PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO...

20
Praça Mose Missio, S/N 99670-000 RONDA ALTA RS Fone:54.3364.5900 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de Concorrência Pública, para concessão de direito real de uso por prazo determinado, de imóveis de propriedade deste Município de Ronda Alta, localizados no Distrito Industrial. 1.2. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Municipal nº 1.670 de 25 de abril de 2013. 1.3. A Comissão Permanente de Licitações receberá até as 9 horas do dia 13 de Julho de 2015, os envelopes contendo os “DOCUMENTOS” e “PROPOSTA” da presente licitação, que deverão ser entregues diretamente no Setor de Licitações, na Praça Mose Missio, S/N Centro, nesta cidade de Ronda Alta – RS. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui o objeto desta licitação, a concessão de direito real de uso de terrenos “Lotes 02 e 03, Quadra 01, delimitados conforme mapa croqui anexo, constando dentro de um todo maior da matrícula nº 4.280, com área total de 65.000m², de propriedade do Município de Ronda Alta - RS, localizado no Distrito Industrial Jose Novello, devidamente inscrito no Registro de Imóveis da Comarca de Ronda Alta - RS. 2.2. Fazem parte integrante do presente edital: a) Lei Municipal nº 1.670 de 25 de abril de 2013. b) Minuta de Contrato; c) Croqui. d) Modelo de Carta Consulta 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS 3.1. O Edital na sua íntegra será fornecido mediante solicitação através do e-mail [email protected], download diretamente do site da Prefeitura Municipal de Ronda Alta, www.rondaalta.rs.gov.br, ou telefone (54) 3364-5900, devendo o interessado fornecer os dados cadastrais da empresa e as formas de contato para eventuais informações e alterações. 3.2. Todos os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados na forma original ou na forma de cópias autenticadas por Cartório Competente, ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 3.3. As Certidões terão validade de 90 (noventa) dias a partir da data de sua expedição, se outra nela não estiver prevista. 3.4. Cada licitante poderá indicar, para representá-lo em todo o procedimento licitatório, um mandatário, que será nomeado em ofício anexado no envelope de DOCUMENTOS. O mandatário não poderá representar mais de um licitante. 3.5. Não poderão participar da presente licitação: a) os que tiverem sido declarados inidôneos por ato do Poder Público ou pelas entidades componentes da Administração Indireta ou Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. b) os que estiverem impedidos de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Ronda Alta ou com as entidades componentes da Administração Indireta. c) os que estiverem em processo de falência ou concordata.

Transcript of PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO...

Page 1: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015

1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de Concorrência Pública, para concessão de direito real de uso por prazo determinado, de imóveis de propriedade deste Município de Ronda Alta, localizados no Distrito Industrial. 1.2. A presente licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Municipal nº 1.670 de 25 de abril de 2013. 1.3. A Comissão Permanente de Licitações receberá até as 9 horas do dia 13 de Julho de 2015, os envelopes contendo os “DOCUMENTOS” e “PROPOSTA” da presente licitação, que deverão ser entregues diretamente no Setor de Licitações, na Praça Mose Missio, S/N Centro, nesta cidade de Ronda Alta – RS. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui o objeto desta licitação, a concessão de direito real de uso de terrenos “Lotes 02 e 03, Quadra 01, delimitados conforme mapa croqui anexo, constando dentro de um todo maior da matrícula nº 4.280, com área total de 65.000m², de propriedade do Município de Ronda Alta - RS, localizado no Distrito Industrial Jose Novello, devidamente inscrito no Registro de Imóveis da Comarca de Ronda Alta - RS. 2.2. Fazem parte integrante do presente edital: a) Lei Municipal nº 1.670 de 25 de abril de 2013. b) Minuta de Contrato; c) Croqui. d) Modelo de Carta Consulta 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS 3.1. O Edital na sua íntegra será fornecido mediante solicitação através do e-mail [email protected], download diretamente do site da Prefeitura Municipal de Ronda Alta, www.rondaalta.rs.gov.br, ou telefone (54) 3364-5900, devendo o interessado fornecer os dados cadastrais da empresa e as formas de contato para eventuais informações e alterações. 3.2. Todos os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados na forma original ou na forma de cópias autenticadas por Cartório Competente, ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 3.3. As Certidões terão validade de 90 (noventa) dias a partir da data de sua expedição, se outra nela não estiver prevista. 3.4. Cada licitante poderá indicar, para representá-lo em todo o procedimento licitatório, um mandatário, que será nomeado em ofício anexado no envelope de DOCUMENTOS. O mandatário não poderá representar mais de um licitante. 3.5. Não poderão participar da presente licitação: a) os que tiverem sido declarados inidôneos por ato do Poder Público ou pelas entidades componentes da Administração Indireta ou Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. b) os que estiverem impedidos de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Ronda Alta ou com as entidades componentes da Administração Indireta. c) os que estiverem em processo de falência ou concordata.

