PROCESSO LICITATÓRIO N.º 031/2011 PREGÃO … · designado pela Portaria nº 039/2010 de...

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Governo de Pernambuco Secretaria de Administração PROCESSO LICITATÓRIO N.º 031/2011 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2011 DADOS GERAIS OBJETO: Contratação de fornecedor para fornecimento de novas licenças, upgrade, atualização tecnológica, e prestação de serviço de suporte técnico presencial do software Changepoint. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/11/2011 às 10:00h ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/12/2011 às 10:30h INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09/12/2011 às 16:00h SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: REDECOMPRAS Pregoeiro: Rafael Bezerra Soares E-mail: [email protected] Fone: (81) 3181-8157 Fax: (81) 3181-8030 Endereço: Av. Rio Capibaribe, 147, São José, Recife/PE, CEP 50.020-080 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF). Agência Estadual de Tecnologia da Informação Av. Rio Capibaribe, 147, São José, Recife-PE, CEP: 50.020-080 Fone: (81) 3181.8000 site: www.ati.pe.gov.br 1

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Governo de Pernambuco Secretaria de Administração

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 031/2011PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2011

DADOS GERAIS

OBJETO: Contratação de fornecedor para fornecimento de novas licenças, upgrade, atualização tecnológica, e prestação de serviço de suporte técnico presencial do software Changepoint.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 28/11/2011 às 10:00h

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09/12/2011 às 10:30h

INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09/12/2011 às 16:00h

SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: REDECOMPRAS

Pregoeiro: Rafael Bezerra Soares E-mail: [email protected]

Fone: (81) 3181-8157 Fax: (81) 3181-8030

Endereço: Av. Rio Capibaribe, 147, São José, Recife/PE, CEP 50.020-080

REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF).

Agência Estadual de Tecnologia da InformaçãoAv. Rio Capibaribe, 147, São José, Recife-PE, CEP: 50.020-080 Fone: (81) 3181.8000 site: www.ati.pe.gov.br

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PPROCESSO LICITATÓRIO N.º 031/2011PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2011

A Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, através do Pregoeiro Público Rafael Bezerra Soares, designado pela Portaria nº 039/2010 de 04/11/2010, conforme autorização do Ofício SAD nº 219/2011 – GSAD, de 31/03/2011, torna público que se acha aberta, nesta Autarquia, licitação na modalidade PREGÃO (ELETRÔNICO), do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto Estadual nº 32.539/2008, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

I – Termo de ReferênciaII – Modelo de Proposta ComercialIII – Declaração de que não Emprega Menor de IdadeIV – Minuta do Contrato

1. OBJETO

Contratação de fornecedor para fornecimento de novas licenças, upgrade, atualização tecnológica, e prestação de serviço de suporte técnico presencial do software Changepoint.

2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 420401FONTE: 0101PROGRAMA DE TRABALHO: 0445AÇÃO: 2198NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00

3. CUSTO ESTIMADO

O valor total estimado é de R$ 1.009.498,18 (Hum milhão, nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais, e dezoito centavos), tomando-se como parâmetro a média das cotações obtidas no processo de pesquisa de preços no mercado, conforme tabela apresentada no Anexo I – Termo de Referência.

4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

4.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

4.2.Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco;b) sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;c) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;d) tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

5.FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

5.1.Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas através do e-mail [email protected], informando o número do processo licitatório.

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6.RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

6.1.O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.

6.2.A apresentação da proposta indica que o interessado tem o pleno conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e de cumprir rigorosamente às exigências contidas no Anexo I.

6.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o licitante vencedor deverá enviar a PROPOSTA e a documentação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, atendendo aos seguintes requisitos:

6.4 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, com folhas numeradas e rubricadas, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.

6.5. A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:

a) Razão Social e CNPJ, endereço, número telefone e fax;b) Número do Processo Licitatório e do Pregão;c) Descrição do objeto da presente licitação. A descrição do objeto deverá atender ao disposto no Anexo I deste Edital. d) Preços unitários e preço global em Real, em algarismos e por extenso. Prevalecerá em casos de divergência entre o valor em algarismo e o valor por extenso, o valor por extenso;e) Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto.f) Validade da proposta;

7.REFERÊNCIA DE TEMPO

7.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

8.REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

8.1.O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:

a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;b) responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;c) abrir as propostas de preços;d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos;f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;h) declarar o vencedor;i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;j) elaborar a ata da sessão;k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.

Credenciamento no Sistema de Compras Eletrônicas

8.2. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter das instituições bancárias parceiras do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. O processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, do BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL sediadas no País, para

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comprovação das informações e recebimento da senha.

8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais.

8.4. As empresas deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo Governo.

8.5. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

8.6. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado.

8.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

8.8.O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

Participação dos Fornecedores

8.9.A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.

8.10.O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

8.11.A validade das propostas será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da Sessão do Pregão.

8.12.Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

Abertura do processo licitatório

8.13.A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.

8.14.Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.15.Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.8.16.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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8.17.Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.

8.18.A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.19.Encerrada a etapa de lances, será concedido o benefício às micro e pequenas empresas, de que trata o art. 44 da LC 123/06, observado o seguinte procedimento:

a) Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.

b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme acima referido, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.

d) Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora do melhor lance.

8.20.O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

8.21.Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. O pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.

8.22.Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, a empresa vencedora encaminhará os documentos exigidos para habilitação (os originais ou cópias autenticadas), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, destes e dos demais documentos, sob pena de eliminação do certame.

9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

9.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório;

9.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:

a) Registro comercial no caso de empresa individual, em caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual ou consolidação contratual, devidamente registrados na Junta Comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

b) Declaração de comprovação do cumprimento do disposto no Inciso V do Artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital;

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9.3. A documentação relativa à regularidade fiscal consiste em:

a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (inclusive Certidão Negativa de Dívida Ativa da União, unificada ou não), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);

9.4. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de Direito público ou privado. Será considerado compatível com o objeto da licitação, atestado técnico que comprove:

• Fornecimento de licença de uso e atualização tecnológica do Software Changepoint.• Experiência na prestação de serviços de automatização de processos, customização e suporte técnico do software Changepoint, incluindo a resolução de problemas, incidentes, projetos, suporte técnico a novos processos ou processos já automatizados no Changepoint, apoio técnico em especificação, homologação e outras circunstâncias que exijam a transferência de conhecimento técnico.

b) Declaração da licitante de que dispõe de instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.

c) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação.

9.5. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento;

9.6. Para efeitos deste Edital, serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada, ou apresentarem em desacordo com as exigências deste Edital.

