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AVISO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/20 17 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO (LIMPEZA E OUTROS) DESTINADOS Á MANUTENÇÃO DOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA, EM ATENDIMENTO AO SOLICITADO PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 13/02/2017, das 08:30hs até às 09:00 hs ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 13/02/2017, às 9:00hs (Nove horas). LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: SALA DE LICITAÇÃO /PREFEITURA MUNICIPAL – RUA FELICIANO CANUTO, Nº. 73, CENTRO - FELÍCIO DOS SANTOS/MG CONSULTAS AO EDITAL: Divisão de Licitações, das 08:00hs (Oito horas) às 11:00hs (Onze horas) e das 12:00hs (Doze horas) às 16:00hs (Dezesseis horas), no endereço acima mencionado, email [email protected] ESCLARECIMENTOS: Divisão de Licitações, das 08:00hs (Oito horas) às 11:00hs (Onze horas) e das 12:00hs (Doze horas) às 16:00hs (Dezesseis horas), na rua Feliciano canuto, nº 73, Centro – Felício dos Santos/MG, ou através do telefone (38)3523-1281.

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AVISO DE EDITALPROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2017SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE CONSUMO (LIMPEZA E OUTROS) DESTINADOS Á MANUTENÇÃO DOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA, EM ATENDIMENTO AO SOLICITADO PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 13/02/2017, das 08:30hs até às 09:00 hsABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 13/02/2017, às 9:00hs (Nove horas).

LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: SALA DE LICITAÇÃO /PREFEITURA MUNICIPAL – RUA FELICIANO CANUTO, Nº. 73, CENTRO - FELÍCIO DOS SANTOS/MG

CONSULTAS AO EDITAL: Divisão de Licitações, das 08:00hs (Oito horas) às 11:00hs (Onze horas) e das 12:00hs (Doze horas) às 16:00hs (Dezesseis horas), no endereço acima mencionado, email [email protected] ESCLARECIMENTOS: Divisão de Licitações, das 08:00hs (Oito horas) às 11:00hs (Onze horas) e das 12:00hs (Doze horas) às 16:00hs (Dezesseis horas), na rua Feliciano canuto, nº 73, Centro – Felício dos Santos/MG, ou através do telefone (38)3523-1281.

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EDITAL DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Felício dos Santos torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 do dia 13 de fevereiro de 2017, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado à Rua Feliciano Canuto, nº 73, Centro, nesta Cidade, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial para Registro de Preço nº.009/2017, do tipo "MENOR PREÇO", critério de julgamento, menor preço POR ITEM, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, pela Lei 8.666/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.

Será realizado o credenciamento dos representantes das empresas até as 9:00 do dia 13 de Fevereiro de 2017. A abertura da sessão será às 9:00 do dia 13 de fevereiro de 2017, no Setor de Compras e Licitações, localizado a Rua Feliciano Canuto, n.º 73, Centro, em Felício dos Santos - MG, quando o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão, em sessão pública, para processamento do pregão.

Integram este Edital os seguintes Anexos:ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA ANEXO II- QUANTIDADES ESTIMADASANEXO III – MODELO DE PROPOSTAANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOSDA HABILITAÇÃO;ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EMCONDIÇÕES EXCEPCIONAIS;ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSANEXO VII – CREDENCIAMENTOANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICAANEXO IX – RECIBO EDITALANEXO X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITALANEXO XI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL

1- DO OBJETO:1.1. Constitui objeto da presente licitação o processo para Registro de Preços, para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo (limpeza e outros) destinados á manutenção dos departamentos da prefeitura, em atendimento ao solicitado pelo departamento Municipal de administração, com entrega parcelada, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo II deste Edital.

2 - CONDIÇÕES GERAIS2.1 - A presente aquisição é realizada pelo Sistema de Registro de Preços, sendo a Administração desobrigada da aquisição do quantitativo total estimado, não cabendo ao licitante

