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Boletim Informativo t 04 de junho de 2014. Nº 10

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Sumário1 ESPECIAL........................................................................................................................................32 CLIPPING PGE.................................................................................................................................43 BIBLIOTECA...................................................................................................................................54 LEGISLAÇÃO.................................................................................................................................9

4.1 Legislação Federal....................................................................................................................94.2 Legislação Estadual.................................................................................................................13

5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO..................................................................................................175.1 Repercussão Geral e Súmulas Vínculante ..............................................................................175.2 Tribunais Superiores................................................................................................................17

6 CONGRESSOS E SEMINÁRIOS..................................................................................................21

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1 ESPECIAL

Audiência "diferença de classes" no SUS: Para PGR sistema não pode ter privilégiosO sub-procurador-geral da República Humberto Medeiros defendeu nesta segunda-feira (26), durante a audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre diferença de classes no Sistema Único de Saúde (SUS), a manutenção do sistema universalizado de saúde, adotado pelo Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. O sub-procurador afirmou que o sistema de saúde brasileiro não pode ser discriminatório, preconceituoso e criador de privilégios, permitindo que quem possa pagar tenha do Estado serviço diferenciado dos que não podem arcar com esses custos.“Saúde é um bem coletivo, ou todos temos ou ninguém a tem. Quando a saúde de alguém é lesada, a saúde de todas as demais pessoas corre risco. Somente uma proteção universal é capaz de produzir uma proteção individual”, sustentou.O sub-procurador sustentou que a diferença de classe no sistema de saúde, no entendimento do Ministério Público, foi banida pela Constituição Federal de 1988 que extinguiu o sistema mutualista vigente até então para adotar o acesso universal ao sistema. Ele observou que desde a nova Constituição, a saúde pública, que era um direito apenas dos trabalhadores segurados do antigo Inamps, passou a ser universal, configurando-se como um direito de toda a sociedade. Segundo ele, a saúde deixou de ser um direito prestado por instituto de previdência para seus segurados, para se tornar um direito prestado pelo Estado a todos que se encontrem no território nacional. Lembrou, ainda, que as Lei Complementar 141/2012 e a Lei federal 8.080/1990 regulamentam o preceito constitucional do acesso universal e gratuito à saúde.“Não é possível que quando o Estado se responsabiliza por isso, a capacidade de pagamento possa fazer diferença”, ressaltou.Medeiros afirmou que o sistema universal de saúde chegou à Assembleia Nacional Constituinte por meio de por emenda popular oriunda da 8ª Conferencia Nacional de Saúde e que, desde então, foram realizadas outras seis conferências, sempre ratificando o sistema em vigor. No entendimento do sub-procurador, permitir acesso diferenciado aos serviços e ações do SUS seria equivalente a permitir acesso diferenciado à educação pública, sufrágio universal ou à Justiça para os cidadãos com maior capacidade de pagamento.Fonte: STF

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2 CLIPPING PGE

Conselho de Procuradores homologa o resultado final do XIII Concurso Público para Procurador do EstadoO Conselho de Procuradores, sob a presidência do Procurador-Geral do Estado Dr. Alexandre Eduardo Felipe Tocantins, homologou nesta terça-feira (03/06), por unanimidade, em sessão extraordinária, o resultado final do XIII Concurso Público para ingresso na carreira de Procurador do Estado de Goiás, cuja listagem de classificação foi apresentada no Edital nº14/2014, publicado no Diário Oficial nº21.843, de 30 de maio de 2014.Estavam presentes na sessão todos os Conselheiros Chefes das Especializadas, as Conselheiras representantes de categoria dos Procuradores e a Conselheira, Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás, Dra. Valentina Jungamnn; o Corregedor-Geral Dr. Walter Rodrigues da Costa; o Presidente da Comissão do Concurso Ricardo Maciel Santana e os demais membros, Dra. Ana Paula Lima Florentino Alves Ferreira, Dra.Beatriz Duarte Florentino e a Conselheira Chefe do CEJUR, Dra. Cláudia Marçal. Fonte: CEJUR

