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Secretaria da Criança e da Juventude Av. Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro, Recife – PE 1 PROCESSO LICITATÓRIO N° 27.PP.08/2014 Pregão Presencial nº 08/2014 EDITAL PREÂMBULO A Secretaria da Criança e da Juventude do Estado de Pernambuco, através da Comissão Permanente de Licitação, composta por, Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz, Presidente, Ignácia Queiroz de Oliveira Leite, Maria de Fátima Lúcio da Silva e Bruno Henrique Lyra Lopes Barros, membros, constituídos pelas portarias SAD nºs 375/2014 e 998/2014, edições de 11/02/2014 e 17/04/2014, respectivamente, do Diário Oficial do Estado, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento a autorização contida OF. SAD Nº 841/2014-SELIC, da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado, realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, Lei Estadual nº 12.986 de 17.03.2006, Decretos Estaduais nºs 32.54/2008, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às 09:00 horas do dia 13/06/2014 de 2014, na sala de reuniões da Secretaria da Criança e da Juventude, Av. Cruz Cabugá, 1211, 4º andar, Sala nº 20, Santo Amaro, Recife-PE. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços na área de eventos, para a realização da Formação “Trabalhando com Família” (1º e 2º ciclos – Turma D) e do Seminário Multiplicação: “Trabalhando com Famílias e Redes” de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência, anexo I deste edital. 2. DO VALOR ESTIMADO E DA FONTE DE RECURSOS 2.1. O valor total estimado da aquisição é de R$ 147.973,90 (Cento e quarenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e noventa centavos). 2.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com a aquisição do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: PROGRAMA DE TRABALHO: 14.422.0920.4322.0000 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90 FONTE: 101

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PROCESSO LICITATÓRIO N° 27.PP.08/2014 Pregão Presencial nº 08/2014

EDITAL

PREÂMBULO A Secretaria da Criança e da Juventude do Estado de Pernambuco, através da Comissão Permanente de Licitação, composta por, Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz, Presidente, Ignácia Queiroz de Oliveira Leite, Maria de Fátima Lúcio da Silva e Bruno Henrique Lyra Lopes Barros, membros, constituídos pelas portarias SAD nºs 375/2014 e 998/2014, edições de 11/02/2014 e 17/04/2014, respectivamente, do Diário Oficial do Estado, torna público, para conhecimento dos interessados, que em atendimento a autorização contida OF. SAD Nº 841/2014-SELIC, da Secretaria Executiva de Compras e Licitações do Estado, realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, Lei Estadual nº 12.986 de 17.03.2006, Decretos Estaduais nºs 32.54/2008, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, a realizar-se às 09:00 horas do dia 13/06/2014 de 2014, na sala de reuniões da Secretaria da Criança e da Juventude, Av. Cruz Cabugá, 1211, 4º andar, Sala nº 20, Santo Amaro, Recife-PE. OBSERVAÇÃO: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo as disposições em contrário. 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços na área de eventos, para a realização da Formação “Trabalhando com Família” (1º e 2º ciclos – Turma D) e do Seminário Multiplicação: “Trabalhando com Famílias e Redes” de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência, anexo I deste edital. 2. DO VALOR ESTIMADO E DA FONTE DE RECURSOS 2.1. O valor total estimado da aquisição é de R$ 147.973,90 (Cento e quarenta e sete mil, novecentos e setenta e três reais e noventa centavos). 2.2. Os recursos financeiros para fazer face às despesas com a aquisição do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

PROGRAMA DE TRABALHO: 14.422.0920.4322.0000 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90 FONTE: 101

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3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Somente poderá participar desta Licitação a empresa que atender o disposto nos títulos DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e DA PROPOSTA DE PREÇOS, e apresentar a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo Anexo III deste Edital. 3.2. Ficarão impedidas de participar:

a) Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93. b) Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou que estejam temporariamente impedidas de licitar ou contratar com a Administração. c) Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição. d) As pessoas enquadradas nas situações previstas no Art. 9º da Lei 8.666/93.

4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Instaurada a sessão para processamento do certame, os licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, podendo assinar a declaração em modelo fornecido neste Edital. 4.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) O contrato, estatuto social ou o ato constitutivo, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devidamente registrado perante o órgão competente; b) Tratando-se de procurador, além dos documentos exigidos no item a, com indicação dos poderes do mandante para outorga, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida, com poderes específicos, negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

4.3. Para efeito de aplicação da Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, os licitantes enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte devem apresentar declaração do próprio licitante, conforme modelo anexo a este edital.

4.4. As credenciais, as declarações e o documento de que tratam os subitens acima, devem ser apresentados em separado dos envelopes n°s 01 e 02 e serão anexadas ao processo.

4.5. O representante do licitante deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;

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4.6. Os licitantes que não se fizerem representar ou cujos representantes não portarem documentos que os credenciem e os identifiquem não poderão rubricar documentos ou praticar outros atos pertinentes a esta licitação.

4.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado.

4.8. É vedada a representação de mais de um licitante por um mesmo representante.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes números 1 e 2, mencionados adiante;

5.2. No local, data e horário fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação da Secretaria da Criança e da Juventude, os documentos de habilitação e a proposta, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

a) Envelope nº 1 – Proposta de Preços Pregão Presencial nº 08/2014 PL.27.PP.08/2014 b) Envelope nº 2 - Documentação de Habilitação Pregão Presencial nº 08/2014 PL.27.PP.08/2014

6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Presidente ou por membro da Comissão Permanente de Licitação.

a) No caso de autenticação pela Comissão, esta poderá ser realizada, preferencialmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de abertura do certame; b) Todas as folhas dos documentos constantes dos envelopes deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente da primeira à última folha, na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato.

6.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:

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a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27, da Lei nº 8.666-93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo V do Edital.