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vencedor qualquer garantia de fornecimento, conforme legislação pertinente e disposição ora expressa neste Edital.2.2 - Os produtos objetos desta licitação deverão ser entregues: no Almoxarifado da Prefeitura de Felício dos Santos/MG – Rua Feliciano Canuto 73 Centro; ou ainda ser entregue dentro do perímetro urbano, na quantidade, horário e local estipulados pela Administração.2.3 - Do prazo do registro de preços: a contar da assinatura do contrato pelas partes, com prazo de vigência de 01 (um) ano.2.4. Os proponentes deverão apresentar o preço unitário para cada item cotado, a marca para cada um dos produtos cotados e o prazo de validade da proposta de preços apresentada que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias em relação à data de realização do Pregão. 2.5- A entrega dos itens será feita parceladamente, de acordo com necessidade da Administração Municipal, que apresentará requisição padronizada ao licitante vencedor, conforme necessidade da municipalidade.2.6- Todos os itens deverão ser considerados como produtos de primeira qualidade, apresentando características adequadas à utilização. 2.7- A entrega dos itens pela(s) empresa(s) vencedora(s) deverá ocorrer impreterivelmente no horário de 08:00 às 16:00, sendo que o Departamento Municipal de Administração ficará responsável pelo recebimento e conferência dos itens, salienta-se que esta municipalidade não dispõe de ajudantes para realização das descargas ou outros serviços que devem correr por integral conta da empresa licitante, devendo qualquer despesa com tal serviço, ficar a cargo da empresa vencedora.2.8- Os pedidos deverão ser atendidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento, devidamente assinada pela Autoridade Administrativa deste Município. 2.9- A empresa licitante deverá obrigatoriamente apresentar em sua proposta, a marca do produto que está sendo cotado, não podendo a mesma ser substituída no ato da entrega.2.10- Caso seja constatada qualquer irregularidade no ato da entrega, a empresa contratada deverá realizar a imediata substituição do produto fornecido, sem qualquer ônus para a Administração Municipal. 2.11- A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, devendo ser digitada conforme indicado em 2.11.1. A proposta deverá estar enumerada conforme o Anexo III deste Edital, não podendo ser trocada a ordem numérica de qualquer item, sob pena de prejuízo da empresa licitante.

2.11.1 A proposta deverá ser digitada utilizando-se a PLANILHA ELETRÔNICA GERADA PELO SISTEMA DE COMPRAS HLH1, e quando da abertura da sessão, na fase de recebimento das propostas, a licitante deverá apresentar a planilha preenchida com as mesmas informações indicadas na proposta impressa.

2.11.1.1. O desatendimento à cláusula 2.11.1, poderá ensejar em desclassificação do licitante, salvo se apresentada justificativa aceita pelo pregoeiro e equipe de apoio.

1 Exigência que se faz objetivando trazer celeridade ao processo uma vez que trata-se de muitos itens para preenchimento em sistema informatizado. Assim, o licitante trazendo a proposta digitada no dia da licitação em mídias eletrônicas ( pendriver, CD´s) para importação dos dados/informações tornará eficiente o julgamento, reduzindo o tempo de início do julgamento e evitando CONLUIO entre os licitantes..

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2.12- O Departamento Municipal de Administração será responsável pelo recebimento dos produtos, conferência e guarda dos mesmos, quando solicitados.

3 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO3.1 – Poderão participar deste Pregão empresas cadastradas ou interessadas que atenderem a todas as exigências quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos.3.1.1 – Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.3.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, ou estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio.3.3 – A participação nesta licitação nos itens cujo valor total seja inferior a R$80.0000 (oitenta mil reais) é preferencial às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO4.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.4.1.1 Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.

5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO5.1. A licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.5.2 Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.5.3 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:

I - documento oficial de identidade;II - procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas

e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no

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caso do representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura (Anexo VII).5.4 Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual e cópia do documento de identidade de quem outorga poderes.5.5 Em se tratando de microempresa –ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.5.6 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances.5.7 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.5.8 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.

6. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

6.1. – No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares:a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme Anexo XI (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).b) 01 (um) envelope contendo a proposta comercial (ENVELOPE Nº. 1); ec) 01 (um) envelope contendo os documentos da habilitação (ENVELOPE Nº. 2)6.2. – Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes.

7 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES7.1 Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: “Proposta de Preço” e “Habilitação”.7.2 Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preço e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos "Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação", na forma dos incisos I e II a seguir:

I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:

A/C DO PREGOEIRO FREDERICO LUIZ DURÃESNOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESAEnvelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 0009/2017DATA: 13/02/2017.

II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:

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A/C DO PREGOEIRO FREDERICO LUIZ DURÃESNOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2017

DATA: 13/02/2017

7.3 Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.7.4 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.7.5 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles referentes à proposta de preço e à habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.7.6 O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura.7.7. – No caso de ser apresentada proposta de produto não original para os itens do Anexo II, ficará a cargo da licitante, caso seja necessária, a realização de testes junto a entidades especializadas e a apresentação de pertinente laudo para fins de comprovação da situação de similaridade do produto indicado com o original.

8 – DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº. 18.1. – São requisitos da proposta de preço:

a) - Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente;

b) - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico e-mail, este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa de seu representante legal;

c) - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;

d) - Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$ 1,00), expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta;

e) - Constar preço unitário e total. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;

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f) - Ser declarada expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;

g) - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;

h) - Constar a marca do produto que está sendo cotado. i) - Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou

incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos ao Município sem ônus adicionais.

j) - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos e que, por serem omissas, apresentarem irregularidades ou defeitos que possam dificultar o julgamento.

k) - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

l) - Atender ao disposto na cláusula 2.11.