Page 2: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

d) as empresas que já detiveram concessão de área industrial no município e perderam o direito por descumprimento de cláusulas contratuais. 3.6. Para participar da presente licitação deverá o licitante constituir-se legalmente de pessoa jurídica, situada no Brasil. 3.7. Não será permitida a participação, nesta licitação, de empresas em consórcio. 3.8. É lícito à Comissão de Licitação suspender o certame seja qual a fase em que esta se encontrar, a fim de verificar a veracidade das declarações, documentos e apontamentos feitos pelos licitantes. 3.9 Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, pessoa jurídica, observadas as condições previstas neste edital e na Lei 1.670/2013

3.10 Somente serão analisadas propostas que contemplem o acréscimo de no mínimo três empregos diretos ou aumento de 20%, no quadro de empregos formais da empresa, aplicando sempre o que for maior. No caso de novas empresas, essas devem gerar no mínimo três empregos. Esse número deve ser comprovado ao Conselho mediante apresentação da GEFIP, 180 dias após o início das atividades e atestados a manutenção desses empregos anualmente, através da apresentação do mesmo documento ao Conselho do Distrito.

3.11 Em relação ao ICMS ou ISSQN não serão analisadas propostas de empresas que não tenham comprovado recolhimento regular em 90% dos últimos doze meses ou a partir da data de sua fundação, o que for menor de dois.

3.12 As empresas quando da apresentação dos projetos solicitando as concessões, deverão anexar documento de profissional constando a afirmação de que a atividade não gera efluente, ou de potencial poluidor pequeno e médio, conforme art. 10.

3.13 Conforme o art. 9º da Lei 1.670/2013, só poderão instalar-se no Distrito Industrial, empresas com potencial poluidor pequeno e médio, de acordo com a resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA 102/2005 e suas complementações. Dessa forma, fica vedada a instalação de empresas consideradas de porte poluidor alto.

3.14 Atividades perigosas ou nocivas são consideradas as das empresas que, pelos ingredientes ou matérias - primas utilizadas, ou processos empregados, possam dar origens a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, contaminações, poeiras, exalações ou detritos danosos a saúde ou meio ambiente e que, eventualmente, possam expor a perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas.

3.15 Após o início das atividades no Distrito os percentuais acima serão igualmente exigidos, sob pena de infração a cláusula de concessão e a penalidade apresentada no art. 37 da Lei 1.670/2013.

3.16. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão por conta de recursos próprios previstos no orçamento municipal. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.1.1. Deverão os licitantes comprovar habilitação jurídica através dos seguintes documentos: 4.1.1.1. Registro Comercial no caso de empresa individual; 4.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou contrato social consolidado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores 4.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada da prova de diretoria em exercício. 4.2. DA REGULARIDADE FISCAL 4.2.1. Deverão os licitantes comprovar a regularidade fiscal através dos seguintes documentos: 4.2.1.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.);

Page 3: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

4.2.1.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; 4.2.1.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação de suas respectivas certidões. 4.2.1.4 - Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças; 4.2.1.5. Certidão de regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei. 4.2.1.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico, facultado à Administração Municipal a verificação da validade do documento via Internet. 4.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.3.1. Deverão os licitantes comprovar a qualificação econômica - financeira através dos seguintes documentos: 4.3.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, contendo a prova do capital realizado, balanço e respectiva demonstração de lucros e perdas do balanço, bem como demonstrativos dos seguintes indicadores: 4.3.1.2.1. – ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) > 1,00 4.3.1.2.2. – ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) > 1,00 4.3.1.2.3. – QUOCIENTE DE ENDIVIDAMENTO (EN) < 0,50 4.3.1.2.4. - Para cálculo do valor dos indicadores deverão ser adotadas as fórmulas abaixo, com valores constantes do balanço patrimonial. 4.3.1.2.5. - ILC = ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE 4.3.1.2.6. - ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 4.3.1.2.7. - EN = PASSIVO EXIGÍVEL

ATIVO TOTAL 4.3.1.3. Demonstração da capacidade econômico-financeira através dos índices contábeis, devidamente assinados pelo contador responsável do licitante; 4.3.1.4. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante; 4.3.1.5. Comprovação de capital social, registrado e integralizado; 4.3.1.6. As empresas com menos de 01 (um) ano de registro ficam desobrigadas da apresentação do item 4.3.1.2 e 4.3.1.3. 4.4. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS” DEVERÁ CONTER: 4.4.1. Habilitação Jurídica; 4.4.2. Regularidade Fiscal; 4.4.3. Qualificação Econômico-Financeira; 4.4.4. Declaração de Anuência com as condições do presente Edital; 4.4.5. Declaração da Licitante, que visitou o imóvel objeto desta licitação; 4.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 4.5.1. - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo ANEXO II.

Page 4: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

4.5.2 Declaração da empresas de estar plenamente cientes de todas as condições estabelecidas neste edital, bem como e, sobretudo, das exigências constantes na Lei 1.670/2013, que é parte integrante deste ato, nada mais quanto a ele podendo reclamar. 4.6. DAS FASES DE HABILITAÇÃO 4.6.1. - Na data designada no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de Licitações abrirá em primeiro lugar o envelope “DOCUMENTOS”. 4.6.2. - Em seguida, os Membros da Comissão, bem como todos os representantes credenciados dos licitantes, rubricarão e examinarão cada documento. 4.6.3. - Será declarada inabilitada a participar do presente certame a empresa que não satisfizer as exigências deste Edital, sendo que tal decisão caberá recurso por parte dos interessados, nos termos do disposto no item 7, deste Edital. 4.6.4. - Encerrada a fase de habilitação, ou pelo julgamento definitivo de eventuais recursos, ou pela renúncia expressa dos licitantes do direito de recorrer, a Comissão devolverá os envelopes “PROPOSTAS” aos licitantes considerados inabilitados. 4.6.5. - Por fim, a Comissão abrirá os envelopes “PROPOSTAS” dos licitantes habilitados. 5. DA PROPOSTA 5.1. Deverão as licitantes, ao formularem a entrega do envelope da proposta, observar como parâmetro para classificação, os seguintes requisitos: a) Atendimento ao disposto na Lei 1.670 de 25 de abril de 2013; b) Apresentação de Proposta nos moldes da Carta Consulta, devidamente preenchida na oportunidade da abertura do certame. 5.1.1 Se faz necessária a apresentação de todos os requisitos aqui disposto, no envelope da proposta. 6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas serão julgadas pela Comissão Licitante e o Conselho Diretor do Distrito Industrial, pelo critério de melhor proposta, sendo levada em consideração àquela que melhor atender às condições do Item 5.1. 6.2 Ficará exclusivamente a critério da Comissão Licitante e do Conselho Diretor do Distrito, a análise de conveniência quando aos locais a serem destinados as empresas proponentes, não ensejando em qualquer hipótese direito de escolha e preferência por lotes, exceto por questões técnicas e de mobilidade, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão.

