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EDITAL Nº 036/2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 1. - PREÂMBULO 2. - OBJETO 3. - ESPECIFICAÇÕES 4. - PRAZO DE EXECUÇÃO 5. - PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO 6. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8. - REAJUSTAMENTO 9. – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL 10. - DOCUMENTAÇÃO 10.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.2. - REGULARIDADE FISCAL 10.3. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.4. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.5. - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL 10.6. - DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES 11. - PROPOSTA COMERCIAL 12. - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 13. - CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO 14. - CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO 15. - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 15.1.- DAS LICITANTES 15.2. - DA CONTRATADA 15.3. – DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS-MG 16. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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EDITAL Nº 036/2015 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015

1. - PREÂMBULO 2. - OBJETO 3. - ESPECIFICAÇÕES 4. - PRAZO DE EXECUÇÃO 5. - PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO 6. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8. - REAJUSTAMENTO 9. – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL 10. - DOCUMENTAÇÃO 10.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.2. - REGULARIDADE FISCAL 10.3. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.4. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.5. - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL 10.6. - DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES 11. - PROPOSTA COMERCIAL 12. - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 13. - CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO 14. - CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO 15. - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 15.1.- DAS LICITANTES 15.2. - DA CONTRATADA 15.3. – DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS-MG 16. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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17. - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18. - RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO 19. - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 20. - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL 21. - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL 1. - PREÂMBULO 1.1. - A Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, Pessoa Jurídico de Direito Público, com endereço na Rua João de Amorim nº 160, Centro na cidade de Antônio Carlos, Estado de Minas Gerais, faz saber que, às 13(Treze) horas do dia 19 de janeiro de 2016, através de sua Comissão Permanente de Licitação, doravante designada simplesmente de C.P.L., receberá na sala de reuniões situada no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos - MG, os envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial dos interessados em participar desta Licitação, cuja CONCORRÊNCIA PÚBLICA recebeu o número 001/2015; 1.2. - A realização desta Licitação foi devidamente autorizada pelo Senhor Raimundo Nonato Marques, Prefeito Municipal de Antônio Carlos-MG, conforme ato exarado no Processo Licitatório. 1.3. - A Licitação será do TIPO “MENOR PREÇO, na MODALIDADE “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, e reger-se-á pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. 1.4. - A execução contratual será feita em REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. 1.5 - A abertura dos envelopes, contendo a documentação das licitantes, terá início às 13 (treze) horas do dia 19 de janeiro de 2016. 2. - OBJETO 2.1. – Contratação de empresa especializada em Construção Civil, para fornecimento de materiais e mão de obra para execução obra de construção de uma unidade educacional infantil PROINFÂNCIA de acordo com as especificações dos projetos aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da

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Educação - FNDE, celebrado entre o Município de Antônio Carlos e o FNDE/MEC – TERMO DE COMPROMISSO - PAC2 - 05127/2013 conforme condições e especificações contidas no Projeto Básico – Anexo II e seus anexos. 3. - ESPECIFICAÇÕES 3.1. - As especificações para a execução do objeto do presente edital são as constantes do seu Projeto Básico - ANEXO II, juntamente com seus anexos, parte integrante e inseparável deste edital. 4.- PRAZO DE EXECUÇÃO 4.1. - O prazo de execução do Contrato que decorrer desta Licitação e a entrega do objeto licitado, será de 10 (dez) meses, em conformidade com o cronograma físico-financeiro da obra (anexo B do projeto básico), que começará a fluir no dia seguinte ao do recebimento, pela contratada, do Ofício de autorização de início da execução contratual, a ser emitido pelo Departamento de Obras do Município de Antônio Carlos - MG. 4.2. - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas do CONTRATO e assegurada á manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 5. - PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO 5.1. - O preço global estimado pela Administração, para a execução do objeto licitado, é de R$ 1.819.029,65 (um milhão, oitocentos e dezenove mil e vinte e nove reais e quarenta e sessenta e cinco centavos), conforme os valores constantes da Planilha Orçamentária - ANEXO A do Projeto Básico – Anexo II deste edital. 6. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1.- As despesas que decorrer desta Licitação está prevista para o presente exercício e já está compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente no Processo SIMEC n°: 23400.005970/2013-17 02.00.001.12.361.1040.1.131.4.4.90.51.00 Construção e Reforma de Unidades Escolares CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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7.1. - A licitante que vier a ser contratada, deverá apresentar o relatório de medição para posterior conferência da fiscalização, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para concluir sua análise e emissão do respectivo relatório de execução físico-financeiro, para liberação do pagamento até o 5º (quinto) dia útil da data final do período de adimplemento de cada parcela da obrigação. 7.2. - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, CNPJ 18.094.763/0001-04, situada na Rua João de Amorim, nº 160, Bairro Centro – Antônio Carlos – MG. 7.3. - Os pagamentos serão efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, mediante medição dos serviços efetivamente executados em cada etapa do CONTRATO, conforme preços unitários pactuados que integram o Anexo A da Proposta Comercial – Anexo I, até o 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento de cada etapa da obrigação, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, desde que obedecidas às formalidades contratuais e legais pertinentes. I - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. II - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros. III - A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO FICARÁ CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO: a) Folhas de pagamento analítica e sintética, específicas dos trabalhadores designados para os serviços no Município e na forma da legislação previdenciária, juntamente com os comprovantes de pagamento de salários, referentes ao mês faturado. b) Declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA , nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que a folha de pagamento pertinente à competência MM/AAAA contém todos os empregados designados para os serviços no Município, objeto do Contrato nº ____/2015, tendo sido quitada na sua integralidade”.

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c) - Guia de recolhimento do FGTS - GRF e respectivo comprovante de quitação, acompanhado do protocolo de envio das informações à Previdência Social, referentes apenas aos trabalhadores designados para os serviços no Município. d) - Relação de Empregados RE/GFIP e respectivo resumo do fechamento, referente à guia especificada na letra “c” anterior. 8. - REAJUSTAMENTO 8.1. - Os preços que vierem a ser pactuados, em decorrência desta licitação, serão fixos e irreajustáveis. 8.1.1. - Inexiste a possibilidade de adoção, pelas partes, de qualquer espécie de atualização monetária. 8.2. - Caso venha a ocorrer o aditamento do CONTRATO, na forma prevista no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, os acréscimos de quantidades serão remunerados, tendo como base, no preço unitário apurado na Proposta da licitante vencedora. 8.3. - Em caso da necessidade de aditar itens novos constantes do SINAPI ou SETOP, serão utilizados os menores custos unitários, acrescidos do BDI adotado pela contratada nesta licitação. Caso esses itens novos não estejam previstos nos referidos catálogos, serão realizadas, pela CONTRATADA, cotações de preços com no mínimo 3 (três) empresas especializadas, devidamente comprovadas através de documentos pertinentes, quando então serão praticados, com a devida autorização da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, os menores preços unitários apurados nessa pesquisa. 9 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL 9.1. - A licitante deverá entregar, a Presidente da CPL, os seus Documentos de Habilitação e a sua Proposta Comercial, em envelopes opacos, tamanho ofício, separados, fechados (colados ou lacrados), constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles a razão social, o endereço da proponente e os seguintes dizeres: 9.1.1. - No envelope contendo a Documentação:

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ENVELOPE “A” “DOCUMENTAÇÃO”

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2015

RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE

9.1.2. - No envelope contendo a Proposta Comercial:

ENVELOPE “B” “PROPOSTA COMERCIAL”

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2015

RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO DA LICITANTE COM O Nº DO TELEFONE

9.1.3. - Os dois envelopes deverão estar endereçados da seguinte forma:

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS Rua João de Amorim, nº 160, Bairro Centro – Antônio Carlos-MG CEP:36.220-000 A/C COMISSÃO DE LICITAÇÕES

9.2. - Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a Documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro será recebido nem, tampouco, será permitida a sua troca ou o recebimento de adendos, acréscimo ou esclarecimentos aos já entregues, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.3. - Os envelopes recebidos, em sua totalidade, serão rubricados pelos membros que estiverem constituindo a CPL e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame.

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9.4. - Todos os documentos de habilitação, apresentados pelas licitantes, deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em seqüência crescente, também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, o seu desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante. 10. - DOCUMENTAÇÃO Sob pena de inabilitação e conseqüente eliminação automática desta Licitação, a proponente deverá incluir no envelope “A”, com o título “DOCUMENTAÇÃO”, os seguintes documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial de que trata o Item 21.4, relativos, no que couber, ao domicílio ou sede da licitante: 10.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA 10.1.1. - registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária; 10.1.2. - registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples; 10.1.3. - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no registro correspondente; 10.1.4 - Certidão de Cadastramento emitida pelo Município de Antônio Carlos - MG, válido na data determinada para abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO. 10.1.5. - cópia da ata da Assembléia Geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações, no caso de sociedades anônimas; 10.1.6. - documentos que indiquem os atuais responsáveis pela sua administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades; 10.1.7. - cópia do Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras;

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10.1.8.. - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração (ANEXO VI) de que ostenta essa condição e que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei. 10.2. - REGULARIDADE FISCAL 10.2.1. - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ / MF); 10.2.2. - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa da União, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei, que também abrange a Certidão Negativa de Débitos – CND – relativa à Seguridade Social (INSS); 10.2.3. - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei; 10.2.4. - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei; 10.2.5. - Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF; 10.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, exigida no art. 642 – A da consolidação das leis do trabalho acrescentado pela lei nº 12.440 de 07 de julho de 2011. 10.2.7. - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, somente será exigida no caso de virem a ser adjudicatária deste certame, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006;

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10.2.8.1. - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no entanto, apresentar os documentos elencados nos subitens 10.2.1 a 10.2.7, mesmo que apresentem alguma restrição; 10.2.8.1.1. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração deste MUNICÍPIO, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 10.2.8.1.2. - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.2.8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar o Contrato, na ordem de classificação, ou revogar a licitação; 10.3. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.3.1. - Balanço Patrimonial do último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta comercial; 10.3.1.1. - Empresas recentemente constituídas, deverão apresentar seu Balanço Patrimonial de Abertura e último Balancete; 10.3.1.2. - as Sociedades Anônimas - S/A, deverão apresentar Balanço publicado em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial e ata da Assembléia Geral Ordinária que o aprovou (Lei nº 6.404 de 15/12/76 e alterações); 10.3.1.3. - as peças contábeis deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável, este último com seu respectivo registro; 10.3.2. - comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação; 10.3.2.1. - Análise Contábil-Financeira da empresa, para a avaliação de sua situação financeira, a ser apresentada em memorial de cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), assinada pelo contador responsável, com as seguintes fórmulas:

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LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL À LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL À LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE SG = __________ ATIVO TOTAL__________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL Á LONGO PRAZO 10.3.2.2 - Será considerada apta financeiramente a empresa que tiver os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) maiores que 1 (um).

10.3.2.3. - se, após a data do levantamento dos demonstrativos contábeis, tiver havido modificações contratuais que importem alteração do patrimônio líquido, representado pelo aumento do capital social com recursos não existentes no patrimônio líquido na data do último Balanço Patrimonial, será esta considerada, desde que homologada pela Junta Comercial, acompanhada das peças contábeis que reflitam essa alteração; 10.3.3. - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da Licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade; 10.3.3.1 - No caso das certidões apontarem a existência de algum fato ou processo relativo à solicitação de falência ou concordata, a empresa deverá apresentar a certidão emitida pelo fórum competente informando em que fase se encontra o feito em juízo. 10.4. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.4.1. - certidão de registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, que habilite a empresa nos ramos de engenharia civil, com validade para o presente exercício; 10.4.2. - Atestado(s) de Capacidade Técnica da empresa, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico emitida por esse Conselho, que comprove(m) a execução

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satisfatória de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto, constando o endereço do contratante ou ser informado pelo licitante, de forma a permitir possível diligência que comprove a execução dos serviços de forma satisfatória;

10.4.3- Declaração de disponibilidade de pessoal técnico para integrar a equipe que executará os serviços objeto da licitação, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo do Anexo VII, devendo fazer parte da equipe que executará os serviços: 10.4.3.1- 1 (um) engenheiro civil, devidamente registrado no CREA, podendo ser o mesmo profissional responsável técnico indicado no atestado apresentado ou outro, para realizar 1 (uma) visita diária ao local dos serviços ou sempre que necessário; 10.4.3.1 - (um) encarregado de serviços, com experiência profissional comprovada em serviços de natureza compatível com o objeto da presente licitação, para permanecer no Município em tempo integral, durante todo o período de execução dos serviços; - o responsável técnico indicado(s) no atestado(s) apresentado(s), que deverá(ao) ser sócio(s), proprietário(s), empregado(s) ou contratado(s) do licitante na data da assinatura do 10.4.3.2 Contrato, admitindo-se sua substituição por profissional (is) de experiência equivalente ou superior, para acompanhar os serviços. 10.4.4. - Atestado de Visita Técnica a ser fornecido pelo Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos - MG, comprovando que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições necessárias ao cumprimento das obrigações objeto desta Licitação (ver item 15.1.2). 10.4.5 - A finalidade da visita é o conhecimento da área, das instalações e das condições locais em que os serviços serão prestados e obtenção de demais esclarecimentos que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto. 10.5. - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL 10.5.1 - O certificado de inscrição no Registro Cadastral, expedido pela Setor de Cadastro, poderá ser apresentado opcionalmente pelas licitantes em substituição aos documentos para habilitação jurídica e regularidade fiscal. 10.5.2 - Por certificado de inscrição, devidamente atualizado, deve-se entender aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos das licitantes, observado a data de validade de cada documento.

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10.5.3 - Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a proposta comercial e os documentos das licitantes. 10.5.4 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 10.6. – DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES 10.6.1. - declaração firmada pela Licitante, nos termos do modelo que integra o Anexo V deste edital, expressando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que foi acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02; 10.7. – Todos os documentos comprobatórios exigidos neste edital deverão ter validade na data estabelecida, no preâmbulo deste edital, para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes; 10.7.1. - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 10.8. - Não será admitida a participação de empresas: 10.8.1. - que estejam declaradas inidôneas, por ato do poder público Federal, Estadual ou Municipal; 10.8.2. - que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Antônio Carlos-MG. 10.8.3. - em consórcio, ou grupo de empresas; 10.8.4. - que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;

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10.8.5. - cuja atividade empresarial não abranja o objeto desta licitação. 11. - PROPOSTA COMERCIAL 11.1. - o envelope “B”, com o título “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter a Planilha Orçamentária - Anexo A, Cronograma Físico-Financeiro - Anexo B, Composição do BDI - Anexo C e a Proposta Comercial da licitante, em uma via; 11.1.1. - A Planilha Orçamentária, deverá ser elaborada conforme o modelo padronizado, que integra o Anexo A da Proposta Comercial - ANEXO I, devidamente datada, assinada na última folha pelo representante legal da licitante ou por seu preposto, legalmente estabelecido, rubricada nas demais, sem que o seu texto contenha emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em conformidade com a Planilha Orçamentária – Anexo A do Projeto Básico – Anexo II; 11.1.2. - O Cronograma Físico-Financeiro, deverá ser elaborado conforme o modelo padronizado, que integra o Anexo B da Proposta Comercial - ANEXO I, devidamente datado e assinado na última folha pelo representante legal da licitante ou o seu preposto legalmente estabelecido, rubricado nas demais, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, deverá mostrar as fases em que se dividirá a execução das obras e a periodicidade das medições, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro - ANEXO B do Projeto Básico - Anexo II; 11.1.3 – A Composição do BDI, deverá ser elaborada conforme o modelo padronizado que integra o Anexo C da Proposta Comercial – Anexo I, devidamente datado e assinado pelo representante legal da licitante ou o seu preposto legalmente estabelecido, rubricado nas demais, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em conformidade com a Composição do BDI – Anexo C do Projeto Básico – Anexo II. 11.1.4. - a Proposta Comercial, deverá ser apresentada em uma via, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da empresa licitante, ou por seu preposto legalmente estabelecido e carimbadas de acordo com as instruções contidas no próprio formulário; 11.1.5. - o prazo de validade da Proposta Comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega à CPL, observado o disposto no caput e Parágrafo Único do art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93. 12. - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

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12.1. - O julgamento do certame compreenderá as fases de: habilitação, destinada ao exame da regularidade dos documentos apresentados pelas licitantes, e de classificação, em que serão apreciadas as respectivas Propostas Comerciais, para fins de classificação das competidoras. 12.1.1. - O julgamento do certame será realizado em tantas sessões públicas quantas forem necessárias para o completo exame dos documentos e propostas, sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelos membros da CPL. 12.2. - Cada licitante poderá se fazer representar, nos procedimentos licitatórios, por representante legal ou preposto. 12.2.1. - Para tanto, na sessão de recepção dos envelopes, o representante legal da licitante deverá entregar, ao Presidente da CPL, prova de sua investidura ou, se for o caso de preposto, o documento de credenciamento, redigido conforme o modelo constante do ANEXO III deste edital, além de cópia do contrato social ou ata de assembléia da licitante, a qual representa, comprovando os poderes do outorgante para delegar competência ao outorgado. 12.2.2. - O representante legal ou credenciado da empresa interessada deverá exibir, ao Presidente da CPL, documento que comprove a sua identidade. 12.3. - Abertos os envelopes, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados pelos representantes das licitantes e pelos membros da CPL. 12.4. - Fase de habilitação 12.4.1. - A apreciação e o julgamento dos documentos, apresentados pelas licitantes, poderão ser efetuados na própria sessão de recepção dos envelopes ou em sessão posterior, com data, local e hora a serem definidos pela CPL, fazendo-se a comunicação diretamente, se todos os representantes das empresas competidoras estiverem presentes ou, caso contrário, por publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 12.4.2. - Não será concedido, salvo nas hipóteses previstas no parágrafo 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, prazo para a apresentação de novos documentos. 12.4.3. - Havendo manifestação formal dos representantes credenciados de todas as licitantes deste certame renunciando ao direito de interposição de recursos contra a decisão referente à fase de habilitação, a CPL poderá proceder, no momento seguinte, à abertura dos envelopes, contendo as Propostas Comerciais. Caso contrário, aguardar-se-á o decurso do prazo recursal e o julgamento dos eventuais recursos interpostos, após o que proceder-se-á à convocação das licitantes habilitadas para a abertura dos envelopes contendo as Propostas Comerciais.

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12.4.4. - As licitantes inabilitadas que não tiverem a devolução dos envelopes contendo as suas Propostas Comerciais por ocasião da reunião em que foi divulgado o resultado da habilitação, poderão fazê-lo no prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos, contados a partir da data da divulgação do resultado final da fase de habilitação; 12.4.4.1. - Depois de expirado este prazo os envelopes juntamente com seus conteúdos, serão destruídos. 12.5. - Fase de classificação 12.5.1. - No julgamento das Propostas Comerciais, a CPL classificará, por ordem crescente de preço global ofertado pelas licitantes habilitadas, declarando vencedora da Licitação à proponente que tiver cotado, para o objeto licitado, o menor preço global. 12.5.2. - Será desclassificada a licitante que: 12.5.2.1. apresentar Proposta Comercial que não atenda aos requisitos deste edital. 12.5.2.2. QUE PROPONHA PREÇOS UNITÁRIOS OU GLOBAL SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO A DO PROJETO BÁSICO – ANEXO II DESTA CONCORRÊNCIA PÚBLICA, nos termos do disposto no artigo 48, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório ou baseada em ofertas das demais licitantes, inclusive com oferecimento de redução sobre a de menor valor. 12.5.2.3. - Em ocorrendo suspeição, quanto à exeqüibilidade de uma ou mais Propostas Comerciais, será fixado, pela CPL, prazo não inferior a 48h (quarenta e oito horas), para que as licitantes comprovem a viabilidade de seus preços comparativamente aos praticados no mercado. 12.5.3. - No caso de empate, entre duas ou mais Propostas Comerciais, a classificação final far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio realizado pela CPL ou, conforme o caso, por meio dos procedimentos elencados nos subitens 12.5.3.1 a 12.5.4 deste edital, sempre em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas.