8.2- A entrega dos itens deverá ser mediante apresentação da ordem de fornecimento. 8.3- no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.8.4 Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações.8.5 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.

8.5.1. Nos preços propostos deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.8.5.2. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte da licitante proponente.

9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02

9.1. – A documentação relativa à habilitação consistirá de:

9.1.1. REGULARIDADE JURÍDICA9.1.1.1.Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, quando couber;9.1.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

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9.1.1.3. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor2, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;9.1.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;9.1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.9.1.1.5. Cópia de identidade e CPF do sócio gerente da empresa

9.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA9.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ 9.2.2.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual . Lei 8666/93, art. 29, II;9.2.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;9.2.2.4. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;9.2.2.5. prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;9.2.2.6. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;9.2.2.7. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos tributários, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;9.2.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.9.2.2.9. Alvará de localização e funcionamento 2017.9.2.2.10 - As empresas que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura de Felício dos Santos/MG atualizado serão dispensadas da apresentação dos documentos nele contidos, desde que estejam válidos na data da abertura do processo.9.2.2.11 – No caso de não constar no CRC documento exigido no edital, o licitante deverá complementar a documentação exigida.9.2.2.12 - Às empresas regularmente cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Certificado de Registro Cadastral – CRC, instituído pela Prefeitura Municipal de Felício dos

2NOTA EXPLICATIVA: Se as alterações, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado na Junta Comercial, bastará a apresentação do contrato social consolidado, documento que consubstancia a consolidação de todas as alterações realizadas. Do contrário, o licitante poderá apresentar a versão original acompanhada das alterações promovidas e registradas no órgão competente.

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Santos/MG, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada para a regularização na própria sessão (caso esteja com algum documento vencido).9.2.2.13 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.

9.2.3. DECLARAÇÃO DE CARATER GERAL9.2.3.1. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo V;

9.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA9.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante ou órgão equivalente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão.9.2.5. Na ausência de documentos constantes do item 9.2.2, deste título, o pregoeiro e equipe de apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.9.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.9.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.9.4.1. Conforme dispõe no art. 42 da Lei Complementar 123/06 a licitante será considerada habilitada para efeito da assinatura do contrato, portanto somente assinará o contrato a licitante que apresentar regularidade fiscal e trabalhista e assim procederá o Município:a) Em ata de sessão pública conceder 05(cinco) dias úteis somente prorrogáveis após manifesto do interessado;b) Adjudicação e homologação com ressalvas pois a Contratação estará condicionada ao cumprimento do que dispõe no item 9.4 e no prazo previsto em Lei;c) Ao término do prazo indicado no item 9.4 a adjudicatária apresentando a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será convocada sessão extraordinária para decidir pela efetiva habilitação;c.1) A sessão poderá ocorrer no momento em que a Adjudicatária apresentar a documentação, desde que o prazo não seja superior ao limite do prazo indicado no item 9.4.d) O Município publicará a decisão no diário oficial do Município.9.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:9.5.1. Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da matriz;

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b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome e com o CNPJ da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.9.6. Os interessados poderão apresentar sua documentação através de cópias autenticadas. As cópias não autenticadas deverão vir acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pela Comissão do Pregão. Não serão aceitos documentos em forma de "fax".9.7. Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou pela equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos ou mesmo antes de iniciar a sessão do pregão. 9.7.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;9.7.2. Não serão aceitos documentos que estejam rasurados; 9.7.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.

10- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:10.1. Até o dia e hora no local mencionado no preâmbulo deste Edital o Pregoeiro Oficial e/ou equipe de apoio fará o protocolo dos envelopes de Proposta e Documentação.10.2. A abertura dos envelopes 01-PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS dar-se-á na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão.10.3. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.

11- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO:11.1.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e o das ofertas com preços de até 10% (dez por cento), superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor.11.1.2. – Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.11.1.3. – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até proclamação do vencedor.11.1.4. – Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances.11.1.5. – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.11.1.6. Na sucessão de lances, a diferença de valor não poderá ser inferior a 1% (um) por cento sobre o valor unitário do item;11.1.7. – É vedada a oferta de lance com vista ao empate.11.1.8. – Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.

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11.1.9. – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.11.1.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.11.1.11. – Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.11.1.12. – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as Licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.11.1.13. – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.11.2. – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:11.2.1 – a ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;11.2.2 – apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;11.2.3 – não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.11.2.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.11.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.11.4. Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.11.5. – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.11.6. – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor a Licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e que ofertar o menor preço por item.11.7. – Será desclassificada:a) a proposta que não atender às exigências deste edital;

b) a proposta que apresentar preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.