Novo sistema de processo judicial eletrônico terá início em julho Em cumprimento à Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) para processamento de informações e prática dos atos processuais começa a ser instalado nas unidades judiciárias do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a partir de julho. O projeto piloto terá início pela comarca de Cocalzinho de Goiás.A resolução estabelece que neste ano o PJe deve ser implantado em, no mínimo, 10% dos órgãos julgadores de primeiro e segundo graus. Toda a parte técnica para implementação do novo sistema, cuja finalidade é a digitalização dos processos judiciais, será feita pela Diretoria de Informática do TJGO, enquanto o treinamento dos servidores ficará a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO). O Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico do TJGO é dirigido pela desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, presidente da Comissão de Informatização do TJGO.Também compõem o comitê vários representantes de setores do TJGO e instituições como Ministério Público de Goiás (MP-GO), Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (Sindjutiça), Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), Defensoria Pública de Goiás e Procuradoria-Geral do Estado de Goiás.Sobre o PJeO Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um sistema único para digitalização dos processos desenvolvido pelo CNJ a ser adotado por todos os tribunais brasileiros. Até 2017, conforme prevê o artigo 34, parágrafo 3º, da Resolução nº 185 do CNJ, o sistema deverá estar implantado em 100% nos órgãos julgadores de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário de Goiás, considerado um tribunal de porte médio. A utilização do sistema exige a certificação digital tipo A3 de advogados, magistrados e servidores que necessitarem

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atuar nos novos processos. (Texto: Myrelle Motta - assessoria de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás)Veja cronograma de implantação no Estado de Goiás Fonte: TJ/GO.

Atuação da Procuradoria-Geral do Estado garante inauguração do HUGO 2Foi julgado extinto o mandado de segurança nº. 160007-52.2014.8.09.0000, que visava obstar o procedimento licitatório para gerenciamento do HUGO 2. A liminar concedida em sede de mandado de segurança que havia suspendido o chamamento público para o gerenciamento da unidade hospitalar, foi revogada. O Estado de Goiás arguiu em sede de agravo regimental a existência de litispendência, que foi reconhecida pelo Desembargador Relator. Atuou no processo o Procurador do Estado Elmiro Ivan Barbosa de Souza da Procuradoria Judicial Fonte: PJ/CEJUR.

PGE recebe novos estagiáriosA Procuradoria-Geral do Estado de Goiás recebeu na segunda feira (02/06) os estagiários de direito do VI Processo Seletivo Público. O CEJUR realizou um curso de ambientação para os estagiários no período matutino e vespertino. Fonte: CEJUR

3 BIBLIOTECA

O acervo da Biblioteca Ivan Rodrigues recebeu o Boletim de Direito Administrativo –

BDA. ANO XXX , nº 5 de 2014, que aborda os seguintes temas:

DOUTRINA, PARECERES E ATUALIDADES

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Cooperativa de Transporte de pessoas e cargas

cujos associados, pessoas físicas, criaram empresas individuais (EIRELIs) - Direito a

manterem os associados o regime simplificado de tributação por força do § 5º do art. 3º

da LC Federal nº 123/2006 - Parecer .............................................................................509

VITTA, Heraldo Garcia. O poder judiciário na Constituição Federal brasileira de 1988:

Dificuldades, avanços e futuro .........................................................................................522

LIMA, Raimundo Mário Ribeiro. Estado Constitucional e processo

administrativo ...................................................................................................................537

VENÂNCIO, Denilson Marcondes. Non bis in idem e as sanções administrativa, por

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impobridade e penal ........................................................................................................558

JURISPRUDÊNCIA E DECISÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

TETO REMUNERATÓRIO – Subteto constitucional – Servidor Público – Policial militar

inativo – Emenda à Constituição Estadual, datada de 1999, prevendo o subsídio mensal

dos Desembargadores como limite – Posterior edição da EC nº 41/2003, que limitava o

teto ao subsídio mensal do Governador do Estado – Promulgação da EC nº 47/2005,

facultando aos Estados a fixação como limite do subsídio dos Desembargadores do

respectivo Tribunal de Justiça – Expressa previsão de efeitos retroativos – Adequação da