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12.5.3.1. - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 12.5.3.1.1. - Para efeito do disposto no subitem 12.5.3.1 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 12.5.3.2.1 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5.3.1 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5.3.1 acima, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.5.3.1.2. - Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 12.5.3.1 a 12.5.3.2.3 acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 12.5.4. - O disposto nos subitens 12.5.3 a 12.5.3.1.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 12.5.5. - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta Licitação por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame, se constatado vício no seu processamento, respeitadas as disposições contidas no art. 49 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93. 12.5.5.1. - Ocorrendo à revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado. 12.5.6. - As Propostas Comerciais, que atenderem aos requisitos deste edital, serão verificadas pela CPL, quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:

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12.5.6.1. - se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: prevalecerá o preço unitário. 12.5.6.2. - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso. 12.5.6.3. - se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão: o resultado corrigido será o considerado. 12.5.6.4. - caso a licitante não aceite as correções procedidas, sua Proposta Comercial será desclassificada. 12.5.7. - As licitantes tomarão, oficialmente, conhecimento do resultado do julgamento deste certame na sessão pública que proclamar o resultado ou, em não tendo subscrito a Ata respectiva todas as licitantes classificadas, através de publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. A data da assinatura da Ata ou da publicação do resultado da Licitação, conforme o caso, constituirá o início do prazo recursal. 12.5.8. - Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Município fixará as proponentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93. 13. - CRITÉRIOS DE HOMOLOGAÇÃO ADJUDICAÇÃO 13.1. - Havendo renúncia expressa da interposição de recursos da fase de julgamento, ou julgada os eventuais recursos interpostos, ou ainda, decorrido o prazo legal para a utilização dos mesmos, a CPL, após declarar a vencedora da Licitação, na forma do estabelecido no subitem 12.5.1 deste edital, encaminhará o resultado do Certame para ser homologado e adjudicado pela autoridade competente. 13.2. - O objeto licitado será homologado à licitante declarada vencedora da competição, a qual celebrará CONTRATO com o Município, nos termos da minuta constante do ANEXO IV deste edital. 14. - CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO 14.1. - Uma vez adjudicado o resultado da licitação pelo responsável, será a licitante vencedora convocada para assinar o Contrato, nos termos da minuta constante do ANEXO IV deste edital.

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14.2. - O MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do Contrato. Feita a convocação, a vencedora fica obrigada a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a garantia de execução do contrato e assinar o respectivo instrumento de ajuste. 14.2.1.- A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de ofício, endereçado diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade de sua proposta. 14.2.2. - O prazo estabelecido no documento da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração às justificativas apresentadas. 14.2.3. - Para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital. 14.2.4. - A não comprovação referida no subitem 14.2.3 ou não atendimento injustificado à convocação de que trata o subitem 14.2.1, configurando recusa em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a desistente às penalidades inscritas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.2.5. - Na hipótese prevista no subitem 14.2.4, serão convocadas as demais licitantes, por ordem de classificação, adjudicando-se o objeto desta Licitação àquela que concordar em executar as obras nas mesmas condições e pelo mesmo preço ofertado pela 1ª classificada desistente. 15. - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 15.1. - DAS LICITANTES 15.1.1. - antes da apresentação de sua proposta, as licitantes deverão tomar conhecimento das normas e diretrizes do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS relacionadas com o presente edital, providenciando a obtenção de todas as informações necessárias sobre as condições e peculiaridades do local onde se realizarão as obras, e que deverão ser devidamente consideradas na composição dos preços de sua Proposta Comercial;

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15.1.2. - as licitantes interessadas deverão entrar em contato através do Tel.: (35) 3346-1255 para agendar a visita técnica . A data limite para visita técnica será até três dias anteriores a abertura dos envelopes, oportunidade em que receberão os respectivos Atestados de Visita Técnica a que se refere o subitem 10.4.5, sob pena de inabilitação, porém deverá ser respeitado o prazo para agendamento. 15.1.2.1 – O licitante deverá nomear um preposto, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica o mesmo deverá ter vínculo técnico devidamente comprovado com a empresa, deverá ser apresentado o registro profissional.

15.1.3. - as licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa no local das obras, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento de serviços, arcando com os eventuais prejuízos conseqüentes. 15.2. - DA CONTRATADA 15.2.1. - não subcontratar o objeto da presente Licitação, sem o consentimento prévio do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS. 15.2.1.1. - o consentimento, a que se refere o item anterior, será por escrito; 15.2.1.2. - a contratada responde, solidariamente, pelos atos praticados pela firma subcontratada, relacionados com o objeto deste edital; 15.2.2. - é de responsabilidade da contratada, identificar com placa a obra, manter o local permanentemente limpo e instalar canteiro de obras; 15.2.3. - As obras serão executadas em dias úteis em horário comercial, devendo qualquer outra situação ser comunicada e autorizada previamente pela fiscalização do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS; 15.2.4. - a licitante vencedora obriga-se, durante a execução das obras, a não prejudicar o funcionamento das atividades normais do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS; 15.2.5. - as obras deverão ser executadas em conformidade com as determinações das Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

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15.2.6. - compete à licitante vencedora, providenciar junto aos Poderes Públicos e Entidades Concessionárias de Serviços Públicos, com a antecedência que se fizer necessária, às medidas adequadas à proteção e continuidade do objeto deste edital, quando possam ser afetadas pela execução das obras em questão; 15.2.7. - compete à licitante vencedora, contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste edital; 15.2.7.1. - a firma contratada promoverá por sua conta a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem, na execução do objeto deste edital, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados ao MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução das obras contratadas ou delas decorrentes; 15.2.8. - compete ainda à contratada: a) prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS; b) garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS às obras em questão; c) cientificar, imediatamente, à fiscalização do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no canteiro de obras; d) corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS; e) atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS; f) no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de recebimento do ofício de autorização para o início da execução contratual, a licitante vencedora deverá apresentar ao MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS, o comprovante da devida ART paga junto ao CREA-MG; g) fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses para o perfeito funcionamento das instalações, contados a partir da aceitação provisória das obras, objeto deste edital;

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15.2.9. - a contratada deverá garantir que: a) antes da apresentação de sua proposta comercial, tomou conhecimento das normas e diretrizes do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS, providenciando a obtenção de todas as informações necessárias sobre as condições e peculiaridades dos locais, devidamente consideradas na composição das obras inerentes ao caso; b) vistoriou os locais das obras, objeto deste edital, conforme documento obtido junto ao Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos – MG; c) qualquer falha na pesquisa minuciosa dos locais da obra ou de suas condições, não a isenta da responsabilidade da avaliação correta dos seus orçamentos, planejamento de serviços, e de arcar com os eventuais prejuízos conseqüentes; 15.2.10. - ocorrendo evento motivador de paralisação da execução contratual, este deverá ser comunicado ao Departamento de Obras do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS, formalmente, em até 24h (vinte e quatro horas) de sua ocorrência; 15.2.11. - credenciar junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS funcionário(s) que atenderá (ão) às solicitações da fiscalização da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos - MG. 15.3. – DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS 15.3.1. - solicitar, na data da abertura dos envelopes da presente licitação, e se julgar necessária, a presença do responsável pela Secretaria Municipal de Obras da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS. 15.3.2. - designar o servidor responsável da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS para acompanhar e fiscalizar o objeto do presente edital e para atestar a execução das obras para os fins do item 18; 15.3.3. - fornecer dados disponíveis a respeito do local das obras e objetivos dos serviços contratados com a licitante vencedora; 15.3.4. - facilitar o acesso aos locais onde serão executados os serviços;

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15.3.5. - discutir e avaliar, constantemente, o teor, a qualidade dos serviços e o andamento de sua execução e fazer exigências, quando necessárias; 16. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital ou do CONTRATO a ser celebrado, á PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93: 16.1.1. - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de execução de cada etapa das obras, na forma estipulada no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo B da Proposta Comercial - Anexo I, sobre o valor do saldo não atendido, respeitado os limites da lei civil; 16.1.2. - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal. 16.1.3. - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis. 16.1.4. - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas da garantia prestada pela contratada e, caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.1.5. - A aplicação de multas não elidirá o direito do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS de, face ao descumprimento do pactuado, rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser celebrado, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 17. - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. - Dos atos praticados relativos a esta Licitação cabe recurso, previsto no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da respectiva ata, no caso de:

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17.1.1. - habilitação ou inabilitação da licitante; 17.1.2. - julgamento das Propostas Comerciais; 17.1.3. - anulação ou revogação desta Licitação; 17.1.4. - rescisão do CONTRATO por ato unilateral da Administração; 17.1.5. - aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 17.2. - Dos atos praticados relativos a esta Licitação cabe Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da Licitação ou do CONTRATO, de que não caiba recurso hierárquico. 17.3. - No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade, esta somente poderá ser aplicada pelo Presidente da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, dela cabendo Pedido de Reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação do ato na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. 17.4. - Os recursos referentes aos subitens 17.1.1 e 17.1.2 terão efeito suspensivo. A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos interpostos. 17.5. - Caso seja interposto algum recurso, o MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS dará ciência às demais licitantes, através de publicação no Diário Oficial da União, para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 17.6. - Os recursos interpostos pelas licitantes deverão ser entregues na sala de licitações, situada na Rua João Amorim nº 160, Centro, desta Cidade, e serão dirigidos a Presidente da CPL, podendo, os membros da CPL, por maioria de votos, reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) cinco dias úteis ou, não reconsiderando sua decisão, fazer subir os autos de recurso, devidamente informado, à autoridade imediatamente superior, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do recurso. 18. - RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO

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18.1. - Executado o CONTRATO, o seu objeto será recebido: 18.1.1. - provisoriamente, pelo servidor responsável indicado da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada, acusando o término das obras; 18.1.2. - definitivamente, pelo servidor responsável indicado da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisório, a que se refere o subitem anterior; 19. - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 19.1. - Da licitante contratada, nos termos do disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida a prestação de uma das seguintes modalidades de garantia de execução contratual: 19.1.1. - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 19.1.2. - seguro-garantia; 19.1.3. - fiança bancária. 19.1.3.1. - No caso de título da dívida pública será exigido do adjudicatário laudo técnico, expedido por perito oficial, que comprove a sua autenticidade e documento emitido por instituição oficial, que declare a sua cotação atual. 19.2. - A garantia oferecida pela licitante contratada será de 5% (quatro por cento) do valor do contrato. 19.3. - No caso da licitante ter sido classificada na forma preconizada pelo parágrafo 2º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, deverá prestar garantia adicional dentre as modalidades previstas no parágrafo 1º do artigo 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo 1º do artigo 48 e o valor da correspondente Proposta.

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19.4. - A garantia prestada pela licitante adjudicatária será liberada, após a execução do contrato ou quando da sua rescisão amigável, caso não haja qualquer restrição, somente após requerimento formal da contratada, dirigido ao Tesoureiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS. 20. - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL 20.1. - Os anexos que integram este edital como partes inseparáveis, são os seguintes: 20.1.1. - Anexo I - Proposta Comercial. 20.1.1.1. - Anexo A - Modelo de Planilha de Orçamentária em branco. 20.1.1.2. - Anexo B - Modelo de Cronograma Físico-Financeiro em branco. 20.1.1.3. – Anexo C – Composição de BDI em branco 20.1.2. - Anexo II - Projeto Básico. 20.1.2.1. - Anexo A - Planilha Orçamentária; 20.1.2.2. - Anexo B - Cronogramas Físico-Financeiro 20.1.1.3. – Anexo C – Composição de BDI 20.1.2.3. – Anexo D – Memorial Descritivo 20.1.2.4 – Anexo E – Projetos Arquitetônicos, Estruturais, Elétricos e Hidráulicos. 20.1.3.- Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento de empresas. 20.1.4. - Anexo IV - Minuta de Contrato.

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20.1.5. - Anexo V – Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores. 20.1.6. – Anexo VI – Modelo de Declaração de ME ou EPP. 20.1.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de disponibilidade de pessoal técnico 20.2 – Todos os anexos não constantes neste edital deverão ser retirados na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura de Antônio Carlos, localizada na Rua João de Amorim n° 160, Centro, na cidade de Antônio Carlos, através de mídia digital trazida pelo interessado, uma vez que o tamanho dos arquivos impossibilita o envio dos mesmos via e-mail, ocasionado pela limitação dos atuais servidores deste tipo de serviço. 20.2.1 – Os interessados deverão retirar os demais anexos, portanto, em mãos o “RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL” o qual deverá ser entregue no ato. 21. - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL 21.1. - O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital, poderá ser requerido por escrito, inclusive por e-mail: [email protected] e através da linha telefônica n° (32) 3346-1255 da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, das 08:30 às 11:00 horas e das 12:00 as 16:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, até 24:00h (vinte e quatro horas) anteriores à data estabelecida neste edital, para a abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação das licitantes. 21.2. - As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidos a Presidente da Comissão de Licitação observados os prazos descritos nos parágrafos do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93. 21.3. - O servidor responsável indicado da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, por solicitação do Presidente da CPL, a qualquer tempo, poderá determinar a vistoria de todas as instalações e equipamentos da proponente, para fins de permitir melhor avaliação de seus recursos humanos e materiais. 21.4. - Os documentos exigidos para esta licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser

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datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, indicar o número desta licitação e estar datados e assinados por representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original, à CPL, dispensa a autenticação em cartório. 21.5. - Durante as sessões da licitação, somente poderão se manifestar os membros da CPL e um representante legal ou credenciado de cada licitante Os demais presentes ao certame, só poderão fazê-lo com a permissão do Presidente da CPL. 21.6. - O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual caberão ao servidor responsável indicado da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS. 21.8. – O MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS e as licitantes elegem o foro do Município de Barbacena – MG, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital. Antônio Carlos, 17 de novembro de 2015.

Elisangela da Silva Costa Galgani Carvalho Presidente da CPL

Representante SME

Raimundo Nonato Marques Prefeito Municipal

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ANEXO I MODELO DE PROPOSTA

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 A empresa abaixo se propõe para fornecimento de materiais e mão de obra para execução de obra de construção de uma unidade educacional infantil Pro Infância de acordo com as especificações dos projetos aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, celebrado entre o Município de Antônio Carlos - MG e o FNDE/MEC – TERMO DE COMPROMISSO - PAC2 – 05127/2013, conforme condições e especificações contidas no Projeto Básico – Anexo II e seus anexos, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.

PROPONENTE

Razão Social:

Logradouro: Nº Bairro:

Cidade: UF: CEP: Tel:

CNPJ: Inscr. Estad.:

E-mail: Banco:

Agência: C/Corrente:

ITEM ESPECIFICAÇÃO PREÇO GLOBAL

01

Contratação de empresa especializada em Construção Civil, para fornecimento de materiais e mão de obra para execução obra de construção de uma unidade educacional infantil ProInfância de acordo com as especificações dos projetos aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, celebrado entre o Município de Antônio Carlos - MG e o FNDE/MEC – TERMO DE COMPROMISSO - PAC2 – 05127/2013 celebrado entre o Município de Antônio Carlos - MG e o FNDE/MEC

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VALIDADE DA PROPOSTA

A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias

Local: Data:

DECLARAÇÃO CARIMBO DO CNPJ/CPF

Declaro ter tomado conhecimento do instrumento convocatório relativo à licitação em referência, estar ciente dos critérios de julgamento do certame e do pagamento estabelecidos para remunerar a execução do objeto licitado.

Assinatura:

Nome:

Identidade:

CPF: Obs: Somente pessoa jurídica

ANEXOS: Anexo A – Planilha Orçamentária; Anexo B – Cronograma Físico-Financeiro. Anexo C – Composição de BDI

ATENÇÃO A Proposta Comercial em epígrafe deverá ser

apresentada em papel timbrado da licitante e estar

assinada pelo representante legal da empresa e

carimbada constando todos os dados deste MODELO.

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ANEXO II

PROJETO BÁSICO 01 – DO OBJETO 1.1 - Contratação de empresa especializada em Construção Civil, para fornecimento de materiais e mão de obra para execução obra de construção de uma unidade educacional infantil Pro Infância de acordo com as especificações dos projetos aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, celebrado entre o Município de Antônio Carlos - MG e o FNDE/MEC – TERMO DE COMPROMISSO - PAC2 – 05127/2013, conforme condições, especificações abaixo e anexos: 02 - DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - Empreitada por preço unitário. 03 - DO TIPO DE JULGAMENTO 3.1 – MENOR PREÇO GLOBAL 04 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO: 4.1 – O prazo de execução da obra, e a entrega do objeto licitado, serão de 10 (dez) meses em conformidade com o cronograma físico-financeiro da obra (anexo B do projeto básico), que começará a fluir no dia seguinte ao do recebimento, pela contratada, do Ofício de autorização de início da execução contratual, a ser emitido pelo Departamento de Obras do Município de Antônio Carlos - MG. 4.2 - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas do CONTRATO e assegurada á manutenção do seu equilíbrio econômico-

financeiro, em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

4.3 - O Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato.

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O prazo de vigência deste Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite do convênio.

05 – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS 5.1 - O prazo de garantia dos serviços deverá ser de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a contar da data de recebimento definitivo (artigo 618 do CCB); 5.2 - Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações. 5.3 - observação das normas do INMETRO e da ISSO 14000; 06 - CONSIDERAÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1 - Ordem de Serviço Os serviços contratados terão início após o recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço, que será expedida pelo Setor competente. 6.2 - Administração dos Serviços 6.2.1 - Os serviços deverão ser administrados por uma equipe técnica competente e experiente, composta por 1 (um) engenheiro civil e 1 (um) encarregado de serviços com experiência em trabalhos de natureza compatível com o objeto da presente licitação. 6.3 - Fiscalização dos Serviços 6.3.1. - O gerenciamento e a fiscalização do objeto contratado caberão ao titular da Secretaria requisitante que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 ou, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto. 6.3.2. - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação do contrato.

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6.3.3. - As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do MUNICÍPIO deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 6.3.4 - A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades. 6.3.4.1 A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado, às implicações próximas e remotas perante o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará co-responsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao MUNICÍPIO, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. 6.4 - Medições 6.4.1 - A licitante que vier a ser contratada, deverá apresentar o relatório de medição para posterior conferência da fiscalização, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para concluir sua análise e emissão do respectivo relatório de execução físico-financeiro, para liberação do pagamento até o 5º (quinto) dia útil da data final do período de adimplemento de cada parcela da obrigação. 6.5. Condições Gerais 6.5.1. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com a especificação técnica contida neste Projeto Básico e seus anexos. 07 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 7.1. Disposições Gerais 7.1.1. A execução de todos os serviços contratados obedecerá às normas técnicas e a presente especificação técnica. 7.1.2. A mão-de-obra a empregar será de primeira qualidade. Ficará a critério do CONTRATANTE, rejeitar qualquer trabalho executado que não satisfaça às condições contratuais. A inobservância da presente especificação técnica implicará na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.

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7.1.3. Ficará a CONTRATADA obrigada a desfazer todos os trabalhos rejeitados pelo CONTRATANTE, logo após o recebimento da comunicação correspondente, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes das referidas demolições e reconstruções. 7.1.4. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão consultar as especificações e vistoriar o local dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrerem em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços. A presente especificação foi elaborada sob responsabilidade direta do MUNICÍPIO. A CONTRATADA, ao aceitá-las, terá a responsabilidade pela sua correta e completa execução. 7.1.5 Os casos não abordados serão definidos pelo CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações sem autorização expressa da autoridade competente. 7.1.6. Os representantes do CONTRATANTE e toda pessoa autorizada pelo mesmo terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos relativos aos serviços, ainda que nas dependências da CONTRATADA. 7.1.7. Os serviços somente serão considerados entregues, após o término, por completo, de todos os trabalhos, tendo sido efetuada a vistoria pelo CONTRATANTE. 7.1.8 A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados pelo MUNICÍPIO, assim como observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e favorecer e garantir a qualidade do objeto. 7.1.9 Cabe ao licitante fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos projetos apresentados, dos detalhes, das especificações e demais documentos integrantes da documentação técnica fornecida pelo MUNICÍPIO para execução dos serviços, inclusive dos dados apurados quando da visita técnica. 7.1.10 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições locais pertinentes à execução dos serviços não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a sua execução. 7.1.11 Fica entendido que os projetos, as especificações e toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.