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11.8. – Da sessão pública do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.11.9 – A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro.11.10. – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato e, lavrada ata devendo ser assinada pelos licitantes presentes.11.11 - Serão consideradas manifestamente inexeqüíveis as propostas cujos preços unitários forem inferiores a 70% dos preços de mercados e ou dos preços orçados pela Administração Municipal.11.12. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens ou outras formas não previstas no Edital. 11.13. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

12 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO12.1. – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o Envelope nº. 2 – “Habilitação” do licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar.12.2. – Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.12.3 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.12.3.1 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.12.3.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.12.3.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.12.3.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.12.4 – Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.12.5 – Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se

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necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.12.6 – O pregoeiro negociará diretamente com o proponente, para obtenção de melhor preço.

13- DA ADJUDICAÇÃO:13.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus Anexos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o(s) item (s) objeto do certame. 13.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 13.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS14.1. – Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer na sessão pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.14.2. – As demais licitantes, já intimadas na sessão pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, em secretária.14.3. – A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.14.4. – As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.14.5. – O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.14.6. – A falta de apresentação de razões, mencionadas no subitem 14.1., importará a decadência do direito de recurso, culminando com a adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora.14.7. – O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.14.8. – A decisão proferida em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, mediante publicação nos quadros de avisos, na dependência da Prefeitura. 14.9. – Não serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.14.10 - Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Pregoeiro, não terá efeito suspensivo. 14.11 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.14.12 - Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.

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14.13 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras e Licitações, na Rua Feliciano Canuto, nº 73, Centro, em Felício dos Santos/MG, no horário de 08:00 às 17:00 de segunda à sexta feira.

15 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15.1 – A Ata de Registro de Preços será firmada entre a Prefeitura Municipal de Felício dos Santos - MG e o vencedor da licitação, o qual consignará os direitos e obrigações das partes conforme instrumento que faz parte integrante e complementar deste Edital, independente de transcrição.15.2 - O licitante vencedor será convocado a assinar a ata, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 05(cinco) dias, contados do recebimento da convocação.15.3 – A vigência da Ata compreenderá a data de sua assinatura até 12(doze) meses podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes.15.4 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.15.5 - É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos percentuais, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação.15.6 - Decorridos 60 (sessenta) dias consecutivos da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.15.7 - As alterações contratuais serão processadas mediante Termo Aditivo, devidamente justificadas e autorizadas pelo chefe do executivo municipal.15.8 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, levando-se em conta a supressão quantitativa.15.9 - O licitante que vier a ser contratado deverá manter durante todo o período de vigência da Ata as mesmas condições exigidas para habilitação.15.10 - A entrega dos itens licitados deverá ser realizada pela licitante vencedora quando convocada pela Administração, sendo o objeto conferido e atestado por funcionário designado pelo Departamento Municipal de Administração.

16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA16.1 - As despesas correrão por conta dos créditos orçamentários consignados no exercício de 2017

17 – DO PAGAMENTO17.1 - O pagamento será feito em moeda corrente, cheque nominal ou através de crédito bancário na conta da empresa fornecedora, em até 30 (trinta) dias contados a partir da entrega dos itens autorizados e de acordo com a quantidade de produtos adquiridos. 17.1.1 - Para execução do pagamento de que trata o item 17.1, a fornecedora deverá apresentar Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Felício dos Santos /MG, CNPJ nº 17.754.201/0001-87.

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17.1.2 - Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.17.2 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida à fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Felício dos Santos/MG.17.3 – Para efeito de arredondamento, será desprezado o valor da quarta casa decimal, se igual ou inferior a 5 e acrescida uma unidade na quarta casa decimal, se superior a 5.17.4 – No caso de revisão de preço de algum item, com o amparo do disposto na alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, no curso do Contrato, o mesmo poderá ser alterado desde que devidamente comprovado a impossibilidade de fornecimento nos moldes contratados.17.5. - A Contratada deverá encaminhar ao Município cópia do dispositivo legal que autorizou a alteração do preço, bem como a nova composição/estrutura do mesmo. Ocorrendo redução de preço, a composição/estrutura do mesmo será apurada e formalizada pelo Gestor do ajuste.17.5 – A liberação do pagamento do novo preço está condicionada ao cumprimento do disposto nos itens 17.4 acima.17.6. – A revisão prevista no item 17.4 é permitida observadas as seguintes condições, cumulativamente:

a) interstício mínimo de 30 (trinta) dias da data do contrato e/ou última revisão;

b) ficar comprovado o comprometimento de mais de 40% (quarenta por cento) do coeficiente de alteração.17.7. – Na hipótese de recusa em aceitar eventual redução do preço reajustado, na forma estabelecida no item 17.4., reserva-se o Município ao direito de rescindir o Contrato, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93.17.8. – Havendo legislação específica ou alteração da que rege a matéria, esta cláusula será revista e adequada aos dispositivos.