Carta Estadual emendada à atual redação da Lex Mater – Plena vigência desde a sua

edição (STJ) ....................................................................................................................575

DEMISSÃO – Servidor Público – Agente de polícia – Réu em ação penal pela prática

de homicídio – Ato demissório lastreado em tipo penal antes da sentença transitada em

julgado – Posterior absolvição devido a caracterização de legítima defesa – Não

incidência da transgressão disciplinar nos termos da legislação de regência – Inexistência

de falta residual – Reintegração – Ressarcimento de todas as vantagens inerentes ao

cargo desde a dispensa (STJ) .........................................................................................579

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – Empregado de sociedade de economia mista –

Falecimento do trabalhador – Pagamento de pensão e de auxílio-funeral à viúva –

Admissibilidade – Contrato de trabalho que se encontra suspenso, e não extinto, nos

termos do art. 475 da CLT – Benefício previsto no Manual de Pessoal da empresa

(TST) ................................................................................................................................583

SERVIDOR PÚBLICO – Professora de educação básica – Licença para tratamento de

saúde – Promoção por escolaridade – Admissibilidade – Afastamento por doença

profissional – Período computado para efeitos de promoção – Não cabimento de

exigência de realização de avaliação de desempenho (TJMG) ......................................587

MEIO AMBIENTE – Imóvel localizado dentro de Área de Preservação Permanente

(APP) – Particular que pretende o fornecimento de serviço público de abastecimento de

água prestado por companhia de saneamento básico – Não cabimento –

Inadimissibilidade da sobreposição da essencialidade do serviço às normas de proteção

ambiental – Impediemnto da realização de "ligações novas de água" pela concessionária,

conforme Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público

(TJRS) ..............................................................................................................................592

SECRETÁRIO PARLAMENTAR – Função de confiança – Contratação realizada

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anteriormente à CF/1988 – Pretensa conversão em cargo público efetivo, nos termos do

art. 243, § 1º, da Lei nº 8.112/1990 – Inadmissibilidade – Afronta ao princípio do concurso

público – Caracterização como cargo em comissão – Hipótese do § 2º do dispositivo em

epígrafe (TCU) .................................................................................................................597

CONCURSO PÚBLICO – Universidade federal – Departamento de música – Professor

de Violão – Ausência de publicação do resultado da prova escrita, mediante afixação das

notas em local determinado – Falta de gravação, em aúdio e vídeo, da prova didática –

Irreguralidade no certame – Aplicação de multa ao ex -Reitor (TCU) .............................622

Recebeu também, a Revista Jurídica da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande

do Norte. ANO 2014. Vol. XV. Natal : Rio Grande do Norte, que aborda os seguintes

assuntos:

Apresentação ...............................................................................................................17

Editorial ........................................................................................................................19

Artigos ..........................................................................................................................25

JOSINO NETO, Miguel . O bloco de constitucionalidade no Brasil e sua inserção na

proteção dos direitos humanos e dos direitos fundamentais .............................................25

ARAÚJO, Ana Carolina M. Procópio de. O Brasil inserido no contexto da globalização

e o neo-desenvolvimentismo .............................................................................................53

ANDRADE, Cássio Carvalho Correia de. Impossibilidade de responsabilização

subsidiária dos entes públicos nos contratos administrativos à luz da Lei 8.666/93. Crítica

à súmula nº 331. IV, do TST ..............................................................................................75

RODRIGUES, José Antonio Pereira. A consultoria jurídica na Procuradoria Geral ...113

CAMPOS, Idálio. Vaga de desembargador pelo quinto constitucional por que deve ser

mandato ...........................................................................................................................115

RAMOS, William Junqueira. Novos rumos da advocacia pública ..............................117

AGRA, Walber de Moura. Limites ao Poder Decorrente ............................................121