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7.1.12 O licitante deverá elaborar proposta levando em consideração que os serviços, objeto deste anexo, devem ser executados de forma completa. Em conseqüência, ficará a cargo do licitante a previsão de qualquer serviço ou material necessário, para a completa execução de todos os itens, mesmo quando não expressamente indicado no orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, não lhe cabendo posteriormente qualquer acréscimo de pagamentos decorrentes, caso não tenha se manifestado expressamente, indicando as divergências encontradas entre planilhas, projetos e especificações. 7.1.13 - Com o recebimento da proposta, o MUNICÍPIO entenderá que todos os projetos, prazos e especificações foram detalhadamente analisados e considerados compatíveis com a execução do serviço, bem como incluídas todas as despesas necessárias, tais como: ART, impostos, etc. 08 - PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO 8.1. - O preço global estimado pela Administração, para a execução do objeto licitado, é de R$ 1.819.015,44 (um milhão, oitocentos e dezenove mil e quinze reais e quarenta e quatro centavos), conforme os valores constantes da Planilha Orçamentária - ANEXO A deste Projeto Básico. 09 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. - As despesas que decorrer desta Licitação está prevista para o presente exercício e já está compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente no Processo SIMEC n°: 23400.005970/2013-17 02.003.001.12.361.1040.1.131.4.4.90.51.00 Construção e Reforma de unidades escolares 10 – DA FORMA DE PAGAMENTO 10.1. - A licitante que vier a ser contratada, deverá apresentar o relatório de medição para posterior conferência da fiscalização, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para concluir sua análise e emissão do respectivo relatório de execução físico-financeiro, para liberação do pagamento até o 5º (quinto) dia útil da data final do período de adimplemento de cada parcela da obrigação. 10.2. - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, CNPJ 18.094.763/0001-04, situada na Rua João de Amorim, nº 160, Bairro Centro – Antônio Carlos – MG.

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10.3. - Os pagamentos serão efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO CARLOS, mediante medição dos serviços efetivamente executados em cada etapa do CONTRATO, conforme preços unitários pactuados que integram o Anexo A da Proposta Comercial – Anexo I, até o 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento de cada etapa da obrigação, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, desde que obedecidas às formalidades contratuais e legais pertinentes, inclusive a retenção prevista no artigo 31 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991. I - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. II - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros. III - A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO FICARÁ CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO: a) Folhas de pagamento analítica e sintética, específicas dos trabalhadores designados para os serviços no Município e na forma da legislação previdenciária, juntamente com os comprovantes de pagamento de salários, referentes ao mês faturado. b) Declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA , nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que a folha de pagamento pertinente à competência MM/AAAA contém todos os empregados designados para os serviços no Município , objeto do Contrato nº ____/201X, tendo sido quitada na sua integralidade”. c) - Guia de recolhimento do FGTS - GRF e respectivo comprovante de quitação, acompanhado do protocolo de envio das informações à Previdência Social, referentes apenas aos trabalhadores designados para os serviços no Município. d) - Relação de Empregados RE/GFIP e respectivo resumo do fechamento, referente à guia especificada na letra “c” anterior. 11 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

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11.1 - DAS LICITANTES 11.1.1. - antes da apresentação de sua proposta, as licitantes deverão tomar conhecimento das normas e diretrizes do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS relacionadas com o presente edital, providenciando a obtenção de todas as informações necessárias sobre as condições e peculiaridades do local onde se realizarão as obras, e que deverão ser devidamente consideradas na composição dos preços de sua Proposta Comercial; 11.1.2. - as licitantes interessadas, na pessoa de seus respectivos responsáveis técnicos, deverão entrar em contato com a prefeitura municipal, para agendar a visita técnica e vistoriar o local da obra. 11.1.3. - as licitantes deverão fazer pesquisa minuciosa no local das obras, não as isentando de responsabilidade sobre a correta avaliação dos seus orçamentos e planejamento de serviços, arcando com os eventuais prejuízos conseqüentes. 11.2. - DA CONTRATADA 11.2.1. - não subcontratar o objeto da presente Licitação, sem o consentimento prévio do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS. 11.2.1.1. - o consentimento, a que se refere o item anterior, será por escrito; 11.2.1.2. - a contratada responde, solidariamente, pelos atos praticados pela firma subcontratada, relacionados com o objeto deste edital; 11.2.2. - é de responsabilidade da contratada, identificar com placa a obra, manter o local permanentemente limpo e instalar canteiro de obras; 11.2.3. - As obras serão executadas em dias úteis em horário comercial, devendo qualquer outra situação ser comunicada e autorizada previamente pela fiscalização do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS; 11.2.4. - a licitante vencedora obriga-se, durante a execução das obras, a não prejudicar o funcionamento das atividades normais do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS; 11.2.5. - as obras deverão ser executadas em conformidade com as determinações das Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

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11.2.6. - compete à licitante vencedora, providenciar junto aos Poderes Públicos e Entidades Concessionárias de Serviços Públicos, com antecedência que se fizer necessária às medidas adequadas à proteção e continuidade do objeto deste edital, quando possam ser afetadas pela execução das obras em questão; 11.2.7. - compete a licitante vencedora, contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste edital; 11.2.7.1. – a empresa contratada promoverá por sua conta a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem, na execução do objeto deste edital, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados ao MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução das obras contratadas ou delas decorrentes; 11.2.8. - compete ainda à contratada: a) prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS; b) garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS às obras em questão; c) cientificar, imediatamente, à fiscalização do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no canteiro de obras; d) corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS; e) atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS; f) no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de recebimento do ofício de autorização para o início da execução contratual, a licitante vencedora deverá apresentar ao MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS, o comprovante da devida ART paga junto ao CREA-MG;

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g) fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses para o perfeito funcionamento das instalações, contados a partir da aceitação provisória das obras, objeto deste Projeto Básico; h) fornecer e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para os seus empregados e equipamentos de proteção coletiva (EPC) necessários, de acordo com as normas da ABNT e Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 11.2.9. - a contratada deverá garantir que: a) antes da apresentação de sua proposta comercial, tomou conhecimento das normas e diretrizes do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS, providenciando a obtenção de todas as informações necessárias sobre as condições e peculiaridades dos locais, devidamente consideradas na composição das obras inerentes ao caso; b) vistoriou os locais das obras, objeto deste edital, conforme documento obtido junto ao Departamento de Obras da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos – MG; c) qualquer falha na pesquisa minuciosa dos locais da obra ou de suas condições, não a isenta da responsabilidade da avaliação correta dos seus orçamentos, planejamento de serviços, e de arcar com os eventuais prejuízos conseqüentes; 11.2.10. - ocorrendo evento motivador de paralisação da execução contratual, este deverá ser comunicado ao Departamento de Obras do MUNICIPIO DE ANTÔNIO CARLOS, formalmente, em até 24h (vinte e quatro horas) de sua ocorrência; 11.2.11. - credenciar junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações da fiscalização da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos - MG. 11.3 – DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS 11.3.1. - solicitar, na data da abertura dos envelopes da presente licitação, e se julgar necessária, a presença do responsável pelo Depto. de Obras da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS. 11.3.2. - designar o servidor responsável da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS para acompanhar e fiscalizar o objeto do presente Projeto e para atestar a execução das obras;

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11.3.3. - fornecer dados disponíveis a respeito do local das obras e objetivos dos serviços contratados com a licitante vencedora; 11.3.4. - facilitar o acesso aos locais onde serão executados os serviços; 11.3.5. - discutir e avaliar, constantemente, o teor, a qualidade dos serviços e o andamento de sua execução e fazer exigências, quando necessárias; 12 - DOS ANEXOS 12.1 – Segue anexo a este Projeto Básico: I - Anexo A – Planilha Orçamentária II - Anexo B – Cronograma Físico-Financeiro III – Anexo C – Composição de BDI IV - Anexo D – Memorial descritivo V - Anexo E – Projetos Arquitetônicos e Estruturais

Antônio Carlos, 17 de novembro de 2015.

Alcione Frizzoni Rodrigues Pereira Secretária Municipal de Educação

Albano Chaves Faria CREA/MG 140253333-0

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ANEXO A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Ministério da Educação

Obra: Proinfância - Tipo 1

Preço base: Sinapi mar com desoneração/2015

BDI : 27,7 %

Planilha Orçamentária

Edificação principal do Proinfância - Tipo 1 un 1,00 1.819.015,44

ITEM CÓDIGO FONTE DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. QUANT. PR. UNIT.(R$) PR. UNIT.(R$) VALOR (R$)

1 SERVIÇOS PRELIMINARES 41.448,77

1.1 74209/1 SINAPI Placa da obra - padrão Governo Federal m² 6,00 249,74

312,17 1.873,02

1.2 C2851 SEINFRA Instalação provisória de água un 1,00 1.161,01 1.482,61 1.482,61

1.3 73960/1 SINAPI Instalação provisória de energia elétrica em baixa tensão un 1,00 1.161,01 1.482,61 1.482,61

1.4 C2849 SEINFRA Instalações provisórias de esgoto un 1,00 1.161,01 1.482,61 1.482,61

1.5 73805/1 SINAPI Barracões provisórios (depósito, escritório, vestiário e refeitório) com piso cimentado

m² 40,00 265,37 338,88 13.555,10

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1.6 74077/2 SINAPI Locação da obra (execução de gabarito) m² 1.510,23 7,14 9,12 13.769,94

1.7 C2290 SEINFRA Sondagem do terreno ( um furo de 7m a cada 200 m²) m 56,00 50,57 64,58 3.616,36

1.8 74220/1 SINAPI Tapume de chapa de madeira compensada, 6mm (40x2,00m, frente do terreno)

m² 80,00 40,98 52,33 4.186,52

Subtotal 41.448,77

2 MOVIMENTO DE TERRAS PARA FUNDAÇÕES 12.279,66

2.1 79488 SINAPI Aterro apiloado em camadas de 0,20 m com material argilo - arenoso (entre baldrames)

m³ 316,14 5,20 6,64 2.099,29

2.2 79517/1 SINAPI Escavação manual de valas em qualquer terreno exceto rocha até h=1,50 m

m³ 217,51 21,24 27,12 5.899,67

2.3 76444/1 SINAPI Regularização e compactação do fundo de valas m² 270,40 9,52 12,16 3.287,26

2.4 79490 SINAPI Reaterro apiloado de vala com material da obra m³ 81,02 1,40 1,79 144,85

MURETA

2.5 79517/1 SINAPI Escavação manual de valas em qualquer terreno exceto rocha até h=1,50 m

m³ 11,26 21,24 27,12 305,38

2.6 76444/1 SINAPI Regularização e compactação do fundo de valas m² 17,74 9,52 12,16 215,67

2.7 79490 SINAPI Reaterro apiloado de vala com material da obra m³ 6,39 1,40 1,79 11,42

CASTELO D'ÁGUA

2.8 79517/1 SINAPI Escavação manual de valas em qualquer terreno exceto rocha até h=1,50 m

m³ 5,78 21,24 27,12 156,67

2.9 76444/1 SINAPI Regularização e compactação do fundo de valas m² 12,96 9,52 12,16 157,56

2.10 79490 SINAPI Reaterro apiloado de vala com material da obra m³ 1,06 1,40 1,79 1,90

Subtotal 12.279,66

3 FUNDAÇÕES 153.623,06

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CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES - BLOCOS

3.1 74156/3 SINAPI Estaca a trado (broca) d=20 cm com concreto fck=15 Mpa (sem armação)

m 532,00 46,79 59,75 31.787,44

3.2 73907/6 SINAPI Lastro de concreto magro (e=3,0 cm) - preparo mecânico m² 126,64 23,18 29,60 3.748,64

3.3 74007/1 SINAPI Forma de madeira comum para Fundações - reaproveitamento 10X m² 313,34 21,54 27,51 8.618,91

3.4 74254/2 SINAPI Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 842,18 5,75 7,34 6.183,93

3.5 73942/2 SINAPI Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 638,36 6,79 8,67 5.535,14

3.6 74138/3 SINAPI Concreto para Fundação fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento, adensamento.

m³ 60,78 336,19 429,31 26.093,74

CONCRETO ARMADO PARA FUNDAÇÕES - VIGAS BALDRAMES

3.7 74007/1 SINAPI Forma de madeira comum para Fundações - reaproveitamento 10X m² 707,67 21,54 27,51 19.465,58

3.8 74254/2 SINAPI Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 1.248,55 6,99 8,93 11.144,80

3.9 73942/2 SINAPI Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 645,82 6,79 8,67 5.599,78

3.10 74138/3 SINAPI Concreto para Fundação fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento, adensamento.

m³ 40,93 336,19 429,31 17.571,85

FUNDAÇÃO DO CASTELO D'ÁGUA

3.11 74156/2 SINAPI Estaca a trado (broca) d=30 cm com concreto fck=15 Mpa (sem armação) - 7 m

m 56,00 41,11 52,50 2.939,86

3.12 72820 SINAPI Corte e reparo em cabeça de estaca un 12,00 30,16 38,51 462,17

3.13 73907/6 SINAPI Lastro de concreto magro, e=3,0 cm-reparo mecânico m² 12,96 15,33 19,58 253,71

3.14 74007/1 SINAPI Forma de madeira comum para Fundções - reaproveitamento 10X m² 7,20 21,54 27,51 198,05

3.15 73990/1 SINAPI Armação aço CA-50, para 1,0 m³ de concreto un 6,48 490,27 626,07 4.056,96

3.16 74138/3 SINAPI Concreto fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento e adensamento. m³ 4,71 336,19 429,31 2.023,24

MURETA - BLOCOS

3.17 74156/2 SINAPI Estaca a trado (broca) d=30 cm com concreto fck=15 Mpa (sem armação) - 7 m

m 52,50 41,11 52,50 2.756,12

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3.18 73907/6 SINAPI Lastro de concreto magro, e=3,0 cm-preparo mecânico m² 27,97 15,33 19,58 547,45

3.19 5651 SINAPI Forma de madeira comum para Fundações - reaproveitamento 5X m² 21,39 27,39 34,98 748,16

3.20 74254/2 SINAPI Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 34,36 6,99 8,93 306,74

3.21 73942/2 SINAPI Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 37,91 6,79 8,67 328,70

3.22 74138/3 SINAPI Concreto para Fundação fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento, adensamento.

m³ 2,38 336,19 429,31 1.021,77

MURETA - VIGAS BALDRAME

3.23 74007/1 SINAPI Forma de madeira comum para Fundações - reaproveitamento 10X m² 28,49 21,54 27,51 783,66

3.24 74254/2 SINAPI Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 62,91 6,99 8,93 561,54

3.25 73942/2 SINAPI Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 26,82 6,79 8,67 232,54

3.26 74138/3 SINAPI Concreto para Fundação fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento, adensamento.

m³ 1,52 336,19 429,31 652,56

Subtotal 153.623,06

4 SUPERESTRUTURA 104.079,18

CONCRETO ARMADO - PILARES

4.1 84220 SINAPI Forma em chapa de madeira compensada plastificada- Pilares m² 459,20 22,21 28,36 13.023,91

4.2 74254/2 SINAPI Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 1.730,55 6,99 8,93 15.447,25

4.3 73942/2 SINAPI Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 628,91 6,79 8,67 5.453,16

4.4 74138/3 SINAPI Concreto Bombeado fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento e adensamento.

m³ 25,19 336,19 429,31 10.814,44

CONCRETO ARMADO - VIGAS

4.5 84220 SINAPI Forma madeira comp. plastificada 12mm p/ Estrutura corte/ Montagem/ Escoramento/ Desforma- Vigas

m² 714,44 22,21 28,36 20.263,07

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4.6 74254/2 SINAPI Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 1.152,73 6,99 8,93 10.289,51

4.7 73942/2 SINAPI Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 581,18 6,79 8,67 5.039,33

4.8 74138/3 SINAPI Concreto Bombeado fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento e adensamento.

m³ 41,19 336,19 429,31 17.683,47

CONCRETO ARMADO PARA VERGAS

4.9 83901 SINAPI Verga e contravergas pré-moldada em concreto armado fck 15Mpa - 10x10cm, conforme projeto.

m 262,10 13,80 17,62 4.618,88

CONCRETO ARMADO - MURETA - PILARES

4.10 84220 SINAPI Forma madeira comp. plastificada 12mm p/ Estrutura corte/ Montagem/ Escoramento/ Desforma

m² 17,29 22,21 28,36 490,38

4.11 74254/2 SINAPI Armação aço CA-50, Diam. 6,3 (1/4) á 12,5mm(1/2) -Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 48,82 6,99 8,93 435,76

4.12 73942/2 SINAPI Armação de aço CA-60 Diam. 3,4 a 6,0mm-Fornecimento/corte perda de 10%) / dobra / colocação.

kg 20,36 6,79 8,67 176,57

4.13 74138/3 SINAPI Concreto Bombeado fck=25MPa, incluindo preparo, lançamento e adensamento.

m³ 0,80 336,19 429,31 343,45

Subtotal 104.079,18

5 SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL INTERNO E EXTERNO (PAREDES) 110.375,89

ELEMENTOS VAZADOS

5.1 73937/4 SINAPI Cobogó de concreto (elemento vazado) - (6x40x40cm) assentado com argamassa traço 1:4 (cimento, areia)

m² 5,14 72,67 92,80 476,99

ALVENARIA DE VEDAÇÃO 0,00 0,00

5.2 87504 SINAPI Alvenaria de vedação de 1/2 vez em tijolos cerâmicos de 08 furos (dimensões nominais: 19x19x09); assentamento em argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)

m² 942,96 44,63 56,99 53.741,66

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5.3 73935/2 SINAPI Alvenaria de vedação de 1 vez em tijolos cerâmicos de 08 furos (dimensões nominais: 19x19x09); assentamento em argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)

m² 17,07 57,03 72,83 1.243,16

5.4 87508 SINAPI Alvenaria de vedação horizontal em tijolos cerâmicos 06 furos Dimensões nominais: 9x14x19); assentamento em argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)

m² 478,93 64,75 82,69 39.600,69

5.5 73988/1 SINAPI Encunhamento (aperto de alvenaria) em tijolo cerâmicos maciços 5x10x20cm 1 vez (esp. 20cm), assentamento c/ argamassa traço1:6 (cimento e areia)

m 50,56 11,76 15,02 759,29

5.6 79627 SINAPI Divisória de banheiros e sanitários em granito com espessura de 2cm polido assentado com argamassa traço 1:4

m² 22,63 467,90 597,51 13.521,61

ALVENARIA DA MURETA

5.7 87504 SINAPI Alvenaria de vedação de 1/2 vez em tijolos cerâmicos de 08 furos (dimensões nominais: 19x19x09); assentamento em argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia)

m² 18,12 44,63 56,99 1.032,50

Subtotal 110.375,89

6 ESQUADRIAS 166.463,07

PORTAS DE MADEIRA

6.1 73910/3 SINAPI Porta de Madeira - PM1 - 70x210, folha lisa com chapa metalica, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias

un 10,00 270,72 345,71 3.457,09

6.2 73906/3 SINAPI Porta de Madeira - PM2 - 80x210, com veneziana, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias

un 5,00 866,40 1.106,39 5.531,96

6.3 73910/5 SINAPI Porta de Madeira - PM3 - 80x210, barra e chapa metálica, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias

un 4,00 275,16 351,38 1.405,52

6.4 73910/5 SINAPI Porta de Madeira - PM4 - 80x210, folha lisa com chapa metalica, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias

un 6,00 275,16 351,38 2.108,28

6.5 73910/5 SINAPI Porta de Madeira - PM5 - 80x210, com barra e chapa metálica e visor, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias

un 10,00 275,16 351,38 3.513,79

6.6 MERCADO Porta de compesando de madeira - PM6 - 60x100, folha lisa revestida com laminado melamínico, incluso ferragens, conforme projeto de esquadrias

un 16,00 275,16 351,38 5.622,07

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6.7 MERCADO Chapa metalica (alumínio) 0,8*0,5x 1mm para as portas - fornecimento e instalação

m² 11,20 61,23 78,19 875,74

FERRAGENS E ACESSÓRIOS

6.8 74070/4 SINAPI Fechadura de embutir completa, para portas internas un 51,00 96,15 122,78 6.261,96