18 – DAS SANÇÕES18.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Felício dos Santos, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas sanções previstas nos artigos 77 a 87 de Lei 8.666 e também:a) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total da

Ordem de Fornecimento, pela recusa ou atraso na entrega.b) Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do

Contrato, pela inadimplência na assinatura do contrato, configurada após 05 dias da convocação para assinatura;

c) Advertência;d) O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará

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impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

18.2 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.18.3 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal de Felício dos Santos/ MG.18.4 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Felício dos Santos, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.18.5 - As penalidades serão registradas no Cadastro da PREFEITURA MUNICIPAL DE FELÍCIO DOS SANTOS/ MG, e no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.18.6 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.18.7 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.18.8 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, além da multa cominada na letra "b", implica na aplicação de outras sanções cabíveis cumulativamente de acordo com a legislação vigente.

19 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE19.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 19.2. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.19.2.1 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 19.2 deste Edital, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Município de Felício dos Santos convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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19.3 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, nos estritos termo da Lei Complementar 123/2006.

20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS20.1 – A Prefeitura Municipal de Felício dos Santos - MG poderá revogar esta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) o contraditório e a ampla defesa.20.2 – A apresentação da proposta implica para a proponente licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão.20.3 - Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má fé, a Prefeitura Municipal de Felício dos Santos - MG, denunciará a conduta junto à Polícia Militar onde será firmado o Boletim de Ocorrência, fracassará o processo e comunicará os fatos ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.20.4 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.20.5 - A proponente licitante que se tornar vencedora do certame ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Ordem de Compra.20.6 - Este Edital será fornecido pela Prefeitura Municipal de Felício dos Santos - MG a qualquer interessado, desde que solicitado oficialmente por e-mail ou fac símile.20.7 - Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, através do e-mail [email protected] ou no endereço: Rua Feliciano Canuto, n.º 73, Centro, CEP 39.180-000, Felício dos Santos –MG, de segunda à sexta feira.20.8 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à entrega total, podendo a Administração Municipal adquirir ou não os itens licitados em sua totalidade até o termo final do contrato.20.9 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação vigente, em especial a Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002.20.10 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.20.11 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.20.12 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura.20.13 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

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20.14 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.20.15 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.20.16 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da aquisição. 20.17 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição.20.18 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

20.19 -Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o juízo da Comarca de Diamantina.20.20 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.20.21 -Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro na Prefeitura Municipal, no endereço:Rua Feliciano Canuto, nº 73, Centro, Felício dos Santos, até 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da Licitação. Demais informações poderão ser obtida pelo telefone (38) 3523-1281 – E-mail: [email protected] Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.

Prefeitura Municipal de Felício dos Santos, 25 de Janeiro de 2017.

Ricardo José RochaPrefeito Municipal de Felício dos Santos-MG

Frederico Luiz Durães Pregoeiro Oficial

Assessor Jurídico

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ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2017PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017

REGISTRO DE PREÇO

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - OBJETO Constitui objeto da presente licitação o processo para Registro de Preços, para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo (limpeza e outros) destinados á manutenção dos departamentos da prefeitura, em atendimento ao solicitado pelo departamento Municipal de administração, com entrega parcelada, a serem adjudicados através do menor preço por item, conforme quantidades e especificações estabelecidas para proposta, no Anexo II do Edital.

2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

O registro de preços é uma ferramenta que serve para futura e eventual aquisição de produtos de limpeza, copa e cozinha. A Prefeitura Municipal de Felício dos Santos tem a necessidade de adquirir diversos materiais de limpeza, copa e cozinha a serem utilizados para manutenção das atividades da Administração. As quantidades foram estimadas de acordo com a demanda constatada em anos anteriores.Nesse processo, o registro dos produtos indicados no item acima, atenderá as diversas secretarias do Município de Felício dos Santos/MG, durante o período de 12 meses e suprirá as demandas existentes, de acordo como forem sendo requisitadas, não necessitando da reserva orçamentária em sua totalidade, utilizando os recursos financeiros de forma sustentável.

3 - REQUISITOS NECESSÁRIOS

A Contratada deve estar devidamente habilitada e registrada nos órgãos pertinentes às suas atividades comerciais, quais são: Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda do Estado, ministério do trabalho e Fazenda Municipal.

4 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO

4.1 – A Administração pública não aceitará que os produtos apresentem defeitos ou imperfeições, que estejam em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, conforme anexo II, cabendo à Contratada efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual.

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4.2 - Os fornecimentos deverão ser feitos sob a responsabilidade da contratada, devendo o mesmo ser responsável pela regularidade no Transporte. A Secretaria Municipal recusará os produtos que forem disponibilizados em desconformidade com o previsto neste Termo.