6.3. A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil; b) Prova de regularidade de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, comprovada através da Certidão Negativa de Débito – CND; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal - CRF emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando – se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante. f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, demonstrada através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

6.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição; 6.3.2. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 6.4. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:

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a) A empresa deverá comprovar experiência através de atestado(s) de capacidade técnico(s) emitido(s), por pessoa jurídica de direito publico ou privado, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação; a.1) Será(ão) considerado(s) compatível(is) o(s) atestado(s) que apresentar(em) o total correspondente a 40% (quarenta por cento) das quantidades do objeto licitado, devidamente acompanhado(s) das respectivas cópias de Nota Fiscal, ou Nota de empenho ou do contrato. a.2) A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados em nomes da(s) empresa(s) participantes da licitação;

b) Comprovação de registro junto ao Ministério do Turismo para a categoria de empresa organizadora de eventos.

6.5. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:

a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida na sede da pessoa jurídica, pela autoridade competente;

6.6. O Certificado de Registro de Fornecedores de Pernambuco – CADFOR/PE emitido pela Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco substitui os documentos de habilitação enumerados nos itens 6.3 e 6.5 do edital quanto às informações disponibilizadas no sistema de consulta direta no portal www.redecompras.pe.gov.br, podendo a Comissão de Licitação consultar o banco de dados do cadastro para apuração da situação do licitante, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. 6.7. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital. 6.8. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006. 7. DA PROPOSTA DE PREÇOS: 7.1. A proposta de preços, com base nas especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital deverá observar as seguintes exigências:

a) A proposta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, contendo a identificação do licitante (nome, CNPJ e endereço) e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, suas folhas deverão estar rubricadas e numeradas e ser datadas e assinadas pelo representante da licitante; b) Mencionar o número do processo licitatório, contendo a razão social da licitante,

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bem como seu endereço e o respectivo código de endereçamento postal; c) Conter preços unitários e totais, apresentando-se em moeda nacional, em algarismos e por extenso, sem ressalvas, entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões; d) Existindo divergências no preço global em algarismos e por extenso, prevalecerá este último; e) Deverão estar incluídos no preço unitário todos os custos da mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, uniformes, tributos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos que incidam sobre a prestação do serviço a ser executado;

7.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão. 8. DO PROCEDIMENTO, DA DESCLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será realizada a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 8.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo apresentado no Anexo III deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3. Após a Pregoeira declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e da proposta, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações na documentação e na proposta. 8.4. Abertos os envelopes de propostas, proceder-se-á à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, classificando as propostas que atendem aos requisitos do edital, e desclassificando as desconformes e incompatíveis, observadas as disposições dos arts. 44 e 48 da Lei Federal nº 8.666-93. 8.5. No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 8.6. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 8.7. Os lances devem ser formulados em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta de maior preço. 8.8. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem

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decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.9. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 8.10. Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º, do art. 45 da Lei Complementar n° 123-06. 8.11. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123-06. 8.12. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar n° 123-06, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado. 8.13. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade. 8.14. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.

a) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.

8.15. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.

a) Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123-06, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte.

8.16. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 8.17. Nas situações previstas nos itens 8.13 e 8.16, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.

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8.18. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar o prazo de 08 dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas. 8.19. O licitante vencedor do certame deverá apresentar nova planilha de composição dos preços unitários, compatível com a proposta por ele formulada, no prazo de 03 dias, contados a partir da decisão que o declarou vencedor. 8.20. A abertura dos envelopes de documentação e proposta será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes presentes e pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 8.21. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão em Ata, sem prejuízo das demais formas de publicidade. 8.22. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução indireta empreitada por preço unitário, admitindo-se como critério de aceitabilidade da proposta, os preços compatíveis com os praticados no mercado. a) Obrigatoriamente os proponentes devem cotar todos os itens discriminados no lote,

sendo desclassificadas as propostas não apresentadas desta forma. 9. DA DILIGÊNCIA 9.1. Em qualquer fase do procedimento licitatório, é facultado a Comissão Permanente de Licitação ou a autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta. 10. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira ao licitante vencedor; 10.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente instruído, à autoridade competente; 10.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

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10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 10.6. Verificada a regularidade dos procedimentos, a Pregoeira encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação. 10.7. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste edital. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Presidente ao licitante vencedor; 10.3. Interposto o recurso, a Presidente poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente instruído, à autoridade competente; 10.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 10.6. Verificada a regularidade dos procedimentos, a Presidente da Comissão encaminhará o processo à autoridade competente para a homologação. 10.7. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste edital. 11. DO CONTRATO: 11.1. DA FORMALIZAÇÃO:

a) O contratado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, contados a

partir da convocação pela Superintendência Jurídica, sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os arts. 64 e 81 da Lei 8666/93.

b) A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública;

c) No ato da contratação, se for o caso, a empresa vencedora deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;

d) Quando a empresa vencedora não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outra licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocada para celebrar o contrato;

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e) A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão de nota de empenho, sendo convocada a adjudicatária para assinatura do termo de contrato.

11.2. PRAZO DA VIGÊNCIA:

a) O instrumento contratual terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias partir da data de sua assinatura do contrato.