9.7. A licitante poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do CADFOR de Pernambuco, apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores válido, assegurado às demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. 10.CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

10.1.Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com, no máximo, de 02 casas decimais após a vírgula.

10.2.O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (impostos, taxas, encargos, etc) e despesas necessárias ao fornecimento do objeto da licitação e não deverá ultrapassar os preços orçados, contidos no Anexo I.

10.3.Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

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11.IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS

11.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão via sistema eletrônico. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente no site da ATI (http://www.ati.pe.gov.br), link Licitações;

11.2. Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.

11.3. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.

11.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.

11.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.

11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.7.Os recursos deverão ser endereçados ao Pregoeiro, no endereço: Av. Rio Capibaribe, 147, Bairro de São José, Recife-PE, CEP 50.020-080.

12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 O pagamento será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura mediante atesto do Gestor da ATI.

12.2 Não será permitido o acréscimo de qualquer custo relativo ao apoio em licenciamento, entrega dos itens solicitados e prospecção solicitada aos valores das licenças dos softwares. Estas ações devem ser consideradas como atividades normais e obrigatórias, inseridas dentro da operacionalização do acordo de licenciamento corporativo ofertado ao Governo.

12.3 Do detalhamento dos prazos de pagamento:

ITEM DESCRIÇÃO PRAZO DE PAGAMENTO1 Atualização Tecnológica de Licenças de Uso do software

Changepoint da ATI e SAD15 dias após a assinatura do contrato, e apresentação da Fatura/Nota Fiscal.

2 Novas Licenças e Atualização Tecnológica do software Changepoint para a ATI

15 dias após a entrega imediata das Licenças de Uso, e apresentação da Fatura/Nota Fiscal.

3 Upgrade e Atualização Tecnológica de Licenças de Uso do software Changepoint para a ATI

15 dias após a entrega imediata das Licenças de Uso, e apresentação da Fatura/Nota Fiscal.

4 Atualização Tecnológica das Licenças de Uso do software Changepoint da Secretaria de Educação

15 dias após a assinatura do contrato, e apresentação da Fatura/Nota Fiscal.

5 Serviço de Suporte Técnico Presecial 15 dias após o faturamento e apresentação da Fatura/Nota Fiscal.

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13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual e, será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

13.1.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.

13.2 Em caso de não cumprimento dos serviços acordados em contrato por qualquer uma das partes, a parte inadimplente estará sujeita às sanções legais e a responder por perdas e danos perante a outra parte.

13.2.1 Se não entregar no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior reconhecido pela Administração, ficará sujeita à multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do Contrato, por dia que ultrapasse o referido prazo, aplicável até o 30º (trigésimo) dia;

13.2.2 A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, será considerada recusa formal, sendo o Contrato rescindido e a Nota de Empenho cancelada, sujeitando-se a licitante vencedora ao pagamento de multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato;

13.2.3 O descumprimento do prazo em relação à garantia poderá acarretar a aplicação de multa diária equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato.

13.2.4 Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem anterior.

13.3 A CONTRATANTE poderá aplicar à contratada, em caso de inadimplemento das suas obrigações por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I ao XI do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, além de outras responsabilidades de natureza civil e penal, as penalidades previstas no Art. 87 do citado diploma legal.

13.4 Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a CONTRATANTE poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tenha causado.

13.5 A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

13.5.1. Advertência;

13.5.2. Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação;

13.5.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;

13.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.

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13.6 Na aplicação de qualquer sanção, será sempre dado à contratada o direito à ampla defesa. As multas deverão ser comunicadas por escrito à contratada. Mediante requerimento fundamentado da contratada, a CONTRATANTE poderá relevar as multas aplicadas, desde que fique comprovado que as falhas que motivaram a aplicação das penalidades decorreram de caso fortuito ou força maior. Os motivos de caso fortuito ou força maior deverão ser alegados e comprovados pela contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados para efeito de dispensa das multas.

13.7 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada no prazo de 5 dias úteis a contar da data da notificação da sansão.

13.8 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sansões previstas no edital e/ou contrato.

14. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

14.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

14.2 Entregar os produtos solicitados, bem como a prestar o serviço contratado, independentemente de qualquer contratempo, no prazo estabelecido;

14.3 Manter, por seus representantes ou prepostos, sigilo quanto aos trabalhos executados e elementos utilizados;

14.4 Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada dos produtos do fabricante;

14.5 Efetuar a entrega dos produtos contratados, inclusive sua respectiva documentação na versão mais recente, no prazo de 15 até (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho ou da autorização de fornecimento pela ATI;

14.6 Fornecer, além das licenças de software, correções (service packs) do software, como também a documentação eletrônica dos produtos (manuais ou publicações), sem ônus para a ATI;

14.7 Disponibilizar acesso ao órgão CONTRATANTE ao site do fabricante do software, de forma a permitir o acompanhamento das licenças contratadas, em até 15 (dias) corridos após a assinatura do CONTRATO;

14.8 Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do CONTRATO e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo órgão CONTRATANTE;

14.9 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandas, decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do CONTRATO;

14.10 Sujeitar-se à fiscalização do órgão CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes;

14.11 Responder por perdas e danos que vier a sofrer o órgão CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

14.12 Fornecer, num prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, e durante toda a sua execução, sempre que CONTRATANTE exigir, a listagem de todos os empregados alocados na execução dos serviços, com a devida comprovação do vínculo empregatício de cada um junto a CONTRATADA, para fins

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controle de acesso dos empregados as dependências do órgão público e a proteção às informações transmitidas pela instituição pública;

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

15.1 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste termo de referência;

15.2 Designar gestor responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto;

15.3 Receber provisória e definitivamente o objeto do CONTRATO nas formas definidas;

15.4 Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, de forma que as irregularidades ou falhas sejam devidamente corrigidas;

15.5 Notificar a CONTRATADA acerca da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Governo do Estado revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Governo poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.

16.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

16.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

16.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.

16.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

16.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no pregão, sem prejuízos dos atos realizados.

16.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.

16.7 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

16.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

16.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.

16.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.

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16.11 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.

16.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.

Recife, de de 2011.

Rafael Bezerra SoaresPregoeiro

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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 031/2011PREGÃO ELETRÔNICO N.º 022/2011

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Constitui objeto deste termo de referência a contratação de fornecedor para fornecimento de novas licenças, upgrade, atualização tecnológica, e prestação de serviço de suporte técnico presencial do software Changepoint.