6.3. Serão desclassificadas as propostas: 6.3.1. Que não atenderem as exigências do presente edital. 6.3.2. As que apresentarem emendas, borrões ou rasuras em lugar essencial, que impossibilitem a exata compreensão. 6.3.3. As que não estiverem assinadas pelo representante legal autorizado. 7. DOS RECURSOS ADMISSÍVEIS 7.1. Das decisões relativas à licitação caberá: 7.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata; a) da decisão da Comissão de Licitações, relativa à habilitação ou inabilitação dos licitantes; b) da decisão da Comissão de Licitações, relativa ao julgamento das propostas; c) da anulação ou revogação da licitação. 7.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato, nos casos em que não caiba recurso hierárquico.

Page 5: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

7.1.2.1. Os recursos referentes à habilitação e ao julgamento das propostas terão efeito suspensivo; 7.1.2.2. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 7.1.2.3. Os recursos e a representação serão dirigidos à autoridade superior, por intermédio do que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderá-lo em 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado para decisão, que deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados de seu recebimento. 7.1.3. Na contagem dos prazos referidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento. Só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Ronda Alta. 8. DA ADJUDICAÇÃO 8.1. A adjudicatária será convocada pela Prefeitura Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação, para a assinatura do Contrato. 8.2. Não o fazendo, exceto em caso de motivo justificado a critério da Prefeitura Municipal de Ronda Alta, decairá do direito ao contrato, sem prejuízo de incidir na sanção prevista no inciso IV, do Artigo 87, da Lei de Licitações. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Esta licitação reger-se-á pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelas normas da Lei Municipal nº 1.670 de 25 de abril de 2013 e pelas condições previstas neste Edital. 9.2. A presente Concorrência Pública poderá ser anulada ou revogada, sem que caiba aos licitantes direitos a qualquer indenização. 9.3. Só terá direito a manifestar e rubricar as propostas, bem como apresentar reclamações ou recurso e assinar a ata da reunião, os representantes dos licitantes, designados na documentação, assim como os membros da Comissão de Licitação. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A Prefeitura Municipal de Ronda Alta reserva-se o direito de revogar ou anular a presente licitação, nos termos do Artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 10.2. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas oriundas da interpretação deste Edital, desde que arguidas por escrito e protocolizadas na Prefeitura Municipal até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação. 10.3. Para dirimir as controvérsias deste certame fica eleito o foro da Comarca de Ronda Alta, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 10.4. Ao retirarem cópia deste edital, os interessados deverão deixar registrados na Comissão Permanente de Licitações o endereço para correspondência e o número de telefone, para eventual verificação. No ato de envio das PROPOSTAS, as empresas concordarão implicitamente com todas as condições estabelecidas neste edital. 10.5. Este Edital fica fazendo parte integrante do contrato a ser celebrado com a vencedora, independentemente de sua transcrição. 10.6. Os casos omissos serão soberanamente resolvidos pelo Senhor Prefeito Municipal. 10.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente Edital, que será afixado no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Ronda Alta e teve sua publicação resumida na Imprensa Local, em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

Page 6: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

Ronda Alta, 05 de Junho de 2015.

Miguel Ângelo Gasparetto

Prefeito Municipal

Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______.