11.3. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 11.3.1. A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Gerência do Sistema Protetivo, da Secretaria de Articulação de Projetos Especiais; 11.3.2. A execução dos serviços será fiscalizada por profissional da Gerência do Sistema Protetivo, que deverá ser indicado no ato da contratação, a quem caberá acompanhar a execução do contrato e tomar as devidas providências frente a identificação de qualquer irregularidade ou descumprimento contratual. 11.4. DA RESCISÃO CONTRATUAL:

a) A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666-93; b) Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; c) A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666-93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível; d) A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

11.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 11.5.1. A Contratada obriga-se á:

a) Executar o objeto contratado de acordo com o presente Termo de Referência; b) Elaborar, produzir e apresentar, sob orientação da Gerência do Sistema Protetivo o

cronograma de execução da realização dos eventos, detalhando as especificações dos materiais e serviços que serão utilizados, locais e datas (definidas neste Termo de Referência);

c) Assegurar a presença de um Representante Legal da instituição/empresa no local de realização dos eventos para acompanhar, assessorar e/ou dirimir os problemas que porventura surjam;

d) Responsabilizar-se pela prestação dos serviços e fornecimento dos produtos discriminados neste Termo de Referência para a realização dos eventos (Seminário e

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Formação); e) Responsabilizar-se por todos os custos de mão de obra, encargos sociais trabalhistas e

previdenciários, tributos, taxas de embarque e quaisquer outros, que incidam sobre a prestação dos serviços a serem executados;

f) Permitir a fiscalização por parte da SCJ em todos os momentos da execução do contrato.

11.6. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE:

a) Promover o pagamento tal como o estipulado no Termo de Contrato, mediante apresentação de Notas fiscais/Faturas, atestadas pela contratante;

b) Acompanhar e avaliar todo o processo de execução do contrato; c) Responsabilizar-se, pelo Termo de Aceite dos serviços efetivamente prestados ou

recusá-los, com razões sólidas e fundamentadas; d) Avaliar a qualidade da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência; e) Comunicar à contratada quaisquer irregularidades na prestação dos serviços, para adoção

das providências cabíveis. f) Providenciar junto às prefeituras parceiras, espaços para a realização das formações e do

seminário. 11.7. DA GARANTIA 11.7.1. Por ocasião da celebração do contrato, poderá ser exigido da licitante vencedora a prestação de garantia contratual prestada no ato da assinatura do respectivo instrumento e corresponderá a 5%(cinco por cento) do valor do contrato, mediante uma das seguintes modalidades à escolha do contratado: caução em dinheiro ou em títulos da dívida ativa, seguro garantia ou fiança bancária, tendo seu valor atualizado nas condições contratualmente previstas. 11.7.2. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, a ser depositada na Tesouraria da SCJ; 11.7.3. No caso da opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate; 11.7.3. Seguro-garantia, tendo como beneficiário a SCJ; 11.7.4. Fiança bancária em favor da SCJ, prestada por entidade financeira, devendo, entre outras condições, constar do instrumento a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil Brasileiro; 11.7.5 A garantia deverá estar sempre em vigor durante toda a duração do contrato; 11.7.8. A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada até 60 (sessenta) dias corridos após o Recebimento Definitivo dos serviços.

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11.8. DO PAGAMENTO: 11.8.1 O pagamento será realizado à Contratada, através de empenho e depósito bancário efetuado na conta corrente indicada, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal certificada acompanhada do Relatório do quantitativo devidamente atestado pela Gerência do Sistema Protetivo da Secretaria da Criança e Juventude. 11.8.2. Os fornecedores, que não possuem conta bancária na Caixa Econômica Federal, ficarão responsáveis por qualquer despesa bancária referente ao recebimento dos valores correspondentes às suas faturas. 11.8.3. Caso ocorra erro ou omissão nas Notas Fiscais/Faturas ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a Contratada deverá substituí-la, passando o prazo, para pagamento, a ser contado da data de apresentação da nova fatura. 11.8.4. Os períodos de atraso na execução dos serviços, por culpa da Contratada, e os atrasos no pagamento motivados pela não aprovação dos documentos de cobrança devido a incorreções por parte da mesma não serão computados para efeito de atualização monetária de preço. 11.8.5. Serão descontados, das Notas Fiscais/Faturas, os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas. 11.8.6. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações contratuais assumidas. 11.8.7. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato, estando assegurado o restabelecimento do seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei 8666/93, Lei de Licitações. 11.9. DAS PENALIDADES: 11.9.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/02, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. 11.9.2. A penalidade de MULTA será aplicada nos seguintes termos:

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a) pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento). b) pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço. c) pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido. d) pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato. e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.

11.9.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de sete dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual. 11.9.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo. 11.9.5. Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro. 11.9.6. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de recolhimento Estadual (GRE), no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual. 11.9.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 11.9.8. O recolhimento da multa não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

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12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 12.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, publicado na imprensa oficial, para conhecimento dos participantes da licitação. 12.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 12.3. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital; 12.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e seus anexos, bem como quaisquer informações sobre incorreção ou discrepância neles encontradas, deverão ser encaminhados, por escrito e com identificação do interessado, diretamente à Comissão de Licitação, no prazo de até dois dias úteis antes da data marcada para entrega dos envelopes de habilitação e das propostas, devendo ser entregue até às 13:00h, no endereço abaixo:

CPL- Presidente: Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz Endereço: Av. Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro, Recife-PE CEP: 50040-000 Fone: (81) 3183.0719 Fax: (81)3181-2422 E-mail: cpl@ scj.pe.gov.br

12.5. Em caso de impugnação, o interessado deverá apresentar documento escrito diretamente a Presidente, no endereço acima, no horário de expediente da repartição, devendo ser observados os prazos e condições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei nº 8.666-93. 12.6. As solicitações de cópia(s) de quaisquer documentos do processo deverão ser apresentadas por escrito, diretamente à Comissão de Licitação, no horário de 8:00 às 13:00h e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a sua disponibilização nos termos da lei que rege as licitações. 12.7. Os casos omissos neste Edital serão decididos com base na lei 8.666/93, e demais normas que regem a matéria. 12.8. Fazem parte integrante deste edital os seguintes documentos:

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Anexo I Termo de Referência Anexo II Declaração de Enquadramento como ME ou EPP Anexo III Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Anexo IV Declaração de que não Emprega Menor de Idade Anexo V Minuta do contrato 13. DO FORO 13.1. Fica eleito o foro do Recife - PE para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Recife, 30 de maio de 2014.

Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz

Pregoeira da CPL-SCJ

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PROCESSO LICITATÓRIO N° 27.PP.08/2014 Pregão Presencial nº 08/2014

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA

O Governo do Estado de Pernambuco através da Secretaria da Criança e da Juventude (SCJ), o Instituto Camargo Corrêa e o Núcleo de Estudos da Criança e do Adolescente - NECA, dando continuidade às ações conjuntas, promoverão a formação "TRABALHANDO COM FAMÍLIAS" (1º e 2º ciclo – turma D) nos dias 16 e 17 de julho e 28 e 29 de agosto de 2014, respectivamente, a ser realizada nos municípios de Ipojuca e Cabo de Santo Agostinho

Participarão desta formação 50 (cinquenta) profissionais que atuam diretamente no trabalho com as famílias (CRAS, CREAS, Conselhos, Tutelares, Conselhos de Direitos, equipes do Judiciário e Ministério Público, educadores e técnicos dos Serviços de Acolhimento) dos seguintes municípios pernambucanos: Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca.

Os conteúdos programáticos do 1º ciclo terão como foco a caracterização das práticas de trabalho com famílias que os participantes desenvolvem; a identificação de seus principais modelos, valores e conceitos acerca do tema; as contribuições da Antropologia e da Psicanálise para o campo de estudos de família e mapa de rede da família. No 2º ciclo, o foco será o trabalho com a rede, trazendo elementos que reflitam sobre patrimônio, territorialidade, mapas da vulnerabilidade e a rede secundária no território.

Os facilitadores da formação são profissionais associadas ao NECA / Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e o Adolescente, fundado em 19 de fevereiro de 2005 em São Paulo, que tem por missão difundir conhecimentos e metodologias para aprimoramento, inovação e articulação das políticas de defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como de suas famílias. A SCJ fará uma apresentação sobre a municipalização das medidas protetivas de acolhimento e o TJPE sobre o Programa Acolher, no 2º ciclo da formação. Também integra este Termo de Referência a realização do Seminário “MUNICIPALIZAÇÃO: TRABALHO COM FAMÍLIAS E REDES”, que será realizado no dia 18 de Julho de 2014, em Ipojuca. Na ocasião haverá o lançamento dos livros: “Novos Rumos para Trabalho com Famílias”, de autoria de Maria Ignes Costa Moreira, e “Novos Rumos do Acolhimento Institucional” de Maria Lúcia Carr Ribeiro Gulassa produzida pelo NECA (Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre Crianças e adolescentes) com apoio do Instituto Camargo Corrêa. Serão convidados representantes dos serviços de acolhimento existentes em Pernambuco, Conselheiros Tutelares, Conselhos de direitos, Ministério Público, Judiciário, Representantes das Secretárias de Assistência Social e Saúde. Na ocasião haverá também formalização da Rede de Trabalho com Famílias da Mata Sul de Pernambuco.

Considerando o prazo exíguo, uma vez que os eventos estão previstos para serem iniciados em julho, a licitação será realizada na modalidade de pregão presencial, entendendo que desse modo, as questões inerentes ao processo licitatório poderão ser resolvidas no curso de uma única sessão, agilizando a consecução do objeto deste Termo de Referência.

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2. OBJETO Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços na área de eventos, objetivando a realização da Formação “Trabalhando com Família” (1º e 2º ciclo – turma D) e do Seminário Municipalização: Trabalho com famílias e redes, conforme quantitativo e especificações constantes neste Termo de Referência. 3. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO O quantitativo dos itens previstos neste Termo de Referência irá atender ao publico participante nos 03 eventos, sendo 50 no 1º ciclo de formação que acontecerá no município de Ipojuca, nos dias 16 e 17 de julho de 2014; 300 no Seminário “Municipalização: Trabalho com famílias e redes”, em Ipojuca, no dia 18 de julho de 2014 e 50 pessoas, no 2º ciclo, que acontecerá no município do Cabo de Santo Agostinho, nos dias 28 e 29 de agosto de 2014, conforme detalhamento apresentado no item 4.

4. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS E MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS

EVENTO I - FORMAÇÃO “TRABALHANDO COM FAMÍLIAS” – 1º e 2º ciclo (16 e 17 de julho e 28 e 29 de agosto)

Item Cód E-FISCO

Descrição do Material/Serviços

Unidade de Medida

Quant.

Valor unitário

Valor total

MATERIAL DE CONSUMO

1. 392682-

6

PASTA - envelope, em plástico, formato oficio, com fechamento vertical, na cor amarela.

UND 100 3,39 339,00

2. 325680-

4

CANETA - Esferográfica, corpo em poliestireno cristal, Ponta em cobre, Com espessura de 1,00mm, Tinta azul, Tampa ventilada. Validade mínima de 5 anos

UND 100 0,69 69,00

3. 322696-

4 PAPEL - Sulfite, Formato A4, 75g/m2, Na cor branca

RESMA C/ 500

FOLHAS 04 20,84 83,36

4. 330189-

3

CANETA HIDROGRAFICA - Em plástico, Ponta em

poliéster, Grossa, Tinta preta, Validade mínima de 4 anos

UND 20 2,65 53,00

5. 330046-

3

CANETA HIDROGRAFICA - Em plástico, Ponta em poliéster, Grossa, Tinta vermelha, Validade mínima de 4

UND 20 2,65 53,00

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18

anos

6. 326635-

4

PAPEL - Flip chart, Medindo 640,00 x 880,00mm, 75g/m2, Na cor branca, Com serrilha.

UND 50 1,13 56,50

MATERIAL GRÁFICO

7. 260405 -

1

CERTIFICADO / DIPLOMA - certificado em papel couche, pesando 300g, medindo (21 x 15)cm, impressao 4/0 cor, corte especial

UND 50 6,35 317,50

ALIMENTAÇÃO

8. 222698-

7

SERVICO DE BUFFET - Com fornecimento de água mineral, café e chá, Sem locação de espaço.