2. JUSTIFICATIVA

A Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, a Secretaria de Administração - SAD, e a Secretaria da Educação – SEE realizaram investimentos anteriores para aquisição e instalação da plataforma do software Changepoint em variadas modalidades de licenças para desenvolver a Governança de TIC, de forma individualizada. A ATI negociou com a fabricante do software, a Compuware, a aquisição na modalidade “site license” (sem limite de usuários) para a licença de uso denominada “Base User”, objetivando a operacionalização ampla do Modelo e igualando ao que, no passado, já havia feito para a modalidade denominada “Client Portal” (Portal de Clientes), ação esta que permitiu o uso ilimitado aos usuários clientes em diversos órgãos do Governo Estadual, atendendo à necessidade da ATI no tocante ao relacionamento entre os NSIs e a ATI.

A aquisição na modalidade “site license” (sem limite de usuários), faz com que o modelo de aquisição de licenças do software Changepoit, por motivo de economicidade, seja repensado. Não cabendo a forma individualizada nas Secretarias, mas sim uma aquisição centralizada para o Governo, pois a malha tecnológica a quem se pretende atender exige ações de modernidade e rapidez administrava na sua execução, esta ação está em consonância com o objetivo do Mapa Estratégico do Governo de “Equilibrar receitas e despesas” e com a missão da ATI de articular e integrar soluções para melhoria da eficiência e efetividade do Governo Estadual, e promover a qualidade da Administração Pública Estadual (APE), através da TI, envolvendo a articulação técnica da ATI com as unidades de informática distribuídas, integrantes das estruturas das Secretarias e Órgãos do Estado sob a forma de Núcleos Setoriais de Informática – NSI’s.

Assim sendo, a SEE negociou e realizou um destaque orçamentário para que a ATI realize a atualização tecnológica de suas antigas licenças, e assuma a sua manutenção técnica futura. As licenças estarão centralizadas na ATI e serão acessadas na SEE, proporcionando assim a constante atualização tecnológica necessária à compatibilização constante de versões. Este modelo tem demonstrado economicidade histórica, pois o quantitativo de licenças é negociado de forma agrupada.

Para a implementação plena da Governança de TIC na ATI e demais Secretarias, com a automatização de seus processos essenciais, faz-se necessária também a contratação de serviços de Atualização Tecnológica e Suporte Técnico Presencial do software CHANGEPOINT.

Para não perder investimentos feitos nas licenças “Base User” adquiridas no passado, e que são perpétuas, estas sofrerão um upgrade para Licenças “Advanced User”, também perpétuas, que contêm funcionalidades mais avançadas, e que são necessárias às atuais atividades na ATI.

3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Atualização Tecnológica das Licenças de Uso do software Changepoint da ATI e SAD.

Descrição QuantidadeChangepoint IT Governance 1

Changepoint IT Governance Power User 30

Changepoint IT Governance Base User 5

Changepoint IT Governance Report Designer 5

Changepoint IT Governance System Administration Capability Management 10

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Changepoint IT Governance User Management 10

Changepoint IT Governance OLAP Analytical Capability 1

Changepoint IT Governance API Toolkit 1

Changepoint IT Governance Client Portal User 75

Este serviço consiste em:

3.1.1 Atualização de Versões do software, e fornecimento de informações sobre novas versões dos sistemas, bem como sua respectiva documentação técnica, através do portal do fabricante Compuware frontline, disponível no endereço eletrônico http://frontline.compuware.com (“Portal Frontline”),

3.1.2 Fornecimento de informações sobre correções de produtos, as quais poderão ser solicitadas através do Frontline. A ATI poderá solicitar essas correções através do próprio Portal Frontline ou através do Customer Services e poderá receber através de endereço FTP que será enviado para o e-mail cadastrado ou através do próprio frontline;

3.1.3 Fornecimento de informações e orientações técnicas para operação correta do CHANGEPOINT, por telefone, e-mail ou reuniões on-line após abertura de chamado no Customer Services.

3.1.4 A Licitante não terá obrigação de dar suporte a software alterado ou modificado, que for de versão não mais sujeitas a suporte técnico, conforme listadas no Portal Frontline, e a problemas de software causados por negligência do cliente, má função do hardware ou outras causas além do controle do fabricante Compuware.

3.1.5 A Licitante não será responsável por quaisquer atualizações ou alterações do nível ou especificação técnica de hardware que possam ser necessários para usar versões atualizadas do software.

3.1.6 O prazo da vigência do contrato para a atualização tecnológica é de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE

3.2 Novas Licenças de Uso e Atualização Tecnológica do software Changepoint para a ATI:

Descrição QuantidadeChangepoint IT Governance Base User Site License (sem limite de usuários) 1

Atualização Tecnológica do Changepoint IT Governance Base User Site License (sem limite de usuários) por 12 meses

1

3.2.1 As Licenças de Uso são perpétuas.

3.2.2 A Atualização Tecnológica para essa Licença de Uso consiste no serviço descrito nos subitens 3.1.1 a 3.1.6.

3.2.3 O prazo da vigência do contrato para a atualização tecnológica é de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.

3.3 Upgrade de Licença de Uso do software Changepoint para a ATI, que consiste na conversão da licença denominada Base User para a Advanced User:

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Descrição QuantidadeUpgrade Changepoint IT Governance Base User to Changepoint IT Governance Advanced User Per Named User

15

Atualização Tecnológica por 12 meses do Changepoint IT Governance Advanced User Per Named User

15

3.3.1 As Licenças de Uso são perpétuas.

3.3.2 A Atualização Tecnológica para essa Licença de Uso consiste no serviço descrito nos subitens 3.1.1 a 3.1.6

3.3.3 O prazo da vigência do contrato para a atualização tecnológica é de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE

3.4 Atualização Tecnológica das seguintes Licenças de Uso do software Changepoint da Secretaria de Educação - SEE:

Descrição Quantidade

CP IT Base System 1Power User 1Advanced User 200Mobility Management 10System Admin Capability Management 5User Management 5OLAP Anaytical Capability 1API Toolkit 1Client Portal User 5001+ (promotion unlimited users) 1

3.4.1 A Atualização Tecnológica para essa Licença de Uso consiste no serviço descrito nos subitens 3.1.1 a 3.1.6.

3.4.2 O prazo da vigência do contrato para a atualização tecnológica é de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.

3.5 Serviço de Suporte Técnico Presencial CHANGEPOINT

3.5.1 O serviço de suporte técnico presencial consiste na execução das seguintes atividades:

3.5.1.1 Suporte técnico quanto ao uso do software Changepoint;3.5.1.2 Suporte técnico aos processos implementados na ATI;3.5.1.3 Apoio técnico a novos projetos envolvendo o software Changepoint.

3.5.2 A contratação do serviço de suporte técnico presencial do software Changepoint, terá a vigência de 12 (doze) meses, devendo os serviços serem prestados por técnicos certificados pelo fabricante Compuware, mediante abertura de chamados para resolução de problemas, incidentes, suporte técnico aos processos já automatizados no Changepoint, apoio técnico em especificação, homologação e outras circunstâncias que exijam a transferência de conhecimento técnico.