5 - ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA

5.1. O Município de Felício dos Santos reserva-se ao direito de só divulgar o valor estimado após o encerramento da etapa de lances do pregão presencial. Precedentes: Acórdão nº 1789/2009 – Plenário, Acórdão 3028/2010 - Segunda Câmara e Acórdão nº 2080/2012 – Plenário, todos do Tribunal de Contas da União.5.2 - O desembolso se fará mediante a rubrica das dotações orçamentárias consignadas no exercício de 2017.Conforme Estimativa Orçamentária e Financeira emitida pela área competente e autorizada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. 5.3 - É facultado à administração realizar quantos pedidos referentes às quantidades registradas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS lhe forem convenientes, até o limite das quantidades negociadas na sessão do pregão.

6 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 6.1. O objeto deste contrato será executado de acordo com a programação da contratante e mediante a emissão da Autorização de fornecimento.6.2. O contrato a ser firmado entre Contratante e Contratada incluirá as condições estabelecidas no Edital Convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto contratado.6.3. O contrato firmado com a Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sem autorização por escrito, ficando o mesmo passível de penalidade e sanção, inclusive rescisão.

7 – DA VIGÊNCIA7.1 – A contar da assinatura da Ata, até 12(doze) meses.

8 – DAS ESPECIFICAÇÕES Planilha de quantitativos em anexo ll.

9 – DO FOROPara dirimir qualquer controvérsia oriunda do cumprimento deste instrumento, elege-se o Foro da Comarca de Diamantina/MG, renunciando as partes, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

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ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2017PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017

REGISTRO DE PREÇO

Planilha de especificações e Quantitativos extraída do sistema HLH e fornecida através de meios eletrônicos para preenchimento e impressão conforme cláusula 2.11

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ANEXO III

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2017PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017

REGISTRO DE PREÇO

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL

PROPONENTE

Razão Social:Endereço:CNPJ: Inscrição Estadual:Telefone: E-mail:

A proponente apresenta proposta de preços iniciais, no critério de menor preço por item.

ITEM

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRI

O

VALOR

TOTAL 01 Unid.02

Validade da proposta: ___ dias.

Entrega dos itens:

Local e data:

Assinatura com carimbo de CNPJIdentificação do subscritor

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ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2017PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017

REGISTRO DE PREÇO

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO(MODELO)

A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ N.º ________________________, sediada no (a) __________________, declara, para os devidos fins do Pregão Presencial N.º 009/2017, sob as penas da Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

_________________, ____de ____________de 2017.

___________________________________Diretor ou representante legal – RG/CPF

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ANEXO V

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2017PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017

REGISTRO DE PREÇO

DECLARAÇÃO DA NÃO EXISTÊNCIA DE EMPREGADOSEM CONDIÇÕES EXCEPCIONAIS

(MODELO)

A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ N.º __________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ________________________________, portadora da Carteira de Identidade N.º ________________ e do CPF Nº _____________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso "V" Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei N.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos.Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.

______________________, ____de ____________de 2017.

_______________________________________Diretor ou representante legal – RG/CPF

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ANEXO VI

SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 009/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº014/2017

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº ........./2017

Aos ___ dias do mês de ______________ de 2016, o MUNICÍPIO DE FELÍCIO DOS SANTOS, com sede á rua Feliciano canuto, nº. 73, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 17.754.201/0001-87, representado neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. Ricardo José Rocha, inscrito no CPF sob o nº 038.110.656-02 denominado CONTRATANTE; e a empresa: ___________ Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº _____________ e inscrição Estadual __________, situada na Rua _________________, nº ___, Bairro __________, na cidade de _______________, representada pelo Sr. _______________, CPF nº ________________, xxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, fulcrados na Lei 10.520, Lei 8.666/93, LC 123 e decretos municipais: 1.069/06, 1.070/06 e 1.071/06, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no Processo Licitatório– 014/2017, Pregão Presencial nº.009/2017 devidamente HOMOLOGADO, consoante às seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente termo contratual consiste na futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ___________________________________, com entrega parcelada, conforme especificações e quantidades determinadas no Anexo I deste edital (Termo de Referência).1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura Municipal de Felício dos Santos a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal; 2.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Felício dos Santos/MG, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas. 2.3. Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação feita pela secretaria requisitante e entregues em locais indicados pelas mesmas.