PORTAS EM ALUMÍNIO 0,00 0,00

6.9 74071/2 SINAPI Porta de abrir - PA1 - 100x210 em chapa de alumínio e veneziana- conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens

m² 2,31 292,70 373,78 863,43

6.10 74071/2 SINAPI Porta de abrir - PA2 - 80x210 em chapa de alumínio com veneziana- conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens

m² 1,68 292,70 373,78 627,95

6.11 74071/2 SINAPI Porta de abrir - PA3 - 160x210 em chapa de alumínio com veneziana- conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens

m² 6,72 292,70 373,78 2.511,79

6.12 74071/2 SINAPI Porta de correr - PA4 - 450x210 conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens

m² 113,40 292,70 373,78 42.386,41

6.13 68050 SINAPI Porta de correr - PA5 - 240x210 com vidro - conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens

m² 5,04 221,89 283,35 1.428,10

6.14 74071/2 SINAPI Porta de abrir - PA6 - 120x185 - veneziana- conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens

m² 4,44 292,70 373,78 1.659,57

6.15 74071/2 SINAPI Porta de abrir - PA7 - 160+90x210 - veneziana- conforme projeto de esquadrias, inclusive ferragens

m² 5,25 292,70 373,78 1.962,33

PORTAS DE VIDRO - PV

6.16 73838/1 SINAPI Porta de Vidro temperado - PV1 - 175x230, com ferragens, conforme projeto de esquadrias

un 1,00 1.545,62 1.973,76 1.973,76

6.17 73838/1 SINAPI Porta de Vidro temperado - PV2 - 110x230, de abir,com ferragens, conforme projeto de esquadrias

un 1,00 1.545,62 1.973,76 1.973,76

6.18 72120 SINAPI Bandeiras fixas de vidro para porta PV2, conforme projeto 175x35 m² 0,61 198,09 252,96 154,94

JANELAS DE ALUMÍNIO - JA

6.19 68052 SINAPI Janela de Alumínio - JA-01, 70x125, completa conforme projeto de esquadrias - Guilhotina

m² 1,75 319,00 407,36 712,89

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6.20 68052 SINAPI Janela de Alumínio - JA-02, 110x145, completa conforme projeto de esquadrias - Guilhotina

m² 1,60 319,00 407,36 651,78

6.21 85010 SINAPI Vidro fixo - JA-03, 140x115, completa conforme projeto de esquadrias m² 3,22 280,79 358,57 1.154,59

6.22 68052 SINAPI Janela de Alumínio - JA-04, 140x145, completa conforme projeto de esquadrias - Guilhotina

m² 2,03 319,00 407,36 826,95

6.23 85010 SINAPI Janela de Alumínio - JA-05, 200x105, completa conforme projeto de esquadrias - Fixa

m² 2,10 280,79 358,57 752,99

6.24 73809/1 SINAPI Janela de Alumínio - JA-06, 210x50, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

m² 2,10 340,12 434,33 912,10

6.25 73809/1 SINAPI Janela de Alumínio - JA-07, 210x75, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

m² 12,60 340,12 434,33 5.472,60

6.26 73809/1 SINAPI Janela de Alumínio - JA-08, 210x100, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

m² 6,30 340,12 434,33 2.736,30

6.27 73809/1 SINAPI Janela de Alumínio - JA-09, 210x150, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

m² 18,90 340,12 434,33 8.208,90

6.28 73809/1 SINAPI Janela de Alumínio - JA-10, 140x150, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

m² 2,10 340,12 434,33 912,10

6.29 73809/1 SINAPI Janela de Alumínio - JA-11, 140x75, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

m² 6,30 340,12 434,33 2.736,30

6.30 73809/1 SINAPI Janela de Alumínio - JA-12, 420x50, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

m² 8,40 340,12 434,33 3.648,40

6.31 73809/1 SINAPI Janela de Alumínio - JA-13, 420x150, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

m² 12,60 340,12 434,33 5.472,60

6.32 73809/1 SINAPI Janela de Alumínio - JA-14, 560x100, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar - incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

m² 33,60 340,12 434,33 14.593,60

6.33 73809/1 SINAPI Janela de Alumínio - JA-15, 560x150, completa conforme projeto de esquadrias - Maxim-ar -incluso vidro liso incolor, espessura 6mm

m² 16,80 340,12 434,33 7.296,80

6.34 MERCADO Tela de nylon de proteção- fixada na esquadria m² 20,25 12,23 15,62 316,26

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VIDROS

6.35 72118 SINAPI Vidro liso temperado incolor, espessura 6mm- fornecimento e instalação m² 10,70 124,56 159,06 1.701,98

6.36 72120 SINAPI Vidro liso temperado incolor, espessura 10mm- fornecimento e instalação

m² 11,40 198,09 252,96 2.883,75

6.37 85005 SINAPI Espelho cristal esp. 4mm com moldura de madeira m² 21,28 249,08 318,08 6.768,64

ESQUADRIA - GRADIL METÁLICO

6.38 C4559 SEINFRA Chapa de aço perfurada, inclusive pintura - fornecimento e instalação m² 145,20 76,69 97,93 14.219,89

6.39 C4559 SEINFRA Portão de abrir com gradil metálico e tela de aço galvanizado, inclusive pintura - fornecimento e instalação

m² 11,03 11,73 14,98 165,22

Subtotal 166.463,07

7 SISTEMAS DE COBERTURA 244.422,04

7.1 MERCADO Estrutura metalica m² 1.426,85 75,00 95,78 136.656,56

7.2 MERCADO Telha Sanduiche metalica m² 1.373,16 45,00 57,47 78.908,64

7.3 75381/1 SINAPI Cumieeira em perfil ondulado de aço zincado m 83,25 28,24 36,06 3.002,20

7.4 72105 SINAPI Calha em chapa metalica Nº 22 desenvolvimento de 50 cm m² 186,15 46,02 58,77 10.939,58

7.5 72107 SINAPI Rufo em chapa de aço galvanizado nr. 24, desenvolvimento 25 cm m 258,90 24,10 30,78 7.967,83

7.6 71623 SINAPI Pingadeira (chapim) em concreto m 258,20 21,07 26,91 6.947,23

Subtotal 244.422,04

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8 IMPERMEABILIZAÇÃO 6.434,31

8.1 74106/1 SINAPI Impermeabilização com tinta betuminosa em fundações, baldrames m² 707,67 7,12 9,09 6.434,31

Subtotal 6.434,31

9 REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS 219.619,28

9.1 87878 SINAPI Chapisco de aderência em paredes internas, externas, pórticos, vigas, platibanda e calhas

m² 3.513,30 2,61 3,33 11.709,72

9.2 87535 SINAPI Emboço para paredes internas e externas traço 1:2:9 - preparo manual - espessura 2,0 cm

m² 2.826,43 17,45 22,28 62.983,18

9.3 87776 SINAPI Emboço paulista para paredes externas traço 1:2:9 - preparo manual - espessura 2,5 cm

m² 686,87 30,42 38,85 26.682,39

9.4 75481 SINAPI Reboco para paredes internas, externas, pórticos, vigas, traço 1:4,5 - espessura 0,5 cm

m² 2.028,45 13,09 16,72 33.907,43

9.5 87272 SINAPI Revestimento cerâmico de paredes PEI IV- cerâmica 30 x 40 cm - incl. rejunte - conforme projeto - branca

m² 629,61 47,89 61,16 38.504,13

9.6 87267 SINAPI Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 10 x 10 cm - incl. rejunte - conforme projeto - azul

m² 9,21 42,39 54,13 498,56

9.7 87267 SINAPI Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 10 x 10 cm - incl. rejunte - conforme projeto - vermelho

m² 7,49 42,39 54,13 405,45

9.8 87267 SINAPI Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 10 x 10 cm - incl. rejunte - conforme projeto - branco

m² 15,17 42,39 54,13 821,18

9.9 87267 SINAPI Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 10 x 10 cm - incl. rejunte - conforme projeto - amarelo

m² 136,50 42,39 54,13 7.389,02

9.10 73886/1 SINAPI Roda meio em madeira (largura=10cm) m 191,30 14,79 18,89 3.613,05

9.11 C4294 SEINFRA Forro de gesso acartonado estruturado - montagem e instalação m² 498,03 25,00 31,93 15.899,61

9.12 MERCADO Forro mineral m² 738,27 18,25 23,31 17.205,57

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Subtotal 219.619,28

10 SISTEMAS DE PISOS INTERNOS E EXTERNOS (PAVIMENTAÇÃO) 166.930,16

10.1 73907/3 SINAPI Contrapiso e=5,0cm m² 1.159,70 23,18 29,60 34.328,12

10.2 87650 SINAPI Camada regularizadora e=2,0cm m² 1.159,70 18,98 24,24 28.108,18

10.3 73922/5 SINAPI Piso cimentado desempenado com acabamento liso e=3,0cm com junta plastica acabada 1,2m

m² 386,12 36,78 46,97 18.135,31

10.4 72815 SINAPI Pintura de base epoxi sobre piso m² 23,72 33,70 43,03 1.020,79

10.5 87251 SINAPI Piso cerâmico antiderrapante PEI V - 40 x 40 cm - incl. rejunte - conforme projeto

m² 226,97 27,19 34,72 7.880,77

10.6 87257 SINAPI Piso cerâmico antiderrapante PEI V - 60 x 60 cm - incl. rejunte - conforme projeto

m² 355,53 48,66 62,14 22.092,21

10.7 72185 SINAPI Piso vinílico em manta e=2,0mm m² 394,33 47,87 61,13 24.105,39

10.8 C4623 SEINFRA Piso podotátil de alerta em borracha integrado 30x30cm, assentamento com argamassa (fornecimento e assentamento)

m² 27,90 25,00 31,93 890,71

10.9 C4623 SEINFRA Piso podotátil direcional em borracha integrado 30x30cm, assentamento com argamassa (fornecimento e assentamento)

m² 22,68 25,00 31,93 724,06

10.10 C2284 SEINFRA Soleira em granito cinza andorinha, L=15cm, E=2cm m 90,00 35,00 44,70 4.022,55

10.11 C2285 SEINFRA Soleira em granito cinza andorinha, L=30cm, E=2cm m 1,77 45,00 57,47 101,71

PAVIMENTAÇÃO EXTERNA

10.12 73892/2 SINAPI Passeio em concreto desempenado com junta plastica a cada 1,20m, e=7cm

m² 345,98 30,17 38,53 13.329,60

10.13 73907/3 SINAPI Rampa de acesso em concreto não estrutural m² 28,22 23,18 29,60 835,34

10.14 73764/4 SINAPI Pavimetação em blocos intertravado de concreto, e= 6,0cm, FCK 35MPa, assentados sobre colchão de areia

m² 67,22 55,13 70,40 4.732,36

10.15 C4624 SEINFRA Piso tátil de alerta em placas pré-moldadas - 5MPa m² 4,86 32,32 41,27 200,59

10.16 C4624 SEINFRA Piso tátil direcional em placas pré-moldadas - 5MPa m² 8,64 32,32 41,27 356,60

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10.17 74223/1 SINAPI Meio -fio (guia) de concreto pré-moldado, rejuntado com argamassa, incluindo escavação e reaterro

m 23,10 32,98 42,12 972,87

10.18 73692 SINAPI Colchão de areia e=10cm m³ 7,60 88,32 112,78 857,16

10.19 74236/1 SINAPI Grama batatais em placas m² 368,56 9,00 11,49 4.235,86

Subtotal 166.930,16

11 PINTURA 64.151,82

11.1 C1207 SEINFRA Emassamento de paredes internas com massa acrílica - 02 demãos m² 2.028,45 6,32 8,07 16.370,89

11.2 88489 SINAPI Pintura em latex acrílico 02 demãos sobre paredes internas, externas m² 2.715,32 7,92 10,11 27.462,31

11.3 88486 SINAPI Pintura em latex PVA 02 demãos sobre teto m² 498,03 6,99 8,93 4.445,53

11.4 74065/2 SINAPI Pintura em esmalte sintético 02 demãos em esquadrias de madeira m² 107,10 20,03 25,58 2.739,44

11.5 74065/1 SINAPI Pintura em esmalte sintético 02 demãos em rodameio de madeira m² 19,13 20,13 25,71 491,76

11.6 79460 SINAPI Pintura epoxi - 02 demãos m² 172,17 40,69 51,96 8.946,15

CAIXA DÁGUA - 30.000L

11.7 C1522 SEINFRA Preparo de superfície: jateamento abrasivo ao metal branco, padrão AS 3.

m² 39,72 12,23 15,62 620,34

11.8 73865/1 SINAPI Fundo: uma demão de espessura seca de Epóxi m² 2,86 7,53 9,62 27,50

11.9 79460 SINAPI Acabamento: uma demão de espessura seca de primer Epóxi m² 39,72 40,69 51,96 2.063,90

11.10 73924/1 SINAPI Pintura Externa: Tinta esmalte sintético – dupla função - revestimento anti-corrosivo.

m² 39,72 19,40 24,77 984,02

Subtotal 64.151,82

12 INSTALAÇÃO HIDRÁULICA 87.189,72

TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO

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12.1 MERCADO Bolsa de ligação para vaso sanitário sanitário - 1 1/2" un 26,00 6,69 8,54 222,12

12.2 86884 SINAPI Engate flexivel plástico 1/2 -30cm un 45,00 5,14 6,56 295,37

12.3 MERCADO Tubo de descarga VDE 38mm un 26,00 15,56 19,87 516,62

12.4 MERCADO Tubo de ligação latao cromado com canopla para vaso sanitario un 26,00 19,68 25,13 653,42

12.5 89424 SINAPI Luva soldável com rosca 25mm - 3/4" un 15,00 2,68 3,42 51,34

12.6 MERCADO Cap soldável 20mm un 1,00 45,98 58,72 58,72

12.7 72796 SINAPI Adaptador soldavel com flange livre para caixa d'agua - 100mm - 3/4", fornecimento e instalação

un 4,00 261,96 334,52 1.338,09

12.8 72795 SINAPI Adaptador soldavel com flange livre para caixa d'agua - 85mm - 3", fornecimento e instalação

un 4,00 187,92 239,97 959,90

12.9 72789 SINAPI Adaptador soldavel com flange livre para caixa d'agua - 20mm - 1/2", fornecimento e instalação

un 1,00 12,22 15,60 15,60

12.10 89616 SINAPI Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 110mm - 4", fornecimento e instalação

un 4,00 28,36 36,22 144,86

12.11 89538 SINAPI Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 20mm - 1/2", fornecimento e instalação

un 3,00 2,30 2,94 8,81

12.12 89538 SINAPI Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 25mm - 3/4", fornecimento e instalação

un 77,00 2,30 2,94 226,16

12.13 89553 SINAPI Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 32mm - 1", fornecimento e instalação

un 2,00 3,14 4,01 8,02

12.14 89596 SINAPI Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 50mm - 1 1/2", fornecimento e instalação

un 36,00 6,52 8,33 299,74

12.15 89610 SINAPI Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 60mm - 2", fornecimento e instalação

un 16,00 12,41 15,85 253,56

12.16 89613 SINAPI Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 75mm - 2 1/2", fornecimento e instalação

un 4,00 20,25 25,86 103,44

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12.17 89616 SINAPI Adaptador sol. curto com bolsa-rosca para registro - 85mm - 3", fornecimento e instalação

un 4,00 28,36 36,22 144,86

12.18 831 SINAPI Bucha de redução sold. curta 110mm - 85mm, fornecimento e instalação, fornecimento e instalação

un 2,00 47,02 60,04 120,09

12.19 90375 SINAPI Bucha de redução sold. curta 32mm - 25mm, fornecimento e instalação un 1,00 4,99 6,37 6,37

12.20 829 SINAPI Bucha de redução sold. curta 60mm - 50mm, fornecimento e instalação un 23,00 4,62 5,90 135,69

12.21 823 SINAPI Bucha de redução sold. curta 75mm - 60mm, fornecimento e instalação un 3,00 85,87 109,66 328,97

12.22 830 SINAPI Bucha de redução sold. curta 85mm - 75mm, fornecimento e instalação un 6,00 43,93 56,10 336,59

12.23 813 SINAPI Bucha de redução sold. longa 50mm-25mm, fornecimento e instalação un 27,00 1.415,01 1.806,97 48.788,13

12.24 820 SINAPI Bucha de redução sold. longa 50mm-32mm, fornecimento e instalação un 2,00 30,16 38,51 77,03

12.25 816 SINAPI Bucha de redução sold. longa 60mm-25mm, fornecimento e instalação un 5,00 72,79 92,95 464,76

12.26 821 SINAPI Bucha de redução sold. longa 75mm-50mm, fornecimento e instalação un 14,00 82,59 105,47 1.476,54

12.27 817 SINAPI Bucha de redução sold. longa 85mm-60mm, fornecimento e instalação un 4,00 0,00 0,00

12.28 89485 SINAPI Joelho 45 soldável - 25mm, fornecimento e instalação un 6,00 3,08 3,93 23,60

12.29 89493 SINAPI Joelho 45 soldável - 32mm, fornecimento e instalação un 2,00 5,04 6,44 12,87

12.30 89502 SINAPI Joelho 45 soldável - 50mm, fornecimento e instalação un 2,00 8,76 11,19 22,37

12.31 89515 SINAPI Joelho 45 soldável - 75mm, fornecimento e instalação un 2,00 46,44 59,30 118,61

12.32 89523 SINAPI Joelho 45 soldável - 85mm, fornecimento e instalação un 2,00 52,71 67,31 134,62

12.33 89529 SINAPI Joelho 90 soldável - 110mm, fornecimento e instalação un 7,00 25,90 33,07 231,52

12.34 89358 SINAPI Joelho 90 soldável - 20mm, fornecimento e instalação un 3,00 4,18 5,34 16,01

12.35 89362 SINAPI Joelho 90 soldável - 25mm, fornecimento e instalação un 149,00 4,92 6,28 936,14

12.36 89367 SINAPI Joelho 90 soldável - 32mm, fornecimento e instalação un 2,00 6,63 8,47 16,93

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12.37 89501 SINAPI Joelho 90 soldável - 50mm, fornecimento e instalação un 19,00 7,55 9,64 183,19

12.38 89505 SINAPI Joelho 90 soldável - 60mm, fornecimento e instalação un 11,00 21,66 27,66 304,26

12.39 89521 SINAPI Joelho 90 soldável - 75mm, fornecimento e instalação un 2,00 68,21 87,10 174,21

12.40 89521 SINAPI Joelho 90 soldável - 85mm, fornecimento e instalação un 10,00 68,21 87,10 871,04

12.41 89645 SINAPI Joelho de redução 90º soldavel 32mm-25mm, fornecimento e instalação un 2,00 14,18 18,11 36,22

12.42 89559 SINAPI Tê 90 soldável - 110mm, fornecimento e instalação un 2,00 43,77 55,89 111,79

12.43 89395 SINAPI Tê 90 soldável - 25mm, fornecimento e instalação un 32,00 6,88 8,79 281,14

12.44 89443 SINAPI Tê 90 soldável - 32mm, fornecimento e instalação un 1,00 7,35 9,39 9,39

12.45 89625 SINAPI Tê 90 soldável - 50mm, fornecimento e instalação un 13,00 12,56 16,04 208,51

12.46 89628 SINAPI Tê 90 soldável - 60mm, fornecimento e instalação un 11,00 33,30 42,52 467,77

12.47 89566 SINAPI Tê 90 soldável - 75mm, fornecimento e instalação un 3,00 29,57 37,76 113,28

12.48 89566 SINAPI Tê 90 soldável - 85mm, fornecimento e instalação un 8,00 29,57 37,76 302,09

12.49 89622 SINAPI Tê de redução 90 soldavel - 32mm - 25mm, fornecimento e instalação un 2,00 7,98 10,19 20,38

12.50 89627 SINAPI Tê de redução 90 soldavel - 50mm - 25mm, fornecimento e instalação un 29,00 12,68 16,19 469,58