UND 400 15,19 6.076,00

9. 215621-

0

SERVICO DE BUFFET – Coffe-break e almoço, sem locação de espaço

UND 400 110,70 44.280,00

Item 8: Serviço de buffet (manhã e tarde) 04 dias X 50 pessoas X 2 turnos = 400 Item 9: Serviço de buffet almoço para 04 dias x 50 pessoas = 200 unidades + Serviço de coffee break (manhã) 04 dias x 50 pessoas = 200 unidades = totalizando 400 unidades

EVENTO II – SEMINÁRIO Municipalização: Trabalho com famílias e redes (dia 18 de julho de 2014)

Item Cód E-FISCO

Descrição do Material/Serviços Unidade de Medida

Quant. Valor

unitário Valor total

MATERIAL DE CONSUMO

1 392682-

6

PASTA - envelope, em plástico, formato oficio, com fechamento vertical, na cor amarela.

UND 300 3,39 1.017,00

2 325680-

4

CANETA - Esferográfica, corpo em poliestireno cristal, Ponta em cobre, Com espessura de 1,00mm, Tinta azul, Tampa ventilada. Validade mínima de 5 anos

UND 300 0,69 207,00

3 322696-

4 PAPEL - Sulfite, Formato A4, 75g/m2, Na cor branca

RESMA 04 20,84 83,36

MATERIAL GRÁFICO 4 260405- CERTIFICADO / DIPLOMA - UND 310 6,35 1.968,50

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1 certificado em papel couche, pesando 300g, medindo (21 x 15)cm, impressao 4/0 cor, corte especial

5 342647-

5

SERVICO DE CONFECCAO DE CONVITE - EM PAPEL COUCHE FOSCO 180G/M2, EMBALADO, MEDINDO 150,00X210,00MM,COM 4/4 CORES

UND 70 4,54 317,80

ALIMENTAÇÃO

6 222698-

7

SERVICO DE BUFFET - Com fornecimento de água mineral, café e chá, Sem locação de espaço

UND 600 15,19 9.114,00

7 215621-

0 SERVICO DE BUFFET – Coffe-break e almoço, sem locação de espaço

UND 600 110,70 66.420,00

Item 15: Serviço de buffet (manhã e tarde) 01 dias X 300 pessoas X 2 turnos = 600 Item 16: Serviço de coffee break (manhã) para 300 pessoas + Serviço de Buffet (almoço) para 300 pessoas = totalizando 600 unidades

RECURSOS HUMANOS

10. 306897 - 8 SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO PALESTRANTE

HORAS 16 859,03 13.744,48

11. 222941 - 2 SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO RECEPCIONISTA

HORAS 16 235,90 3.774,40

TOTAL GERAL R$ 143.973,90

5. DETALHAMENTO DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO 5.1. Deverá ser disponibilizado serviço de água mineral e café nos 05 (cinco) dias - pela manhã e à tarde - de cada evento formação (1º e 2º ciclo) e seminário, com fornecimento de copos descartáveis durante todo o evento para todos os participantes. Obs.: O café deverá ser servido em garrafas térmicas grandes sem açúcar, com saches de açúcar e adoçante e fornecimento de copos e colheres pequenas descartáveis – durante os eventos, para todos os participantes, tendo que ser reposto imediatamente após seu término. 5.2. O cardápio para o Evento I – Formação “Trabalhando com Famílias” deverá conter:

a) Cofee-break: bolo branco, bolo de chocolate, croissant, folhados, pães de queijo, leite, café e suco.

b) Almoço (para o dia 16 de julho de 2014): Buffet de saladas variadas; pratos principais – alcatra com bacon, ravióli de presunto e queijo, moqueca de peixe, arroz a jardineira e batatas recheadas; sobremesas – doces caseiros e frutas da estação; bebidas – água, refrigerante e suco.

c) Almoço (para o dia 17 de julho de 2014): Buffet de saladas e salpicão de frango;

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pratos principais – salmão ao molho de amêndoas, lombo bovino recheado, canelone de espinafre com ricota, arroz aromatizado e feijão caseiro; sobremesas – doces caseiros e frutas da estação; bebidas – água, refrigerante e suco.

d) Almoço (para os dias 28 e 29 de agosto de 2014): Feijão macassa, feijão caseiro, arroz, macarrão, 02 tipos de salada, 02 tipos de proteínas, sendo de frango e carne bovina; 02 opções de sobremesas (podendo ser frutas ou doces); 01 tipo de bebida a escolher, refrigerante ou suco, servidos em copos de 300ml.

5.3. O Cardápio para o Evento II – Municipalização: Trabalho com famílias e redes deverá conter:

a) Coffe-Break: Bebidas – café, chá, leite, água mineral e 02 tipos de suco; alimentos – petit four doce e salgado, 01 tipo de salgado quente (mini coxinha / mini kibe ou mine quiche alho poro / mini quiche espinafre), 02 tipos de bolo (chocolate / laranja / formigueiro / milho / rolo).

b) Almoço (para o dia 18 de julho de 2014): 03 sugestões de prato principal (carne, peixe e frango), saladas, guarnições, sobremesa, 01 água ou 01 refrigerante por pessoa.

6. DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS 6.1. Deverão ser contratados 02 (dois) profissionais do tipo palestrante, cada um com carga horária de 08 (oito) horas, para exposição acerca do tema “Trabalho com Famílias e Redes”. Deverão ser profissionais de notório saber em nível nacional com titulação mínima de Mestrado, com experiências na área de criança, adolescente, trabalho com famílias e trabalho em rede. 6.2. Para os profissionais do tipo recepcionista, deverão ser contratadas 02 (duas) pessoas com carga horária 08 (oito) horas cada com experiência na área de eventos. Sua função é a de auxiliar no desenvolvimento do evento em si: encaminhando convidados especiais para os locais devidos, provendo material quando necessário, ajudando na composição de mesas de cerimônias etc. É necessário apresentar-se com traje adequado. 6.3. A empresa contratada deverá comprovar experiência dos profissionais a serem disponibilizados através de diplomas, certificados e / ou certidões, prestação de serviços a pessoa jurídica de direito público ou privado, ou por meio de contratos em seu nome, ou da empresa que tenha participado como membro de equipe, ou de CTPS, devidamente anotada em caso de ter prestado os serviços sob regime de vínculo empregatício, ou ainda de prestação de serviços semelhante. 7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA LICITANTE 7.1 A Licitante deverá apresentar comprovação, através de atestado(s) e/ou certidões fornecidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme dispõe o artigo 30, § 1º, da Lei 8.666/983, em papel timbrado da entidade contratante, datado e assinado pelo responsável máximo da mesma, com firma reconhecida, comprovando a experiência da licitante, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação na execução de serviços similares ao objeto deste Termo de Referência. 7.2. Será (ão) considerado (s) compatível (is) o (s) atestado (s) que apresentar (em) o total correspondente a 40% (quarenta por cento) das quantidades dos itens estimados.

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7.3. A compatibilidade com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados em nomes da(s) empresa(s) participantes da licitação. 7.5. É vedada a indicação de um mesmo profissional técnico por mais de uma empresa licitante. 7.6. Comprovação de registro junto ao Ministério do Turismo para a categoria de empresa organizadora de eventos. 8. PRAZOS DE VIGÊNCIAS E DA ASSINATURO DO CONTRATO 8.1. O prazo de vigência será de 180 dias após assinatura do contrato. 8.2. O prazo para a assinatura do contrato deverá ser de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da convocação sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os arts. 64 e 81 da Lei 8666/93. 9 . DO PRAZO DE EXECUÇÃO 9.1. A contratada deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, cronograma de execução das atividades pertinentes. 9.2. Os eventos de formação e seminário serão realizados no período de 16 a 18 de julho de 2014 e nos dias 28 e 29 de agosto do referido ano. 10. DO LOCAL DE EXECUÇÃO Os ciclos de formação e o seminário serão realizados nos municípios de Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca, nos endereços abaixo discriminados:

• Formação (16 e 17 de julho) - Hotel Village: Rodovia PE 09, km 5,5, s/n - Porto de Galinhas/Ipojuca-PE. CEP: 55592-000.

• Seminário (18 de julho) - Hotel Armação: Loteamento Nerepe II, Quadra G1, Lote 1A, Porto de Galinhas/Ipojuca-PE. CEP: 55590-000 Fone: 2126-2160

• Formação (28 e 29 de agosto) - Rua Manoel Queiroz da Silva, 145, bairro Torrinha, Cabo de Santo Agostinho/PE. Auditório do Centro Administrativo Municipal do Cabo de Santo Agostinho.

11. MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1 A licitação será realizada pela modalidade de Pregão Presencial. 11.2 O critério de julgamento será o de menor preço global, sob regime de execução indireta, empreitada por preço unitário. 11.3 Obrigatoriamente os proponentes devem cotar todos os itens discriminados, sendo desclassificadas as propostas não apresentadas desta forma. 12. CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 12.1. O custo médio estimado para contratação dos serviços é de R$147.973,90 (Cento e quarenta e sete mil novecentos e setenta e três reais e noventa centavos). 12.2. Para obter o valor médio de cada produto a ser adquirido foi realizado o seguinte cálculo valor médio estimado (unitário):

Quantidade X (R$ empresas A + B + C) 3

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12.3. Na pesquisa realizada, todos os proponentes tiveram acesso às informações e características necessárias à contratação. A pesquisa foi realizada no mês corrente. 13. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. No preço do serviço deverão estar inclusos os impostos e taxas (federais, estaduais e municipais), deslocamento, pessoal, material, garantias e manutenções. 14. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão do contrato será de responsabilidade da Gerência do Sistema Protetivo, que delegará um servidor dessa Gerência para a fiscalização das atividades. 14.2. Caberá ao fiscal acompanhar a execução do serviço e tomar as devidas providências frente à identificação de irregularidade ou descumprimento do instrumento de contrato. 15. DO PAGAMENTO 15.1. O pagamento será realizado à Contratada, através de empenho e depósito bancário efetuado na conta corrente indicada, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal certificada acompanhada do Relatório do quantitativo devidamente atestado pela Gerência do Sistema Protetivo da Secretaria da Criança e Juventude. 15.2. Os fornecedores, que não possuem conta bancária na Caixa Econômica Federal, ficarão responsáveis por qualquer despesa bancária referente ao recebimento dos valores correspondentes às suas faturas. 15.3. Caso ocorra erro ou omissão nas Notas Fiscais/Faturas ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a Contratada deverá substituí-la, passando o prazo, para pagamento, a ser contado da data de apresentação da nova fatura; 15.4. Os períodos de atraso na execução dos serviços, por culpa da Contratada, e os atrasos no pagamento motivados pela não aprovação dos documentos de cobrança devido a incorreções por parte da mesma não serão computados para efeito de atualização monetária de preço; 15.5. Serão descontados, das Notas Fiscais/Faturas, os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas; 15.6. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações contratuais assumidas; 15.7. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato, estando assegurado o restabelecimento do seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei 8666/93, Lei de Licitações. 16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1. Executar o objeto contratado de acordo com o presente Termo de Referência; 16.2. Elaborar, produzir e apresentar, sob orientação da Gerência do Sistema Protetivo o cronograma de execução da realização dos eventos, detalhando as especificações dos materiais e serviços que serão utilizados, locais e datas (definidas neste Termo de Referência); 16.3. Assegurar a presença de um Representante Legal da instituição/empresa no local de realização dos eventos para acompanhar, assessorar e/ou dirimir os problemas que porventura surjam;