CASTRO, Maria do Perpetuo Socorro Wanderley. Acesso à justiça e a desigualdade

material entre as partes ...................................................................................................135

CAVALCANTE, Sayonara de Medeiros. Segurança jurídica em matéria tributária e sua

interface com o princípio da proteção à confiança ..........................................................153

SARAI, Leandro. Regime jurídico dos contratos administrativos .............................175

NEVES, Rodrigo Fernandes das. Sistema de incentivo a serviços ambientais – SISA e

REDD + No Estado do Acre: Contribuições para o desenvolvimento sustentável na

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Amazônia .........................................................................................................................205

MENDES, Anderson de Morais. A hora e a vez da conciliação .................................233

MARTINS, Clarissa Duarte. A desaposentação e o direito do servidor a uma nova

aposentadoria mais vantajosa .........................................................................................245

ALMEIDA, Tiago Bockie de. Redimensionamento do controle de mérito do ato

administrativo disciplinar pelo procurador do Estado em uma perspectiva

neoconstitucional .............................................................................................................263

DUBEUX, Rafael Ramalho. O papel da advocacía pública consultiva no enfrentamento

da corrupção ....................................................................................................................281

ROMANO, Rogério Tadeu. Negócio fiduciário e instrumentos processuais ...............299

GONÇALVES, Cláudio Cairo. A competência suplementar para legislar sobre

intimação pessoal do procurador do Estado ...................................................................309

CARVALHO, Antonio Carlos Alencar. A suspensão da prescrição no processo

administrativo disciplinar por força de ordem judicial ......................................................321

MACIEIRA, Leandro. Realização de despesa sem autorização legal e a abertura de

crédito adicional pelo poder legislativo municipal ............................................................327

ROMEU, Luciana Campanelli ; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Autoridade

administrativa e o sigilo bancário: questão pendente de solução pelo STF ....................355

ARANHA, Márcio Nunes. Segurança jurídica stricto sensu e legalidade dos atos

administrativos: convalidação do ato nulo pela imputação do valor de segurança jurídica

em concreto à junção da boa-fé e do lapso temporal ......................................................361

Peças e pareceres jurídicos .......................................................................................381

ARAÚJO, José Adalberto Targino. Autorização para abertura de concurso ..............383

BEZERRA, Jacqueline Maia Rocha. Ação recisória com pedido de tutela

antecipada .......................................................................................................................389

SILVA, Marcos Antonio Pinto da. Consulta/ convênio/ liberação de parcela ..............417

SILVA, Kennedy Feliciano da. Ação direta de inconstitucionalidade ..........................421

FARIA, Luiz Aberto Gurgel de. Ação civil pública .......................................................429

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4 LEGISLAÇÃO

4.1 Legislação Federal

Leis Complementares

Não houve publicação.

Leis Ordinárias

Nº da Lei Ementa

12.988, de 2.6.2014 Publicada no DOU de

3.6.2014

Inscreve o nome de Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo no Livro dos Heróis da Pátria.

12.987, de 2.6.2014 Publicada no DOU de

3.6.2014

Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.

12.986, de 2.6.2014 Publicada no DOU de

3.6.2014

Denomina “Viaduto Deputado José Fernandes de Lima” o viaduto localizado na BR-101, entroncamento com a rodovia estadual PB-041, na entrada principal da cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba.

12.984, de 2.6.2014 Publicada no DOU de

3.6.2014

Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids.

12.983, de 2.6.2014 Publicada no DOU de

3.6.2014

Altera a Lei no 12.340, de 1o de dezembro de 2010, para dispor sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de prevenção em áreas de risco e de resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, e as Leis nos 10.257, de 10 de julho de 2001, e 12.409, de 25 de maio de 2011, e revoga dispositivos da Lei no

12.340, de 1o de dezembro de 2010. Mensagem de veto

12.982, de 28.5.2014 Publicada no DOU de

29.5.2014

Altera a Lei no 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou de condição de saúde específica.