3.5.3 O prazo da vigência do contrato de suporte técnico presencial é de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº

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8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.

3.5.4 O serviço de suporte será prestado no formato 8x5xNBD (NBD- next business Day – próximo dia útil), podendo a abertura de chamados ser efetuada oito horas por dia, cinco dias na semana, com tempo de resposta no próximo dia útil. A abertura de chamado poderá ser realizada por telefone ou via web, e o atendimento poderá ser on site, por telefone ou remoto.

3.5.5 Deverá ser enviado mensalmente à CONTRATANTE, relatório dos atendimentos mensais (Status Report), apresentando o total de horas utilizadas durante o período.

3.5.6 Para a prestação do serviço, a Licitante deverá contar com uma Equipe de atendimento, que deve ser composta por profissionais certificados pela Compuware, de acordo com a qualificação técnica especificada no item 3.6 deste documento, cujas certificações devem ser comprovadas no ato da assinatura do contrato.

3.5.7 A abertura de chamados deverá ser disponibilizada somente para pessoas previamente autorizadas pela CONTRATANTE, e os chamados deverão ser abertos através de Email, telefone fixo e através de telefone celular, e através de Aplicação WEB. Todos os canais de comunicação deverão ser informados e disponibilizados no ato da assinatura do contrato, sendo a CONTRATADA obrigada a dispor de todas essas opções para a abertura dos chamados, e tanto o CONTRATANTE quanto a CONTRATADA deverão controlar o momento da abertura do chamado e a contagem do tempo para o SLA.

Deverão ser consideradas as seguintes características de Acordo de Nível de Serviços:

a. Grau de Severidade das Chamadas (incidentes)

Crítico ou Alto

Sistemas parados (produção) – com impossibilidade de uso do produto, ou usos que resultaram em perda ou corrupção total ou parcial de dados. Falhas irrecuperáveis ou com longo consumo de tempo e não existem contornos ou os mesmos são muito difíceis.

MédioSistemas impactados – o produto está utilizável, mas a performance não está otimizada. Falhas são recuperáveis. O impacto nos negócios não é significante e contornos de curto prazo são aceitáveis.

Baixo Performance não impactada – o problema não representa uma falha, e é considerado menor ou de natureza não essencial.

b. Tempo de Atendimento

c. Fica estabelecido como Tempo de Atendimento o tempo entre a abertura do chamado e o início do atendimento técnico.

d. Fica estabelecido como Suporte 3º Nível, a escalação de chamadas ao centro de suporte técnico do fabricante Compuware, quando da não resolução da chamada pela equipe técnica do suporte da Licitante. Este procedimento será gerenciado pelo suporte da CONTRATADA.

3.5.8 Não estão contempladas as seguintes atividades:

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GRAU DE SEVERIDADE NÍVEL DE ATENDIMENTO

TEMPO MÁXIMO ESTIMADO (horas úteis)

Crítico ou Alto Remoto 2 horasOn-site 4 horas

Médio Remoto 4 horasOn-site 8 horas

BaixoRemoto agendamentoOn-site agendamento

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1. O suporte técnico a produtos de outros fabricantes.2. Solução de problemas originados por softwares de outros fabricantes,.

3.5.9 A contratada é a única responsável pelo Contrato de trabalho das pessoas designadas por ela para a prestação dos Serviços, não podendo ser argüida solidariedade da CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, nas relações trabalhistas relacionadas aos serviços prestados pela contratada, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e as pessoas designadas pela contratada para a prestação dos Serviços.

3.5.10 A Contratada é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações e encargos fiscais e trabalhistas decorrentes da prestação dos serviços ora especificados.

3.6 Qualificação Técnica

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante atestados fornecidos por pessoa jurídica de Direito público ou privado. Será considerado compatível com o objeto da licitação, atestado técnico que comprove:

• Fornecimento de licença de uso e atualização tecnológica do Software Changepoint.• Experiência na prestação de serviços de automatização de processos, customização e suporte técnico do software Changepoint, incluindo a resolução de problemas, incidentes, projetos, suporte técnico a novos processos ou processos já automatizados no Changepoint, apoio técnico em especificação, homologação e outras circunstâncias que exijam a transferência de conhecimento técnico.

b) Declaração da licitante de que dispõe de instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.

c) Declaração do licitante de que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações que constituem objeto da presente licitação.

4. DA COMPOSIÇÃO, QUANTITATIVO E PREÇOS DOS LOTES

Lote 1: Atualização Tecnológica das Licenças de Uso do software Changepoint da SAD e ATI.

Item Descrição Qtd/Un Preço Unitário Preço Total R$

1 Changepoint IT Governance 1 R$ 1.397,33 R$ 1.397,332 Changepoint IT Governance Power User 30 R$ 1.706,35 R$ 51.190,503 Changepoint IT Governance Base User 5 R$ 88,85 R$ 444,254 Changepoint IT Governance Report Designer 5 R$ 35,97 R$ 179,855 Changepoint IT Governance System Administration

Capability Management 10 R$ 72,23 R$ 722,30

6 Changepoint IT Governance User Management 10 R$ 72,23 R$ 722,307 Changepoint IT Governance OLAP Analytical Capability 1 R$ 133,75 R$ 133,758 Changepoint IT Governance API Toolkit 1 R$ 267,30 R$ 267,30

9 Changepoint IT Governance Client Portal User 75 R$ 271,07 R$ 20.330,25

Valor Total do Lote 1 R$ 75.387,83

LOTE 2: Novas Licenças de Uso e Atualização Tecnológica do Software Changepoint

Item Descrição Qtd/Un Preço Unitário Preço Total R$

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1Changepoint IT Governance Base User Site License (sem limite de usuários) 1 R$ 340.300,00 R$ 340.300,00

2

Atualização Tecnológica do Software Changepoint IT Governance Base User Site License (sem limite de usuários) por 12 meses.

1 R$ 74.700,00 R$ 74.700,00

Valor Total do Lote 2 R$ 415.000,00

LOTE 3: Novas LicençaS de Uso e Atualização Tecnológica do Software Changepoint

Item Descrição Qtd/Un Preço Unitário Preço Total R$

1Upgrade Changepoint IT Governance Base User to Changepoint IT Governance Advanced User Per Named User

15 1.420,24 21.303,60

2

Atualização Tecnológica da Licença de Uso do Software Changepoint IT Governance Advanced User Per Named User por 12 meses.