12.51 89630 SINAPI Tê de redução 90 soldavel - 75mm - 50mm, fornecimento e instalação un 11,00 40,12 51,23 563,57

12.52 89630 SINAPI Tê de redução 90 soldavel - 75mm - 60mm, fornecimento e instalação un 5,00 40,12 51,23 256,17

12.53 89632 SINAPI Tê de redução 90 soldavel - 85mm - 60mm, fornecimento e instalação un 5,00 76,01 97,06 485,32

12.54 89632 SINAPI Tê de redução 90 soldavel - 85mm - 75mm, fornecimento e instalação un 2,00 76,01 97,06 194,13

12.55 90373 SINAPI Joelho 90º soldavel com bucha de latão - 25mm - 3/4", fornecimento e instalação

un 6,00 8,60 10,98 65,89

12.56 89645 SINAPI Joelho de redução 90º soldavel com bucha latão - 25mm - 1/2", fornecimento e instalação

un 81,00 14,18 18,11 1.466,74

12.57 89980 SINAPI Luva de redução soldavel com bucha latão - 25mm - 1/2", fornecimento e instalação

un 11,00 6,74 8,61 94,68

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12.58 MERCADO Tê redução 90º soldavel com bucha latão B central - 25mm - 1/2", fornecimento e instalação

un 22,00 12,23 15,62 343,59

12.59 7122 SINAPI Tê soldavel com bucha latão bolsa central - 25mm - 3/4", fornecimento e instalação

un 3,00 12,23 15,62 46,85

12.60 MERCADO Colar de tomada - 1/2", fornecimento e instalação un 1,00 58,75 75,02 75,02

12.61 89412 SINAPI Joelho 90 soldavel com rosca 20mm - 1/2", fornecimento e instalação un 5,00 4,70 6,00 30,01

12.62 MERCADO Tubo aletado 1/2", fornecimento e instalação un 2,00 13,26 16,93 33,87

12.63 7109 SINAPI Tê soldavel com rosca bolsa central - 20mm - 1/2" un 1,00 12,35 15,77 15,77

12.64 89355 SINAPI Tubo PVC soldável Ø 20 mm, fornecimento e instalação m 36,78 10,30 13,15 483,77

12.65 89446 SINAPI Tubo PVC soldável Ø 25 mm, fornecimento e instalação m 263,75 2,97 3,79 1.000,32

12.66 89447 SINAPI Tubo PVC soldável Ø 32 mm, fornecimento e instalação m 12,82 5,99 7,65 98,06

12.67 89449 SINAPI Tubo PVC soldável Ø 50 mm, fornecimento e instalação m 111,79 10,65 13,60 1.520,35

12.68 89450 SINAPI Tubo PVC soldável Ø 60 mm, fornecimento e instalação m 43,04 16,31 20,83 896,43

12.69 89451 SINAPI Tubo PVC soldável Ø 75mm, fornecimento e instalação m 49,85 22,73 29,03 1.446,96

12.70 89452 SINAPI Tubo PVC soldável Ø 85mm, fornecimento e instalação m 94,84 28,50 36,39 3.451,65

12.71 89714 SINAPI Tubo PVC soldável Ø 110mm, fornecimento e instalação m 46,40 31,10 39,71 1.842,76

TUBULAÇÕES E CONEXÕES - METAIS

12.72 73870/4 SINAPI Registro de esfera 1/2", fornecimento e instalação un 1,00 97,14 124,05 124,05

12.73 74174/1 SINAPI Registro de gaveta com canopla cromada - 1/2", fornecimento e instalação

un 1,00 132,90 169,71 169,71

12.74 MERCADO Registro esfera borboleta bruto PVC - 1/2", fornecimento e instalação un 1,00 145,36 185,62 185,62

12.75 74181/1 SINAPI Registro bruto de gaveta 2", fornecimento e instalação un 8,00 116,48 148,74 1.189,96

12.76 74180/1 SINAPI Registro bruto de gaveta 2 1/2", fornecimento e instalação un 2,00 225,26 287,66 575,31

12.77 74179/1 SINAPI Registro bruto de gaveta 3", fornecimento e instalação un 2,00 390,75 498,99 997,98

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12.78 74178/1 SINAPI Registro bruto de gaveta 4", fornecimento e instalação un 2,00 653,16 834,09 1.668,17

12.79 74175/1 SINAPI Registro de gaveta com canopla cromada 1", fornecimento e instalação un 1,00 90,25 115,25 115,25

12.80 74174/1 SINAPI Registro de gaveta com canopla cromada 1 1/2", fornecimento e instalação

un 5,00 132,90 169,71 848,57

12.81 74175/1 SINAPI Registro de gaveta com canopla cromada 3/4", fornecimento e instalação

un 31,00 90,25 115,25 3.572,73

12.82 89985 SINAPI Registro de pressão com canopla cromada 3/4", fornecimento e instalação

un 15,00 64,22 82,01 1.230,13

Subtotal 87.189,72

13 DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS 14.459,40

TUBULAÇÕES E CONEXÕES DE PVC

13.1 89848 SINAPI Tubo de PVC Ø100mm, fornecimento e instalação m 237,27 16,79 21,44 5.087,27

13.2 89849 SINAPI Tubo de PVC Ø150mm, fornecimento e instalação m 107,14 31,39 40,09 4.294,71

13.3 89811 SINAPI Curva curta 90 - 100mm, fornecimento e instalação un 52,00 18,78 23,98 1.247,07

13.4 89746 SINAPI Joelho 45 - 100mm, fornecimento e instalação un 26,00 13,31 17,00 441,92

13.5 89744 SINAPI Joelho 90 - 100mm, fornecimento e instalação un 4,00 13,74 17,55 70,18

13.6 89693 SINAPI Tê sanitario - 100mm - 100mm, fornecimento e instalação un 4,00 47,46 60,61 242,43

ACESSÓRIOS

13.7 11708 SINAPI Ralo hemisférico (formato abacaxi) de ferro fundido, Ø100mm un 24,00 45,86 58,56 1.405,52

13.8 72285 SINAPI Caixa de areia sem grelha 80x80cm un 20,00 65,40 83,52 1.670,32

Subtotal 14.459,40

14 INSTALAÇÃO SANITÁRIA 41.664,47

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14.1 89707 SINAPI Caixa sifonada 150x150x50mm un 19,00 17,27 22,05 419,02

14.2 89708 SINAPI Caixa sifonada 150x185x75mm un 1,00 39,57 50,53 50,53

14.3 89710 SINAPI Ralo sifonado, PVC 100x100X40mm un 30,00 6,56 8,38 251,31

14.4 MERCADO Terminal de Ventilação Série Normal 50mm un 39,00 24,36 31,11 1.213,20

14.5 89714 SINAPI Tubo de PVC rígido 100mm, fornec. e instalação m 220,20 31,10 39,71 8.745,18

14.6 89711 SINAPI Tubo de PVC rígido 40mm, fornec. e instalação m 146,53 11,10 14,17 2.077,02

14.7 89712 SINAPI Tubo de PVC rígido 50mm, fornec. e instalação m 92,82 16,42 20,97 1.946,28

14.8 89511 SINAPI Tubo de PVC rígido 75mm, fornec. e instalação m 166,99 20,83 26,60 4.441,92

14.9 89849 SINAPI Tubo de PVC rígido 150mm, fornec. e instalação m 37,40 31,39 40,09 1.499,18

14.10 74051/2 SINAPI Caixa de gordura SIMPLES un 7,00 193,60 247,23 1.730,59

14.11 72289 SINAPI CAIXA DE INSPEÇÃO ESGOTO un 17,00 272,13 347,51 5.907,67

14.12 74104/1 SINAPI CAIXA DE PASSAGEM MODULADA un 1,00 114,29 145,95 145,95

14.13 74198/2 SINAPI Sumidouro em alvenaria 2,40 x 2,40 m un 1,00 1.275,05 1.628,24 1.628,24

14.14 74197/1 SINAPI Fossa séptica 2,30 x 2,30 m un 1,00 1.064,53 1.359,40 1.359,40

14.15 90375 SINAPI Bucha de redução PVC longa 50mm-40mm un 38,00 4,99 6,37 242,14

14.16 89728 SINAPI Curva PVC 90º curta - 40mm - fornecimento e instalação un 97,00 6,01 7,67 744,45

14.17 89503 SINAPI Curva PVC 90º curta - 50mm - fornecimento e instalação un 15,00 12,48 15,94 239,05

14.18 89517 SINAPI Curva PVC 90º curta - 75mm - fornecimento e instalação un 24,00 33,81 43,18 1.036,21

14.19 89746 SINAPI Joelho PVC 45º 100mm - fornecimento e instalação un 7,00 13,31 17,00 118,98

14.20 89739 SINAPI Joelho PVC 45º 75mm - fornecimento e instalação un 9,00 10,89 13,91 125,16

14.21 89732 SINAPI Joelho PVC 45º 50mm - fornecimento e instalação un 23,00 6,40 8,17 187,97

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14.22 89726 SINAPI Joelho PVC 45º 40mm - fornecimento e instalação un 50,00 4,74 6,05 302,65

14.23 89744 SINAPI Joelho PVC 90º 100mm - fornecimento e instalação un 26,00 13,74 17,55 456,20

14.24 89522 SINAPI Joelho PVC 90º 75mm - fornecimento e instalação un 34,00 16,37 20,90 710,75

14.25 89731 SINAPI Joelho PVC 90º 50mm - fornecimento e instalação un 24,00 5,91 7,55 181,13

14.26 89724 SINAPI Joelho PVC 90º 40mm - fornecimento e instalação un 19,00 4,55 5,81 110,40

14.27 89724 SINAPI Joelho PVC 90 com anel para esgoto secundario - 40mm - 1 1/2" - fornecimento e instalação

un 65,00 4,55 5,81 377,67

14.28 89569 SINAPI Junção PVC simples 100mm-50mm - fornecimento e instalação un 25,00 47,59 60,77 1.519,31

14.29 89569 SINAPI Junção PVC simples 100mm-75mm - fornecimento e instalação un 2,00 47,59 60,77 121,54

14.30 89690 SINAPI Junção PVC simples 100mm-100mm - fornecimento e instalação un 19,00 44,41 56,71 1.077,52

14.31 89685 SINAPI Junção PVC simples 75mm-50mm - fornecimento e instalação un 5,00 29,54 37,72 188,61

14.32 89685 SINAPI Junção PVC simples 75mm-75mm - fornecimento e instalação un 2,00 29,54 37,72 75,45

14.33 89557 SINAPI Redução excêntrica PVC 100mm-50mm - fornecimento e instalação un 6,00 7,38 9,42 56,55

14.34 89549 SINAPI Redução excêntrica PVC 75mm-50mm - fornecimento e instalação un 5,00 4,84 6,18 30,90

14.35 89623 SINAPI Tê PVC 45º - 40mm - fornecimento e instalação un 1,00 10,96 14,00 14,00

14.36 89623 SINAPI Tê PVC 90º - 40mm - fornecimento e instalação un 19,00 10,96 14,00 265,92

14.37 89696 SINAPI Tê PVC sanitario 100mm-50mm - fornecimento e instalação un 31,00 36,61 46,75 1.449,28

14.38 89704 SINAPI Tê PVC sanitario 150mm-100mm - fornecimento e instalação un 2,00 85,81 109,58 219,16

14.39 89784 SINAPI Tê PVC sanitario 50mm-50mm - fornecimento e instalação un 18,00 11,06 14,12 254,23

14.40 89687 SINAPI Tê PVC sanitario 75mm-75mm - fornecimento e instalação un 4,00 28,14 35,93 143,74

Subtotal 41.664,47

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15 LOUÇAS E METAIS 41.088,66

15.1 C4635 SEINFRA Bacia Sanitária Vogue Plus, Linha Conforto com abertura, cor Branco Gelo, código P.51, DECA, ou equivalente p/ de descarga, com acessórios, bolsa de borracha para ligacao, tubo pvc ligacao - fornecimento e instalação

un 2,00 185,91 237,41 474,81

15.2 6021 SINAPI Bacia Sanitária Convencional, código Izy P.11, DECA, ou equivalente com acessórios- fornecimento e instalação

un 4,00 177,54 226,72 906,87

15.3 72739 SINAPI Bacia Convencional Studio Kids, código PI.16, para valvula de descarga, em louca branca, assento plastico, anel de vedação, tubo pvc ligacao - fornecimento e instalacao, Deca ou equivalente

un 20,00 349,56 446,39 8.927,76

15.4 40729 SINAPI Valvula de descarga 1 1/2", com registro, acabamento em metal cromado - fornecimento e instalação

un 26,00 190,72 243,55 6.332,29

15.5 C4642 SEINFRA Assento Poliéster com abertura frontal Vogue Plus, Linha Conforto, cor Branco Gelo, código AP.52, DECA, ou equivalente

un 2,00 35,36 45,15 90,31

15.6 MERCADO Assento plástico Izy, código AP.01, DECA un 4,00 25,23 32,22 128,87

15.7 MERCADO Papeleira Metálica Linha Izy, código 2020.C37, DECA ou equivalente un 26,00 19,98 25,51 663,38

15.8 MERCADO Ducha Higiênica com registro e derivação Izy, código 1984.C37. ACT.CR, DECA, ou equivalente

un. 4,00 124,36 158,81 635,23

15.9 MERCADO Lavatório de canto suspenso com mesa, linha Izy código L101.17, DECA ou equivalente, com válvula, sifão e engate flexivel cromados

un 4,00 129,95 165,95 663,78

15.10 86904 SINAPI Lavatório pequeno Ravena/Izy cor branco gelo, com coluna suspensa, código L915 DECA ou equivalente

un 6,00 78,77 100,59 603,54

15.11 86901 SINAPI Cuba de Embutir Oval cor Branco Gelo, código L.37, DECA, ou equivalente, em bancada ecomplementos (válvula, sifao e engate flexível cromados), exceto torneira.

un 22,00 89,20 113,91 2.505,98

15.12 MERCADO Cuba industrial 50x40 profundidade 30 – HIDRONOX, ou equivalente, com sifão em metal cromado 1.1/2x1.1/2", válvula em metal cromado tipo americana 3.1/2"x1.1/2" para pia - fornecimento e instalação

un 3,00 145,89 186,30 558,90

15.13 86936 SINAPI Cuba Inox Embutir 40x34x17cm, cuba 3, básica aço inoxidável, com válvula, FRANKE, ou equivalente, com sifão em metal cromado 1.1/2x1.1/2", válvula em metal cromado tipo americana 3.1/2"x1.1/2" para pia - fornecimento e instalação

un. 15,00 240,15 306,67 4.600,07

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15.14 MERCADO Dispenser Saboneteira Linha Excellence, código 7009, Melhoramentos ou equivalente

un 26,00 25,27 32,27 839,01

15.15 MERCADO Dispenser Toalha Linha Excellence, código 7007, Melhoramentos ou equivalente.

un 22,00 24,32 31,06 683,25

15.16 MERCADO Barra de apoio, Linha conforto, código 2310.I.080.ESC, aço inox polido, DECA ou equivalente

un 8,00 129,87 165,84 1.326,75

15.17 MERCADO Barra de apoio de canto para lavatório, aço inox polido,Celite ou equivalente

un 4,00 131,26 167,62 670,48

15.19 MERCADO Barra de apoio de chuveiro PNE, em "L", Linha conforto código 2335.I.ESC

un 1,00 135,89 173,53 173,53

15.20 74072/3 SINAPI Barra metálica com pintura azul para proteção dos espelhos e chuveiro infantil d=1 1/4"

m 20,60 63,83 81,51 1.679,12

15.21 MERCADO Banheira Embutir em plástico tipo PVC, 77x45x20cm, Burigotto ou equivalente

un 4,00 56,65 72,34 289,37

15.22 MERCADO Torneira elétrica LorenEasy, LORENZETTI ou equivalente un 2,00 58,39 74,56 149,13

15.23 MERCADO Torneira elétrica Fortti Maxi, com mangueira plastica, código 79004, LORENZETTI ou equivalente

un 4,00 61,36 78,36 313,43

15.24 73663 SINAPI Torneira Acabamento para registro pequeno Linha Izy, código: 4900.C37.PQ, DECA ou equivalente (para chuveiros), Deca ou equivalente

un 15,00 93,60 119,53 1.792,91

15.25 86909 SINAPI Torneira para cozinha de mesa bica móvel Izy, código 1167.C37, DECA, ou equivalente

un 15,00 59,50 75,98 1.139,72

15.26 86916 SINAPI Torneira de parede de uso geral para jardim ou tanque un 11,00 11,25 14,37 158,03

15.27 86906 SINAPI Torneira para lavatório de mesa bica baixa Izy, código 1193.C37, Deca ou equivalente

un 32,00 29,82 38,08 1.218,56

15.28 9535 SINAPI Chuveiro Maxi Ducha, LORENZETTI, com Mangueira plástica/desviador para duchas elétricas, cógigo 8010-A, LORENZETTI, ou equivalente

un 15,00 49,65 63,40 951,05

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15.29 86919 SINAPI Tanque Grande (40 L) cor Branco Gelo, código TQ.03, DECA, ou equivalente incluso torneira cromada

un 7,00 292,26 373,22 2.612,51

Subtotal 41.088,66

16 INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL 5.207,20

16.1 74138/2 SINAPI Abrigo para Central de GLP, em concreto m³ 1,42 324,35 414,19 588,16

16.2 85014 SINAPI Tela metálica para ventilação com requadro em alumínio m² 0,16 335,23 428,09 68,49

16.3 73976/3 SINAPI Tubo de Aço Galvanizado Ø 3/4", inclusive conexões m 43,00 18,16 23,19 997,18

16.4 C1250 SEINFRA Envelopamento de concreto - 3cm m 42,00 12,32 15,73 660,77

16.5 MERCADO Fita anticorrosiva 5cmx30m (2 camadas) un 3,00 6,89 8,80 26,40

16.6 MERCADO Válvula esfera Ø 3/4" NPT 300 un 4,00 89,97 114,89 459,57

16.7 MERCADO União 3/4" NPT 300 un 3,00 36,35 46,42 139,26

16.8 MERCADO Niple 3/4" NPT 300 un 6,00 36,35 46,42 278,51

16.9 MERCADO Niple 1/2" NPT 300 un 4,00 42,45 54,21 216,83

16.10 MERCADO Niple 1/4" NPT 300 un 4,00 46,98 59,99 239,97

16.11 MERCADO Tê redução 3/4"x1/2" un 1,00 31,23 39,88 39,88

16.12 MERCADO Redução 1/2" x 1/4" un 1,00 32,36 41,32 41,32

16.13 MERCADO Luva de redução 3/4 x 1/2" un 2,00 34,56 44,13 88,27

16.14 MERCADO Luva de redução 1/4" x 1/2" un 2,00 36,36 46,43 92,86

16.15 MERCADO Joelho 1/2" NPT 300 un 2,00 32,26 41,20 82,39

16.16 MERCADO Regulador 1º estagio com manometro un 1,00 189,27 241,70 241,70

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16.17 MERCADO Manômetro NPT 1/4", 0 a 300 psi un 1,00 345,87 441,68 441,68

16.18 MERCADO Mangueira Flexivel m 2,00 26,45 33,78 67,55

16.20 MERCADO Regulador 2º estágio com registro un 2,00 145,87 186,28 372,55

16.21 MERCADO Placa de sinalização em pvc cod 1 - (348x348) Proibido fumar un 1,00 25,00 31,93 31,93

16.22 MERCADO Placa de sinalização em pvc cod 6 - (348x348) Perigo Inflamável un 1,00 25,00 31,93 31,93

Subtotal 5.207,20

17 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO 19.468,18

17.1 72553 SINAPI Extintor ABC - 6KG un 7,00 109,27 139,54 976,76

17.2 72554 SINAPI Extintor CO2 - 6KG un 1,00 367,74 469,60 469,60

17.3 72297 SINAPI Cotovelo 45º galvanizado 2 1/2" un 2,00 32,68 41,73 83,46

17.4 72297 SINAPI Cotovelo 90º galvanizado 2 1/2" un 7,00 32,68 41,73 292,13

17.5 73976/8 SINAPI Tubo aço carbono 2 1/2" m 1,25 114,84 146,65 183,31

17.6 72677 SINAPI Niple duplo aço galvanizado 2 1/2" un 10,00 36,66 46,81 468,15

17.7 73976/8 SINAPI Tê aço galvanizado 2 1/2" un 4,00 114,84 146,65 586,60

17.8 72715 SINAPI Tubo aço galvanizado 65mm - 2 1/2"2 1/2" un 65,27 79,81 101,92 6.652,15