________________________ Saulmar Antonio Barbosa

OAB RS 64.340 Assessor Jurídico

Page 7: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015

ANEXO I

MINUTA DE CONTRATO

Entre partes, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA, entidade jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob nº 87.711.503/0001-53, com sede administrativa à Praça Mose Missio, S/N, Centro, na cidade de RONDA ALTA - RS, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. MIGUEL ANGELO GASPARETTO, brasileiro, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxx, residente e domiciliado à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na cidade de Ronda Alta, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE e de outro lado a empresa ...................................., entidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº ......... e Inscrição Estadual nº ........, estabelecida à Rua …....................., nº ..., Bairro ........, na cidade de …........./RS, neste ato representada pelo sr ........................, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº ................., inscrito no C.P.F. sob nº ..............., residente e domiciliado na Rua .................., nº ..., Bairro ........., na cidade de .............../SP, doravante designada simplesmente CONCESSIONÁRIA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Municipal nº Lei 4.163/2013, Processo Licitatório nº 036/2015 – Concorrência nº 001/2015, fica estabelecido o presente contrato de concessão de direito real de uso, mediante o cumprimento das seguintes disposições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1 - O objeto deste termo contratual é a concessão de direito real de uso de terrenos “Lotes 02 e 03, Quadra 01 delimitados conforme mapa croqui anexo, constando dentro de um todo maior da matrícula nº 4.280, com área total de 65.000m², de propriedade do Município de Ronda Alta - RS, localizado no Distrito Industrial Jose Novello, devidamente inscrito no Registro de Imóveis da Comarca de Ronda Alta - RS. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA A CONCESSIONÁRIA compromete-se a: 1 – A cumprir todos os requisitos apresentados como parâmetro mínimo da proposta vencedora da licitação de Concorrência Pública n.º 001/2015. 2 – Prestar contas ao Conselho Diretor do Distrito Industrial Jose Novello, designada para este fim, no que diz respeito ao atendimento ao disposto na Lei 1670/2013, bem como sua proposta apresentada, que segue como anexo deste termo. 3 – O CONCESSIONÁRIO terá o prazo de 150 dias para executar os passeios de concreto ou outro material não derrapante, vinculado ao código de postura do município. 4 – O CONCESSIONÁRIO quando receber a escritura de uso deverá assinar documento comprometendo-se em montar sobre a área recebida no prazo de 150 dias, uma infraestrutura mínima compreendendo: Cercamento da área, com posteamento em concreto ou alvenaria e fechamento em alvenaria ou tela; colocação de portões de ferro nas entradas; Manutenção paisagística do local, evitando formação de vegetação. 5 – O CONCESSIONÁRIO é responsável pelas obras de terraplanagem necessárias para as edificações.

Page 8: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE: 3.1 O CONCEDENTE obriga-se a conceder: I – Pavimentação aos logradouros, instalação da estrutura mínima exigida composta por: arruamentos, instalação de rede elétrica, rede de abastecimento de água e drenagem pluvial; 3.2 O CONCEDENTE declara e garante à CONCESSIONÁRIA que: I – O CONCEDENTE possui a propriedade completa e irrestrita sobre o terreno que ora se concede, e que o CONCEDENTE se encontra na posse mansa do mesmo, possuindo o livre direito de conceder o direito real de uso sobre o terreno. II – Desde que a CONCESSIONÁRIA esteja adimplente com suas obrigações decorrentes da legislação em vigor e estabelecidas nesse contrato, a CONCESSIONÁRIA terá direito à posse e utilização mansa e pacífica do terreno e das benfeitorias erigidas sobre esse, sem qualquer interrupção ou interferência perpetrada pelo CONCEDENTE, seus agentes, servidores, empregados, contratados ou qualquer pessoa agindo por este ou em seu nome. III – Não há qualquer contaminação do solo, substâncias perigosas ou tóxicas ou qualquer risco à saúde e meio ambiente, no ou sob o solo concedido à CONCESSIONÁRIA. O CONCEDENTE deverá defender, indenizar e manter indene a CONCESSIONÁRIA, bem como seus representantes, agentes e empregados, de e contra quaisquer reclamações, ações, processos, pedidos, multas, sanções, custos e despesas (incluindo, mas não se limitando a honorários de advogados e custos com planos de remediação de impactos ambientais) e outros deveres e obrigações correlatos, movidos em face de ou sofridos pela CONCESSIONÁRIA como resultado do descumprimento pelo CONCEDENTE das declarações, garantias e obrigações estabelecidas no presente, ou decorrentes do descumprimento pelo CONCEDENTE de qualquer outra disposição do presente instrumento. A CONCESSIONÁRIA poderá ceder e transferir integralmente o presente contrato a sociedades empresariais integrantes de seu grupo econômico, incluindo todos os direitos e obrigações a ela concedidos, por meio de aditivo ao presente contrato celebrado de acordo com as formalidades legais, permanecendo a CONCESSIONÁRIA, para todos os fins em direito admitidos, solidariamente responsável perante o CONCEDENTE. Parágrafo Único - O membro do grupo econômico da CONCESSIONÁRIA deverá, como condição à cessão e transferência integral do contrato, atender integralmente aos critérios de habilitação estabelecidos no edital e obrigar-se ao cumprimento da integralidade das obrigações decorrentes do instrumento convocatório, deste contrato e/ou da legislação vigente. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA O presente contrato de concessão de direito real de uso terá vigência mínima de 15 (quinze) anos a partir da sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA - RESCISÃO CONTRATUAL E DA CLÁUSULA PENAL O não cumprimento de qualquer das Cláusulas aqui avençadas constituirá motivo justo para a parte lesada rescindir unilateralmente o presente Contrato, sem obrigação a qualquer indenização. § 1º - Neste caso, a parte lesada tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar por ofício o infrator, do rompimento do Contrato, com as razões que ocasionaram. § 2º - Aplica-se ainda à rescisão contratual o disposto no Artigo 79 da Lei nº 8666/93. § 3º – Resolver-se-á a concessão, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, em caso de não cumprimento de qualquer dos encargos e demais obrigações assumidas pelo CONCESSIONÁRIO, salvo caso de força maior, assegurado ao CONCEDENTE:

Page 9: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

a) retomar imediatamente a posse e o pleno domínio do imóvel com todas as benfeitorias, nele realizadas; b) haver do CONCESSIONÁRIO multa diária de 1% (um por cento) do valor de mercado do imóvel, desde a data do recebimento da notificação para sua desocupação até a da efetivação desta. § 4º - Em nenhuma hipótese caberá indenização ou direito de retenção ao CONCESSIONÁRIO em razão da resolução da concessão, incorporando-se ao imóvel todas as benfeitorias que sobre ele tiverem sido realizadas. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS § 1º – Transcorridos 15 (quinze) anos desde o início do pleno funcionamento das atividades do concessionário e satisfeitos todos os encargos e demais obrigações, sem que este tenha efetuado a opção do item anterior, o Município far-lhe-á a alienação do imóvel e benfeitorias, mediante doação pura e simples, por escritura pública. § 2º - Deverão ser observados todos os requisitos estabelecidos na Lei Municipal n.º 1670/2013. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Ronda Alta, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste contrato. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas, depois de lido e achado conforme.