15 541,98 8.129,70

Valor Total do Lote 3 R$ 29.433,30

Lote 4: Atualização Tecnológica das Licenças de Uso do Software Changepoint da Secretaria de Educação

Item Descrição Qtd/Un Preço Unitário Preço Total R$

1 Changepoint IT Base System 1 R$ 72.614,92 R$ 72.614,922 Changepoint Power User 1 R$ 2.905,04 R$ 2.905,043 Changepoint Advanced User 200 R$ 1.106,51 R$ 221.302,004 Changepoint Mobility Management 10 R$ 377,21 R$ 3.772,10

5 Changepoint System Admin Capability Management 5 R$ 377,21 R$ 1.886,05

6 Changepoint User Management 5 R$ 377,21 R$ 1.886,05

7 Changepoint Olap Analytical Capability Unlimited 1 R$ 6.915,65 R$ 6.915,65

8 Changepoint Integration Framework (API Toolkit) 1 R$ 13.831,33 R$ 13.831,33

9 Changepoint Client Portal Unlimited 1 R$ 70.381,91 R$ 70.381,91Valor Total do Lote 4 R$ 395.495,05

Lote 5: Suporte Técnico Presencial

Item Descrição Qtd/Un Preço Unitário Preço Total R$

1Contratação, por 12 (doze) meses, do serviço de suporte técnico presencial do software Changepoint.

12 R$ 7.848,50 R$ 94.182,00

Valor Total do Lote 5 R$ 94.182,00

Valor Global da Proposta R$ 1.009.498,18

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5. DO CUSTO ESTIMADO

5.1 Os itens a serem ofertados contemplam os encargos de natureza tributária, previdenciária, de frete ou qualquer outra, que direta ou indiretamente possa incidir sobre o fornecimento.

5.2 O custo médio para os quantitativos estimados é de R$ 1.009.498,18 (Um milhão, nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais, e dezoito centavos).

6. DOS PRAZOS

6.1 O fornecimento das licenças deverá ser fornecida em até 15 dias corridos, e a vigência dos demais prazos dos serviços contratados serão iniciados da data da assinatura do contrato.

6.2 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura do certame

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

• Programa de Trabalho - 0445• Ação - 2198• Fonte do Recurso - 0101• Natureza da Despesa - 3.3.90.00

8. DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura mediante atesto do Gestor da ATI.

8.2 Não será permitido o acréscimo de qualquer custo relativo ao apoio em licenciamento, entrega dos itens solicitados e prospecção solicitada aos valores das licenças dos softwares. Estas ações devem ser consideradas como atividades normais e obrigatórias, inseridas dentro da operacionalização do acordo de licenciamento corporativo ofertado ao Governo.

8.3 Do detalhamento dos prazos de pagamento:

ITEM DESCRIÇÃO PRAZO DE PAGAMENTO1 Atualização Tecnológica de Licenças de Uso do software

Changepoint da ATI e SAD15 dias após a assinatura do contrato, e apresentação da Fatura/Nota Fiscal.

2 Novas Licenças e Atualização Tecnológica do software Changepoint para a ATI

15 dias após a entrega imediata das Licenças de Uso, e apresentação da Fatura/Nota Fiscal.

3 Upgrade e Atualização Tecnológica de Licenças de Uso do software Changepoint para a ATI

15 dias após a entrega imediata das Licenças de Uso, e apresentação da Fatura/Nota Fiscal.

4 Atualização Tecnológica das Licenças de Uso do software Changepoint da Secretaria de Educação

15 dias após a assinatura do contrato, e apresentação da Fatura/Nota Fiscal.

5 Serviço de Suporte Técnico Presecial 15 dias após o faturamento e apresentação da Fatura/Nota Fiscal.

9. DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA

9.1 As licenças deverão ser entregues na ATI, situada na Av. Rio Capibaribe, 147 – Bairro de São José – Recife - Agência Estadual de Tecnologia da Informação

Av. Rio Capibaribe, 147, São José, Recife-PE, CEP: 50.020-080 Fone: (81) 3181.8000 site: www.ati.pe.gov.br18

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PE

9.2 O prazo de entrega do objeto será de até 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da nota de empenho ou da autorização de fornecimento pela ATI.

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.1 Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste termo de referência;

10.2 Designar gestor responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto;

10.3 Receber provisória e definitivamente o objeto do CONTRATO nas formas definidas;

10.4 Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, de forma que as irregularidades ou falhas sejam devidamente corrigidas;

10.5 Notificar a CONTRATADA acerca da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa.

11. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

11.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.2 Entregar os produtos solicitados, bem como a prestar o serviço contratado, independentemente de qualquer contratempo, no prazo estabelecido;

11.3 Manter, por seus representantes ou prepostos, sigilo quanto aos trabalhos executados e elementos utilizados;

11.4 Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada dos produtos do fabricante;

11.5 Efetuar a entrega dos produtos contratados, inclusive sua respectiva documentação na versão mais recente, no prazo de 15 até (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho ou da autorização de fornecimento pela ATI;

11.6 Fornecer, além das licenças de software, correções (service packs) do software, como também a documentação eletrônica dos produtos (manuais ou publicações), sem ônus para a ATI;

11.7 Disponibilizar acesso ao órgão CONTRATANTE ao site do fabricante do software, de forma a permitir o acompanhamento das licenças contratadas, em até 15 (dias) corridos após a assinatura do CONTRATO;

11.8 Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do CONTRATO e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo órgão CONTRATANTE;

11.9 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandas, decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do CONTRATO;

11.10 Sujeitar-se à fiscalização do órgão CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes;

11.11 Responder por perdas e danos que vier a sofrer o órgão CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua

Agência Estadual de Tecnologia da InformaçãoAv. Rio Capibaribe, 147, São José, Recife-PE, CEP: 50.020-080 Fone: (81) 3181.8000 site: www.ati.pe.gov.br

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ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

11.12 Fornecer, num prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, e durante toda a sua execução, sempre que CONTRATANTE exigir, a listagem de todos os empregados alocados na execução dos serviços, com a devida comprovação do vínculo empregatício de cada um junto a CONTRATADA, para fins controle de acesso dos empregados as dependências do órgão público e a proteção às informações transmitidas pela instituição pública;

12. DA VIGÊNCIA DOS CONTRATOS

12.1 O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze), meses, contados a partir da data de sua assinatura;

12.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.

13. DAS PENALIDADES

13.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual e, será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

13.1.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.

13.3 Em caso de não cumprimento dos serviços acordados em contrato por qualquer uma das partes, a parte inadimplente estará sujeita às sanções legais e a responder por perdas e danos perante a outra parte.