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16.4. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços e fornecimento dos produtos discriminados neste Termo de Referência para a realização dos eventos (Seminário e Formação); 16.5. Responsabilizar-se por todos os custos de mão de obra, encargos sociais trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas de embarque e quaisquer outros, que incidam sobre a prestação dos serviços a serem executados; 16.6. Permitir a fiscalização por parte da SCJ em todos os momentos da execução do contrato. 17. OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE 17.1. Promover o pagamento tal como o estipulado no Termo de Contrato, mediante apresentação de Notas fiscais/Faturas, atestadas pela contratante; 17.2. Acompanhar e avaliar todo o processo de execução do contrato; 17.3. Responsabilizar-se, pelo Termo de Aceite dos serviços efetivamente prestados ou recusá-los, com razões sólidas e fundamentadas; 17.4. Avaliar a qualidade da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência; 17.5. Comunicar à contratada quaisquer irregularidades na prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis. 17.6. Providenciar junto às prefeituras parceiras, espaços para a realização das formações e do seminário. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação do objeto desta licitação correrão por conta:

Programa de trabalho: 14.422.0920.4322.0000 Natureza da despesa: 3.3.90 Fonte de recursos: 101

19. DAS PENALIDADES 19.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. 19.2. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos: a. Pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); b. Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço; c. Pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido;

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d. Pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato; e. Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento. f. Pelo atraso no pagamento dos salários, inclusive férias e 13º salário, entrega dos vales transporte e/ou vale alimentação nas datas avençadas e/ou previstas na legislação trabalhista ou norma coletiva da categoria: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento; 19.3. As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual. 19.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo. 19.5. Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro. 19.6. Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de recolhimento Estadual (GRE), no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual. 19.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 19.8. O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 20. CONDIÇÕES GERAIS 20.1. Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure. 20.2. Os proponentes sujeitar-se-ão às disposições da legislação pertinente, lei 8.666/93 e alterações posteriores, no que diz respeito à execução do serviço contratado.

Recife, 14 de maio de 2014.

CLÁUDIA MARIA RODRIGUES DE SOUZA Gerente do Sistema Protetivo – SESPS

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

À Secretaria da Criança e da Juventude Polyana Carina de Almeida Avellar Diniz Comissão Permanente de Licitação PROCESSO LICITATÓRIO N° 27.PP.08/2014 Pregão Presencial nº 08/2014 A empresa _____________________________________________________________ inscrita no CNPJ sob o n° _______________, domiciliada na Rua _________________________________________, DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:

a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006; c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

______________________________________________________ Assinatura, nome e número de identidade do declarante

OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ____________, por intermédio do seu representante legal, Sr. ____________, portador da

carteira de identidade n°_____________, expedida pelo ____________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório, PROCESSO LICITATÓRIO N° 27.PP.08/2014 Pregão Presencial nº 08/2014

Local e data. Nome e assinatura do representante legal.

OBSERVAÇÃO: APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.

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ANEXO IV DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE

A empresa ___________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _______________, por intermédio do seu representante legal, Sr. ________________, portador da carteira de identidade nº ______________, expedida pelo ____________, DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores , que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Local e data. Nome e assinatura do representante legal. *em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE E A EMPRESA ____________________________,EM DECORRENCIA DA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2014, PROCESSO Nº 27.PP.08/2014 CONFORME CONDIÇÕES DISPOSTAS A SEGUIR.

Por este instrumento de Contrato, o ESTADO DE PERNAMBUCO através da SECRETARIA DA CRIANÇA DA JUVENTUDE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.329.579/0001-82, com sede na Av. Cruz Cabugá, 1211, Bairro de Santo Amaro, Recife, Recife-PE, CEP: 50.040-000, neste ato, representada pelo seu titular, Secretário PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA, portador da cédula de identidade nº _________________, inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, residente e domiciliada na cidade de Recife-PE, devidamente nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco mediante Ato nº 4158, publicado no D.O.E. em 14/12/2012, daqui por diante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa _____________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, estabelecida na Rua ________________, representada neste ato pelo Sr. ____________________________ (qualificar), doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2014, PL.27.PP.08/2014, devidamente homologado pela autoridade superior, em ____/____/______.

DO OBJETO:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços na área de eventos, objetivando a realização da Formação “Trabalhando com Família” (1º e 2º ciclo – turma D) e do Seminário Municipalização: Trabalho com famílias e redes de acordo com as condições e especificações constantes no Termo de Referência, anexo I do edital convocatório.

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CLÁUSULA SEGUNDA: A empresa vencedora do certame terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da convocação, Pela Superintendência de Assuntos Jurídicos para assinar o presente Contrato sob pena de decair do direito à contratação, de acordo com o que dispõe os arts. 64 e 81 da Lei 8666/93;

I- A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas neste edital;

II- No valor dos serviços deverão estar inclusos impostos e taxas (federais, estaduais e municipais), entrega, material e garantias;

III- O proponente garante que todos os itens correspondem às exigências contidas nas Especificações Técnicas do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;

PARÁGRAFO PRIMEIRO: São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo PROCESSO LICITATÓRIO N° 27.PP.08/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2014 e todos os seus anexos.

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA TERCEIRA: O instrumento contratual terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias partir da data de sua assinatura do contrato.

DA GESTÃO DO CONTRATO:

CLÁUSULA QUARTA: A gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Gerência do Sistema Protetivo, da Secretaria de Articulação de Projetos Especiais; PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução dos serviços será fiscalizada por profissional da Gerência do Sistema Protetivo, que deverá ser indicado no ato da contratação, a quem caberá acompanhar a execução do contrato e tomar as devidas providências frente a identificação de qualquer irregularidade ou descumprimento contratual.