Ronda Alta - RS, ...... de ............ de 2015.

________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDA ALTA

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

______________________________________________ CONTRATADO

TESTEMUNHAS :

Page 10: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015

ANEXO II – DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL

.................................,...................................................................inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº ..

.................................................... por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)............................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade

nº................................... e do CPF nº .........................................., DECLARA, para fins do disposto no

inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de

outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

..................., ....... de ..................... de 2015

____________________________________________ Nome e assinatura do representante RG nº...............................................

Page 11: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015

ANEXO III - CARTA CONSULTA

INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA ENQUADRAMENTO

1. EMPRESA

1.1 RAZÃO SOCIAL:

1.2 ATIVIDADE PRINCIPAL:

1.3 ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:

Bairro: Cidade:

Contato: E-mail:

1.4 CONSTITUIÇÃO

1.4.1 Situação atual

[ ] Empresa em Constituição

[ ] Empresa Paralisada

[ ] Empresa em Atividade

1.4.2 Pleito

[ ] Empresa em Implantação [ ] Empresa em Reativação

[ ] Empresa em Ampliação [ ] Empresa em Relocalização

1.4.3 CNPJ nº

1.4.4 Inscrição Estadual:

1.4.5 Capital Social atual:

1.5 DIRETORIA

Nome Completo Cargo Profissão

2. PROJETO

2.1 UTILIZAÇÃO DO TERRENO:

Page 12: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

2.2 PRINCIPAIS ETAPAS DO PROCESSO DE PRODUÇÃO:

3. RECURSOS

3.1 ORIGEM DOS RECURSOS TOTAL (R$)

Próprios

Financiados

Agente Financiador

VALOR TOTAL

4. INVESTIMENTOS A SEREM APLICADOS

4.1 ITENS TOTAL (R$)

Terreno

Obras Civis

Máquinas e/ou Equipamentos

Instalações Complementares

Outras Aplicações (veículos, moveis, etc)

Matéria Prima

VALOR TOTAL

5. OUTRAS INSTALAÇÕES DA EMPRESA

Endereço Finalidade Data da Implantação

6. PRODUÇÃO MENSAL

Especificações

Quantidade/Mês

Fase Inicial Fase de Expansão TOTAL

Page 13: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

7. PRODUÇÃO PARA ATENDIMENTO DE MERCADO

Local Regional

Nacional

8. PREVISÕES DE PROJETO EXECUTIVO PARA OCUPAÇÃO DO TERRENO – Anexar Projeto de Engenharia

8.1 EDIFICAÇÕES ÁREA M²

Administração

Galpão Industrial

8.2 ÁREAS EXTERNAS ÁREA M²

Área para circulação e estacionamento

Área para armazenagem ao ar livre

Área destinada à expansão do projeto

ÁREA TOTAL TERRENO

9. MÃO DE OBRA

SETORES

Fase Inicial Fase de Expansão

Masc. Fem. Masc. Fem. Total

Área Administrativa

Área Técnica

Área de Produção

TOTAL

10. OUTRAS INFORMAÇÕES

10.1 ITENS VALOR

Energia Elétrica: Potência estimada KVA

Água: Consumo Mensal M³

11. MEIO AMBIENTE

11.1 RESÍDUOS INSDUSTRIAIS

Tipo Fase Inicial Fase Expansão Total

Sólidos

Líquidos

Gasosos

11.2 POLUIÇÃO (Caracterização)

Poluente do AR [ ] SIM [ ] NÃO Poluente do SOLO [ ] SIM [ ] NÃO Poluente de ÁGUA [ ] SIM [ ] NÃO

11.3 MEDIDAS DE CONTROLE

Page 14: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

12. FATURAMENTO ( Previsão anual)

12.1 ITENS TOTAL R$

Produtos

Serviços

13. IMPOSTOS (Previsão anual de recolhimento)

13.1 ITENS

ICMS

ISS

14. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

EMPRESA

Analisar o exigido em edital

SÓCIOS

Analisar o exigido em edital

15. DOCUMENTAÇÃO PARA PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO, RELOCALIZAÇÃO DAS INDUSTRIAS E AGROINDÚSTRIAS

Projeto Industrial do empreendimento impresso, devidamente assinado pelo responsável técnico e representantes legais da empresa, constando:

1. Planta de implantação 2. Projeto arquitetônico básico 3. Licença Prévia ou de Instalação

16. OBSERVAÇÕES (Uso da Empresa)

17. DADOS DO INFORMANTE

NOME COMPLETO/CARGO DATA

Assinatura

Ronda Alta, de de 2015

Page 15: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015

ANEXO IV

LEI MUNICIPAL N° 1.670, DE 25 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre a implantação do Distrito Industrial e sobre a

forma de concessão de terrenos a particulares para a

Implantação, Expansão e/ou Ampliação de Empresas

Industriais e Agroindustriais, e dá outras providências.