13.2.1 Se não entregar no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior reconhecido pela Administração, ficará sujeita à multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do Contrato, por dia que ultrapasse o referido prazo, aplicável até o 30º (trigésimo) dia;

13.2.2 A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, será considerada recusa formal, sendo o Contrato rescindido e a Nota de Empenho cancelada, sujeitando-se a licitante vencedora ao pagamento de multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato;

13.2.3 O descumprimento do prazo em relação à garantia poderá acarretar a aplicação de multa diária equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato.

13.2.4 Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem anterior.

13.3 A CONTRATANTE poderá aplicar à contratada, em caso de inadimplemento das suas obrigações por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I ao XI do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, além de outras responsabilidades de natureza civil e penal, as penalidades previstas no Art. 87 do citado diploma legal.

13.4 Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a CONTRATANTE poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tenha causado.

13.5 A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

Agência Estadual de Tecnologia da InformaçãoAv. Rio Capibaribe, 147, São José, Recife-PE, CEP: 50.020-080 Fone: (81) 3181.8000 site: www.ati.pe.gov.br

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13.5.1. Advertência;

13.5.2. Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação;

13.5.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;

13.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.

13.6 Na aplicação de qualquer sanção, será sempre dado à contratada o direito à ampla defesa. As multas deverão ser comunicadas por escrito à contratada. Mediante requerimento fundamentado da contratada, a CONTRATANTE poderá relevar as multas aplicadas, desde que fique comprovado que as falhas que motivaram a aplicação das penalidades decorreram de caso fortuito ou força maior. Os motivos de caso fortuito ou força maior deverão ser alegados e comprovados pela contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados para efeito de dispensa das multas.

13.7 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada no prazo de 5 dias úteis a contar da data da notificação da sansão.

13.8 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sansões previstas no edital e/ou contrato.

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ANEXO IIMODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

ÀAGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2011

Proposta que faz a empresa __________, para a presente licitação que tem por objeto a contratação de fornecimento de novas licenças, upgrade, atualização tecnológica, e prestação de serviço de suporte técnico presencial do software Changepoint, observadas as especificações técnicas e demais disposições contidas no Termo de Referência.

A proposta será válida por 60 (sessenta dias) para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços.

Dados da empresa

a) Razão Social:b) CNPJ:c) Endereço:d) Contato (Telefone/Fac-simile/e-mail):e) Dados bancários:

Declaramos que os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas referentes ao objeto da licitação, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, transporte, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.

Local e data,

_________________________Assinatura e carimbo(representante legal)

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Lote 1: Atualização Tecnológica das Licenças de Uso do software Changepoint da SAD e ATI.

Item Descrição Qtd/Un Preço Unitário Preço Total R$

1 Changepoint IT Governance 12 Changepoint IT Governance Power User 303 Changepoint IT Governance Base User 54 Changepoint IT Governance Report Designer 55 Changepoint IT Governance System Administration

Capability Management 10

6 Changepoint IT Governance User Management 107 Changepoint IT Governance OLAP Analytical Capability 18 Changepoint IT Governance API Toolkit 19 Changepoint IT Governance Client Portal User 75

Valor Total do Lote 1

LOTE 2: Novas Licenças de Uso e Atualização Tecnológica do Software Changepoint

Item Descrição Qtd/Un Preço Unitário Preço Total R$

1Changepoint IT Governance Base User Site License (sem limite de usuários) 1

2

Atualização Tecnológica do Software Changepoint IT Governance Base User Site License (sem limite de usuários) por 12 meses.

1

Valor Total do Lote 2

LOTE 3: Novas LicençaS de Uso e Atualização Tecnológica do Software Changepoint

Item Descrição Qtd/Un Preço Unitário Preço Total R$

1Upgrade Changepoint IT Governance Base User to Changepoint IT Governance Advanced User Per Named User

15

2

Atualização Tecnológica da Licença de Uso do Software Changepoint IT Governance Advanced User Per Named User por 12 meses.

15

Valor Total do Lote 3

Lote 4: Atualização Tecnológica das Licenças de Uso do Software Changepoint da Secretaria de Educação

Item Descrição Qtd/Un Preço Unitário Preço Total R$

1 Changepoint IT Base System 12 Changepoint Power User 13 Changepoint Advanced User 2004 Changepoint Mobility Management 10

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5 Changepoint System Admin Capability Management 5

6 Changepoint User Management 5

7 Changepoint Olap Analytical Capability Unlimited 1

8 Changepoint Integration Framework (API Toolkit) 1

9 Changepoint Client Portal Unlimited 1Valor Total do Lote 4

Lote 5: Suporte Técnico Presencial

Item Descrição Qtd/Un Preço Unitário Preço Total R$

1Contratação, por 12 (doze) meses, do serviço de suporte técnico presencial do software Changepoint.

12

Valor Total do Lote 5

Valor Global da Proposta

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ANEXO III

MODELO DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(papel timbrado da empresa)

A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº________________, sediada à _____________________________, através de seu ___________________ (cargo do declarante), abaixo qualificado, declara que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz.

Local e data.

______________________________________________(assinatura e identificação do responsável pela empresa)

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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI E A EMPRESA.......................................

A AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI, Autarquia Estadual, criada pela Lei Complementar N.º 049 de 31.01.2003 e regulamentada através do Decreto Estadual N.º 26.264 de 23.12.2003, modificado pelo Decreto Estadual Nº 36.612, de 03.06.2011, vinculada à Secretaria da Administração do Estado – SAD, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 06.067.608/0001-10, doravante denominada simplesmente ATI ou CONTRATANTE, com sede na Av. Rio Capibaribe, 147, São José, Recife/PE, neste ato representado por seu Diretor Presidente Dr. JOAQUIM JOSÉ FERNANDES DA COSTA JUNIOR, brasileiro, divorciado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob N° 478.627.184-53, portador da CI N° 2.708.293, expedida pela SSP/PE, residente na cidade do Recife/PE, nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, através do Ato Nº 2104, de 08/02/2011 e por seu Diretor Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação, Dr. ROMERO WANDERLEY GUIMARÃES, brasileiro, separado judicialmente, inscrito no CPF/MF sob N° 341.186.674-87, portador da Cédula de Identidade N 1.840.129, expedida pela SSP/PE, residente na cidade de Paulista/PE, nomeado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, através do Ato Nº 2105, de 08/02/2011e a empresa .................................................... inscrita no CNPJ/MF sob o N.º ................, sediada à ...................................., CEP: ..............., mais adiante designada CONTRATADA, aqui representada por .................., no CPF/MF sob N.º ............., RG de N.º ................., residente e domiciliado na Rua .............., CEP: ............, tem entre si justo e acordado, tudo de acordo com o Processo Licitatório n.º 031/2011 – Pregão Eletrônico n.º 022/2011 regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Lei Estadual nº 12.986, de 17/03/2006, Decreto Estadual nº 32.539 e 32.541 de 24 de outubro de 2008, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, 21/06/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

Contratação de fornecedor para fornecimento de novas licenças, upgrade, atualização tecnológica, e prestação de serviço de suporte técnico presencial do software Changepoint.

CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Serviços

Os serviços necessários à execução do objeto deste Instrumento são aqueles relacionados no Anexo I – Termo de Referência do Processo Licitatório n.º 031/2011 – Pregão Eletrônico n.º 022/2011 o qual se incorpora ao presente Instrumento, para todos os efeitos legais, como se transcritos fossem.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo de Vigência

3.1 O prazo de vigência do CONTRATO será de 12 (doze), meses, contados a partir da data de sua assinatura;

3.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no artigo 57, inciso IV, da Lei Fed-eral nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA – Do Preço e Forma de Pagamento

4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto deste Instrumento, o preço total de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).

4.2. Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de Notas Fiscais/Faturas que poderão se referir a um ou mais itens que tenham sido devidamente homologados e atestados conforme disposto no item 8 do Termo de

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Referência.

CLÁUSULA QUINTA – Dos Recursos Financeiros

Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente Contrato são oriundos de Dotação Orçamentária da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 420401FONTE: 0101PROGRAMA DE TRABALHO: 0445AÇÃO: 2198NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00

EMPENHO N.º DATA: VALOR R$ (..........)

CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações Das Partes

6.1 Obrigações da CONTRATADA:

a. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

b. Entregar os produtos solicitados, bem como a prestar o serviço contratado, independentemente de qualquer contratempo, no prazo estabelecido;

c. Manter, por seus representantes ou prepostos, sigilo quanto aos trabalhos executados e elementos utilizados;

d. Fornecer, sempre que houver atualização de versão ou da lista de produtos, a relação atualizada dos produtos do fabricante;

e. Efetuar a entrega dos produtos contratados, inclusive sua respectiva documentação na versão mais recente, no prazo de 15 até (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho ou da autorização de fornecimento pela ATI;

f. Fornecer, além das licenças de software, correções (service packs) do software, como também a documentação eletrônica dos produtos (manuais ou publicações), sem ônus para a ATI;

g. Disponibilizar acesso ao órgão CONTRATANTE ao site do fabricante do software, de forma a permitir o acompanhamento das licenças contratadas, em até 15 (dias) corridos após a assinatura do CONTRATO;

h. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do CONTRATO e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo órgão CONTRATANTE;

i. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações demandas, decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do CONTRATO;

j. Sujeitar-se à fiscalização do órgão CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo às reclamações consideradas procedentes;

k. Responder por perdas e danos que vier a sofrer o órgão CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

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l. Fornecer, num prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, e durante toda a sua execução, sempre que CONTRATANTE exigir, a listagem de todos os empregados alocados na execução dos serviços, com a devida comprovação do vínculo empregatício de cada um junto a CONTRATADA, para fins controle de acesso dos empregados as dependências do órgão público e a proteção às informações transmitidas pela instituição pública;

6.2 Obrigações da CONTRATANTE:

a. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste termo de referência;

b. Designar gestor responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto;

c. Receber provisória e definitivamente o objeto do CONTRATO nas formas definidas;

d. Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, de forma que as irregularidades ou falhas sejam devidamente corrigidas;

e. Notificar a CONTRATADA acerca da aplicação de eventuais penalidades, garantindo-lhe o direito ao contraditório e ampla defesa.

CLÁUSULA SÉTIMA – Do Suporte Técnico

7.1 O serviço de suporte técnico presencial consiste na execução das seguintes atividades:

7.1.1 Suporte técnico quanto ao uso do software Changepoint;7.1.2 Suporte técnico aos processos implementados na ATI;7.1.3 Apoio técnico a novos projetos envolvendo o software Changepoint.

7.2 A contratação do serviço de suporte técnico presencial do software Changepoint, terá a vigência de 12 (doze) meses, devendo os serviços serem prestados por técnicos certificados pelo fabricante Compuware, mediante abertura de chamados para resolução de problemas, incidentes, suporte técnico aos processos já automatizados no Changepoint, apoio técnico em especificação, homologação e outras circunstâncias que exijam a transferência de conhecimento técnico.

7.3 O prazo da vigência do contrato de suporte técnico presencial é de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no artigo 57, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.

7.4 O serviço de suporte será prestado no formato 8x5xNBD (NBD- next business Day – próximo dia útil), podendo a abertura de chamados ser efetuada oito horas por dia, cinco dias na semana, com tempo de resposta no próximo dia útil. A abertura de chamado poderá ser realizada por telefone ou via web, e o atendimento poderá ser on site, por telefone ou remoto.

7.5 Deverá ser enviado mensalmente à CONTRATANTE, relatório dos atendimentos mensais (Status Report), apresentando o total de horas utilizadas durante o período.

7.6 Para a prestação do serviço, a Licitante deverá contar com uma Equipe de atendimento, que deve ser composta por profissionais certificados pela Compuware, de acordo com a qualificação técnica especificada no item 3.6 deste documento, cujas certificações devem ser comprovadas no ato da assinatura do contrato.

7.7 A abertura de chamados deverá ser disponibilizada somente para pessoas previamente autorizadas pela CONTRATANTE, e os chamados deverão ser abertos através de Email, telefone fixo e através de telefone celular, e através de Aplicação WEB. Todos os canais de comunicação deverão ser informados e disponibilizados no ato da assinatura do contrato, sendo a CONTRATADA obrigada a dispor de todas essas opções para a abertura dos chamados, e tanto o CONTRATANTE quanto a CONTRATADA deverão controlar o momento da abertura do chamado e a contagem do tempo para o SLA.

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Deverão ser consideradas as seguintes características de Acordo de Nível de Serviços:

a. Grau de Severidade das Chamadas (incidentes)

Crítico ou Alto

Sistemas parados (produção) – com impossibilidade de uso do produto, ou usos que resultaram em perda ou corrupção total ou parcial de dados. Falhas irrecuperáveis ou com longo consumo de tempo e não existem contornos ou os mesmos são muito difíceis.

MédioSistemas impactados – o produto está utilizável, mas a performance não está otimizada. Falhas são recuperáveis. O impacto nos negócios não é significante e contornos de curto prazo são aceitáveis.