17.9 MERCADO Adaptador storz - roscas internas 2 1/2" un 3,00 45,98 58,72 176,15

17.10 MERCADO Caixa para abrigo de mangueira - 70x50x25 cm un 3,00 39,86 50,90 152,70

17.11 MERCADO Chave para conexão de mangueira tipo stroz engate rápido - dupla 1 1/2" x 1 1/2"

un 3,00 45,85 58,55 175,65

17.12 MERCADO Esguicho jato solido 1 1/2" 16mm un 3,00 111,21 142,02 426,05

17.13 MERCADO Mangueiras 1 1/2" 16mm un 6,00 125,69 160,51 963,04

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17.14 72677 SINAPI Niple paralelo em ferro maleavél 2 1/2" un 3,00 36,66 46,81 140,44

17.15 MERCADO Redução giratória tipo Storz - 2 1/2 x 1 1/2" un 3,00 35,69 45,58 136,73

17.16 MERCADO Registro globo 2 1/2" 45º un 3,00 37,89 48,39 145,16

17.17 MERCADO Tampão cego com corrente tipo storz 1 1/2" un 3,00 25,26 32,26 96,77

17.18 MERCADO Registro bruto de gaveta insutrial 2 1/2" un 5,00 124,58 159,09 795,44

17.19 73795/6 SINAPI Válvula de retenção vertical 2 1/2" un 2,00 267,56 341,67 683,35

17.20 MERCADO União de ferro conico macho-femea 2 1/2" un 4,00 31,25 39,91 159,63

17.21 C4394 SEINFRA Luminária de emergência com lampada fluorescente 9W de 1 hora un 40,00 45,00 57,47 2.298,60

17.22 72947 SINAPI Marcação no Piso - 1 x 1m para extintor m² 8,00 16,27 20,78 166,21

17.23 72947 SINAPI Marcação no Piso - 1 x 1m para hidrante m² 3,00 16,27 20,78 62,33

17.24 MERCADO Conjunto motobomba trifasico BC-21 R 1 1/2 3 CV un 2,00 894,23 1.141,93 2.283,86

17.25 MERCADO Placa de sinalização em pvc cod 26 - (300x300) Hidrante de incendio un 2,00 25,00 31,93 63,85

17.26 MERCADO Placa de sinalização em pvc cod 12 - (316x158) Saída de emergência un 15,00 25,00 31,93 478,88

17.27 MERCADO Placa de sinalização em pvc cod 17 - (316x158) Mensagem "Saída" un 3,00 25,00 31,93 95,78

17.28 MERCADO Placa de sinalização em pvc cod 263 - (300x300) Extintor de Incêndio un 8,00 25,00 31,93 255,40

Subtotal 19.468,18

18 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - 110V 171.260,65

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO

18.1 74131/4 SINAPI Quadro de Distribuição de embutir, completo, (para 08 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para proteção, metálico, pintura eletrostática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios)

un 1,00 308,63 394,12 394,12

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18.2 74131/4 SINAPI Quadro de Distribuição de embutir, completo, (para 18 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para proteção, metálico, pintura eletrostática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios)

un 3,00 308,63 394,12 1.182,36

18.3 74131/5 SINAPI Quadro de Distribuição de embutir, completo, (para 24 disjuntores monopolares, com barramento para as fases, neutro e para proteção, metálico, pintura eletrostática epóxi cor bege, c/ porta, trinco e acessórios)

un 1,00 341,23 435,75 435,75

18.4 83372 SINAPI Quadro de medição - fornecimento e instalação un 2,00 565,40 722,02 1.444,03

DISJUNTORES 0,00 0,00

18.5 74130/1 SINAPI Disjuntos unipolar termomagnético 10A un 10,00 10,00 12,77 127,70

18.6 74130/1 SINAPI Disjuntos unipolar termomagnético 16A un 14,00 10,00 12,77 178,78

18.7 74130/1 SINAPI Disjuntos unipolar termomagnético 20A un 9,00 10,00 12,77 114,93

18.8 74130/1 SINAPI Disjuntos unipolar termomagnético 25A un 10,00 10,00 12,77 127,70

18.9 74130/2 SINAPI Disjuntos tripolare termomagnético 32A un 16,00 15,56 19,87 317,92

18.10 74130/2 SINAPI Disjuntos unipolar termomagnético 40A un 5,00 15,56 19,87 99,35

18.11 74130/2 SINAPI Disjuntos unipolar termomagnético 50A un 17,00 15,56 19,87 337,79

18.12 74130/5 SINAPI Disjuntos unipolar termomagnético 63A un 1,00 87,96 112,32 112,32

18.13 74130/5 SINAPI Disjuntos unipolar termomagnético 100A un 2,00 87,96 112,32 224,65

18.14 74130/6 SINAPI Disjuntos unipolar termomagnético 160A un 2,00 252,94 323,00 646,01

18.15 74130/3 SINAPI Disjuntos bipolar termomagnético 100A un 1,00 46,29 59,11 59,11

18.16 MERCADO Interruptor bipolar DR - 100A un 3,00 12,23 15,62 46,85

18.17 MERCADO Interruptor bipolar DR - 25A un 2,00 13,36 17,06 34,12

18.18 MERCADO Dispositivo de proteção contra surto - 175V - 40KA un 12,00 97,89 125,01 1.500,07

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18.19 MERCADO Dispositivo de proteção contra surto - 175V - 80KA un 4,00 97,89 125,01 500,02

ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS 0,00 0,00

18.20 72934 SINAPI Eletroduto PVC flexível corrugado reforçado, Ø20mm (DN 3/4"), inclusive conexões

m 572,20 4,35 5,55 3.178,54

18.21 72935 SINAPI Eletroduto PVC flexível corrugado reforçado, Ø25mm (DN 1"), inclusive conexões

m 368,20 5,52 7,05 2.595,46

18.22 72936 SINAPI Eletroduto PVC flexível corrugado reforçado, Ø32mm (DN 1 1/2"), inclusive conexões

m 463,40 7,60 9,71 4.497,39

18.23 73798/1 SINAPI Eletroduto PVC flexível corrugado reforçado, Ø50mm (DN 2"), inclusive conexões

m 12,80 20,36 26,00 332,80

18.24 73798/3 SINAPI Eletroduto PVC flexível corrugado reforçado, Ø75mm (DN 3"), inclusive conexões

m 21,60 32,71 41,77 902,25

18.25 55868 SINAPI Eletroduto PVC flexível corrugado reforçado, Ø100mm (DN 4"), inclusive conexões

m 18,80 46,47 59,34 1.115,63

18.26 MERCADO Eletroduto PVC flexível corrugado reforçado, Ø126mm (DN 5"), inclusive conexões

m 5,50 48,26 61,63 338,95

18.27 MERCADO Eletroduto PVC flexível corrugado reforçado, Ø150mm (DN 6"), inclusive conexões

m 27,20 51,26 65,46 1.780,49

18.28 72309 SINAPI Eletroduto Ferro Galvanizado DN 25mm (1"), inclusive conexões m 45,70 19,96 25,49 1.164,84

18.29 72310 SINAPI Eletroduto Ferro Galvanizado DN 32mm (1 1/4"), inclusive conexões m 29,50 33,80 43,16 1.273,30

18.30 72308 SINAPI Eletroduto Ferro Galvanizado DN 20mm (3/4"), inclusive conexões m 80,60 18,92 24,16 1.947,36

18.31 72316 SINAPI Eletroduto Ferro Galvanizado DN 100mm (4"), inclusive conexões m 14,70 62,58 79,91 1.174,75

18.32 MERCADO Canaleta PVC lisa 50x80mm - fornecimento e instalação un 2,00 48,85 62,38 124,76

18.33 MERCADO Canaleta PVC lisa 80x80mm - fornecimento e instalação un 3,00 51,23 65,42 196,26

18.34 83446 SINAPI Caixa de passagem 30x30cm em alvenaria com tampa de ferro fundido tipo leve

un 3,00 113,80 145,32 435,97

18.35 83447 SINAPI Caixa de passagem 40x40cm em alvenaria com tampa de ferro fundido tipo leve

un 3,00 124,06 158,42 475,27

18.36 83443 SINAPI Caixa inspeção aterramento 250x250x400mm un 2,00 35,42 45,23 90,46

CABOS E FIOS (CONDUTORES)

Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com as seguintes seções nominais:

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18.37 73860/8 SINAPI #2,5 mm² m 1.530,50 2,17 2,77 4.241,15

18.38 73860/9 SINAPI #4 mm² m 881,70 3,09 3,95 3.479,13

18.39 73860/10 SINAPI #6 mm² m 2.255,50 4,10 5,24 11.809,12

18.40 73860/11 SINAPI #10 mm² m 2.851,10 6,12 7,82 22.282,03

18.41 73860/12 SINAPI #16 mm² m 2.464,30 7,02 8,96 22.091,32

18.42 73860/13 SINAPI #25 mm² m 2.389,40 9,96 12,72 30.390,59

18.43 73860/14 SINAPI #50 mm² m 4,40 18,36 23,45 103,16

18.44 73860/16 SINAPI #95 mm² m 90,70 33,92 43,32 3.928,75

18.45 73860/19 SINAPI #185 mm² m 225,40 61,00 77,90 17.557,98

ELETROCALHAS

18.46 MERCADO Eletrocalha lisa tipo U 100x100mm com tampa, inclusive conexões m 0,70 21,23 27,11 18,98

18.47 MERCADO Eletrocalha lisa tipo U 100x50mm com tampa, inclusive conexões m 18,70 18,32 23,39 437,48

18.48 MERCADO Eletrocalha lisa tipo U 100x75mm com tampa, inclusive conexões m 3,60 17,51 22,36 80,50

18.49 MERCADO Eletrocalha lisa tipo U 150x50mm com tampa, inclusive conexões m 6,00 28,89 36,89 221,36

18.50 MERCADO Eletrocalha lisa tipo U 200x50mm com tampa, inclusive conexões m 4,30 32,65 41,69 179,28

18.51 MERCADO Eletrocalha lisa tipo U 300x75mm com tampa, inclusive conexões m 4,40 35,67 45,55 200,42

18.52 MERCADO Eletrocalha lisa tipo U 500x50mm com tampa, inclusive conexões m 4,50 45,58 58,21 261,93

18.53 MERCADO Eletrocalha lisa tipo U 50x50mm com tampa, inclusive conexões m 35,30 45,58 58,21 2.054,66

18.54 MERCADO Eletrocalha lisa tipo U 75x50mm com tampa, inclusive conexões m 6,00 15,56 19,87 119,22

18.55 MERCADO Eletrocalha lisa tipo U 75x75mm com tampa, inclusive conexões m 1,30 17,23 22,00 28,60

ILUMINAÇÃO E TOMADAS

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18.56 83540 SINAPI Tomada universal, circular, 2P+T, 10A, cor branca, completa un 178,00 13,16 16,81 2.991,35

18.57 83566 SINAPI Tomada universal, circular, 2P+T, 20A, cor branca, completa un 18,00 23,82 30,42 547,53

18.58 72331 SINAPI Interruptor simples 10 A, completa un 56,00 10,46 13,36 748,02

18.59 73953/6 SINAPI Luminárias 2x36W completa un 111,00 73,40 93,73 10.404,23

18.60 73953/2 SINAPI Luminárias 2x14 W completa un 17,00 67,25 85,88 1.459,93

18.61 74041/2 SINAPI Luminárias 2X36 com alaetas completa un 40,00 38,97 49,76 1.990,59

18.62 MERCADO Luminária de piso, com lâmpada vapor metálico 70W un 15,00 129,32 165,14 2.477,12

18.63 C2045 SEINFRA Projetor com lâmpada de vapor metálico 150W un 4,00 131,23 167,58 670,32

18.64 C2045 SEINFRA Projetor com lâmpada de vapor metálico 250W un 1,00 145,89 186,30 186,30

18.65 74041/1 SINAPI Arandelas de sobrepor com 1 lâmpada fluorescente compacta de 60W un 16,00 38,74 49,47 791,54

Subtotal 171.260,65

19 INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO 620,32

19.1 89446 SINAPI Tubo PVC soldável Ø 25 mm, inclusive conexões m 120,00 2,97 3,79 455,12

19.2 89485 SINAPI Joelho 45 - 25mm, fornecimento e instalação un 42,00 3,08 3,93 165,19

Subtotal 620,32

20 INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA 42.773,48

EQUIPAMENTOS PASSIVOS

20.1 MERCADO Patch Panel 19" - 24 portas, Categoria 6 un 2,00 125,23 159,92 319,84

20.2 MERCADO Patch Panel 19" - 48 portas, Categoria 6 un 2,00 156,56 199,93 399,85

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20.3 MERCADO Switch de 24 portas un 1,00 1.894,45 2.419,21 2.419,21

20.4 MERCADO Switch de 48 portas un 2,00 3.254,85 4.156,44 8.312,89

20.5 MERCADO Bloco 110 para rack 19” 100 pares un 18,00 125,45 160,20 2.883,59

20.6 MERCADO Guias de cabos simples un 2,00 36,54 46,66 93,32

20.7 MERCADO Guia de Cabos Vertical, fechado un 1,00 45,56 58,18 58,18

20.8 MERCADO Guia de Cabos Vertical un 2,00 41,25 52,68 105,35

20.9 MERCADO Guia de Cabos Superior, fechado un 1,00 56,23 71,81 71,81

20.10 MERCADO Perfil de montagem un 1,00 127,89 163,32 163,32

20.11 MERCADO Anel organizador de cabos un 2,00 45,45 58,04 116,08

20.12 MERCADO Bandeja deslizante perfurada un 2,00 563,32 719,36 1.438,72

20.13 MERCADO Kit pés niveladores un 2,00 89,45 114,23 228,46

CABOS EM PAR TRANÇADOS 0,00 0,00

20.9 MERCADO Cabo UTP Categoria 5e m 144,00 1,23 1,57 226,18

20.10 MERCADO Cabo UTP -6 (24AWG) m 3.191,30 2,35 3,00 9.576,93

20.11 C0544 SEINFRA Cabo coaxial m 450,00 2,54 3,24 1.459,61

CABOS DE CONEXÃO 0,00 0,00

20.12 MERCADO Cabos de conexões – Patch cord categoria 6 - 2,5 metros un 100,00 7,56 9,65 965,41

20.13 MERCADO Plugue 100 IDC - 4 pares un 96,00 12,78 16,32 1.566,73

TOMADAS 0,00 0,00

20.14 86178 SINAPI Tomada modular RJ-45 Categoria 6 un 72,00 13,45 17,18 1.236,65

20.15 MERCADO Placa 2x4" 1 modulo RJ45 un 24,00 5,56 7,10 170,40

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20.16 MERCADO Placa 2x4" 2 modulo RJ45 un 24,00 2,56 3,27 78,46

20.17 20245 SINAPI Conector de TV Tipo F (Coaxial) un 16,00 7,46 9,53 152,42

20.18 MERCADO Placa 2x4" para TV/SAT un 16,00 2,56 3,27 52,31

20.19 MERCADO Central PABX 50/300 un 1,00 1.245,87 1.590,98 1.590,98

CAIXAS E ACESSÓRIOS

20.20 83446 SINAPI Caixa de passagem em alvenaria 30x30x12 com tampa de ferro fundido un 4,00 113,80 145,32 581,29

20.21 83387 SINAPI Caixa de passagem PVC 4x2" - fornecimento e instalação un 48,00 5,72 7,30 350,61

ELETRODUTOS E ACESSÓRIOS 0,00 0,00

20.22 72935 72935 Eletroduto PVC flexivel 1", inclusive conexões m 14,70 8,89 11,35 166,88

20.23 72934 72935 Eletroduto PVC flexivel 3/4", inclusive conexões m 154,70 12,78 16,32 2.524,71

20.24 72936 72935 Eletroduto PVC flexivel 1 1/2", inclusive conexões m 5,30 13,65 17,43 92,38

20.25 72309 SINAPI Eletroduto Ferro Galvanizado , Ø 1", fornecimento e instalação m 5,80 19,96 25,49 147,84

20.26 72312 SINAPI Eletroduto Ferro Galvanizado , Ø 2 1/2", fornecimento e instalação m 22,00 52,62 67,20 1.478,31

20.27 72613 SINAPI Luva aço galvanizado 1" - fornecimento e instalação un 1,00 13,17 16,82 16,82

20.28 72615 SINAPI Luva aço galvanizado 2 1/2" - fornecimento e instalação un 6,00 42,87 54,74 328,47

20.29 MERCADO Eletrocalha lisa com tampa 100 x 100 mm, inclusive conexões m 5,40 46,98 59,99 323,96

20.30 MERCADO Eletrocalha lisa com tampa 100 x 50 mm, inclusive conexões m 10,20 35,67 45,55 464,62

20.31 MERCADO Eletrocalha lisa com tampa 50 x 50 mm, inclusive conexões m 65,50 29,48 37,65 2.465,81

20.32 MERCADO Eletrocalha lisa com tampa 75 x 50 mm, inclusive conexões m 3,60 31,56 40,30 145,09

Subtotal 42.773,48

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21 SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA 6.768,21

21.1 MERCADO Coifa de Centro em Aço Inox de 1200x900x600 un 1,00 2.874,41 3.670,62 3.670,62

21.2 MERCADO Duto de ligação 1000 X 0.80mm m 5,00 127,23 162,47 812,36

21.3 MERCADO Chapéu chines em aluminio un 1,00 1.789,53 2.285,23 2.285,23

Subtotal 6.768,21

22 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) 32.138,96

22.1 68070 SINAPI Pára-raios tipo Franklin em aço inox 3 pontas em haste de 3 m. x 1.1/2" tipo simples

m 3,00 39,51 50,45 151,36

22.2 C3478 SEINFRA Vergalhão CA - 25 # 10 mm2 m 42,00 6,65 8,49 356,67

22.3 C0860 SEINFRA Conector mini-gar em bronze estanhado Tel-583 un 12,00 25,65 32,76 393,06

22.4 MERCADO Parafuso fenda em aço inox 4,2 x 32mm e bucha de nylon cj 24,00 5,56 7,10 170,40

22.5 MERCADO Presilha em latão un 24,00 33,87 43,25 1.038,05

22.6 MERCADO Caixa de equalização de potências 200x200mm em aço com barramento, expessura 6 mm

un 1,00 898,56 1.147,46 1.147,46

22.7 73962/13 SINAPI Escavação de vala para aterramento 39,00 3,26 4,16 162,36

22.8 68069 SINAPI Haste tipo coopperweld 5/8" x 2,40m. un 12,00 36,81 47,01 564,08

22.9 72927 SINAPI Cordoalha de cobre nu 16 mm2 m 5,00 24,60 31,41 157,07

22.10 72929 SINAPI Cordoalha de cobre nu 35 mm2 m 330,00 32,53 41,54 13.708,47

22.11 72930 SINAPI Cordoalha de cobre nu 50 mm2 m 260,00 40,02 51,11 13.287,44

22.12 83370 SINAPI Caixa de inspeção, PVC de 12", com tampa de ferro fundido,conforme detalhe no projeto

un 4,00 149,98 191,52 766,10

22.13 72263 SINAPI Conector de bronze para haste de 5/8" e cabo de 50 mm² un 12,00 15,43 19,70 236,45

Subtotal 32.138,96

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23 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 63.308,94

23.1 C0864 SEINFRA Conjunto de mastros para bandeiras em tubo ferro galvanizado telescópico (alt= 7m (3mx2" + 4mx1 1/2")

un 1,00 1.897,65 2.423,30 2.423,30

23.2 C4065 SEINFRA Bancada em granito cinza andorinha - espessura 2cm, conforme projeto m² 48,53 174,21 222,47 10.796,28

23.3 C4065 SEINFRA Prateleira,acabamentos em granito cinza andorinha - espessura 2cm, conforme projeto

m² 56,26 174,21 222,47 12.515,95

23.4 C2910 SEINFRA Prateleiras e escaninhos em mdf m² 48,02 54,87 70,07 3.364,71

23.5 C0361 SEINFRA Bancos de concreto m² 7,22 221,28 282,57 2.040,19

23.6 C4065 SEINFRA Banco e acabamento em granito m² 3,62 194,23 248,03 897,87

23.7 C1869 SEINFRA Peitoril em granito cinza, largura=17,00cm espessura variável e pingadeira

m 106,80 29,62 37,82 4.039,68

CAIXA DÁGUA - 30.000L 0,00 0,00

23.8 MERCADO Alça de içamento un 2,00 654,25 835,48 1.670,95

23.9 MERCADO Suporte de luz piloto un 1,00 478,54 611,10 611,10

23.10 MERCADO Suporte para cinto de segurança un 1,00 441,25 563,48 563,48

23.11 MERCADO Suporte para Pára-raio un 1,00 254,56 325,07 325,07

23.12 73665 SINAPI Escada interna e externa tipo marinheiro, inclusive pintura m 8,40 45,53 58,14 488,39

23.13 73737/2 SINAPI Guarda corpo de 1,2m de altura m 6,97 349,27 446,02 3.108,74

23.14 MERCADO Chapa de aço carbono de alta resistência a corrosão e de qualidade estrutural e solda interna e externa, para confecção do reservatorioconforme projeto

kg 1.000,00 15,13 19,32 19.321,01

23.15 MERCADO Sistema de ancoragem com 5 nichos, conforme projeto un 1,00 894,45 1.142,21 1.142,21

Subtotal 63.308,94

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24 SERVIÇOS FINAIS 3.239,99

24.1 9537 SINAPI Limpeza final da obra m² 1.510,23 1,68 2,15 3.239,99

Subtotal 3.239,99

Custo TOTAL com BDI incluso 1.819.015,44

1 - Esta planilha orçamentária refere-se ao projeto básico do Programa Proinfância. Os quantitativos são estimados com o objetivo de estabelecer um valor de referência. O orçamento final deverá ser realizado pelo licitante, com base no projeto executivo. Considera-se projeto executivo aquele cuja elaboração se dá ao final do estabelecimento das fundações adequadas ao solo do local onde o projeto será edificado, bem como outros ajustes que se fizerem necessários. 2 - Este orçamento de projeto básico está em conformidade com o disposto na Resolução do CONFEA nº 361 de 10 de dezembro de 1991, alínea f.