O SENHOR MIGUEL ÂNGELO GASPARETTO, Prefeito Municipal de Ronda Alta, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar o Distrito Industrial José Novello no Município de Ronda Alta.

Parágrafo Único – O Plano Diretor visa orientar e organizar o espaço físico da área industrial, agroindustrial e de prestação de serviços, para a plena realização das funções previstas.

DO CONSELHO DO DISTRITO INDUSTRIAL

Art. 2º - Fica criado o Conselho Diretor do Distrito Industrial José Novello, Órgão Consultivo do Executivo, composto pelo Secretário Municipal de Indústria e Comércio, Consultor Jurídico do Município, Engenheiro do Município, Presidente da Associação Comercial e Industrial de Ronda Alta e Chefe do Departamento do Meio Ambiente, sob a Presidência da(o) Secretária(o) Municipal de Indústria e Comércio.

Parágrafo Único - Através do ato a ser baixado pelo Executivo, serão definidas e regulamentadas as atribuições de Conselho criado neste artigo.

DAS FINALIDADES E DIRETRIZES GERAIS.

Art. 3º - O loteamento denominado de Distrito Industrial, é de propriedade do Município de Ronda Alta– RS, adquirido conforme Matrícula nº 4.280, com área de 65.000 m², e está projetado com distinção de áreas, demonstração de ruas, quadras, lotes, limitações de propriedades adjacentes e demais detalhamentos descritos em memorial descritivo em poder da Secretaria de Indústria e Comércio junto á Prefeitura Municipal de Ronda Alta – RS.

.DO SISTEMA VIÁRIO

Art. 4º - Os logradouros e passeios Públicos devem seguir na íntegra o dimensionamento apresentado na planta em anexo.

Page 16: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

Parágrafo Único - Depois de pavimentados os logradouros, os concessionários terão o prazo de 150 dias para executar os passeios de concreto, ou outro material não derrapante, vinculado ao Código de Posturas do Município.

Art. 5º - A instalação da estrutura mínima exigida para a concepção do Distrito, composta por arruamentos, instalação de rede elétrica, rede de abastecimento de água de drenagem pluvial fica a cargo do Município de Ronda Alta – RS.

§ 1º - Quando da execução dos passeios, o Município ficará responsável pela indicação dos locais a ficar aberto para o plantio de árvores, cuja orientação de espécies e seus espaçamentos será fornecido pelo Departamento de Meio Ambiente de Ronda Alta – RS.

§ 2º - Cada lote contará com um portão de acesso, pré-determinado pelo próprio projeto urbanístico do Distrito, onde será realizada a rampa de acesso e onde deverá ser instalado o acesso ao lote, na medida da necessidade de cada acesso.

DOS LOTES

Art. 6º- As concessões dos terrenos do Distrito Industrial serão feitas, após análise do Conselho Diretor do Distrito Industrial, obedecendo a divisão apresentada no mapa constante neste Plano, mediante concessão de direito real de uso e autorizado pelo Poder Legislativo.

Parágrafo Único - A critério do Executivo, os lotes considerados de grandes dimensões, poderão ser fracionados.

DA HABILITAÇÃO

Art. 7º - O processo de habilitação inicia-se a partir da análise dos seguintes critérios:

§ 1° - O procedimento de concessão de uso se inicia a partir da entrega pelo requerente da área, de um projeto onde deve constar obrigatoriamente:

a) Nome do empreendimento, atividade desenvolvida, número de funcionários, ano de fundação, balanço financeiro dos últimos três anos (se empresa já constituída), área requerida, motivo da necessidade, plano de crescimento, projeção de recolhimento de ICMS ou ISSQN e geração de empregos para os próximos cinco anos.

§ 2° - O projeto deve ser entregue ao Secretário de Indústria e Comércio, que, como presidente do Conselho Diretor do Distrito Industrial, deve, em conjunto com os demais membros do Conselho, analisar a real necessidade e compatibilidade da empresa requerente com as normas e padrões exigidos para a instalação de empreendimentos no local.

a) O Conselho tem o prazo de trinta dias para apresentar parecer conclusivo sobre o pedido.

b) Fica a cargo do Conselho a solicitação de novos documentos ou processos que vise julgar necessário para a avaliação do processo.

c) De posse do parecer do Conselho, o Poder Executivo tem o prazo de 15 dias para encaminhar a solicitação de concessão de direito real de uso ao Poder Legislativo.

d) A partir da aprovação pelo Poder Legislativo, o Poder Executivo tem 30 dias para efetivar a concessão. A partir da concessão inicia-se os demais prazos constantes nesse plano.

§ 3° – As empresas quando da apresentação dos projetos solicitando as concessões deverão anexar documento de profissional constando a afirmação de que a atividade não gera efluente, ou de potencial poluidor pequeno e médio, conforme art. 10.

§ 4° – Somente serão analisadas propostas que contemplem o acréscimo de no mínimo três empregos diretos ou aumento de 20%, no quadro de empregos formais da empresa, aplicando sempre o que for maior. No caso de novas empresas, essas devem gerar no mínimo três empregos. Esse número deve ser comprovado ao Conselho mediante apresentação da GEFIP, 180 dias após o início das atividades

Page 17: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

e atestados a manutenção desses empregos anualmente, através da apresentação do mesmo documento ao Conselho do Distrito.