Baixo Performance não impactada – o problema não representa uma falha, e é considerado menor ou de natureza não essencial.

b. Tempo de Atendimento

c. Fica estabelecido como Tempo de Atendimento o tempo entre a abertura do chamado e o início do atendimento técnico.

d. Fica estabelecido como Suporte 3º Nível, a escalação de chamadas ao centro de suporte técnico do fabricante Compuware, quando da não resolução da chamada pela equipe técnica do suporte da Licitante. Este procedimento será gerenciado pelo suporte da CONTRATADA.

7.8 Não estão contempladas as seguintes atividades:

1. O suporte técnico a produtos de outros fabricantes.2. Solução de problemas originados por softwares de outros fabricantes,.

7.9 A contratada é a única responsável pelo Contrato de trabalho das pessoas designadas por ela para a prestação dos Serviços, não podendo ser argüida solidariedade da CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, nas relações trabalhistas relacionadas aos serviços prestados pela contratada, não existindo qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e as pessoas designadas pela contratada para a prestação dos Serviços.

7.10 A Contratada é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações e encargos fiscais e trabalhistas decorrentes da prestação dos serviços ora especificados.

CLÁUSULA OITAVA – Das Penalidades

8.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Estadual e, será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

8.1.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o

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GRAU DE SEVERIDADE NÍVEL DE ATENDIMENTO

TEMPO MÁXIMO ESTIMADO (horas úteis)

Crítico ou Alto Remoto 2 horasOn-site 4 horas

Médio Remoto 4 horasOn-site 8 horas

BaixoRemoto agendamentoOn-site agendamento

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instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.

8.2 Em caso de não cumprimento dos serviços acordados em contrato por qualquer uma das partes, a parte inadimplente estará sujeita às sanções legais e a responder por perdas e danos perante a outra parte.

8.2.1 Se não entregar no prazo estipulado, a não ser por motivo de força maior reconhecido pela Administração, ficará sujeita à multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total do Contrato, por dia que ultrapasse o referido prazo, aplicável até o 30º (trigésimo) dia;

8.2.2 A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, será considerada recusa formal, sendo o Contrato rescindido e a Nota de Empenho cancelada, sujeitando-se a licitante vencedora ao pagamento de multa compensatória de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato;

8.2.3 O descumprimento do prazo em relação à garantia poderá acarretar a aplicação de multa diária equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do Contrato.

8.2.4 Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no subitem anterior.

8.3 A CONTRATANTE poderá aplicar à contratada, em caso de inadimplemento das suas obrigações por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I ao XI do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, além de outras responsabilidades de natureza civil e penal, as penalidades previstas no Art. 87 do citado diploma legal.

8.4 Em caso de comprovação de que o serviço prestado difere em qualquer aspecto do serviço contratado, a CONTRATANTE poderá exigir a correção, sem qualquer ônus para si, e ainda deverá ser ressarcida de quaisquer prejuízos que a má prestação do serviço tenha causado.

8.5 A inexecução total ou parcial do objeto licitado sujeitará a empresa às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:

8.5.1 Advertência;

8.5.2 Multa, de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, levando-se em conta o prejuízo causado, devidamente fundamentado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis a contar da notificação;

8.5.3 Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;

8.5.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sua aplicação.

8.6 Na aplicação de qualquer sanção, será sempre dado à contratada o direito à ampla defesa. As multas deverão ser comunicadas por escrito à contratada. Mediante requerimento fundamentado da contratada, a CONTRATANTE poderá relevar as multas aplicadas, desde que fique comprovado que as falhas que motivaram a aplicação das penalidades decorreram de caso fortuito ou força maior. Os motivos de caso fortuito ou força maior deverão ser alegados e comprovados pela contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados para efeito de dispensa das multas.

8.7 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Contratada no prazo de 5 dias úteis a contar da data da notificação da sansão.

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8.8 A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sansões previstas no edital e/ou contrato.

CLÁUSULA NONA – Da Fundamentação Legal

A presente contratação encontra-se de acordo com o Processo Licitatório N.º 031/2011 - Pregão Eletrônico N.º 022/2011, os quais se incorporam ao presente Instrumento, como se transcrito fossem, conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão

O Contrato celebrado poderá ser rescindido, desde que ocorra qualquer uma das hipóteses previstas nos arts. 77 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações, assegurando o contraditório e a ampla defesa, resguardadas as prerrogativas conferidas por Lei, consoante o que estabelece o Art. 58 do citado diploma legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Dos Executores

Ficam designados como executores deste Contrato, para o cumprimento das obrigações nele definidos:

- pela CONTRATANTE - O Diretor Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação- pela CONTRATADA – O representante legal responsável pela assinatura deste Instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Do Gestor do Contrato

A CONTRATANTE designa como gestor para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços objeto deste Instrumento, a Unidade de Processos do Governo – UPG, tudo na forma dos artigos 67 e 68 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Habilitação e Qualificação

A CONTRATADA fica obrigada a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no Processo Licitatório n.º 031/2011 – Pregão Eletrônico nº 022/2011, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Legislação Aplicável

Este contrato é regido em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, 21/06/1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Registro

O presente Contrato, para controle da CONTRATANTE e da CONTRATADA, deverá ser registrado em livro próprio da Gerência Jurídica e de Contratos e Convênios – GJC, conforme estabelece o artigo 60, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação

Conforme disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93, o presente Instrumento será publicado de forma resumida no Diário Oficial do Estado, trazendo em si, a presunção de legitimidade e valendo contra terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Disposições Finais

No caso de eventuais divergências entre este Contrato e o Processo Licitatório n.º 031/2011 – Pregão Eletrônico nº 022/2011, prevalecerão as desses últimos.

Toda e qualquer alteração do Contrato somente se dará nos termos do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizando-

Agência Estadual de Tecnologia da InformaçãoAv. Rio Capibaribe, 147, São José, Recife-PE, CEP: 50.020-080 Fone: (81) 3181.8000 site: www.ati.pe.gov.br

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Governo de Pernambuco Secretaria de Administração

se tais disposições através de Termos Aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca do Recife/PE, como o único competente para dirimir qualquer divergência ou dúvida oriunda do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a sê-lo.

E, por estarem assim justas e acordadas, lavram o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que após lido e achado conforme é firmado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas, a tudo presentes, e que, no final, também o subscrevem.

Recife, de de 2011.

AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATIXXXXXXXXXXXXXXXXX

Diretor Presidente

AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXX

Diretor Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação

CONTRATADA

XXXXXXXXXXXXXXXXX CPF nº ___________________

TESTEMUNHAS:

1.________________________NOME:CPF:

2.________________________NOME:CPF:

Agência Estadual de Tecnologia da InformaçãoAv. Rio Capibaribe, 147, São José, Recife-PE, CEP: 50.020-080 Fone: (81) 3181.8000 site: www.ati.pe.gov.br

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