supremo Tribunal

Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4572, em que pede a

declaração de inconstitucionalidade do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 04/2011 da

antiga Medida Provisória (MP) 507/2000. Esse projeto prevê hipóteses de sanção

disciplinar para violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere

poderes a terceiros para praticar atos perante órgãos da Administração Pública que

impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

O projeto de conversão e a MP impugnados preveem pena de demissão, destituição de

cargo em comissão, ou cassação de disponibilidade ou aposentadoria para o servidor

público que permitir ou facilitar, mediante atribuição, fornecimento, empréstimo de senha

ou qualquer outra forma, acesso de pessoas não autorizadas a informações protegidas

por sigilo fiscal de que trata o artigo 198 da Lei 5.172/1966 (Sistema Tributário Nacional).

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Preveem punição, também, para funcionário celetista que violar o referido sigilo... ►leia

mais.

Assembleia Legislativa do PR questiona lei sobre reajuste salarial de seus servidores

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF)

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4570), com pedido de liminar, para questionar

a validade de dispositivos da Lei estadual 16.661/2010, que dispõe sobre reajuste de seus

servidores. A Alep argumenta que a proposta de reajuste dos salários foi feita pelo

Tribunal de Contas estadual, configurando, dessa forma, vício de iniciativa, “já que a

matéria só pode ser tratada em proposição específica elaborada e encaminhada pelo

próprio Poder Legislativo”... ►leia mais.

Advogada da União não tem direito à licença remunerada para estudar em outro estado Advogada da União lotada em Brasília não tem direito à licença remunerada para cursar

mestrado em São Paulo. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça

(STJ). Os ministros entenderam que a concessão desse benefício representa grave lesão

à ordem administrava. A decisão da Corte Especial ocorreu no julgamento de um agravo

regimental (recurso) contra suspensão de segurança deferida pelo ministro Ari Pargendler,

presidente do STJ, a pedido da União. Pargendler suspendeu a segurança concedida por

uma juíza do Distrito Federal que autorizava o afastamento remunerado até o julgamento

de mérito do recurso... ►leia mais.

Justiça trabalhista deve julgar ação por erro em dados fiscais de empregado A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação indenizatória de ex-empregado

contra empresa que teria deixado de entregar ao fisco informações sobre o Imposto de

Renda recolhido na fonte. A decisão foi tomada pela Segunda Seção do Superior Tribunal

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de Justiça (STJ), ao analisar um conflito de competência entre a 1ª Vara do Trabalho de

Barueri e a 5ª Vara Cível de Osasco, no estado de São Paulo.... ►leia mais.

É irregular demissão de servidor por ministro que o denunciou quando era deputado

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a demissão de um servidor

do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) por portaria

do ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc. O servidor teria sido acusado de valer-se

do cargo em proveito próprio, com recebimento de propina. Na sua defesa, o servidor

alegou que houve parcialidade no julgamento... ►leia mais.

Candidato reprovado no psicotécnico não poderá refazer o exame Um candidato não recomendado no exame psicológico para o cargo de papiloscopista da

Polícia Federal não poderá refazer o exame. Os ministros da Primeira Turma do Superior

Tribunal de Justiça (STJ) seguiram o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques,

que negou o pedido por considerar que não há razão para uma segunda avaliação...

►leia mais. Para acessar a decisão, ►clique aqui.

Petrobras se isenta de responsabilidade trabalhista por terceirizadoPor maioria de votos, a Subseção 1 Especializados em Dissídios Individuais (SDI-1) do

Tribunal Superior do Trabalho isentou hoje (17) a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras da

responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas trabalhistas de um empregado

que lhe prestou serviços por meio da empresa terceirizada Montril Montagens Industriais

Ltda., que realizava serviços de montagem mecânica e caldeiraria.

Em julgamento anterior, a Terceira Turma do TST havia mantido decisão do Tribunal

Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que condenou a Petrobras subsidiariamente

pelo pagamento das verbas salariais e indenizatórias do empregado. Tal como o Tribunal

Regional, a Turma considerou que a Petrobras, “como dona da obra, responde pelas

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dívidas trabalhistas contraídas pelo empreiteiro”, como estabelece o item IV da Súmula nº

331 do TST, que trata da terceirização... ►leia mais.

7 CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E PALESTRAS - DIREITO PÚBLICO

Colóquios na PGE

-Assunto: Direitos Sociais

Data: 31/03/2011, das 16:00 às 18:00

Local: Auditório do CEJUR na nova sede (Praça Cívica), sala 214, bloco B

1° Painelista: Dr. Bruno Belém

Tema: Regime Jurídico dos Direitos Sociais na Constituição Federal de 1988

2° Painelista: Dr. Rafael Arruda

Tema: Análise Econômica dos Custos dos Direitos Sociais

-Assunto: A contratualização na administração pública

Data: 07/04/2011 (5ª feira), manhã e tarde

Local: auditório da ESA-GO

1° painel: Dr. Luciano Ferraz: “Algumas experiências práticas em concessões, PPP's e

consórcios”

2° painel: Dr. Bruno Belém: “Concessão patrocinada e formas contratuais ”

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Boletim Informativo CEJUR n. 10/2011

3° painel: Dr. Rafael Arruda: “A contratualização na administração pública: conceito e

classificação”

4° painel: Dr. Lucas Bevilacqua: "A contratualização na administração pública: PPP's"

5° painel (a confirmar): Dr. Carlos Braga: "A contratualização na administração pública:

parcerias com o 3º setor".

Parceiros: PGE-GO, IDAG, Escola da AGU-GO e ESA-GO.

Simpósios NDJ

-EDITAL – INSTRUMENTO FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DA LICITAÇÃO

Data: 25 de maio de 2011

Duração: 8 horas

Horário: 8h30 às 18h00

Local: Sai Park Executive Hotel

Cidade: Brasília - DF

-GESTÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Data: 26 de maio de 2011

Duração: 8 horas

Horário: 8h30 às 18h00

Local: Sai Park Executive Hotel

Cidade: Brasília - DF

-CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE OU PROPAGANGA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Data: 27 de maio de 2011

Duração: 8 horas

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Boletim Informativo CEJUR n. 10/2011

Horário: 8h30 às 18h00

Local: Sai Park Executive Hotel

Cidade: Brasília - DF

Informativo CEJUR, ano VI, n. 10/2011. 18.mar. 2011.

ELABORAÇÃO:

Cleuler Barbosa das Neves - Procurador-Chefe do CEJUR

Patrícia Teles de Carvalho - Estagiária em Direito