§ 5° - Em relação ao ICMS ou ISSQN não serão analisadas propostas de empresas que não tenham comprovado recolhimento regular em 90% dos últimos doze meses ou a partir da data de sua fundação, o que for menor de dois.

a) Após o início das atividades no Distrito os percentuais acima serão igualmente exigidos, sob pena de infração a cláusula de concessão e a penalidade apresentada no art. 37.

Art. 8º- A pessoa jurídica para se habilitar e instalar-se no Distrito Industrial, deverá apresentar sua solicitação ao Conselho Diretor do Distrito Industrial, juntamente com os seguintes documentos:

a) Contrato social acompanhado da última alteração;

b) Cartão atualizado do CNPJ;

c) Cartão atualizado da Inscrição Estadual;

d) Comprovante de endereço da empresa;

e) Certidão Negativa Federal;

f) Certidão Negativa Estadual;

g) Certidão Negativa Municipal;

h) Certidão Negativa de débitos junto ao INSS;

i) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS;

j) RG e CPF;

k) Área pretendida;

l) Licença prévia do Instituto Ambiental ou órgão correlato;

Parágrafo Único - A área a ser concedida pelo Município será de acordo com a disponibilidade do local, bem como de acordo com a necessidade da empresa.

Art. 9º - Só poderão instalar-se no Distrito Industrial, empresas com potencial poluidor pequeno e médio, de acordo com a resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA 102/2005 e suas complementações. Dessa forma, fica vedada a instalação de empresas consideradas de porte poluidor alto.

Parágrafo Único - Atividades perigosas ou nocivas são consideradas as das empresas que, pelos ingredientes ou matérias - primas utilizadas, ou processos empregados, possam dar origens a explosões, incêndios, trepidações, produção de gases, contaminações, poeiras, exalações ou detritos danosos a saúde ou meio ambiente e que, eventualmente, possam por em perigo pessoas ou propriedades circunvizinhas.

Art. 10 - O lote de n.º 14 ficará como reserva, para instalação de equipamentos de infra estrutura.

Art. 11 - É permitida a instalação no Distrito Industrial, de terminais rodoviários de carga e descarga.

Parágrafo Único - Não é permitida a instalação de empresas sem processo produtivo, ou seja, de empresas revendedoras de produtos, ou mesmo de empresas que utilizem a área do Distrito apenas como depósito intermediário de produtos para comercialização.

DA INFRAESTRUTURA DOS LOTES

Art. 12 - As empresas, no momento em que receberem as escrituras de uso da área, deverão assinar documento comprometendo-se em montar sobre as áreas recebidas, no prazo de 150 dias, uma infra estrutura mínima, que constará do seguinte:

Page 18: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

I - Cercamento da área, com posteamento em concreto ou alvenaria e fechamento em alvenaria ou tela;

II - Colocação de portões de ferro nas entradas;

III - Manutenção paisagística do local, evitando a formação de vegetação.

Parágrafo único - O não cumprimento de qualquer uma das obrigações apresentadas nesse artigo sujeita a empresa ao disposto no art. 37.

DA INFRAESTRUTURA DA ÁREA GLOBAL

Art. 13 - Será construída rede elétrica e rede hidráulica, para atender toda a área e colocadas lâmpadas para iluminação pública em todas as vias de circulação.

§1° - As empresas, que necessitarem de maior quantidade de carga de energia elétrica para o desempenho de suas atividades, deverão fazer por conta própria, arcando com os custos.

§2º - A despesa de iluminação pública será paga pelos concessionários de lote, mediante taxa específica estabelecida pela Coprel.

Art. 14 - O Município fará a coleta de lixo com características domésticas e comerciais, mediante o pagamento, pelos proprietários da taxa específica estabelecidos pelo Município.

Parágrafo Único – A municipalidade não se responsabiliza pela coleta de resíduos industriais.

Art. 15 - O consumo de água será controlado por medidor com cobrança da taxa, pela CORSAN em função do consumo.

Art. 16 - O concessionário é responsável pelas obras de terraplanagem necessárias para as edificações.

Art. 17 - No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, após a entrega da terraplanagem, as empresas deverão ter iniciado as construções.

§1º - A área construída não poderá ser inferior a 20% da área total do respectivo lote.

§2º - A partir do recebimento da Escritura Pública, a empresa terá prazo de 01 (um) ano para entrar em funcionamento, sob pena de infração ao art. 37 da presente Lei.

§3º - Não será considerado inicio de construção a colocação de pedra fundamental.

Art. 18 - A terraplenagem a ser executada pelo Município será a constante no anteprojeto de nivelamento do lote apresentado juntamente com a proposta, e uma vez aprovado pelo Conselho, sendo que esta se refira exclusivamente ao local das construções.

DAS CONSTRUÇÕES

Art. 19 - Somente poderão ser erguidas construções de alvenaria ou metálicas, sendo os fechamentos laterais obrigatórios, independentemente da atividade da empresa.

Parágrafo Único - Serão toleradas áreas cobertas para serviços, desde que os pilares de sustentação sejam de alvenaria, de concreto ou metálico.

Art. 20 - As construções deverão obedecer ao recuo frontal de 5,00 m.

Parágrafo Único – Cada empreendimento deverá atentar para o espaço de estacionamento que irá necessitar, pois, é expressamente proibido o estacionamento privado em ruas públicas.