12.981, de 28.5.2014 Publicada no DOU de

Dispõe sobre a oficialização no território nacional do Hino à Negritude.

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29.5.2014

12.980, de 28.5.2014 Publicada no DOU de

29.5.2014

Altera a Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC e dá outras providências.

12.979, de 27.5.2014 Publicada no DOU de

28.5.2014

Constitui fonte adicional de recursos para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; autoriza a União a encerrar o Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo e extingue o Grupo Executivo para a Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e revoga o Decreto-Lei no 880, de 18 de setembro de 1969. Mensagem de veto

12.978, de 21.5.2014 Publicada no DOU de

22.5.2014

Altera o nome jurídico do art. 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para classificar como hediondo o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Decretos

Nº do Decreto Ementa

8.263 de 3.6.2014Publicado no DOU de

4.6.2014

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

8.262 de 31.5.2014Publicado no DOU de

2.6.2014

Altera o Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.

8.261 de 30.5.2014Publicado no DOU de

30.5.2014 - Edição extra

Altera os Anexos VII, VIII e X ao Decreto nº 8.197, de 20 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2014.

8.260 de 29.5.2014Publicado no DOU de

30.5.2014

Dispõe sobre o banco de professor-equivalente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e sobre o quadro de lotação dos cargos dos níveis de classificação “C”, “D” e "E”, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, das instituições federais de ensino que menciona.

8.259 de 29.5.2014Publicado no DOU de

30.5.2014

Altera o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, que dispõe sobre a constituição de banco de professor-equivalente das universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, e

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altera o Decreto no 7.312, de 22 de setembro de 2010, que dispõe sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, vinculados ao Ministério da Educação.

8.258 de 29.5.2014Publicado no DOU de

30.5.2014

Aprova a consolidação do Estatuto Social da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf.

8.257 de 29.5.2014Publicado no DOU de

30.5.2014

Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo de Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.

8.256, de 26.5.2014Publicado no DOU de

27.5.2014

Regulamenta o inciso V do caput do art. 17 da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre os créditos de instalação no programa de reforma agrária.

8.252, de 26.5.2014Publicado no DOU de

27.5.2014

Altera o Decreto no 8.178, de 27 de dezembro de 2013, que autoriza a concessão de rebate em operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar - Proger Rural Familiar.

8.254, de 26.5.2014Publicado no DOU de

27.5.2014

Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.

8.253, de 26.5.2014Publicado no DOU de

27.5.2014

Altera o Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a concessão de financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária.

8.252, de 26.5.2014Publicado no DOU de

27.5.2014

Institui o serviço social autônomo denominado Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural -Anater.

8.251, de 23.5.2014Publicado no DOU de

26.5.2014

Altera o Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC, de que trata a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.

8.250, de 23.5.2014Publicado no DOU de

26.5.2014

Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

8.249, de 23.5.2014Publicado no DOU de

26.5.2014

Altera o Anexo ao Decreto no 8.228, de 22 de abril de 2014, para incluir os Municípios com aeroportos próximos a sedes da Copa do Mundo FIFA 2014 nas regras especiais de valor de diárias.

8.248, de 23.5.2014 Altera o Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, que aprova a

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Publicado no DOU de 26.5.2014

Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e remaneja cargos em comissão.

8.247, de 23.5.2014Publicado no DOU de

26.5.2014

Altera o Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, que estabelece critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS.

8.246, de 23.5.2014Publicado no DOU de

26.5.2014

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Facilitação para o Ingresso e Trânsito de seus Nacionais em seus Territórios, firmado em Brasília, em 21 de agosto de 2007.

8.245, de 23.5.2014Publicado no DOU de

26.5.2014

Altera os Anexos I e II ao Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e aloca Funções Comissionadas de Grandes Eventos - FCGE no Ministério da Justiça.

8.244, de 23.5.2014Publicado no DOU de

26.5.2014

Altera o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.

8.243, de 23.5.2014Publicado no DOU de

26.5.2014

Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS e o Sistema Nacional de Participação Social - SNPS, e dá outras providências.