3 - Após a elaboração da nova planilha orçamentária, baseada no projeto executivo, a ART correspondente deverá ser emitida.

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ANEXO B CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL ANTÔNIO CARLOS - MG

ESTADO DE MINAS GERAIS

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

PROPONENTE: Prefeitura Municipal de Antônio Carlos

TÔNIO

ETAPAS Físico /

Financeiro Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Total

SERVIÇOS PRELIMINARES

Físico % 100%

100%

Financeiro R$ 41.448,77

R$ 41.448,77

MOVIMENTO DE TERRAS PARA FUNDAÇÕES

Físico % 50% 50%

100%

Financeiro R$ 6.139,83 R$ 6.139,83 R$ 12.279,66

FUNDAÇÕES

Físico % 25% 25% 50% 100%

Financeiro R$ 38.405,76 R$ 38.405,76 R$ 76.811,53 R$ 153.623,06

SUPERESTRUTURA

Físico %

25% 25% 50%

100%

Financeiro

R$ 26.019,79 R$ 26.019,79 R$ 52.039,59

R$ 104.079,18

SISTEMA DE VEDAÇÃO VERTICAL

Físico %

25,00% 25,00%

50,00%

100%

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INTERNO E EXTERNO (PAREDES) Financeiro

R$ 27.593,97 R$ 27.593,97

R$ 55.187,95

R$ 110.375,89

ESQUADRIAS

Físico %

50,00% 50,00%

100%

Financeiro

R$ 83.231,54 R$ 83.231,54

R$ 166.463,07

SISTEMAS DE COBERTURA

Físico %

25,00%

25,00% 50,00%

100%

Financeiro R$ 61.105,51 R$ 61.105,51 R$ 122.211,02 R$ 244.422,04

IMPERMEABILIZAÇÃO

Físico % 50,00% 50,00% 100%

Financeiro

3217,15 3217,15

R$ 6.434,31

REVESTIMENTOS INTERNOS E EXTERNOS

Físico %

25,00%

25,00% 50,00%

100%

Financeiro

R$ 54.904,82

R$ 54.904,82 R$ 109.809,64

R$ 219.619,28

SISTEMAS DE PISOS INTERNOS E EXTERNOS (PAVIMENTAÇÃO)

Físico %

25,00% 25,00% 50,00%

100%

Financeiro R$ 41.732,54 R$ 41.732,54 R$ 83.465,08 R$ 166.930,16

PINTURA

Físico % 25,00% 25,00% 50,00% 100%

Financeiro

R$ 16.037,96 R$ 16.037,96 R$ 32.075,91

R$ 64.151,82

INSTALAÇÃO HIDRÁULICA

Físico %

25,00% 25,00%

25,00% 25,00%

100%

Financeiro

R$ 21.797,43 R$ 21.797,43

R$ 21.797,43 R$ 21.797,43

R$ 87.189,72

DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS

Físico %

25,00% 25,00% 25,00% 25,00%

100%

Financeiro R$ 3.614,85 R$ 3.614,85 R$ 3.614,85 R$ 3.614,85 R$ 14.459,40

INSTALAÇÃO SANITÁRIA Físico % 25,00% 25,00% 50,00%

100%

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Financeiro

R$ 10.416,12

R$ 10.416,12 R$ 20.832,23

R$ 41.664,47

LOUÇAS E METAIS

Físico %

100,00%

100%

Financeiro

R$ 41.088,66

R$ 41.088,66

INSTALAÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL

Físico %

50,00% 50,00%

100%

Financeiro R$ 2.603,60 R$ 2.603,60 R$ 5.207,20

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Físico % 25,00% 25,00% 50,00% 100%

Financeiro

R$ 4.867,05 R$ 4.867,05 R$ 9.734,09

R$ 19.468,18

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - 110V

Físico %

25,00%

25,00% 25,00% 25,00%

100%

Financeiro

R$ 42.815,16

R$ 42.815,16 R$ 42.815,16 R$ 42.815,16

R$ 171.260,65

INSTALAÇÕES DE CLIMATIZAÇÃO

Físico %

50,00% 50,00%

100%

Financeiro R$ 310,16 R$ 310,16 R$ 620,32

INSTALAÇÕES DE REDE ESTRUTURADA

Físico % 25,00% 25,00% 50,00% 100%

Financeiro

R$ 10.693,37 R$ 10.693,37 R$ 21.386,74

R$ 42.773,48

SISTEMA DE EXAUSTÃO MECÂNICA

Físico % 100,00% 100%

Financeiro R$ 6.768,21 R$ 6.768,21

SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA)

Físico %

25,00% 25,00% 50,00%

100%

Financeiro

R$ 8.034,74 R$ 8.034,74 R$ 16.069,48

R$ 32.138,96

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SERVIÇOS COMPLEMENTARES

Físico %

100,00% 100%

Financeiro

R$ 63.308,94 R$ 63.308,94

SERVIÇOS FINAIS

Físico %

100,00% 100%

Financeiro

R$ 3.239,99 R$ 3.239,99

TOTAL

Físico %

100%

Financeiro R$ 1.819.015,44

Nome legível do responsável técnico pela elaboração da planilha: Albano Chaves Faria CREA MG 140253333-0

Assinatura do Responsável Técnico: ______________________________________________ Local e Data: ANTÔNIO CARLOS,

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ANEXO C

COMPOSIÇÃO DO BDI CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS, REFORMAS, EDIFICAÇÕES DIVERSAS

1) SEGURO E GARANTIA - ( 0,80 a 1,00%)

0,90

2) RISCO - ( 0,97 A 1,27 %)

1,11

3) DESPESAS FINANCEIRAS - ( 0,59 A 1,39%)

1,21

4) ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - (3,00 A 5,50%)

4,40

5) LUCRO - (6,16 a 8,96)

7,10

6) TRIBUTOS

Tais itens podem variar: COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: A alíquota depende do enquadramento fiscal e tributário da empresa. PIS - Programa de Integração Social: A alíquota depende do enquadramento fiscal e tributário da empresa. ISS - Pode ser isento, ou variar até 5% CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta - Pode ser 0 (zero) ou 2% (dois por cento) conforme enquadramento da empresa no regime de desoneração patronal na folha de pagamento ou não.

COFINS= 3,00 PIS= 0,65 ISS= 2,00 CPRB= 2,00

BDI= 25,00

Responsável Técnico

CREA:

Orientações: 1) SEGURO E GARANTIA

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- A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 2) RISCO Relacionado com a construção civil há os mais variados riscos, sejam para vida humana, equipamentos ou outros bens, relacionados com a própria execução do serviço. Há ainda a possibilidade de se causar, involuntariamente, danos corporais e materiais a terceiros. Consideram-se como riscos os seguintes acontecimentos, dentre outros, cuja ocorrência prejudica o andamento dos serviços e independe da atuação prévia do executor da obra: fenômenos naturais (águas subterrâneas, ventos fortes, condições climáticas atípicas, etc.); perdas de eficiência de mão-de-obra; perdas excessivas de material (por quebras ou retrabalhos) e greves. DESPESAS FINANCEIRAS São gastos relacionados à perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente. No caso específico de uma obra pública, com o não-recebimento imediato dos gastos ADMINISTRAÇÃO CENTRAL Denomina-se como sendo a Administração Central de uma empresa de construção civil, toda a estrutura necessária para execução de atividades específicas de direção geral da empresa como um todo, de forma que sejam alcançados os objetivos empresariais da construtora. 5) LUCRO Proposta definida pelo prestador. É considerando um porcentual para a sobrevivência e modernização da empresa 6) TRIBUTOS COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: A alíquota depende do enquadramento fiscal e tributário da empresa. PIS - Programa de Integração Social: A alíquota depende do enquadramento fiscal e tributário da empresa. ISS - Pode ser isento, ou variar até 5%.

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Apresentação

O governo federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), por considerar que a construção de creches e pré-escolas, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional, são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação.

O programa foi instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação.

Seu principal objetivo é prestar assistência financeira ao Distrito Federal e aos municípios visando garantir o acesso de crianças a creches e escolas de educação infantil da rede púb

As unidades construídas são dotadas de ambientes essenciais para a aprendizagem das crianças, como: salas de aula, sala multiuso, sanitários, fraldários, recreio coberto, parque, refeitório, entre outros ambientes, que permitem a realização de atividalimentação, além das administrativas e de serviço.

Entre 2007 e 2014, o Programa investiu na construção de 2.543 escolas, por meio de convênios e a partir de 2011, com sua inclusão no Plano de Aceleração do Cunidades de educação infantil foram apoiadas com recursos federais, totalizando 8.728 novas unidades em todo o país.

O Programa repassa também recursos para equipar as unidades de educação infantil em fase final de construção, com itens padronizados e adequados ao seu funcionamento. Mais de 2.500 municípios receberam apoio do FNDE para compra de móveis e equipamentos, como mesas, cadeiras, berços, geladeiras, fogões e bebedouros.

Funcionamento

Execução

ANEXO D

MEMORIAL DESCRITIVO

O governo federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a ucação Infantil (Proinfância), por considerar que a construção de creches e

escolas, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional, são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação.

Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, e é parte das ações Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação.

Seu principal objetivo é prestar assistência financeira ao Distrito Federal e aos municípios visando garantir o acesso de crianças a creches e escolas de educação infantil da rede púb

As unidades construídas são dotadas de ambientes essenciais para a aprendizagem das crianças, como: salas de aula, sala multiuso, sanitários, fraldários, recreio coberto, parque, refeitório, entre outros ambientes, que permitem a realização de atividades pedagógicas, recreativas, esportivas e de alimentação, além das administrativas e de serviço.

Entre 2007 e 2014, o Programa investiu na construção de 2.543 escolas, por meio de convênios e a partir de 2011, com sua inclusão no Plano de Aceleração do Crescimento (PAC2), outras 6.185 unidades de educação infantil foram apoiadas com recursos federais, totalizando 8.728 novas

O Programa repassa também recursos para equipar as unidades de educação infantil em fase final de o, com itens padronizados e adequados ao seu funcionamento. Mais de 2.500 municípios

receberam apoio do FNDE para compra de móveis e equipamentos, como mesas, cadeiras, berços, geladeiras, fogões e bebedouros.

O governo federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a ucação Infantil (Proinfância), por considerar que a construção de creches e

escolas, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional,

, e é parte das ações do Plano de

Seu principal objetivo é prestar assistência financeira ao Distrito Federal e aos municípios visando garantir o acesso de crianças a creches e escolas de educação infantil da rede pública.

As unidades construídas são dotadas de ambientes essenciais para a aprendizagem das crianças, como: salas de aula, sala multiuso, sanitários, fraldários, recreio coberto, parque, refeitório, entre

ades pedagógicas, recreativas, esportivas e de

Entre 2007 e 2014, o Programa investiu na construção de 2.543 escolas, por meio de convênios e a rescimento (PAC2), outras 6.185

unidades de educação infantil foram apoiadas com recursos federais, totalizando 8.728 novas

O Programa repassa também recursos para equipar as unidades de educação infantil em fase final de o, com itens padronizados e adequados ao seu funcionamento. Mais de 2.500 municípios

receberam apoio do FNDE para compra de móveis e equipamentos, como mesas, cadeiras, berços,

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A entidade interessada em se beneficiar do Proinfância deverá informar esta necessidade em seu Plano de Ações Articuladas (PAR) e encaminhar eletronicamente os documentos pertinentes, via Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Para habilitação na ação de construção de escolas de educação infantil, poderão ser adotados projetos-padrão, fornecidos pelo FNDE, cujos parâmetros técnicos de implantação são predefinidos pela autarquia, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Educação Básica do MEC. Os municípios que compõem o Grupo 1 do PAC podem apresentar projeto próprio de escolas de educação infantil. Os projetos-padrão do FNDE são nomeados “Tipo B”, “Tipo C, Tipo 1 e Tipo 2” e os projetos elaborados pelos proponentes são nomeados projetos “Tipo A”.

Condições mínimas para a construção de escolas do Proinfância

• Demanda mínima conforme o projeto escolhido, com base em dados do Censo Escolar.

• Dominialidade do terreno por parte do órgão interessado. • Terreno que possua viabilidade técnica e legal para implantação da escola. • Para Escola tipo B e tipo 1 dimensões mínimas de 40,00 x 70,00m. • Para Escola tipo C e tipo 2 dimensões mínimas de 45,00 x 35,00m. • No caso de Escola tipo B e tipo 1 o terreno deve estar localizado em área urbana. • No caso de Escola tipo C e tipo 2 o terreno pode estar localizado em área urbana ou

área rural. • No caso de projetos “Tipo A” não há limite de atendimento, nem dimensões

mínimas exigidas para o terreno.

Para concorrer aos recursos, à entidade proponente deverá inserir no SIMEC os seguintes itens:

o Relatório de vistoria de terreno; o Cadastro de fotos do terreno; o Planilha orçamentária; o Planta de localização do terreno mostrando a posição do lote em relação ao entorno imediato

e população a ser atendida pela escola (ex. foto aérea, foto de satélite, mapa da cidade, etc.); o Planta de situação do terreno onde seja possível verificar as dimensões do lote, ruas,

confrontações limítrofes e norte magnético; o Levantamento planialtimético do terreno com curvas de nível indicadas de metro em metro; o Planta de locação da obra com a planta baixa da obra pleiteada, bem como as distâncias até às

divisas do lote proposto, a indicação das cotas de nível dos acessos, do pátio, do passeio e da rua. Além do norte magnético. As informações devem ser apresentadas mesmo se for utilizado o lote padrão.

o Estudo de demanda, embasado em dados oficiais, que comprove a necessidade de construção de escola de ensino infantil na região definida (bairro, setor, conjunto habitacional, etc), levando-se em consideração o número de crianças de 0 a 5 anos residentes no local, e a quantidade de crianças sem atendimento;

o Declaração de dominialidade do terreno assinado pelo prefeito municipal, conforme modelo padrão.

o Declaração de fornecimento de infraestrutura mínima para construção da obra assinado pelo prefeito municipal, conforme modelo padrão.

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Dicas:

Ressalta-se que os projetos-padrão têm capacidade de atendimento específica para cada tipo, distribuídas em turno integral ou matutino e vespertino.

A transferência de recursos para a execução de projeto aprovado é efetuada por meio de Termo de Compromisso entre o FNDE e o município ou o Distrito Federal.

Para a aquisição de mobiliário e equipamentos para creches e pré-escolas construídas com recursos do Proinfância, é indispensável seguir as especificações técnicas e os quantitativos definidos pelo FNDE, sendo que os recursos para tais itens serão repassados mediante a comprovação da execução da obra no módulo de monitoramento de obras.

Prestação de contas:

As prestações de contas do ProInfância seguem as normas definidas pelo Manual de Execução Financeira 2009 do FNDE. Os documentos referentes à prestação de contas dos Termos de Compromisso e Convênios vencidos a partir de janeiro de 2012 deverão ser inseridas no SIGPC.

Projeto Tipo 1

A partir de 2015, o FNDE no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil disponibiliza o Projeto Proinfância Tipo 1, modelo de projeto padrão de educação infantil que atenderá 188 alunos em turno integral e poderá ser implantado em terreno com dimensões mínimas de 40m x 60m. No caso das reformulações, poderá ser mantido o terreno ofertado anteriormente com dimensões de 40m x 70m.

O FNDE disponibiliza o projeto básico e a planilha orçamentária para que o município possa iniciar o processo licitatório. Para a execução da obra o município deverá substituir o projeto básico pelo projeto executivo, que estará disponível no site no final do mês de junho.

Com os documentos abaixo disponibilizados, o município pode iniciar os procedimentos necessários para a reformulação, que consiste na elaboração dos desenhos técnicos de implantação da edificação no terreno disponibilizado pelo proponente (planta de localização, planta de situação, planta de locação e levantamento planialtimétrico).

Metodologias Inovadoras (MI)

Por definição, metodologias construtivas inovadoras são as que, compostas de novos produtos e sistemas construtivos, não apresentam normas técnicas prescritivas específicas que as regulam. Normas prescritivas, entre elas NBR’s, estabelecem requisitos com base no uso consagrado de produtos ou procedimentos. Já, Normas de desempenho avaliam metodologias construtivas com base no desempenho dos sistemas e na utilização do edifício pelo usuário, independente da composição de seus produtos. Para reger a avaliação das metodologias inovadoras no Brasil já é utilizada a NBR 15.575 - Norma de Desempenho para edificações habitacionais de ate cinco pavimentos, que traduz as exigências dos usuários em termos de requisitos e critérios. Assim, as MI são mais abrangentes e

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englobam alguns termos comumente utilizados: painéis e elementos pré-moldados e pré-fabricados, monoblocos etc.

Com base na NBR 15.575, foram estabelecidos os requisitos e critérios para o desempenho do estabelecimento de ensino público. A utilização destes requisitos e critérios, conjuntamente com as normas prescritivas em vigor, visa o atendimento as exigências do usuário com soluções tecnicamente adequadas. São eles:

SEGURANÇA

1 DESEMPENHO ESTRUTURAL

2 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

3 SEGURANÇA NO USO E NA OPERAÇÃO

HABITABILIDADE

4 ESTANQUEIDADE

5 DESEMPENHO TÉRMICO

6 DESEMPENHO ACÚSTICO

7 DESEMPENHO LUMÍNICO

8 SAÚDE, HIGIENE E QUALIDADE DO AR

9 FUNCIONALIDADE E ACESSIBILIDADE

10 CONFORTO TÁTIL E ANTROPODINÂMICO

SUSTENTABILIDADE 11 DURABILIDADE E MANUTENIBILIDADE

12 ADEQUAÇÃO AMBIENTAL

A utilização de metodologias inovadoras visa o atendimento a três premissas básicas do processo de implantação e expansão do programa Proinfância: Custo da Construção, Tempo de execução e Qualidade da construção:

Custo da Construção – custo global da obra compatível ou menor que o preço de referência do FNDE para Estabelecimentos de Ensino Público.