Art. 21 - Todo e qualquer empreendimento a ser instalado no Distrito Industrial necessita obrigatoriamente estar em conformidade com a legislação ambiental vigente.

Parágrafo Único – O cumprimento do item anterior se dá pelo licenciamento ambiental individual do empreendimento através da licença ambiental da empresa, emitida pelo órgão competente.

Page 19: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

Art. 22 - É permitido edificar nos lotes, além do prédio industrial, instalações de serviços complementares à empresa, tais como: refeitórios, escritórios, vestiários, serviços médicos e ambulatorial, auditórios e outros, desde que para uso privativo dos dirigentes, empregados e visitantes, observadas as taxas de construção permitidas.

Art. 23 - É permitido apenas construções horizontais, com exceção para mezaninos ou sobre lojas.

DOS PRAZOS, VEDAÇÕES E PENALIDADES

Art. 24 - A concessão de que trata esta Lei far-se-á pelo prazo de 15 (quinze) anos, prorrogável por igual período, contando no instrumento a cláusula de revogação, a partir do momento em que o beneficiário não cumpriu os objetivos propostos pelo Conselho e expressos por essa Lei.

Art. 25 - As áreas que constam como reservas ou área de preservação permanente, no mapa anexo, assim permanecerão e serão vedadas para construções, doações ou vendas.

Art. 26 - A comercialização das empresas, detentoras de áreas concedidas no Distrito Industrial, somente poderá ocorrer após um ano de funcionamento da empresa.

Art. 27 - É expressamente proibido qualquer tipo de comercialização (vendas, aluguel, cedência ou empréstimo), das áreas do Distrito Industrial, bem como, que sejam dadas em garantia real, tais áreas, para qualquer fim.

Art. 28 - No momento de encerramento das atividades da empresa detentora da posse do lote, o mesmo deve ser devolvido ao Município de Ronda Alta – RS, sem qualquer tipo de indenização pela área recebida ou pelas construções nela existentes.

Parágrafo Único: As instalações existentes na área em questão são passíveis de indenização, a ser assumida compulsoriamente, pelo novo requerente da área.

Art. 29 - A transferência da área devolvida ao Município será intermediada pelo Presidente do Conselho Diretor do Distrito Industrial, que, após as negociações entre as partes envolvidas, encaminhará parecer conclusivo do processo, para apreciação do poder legislativo.

Art. 30 - O município poderá a qualquer tempo, revogar o termo a concessão, sempre que se evidenciar prejuízos ou ameaças aos interesses públicos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31 - A concessão dos incentivos e/ou benefícios, não se estende aos benefícios em relação ao cumprimento da legislação aplicável, especialmente a de proteção ao meio ambiente.

Art. 32 - Fica a cargo do chefe do Executivo Municipal, celebrar protocolos com empresas interessadas nos incentivos e/ou nos benefícios da presente Lei, bem como firmar o termo de concessão e outros instrumentos necessários a aplicação do disposto nesta Lei, e ainda implementar incentivos fiscais e outros por parte do Município, podendo ser Regulamentado por Decreto.

Art. 33 - Para as despesas decorrentes desta Lei fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais especiais no valor necessário para cada caso e todas as concessões dependerão da análise e parecer da Comissão Municipal.

Art. 34 - Os casos omissos e não dispostos nesta Lei, serão analisados pelo Conselho Diretor do Distrito Industrial, que tomará as providências necessárias.

Art. 35 - As áreas que constam como reserva, quais sejam, 15, 16 e 17, no mapa anexo, assim permanecerão, e serão vedadas para doações ou vendas, ficando reservadas para incubadoras industriais, das quais, serão devidamente regulamentadas mediante Decreto pelo Poder Executivo.

Art. 36 - O mapa da área com curvas de níveis, subdivisão em lotes, áreas reservadas e localização de logradouros, fará parte integrante desta Lei.

Page 20: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1… · 2016-09-14 · 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA ... 3.8. É lícito à Comissão de

Praça Mose Missio, S/N – 99670-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900

Art. 37 - Em caso de descumprimento dos prazos estipulados para a apresentação de projetos e do início e conclusão das construções, o Conselho Diretor do Distrito Industrial, fará uma comunicação por escrito aos concessionários e, decorridos (30) trinta dias da comunicação, não havendo solução de parte deste, o (s) lote (s) reverterá (ão) automaticamente ao Município.

Parágrafo Único - As demais infrações a uma ou mais cláusulas, terão a aplicação de uma multa de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente à data da época da infração, e a cada reincidência, o dobro da anterior.

Art. 38 - O concessionário do lote, que ainda não tiver concluído as edificações exigidas por Lei, terá direito de requerer a liberação de parcela restante da área a ser construída, para efeitos de contrair empréstimos.

Art. 39 - As despesas decorrentes da execução das obras de infra estrutura de que trata a presente Lei, serão consignadas em orçamento do Município.

Art. 40 - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ronda Alta, 25 de abril de 2013.

______________________

Miguel Ângelo Gasparetto,

Prefeito Municipal.

Registre-se e publique-se

Loiri Jorge Lanzini, Secretaria Municipal de

Governo e Administração.

Prefeitura Municipal de Ronda Alta

Publicado de 25 / 04 / 13 a 09 / 05 / 13 /

3

Local: Mural da Prefeitura Municipal

________________________

Secretaria da Administração