8.242, de 23.5.2014Publicado no DOU de

26.5.2014

Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para a seguridade social.

8.241, de 21.5.2014Publicado no DOU de

22.5.2014

Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, para dispor sobre a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços pelas fundações de apoio.

8.240, de 21.5.2014Publicado no DOU de

22.5.2014

Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1o-B da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

8.239, de 21.5.2014Publicado no DOU de

22.5.2014

Regulamenta o § 4o do art. 2o da Lei no 11.526, de 4 de outubro de 2007, que trata da cessão do docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, submetido ao regime de dedicação exclusiva, para ocupação de cargo em comissão ou de natureza especial nos Estados, Distrito Federal e Municípios, com a manutenção da vantagem remuneratória referente àquele regime.

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8.238, de 21.5.2014Publicado no DOU de

22.5.2014

Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais para 2014, aprovado pelo Decreto nº 8.159, de 18 de dezembro de 2013, e dá outras providências

4.2 Legislação Estadual

Leis Complementares

Não houve publicação.

Leis Ordinárias

Nº da Lei Ementa

18.493Publicada no D.O. de

30-05-2014 - Suplemento

Autoriza o repasse de recurso financeiro à entidade que especifica.

18.492Publicada no D.O. de

23-05-2014 - Suplemento

Altera as Leis nºs 13.453, de 16 de abril de 1999, e 17.816, de 10 de outubro de 2012 .

18.491Publicada no D.O. de

23-05-2014 - Suplemento

Concede pensão especial à pessoa que especifica .

18.490Publicada no D.O. de

23-05-2014 - Suplemento

Altera a Lei nº 17.418, de 20 de setembro de 2011, que dá denominação ao próprio público que especifica .

18.489Publicada no D.O. de

23-05-2014 - Suplemento

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Exposição Nacional de Orquídeas de Goiânia .

18.487Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Concede pensão especial à pessoa que especifica .

18.486Publicada no D.O. de

Declara de utilidade pública a entidade que especifica .

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19-05-2014 - Suplemento

18.485Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Dá denominação ao próprio público que especifica .

18.484Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Altera a Lei nº 17.807, de 19 de setembro de 2012, que dá denominação ao próprio público que especifica.

18.483Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Conferência Apóstólica Nacional da Luz para os Povos – Ministério Apostólico – Brasil .

18.482Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Institui o Dia Estadual do Cuidador de Idosos .

18.481Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Institui a Semana Estadual de Orientação sobre Gravidez na Adolescência .

18.480Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Institui a Semana Estadual pelo Respeito ao Nascimento .

18.479Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Dá denominação ao próprio público que especifica .

18.478Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Dá denominação ao próprio público que especifica .

18.477Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Dispõe sobre a afixação permanente de placas ou cartazes em estabelecimentos de diversão noturna .

18.476Publicada no D.O. de

19-05-2014 -

Reajusta os valores dos subsídios que especifica e dá outras providências .

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Suplemento

18.475Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Reajusta os valores dos subsídios do pessoal que especifica e dá outras providências .

18.474Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Reajusta os subsídios do pessoal que especifica e dá outras providências .

18.473Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Dá denominação ao próprio público que especifica.

18.472Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Introduz alterações na Lei nº 16.921, de 08 de fevereiro de 2010, e dá outras providências .

18.471Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 15.251, de 15 de julho de 2005 .

18.470Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Declara de utilidade pública a entidade que especifica .

18.469Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Concede título de cidadania que especifica.

18.468Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Defensores Públicos do Estado de Goiás .

18.467Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Altera dispositivos da Lei n° 18.104, de 18 de julho de 2013 .

18.466Publicada no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Extingue os fundos rotativos que especifica, da Secretaria de Estado da Saúde.

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Decretos Numerados

Nº do Decreto Ementa

8.166Publicado no D.O. de

19-05-2014 – Suplemento

Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e Justiça.

8.165Publicado no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

8.164Publicado no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

8.163Publicado no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

8.162Publicado no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

8.161Publicado no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

8.160Publicado no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas que especifica e dá outras providências.