Tempo de execução – finalização da obra em tempo reduzido, utilizando para tal um processo licitatório e de contratação mais eficiente e transparente e uma metodologia de projeto e construção mais rápida e limpa.

Qualidade da construção – garantia da qualidade do ambiente construído, através dos recursos oferecidos pela industrialização de construção, e da possibilidade de mensuração de requisitos de desempenho do edifício, previstos pela NBR 15575.

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Monitoramento de Obras - FNDE/MEC

A Coordenação Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP, ligada a Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP, tem como missão o monitoramento das ações e programas que recebem recurso do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação FNDE, entre elas o acompanhamento de obras de infraestrutura abrangendo construções, ampliações e reformas de escolas bem como as creches do programa Proinfância.

Este monitoramento é realizado por meio do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação - Simec, módulo “Obras 2.0”. Nele são inseridas as informações a respeito do processo de execução das obras, tarefa esta de responsabilidade dos fiscais de obras contratados pelo município. É inserida a ordem de serviço, o cronograma de execução, os relatórios de vistoria da obra, documentos, além de outras informações capazes de subsidiar os técnicos, lotados no FNDE, responsáveis pelo acompanhamento dessas obras.

Os Técnicos da CGIMP, com base nas informações cadastradas, analisam o andamento da obra e seu equilíbrio físico-financeiro e, então, é feita uma crítica sobre a vistoria do fiscal, onde é confirmado, por meio das fotos inseridas, o percentual de execução, caso necessário, é feito uma vistoria in loco. O FNDE, de acordo com a evolução das etapas, o atingimento do percentual de execução alcançado e a inserção de documentos (ART de fiscalização e execução, planilha vencedora da licitação, notas fiscais), pode ou não liberar o repasse das parcelas financeiras ao Estado ou Município.

Em relação à supervisão in loco, esta é realizada por meio de empresas contratadas para este fim, e em casos pontuais também são deslocados técnicos da CGIMP para esta ação. Durante o monitoramento podem ser detectadas inconformidades e restrições de execução de obra, as quais são repassadas para os Estados/Municípios, juntamente com as recomendações de correção. Caso as inconformidades não sejam sanadas durante a execução da obra, estas voltam a ser verificadas na prestação de contas, podendo ser aprovadas ou reprovadas.

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ANEXO E

PROJETOS

ARQUITETÔNICOS, ESTRUTURAIS, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS

Em PDF em anexo

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ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE

(Razão Social) ____, CNPJ ___________, com sede à (logradouro), n.º _____, bairro _______, na cidade de ____________, Estado de ______ por seu representante legal infra assinado Sr __________________, (nacionalidade), (profissão), identidade n.º ___________, expedida por _______, CPF ________ residentes à (logradouro), n.º ____, bairro ________ na cidade de ________________, Estado de _________________

OUTORGADO

Sr __________________, (nacionalidade), (profissão), identidade n.º ___________, expedida por _______, CPF ________ residentes à (logradouro), n.º ____, bairro ________, na cidade de ________________, Estado de _________________

PODERES

Para representá-lo no Processo de Licitação n.º 036/2015, promovida pelo Município de Antônio Carlos - MG, podendo o dito procurador, participar de todos os atos do certame, assinar atas, recibos e outros documentos, acordar, discordar, desistir, renunciar, transigir, impugnar, reconvir, recorrer, representar e funcionar junto à Comissão de Licitação no que for necessário

Local e data

_________________________

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ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº ___/2015 - CPL

CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO ANTÔNIO CARLOS E A EMPRESA __________________________, TENDO POR OBJETO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE INFANTIL PROINFANCIA, CONVENIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS E O FNDE/MEC – TERMO DE COMPROMISSO - PAC2 – 05127/2013.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de Direito Público, com sede à Rua João de Amorim nº 160, Centro na cidade de Antônio Carlos, portadora do CNPJ nº 18.094.763/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor ______________, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua _______________ nº ___, Bairro ___________ no município de ________________-__, portador da Cédula de identidade RG nº _____________, SSP-__ e CPF nº ________________, e de ora em diante denominada simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado a empresa ______________________ com sede na Rua _____________ nº ____, Bairro, ________________, na cidade de ________________, no Estado de _________, portador do CNPJ nº _____________, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO, neste ato representada pelo Sr.(a)______________, (Nacionalidade)__________, (estado civil)___________, (qualificação)________________, Carteira de Identidade nº __________________, SSP-__ e CPF n° ____________, residente e domiciliado na (Rua/Av.)________________ n° ___, Bairro _________ no município de ____________- ___, de acordo com o Processo de Licitação de nº 036/2015, Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2015 celebram o presente contrato administrativo, tudo em conformidade com a legislação em vigor Lei Federal 8.666/93, que rege os contratos administrativos, sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)

A CONTRATADA se obriga a fornecimento de materiais e mão de obra para execução de Obra de construção de uma unidade educacional infantil Pro Infância de acordo com as especificações dos projetos aprovados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, celebrado entre o Município de Antônio Carlos - MG e o FNDE/MEC – TERMO DE COMPROMISSO - PAC2 – 05127/2013, conforme condições e especificações contidas no Projeto Básico – Anexo II e seus anexos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As especificações para a execução do objeto contratado são as constantes do Projeto Básico- Anexo II e seus anexos da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2015, que deverá ser rigorosamente seguida pela contratada.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A execução das obras será feita em conformidade com a Proposta Comercial da CONTRATADA, datada de ____ de __________________ de ___, do Processo n° 036/2015, a qual juntamente com o Edital nº 036/2015 e seus anexos são partes integrantes e inseparáveis deste CONTRATO, independente de transcrição. PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de acréscimos quantitativos de itens contratados, serão observados, para estes quantitativos, os preços estimados pela Prefeitura Municipal de Antônio Carlos - MG, afetados pelo percentual de redução ofertado pela licitante contratada, na forma estabelecida na cláusula quarta deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA (DA FISCALIZAÇÃO)

A execução do objeto do CONTRATO será acompanhada e fiscalizada pelo servidor responsável indicado da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos - MG, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Processo e tudo o mais que se relacione com o objeto deste CONTRATO, desde que não acarrete ônus para o município ou modificação deste instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO - As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município de Antônio Carlos - MG deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA, à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através do fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA declara antecipadamente aceitar todos os métodos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades. PARÁGRAFO QUARTO - A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao objeto deste CONTRATO, às implicações próximas e remotas perante a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual em causa não implica em co-responsabilidade da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos ou de seus prepostos, devendo ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao Município dos prejuízos apurados e imputados por falhas em suas atividades.

CLÁUSULA TERCEIRA (DIREITOS E RESPONSABILIDADES)

A CONTRATADA será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto deste CONTRATO, respondendo por si e por

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seus sucessores. A fiscalização ou o acompanhamento da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos não exclui ou reduz essa responsabilidade da CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a manter, durante a execução deste CONTRATO, um representante formalmente credenciado junto a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, para recepção de instruções, bem como, proporcionar à sua fiscalização e autoridades competentes, toda a assistência e facilidades necessárias ao bom cumprimento de suas funções durante a execução contratual; PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA é a responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, entendendo-se como ônus tributários o pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL Nº 036/2015, bem como a: I - não subcontratar o objeto da presente Licitação, sem o consentimento prévio da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, o qual será por escrito; II - responder, solidariamente, pelos atos praticados pela(s) firma(s) subcontratada(s), relacionados com o objeto deste Contrato; III - identificar com placa a obra, manter o local permanentemente limpo e instalar canteiro de obras; IV – executar as obras em dias úteis e em horário comercial, devendo qualquer outra situação ser comunicada e autorizada previamente pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos; V - não prejudicar o funcionamento das atividades normais da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos durante a execução das obras; VI - executar as obras em conformidade com as determinações das Normas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); VII - contratar, por sua conta, todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato; VIII - promover por sua conta a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem, na execução do objeto deste Contrato, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução das obras contratadas ou delas decorrentes; IX - compete ainda à CONTRATADA:

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a) prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos; b) garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos às obras em questão; c) cientificar, imediatamente, à fiscalização da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no canteiro de obras; d) corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos; e) atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos; f) apresentar o comprovante da devida ART paga junto ao CREA-MG, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de recebimento do ofício de autorização para o início da execução contratual; g) A Contratada obriga-se a manter o controle de ponto no local de trabalho e uniformizar seus funcionários identificando-os além de fornecer os EPI´s necessários à atividade laboral de acordo com PPRA e LTCAT. X - a contratada garante que: a) antes da apresentação de sua proposta comercial, tomou conhecimento das normas e diretrizes da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, providenciando a obtenção de todas as informações necessárias sobre as condições e peculiaridades do local, devidamente consideradas na composição das obras inerentes ao caso; b) vistoriou os locais das obras, objeto deste Contrato, conforme documento obtido junto ao Departamento de obras da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos – MG. c) qualquer falha na pesquisa minuciosa dos locais da obra ou de suas condições, não a isenta da responsabilidade da avaliação correta dos seus orçamentos, planejamento de serviços, e de arcar com os eventuais prejuízos conseqüentes; XI - ocorrendo evento motivador de paralisação da execução contratual, este deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, formalmente, em até 24h (vinte e quatro horas) de sua ocorrência.

CLÁUSULA QUARTA (DO PAGAMENTO)

Pela execução do objeto deste CONTRATO, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, pagará à CONTRATADA, a importância de R$ ___________ (__________________), mediante medição de serviços, conforme preços unitários pactuados que integram o Anexo A da Proposta Comercial – Anexo I do EDITAL Nº 036/2015. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTÔNIO CARLOS, mediante medição dos serviços efetivamente executados em cada etapa do CONTRATO, conforme preços unitários pactuados que integram o Anexo A da Proposta Comercial – Anexo I, até o 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento de cada etapa da obrigação, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, desde que obedecidas às formalidades contratuais e legais pertinentes.

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I - Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Federal, INSS, FGTS e Trabalhista apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. II - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para pagamento, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros. III - A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO FICARÁ CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DA SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO: a) Folhas de pagamento analítica e sintética, específicas dos trabalhadores designados para os serviços no Município e na forma da legislação previdenciária, juntamente com os comprovantes de pagamento de salários, referentes ao mês faturado. b) Declaração firmada pelo representante legal e pelo contador da CONTRATADA , nos seguintes termos: “Declaramos, sob as penas da Lei, que a folha de pagamento pertinente à competência MM/AAAA contém todos os empregados designados para os serviços no Município de Antônio Carlos, objeto do Contrato nº ____/201x, tendo sido quitada na sua integralidade”. c) - Guia de recolhimento do FGTS - GRF e respectivo comprovante de quitação, acompanhado do protocolo de envio das informações à Previdência Social, referentes apenas aos trabalhadores designados para os serviços no Município. d) - Relação de Empregados RE/GFIP e respectivo resumo do fechamento, referente à guia especificada na letra “c” anterior. PARÁGRAFO SEGUNDO - (Do Reajustamento) - O preço fixado no "caput" desta cláusula, será fixo e irreajustável. PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso venha a ocorrer o aditamento do CONTRATO, na forma prevista no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, os acréscimos de quantidades serão remunerados, tendo como base, o menor preço unitário apurado entre a Planilha Orçamentária - ANEXO A do Projeto Básico – Anexo II, e a Proposta da licitante vencedora. PARÁGRAFO QUARTO - Em caso da necessidade de aditivar itens novos constantes, serão utilizados os menores custos unitários, acrescidos do BDI adotado pela contratada nesta licitação. Caso esses itens novos não estejam previstos em catálogos oficiais (Sinapi e Setop), serão realizadas, pela CONTRATADA, cotações de preços com no mínimo 3 (três) empresas especializadas, devidamente comprovadas através de documentos pertinentes, quando então serão praticados, com a devida autorização da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, os menores preços unitários apurados nessa pesquisa.

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PARÁGRAFO QUINTO - No caso de acréscimo de serviços que implique em aumento de custos indiretos de administração local da obra, este aumento deverá ser detalhadamente justificado pela CONTRATADA na elaboração do termo aditivo, devendo-se manter, no máximo, o mesmo percentual dos custos de administração local em relação ao total dos custos diretos inicialmente contratado.

CLÁUSULA QUINTA (DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO)

A presente despesa, no valor global de R$ _________ (________), correrá por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho: 02.00.001.12.361.1040.1.131.4.4.90.51.00 Construção e Reforma de Unidades Escolares

CLÁUSULA SEXTA

(DO PRAZO de execução da obra e vigência do contrato)

O prazo de execução do CONTRATO que decorrer desta Licitação e a entrega do objeto licitado, será de 10 (dez) meses em conformidade ao cronograma físico-financeiro da obra (anexo B do projeto básico), que começará a fluir no dia seguinte ao do recebimento, pela contratada, do Ofício de autorização de início da execução contratual, a ser emitido pela Secretaria de Administração e Obras do Município de Antônio Carlos- MG. PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo vertente poderá ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas deste CONTRATO e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente autuado em processo. Este Contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato.

CLÁUSULA SÉTIMA (DA GARANTIA)

A CONTRATADA, em conformidade com o disposto no EDITAL Nº 036/2015 MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente instrumento, no valor de R$ ___________(_______________________), como segurança do fiel, completo e perfeito cumprimento das obrigações assumidas entre a CONTRATADA e a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos o sendo que o original deste documento será depositado na tesouraria da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos por uma das seguintes modalidades de garantia de execução contratual: - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; - seguro-garantia; - fiança bancária. PARÁGRAFO ÚNICO - O montante caucionado só será devolvido caso não haja qualquer restrição, após a execução ou a rescisão amigável do presente CONTRATO e somente após requerimento formal da CONTRATADA dirigido à Subsecretaria de Administração Financeira da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, sem responsabilidade da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos por qualquer compensação pela mora da devolução, deduzindo-se dele eventuais créditos em favor do Município.

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CLÁUSULA OITAVA

(DAS PENALIDADES)

Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, as penalidades são as previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e complementares vigentes. a - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo de execução de cada etapa dos serviços, na forma estipulada no Cronograma Físico-Financeiro - Anexo B da Proposta Comercial - Anexo I, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil. b - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do CONTRATO, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que o Município de Antônio Carlos rescinda unilateralmente o CONTRATO e aplique as demais sanções legais cabíveis. PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas administrativas e moratórias aplicadas à licitante adjudicatária serão descontadas da garantia prestada pela contratada e, caso a multa aplicada seja de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA NONA

(DA RESCISÃO)

O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, a qualquer tempo, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e forma previstos nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso deste CONTRATO vir a ser rescindido por dolo ou culpa da CONTRATADA e se a rescisão provocar dano a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, será promovida a responsabilidade da CONTRATADA, visando ao ressarcimento dos danos. PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica facultado a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, em qualquer hipótese, aplicar as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado ao contratado, prévia defesa. PARÁGRAFO TERCEIRO - De qualquer penalidade que venha a ser imposta à CONTRATADA, caberá recurso, na forma da legislação aplicável e pedido de reconsideração ao Prefeito da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos ou, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

CLAUSULA DÉCIMA

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(DO RECEBIMENTO) Executada cada etapa da obra, o seu objeto será recebido: PARÁGRAFO PRIMEIRO – Provisoriamente pelo servidor responsável indicado da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA acusando o término das obras. PARÁGRAFO SEGUNDO – Definitivamente pelo servidor responsável indicado da Prefeitura Municipal de Antônio Carlos, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento provisório, a que se refere o parágrafo anterior.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA

(DA RENÚNCIA A DIREITOS) O não exercício, por qualquer das partes, de direito assegurado neste CONTRATO não constitui novação ou renúncia a tal direito, podendo ser exercido a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)

As PARTES CONTRATANTES declaram sujeitarem-se às cláusulas e condições deste CONTRATO, as regulamentações aplicáveis à espécie e, em especial a Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DA PUBLICAÇÃO)

Obriga-se o MUNICÍPIO a publicar no Diário Oficial, às suas expensas, o extrato do presente CONTRATO, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da sua assinatura, para dar-lhe a devida eficácia.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DAS CONDIÇÕES GERAIS)

Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao MUNICIPIO, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando se ao MUNICIPIO o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do MUNICIPIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao MUNICIPIO, mediante a adoção das seguintes providências: I) dedução de créditos da CONTRATADA II) execução da garantia prestada se for o caso; III) medida judicial apropriada, a critério do MUNICÍPIO PARÁGRAFO TERCEIRO - Vindo o MUNICIPIO a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por em pregados da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro, estará expressamente autorizado a, mediante simples comunicação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário para o ressarcimento integral da obrigação exigida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

(DO FORO)

Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena - MG para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO em 3 (três) vias de igual teor e de mesma forma para que produzam os efeitos legais.

Antônio Carlos, ____ de __________________ de 201x.

(Nome do Prefeito) Prefeito Municipal

(Nome da Empresa) Contratada

TESTEMUNHAS

Ass.:_____________________________ Nome:___________________________ CPF:_____________________________

Ass.:_____________________________ Nome:___________________________ CPF:_____________________________

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2015 ______________________________________________, inscrito no CNPJ nº ___________, por

intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ___________, portador (a) da Carteira de Identidade

nº _________ e do CPF nº __________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não

emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de

dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )

...................................................................................... (data)

...................................................................................... (representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

ATENÇÃO O anexo em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da

empresa e carimbada constando todos os dados deste MODELO.

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP

DECLARAÇÃO

Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2015 (razão social da empresa)____________________, com sede na

(endereço)__________________________, inscrita no CNPJ nº ___________, vem, por intermédio de

seu representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _________ e

do CPF nº __________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ____________________(MICRO

EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de

qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do

art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a

45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente

certame.

...................................................................................... (data)

...................................................................................... (representante legal)

ATENÇÃO O anexo em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da

empresa e carimbada constando todos os dados deste MODELO.

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ANEXO VII – MODELO DE

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº

e inscritopessoal técnico disponível parafazendo parte da equipe:

- 1 (um) engenheiro civil, devidamente

responsável técnico indicadodiária ao local dos serviços

- 1 (um) encarregado de serviços,

natureza compatível comem tempo integral, durante

- O responsável técnico indicado(s)

proprietário(s), empregado(s)contrato, admitindo-se superior, para acompanhar

_______________________

(assinatura

O anexo em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da

empresa e carimbada constando todos os dados deste MODELO.

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL TÉCNICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 036/2015 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015

, inscrita no CNPJ , por intermédio de seu representante legal o (

, ·portador do Documento inscrito no CPF sob o nº , DECLARA

para integrar a equipe que executará os serviços

devidamente registrado no CREA, podendo indicado no atestado apresentado ou outro, para

serviços ou sempre que necessário;

serviços, com experiência profissional comprovadacom o objeto da presente licitação, para permanecer

durante todo o período de execução dos serviços;

indicado(s) no atestado(s) apresentado(s), queempregado(s) ou contratado(s) do licitante na

sua substituição por profissional (is) de experiênciaacompanhar os serviços.

_______________________, de de 2015

(assinatura do representante legal)

ATENÇÃO verá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da

empresa e carimbada constando todos os dados deste MODELO.

PESSOAL TÉCNICO

sob o nº o (a) Sr (a)

de Identidade nº DECLARA que possui

serviços objeto da licitação,

ser o mesmo profissional para realizar 1 (uma) visita

comprovada em serviços de permanecer no MUNICÍPIO

serviços;

que deverá (ao) ser sócio(s), na data da assinatura do experiência equivalente ou

5.

verá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da

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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

PROCESSO Nº 36/2015

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 EDITAL N° 036/2015

Razão Social:

Endereço:

E-mail:

Cidade: Estado: Telefone:

Pessoa para contato:

Recebemos nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local: , de de 2015.

Ass.:

CPF:

Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Antônio Carlos - MG e essa

empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Setor de Licitação por meio do e-mail: [email protected].

A não remessa do recibo, exime ao Setor de Licitação retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

Elisangela da Silva Costa Presidente C.P.L.