DO REGIME DE EXECUÇÃO:

CLÁUSULA QUINTA: O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de empreitada por preço unitário.

DA GARANTIA:

CLÁUSULA SEXTA: Será exigida da licitante vencedora a prestação de garantia contratual prestada no ato da assinatura do respectivo instrumento e corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, §2º, da Lei nº 8.666/93, podendo optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: CLÁUSULA SÉTIMA: São obrigações da CONTRATADA:

I. Executar o objeto contratado de acordo com o presente Termo de Referência; II. Elaborar, produzir e apresentar, sob orientação da Gerência do Sistema Protetivo o

cronograma de execução da realização dos eventos, detalhando as especificações dos materiais e serviços que serão utilizados, locais e datas (definidas neste Termo de Referência);

III. Assegurar a presença de um Representante Legal da instituição/empresa no local de realização dos eventos para acompanhar, assessorar e/ou dirimir os problemas que porventura surjam;

IV. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços e fornecimento dos produtos discriminados neste Termo de Referência para a realização dos eventos (Seminário e Formação);

V. Responsabilizar-se por todos os custos de mão de obra, encargos sociais trabalhistas e previdenciários, tributos, taxas de embarque e quaisquer outros, que incidam sobre a prestação dos serviços a serem executados;

VI. Permitir a fiscalização por parte da SCJ em todos os momentos da execução do contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

CLÁUSULA OITAVA: São obrigações da CONTRATANTE:

I. Promover o pagamento tal como o estipulado no Termo de Contrato, mediante apresentação de Notas fiscais/Faturas, atestadas pela contratante;

II. Acompanhar e avaliar todo o processo de execução do contrato; III. Responsabilizar-se, pelo Termo de Aceite dos serviços efetivamente prestados ou

recusá-los, com razões sólidas e fundamentadas; IV. Avaliar a qualidade da prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência; V. Comunicar à contratada quaisquer irregularidades na prestação dos serviços, para adoção

das providências cabíveis. VI. Providenciar junto às prefeituras parceiras, espaços para a realização das formações e do

seminário.

DA RESCISÃO:

CLÁULUSA NONA: A inexecução total ou parcial do objeto dessa licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa; PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei

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Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível; PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Competente.

DO PREÇO:

CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estabelecido na proposta. DO REAJUSTE:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato, estando assegurado o restabelecimento do seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei 8666/93, Lei de Licitações.

DA FORMA DE PAGAMENTO:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O pagamento será realizado à Contratada, através de empenho e depósito bancário efetuado na conta corrente indicada, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação da nota fiscal certificada acompanhada do Relatório do quantitativo devidamente atestado pela Gestora do contrato; PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os fornecedores, que não possuem conta bancária na Caixa Econômica Federal, ficarão responsáveis por qualquer despesa bancária referente ao recebimento dos valores correspondentes às suas faturas. PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso ocorra erro ou omissão nas Notas Fiscais/Faturas ou outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, a Contratada deverá substituí-la, passando o prazo, para pagamento, a ser contado da data de apresentação da nova fatura. PARÁGRAFO TERCEIRO: Os períodos de atraso na execução dos serviços, por culpa da Contratada, e os atrasos no pagamento motivados pela não aprovação dos documentos de cobrança devido a incorreções por parte da mesma não serão computados para efeito de atualização monetária de preço. PARÁGRAFO QUARTO: Serão descontados, das Notas Fiscais/Faturas, os valores decorrentes de indenizações ou de multas eventualmente registradas; A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações contratuais assumidas; PARÁGRAFO QUNTO: Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato, estando assegurado o restabelecimento do seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, de acordo com a Lei 8666/93, Lei de Licitações.

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DOS RECURSOS:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os recursos financeiros para fazer face às despesas deste contrato correrão por conta: PROGRAMA DE TRABALHO: 14.422.0920.4322.0000 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90 FONTE DE RECURSOS: 101 EMPENHO Nº ____________ datado de ___/____/___, no valor de R$ ______________.

DAS PENALIDADES:

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/02, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual, e será descredenciado no CADFOR-PE, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A penalidade de MULTA será aplicada nos seguintes termos:

I. pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 1% (um por cento) do valor mensal do referido serviço, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento).

II. pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo

estipulado, de 10% (dez por cento) do valor do serviço.

III. pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor mensal do contrato, por dia decorrido.

IV. pela recusa em corrigir as falhas na prestação do serviço, entendendo-se como recusa o

serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor mensal do contrato.

V. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no

instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, para cada evento.

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Av. Cruz Cabugá, 1211, Santo Amaro, Recife – PE

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PARÁGRAFO SEGUNDO: As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de sete dias corridos a contar da aplicação da penalidade, o contratado cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual. PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo. PARÁGRAFO QUARTO: Fica o ente público contratante, autorizado, após regular processo administrativo, em caso de aplicação de multa ao contratado, a haver o respectivo valor das multas mediante subtração do valor da garantia do contrato, caso esta tenha sido dada em dinheiro. PARÁGRAFO QUINTO: Não se tratando de garantia em dinheiro, ou seja, em não sendo a garantia contratual de natureza que comporte pronta execução extrajudicial, a Administração exigirá o recolhimento da multa, por meio da Guia de recolhimento Estadual (GRE), no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação pela autoridade competente, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual. PARÁGRAFO SEXTO: Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente, conforme determina o § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO SÉTIMO: O recolhimento da multa não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.

DA SUCESSÃO:

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 8.666/93, bem como todas as normas jurídicas pertinentes a matéria e pelas regras do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2014, PROCESSO Nº 27.PP.08/2014, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.

DO REGISTRO:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos da Secretaria da Criança e da Juventude.

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DA PUBLICAÇÃO:

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.

DO FORO: CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato; E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 04 vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.

Recife, ____ de ______________ de ______. CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1._____________________________ 2._____________________________