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2.3.1. Fornecer os produtos licitados independente de quantidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis conforme requisição emitida pela Secretaria requisitante e entregue em local indicado pelo mesmo; 2.4. O produto deverá ser acondicionado conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto e demais informações exigidas na Legislação em vigor. 2.5. Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade; 2.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Felício dos Santos/MG, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho; 2.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; 2.8. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou não entrega dos produtos, objetos deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas; 2.9. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 2.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes; 2.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;2.12. Indenizar terceiros e/ou ao próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 2.13. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes; 2.13.1. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço. 2.14. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada; 2.15. Não será permitido à SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL, OU TOTAL do objeto do Contrato, sem prévia comunicação à Municipalidade, que somente aceitará tal possibilidade se em conformidade com o previsto no inciso II, do art. 48 da LC 123/2006;2.16. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência a Secretaria de Administração, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.

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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 3.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 3.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada às dependências do Órgão ou Entidades aderentes ao registro de preços, prestando-lhes os esclarecimentos pertinentes;3.3. Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos; 3.4. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos produtos fornecidos, para imediata correção; 3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor; 3.6. Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital; 3.7. Notificar a CONTRATADA e a Secretaria Responsável de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos licitados; 3.8. Caberá ao Departamento de Administração promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado. 3.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 3.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS OBJETOS 4.1. Os preços para os bens contratados são os constantes da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 009/2017, conforme planilha de quantitativos em anexo II.4.2. Os valores poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses: a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93; b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93. 4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado, mediante apresentação de Notas fiscais de compras. 4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, frete, etc.).

5. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO

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5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com Cláusulas contratuais e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial; 5.2. Os itens ora adquiridos serão acompanhados e fiscalizados por representante da Contratante, com atribuições específicas bem como representante designado da Contratada; 5.3. A fiscalização exercida na entrega dos itens não exclui a responsabilidade da Contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos. 5.4. Em caso de necessidade, o quantitativo estipulado poderá ser alterado de acordo com a normativa vigente e as necessidades verificadas pelo CONTRATANTE.

6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da Ata de Registro de Preços.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO 7.1. A entrega dos itens deverá ser em conformidade com o especificado no Edital e Proposta da licitante contratada. 7.2. O serviço em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.

8. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS E DA FISCALIZAÇÃO8.1 - A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato ficarão a cargo das Secretarias Municipais de ______ e ______, bem como Divisão de Compras, observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93.Parágrafo Primeiro: Conforme disposto no Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Portaria Municipal nº ________, fica constituído como AGENTES FISCAIS deste Contrato, os servidores da respectiva Gerência solicitante, conforme discriminado abaixo:Secretaria Municipal de ________: Sr. _______ – CPF: ______ e Sra. ___________ – CPF: _____.Secretaria Municipal de _____: Sr. ______________ – CPF: ______ e Sr. _______ – CPF: ____________.Parágrafo Segundo: Compete ao Agente Fiscal de execução do contrato acompanhar e conferir a entrega dos materiais ou serviços, atestar no Documento Fiscal a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Compras/Ordem de Fornecimento e liberar o documento para o setor responsável, para pagamento, bem como conferir os saldos existentes e prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite aditamento.8.2 - O Órgão Gerenciador realizará publicação trimestral dos preços registrados no Diário Oficial do Município.8.3 - Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.

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8.4 - A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.8.5 - Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município procederá a aquisição do(s) item(ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação.

9. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA9.1 - A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta:a) Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.b) Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a entrega dos itens.c) Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.d) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.e) Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado.9.2 - O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:a) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.b) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.c) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.d) Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal.9.3 - A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.9.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.9.5 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:10.1.1. Pelo Município, em caso de interesse público devidamente justificado;10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e o Município não aceitar sua justificativa;10.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do vínculo decorrente desta Ata de Registro de Preços;10.1.5. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

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10.2. Pela empresa, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 60 (sessenta) dias, facultado ao Município a aplicação das penalidades previstas pelo descumprimento contratual.10.3. A comunicação do cancelamento dos preços registrados pela Administração será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VÍNCULO CONTRATUAL11.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços, bem como o Edital do Pregão nº. 009/2017 e as respectivas propostas vencedoras constituem as regras que regerão a relação contratual que ora é formalizada com a assinatura da presente Ata de Registro de Preços.11.2. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, bem como em retirar a Nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento da obrigação assumida, sujeitando o infrator às penalidades do Edital e da Lei nº. 8.666/93. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço subseqüente, se houverem outros registrados na presente Ata, ou promover nova licitação.11.3. O Edital do Pregão n.009/2017 integra a presente Ata, independentemente de transcrição, vinculando a sua interpretação para dirimir quaisquer dúvidas e ou interpretações.11.4. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada de acordo com as disposições da Lei 8.666/93.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA VIGÊNCIA 12.1. A vigência será de 12 (doze) meses a partir da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, impossibilitada a sua prorrogação.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TRASMISSÃO DE DOCUMENTOS13.1 - A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS14.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela lei Federal nº. 8.666/93 em sua atual redação e pelo Decreto Municipal nº.08/2017, bem como pelos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública.14.2. O fornecedor ficará obrigado a atender a todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.14.3. A existência de produtos registrados não obriga a Administração a adquiri-los. No entanto, os fornecedores que tenham seus preços registrados não poderão se recusar a fornecê-los no prazo de vigência do respectivo registro de preços de que participar. 14.4. Ao fornecedor que tenha seu preço registrado é assegurada a preferência da contratação, em igualdade de preço e condições. 14.5. As partes elegem o foro da Comarca de Felício dos Santos/MG para dirimir qualquer controvérsia oriunda da presente Ata de Registro de Preços.