8.159Publicado no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, as áreas de terras que especifica e dá outras providências.

8.158Publicado no D.O. de

19-05-2014 - Suplemento

Regulamenta o Bônus por Resultados, instituído no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito, pela Lei nº 18.457, de 30 de abril de 2014.

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5 FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO5.1 Repercussão Geral e Súmulas Vínculante

Supremo reafirma competência para julgar MI sobre aposentadoria especial de servidoresO Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por meio de seu Plenário Virtual, jurisprudência no sentido de que a competência para julgar mandado de injunção referente à omissão na edição de lei complementar para disciplinar aposentadoria especial de servidor público (artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal) é da Suprema Corte. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 797905, que teve repercussão geral reconhecida. O Estado de Sergipe, autor do recurso, questionou acórdão do Tribunal de Justiça sergipano (TJ-SE) que conheceu de mandado de injunção impetrado contra o governador e concedeu parcialmente a ordem, por entender configurada a mora legislativa do estado-membro quanto à disciplina da aposentadoria especial de servidor público. No RE, apontava-se violação ao artigo 24, inciso XII, e ao artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal.Em síntese, o Estado de Sergipe alegou que a competência para editar a lei complementar em questão é da União, sendo, portanto, de iniciativa privativa do presidente da República. Também sustentava que a competência para julgar mandado de injunção sobre o tema é do Supremo...Processos relacionados: RE 797905 Leia Mais: STF

5.2 Tribunais Superiores5.2.1 Supremo Tribunal Federal

Improcedente acusação contra deputado por dispensa ilegal de licitaçãoO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a acusação apresentada contra o ex-prefeito de Santos (SP) e hoje deputado federal Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur), e sua então secretária de Finanças Mirian Cajazeira Vasques Martins Diniz, por suposta prática do crime de dispensa ilegal de licitação, previsto no artigo 89, caput, da Lei 8.666/1993. A decisão foi tomada por maioria de votos, na sessão desta quinta-feira (29), no julgamento do Inquérito (INQ) 2616...Leia Mais: STF

Julgadas inconstitucionais normas do DF sobre ascensão de servidoresO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas do Distrito Federal

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que permitiam a ascensão e a transposição de servidores para diferentes cargos dentro do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal. O entendimento da Corte, proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3341, foi de que os dispositivos violam a necessidade da realização de concurso para o preenchimento de cargos na administração pública.Foi declarado inconstitucional o artigo 8º da Lei 68/1989, que autoriza a ascensão de servidores em nível básico ou médio do DER para técnico e analista. O artigo 17, também declarado inconstitucional, permite a transposição de ex-servidores do DER incluídos em outra carreira para os mesmos cargos de analista e técnico do DER. O STF invalidou ainda o artigo 6º da Lei 82/1989, que trata da ascensão de servidores da Fundação Zoobotânica do DF.“Reafirmo a tese de que a jurisprudência desta Corte é de que a ascensão e a transposição constituem regra de provimento de cargo público de forma derivada, e são inconstitucionais por violarem o princípio do concurso público”, afirmou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski.Ficou vencido parcialmente o ministro Marco Aurélio, que dava interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos para ressalvar casos em que o servidor ingressou por concurso e assumiu novo cargo que exige escolaridade idêntica ao original.Processos relacionado: ADI 3341 Fonte: STF

Suspensa aposentadoria especial a professores de SC em funções administrativasO ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL) 17426, ajuizada pelo Estado de Santa Catarina, para suspender efeitos de decisão que reconheceu o direito de obter aposentadoria especial a professores que exerciam unicamente atividades administrativas. Ao conceder a liminar, o ministro observou que “atividades meramente administrativas não podem ser consideradas magistério, sob pena de ofensa à autoridade da decisão proferida [pelo Plenário do STF] na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772”...Leia Mais: STF

Processo disciplinar contra procurador de Justiça de MG continuará tramitando no CNMPMEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.922 MINAS GERAISDECISÃO :MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. PRÁTICA DE ILÍCITOS PENAIS (COAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA). INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS NAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. PROCURADORGERAL DE JUSTIÇA: ARQUIVAMENTO DA NOTÍCIA DE CRIME PELA AUSÊNCIA DE CONDUTAS TÍPICAS. PRETENSA REPERCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. LIMINAR INDEFERIDA. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.

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Relatório1. Mandado de segurança, com requerimento de liminar, impetrado em 25.4.2014 por Marco Antonio Picone Soares contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público, consubstanciado na instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar n. 0.00.000.000225/2014-70 (Portaria n. 17, de 5.2.2014)...Leia mais: STF

5.2.2 Superior Tribunal de Justiça

Multa por atraso na entrega da Dimof é acumulada mês a mês A multa pela entrega tardia da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) incide a cada mês de atraso. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Fazenda havia aplicado multas de R$ 5 mil e R$ 35 mil por duas entregas atrasadas, a segunda sete meses além do prazo. As instâncias ordinárias consideraram que a norma tributária é ambígua e por isso deveria ser aplicado entendimento mais favorável ao contribuinte. Assim, decidiram que incidiria o valor de R$ 5 mil por declaração atrasada, e não por mês de atraso. Processo Relacionado: REsp 1442343.Fonte: STJ

Doação nula de bem fungível pode ser convertida em contrato de mútuo gratuito

Mãe que entregou à filha dinheiro para tratamento médico da neta tem, após o falecimento de ambas, legitimidade ativa e interesse de agir para mover cobrança contra o espólio, a fim de ter o valor restituído ao seu patrimônio. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso da mãe por entender que o negócio jurídico firmado entre as duas configura contrato de mútuo gratuito, e não de doação.Para a Turma, se as duas tivessem previsto a nulidade do suposto contrato de doação por ausência de formalidade essencial para a caracterização da alegada antecipação de legítima, elas teriam celebrado contrato de mútuo gratuito por prazo indeterminado, o que autoriza, na hipótese, a conversão. Processo Relacionado: REsp 1225861 Fonte: STJ

5.2.3 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Para TJGO, Estado não é obrigado a fornecer medicação para infertilidade A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos negou pedido de A.T.R. para que a Secretaria de Saúde do Estado lhe forneça

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medicamentos para tratamento de infertilidade feminina. O relator do processo, desembargador Walter Carlos Lemes pontuou que o direito planejamento familiar não pode ser confundido com direito à saúde...Leia Mais: TJ GO

Juiz determina fornecimento de medicação para paciente com transtorno bipolar O juiz Hugo Gutemberg P. de Oliveira, da comarca de Goiandira, determinou que a Secretaria de Saúde do município forneça os medicamentos e consultas com especialistas de reumatologia e psiquiatria que um paciente necessita. Ele é portador de lombalgia associada a protusão discal e transtorno de humor bipolar. A liminar é desta segunda-feira (19) e o processo corre em segredo de justiça....Leia Mais: TJ GO

5.2.4 Tribunal Superior do Trabalho

Acordo em dissídio no TST prevê redução de jornada na Imbel Os representantes dos sindicatos de empregados e da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) fecharam acordo nesta quarta-feira (28) no Tribunal Superior do Trabalho que prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais, sem perda salarial. O documento será ainda submetido à aprovação dos empregados em assembleias da categoria, a serem realizadas até a segunda-feira (2)...Processo Relacionado: D CG - 8103-83.2014.5.00.0000 Leia Mais: TST

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6 CONGRESSOS E SEMINÁRIOS

Boletim Informativo CEJUR, ano IX, n. 10/2014.

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ELABORAÇÃO:

Cláudia Marçal de Souza - Procuradora-Chefe do CEJUR

Mariana Milena Marinho - Estagiária em Direito

Dalvino Gonçalves de Almeida Junior – Estagiário em Designer

PUBLICAÇÃO:

Carlos Tavares da Silva – Assessor de informática

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