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E por estarem assim justas e contratadas, assinam a presente Ata de Registros de Preços, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também assina abaixo.

Felício dos Santos, ___ de ______________ de 2017.

Ricardo José RochaPrefeito Municipal

EMPRESA CONTRATADA

Testemunha 01: __________________________CPF: ____________________________________

Testemunha 02: __________________________CPF: ___________________________________

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ANEXO VII

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2017PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017

REGISTRO DE PREÇO

MODELO DE C R E D E N C I A M E N T O

Através do presente, credenciamos o(a) Sr(a)_________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG Nº ___________________________, a participar da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO de FELÍCIO DOS SANTOS – MG, na modalidade Pregão Presencial N.º 009/2017, Processo Licitatório N.º 014/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________________, CNPJ/MF N.º ______________________ e praticar todos os atos inerentes ao certame.

________________, em ____ de ___________ de 2017.

Nome do dirigente da empresaAssinatura do dirigente da empresa

(firma reconhecida)

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ANEXO VIII

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2017PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017

REGISTRO DE PREÇO

MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA

ÀCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE FELÍCIO DOS SANTOS

DECLARAÇÃO

........................................................, inscrita no CNPJ nº ........................... , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (a) ............................................. , portador (a) da Carteira de Identidade nº ........................ , e do CPF nº ............................ , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº 009/2017, sob as sansões administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:

OBS.: Assinalar com um “X” a condição da empresa: 1) ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de

14 de dezembro de 2006;2) ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;3) ( ) EMPRESA NÃO ENQUADRADA como microempresa ou empresa de pequeno

porte.Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

__________________________/MG, ____ de _________ de 2017.

________________________________Nome da Empresa

_______________________________Assinatura do Representante

IMPORTANTE:

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1. As licitantes deverão entregar esta declaração na fase de credenciamento, conforme item 5.3, assinalando uma das condições em epígrafe.2. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06.3. A Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante as Sanções Administrativas previstas no item 18 deste edital, bem como sanções penais cabíveis.

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ANEXO IX

RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 014/2017MODALIDADE: Pregão PresencialEDITAL N.º 009/2017

A empresa __________________________________________________, situada à _____________________________________________________, CEP_______________, telefone (___) _______, Fax (___)___________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________________________, comunica à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Felício dos Santos que retirou o edital mencionado à epígrafe e deseja ser informada de eventuais alterações através dos telefones indicados.

_____________________, de ____________ de __________.

Nome legível e AssinaturaCargo/Departamento

ATENÇÃO:

- Este MODELO deverá ser preenchido em papel timbrado da empresa, observadas as informações solicitadas, e remetido à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Felício dos Santos (MG) pelo Fax (38) 3523-1224, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.

- A prefeitura Municipal de Felício dos Santos não se responsabiliza por comunicação às empresas que não encaminharem este recibo ou prestarem informações incorretas no mesmo

Prefeitura Municipal de Felício dos SantosComissão Permanente de LicitaçãoRua Feliciano Canuto, 73Centro39.180.000 – Felício dos Santos – MG

Fone: (38) 3523-1281e-mail: [email protected]

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ANEXO X

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 014/2017

PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017

DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL PROCESSO LICITÁTORIO 014/2017 PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS N°009/2017

DECLARAÇÃO

A empresa _____________________________, CNPJ __________________, sediada ____________________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão nº 009/2017, DECLARA expressamente que:

►concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.

_______________________ , ______ de ___________ de 2017.

______________________________________________Assinatura do Representante Legal da Licitante

Nome: _______________________________________

Nº. Cédula de Identidade: _________________________

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ANEXO XI

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 14/2017PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017

REGISTRO DE PREÇO

DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(Local e data)

À

Prefeitura Municipal de Felício dos Santos

A/C Pregoeiro(a)

Referência: Pregão Presencial ....../2017

____________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) __________________________________, portador do Documento de Identidade nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, sob pena de responsabilização nos termos da lei.

______________________, ____ de _______________ de 2017.

Assinatura: ______________________________________Nome legível: ____________________________________Qualificação: ____________________________________